CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO PELA INTERNET Pelo presente instrumento particular, a pessoa jurídica, qualificada no respectivo Termo de Adesão, o qual é parte integrante deste “Contrato”, ora designado simplesmente “CLIENTE” e DBTRANS ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 04.467.870/0001-26, doravante denominada DBTRANS, representada conforme seu Contrato Social, também designadas individualmente "Parte" e coletivamente "Partes", resolvem firmar este Contrato de Serviços e-Pedágio, doravante denominado Contrato, nos termos e condições que se seguem: CLÁUSULA 1ª - DO ENTENDIMENTO E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO: 1.1 Caso concorde, na íntegra, com os termos deste Contrato, bastará o CLIENTE habilitar-se aos procedimentos de cadastramento e de utilização dos Serviços e-Pedágio objeto deste Contrato. 1.2 A simples aceitação deste Contrato não implicará qualquer despesa inicial para o CLIENTE, mesmo que este jamais venha a utilizar-se dos Serviços e-Pedágio. 1.3 Quaisquer despesas ou custos somente serão devidos, ou cobrados, em decorrência da efetiva utilização, pelo CLIENTE, de algum dos Serviços e-Pedágio. 1.4 A utilização, pelo CLIENTE, de qualquer dos Serviços e-Pedágio constituirá expressa e inequívoca aceitação, do CLIENTE, de todos os termos e condições estipulados neste Contrato. Cláusula 2ª - DAS DEFINIÇÕES: 2.1 Os termos e expressões abaixo relacionados, quando utilizados neste Contrato, quer no singular quer no plural, têm os significados definidos nos subitens a seguir: 2.1.1 VALE-PEDÁGIO - Direito/Obrigação do CLIENTE de pagamento de tarifas de pedágio nos termos da legislação vigente. 2.1.2 SISTEMA E-PEDÁGIO - Compreende toda a infraestrutura de processamento de dados, equipamentos, programas e metodologia operacional implementada e desenvolvida pela DBTRANS para prestação dos Serviços e-Pedágio, incluindo os Meios de Pagamento, as Contas e-Pedágio, o Bureau de Emissão Local, o Roteirizador e-Pedágio e os Meios de Acesso. 2.1.3 MEIOS DE PAGAMENTO - São as formas de pagamento de Vale-Pedágio disponibilizadas pelo Sistema e-Pedágio, aceitas pelas Operadoras, observados os termos e condições deste Contrato: (a) Cupom Eletrônico - Meio de Pagamento baseado em cupom de papel impresso com características gráficas de segurança e código de transação criptografado; (b) Cartão DBTRANS - Meio de Pagamento baseado em cartão do tipo smart card, equipado com chip de memória reutilizável; (c) Cupom Virtual - Meio de Pagamento, adquirido eletronicamente, mas, não disponibilizado de forma impressa, operacionalizado por TAG, contendo o conjunto de informações constituído de número de TAG, ID da praça de pedágio, prazo de validade, categoria. 1 / 11 2.1.4 CUPOM(NS) E-PEDÁGIO – Refere-se conjuntamente aos Cupom Eletrônico e Cupom Virtual. 2.1.5 TAG - Dispositivo para ser colado no para-brisa do veículo, composto de circuitos e antena, montados em adesivo com característica “tamper-evident” (sinaliza para o Sistema AVI de Pista se for descolado) ou “tamper-proof” (é inutilizado se for descolado), contendo parte da memória com identificação eletrônica e imutável gravada durante o seu processo de inicialização e outra parte da memória gravável, de tamanho suficiente para a identificação inequívoca dos Veículos Comerciais de Carga, compatível com as tecnologias e protocolos legalmente vigentes e habilitado como meio de pagamento de tarifa de pedágio. 2.1.6 CONTAS E-PEDÁGIO - São as contas correntes abertas automaticamente pelo Sistema ePedágio em nome do CLIENTE ao final dos procedimentos de cadastramento, a saber: (a) CONTA E-PEDÁGIO/CUPOM - Conta corrente exclusiva para lançamento e registro de todos os débitos e créditos decorrentes da aplicação de quaisquer dos termos deste Contrato relacionados à emissão de Vales-Pedágio através de CUPONS E-PEDÁGIO; (b) CONTA E-PEDÁGIO/CARTÃO - Conta corrente exclusiva para lançamento e registro de todos os débitos e créditos decorrentes da aplicação de quaisquer dos termos deste Contrato relacionados à emissão de Vales-Pedágio através de “carregamento” de CARTÕES DBTRANS. 