MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.698/2017 De 02 de janeiro de 2017 Súmula: Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município de Janiópolis - UFMJ, para o exercício de 2017 e dá outras providências. O Prefeito de Janiópolis, Estado do Paraná, Senhor Leopoldo Heitor Oliveira Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de atualização da unidade Fiscal do Município, denominada UFMJ, para lançamento e cobrança de tributos; Considerando que, de acordo com o artigo 451 § 1º do Código Tributário nacional, Lei Complementar Municipal n° 105/2003 determina que a atualização da UFMJ será efetuada com base na variação anual do INPC (índice nacional de preços ao consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); Considerando que a desvalorização da moeda, medida pelo INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (disponível nesta data, até novembro de 2016), foi de 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento); DECRETA Art. 1º - Fica corrigido de R$ 49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos) para R$ 52,95 (cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Janiópolis – UFMJ, para o Exercício de 2017. Parágrafo Único - A unidade fiscal referida no caput deste artigo servirá como fator de atualização monetária, lançamento dos tributos municipais e lançamento de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Janiópolis, 02 de janeiro de 2017. LEOPOLDO HEITOR OLIVEIRA COSTA Prefeito CNPJ Nº76.402.882/0001-83 – HOME-PAGE: www.janiopolis.pr.gov.br - RUA RUI BARBOSA, 286, CEP 87380-000 – CENTRO - FONE/FAX (44) 3553.1411 - JANIÓPOLIS – PARANÁ