CENÁRIO POLÍTICO E ECONÔMICO E PERSPECTIVAS PARA O AGRONEGÓCIO REGIME LEGAL E ENTRAVES AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR REGIME JURÍDICO DO AGRONEGÓCIO Atualmente, é o conjunto "assistemático" de normas que visa regular as atividades econômicas agroindustriais e seus mercados: INDÚSTRIA DE INSUMOS (máquinas, implementos, defensivos, fertilizantes e outros) PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA BOLSAS de mercadorias e futuros Políticas Públicas Específicas AGROINDÚSTRIA FINANCIAMENTO DISTRIBUIÇÃO CONSUMIDOR 2 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ANÁLISE INSTITUCIONAL DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL Apesar do significativo volume de investimento estrangeiro, o Brasil apresenta uma classificação insatisfatória em relação ao ambiente de negócios: • 116ª posição de 189 países dos melhores locais de negócios (Banco Mundial e IFC); • 80ª posição de 145 países dos melhores locais de negócios (Forbes); • 56ª posição de 148 países referente à competitividade mundial (World Economic Forum); • 114ª posição de 178 países nas economias mais liberais (The Heritage Foundation). 3 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO EXTERNALIDADES • Processo de constituição e abertura de empresa; • Defesa comercial; • Aquisição de terras por estrangeiros; • PEC do trabalho escravo; • Novo Código Florestal; • Crédito, financiamento e seguro agrícola; • Contratos e segurança jurídica; • Acesso a mercados e negociações internacionais; e • Institucionalidade e política agrícola. 4 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO ABERTURA DE EMPRESA • País ainda apresenta-se extremamente burocrático no quesito abertura de empresas, considerando-se os principais fatores: • Abertura de empresa: média de 108 dias, sendo necessário realizar 13 procedimentos diferentes. • Obtenção de alvarás e licenças: média de 400 dias, muito superior aos 91 dias gastos nos EUA. • Registro de imóveis: média de 30 dias, comparável à algumas das principais economias mundiais, como EUA e China. • Obtenção de crédito: somente o 109º colocado em pesquisa realizada pelo Banco Mundial e IFC. 5 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO DEFESA COMERCIAL • País considerado o mais protecionista do G-20, de acordo com o Índice de Abertura de Mercados (Câmara de Comércio Internacional). • Benefícios a empresas sediadas em território nacional (principalmente no setor automobilístico) são alvo de fortes críticas. • Imposição de barreiras sanitárias e fitossanitárias para importações de produtos estrangeiros como medida de proteção a produtores nacionais. • Defesa agropecuária: necessidade de estruturas que possam organizar informação, avaliação de risco e seu gerenciamento. 6 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS • Base legal: Lei nº 5.709/71, Decreto nº 74.965/74 e Emenda Constitucional nº 6 (equiparação de empresa brasileira de capital estrangeiro à empresa brasileira de capital nacional). • Compra e arrendamento de terras rurais brasileiras por pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital social estrangeiro passível de questionamento. • Decisão do Corregedor Geral de Justiça de São Paulo: equiparação das pessoas jurídicas brasileiras com maioria de capital social concentrada em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil a pessoas jurídicas nacionais. • Garantias: decisão do CNJ entendeu a possibilidade de outorgar imóveis em garantia a pessoas jurídicas estrangeiras. 7 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO PEC DO TRABALHO ESCRAVO • Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 57-A/99: sugestão para adicionar a exploração de trabalho escravo como causa de desapropriação de imóvel urbano ou rural e posterior destinação à reforma agrária e programas de habitação popular. • Conceito de trabalho escravo: utilização de trabalho degradante juntamente com o cerceamento da liberdade e dependência econômica (OIT). • Conceito do Código Penal: "condição análoga à escravidão". Subjetividade. • Risco ao proprietário de um imóvel que somente disponibilizou sua propriedade a terceiros. 