Júlio J. Rodrigues da Silva, José Estevão - FCSH

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I – Estêvão e Pórcio
José Estêvão ficou para sempre associado ao espaço da actual Assembleia da República,
lugar privilegiado da acção parlamentar do grande orador de oitocentos 1 . Símbolo e ícone do
liberalismo português, a sua imagem encontra-se gravada na pedra ao alcance de todos. A
estátua, da autoria de António Vítor de Figueiredo Bastos (1830-1894), foi inaugurada em
1876 no Largo das Cortes, junto do actual edifício novo da Assembleia da República. Uma
das primeiras impressões que qualquer visitante tem do edifício onde funciona o parlamento
português, é a da sua figura altiva, discursando de pé junto à cadeira de deputado nas Cortes.
Não é perceptível da fachada principal do edifício - do outrora Palácio das Cortes - mas o
tribuno parlamentar nunca fez questão de ocupar o primeiro plano da acção política, pelo
menos até aos últimos anos da sua vida. Considerava a actividade parlamentar uma forma de
participar nos destinos do país e na acção governamental. Propor novos projectos e reformas,
transmitir os clamores e queixas dos seus constituintes, contribuir para o controlo e
transparência das decisões governamentais, combater as injustiças e defender os direitos dos
cidadãos, era de certa maneira governar. Muitas vezes se queixou na Câmara dos Deputados
da falta de iniciativa e descoordenação dos vários executivos que o obrigavam a substituir-se
ao governo. A estátua, demasiado rígida e formal, parece tolher os movimentos e os gestos
que tornavam tão dramática a sua oratória e transfiguravam a expressão do rosto. O visitante
do edifício da Assembleia da República tem acesso a uma imagem que retrata outra dimensão
da sua personalidade - os painéis de Columbano Bordalo Pinheiro (1857-1929) na Sala dos
Passos Perdidos (1921)
2
. No último dos seis painéis com vultos da História de Portugal,
aparece a imagem de José Estêvão Coelho de Magalhães ao lado de Passos Manuel, Almeida
Garrett e Alexandre Herculano - a terceira geração liberal. A figura, num estilo naturalista,
sob fundo esfumado e etéreo, aproxima-se mais da personagem romântica do retratado e
transcende o tempo e o espaço nos arroubos oratórios que, aos contemporâneos, pareciam
ultrapassar a simples humanidade e ganhar a imortalidade. O fascínio, resultante do enorme
carisma que marcou a sua vida, não nos oferece, no entanto, todas as chaves para a
1
Cfr. Afonso, Simonetta Luz e Mourão, Cátia, De Mosteiro Beneditino a Palácio das Cortes – A instalação provisória das
Câmaras por Possidónio da Silva e os primeiros projectos de recuperação da fachada principal (1833-1846), Os Espaços do
Parlamento – da Livraria das Necessidades ao Andar Nobre do Palácio das Cortes (1821-1913)Comemorações do
Centenário da Sala das sessões. Exposição – 9 de Outubro a 30 de Dezembro de 2003, Afonso, Simonetta Luz, coordenação
científica, Lisboa, Assembleia da República, 2003, p.31-38.
2
Cfr. França, José Augusto França, A Arte em Portugal no Século XIX, Vol. II, Terceira Parte (188-1890) e Quarta Parte
(depois de 1910), 3.ª edição, Venda Nova, ed. Bertrand, 1990, p.262-285.
2
interpretação da personalidade histórica, apesar dos testemunhos do afecto e do orgulho dos
concidadãos, presentes na estatuária e na pintura.
A forma imediata de penetrar neste “mistério” consiste, num primeiro olhar, no aparente
paradoxo dos nomes que o distinguiram desde o nascimento e o acompanharam até ao fim da
vida. Nascido a 26 de Dezembro de 1809, José Estêvão Coelho de Magalhães devia o nome à
herança familiar, com excepção de Estêvão por coincidir com o Santo do mesmo nome primeiro mártir ou protomártir do cristianismo nascente. Oriundo de um grupo de judeus
helenizados que entrou em total dissidência com o judaísmo ao defender o cristianismo como
uma nova religião em oposição ao judeo-cristianismo de Tiago e, de certa maneira, ainda de
Pedro. Existe assim uma certa ironia no facto do nome de baptismo o identificar com uma
personagem apaixonada por uma causa, símbolo de mudança e de busca de nova realidade
humana e espiritual. O nome católico era sinónimo de “escândalo”, de rebeldia e de
intransigência, na ruptura com o estabelecido, com o universalmente aceite pela sociedade. O
segundo nome será sem dúvida Pórcio recebido, na primeira emigração em 1828 numa loja
maçónica em Plymouth, na Inglaterra sob o patrocínio de Manuel Maria da Rocha Cumieiro 3
. Nome simbólico que se inseria na ambiência da época, marcada pelo imaginário clássico e
republicano, embora revestido de vestes românticas e influenciado pelo Catão do escritor
inglês Addison. A grande referência literária da sua geração é, no entanto, a tragédia de
Almeida Garrett - Catão (1822) reformulada nos anos de 1829-1830, conhecida e
representada pelos exilados liberais na Inglaterra
4
. José Estêvão revolucionário e estudante
universitário de Coimbra conhecia-a concerteza e ao respectivo autor, irmão de armas e
companheiro das mesmas lutas pela liberdade. Catão representa na peça o orador e político
que resiste a César, à destruição da República, mas sem partilhar os instintos assassinos de
Brutus. Assiste à morte do filho Pórcio, esperança futura da liberdade 5 . O Pórcio atribuído a
José Estêvão traduz a vontade de lutar contra o absolutismo da nova geração liberal imbuída
de um idealismo romântico e byroniano.
O dois nomes de José Estêvão exprimem, paradoxalmente, a dupla natureza da sua
personalidade marcada pelo catolicismo e pela adesão da juventude e da maturidade à nova
crença da liberdade nos múltiplos e contraditórios caminhos da vida política. O desejo de
ruptura seguia a par da vontade de reformar para construir e edificar um Portugal novo. O
3
Cfr. Marques, Virgílio, O Maçon José Estêvão na sua conduta profana (esboço de ensaio), Viseu, Edição do Autor,
1966, p.20-27. Ver também Marques, A. H. de Oliveira, Dicionário de Maçonaria Portuguesa, Vol. II, Lisboa, Editora Delta,
1986, p.936-937.
4
.Cfr. Monteiro, Ofélia Milheiro Caldas Paiva, A Formação de Almeida Garrett. Experiência e Criação. Volume I,
Coimbra, Centro de Estudos Românicos/Instituto de Alta Cultura, 1971, p.426-444.
5
.Cfr. Monteiro, Ofélia Milheiro Caldas Paiva, ob. cit. Vol. II, p.235-290.
3
espírito faustiano e rebelde, do revolucionário dos anos 30 e 40 procurava a forma ideal na
qual vazar a capacidade criadora. A Regeneração e os anos 50 e 60 correspondem, de certa
forma, a essa possibilidade sempre negada, iludida ou frustrada, de colaborar na construção de
um mundo novo. O itinerário de vida podia ser melhor compreendido se fosse traduzido
musicalmente através da obra de Giuseppe Verdi (1813-1901). Começa com Nabucco (1842)
e Ernani (1844) que representam a luta pela liberdade e segue com a revolta romântica num
crescendo patriótico, idealista e cada vez mais intimista, com Luísa Miller (1849), Rigoletto
(1851) ou La Traviata (1853). A rebeldia inicial não desapareceu da vida de José Estêvão,
mas transmutou-se numa preocupação imediata e pessoal com as melhorias possíveis do país.
Coincidência interessante a de que no ano da morte de José Estêvão tivesse surgido a ópera de
Verdi com o sugestivo título de La Forza del Destino (1862). José Estêvão foi, assim, o
artífice principal do seu “destino”, ainda que, de forma cruel a morte tenha impedido um
desfecho final feliz. A compreensão plena da sua vida política só é possível se nos situarmos
preferencialmente no universo parlamentar onde viveu e triunfou. O presente livro pretende
centrar-se nesta vertente sem descurar as muitas facetas que a sua personalidade revestiu e os
diferentes papéis que representou.
Iniciemos, pois, uma viagem que começará na sua infância e juventude para alcançar a
maturidade e então obtermos o esclarecimento da acção e do pensamento de um dos mais
importantes vultos do liberalismo português de oitocentos que nunca desempenhou funções
governativas. O texto estrutura-se, para além da presente introdução e da conclusão (O “Deus
da Palavra” e o “Cavaleiro Andante da Pátria”), em duas partes intituladas respectivamente
“A Seita da Mocidade” (1809-1844)” e o “O Orador da Regeneração (1845-1862)”. Abordará
nos respectivos capítulos os diversos aspectos da sua actividade política e parlamentar, quer
nos anos de formação marcados pela instabilidade política, a revolução e a guerra civil, quer
no período posterior de maturidade caracterizado pela estabilização política e a resolução
consensual ou, pelo menos, não demasiado conflitual dos problemas.
