fronteiras do brasil - TCC On-line

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GEOPOLÍTICA E AS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
AS FRONTEIRAS DO BRASIL E O TRÁFICO DE DROGAS
CURITIBA
JUNHO 2008
1.
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
AS FRONTEIRAS DO BRASIL E O TRÁFICO DE DROGAS
Artigo apresentado pelo aluno Marcelino Teixeira
Lisboa como requisito parcial para conclusão do
curso de Especialização em Geopolítica e as
Relações Internacionais, da Pró Reitoria de Pós
Graduação,
Pesquisa
e
Extensão,
da
Universidade Tuiuti do Paraná.
Orientador: Prof. Dr. José Soares Coutinho Fº
CURITIBA
JUNHO 2008
2.
“Fronteiras vigiadas, país soberano.”
1º Ten Carlos Pires, 7º BIS – Comando de Fronteira de Roraima
3
RESUMO
As fronteiras do Brasil são porta de entrada de drogas advindas de outros países da
América do Sul. Estas drogas causam problemas sociais internos e ferem a imagem
do país no exterior, visto que parte desta droga segue para a Europa e Estados
Unidos. Uma atuação mais efetiva das Forças Armadas na fronteira é imprescindível
para resolução destas questões. Este artigo aborda a vigilância das fronteiras e a
entrada de drogas no Brasil, enfatizando a responsabilidade institucional da União
nesta questão. Foi analisada a legislação constante na constituição federal vigente e
nas anteriores sobre este tema. Posteriormente, foram relatadas as características
físicas das fronteiras brasileiras e a realidade destas no que diz respeito à vigilância
e ao tráfico de drogas, incluindo a presença e ação das Forças Armadas. A
metodologia consistiu na confrontação da legislação com a realidade atual. O
material utilizado para elaboração deste artigo baseou-se na legislação federal,
bibliografia relativa ao assunto, informações eletrônicas on line e publicações em
revistas e jornais.
Palavras chave: drogas, Forças Armadas, fronteira, vigilância.
4
HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
Em outubro de 1988, os que naquela oportunidade eram representantes do
povo brasileiro na Assembléia Nacional Constituinte promulgaram a Constituição da
República Federativa do Brasil, que tinha em seu preâmbulo a afirmação de que se
destinava a assegurar o exercício de diversos direitos aos cidadãos, entre eles o
desenvolvimento, o bem estar e a segurança. A Carta Cidadã, como a denominou o
presidente daquela assembléia, Ulysses Guimarães, é a sétima Constituição
brasileira e está em vigência até os dias atuais, com diversas alterações em relação
ao texto original, ocorridas por meio de emendas constitucionais.
Para que haja um cenário no qual seja possível assegurar aos cidadãos os
direitos previstos na Constituição, diversas medidas político-administrativas devem
ser tomadas, sendo estas previstas na própria Constituição. A preservação da
soberania é um dos pontos fundamentais a serem tratados e, para tanto, a
preservação da integridade nacional nas regiões de fronteira é uma das pontas de
lança para o cumprimento deste objetivo.
Na Constituição de 1937, artigos 15 e 16, verifica-se a competência privativa
da União em legislar e resolver sobre os limites do território nacional com as nações
limítrofes. Os artigos 14 e 74 tratam das responsabilidades do Presidente da
República sobre as Forças Armadas, tendo como prerrogativa a livre expedição de
decretos-leis sobre o seu comando supremo e a sua organização e como
competência privativa decretar a sua mobilização. O artigo 161, que trata
especificamente da segurança nacional, cita as Forças Armadas como “instituições
nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel
obediência à autoridade do Presidente da República”. Por fim, os artigos 15 e 16
tratam da organização da defesa externa, das Forças Armadas e da segurança nas
fronteiras como responsabilidade da União. Porém, em nenhum ponto está citado
que a função operacional pela segurança nas fronteiras seja das Forças Armadas,
embora se entenda que esta seja uma de suas funções primordiais, tanto pela sua
forma de organização como por sua gênese. O artigo 162 trata da criação do
Conselho de Segurança Nacional que teria a função de estudar as questões
relativas à segurança nacional, sendo presidido pelo Presidente da República.
5
Sobre o Conselho de Segurança Nacional, a Constituição de 1946 não traz
grandes alterações citando no artigo 179 que as questões relativas à segurança
seriam estudadas pelo CSN. Afirma-se então a função de um conselho consultivo
para o CSN. Mantêm-se também as atribuições e prerrogativas do Presidente da
República como decretar a mobilização das Forças Armadas e nomear seus
comandantes. Nota-se nesta Constituição uma denotação mais evidente para a
explicitação da função das Forças Armadas na segurança das fronteiras. O artigo 5º
trata da competência da União na organização das Forças Armadas, na segurança
das fronteiras e na defesa externa, todos citados no parágrafo IV. O Congresso
Nacional fica incumbido inclusive de votar a lei de fixação (do efetivo) das Forças
Armadas em tempos de paz, conforme o artigo 67. Para fechar o círculo que justifica
a necessidade de se assegurar a soberania nas fronteiras, a Constituição de 1946
trata no artigo 177 da função das Forças Armadas de defender a Pátria e garantir os
poderes constitucionais, a lei e a ordem. Desenvolvimento, bem-estar e segurança
no convívio da sociedade não são citados especificamente nesta carta, porém são
conseqüências de políticas que visam à manutenção da soberania nacional, da qual
o domínio das fronteiras é condição imprescindível.
Na Constituição de 1967, muitas atribuições da União se mantiveram na
mesma forma das constituições anteriores, tais como a organização das Forças
Armadas, planejamento da segurança nacional, fixação das Forças Armadas em
tempo de paz, conforme verificado nos artigos 8º e 46. Porém, verifica-se que no
próprio artigo 8º, parágrafo VII, é prevista como competência da União a
organização e manutenção da Polícia Federal com a finalidade de prover, entre
outros, os serviços de polícia de fronteiras. Outro ponto a ser destacado é o artigo
84, que cita como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentarem contra a Constituição Federal, sendo a segurança interna do País
uma das premissas. A segurança interna pode ser afetada pelos fatores externos
indesejados, que podem adentrar ao país através das fronteiras. Sendo assim, a
Constituição de 1967 incitava o Presidente da República a preservar a segurança
nacional, interna e externa, pois caso houvesse falha neste âmbito, o mesmo
poderia ser criminalmente responsabilizado. Mas a maior alteração na questão da
segurança nacional – que tem relação direta com a vigilância e manutenção da
segurança nas fronteiras – foi o decreto lei nº900 de 29 de setembro de 1969 que
6
tornou o Conselho de Segurança Nacional o “órgão de mais alto nível de
assessoramento direto do presidente da república na formulação e na execução da
Política de Segurança Nacional”. Na prática o CSN deixou de ser um órgão apenas
de estudo das questões da segurança, passando a ser incumbido de definir as
diretrizes que seriam adotadas pela União e pelo Presidente da República.
A partir da Constituição de 1988, o Conselho de Defesa Nacional passou a
ser o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos de soberania
nacional e a defesa do Estado democrático, assumindo o papel do CSN, que desde
o início da década de 1980 estava perdendo as suas funções na prática. A principal
atribuição do Conselho de Defesa Nacional é a de propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional especialmente,
entre outros, na faixa de fronteira. No artigo 20 consta que “a faixa de até cento e
cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como
faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”. No
artigo 21 está prevista como competência da União, assegurar a defesa nacional e
não mais a segurança como nas constituições anteriores. Alguns pontos não se
alteraram em relação às Constituições anteriores, como a autoridade suprema do
Presidente da República sobre as Forças Armadas e a função primordial destas, a
defesa da Pátria. A segurança pública é tratada no artigo 144 como dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos.
