O Código de Ética Profissional - Páginas Pessoais

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Ética, Profissão e Cidadania
Professor Paulo Sérgio Walenia
11/8/2010
UTFPR – Campus Curitiba – DAELT – Ética, Profissão e Cidadania
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Nesta seção os seguintes assuntos
serão abordados:
11/8/2010
Moral e Ética
Histórico
Legislação
O Código de Ética Profissional
UTFPR – Campus Curitiba – DAELT – Ética, Profissão e Cidadania
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Moral
O Código de Ética Profissional
Etimologia
lat. moraális,e 'moral, relativo aos costumes';
como t. de filosofia, houve prov. influxo do fr.
morale (1525); ver 3mor-; f.hist. sXV
moraaes, sXV morall adj.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Moral
O Código de Ética Profissional
Que denota bons costumes, boa conduta, segundo
os preceitos socialmente estabelecidos pela
sociedade ou por determinado grupo social.
Conjunto de valores como a honestidade, a
bondade,
a
virtude
etc.,
considerados
universalmente como norteadores das relações
sociais e da conduta dos homens.
Ex.: defendia a m. e os bons costumes.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Moral
O Código de Ética Profissional
Conjunto das regras, preceitos etc. característicos
de determinado grupo social que os estabelece e
defende.
Ex.: <m. burguesa> <m. cristã>
Conjunto dos princípios, ger. virtuosos, adotados
por um indivíduo, e que, em última análise, norteia
o seu modo de agir e pensar.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Moral
O Código de Ética Profissional
Cada um dos sistemas variáveis de leis e valores
estudados pela ética (disciplina autônoma da
filosofia), caracterizados por organizarem a vida
das múltiplas comunidades humanas, diferenciando
e
definindo
comportamentos
proscritos,
desaconselhados, permitidos ou ideais.
Parte da filosofia que estuda o comportamento
humano à luz dos valores e prescrições que regulam
a vida das sociedades.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Ética
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Etimologia
subst. lat. ethìca 'ética, moral natural, parte da
filosofia que estuda a moral', do adj. gr. éthikós,
fem. sing. éthikê 'ético, relativo à moral', substv.
no neutro pl. tà éthicá 'tratado sobre a moral,
ética', conexo com o gr. êthos,eos-ous 'modo de
ser, caráter, costume'; ver et(o)-; f.hist. sXV
etica, sXV ethica, sXV eetica.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Ética
O Código de Ética Profissional
Teoria
moral
fundamentada em
princípios
definidos
de
maneira
concreta, material e empírica, não
importando se consistem em interesses
individuais ou coletivos (utilitarismo,
pragmatismo),
finalidades
últimas
(racionalismo) ou valores (axiologias).
Fonte: Dicionário Houaiss
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Ética
O Código de Ética Profissional
Conjunto de regras de
conduta moral, deontológica
e científica dos profissionais
de determinada área.
Fonte: Dicionário Houaiss
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Ética
O Código de Ética Profissional
Por que a ética é necessária e
importante?
A ética é o principal regulador do
desenvolvimento
histórico-cultural
da
humanidade. Sem ética, a humanidade
corre riscos reais de se despedaçar e,
eventualmente, auto-destruir.
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Ética
O Código de Ética Profissional
A quem a
prejudica?
falta
de
ética
A falta de ética mais prejudica a quem
tem menos poder (econômico, político ou
cultural).
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Histórico
O Código de Ética Profissional
Resolução nº 114/57 - Código
Resolução n°205/71 - Código
Resolução n°401/95 - Rito
Resolução n°1002/2002 - Código
Resolução n°1004/2003 - Rito
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Histórico
O Código de Ética Profissional
Os artigos mais violados da Resolução
205:
2º - Considerar a profissão como alto
título de honra e não praticar nem
permitir a prática de atos que
comprometam a sua dignidade.
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Histórico
O Código de Ética Profissional
Os artigos mais violados da Resolução
205:
7º - Exercer o trabalho profissional com
lealdade, dedicação e honestidade
para
com
seus
clientes
e
empregadores ou chefes, e com
espírito de justiça e eqüidade para com
os contratantes e empreiteiros.
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Histórico
O Código de Ética Profissional
Os artigos mais violados da Resolução
205:
9º - Colocar-se a par da legislação que
rege o exercício profissional da
Engenharia, da Arquitetura e da
Agronomia, visando a cumpri-la
corretamente e colaborar para sua
atualização e aperfeiçoamento.
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Legislação
Atual
O Código de Ética Profissional
Lei Federal n°5194/66
Resolução nº 1002/02 do CONFEA
Adota o Código de Ética Profissional da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá
outras providências.
Resolução nº 1004/03 do CONFEA
Aprova o Regulamento para a Condução do
Processo Ético Disciplinar.
