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A EDUCAÇÃO NO PENSAMENTO DE ÉMILE DURKHEIM: UMA ANÁLISE
SOCIOLÓGICA DA ESCOLA E DA EDUCAÇÃO A PARTIR DOS CONCEITOS
DURKHEIMIANOS DE “INSTITUIÇÕES SOCIAIS” E “SOLIDARIEDADE
ORGÂNICA”
Renat Nureyev Mendes1
Inêz Pereira da Silva2
Leandra Oliveira Santos3
Leonardo Mendel Martins de Freitas4
Resumo: Este trabalho objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica, mostrar como
Durkheim, grande sociólogo francês, pensa a Educação. Assim, à luz do pensamento
durkheimiano, procuraremos fazer uma análise sociológica da Educação e da Escola a partir
dos conceitos de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”, principalmente.
Buscaremos, nesse sentido, a partir do pensamento de Durkheim, o “lugar social” da Escola e
a finalidade da Educação na sociedade pós-moderna. Assim, neste trabalho, utilizaremos,
como prolegômenos, as definições dos termos durkheimianos de Instituições Sociais e
Solidariedade Orgânica, para, a posteriori, relacionar esses termos (e seus conceitos) com o
assunto “Educação”. Desta feita, procuraremos a definição, bem como o escopo da Educação,
de acordo com o pensamento de Durkheim, para, mais à frente, examinarmos, observando a
legislação hodierna, de quem seria o dever da Educação: se da Família ou do Estado,
materializado na figura da Escola.
Palavras-chave: Educação; Escola; Durkheim; Instituições sociais; Solidariedade Orgânica.
Abstract: This paper aims, through a literature search, show how Durkheim, the great French
sociologist, thinks education. Thus, in light of Durkheimian thought, try to do a sociological
analysis of the School of Education and the concepts of "social institutions" and "Organic
Solidarity", mostly. Seek, accordingly, from the thought of Durkheim, the "social place" and
the purpose of the School of Education in the postmodern society. In this work, we use as
prolegomena, the definitions of the terms of Durkheim's Social Institutions and Organic
Solidarity, for a posteriori relate these terms (and concepts) with the subject "Education". This
time, we will seek the definition and scope of Education, according to Durkheim's thought,
for, further, examining, watching today's legislation, who would be the duty of education: if
the family or the state, embodied in the figure of the School.
Keywords: Education; school; Durkheim; Social institutions; Organic Solidarity.
Introdução
1
Graduado em História pela Universidade Estadual de Montes Claros. Graduando em Direito pela Faculdade de
Direito Santo Agostinho. Pós-graduando em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes – (email: [email protected]).
2
Graduada em Agronomia pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduanda em Didática e
Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes. Mestre e Doutora em Ciência do Solo pela Universidade
Federal de Lavras (UFLA). Pós-doutora em Ciência do Solo pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais (EPAMIG) – (e-mail: [email protected]).
3
Graduada em Agronomia pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduanda em Didática e
Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes. Mestre e Doutora em Agronomia pela Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Pós-doutora em Agronomia pela Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais (EPAMIG) – (e-mail: [email protected]).
4
Graduado em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros. Pós-graduando em Didática e
Metodologia do Ensino Superior pela Unimontes – (e-mail: [email protected]).
1
2
Este trabalho objetiva, através de uma pesquisa bibliográfica, mostrar como
Durkheim, grande sociólogo francês, pensa a Educação. Assim, à luz do pensamento
durkheimiano, procuramos fazer uma análise sociológica da Educação e da Escola a partir dos
conceitos de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”, principalmente.
Durkheim faz uma análise lato sensu sobre o papel e a importância da Educação e
da Escola, como uma das suas propagadoras, no contexto social de um lugar. Nesse ínterim,
pensando sobre o “lugar social” ocupado pela Escola (Instituição Social), dentro de uma
solidariedade orgânica, bem como acerca da finalidade da Educação dentro de uma sociedade
hodierna, tentamos buscar respostas para essas questões ao longo desse estudo.
