A QUESTÃO DA ACESSIBILIDADE COMO RESPEITO AO CIDADÃO Autoras1 Pricila Kauling Ticiane Rodrigues de Assunção Valdirene Senen Borgert Orientador2 Mário Darlan Alves Costa RESUMO Acessibilidade é um tema que apesar de discutido desde o século XIX, foi retomado recentemente como um assunto de suma importância para o planejamento urbano, por ser um instrumento que possibilita identificar áreas com desigualdades e por estar diretamente relacionado aos direitos dos cidadãos. Temos o direito de ir e vir, prescrito por lei, mas infelizmente nem todos podem desfrutar desta liberdade, muitas pessoas têm seu direito privado pelo total egoísmo de outros, ou mesmo pela falta de informação sobre o assunto. Tem se tornado comum deliberar sobre a inclusão social, quanto antes a população adotar tal conceito mais cedo se completará a verdadeira sociedade para todos, a maior estratégia para a inclusão social é a informação e o que poucos sabem é que existe um decreto para que pessoas com algum tipo de deficiência, sejam contratadas pelas empresas e possam contribuir com o seu talento e garantir seu sustento e de sua família. Palavras chaves: Acessibilidade. Inclusão. Deficiência. Social. 1 Acadêmicas 2 do curso de Administração da Univale Professor do curso de Administração da Univale 2 INTRODUÇÃO Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. Trata-se de um cenário considerado como normal em uma cidade. No entanto, esse mesmo cenário exclui um em cada mais de quatorze brasileiros com determinados tipos de deficiência física. Para alterar essa situação é preciso vontade política e empresarial, face a providências que precisam ser tomadas nos edifícios utilizados pelas diversas esferas do governo, e uma luta contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes privados. Em 1999, o Ministério da Educação publicou uma Portaria (número 1.679) que obrigava as universidades a se adaptarem para garantir o acesso de todos. Apenas pequenas adaptações têm sido feitas até agora, mas sabemos bem que, conforme o caso, a acessibilidade custa caro. Alterações diminutas, como o rebaixamento de calçadas, de entradas de prédios e de pontos de ônibus não têm custo elevado. A construção de rampas, a instalação de elevadores, a abertura suficiente de portas para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, a adaptação de banheiros significam despesa bem maior. Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não. Esta mudança de atitude deve-se, em parte a uma alteração substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das Pessoas Deficientes, criado pela ONU, a pessoa com deficiência física passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da deficiência. Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT. 3 ACESSIBILIDADE Segundo a Lei n°. 10.098, de 19 Dezembro de 2000, e stabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências. Regulamento de disposições gerais Art. 1. Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaço públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Em dezembro de 2004 foi publicado o Decreto n°. 5.2 96, que regulamenta a lei n°. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento as pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo e a lei n°. 10.098 de dezembro , de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O conceito de acessibilidade adotado pelo decreto é bastante amplo e envolve todo um sistema, desde via de acesso, calçada, terminal, veículo até capacitação de pessoal. O decreto delegou ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro a tarefa de elaborar normas e regulamentos técnicos e desenvolver Programas de Avaliação da Conformidade para acessibilidade nos transportes coletivos rodoviário, em veículos e equipamentos novos e em circulação. Devido à dimensão territorial do Brasil, suas peculiaridades regionais, geográficas, econômicas, culturais e infra-estruturais, o Inmetro tem realizado estudos aprofundados, que visam diagnosticar a realidade do País e encontrar as melhores soluções técnicas para que o programa de acessibilidade para Transportes coletivos de passageiros nos modais rodoviários e aquaviário seja eficaz e promova a inclusão social. 