TITULO DO ARTIGO: A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: UM ESTUDO DE CASO SOBRE O CNAS(CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL) INTRODUÇAO. Este artigo é fruto da pesquisa sobre “Controles Democráticos e participação da sociedade civil” O Caso dos conselhos de Assistencia social financiada pelo CNPQ. Tem como objetivo analisar o potencial democratizador do CNAS e verificar se esse espaço consegue proporcionar uma maior publicização da política de Assistência Social contribuindo com a construção de uma nova forma de decidir as políticas públicas. Trata-se de um estudo sobre o caso do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) realizado por um grupo de pesquisa que se propõe a mostrar a participação da sociedade civil a partir de uma disputa nesse espaço público na busca da democratização do Estado a partir da partilha do poder com a população nas decisões públicas. Parte-se do pressuposto de que as práticas políticas “antidemocráticas” existentes podem influenciar os processos decisórios nos estudos sobre democracia participativa, particularmente nos espaços dos conselhos e que são fundamentais para entender os obstáculos e limites postos no fortalecimento das práticas participativas nos diferentes governos locais. Chamamos de práticas antidemocráticas elementos presentes no cotidiano da política entre sociedade civil e o governo que aparecem de várias formas: autoritarismo, corporativismo, clientelismo, uso do dinheiro público para fins privados em detrimento do interesse público. Queremos chamar a atenção para essas práticas que tornam visíveis em tempos de democracia, práticas perversas à democracia participativa que são colocadas em xeque com a ideia do controle democrático da sociedade civil sobre o governo e seu poder de fiscalização. Isso representa um avanço para a democracia e seus processos decisórios que se ampliam com o aparecimento desses inúmeros arranjos participativos na sociedade brasileira a partir dos anos de 1990. Revelar essas contradições e seus mecanismos de fortalecimento é objetivo desse texto na busca do fortalecimento do Estado democrático de direitos e na fragilização dessas práticas perversas a ideia de direitos presentes na cultura política brasileira na construção de políticas públicas. 1.A questão da representação política nos conselhos gestores: uma aproximação conceitual A questão da representação política e a crise de representação foi fundamental para a ampliação dos estudos sobre democracia participativa e suas contradições no Brasil. A literatura nacional e internacional destaca e analisa que tipo de representação surge nesses arranjos participativos de modo a classifica-la e qualificá-la. Em um recente estudo sobre a representação política em organizações civis, Gurza Lavalle, Houttzager e Castello (2006) também afirmam uma reconfiguração da representação a partir de organizações civis apontando para tais organizações como novas instâncias mediadoras entre representantes e representados, mas que não substituem o papel da representação política tradicional. Mas o que sustenta a legitimidade desta “outra” representação? Lavalle, Houttzager e Castello ressaltam que “inexistem critérios de legitimidade cristalizados para cimentar a relevância histórica adquiridas por novas práticas, canais e atores envolvidos em tarefas de representação política.” (2006, p.60). Tais canais ao conjugarem mecanismos de representação, participação e accountability acabam produzindo uma representação diferenciada daquela legitimada pelos processos eleitorais, gerando uma tensão no exercício das práticas políticas e do poder local. Luchmman (2008) e Avritzer (2007) afirmam que a representação política a partir de experiências de instituições participativas representa uma reelaboração da noção de representação e não uma distorção do sistema representativo. Ou seja, a participação não substitui os processos tradicionais de representação política, mas reconfigura e qualifica a representação com vistas à ampliação do conceito de democracia. Neves (2008) na mesma direção dos autores anteriores chama a atenção para os efeitos políticos que esses arranjos participativos trazem para o cenário da democracia no Brasil. A autora destaca a ideia de “tensão” e “hibridismo” dos representantes da sociedade civil ao acionarem ao mesmo tempo mecanismos que reforçam o potencial democrático desses arranjos participativos, e mecanismos antidemocráticos de práticas políticas que reforçam o clientelismo despolitizando a ideia de participação e representação dessa