2.1.7 BUREAU DE EMISSÃO LOCAL (BEL) - Compreende o conjunto de equipamentos, programas e dispositivos acessórios que permite a emissão de Vales-Pedágio e de comprovantes de aquisição diretamente nas dependências do CLIENTE, através de uma conexão via Internet com o Sistema e-Pedágio, mediante subscrição de Termo Aditivo - Convênio BEL e/ou Termo Aditivo - Convênio BEL Cartão DBTRANS o qual estipula condições, operacionais e comerciais complementares às deste Contrato, próprias para cada Meio de Pagamento. 2.1.8 ROTEIRIZADOR E-PEDÁGIO - Ferramenta acessória disponibilizada pelo Sistema e-Pedágio mediante subscrição do Termo Aditivo - Convênio Roteirizador e-Pedágio, o qual estipula condições técnicas, operacionais e comerciais complementares às estipuladas neste Contrato. 2.1.9 MEIOS DE ACESSO - São as interfaces disponibilizadas para o CLIENTE para a utilização dos Serviços e-Pedágio, constituídas pelo Site e-Pedágio ( www.e-pedagio.com.br ) e o SAC ePedágio. 2.1.10 OPERADORA - Órgão estatal ou empresa concessionária privada operadora de rodovia, trecho, sistema e/ou polo rodoviário conveniada para a aceitação dos Meios de Pagamento. 2.1.11 TARIFA - É o valor da tarifa de pedágio, registrado pela Operadora no Sistema e-Pedágio, utilizado na emissão dos Vales-Pedágio, não cabendo à DBTRANS qualquer responsabilidade quanto ao seu valor e/ou critérios de formação, de cobrança e de reajustamento. 2.1.12 PEDIDO - Solicitação voluntária e explícita do CLIENTE, à DBTRANS, através dos Meios de Acesso, para a compra e a emissão de Vales-Pedágio. 2.1.13 PORTADOR - Usuário final que utilize qualquer dos Meios de Pagamento nas praças de pedágio das Operadoras. 2.1.14 PONTO DE EMISSÃO - Local destinados à emissão remota de Vales-Pedágio mediante apresentação de Senha de liberação fornecida pelo Sistema e-Pedágio. 2.1.15 EMISSÃO LOCAL - Modalidade de emissão de Vales-Pedágio, exclusiva para usuários de BEL, através da qual os Vales-Pedágio são emitidos nas dependências do CLIENTE. 2 / 11 2.1.16 EMISSÃO DISTRIBUÍDA - Modalidade de emissão de Vales-Pedágio através da qual os Vales-Pedágio são emitidos remotamente em um Ponto de Emissão selecionado pelo CLIENTE. 2.1.17 IMPRESSÃO CENTRALIZADA - Modalidade de emissão de Cupons e-Pedágio através da qual o Pedido é impresso em centrais regionais e entregue, bloqueado, via courrier, no endereço registrado pelo CLIENTE no Sistema e-Pedágio, cabendo ao CLIENTE, antes da sua utilização, proceder o respectivo desbloqueio, através dos Meios de Acesso, condição mandatória para garantir a sua aceitação nas praças de pedágio das Operadoras. CLÁUSULA 3ª - DO OBJETO: 3.1 O presente Contrato tem por objeto a administração de convênio e prestação, pela DBTRANS, ao CLIENTE, dos Serviços e-Pedágio, consubstanciados na intermediação financeira para venda, emissão e liquidação de Meios de Pagamento de Vale-Pedágio para Veículos Comerciais de Carga. CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO: 4.1 Caberá exclusivamente à DBTRANS garantir autenticidade, adequação, ausência de defeitos e atendimento dos Meios de Pagamento à legislação vigente. 4.2 Caberá ao CLIENTE zelar pela integridade dos Meios de Pagamento fornecidos pela DBTRANS à sua ordem, sendo certo que o CLIENTE é o único responsável nas hipóteses de uso indevido, perda, extravio, destruição, roubo ou furto dos referidos Meios de Pagamento, não fazendo jus a qualquer indenização ou reembolso de valores em decorrência daquelas hipóteses, seja a que título for. 4.2.1 Além da responsabilidade pelos Meios de Pagamento, o CLIENTE também é responsável pelas bobinas e impressoras disponibilizadas, devendo arcar com quaisquer custos decorrentes nas hipóteses de uso indevido, perda, extravio, destruição, roubo ou furto, de acordo com tabela vigente à época. 