Na atual Política de Defesa Nacional, decreto nº 5484/05 de 30 de junho de
2005, a segurança é citada como uma das condições que garante ao cidadão o
cumprimento dos direitos constitucionais e a defesa é a ação efetiva – com ênfase
na expressão militar – para se manter ou obter o grau de segurança desejado.
Desde 1937 a responsabilidade da União quanto a assegurar a segurança da
sociedade está prevista na Constituição, de maneira explícita. O mesmo ocorre com
a responsabilidade em manter a integridade territorial, mobilizar e organizar a
fixação das Forças Armadas. Junte-se isto ao artigo 144 da Constituição de 1988,
que trata a segurança pública interna como “dever do Estado e direito de todos” e
demonstrar-se-á que a segurança nas fronteiras deve ser tratada como condição
suprema para assegurar direitos constitucionais dos cidadãos como segurança,
bem-estar e desenvolvimento.
7
AS FRONTEIRAS BRASILEIRAS
Conforme PALAIA (2002), o território é o limite espacial dentro do qual o
Estado exerce seu poder de império, ou seja, sua soberania, sobre pessoas e bens.
Um Estado é reconhecido por diversos elementos essenciais, entre eles a sua
soberania, que é o poder de governo sobre determinado território. O que delimita a
faixa de abrangência de um território são as fronteiras, de acordo com a Divisão de
Fronteiras, órgão do Departamento das Américas, ligado ao Ministério das Relações
Exteriores. Para KJËLLEN, citado em BOMFIM (2004), as fronteiras são a epiderme
do Estado ou a linha periférica do território dos Estados. Definida então a fronteira
como elemento físico dentro do qual o Estado soberano está inserido, para fechar o
entendimento, cabe a definição da condição política do Estado em relação à
fronteira citada por MEIRA MATTOS, para o qual “a fronteira é o limite da soberania
Nacional”, uma região geopoliticamente sensível.
O Brasil tem como um de seus princípios constitucionais nas relações
internacionais, o reconhecimento da igualdade entre os Estados. As definições
citadas servem, portanto, tanto para um lado da fronteira quanto para o outro. Sendo
as fronteiras zonas de sensibilidade, se faz necessário que as mesmas sejam
reconhecidas e devidamente documentadas por ambas as partes através de
documentação adequada. Em 1492, Portugal e Espanha acirraram a disputa pelas
terras do Novo Mundo, sendo que os portugueses ameaçaram até mesmo entrar em
guerra contra a Espanha devido à decisão do Papa, que favorecia os espanhóis no
direito de explorar as novas terras. O Tratado de Tordesilhas, assinado em 1494,
antes do reconhecimento formal do descobrimento do Brasil, resolveu esta questão
dividindo o território em duas partes a serem exploradas cada uma por um dos
países divergentes. Este foi um exemplo de uma situação de litígio por disputa de
terras resolvido por uma documentação adequada reconhecida internacionalmente.
Porém o tratado vigorou somente até 1750, quando os portugueses passaram a
avançar para oeste. Este avanço permitiu a conquista de espaço anteriormente de
propriedade espanhola, que foram posteriormente resolvidas em definitivo em
meados do século XIX e início do século XX pelo Barão do Rio Branco e em parte
demarcadas pelo Marechal Cândido Rondon. Atualmente as fronteiras terrestres
brasileiras estão formalmente definidas com todos os países limítrofes através de
8
tratados assinados entre os anos de 1851, quando foi assinado o Tratado de Limites
com o Uruguai, até 1907 quando foi assinado o Tratado de Bogotá que definiu a
fronteira com a Colômbia. Fora deste período, somente vigorava o Tratado de Paz e
Amizade de Utretch, que definiu a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com a
França desistindo da pretensão do direito de posse do território entre os rios
Amazonas e Oiapoque, reconhecendo que esta região, chamada de Cabo do Norte,
eram propriedade da coroa portuguesa. Neste tratado, a França também cedeu de
todo e qualquer direito que tivesse sobre qualquer domínio de Portugal, com ênfase
para o uso e navegação no rio Amazonas. Citava, ainda, o tratado que a coroa
francesa não permitiria que moradores de Cayena, na Guiana, realizassem comércio
em território português e que reciprocamente Portugal não permitiria que os
moradores de seu domínio deslocassem-se a Cayena para realizar atividades
comerciais.
O território brasileiro possui mais de 16 mil quilômetros de fronteiras com
dez países da América do Sul, sendo 55,2 % desta extensão composta por rios e
canais, 33% por divisores de águas, 10,6% por linhas geodésicas1 e 1,2% composto
por lagoas. De acordo com a Divisão de Fronteiras, órgão do Ministério das
Relações Exteriores responsável pela observância dos atos internacionais relativos
a limites assinados pelo Brasil, os países com os quais o Brasil possui maior
extensão de fronteiras são a Bolívia com 3423 km, o Peru com 2995 km e a
Venezuela com 2199 km.
Os limites iniciam-se na foz do rio Oiapoque, seguindo pelas Serras do
Tumucumaque e do Acarai e pelos rios Tacutu e Mau, na porção divisória com a
Guiana Francesa, o Suriname e a Guiana.
A fronteira com a Venezuela é predominantemente de divisores de águas,
iniciando-se na tríplice fronteira Brasil-Venezuela-Guiana, no Monte Roraima,
seguindo pelas Serras Pacaraima, Parima e da Neblina, cortando o Pico da Neblina
por sua face norte e dividindo as bacias do Amazonas e do Orinoco. A partir do
Cerro Cupi, segue em 90 km de linhas geodésicas até a fronteira com a Colômbia.
1
Linha geodésica é a mais curta distância linear entre dois pontos da superfície terrestre.
9
Neste ponto inicia-se a fronteira Brasil-Colômbia, a partir do talvegue2 do rio
Negro seguindo pelo divisor de águas da bacia do rio Negro com a sub bacia de seu
tributário, o rio Xié. A partir deste ponto inicia-se uma seqüência de trechos que
alternam linhas geodésicas e canais de rios, compreendendo os rios Içana, Papuri e
Traíra, chegando após 1644 km ao talvegue do rio Solimões, na tríplice fronteira
Brasil-Peru-Colômbia, onde se localizam as cidades de Letícia e Tabatinga.
Inicia-se, então, a fronteira com o Peru, na qual cerca de dois terços são
formados por rios, percorrendo toda a extensão do rio Javari. A partir da nascente do
Javari, em direção ao sul, a fronteira segue pelo divisor de águas da bacia do rio
Ucayali com as bacias dos rios Juruá e Purus até a nascente do rio Acre, finalizando
na foz Yaverija, afluente da margem direita do Acre.
Na fronteira com a Bolívia também predominam os rios. Inicia-se no rio Acre,
seguindo pelos rios Chipamanu, Rapirrãn e Abunã até a foz deste com o rio
Madeira. A fronteira volta a ter o sentido norte sul seguindo pelos rios Madeira,
Mamoré, Guaporé e rio Verde até a sua nascente. Inicia-se a Região das Retas que
formam mais de 750 km de fronteira em linhas geodésicas. Entre as retas situam-se
os 63 km de fronteiras formados pelas lagoas Uberaba, Mandioré e Guaíba, trecho
no qual a fronteira passa pelo pantanal. A Região das Retas acaba no marco Rio
Paraguai, erigido a cerca de 9 km do forte Coimbra e a fronteira segue pelo talvegue
do rio Paraguai até o ponto tripartite Brasil-Bolívia-Paraguai, onde o rio Negro
deságua no rio Paraguai.
Entre Brasil e Paraguai não há fronteiras geodésicas. Inicia-se na Baía
Negra, no talvegue do rio Paraguai, seguindo pelo rio Apa, pelas serras do Amambaí
e de Maracaju até encontrar as águas do reservatório da usina hidrelétrica de Itaipu.
