GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT CEO REGIONAL ITAPIPOCA DR. HUGUES PESSOA AMORIM MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA REFERENCIAMENTO AO CEO REGIONAL ITAPIPOCA 2012 1 ESTE MANUAL DE ORIENTAÇÕES FOI ADAPATADO APARTIR DO PROTOCOLO DE REFERENCIAMENTO PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE BATURITÉ E DE RUSSAS. PARA SUA APLICAÇÃO NO CEO REGIONAL DE ITAPIPOCA, ALGUMAS MODIFICAÇÕES PODERÃO ACOTECER APÓS REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA COM OS PROFISSIONAIS DESTA UNIDADE. 2 INTRODUÇÃO O Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Itapipoca Dr. Hugues Pessoa Amorim foi construído e equipado pelo Governo do Estado do Ceará, estando localizado na Av. Esaú Alves Aguiar S/N – Centro – Itapipoca. O CEO Regional de Itapipoca foi inaugurado em 25 de maio de 2012, e tem como missão oferecer tratamento odontológico especializado de qualidade para toda a população dos municípios que compõem a 6a Microrregião de Saúde. Sua estrutura conta com recepção, clínica integrada, laboratório de prótese e radiologia digital. O funcionamento do CEO Regional será de 08:00 – 12:00 e 13:00 – 17:00 nas seguintes especialidades: Ortodontia, Cirurgia Oral Menor, Atendimento a pacientes com Necessidades Especiais, Periodontia, Prótese e Endodontia. A organização gradual de uma rede de atenção especializada em saúde bucal, a partir da proposta dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), requer a elaboração de fluxos de encaminhamento, de forma a garantirmos encaminhamentos corretos. Um dos princípios da atenção primária é o princípio da coordenação, ou seja, o encaminhamento para referências deve ser feito através da atenção primária e os profissionais da equipe de saúde devem acompanhar o desenvolvimento do atendimento no tratamento especializado e retomar o acompanhamento desse usuário na atenção primária após o término desse tratamento. Desta forma, é de suma importância que os usuários com condições sistêmicas que necessitam de compensação, o façam preferencialmente na atenção primária. O encaminhamento dos usuários para a atenção especializada pode ser feito de duas formas: - PARA REFERÊNCIA: o profissional da atenção especializada irá se responsabilizar pela realização do procedimento especializado necessário. Deve ser feita através de formulário no qual o profissional da Unidade Básica de Saúde irá explicitar o motivo do encaminhamento e outras informações pertinentes. - PARA INTERCONSULTA: o usuário está sob responsabilidade do CD da atenção primária, mas é encaminhado ao profissional da atenção especializada para discussão técnica do caso e esclarecimento de dúvidas a respeito de diagnóstico ou tratamento. A interconsulta pode ser feita também através do envio de exames para análise do profissional da atenção especializada. - PLANO DE CUIDADO: corresponde à contra-referência da atenção e deve ser encaminhado através de formulário. O acompanhamento dos usuários que retornam do tratamento especializado é de competência do CD da Unidade Básica de Saúde, sendo essencial que o profissional especializado envie um Plano de Cuidado ao profissional da atenção primária, que deve conter, no mínimo: qual o trabalho realizado; qual o prognóstico; com que freqüência o usuário deve ser examinado pelo profissional da atenção primária, o que deve 3 ser avaliado nesses exames, e por quanto tempo ele deve ser acompanhado, além de outras orientações pertinentes ao caso. O pacienta a ser referenciado para o CEO-R, em qualquer especialidade, deverá trazer uma ficha de referência correspondente ao tratamento a que se faz necessário, explicitando os motivos do encaminhamento. Para cada tipo de tratamento deverá ser preenchida uma ficha de referência diferente, observando-se sempre os critérios discutidos entre os profissionais da atenção básica e do CEO-R. Esses critérios estão descritos a seguir por especialidade. 