4.3 É expressamente vedada a utilização dos Meios de Pagamento para quaisquer outras finalidades além daquelas previstas neste Contrato. 4.4 Não caberá à DBTRANS qualquer responsabilidade no caso de alterações de Tarifa não registradas pelas Operadoras no Sistema e-Pedágio, cabendo ao CLIENTE, nesses casos, diligenciar diretamente com a Operadora a compensação de eventuais diferenças de valor, conforme cada caso. 4.5 Não caberá à DBTRANS responsabilidade ou obrigação de repassar, para o CLIENTE, quaisquer benefícios, descontos, promoções ou vantagens de qualquer natureza, seja a que título for, oferecidos pelas Operadoras à generalidade dos usuários da rodovia, por conta do pagamento de Tarifas. 4.6 Não caberá à DBTRANS qualquer responsabilidade decorrente da tentativa de utilização de Meios de Pagamento para veículos não enquadrados na definição de Veículo Comercial de Carga e/ou que estejam vencidos, bloqueados, cancelados, rasurados ou de qualquer forma defeituosos. 4.7 Sem prejuízo de outros previstos neste Contrato, a utilização do Cupons e-Pedágio está subordinada aos termos e condições estabelecidos nos itens 4.7.1 e 4.7.2 a seguir: 4.7.1 Cada Cupom e-Pedágio confere a seu Portador direito a uma única passagem pela praça de pedágio da Operadora, de acordo com a categoria do Veículo Comercial de Carga, a Operadora, a praça de pedágio e a data de validade nele impressas. 3 / 11 4.7.2 No caso de Operadora que exija, ou venha a exigir, da DBTRANS, que o critério de repasse do valor do Cupom e-Pedágio seja efetivado pelo valor da Tarifa vigente no dia da passagem do veículo, a DBTRANS terá o direito de repassar, para o CLIENTE, mediante crédito/débito automático na Conta e-Pedágio, a respectiva diferença entre o valor de face do Cupom e-Pedágio e o valor cobrado pela Operadora referente à Tarifa vigente no dia da passagem do veículo. 4.8 Sem prejuízo de outros previstos neste Contrato, a utilização do Cartão DBTRANS está subordinada aos termos e condições estabelecidos nos itens 4.8.1 a 4.8.6 a seguir: 4.8.1 O Cartão DBTRANS é de uso exclusivo do CLIENTE a ele associado e somente poderá ser “carregado”, ou “descarregado”, através do Site e-Pedágio, pelo CLIENTE, mediante utilização de um BEL, até o vencimento da data de validade nele impressa (Ver cláusula 8ª adiante). 4.8.2 Cada Cartão DBTRANS somente poderá ser “carregado” até o limite de saldo máximo permitido de acordo com os critérios e procedimento estabelecidos pelo Sistema e-Pedágio. 4.8.3 O direito de passagem pelas praças de pedágio das Operadoras está limitado ao valor do saldo residual registrado no chip de memória de cada Cartão DBTRANS, verificado através de leitura eletrônica no ato da passagem do Portador pela praça de pedágio. 4.8.4 No ato da passagem pela praça de pedágio da Operadora, o débito do valor da Tarifa respectiva e o novo saldo remanescente serão eletronicamente registrados no chip do Cartão DBTRANS, bem como, emitido pela Operadora, o respectivo comprovante da transação de pagamento da Tarifa. 4.8.5 Caberá ao Portador verificar a correção dos dados impressos no comprovante da transação de pagamento da Tarifa, sendo certo que a aceitação do referido comprovante caracterizará a inequívoca concordância do Portador quanto aos dados nele impressos e a transação realizada. 4.8.6 Independentemente do valor da Tarifa na data do carregamento do Cartão DBTRANS, a transação de pagamento será sempre efetivada pelo valor da Tarifa vigente no dia da passagem do veículo do Portador pela praça de pedágio da Operadora, não cabendo à DBTRANS qualquer responsabilidade no caso de insuficiência de saldo para o pagamento do valor do pedágio. Cláusula 5ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE COMERCIALIZAÇÃO: 5.1 Concluídos os procedimentos de cadastramento, o Sistema e-Pedágio automaticamente abrirá as Contas e-Pedágio e habilitará o CLIENTE a efetivar Pedidos de Cupons e-Pedágio, através do Plano Pré-Pago (Ver cláusula 6ª adiante). 