sociedade civil que ocupa esses arranjos participativos. Essa relação entre representação e participação aparece como um dos desafios na ampliação de direitos sociais e fortalecimento desses públicos participativos. Nesse sentido a pesquisa realizada no CNAS apontam algumas questões a serem analisadas a partir das dificuldades da representação no espaço do conselho de Assistência social. Essa questão evidenciada na pesquisa aparece como um processo que dificulta a qualificação da participação dos conselheiros nos processo decisórios. Os conselhos: dificuldades de partilhar poder de decisão. A literatura tem apontado muitas dificuldades nessa relação entre Estado e Sociedade civil principalmente na partilha do poder de decisão onde busca-se dar transparência aos gastos públicos . O objetivo desses conselhos é construir uma cultura pública de direitos colocando em xeque a forma de se fazer política no Brasil a partir de relações meramente privadas e corporativas nos quais a coisa pública é tratada como algo privado. E onde se exclui a participação da sociedade nos processos decisórios do Estado na construção de políticas públicas. Nesse sentido, um dos princípios para o fortalecimento da democracia participativa é “o controle democrático”, ou seja, é a ampliação da participação da sociedade civil nas decisões públicas. No entanto, após a década de 1990 com a implementação de muitos conselhos gestores por decisão legal numa forma de fazer uma mudança no modo de se fazer política no Brasil, os avanços são pequenos, pífios. Isso está vinculado a fragilidade da representação e por consequência a reprodução de práticas políticas antidemocráticas no sentido do fortalecimento da esfera pública, do interesse público. Segundo dados do IBGE – Perfil dos Municípios Brasileiros, 2009 –, o país conta hoje com 5.565 municípios. E no que se refere aos conselhos de Assistência social em 2009 de acordo com Dados do IBGE- Perfil dos Municípios BrasileirosAssistência social- ,2009,quase todos os municípios brasileiros (99,3%) possuíam Conselho Municipal de Assistência Social. Em 2005, eram 98,8%. Em relação à composição dos conselhos, houve aumento dos não paritários. Entretanto, 58,0% detinham maior representação da sociedade civil em 2009. Sobre o caráter deles, registra-se decréscimo na proporção de municípios com conselhos deliberativos (de 94,8% em 2005 para 91,6% em 2009). Essa ampliação institucional de um lado representa um avanço para o fortalecimento da esfera pública e do controle democrático. Por outro lado torna-se o maior desafio para o fortalecimento das políticas sociais públicas frente a cultura privatista do Estado Brasileiro pela afirmação e consolidação da Seguridade social em particular da Política de Assistência Social. De acordo com o Censo\Suas(2010) O percentual de conselhos municipais em relação a paridade corresponde a 96,7% e 3,3% não paritário. E no que diz respeito à composição do conselho e tipo de representação constatou-se a paridade entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil. Essa representação aparece especificamente como (02) representantes de entidades de assistência social, 01 representante de usuários e 01 representante das organizações ou entidades de trabalhadores.(Censo\Suas(2010.p.110). Porém, a implementação legal da paridade não garante por si só o seu fortalecimento porque depende da relação entre cultura e política existente nas práticas do Estado e da própria sociedade civil na ruptura com práticas antidemocráticas perversas a democracia. Particularmente- aqui destaco o clientelismo e patrimonialismo do Estado brasileiro no uso do dinheiro público. Os conselhos gestores possuem o papel de órgão mediador na relação sociedade/Estado e estão inscritos na Constituição Federal de 1988 na qualidade de instrumento de expressão, representação e participação da sociedade civil. São conselhos deliberativos de composição paritária entre representantes do governo e de entidades da sociedade civil. O aparecimento dos conselhos gestores no Brasil representam uma inovação democrática frente a cultura privatista do Estado Brasileiro onde as decisões das políticas públicas sempre estiveram centralizadas no governo. A década de 90 há um boom das experiências conselhista no Brasil modificando o desenho institucional e o processo deliberativo das políticas públicas. 