4 PERIODONTIA Requisitos para Referência • O município (unidades de saúde) deve assegurar mecanismos de tratamento básico de periodontia, incluindo diagnóstico periodontal (exame clínico, sondagem), instrução de higiene oral e controle de placa, raspagem supra-gengival, além de manutenção pós-tratamento especializado; • O paciente deverá trazer sua escova dental em cada sessão. • Serão priorizados os pacientes que concluíram tratamento básico no município, incluindo: RAP, selamento de cavidades, remoção de fatores retentivos de placa, instruções de higiene oral e exodontias (não encaminhar dentes condenados– mobilidade vertical, raízes residuais; extraí-los previamente para início do tratamento dos demais). • Avaliar o grau de motivação e real interesse do paciente pelo tratamento; • Respeitar a vontade dos pacientes, encaminhando somente aqueles que tenham interesse no tratamento periodontal, após devidamente esclarecidos; • Quando encaminhar, especificar o motivo da referência, descrevendo a patologia periodontal apresentada pelo paciente e o dente ou área envolvida. • O tratamento das urgências periodontais deverá ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de atendimento de urgência, exceto dos casos de intercorrência do tratamento; • Caso o paciente apresente doença sistêmica relevante para a especialidade que compareça à unidade com avaliação médica e/ou exames complementares; • Os casos de hipersensibilidade dentinária deverão ser inicialmente acompanhados pelo CD da UBS. Em casos de falta de resolutividade, encaminhar para o CEO Regional acompanhados por registros e resumos clínicos; • Nos casos para aumento de coroa clínica, o CD da UBS deverá realizar a remoção total da cárie e restauração provisória. Critérios de inclusão e procedimentos especializados • Tratamento periodontal não cirúrgico de bolsas periodontais acima de 4 mm; • Cirurgia periodontal com acesso cirúrgico; • Cirurgia pré-protética (aumento de coroa clinica); • Enxerto gengival; • Gengivectomia, gengivoplastia, frenectomia labial e lingual e correção de bridas musculares; 5 • Hiperplasia gengival; • Tratamento de lesão de furca; • Cunha distal ou mesial – nos casos de bolsas com mais de 4mm, em que se verifique hiperplasia gengival que impossibilite a higienização; • Splint – não em casos de traumatismo, somente em casos em que o paciente já passou pelo tratamento periodontal especializado. Critérios de Exclusão • Dentes com indicação de exodontia; • Destruição coronária acentuada que impossibilite a realização de restauração; • Dentes com alto grau de mobilidade vertical e/ou horizontal; • Pacientes não cooperativos. IMPORTANTE! Em caso de alta definitiva, o monitoramento da condição de saúde dos pacientes atendidos no CEO deverá ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Casos específicos deverão ser orientados para o retorno no próprio CEO na perspectiva de acompanhamento e manutenção. 6 ENDODONTIA Requisitos para referência Critérios de inclusão e procedimentos da atenção especializada em endodontia: • O encaminhamento será realizado a partir das Unidades Básicas de Saúde; • Na referência devera identificar de maneira clara o motivo para tal, bem como o procedimento a ser realizado. • O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao serviço especializado, deverá receber, minimamente, adequação do meio bucal, como remoção de cárie, remoção de cálculo supragengival, restos radiculares, etc; • Avaliar se o dente a ser tratado apresenta viabilidade de reconstrução na Unidade Básica de Saúde, quando este não apresentar estrutura coronária e necessidade de prótese (coroa), já que o serviço não irá oferecer este tipo de procedimento; desta forma, dentes com grande perda de estrutura dental não devem ser encaminhados. • Encaminhar os 3º molares para endodontia, somente se o paciente apresentar muitos elementos faltantes e houver necessidade de sua manutenção, como por razões ortodônticas e protéticas; • Identificar se o dente a ser tratado tem condições para o isolamento absoluto, do contrário, o paciente deverá ser encaminhado previamente para ser realizado o aumento de coroa clínica; • Remoção de tecido cariado do dente a ser tratado, avaliação das condições de isolamento absoluto, e posterior restauração provisória para encaminhamento. Caso seja necessário, encaminhar previamente para o setor de Periodontia para aumento de coroa clinica; Critérios de inclusão para Retratamento Endodôntico • Nas necessidades de retratamento endodôntico, deverão ser encaminhados aqueles pacientes que apresentem sintomatologia dolorosa. Os dentes assintomáticos que apresentem imagens radiográficas apontando tratamento inadequado, com ou sem lesão periapical, devem sofrer acompanhamento