5.2 Todos os débitos e créditos decorrentes da utilização dos Serviços e-Pedágio e/ou da aplicação de quaisquer dos demais termos deste Contrato serão lançados e registrados na Conta e-Pedágio respectiva, conforme o tipo de serviço e/ou de Meio de Pagamento utilizado. 5.3 Não caberá à DBTRANS o pagamento de qualquer forma de remuneração, atualização monetária ou juros sobre valores depositados e mantidos, pelo CLIENTE, nas Contas e-Pedágio. 5.4 Somente poderão ser efetivados Pedidos através dos Meios de Acesso, mediante utilização de Login e Senha registrados pelo próprio CLIENTE no Sistema e-Pedágio. 5.5 Ao concluir um Pedido, o CLIENTE estará atestando a sua expressa e inequívoca aceitação para todos os valores das Tarifas e das Taxas incidentes apresentadas pelo Sistema e-Pedágio. 4 / 11 5.6 No caso de reconhecimento, pelo Sistema e-Pedágio, da existência de saldo suficiente para a quitação integral, tanto dos Pedidos, como também de quaisquer outros lançamentos de débito pendentes de pagamento na Conta e-Pedágio respectiva, os Pedidos serão automaticamente processados e os respectivos Vales-Pedágio emitidos e liberados para impressão ou “carregamento” conforme o Meio de Pagamento utilizado pelo CLIENTE. 5.7 Qualquer Pedido em situação de “aberto” ou “aguardando pagamento” poderá ser alterado ou cancelado, diretamente pelo CLIENTE, através dos Meios de Acesso, sem qualquer ônus. 5.8 A validade dos Cupons e-pedágio estará expressa no Sistema e-pedágio. CLÁUSULA 6ª - DOS PLANOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 Planos de Pagamento - Para cada uma das Contas e-Pedágio são oferecidas as sistemáticas de pagamento descritas a seguir, observados os termos e condições estabelecidos neste Contrato: (a) Plano Pré-Pago - Neste plano o CLIENTE é habilitado a efetivar Pedidos mediante pagamento antecipado, exclusivamente; (b) Plano Pós-Pago - Neste plano, o CLIENTE efetua Pedidos, mediante pagamento posterior, no prazo e condições definidas pela DBTRANS na proposta de adesão. 6.1.1 No caso do Plano Pós-Pago, mediante solicitação prévia por escrito do CLIENTE, a DBTRANS, a seu exclusivo critério, poderá conceder um Limite de Crédito Rotativo Operacional, em regime de ciclos operacionais semanais, de Domingo a Sábado, para utilização dos Serviços e-Pedágio. 6.1.2 O valor do Limite de Crédito Rotativo Operacional disponível para cada Conta e-Pedágio e o respectivo prazo de pagamento para quitação integral do saldo devedor apurado ao final de cada ciclo operacional estarão disponíveis para consulta e acompanhamento através do Site ePedágio, cabendo ao CLIENTE, exclusivamente, a responsabilidade pela administração de sua utilização. 6.1.3 Caberá unicamente à DBTRANS, a seu exclusivo critério, atender, ou não, a solicitações do CLIENTE de aumento de Limite de Crédito Rotativo Operacional, bem como: (a) estabelecer, para cada Conta e-Pedágio, o valor do Limite de Crédito Rotativo Operacional e o respectivo prazo de pagamento concedido ao CLIENTE; (b) reduzir ou aumentar os Limites de Crédito Rotativo Operacional e respectivos prazos de pagamento concedidos a qualquer tempo, independentemente de aviso e/ou notificação prévia. 6.1.4 Os valores debitados em cada Conta e-Pedágio comprometem proporcionalmente o respectivo Limite de Crédito Rotativo Operacional, o qual será restabelecido na mesma medida do reconhecimento, pelo Sistema e-Pedágio, de créditos e/ou de pagamentos efetivados pelo CLIENTE. 6.1.5 Atingido o Limite de Crédito Rotativo Operacional de qualquer das Contas e-Pedágio, a respectiva liberação de Pedidos será automaticamente bloqueada pelo Sistema e-Pedágio, não cabendo à DBTRANS qualquer responsabilidade decorrente desse impedimento, seja a que título for. 5 / 11 6.2 6.1.6 A partir do início de cada ciclo operacional, o Sistema e-Pedágio disponibilizará, no Site ePedágio, a documentação eletrônica de cobrança e de comprovação das operações relativas ao movimento de cada Conta e-Pedágio apurado ao final do ciclo operacional anterior, abrangendo: a Fatura e-Pedágio; o Demonstrativo de Cobrança e-Pedágio; e o respectivo boleto para pagamento eletrônico bancário. 