O presente livro não teria sido possível sem o apoio e incentivo da Professora Catedrática
Zília Osório de Castro responsável pela presente colecção. O meu profundo agradecimento
ultrapassa a elaboração da presente obra e estende-se ao conjunto da minha vida académica e
científica, na qual tive o privilégio de poder contar com a sua orientação e amizade.
4
II – A Seita da Mocidade (1809-1844) 1 .
1. A geração da liberdade (1809-1836). 2 .
1.1. Terra mater, alma mater. 3 .
O princípio da vida de José Estevão Coelho de Magalhães (1809-1862) foi marcado pela
presença indelével de Aveiro e Universidade de Coimbra. A primeira, a terra mater ou terra
mãe, onde periodicamente regressaria para recuperar as suas forças, em contacto directo com
as suas origens, a segunda a alma mater, mãe criadora, onde realizou boa parte da sua
formação académica e política. Aveiro a pequena pátria, a pátria chica dos escritores latinoamericanos dos séculos XIX e XX, é a referência inicial da sua vida que importa
primeiramente abordar. Nascido nesta cidade a 26 de Dezembro 1809 e baptizado a 1 de
Janeiro de 1810, era filho do médico Luís Cipriano de Magalhães e de Clara Miquelina de
Azevedo Leitão. Os acontecimentos dramáticos, relacionados com a Guerra Peninsular (18071814) e a fragilidade física da mãe, fizeram que até 1821 vivesse com a avó materna, Ana
Joaquina Ribeiro Costa. A morte precoce da mãe, em Junho de 1821, foi um profundo choque
para o futuro parlamentar, parcialmente compensado pelo pai, com profunda amizade, afecto
e devoção ! O investimento emocional na figura parental tornar-se-á omnipresente na sua
vida, surgindo por vezes de forma casual, mas marcante, em reuniões entre amigos onde as
recordações irrompiam de forma espontânea e associadas à imagem da terra natal 4 . O amor a
Aveiro será sempre uma constante no seu trajecto pessoal tornando-se um verdadeiro ícone da
cidade que o viu nascer. José Estêvão será sempre o deputado de Aveiro, defendendo
denodadamente no parlamento os seus interesses, embora procurasse dar um conteúdo
nacional à sua acção política Assim sendo, compreendesse que periodicamente se retirasse de
Lisboa para voltar a Aveiro, onde se sentia totalmente em casa e onde gostava de conviver
com a família, os amigos e os seus patrícios. Aveiro marcou-o desde os primórdios da
1
Expressão utilizada por José Estêvão Coelho de Magalhães para se definir e à sua geração num discurso pronunciado
nas Cortes Constituintes de 1837-1838. Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das
Cortes Extraordinárias e Constituintes, Lisboa, Imprensa Nacional,1837-1838, Vol. I, p. 47.
2
A segunda geração liberal que sucede à do vintismo e fez as Campanhas da Liberdade ou seja a Guerra Civil (18281834) é a de José Estêvão Coelho de Magalhães. Daí ser correcto designá-los como a geração da liberdade ou seja a que a
conquistou pela força das armas e institucionalizou definitivamente o liberalismo em Portugal. Ver a este propósito: Silva,
Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, Memória e História no Liberalismo Ibérico. Luís Augusto Rebelo da Silva e Francisco
Martínez de la Rosa, Cultura, Revista de História e Teoria das Ideias, IIª. Série, Vol. XV, Lisboa, Publicação Anual do
Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 2002 (2003), p.245-269. Cfr. AUC, José Estêvão Coelho de
Magalhães – Livro de Certidões de Idade – 1772-1883 – IV – 1.ªD – 5- 2-28- fl. 73 e seguinte.
3
Terra mater, alma mater pode traduzir-se por terra mãe, alma ou espírito mãe. A Universidade de Coimbra era
designada por muitos dos seus antigos alunos ao longo do século XIX como alma mater pela importância que tinha tido na
sua formação intelectual.
4
Cfr. Pato, Raimundo António de Bulhão, Sob os Ciprestes. Vida íntima dos homens ilustres, Lisboa, Perspectivas &
Realidades, 1986, p.107-108.
5
actividade política, pois foi um dos centros do radicalismo liberal, desde a Revolução de
1820. Aliás, poderá sempre contar com fortes apoios na região correspondente ao futuro
distrito de Aveiro, quer se trate de proprietários rurais, industriais ou simples populares, como
os pescadores e povo em geral, o que explica em certa medida a sobrevivência de um núcleo
radical muito activo ao longo da sua vida 5 .
A popularidade inicial deve-a, pelo menos em parte, ao pai, médico de Aveiro muito
conhecido pela sua profunda humanidade com os mais pobres e desprotegidos. Luís Cipriano
Coelho de Magalhães era a imagem do médico romântico do século XIX, caracterizado pela
sua tolerância e filantropia que lhe granjeava enorme aceitação popular
6
. A opção política
pelo vintismo foi marcada pela adesão à cavalaria da guarda nacional de Aveiro e pela
experiência do triénio liberal de 1820-1823 permitindo-lhe estabelecer importantes amizades
políticas, que mais tarde, o filho herdou. Sob a sua orientação, realizou e concluiu em 1825 o
equivalente aos estudos primários e secundários actuais, em Aveiro. A pretensão de cursar
teologia na Universidade de Coimbra para se tornar padre foi recusada pelo pai que o
convenceu a matricular-se, em 1826 no primeiro ano da Faculdade de Leis da Universidade de
Coimbra 7 . A relação entre pai e filho foi exemplar, segundo os parâmetros culturais da época
que caracterizavam o modelo patriarcal das famílias da classe média nacional e europeia da
época vitoriana 8 .
As suas ideias políticas, alguma irreverência juvenil e a independência de espírito,
concitaram-lhe numerosas inimizades entre as autoridades académicas da época
9
. Os
acontecimentos políticos de então vieram perturbar o normal funcionamento da Universidade
de Coimbra e, subsequentemente, os seus estudos. A queda do vintismo em 1823 e a abolição
da Constituição de 1822, foi seguida pela proclamação da Carta Constitucional em 1826 que
se tornou, para os liberais de todos os quadrantes, a bandeira da causa constitucional
10
. No
entanto, deu também origem a uma forte reacção contra-revolucionária que se apoiava em D.
5
Cfr. Magalhães, Luís Estevão Coelho de, José Estevão. Estudo e Colectânea, Aveiro, Edição da Comissão do
Centenário, 1962, p.19-20.
6
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Historico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.17-18. Ver também Cosmacini, Giorgio, O Médico, O Homem Romântico,
Furet, François (dir.), Lisboa, Editorial Presença, 1999, p. 145-174.
7
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Historico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.28-42. Ver AUC, José Estêvão Coelho de Magalhães –Livro de Matrículas
– 1826 –1827 – IV – 1.ª D – 2 – 4 – 46 – fl.38 V.
8
Cfr. Magalhães, Luís Estevão Coelho de, José Estevão. Estudo e Colectânea, Aveiro, Edição da Comissão do
Centenário, 1962, p.24.
9
Cfr. Tengarrinha, José, A Obra Política de José Estevão I – Escritos, debates parlamentares e outros discursos, Lisboa,
Portugália Editora, 1962., p. XVIII-XIX. Ver também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Historico
por ..., Lisboa, Editor François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.43-49.
10
Cfr. Tengarrinha, José, A Obra Política de José Estevão I – Escritos, debates parlamentares e outros discursos,
Lisboa, Portugália Editora, 1962., p. XVIII-XIX. Ver também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço
Historico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.43-49.
6
Miguel e na rainha Carlota Joaquina. A revolta absolutista do marquês de Chaves nesse ano
deu origem à formação do primeiro batalhão académico de Coimbra no qual se incorporou
José Estevão 11 . As suas actividades revolucionárias não ficaram por aqui pois, com o triunfo
de D. Miguel em 1828, a dissolução das Cortes e a supressão da Carta Constitucional de 1826
se entrou numa nova fase de radicalização política em Portugal. Neste contexto, difícil para os
liberais organizou o desembargador José Joaquim Queiroz, antigo deputado, uma loja
maçónica em Aveiro, dando continuidade a estrutura semelhante aí existente entre 1820 e
1823. O pai de José Estevão, Luís Cipriano Coelho de Magalhães, tinha fortes ligações a este
grupo liberal de oposição clandestina ao absolutismo sendo até provável que, graças à
amizade com Queiroz, dele fizesse parte
12
. Conhecendo as posições políticas do filho
utilizou-o para promover uma estrutura revolucionária em Coimbra preparatória da resistência
armada contra D. Miguel. Com a ajuda de Luz Soriano o futuro orador cria uma organização
secreta em Coimbra, no meio estudantil, destinada a secundar uma rebelião militar liberal que
se preparava em todo o país e rebentaria em Aveiro em 16 de Maio e em Coimbra em 22 do
mesmo mês 13 .
