1 A EDUCAÇÃO NO PENSAMENTO DE ÉMILE DURKHEIM: UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA DA ESCOLA E DA EDUCAÇÃO A PARTIR DOS CONCEITOS DURKHEIMIANOS DE “INSTITUIÇÕES SOCIAIS” E “SOLIDARIEDADE ORGÂNICA” Renat Nureyev Mendes1 Inêz Pereira da Silva2 Leandra Oliveira Santos3 Leonardo Mendel Martins de Freitas4 Resumo: Este trabalho objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica, mostrar como Durkheim, grande sociólogo francês, pensa a Educação. Assim, à luz do pensamento durkheimiano, procuraremos fazer uma análise sociológica da Educação e da Escola a partir dos conceitos de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”, principalmente. Buscaremos, nesse sentido, a partir do pensamento de Durkheim, o “lugar social” da Escola e a finalidade da Educação na sociedade pós-moderna. Assim, neste trabalho, utilizaremos, como prolegômenos, as definições dos termos durkheimianos de Instituições Sociais e Solidariedade Orgânica, para, a posteriori, relacionar esses termos (e seus conceitos) com o assunto “Educação”. Desta feita, procuraremos a definição, bem como o escopo da Educação, de acordo com o pensamento de Durkheim, para, mais à frente, examinarmos, observando a legislação hodierna, de quem seria o dever da Educação: se da Família ou do Estado, materializado na figura da Escola. Palavras-chave: Educação; Escola; Durkheim; Instituições sociais; Solidariedade Orgânica. Abstract: This paper aims, through a literature search, show how Durkheim, the great French sociologist, thinks education. Thus, in light of Durkheimian thought, try to do a sociological analysis of the School of Education and the concepts of "social institutions" and "Organic Solidarity", mostly. Seek, accordingly, from the thought of Durkheim, the "social place" and the purpose of the School of Education in the postmodern society. In this work, we use as prolegomena, the definitions of the terms of Durkheim's Social Institutions and Organic Solidarity, for a posteriori relate these terms (and concepts) with the subject "Education". This time, we will seek the definition and scope of Education, according to Durkheim's thought, for, further, examining, watching today's legislation, who would be the duty of education: if the family or the state, embodied in the figure of the School. Keywords: Education; school; Durkheim; Social institutions; Organic Solidarity. Introdução 1 Graduado em História pela Universidade Estadual de Montes Claros. Graduando em Direito pela Faculdade de Direito Santo Agostinho. Pós-graduando em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes – (email: [email protected]). 2 Graduada em Agronomia pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduanda em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes. Mestre e Doutora em Ciência do Solo pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Pós-doutora em Ciência do Solo pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) – (e-mail: [email protected]). 3 Graduada em Agronomia pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduanda em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes. Mestre e Doutora em Agronomia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Pós-doutora em Agronomia pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) – (e-mail: [email protected]). 4 Graduado em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduando em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes – (e-mail: [email protected]). 1 2 Este trabalho objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica, mostrar como Durkheim, grande sociólogo francês, pensa a Educação. Assim, à luz do pensamento durkheimiano, procuramos fazer uma análise sociológica da Educação e da Escola a partir dos conceitos de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”, principalmente. Durkheim faz uma análise lato sensu sobre o papel e a importância da Educação e da Escola, como uma das suas propagadoras, no contexto social de um lugar. Nesse ínterim, pensando sobre o “lugar social” ocupado pela Escola (Instituição Social), dentro de uma solidariedade orgânica, bem como acerca da finalidade da Educação dentro de uma sociedade hodierna, tentamos buscar respostas para essas questões ao longo desse estudo. De modo a alcançar tais escopos, dividimos, de maneira didática, para a melhor e mais fluente leitura dos interessados, este trabalho em alguns momentos distintos. No tópico que se segue, buscamos tratar, mesmo que sucintamente, dos termos (e conceitos) durkheimianos de “Instituições sociais” e “Solidariedade Orgânica”, fundamentais para a análise sobre a Educação, feita a posteriori. A seguir, relacionaremos o pensamento sociológico de Durkheim com o assunto “Educação”, percebendo a Escola como uma Instituição social que deve exercer sua função social em nome do todo social (Sociedade). Nesse momento, procuramos definir o conceito da Educação, bem como seus objetivos, dentro da sociedade. Além, é claro, de fazer alguns outros apontamentos. Indagamos ainda, à luz das normas em vigor e do pensamento de Durkheim, de quem seria o dever da Educação: se da Família ou do Estado, materializado na figura da Escola. 