3. A Pesquisa no CNAS: natureza, composição e qualificação da representação . A pesquisa analisa a gestão de 2011\2012 do CNAS a partir de quatro elementos: sua composição, a natureza, a representação da sociedade civil e a influencia do governo nos processos de decisão do conselho. Essa pesquisa esteve pautada no método qualitativo, a partir de alguns instrumentos de análise, a saber: observação nas reuniões do CNAS, análise documental; atas e resoluções do CNAS e análises das entrevistas. Entrevistamos 16 Conselheiros do CNAS sendo 10(dez) conselheiros da Sociedade civil; 04 conselheiros do governo; 02 técnicos do MDS. As entrevistas semiestruturadas com um roteiro foram realizadas no próprio espaço do CNAS com conselheiros escolhidos a partir das observações, os quais foram considerados detentores de poder de influência nas reuniões. Assim, “a observação participante pode ser considerada parte essencial do trabalho de campo na pesquisa qualitativa” (MINAYO, 2010, p. 70) e a presença das pesquisadoras não interferiu sobre o objeto, apenas contribuiu para o entendimento do funcionamento do Conselho. As entrevistas tiveram a característica de conversa, como bem aponta Minayo (2010), com a intenção de se criar um ambiente favorável a respostas mais condizentes com a realidade verificada. O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. As principais competências do Conselho Nacional de Assistência Social segundo seu Regimento Interno são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; exercer o controle social da Política Nacional de assistência; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações da assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; dar publicidade a todos os seus atos, divulgar no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos. O Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, é composto por quatro Comissões Temáticas : comissão de política, de conselhos, de financiamento e de normas. Estas são permanentes, paritárias e tem por objetivo subsidiar o Colegiado em suas funções. O CNAS é composto por dezoito membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, em que nove são representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um representante dos municípios e os outros nove correspondem a representantes da sociedade civil escolhidos em foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CNAS e sob fiscalização do Ministério Público Federal, sendo composto por três representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social; três representantes das entidades e organizações da assistência social e três representantes dos trabalhadores do setor da assistência social. O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Verificou-se que dentro dessa composição há um maior número de representantes governamentais do MDS(Ministério do desenvolvimento e combate à fome) num total de 08 membros entre titulares e suplentes). Sendo representando pelo MPOG com 02 representantes, MPS 02 rep.,MEC com 01 rep. E M. Saude com 01 representante. A representação da sociedade civil identificamos dentre os 09 membros três tipologias: a)Entidades e organizações da Assistência social num total de 06 entre titulares e suplentes; b)Representantes e organizações de usuários da Assistência social num total de 06; c)Representantes dos trabalhadores da Assistência social num total de 06. Essa paridade enquanto igualdade numérica é importante mas ela não significa igualdade no processo decisório. Verificamos que a sociedade civil representada pelas entidades sociais possuem uma forte ação tendo maior poder de influenciar as decisões bem como possuem voz ativa no conselho. A representação da sociedade civil mais fragilizada no conselho é dos usuários que ainda não consegue representar os interesses públicos da política seja pela concepção enquanto uma identidade subalterna no conselho ou pela fragilidade política enquanto sujeitos de direitos e protagonistas desse processo. A Tabela abaixo mostra essa questão da representação. Tabela 01. Tipologia da representação no CNAS Entidades QUANTIDADE Numero de TOTAL Assentos no CNAS Religiosa 03 06 50% Educacional 03 06 50% Defesa de direitos 01 06 16% 06 67% do idoso Organização em 04 defesa da pessoa com deficiência Organização em 01 06 17% defesa de direitos da pessoa em situação de rua FONTE: Tabela construída na pesquisa em 2012. Essa tabela mostra a presença quantitativa das entidades e organizações da Assistência Social onde se destaca a representação das organizações da pessoa com deficiência que compõe uma expressiva representação no conselho num total de 06 representações. Essas entidades ocupam 04 assentos no conselho representando um total de 67%. A representação das entidades religiosas é bem distribuída