O seu radicalismo político não se confunde com as actividades de um grupo
revolucionário, provavelmente carbonário, responsável pelo assassínio de dois lentes da
Universidade de Coimbra, em Condeixa no dia 18 de Março de 1828: os Divoginos
14
! Na
verdade, os elementos envolvidos nesta crime faziam parte do batalhão académico de 1826
mas não pertenciam à 6.ª Companhia onde estava José Estevão com os seus amigos, como
Manuel José Mendes Leite e José da Costa Pinto Basto. Aliás dos estudantes executados pelo
assassínio dos lentes apenas um deles: o cidadão brasileiro Manoel Inocêncio d’Araujo
Mansilha pertencia ao 1.º ano jurídico, encontrando-se na segunda Companhia não se
conhecendo nenhuma ligação entre os dois
15
. Importa, no entanto, relevar que o tiranícidio
revolucionário não faz parte do seu pensamento nem das suas acções políticas centradas na
defesa das instituições liberais corporizadas na Carta Constitucional e destruídas pelo golpe
11
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 11-12. Ver também: Anónimo, Relação de todos os indivíduos que compuseram o Batalhão dos
Voluntários Académicos, Coimbra, Imprensa do Trovão e Companhia, 1827, p.11-12.
12
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 12-13.
13
Cfr. Gomes, José Augusto Marques ,José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 12-16. Consultar também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Historico por ...,
Lisboa, Editor François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.59.
14
Cfr. Passos, Carlos dos, Capítulo VIII – Regência e reinado de D. Miguel, Peres, Damião, Cerdeira, Eleutério (dir.),
História de Portugal Edição Monumental comemorativa do 8.º centenário da Fundação da Nacionalidade, Barcelos,
Portucalense Editora, L.dª, 1935, Vol. VII, p.163-165.
15
Cfr. Anónimo, Relação de todos os indivíduos, que compuseram o Batalhão de Voluntários Académicos.... Coimbra,
Real Imprensa da Universidade, 1828., p.6 e p. 16.
7
de estado de D. Miguel a 25 de Abril de 1828. Compreende-se que, neste contexto
revolucionário, o tempo disponível para o estudo fosse praticamente marginal o que explica
uma célebre boutade, posterior, de José Estêvão sobre os seus tempos em Coimbra 16 .
Contudo, a boutade, refere-se também ao facto de se ter matriculado em 1827 no 2.º ano de
Cânones que nunca concluiu por ter sido obrigado a fugir, com o batalhão académico,
primeiro para o Porto e depois para a Galiza e, daí, a “corrida” ...
1.2. O ciclo de ouro dos feitos militares 17
Começava um período dramático da sua vida, marcado pelas amarguras do exílio e os
combates da guerra civil (1828-1834). A relativa desorganização do alto comando
constitucional, as dificuldades de reconhecimento internacional e as divisões políticas dos
liberais, entre moderados e radicais conduziram ao insucesso militar da rebelião. José Estêvão
alistara-se em 1828 no batalhão académico sendo o soldado n.º 23 da 3.ª companhia e
juntamente com o seu amigo Manuel José Mendes Leite fazia parte do núcleo de veteranos da
unidade 18 . A retirada dos liberais para o Norte do país, depois do combate indeciso de Cruz
de Moroiços (25 de Junho de 1828), foi o toque a finados da resistência armada liberal ! O
pânico provocado pelos boatos de derrota e as pressões inglesas tiveram um importante papel
na deserção dos chefes militares e políticos constitucionais da Junta do Porto, presidida pelo
marquês de Palmela, que partiram a 2 de Julho de 1828 no navio Belfast (a célebre
Belfastada), favorecendo o colapso final da rebelião ! José Estêvão partilhou a sorte dos seus
camaradas de armas juntamente com o resto do exército constitucional. Sob o comando do
major Sá Nogueira, do brigadeiro Pizarro e do desembargador Teixeira Queiroz, os
sobreviventes da luta refugiaram-se na Galiza em 6 de Julho de 1828 20 .
Inicia-se assim o seu primeiro exílio que só terminará, parcialmente, com o desembarque
na ilha Terceira em 1829 e, definitivamente, com a entrada no Porto em 1832 do exército
constitucional de D. Pedro IV ! Contudo, o refúgio em Espanha fora de imediato a única saída
que se oferecera aos vencidos desta primeira parte da guerra civil entre liberais e absolutistas
16
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.453. Cfr. AUC, José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Matrículas – 1827-1828 – IV – 1.ªD – 2 – 4 – 47 – fl. 66 V.
17
A expressão completa utilizada por Marques Gomes refere-se a todo o período da Guerra Civil de 1828-1834 e
portanto aplica-se totalmente a este período: “ciclo de ouro dos seus feitos militares em prol da liberdade”, Gomes, José
Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p. 20-21.
18
Cfr. Anónimo, Relação Extraída dos Mapas originais das três Companhias do Batalhão Rebelde de Voluntários
Académicos. Coimbra na Real Imprensa da Universidade, 1828, p.5 e também Anónimo, Relação de todos os indivíduos, que
compuseram o Batalhão de Voluntários Académicos .... Coimbra, na Real Imprensa da Universidade, 1828, p.16.
20
Cfr. Passos, Carlos dos, “Capítulo VIII – Regência e reinado de D. Miguel”, Peres, Damião, Cerdeira, Eleutério (dir.),
História de Portugal Edição Monumental comemorativa do 8.º centenário da Fundação da Nacionalidade, Barcelos,
Portucalense Editora, L.dª, 1935, Vol. VII, p.168-173. E também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço
Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.59-60.
8
21
. A recepção em Espanha foi tudo menos agradável como refere o próprio ao lembrar com
orgulho esses tempos difíceis no Parlamento português 22 . Estas experiências recordadas entre
o irónico e o dramático reflectem sem dúvidas os sofrimentos e as dificuldades passadas na
Galiza, assim como as pressões a que foram submetidos para abandonar a causa liberal e
regressarem a Portugal submetendo-se a D. Miguel. A alegria e o espírito folgazão foram, sem
dúvida, uma razão importante para a sua capacidade de resistência às adversidades do
momento o que não evitou os referidos aborrecimentos com D. Manuel de Ignacio Pereira dos
quais se desenvencilhou com a ousadia habitual escapando para Orense e sendo um dos
primeiros a embarcar no Ferrol para Londres 23 ! Seguiu-se o exílio na Inglaterra que, se não
foi passado sofrendo a miséria de muitos exilados do célebre Barracão de Plymouth, não
deixou de se uma experiência desagradável, acentuando nele a saudade tão portuguesa, à
maneira de Almeida Garrett pela terra-mãe. Tendo desembarcado em 26 de Agosto de 1828
em Portsmouth, foi viver para Plymouth, para casa do amigo do pai e seu conterrâneo Manuel
Maria da Rocha Cumieiro. Aqui residiu juntamente com outros exilados, como Mendes Leite
e Rebocho, sobrevivendo graças ao apoio do anfitrião. Aliás, o último vai iniciá-lo na
maçonaria em Plymouth, nesse mesmo ano, com o nome simbólico de Pórcio numa loja
inglesa, ou com menos probabilidade, na loja portuguesa Fidelidade. É também nesta época
que é riscado perpetuamente da Universidade de Coimbra por aviso de 28 de Março de 1829,
dirigido pelo ministro de D. Miguel, Francisco Alexandre Lobo, ao vice-reitor António
Pinheiro de Azevedo e Silva 24 . No entanto, nem tudo estava perdido para a causa liberal: - a
Ilha Terceira que se revoltara, com sucesso no dia 22 de Junho de 1828, contra D. Miguel
continuava fiel a D. Maria II ! A necessidade de reforçar de imediato a respectiva guarnição,
constituída essencialmente pelo batalhão de caçadores n.º 5, levou a organizar, em breve, uma
expedição de emigrados destinados a auxiliar as forças revoltadas e nela participou com
21
Cfr. Gomes, José Augusto de Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 14.
22
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3 Sessão de 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.6061. Sobre esta questão consultar Bandeira, Sá da, Diário da Guerra Civil (1826-1832). Recolha, notas e posfácio de José
Tengarrinha, 2 Vol.s, Lisboa, Seara Nova, 1976, Vol. I, p.9-67 especialmente as p.46-48. Ver também Barreiros, Eduardo
Montufar, Os Papéis de Meu Pai, I Vol. O Jornal, Lisboa, M. Gomes Editor, 1904, p.31-51.