De modo a alcançar tais escopos, dividimos, de maneira didática, para a melhor e
mais fluente leitura dos interessados, este trabalho em alguns momentos distintos. No tópico
que se segue, buscamos tratar, mesmo que sucintamente, dos termos (e conceitos)
durkheimianos de “Instituições sociais” e “Solidariedade Orgânica”, fundamentais para a
análise sobre a Educação, feita a posteriori.
A seguir, relacionaremos o pensamento sociológico de Durkheim com o assunto
“Educação”, percebendo a Escola como uma Instituição social que deve exercer sua função
social em nome do todo social (Sociedade). Nesse momento, procuramos definir o conceito da
Educação, bem como seus objetivos, dentro da sociedade. Além, é claro, de fazer alguns
outros apontamentos. Indagamos ainda, à luz das normas em vigor e do pensamento de
Durkheim, de quem seria o dever da Educação: se da Família ou do Estado, materializado na
figura da Escola.
1 Alguns termos e conceitos durkheimianos
A princípio, mister se faz entender alguns termos e conceitos durkheimianos
(como, por exemplo, o de Instituições Sociais e o de Solidariedade Orgânica), para, a
posteriori, compreender o pensamento do sociólogo francês, Émile Durkheim, aplicado à
Educação.
Dessa forma, antes de adentrarmo-nos no assunto Educação à luz do pensamento
durkheimiano, é plausível entendermos alguns termos, bem como seus conceitos, que nos
ajudarão, mais tarde, na visualização da relação “Durkheim-Educação”.
1.1 Instituições Sociais
2
3
As Instituições Sociais são, de acordo com Durkheim, criações da vida em
sociedade ao longo da história humana. Com efeito, elas expressam as representações de que
as sociedades têm e constroem sobre si mesmas, sobre seus membros, e sobre as coisas com
as quais se estabelecem relações.
Na concepção de Durkheim, as Instituições sociais se referem às estruturas sociais
que têm dimensão material e também simbólica. A Família, a Escola, o Governo, a Polícia
são, nesse sentido, alguns exemplos de Instituições sociais.
As sociedades, portanto, são compostas de Instituições sociais. Nesse ínterim,
cabe ao estudioso das ciências sociais (e, outrossim, das ciências humanas), identificá-las,
caracterizá-las e entender as suas atribuições para o funcionamento do corpo social.
Em resumo, as instituições sociais podem ser compreendidas como um conjunto
de regras e procedimentos socialmente definidos e aceitos pela sociedade, que tem como
escopo manter a organização do corpo social.
1.2 Solidariedade Orgânica
Durkheim revela sua preocupação com o que leva os homens a se manterem em
sociedade. Diante desse questionamento, o autor em pauta elabora o conceito de solidariedade
social, que é um fenômeno moral, podendo conceituá-lo como “a construção dos laços que
unem cada elemento ao grupo” (QUINTANEIRO; BARBOSA; OLIVEIRA, 2002, p. 31).
Nesse mesmo sentido, Bodart (2014) escreve:
Na obra "De la Division du Travail Social", Durkheim buscou
esclarecer que a existência de uma sociedade, bem como a própria
coesão social, está baseada no grau de consenso produzido entre os
indivíduos. Esse consenso produzido ele chamou de solidariedade.
Assim, Durkheim declara que a solidariedade é o que mantém esse agrupamento e
a classifica em Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica.
A Solidariedade Mecânica seria aquela que ocorre nas sociedades primitivas,
segundo o qual os indivíduos diferem pouco entre si e partilham dos mesmos valores e
sentimentos. Em relação à organização social e do trabalho, cada indivíduo, nesse momento
da história, tinha as mesmas funções sociais dos demais, sem divisão de trabalho.