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Resolução
1002
O Código de Ética Profissional
Art. 1º - Adotar o Código de Ética
Profissional da Engenharia, da Arquitetura,
da Agronomia, da Geologia, da Geografia e
da Meteorologia, anexo à presente
Resolução, elaborado pelas Entidades de
Classe Nacionais, através do CDEN Colégio de Entidades Nacionais, na forma
prevista na alínea "n" do art. 27 da Lei nº
5.194, de 1966.
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Resolução
1002
O Código de Ética Profissional
Art. 2º - O Código de Ética Profissional,
adotado através desta Resolução, para os
efeitos dos arts. 27, alínea "n", 34, alínea
"d", 45, 46, alínea "b", 71 e 72, da Lei nº
5.194, de 1966, obriga a todos os
profissionais
da
Engenharia,
da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia, em todas as
suas modalidades e níveis de formação.
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O Código
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ESTRUTURA
TÍTULO
1. PROCLAMAÇÃO
2. PREÂMBULO
3. DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES E DOS
PROFISSIONAIS
4. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
5. DOS DEVERES
6. DAS CONDUTAS VEDADAS
7. DOS DIREITOS
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA
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O Código
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1. PROCLAMAÇÃO
As Entidades Nacionais representativas dos
profissionais da Engenharia, da Arquitetura,
da Agronomia, da Geologia, da Geografia e
da Meteorologia pactuam e proclamam o
presente Código de Ética Profissional.
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O Código
O Código de Ética Profissional
2. PREÂMBULO.
Art. 1º O Código de Ética Profissional
enuncia os fundamentos éticos e as
condutas necessárias à boa e honesta
prática das profissões da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia e relaciona
direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
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O Código
O Código de Ética Profissional
2. PREÂMBULO.
Art. 1º O Código de Ética Profissional
enuncia os fundamentos éticos e as
condutas necessárias à boa e honesta
prática das profissões da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia e relaciona
direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
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O Código
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4. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Art. 8º A prática da profissão é fundada nos
seguintes princípios éticos aos quais o
profissional deve pautar sua conduta:
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O Código
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Do objetivo da profissão:
I - A profissão é bem social da humanidade
e o profissional é o agente capaz de exercêla, tendo como objetivos maiores a
preservação e o desenvolvimento harmônico
do ser humano, de seu ambiente e de seus
valores;
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O Código
O Código de Ética Profissional
Da natureza da profissão:
II – A profissão é bem cultural da
humanidade construído permanentemente
pelos conhecimentos técnicos e científicos e
pela criação artística, manifestando-se pela
prática tecnológica, colocado a serviço da
melhoria da qualidade de vida do homem;
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O Código
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Da honradez da profissão:
III - A profissão é alto título de honra e sua
prática exige conduta honesta, digna e
cidadã;
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O Código
O Código de Ética Profissional
Da eficácia profissional:
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento
responsável e competente dos compromissos
profissionais,
munindo-se
de
técnicas
adequadas, assegurando os resultados
propostos e a qualidade satisfatória nos
serviços e produtos e observando a segurança
nos seus procedimentos;
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O Código
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Do relacionamento profissional:
V - A profissão é praticada através do
relacionamento honesto, justo e com espírito
progressista dos profissionais para com os
gestores,
ordenadores,
destinatários,
beneficiários e colaboradores de seus
serviços, com igualdade de tratamento entre
os profissionais e com lealdade na
competição;
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O Código
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Da intervenção profissional sobre o
meio:
VI - A profissão é exercida com base nos
preceitos do desenvolvimento sustentável
na intervenção sobre os ambientes natural e
construído e da incolumidade das pessoas,
de seus bens e de seus valores;
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O Código
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Da liberdade e segurança profissionais:
VII - A profissão é de livre exercício aos
qualificados, sendo a segurança de sua
prática de interesse coletivo.
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9° Trabalho
TRABALHO INDIVIDUAL
O TRABALHO DEVERÁ
SER INDIVIDUAL.
Resoluções disponíveis
no site do CONFEA
www.confea.org.br
QUEM NÃO PARTICIPOU
DA AULA NÃO PODERÁ
PARTICIPAR
DE
UMA
EQUIPE, DEVERÁ FAZER
UM NOVO TRABALHO NA
RECUPERAÇÃO
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O Código de Ética Profissional
1. Parte 1: Compare as Resoluções
114, 205 e 1002 que tratam do
Código de Ética, apresentando a
sua evolução (manuscrito, não usar
computador).
2. Parte 2: Faça um resumo da
Resolução 1004, indicando em um
fluxograma os passos a serem
cumpridos em um processo ético
(manuscrito, não usar computador).
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