Enunciado: Uma empresa fabricante de um sistema operacional X lança ao mercado em 15/05/2000 uma nova versão de seu software. O produto é um produto comum ao mercado e rapidamente a legião de usuários fazem a substituição em seus computadores para o aludido sistema operacional. O software do sistema operacional apresenta “bugs” de concepção e em 20/08/2000 é lançado o primeiro pacote de atualização, denominado “Service Pack 1”, o qual é disponibilizado para atualização pelos clientes em acesso via Internet ao site do fabricante. Um determinado cliente, objeto de nossa análise, é usuário registrado do produto junto ao fabricante e não recebe nenhuma comunicação sobre a atualização do sistema operacional, e continua o uso cotidianamente. Em 10/09/2000 este usuário do sistema executa uma compra via WEB em site de Ecommerce. A transação ocorre normalmente, o cliente tem o produto entregue pelo fornecedor bem como o lançamento do débito em seu cartão de crédito. Ocorre que em 01/03/2001 este usuário fazendo uma verificação mais apurada no extrato de seu cartão de crédito descobre que lançamentos indevidos vem sendo cobrados desde 20/11/2000 em seu cartão de credito. Verificando as transações e inventariando seus apontamentos, o usuário verifica que a única vez que utilizou seu cartão de crédito para transações pela WEB foi em 10/09/2000 e que os lançamentos indevidos sempre estiveram nos limites do crédito do usuário. Ainda, o usuário buscando informações sobre seu computador descobre que um segundo pacote de atualização foi lançado pelo fabricante em 30/01/2001, o qual tem como motivo de seu lançamento a correção de um bug interno que permite a ação de um software spyware, cujo propósito é capturar informações sobre a navegação do usuário e envia-las por Email a um determinado endereço camuflado. De posse de tais informações o usuário buscou explicações junto ao fornecedor na WEB, bem como a administradora de cartão de crédito, sem com isso obter resultado positivo. Assim, o usuário ingressa com ação judicial em 05/03/2001. Com base em tais assertivas, pergunta-se: 1. Se o usuário possui contrato de licença válido quanto ao uso de antivírus, Qual a responsabilidade, dele usuário, no prejuízo? 2. Existe responsabilidade civil do fornecedor do antivírus no fato em questão? 3. Qual a responsabilidade civil do site de Ecommerce no fato em questão? 4. Há a possibilidade de demanda civil contra o fornecedor do sistema operacional? A quem cabe demandar? 5. Tecnicamente tratando tem-se um problema de produto como origem do problema. Como é denominado juridicamente este problema e qual o prazo para reclama-lo judicialmente? Entrega: 12/03/2006 Execução: Em grupo Postagem: Por Email para [email protected];[email protected]