manual de orientações para referenciamento ao ceo-r

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT
CEO REGIONAL ITAPIPOCA
DR. HUGUES PESSOA AMORIM
MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
REFERENCIAMENTO AO CEO REGIONAL
ITAPIPOCA
2012
1
ESTE MANUAL DE ORIENTAÇÕES FOI ADAPATADO
APARTIR DO PROTOCOLO DE REFERENCIAMENTO
PARA
O
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE BATURITÉ E DE
RUSSAS. PARA SUA APLICAÇÃO NO CEO REGIONAL
DE ITAPIPOCA, ALGUMAS MODIFICAÇÕES PODERÃO
ACOTECER APÓS REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA
COM OS PROFISSIONAIS DESTA UNIDADE.
2
INTRODUÇÃO
O Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Itapipoca
Dr. Hugues Pessoa Amorim foi construído e equipado pelo Governo do Estado
do Ceará, estando localizado na Av. Esaú Alves Aguiar S/N – Centro –
Itapipoca. O CEO Regional de Itapipoca foi inaugurado em 25 de maio de
2012, e tem como missão oferecer tratamento odontológico especializado de
qualidade para toda a população dos municípios que compõem a 6a
Microrregião de Saúde.
Sua estrutura conta com recepção, clínica integrada, laboratório
de prótese e radiologia digital. O funcionamento do CEO Regional será de
08:00 – 12:00 e 13:00 – 17:00 nas seguintes especialidades: Ortodontia,
Cirurgia Oral Menor, Atendimento a pacientes com Necessidades Especiais,
Periodontia, Prótese e Endodontia.
A organização gradual de uma rede de atenção especializada em
saúde bucal, a partir da proposta dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), requer a
elaboração de fluxos de encaminhamento, de forma a garantirmos
encaminhamentos corretos.
Um dos princípios da atenção primária é o princípio da
coordenação, ou seja, o encaminhamento para referências deve ser feito
através da atenção primária e os profissionais da equipe de saúde devem
acompanhar o desenvolvimento do atendimento no tratamento especializado e
retomar o acompanhamento desse usuário na atenção primária após o término
desse tratamento. Desta forma, é de suma importância que os usuários com
condições sistêmicas que necessitam de compensação, o façam
preferencialmente na atenção primária. O encaminhamento dos usuários para
a atenção especializada pode ser feito de duas formas:
- PARA REFERÊNCIA: o profissional da atenção especializada irá se
responsabilizar pela realização do procedimento especializado necessário.
Deve ser feita através de formulário no qual o profissional da Unidade Básica
de Saúde irá explicitar o motivo do encaminhamento e outras informações
pertinentes.
- PARA INTERCONSULTA: o usuário está sob responsabilidade do CD da
atenção primária, mas é encaminhado ao profissional da atenção especializada
para discussão técnica do caso e esclarecimento de dúvidas a respeito de
diagnóstico ou tratamento. A interconsulta pode ser feita também através do
envio de exames para análise do profissional da atenção especializada.
- PLANO DE CUIDADO: corresponde à contra-referência da atenção e deve
ser encaminhado através de formulário. O acompanhamento dos usuários que
retornam do tratamento especializado é de competência do CD da Unidade
Básica de Saúde, sendo essencial que o profissional especializado envie um
Plano de Cuidado ao profissional da atenção primária, que deve conter, no
mínimo: qual o trabalho realizado; qual o prognóstico; com que freqüência o
usuário deve ser examinado pelo profissional da atenção primária, o que deve
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ser avaliado nesses exames, e por quanto tempo ele deve ser acompanhado,
além de outras orientações pertinentes ao caso.
O pacienta a ser referenciado para o CEO-R, em qualquer
especialidade, deverá trazer uma ficha de referência correspondente ao
tratamento a que se faz necessário, explicitando os motivos do
encaminhamento. Para cada tipo de tratamento deverá ser preenchida uma
ficha de referência diferente, observando-se sempre os critérios discutidos
entre os profissionais da atenção básica e do CEO-R. Esses critérios estão
descritos a seguir por especialidade.
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PERIODONTIA
Requisitos para Referência
• O município (unidades de saúde) deve assegurar mecanismos de
tratamento básico de periodontia, incluindo diagnóstico periodontal
(exame clínico, sondagem), instrução de higiene oral e controle de
placa, raspagem supra-gengival, além de manutenção pós-tratamento
especializado;
• O paciente deverá trazer sua escova dental em cada sessão.