23
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.60-61. E também Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão
Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p. 14.
24
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.63-64. E também Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão.
Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p. 14-15. Sobre a experiência de exílio em
geral dos liberais emigrados consultar Nemésio, Vitorino, A mocidade de Herculano (1810-1832) Lisboa, Livraria Bertrand,
1979, p.41-93 e Monteiro, Ofélia Milheiro Caldas Paiva, A Formação de Garrett. Experiência e Criação, Coimbra, Centro de
Estudos Românicos/Instituto de Alta Cultura, 1971, Vol. II, p. 8-84. Sobre a sua adesão à Maçonaria e o nome que escolheu
de Pórcio consultar Marques, A.H. Oliveira, ob. cit., p.936-937 e também Marques, Virgílio, O Maçon José Estêvão na sua
conduta profana (esboço de ensaio), Viseu, Edição do Autor, 1966, p.20-26.
9
entusiasmo José Estêvão. Os sobreviventes do antigo batalhão académico constituíram a 1.ª
companhia do batalhão de voluntários da rainha D. Maria II, embarcando em 30 de Janeiro
em Plymouth e chegando a Angra a 16 de Fevereiro de 1829, depois de uma viagem
atribulada para furar o bloqueio naval miguelista e inglês à Ilha Terceira 25 !
As rivalidades entre académicos e voluntários, originadas nas diferenças sociais e na
suspeita de revolta dos mais radicais contra a Junta que governava a ilha, levou a separar os
primeiros dos segundos. Criou-se então uma companhia de artilheiros académicos que foram
guarnecer o distrito de S. Pedro dos Biscoitos no interior da ilha Terceira 26 . A acção militar
decisiva na Vila da Praia, na Ilha Terceira de 11 de Agosto de 1829 que permitiu aos liberais,
sob o comando do Conde de Vila Flor, derrotarem uma expedição miguelista não contou com
a sua participação, devido aos factos já relatados, mas não deixaram de surgir oportunidades
de demonstrar o seu valor militar e a sua mais valia intelectual ! Após esta derrota das forças
de D. Miguel, os liberais passaram à ofensiva em 1830 ocupando sucessivamente as restantes
ilhas do arquipélago dos Açores tendo José Estêvão entrado na expedição à ilha de S. Miguel
e participado no combate da Ladeira Velha que acabou com a vitória dos liberais. No
seguimento destes acontecimentos regressou à Ilha Terceira tendo sido encarregado,
juntamente com Elias José de Moraes, de redigir a Crónica da Terceira - o jornal oficial da
Regência, presidida por Palmela, em substituição de Simão José da Luz Soriano
27
. A sua
passagem pelos Açores foi também assinalada por dificuldades resultantes da deterioração da
saúde. Valeu-lhe a intervenção do Conde de Vila Flor, no Faial, permitindo-lhe ser socorrido
pela família do sargento-mor de ordenanças, António de Oliveira Pereira. 28 .
Novos acontecimentos políticos vieram provocar uma rápida alteração das perspectivas
militares liberais, a nível nacional e internacional, com reflexo imediato na sua situação nos
Açores. A Revolução de Julho de 1830 em França, a formação em Novembro de 1830 do
governo liberal de Palmerston na Inglaterra e a Independência da Bélgica em 1831,
permitiram contar com apoios crescentes para a causa de D. Maria II, exilada de momento em
Londres. A abdicação de D. Pedro IV de Imperador do Brasil, em 7 de Abril de 1831 e a sua
partida para a Europa acabou por ser um factor de unificação das diversas facções e grupos
25
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.65-66 e também Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão.
Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p. 15-16.
26
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, Apontamentos para a sua biografiia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p.
15-16. Ver também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François
Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.67-68.
27
Cfr. Cfr. Gomes, José Augusto Marques, Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889,
p.16.
28
Cfr. Pato, Raimundo António de Bulhão, Homens Políticos, Memórias, Tomo II, Lisboa, Tipografia da Real Academia
das Ciências, 1894, p.110-120.
10
constitucionais. O antigo monarca acaba por assumir a Regência em nome da filha e chega a
S. Miguel a 22 de Fevereiro de 1832, assumindo a chefia do exército libertador destinado a
Portugal. Termina desta maneira o período da aventura açoriana de José Estêvão. Faz assim
parte da epopeia dos sete mil e quinhentos que desembarcam, a 8 de Julho de 1832, no norte
do país na praia da Arenosa de Pampelido ocupando o Porto no dia seguinte. Os jovens
liberais portugueses não podiam deixar de ser seduzidos pelo heroísmo romântico da empresa
tão ao gosto do lema revolucionário da época: liberdade ou morte. Num ambiente cultural,
impregnado de byronismo e confrontado com os exemplos trágicos de Lord Byron e de
Torrijos, o risco levado até ao limite era saudado e, provavelmente, desejado como uma
catarse libertadora, permitindo transcender a realidade limitada e medíocre da existência
humana ! A companhia dos artilheiros académicos foi a última entrar no Porto, no dia 9 de
Julho de 1832, pois cobria a retaguarda do exército liberal protegendo-o de um ataque
miguelista. Foi nesse dia que se deu o reencontro emocionado, no Campo de Santo Ovídio,
entre José Estêvão e o pai que se tinha refugiado em casa do padrinho, o desembargador José
Patrício Seixas Diniz, tristemente célebre por ter sido um dos responsáveis pela célebre alçada
do Porto contra os liberais, na sequência da Belfastada 29 .
O tempo para um reencontro familiar era curto devido à gravidade da situação militar
vivida pelo exército liberal. Após os primeiros combates com os miguelistas, desvaneceramse as ilusões sobre a possibilidade de uma vitória rápida; os constitucionais foram forçados a
enfrentar um longo sítio por forças inimigas, largamente superiores, que ficou conhecido
como o Cerco do Porto (1832-1833) ! Os académicos foram desde logo confrontados com os
factos desagradáveis dos combates, com as suas derrotas e vitórias, mas contribuíram
corajosamente para a vitória da causa de D. Maria II e da Carta de 1826
30
. Foram enviados
em seguida para a Serra do Pilar, um dos pontos mais sensíveis da defesa do Porto, por ser a
única posição do exército liberal na margem esquerda do Douro fronteira à Cidade, que era
necessário preservar a todo o custo, pois dominava o terreno em volta. A companhia pertencia
à arma de artilharia e foi encarregada de fortificar e defender o convento transformado numa
fortificação, guarnecida pela pequena divisão do brigadeiro José António da Silva Torres.
José Estêvão, promovido a cabo de esquadra, vai distinguir-se de forma brilhante, ascendendo
posteriormente a segundo tenente (04/04/1833). A defesa da flecha dos mortos a 25 de Julho
29
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p.17. E também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor
François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.78-80. Consultar Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.
XXII.
30
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 17-18.
11
de 1833 valeu-lhe a condecoração da Ordem da Torre e Espada grau de oficial. A flecha dos
mortos era um reduto, situado fora da Serra do Pilar entre o Lordelo e a Foz, submetido a
fortíssimos ataques de infantaria e de artilharia e, portanto como o nome indica, uma posição
praticamente suicida para os seus ocupantes
31
! Compreende-se assim o orgulho com que
lembrará, principalmente a luta desesperada aqui travada, embora com o passar do tempo
tempere, com alguma ironia, o heroísmo do momento 32 .
Não esteve inactivo no resto da Guerra Civil, tendo participado nos últimos confrontos, no
Porto, que terminaram com o levantamento do cerco em 18 de Agosto de 1833. Não terminou
aqui a sua carreira militar pois incorporado no regimento de artilharia n.º 1 participou ainda
na batalha de Almoster próximo de Santarém em que Saldanha inflingiu uma pesada derrota
ao exército miguelista 33 . Sem dúvida foi marcado por esta fase da sua vida que esteve sempre
presente na sua vida parlamentar ao longo dos anos: a defesa das viúvas dos antigos
camaradas, dos antigos combatentes, a análise dos projectos de reforma do exército e a
representação de algumas reivindicações dos membros das forças armadas, sem assumir
tonalidades corporativas, foi constante nas suas intervenções nas Cortes; a camaradagem de
armas e a experiência militar adquirida na guerra permitiram-lhe também compreender a
psicologia do combatente, as dificuldades do comando, mesmo restrito às pequenas unidades
e, sobretudo, estabelecer relações privilegiadas com o corpo de oficiais, incluindo os oficiais
superiores. Aliás, formalmente, nunca abandonou as forças armadas apenas suspendendo as
suas funções para ser deputado. Terminada a Guerra Civil foi promovido a primeiro tenente
de artilharia por decreto de 24 de Julho de 1834 continuou a progredir na carreira militar,
tendo falecido no posto de tenente coronel de artilharia !.