radiográfico, preferencialmente, na UBS. Caso surja lesão periapical ou esta aumentar de tamanho, deve ser feito o encaminhamento para retratamento; • Dentes com envolvimento de furca ou coroa destruída abaixo do nível ósseo são contra-indicados para o serviço; • Quando o dente necessitar de prótese, verificar com o paciente, o seu real interesse em manter esse dente e dar prosseguimento ao tratamento; • Estabelecer diagnóstico diferencial entre dor de origem endodôntica ou periodontal e, se possível, medicar o paciente, antes de encaminhá-lo 7 • • • • ao serviço especializado, para que o dente não apresente o quadro de drenagem de abscesso ou processo fistuloso, no momento do tratamento; As urgências pós-tratamento endodôntico deverão ser encaminhadas ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO que realizou o tratamento para que o especialista avalie a condição do processo instalado. Esses casos terão prioridade no atendimento. Não encaminhar dentes com o periodonto severamente agravado, com grande perda de estrutura de sustentação e alto grau de mobilidade horizontal e vertical; Se o dente possuir estrutura suficiente para receber uma restauração, mas, se houver alguma destruição da parede em nível ósseo, encaminhar para o setor de Periodontia para o aumento de coroa clínica, antes da endodontia; Preferencialmente encaminhar o paciente com radiografia periapical; Critérios de Exclusão • Terceiros molares sem antagonista e com acesso restrito; • Pulpotomias, inclusive nos casos de rizogênese incompleta com vitalidade pulpar; • Dentes com grande mobilidade por doença periodontal; • Dentes com envolvimento de furca devido a presença de cárie; • Dentes sem possibilidade de isolamento. 8 CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL Requisitos para Referência • A referência deverá identificar de maneira clara o motivo para tal, bem como o procedimento a ser realizado. • O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao serviço especializado deverá receber, minimamente, adequação do meio bucal, como remoção de cárie, remoção de cálculo supragengival, restos radiculares,etc. • Nos casos de apicectomia, o tratamento ou retratamento endodôntico devera ser realizado previamente; • Os pacientes deverão ser encaminhados preferencialmente portando exames pré-operatórios básico: radiografias, hemograma completo, coagulograma e glicemia em jejum; • A remoção de suturas deverá ser realizada preferencialmente pelo profissional especialista que realizou o procedimento. Critérios de Inclusão e Procedimentos da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • APICECTOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO POR HEMIARCADA ALVEOLOTOMIA POR ARCADA CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES CORREÇÃO DE HIPERTROFIA DE REBORDO ALVEOLAR CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE CURETAGEM PERIAPICAL EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR EXCISÃO DE FENÔMENOS DE RETENÇÃO SALIVAR EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR HEMI-ARCO MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E LESÕES RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DA ATM REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL POR ELEMENTO REMOÇÃO DE CISTO REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO OU IMPACTADO) REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES REMOÇÃO DE FOCO RESIDUAL RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE (FIOS, PINOS, ARCOS E PLACAS APLICADOS AOS OSSOS DA FACE) • SELAMENTO DE FÍSTULA CUTÂNEA ODONTOGÊNICA • SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL • TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA BUCO-NASAL, INTRA E EXTRAORAL 9 • • • • • TRATAMENTO CLÍNICO DAS NEVRALGIAS FACIAIS CIRURGIA DENTE INCLUSO PAC ANOM CRÂNIO-FACIAIS CONTENÇÃO (SPLINTAGEM) REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA Nos casos de remoção de dente incluso, poderão ser encaminhados na mesma ficha de referência dentes antagonistas. Ex. 18 e 48. Critérios de Exclusão • Exodontias simples (inclusive para finalidade protética e/ou ortodôntica). • Condições de saúde geral do paciente que impossibilitem os procedimentos cirúrgicos até que a avaliação médica e seu devido tratamento viabilizem sua inclusão e encaminhamento. 