POP 006 Segurança e Medicina no Trabalho

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Procedimento Operacional Padrão
Data emissão:
Data de Vigência:
Abril/2013
Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT
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Código:
RH/POP-SESMT 006
ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
1- Objetivo:
Realizar os exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao
trabalho respeitando os critérios estabelecidos na NR 7.
2- Aplicação:
Este procedimento aplica-se a todas as unidades de trabalho da Missão
Salesiana de Mato Grosso (Sede, Departamentos e Filiais).
3- Conceitos:
Absenteísmo - é usado para designar as ausências dos trabalhadores no
processo de trabalho ou estudantes nas escolas, seja por falta ou atraso, devido a
algum motivo interveniente.
Exame admissional - é um exame médico simples e obrigatório, solicitado
pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira
assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT.
Exame periódico – O exame médico periódico deverá ser realizado em
tempos pré-determinados por todos os colaboradores da empresa.
Exame demissional - é realizado quando do desligamento do trabalhador
de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário
naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não
alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
Está previsto no artigo 168, da CL T, e na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7),
item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78.
4- Documentos de Referência: NR-07
5- Procedimentos:
5.1- Os exames admissionais, periódicos e demissionais serão realizados por
empresa de medicina do trabalho credenciada e contratada pela Missão Salesiana
e/ou suas Filiais.
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
Aprovação
Nome:
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Data de Vigência:
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ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
5.2- Os exames admissionais, demissionais e de retorno ao trabalho são
encaminhados pela DP/FOPA e os periódicos são encaminhados pelo SESMT/FOPA
(nas unidades onde não existe a obrigatoriedade do SESMT).
5.3- Exames Admissionais
5.3.1 – A Missão Salesiana (Sede/Filiais) encaminhará o candidato aprovado em
processo seletivo para exame médico admissional. O exame médico será agendado
pelo GP no sistema. O sistema emitirá o encaminhamento para o exame em duas
vias. Uma será arquivada na pasta do funcionário após a contratação.
5.3.2- Após a realização do exame, o candidato encaminhará o resultado para a
GP/FOPA. Após o recebimento do resultado do exame como apto ao trabalho e, da
documentação para a contratação, a GP/FOPA, liberará os dados do módulo de
Recrutamento e Seleção para o módulo de Administração de Pessoas executar as
rotinas de Admissão.
5.4- Exames Periódicos
5.4.1- O sistema enviará automaticamente, ao gestor da unidade/GP/FOPA, por email a relação de funcionários, até o dia dez de cada mês, que farão exames
periódicos, no mês seguinte. O próprio sistema, agendará o exame e emitirá a
convocação para a realização do exame, em duas vias. Uma via será entregue ao
funcionário e a outra será arquivada na pasta do funcionário. As casas que são
consideradas Departamentos da Sede Inspetorial encaminharão o documento para
arquivo nesta última.
OBs.: A periodicidade da realização dos exames deverá ser definida com base no
cargo e nas condições do local de trabalho do funcionário, de acordo com a NR7:
a) Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
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Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
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Data:
[m1] Comentário: Criar no sistema
funcionalidade para: avisar sobre
vencimentos de exames no e-mail
parametrizado de acordo com o cargo
NR 7 e a data de realização do último
exame. \parametrizar o envio de
relatórios para controlar quantos
colaboradores realizaram o exame e
baixar automaticamente quando houv
demissão, com atualização diária,
semanal e mensal (identificando no
relatório o nome do funcionário, o
registro, o cargo, a unidade, a data
programada e a efetiva realização. O
sistema deverá fornecer o relatório an
solicitado pela NR7 item 7.4.6.1.
Parametrizar também quais filiais estã
deixando de cumprir os exames
periódicos enviando relatório para a
Sede Inspetorial. Parametrizar aviso
quando houver alteração de data
programada para exames.
Realizar o agendamento dos exames
médicos e emitir a convocação para a
realização dos exames médicos até um
data parametrizada.
[m2] Comentário: Parametrizar o
sistema para esse procedimento e par
que o sistema avise a próxima data de
exame médico deste funcionário (exam
periódico).
[m3] Comentário: Parametrizar par
que, se mudar a empresa contratada
para o PCMSO, que seja alterado o
endereço desta na convocação.
[m4] Comentário: Parametrizar
sistema, para realizar, no mínimo, um
vez ao ano.
[m5] Comentário: É importante cri
um programa que contemple as vacin
específicas aos colaboradores da área
saúde e também para conferência dos
ASOS realizados, para controle e emis
de relatórios.
