São Paulo, 30 de janeiro de 2.012. Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do Condomínio Edifício Mirante do Vale Av. Prestes Maia, 241 Centro São Paulo – Capital Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as) REF.: DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE SE REALIZOU EM 24 DE JANEIRO DE 2012. Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio Edifício Mirante do Vale, pela presente, observando exigências legais, e nos termos do art. 24º da Lei n. 4591/64, venho comunicar, em resumo, o que resultou deliberado na A.G.O. que se realizou no dia 24/01/2012, esclarecendo que das discussões resultaram as seguintes deliberações: 1º - Discussão e aprovação da prestação de contas de fevereiro/2011 até dezembro/2011, elaborada pela Administradora Caram, encaminhado mensalmente aos condôminos e conforme relatório e parecer dos membros do conselho consultivo recomendando a aprovação das mesmas, a ser exposta na assembléia; Após amplo debate e esclarecimentos aos presentes, os condôminos, por unanimidade, aprovaram a prestação de contas do síndico no período de fevereiro/2011 à dezembro/2011 nos termos referendados pelo conselho consultivo. 2º Discussão e Homologação dos rateios ordinários emitidos: a)- referente ao mês de Dezembro/2011, sem o rateio da parcela 5/5 de 13º salário de 2011, portanto reduzido, conforme relatório verbal do síndico em assembleia; b)- Discussão e Homologação referente ao rateio dos mês de Janeiro/2012, já cobrado, e de Fevereiro/2012, emitidos para vencimento na data usual, na forma prevista na convenção, com a observância da última arrecadação mensal aprovada, conforme Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembléia, bem como a aprovação de autorização ao síndico para manter a arrecadação atual, sem aumento, pelo prazo máximo de 60 dias, até que seja discutida previsão orçamentária suficiente a atender a demanda mensal de despesas do edifício para os demais meses do corrente exercício de 2012; A assembléia homologou, por unanimidade, a iniciativa do síndico em reduzir o rateio de dezembro/2011, eliminando o rateio da parcela 5/5 do 13 salário anteriormente aprovada, o que resultou em redução do condomínio para dezembro/2011. Foi homologado por unanimidade a emissão do rateio ordinário de janeiro/2012 já pago pelos condôminos e aprovando o rateio de fevereiro/2012, emitido com a observância na previsão orçamentária de 2011, conforme preceitua a convenção condominial no parágrafo único do artigo 25º, repetindo-se aquele rateio. O síndico esclareceu que está buscando reduzir o custo do condomínio e aguarda a reação do mercado internacional para sentir a influência deste no mercado interno e elaborar uma previsão orçamentária para atender os demais meses do ano de 2012. Propôs a manutenção da previsão de 2011 para os próximos meses: de março e abril de 2012, no valor da previsão de 2011, portanto, reduzida para os próximos 60 dias nos moldes de dezembro/2011. A questão depois de debatida foi aprovada por unanimidade dos presentes devendo a assembléia se reunir para discussão e aprovação da previsão dos meses de maio à dezembro/2012 oportunamente. 3º - Eleição de um condômino para exercer a função de síndico ou administrador ( art. 15º e segs. da convenção condominial ) para o próximo futuro biênio vindouro, nos termos convencionais e da legislação pertinente; Ao ser indagado dentre os presentes sobre os interessados em candidatar-se ao cargo de síndico, manifestou-se o Sr. Ernesto Cesar Gaion, titular da unidade 1518 e foi indicado pelos presente a reeleição do atual síndico. Após apresentação de plataformas, colocada em votação, os candidatos: Ernesto Cesar Gaion obteve 01 voto e Marcio Rodrigues de Carvalho Barros os votos dos demais condôminos presentes. Assim, foi declarado eleito pela grande maioria de votos dos presentes, para a função de SÍNDICO ou Administrador do Condomínio Edifício Mirante do Vale, nos termos da Convenção, para exercer o mandato na forma do disposto no art. 15º e seguintes da convenção e dos preceitos do Código Civil, e das regras já aprovadas anteriormente, para o p.f. biênio 2012 a 2014, o Dr. Marcio Rodrigues de Carvalho Barros, RG. nº 18.588.973, CPF/MF nº 076.357.608-58. 