REGULAMENTO Promoção “FUNDOS PREMIADOS ITAÚ” Banco Itaú S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 Torre Itausa – Parque Jabaquara – São Paulo – SP CEP: 04.344-902 CNPJ: 60.701.190/0001-04 A presente promoção é direcionada a todos os cotistas dos Fundos de Investimento Itaú listados a seguir: - - 1 Itaú Prêmio DI (incorporou o Fundo Itaú DI); Itaú Prêmio RF (incorporou o Fundo Itaú RF). DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 29 de março de 2008 e terminará em 21 de janeiro de 2009 e será realizada em todo o Território Nacional. 2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO SORTEIO 2.1 Todos os cotistas (pessoas físicas ou jurídicas) dos Fundos de Investimento Itaú: Itaú DI, Itaú Prêmio DI, Itaú RF e Itaú Prêmio RF, que apresentem saldo na forma deste Regulamento nos períodos indicados, poderão participar da presente promoção. 2.2 Para tanto, a cada período indicado no quadro adiante, serão atribuídos números para sorteio com suas respectivas séries, automaticamente, de acordo com a seguinte regra: - um número para sorteio para saldo médio líquido de aplicação de R$ 1.000,00 (um mil reais); - um número para sorteio a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de saldo médio líquido de aplicação excedente ao valor de R$ 1.000,00. 2.2.1 Por exemplo, um saldo médio líquido de aplicação de R$ 2.300,00 nos fundos participantes desta promoção dará, no período correspondente, direito a 03 cupons. 2.2.2 Para efeito do cálculo do saldo médio líquido, será utilizada a soma dos saldos de aplicação em Fundos de Investimento Itaú de cada dia útil do período correspondente, dividida pelo número de dias úteis de referido período; 2.3 Os números para sorteio serão atribuídos em séries de 100.000 números, iniciando por 00.000 e terminando em 99.999. 2.3.1 Dada a estimativa de saldos dos cotistas, serão utilizadas na presente promoção 3.000 séries. 2.4 Os períodos de apuração de saldos médios líquidos, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal que servirão de base para identificação dos contemplados, e as séries utilizadas estão consignados no quadro abaixo: QUADRO I SORTEIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PERÍODO DE APURAÇÃO DO SALDO MÉDIO 29/03 a 11/04/2008 12/04 a 25/04/2008 26/04 a 09/05/2008 10/05 a 23/05/2008 24/05 a 06/06/2008 07/06 a 20/06/2008 21/06 a 04/07/2008 05/07 a 18/07/2008 19/07 a 01/08/2008 02/08 a 15/08/2008 16/08 a 29/08/2008 30/08 a 12/09/2008 13/09 a 26/09/2008 27/09 a 10/10/2008 11/10 a 24/10/2008 25/10 a 07/11/2008 08/11 a 21/11/2008 22/11 a 05/12/2008 06/12 a 19/12/2008 20/12 a 02/01/2009 DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 23/04/2008 07/05/2008 21/05/2008 04/06/2008 18/06/2008 02/07/2008 16/07/2008 30/07/2008 13/08/2008 27/08/2008 10/09/2008 24/09/2008 08/10/2008 22/10/2008 05/11/2008 19/11/2008 03/12/2008 17/12/2008 31/12/2008 14/01/2009 SÉRIES UTILIZADAS 0001 0151 0301 0451 0601 0751 0901 1051 1201 1351 1501 1651 1801 1951 2101 2251 2401 2551 2701 2851 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 0150 0300 0450 0600 0750 0900 1050 1200 1350 1500 1650 1800 1950 2100 2250 2400 2550 2700 2850 3000 2.4.1 A cada uma das datas de extração da Loteria Federal consignadas no Quadro I, será contemplado um cotista por série, bem como 05 (cinco) cotistas entre as séries de cada período. Total de 3.100 contemplados (1 para cada uma das 3000 séries e mais 100 contemplados entre elas). 2.5 Nas datas abaixo indicadas, ainda, ocorrerão 10 sorteios extras, de acordo com os períodos de apuração de saldos médios indicados no Quadro II: QUADRO II SORTEIO EXTRA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º PERÍODO DE APURAÇÃO DO SALDO MÉDIO 29/03 a 25/04/2008 26/04 a 23/05/2008 24/05 a 20/06/2008 21/06 a 18/07/2008 19/07 a 15/08/2008 16/08 a 12/09/2008 13/09 a 10/10/2008 11/10 a 07/11/2008 08/11 a 05/12/2008 06/12 a 02/01/2009 DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 14/05/2008 11/06/2008 09/07/2008 06/08/2008 03/09/2008 01/10/2008 29/10/2008 26/11/2008 24/12/2008 21/01/2009 SÉRIES UTILIZADAS 0001 0301 0601 0901 1201 1501 1801 2101 2401 2701 a a a a a a a a a a 0300 0600 0900 1200 1500 1800 2100 2400 2700 3000 2.5.1 A cada uma das datas de extração da Loteria Federal consignadas no Quadro II será contemplado 01 (um) cotista entre as séries de cada período. Total de 10 contemplados, um para cada sorteio. 