Pelo Lago de Itaipu segue até a barragem da usina, cruzando entre as turbinas 9 e
10 da binacional Itaipu e depois pelo rio Paraná até o ponto onde este encontra o rio
Iguaçu, na divisa com a Argentina.
A fronteira com a Argentina é quase em sua totalidade formada pelos rios
Iguaçu, Peperi Guassu e Uruguai. A exceção fica por conta do trecho do divisor de
2
Talvegue é o local mais profundo de uma vale, onde correm as águas dos rios.
10
águas das sub bacias dos rios Santo Antônio e Peperiguaçu, entre as cidades de
Santo Antônio do Sudoeste e Dionísio Cerqueira.
A tríplice fronteira Brasil-Argentina Uruguai situa-se na foz do rio Quaraí e a
fronteira segue pelo rio Quarai e pelo arroio Invernada, até alcançar o divisor de
águas da região do Rincão de Artigas e Coxilhas de Haedo. Segue por trechos que
alternam rios e partes secas, inclusive com o Corredor Internacional, rodovia que em
alguns pontos passa pelo Uruguai e em outros pelo Brasil. A linha divisória entre
Brasil e Uruguai, que marca também o ponto culminante sul do território brasileiro,
localiza-se no alinhamento da divisória marítima, a 128º de azimute3, na margem do
arroio Chuí.
Com tal descrição, verifica-se que as fronteiras do Brasil com estes dez
países possuem uma diversidade de condições fisiográficas. As fronteiras
geodésicas situam-se em regiões de bacias hidrográficas de grande extensão e
importância, Amazônia e Pantanal, enquanto que a região onde predominam as
fronteiras em divisores de águas é o extremo norte, na divisa com a Venezuela e as
Guianas. Nas demais regiões a predominância é de fronteiras naturais marcadas por
rios, com a peculiaridade da fronteira com o Paraguai, que passa por dentro das
instalações da usina de Itaipu. A complexidade física, incrementada pela grande
extensão, torna uma tarefa relativamente complexa a manutenção de uma condição
satisfatória das fronteiras brasileiras no que diz respeito à sua integridade, vigilância
e garantia da segurança nestas regiões.
Para que ocorresse o desenvolvimento de um país em sua plenitude, para
que os cidadãos vivessem com bem-estar e se sentissem seguros dentro do
território de seu país, seria imprescindível que a área que compõem o território
nacional estivesse totalmente livre de ameaças externas que comprometessem a
ocorrência de tal um ambiente. Porém, desde o início da organização do ser humano
de maneira coletiva, esta é uma premissa quase impossível de ser atingida. Nos
dias atuais, com quase a totalidade do planeta sendo governada por um ou outro
país, pode-se considerar impossível a existência de uma região totalmente livre de
ameaças externas. Cabe então a cada país desenvolver mecanismos políticos,
3
Azimute é uma direção definida em graus, que varia de 0º a 360º, sendo a direção norte o ponto 0º,
aumentando no sentido horário.
11
econômicos, culturais e militares que o habilitem a enfrentar as ameaças externas
existentes de uma maneira que o leve a atingir seus objetivos permanentes e atuais.
Entre os objetivos nacionais do Brasil pode-se citar a manutenção da
soberania, que é um dos fundamentos citados na Constituição de 1988, para
perceber a necessidade de preservação da integridade das fronteiras nacionais.
Fronteiras imaculadas é uma demonstração de soberania de um país e um dos
pressupostos básicos para o reconhecimento de um Estado, na moderna conjuntura
mundial, é a existência de um território definido.
Se esta barreira, a fronteira, for vencida por elementos externos
indesejáveis, pode ter como conseqüência dificuldades para execução de tarefas
como a promoção do desenvolvimento, bem-estar e segurança. Sendo assim,
vigilância e manutenção do controle das fronteiras assumem importante papel
estratégico em todos os âmbitos da administração de um país, pelos múltiplos
efeitos que podem produzir.
Mas de quem é a responsabilidade pela manutenção da situação das
fronteiras sob o controle do país?
O Brasil é um país republicano no qual as atribuições – direitos e deveres –
do cidadão comum e também dos governantes democraticamente eleitos, estão
previstas na legislação. A lei maior que rege as demais é a Constituição.
Atualmente, a Constituição vigente é a de 1988, na qual se ratifica a
responsabilidade institucional da União em manter sob controle do Estado a situação
das fronteiras terrestres brasileiras, fato verificado também nas constituições
anteriores.
As Forças Armadas estão subordinadas ao comando supremo da
Presidência da República sendo estruturadas e com suas ações planejadas desta
forma. De acordo com a Diretriz Geral do Comandante da Força Terrestre Brasileira,
F Ter, de maio de 2007, assinada pelo Gal. Enzo Martins Peri, Comandante do
Exército, o planejamento estratégico, o preparo e o emprego das forças terrestres
deve permanecer perfeitamente alinhado com a Política de Defesa Nacional e com
as políticas e diretrizes emanadas do Ministério da Defesa.
12
A administração de um país ocorre através da elaboração de políticas que
visam o cumprimento dos objetivos nacionais, permanentes e atuais, bem como dos
deveres e garantir os direitos constitucionais. As políticas devem ser elaboradas de
acordo com as necessidades do país. Um fator necessário e estratégico das
políticas de administração pública é a previsão da destinação das verbas, que no
Brasil é realizada através da elaboração dos orçamentos plurianuais, previstos na
LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Neste orçamento está prevista a verba a ser
repassada às Forças Armadas, inclusive aquela necessária às ações fronteiriças.
Sendo assim, as ações das Forças Armadas nas fronteiras, que necessitam de
recursos financeiros, ficam sujeitas às definições da política orçamentária de cada
governo.
De acordo com o projeto de lei orçamentário de 2008, no documento
denominado Mensagem Presidencial, a proposta é de investimentos de R$ 8,4
bilhões. Os gastos específicos com investimentos em defesa caíram para menos de
R$ 4,0 bilhões ao início do primeiro governo Lula, voltando a aumentar para R$ 6,0
bilhões em 2005 e reduzindo para R$ 5,3 bilhões em 2007. Estão previstos para
2008, investimentos com maior ênfase no reaparelhamento das Forças Armadas e
projeto Calha Norte, que tem relação com a vigilância de fronteiras. Parte dos
investimentos será destinada à manutenção de vinte e cinco e construção de outros
vinte Pelotões Especiais de Fronteira.
Apesar do aumento nominal nos investimentos, analisando-se o contexto e a
distribuição dos recursos, pode-se verificar que há pontos relativos à questão
orçamentária que não são exatamente investimentos puros em defesa nacional. O
aumento para 2008 está em partes relacionado ao SISCEAB – Sistema de Controle
do Espaço Aéreo Brasileiro – que recebeu maior atenção do poder público após a
recente crise aérea, que tem em grande parte um cunho mais econômico do que
relacionado à defesa nacional.
Sobre a responsabilidade da União nas fronteiras, pode-se afirmar que esta
responsabilidade é constitucional, política, financeira e estratégica. Constitucional
pela verificação dos diversos artigos que lhe atribuem esta tarefa. Política, pois cabe
à União a elaboração da política de defesa, tendo as Forças Armadas, o braço
operacional da defesa, sujeitas a tal política. Financeira pela sua atribuição em
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destinar os recursos necessários ao cumprimento das tarefas necessárias à
manutenção da situação sob controle nas fronteiras. Estratégica pela necessidade
do cumprimento de premissas constitucionais como a soberania e promoção do
desenvolvimento, bem-estar e segurança. Sem recursos financeiros e diretrizes
políticas, as Forças Armadas não podem realizar o trabalho de vigilância das
fronteiras. As ações estratégicas e o aparelhamento requerem gestões permanentes
do comando das Forças Armadas junto aos poderes constituídos para viabilizar a
obtenção de recursos orçamentários para este fim, conforme cita o Gal Enzo Martins
Peri, na Diretriz Geral do Comandante de 2007.
