PREFEITURA DE ELÓI MENDES CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983 R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG LEI Nº. 1042 DE 6 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e dá outras providências.” A Câmara Municipal por seus Vereadores decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Fundação Federal, Inscrita no CNPJ sob o nº. 33.787.094/0016-26, com sede na Rua Oliveira, 523, Bairro Cruzeiro, CEP 30.310-150, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a Contagem da População e a realização do Censo Agropecuário 2007. Lei Art. 2º - As despesas para custear a execução desta será suportada pelas Dotações Orçamentárias nº. 02.03.04.122.0052.4.022.3390.30.00 e 02.03.04.122.0052.4.026.3390.39.00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Elói Mendes (MG), em 6 de junho de 2007. NATAL CADORINI PREFEITO MUNICIPAL OTON HENRIQUE DE FREITAS Secretário de Administração PREFEITURA DE ELÓI MENDES CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983 R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO “Termo de convênio que celebram entre si de um lado o Município de Elói Mendes (MG) e de outro a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” O MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.347.225/0001-26, com paço municipal na Rua Cel. Antônio Pedro Mendes, 225, Centro, CEP 37110-000, na Cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo prefeito municipal o Senhor NATAL DONIZETTI CADORINI, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, inscrito no CPF sob o nº. 001.776.438-62, portador da Cédula de Identidade RG: MG13.944.627 SSP-MG, residente e domiciliado na Praça do Rosário, 330, Centro, CEP 37110-000, na Cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE, fundação federal, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.787.094/0016-26, com sede na Rua Oliveira, 523, Bairro Cruzeiro, CEP 30.310-150, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Coordenador da subárea de Varginha, Estado de Minas Gerais, Sr. ROBERTO LEMES, brasileiro, solteiro, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº. 166.228.716-04 , portador da Cédula de Identidade RG: M-2.505.869 SSP/MG, residente e domiciliado na Avenida de Sales Gomes, 154, Bairro Lavra, na Cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente de IBGE, celebram entre si este Convênio, com amparo na Lei Municipal nº. 1042, de 6 de Junho de 2007, estipulando as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira – Do objeto Constitui objeto do presente convênio o apoio mutuo entre os convenentes, visando a contagem da população e a realização do Censo Agropecuário 2007 no Município de Elói Mendes – MG. Cláusula segunda – Das obrigações dos convenentes PREFEITURA DE ELÓI MENDES CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983 R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG I – Do concedente a) permitir o abastecimento dos veículos que o IBGE – Agência Varginha – MG, vier a informar ao Concedente, através de formulário próprio em local a ser previamente estabelecido entre as partes, sempre mediante requisição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do concedente; b) abastecer credenciados pelo IBGE; somente os veículos devidamente c) controlar a média de consumo por quilometro rodado, observando-se o consumo dos veículos similares disponíveis no mercado. II – Do IBGE a) promover a contagem da população e realizar o Censo Agropecuário 2007; b) informar ao concedente o numero das placas dos veículos que irão ser abastecidos, bem como o seu modelo, ano de fabricação e cor; c) abastecer os veículos nos locais determinados pelo concedente, somente mediante autorização escrita, devidamente assinada pelo responsável da agência do IBGE em Varginha, em formulário próprio, e apresentação da requisição emitida pelo concedente através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Cláusula terceira – Do prazo O presente convênio terá vigência até que o IBGE conclua integralmente a contagem da população e a realização do Censo Agropecuário 2007. Cláusula quarta – Da rescisão caso alguma estabelecidas. O presente termo de convênio estará rescindido, das partes descumpra as cláusulas ora Cláusula quinta – Do foro PREFEITURA DE ELÓI MENDES CNPJ: 20.347.225/0001-26 – Fone: (35)3264-1077 – Fax:(35)3264-1983 R: Cel. Antônio Pedro Mendes, 225 – CEP: 37.110-000 – Elói Mendes - MG Fica eleito o foro da comarca de Elói Mendes – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de convênio. E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente Convênio em (02) duas vias de igual teor. Elói Mendes (MG), em 6 de Junho de 2007. NATAL CADORINI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO LEMES COORDENADOR DA SUBÁREA DE VARGINHA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE Testemunhas: 1 - 2 -