1 Alguns termos e conceitos durkheimianos A princípio, mister se faz entender alguns termos e conceitos durkheimianos (como, por exemplo, o de Instituições Sociais e o de Solidariedade Orgânica), para, a posteriori, compreender o pensamento do sociólogo francês, Émile Durkheim, aplicado à Educação. Dessa forma, antes de adentrarmo-nos no assunto Educação à luz do pensamento durkheimiano, é plausível entendermos alguns termos, bem como seus conceitos, que nos ajudarão, mais tarde, na visualização da relação “Durkheim-Educação”. 1.1 Instituições Sociais 2 3 As Instituições Sociais são, de acordo com Durkheim, criações da vida em sociedade ao longo da história humana. Com efeito, elas expressam as representações de que as sociedades têm e constroem sobre si mesmas, sobre seus membros, e sobre as coisas com as quais se estabelecem relações. Na concepção de Durkheim, as Instituições sociais se referem às estruturas sociais que têm dimensão material e também simbólica. A Família, a Escola, o Governo, a Polícia são, nesse sentido, alguns exemplos de Instituições sociais. As sociedades, portanto, são compostas de Instituições sociais. Nesse ínterim, cabe ao estudioso das ciências sociais (e, outrossim, das ciências humanas), identificá-las, caracterizá-las e entender as suas atribuições para o funcionamento do corpo social. Em resumo, as instituições sociais podem ser compreendidas como um conjunto de regras e procedimentos socialmente definidos e aceitos pela sociedade, que tem como escopo manter a organização do corpo social. 1.2 Solidariedade Orgânica Durkheim revela sua preocupação com o que leva os homens a se manterem em sociedade. Diante desse questionamento, o autor em pauta elabora o conceito de solidariedade social, que é um fenômeno moral, podendo conceituá-lo como “a construção dos laços que unem cada elemento ao grupo” (QUINTANEIRO; BARBOSA; OLIVEIRA, 2002, p. 31). Nesse mesmo sentido, Bodart (2014) escreve: Na obra "De la Division du Travail Social", Durkheim buscou esclarecer que a existência de uma sociedade, bem como a própria coesão social, está baseada no grau de consenso produzido entre os indivíduos. Esse consenso produzido ele chamou de solidariedade. Assim, Durkheim declara que a solidariedade é o que mantém esse agrupamento e a classifica em Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica. A Solidariedade Mecânica seria aquela que ocorre nas sociedades primitivas, segundo o qual os indivíduos diferem pouco entre si e partilham dos mesmos valores e sentimentos. Em relação à organização social e do trabalho, cada indivíduo, nesse momento da história, tinha as mesmas funções sociais dos demais, sem divisão de trabalho. Já a Solidariedade Orgânica está presente nas Sociedades mais complexas, e se define pela divisão do trabalho, diferente do que acontece nas sociedades mais arcaicas. Para uma melhor explicação dessa questão, recorremos, mais uma vez, às palavras de Cristiano Bodart (2014): 3 4 De modo distinto, existe a solidariedade orgânica que é a do tipo que predomina nas sociedades ditas "modernas" ou "complexas" do ponto de vista da maior diferenciação individual e social (o conceito deve ser aplicado às sociedades capitalistas). Além de não compartilharem dos mesmos valores e crenças sociais, os interesses individuais são bastante distintos e a consciência de cada indivíduo é mais acentuada. Influenciado pelas ideias de Herbeth Spencer, Durkheim “enxerga” a sociedade como um organismo vivo. Desta feita, as “Instituições Sociais”, descritas no tópico anterior, fazem parte desse corpo social. Elas, dessa forma, mesmo tendo funções sociais específicas, funcionam pelo “todo social”. Ou seja, Durkheim concebe as sociedades complexas como grandes organismos vivos, onde os órgãos são diferentes entre si (que neste caso corresponde à divisão do trabalho), mas todos dependem um do outro para o bom funcionamento do ser vivo. A crescente divisão social do trabalho faz aumentar também o grau de interdependência entre os indivíduos (BODART, 2014). Assim, para o bom funcionamento da sociedade hodierna, é necessário que cada um cumpra com a sua função social, dentro dessa solidariedade orgânica atual. Nesse sentido, cada indivíduo, cada instituição social cumpre, pois, um papel social, dentro do todo, dentro do corpo vivo, que é a sociedade. 2 Durkheim e a Educação Neste momento do trabalho, já é possível fazer uma relação entre os pensamentos do sociólogo francês, Émile Durkheim, e a Educação. E será isto que tentaremos fazer adiante. 