2.6 A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória, eqüitativa e concomitante, de acordo com o definido no art 2º da Portaria MF 184/2006, sendo que a participação nos sorteios será a definida nos Quadros I e II acima. 2.7 Não poderão ser contemplados na presente Promoção: (a) integrantes do corpo diretivo e funcionários do Banco Itaú Holding Financeira S/A. e empresas por ele controladas; (b) funcionários de DM9BBDO, Bullet Promoções, Info Reloded Serviços de Informática Ltda, Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. 2.7.1 Será de exclusiva responsabilidade da Empresa Promotora, a observância do cumprimento da condição estabelecida no item anterior. 2.8 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e números através dos comprovantes de transação, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da Portaria 184/2006. Todas as etapas de atribuição de números e identificação de contemplados serão devidamente auditadas por Empresa de Auditoria Independente. 3 SORTEIOS E CORRELAÇÃO COM A EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL 3.1 A cada sorteio, para a definição dos cotistas contemplados, que farão jus aos prêmios aqui descritos, utilizar-se-á o Quadro III abaixo: Quadro III Sorteio Data da extração da Loteria Federal e Séries Quantidade de Contemplados 1º ao 20º Conforme Quadro I 01 por série e 05 entre séries de cada período de apuração. 1º ao 10º Extra Conforme Quadro II 01 entre séries de cada período de apuração 4 OBTENÇÃO DOS CONTEMPLADOS NOS SORTEIOS DE 1 A 20 4.1 Para a obtenção dos números vencedores dos prêmios por série, nos sorteios de 1 a 20, no total de 3.000, que farão jus aos prêmios descritos no item 7.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações indicadas da Loteria Federal, lidas de cima para baixo, conforme exemplo, a seguir: • Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1° Prêmio 4 5 2 0 1 2° Prêmio 2 3 6 5 2 3° Prêmio 4 2 3 2 5 4° Prêmio 6 5 7 3 9 5º Prêmio 0 1 9 3 1 • A combinação contemplada será 12.591 em todas as séries. Desta forma, em cada sorteio serão obtidos 150 contemplados, cada um com o prêmio descrito no item 7.1. 4.2 Para a determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados dos prêmios entre séries, será determinado, inicialmente, um número base (que estará obrigatoriamente compreendido entre 001 e 150), de acordo com as seguintes regras das letras a, b, c: a) para a determinação da centena do número base será utilizado o algarismo representativo da centena simples do primeiro prêmio: - - se este número for par, a centena do número base será 0; se este número for ímpar, a centena do número base será 1. b) para a determinação da dezena do número base será utilizado o algarismo representativo da centena simples do segundo prêmio. Caso a centena do número base seja 1, conforme apurado de acordo com a alínea “a” acima, e este algarismo for superior a 5, será utilizado algarismo representativo da milhar simples do segundo prêmio e assim sucessivamente, ou seja, do terceiro prêmio, ou do quarto prêmio ou do quinto prêmio. Na hipótese do número obtido ainda continuar superior a 5, utilizar-se-á a dezena de milhar do 1º prêmio; e se necessário, utilizar-se-á a dezena de milhar do 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, sucessivamente, até que se obtenha um número válido. c) para a determinação da unidade do número base será utilizado o algarismo representativo da centena simples do 3º prêmio; exceto no caso da centena do número base encontrada ser 1, conforme apurado de acordo com a alínea “a” acima, e a dezena do número base encontrada ser 5, conforme apurado de acordo com a alínea “b” acima, quando a unidade será obrigatoriamente 0. 