Já a Solidariedade Orgânica está presente nas Sociedades mais complexas, e se
define pela divisão do trabalho, diferente do que acontece nas sociedades mais arcaicas. Para
uma melhor explicação dessa questão, recorremos, mais uma vez, às palavras de Cristiano
Bodart (2014):
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4
De modo distinto, existe a solidariedade orgânica que é a do tipo que
predomina nas sociedades ditas "modernas" ou "complexas" do ponto
de vista da maior diferenciação individual e social (o conceito deve
ser aplicado às sociedades capitalistas). Além de não compartilharem
dos mesmos valores e crenças sociais, os interesses individuais são
bastante distintos e a consciência de cada indivíduo é mais acentuada.
Influenciado pelas ideias de Herbeth Spencer, Durkheim “enxerga” a sociedade
como um organismo vivo. Desta feita, as “Instituições Sociais”, descritas no tópico anterior,
fazem parte desse corpo social. Elas, dessa forma, mesmo tendo funções sociais específicas,
funcionam pelo “todo social”.
Ou seja,
Durkheim concebe as sociedades complexas como grandes
organismos vivos, onde os órgãos são diferentes entre si (que neste
caso corresponde à divisão do trabalho), mas todos dependem um do
outro para o bom funcionamento do ser vivo. A crescente divisão
social do trabalho faz aumentar também o grau de interdependência
entre os indivíduos (BODART, 2014).
Assim, para o bom funcionamento da sociedade hodierna, é necessário que cada
um cumpra com a sua função social, dentro dessa solidariedade orgânica atual. Nesse sentido,
cada indivíduo, cada instituição social cumpre, pois, um papel social, dentro do todo, dentro
do corpo vivo, que é a sociedade.
2 Durkheim e a Educação
Neste momento do trabalho, já é possível fazer uma relação entre os pensamentos
do sociólogo francês, Émile Durkheim, e a Educação. E será isto que tentaremos fazer
adiante.
2.1 A Educação segundo Durkheim: conceito, escopo e outros apontamentos
Durkheim acredita que “a educação não é, pois, para sociedade, senão o, meio
pelo qual ela prepara no íntimo das crianças, as condições essenciais da própria existência”
(DURKHEIM, 2014).
A Educação, de acordo com o pensamento durkheimiano,
é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se
encontram ainda preparadas para a vida social; tem por objeto suscitar
e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais
e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo
4
5
meios especial a que a criança, particularmente, se destine
(DURKHEIM, 1978, p. 41).
Ou seja, na Escola, a criança será preparada para, no futuro, exercer uma função
social dentro do organismo vivo, que é a Sociedade. Desta forma, a função da Escola, no
pensamento de Durkheim, é a de educar, de preparar os indivíduos muito jovens a, mais tarde,
exercerem uma função social, já que vivemos em Solidariedade Orgânica.
Nesse diapasão, podemos depreender que o Sociólogo francês acredita que a
criança tem que sair da Escola com a consciência de que ela faz parte de um “todo social”, e
tem, assim como todos, de cumprir com as funções sociais escolhidas ou estabelecidas. Na
verdade, de acordo com Durkheim, “é à sociedade, pois, que devemos interrogar; são as suas
necessidades que devemos conhecer, porquanto a elas é que nos cumpre atender”
(DURKHEIM, 1978, p. 90).
Têm, esses jovens indivíduos, que ter despertados, neles, um sentimento de
pertencimento social e, por conseguinte, de cooperação social, dentro do funcionamento do
organismo vivo, chamado de sociedade.
Durkheim acredita que esse ser social não nasce com o indivíduo; daí a
importância da Escola (Instituição Social que deve cumprir o seu papel, nessa Solidariedade
Orgânica), que contribuirá para com esse processo.
Nestes termos,
O individualismo, entende Durkheim, é o maior inimigo para a
constituição e manutenção de uma sociedade das máquinas herdeira
da primeira revolução tecnológica. A constituição de uma moral
coletiva expressa na divisão social do trabalho manifesta pela
solidariedade orgânica é entendida como grande desafio para o avanço
de uma sociedade (LUCENA, 2010, p. 295).
