A Questão da Acessibilidade como Respeito ao Cidadão

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A QUESTÃO DA ACESSIBILIDADE COMO RESPEITO AO CIDADÃO
Autoras1
Pricila Kauling
Ticiane Rodrigues de Assunção
Valdirene Senen Borgert
Orientador2
Mário Darlan Alves Costa
RESUMO
Acessibilidade é um tema que apesar de discutido desde o século XIX, foi retomado
recentemente como um assunto de suma importância para o planejamento urbano,
por ser um instrumento que possibilita identificar áreas com desigualdades e por
estar diretamente relacionado aos direitos dos cidadãos. Temos o direito de ir e vir,
prescrito por lei, mas infelizmente nem todos podem desfrutar desta liberdade,
muitas pessoas têm seu direito privado pelo total egoísmo de outros, ou mesmo pela
falta de informação sobre o assunto. Tem se tornado comum deliberar sobre a
inclusão social, quanto antes a população adotar tal conceito mais cedo se
completará a verdadeira sociedade para todos, a maior estratégia para a inclusão
social é a informação e o que poucos sabem é que existe um decreto para que
pessoas com algum tipo de deficiência, sejam contratadas pelas empresas e
possam contribuir com o seu talento e garantir seu sustento e de sua família.
Palavras chaves: Acessibilidade. Inclusão. Deficiência. Social.
1 Acadêmicas
2
do curso de Administração da Univale
Professor do curso de Administração da Univale
2
INTRODUÇÃO
Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e
portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas
no estacionamento. Trata-se de um cenário considerado como normal em uma
cidade. No entanto, esse mesmo cenário exclui um em cada mais de quatorze
brasileiros com determinados tipos de deficiência física. Para alterar essa situação é
preciso vontade política e empresarial, face a providências que precisam ser
tomadas nos edifícios utilizados pelas diversas esferas do governo, e uma luta
contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes privados.
Em 1999, o Ministério da Educação publicou uma Portaria (número 1.679)
que obrigava as universidades a se adaptarem para garantir o acesso de todos.
Apenas pequenas adaptações têm sido feitas até agora, mas sabemos bem que,
conforme o caso, a acessibilidade custa caro.
Alterações diminutas, como o rebaixamento de calçadas, de entradas de
prédios e de pontos de ônibus não têm custo elevado. A construção de rampas, a
instalação de elevadores, a abertura suficiente de portas para permitir a passagem
de uma cadeira de rodas, a adaptação de banheiros significam despesa bem maior.
Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as
questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços,
sejam eles de uso público ou não.
Esta mudança de atitude deve-se, em parte a uma alteração substancial
de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada
pelo Ano Internacional das Pessoas Deficientes, criado pela ONU, a pessoa com
deficiência física passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da
deficiência.
Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção,
reconhecido
pela
Constituição
Federal,
falta
uma
visão
mais
clara
de
obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros
estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela
ABNT.
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ACESSIBILIDADE
Segundo a Lei n°. 10.098, de 19 Dezembro de 2000, e stabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Regulamento de disposições gerais
Art. 1. Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaço públicos, no
mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e
de comunicação.
Em dezembro de 2004 foi publicado o Decreto n°. 5.2 96, que regulamenta
a lei n°. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento as
pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, as gestantes, as lactantes e as
pessoas acompanhadas por crianças de colo e a lei n°. 10.098 de dezembro , de
2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O
conceito de acessibilidade adotado pelo decreto é bastante amplo e envolve todo um
sistema, desde via de acesso, calçada, terminal, veículo até capacitação de pessoal.
O decreto delegou ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – Sinmetro e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – Inmetro a tarefa de elaborar normas e regulamentos técnicos
e desenvolver Programas de Avaliação da Conformidade para acessibilidade nos
transportes coletivos rodoviário, em veículos e equipamentos novos e em circulação.
Devido à dimensão territorial do Brasil, suas peculiaridades regionais, geográficas,
econômicas, culturais e infra-estruturais, o Inmetro tem realizado estudos
aprofundados, que visam diagnosticar a realidade do País e encontrar as melhores
soluções técnicas para que o programa de acessibilidade para Transportes coletivos
de passageiros nos modais rodoviários e aquaviário seja eficaz e promova a
inclusão social.
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Vinte e quatro milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência,
representando 14,5% da nossa população. Esta foi à constatação do Instituto
Brasileiro de Estatística, IBGE, em censo realizado no ano de 2000. É este o público
que o Inmetro irá atender cumprindo a tarefa que lhe foi delegada. O
desenvolvimento do programa representa dessa forma melhoria da qualidade de
vida do cidadão brasileiro em geral e, em particular, deste segmento da população.