6.1.7 Por motivos de segurança do Sistema e-Pedágio, a DBTRANS não remete, para o CLIENTE, a documentação acima mencionada via correio eletrônico, cabendo ao CLIENTE, exclusivamente, a responsabilidade pela emissão da referida documentação, através dos Meios de Acesso, e pela quitação do respectivo pagamento dentro do prazo estipulado. Condições de Pagamento - Todos os pagamentos deverão ser efetuados conforme os procedimentos e meios disponibilizados pelo Sistema e-Pedágio, de forma a garantir o respectivo reconhecimento dentro do prazo praticado pelo sistema bancário brasileiro, bem como a inequívoca identificação do CLIENTE. 6.2.1 O descumprimento do prazo estipulado para quitação integral do saldo devedor de qualquer das Contas e-Pedágio, apurado ao final de cada ciclo operacional, sujeitará o CLIENTE, independentemente de aviso prévio ou notificação extrajudicial, a: (a) bloqueio automático, pelo Sistema e-Pedágio, da liberação e da emissão de Pedidos; (b) cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento), calculados sobre os valores em atraso; e (c) cancelamento da habilitação do CLIENTE ao Plano Pós-Pago. 6.2.2 No caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, sobre os valores em atraso, incidirá também acréscimo de correção monetária, calculada de acordo com a variação integral do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, desde a data da impontualidade até a respectiva data do pagamento CLÁUSULA 7ª - DAS TAXAS DE REMUNERAÇÃO: 7.1 Pela prestação dos Serviços e-Pedágio objeto deste Contrato, a DBTRANS terá direito à cobrança das Taxas a seguir especificadas: (a) Taxa de Administração – Taxa de 5,0% (cinco por cento) aplicada sobre o valor nominal global das Tarifas objeto de cada Pedido, independentemente do Meio de Pagamento utilizado, sendo que o valor mínimo mensal faturado será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (b) Taxa de Entrega - Taxa cobrada por Pedido de Cupons e-Pedágio emitidos via Impressão Centralizada, de acordo com os valores da Tabela 1 em vigor na data do processamento; (c) Taxa de Impressão - Taxa cobrada por Cupom e-Pedágio emitido via Emissão Distribuída, de acordo com os valores da Tabela 2 em vigor na data do processamento; (d) Taxa de Permanência – Taxa cobrada pela manutenção e administração dos valores do saldo dos CUPONS E-PEDÁGIO mantidos na conta Rodocred do CLIENTE. 6 / 11 (e) Taxa de Emissão de Bobinas - Taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cobrada por cada bobina enviada ao CLIENTE. (f) Taxas complementares à Taxa de Administração acima, de acordo com as condições estipuladas no Termo Aditivo - Convênio Roteirizador e-Pedágio, no Termo Aditivo Convênio BEL e no Termo Aditivo - Convênio BEL Cartão DBTRANS próprio para cada Meio de Pagamento. 7.2 As Taxas acima previstas incluem todos os seus encargos legais e tributários vigentes nesta data. Quaisquer Alteração e/ou criação de tributos ou de outros encargos legais incidentes sobre as Taxas acima, implicarão correspondente reajuste, de forma a preservar o equilíbrio financeiro deste Contrato. 7.3 A prestação de serviços objeto deste Contrato gera a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Carioca, no mesmo dia da transação efetuada para o Plano Pré-Pago, e no fechamento do ciclo do Cliente para o Plano Pós-Pago. CLÁUSULA 8ª - DO CANCELAMENTO DE VALES-PEDÁGIO: 8.1 Sem prejuízo dos demais termos e condições estabelecidos neste Contrato, somente caberá o cancelamento de Vales-Pedágio já emitidos, isto é, de Pedidos já processados (Ver item 5.6 retro), de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta cláusula. 