ALERTA MONITORAMENTO E DEFESA DE INTERESSES OPORTUNIDADE NO MERCADO MEXICANO PARA PRODUTOS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO Elaborado por: Gerência de Estratégia de Mercado (gem) – Apex-Brasil Data: Janeiro, 2017 OPORTUNIDADE NO MERCADO MEXICANO PARA PRODUTOS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO 1. INTRODUÇÃO A Secretaria de Economia do México autorizou, em caráter de urgência, a importação de batatas, tomate, cebola, maçãs, chile poblano e chile seco, procedentes de países que não participam do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN ou North American Free Trade Agreement -NAFTA). Esta decisão veio a público por meio de um Decreto, sem limite de vigência, publicado no “Diario Oficial de la Federación”1 do dia 20 de janeiro de 2017. 2. SOBRE O DECRETO O Decreto do dia 20 de janeiro do corrente ano, explica que em 18 de junho de 2007 foi publicada, no mesmo Diário Oficial da Federação, a “Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação”, que estabeleceu a tarifa (tariff rate) aplicável às importações e exportações de mercadorias no territorio mexicano. O Plano Nacional de Desenvolvimento, em sua meta “México Inclusivo”, tem como um de seus principais objetivos garantir o exercício efetivo dos direitos sociais para toda a população. A estratégia para se alcançar esse objetivo é, entre outras coisas, assegurar a alimentação e nutrição adequadas dos mexicanos, em particular daqueles em extrema pobreza ou com em situação de desnutrição. Assim, o plano establece como uma de suas linhas de ação a adequação do marco jurídico para fortalecer o direito à alimentação e facilitar o acesso a produtos alimentícios básicos e complementares, a um preço adequado. O Acordo para o Fortalecimento Econômico e a Proteção da Economia Familiar do México, anunciado pelo presidente Enrique Peña Nieto no dia 9 de janeiro, contempla medidas para contribuir com a estabilidade económica e social do país. Nos últimos 20 anos, aprofundouse a relação produtiva e de abastecimento que os mexicanos mantém com seus parceiros comerciais, o que se refletiu em maiores fluxos de exportação de determinados produtos e, consequentemente, gerou uma redução da disponibilidade no mercado nacional. De acordo com as estatísticas do Serviço de Informação Agroalimentar e Pesqueiro, órgão coligado da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação, e do Serviço de Informação Tarifária Via Internet, da Secretaria da Economia, nos últimos cinco anos o México exportou uma proporção significativa da produção média anual dos seguintes produtos: 1 56,9% - jitomate, com crescimento, entre 2013 e 2015, de janeiro a novembro, a taxa de crescimento médio anual de exportações de 7,8%, 19.7% de chile fresco, com taxa de crescimento médio anual de exportações de 3,3%, Diario Oficial de la Federación. Publicado em 20/01/2017. Disponível no URL: http://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5469479&fecha=20/01/2017. Acessado em 27/01/2017. 2 28% de cebola, com taxa de crescimento médio anual de exportações de 1,4%, 19.7% de chile seco, com taxa de crescimento médio anual de exportações de 20,7%. Ainda de acordo com o Decreto, as condições climáticas do país propiciam a produção agroalimentar somente em certos períodos do ano que, com as mudanças do clima, aspectos fitossanitários e falhas de mercado, principalmente, incidem na disponibilidade dos produtos, provocando variações em seus preços. Com o aumento da taxa de crescimento da população e uma maior expectativa de vida, as necessidades de consumo, no México, aumentam a cada ano. No período 2011-2015, mesmo com taxas de crescimento médio anual da produção de 13,4% para jitomate, 6,1% para chile fresco, 4,4% para maçã, 3,2% para as batatas e 2,1% para a cebola, a taxa de crescimento médio anual do consumo nacional aparente de tais produtos foi ainda maior. A produção de batatas, chile seco e maçã foi insuficiente para satisfazer a demanda interna, com uma brecha média, relacionada ao consumo nacional aparente, de 5,6%, 6,7% e 27,3%, respectivamente. No caso do Jitomate, chile fresco e cebola a produção foi maior, em comparação com o consumo nacional aparente. Entretanto, as exportações foram maiores nestes produtos, o que originou uma menor disponibilidade para o consumo nacional. O Decreto ainda informa que os impactos na disponibilidade dos produtos, no mercado interno, provocam pressões no abastecimento e variações de preços que afetam diretamente o poder aquisitivo dos consumidores, principalmente os de menor renda, razão pela qual é necessário contar com mecanismos que permitam atuar com oportunidades frente a situações podem afetar o abastecimento e a renda das famílias mexicanas, contribuindo com a estabilidade do mercado nacional em benefício dos consumidores. Neste sentido, o governo mexicano considerou urgente e necessário estabelecer uma tarifa – cota isenta para a importância de batatas, tomates (jitomate), cebolas, chiile fresco e chile seco, maçã, mercadorias que se classificam em 0701.90.99, 0702.00.99, 0703.10.01, 0709.60.99, 0808.10.01, 0904.21.01, 0904.21.99, 0904.22.01 e 0904.22.99 das tarifas da Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação. 3. MAIS INFORMAÇÕES Sugere-se que seja lido o Decreto na íntegra, onde constam tabela e outras informações sobre os produtos em questão. Aviso Legal: Para a elaboração deste comunicado foram consultadas as fontes citadas. O conteúdo desta publicação é meramente informativo e a Agência não se responsabiliza pelas informações das fontes contidas. 3