OAB em defesa do direito universal à liberdade religiosa

Propaganda
OAB em defesa do direito universal à liberdade religiosa
Por Aldir Guedes Soriano*
Lamentavelmente, mudar de religião é direito que não pode ser
livremente exercido no Irã e em muitos outros países considerados
fechados ou antidemocráticos. Esse direito fundamental deveria ser
respeitado tanto no ocidente quanto no oriente uma vez que foi
concebido pelas Nações Unidas para ser direito cogente (jus cogens),
universal e transnacional. Recentemente, no entanto, o caso do
iraniano Youcef Nadarkhani, condenado à pena de morte em razão de
sua
conversão
repercussão
do
islamismo
internacional,
para
mobilizando
o
cristianismo,
defensores do
alcançou
direito
à
liberdade religiosa ao redor do mundo.
A draconiana condenação de Nadarkhani não representa apenas um
caso isolado no contexto mundial. Segundo David Barrett e Todd
Johnson, a cada cinco minutos um cristão é assassinado em virtude
de perseguições religiosas. Cumpre ressaltar que outros segmentos
religiosos
também
são
vulneráveis,
incluindo
Bahai’is,
judeus,
muçulmanos e, até mesmo ateus, o que acentua a universalidade da
causa
da
liberdade
religiosa.
Essa
triste
realidade
reflete
a
intolerância religiosa como elemento ainda presente na sociedade
internacional contemporânea. Por vezes, em nome do relativismo
cultural,
essa
intolerância
é
institucionalizada
por
governos
teocráticos a exemplo do que acontece no Irã. Assim, o relativismo
cultural permanece como um dos maiores obstáculos à universalidade
dos direitos humanos.
No caso Nadarkhani, a pena de morte pode ser aplicada a qualquer
momento, porquanto, no curso do processo judicial de três anos
duração, ele jamais aceitou a proposta de renunciar a nova fé em
troca de liberdade ou da suspensão da pena de morte. É possível que
o enforcamento já tenha ocorrido. Ainda assim é louvável o empenho
da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, presidida pela
advogada Damaris Dias Kuo, a favor de Nadarkhani. A luta pela
liberdade certamente não será em vão, uma vez que muitos outros
podem estar em situações semelhantes, no Irã e em outros países
antidemocráticos. Trata-se de caso emblemático de repercussão
internacional e que traz à tona a vulnerabilidade do direito à
liberdade religiosa e o conflito entre a universalidade dos direitos
humanos e o relativismo cultural.
Sensibilizado com a causa, o presidente da seccional paulista da OAB,
Luiz Flávio Borges D'Urso, solicitou providências ao Conselho Federal
da Ordem dos Advogados. Em resposta, o presidente do Conselho
Federal, Ophir Cavalcante Junior, oficiou o Ministério das Relações
Exteriores e a Embaixada do Irã no Brasil para que providências
cabíveis sejam tomadas a favor de Nadarkhani.
A pressão internacional pode ser instrumento valioso para que os
direitos humanos sejam realmente universais e respeitados ao redor
de todo o globo terrestre: tanto em países ocidentais quanto em
países
teocráticos
do
oriente.
A
sociedade
internacional
deve
relembrar, constantemente, o dever que os Estados soberanos
assumiram perante as Nações Unidas de respeitar o direito à
liberdade religiosa de seus cidadãos. Vale lembrar que o Irã é
membro fundador das Nações Unidas.
A promoção do direito à liberdade religiosa no mundo globalizado é
fundamental para a pacificação da sociedade internacional e para o
equilíbrio
das
relações
internacionais.
Ao
sair
em
defesa
de Nadarkhani, a Ordem dos Advogados do Brasil está a cumprir a
sua vocação mais nobre que é a defesa da democracia e das
liberdades fundamentais. Além disso, essa relevante instituição
democrática, ao sair em defesa do direito universal à liberdade de
consciência e de crença, contribui para que o Brasil cumpra o seu
papel na pacificação da sociedade internacional. A propósito, não se
pode olvidar jamais que a prevalência dos direitos humanos é um dos
princípios constitucionais que devem nortear o Brasil nas suas
relações internacionais. Daí o compromisso brasileiro, vinculado ao
direito interno, de promover as liberdades fundamentais da pessoa
humana.
* Aldir Guedes Soriano é advogado. Pós-Graduado em Direito Público
pelo
Instituto
Brasiliense
de
Direito
Público
IDP
e
em
Direito
Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha). Professor de
Direito Internacional da Unoeste - Universidade do Oeste Paulista de
Presidente Prudente. Tem diversos trabalhos publicados sobre direitos
humanos e liberdade religiosa entre livros, capítulos de livros e artigos
doutrinários em jornais e revistas. Membro efetivo da Comissão de
Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de São Paulo.
Blog do autor: http://direitoshumanoseliberdade.blogspot.com/
Download