8.2 O cancelamento, pelo CLIENTE, de Vales-Pedágio já emitidos, não invalida, cancela ou prejudica os serviços já prestados, não cabendo, portanto, em nenhuma hipótese, a devolução, pela DBTRANS, dos valores das Taxas relativas à emissão de Vales-Pedágio cancelados. Em qualquer caso, o cancelamento de Vales-Pedágio somente poderá ser solicitado diretamente pelos CLIENTES. Solicitações de cancelamento efetuadas por eventuais Portadores, que não os próprios CLIENTES, não produzirão quaisquer efeitos e serão automaticamente desconsideradas. 8.3 O cancelamento de Vales-Pedágio emitidos sob a forma de Cupons e-Pedágio deverá ser efetivado de acordo com as regras estabelecidas nos itens 8.3.1 a 8.3.3 a seguir, exclusivamente: 8.3.1 O CLIENTE tem até 10 (dez) dias corridos a partir da data de validade do Cupom e-pedágio para solicitar o cancelamento do mesmo, após o décimo dia corrido, será descontada a TAXA DE PERMANÊNCIA do valor a ser restituído ao CLIENTE, no limite do valor de face do CUPOM E-PEDÁGIO. Os créditos referentes a este cancelamento serão computados em até 30 (trinta) dias corridos da data da solicitação de cancelamento ou da data da validade do Cupom, o que ocorrer depois, e desde que atendidas às condições a seguir: (a) os Cupons e-Pedágio a serem cancelados tenham sido entregues diretamente no escritório sede da DBTRANS, por conta e risco do CLIENTE, anexados a solicitação de cancelamento, por escrito, em papel timbrado do CLIENTE; (b) os respectivos códigos de transação não tenham sido emitidos em duplicidade e/ou registrados pelo Sistema e-Pedágio em qualquer das Operadoras; (c) No caso dos Cupons Virtuais, estes só podem ser cancelados se nenhum cupom do Pedido tiver sido utilizado, caso contrário, não haverá cancelamento do Cupom Virtual. 8.3.2 Atendido o item 8.3.1 acima, em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do cancelamento, o Sistema e-Pedágio creditará, na Conta e-Pedágio/Cupom do CLIENTE, o somatório dos valores de face dos Cupons e-Pedágio cancelados. 7 / 11 8.3.3 8.4 O cancelamento de Vales-Pedágio emitidos sob a forma de “carregamento” de Cartões DBTRANS deverá ser efetivado de acordo com a regra estabelecida no item 8.4.1 a seguir, exclusivamente: 8.4.1 8.5 Após transcorrido o prazo disposto CUPOM E-PEDÁGIO a partir do vencimento dos Cupons e-pedágio, caso não tenha sido atendido o disposto no item 8.3.1 acima, o CLIENTE não fará jus a qualquer crédito ou devolução, pela DBTRANS, de valores referentes a Cupons e-Pedágio vencidos, os quais serão revertidos, de forma irretratável e irrevogável, conferindo à DBTRANS a mais ampla, rasa, irretratável e irrevogável quitação, em relação aos valores de face dos Cupons e-Pedágio vencidos e não reclamados em até 10 (dez) dias. Somente até o vencimento da validade do Cartão DBTRANS, o CLIENTE, a seu exclusivo critério, poderá efetuar uma operação de “descarregamento” mediante utilização das funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema e-Pedágio para tal finalidade. Neste caso, concluída a operação, o Sistema e-Pedágio automaticamente creditará o valor “descarregado” na Conta e-Pedágio/Cartão do CLIENTE. O CLIENTE, a seu exclusivo critério, poderá reutilizar os créditos efetivados de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta cláusula para efetuar novos Pedidos, ou solicitar sua devolução de acordo com os termos e condições da cláusula 9ª adiante. CLÁUSULA 9ª - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS: 9.1 Somente caberá a devolução de recursos das Contas e-Pedágio que estiverem livres, isto é, que não estejam vinculados ao pagamento de Pedidos e/ou das Taxas previstas na cláusula 7ª. 9.2 Atendido o disposto no item 9.1 acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação do CLIENTE, a DBTRANS efetivará a devolução dos recursos mediante depósito direto em conta corrente obrigatoriamente de titularidade do CLIENTE, deduzido o valor de eventuais contribuições e/ou impostos vigentes à época, e o custo da tarifa bancária da operação de transferência. . CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO: 10.1 Salvo nos casos previstos no item 10.4 a seguir, este Contrato somente poderá ser alterado mediante prévia apresentação das alterações à apreciação do CLIENTE. 