O Inmetro conta com a imprescindível parceria de diferentes entidades na
implementação do Programa de Avaliação da Conformidade de Acessibilidade, entre
elas; CORDE (Coordenador a Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, órgão de Acessória da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da Republica), ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários),
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Comando da Marinha – DPC
(Diretoria de Portos e capitanias da Marinha do Brasil), ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas), Ministério dos transportes, Ministério das Cidades e a
RBMLQ-Inmetro (Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – Inmetro). Além disto,
conta com apoio de especialistas em acessibilidade e nos setores de transportes
rodoviário e aquaviário.
É com este tipo de medidas que o Estado pode acelerar a consciência
social e a defesa dos direitos dos Cidadãos com Necessidades Especiais.
Sendo a acessibilidade um elemento essencial para que pessoas com necessidades
especiais usufruam determinados produtos e serviços, ela reveste-se em termos
normativos de um caráter transversal.
NORMAS DE ACESSIBILIDADE ESTABELECIDAS PELA ABNT
NBR-9050 - Acessibilidade de pessoas com deficiência a edificações, espaço, mobiliário e
equipamentos urbanos.
NBR-14020 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens de longo
percurso.
NBR-14021 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens
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metropolitanos.
NBR-14022 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a ônibus e
trolebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
NBR - 14273 - Acessibilidade da pessoa com deficiência a transporte aéreo comercial.
NBR-13994 (aprovada em 2000) - Elevadores para transporte de pessoas com deficiência.
INCLUSÃO SOCIAL
É um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios
da vida em sociedade, provocada pela diferença de classe social, origem geográfica,
educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais. Inclusão social é
oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro
de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais aptos.
Variados acontecimentos mundiais propiciaram as mudanças e avanços
na forma de tratar e abordar as deficiências, entre os quais cita-se:
•
Declaração universal dos direitos humanos (1948);
•
Revolução Industrial – exigências de novas competências;
•
Revolução Francesa – com seus ideais de liberdade, fraternidade,
igualdade;
•
Proclamação dos direitos humanos, entre eles o Direito à
Educação;
•
Avanço nas áreas das ciências;
•
Surgimento da Filosofia da Normalização e Integração;
•
Convenção de Guatemala (1999);
•
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2006) –
ONU.
•
Lei 7853/99 – estabelece os Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência.
6
•
Decreto 3298/99 – referente a Política Nacional de Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, que regulamenta a Lei 7853/99 e
dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do
Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Esse
decreto possibilita a mudança na forma de conceber políticas e
programas para pessoas com deficiência.
Na concepção de Chiavenato (2002, P.73), “a moderna ARH procura tratar
as pessoas como pessoas e como importantes recursos organizacionais, mas
rompendo a maneira tradicional de tratá-las meramente como meios de produção.
Pessoas como pessoas e não simplesmente pessoas como recursos ou insumos”.
Percebe-se que dentro da Administração de Recursos Humanos as
pessoas devem cada vez mais ser valorizadas pelo seu intelecto e pela sua
capacidade de transpor obstáculos. Para isso é de fundamental importância dar
oportunidade e inclusão social a todos.
CONGRESSO DE MADRI 2002
Concepções:
•
Antiga: pessoas com deficiência como objeto de caridade.
•
Nova: pessoas com deficiência como detentores de direitos.
•
Antiga: pessoas com deficiência como paciente.
•
Nova: pessoas com deficiência como cidadãos e consumidores com
autonomia.
•
Antiga: profissionais tomando decisões pelas pessoas com deficiência.
•
Nova: tomada de decisões e assunção de responsabilidade, com
independência.
•
Antiga: enfoque apenas nas deficiências das pessoas.
7
•
Nova: promoção de ambientes acessíveis e de apoio, e da eliminação de
barreiras, revisão de culturas e de políticas e normas sociais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL
A inclusão social orientou a elaboração de políticas e leis na criação de
programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de
deficientes nos últimos 50 anos. Este parâmetro consiste em criar mecanismos que
adaptem os deficientes aos sistemas sociais comuns e, em caso de incapacidade
por parte de alguns deles, criar-lhe sistemas especiais separados.
Tem sido prática comum deliberar e discutir acerca da inclusão de pessoas com
algum tipo de deficiência mencionando direitos inerentes a uma deficiência
específica, abrangendo todos os direitos de forma generalizada, embrulhando-os,
sem maiores cuidados em mostrar detalhadamente estes.
Sendo assim a sociedade modificará em suas estruturas e serviços
oferecidos, abrindo espaços conforme as necessidades de adaptação específicas
para cada pessoa com deficiência a serem capazes de interagir naturalmente na
sociedade. Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação
na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas
habilidades e outras inteligências e aptidões.