AS FRONTEIRAS E AS DROGAS ILÍCITAS
Desenvolvimento, bem-estar e segurança do cidadão ocorrem quando um
país exerce sua plena soberania, atuando com políticas voltadas para o
cumprimento desses objetivos. Sendo a fronteira a epiderme do Estado, qualquer
elemento nocivo que consiga transpor esta barreira, causará algum tipo de dano ao
interior da área invadida. As fronteiras não podem ser permeáveis a qualquer
elemento que possa abalar a estrutura social. As drogas podem causar este abalo.
As drogas ilícitas como cocaína e maconha são um dos grandes problemas
sociais atuais do Brasil. Além de problema social, tais drogas, entre outras, são
denominadas ilícitas devido ao fato de que – assim como a questão fronteiriça – são
devidamente previstas na legislação brasileira. A regulamentação sobre drogas no
Brasil data de 1938, com o decreto-lei 891/38, alterado posteriormente e que desde
sua concepção tratou de maneira criminalizadora esta questão. Diversas alterações,
principalmente no período do governo militar, culminaram com a lei 6368/76, que
não criminalizava o usuário, mas também não diferenciava o portador do traficante.
No início do regime democrático da década de 1980, houve uma
rediscussão da legislação, sob a alegação de vários setores da sociedade de que a
estrutura legal existente para a questão das drogas em alguns pontos era
demasiadamente severa em suas punições, punindo portadores com a mesma pena
de homicidas entre outros argumentos. No governo FHC foi criada a SENAD –
14
Secretaria Nacional Anti-Drogas – localizada institucionalmente no Gabinete Militar.
As vertentes de ação da Secretaria eram baseadas na repressão ao uso, prevenção,
tratamento e reinserção do usuário na sociedade. Porém, os resultados não foram
positivos, gerando grandes gastos do dinheiro público sem conseguir reprimir o uso,
notando-se um aumento substancial na violência relacionada às drogas. No governo
Lula, a principal alteração não foi prática, mas simbólica e institucional. A SENAD
passou a chamar-se Secretária Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, sendo
adequadamente realocada ao Ministério da Justiça. Conforme cita o Dr. Fábio
Mesquita, diretor da Gestão Descentralizada da Secretaria de Saúde Pública de São
Paulo, desde a apresentação do Plano de Governo para a eleição presidencial de
2002, a proposta de política anti drogas de Lula está pautada em um debate mais
amplo, que considera a questão dos direitos humanos, a saúde e bem estar do
usuário e a minimização dos danos sociais das drogas.
As ações das políticas anti-drogas adotadas nos últimos governos buscam
claramente agir na ponta final do caminho das drogas: o consumidor. Se não há
procura, não haverá demanda. O micro tráfico é a parte mais perceptível do
narcotráfico para a sociedade em geral, pois os pontos finais de venda estão
localizados nas favelas e bairros de todo o país e utilizam-se de menores de idade
como mão de obra, atingindo consumidores de todas as classes sociais. Ações mais
efetivas poderiam apresentar resultados profundos se a estrutura educacional do
país fosse envolvida profundamente nesta questão. Estudo da ONU mostra que de
meados da década de 1980 até o final da década de 1990, o consumo de drogas
como maconha, cocaína e anfetaminas entre alunos do ensino médio aumentou
mais de seiscentos por cento. Este fato justifica a proposta de política anti-drogas de
Lula, pautada no debate amplo, que considera a saúde e bem estar do usuário e a
minimização dos danos sociais das drogas. Corrobora com iniciativas neste sentido,
a opinião do sociólogo colombiano Hugo Velásquez, que atuou como subsecretário
de Segurança em Bogotá no período em que a cidade deixou de ser um ambiente
dominado pelo crime organizado para tornar-se um exemplo mundial de sucesso no
combate ao crime e às conseqüências sociais de ordem negativa que o crime
promove. Para Velásquez, é um erro combater o tráfico e esquecer as ruas, sendo
impossível combater o tráfico e o uso de drogas somente usando a força em locais
violentos se não houver conhecimento do número de escolas e postos de saúde que
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existem nestes locais e qual a qualidade do atendimento que proporcionam e do
serviço que oferecem. Esta é a ponta da cadeia das drogas que as políticas públicas
apontam como foco de ação e que se caracteriza como um problema social.
Mas a estratégia para inibir o uso das drogas, bem como sua
comercialização, não pode ignorar que a força antagônica ao Estado são os
produtores e traficantes, que trabalham de maneira articulada para que a cadeia
consumidora aumente cada vez mais. Esta é a outra ponta da rede, por onde é
forçada a entrada das drogas na sociedade: a produção e o tráfico. Conforme afirma
Eloi Pietá, advogado e deputado estadual pelo estado de São Paulo, que atuou na
CPI do Crime Organizado, para que haja êxito na entrada de drogas no país, os
grandes traficantes agem simultaneamente com negócios legais em restaurantes,
hotéis e fazendas, além de serem atuantes na política ou terem relações com
pessoas que exercem cargos públicos eletivos. Conforme Giovanni Quaglia,
responsável no Brasil pelo escritório da UNODC – Escritório das Nações Unidas
contra Drogas e Crimes – a corrupção e a lavagem de dinheiro permeiam todo o
trabalho do narcotráfico para que este se torne lucrativo. Esta é a ponta da cadeia
das drogas onde o Estado tem sido inativo e que se caracteriza como crime
organizado.
Narcotráfico é um negócio lucrativo e os traficantes procuram os mercados
que lhe concedem maiores lucros. Um quilo de cocaína colombiana pode ser
comprada na fronteira do Brasil com a Bolívia por US$ 1.500 e vendida nas favelas
das grandes capitais brasileiras por US$ 5.000 a US$ 7.000, sendo processadas e
revendidas ao consumidor final por até vinte reais o grama ou US$ 20.000 o mesmo
quilo comprado na fronteira boliviana. Porém, se esta cocaína for vendida
diretamente para a Europa, em grandes quantidades, o preço inicial do quilograma é
de US$ 50.000, muito mais lucrativo e atrativo ao narcotraficante. O Brasil encontrase localizado geograficamente avizinhado aos maiores produtores mundiais de
drogas, Colômbia, Peru e Bolívia e está no percurso entre os produtores e os
consumidores que lhes concedem maiores lucros: os europeus. No âmbito
geopolítico, um ponto que enfraquece o Brasil no quadro internacional é o fato de
que o país não somente está na rota do narcotráfico internacional, mas está sendo
efetivamente utilizado para este fim pelo crime organizado. A ONU tem cobrado
16
oficialmente do Brasil, através da JIFE – Junta Internacional de Fiscalização de
Entorpecentes – providências no sentido de evitar a passagem das drogas pelo país.
A preocupação internacional está no fato de que a partir do Brasil, as drogas
seguem pela África, onde a distribuição é feita em diversos países antes de chegar à
Europa. Estrategicamente é mais eficiente combater o tráfico internacional de drogas
no Brasil, onde está centralizado, do que na África onde está pulverizado.