entre católicos 01 representante, espirita 01 e evangélico 01 totalizando 33% para cada uma. As entidades voltadas para direitos sociais e humanos ocupam dois (02) assentos nos conselhos o que totalizam16% cada uma dentre as 06 representações da sociedade civil referente a representação e organização de usuários. A atual gestão do CNAS identifica como missão a promoção o controle social sobre a política pública de assistência social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira, e como desafios, o fortalecimento do exercício do controle social da política pública de assistência social nas três esferas de governo, a contribuição para a consolidação do SUAS no país e a defesa dos recursos para o Financiamento da Política Pública de Assistência Social. A partir das entrevistas realizadas foi possível verificar, também, que os conselheiros governamentais desempenham sua representação no que tange o processo decisório em questão. Ao contrário do que aponta Raichelis (2007) a respeito dos limites da representação governamental, através das observações durante as reuniões do CNAS e entrevistas realizadas junto aos conselheiros e análise de documentos do Conselho, observamos que há uma forte representação governamental no sentido de que sua articulação em função dos projetos governamentais na consolidação do SUAS . Além desse aspecto, através da análise de gestões anteriores, a rotatividade destes conselheiros parece ter diminuído e o poder de influência destes tornou-se considerável em comparação a análise feita por Raichelis (2007) e, por isso, a própria ideia de prevalência dos conselhos enquanto espaços da sociedade civil e não do governo modificou-se ao longo dos anos e na analise da atual gestão apresenta maior debate entre estas representações promovendo uma qualificação do espaço público. A Tabela abaixo demonstra essa questão. Tipologia da Representação : Composição do CNAS\Gestão 2011\2012 ENTIDADE SEGMENTO TITULAR SUPLENTE TOTAL MDS REP. GOV 04 04 08 MPOG REP GOV 01 01 02 MPS REP GOV 01 ---- 01 MEC REP GOV 01 ----- 01 MS REP GOV 01 ----- 01 ABRA REP USUARIOS 01 ----- 01 FENEIS REP USUARIOS ---- 01 01 AVAPE REP USUARIOS 01 ----- 01 PASTORAL REP USUARIOS ----- 01 01 ORG USUARIOS 01 ---- 01 REP 01 ----- 01 ----- 01 01 01 ----- 01 ----- 01 01 IDOSO MOVIMENTO POP RUA FENAPSI TRABALHADORES FENATIBREF REP TRABALHADORES CUT REP TRABALHADORES OAB REP TRABALHADORES Fonte: Construída na pesquisa em 2012 A influencia do governo sobre a pauta nesse estudo mostra que quando se tem um projeto democratizador por parte do Estado essa representação governamental facilita e amplia o Estado democrático de direitos conforme afirma (Nogueira,2010). A presença do MDS em muitos assentos no conselho mostrou a defesa da Política de Assistencia social e do interesse público rompendo com a lógica cartorial do conselho desde sua criação. A influencia do governo não fragilizou a sociedade civil pelo contrário ela buscou qualificá-la a medida que hoje (2012) o conselheiro da Assistência social é obrigado a discutir a politica e fortalecê-la em detrimento do interesse privado da sua entidade da qual ele representa. Essa questão aparece nessa pesquisa como um fator positivo “democratizador” já que os representantes do governo integram uma luta pelo fortalecimento da política pública de Assistencia social (PNAS) pela sua afirmação enquanto politica pública. Isso rompe com análises que desqualificam ou afirmam que a presença do governo inibe ou fragiliza a luta da sociedade civil. Aqui a sociedade civil que se apresenta em três tipos de representação: usuários, trabalhadores e entidades tem sua força maior nas entidades. A Tabela abaixo mostra essa questão: Tópico 03 Influência do Governo nos Processos Decisórios: Partilha do Poder Resposta Sociedade civil Governo Técnicos Total Qualifica o debate da 10 04 02 16 05 02 01 08 PNAS Poder maior do governo Inibe a participação da 05 ---- 01 06 05 02 02 09 sociedade civil Espaços de disputa \projetos e tensão Nesse aspecto identificamos nas deliberações do CNAS nesse contexto que há uma disputa entre projetos com a sociedade civil. A relação publico\ privado é representada de forma ativa e propositiva pelos conselheiros da sociedade civil com maior força com as entidades. A maioria apresenta queixas da interferência do governo numa luta radical pelo público. Eles se queixam de que sempre ocuparam e exerceram as atividades de Assistencia social prestando historicamente os serviços e que o SUAS os colocam numa posição inferior fragilizando seus serviços. A assistência