• Serão priorizados os pacientes que concluíram tratamento básico no
município, incluindo: RAP, selamento de cavidades, remoção de fatores
retentivos de placa, instruções de higiene oral e exodontias (não
encaminhar dentes condenados– mobilidade vertical, raízes residuais;
extraí-los previamente para início do tratamento dos demais).
• Avaliar o grau de motivação e real interesse do paciente pelo
tratamento;
• Respeitar a vontade dos pacientes, encaminhando somente aqueles que
tenham interesse no tratamento periodontal, após devidamente
esclarecidos;
• Quando encaminhar, especificar o motivo da referência, descrevendo a
patologia periodontal apresentada pelo paciente e o dente ou área
envolvida.
• O tratamento das urgências periodontais deverá ser realizado nas
Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de atendimento de urgência,
exceto dos casos de intercorrência do tratamento;
• Caso o paciente apresente doença sistêmica relevante para a
especialidade que compareça à unidade com avaliação médica e/ou
exames complementares;
• Os casos de hipersensibilidade dentinária deverão ser inicialmente
acompanhados pelo CD da UBS. Em casos de falta de resolutividade,
encaminhar para o CEO Regional acompanhados por registros e resumos
clínicos;
• Nos casos para aumento de coroa clínica, o CD da UBS deverá realizar a
remoção total da cárie e restauração provisória.
Critérios de inclusão e procedimentos especializados
• Tratamento periodontal não cirúrgico de bolsas periodontais acima de 4
mm;
• Cirurgia periodontal com acesso cirúrgico;
• Cirurgia pré-protética (aumento de coroa clinica);
• Enxerto gengival;
• Gengivectomia, gengivoplastia, frenectomia labial e lingual e correção
de bridas musculares;
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• Hiperplasia gengival;
• Tratamento de lesão de furca;
• Cunha distal ou mesial – nos casos de bolsas com mais de 4mm, em que
se verifique hiperplasia gengival que impossibilite a higienização;
• Splint – não em casos de traumatismo, somente em casos em que o
paciente já passou pelo tratamento periodontal especializado.
Critérios de Exclusão
• Dentes com indicação de exodontia;
• Destruição coronária acentuada que impossibilite a realização de
restauração;
• Dentes com alto grau de mobilidade vertical e/ou horizontal;
• Pacientes não cooperativos.
IMPORTANTE!
Em caso de alta definitiva, o monitoramento da condição de saúde dos
pacientes atendidos no CEO deverá ser realizado nas Unidades Básicas de
Saúde. Casos específicos deverão ser orientados para o retorno no próprio
CEO na perspectiva de acompanhamento e manutenção.
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ENDODONTIA
Requisitos para referência
Critérios de inclusão e procedimentos da atenção especializada em
endodontia:
• O encaminhamento será realizado a partir das Unidades Básicas de
Saúde;
• Na referência devera identificar de maneira clara o motivo para tal,
bem como o procedimento a ser realizado.
• O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao
serviço especializado, deverá receber, minimamente, adequação do
meio bucal, como remoção de cárie, remoção de cálculo supragengival, restos radiculares, etc;
• Avaliar se o dente a ser tratado apresenta viabilidade de reconstrução
na Unidade Básica de Saúde, quando este não apresentar estrutura
coronária e necessidade de prótese (coroa), já que o serviço não irá
oferecer este tipo de procedimento; desta forma, dentes com grande
perda de estrutura dental não devem ser encaminhados.