Visto que a cadeia das drogas tem porta de saída – o consumidor – e porta
de entrada – as fronteiras – cabe à União tomar as medidas cabíveis para quebrar
esta cadeia, evitando assim todas as conseqüências negativas econômicas e sociais
das drogas. Na ponta final da cadeia, as políticas públicas têm obtido resultados
ínfimos, porém há um planejamento para tais ações, com sensível avanço na política
do governo Lula da Silva em relação aos anteriores. Porém a entrada ilegal de
drogas pelas fronteiras brasileiras tem causado problemas sociais internos com
conseqüências econômicas e perda da credibilidade internacional quando faz do
Brasil uma ponte para o tráfico entre América do Sul e Europa. Estes fatores
demonstram a urgência em se desenvolver um planejamento estratégico e estruturar
as Forças Armadas para que o Brasil possa efetivamente garantir aos cidadãos as
condições para o desenvolvimento, bem estar e segurança, além de habilitar-se para
ocupar posições de maior destaque na conjuntura mundial, que conseqüentemente
trarão efeitos positivos internos para a sociedade brasileira. Lembremos que
desenvolvimento, bem-estar e segurança são direitos constitucionais do cidadão e o
arcabouço do narcotráfico é uma estrutura antagonista às ações do Estado para
garantir tais direitos à sociedade.
17
O QUE OCORRE NA FRONTEIRA: TRÁFICO VERSUS VIGILÂNCIA
A Guiana Francesa é um território da União Européia encravado na América
do Sul. Chama-se território por ser um Departamento Ultramarino da França, tendo
inclusive seus dados para pesquisa anexados aos da França. Pela fronteira Brasil Guiana Francesa ocorre principalmente à entrada de drogas sintéticas como o
ecstasy, voltado para o abastecimento do mercado consumidor de classe média e
alta das grandes cidades brasileiras. Os cerca de oitocentos quilômetros de
fronteiras que o Brasil possui com a Guiana Francesa são de difícil controle devido à
maior parte estar coberta pela floresta. No principal ponto de acesso, entre a cidade
de Oiapoque no Brasil e Saint-Georges na Guiana Francesa, será construída uma
ponte rodoviária ligando as duas cidades, de acordo com o Decreto 6250/07 que
promulgou o acordo entre Brasil e França celebrado em Paris em 15/07/2005. Visto
que a soberania da fronteira de um país é enfatizada com a ocupação da mesma,
este investimento em infra-estrutura é um importante fator que demonstra a
presença brasileira efetiva na região. Na questão da vigilância, esta fronteira é
atualmente guarnecida pela Companhia Especial de Fronteira do 34º BIS e possui
um Órgão Remoto de coleta e envio de dados do SIVAM, Sistema de Vigilância da
Amazônia, que está localizado no Macapá, mas faz o envio de dados da região
fronteiriça ao sistema.. Na celebração do acordo para a construção da ponte
internacional, houve também a colocação da intenção da criação de um arco
setentrional de vigilância a partir de 2010, que abrangeria a área até a fronteira com
a Venezuela. A vulnerabilidade está no fato de que após a criação do Parque do
Tumucumaque, a vigilância do Exército deixou de possuir postos fixos na região.
Suriname e Guiana possuem fronteira com o Brasil na região do estado do
Pará. De acordo com o GEPROC – Grupo Especial de Prevenção e Repressão ao
Crime Organizado – órgão operacional ligado ao Ministério Público do Pará, o
principal problema de tráfico na região é o de produtos contrabandeados,
principalmente advindos da Índia, China e Miami. Ao adentrarem no Brasil pelas
fronteiras com Guiana e Suriname, estes produtos distribuem-se por uma rede fluvial
bastante capilarizada, tornando difícil o controle. Nota-se então a urgente
necessidade de contenção do tráfico na porta de entrada: a fronteira. O professor de
Relações Internacionais Argemiro Procópio, da UnB, cita que o problema das drogas
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nesta fronteira está relacionado às pequenas quantidades transportadas pelos
chamados “mulas”, que fazem o caminho em ambas as direções. Estas drogas
servem para abastecer o consumo de europeus que vem à região amazônica
atraídos pelo turismo sexual. A distribuição das organizações militares da 8ª Região
Militar, circunscrição da qual faz parte o estado do Pará, possui suas bases
concentradas nas cidades de Belém, Marabá e diversas outras da Amazônia
oriental. Na fronteira está instalado o Pelotão Especial de Fronteira de Tiriós, onde
também há um Órgão Remoto do SIVAM. Na região da fronteira da Guiana com
Roraima, está presente o 7º Batalhão de Infantaria da Selva, sediado em Boa Vista,
mas com presença fixa de seis Pelotões Especiais de Fronteira, sendo três deles –
Bonfim, Uiramutã e Normandia – responsáveis pela fronteira com a Guiana e os
demais atuando na fronteira com a Venezuela.
A Venezuela integra a rota das drogas que saem da Colômbia em direção
aos EUA e Europa, conforme alega o secretário anti drogas dos EUA, que cita dados
do DEA – Drug Enforcement Administration – para acusar o governo venezuelano de
conivência com o narcotráfico. A Venezuela nega as afirmações e acusa o DEA de
ter realizado espionagem no território venezuelano, além de realizar levantamentos
sobre o narcotráfico e não informar aos órgãos governamentais. Este impasse
ocorre devido à evidente rota do tráfico diretamente da Venezuela pelo Caribe,
sendo menor a incidência deste tipo de atividade na fronteira com o Brasil. A
fronteira seca poderia facilitar este tipo de ocorrência, mas a existência do Parque
Nacional do Pico da Neblina e de parte da terra indígena Yanomâmi, com presença
de ONGs e visitas freqüentes de autoridades, causa dificuldade aos delitos. A
presença do Exército brasileiro na fronteira com a Venezuela está efetivamente
instalada no estado de Roraima com os Pelotões de Fronteira Pacaraima, Surucucu
e Auaris do 7º BIS do Comando de Fronteira de Roraima e no Amazonas com os
PEFs Cucuí e Maturacá do 5º BIS do Comando de Fronteira Rio Negro. O Pelotão
Maturacá localiza-se no interior do Parque Nacional do Pico da Neblina. Um Órgão
Remoto do SIVAM está instalado na cidade de Surucucu, em Roraima.