10 ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS A Especialidade em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais se divide em três classes de pacientes: • Pacientes Neurológicos • Pacientes Sistêmicos • Pacientes com enfermidades infecto-contagiosas Requisitos para Referência • Poderão se encaminhados pacientes que passaram pela unidade básica de saúde que necessitam de tratamento odontológico e não permitam atendimento clínico ambulatorial convencional; • Quando o paciente for referenciado ao CEO Regional de Itapipoca, na referência que o mesmo trará, o CD deve anotar o motivo do encaminhamento, os procedimentos a serem realizados e as datas das tentativas frustradas de atendimento na unidade básica de saúde. Além disso, o CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante de residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no CEO. • Caso seja possível, o paciente deverá ser encaminhado, pelo menos com a realização de profilaxia e adequação do meio. • Nos casos em o paciente necessitar de um tratamento endodôntico, não há necessidade de o CD da unidade básica de saúde encaminhá-lo para o setor de endodontia, basta referenciá-lo para o setor de pacientes especiais. • Caso seja possível, o CD da unidade de saúde deve solicitar um relatório clínico e uma avaliação clinica sistêmica do paciente ao médico do mesmo, além de pedir ao paciente trazer os últimos exames, além das posologias e medicações em uso. • Nos casos de dúvida, desconhecimento ou habilidade por parte do CD, o mesmo deve encaminhar o paciente para o CEO. Critérios de inclusão de Procedimentos da Atenção Especializada em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais • Pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo devem ser encaminhados ao CEO para que seja decidido se o referido tratamento será realizado a nível ambulatorial ou sob anestesia geral; • Pacientes que apresentem movimentos involuntários que coloquem em risco a sua integridade física; • Portadores de sofrimento mental, que apresentem impossibilidade de atendimento no PSF; 11 • Pacientes com deficiência mental, com comprometimento da fala e/ou que não responde a comandos, não cooperativo, após duas tentativas frustradas de atendimento; • Deficientes sensoriais e físicos, quando associados a distúrbios de comportamento, após duas tentativas frustradas de atendimento; • Deficientes neurológicos graves como paralisia cerebral; • Pacientes autistas; • Deficientes visuais, auditivos, de fala; • Pacientes com problemas neurológicos, com impossibilidade de atendimento no PSF, após duas tentativas de atendimento; • Portadores de síndromes e deformidades crânio-faciais, que impossibilitem atendimento na unidade saúde; • Diabéticos descompensados; • Hipertensos descompensados; • Pacientes submetidos à pré, trans e pós quimioterapia e radioterapia da área de cabeça e pescoço; • Doenças degenerativas do SNC, com impossibilidade de atendimento no PSF; • Pacientes com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, alterações genéticas e outras, quando associadas a distúrbio de comportamento; • Pacientes com HIV; • Imunossuprimidos; • Cardiopatias; • Doenças hematológicas; • Insuficiência renal crônica; • Hepatopatas; • Pré- transplante de órgãos sólidos; • Transplantados; • Outros desvios comportamentais que tragam alguma dificuldade de condicionamento, desde que seja possível o atendimento ambulatorial; Obs: Outras situações não descritas poderão, se necessário, ser pactuadas por contato entre o profissional da unidade de saúde e da unidade de referência, onde ficará articulado a melhor forma de condução. Os pacientes com tratamento concluído serão contra-referenciados à unidade de saúde. Os retornos serão agendados nas centrais de regulação de cada município. Critérios de Exclusão • • • • • • • • Gestantes; Bebês; Hipertensos controlados; Diabéticos controlados; Pacientes com limitações motoras; Deficientes visuais, auditivos, de fala; Idosos; Crianças normossistêmicas, apenas com alterações de comportamento; 12 ORTODONTIA Critérios de Inclusão de Pacientes • As UBASF devem enviar pacientes até os 16 anos; • A referência deverá identificar de maneira clara o motivo para tratamento, e se possível, indicar o procedimento a ser realizado; • O paciente deverá ter recebido todo tratamento odontológico necessário, ou seja, todo e qualquer procedimento