• Encaminhar os 3º molares para endodontia, somente se o paciente
apresentar muitos elementos faltantes e houver necessidade de sua
manutenção, como por razões ortodônticas e protéticas;
• Identificar se o dente a ser tratado tem condições para o isolamento
absoluto, do contrário, o paciente deverá ser encaminhado
previamente para ser realizado o aumento de coroa clínica;
• Remoção de tecido cariado do dente a ser tratado, avaliação das
condições de isolamento absoluto, e posterior restauração provisória
para encaminhamento. Caso seja necessário, encaminhar previamente
para o setor de Periodontia para aumento de coroa clinica;
Critérios de inclusão para Retratamento Endodôntico
• Nas necessidades de retratamento endodôntico, deverão ser
encaminhados aqueles pacientes que apresentem sintomatologia
dolorosa. Os dentes assintomáticos que apresentem imagens
radiográficas apontando tratamento inadequado, com ou sem lesão
periapical,
devem
sofrer
acompanhamento
radiográfico,
preferencialmente, na UBS. Caso surja lesão periapical ou esta
aumentar de tamanho, deve ser feito o encaminhamento para
retratamento;
• Dentes com envolvimento de furca ou coroa destruída abaixo do nível
ósseo são contra-indicados para o serviço;
• Quando o dente necessitar de prótese, verificar com o paciente, o seu
real interesse em manter esse dente e dar prosseguimento ao
tratamento;
• Estabelecer diagnóstico diferencial entre dor de origem endodôntica ou
periodontal e, se possível, medicar o paciente, antes de encaminhá-lo
7
•
•
•
•
ao serviço especializado, para que o dente não apresente o quadro de
drenagem de abscesso ou processo fistuloso, no momento do
tratamento;
As urgências pós-tratamento endodôntico deverão ser encaminhadas ao
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO que realizou o
tratamento para que o especialista avalie a condição do processo
instalado. Esses casos terão prioridade no atendimento.
Não encaminhar dentes com o periodonto severamente agravado, com
grande perda de estrutura de sustentação e alto grau de mobilidade
horizontal e vertical;
Se o dente possuir estrutura suficiente para receber uma restauração,
mas, se houver alguma destruição da parede em nível ósseo,
encaminhar para o setor de Periodontia para o aumento de coroa
clínica, antes da endodontia;
Preferencialmente encaminhar o paciente com radiografia periapical;
Critérios de Exclusão
• Terceiros molares sem antagonista e com acesso restrito;
• Pulpotomias, inclusive nos casos de rizogênese incompleta com
vitalidade pulpar;
• Dentes com grande mobilidade por doença periodontal;
• Dentes com envolvimento de furca devido a presença de cárie;
• Dentes sem possibilidade de isolamento.
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CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Requisitos para Referência
• A referência deverá identificar de maneira clara o motivo para tal, bem
como o procedimento a ser realizado.
• O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao
serviço especializado deverá receber, minimamente, adequação do
meio bucal, como remoção de cárie, remoção de cálculo supragengival, restos radiculares,etc.
• Nos casos de apicectomia, o tratamento ou retratamento endodôntico
devera ser realizado previamente;
• Os pacientes deverão ser encaminhados preferencialmente portando
exames pré-operatórios básico: radiografias, hemograma completo,
coagulograma e glicemia em jejum;
• A remoção de suturas deverá ser realizada preferencialmente pelo
profissional especialista que realizou o procedimento.
Critérios de Inclusão e Procedimentos da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
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APICECTOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA
APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO POR HEMIARCADA
ALVEOLOTOMIA POR ARCADA
CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES
CORREÇÃO DE HIPERTROFIA DE REBORDO ALVEOLAR
CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE
CURETAGEM PERIAPICAL
EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR
EXCISÃO DE FENÔMENOS DE RETENÇÃO SALIVAR
EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR HEMI-ARCO
MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E LESÕES
RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DA ATM
REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL POR ELEMENTO
REMOÇÃO DE CISTO
REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL
REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO OU IMPACTADO)
REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES
REMOÇÃO DE FOCO RESIDUAL
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE (FIOS, PINOS, ARCOS E PLACAS
APLICADOS AOS OSSOS DA FACE)
• SELAMENTO DE FÍSTULA CUTÂNEA ODONTOGÊNICA
• SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL
• TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA BUCO-NASAL, INTRA E EXTRAORAL
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TRATAMENTO CLÍNICO DAS NEVRALGIAS FACIAIS
CIRURGIA DENTE INCLUSO PAC ANOM CRÂNIO-FACIAIS
CONTENÇÃO (SPLINTAGEM)
REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA
Nos casos de remoção de dente incluso, poderão ser encaminhados na mesma
ficha de referência dentes antagonistas. Ex. 18 e 48.
Critérios de Exclusão
• Exodontias simples (inclusive para finalidade protética e/ou
ortodôntica).
• Condições de saúde geral do paciente que impossibilitem os
procedimentos cirúrgicos até que a avaliação médica e seu devido
tratamento viabilizem sua inclusão e encaminhamento.