social sempre existiu e o Estado não pode abrir mão negar a participação da rede sócio assistencial nesse processo. Essa influencia do governo inibe a participação da sociedade civil nos processo de decisão, mas não nega a importância da sociedade civil disputar esse espaço de forma democrática. A questão entre o público e o privado no CNAS aparece de forma tensa nessa luta entre projeto políticos que são antagônicos. Embora a sociedade civil lute pela Ass social e acredite no SUAS na prática a adesão ao SUAS, a aceitação ou não da assistência social após a Lei de Certificação mudou a prática política desses representantes, ou seja, pressionou, constrangeu práticas privativas e assistencialistas que ferem a ideia de direitos sociais e públicos. Com a retirada da prática da emissão de certificados de filantropia, os conselheiros estão começando a exercer o chamado controle social e democrático num aprendizado constante que vai fortalecer o aspecto democratizado no CNAS. Essa questão ainda é recente já que a lei de certificação só começou a ser implementada no CNAS em 2010 e precisa de um tempo que é histórico. Pedro Pontual fala da “pedagogia da participação” essa qualificação da representação no CNAS é potencializada democraticamente com a mudança radical da prática cartorial\filantrópica(certificação de filantropia) para uma prática realmente em defesa da Política Pública aqui particularmente da Assistência social. Isso demonstra um avanço para o CNAS já que desde a LOAS e desde o surgimento do CNAS em 1996 embora tenha um caráter deliberativo do controle social sobre a política isso só está sendo iniciado recentemente. Nesse sentido, a democratização do Estado e da sociedade civil possibilita a efetivação da construção de espaços públicos para que as políticas públicas sejam desenvolvidas de baixo para cima uma vez que as mesmas devem corresponder a direitos sociais e, portanto, a sociedade civil deve ter o controle, poder de decisão e fiscalização sobre as mesmas. Os Conselhos de Assistência Social correspondem, portanto, à mecanismos para absorver a sociedade civil a fim de democratizar a política, em particular, as políticas públicas. Na década de 90, experiências de gestão democrática e participativa bem como de conselhos gestores se expandem, desenvolvendo um processo de institucionalização da participação (Tatagiba, 2004) e esses novos espaços públicos devem defender a promoção e ampliação dos espaços democráticos e a construção de direitos. Esse processo se dá em um contexto de disputa entre projetos distintos pela hegemonia política em que de um lado se tem a expansão de experiências participativas e de outro o projeto neoliberal. A partilha do poder de decisão que propõe uma gestão democrática e participativa não deve, portanto, corresponder à transferência de responsabilidade do Estado para a sociedade civil. Dessa forma, torna-se relevante a análise das deliberações no espaço dos CNAS de assistência social a fim de identificar a efetivação destas ou não pelo governo bem como a representação da sociedade civil no que diz respeito a sua organização, poder de decisão, controle e fiscalização das políticas públicas, particularmente das políticas de assistência social na construção de direitos. A questão da Certificação: tensão no CNAS No que diz respeito ao controle social, a questão central identificada nessa pesquisa nessa gestão foi a retirada da função de emissão de certificados de filantropia do âmbito do Conselho para os órgãos correlacionados com as funções que desempenham. Os conselheiros entrevistados consideram importante a criação da Lei 12.101/ 2009 e alegam que reorganizou as atividades do CNAS, fazendo jus ao objetivo deste que é de deliberar sobre a Política Nacional de Assistência Social. O processo de certificação de entidades beneficentes instituído pela Lei nº 12.101/09 e regulamentado pelo Decreto nº 7.237/2010 determina que os certificados sejam concedidos às entidades conforme três áreas de atuação: assistência social, saúde ou educação. Os órgãos federais responsáveis por certificar as entidades são, respectivamente, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC). A Lei de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009) apresenta os procedimentos quanto à isenção de contribuições por parte das entidades que estão certificadas no Conselho Nacional, bem como as atribuições a estas impostas que faça jus à certificação, nos âmbitos da saúde, da educação e da assistência social. Em cada um dos ramos áreas de atuação das entidades, existem atribuições