Sobretudo, a inclusão social é uma questão de políticas públicas, pois
cada política pública foi formulada e basicamente executada por decretos e leis,
assim como em declarações e recomendações de âmbito internacional (como o
Tratado de Madrid).
Por estas razões, surge à necessidade de uma atualização das diversas
políticas sociais.
A inclusão social vem a ser o processo para a construção de um novo tipo
de sociedade, através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes
físicos (espaços internos e externos, equipamentos, aparelhos e utensílios
mobiliários e meios de transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, e,
portanto, também do próprio portador de necessidades especiais.
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O processo de inclusão vem sendo aplicado em cada sistema social. Assim, existe a
inclusão na educação, no lazer, no transporte, etc. Quando isto acontece, podemos
falar em inclusão.
Quanto mais sistemas comuns da sociedade adotarem a inclusão mais cedo se
completará a construção de uma verdadeira sociedade para todos – a sociedade
inclusiva.
BARREIRAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de
sua identidade e almeja se integrar a sociedade na qual está inserido. Há, no
entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em
relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam
a margem do convívio com grupos sociais, sendo privadas de uma convivência
cidadã. No Brasil a Lei Federal n°. 7853, de 24 out ubro de 1989, assegura os
direitos básicos dos portadores de deficiência.
Apesar de atualmente a maioria dos países apresentarem alguma
legislação que assegura os direitos de todos os cidadãos igualmente, poucos
sociedades estão preparadas para exercer a inclusão social em plenitude. Pessoas
com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras para utilizar os transportes
públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais.
A necessidade de se construir uma sociedade democrática e inclusiva,
onde todos tenham seu lugar é um consenso. Segundo especialistas, o Brasil é um
dos países que tem uma das legislações mais avançadas sobre acessibilidade. O
credito vai, principalmente para a luta do movimento de pessoas com deficiência que
compreenderam que acessibilidades é um dos meios para se alcançar a inclusão
social.
Uma das reclamações mais comuns, por exemplo, é a falta de
conscientização de quem usa o estacionamento destinado aos deficientes.
Assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para
promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade deve
ser uma luta diária e de cada um de nós.
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Muitas pessoas e instituições estão trabalhando pela inclusão social e a
informação é uma das grandes armas contra a discriminação.
ACESSO AO TRABALHO
O Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999 estabel ece parâmetros de
acesso ao trabalho para as empresas.
O artigo 36 relata que a empresa com cem ou mais empregados está
obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada,
na seguinte proporção:
I – até duzentos empregados, dois por cento;
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento;
IV – mais de mil empregados, cinco por cento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As normas que o Brasil dispõe são importantes, porém só a legislação não
basta. Embora os avanços registrados sejam significativos permanecem ainda no
contexto do trabalho, práticas de marginalização e exclusão, deixando claro que a
inclusão de portadores de necessidades no mercado de trabalho ainda não é a
realidade esperada.
Os Administradores devem se preparar para os problemas do presente e
capacitações para enfrentar os desafios do futuro, onde a questão da inclusão das
pessoas com deficiência já não é mais novidade e a empresa que desejar ser líder
de mercado, tem que oportunizar a empregabilidade a todas as pessoas.
Portanto a inclusão social tem por base que a vigência dos direitos
específicos das pessoas com deficiências esta diretamente ligada a vigência dos
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direitos humanos fundamentais, em virtude das diferenças que apresenta em relação
as demais.
As diferenças físicas não são mais vistas com piedade, mais como uma
oportunidade de deixar pessoas demonstrarem que são capazes mesmo com
limitações físicas.
Este trabalho teve por finalidade trazer maior clareza sobre o assunto,
assim, espera-se que muitos empresários possam aproveitar esta oportunidade e
mostrar que podemos investir num mundo melhor, um mundo igual para todos
independente de sua aparência física, oferecendo acessibilidade e inclusão a todos.
CONSULTAS BIBLIOGRÁFICAS
BOM SUCESSO, Edina de Paula. Trabalho e Qualidade de Vida. Rio de Janeiro:
Dunya, 1997.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. 7a ed.. São Paulo: Atlas, 2002.
SITES:
www.acessibilidadelegal.com/
Acessibilidade Legal (on line). Arquivo capturado em 08/08/2010 e disponível
através do endereço: http://www.acessibilidadelegal.com/
www.deficienteonline.com.br/acessibilidade-para-deficientes
Deficiente (on line). Arquivo capturado em 09/07/2010 e disponível através do
endereço: http:// www.deficienteonline.com.br/acessibilidade-para-deficientes
www.deficientesemacao.com/index
Deficientes em ação (on line). Arquivo capturado em 30/06/2010 e disponível através
do endereço:
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