A partir da fronteira com a Colômbia, inicia-se o trecho fronteiriço em que é
maior a ocorrência do tráfico de drogas como maconha e cocaína. A Colômbia, junto
com Peru e Bolívia, são os três maiores produtores mundiais destas drogas e as
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fronteiras com o Brasil são rotas dos produtos. A maior parte da fronteira entre Brasil
e Colômbia é seca, definida por marcos geodésicos e localizada dentro da selva
Amazônica. Instaladas na selva também estão as FARC – Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia – grupo que se intitulava marxista-leninista, surgido em
1964 com o cunho de grupo político, mas que se envolveu com o tráfico quando
passou a utilizar-se deste artifício para financiar suas ações e a aquisição de
armamento. Após a aprovação da Lei do Tiro de Destruição – Lei 9614/98
regulamentada pelo decreto 5144/04 que prevê como instância operacional limítrofe
o abate de aeronaves suspeitas em rotas presumivelmente utilizadas pelo tráfico de
drogas, conhecida como lei do abate – o narcotráfico procurou novas rotas por via
terrestre. O Gal. Antônio Martins Mourão, comandante da 2ª Brigada de Infantaria da
Selva, declarou em entrevista ao aluno Fausto Spósito da Universidade Anhembi
Morumbi durante a expedição Brasil-Amazônia que a preocupação que se tem é da
entrada das FARC em território brasileiro não como força organizada, mas como
indivíduos, com drogas que são trocadas por armamentos e comida. Intensificaramse estas ações depois da lei do abate e embora as FARC não se aproximem de
forma agressiva da fronteira brasileira, em 2006 chegou a haver confronto direto dos
traficantes com o Exército brasileiro. Para o General Mourão, estes fatos
caracterizam a fronteira Brasil-Colômbia como rota do tráfico. Após o combate de
2006, houve o direcionamento do tráfico pela tríplice fronteira Brasil-Colômbia-Peru,
na região das cidades de Letícia na Colômbia e Tabatinga no Brasil, formando um
gargalo de entrada das drogas que seguem em direção a Manaus. Nesta região, a
presença das FARC não é visível devido à distância que a organização mantém da
fronteira, porém os efeitos de sua atuação no narcotráfico são perceptíveis na
cidade brasileira. Parte da cocaína traficada por Tabatinga fica na cidade para
consumo dos brasileiros que fazem o trabalho de “mulas”, a maioria deles com idade
entre 15 e 25 anos. Além do tráfico, esses jovens realizam assassinatos
relacionados ao tráfico e não temem a presença da polícia. Tabatinga possui mais
de 45 mil habitantes e pouco mais de quarenta policiais federais. O Exército está
presente na região com os PEFs Tunuí, São Joaquim, Querari, Yauaretê e Pari
Cachoeira, todos no município de São Gabriel da Cachoeira e componentes do
5ºBIS do Comando de Fronteira Rio Negro. Na cidade de Tabatinga está a base do
8ºBIS do Comando de Fronteira Solimões, que possui quatro PEFs: Palmeiras do
Javari, Bitencourt, Ipiranga e Estirão do Equador. O Coronel Roberto Avelino,
20
gerente do Programa Calha Norte, cita em entrevista ao jornal Hora do Povo, o
apoio do atual governo no programa e nas ações das Forças Armadas na defesa do
território brasileiro, destacando a transformação da 2ªBIMtz em 2ªBIS e sua
transferência de Niterói para São Gabriel da Cachoeira, além da liberação de verba
no plano plurianual 2004-2007 para construção de dois aquartelamentos, em Santa
Isabel do Rio Negro e Barcelos. A construção iniciou-se em 2006 e as OMs
comporão uma brigada que se destinará exclusivamente à vigilância da fronteira
Brasil-Colômbia na região da Cabeça do Cachorro4. O SIVAM possui dois Órgãos
Remotos, sendo um na cidade de São Gabriel da Cachoeira e outro em Tabatinga.
O Peru é o segundo maior produtor mundial de cocaína. Sua fronteira com o
Brasil está situada em partes da região dos estados do Amazonas e Acre, em plena
floresta amazônica. Em quase toda esta região, o problema do desmatamento e
comércio ilegal de madeira é crescente e preocupante. A política de concessão de
áreas para exploração vem promovendo o avanço dos madeireiros na floresta,
causando
conflitos
com
os
indígenas,
principalmente
os
Ashaninka,
no
departamento de Ucayali no Peru e no estado do Acre, pois os madeireiros avançam
em território brasileiro em busca de madeiras nobres, de maior valor comercial,
escassas em território peruano. Grande parte da cocaína peruana entra no Brasil
pela fronteira com a Bolívia, porém a tríplice fronteira é um dos gargalos de
escoamento para o narcotráfico, na cidade acreana de Assis Brasil. O modo de
operação do tráfico é semelhante ao da cidade de Tabatinga, com o agravante que
não há um posto fixo de fiscalização e controle da Polícia Federal. As poucas
intervenções isoladas da PF apreenderam algumas dezenas de quilos de maconha,
o que é insignificante diante da grande quantidade de drogas que passa por este
ponto. Os traficantes estão abandonando as trilhas abertas na selva e atravessando
por acessos urbanos devido à facilidade de entrada através da cidade de Assis
Brasil, de onde segue principalmente para Rio Branco para ser distribuída a outras
cidades do Brasil. Outro ponto que pode viabilizar o aumento do narcotráfico na
região é a construção da rodovia Transoceânica, que ligará Assis Brasil ao oceano
Pacífico. No acordo para a obra, está prevista a dispensa do passaporte para tráfego
na fronteira e o local está desprovido de fiscalização. O desmatamento, que retira a
4
Cabeça do Cachorro é a área situada na fronteira do Brasil com Colômbia e Venezuela. O desenho
formado pela linha da fronteira lembra o formato da cabeça de um cachorro com a boca aberta.
21
floresta densa das áreas de fronteira, pode motivar a abertura de novas rotas
terrestres de tráfico pela facilidade de acesso. A falta de fiscalização pode facilitar o
trabalho dos traficantes. A influência dos madeireiros e da rodovia Transoceânica na
vida dos índios pode desestruturar suas aldeias e povos, ficando então vulneráveis a
cooptação por parte do tráfico. A presença das Forças Armadas no Acre não conta
com unidades especiais de fronteira. Esta é uma região que necessita da presença
efetiva do Estado, no sentido de dissuadir ações do narcotráfico. O SIVAM está
presente com dois Órgãos Remotos instalados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
A Bolívia possui fronteira com trinta municípios de quatro estados brasileiros:
Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A cocaína produzida na Bolívia,
terceiro maior produtor mundial, atrás apenas da Colômbia e do Peru, entra no
território acreano pela cidade de Assis Brasil, seguindo para a capital Rio Branco ou
então pelo município de Brasiléia, de onde a rota toma a direção das cidades de
Ariquemes e Buritis em Rondônia. A capital rondoniense é um dos municípios do
Brasil onde há maior quantidade de apreensão de drogas pela Polícia Federal.
Devido às vias de acesso terrestre e fluvial em direção ao interior, Mato Grosso e
Bolívia, Porto Velho tornou-se um entroncamento, um ponto de distribuição para o
narcotráfico, A principal característica é que não se trata somente de uma rota de
passagem, pois a droga que chega à cidade é processada antes de ser revendida,
tornando o negócio muito mais atrativo aos traficantes e está estendendo-se
também a Nova Mamoré, Guajará Mirim e Costa Marques. A partir de São Francisco
do Guaporé até Cabixi, no extremo sul do estado, é menos intensa a ação do
narcotráfico, sendo mais evidentes os problemas ligados à extração ilegal de
minérios de cobre. Parte deste cobre segue o caminho inverso das drogas, seguindo
de Rondônia para a Bolívia, posteriormente chegando ao mercado internacional. Na
região de Juína a presença da passagem de drogas pela fronteira volta a ocorrer. O
caso mais freqüente é de roubo de automóveis e motocicletas que são trocados em
território boliviano por entorpecentes que abastecem o mercado local. Este fato é
comum desde Juína até Pontes e Lacerda. A Polícia Civil vem trabalhando na região
na vertente da repressão ao tráfico, por considerar as drogas como ponta de lança
de delitos e males sociais que envolvem os jovens. Porém a extensa fronteira do
Brasil com a Bolívia tem dois pontos que se destacam no tráfico, sendo gargalos de
exportação da cocaína boliviana para a Europa pela Brasil. Trata-se da rota
22
Cáceres-Cuiabá-Gioânia e mais ao sul a rota Corumbá - Campo Grande. Estas rotas
são bastante utilizadas pelo narcotráfico devido ao acesso rodoviário que a Bolívia
possui com Cáceres e Corumbá, facilitando o escoamento das drogas. Embora a PF
venha realizando diversas apreensões na região sabe-se que os “mulas” presos com
alguns quilos da droga servem como “bois de piranha” para viabilizar a passagem de
até centenas de quilos de pasta base de cocaína e outros entorpecentes pelas
regiões menos vigiadas. Neste sentido, é estrategicamente necessário que haja uma
vigilância efetiva nas fronteiras, nos locais onde não há postos da PF, que age
predominantemente no interior das cidades e nas redes de acesso, como rodovias
ou rios. A ação mais efetiva do poder militar brasileiro – mais precisamente as
Forças Armadas – na fronteira com a Bolívia poderia contribuir para alterar este
quadro alarmante. Na fronteira do Brasil com a Bolívia não há Pelotões Especiais de
Fronteira, visto que estes são um braço operacional existente apenas na região do
Comando Militar da Amazônia e a fronteira com a Bolívia está na jurisdição do
Comando Militar do Oeste. Em Rondônia as fronteiras não possuem efetivo fixo,
estando as fronteiras sob responsabilidade da 3ªCia. do 54ºBIS, instalada em Porto
Velho e do 6ºBIS sediado em Guajará Mirim, mas que possui um Pelotão de
Fuzileiros da Selva com base na cidade de Costa Marques. No Mato Grosso, cerca
de 750 quilômetros de fronteiras formadas por linhas geodésicas tem sua soberania
sob a guarda do 2º Batalhão de Fronteira, localizado na cidade de Cáceres. O
2ºBFron possui seis destacamentos ao longo da fronteira e está subordinado à 18ª
Brigada de Infantaria de Fronteira, sediada em Corumbá. Cabe à União viabilizar
recursos financeiros e humanos para que a 18ªBda Inf Fron possa traçar estratégias
e executar ações de presença e dissuasão na fronteira oeste, atuando efetivamente
como Força de Vigilância do Comando Militar do Oeste, inibindo o tráfico
transfronteiriço e facilitando o trabalho da Polícia Federal. O SIVAM possui ainda os
Órgãos Remotos de Guajará Mirim, Vilhena e Porto Esperidião na fronteira com a
Bolívia.