Dessa forma, como já explicitado, “Durkheim entende a educação como uma
poderosa ferramenta para a construção gradativa de uma moral coletiva, fundamental para a
continuidade da sociedade capitalista” (LUCENA, 2010, p. 295).
Por fim, entendemos que
as discussões sobre a educação são parte importante da obra de
Durkheim. As reflexões sobre uma sociedade acabada, a mais
avançada da história da humanidade, proporcionam a elaboração de
fundamentos educacionais voltados à construção de uma moral
coletiva, condição essencial para a existência da solidariedade
orgânica na sociedade (LUCENA, 2010, p. 295).
5
6
2.2 A Educação é dever de quem? Diálogos entre o pensamento durkheimiano e o
entendimento hodierno sobre a questão à luz das normas em vigor
Durkheim acreditava
que a família era o porto seguro da criança, porém quando essa
faltasse era dever do Estado intervir, como auxiliar, ou mesmo como
substituto. Por isso se tornou dever do Estado oportunizar que todas as
crianças frequentassem a escola, mesmo aquelas que não possuíam
condições financeiras para tal (SANTOS, 2012, p. 25).
E hodiernamente? A Educação é dever de quem?
Nesse momento, gostaríamos de refletir, mesmo que brevemente, sobre essa
questão (de quem é o dever da Educação nos dias de hoje). Pela citação acima, sabemos que
Durkheim acredita que a parceria entre o Estado e a Família é o melhor caminho. Mas, o que
diz as nossas Leis atuais?
Sobre o papel do Direito na sociedade e a sua importância, disserta Bodart,
baseado nas ideias durkheimianas:
Para garantir a coesão social, portanto, onde predomina a
solidariedade orgânica, a coesão social não está assentada em crenças
e valores sociais, religiosos, na tradição ou nos costumes
compartilhados, mas nos códigos e regras de conduta que estabelecem
direitos e deveres e se expressam em normas jurídicas: isto é, o
Direito (BODART, 2014).
Assim, o “Direito”, para Durkheim, é uma ferramenta importante para a
manutenção da coesão e harmonia sociais. Ele possibilita que se mantenha a ordem social, e
que os indivíduos não se desviem das suas respectivas funções, prejudicando o todo social.
Sabemos que as leis devem ser cumpridas, para o bem da sociedade. Sabemos,
outrossim, que elas, de modo a abranger todas as áreas, propõe-se a abordar todos os assuntos.
Em algumas normas, podemos perceber que o tema “Educação” é, pois, abordado.
E será sobre este, nas leis hodiernas, que tentaremos visualizar se estão de acordo, ou não,
com o pensamento durkheimiano.
Começaremos pela Constituição Federal de 1988. Consultaremos, ademais, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), bem como o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8069/90).
No caput do artigo 205, da Constituição Federal brasileira em vigor, está escrito:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
6
7
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”5.
O art. 227, também da CF/88, ratifica o dever da Família e do Estado em
assegurar a Educação à criança, ao adolescente e ao jovem. Esse artigo diz que
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar
e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. (EC nº 65/2010)6
Ou seja, a Constituição federal entende que a promoção da Educação deve ser
feita, em comunhão, pelo Estado, Família(s) e Sociedade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também faz suas considerações
a respeito do tema. Em seu art. 2º, fica nítida essa preocupação:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho7.
Interessante destacarmos que o Legislador (materializado na figura de Darcy
Ribeiro), quando escreveu esse artigo 2º da lei 9394/96, ele, praticamente, “copia” o art. 205
da CF/88. No entanto, faz algumas alterações. A mais importante delas é a inversão dos
termos “Família” e “Estado” no caput do artigo 2º da LDB. Ambos os artigos (2º da LDB e
205 da CF/88) concordam, por evidente, que a Educação é dever do Estado e da Família,
todavia, o legislador da LDB preferiu colocar o termo “Família” primeiro, pois, dessa forma,
estaria dando destaque ao que Durkheim já dizia na citação inicial desse tópico: que a
Educação é dever, principalmente, da família, devendo o Estado contribuir, in verbis, para
com esse escopo.