O final da luta, marcado pela restauração da Carta Constitucional de 1826, permitiu-lhe
matricular-se no terceiro ano da Faculdade de Direito e regressar à Universidade de Coimbra
para terminar os seus estudos. O soldo de oficial proporcionou-lhe o sustento e,
simultaneamente o pagamento dos estudos dos dois irmãos mais novos dado que o pai não
31
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Historico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.78-85. Ver também, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p. XXII-XXV, p.
337-338. Sobre o sítio do Porto e os combates referidos consultar: Martelo, David, Cerco do Porto 1832-33. A Cidade
Invicta, Lisboa, Prefácio, 2001, p.34-85. Principalmente p.62-91. Na acção anterior de 14 de Outubro de 1832 desta vez na
defesa da Serra do Pilar tinha já recebido a condecoração da Ordem da Torres e Espada grau de cavaleiro por escolha
unânime dos restantes membros do batalhão académico. Ver também O Processo de José Estêvão no Arquivo Histórico
Militar na cota AHM/DIV/3/7/570.
32
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão de 11 de Fevereiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.106.
33
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão. Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 20-21. Consultar também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ...,
Lisboa, Editor François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.93-102. E também Tengarrinha, José,
ob. cit., Vol. I, p. XXV-XXVI. A batalha de Almoster travou-se no dia 18 de Fevereiro de 1834 sendo uma das batalhas mais
importantes embora não decisiva da guerra civil.
12
dispunha de recursos financeiros para o fazer
34
. O regresso a Coimbra deu origem a um
intermezzo estudantil na sua vida antes do regresso à acção política activa, assinalada por
certa jovialidade temperada por uma evidente capacidade de moderar os excessos de alguns
colegas, na verdadeira “república” em que 24 académicos transformaram o antigo colégio de
S. Jerónimo, nomeadamente face aos habitantes locais. Terminado o 4.º ano de Direito em
finais de 1836 concluiu os seus estudos universitários, pensando dedicar-se à advocacia no
Porto. A evolução política do país acabou por transtornar os seus planos e abriu-lhe o
caminho para uma carreira parlamentar brilhante ! Com efeito, a 9 de Setembro de 1836
ocorreu em Lisboa a revolução que derrubou a Carta Constitucional de 1826 e repôs,
provisoriamente a Constituição de 1822. Luís Cipriano de Magalhães, tendo sido deputado da
oposição na legislatura anterior, aproveitou a ocasião para promover a candidatura do filho às
novas Cortes Extraordinárias e Constituintes que deveriam proceder a uma reforma
constitucional. O facto dos cartistas não concorrerem, praticamente, em nenhum círculo
eleitoral permitiu ao governo de Passos Manuel contar com o apoio das autoridades
administrativas para proporem e elegerem os seus candidatos. Em Aveiro o governador civil,
José Henriques Ferreira de Carvalho e o secretário geral Manuel José Mendes Leite, eram
seus amigos pessoais e apoiaram sua candidatura o que lhe permitiu ser eleito, juntamente
com Caetano Xavier Pereira Brandão. Em princípios de 1837 partiu para Lisboa alojando-se
em casa de José Ferreira Pinto Basto, amigo do pai, chefe da família Ferreira Pinto Basto,
industriais de Aveiro e donos da fábrica de cerâmica da Vista Alegre em Ílhavo. A eleição
pela extrema-esquerda setembrista colocava-o numa posição de relativa independência senão
oposição face ao governo de Passos Manuel com o qual em breve manifestaria as suas
discordâncias 35 .
2. O Deputado da Revolução (1837-1838) 36 .
2.1. A Atalaia da Liberdade 37 .
O período histórico de 1837-1838 é essencialmente uma época revolucionária
caracterizada por eventos dramáticos que tendem a articular-se em torno de uma dinâmica
34
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.102-104.
35
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão.Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia
Ocidental, 1889, p. 27. E também Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor
François Lallement/ Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.105-111. Consultar também Tengarrinha, José , ob.
cit., Vol. I, p. XXVI-XXVII.
36
Expressão utilizada por José Estêvão nas Cortes Extraordinárias e Constituintes na Sessão de 27/07/1837 para se
autodefinir. Ver: Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes - Soberano Congresso, Sessão de 27 de Maio de 1837, A Vedeta
da Liberdade, N.º 122, Porto, Imprensa Constitucional. 3 de Junho de 1837, p.3.
37
A expressão “Atalaia da Liberdade” é utilizada por José Estêvão para designar o papel das Cortes como órgão político
necessário para vigiar o poder em defesa da liberdade. Consultar: Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial –
Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de 1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.127.
13
complexa. O binómio revolução / contra-revolução domina o panorama dos acontecimentos
entre a revolução de 9 de Setembro de 1836 e o juramento da Constituição em 4 de Abril de
1838. José Estêvão ao chegar a Lisboa encontra uma situação política resultante, em boa
medida, do falhanço do golpe cartista de 3 a 5 de Novembro de 1836 conhecido por
Belenzada. O equilíbrio de forças pende para o lado dos setembristas que dominam totalmente
as Cortes Constituintes e remetem na prática os cartistas para um prudente silêncio. O
confronto faz-se entre os diferentes grupos de moderados e radicais, em torno da produção de
um texto constitucional totalmente novo a partir da Constituição de 1822 e da Carta de 1826
ou, da simples revisão do texto constitucional de 1822. O jovem deputado de Aveiro, devido
ao seu passado familiar e político, não deixava de se integrar no espaço da extrema-esquerda
de tradição vintista. A sua inserção no meio político da capital foi facilitada pelo patrocínio
paternal e pela amizade com a família Pinto Basto de fortes ligações ao setembrismo lisboeta
38
.
No universo radical da capital tinha especial importância a Sociedade Patriótica
Lisbonense, conhecida vulgarmente pela designação de clube dos Camilos por estar instalado
no antigo convento de S. Camilo de Lelis, que tinha desempenhado um papel especial na
Revolução de Setembro de 1836. A pertença a esta associação política, onde a extremaesquerda progressivamente se tornou dominante ao longo do ano de 1837, não era um facto
extraordinário na época. Com efeito, existiam diversos clubes e sociedade políticas lugar em
que os líderes do setembrismo se faziam ouvir, sendo um deles o clube do Arsenal. Ali os
mais radicais arengavam aos operários do Arsenal da marinha
39
.Aliás, na Sessão de 30 de
Setembro de 1837 José Estêvão será o porta-voz de uma representação da Sociedade
Patriótica Lisbonense para que, no debate constitucional, o Congresso mantenha os princípios
da Constituição de 1822
40
. Algo pouco provável se não dispusesse da total confiança desta
associação política, como seu membro. Estrela em ascensão entre a extrema-esquerda da
capital tinha uma óbvia influência nos clubes dos exaltados como em 1841 lembrará a Costa
Cabral
38
41
. Nasce aqui uma lenda, provavelmente com algum fundamento, que fornece uma
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, O Correio, N.º 7, Sábado Lisboa 24 de Janeiro de 1837, p.25, cl.2. As
suspeitas que representasse os interesses desta família no parlamento levaram-no a recusar participar na discussão do contrato
do tabaco na Sessão de 18 de Dezembro de 1837. Ver Magalhães, José Estevão Coelho de, N.º 299 de 19 de Dezembro de
1837, Sessão de 18 de Dezembro de 1837, Diário do Governo, p.1418, cl.2.
39
Sobre a sociabilidade política do Setembrismo lisboeta ver: Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, As Cortes
Constituintes de 1837-1838: Liberais em Confronto, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica/Centro de História
da Cultura, 1992, p.60-77.
40
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, Sessão de 30 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, p.72.
41
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, N.º 14 Sessão de 11 de Junho de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.188. Ver também: Barreto, José Trazimundo Mascarenhas, Memórias do Marquês de Fronteira e d’Alorna ... ditadas por
14
ideia da radicalidade dos tempos vividos e da relativa moderação ou simples bom senso do
orador. Os seus biógrafos contam, que numa das sessões do clube dos Camilos, um dos seus
membros mais exaltados teria apelado ou pelo menos ameaçado matar a rainha provocando
uma reacção extremamente violenta e, em sentido contrário, de José Estêvão
42
. Os rumores
dos anos posteriores, sobretudo na Regeneração, sugeriam ser Costa Cabral o autor das
palavras assassinas que o orador repreendera ! Este facto corresponde ao seu perfil, totalmente
oposto às tácticas terroristas na luta política, embora possa explicar a publicidade dada à
história pelos setembristas 43 .