odontológico realizado deverá ser CONCLUÍDO nas UBS previamente ao inicio do tratamento ortodôntico; • O paciente deve ter recebido instruções sobre higiene oral. • Pacientes portadores de deficiência, desde que sejam colaboradores e não possuam comprometimentos severos que inviabilizem o tratamento, independente da faixa etária; • Portadores de Anomalias Crânio Faciais, independente da faixa etária; Critérios de Exclusão de Pacientes • Pacientes não colaboradores; • Pacientes com higiene oral deficiente; • Pacientes com muitos dentes perdidos; • Pacientes com PERDA DE 1° MOLAR PERMANENTE serão examinados para se avaliar a viabilidade do tratamento; • Casos Cirúrgicos; • Estágio de desenvolvimento ósseo e dentário que justifiquem a exclusão; • Condição geral de saúde que impossibilite o tratamento; • Falta do paciente por 3 vezes consecutivas às manutenções,sem justa causa; • Perda ou quebra dos aparelhos fornecidos, por negligência/mau uso do paciente quando for reincidente; • A não assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE para aceitação do tratamento. 13 Considerações Gerais • A duração média dos tratamentos será de 18 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme necessidade do caso; • Se durante o tratamento ortodôntico for detectada necessidade de realizar restaurações que não foram diagnosticadas antes do tratamento, ou que surgirem durante o tratamento, o paciente deverá ser atendido nas UBASF, pelo dentista que o encaminhou para o serviço especializado, através da contra-referência enviada pelo ortodontista; • O mesmo vale para casos que necessitem de outros procedimentos da atenção básica (exodontias, profilaxia, ATF, etc.); • Quando o paciente necessitar realizar procedimento de bandagem, o ortodontista enviará a solicitação ao dentista da UBASF, para que o mesmo “coloque” o separador nos dentes que forem solicitados; • Sugerimos que nos casos diagnosticados como respiradores bucais, seja feito o encaminhamento para procedimento médico especializado (otorrinolaringologista), para a devida avaliação e acompanhamento do caso; • Sugerimos que em casos de hábitos bucais ou problemas posturais (sucção digital, deglutição inadequada, hábitos posturais, etc.) seja feita a orientação aos pacientes e/ou responsáveis sobre o prejuízo dos mesmos. • Ao termino do prazo de um tratamento, caso algum objetivo não tenha sido atingido e sem que tenha havido responsabilidade do profissional ou do paciente, a continuidade do tratamento poderá ocorrer dentro dos seguintes termos: I. O profissional deverá encaminhar relatório a Direção do CEO com a documentação completa, esclarecendo a situação; II. Havendo continuidade do tratamento, deverá ser estabelecido novo prazo para sua finalização; • Caso o objetivo não tenha sido atingido por falta de cooperação do paciente, o tratamento será dado por encerrado, salvaguardando os casos especiais que deverão ser encaminhados através de relatórios esclarecendo a situação e apresentando registros comprobatórios a Direção do CEO para acompanhamento e analise. 14 • Caso o objetivo não tenha sido atingido será estabelecido novo prazo para termino do tratamento. A ocorrência será registrada na Direção do CEO, para fins de avaliação e acompanhamento. • Nos casos em que o profissional identificar danos na aparatologia por negligência e/ou imprudência por parte do paciente, ou quaisquer outras ocorrências que possam comprometer a evolução do tratamento,deverá ser encaminhado a Direção do CEO para análise. Aparelhos Oferecidos nesta Especialidade • • • • • • • Mantenedores de espaço; Impedidores de Hábitos; Expansores/Disjuntores; Distalizadores; Retratores/Ativadores de Maxila; Aparelhos para levante de mordida; Aparelhos Fixos; Principais problemas Ortodônticos que poderão ser tratados: • Apinhamentos (falta de espaço para os dentes se alinharem); • Diastemas (espaços entre os dentes); 15 • Maloclusão classe I (os dentes estão ocluindo de maneira correta, mas existe algum problema que causa a desarmonia, como biprotrusão, apinhamentos, etc.); • Maloclusão classe II (a maxila pode estar protruída em relação à base do crânio, ou a mandíbula pode estar retruída em relação à base do crânio, fazendo com que a maxila fique disposta espacialmente em uma posição mais anterior do que a mandíbula); • • Maloclusão classe III (a mandíbula encontra-se à frente da maxila); Mordida Aberta (Os dentes superiores e inferiores não se encontram. Este problema pode estar relacionado com uma deficiência de crescimento da maxila, ou ser o resultado de respiração bucal, amígdalas excessivamente grandes ou hábitos de chupar dedo e deglutir incorretamente); 16 • Mordida Profunda (Este problema é caracterizado por um excesso vertical da região anterior da maxila e/ou uma sobre-erupção dos dentes dessa região); • Mordida Cruzada (um ou mais dentes da maxila não recobrem os dentes da mandíbula. Pode ser de ordem esquelética ou dentária). 