4.3 O número base assim obtido, visando a determinação da série vencedora de cada período, deverá ser acrescido dos valores abaixo, de acordo com sorteio respectivo: QUADRO IV SORTEIO ACRÉSCIMO SORTEIO ACRÉSCIMO SORTEIO ACRÉSCIMO SORTEIO ACRÉSCIMO 01 0 06 750 11 1500 16 2250 02 150 07 900 12 1650 17 2400 03 300 08 1050 13 1800 18 2550 04 450 09 1200 14 1950 19 2700 05 600 10 1350 15 2100 20 2850 • No exemplo acima, o número base será 063; e o cotista contemplado será, no 1º sorteio, o que possui o número 12.591 da série 063; no 15º sorteio, o que possui o número 12.591 da série 2.163. QUADRO V REPRESENTAÇÃO DA REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE DETERMINAÇÃO DO NÚMERO BASE CENTENA DEZENA UNIDADE Será 0 se a centena do 1º prêmio for par Será a centena do 2º prêmio Será a centena do 3º prêmio Será 1 se a centena do 1º prêmio for ímpar Será a centena do 2º prêmio, sendo que caso este seja maior que 5, utiliza-se a milhar do 2º prêmio e assim sucessivamente DETERMINAÇÃO DA SÉRIE – Mediante uso do Quadro IV 4.4 Nos sorteios de 1 a 20, o número de ordem e série coincidente com o obtido receberá como prêmio aquele descrito no item 7.2; sendo que o mesmo número de ordem nas 04 séries imediatamente anteriores a esta serão ofertados os prêmios descritos no item 7.3. 4.4.1 Caso na obtenção do número das séries vencedoras, na forma acima indicada, for atingida a primeira série de cada período, a obtenção das demais seguirá a partir da última série do mesmo período, ou seja, se no primeiro período a série obtida for 2, as quatro séries também premiadas serão 1, 150, 149. 5 OBTENÇÃO DOS CONTEMPLADOS NOS SORTEIOS EXTRAS – 1º AO 10º 5.1 Para a obtenção dos números vencedores dos prêmios entre séries, nos sorteios extras de 1 a 10, no total de 10, que farão jus aos prêmios descritos nos itens 7.4, serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações indicadas da Loteria Federal, lidas de cima para baixo, conforme exemplo, a seguir: • • Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1° Prêmio 4 5 2 0 1 2° Prêmio 2 3 6 5 2 3° Prêmio 4 2 3 2 5 4° Prêmio 6 5 7 3 9 5º Prêmio 0 1 9 3 1 O número de ordem indicado será 05.233. 5.2 Para a determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados do prêmio extra entre séries, a cada período, será determinado, inicialmente, um número base (que estará obrigatoriamente compreendido entre 001 e 300), de acordo com as seguintes regras das letras a, b, c: a) para a determinação da centena do número base será utilizado o algarismo representativo da centena simples do primeiro prêmio: - - - se este número for 0, 3 ou 6, a centena do número base será 0; se este número for 1, 4 ou 7, a centena do número base será 1; se este número for 2, 5 ou 8, a centena do número base será 2; - se este número for 9, será utilizada a milhar simples do primeiro prêmio e assim sucessivamente, ou seja, utilizando-se ou segundo prêmio, ou terceiro prêmio, ou o quarto prêmio ou ainda o quinto prêmio, seguindo a regra descrita. Na hipótese do número obtido ainda for igual a 9,, utilizar-se-á a dezena de milhar do 1º prêmio; e se necessário, utilizar-se-á a dezena de milhar do 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, sucessivamente, até que se obtenha um número válido. b) para a determinação da dezena do número base, será utilizado o algarismo representativo da centena simples do segundo prêmio. c) para a determinação da unidade do número base, será utilizado o algarismo representativo da centena simples do terceiro prêmio. 5.2.1 300. Caso o número base obtido seja 000, será considerado o número 5.3 O número base assim obtido, visando a determinação da série vencedora a cada período, deverá ser acrescido dos valores abaixo, de acordo com sorteio respectivo: QUADRO VI SORTEIO ACRÉSCIMO SORTEIO ACRÉSCIMO 01 0 06 1.500 02 300 07 1.800 03 600 08 2.100 04 900 09 2.400 05 1.200 10 2.700 • No exemplo acima, o número base será 263; e o cotista contemplado será, no 1º sorteio extra, o que possui o número 05.233 da série 263; no 9º sorteio, o que possui o número 05.233 da série 2.663. QUADRO VII REPRESENTAÇÃO DA REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE – Sorteios Extras DETERMINAÇÃO DO NÚMERO BASE CENTENA DEZENA UNIDADE Será a centena do 2º prêmio Será a centena do 3º prêmio Será 0 se a centena do 1º prêmio for 0, 3 ou 6 Será 1 se a centena do 1º prêmio for 1, 4 ou 7 Será 2 se a centena do 1º prêmio for 2, 5 ou 8 Se a centena do 1º prêmio for 9, usa-se a milhar do 1º prêmio, seguindoa regra acima descrita DETERMINAÇÃO DA SÉRIE – Mediante uso do Quadro VI 6 REGRAS DE APROXIMAÇÃO 6.1 Caso não tenha sido atribuído a nenhum cotista o número sorteado pelos critérios acima indicados, considerar-se-á contemplado o número distribuído imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, conforme disposto no Anexo I, inciso XII, letra Q da Portaria MF 184/2006. 