ANVISA A autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no Brasil é possível quando uma solicitação excepcional de importação é feita para uso pessoal, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A importação de produtos à base de canabidiol é descrita na portaria da ANVISA RDC 17/2015. Para a aquisição do produto à base de Canabidiol, o paciente ou responsável legam deve cumprir as seguintes etapas: ➢ PRIMEIRO PASSO: Cadastramento de paciente na ANVISA ➢ SEGUNDO PASSO: Importação do produto ➢ TERCEIRO PASSO: Desembaraço aduaneiro _____________________________________________________________________ ➢ PRIMEIRO PASSO: Cadastramento de paciente na ANVISA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PRIMEIRO CADASTRO Obtenha juntamente com seu médico, as documentações necessárias para o processo de autorização: I. Prescrição Médica (Receita Médica) • Nome do paciente • Nome do medicamento: Ex: Charlotte’s Web Everyday Advanced 5000mg Olive Oil 100ml e/ou Charlotte’s Web Everyday Plus 1500mg Olive Oil 100ml • Posologia (quantidade em mg ou ml por dia) • Quantidade utilizada por mês; Ex: 5 frascos por mês • Tempo de tratamento • Data da prescrição • Assinatura e carimbo (com CRM) do profissional médico legalmente habilitado e responsável pelo paciente II. Laudo Médico contendo: • Nome do paciente • Patologia • CID (Código Internacional de Doença) • Descrição do caso • Justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil, comparando com tratamentos anteriores assim como outras modalidades terapêuticas e medicamentos registrados pela ANVISA. • Assinatura e carimbo (com CRM) do profissional médico legalmente habilitado e responsável pelo paciente III. Termo de responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. (Link to .doc attached: “Termo_de_Responsabilidade”) IV. Formulário para importação e Uso de Produto à base de canabidiol (Pode ser preenchido eletronicamente no FormSUS ou manualmente) Link 1 : Modelo de formulário para o produto Everyday Advanced 5000mg (Link to .doc attached: “formulário ANVISA CW 5000” – this file will be downloaded or printed by the patient) ANVISA CW 5000” – this file will be downloaded or printed by the patient) Link 2 : Modelo de formulário para o produto Everyday Plus 1500mg (Link - .doc attached: “formulário ANVISA CW 1500” – this file will be downloaded or printed by the patient) ONDE CADASTRAR O paciente ou seu responsável legal pode realizar o cadastro através de: • FormSUS Realizado eletronicamente através do link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19489 , ou • Email Enviando a documentação diretamente para o departamento de medicamentos controlados da ANVISA [email protected]; [email protected]; [email protected]. , ou • Carta Enviando a documentação diretamente para a ANVISA. (Hyperlink to the info below) Endereçada à Gabinete do Diretor Presidente (GADIP) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57- Lote 200 CEP: 71.205-050, Sia Trecho 5 – Guará, Brasília, Distrito Federal * Em caso de dúvidas sobre o recebimento da documentação pela ANVISA, favor contatar: (61) 3462-5807 (Área de Medicamentos Controlados - ANVISA) RENOVAÇÃO DE CADASTRO: A renovação do cadastro deve ser realizada, de preferência, com um mês de antecedência a expiração do pedido anterior, mediante a apresentação de: • Novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol. • Nova prescrição contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do medico (CRM). • Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação. ➢ SEGUNDO PASSO: Importação do produto O ofício é válido por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente de acordo com a preferência e ou comodidade do importador. Após o recebimento da Autorização Excepcional de Importação, durante o período de validade e antes de cada embarque, o paciente ou responsável legal deverá enviar à ANVISA, através do email [email protected] , a prescrição médica com o quantitativo condizente com a quantidade que será embarcada. a prescrição médica com o quantitativo condizente com a quantidade que será embarcada. A compra do produto é feita através da nossa loja virtual e o mesmo poderá ser importado por bagagem acompanhada ou por remessa expressa (Courrier). Após a compra online, enviaremos o código para rastreamento de objeto para o email cadastrado no nosso website. Este código deve ser enviado à GGCOE (Gerência Geral De Controle Sanitário Em Comércio Exterior), pelo e-mail [email protected] antes da chegada do produto ao Brasil. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária através do email [email protected] . ➢ TERCEIRO PASSO: Desembaraço aduaneiro O desembaraço é feito nos postos da ANVISA nos aeroportos. É importante que o paciente ou responsável legal esteja em posse do ofício de autorização excepcional emitido pela ANVISA, caso o paciente tenha que apresentá-lo pessoalmente no posto da ANVISA no aeroporto. ____________________________________________________________________________________________________ Notas: A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados. A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há quaisquer medicamentos registrados na Anvisa à base de canabidiol. Devido a uma alteração na legislação Brasileira, não será mais necessário o despachante aduaneiro, haverá isenção de imposto e não será cobrado armazenagem. Obs.: A isenção é somente para remessas com valor declarado abaixo de usd $3.000,00. No caso de remessas acima de usd $3.000,00, será necessário o despachante aduaneiro e o recolhimento de impostos. Documentos que acompanharão o produto: • Receita Médica • Ofício de Autorização da Anvisa • Documento de Identidade do paciente • Documento de Identidade do responsável legal