específicas, principalmente no que diz respeito à transferência de verbas para cumprimento dos requisitos. A respeito das deliberações e estabelecendo relação com as principais discussões identificadas através da análise de atas e observações no conselho, é possível citar algumas resoluções referentes à atuação do CNAS. A resolução nº 16, de 5 de maio de 2010 que define parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social assim como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e Distrito Federal traz a possibilidade de fortalecimento da lei 12.101/2009 . No que tange o controle social, a resolução nº 4, de 9 de fevereiro de 2011 apresenta-se favorável a este uma vez que estabelece os procedimentos referentes às denúncias recebidas no CNAS sendo realizadas através da comunicação de irregularidades na perspectiva de fiscalização. Tabela 04. Opinião dos entrevistados sobre a Lei 12.101 RESPOSTAS REP GOV SOCIEDADE CIVIL TECNICOS TOTAL RESISTENCIAS 04 08 02 14 FORTALECEU A 04 10 02 16 ----- 02 06 08 02 14 E DIFICULDADES PNAS ENFRAQUECEU 04 A REP ENTIDADES MAIOR 04 CONTROLE SOCIAL Essa Lei representou uma importância mudança na prática política do CNAS desde a sua formação em 1995 até 2009. Essa mudança foi contribuída pela questão da operação fariseu. Influenciou a natureza do conselho que retira a prática cartorial e corporativa na certificação de entidades para o caráter deliberativo e político fortalecendo a politica nacional de Assistência social e o controle social conforme a tabela mostrou. Ao mesmo tempo que há uma “resistência” da sociedade civil representado pelas entidades já que reflete a falta de aprendizado, mudança nas praticas políticas dos conselheiros que estavam acostumados a participar do conselho a partir de duas questões: a) autorizar a emissão de certificados de filantropia. b) defesa dos interesses de suas entidades\corporativamente. Isso fez com que deixasse o Conselho numa prática cartorial e não exercer seu caráter principal desde sua criação que é deliberar ,discutir e fortalecer a Politica de Ass social fortalecendo o controle democrático desse espaço. Com essa Lei isso tem sido executado e representa na nossa análise um ganho para a Assistência social e para o próprio espaço democrático do CNAS. A dificuldade de aceitar o modelo do SUAS está associado a relação entre público\ privado nos processo decisórios do conselho desde 1996. Nos depoimentos colhidos da pesquisa identificamos que a maioria dos representantes do governo apontam que houve uma resistência da sociedade civil sobre o poder de certificação do CNAS que foi retirado através da Lei 12.101\2011 que trata da certificação. Essa resistência pode estar atrelada a cultura política na Ass social na relação privatista do atendimento aos serviços prestados durante muitos anos, ou seja, há mais de duas décadas. A ass social é marcada por essa contradição entre público e privado. A maioria dos serviços prestados na ass social eram predominantemente realizados pelas Entidades filantrópicas(ONGS). O CNAS foi instituído em 1996 substituindo o CNSS mas continuou com a pratica de certificação. Ele continuava emitindo certificados de filantropia para muitas entidades deixando de exercer o seu papel, o controle social, o debate e fortalecimento da politica de ass social. Em 2005 com a aprovação da PNAS e com inúmeros denuncias na mídia sobre o caráter cartorial do conselho e sua relação corrupta na emissão de certificados como foi a operação fariseu isso contribuiu e muito para que o CNAS pudesse romper com essa logica cartorial, processual judicializando a política que fragilizava a politica de Assistencia social e o próprio espaço do conselho(enquanto uma espaço de deliberação de politica, controle e fiscalização da Assistencia social). Atribui-se essa resistência do ponto de vista da cultura política enraizada nessas práticas dentro do conselho desde a sua criação em 1996. Com a certificação acreditamos que essa prática onde a defesa corporativa de uma entidade fortalece os interesses particulares e não públicos seja enfraquecida. A Pesquisa mostrou que estamos num processo democratizador do CNAS já que iniciou-se uma nova prática de gestão democrática no espaço do CNAs ao se desvincular dessa tarefa judicialesca que nada ajudava o fortalecimento da Ass social como politica pública e direito dos cidadãos. Avaliamos ser um caráter positivo do ponto de vista da democratização desses espaços bem como do fortalecimento da coisa pública, do interesse público na ASS social. Isso demonstra o compromisso com o projeto