O mais relevante será, nesta época, a sua prestação parlamentar que o tornará numa das
figuras principais da oratória romântica portuguesa do século XIX ! O jovem orador, que se
estreará em de Janeiro de 1837 nas Cortes, não era totalmente inexperiente neste campo. Os
debates com o pai desde a adolescência e as actividades políticas na universidade, no exílio e
na guerra civil, tinham-no preparado para as intervenções parlamentares. Tratava-se assim de
consolidar e apurar uma experiência longamente amadurecida na qual os clubes políticos
serviam muitas vezes de antecâmara preparatória dos discursos nas Cortes. A sua genialidade
permite-lhe construir com grande originalidade uma oratória própria que não se fica pelo
recurso aos exemplos clássicos, mas rompe com a tradição criando a verdadeira oratória
romântica da época
44
!. A impressão que deixou nos contemporâneos foi indelével, dando
origem a debates apaixonados sobre qual seria o melhor orador das Cortes, como o travado
entre Gomes Amorim e Pinheiro Chagas. Seja como for, António Rodrigues Sampaio, Bulhão
Pato e Luís Rebelo da Silva todos deixaram extensos relatos da sua oratória
45
. A descrição
ele próprio em 1861 revistas e coordenadas por Ernesto de Campos de Andrada, 2.ª edição, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, 1986, Vol. III, Parte Quinta e Sexta (1833 a 1842), p.214.
42
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, José Estevão. Esboço Histórico por ..., Lisboa, Editor François Lallement/
Sociedade Tipografia Franco-Portuguesa, 1863, p.146. E também Gomes, José Augusto Marques, José Estêvão
.Apontamentos para a sua biografia por ..., Porto, Tipografia Ocidental, 1889, p.
43
Ver a este propósito Chagas, Manuel Pinheiro, Colen, J. Barbosa e Gomes, José Augusto Marques, História de
Portugal Popular e Ilustrada de ... continuada desde a chegada de D. Pedro IV á Europa até á morte de D. Maria II por ...e
daí até aos nossos dias por ..., Lisboa, Empresa da História de Portugal, 1907, Vol. XII, p.38-40 e também Cabral, António
Bernardo da Costa, Cortes - Câmara dos Dignos Pares – Extracto da Sessão de 9 de Junho, Diário do Governo N.º 146,
Sábado, Lisboa, 23 de Junho de 1855, p.789-796.
44
A oratória de José Estevão e a oratória romântica foi exaustivamente estudada por José Tengarrinha que chama a
atenção não só para a sua originalidade mas também para a ambiguidade das sobrevivências clássicas no discurso romântico:
Ver sobre esta questão: Tengarrinha, José, A Obra Política de José Estevão I – Escritos, debates parlamentares e outros
discursos, 2 vol.s, Lisboa, Portugália Editora, 1962., p. CX-CXIV. Consultar também: Tengarrinha, José, A Oratória e o
Jornalismo no Romantismo, separata das Actas do Primeiro Colóquio de 1970 - Estética do Romantismo em Portugal
organizado pelo Centro de Estudos do século XIX do Grémio Literário, Lisboa, Grémio Literário, 1974, p.185-191 e
Tengarrinha, José Oratória Política, Dicionário de História de Portugal, Serrão, Joel (dir.), Lisboa, Iniciativas Editoriais,
1971, Vol. IV/Adenda, p.449-460.
45
Cfr. Magalhães, Luís Estevão Coelho de, José Estevão. Estudo e Colectânea, Aveiro, Edição da Comissão do
Centenário, 1962, p.53-57 e Pato, Raimundo António de Bulhão, Sob os Ciprestes. Vida íntima dos homens ilustres, Lisboa,
Perspectivas & Realidades, 1986, p.103-105. E também Silva, Luís Augusto Rebelo da, José Estêvão Coelho de Magalhães.
Retrato Parlamentar, Varões Ilustres das Três Épocas Constitucionais. Colecção de Esboços e Estudos Biográficos por ...,
Lisboa, Livraria de António Maria Pereira – Editor, 1870, p.213-227.
15
mais impressiva e mais elaborada continua a ser sem dúvida a do último que o equipara aos
oradores românticos franceses da Restauração como Lamartine, Foix ou Benjamin Constant 46
. O impacto da oratória de José Estêvão nas Cortes foi ainda maior por se inserir numa época
na qual a rotina da vida quotidiana se encontrava subvertida. O tempo revolucionário
determinado pelo confronto, elevado aos extremos entre revolução e contra-revolução é
vivido pelos seu actores políticos como um tempo fora do tempo ! A ideia de que se está a
refazer o mundo, elaborando um novo texto constitucional, implica a noção de uma nova
fundação do estado e de, certa maneira, da sociedade. O processo realiza-se no espaço
“sagrado” dos legisladores que são, simultaneamente, os fundadores da nova ordem política.
As intervenções apaixonadas de José Estêvão nas Cortes não traduzem apenas o entusiasmo
de um jovem deputado pois, o seu carácter especial, resulta de serem produzidos para
transcender o tempo presente. Na verdade, destinam-se a ser um testemunho de um momento
único na história humana quer nacional quer internacional ! Ora, a História é a nova deusa
romântica do liberalismo perante a qual todos os actos fundacionais são julgados e ganham
um dimensão sagrada 47 . A sua oratória evoluiu ao longo da vida parlamentar, amadurecendo
com a experiência alcançada e atingindo o apogeu nos anos 50 e 60 do século XIX. Porém, a
realidade do processo revolucionário condiciona, de momento, a sua acção parlamentar
marcada pelo facto de se tratarem de Cortes Extraordinárias e Constituintes com uma só
câmara de representantes, designada muitas vezes pelo nome de Congresso ou reunião dos
representantes da soberania nacional.
O panorama político-partidário da Câmara dos Deputados, nos anos de 1837-1838, era
definir por três grupos: setembristas vitalícios ou ordeiros, setembristas puros moderados e
setembristas puros exaltados. Os primeiros representavam sobretudo o desejo de travar o
radicalismo revolucionário salvaguardando o poder moderador da Carta de 1826 e a
existência de um segunda câmara; os segundos e os terceiros identificavam-se com a tradição
vintista. A diferença entre os últimos resultava do facto dos moderados, próximos do governo
de Passos Manuel estarem dispostos a fazer concessões aos cartistas através de uma nova
constituição em que se combinassem aspectos dos dois textos constitucionais referidos,
enquanto os terceiros procuravam defender de forma intransigente a manutenção da
46
Cfr. Silva, Luís Augusto Rebelo da, José Estêvão Coelho de Magalhães. Retrato Parlamentar, Varões Ilustres das Três
Épocas Constitucionais. Colecção de Esboços e Estudos Biográficos por ..., Lisboa, Livraria de António Maria Pereira –
Editor, 1870, p.217-218.
47
Cfr. Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, As Cortes Constituintes de 1837-1838: Liberais em Confronto,
Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica/Centro de História da Cultura, 1992, p.39-59.
16
Constituição de 1822
48
. Assim sendo, não constitui surpresa o seu posicionamento nas
fileiras da extrema-esquerda ao lado de António Bernardo da Costa Cabral, Manuel de
Vasconcelos, José Victorino Barreto Feio e Manuel de Santos Cruz entre outros, nas Cortes
Extraordinárias e Constituintes. Esta espécie de neovintismo radical obrigou-o a tomar de
imediato uma posição muito específica no embate entre os moderados e os exaltados do
setembrismo puro acerca da elegibilidade dos Secretários de Estado como deputados nas
Cortes. Costa Cabral, o leader da ala radical das Cortes, abre as hostilidades contra os
moderados e o governo de Passos Manuel, ao questionar a legalidade da eleição dos
Secretários de Estado. Considera-a impossível à luz da Constituição de 1822 em vigor e,
portanto, automaticamente nula. A posição de José Estêvão é, inesperadamente, conciliatória:
defende o adiamento da questão até depois da realização das Cortes Constituintes para não
prejudicar o funcionamento do Gabinete e da Representação Nacional, ou seja, a missão dos
“Ministros da Revolução” ! A sua visão da Revolução é assim mais pragmática que
ideológica, estando perfeitamente consciente de que a acção governativa de Passos Manuel é
essencial para o bom sucesso da Revolução de Setembro, mesmo que isso implique um ligeiro
entorse na interpretação da Constituição de 1822. Assim sendo, compreende-se que
inicialmente neste debate não alinhe com os mais radicais, como o “republicano” Barreto Feio
49
.
