Uma empresa fabricante de um sistema operacional X lança ao

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Enunciado:
Uma empresa fabricante de um sistema operacional X lança ao mercado em 15/05/2000
uma nova versão de seu software.
O produto é um produto comum ao mercado e rapidamente a legião de usuários fazem a
substituição em seus computadores para o aludido sistema operacional.
O software do sistema operacional apresenta “bugs” de concepção e em 20/08/2000 é
lançado o primeiro pacote de atualização, denominado “Service Pack 1”, o qual é
disponibilizado para atualização pelos clientes em acesso via Internet ao site do
fabricante.
Um determinado cliente, objeto de nossa análise, é usuário registrado do produto junto ao
fabricante e não recebe nenhuma comunicação sobre a atualização do sistema
operacional, e continua o uso cotidianamente.
Em 10/09/2000 este usuário do sistema executa uma compra via WEB em site de
Ecommerce. A transação ocorre normalmente, o cliente tem o produto entregue pelo
fornecedor bem como o lançamento do débito em seu cartão de crédito. Ocorre que em
01/03/2001 este usuário fazendo uma verificação mais apurada no extrato de seu cartão
de crédito descobre que lançamentos indevidos vem sendo cobrados desde 20/11/2000
em seu cartão de credito.
Verificando as transações e inventariando seus apontamentos, o usuário verifica que a
única vez que utilizou seu cartão de crédito para transações pela WEB foi em 10/09/2000
e que os lançamentos indevidos sempre estiveram nos limites do crédito do usuário.
Ainda, o usuário buscando informações sobre seu computador descobre que um segundo
pacote de atualização foi lançado pelo fabricante em 30/01/2001, o qual tem como motivo
de seu lançamento a correção de um bug interno que permite a ação de um software
spyware, cujo propósito é capturar informações sobre a navegação do usuário e envia-las
por Email a um determinado endereço camuflado.
De posse de tais informações o usuário buscou explicações junto ao fornecedor na WEB,
bem como a administradora de cartão de crédito, sem com isso obter resultado positivo.
Assim, o usuário ingressa com ação judicial em 05/03/2001.
Com base em tais assertivas, pergunta-se:
1. Se o usuário possui contrato de licença válido quanto ao uso de antivírus, Qual a
responsabilidade, dele usuário, no prejuízo?
2. Existe responsabilidade civil do fornecedor do antivírus no fato em questão?
3. Qual a responsabilidade civil do site de Ecommerce no fato em questão?
4. Há a possibilidade de demanda civil contra o fornecedor do sistema operacional? A
quem cabe demandar?
5. Tecnicamente tratando tem-se um problema de produto como origem do problema.
Como é denominado juridicamente este problema e qual o prazo para reclama-lo
judicialmente?
Entrega: 12/03/2006
Execução: Em grupo
Postagem: Por Email para [email protected];[email protected]
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