10.2 Caso discorde de qualquer das alterações contratuais o CLIENTE deverá suspender imediatamente a utilização dos Serviços e-Pedágio e proceder de acordo com o item 12.2 adiante. 10.3 Caso o CLIENTE se utilize de qualquer dos Serviços e-Pedágio após a entrada em vigor das alterações contratuais, esse seu ato será considerado, pela DBTRANS, como aceitação expressa e inequívoca das alterações contratuais efetuadas. 10.4 Não poderão ser consideradas como alterações deste Contrato, independentemente de época, momento, abrangência, aviso prévio e/ou consentimento do CLIENTE: 10.4.1 Alterações decorrentes de instrumento legal ou de regulamentação superveniente e complementar à legislação vigente, que venha a ser emitido por órgão governamental competente; 10.4.2 Alterações dos procedimentos operacionais dos Serviços e-Pedágio, sempre que a DBTRANS, a seu exclusivo critério, julgar necessário o aprimoramento dos programas e rotinas operacionais e de segurança do Sistema e-Pedágio; 8 / 11 10.4.3 Alteração da relação de Operadoras conveniadas com o Sistema e-Pedágio; 10.4.4 Alterações de quaisquer dos itens a seguir relacionados, os quais são da exclusiva competência e responsabilidade de cada Operadora, podendo, portanto, variar consoante seus próprios critérios de conveniência e de oportunidade, inerentes ao poder discricionário da DBTRANS: (a) categorias de veículos autorizadas a utilizar os Meios de Pagamento; (b) valores, critérios e prazos de repasse das Tarifas; (c) quantidade e a localização das praças de pedágio; (d) periodicidade, índices e critérios de cobrança de reajustamento das Tarifas; (e) determinação do prazo de validade dos Meios de Pagamento. CLÁUSULA 11ª - DOS DIREITOS, ÔNUS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 11.1 Além de outros previstos neste Contrato constituirão ônus, obrigação e responsabilidade exclusivos do CLIENTE: (a) qualquer movimentação financeira ou registro efetivado nas Contas e-Pedágio, bem como quaisquer perdas, danos, despesas, reivindicações ou reclamações, incluindo honorários advocatícios, sofridos pela DBTRANS, seus diretores, empregados, subsidiárias ou afiliadas em decorrência do uso, autorizado, ou não, dos Logins e Senhas utilizados pelo CLIENTE; (b) cumprir a legislação, regulamentos e procedimentos vigentes versando sobre conexão de redes e importação de dados; (c) manter seus dados cadastrais sempre atualizados, precisos e completos, através dos Meios de Acesso, independentemente de solicitação do Sistema e-Pedágio; (d) não tentar duplicar e/ou reproduzir de qualquer forma os Meios de Pagamento, utilizando-os única e exclusivamente para a sua finalidade; (e) ressarcir a DBTRANS dos valores que esta tiver que vir a repassar para qualquer Operadora em decorrência do uso indevido, ou não, de sobras de Cupons e-Pedágio não destruídos, cancelados ou emitidos em duplicidade pelo CLIENTE, acrescidos das respectivas Taxas incidentes; (f) informar ao Sistema e-Pedágio, através dos Meios de Acesso, imediatamente, sobre qualquer uso não autorizado de seus Logins, Senhas ou Contas e-Pedágio, bem como de qualquer quebra de segurança que seja de seu conhecimento; (g) alterar as suas Senhas, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, de acordo com as instruções disponibilizadas pelos Meios de Acesso. 11.2 A DBTRANS não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos, seja a que título for, sempre que, a seu exclusivo critério, julgar necessário e conveniente, independentemente de época, momento, abrangência, consulta ou consentimento do CLIENTE, proceder a interrupção dos Meios de Acesso para manutenção, concerto, e/ou aprimoramento do Sistema e-Pedágio, desde que: (a) (b) o tempo de interrupção não exceda a 2:00 h. (duas horas); ou mediante informativo prévio divulgado no Site e-Pedágio, com 24:00 h (vinte e quatro horas) de antecedência, no caso de interrupções por tempo superior a 02:00 h (duas horas). 