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ATENDIMENTO A PACIENTES COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
A Especialidade em Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais se divide em três classes de pacientes:
• Pacientes Neurológicos
•
Pacientes Sistêmicos
•
Pacientes com enfermidades infecto-contagiosas
Requisitos para Referência
• Poderão se encaminhados pacientes que passaram pela unidade básica
de saúde que necessitam de tratamento odontológico e não permitam
atendimento clínico ambulatorial convencional;
• Quando o paciente for referenciado ao CEO Regional de Itapipoca, na
referência que o mesmo trará, o CD deve anotar o motivo do
encaminhamento, os procedimentos a serem realizados e as datas das
tentativas frustradas de atendimento na unidade básica de saúde. Além
disso, o CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante
de residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no
CEO.
• Caso seja possível, o paciente deverá ser encaminhado, pelo menos
com a realização de profilaxia e adequação do meio.
• Nos casos em o paciente necessitar de um tratamento endodôntico, não
há necessidade de o CD da unidade básica de saúde encaminhá-lo para
o setor de endodontia, basta referenciá-lo para o setor de pacientes
especiais.
• Caso seja possível, o CD da unidade de saúde deve solicitar um
relatório clínico e uma avaliação clinica sistêmica do paciente ao
médico do mesmo, além de pedir ao paciente trazer os últimos
exames, além das posologias e medicações em uso.
• Nos casos de dúvida, desconhecimento ou habilidade por parte do CD, o
mesmo deve encaminhar o paciente para o CEO.
Critérios de inclusão de Procedimentos da Atenção Especializada em
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais
• Pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo devem
ser encaminhados ao CEO para que seja decidido se o referido
tratamento será realizado a nível ambulatorial ou sob anestesia geral;
• Pacientes que apresentem movimentos involuntários que coloquem em
risco a sua integridade física;
• Portadores de sofrimento mental, que apresentem impossibilidade de
atendimento no PSF;
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• Pacientes com deficiência mental, com comprometimento da fala e/ou
que não responde a comandos, não cooperativo, após duas tentativas
frustradas de atendimento;
• Deficientes sensoriais e físicos, quando associados a distúrbios de
comportamento, após duas tentativas frustradas de atendimento;
• Deficientes neurológicos graves como paralisia cerebral;
• Pacientes autistas;
• Deficientes visuais, auditivos, de fala;
• Pacientes com problemas neurológicos, com impossibilidade de
atendimento no PSF, após duas tentativas de atendimento;
• Portadores de síndromes e deformidades crânio-faciais, que
impossibilitem atendimento na unidade saúde;
• Diabéticos descompensados;
• Hipertensos descompensados;
• Pacientes submetidos à pré, trans e pós quimioterapia e radioterapia da
área de cabeça e pescoço;
• Doenças degenerativas do SNC, com impossibilidade de atendimento no
PSF;
• Pacientes com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas,
alterações genéticas e outras, quando associadas a distúrbio de
comportamento;
• Pacientes com HIV;
• Imunossuprimidos;
• Cardiopatias;
• Doenças hematológicas;
• Insuficiência renal crônica;
• Hepatopatas;
• Pré- transplante de órgãos sólidos;
• Transplantados;
• Outros desvios comportamentais que tragam alguma dificuldade de
condicionamento, desde que seja possível o atendimento ambulatorial;
Obs: Outras situações não descritas poderão, se necessário, ser pactuadas por
contato entre o profissional da unidade de saúde e da unidade de referência,
onde ficará articulado a melhor forma de condução.
Os pacientes com tratamento concluído serão contra-referenciados à
unidade de saúde. Os retornos serão agendados nas centrais de regulação de
cada município.
Critérios de Exclusão
•
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•
•
•
•
•
•
Gestantes;
Bebês;
Hipertensos controlados;
Diabéticos controlados;
Pacientes com limitações motoras;
Deficientes visuais, auditivos, de fala;
Idosos;
Crianças normossistêmicas, apenas com alterações de comportamento;
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ORTODONTIA
Critérios de Inclusão de Pacientes
•
As UBASF devem enviar pacientes até os 16 anos;
•
A referência deverá identificar de maneira clara o motivo para
tratamento, e se possível, indicar o procedimento a ser realizado;
•
O paciente deverá ter recebido todo tratamento odontológico
necessário, ou seja, todo e qualquer procedimento odontológico
realizado deverá ser CONCLUÍDO nas UBS previamente ao inicio do
tratamento ortodôntico;
•
O paciente deve ter recebido instruções sobre higiene oral.