6.2 Caso não se realize qualquer extração da Loteria Federal nas datas previstas acima, por qualquer razão, serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal imediatamente posterior. 7 PRÊMIOS 7.1 Para os cotistas possuidores dos números contemplados com o prêmio das séries, no total de 3.000, nos sorteios de 01 a 20, será ofertado a cada um, como prêmio, um Pen Drive 512 MB, com logo do Banco e em uma cor, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando na promoção R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 7.2 Para cada primeiro cotista possuidor do número para sorteio e série contemplado como prêmio entre séries, 1 por série no total de 20, nos sorteios de 01 a 20, será ofertado como prêmio um Certificado de Ouro no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), totalizando na promoção R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 7.3 Para cada um dos quatro cotistas possuidores dos números para sorteio e série identificados na forma do item 4.4, quatro por série no total de 80, nos sorteios de 01 a 20, será ofertado como prêmio um Cartão de Débito sem função de saque com o crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando na promoção R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 7.4 Para cada um dos cotistas possuidores dos números para sorteio e série, contemplados nos sorteios extras, no total de 10, será ofertado como prêmio um imóvel residencial urbano, à sua escolha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando na promoção R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 7.4.1 Caso seja do desejo exclusivo do contemplado, este prêmio poderá ser convertido em um Certificado de ouro do mesmo valor. 7.4.2 O imóvel residencial acima citado deverá ser urbano, localizado em território nacional, e será selecionado pelo Participante contemplado, a seu único e exclusivo critério, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo-lhe entregue pela Empresa Promotora livre de ônus e escriturado em seu nome. 7.5 Valor da premiação total oferecida na promoção R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais). 8 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 8.1 Os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas no endereço eletrônico www.itau.com.br. 8.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio pela Loteria Federal. 9 ENTREGA DOS PRÊMIOS 9.1 A Empresa Promotora entregará o prêmio na residência do Participante contemplado, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da apuração, sendo firmado nesta oportunidade o respectivo “Recibo de Contemplação e Entrega” do Prêmio, mediante identificação do ganhador. 9.1.1 Com a concordância do contemplado, esta entrega, com exceção dos pen drives e dos imóveis, poderá ser efetuada na agência bancária onde este possui conta corrente, ainda que tenha acordado que o prêmio, fisicamente, seja entregue em sua residência. 9.2 Os prêmios serão entregues à pessoa física ou jurídica inscrita no registro de cotista do fundo de investimento, nos termos da Instrução CVM n.°409/04. 9.3 No momento da entrega dos prêmios, os cotistas pessoas jurídicas deverão estar representados conforme dispuser seu contrato social ou estatuto. 9.4 Os prêmios e as formas de contemplação foram previamente definidos pela Empresa Promotora do evento, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento pelo Participante contemplado. 9.5 O Certificado de Ouro será adquirido em nome da empresa promotora que arcará com a despesa de transferência para o contemplado. 9.6 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega. 9.6.1 Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus herdeiros, conforme disposto em lei, cuja condição será verificada pelas Empresas Promotoras. 9.7 Com relação ao prêmio referente ao imóvel residencial urbano, no período de 30 dias contados da data de apuração, será firmado Termo de Compromisso de Entrega de prêmio, relativo ao imóvel que o Participante contemplado tem direito, em sua residência. 9.8 No caso de o valor do imóvel escolhido ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a diferença entre estes valores será entregue ao Participante contemplado em Certificado de Ouro. 9.8.1 Caso o imóvel seja de valor superior, a diferença deverá ser paga, à vista, pelo Participante contemplado. Serão também, nesta hipótese, de sua responsabilidade os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a parcela que exceder o valor acima. 