A salvaguarda da Revolução de 9 de Setembro de 1836 seria impossível, na sua opinião,
sem os Ministros ou Secretários de Estado que tinham produzido as leis reformistas da
“Ditadura revolucionária” e, por isso, as deviam implementar – tarefa que implicava
implicava estabilidade ministerial e possibilidade de utilizar os melhores quadros do
setembrismo. A sua visão do processo revolucionário, mais estratégica do que táctica,
privilegiava o médio e longo prazo, aproximando-se, por vezes, do gradualismo político de
Passos Manuel. A importância que a extrema-esquerda setembrista dava à salvaguarda da
Constituição de 1822 acabou por convertê-lo à ortodoxia neovintista. Sente-se obrigado, sem
provocar nenhum conflito pessoal com os ministros de Passos Manuel, a confrontar-se com as
suas próprias indecisões e ambiguidades nesta questão 50 . Não contesta o “poder directorial”
do Ministério e a sua acção positiva em prol da Revolução, mas isso não o impede de
desconfiar, profundamente, da presença desse poder nas Cortes, denominadas por ele:
48
Ver sobre esta questão : Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, As Cortes Constituintes de 1837-1838: Liberais
em Confronto, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica/Centro de História da Cultura, 1992, p.77-119.
49
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.122.
50
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.127.
17
“Atalaia da Liberdade” ! Receio que resulta da concepção do liberalismo vintista que se opõe,
em nome da separação dos poderes, à intromissão do executivo no legislativo, na linha de
Montesquieu, mas também porque Rousseau e Mably consideraram perigosa a confusão dos
dois poderes que poderá gerar o controlo do legislativo pelo executivo e, portanto, criar uma
ditadura destruidora da liberdade. A melhor ditadura não deixa de o ser, com o inerente risco
do poder arbitrário, e pelo que terá necessariamente de ser limitada. Torna-se evidente que o
único poder capaz de estabelecer um limite a esta ditadura revolucionária de bemintencionados é, sem dúvida, a Constituição de 1822 em vigor que deve ser preservada de
qualquer tentativa de a desvirtuar, como no caso presente 51 . O receio de uma intromissão do
executivo nas prerrogativas do legislativo obriga-o a contestar a ideia da soberania popular e
de democracia pura, para defender a vigência da Constituição de 1822. A valorização de um
regime representativo não lhe parece compatível com a eternização de uma soberania popular
de raiz rousseauniana, capaz de acarretar uma subversão constante do sistema político através
de um apelo ao povo. Não se tratava de defender uma democracia pura mas, através da
concepção de uma soberania delegada, empossar os deputados eleitos com o poder soberano
da nação e a legitimidade necessária ao funcionamento das instituições representativas. Neste
processo não se importa de pôr em causa um outro dogma do radicalismo liberal da época, tão
caro a radicais como Manuel de Santos Cruz ou Custódio Rebelo de Carvalho, mas limitado
pelas formas da Constituição de 1822 - o direito ou poder eleitoral do povo ! Ao desvalorizar
o poder constituinte original e único do povo em prol do poder constituído, afasta-se
decididamente de Jean-Jacques Rousseau 52 .
Abandona a perspectiva de conciliação que tinha proposto e vota decididamente contra o
Parecer da Comissão, ao lado dos mais radicais, sendo derrotado
53
. O facto de um número
importante de deputados ter votado contra o governo, neste ponto, enfraqueceu-o mas não
levou à sua queda imediata sobrevivendo até ao dia 1 de Julho de 1837, data em que foi
empossado um novo governo presidido por António Dias de Oliveira. As suas opções
políticas são marcadas pela escolha da Constituição de 1822 como base da futura constituição
a produzir pelas Cortes e a rejeição do “Convénio de Belém”. No rescaldo do falhado golpe
de estado cartista da Belenzada, estabelecera-se um acordo, entre cartistas e setembristas, pela
mão de Passos Manuel, em que se aceitava a Carta Constitucional de 1826, como base da
51
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.127-128.
52
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.128.
53
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Terceira Junta Preparatória em 21 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 20, 24/01/1837, p.128 e p.134.
18
nova Constituição, no mesmo pé da Constituição de 1822, aprovado pela rainha, pelo decretolei de 6 de Novembro de 1836. José Estêvão achava que estava apenas incumbido da simples
revisão da Constituição de 1822 e que a Carta de 1826 constituiu um exemplo, entre outros
textos constitucionais auxiliares dessa revisão. Considera que tem de fazer a consulta aos
constituintes que o mandataram pois, se a sua interpretação for contrária a esta, pede a
demissão por não querer ressuscitar a Carta de 1826. Não aceita um mandato que o obrigue a
votar uma lei que o tempo e a nação rejeitaram. E, mais adiante, volta ao mesmo tema ainda
de forma mais agressiva acusando o “Convénio de Belém” e, implicitamente Passos Manuel,
de o fazerem de forma quase clandestina. Tal posicionamento não o impede de esboçar de
seguida um recuo, tendente a abrir as portas a um gesto conciliador com o governo do mesmo
Passos Manuel, em defesa do sistema representativo 54 .
Perseverou na defesa intransigente da Constituição de 1822, aproveitando todas as ocasiões
para reafirmar a ideia de que se encontraria em vigor até à criação de nova constituição: é o
caso do requerimento de Silva Sanches no sentido de as Cortes decidirem se a Constituição de
1822 está ou não em vigor - tratava-se de responder a uma proposta do governo para
suspender o artigo 100 da Constituição de 1822, referente à impossibilidade dos deputados
acumularem as suas funções com os empregos - na esperança de impor a vigência da
Constituição de 1822 e a sua aceitação pela maioria das Cortes defende que a Comissão de
Constituição apresente um parecer sobre esta proposta
55
. O parecer favorável da Comissão
de Constituição é favorável à suspensão do artigo em questão
56
. Tal facto não garante a
adesão automática da extrema-esquerda setembrista, nomeadamente de José Estevão, que se
opõe com determinação a qualquer cedência política ou ideológica neste campo 57 !
Definindo assim a sua concepção do governo representativo, centrada na separação e
independência dos poderes, distancia-se da Carta de 1826, situa-se na linha de pensadores
liberais da época, como Benjamin Constant, afastando-se, oportunamente, da Convenção
Francesa (1792-1794). Aproveita sobretudo para afirmar que quer ele quer o setembrismo
exaltado perfilham os mesmos objectivos que os moderados, como Passos Manuel, embora
diferindo nos meios; ou seja, o gradualismo do governo não se coaduna com a oposição
radical militante, caracterizada por uma dinâmica de ruptura com o passado, e a imposição
54
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Quinta Junta Preparatória em 24 de Janeiro de
1837, Diário do Governo, N.º 24, 28/01/1837, p.155-156. Ver também o Nacional, N.º 645, 25/01/1837, p.2079.
55
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 28 de Janeiro de 1837, Diário do Governo,
N.º 27, 01/02/1837, p.175-177..
56
Vários, Comissão de Constituição, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 30 de Janeiro de 1837, Diário do Governo,
N.º 29, 01/02/1837,p.188.
57
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 30 de Janeiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 29, 01/02/1837,p.189-190.
19
imediata de uma nova ordem liberal de cariz mais democrático. Nesta perspectiva mesmo os
pequenos confrontos procuram marcar esta diferença ideológica e política, compreendendo-se
assim, que envie uma emenda e um aditamento ao artigo 2.º do referido parecer da comissão,
insistindo no carácter provisório e excepcional desta medida e no facto de se aplicar “só” aos
três deputados referidos. Exige também uma explicitação, do ministro dos Negócios do
Reino, da necessidade e do facto de os deputados serem imprescindíveis nestas funções
58
.
Tal posição conciliatória fê-lo perder a votação contra a primeira parte do parecer que obtem a
aprovação da maioria do Congresso. Já a cedência no que se refere à segunda parte e à sua
emenda produz a aceitação por toda a Câmara 59 ! Assim sendo, percebe-se a importância que
assumiu a resposta ao discurso do trono e a salvaguarda dos princípios que considerava
essenciais. Começa por propor uma alternativa aos primeiros oito parágrafos da resposta ao
Discurso do Trono, para seguidamente, no debate então empreendido resumir lapidarmente o
seu objectivo numa simples frase: “O Sr. José Estevão: - O fim é declarar como Lei da Monarquia a
Constituição de 22 em quanto nós não lhe fizermos as modificações que ela necessita.” 60 .