•
Pacientes portadores de deficiência, desde que sejam colaboradores e
não possuam comprometimentos severos que inviabilizem o
tratamento, independente da faixa etária;
•
Portadores de Anomalias Crânio Faciais, independente da faixa etária;
Critérios de Exclusão de Pacientes
•
Pacientes não colaboradores;
•
Pacientes com higiene oral deficiente;
•
Pacientes com muitos dentes perdidos;
•
Pacientes com PERDA DE 1° MOLAR PERMANENTE serão examinados
para se avaliar a viabilidade do tratamento;
•
Casos Cirúrgicos;
•
Estágio de desenvolvimento ósseo e dentário que justifiquem a
exclusão;
•
Condição geral de saúde que impossibilite o tratamento;
•
Falta do paciente por 3 vezes consecutivas às manutenções,sem justa
causa;
•
Perda ou quebra dos aparelhos fornecidos, por negligência/mau uso do
paciente quando for reincidente;
•
A não assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE para aceitação do
tratamento.
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Considerações Gerais
•
A duração média dos tratamentos será de 18 meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 meses, conforme necessidade do caso;
•
Se durante o tratamento ortodôntico for detectada necessidade de
realizar restaurações que não foram diagnosticadas antes do
tratamento, ou que surgirem durante o tratamento, o paciente
deverá ser atendido nas UBASF, pelo dentista que o encaminhou
para o serviço especializado, através da contra-referência enviada
pelo ortodontista;
•
O mesmo vale para casos que necessitem de outros procedimentos
da atenção básica (exodontias, profilaxia, ATF, etc.);
•
Quando o paciente necessitar realizar procedimento de bandagem,
o ortodontista enviará a solicitação ao dentista da UBASF, para que
o mesmo “coloque” o separador nos dentes que forem solicitados;
•
Sugerimos que nos casos diagnosticados como respiradores bucais,
seja feito o encaminhamento para procedimento médico
especializado (otorrinolaringologista), para a devida avaliação e
acompanhamento do caso;
•
Sugerimos que em casos de hábitos bucais ou problemas posturais
(sucção digital, deglutição inadequada, hábitos posturais, etc.) seja
feita a orientação aos pacientes e/ou responsáveis sobre o prejuízo
dos mesmos.
• Ao termino do prazo de um tratamento, caso algum objetivo não tenha
sido atingido e sem que tenha havido responsabilidade do profissional
ou do paciente, a continuidade do tratamento poderá ocorrer dentro
dos seguintes termos:
I. O profissional deverá encaminhar relatório a Direção do CEO com
a documentação completa, esclarecendo a situação;
II. Havendo continuidade do tratamento, deverá ser estabelecido
novo prazo para sua finalização;
• Caso o objetivo não tenha sido atingido por falta de cooperação do
paciente, o tratamento será dado por encerrado, salvaguardando os
casos especiais que deverão ser encaminhados através de relatórios
esclarecendo a situação e apresentando registros comprobatórios a
Direção do CEO para acompanhamento e analise.
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• Caso o objetivo não tenha sido atingido será estabelecido novo prazo
para termino do tratamento. A ocorrência será registrada na Direção do
CEO, para fins de avaliação e acompanhamento.
• Nos casos em que o profissional identificar danos na aparatologia por
negligência e/ou imprudência por parte do paciente, ou quaisquer
outras ocorrências que possam comprometer a evolução do
tratamento,deverá ser encaminhado a Direção do CEO para análise.
Aparelhos Oferecidos nesta Especialidade
•
•
•
•
•
•
•
Mantenedores de espaço;
Impedidores de Hábitos;
Expansores/Disjuntores;
Distalizadores;
Retratores/Ativadores de Maxila;
Aparelhos para levante de mordida;
Aparelhos Fixos;
Principais problemas Ortodônticos que poderão ser tratados:
•
Apinhamentos (falta de espaço para os dentes se alinharem);
•
Diastemas (espaços entre os dentes);
15
•
Maloclusão classe I (os dentes estão ocluindo de maneira correta, mas
existe algum problema que causa a desarmonia, como biprotrusão,
apinhamentos, etc.);
•
Maloclusão classe II (a maxila pode estar protruída em relação à base
do crânio, ou a mandíbula pode estar retruída em relação à base do
crânio, fazendo com que a maxila fique disposta espacialmente em
uma posição mais anterior do que a mandíbula);
•
•
Maloclusão classe III (a mandíbula encontra-se à frente da maxila);
Mordida Aberta (Os dentes superiores e inferiores não se encontram.