A partir da cidade de Porto Murtinho no Mato grosso do Sul, até Foz do
Iguaçu no Paraná situa-se a fronteira Brasil-Paraguai. Esta é uma das fronteiras
onde o tráfico de drogas é mais intenso, com três pontos de maior ocorrência. No
primeiro, as drogas passam de Pedro Juan Caballero no Paraguai para Ponta Porã.
O segundo ponto é a divisa nas cidades de Guairá no Brasil e Salto del Guairá no
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Paraguai e o terceiro, o mais conhecido, fica na tríplice fronteira Brasil-ParaguaiArgentina, onde a droga chega pela Ciudad del Este e entra no Brasil por Foz do
Iguaçu. A cidade de Ponta-Porã é um ponto de entrada de grandes quantidades de
drogas. Em um espaço de tempo de sete dias apenas, houve apreensão de um
carregamento com 14 quilos de cocaína, outro com 10 quilos e mais três com 11, 32
e 45 quilos. A droga com origem no Peru, Colômbia, Bolívia e Paraguai chega à
cidade de Pedro Juan Caballero no Paraguai, passando por Ponta Porá, de onde
segue para grandes cidades brasileiras. Ações da Interpol, em conjunto com a
Polícia Federal do Brasil e a Secretária Nacional Anti Drogas do Paraguai realizaram
prisões, em Ponta Porá e Pedro Juan Caballero, de diversos membros do PCC –
Primeiro Comando da Capital, organização criminosa que atua no território brasileiro
– além de traficantes ligados ao bando comandado por Fernandinho Beira Mar. A
concentração do comando do tráfico na região é um indicador do interesse do
narcotráfico pela região. Em Foz do Iguaçu aumentou a fiscalização e a ação da
polícia, principalmente após as pressões dos EUA, que afirmam sua preocupação na
tríplice fronteira pela possível existência de membros de grupos terroristas islâmicos,
que buscam refúgio ilegal no Brasil, fugindo da guerra anti terror promovida pelo
governo norte americano. A intensificação dos trabalhos de fiscalização na Ponte da
Amizade, que liga Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, fez com que parte do tráfico
migrasse para a fronteira Guairá – Salto del Guairá. A fronteira com o Paraguai é
responsável é um ponto de suma importância no combate ao tráfico. Pelos três
pontos de entrada de drogas chegam ao Brasil a cocaína da Colômbia, do Peru e da
Bolívia, além do haxixe boliviano e da maconha produzida no Paraguai. Conforme
Giovanni Quaglia, representante do Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e
Crimes, a droga que adentra ao Brasil via Paraguai tem como destino final a Europa,
sendo que cerca de 20% do total ficam no Brasil para o tráfico interno. Também é
intensa a passagem de automóveis roubados no Brasil que são trocados por drogas
e armas no Paraguai. Porém o tráfico ocorre também em outras regiões da fronteira,
que é predominantemente fluvial e lacustre, com poucos pontos passíveis de
passagem a seco. Isto concede ao serviço de vigilância uma vantagem estratégica,
pois nestas condições um carregamento ilegal que atravessa pelo rio, por exemplo,
pode ser combatido por serviço de vigilância instalado na selva, que teria a
vantagem de ver sem ser visto. Para tanto, a presença da vigilância nas fronteiras
deve ser intensa para ser eficiente. Com a inibição das rotas de tráfico no rio Paraná
24
e no reservatório da Usina de Itaipu, através da presença maciça das Forças
Armadas, restaria ao tráfico os gargalos em Foz do Iguaçu, Guairá e Ponta Porã,
facilitando o trabalho de fiscalização da polícia, pois o tráfico estaria concentrado em
poucos lugares. No Mato Grosso do Sul, a 2ª Cia Fron em Porto Murtinho e a 3ª Cia
Fron em Forte Coimbra realizam a vigilância das fronteiras que no estado do Paraná
é realizada pelo 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, com base em Foz do Iguaçu
e com a 3ª Cia em Guaíra. A Polícia Federal está presente de maneira efetiva na
Ponte da Amizade, não havendo posto fixo em Guaíra.
A região da fronteira coma Argentina e com o Uruguai não se destaca por
problemas com tráfico de drogas, havendo grande presença da população na região,
com diversas cidades nas quais há intensas atividades econômicas capazes de
suprir as demandas econômicas. Este é um dos fatos que evita que menores e
jovens sejam aliciados pelo narcotráfico, além de ser uma região mais afastada dos
grandes produtores de drogas. Enquanto as drogas permanecerem entrando por
outros estados como Paraná e Mato Grosso, possivelmente o tráfico não procurará
rotas pela Argentina. O Comando Militar do Sul possui na região da fronteira com o
Uruguai e com a Argentina duas Brigadas de Cavalaria Mecanizada com sete
Regimentos de Cavalaria, duas Companhias de Engenharia de Combate, dois
Grupos de Artilharia de Campanha, um Batalhão Logístico, dois campos de
instrução em São Borja e duas baterias de Artilharia Antiaérea. Estas corporações
encontram-se nas cidades fronteiriças de São Borja, Uruguaiana, Bagé, Itaqui,
Jaguarão, Santana do Livramento, Dom Pedrito e Quaraí.
Este é o retrato do que ocorre nas fronteiras brasileiras e da localização das
Forças Armadas na região fronteiriça. Há uma estrutura para vigilância, sendo
necessário estruturá-la de maneira condizente com a necessidade, com os objetivos
e com as obrigações de cada ator envolvido neste processo.
25
CONCLUSÃO
As fronteiras brasileiras são de grande extensão e elevada complexidade,
considerando-se todos os aspectos que nelas influenciam. Algumas regiões são
mais e outras menos ocupadas, vigiadas, controladas ou vulneráveis do que outras
para a entrada ilegal de elementos nocivos à sociedade e à nação brasileira. Tornase, então imprescindível a presença efetiva do Estado nas regiões fronteiriças, para
tornar perceptível a soberania e possível o controle destas regiões. A presença na
fronteira deve contar com elementos essenciais como ocupação populacional,
presença e ação das forças armadas, além dos demais órgãos estatais
responsáveis pela segurança pública, dos ministérios até a polícia. A União tem a
incumbência de realizar políticas abrangentes para promover o desenvolvimento, o
bem-estar e a segurança, direitos constitucionais do cidadão que, entre outros, deve
permear as ações do Estado brasileiro nas regiões de fronteira.
