mensagem nº - Prefeitura Municipal de Janiópolis

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MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.698/2017
De 02 de janeiro de 2017
Súmula: Fixa o valor da Unidade Fiscal do
Município de Janiópolis - UFMJ, para o
exercício de 2017 e dá outras
providências.
O Prefeito de Janiópolis, Estado do Paraná, Senhor Leopoldo
Heitor Oliveira Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de atualização da unidade Fiscal
do Município, denominada UFMJ, para lançamento e cobrança de tributos;
Considerando que, de acordo com o artigo 451 § 1º do Código
Tributário nacional, Lei Complementar Municipal n° 105/2003 determina que a
atualização da UFMJ será efetuada com base na variação anual do INPC (índice
nacional de preços ao consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística);
Considerando que a desvalorização da moeda, medida pelo
INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (disponível nesta data, até
novembro de 2016), foi de 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por
cento);
DECRETA
Art. 1º - Fica corrigido de R$ 49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um
centavos) para R$ 52,95 (cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), o
valor da Unidade Fiscal do Município de Janiópolis – UFMJ, para o Exercício de
2017.
Parágrafo Único - A unidade fiscal referida no caput deste artigo servirá como
fator de atualização monetária, lançamento dos tributos municipais e lançamento
de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Janiópolis, 02 de janeiro de 2017.
LEOPOLDO HEITOR OLIVEIRA COSTA
Prefeito
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