Este problema pode estar relacionado com uma deficiência de
crescimento da maxila, ou ser o resultado de respiração bucal,
amígdalas excessivamente grandes ou hábitos de chupar dedo e
deglutir incorretamente);
16
•
Mordida Profunda (Este problema é caracterizado por um excesso
vertical da região anterior da maxila e/ou uma sobre-erupção dos
dentes dessa região);
•
Mordida Cruzada (um ou mais dentes da maxila não recobrem os dentes
da mandíbula. Pode ser de ordem esquelética ou dentária).
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ESTOMATOLOGIA
Requisitos para Referência
• As necessidades e avaliações estomatológicas deverão ser
encaminhadas para a especialidade de CIRURGIA ORAL MENOR através
de Referência, onde conste o motivo do encaminhamento e dados
clínicos da enfermidade ou da lesão;
• O paciente referenciado para diagnóstico especializado de lesões deve
ser acompanhado pelo profissional da Atenção Básica desde a suspeita
da lesão, comprovação de diagnostico até o eventual tratamento,
sensibilizando continuadamente o paciente sobre a importância do
tratamento;
• No caso de necessidade de encaminhamento para o nível terciário de
atenção, o profissional do CEO-R ITAPIPOCA fará o encaminhamento
para tal, sendo o município responsável pelo deslocamento;
• A realização de biopsias deverão ser preferencialmente realizadas nos
serviços de Atenção Básica ou encaminhadas para o serviço de
estomatologia caso não haja condições de realizá-las nas Unidades
Básicas de Saúde, desde que devidamente justificadas.
• O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao
serviço especializado deverá receber, minimamente, adequação do
meio bucal, como remoção de cárie, remoção de tártaro supragengival, restos radiculares,etc.
• Os pacientes encaminhados para realização de biopsias deverão portar
exames pré-operatórios básicos: radiografias, hemograma completo,
coagulograma e glicemia em jejum;
Critérios de Inclusão
• Encaminhar pacientes com sinais evidentes de lesões na mucosa bucal e
estruturas anexas, recorrentes ou não, que não cicatrizam em até duas
semanas, onde esteja indicado a realização esclarecimento clinico ou
exame histopatológico;
• Pacientes com áreas da mucosa bucal que, mesmo sem ulcerações,
apresentam-se esbranquiçadas, escuras ou avermelhadas.
• Lesões ósseas de natureza diversa, localizadas na maxila ou na
mandíbula.
IMPORTANTE!
Na presença de lesões ulceradas, avaliar a presença de possíveis agentes
causais, removendo-os quando possível e acompanhando a evolução antes
do encaminhamento.
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SERVIÇO DE DISFUNÇÃO TÊMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL
Requisitos para Referência
• O paciente deverá ser referenciado ao CEO Regional de Itapipoca para a
especialidade de PRÓTESE
• Na referência o CD deve anotar o motivo do encaminhamento, assim
como os procedimentos já realizados;
• O CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante de
residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no
CEO;
• Em casos em que o paciente tiver alguma doença de base, o CD deve
anotar na referência a referida enfermidade, além das posologias e
medicações em uso;
• O agendamento será para especialidade de prótese
Critérios de Inclusão
• Se o paciente não estiver em fase aguda de DTM e Dor Orofacial,
deverá receber na Unidade Básica, minimamente, adequação do meio
bucal, como remoção de cárie, remoção de tártaro supra-gengival,
restos radiculares, etc;
• Portador de bruxismo;
• O paciente que necessita ser referenciado para o serviço de Disfunção
Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial normalmente relata os seguintes
sintomas: vertigens, dor e zumbido no ouvido, dor na nuca, cefaléia,
estalidos nas articulações têmporo-mandibulares, historia de bruxismo
e/ou apertamento dental, cansaço muscular facial durante a
mastigação.
• Pacientes com dores faciais crônicas, refratárias a terapias
convencionais;
• Se o paciente não estiver em fase aguda de DTM e Dor Orofacial,
deverá concluir o tratamento básico antes de ser encaminhado ao CEO;
Obs: Os pacientes devem agendar os retornos nas centrais de regulação de
cada município.