O tráfico de drogas é um dos principais problemas encontrados nas
fronteiras, por onde entram drogas sintéticas advindas da Europa, cocaína da
Colômbia e da Bolívia, além da maconha do Paraguai. Todas estas drogas
produzem efeitos nocivos em toda a sociedade brasileira, em todo o território
nacional, ratificando a importância de um controle eficiente nas fronteiras do Brasil.
Tanto as drogas sintéticas que atendem o consumidor brasileiro de classe alta e
média como a maconha de baixíssima pureza consumida no interior das favelas das
grandes cidades produzem perdas econômicas e sociais a toda a sociedade,
aumentando as demandas financeiras necessárias à saúde e segurança pública,
limitando assim a disponibilidade de recursos públicos para investimento em
educação e infra estrutura. As Forças Armadas não são responsáveis pela resolução
do problema das drogas no país, mas a eficiente vigilância das fronteiras para evitar
a entrada de drogas em grandes quantidades no território brasileiro contribuiria para
a diminuição deste problema.
A utilização do Brasil como conexão para o narcotráfico internacional traz
conseqüências negativas para o cumprimento de pelo menos um dos objetivos
nacionais, a projeção internacional. Países que não têm interesse em que o Brasil
ganhe espaço no cenário internacional podem utilizar-se do fato do Brasil ser rota do
26
narcotráfico para alegar ineficiência ou permissividade do país nesta questão.
Também na liderança regional, a maior ação das Forças Armadas na fronteira teria
importante papel. O Brasil não é um país belicista na resolução de suas questões
internacionais, utilizando-se da diplomacia em detrimento da promoção do conflito
armado, porém ações bélicas de disuassão do narcotráfico nas fronteiras serviriam
para demonstrar a eficiência da “força” na atuação contra atores não estatais.
Fronteiras devidamente controladas pelas Forças Armadas facilitariam o
trabalho de fiscalização da Polícia Federal. Porém, os indivíduos que compõem o
corpo da polícia possuem uma relação muito mais estreita e próxima da população
do que as Forças Armadas. O grande traficante pode facilmente agir de forma a
inibir a ação do policial, envolvendo sua família em ameaças que reduzem sua
capacidade de ação contra o crime. As Forças Armadas agem de maneira incisiva e
dirigida, tornando mais difícil a sua identificação na sociedade e as transferências de
membros de seu efetivo são freqüentes por motivos operacionais. Com a persuasão
ininterrupta das atividades ilícitas pelas Forças Armadas, caberia à polícia Federal o
papel de fiscalização em pontos específicos e encaminhamento de material
apreendido e delinqüentes presos às devidas instâncias penais ou judiciais.
A redução da entrada de drogas pela fronteiras brasileiras pode promover
um quadro positivo para que o governo federal tome medidas político-administrativas
que gerem desenvolvimento, bem estar e segurança. Desenvolvimento pela maior
disponibilidade de recursos para investimento nas áreas sociais, da educação e
infra-estrutura, além da entrada de mais recursos internacionais pela confiança de
outros países no ambiente nacional. Menos recursos necessários para os presídios
e mais recursos disponíveis para as escolas. Bem estar pela sensação de
segurança e liberdade que o cidadão sentiria em um ambiente livre das drogas e de
seus efeitos sociais nocivos. Segurança pela maior capacidade de manter o controle
social, visto que uma utópica sociedade sem drogas necessitaria de uma estrutura
de segurança pública mais simplificada do que um ambiente que sofre com as
conseqüências dos entorpecentes. Estando as fronteiras, as F.A. e a segurança
pública sob a responsabilidade da União, cabe a esta tomar as medidas para
alcançar os objetivos nacionais e promover os direitos constitucionais do cidadão.
Fronteiras incólumes geram um ambiente interno favorável a estes preceitos.
27
REFERÊNCIAS
AQUINO, Ruth. As Lições da Colômbia para o Brasil. Época, Rio de Janeiro, nº457,
p. 22-30, fev 2007.
AVELINO, Cel. Roberto. “2005 foi o melhor ano desde a criação do Calha Norte em
1985”. Hora do Povo, Política/Economia, 15/02/2006. Entrevista.
BOMFIM, Uraci Castro. Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do
Exército CPEAEx/EAD. Rio de Janeiro: ECEME, 2004.
BRASIL, Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937).
Rio de Janeiro: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1937. Disponível em
www.planalto.gov.br Acesso em 04/12/2007
BRASIL, Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946).
Rio de Janeiro: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1946. Disponível em
www.planalto.gov.br Acesso em 04/12/2007
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, Casa
Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1967. Disponível em www.planalto.gov.br
Acesso em 04/12/2007
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional
promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas
Constitucionais nos 1/92 a 52/2006 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos
1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006
BRASIL, Decreto nº 891 de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de Fiscalização
de Entorpecentes. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 28 nov. 1938. Disponível
em www.anvisa.gov.br Acesso em 11/12/2007
BRASIL, Decreto nº 5484 de 30 de junho de 2005. Aprova a Política de Defesa
Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, n.125, 1ºjul.
2005. Seção 1.
BRASIL, Decreto nº 9614 de 5 de março de 1998. Altera a lei 7565 de 19 de
dezembro de 1986, para incluir hipótese destruição de aeronave. Diário Oficial da
União, Brasília, 6 mar. 1998.
BRASIL. Emenda nº4-PLEN à PEC nº5 de 2007. Diário do Senado Federal, p.
36409, 19/10/2007.
BRASIL, Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro
de Aeronáutica (Substitui o Código Brasileiro do Ar). Diário Oficial da União, Brasília,
20 dez. 1998.
BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro. Diretriz Geral do Comandante.
Brasília, 2007.
28
BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 1185/SPEAI/MD. Diário Oficial
da União, Brasília, 20 de setembro de 2007. nº 182. Seção 1.
BRASIL, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Orçamentos da União
Exercício Financeiro 2008: Projeto de Lei Orçamentária. Brasília, 2007.
MATTOS, Carlos de Meira. A geopolítica e as projeções de poder. Rio de Janeiro:
BIBLIOTECA DO EXÉRCITO, 1977.
MESQUITA, Fábio. Política Pública de Drogas. REDUC, 2007. Disponível em
www.reduc.org.br Acesso em 11/12/2007
Mission 2006, Solving Complex Problems. Disponível em http://web.mit.edu Acesso
em 09 de março de 2008
OLIVEIRA, Adriano. Crime Organizado: é possível definir? Revista Espaço
Acadêmico, Maringá, nº34, mar 2004. Disponível em www.espaçoacadêmico.com.br
Acesso em 14/09/2007
PALAIA, Nelson Renato, Teoria Geral do Estado. In: _____. Noções Essenciais de
Direito. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 27-33.
PIETÁ, Eloi. Crime Organizado. DHNet, Rede de Direitos Humanos e Cultura, 2005.
Disponível em www.dhnet.org.br Acesso em 14/09/2007
PIRES, Carlos F. A., Souza Jr, Wilson A. S.; Uma experiência no Comando de
Fronteira de Roraima e 7º Batalhão de Infantaria de Selva. Rio de Janeiro, Bibliex,
2005.
PROCÓPIO, Argemiro. Paz e Guerra na Amazônia Setentrional. Correio Braziliense,
Opinião, 07fev2008.
QUAGLIA, Giovanni. Crime Organizado Funciona como Holding. Folha de São
Paulo, Cotidiano, 04/05/2003. Entrevista.
SOUZA, Fátima. "HowStuffWorks - Como funciona o tráfico de drogas".
HowStuffWorks, 2008. Disponível em http://hsw.uol.com.br Acesso em 06 de março
de 2008
www.exercito.gov.br Acesso em 19, 20 e 21 de dezembro de 2007
www.mre.gov.br Acesso em 11/12/2007
www.portalan.arquivomacional.gov.br Acesso em 12/01/2008
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