ilustrissimo senhor tabelião do cartório de registro de imóves da

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PREFEITURA DE ELÓI MENDES
CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983
R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG
LEI Nº. 1042 DE 6 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal
a firmar convênio com a Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia e Estatística – IBGE,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal por seus Vereadores decretou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, Fundação Federal, Inscrita no
CNPJ sob o nº. 33.787.094/0016-26, com sede na Rua Oliveira,
523, Bairro Cruzeiro, CEP 30.310-150, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a Contagem da
População e a realização do Censo Agropecuário 2007.
Lei
Art. 2º - As despesas para custear a execução desta
será
suportada
pelas
Dotações
Orçamentárias
nº.
02.03.04.122.0052.4.022.3390.30.00 e 02.03.04.122.0052.4.026.3390.39.00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Elói Mendes (MG), em 6 de junho de 2007.
NATAL CADORINI
PREFEITO MUNICIPAL
OTON HENRIQUE DE FREITAS
Secretário de Administração
PREFEITURA DE ELÓI MENDES
CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983
R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
“Termo
de
convênio
que
celebram entre si de um lado
o Município de Elói Mendes
(MG) e de outro a Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia e Estatística –
IBGE.”
O MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.
20.347.225/0001-26, com paço municipal na Rua Cel. Antônio
Pedro Mendes, 225, Centro, CEP 37110-000, na Cidade de Elói
Mendes, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo
prefeito
municipal
o
Senhor
NATAL
DONIZETTI
CADORINI,
brasileiro, solteiro, engenheiro químico, inscrito no CPF sob
o nº. 001.776.438-62, portador da Cédula de Identidade RG: MG13.944.627 SSP-MG, residente e domiciliado na Praça do
Rosário, 330, Centro, CEP 37110-000, na Cidade de Elói Mendes,
Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE, e A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA – IBGE, fundação federal, inscrita no CNPJ sob o
nº. 33.787.094/0016-26, com sede na Rua Oliveira, 523, Bairro
Cruzeiro, CEP 30.310-150, na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, neste ato representado por seu Coordenador da
subárea de Varginha, Estado de Minas Gerais, Sr. ROBERTO
LEMES,
brasileiro,
solteiro,
servidor
público
federal,
inscrito no CPF sob o nº. 166.228.716-04 , portador da Cédula
de Identidade RG: M-2.505.869 SSP/MG, residente e domiciliado
na Avenida de Sales Gomes, 154, Bairro Lavra, na Cidade de
Cambuquira, Estado de Minas Gerais, doravante denominado
simplesmente de IBGE, celebram entre si este Convênio, com
amparo na Lei Municipal nº. 1042, de 6 de Junho de 2007,
estipulando as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira – Do objeto
Constitui objeto do presente convênio o apoio
mutuo entre os convenentes, visando a contagem da população e
a realização do Censo Agropecuário 2007 no Município de Elói
Mendes – MG.
Cláusula segunda – Das obrigações dos convenentes
PREFEITURA DE ELÓI MENDES
CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983
R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG
I – Do concedente
a) permitir o abastecimento dos veículos que o
IBGE – Agência Varginha – MG, vier a informar ao Concedente,
através de formulário próprio em local a ser previamente
estabelecido entre as partes, sempre mediante requisição da
Secretaria
Municipal
de
Obras
e
Serviços
Urbanos
do
concedente;
b) abastecer
credenciados pelo IBGE;
somente
os
veículos
devidamente
c) controlar a média de consumo por quilometro
rodado, observando-se o consumo dos veículos similares
disponíveis no mercado.
II – Do IBGE
a) promover a contagem da população e realizar o
Censo Agropecuário 2007;
b) informar ao concedente o numero das placas
dos veículos que irão ser abastecidos, bem como o seu modelo,
ano de fabricação e cor;
c) abastecer os veículos nos locais determinados
pelo
concedente,
somente
mediante
autorização
escrita,
devidamente assinada pelo responsável da agência do IBGE em
Varginha, em formulário próprio, e apresentação da requisição
emitida pelo concedente através da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Cláusula terceira – Do prazo
O presente convênio terá vigência até que o IBGE
conclua integralmente a contagem da população e a realização
do Censo Agropecuário 2007.
Cláusula quarta – Da rescisão
caso
alguma
estabelecidas.
O presente termo de convênio estará rescindido,
das
partes
descumpra
as
cláusulas
ora
Cláusula quinta – Do foro
PREFEITURA DE ELÓI MENDES
CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983
R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG
Fica eleito o foro da comarca de Elói Mendes –
MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo
de convênio.
E, por estarem justas e concordes, as partes
assinam o presente Convênio em (02) duas vias de igual teor.
Elói Mendes (MG), em 6 de Junho de 2007.
NATAL CADORINI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO LEMES
COORDENADOR DA SUBÁREA DE VARGINHA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA –
IBGE
Testemunhas:
1 -
2 -
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