2.1 A Educação segundo Durkheim: conceito, escopo e outros apontamentos Durkheim acredita que “a educação não é, pois, para sociedade, senão o, meio pelo qual ela prepara no íntimo das crianças, as condições essenciais da própria existência” (DURKHEIM, 2014). A Educação, de acordo com o pensamento durkheimiano, é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social; tem por objeto suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo 4 5 meios especial a que a criança, particularmente, se destine (DURKHEIM, 1978, p. 41). Ou seja, na Escola, a criança será preparada para, no futuro, exercer uma função social dentro do organismo vivo, que é a Sociedade. Desta forma, a função da Escola, no pensamento de Durkheim, é a de educar, de preparar os indivíduos muito jovens a, mais tarde, exercerem uma função social, já que vivemos em Solidariedade Orgânica. Nesse diapasão, podemos depreender que o Sociólogo francês acredita que a criança tem que sair da Escola com a consciência de que ela faz parte de um “todo social”, e tem, assim como todos, de cumprir com as funções sociais escolhidas ou estabelecidas. Na verdade, de acordo com Durkheim, “é à sociedade, pois, que devemos interrogar; são as suas necessidades que devemos conhecer, porquanto a elas é que nos cumpre atender” (DURKHEIM, 1978, p. 90). Têm, esses jovens indivíduos, que ter despertados, neles, um sentimento de pertencimento social e, por conseguinte, de cooperação social, dentro do funcionamento do organismo vivo, chamado de sociedade. Durkheim acredita que esse ser social não nasce com o indivíduo; daí a importância da Escola (Instituição Social que deve cumprir o seu papel, nessa Solidariedade Orgânica), que contribuirá para com esse processo. Nestes termos, O individualismo, entende Durkheim, é o maior inimigo para a constituição e manutenção de uma sociedade das máquinas herdeira da primeira revolução tecnológica. A constituição de uma moral coletiva expressa na divisão social do trabalho manifesta pela solidariedade orgânica é entendida como grande desafio para o avanço de uma sociedade (LUCENA, 2010, p. 295). Dessa forma, como já explicitado, “Durkheim entende a educação como uma poderosa ferramenta para a construção gradativa de uma moral coletiva, fundamental para a continuidade da sociedade capitalista” (LUCENA, 2010, p. 295). Por fim, entendemos que as discussões sobre a educação são parte importante da obra de Durkheim. As reflexões sobre uma sociedade acabada, a mais avançada da história da humanidade, proporcionam a elaboração de fundamentos educacionais voltados à construção de uma moral coletiva, condição essencial para a existência da solidariedade orgânica na sociedade (LUCENA, 2010, p. 295). 5 6 2.2 A Educação é dever de quem? Diálogos entre o pensamento durkheimiano e o entendimento hodierno sobre a questão à luz das normas em vigor Durkheim acreditava que a família era o porto seguro da criança, porém quando essa faltasse era dever do Estado intervir, como auxiliar, ou mesmo como substituto. Por isso se tornou dever do Estado oportunizar que todas as crianças frequentassem a escola, mesmo aquelas que não possuíam condições financeiras para tal (SANTOS, 2012, p. 25). E hodiernamente? A Educação é dever de quem? Nesse momento, gostaríamos de refletir, mesmo que brevemente, sobre essa questão (de quem é o dever da Educação nos dias de hoje). Pela citação acima, sabemos que Durkheim acredita que a parceria entre o Estado e a Família é o melhor caminho. Mas, o que diz as nossas Leis atuais? Sobre o papel do Direito na sociedade e a sua importância, disserta Bodart, baseado nas ideias durkheimianas: Para garantir a coesão social, portanto, onde predomina a solidariedade orgânica, a coesão social não está assentada em crenças e valores sociais, religiosos, na tradição ou nos costumes compartilhados, mas nos códigos e regras de conduta que estabelecem direitos e deveres e se expressam em normas jurídicas: isto é, o Direito (BODART, 2014). Assim, o “Direito”, para Durkheim, é uma ferramenta importante para a manutenção da coesão e harmonia sociais. Ele possibilita que se mantenha a ordem social, e que os indivíduos não se desviem das suas respectivas funções, prejudicando o todo social. Sabemos que as leis devem ser cumpridas, para o bem da sociedade. Sabemos, outrossim, que elas, de modo a abranger todas as áreas, propõe-se a abordar todos os assuntos. Em algumas normas, podemos perceber que o tema “Educação” é, pois, abordado. E será sobre este, nas leis hodiernas, que tentaremos visualizar se estão de acordo, ou não, com o pensamento durkheimiano. Começaremos pela Constituição Federal de 1988. Consultaremos, ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). No caput do artigo 205, da Constituição Federal brasileira em vigor, está escrito: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada 6 7 com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”5. O art. 227, também da CF/88, ratifica o dever da Família e do Estado em assegurar a Educação à criança, ao adolescente e ao jovem. Esse artigo diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC nº 65/2010)6 Ou seja, a Constituição federal entende que a promoção da Educação deve ser feita, em comunhão, pelo Estado, Família(s) e Sociedade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também faz suas considerações a respeito do tema. Em seu art. 2º, fica nítida essa preocupação: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho7. Interessante destacarmos que o Legislador (materializado na figura de Darcy Ribeiro), quando escreveu esse artigo 2º da lei 9394/96, ele, praticamente, “copia” o art. 205 da CF/88. No entanto, faz algumas alterações. A mais importante delas é a inversão dos termos “Família” e “Estado” no caput do artigo 2º da LDB. Ambos os artigos (2º da LDB e 205 da CF/88) concordam, por evidente, que a Educação é dever do Estado e da Família, todavia, o legislador da LDB preferiu colocar o termo “Família” primeiro, pois, dessa forma, estaria dando destaque ao que Durkheim já dizia na citação inicial desse tópico: que a Educação é dever, principalmente, da família, devendo o Estado contribuir, in verbis, para com esse escopo. Uma outra legislação que chama a atenção para a importância da participação da família no processo educativo da criança é o Estatuto da criança e do Adolescente, que no seu artigo 22 esclarece: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos 5 Artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Grifos nossos. Artigo 227 da CF/88. Grifos nossos. 7 Art. 2º da LDB. Grifos nossos. 6 7 8 menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”8. Em síntese, percebemos, ao analisar as legislações brasileiras, que elas estão de acordo com o pensamento durkheimiano. Ou seja, ambos (Durkheim e os legisladores brasileiros) concordam que a educação é dever da família e do Estado, além de toda a sociedade. 3 Considerações Finais Neste trabalho, buscamos, a partir das ideias durkheimianas, refletir, de maneira ampla, sobre a finalidade da Educação e a importância da Instituição social Escola na Solidariedade Orgânica da sociedade contemporânea. Para isso, necessário foi entender os conceitos dos termos, desenvolvidos por Durkheim, de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”. Feito isso, percebemos que é possível se enxergar a Escola nesse contexto, como uma Instituição Social que tem uma função específica, para, dessa forma, contribuir com o todo. Concluímos, à luz do pensamento sociológico de Durkheim, que a Escola tem o dever de preparar os pequenos indivíduos para a sociedade, educando-os para tal, para ajudarem, cumprindo seus papeis sociais, a Sociedade. Mas, os questionamentos que faremos, para finalizarmos esse artigo, são: as Instituições sociais podem (ou devem) agir em comunhão para cumprir um determinado papel? A Educação, por exemplo, é dever de quem? Apenas uma Instituição social ficará responsável por um dever específico? Ou duas Instituições podem se ajudar mutuamente em uma peculiar tarefa? Ao observarmos os pensamentos do intelectual em pauta, qual seja, Émile Durkheim, bem como alguns específicos artigos da legislação brasileira vigente, chegamos a conclusão que a Educação deve, através da comunhão entre o Estado (materializado, nessa situação, na Escola) e a Família (além de toda sociedade), ser assegurada, sendo, inclusive, direito de todos. Ou seja, um determinado direito pode (e deve) ser assegurado por mais de uma instituição social, como acontece (ou deveria acontecer), por exemplo, com a Educação. Na verdade, quando as instituições sociais se unem para um bem comum, a possibilidade de se alcançar tal intuito é muito maior. 8 Artigo 22 do ECA. Grifos nossos. 8 9 Referências BODART, Cristiano. Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica. Disponível em: < http://www.cafecomsociologia.com/2011/01/solidariedade-mecanica-e-solidariedade.html >. Acessado em: 07 de Julho de 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. CADERNO DIDÁTICO. Antropologia e Educação. Universidade Aberta do Brasil (UAB). Unimontes. DIAS, Fernando Correia. Durkheim e a Sociologia da Educação no Brasil. Disponível em: < http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/viewFile/726/649 >. Acessado em: 04 de Julho de 2014. DURKHEIM, Émile. Educação como Processo Socializador. Disponível em: < http://www.gutierrez.pro.br/cdpead/pead/textos/durkheim.pdf >. Acessado em: 04 de Julho de 2014. DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. 11. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. LUCENA, Carlos. O Pensamento Educacional de Émile Durkheim. Revista HISTEDBR Online, Campinas, n. 40, p. 295-305, dez. 2010. QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia de. Um toque de clássicos – Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002. SANTOS, Karen Cristiane. Émile Durkheim e a Educação: reflexões iniciais. 2012. Monografia, Maringá, Universidade Estadual de Maringá (UEM), 2012. 9