9.9 Será de responsabilidade do Participante contemplado, ao escolher o imóvel objeto da premiação, assegurar-se de que ele está em situação absolutamente regular sob o ponto de vista documental, bem como se sobre ele não incidem ônus de qualquer natureza, sejam de impostos ou de dívidas. 9.9.1 Caso a documentação do imóvel escolhido não esteja em condições de lavramento da escritura, o Participante contemplado deverá escolher outro imóvel. 9.10 Não estão incluídos na premiação relativa ao imóvel móveis ou quaisquer outros objetos, como por exemplo lustres, louças e metais sanitários, estando o Participante contemplado ciente de que o imóvel, por ser de sua livre escolha, não será objeto de qualquer tipo de melhoria ou acréscimo. 9.11 Da mesma forma, a Empresa Promotora não assume responsabilidade por vícios de construção, elétricos e/ou hidráulicos ou outros defeitos que, não verificados pelo Participante contemplado durante o processo de escolha, venham a ser descobertos posteriormente à escrituração do imóvel. 9.12 Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o Participante contemplado, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração. 9.13 Na hipótese em que o cotista contemplado não possa comparecer para recebimento do seu prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração outorgada em conformidade com a legislação vigente, conforme a seguir: a) Contemplado residente no País - Este poderá retirar seu prêmio por procurador, por meio de procuração com poderes específicos, outorgada por instrumento público ou particular, sendo que neste último caso a procuração deverá ter firma reconhecida; b) Contemplado residente no Exterior - Este poderá (i) enviar um instrumento particular para um procurador residente no País, devendo este último reconhecer a firma do contemplado no Cartório de Notas, ou (ii) enviar um instrumento devidamente notarizado e consularizado, com poderes específicos para esse fim 10 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 10.1 O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o. 10.2 O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro. 10.3 Caso o contemplado recuse o recebimento do prêmio, a Empresa Promotora recolherá o valor correspondente ao prêmio ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal. 11 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 11.1 A Promoção será divulgada através do site www.itau.com.br e outros meios, a critério da Empresa Promotora. 11.1.1 O ganhador será comunicado através de telefone ou telegrama, no prazo de 10 (dez) dias após apuração do sorteio. 11.2 O ganhador autoriza a divulgação de seu nome civil completo ou abreviado para os fins desta Promoção. 11.2.1. Na hipótese de o ganhador de qualquer prêmio desta promoção pretender, a seu exclusivo critério, autorizar a Empresa Promotora a usar, em caráter não exclusivo, irrevogável, irretratável e temporário, seus demais direitos de personalidade, incluindo, mas não se limitando às suas imagem e voz, em quaisquer meios físicos, mídias, suportes ou materiais que venham a realizar exclusivamente a divulgação da Promoção bem como de seus resultados, deverá firmar com a Empresa Promotora termo de autorização. 11.2.2. O termo de que trata o item anterior será elaborado pela Empresa Promotora e apresentado ao ganhador na data de recebimento do prêmio, para sua assinatura. Na hipótese de o ganhador não concordar com as condições previstas no referido termo, este não será firmado e os direitos de personalidade do ganhador a que faz referência o item anterior não serão usados, sob qualquer meio ou forma, pela Empresa Promotora. 11.3 As dúvidas, controvérsias originadas de reclamações dos Participantes e casos omissos da presente promoção, deverão ser, preliminarmente, dirimidos pelos seus respectivos organizadores no momento de sua ocorrência; e, persistindo, submetidos à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.4 O Regulamento da Promoção estará à disposição dos interessados pela Internet, no site www.itau.com.br. 11.5 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda CA SEAE/MF 01/0007/2008.