Uma outra legislação que chama a atenção para a importância da participação da
família no processo educativo da criança é o Estatuto da criança e do Adolescente, que no seu
artigo 22 esclarece: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
5
Artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Grifos nossos.
Artigo 227 da CF/88. Grifos nossos.
7
Art. 2º da LDB. Grifos nossos.
6
7
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menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais”8.
Em síntese, percebemos, ao analisar as legislações brasileiras, que elas estão de
acordo com o pensamento durkheimiano. Ou seja, ambos (Durkheim e os legisladores
brasileiros) concordam que a educação é dever da família e do Estado, além de toda a
sociedade.
3 Considerações Finais
Neste trabalho, buscamos, a partir das ideias durkheimianas, refletir, de maneira
ampla, sobre a finalidade da Educação e a importância da Instituição social Escola na
Solidariedade Orgânica da sociedade contemporânea.
Para isso, necessário foi entender os conceitos dos termos, desenvolvidos por
Durkheim, de “Instituições sociais” e de “Solidariedade Orgânica”. Feito isso, percebemos
que é possível se enxergar a Escola nesse contexto, como uma Instituição Social que tem uma
função específica, para, dessa forma, contribuir com o todo.
Concluímos, à luz do pensamento sociológico de Durkheim, que a Escola tem o
dever de preparar os pequenos indivíduos para a sociedade, educando-os para tal, para
ajudarem, cumprindo seus papeis sociais, a Sociedade.
Mas, os questionamentos que faremos, para finalizarmos esse artigo, são: as
Instituições sociais podem (ou devem) agir em comunhão para cumprir um determinado
papel? A Educação, por exemplo, é dever de quem? Apenas uma Instituição social ficará
responsável por um dever específico? Ou duas Instituições podem se ajudar mutuamente em
uma peculiar tarefa?
Ao observarmos os pensamentos do intelectual em pauta, qual seja, Émile
Durkheim, bem como alguns específicos artigos da legislação brasileira vigente, chegamos a
conclusão que a Educação deve, através da comunhão entre o Estado (materializado, nessa
situação, na Escola) e a Família (além de toda sociedade), ser assegurada, sendo, inclusive,
direito de todos.
Ou seja, um determinado direito pode (e deve) ser assegurado por mais de uma
instituição social, como acontece (ou deveria acontecer), por exemplo, com a Educação. Na
verdade, quando as instituições sociais se unem para um bem comum, a possibilidade de se
alcançar tal intuito é muito maior.
8
Artigo 22 do ECA. Grifos nossos.
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9
Referências
BODART, Cristiano. Solidariedade Mecânica e Solidariedade Orgânica. Disponível em: <
http://www.cafecomsociologia.com/2011/01/solidariedade-mecanica-e-solidariedade.html >.
Acessado em: 07 de Julho de 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado, 1988.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.
Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de
1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
CADERNO DIDÁTICO. Antropologia e Educação. Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Unimontes.
DIAS, Fernando Correia. Durkheim e a Sociologia da Educação no Brasil. Disponível em: <
http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/viewFile/726/649 >. Acessado em: 04
de Julho de 2014.
DURKHEIM, Émile. Educação como Processo Socializador. Disponível em: <
http://www.gutierrez.pro.br/cdpead/pead/textos/durkheim.pdf >. Acessado em: 04 de Julho de
2014.
DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. 11. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978.
LUCENA, Carlos. O Pensamento Educacional de Émile Durkheim. Revista HISTEDBR Online, Campinas, n. 40, p. 295-305, dez. 2010.
QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia
de. Um toque de clássicos – Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002.
SANTOS, Karen Cristiane. Émile Durkheim e a Educação: reflexões iniciais. 2012.
Monografia, Maringá, Universidade Estadual de Maringá (UEM), 2012.
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