4 Vinte e quatro milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando 14,5% da nossa população. Esta foi à constatação do Instituto Brasileiro de Estatística, IBGE, em censo realizado no ano de 2000. É este o público que o Inmetro irá atender cumprindo a tarefa que lhe foi delegada. O desenvolvimento do programa representa dessa forma melhoria da qualidade de vida do cidadão brasileiro em geral e, em particular, deste segmento da população. O Inmetro conta com a imprescindível parceria de diferentes entidades na implementação do Programa de Avaliação da Conformidade de Acessibilidade, entre elas; CORDE (Coordenador a Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão de Acessória da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica), ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Comando da Marinha – DPC (Diretoria de Portos e capitanias da Marinha do Brasil), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Ministério dos transportes, Ministério das Cidades e a RBMLQ-Inmetro (Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – Inmetro). Além disto, conta com apoio de especialistas em acessibilidade e nos setores de transportes rodoviário e aquaviário. É com este tipo de medidas que o Estado pode acelerar a consciência social e a defesa dos direitos dos Cidadãos com Necessidades Especiais. Sendo a acessibilidade um elemento essencial para que pessoas com necessidades especiais usufruam determinados produtos e serviços, ela reveste-se em termos normativos de um caráter transversal. NORMAS DE ACESSIBILIDADE ESTABELECIDAS PELA ABNT NBR-9050 - Acessibilidade de pessoas com deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. NBR-14020 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens de longo percurso. NBR-14021 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a trens 5 metropolitanos. NBR-14022 (dez-97) - Transporte - Acessibilidade da pessoa com deficiência a ônibus e trolebus, para atendimento urbano e intermunicipal. NBR - 14273 - Acessibilidade da pessoa com deficiência a transporte aéreo comercial. NBR-13994 (aprovada em 2000) - Elevadores para transporte de pessoas com deficiência. INCLUSÃO SOCIAL É um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela diferença de classe social, origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais. Inclusão social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais aptos. Variados acontecimentos mundiais propiciaram as mudanças e avanços na forma de tratar e abordar as deficiências, entre os quais cita-se: • Declaração universal dos direitos humanos (1948); • Revolução Industrial – exigências de novas competências; • Revolução Francesa – com seus ideais de liberdade, fraternidade, igualdade; • Proclamação dos direitos humanos, entre eles o Direito à Educação; • Avanço nas áreas das ciências; • Surgimento da Filosofia da Normalização e Integração; • Convenção de Guatemala (1999); • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2006) – ONU. • Lei 7853/99 – estabelece os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. 6 • Decreto 3298/99 – referente a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que regulamenta a Lei 7853/99 e dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Esse decreto possibilita a mudança na forma de conceber políticas e programas para pessoas com deficiência. Na concepção de Chiavenato (2002, P.73), “a moderna ARH procura tratar as pessoas como pessoas e como importantes recursos organizacionais, mas rompendo a maneira tradicional de tratá-las meramente como meios de produção. Pessoas como pessoas e não simplesmente pessoas como recursos ou insumos”. Percebe-se que dentro da Administração de Recursos Humanos as pessoas devem cada vez mais ser valorizadas pelo seu intelecto e pela sua capacidade de transpor obstáculos. Para isso é de fundamental importância dar oportunidade e inclusão social a todos. CONGRESSO DE MADRI 2002 Concepções: • Antiga: pessoas com deficiência como objeto de caridade. • Nova: pessoas com deficiência como detentores de direitos. • Antiga: pessoas com deficiência como paciente. • Nova: pessoas com deficiência como cidadãos e consumidores com autonomia. • Antiga: profissionais tomando decisões pelas pessoas com deficiência. • Nova: tomada de decisões e assunção de responsabilidade, com independência. • Antiga: enfoque apenas nas deficiências das pessoas. 7 • Nova: promoção de ambientes acessíveis e de apoio, e da eliminação de barreiras, revisão de culturas e de políticas e normas sociais. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL A inclusão social orientou a elaboração de políticas e leis na criação de programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de deficientes nos últimos 50 anos. Este parâmetro consiste em criar mecanismos que adaptem os deficientes aos sistemas sociais comuns e, em caso de incapacidade por parte de alguns deles, criar-lhe sistemas especiais separados. Tem sido prática comum deliberar e discutir acerca da inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência mencionando direitos inerentes a uma deficiência específica, abrangendo todos os direitos de forma generalizada, embrulhando-os, sem maiores cuidados em mostrar detalhadamente estes. Sendo assim a sociedade modificará em suas estruturas e serviços oferecidos, abrindo espaços conforme as necessidades de adaptação específicas para cada pessoa com deficiência a serem capazes de interagir naturalmente na sociedade. Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões. Sobretudo, a inclusão social é uma questão de políticas públicas, pois cada política pública foi formulada e basicamente executada por decretos e leis, assim como em declarações e recomendações de âmbito internacional (como o Tratado de Madrid). Por estas razões, surge à necessidade de uma atualização das diversas políticas sociais. A inclusão social vem a ser o processo para a construção de um novo tipo de sociedade, através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços internos e externos, equipamentos, aparelhos e utensílios mobiliários e meios de transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, e, portanto, também do próprio portador de necessidades especiais. 8 O processo de inclusão vem sendo aplicado em cada sistema social. Assim, existe a inclusão na educação, no lazer, no transporte, etc. Quando isto acontece, podemos falar em inclusão. Quanto mais sistemas comuns da sociedade adotarem a inclusão mais cedo se completará a construção de uma verdadeira sociedade para todos – a sociedade inclusiva. BARREIRAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar a sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam a margem do convívio com grupos sociais, sendo privadas de uma convivência cidadã. No Brasil a Lei Federal n°. 7853, de 24 out ubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Apesar de atualmente a maioria dos países apresentarem alguma legislação que assegura os direitos de todos os cidadãos igualmente, poucos sociedades estão preparadas para exercer a inclusão social em plenitude. Pessoas com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais. A necessidade de se construir uma sociedade democrática e inclusiva, onde todos tenham seu lugar é um consenso. Segundo especialistas, o Brasil é um dos países que tem uma das legislações mais avançadas sobre acessibilidade. O credito vai, principalmente para a luta do movimento de pessoas com deficiência que compreenderam que acessibilidades é um dos meios para se alcançar a inclusão social. Uma das reclamações mais comuns, por exemplo, é a falta de conscientização de quem usa o estacionamento destinado aos deficientes. Assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade deve ser uma luta diária e de cada um de nós. 9 Muitas pessoas e instituições estão trabalhando pela inclusão social e a informação é uma das grandes armas contra a discriminação. ACESSO AO TRABALHO O Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999 estabel ece parâmetros de acesso ao trabalho para as empresas. O artigo 36 relata que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I – até duzentos empregados, dois por cento; II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; IV – mais de mil empregados, cinco por cento. CONSIDERAÇÕES FINAIS As normas que o Brasil dispõe são importantes, porém só a legislação não basta. Embora os avanços registrados sejam significativos permanecem ainda no contexto do trabalho, práticas de marginalização e exclusão, deixando claro que a inclusão de portadores de necessidades no mercado de trabalho ainda não é a realidade esperada. Os Administradores devem se preparar para os problemas do presente e capacitações para enfrentar os desafios do futuro, onde a questão da inclusão das pessoas com deficiência já não é mais novidade e a empresa que desejar ser líder de mercado, tem que oportunizar a empregabilidade a todas as pessoas. Portanto a inclusão social tem por base que a vigência dos direitos específicos das pessoas com deficiências esta diretamente ligada a vigência dos 10 direitos humanos fundamentais, em virtude das diferenças que apresenta em relação as demais. As diferenças físicas não são mais vistas com piedade, mais como uma oportunidade de deixar pessoas demonstrarem que são capazes mesmo com limitações físicas. Este trabalho teve por finalidade trazer maior clareza sobre o assunto, assim, espera-se que muitos empresários possam aproveitar esta oportunidade e mostrar que podemos investir num mundo melhor, um mundo igual para todos independente de sua aparência física, oferecendo acessibilidade e inclusão a todos. CONSULTAS BIBLIOGRÁFICAS BOM SUCESSO, Edina de Paula. Trabalho e Qualidade de Vida. Rio de Janeiro: Dunya, 1997. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. 7a ed.. São Paulo: Atlas, 2002. SITES: www.acessibilidadelegal.com/ Acessibilidade Legal (on line). Arquivo capturado em 08/08/2010 e disponível através do endereço: http://www.acessibilidadelegal.com/ www.deficienteonline.com.br/acessibilidade-para-deficientes Deficiente (on line). Arquivo capturado em 09/07/2010 e disponível através do endereço: http:// www.deficienteonline.com.br/acessibilidade-para-deficientes www.deficientesemacao.com/index Deficientes em ação (on line). Arquivo capturado em 30/06/2010 e disponível através do endereço: 11