17 ESTOMATOLOGIA Requisitos para Referência • As necessidades e avaliações estomatológicas deverão ser encaminhadas para a especialidade de CIRURGIA ORAL MENOR através de Referência, onde conste o motivo do encaminhamento e dados clínicos da enfermidade ou da lesão; • O paciente referenciado para diagnóstico especializado de lesões deve ser acompanhado pelo profissional da Atenção Básica desde a suspeita da lesão, comprovação de diagnostico até o eventual tratamento, sensibilizando continuadamente o paciente sobre a importância do tratamento; • No caso de necessidade de encaminhamento para o nível terciário de atenção, o profissional do CEO-R ITAPIPOCA fará o encaminhamento para tal, sendo o município responsável pelo deslocamento; • A realização de biopsias deverão ser preferencialmente realizadas nos serviços de Atenção Básica ou encaminhadas para o serviço de estomatologia caso não haja condições de realizá-las nas Unidades Básicas de Saúde, desde que devidamente justificadas. • O paciente em tratamento na Unidade Básica para ser encaminhado ao serviço especializado deverá receber, minimamente, adequação do meio bucal, como remoção de cárie, remoção de tártaro supragengival, restos radiculares,etc. • Os pacientes encaminhados para realização de biopsias deverão portar exames pré-operatórios básicos: radiografias, hemograma completo, coagulograma e glicemia em jejum; Critérios de Inclusão • Encaminhar pacientes com sinais evidentes de lesões na mucosa bucal e estruturas anexas, recorrentes ou não, que não cicatrizam em até duas semanas, onde esteja indicado a realização esclarecimento clinico ou exame histopatológico; • Pacientes com áreas da mucosa bucal que, mesmo sem ulcerações, apresentam-se esbranquiçadas, escuras ou avermelhadas. • Lesões ósseas de natureza diversa, localizadas na maxila ou na mandíbula. IMPORTANTE! Na presença de lesões ulceradas, avaliar a presença de possíveis agentes causais, removendo-os quando possível e acompanhando a evolução antes do encaminhamento. 18 SERVIÇO DE DISFUNÇÃO TÊMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL Requisitos para Referência • O paciente deverá ser referenciado ao CEO Regional de Itapipoca para a especialidade de PRÓTESE • Na referência o CD deve anotar o motivo do encaminhamento, assim como os procedimentos já realizados; • O CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante de residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no CEO; • Em casos em que o paciente tiver alguma doença de base, o CD deve anotar na referência a referida enfermidade, além das posologias e medicações em uso; • O agendamento será para especialidade de prótese Critérios de Inclusão • Se o paciente não estiver em fase aguda de DTM e Dor Orofacial, deverá receber na Unidade Básica, minimamente, adequação do meio bucal, como remoção de cárie, remoção de tártaro supra-gengival, restos radiculares, etc; • Portador de bruxismo; • O paciente que necessita ser referenciado para o serviço de Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial normalmente relata os seguintes sintomas: vertigens, dor e zumbido no ouvido, dor na nuca, cefaléia, estalidos nas articulações têmporo-mandibulares, historia de bruxismo e/ou apertamento dental, cansaço muscular facial durante a mastigação. • Pacientes com dores faciais crônicas, refratárias a terapias convencionais; • Se o paciente não estiver em fase aguda de DTM e Dor Orofacial, deverá concluir o tratamento básico antes de ser encaminhado ao CEO; Obs: Os pacientes devem agendar os retornos nas centrais de regulação de cada município. Os pacientes com tratamento concluído serão contrareferenciados à unidade de saúde. Os retornos serão agendados nas centrais de regulação de cada município. Principais procedimentos inerentes ao serviço • Consulta Inicial; • Confecção de Placas Oclusais; • Ajuste Oclusal. 