democrático e participativo com um modelo descentralizado e participativo na Assistência Social. Essa resistência da sociedade civil é fruto de uma experiência que reproduziu praticas que mostram esse hibrido entre público e privado nessa área. As entidades são fundamentais para manter os serviços da ass social. Porém elas devem se adequar a politica com o SUAS e a lei 12101 que é implementada hoje a partir de 2010. Então essa resistência faz parte da política, do aprendizado democrático quer seja para os gestores quer seja para a sociedade civil. Nesse difícil encontro percebemos que ambos querem e defendem a Assistencia social e seus usuários. No entanto, entender que hoje a Ass social não é mais um mero serviço prestado que pode não ter continuidade, que termina conforme as articulações politicas partidárias e conjunturais é construir uma nova cultura politica pautada na ideia da democracia participativa e na defesa dos direitos sociais e do interesse público nessa área tão minada por interesses diversos. Outras denúncias presentes nos conselhos de Assistência social corroboram a nossa análise como o caso destacado na operação Fariseu pela polícia Federal no Brasil que denuncia e desmonta um forte esquema de concessão de certificados de filantropia emitidos pelo (CNAS) em 2008. Assim para romper com a ideia do uso do dinheiro público para fins privado é necessário o fortalecimento do “controle social e democrático”. Só através dessa diretriz os espaços dos conselhos poderão ganhar legitimidade dentro do próprio Estado na luta contra a corrupção, interesses privados e busca de partilhar o poder ao incluir a sociedade civil nas decisões das políticas públicas. Nesse aspecto ao reforçar o controle democrático estaremos legitimando uma nova forma de representação da sociedade civil que se distingue da democracia representativa. Nesse caminho estaremos fortalecendo, no caso aqui investigado, as políticas de assistência social. Sabemos que deslocar o serviço – antes prestado pelas ONGs – para administração pública não é tão simples, pois, representa uma mudança de gestão e de práticas políticas. Nesse aspecto, é imprescindível que a política de Assistência social enquanto primazia do Estado, inclusive para ser apropriada como direito do cidadão e dever do Estado possa se desvincular dos traços do assistencialismo e do favor a qual ainda é tão associada. Aldaíza Sposati(2010) chama atenção para essa questão onde a assistência social sofre um mix nessa tensa relação entre público e privado nessa área. Em recente livro publicado sobre a Assistência social e filantropia os autores defendem que é importante destacar o papel das entidades sócio assistencial que sempre estiveram presentes na execução de serviços na área da Assistência social no Brasil marcados pela filantropia privada e confessional. A esse respeito Raquel Raichelis(2010) analisa essas contradições e disputas entre as entidades no âmbito do CNAS e afirma que “ Os embates que cercaram a recente aprovação dessa lei são uma expressão inequívoca das resistências para fazer transitar a Política de Assistência Social para o âmbito da proteção social como obrigação pública e responsabilidade do Estado, ainda que para sua implementação participem as entidades de natureza privada, seja de prestação direta de serviços , sócioassistencial, de assessoramento ou defesa de direitos” (2010,p.18) Essa dificuldade está vinculada a construção de uma cultura pública no enfrentamento do autoritarismo social e da cultura política privatista exercida pelos gestores ao longo de décadas nos diferentes governos locais. Práticas políticas que negligenciam o ineditismo desses espaços como espaços da grande política, da construção de políticas públicas de interesse coletivo, de democratização das decisões, de partilha de poder de decisão. Em suma, o que se coloca para o debate é a importância de qualificar a representação exercida nesses canais, no caso deste trabalho, a representação exercida por atores da sociedade civil no conselho de assistência social e em destaque o papel das entidades sócioassistenciais. A Tabela abaixo revela essa dificuldade da representação. Tabela 05 : Tensões e disputas políticas no âmbito do CNAS: a questão da representação Resposta Corporativismo das Rep. do governo Rep. da sociedade civil Técnicos 04 03 01 04 08 01 entidades Dependência dos usuários Dificuldade da 04 10 legitimidade da representação. na Assistência social Os desafios dos conselhos gestores para a efetivação do controle democrático são inúmeros uma questão muito presente é a