Os pacientes com tratamento concluído serão contrareferenciados à unidade de saúde. Os retornos serão agendados nas
centrais de regulação de cada município.
Principais procedimentos inerentes ao serviço
• Consulta Inicial;
• Confecção de Placas Oclusais;
• Ajuste Oclusal.
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PRÓTESE TOTAL
Requisitos para Referência
• Quando o paciente for referenciado ao CEO Regional de Itapipoca, na
referência que o mesmo trará, o CD deve anotar o motivo do
encaminhamento, os procedimentos a serem realizados;
• Na mesma ficha de referência poderão estar explicitadas como motivo
de encaminhamento uma prótese superior e uma prótese inferior.
• O CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante de
residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no
CEO;
• Em casos em que o paciente tiver alguma doença de base, o CD deve
anotar na referência a referida enfermidade, além das posologias e
medicações em uso;
Critérios para Inclusão
• O paciente deverá receber todo tratamento odontológico previamente
ao encaminhamento ao CEO, ou seja, ter seu tratamento básico
concluído;
• Paciente deverá ter sido submetido à regularização e avaliação dos
rebordos alveolares na unidade básica de saúde ou ser encaminhado
previamente para a cirurgia do CEO;
• Em caso de mucosa inflamada ou com lesão, deve-se tratar a referida
condição antes de realizar a referência;
• Deve-se examinar os rebordos residuais, as gengivas, presença de torus,
freios e bridas para possível encaminhamento ao setor de cirurgia ou
periodontia, antes de o paciente ser encaminhado para a prótese;
• O paciente com necessidade deverá ser examinado para avaliação
quanto à presença de raízes residuais e remoção das mesmas. Se no
exame clinico houver suspeita de raiz ou dente incluso,fazer
radiografia periapical e , em caso positivo, encaminhar ao serviço de
cirurgia;
Critérios de exclusão
• Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que
impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da
prótese.
Procedimentos Inerentes ao Serviço de Prótese Total
Preenchimento de ficha especifica e exame clínico para avaliação dos
rebordos residuais, presença de torus, freios e bridas para possível
encaminhamento ao setor de cirurgia ou periodontia.
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Passos da Confecção da Prótese Total (em 05 sessões, aproximadamente)
• Moldagem anatômica e obtenção dos modelos;
• Confecção das moldeiras individuais;
• Moldagem funcional com prévio vedamento periférico e obtenção dos
modelos;
• Confecção da base definitiva e padrão de cera;
• Montagem do padrão de cera no articulador e individualização do
padrão de cera;
• Obtenção das curvas individuais de compensação;
• Verificação da dimensão vertical;
• Marcação da linha do sorriso, linha mediana e linha do canino;
• Seleção dos dentes;
• Montagem dos dentes;
• Prova estética e funcional dos dentes;
• Acrilização;
• Entrega da prótese e ajustes iniciais;
• Verificação da adaptação periférica e checagem da oclusão, estética e
fonética;
• Orientações ao paciente quanto aos cuidados de higiene e possíveis
retornos para manutenção.
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PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL
Diagnóstico e Critérios de Inclusão
A necessidade será diagnosticada mediante exame clínico de cirurgiãodentista vinculado à rede de atenção básica do SUS, com observação dos
seguintes critérios para inclusão da necessidade do tratamento reabilitador:
• Necessidades básicas de tratamento odontológico totalmente sanado.
• Comprometimento do usuário em comparecer às consultas de manutenção.
• Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento da prótese.
• Presença de elementos dentários compatíveis com a confecção de prótese
parcial removível.
• Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais.
Na mesma ficha de referência poderá ser solicitada uma prótese parcial
removível superior e outra inferior.
Critérios de Exclusão
• Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que
impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da
prótese;
• Presença de elementos dentários, cujo número, forma e inserção
periodontal impossibilitem a confecção da prótese parcial removível.
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CONSIDERAÇÕES
Como qualquer forma de organização e planejamento, as orientações
aqui apresentadas não são imutáveis e podem sofrer modificações a qualquer
momento, desde que embasadas em evidências científicas e na necessidade
da melhoria da qualidade de atendimento da população atendida. Casos não
previstos neste guia devem ser discutidos individualmente com os profissionais
do CEO-R de Itapipoca e com a sua direção.
DENIS BEZERRA DE ARAÚJO
DIRETOR GERAL DO CEO REGIONAL ITAPIPOCA
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