8 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ATRATIVIDADE DE INVESTIMENTOS NO AGRONEGÓCIO NOVO CÓDIGO FLORESTAL • Foram incluídas várias alterações com o novo Código Florestal, como: caráter propter rem da reserva legal, a redução da área de reserva legal, a recuperação das áreas desmatadas, etc. • Incompatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição Federal: veto a 12 artigos e 32 alterações, tornando-se alvo das ADIn 4.901, ADIn 4.903 e ADIn 4.937. • Ainda é amplamente questionado por bancadas ambientalistas e ruralistas no Congresso Nacional, mesmo decorridos dois anos do início de sua vigência. 9 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CRÉDITO, FINANCIAMENTO E SEGURO AGRÍCOLA • O crédito agrícola orientado pelo zoneamento econômico ecológico é instrumento fundamental para a sustentabilidade do processo produtivo, estimulando a produtividade e expansão agrícola. • Mais transparência com a "pejotação" (empresa agropecuária) e a desoneração: redução do imposto de renda e impostos indiretos (PIS/Cofins, ICMS, etc). • Planos Plurianuais de Safras (5 anos) com revisões anuais, estímulos para práticas conservacionistas e de baixo carbono e novas fontes privadas de financiamento. • Seguro rural como fator estabilizador da renda do agricultor. Criação de um novo modelo de seguro rural: garantia de renda ao produtor. 10 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CONTRATOS AGRÍCOLAS E NOVO CÓDIGO COMERCIAL (PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 NA CÂMARA E Nº 487/13 NO SENADO) • Busca de maior formalização das relações jurídicas no campo, proporcionando segurança na distribuição de renda nas cadeias produtivas e reduzindo a potencialidade de conflitos. • Livro específico ao agronegócio na regulação de contratos e títulos relacionados à produção, industrialização, comercialização e armazenagem de produtos agropecuários. • Alocação de riscos: inibe as demandas de revisão contratual, reforçando seu caráter excepcional e afastamento de questões controversas do Estatuto da Terra. 11 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR • Harmonização (normas, regulamentos e conformidade), com política comercial internacional mais eficaz e maior envolvimento da iniciativa privada nas discussões. • Desenvolvimento de sistemas para avaliação de barreiras técnicas e promoção internacional do agronegócio brasileiro. • Instituição do sistema agrícola da produção integrada: identificação de origem, certificação e rastreabilidade dos alimentos. • Maior acesso à mercados e quebra de subsídios: defesa dos legítimos interesses dos produtores no estímulo a acordos bilaterais. 12 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados INSTITUCIONALIDADE E POLÍTICA AGRÍCOLA • Necessária reforma do marco regulatório (Lei n°8.171, de 17 de janeiro de 1991); • Incapacidade de planejamento e organização administrativa: • • Ministério das Relações Exteriores; • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • Ministério do Desenvolvimento Agrário; • Ministério da Pesca; • Ministério do Meio Ambiente; • Ministério do Integração Nacional; • Ministério dos Transportes; • Ministério do Planejamento; e • Ministério da Fazenda. O agronegócio deve ser tratado como questão de Estado e não de Governo. 13 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados "O AGRO BRASIL TEM APRENDER A SER" É TUDO AQUILO QUE O QUE (EDUARDO GIANETTI, EM SEMINÁRIO PERSPECTIVAS PARA O AGRIBUSINESS, PUBLICADO EM GLOBO RURAL, 2013) "SABEMOS QUE HÁ 1 BILHÃO DE FAMINTOS NO PLANETA, E A POPULAÇÃO MUNDIAL VAI GANHAR MAIS PESSOAS NAS PRÓXIMAS DÉCADAS. 2,2 BILHÕES DE A BOA NOTÍCIA É QUE ESTÁ AO NOSSO ALCANCE PRODUZIR ALIMENTOS PARA TANTA GENTE E, AO MESMO TEMPO, PRESERVAR O MEIO AMBIENTE." (JOÃO SAMPAIO, EM A ESTRATÉGICA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, PUBLICADO EM O ESTADO DE SÃO PAULO, 2009) "PRECISAMOS DE UMA REVOLUÇÃO AGROAMBIENTAL E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO AGRONEGÓCIO." (FERNANDO REINACH, EM AGRICULTURA, PUBLICADO NA REVISTA EXAME CEO, 2009)