dificuldade da representação da sociedade civil. Há uma frágil cultura de “publicização” das decisões dos conselhos e uma forte cultura de personalização onde se distingue esse espaço como um espaço corporativo das entidades em detrimento da política. A disputa nesses espaços, nesses conselhos é pela representação de sua entidade em detrimento da representação dos usuários e da política pública que estão vinculados. Há um forte corporativismo das Entidades. Percebemos que muitos conselheiros estão ali no conselho para garantir recursos para suas entidades o que marca a força da sociedade civil pela representação das entidades e fragiliza a representação tanto dos trabalhadores quanto dos usuários. Nesse aspecto, o desafio dessa representação universais é fazer com que eles possam lutar por direitos e construírem políticas públicas. Porém, o que se reproduz nas praticas desses representantes é que eles utilizam verbas públicas para fins corporativos, particularistas de suas entidades o que não fortalece o SUAS, pois, prestam serviços que são interrompidos e não tem continuidade porque dependem das verbas e seus projetos vinculados aos serviços. Uma das questões verificadas na pesquisa é a ocupação dos representantes da sociedade civil por entidades sócio- assistenciais mais tradicionais na área da Assistência que disputam hegemonicamente seu espaço no âmbito do conselho. Conforme assinalou Tatagiba(2002) “Os interesses que levam as entidades a disputar assento nos conselhos são os mais variados, assim como a própria noção do que seja participar na formulação de políticas públicas. Para muitos representantes da sociedade civil, estar nos conselhos é uma forma de conseguir mais recursos para suas entidades e não uma forma de construir coletivamente o que seria de interesse público em cada área específica.” (TATAGIBA, 2002: 58). 01 É importante lembrar que a PNAS foi instituída em 2004 e dispõe que as ações na área sejam organizadas num sistema descentralizado e participativo constituído pelas entidades e organizações de assistência social, articulando meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas, compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Assim o SUAS prevê a participação de forma integrada das entidades sócio assistenciais. Porém, ressaltamos aqui que essa participação pode enfraquecer o SUAS e a Política de Assistência Social por causa da dificuldade da representatividade da sociedade civil por meio das “entidades” no tocante a defesa da Política de Assistência social na sua universalização e seu fortalecimento enquanto política pública. A Guisa de conclusão A questão do aparecimento dos conselhos gestores no Brasil tem sido largamente discutida na literatura desde os anos 90. Hoje o debate está em torno da qualificação desse espaço público enquanto um espaço importante na defesa de direitos e do interesse público. Nesse artigo em particular analisamos o Caso do CNAS na gestão 2011\2012 e identificamos algumas mudanças fundamentais para a consolidação da Politica de Assistência social na democratização desse espaço no fortalecimento do controle democrático. A Pesquisa mostrou que estamos num processo democratizador do CNAS já que se iniciou uma nova prática de gestão democrática no espaço do CNAS ao se desvincular a tarefa judicialesca e cartorial de emissão de certificação de filantropia. Tal prática não ajudava o fortalecimento da Assistência social como politica pública e direito dos cidadãos. Avaliamos ser um caráter positivo do ponto de vista da democratização desses espaços bem como do fortalecimento da coisa pública, do interesse público na Assistência Social. Isso demonstra o compromisso com o projeto democrático e participativo com um modelo descentralizado e participativo na Assistência Social. Verificamos alguns efeitos políticos: democratização do governo na defesa da politica pública, ruptura com práticas clientelistas e cartoriais no âmbito do conselho, defesa da coisa pública, falta de qualificação da representação da sociedade civil por meio do segmento das entidades sócio assistenciais que reproduzem a defesa do interesse privado em detrimento da politica pública. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2012a. Disponível em: <www.mds.gov.br>. Acesso em: 10 fev. 2012. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2012b. Disponível em: <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 10 fev. 2012. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 17 dez. 2011. DAGNINO, Evelina. 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