4º - Eleição de condôminos para exercerem e integrarem o Conselho Consultivo do Edifício, para o próximo futuro biênio vindouro, a ser constituído por três condôminos, Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. no mínimo, nos termos do art. 40ª e seguintes da Convenção Condominial; Iniciada a apresentação de nomes pelos presentes interessados em participar da eleição, após debate e votação, foram eleitos, por maioria de votos, com a observância dos ditames da convenção e nos moldes já regulamentados em outras assembléias: CONSELHO CONSULTIVO: Membros Efetivos - Dr. Mário Luis Duarte, sala 519; Dr. Milton Lopes, sala 3013; Dr. Orlando Delfino, sala 2012; Dr. Miguel Santo Caram, sala 601, Prof. Milton Mattani, sala 814 e Membros Suplentes – José Carlos Gaspar, salas 2810/12, Dorival Aparecido Sereno, sala 3901/03 e Reginaldo Buchi, sala 2802, Raul Filgueiras Corrêa D´Oliveira, sala 2708, pelo período coincidente ao futuro mandato do Síndico, pf. Biênio de 2012 a 2014. Assumirão os Suplentes, na ordem nomeada, em caso de ausência, convocação pelo síndico ou impedimento de qualquer dos membros efetivos. 5º - Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos inadimplentes, conforme será relatado na assembléia pelo advogado do condomínio; O advogado do condomínio deu ciência aos presentes sobre as ações judiciais em andamento e apresentou relatório a assembléia esclarecendo que os esforços necessários estão sendo empreendidos e que as ações judiciais vem dando resultado na obtenção da recuperação de receitas junto aos inadimplentes o que virá possibilitar futura redução do rateio de condomínio oportunamente. 6º - Ciência aos condôminos sobre a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ( AVCB) nº 948265 – expedido nos autos do processo 1044/1990, fundado na vistoria nº 4234/2010, certificando o Órgão Competente a plena regularidade quanto as medidas de segurança contra incêndio implantadas no condomínio. (cópia anexa ); Foi dito pelo síndico que o edifício se encontra plenamente regularizado perante os Órgãos Públicos no que concerne as exigência de manutenção e segurança e o atestado distribuído aos condôminos é o aval outorgado ao condomínio e presta a servir de documento necessário para que os condôminos possam obter Alvará de Funcionamento de seus estabelecimentos junto a PMSP. 7º Ciência aos condôminos sobre a Notificação sobre Elevadores, sob n. 080/2011 – emitida em 22/10/2011 pelo Departamento do Contru – da Secretaria da Habitação da PMSP, sobre denúncia recebida em CONTRU5, e as providências adotadas pela administração em atendimento; Foi esclarecido aos presentes que o condomínio também se encontra atendendo todas as normas em termos de segurança e manutenção de seus elevadores, o que resultou no arquivamento da notificação acima Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. descrita tornando improcedente aquela denúncia junto ao Contru. 8º Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial. Não houve manifestação de nenhum dos presentes. Assim, encaminho a V.Sa. o resumo das deliberações daquela assembléia, informando que a ata em sua íntegra foi enviada a registro no cartório competente e está a disposição de qualquer condômino, a qualquer tempo, para exame. Nesta mesma oportunidade, manifesto meus agradecimentos a todos que se fizeram presente na assembléia, pessoalmente ou representados, e aqueles ausentes, que simplesmente confiaram nas decisões da assembléia, alicerçando meus agradecimentos, não somente pela indicação do meu nome à reeleição ao cargo de síndico mas, também, pela confiança a mim outorgada para gerir os destinos do maior edifício do Brasil no próximo biênio, possibilitar que condôminos e usuários possam usufruir plenamente dos benefícios que o edifício oferece e das oportunidade de garantir aqui, em pleno funcionamento, os seus negócios comerciais e de serviços. Estarei sempre a disposição de todos os condôminos e usuários para atendê-los diante do necessário e de meu mister. Muito Obrigado! Atenciosamente. Marcio Rodrigues de Carvalho Barros e.mail: [email protected] Síndico – Tel – 011-76540844 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.