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
trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de
trabalho;
De acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR
15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) Para os demais trabalhadores:


Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45
(quarenta e cinco) anos de idade;
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45
(quarenta e cinco) anos de idade;
5.4.2- O funcionário receberá do Gestor Imediato a convocação para a realização do
exame médico, devolvendo a primeira via assinada para ser arquivada no DP/FOPA.
5.4.3- Os responsáveis pelas unidades deverão liberar seus funcionários para realizar
exame médico periódico quando convocados, bem como os exames complementares
solicitados pelo médico do Trabalho.
5.4.4- O funcionário deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos para a
realização do exame médico.
5.4.5- Após a realização dos exames, a empresa credenciada para a realização dos
exames deverá encaminhar para a Missão Salesiana (Sede e Filiais), a primeira via do
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que deverá ficar arquivado na pasta do
funcionário. As casas que são consideradas Departamentos da Sede Inspetorial
encaminharão o documento para arquivo nesta última.
OBs.: O funcionário somente poderá atuar nas atividades próprias do cargo e posto
de trabalho se estiver com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de apto vigente.
5.4.6- Após o recebimento do documento, o SESMT/GP/FOPA deverá registrar no
sistema a data da sua efetiva realização.
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
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5.4.7- O SESMT/FOPA/GP deverá reprogramar os exames médicos dos funcionários
que não o fizeram na data prevista e informar aos responsáveis pelas unidades para
apuração e adoção de medidas disciplinares cabíveis, quando for o caso.
5.4.8- Os responsáveis pelas unidades, em caso de justificada necessidade e,
excepcionalmente, poderão solicitar alterações na programação de exames médicos
periódicos, até o dia 15 de cada mês que antecede ao da realização do exame.
Depois desta data não serão processadas alterações.
5.4.9- Deverá ser elaborado pelo SESMT/FOPA/GP relatório anual discriminando,
por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo
avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados
anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o
modelo proposto no Quadro III da NR 7.
[m6] Comentário: Parametrizar o
sistema para fazer isso.
[m7] Comentário: Sugestão de
procedimento. Se, aceita, parametriza
sistema.
5.4.10- A CIPA deverá discutir o relatório anual, de acordo com orientações da NR5.
Sendo que a cópia deste deverá ser anexada ao livro de atas da Comissão. Anexo
5.4.11- O Relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que proporcione o acesso imediato quando solicitado por
agente de inspeção do trabalho.
[m8] Comentário: Parametrizar
sistema para isso.
5.5- Exame Médico por Mudança de Função
5.5.1- O funcionário reenquadrado em novo cargo de acordo com orientações da
NR-7 deverá ser submetido a exame médico para mudança de função, antes de
iniciar as novas atividades, desde que a “alteração de atividade, posto de trabalho ou
de setor implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava
exposto antes da mudança”.
5.6 – Exame Médico de Retorno ao Trabalho
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Data: 15/04/2013
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[m9] Comentário: Parametrizar o
sistema para que, quando houver
alteração de função no sistema - mód
de administração de pessoal
automaticamente o sistema módulo d
Segurança e Medicina, avise sobre est
situação.
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O funcionário afastado por motivo de doença por período superior a 30 dias,
por ocasião da alta médica, deverá ser submetido a exame médico de retorno ao
trabalho, obrigatoriamente, no primeiro dia de retorno de suas atividades.
5.7- Exame Médico Demissional
5.7.1- O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado
há mais de:


135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I
da NR 4.
[m10] Comentário: Parametrizar o
sistema para que assim que for avaliad
pela Gestão de Pessoas no sistema, a
solicitação de desligamento, seja emit
a convocação para a realização do
exame médico.
5.8- Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médicocoordenador do PCMSO/Empresa contratada.
5.8.1- Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período
mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
5.8.2- Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos
deverão ser transferidos para seu sucessor.
5.9- O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as
ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de
relatório anual.
5.10- A área de Gestão de Pessoas/Segurança no Trabalho deverá realizar o cálculo
do absenteísmo e emitir relatório, identificando a área, motivo, quantidade de
atestados por colaborador a fim de possibilitar o desenvolvimento de atividades
preventivas.
Anexos:
Fluxograma
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
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Data: 15/04/2013
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[m11] Comentário: Mensal,
trimestral, semestral, anual?