9 / 11 CLÁUSULA 12ª - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES RESCISÓRIAS: 12.1 Este Contrato terá prazo de duração indeterminado e vigência a partir da data da sua aceitação, respeitado o disposto nos demais itens desta cláusula. 12.2 O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, com eficácia imediata, descontinuar o uso dos Serviços e-Pedágio e/ou rescindir este Contrato através dos Meios de Acesso. 12.3 Ao rescindir este Contrato, cessará imediatamente o direito do CLIENTE de utilizar-se dos Serviços ePedágio para todos os efeitos e fins. 12.4 A DBTRANS reserva-se o direito de bloquear o acesso ao Sistema e-Pedágio e rescindir o presente Contrato, no caso de inadimplemento do CLIENTE a qualquer de suas obrigações estabelecidas neste instrumento não sanado em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data da respectiva notificação, pela DBTRANS, por escrito, através dos Meios de Acesso ou de carta protocolada. 12.5 Fica expressamente estabelecido que, não obstante o término normal ou antecipado deste Contrato, suas Cláusulas continuarão aplicáveis até que se cumpram integralmente todas as obrigações das Partes, inclusive a obrigação de sigilo, pelo prazo previsto no item 13.2. CLÁUSULA 13ª - DA CONFIDENCIALIDADE: 13.1 Todas as informações técnicas e comerciais relativas a este Contrato e ao Sistema e-Pedágio (funcionalidades e procedimentos operacionais), bem como aquelas sobre as Partes e suas atividades serão tratadas como confidenciais por ambas as Partes, salvo se requeridas por órgão oficial competente ou se tornadas públicas sem violação da obrigação de sigilo aqui prevista. 13.2 As obrigações de sigilo previstas nesta cláusula vigorarão pelo período adicional de 3 (três) anos, contados do término deste Contrato, por qualquer razão. CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, para todos os fins de direito. 14.2 As Partes não poderão ceder ou transferir, no todo ou em Parte, seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra. 14.3 Na hipótese de uma ou mais disposições deste Contrato serem inválidas ou inexeqüíveis, essa invalidade ou inexeqüibilidade não invalidará as demais disposições deste instrumento. 14.4 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas, por qualquer das Partes, não constituirá novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade. 14.5 Todos os avisos, comunicações e/ou as notificações relacionados com este Contrato serão efetuados sempre por escrito e entregues, a critério de cada Parte, via carta protocolada, correio eletrônico ou procedimento informativo no Site e-Pedágio. 14.6 Todos os equipamentos cedidos pela DBTRANS para uso do CLIENTE ou de quaisquer outras entidades envolvidas na prestação do objeto deste Contrato são de propriedade da DBTRANS. 10 / 11 14.7 No caso de fatos independentes da vontade das Partes, posteriores à assinatura deste instrumento, que venham provocar o desequilíbrio financeiro deste Contrato, as Partes obrigam-se a rever as condições pactuadas neste instrumento, de modo a recompor o equilíbrio inicialmente estabelecido. 14.8 As Partes se comprometem a negociar eventuais adaptações deste Contrato e/ou do Sistema ePedágio que possam vir a ser necessárias em virtude de determinações legais e regulamentares supervenientes à data da assinatura deste instrumento. 14.9 O presente Contrato é o acordo integral das Partes e substitui e revoga qualquer outro acordo, proposta ou documento anteriormente firmado pelas partes versando sobre o mesmo assunto. 14.10 Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.11 Este Contrato encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 1071088. 11 / 11