CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE

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São Paulo, 30 de janeiro de 2.012.
Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Av. Prestes Maia, 241 Centro
São Paulo – Capital
Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as)
REF.: DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE SE
REALIZOU EM 24 DE JANEIRO DE 2012.
Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio
Edifício Mirante do Vale, pela presente, observando exigências legais, e
nos termos do art. 24º da Lei n. 4591/64, venho comunicar, em resumo, o
que resultou deliberado na A.G.O. que se realizou no dia 24/01/2012,
esclarecendo que das discussões resultaram as seguintes deliberações: 1º
- Discussão e aprovação da prestação de contas de fevereiro/2011 até
dezembro/2011, elaborada pela Administradora Caram, encaminhado
mensalmente aos condôminos e conforme relatório e parecer dos
membros do conselho consultivo recomendando a aprovação das
mesmas, a ser exposta na assembléia; Após amplo debate e
esclarecimentos aos presentes, os condôminos, por unanimidade,
aprovaram a prestação de contas do síndico no período de fevereiro/2011
à dezembro/2011 nos termos referendados pelo conselho consultivo. 2º Discussão e Homologação dos rateios ordinários emitidos: a)- referente
ao mês de Dezembro/2011, sem o rateio da parcela 5/5 de 13º salário de
2011, portanto reduzido, conforme relatório verbal do síndico em
assembleia; b)- Discussão e Homologação referente ao rateio dos mês
de Janeiro/2012, já cobrado, e de Fevereiro/2012, emitidos para
vencimento na data usual, na forma prevista na convenção, com a
observância da última arrecadação mensal aprovada, conforme
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembléia, bem como a
aprovação de autorização ao síndico para manter a arrecadação atual,
sem aumento, pelo prazo máximo de 60 dias, até que seja discutida
previsão orçamentária suficiente a atender a demanda mensal de
despesas do edifício para os demais meses do corrente exercício de
2012; A assembléia homologou, por unanimidade, a iniciativa do síndico
em reduzir o rateio de dezembro/2011, eliminando o rateio da parcela 5/5
do 13 salário anteriormente aprovada, o que resultou em redução do
condomínio para dezembro/2011. Foi homologado por unanimidade a
emissão do rateio ordinário de janeiro/2012 já pago pelos condôminos e
aprovando o rateio de fevereiro/2012, emitido com a observância na
previsão orçamentária de 2011, conforme preceitua a convenção
condominial no parágrafo único do artigo 25º, repetindo-se aquele rateio.
O síndico esclareceu que está buscando reduzir o custo do condomínio e
aguarda a reação do mercado internacional para sentir a influência deste
no mercado interno e elaborar uma previsão orçamentária para atender
os demais meses do ano de 2012. Propôs a manutenção da previsão de
2011 para os próximos meses: de março e abril de 2012, no valor da
previsão de 2011, portanto, reduzida para os próximos 60 dias nos moldes
de dezembro/2011. A questão depois de debatida foi aprovada por
unanimidade dos presentes devendo a assembléia se reunir para
discussão e aprovação da previsão dos meses de maio à dezembro/2012
oportunamente. 3º - Eleição de um condômino para exercer a função de
síndico ou administrador ( art. 15º e segs. da convenção condominial )
para o próximo futuro biênio vindouro, nos termos convencionais e da
legislação pertinente; Ao ser indagado dentre os presentes sobre os
interessados em candidatar-se ao cargo de síndico, manifestou-se o Sr.
Ernesto Cesar Gaion, titular da unidade 1518 e foi indicado pelos presente
a reeleição do atual síndico. Após apresentação de plataformas, colocada
em votação, os candidatos: Ernesto Cesar Gaion obteve 01 voto e Marcio
Rodrigues de Carvalho Barros os votos dos demais condôminos presentes.