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ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
Convocação para exames
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Modelo Relatório Anual
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
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Data: 15/04/2013
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ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
ANEXO
FLUXOGRAMA PROCESSO EXAMES PERIÓDICOS – NR7
INÍCIO
Sede/Filiais contratam empresa
credenciada para realização dos exames
médicos dos funcionários (admissionais,
periódicos, de mudança de função, de
retorno ao trabalho ou demissionais.
Sede/Filiais recebem aviso do sistema no
email sobre prazo para realizar exames
médicos (admissionais, periódicos, de
mudança de função, de retorno ao
trabalho ou demissionais.
FIM
Sistema emite relatório anual
para Sede/Filiais e armazena
arquivo.
VER TEMPO DE ANTECEDÊNCIA DO
AVISO PARA OS PERIÓDICOS
Gestores verificam prazos de
agendamento e em casos excepcionais
poderá solicitar alteração com
antecedência de (dias).
DP/FOPA/GP recebe uma via
do ASO, arquiva na pasta do
funcionário e informa sistema.
SIM
Funcionário
realizou o
exame?
Sistema agenda exames e emite
Convocação do Funcionário para exames
em duas vias.
Funcionário assina
Convocação para realização
de Exames.
Data: 15/04/2013
NÃO
DP/FOPA/GP reprograma o exame
médico e informa gestor responsável
pela unidade para apuração e
adoção de medidas disciplinares
cabíveis quando for o caso.
DP/FOPA/GP arquiva uma via
na pasta do funcionário e
entrega a segunda via para o
funcionário.
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
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Funcionário realiza
exame médico.
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ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Em cumprimento à legislação do Ministério do Trabalho, que determina a
realização do exame médico periódico obrigatório a todos os empregados da Missão
Salesiana (Sede Inspetorial e Filiais), estamos convocando o Sr(a).
,
Identificação Funcional nº
, lotado(a) na
para comparecer no local, data e horário abaixo indicados.
Local:
Data:
Horário:
Gestão de Pessoas
Empregado:
Data:
1ª Via – Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
2ª Via – Empregado
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
Aprovação
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ASSUNTO: MEDICINA DO TRABALHO – EXAME PERIÓDICO – NR 7
MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
Nome da Empresa/Clínica
Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Campo Grande - MS. Fone (XX) XXXXXXXX.
CEP XXXXX-XXX
Medicina e Consultoria em Segurança do
Trabalho
Missão Salesiana de Mato Grosso
Em cumprimento ao disposto no item 7.4.1 da NR 7 e Portaria N 24 de 24/14/84
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Nome:
Sexo
Masculino ( ) Feminino
( )
Local de Trabalho
Admissional ( )
Registro
Geral
Nascimento
/
Data de Admissão:
Função
/
Descrição de atividades desenvolvidas
Tipo de Exame Médico
Demissional ( ) Mudança de Função ( )
Periódico ( )
Retorno ao Trabalho ( )
Riscos
Físicos
(
) Ruídos
Químicos
(
) Poeiras
Biológicos
(
) Vírus
(
) Calor
(
) Fumos
(
) Vibrações
(
) Névoas
( ) Bactérias
( )
Protozoários
(
) Umidade
(
) Neblinas
(
(
) Radiações não-ionizantes
(
) Gases
(
(
) Radiações ionizantes
(
) Frio
(
) Pressões anormais
Acidentes
Ergonômicos
( ) Esforço físico intenso
( ) Levantamento/Transporte manual
de peso
(
) Arranjo físico inadequado
(
) Eletricidade
(
) Animais Peçonhentos
(
) Postura inadequada
) Fungos
(
) Trabalho em turnos e noturno
( ) Máquinas e equipamentos sem
proteção
) Parasitas
(
) Monotonia e repetitividade
(
(
) Ritmos excessivos
( ) Outras Situações causadoras de
acidentes
(
) Controle rígido de produtividade
( ) Vapores
( ) Outros
Químicos
) Probabilidade de incêndio/explosão
(
) Ferramentas inadequadas
(
) Iluminação inadequada
(
) Outras situações não mencionadas
Declaramos que após investigação clínica, o candidato(a) à função acima declarada foi considerado(a): Apto ( )
Inapto ( )
Assinatura do Médico:
Data
/
/
Assinatura do funcionário:
Elaboração
Nome: Ana Claudia da S.T. Ribeiro - G.Pessoas Missão Salesiana
Aurimar da Silva Lima – SESMT UCDB
Katiuce Piuna Duque – G. Pessoas UCDB
Data: 15/04/2013
Aprovação
Nome:
Data:
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