19 PRÓTESE TOTAL Requisitos para Referência • Quando o paciente for referenciado ao CEO Regional de Itapipoca, na referência que o mesmo trará, o CD deve anotar o motivo do encaminhamento, os procedimentos a serem realizados; • Na mesma ficha de referência poderão estar explicitadas como motivo de encaminhamento uma prótese superior e uma prótese inferior. • O CD deve orientar o paciente a trazer o seu RG e o comprovante de residência, caso possível, para que seja realizado o seu cadastro no CEO; • Em casos em que o paciente tiver alguma doença de base, o CD deve anotar na referência a referida enfermidade, além das posologias e medicações em uso; Critérios para Inclusão • O paciente deverá receber todo tratamento odontológico previamente ao encaminhamento ao CEO, ou seja, ter seu tratamento básico concluído; • Paciente deverá ter sido submetido à regularização e avaliação dos rebordos alveolares na unidade básica de saúde ou ser encaminhado previamente para a cirurgia do CEO; • Em caso de mucosa inflamada ou com lesão, deve-se tratar a referida condição antes de realizar a referência; • Deve-se examinar os rebordos residuais, as gengivas, presença de torus, freios e bridas para possível encaminhamento ao setor de cirurgia ou periodontia, antes de o paciente ser encaminhado para a prótese; • O paciente com necessidade deverá ser examinado para avaliação quanto à presença de raízes residuais e remoção das mesmas. Se no exame clinico houver suspeita de raiz ou dente incluso,fazer radiografia periapical e , em caso positivo, encaminhar ao serviço de cirurgia; Critérios de exclusão • Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da prótese. Procedimentos Inerentes ao Serviço de Prótese Total Preenchimento de ficha especifica e exame clínico para avaliação dos rebordos residuais, presença de torus, freios e bridas para possível encaminhamento ao setor de cirurgia ou periodontia. 20 Passos da Confecção da Prótese Total (em 05 sessões, aproximadamente) • Moldagem anatômica e obtenção dos modelos; • Confecção das moldeiras individuais; • Moldagem funcional com prévio vedamento periférico e obtenção dos modelos; • Confecção da base definitiva e padrão de cera; • Montagem do padrão de cera no articulador e individualização do padrão de cera; • Obtenção das curvas individuais de compensação; • Verificação da dimensão vertical; • Marcação da linha do sorriso, linha mediana e linha do canino; • Seleção dos dentes; • Montagem dos dentes; • Prova estética e funcional dos dentes; • Acrilização; • Entrega da prótese e ajustes iniciais; • Verificação da adaptação periférica e checagem da oclusão, estética e fonética; • Orientações ao paciente quanto aos cuidados de higiene e possíveis retornos para manutenção. 21 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL Diagnóstico e Critérios de Inclusão A necessidade será diagnosticada mediante exame clínico de cirurgiãodentista vinculado à rede de atenção básica do SUS, com observação dos seguintes critérios para inclusão da necessidade do tratamento reabilitador: • Necessidades básicas de tratamento odontológico totalmente sanado. • Comprometimento do usuário em comparecer às consultas de manutenção. • Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento da prótese. • Presença de elementos dentários compatíveis com a confecção de prótese parcial removível. • Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais. Na mesma ficha de referência poderá ser solicitada uma prótese parcial removível superior e outra inferior. Critérios de Exclusão • Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da prótese; • Presença de elementos dentários, cujo número, forma e inserção periodontal impossibilitem a confecção da prótese parcial removível. 22 CONSIDERAÇÕES Como qualquer forma de organização e planejamento, as orientações aqui apresentadas não são imutáveis e podem sofrer modificações a qualquer momento, desde que embasadas em evidências científicas e na necessidade da melhoria da qualidade de atendimento da população atendida. Casos não previstos neste guia devem ser discutidos individualmente com os profissionais do CEO-R de Itapipoca e com a sua direção. DENIS BEZERRA DE ARAÚJO DIRETOR GERAL DO CEO REGIONAL ITAPIPOCA 23