Assim, foi declarado eleito pela grande maioria de votos dos presentes,
para a função de SÍNDICO ou Administrador do Condomínio Edifício
Mirante do Vale, nos termos da Convenção, para exercer o mandato na
forma do disposto no art. 15º e seguintes da convenção e dos preceitos do
Código Civil, e das regras já aprovadas anteriormente, para o p.f. biênio
2012 a 2014, o Dr. Marcio Rodrigues de Carvalho Barros, RG. nº
18.588.973, CPF/MF nº 076.357.608-58. 4º - Eleição de condôminos para
exercerem e integrarem o Conselho Consultivo do Edifício, para o
próximo futuro biênio vindouro, a ser constituído por três condôminos,
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
no mínimo, nos termos do art. 40ª e seguintes da Convenção
Condominial; Iniciada a apresentação de nomes pelos presentes
interessados em participar da eleição, após debate e votação, foram
eleitos, por maioria de votos, com a observância dos ditames da
convenção e nos moldes já regulamentados em outras assembléias:
CONSELHO CONSULTIVO: Membros Efetivos - Dr. Mário Luis Duarte, sala
519; Dr. Milton Lopes, sala 3013; Dr. Orlando Delfino, sala 2012; Dr.
Miguel Santo Caram, sala 601, Prof. Milton Mattani, sala 814 e Membros
Suplentes – José Carlos Gaspar, salas 2810/12, Dorival Aparecido Sereno,
sala 3901/03 e Reginaldo Buchi, sala 2802, Raul Filgueiras Corrêa
D´Oliveira, sala 2708, pelo período coincidente ao futuro mandato do
Síndico, pf. Biênio de 2012 a 2014. Assumirão os Suplentes, na ordem
nomeada, em caso de ausência, convocação pelo síndico ou impedimento
de qualquer dos membros efetivos. 5º - Ciência aos condôminos sobre o
andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio,
notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos
inadimplentes, conforme será relatado na assembléia pelo advogado do
condomínio; O advogado do condomínio deu ciência aos presentes sobre
as ações judiciais em andamento e apresentou relatório a assembléia
esclarecendo que os esforços necessários estão sendo empreendidos e
que as ações judiciais vem dando resultado na obtenção da recuperação
de receitas junto aos inadimplentes o que virá possibilitar futura redução
do rateio de condomínio oportunamente. 6º - Ciência aos condôminos
sobre a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ( AVCB)
nº 948265 – expedido nos autos do processo 1044/1990, fundado na
vistoria nº 4234/2010, certificando o Órgão Competente a plena
regularidade quanto as medidas de segurança contra incêndio
implantadas no condomínio. (cópia anexa ); Foi dito pelo síndico que o
edifício se encontra plenamente regularizado perante os Órgãos Públicos
no que concerne as exigência de manutenção e segurança e o atestado
distribuído aos condôminos é o aval outorgado ao condomínio e presta a
servir de documento necessário para que os condôminos possam obter
Alvará de Funcionamento de seus estabelecimentos junto a PMSP. 7º Ciência aos condôminos sobre a Notificação sobre Elevadores, sob n.
080/2011 – emitida em 22/10/2011 pelo Departamento do Contru – da
Secretaria da Habitação da PMSP, sobre denúncia recebida em CONTRU5, e as providências adotadas pela administração em atendimento; Foi
esclarecido aos presentes que o condomínio também se encontra
atendendo todas as normas em termos de segurança e manutenção de
seus elevadores, o que resultou no arquivamento da notificação acima
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
descrita tornando improcedente aquela denúncia junto ao Contru. 8º Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial. Não houve
manifestação de nenhum dos presentes.
Assim, encaminho a V.Sa. o resumo das deliberações daquela
assembléia, informando que a ata em sua íntegra foi enviada a registro no
cartório competente e está a disposição de qualquer condômino, a
qualquer tempo, para exame.
Nesta mesma oportunidade, manifesto meus agradecimentos a
todos que se fizeram presente na assembléia, pessoalmente ou
representados, e aqueles ausentes, que simplesmente confiaram nas
decisões da assembléia, alicerçando meus agradecimentos, não somente
pela indicação do meu nome à reeleição ao cargo de síndico mas,
também, pela confiança a mim outorgada para gerir os destinos do maior
edifício do Brasil no próximo biênio, possibilitar que condôminos e
usuários possam usufruir plenamente dos benefícios que o edifício
oferece e das oportunidade de garantir aqui, em pleno funcionamento, os
seus negócios comerciais e de serviços.
Estarei sempre a disposição de todos os condôminos e usuários para
atendê-los diante do necessário e de meu mister.
Muito Obrigado!
Atenciosamente.
Marcio Rodrigues de Carvalho Barros
e.mail: [email protected]
Síndico – Tel – 011-76540844
Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.
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