A fundamentação desta afirmação escora-se, por um lado, na contestação da ideia de
omnipotência parlamentar e, por outro, da existência histórica em Portugal de assembleias
constituintes. Em relação à primeira questão, aceita a supremacia do corpo legislativo sobre os
outros poderes e instituições do estado, mas recusa a possibilidade de se sobrepor ao próprio
texto da Constituição, neste caso a de 1822. Existe uma recusa aparente do governo de
convenção, tal como esteve presente no período do Terror da Revolução Francesa e, de certo
modo no Congresso Continental nos primeiros anos da Revolução Americana
61
. A segunda
abordagem, aponta para uma leitura histórica do passado recente mas, simultaneamente,
fundador do constitucionalismo português: as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes de
1821-1822 ! Não aceita este exemplo como justificação da existência de um poder
constituinte superior e original a todos os outros, pois considera que aquelas Cortes tinham já
sido convocadas com severas limitações nos poderes dos representantes da nação. Estavam
condicionados pela exigência expressa, nos seus mandatos, de fazerem uma constituição mais
liberal que a espanhola de Cádis de 1812. Do mesmo modo defendia a ideia, aparentemente
contraditória, de que se tratava no presente apenas de rever a Constituição de 1822, embora se
58
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 30 de Janeiro de 1837, Diário
Governo, N.º 29, 01/02/1837, p.193.
59
. Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 30 de Janeiro de 1837, Diário
Governo, N.º 29, 01/02/1837,p.194.
60
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de,, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.261.
61
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.1
do
do
do
do
20
falasse em fazer uma constituição diferente o que constituía uma contradição nos termos;
além disso, a afirmação de que não se tratava de uma assembleia constituinte era apenas uma
forma de tirar legitimidade à inclusão da Carta Constitucional de 1826 nas bases do novo
texto constitucional. Preservava, de novo, a sua identificação com um neovintismo mais ou
menos disfarçado mais ou menos aberto a concessões. O essencial estava nesta entronização
da Constituição de 1822, como Lei Fundamental do país, destinada a servir de base
permanente ao regime representativo e a balizar o debate nas Cortes, sem o qual a ordem seria
substituída por uma multiplicidade de opiniões e teorias capazes de gerar confusão e dividir
radicalmente o corpo legislativo 62 .
2.2. O Dragão do Século 63 .
A aversão aos pensadores políticos e à teoria política, por extensão, é apenas aparente; tem
unicamente como objectivo a contestação de certas correntes conservadoras do liberalismo,
nomeadamente os doutrinários franceses e espanhóis. Na verdade, a teoria e a prática não se
separam nas suas análises da Revolução de Setembro, porque encontramos, por um lado, uma
descrição histórica dos acontecimentos políticos grosso modo desde 1834 e, simultaneamente,
a interpretação da revolução e do seu principal agente: o povo. A primeira questão que se
coloca é a valorização do papel da Guarda Nacional como milícia cívica e, de certa maneira,
popular, em oposição à inocuidade dos publicistas nos referidos acontecimentos
64
. Os
teóricos não fazem revoluções quem as faz é o povo, mesmo sob a forma do povo em armas,
ou seja, a Guarda Nacional. A identificação deste corpo com o povo soberano e,
consequentemente, com a soberania popular é limitada aos momentos iniciais e fundadores do
regime. Não se legitima a sua utilização numa linha jacobina, como na Revolução Francesa de
1791-1793, para um golpe de estado ou, para pressionar ou ameaçar as Cortes Constituintes, é
terminantemente recusada. Esta reflexão exige, da sua parte, uma explicação adicional da
natureza do processo revolucionário o que conduz, por uma lado, às questões relacionadas
com a “contra-revolução” da Belenzada e, por outro, à justificação da Revolução de Setembro
como produto natural da evolução política do século, ou seja, do progresso. No primeiro caso,
62
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.1.
63
A expressão “O Dragão do Século” é utilizada por José Estêvão para designar o ímpeto imparável da revolução
devorando o século ou seja o dragão do tempo devorando o passado identificado com as estruturas de poder absolutistas que
se opõe ao progresso. Ver Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de
1837, Diário do Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.2.
64
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.1, p.255, cl.1-cl.2. Ver sobre a questão da Guarda Nacional em Portugal: Marques,
Fernando Pereira, Exército, mudança e modernização na primeira metade do século XIX, Lisboa, Edições Cosmo/Instituto da
defesa Nacional, 1999, p.209-244. Consultar também: Silva, Júlio Rodrigues da, “A Guarda Nacional, Segurança e Defesa
Nacional (1834-1838)”, Nação e Defesa, N.º 43, Lisboa, Instituto de Defesa Nacional, Julho-Setembro 1987, p.87-95.
21
assume uma posição conciliatória com o ministério sobre as pretensas cedências feitas por
Passos Manuel aos contra-revolucionários, sem renegar a sua oposição ao golpe de estado
cartista falhado 65 .
No entanto, a honra da revolução tinha de ser defendida contra os seus inimigos cartistas
que a atacavam nos jornais, espalhando ou difundindo uma versão dos acontecimentos
diametralmente oposta a esta visão heróica e romântica do setembrismo ! Era essencial que,
na resposta ao Discurso do Trono, existisse uma clarificação destes eventos revolucionários,
fazendo a sua história e a dos seus princípios. A explicação implica a inserção no contexto
mais vasto da Península Ibérica e da evolução histórica do liberalismo nos dois lados da
fronteira. Existe então uma espécie de contaminação ou paralelismo do caso espanhol e do
português, traduzindo o amadurecimento das instituições políticas numa linha que lembra as
concepções do liberalismo de Martínez de la Rosa 66 . O internacionalismo da revolução e do
progresso, expresso na metafórica imagem do “Dragão do século”, cruzava-se com o discurso
nacionalista em torno das virtudes do povo português e dos seus anseios pacíficos pela
Soberania Nacional
67
! A Carta de 1826 não era o objectivo do ataque da oposição ao
governo cartista, pois esta nunca se pronunciou contra as suas instituições mesmo depois da
Revolução da Granja de 1836 em Espanha apontar o caminho para uma modificação
constitucional 68 .
O triunfo da “conjura cartista” subvertera as instituições da Carta, tornando impossível a
vigência de um sistema representativo degradado, numa oligarquia omnipotente e
omnipresente no estado, equiparada à visão panteísta de Espinosa da “alma do mundo”. O
povo compreendeu esta realidade de desnaturação das instituições da Carta de 1826 e, em
conformidade com a teoria da resistência de raiz lockeana e do poder constituinte originário
de matriz rousseana, agiu para repor as bases do sistema representativo 69 . Leitura ideológica
e mitificada do povo entidade abstracta, colectiva, sem rosto, procedendo por “instinto” para
recuperar os seus direitos e fazer a revolução, de tipo claramente romântico desconhecendo-se
65
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.2.
66
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.2. Sobre a questão da influência de Martínez de la Rosa em Portugal consultar: Silva,
Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, “Memória e História no Liberalismo Ibérico. Luís Augusto Rebelo da Silva e Francisco
Martínez de la Rosa”, Cultura, Revista de História e Teoria das Ideias, IIª. Série, Vol. XV, Lisboa, Publicação Anual do
Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 2002 (2003), p.245-269.
67
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.2.
68
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.2-cl.3.
69
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.3.
22
as estruturas políticas de enquadramento desta sabedoria e espontaneidade popular ! O povo
que faz a revolução exige a mudança das instituições num sentido progressivo ! A análise de
José Estevão vai mais longe, estabelecendo uma oposição entre a vontade popular expressa no
movimento revolucionário e as elites políticas do setembrismo ordeiro e, sobretudo,
moderado de Passos Manuel, instalado no poder
70
. Com estas afirmações pretende
demonstrar que sem a ruptura com o pessoal político do cartismo, afastado das posições de
controlo da administração pública e a neutralização dos interesses instalados no Estado, não
era possível levar por diante as reformas conduzidas pelo governo de Passos Manuel. Os
governos de esquerda, sob o domínio da Carta de 1826, rapidamente foram neutralizados e
derrubados, porque completamente ineficazes, não tinham a força política do povo resultante
da Revolução de Setembro de 1836 ! O deputado de extrema-esquerda fez um sério aviso aos
irmãos Passos lembrando-lhes e aos seus partidários a fragilidade do seu poder. A força
presente vinha-lhes das suas bases sociais de apoio as quais não se podiam separar: o povo
radical e revolucionário organizado politicamente nos clubes e sociedade políticas de Lisboa !
Seguidamente, procura demonstrar a inexistência de ingratidão do setembrismo face a D.
Pedro IV, o dador da Carta de 1826 e restaurador do liberalismo, sob cujas bandeiras
combateu na Guerra Civil de 1828-1834. A verdadeira herança de D. Pedro IV, o “Grande
Homem”, era essencialmente a Lei da Liberdade que podia revestir a forma mais
conservadora e europeia da Carta portuguesa de 1826, ou a mais democrática, radical,
americana, da Constituição brasileira de 1824
71
! A Carta de 1826, no espírito do príncipe
que a deu, não era um texto para a eternidade mas algo passível de ser modificado, de acordo
com as necessidades de cada época, de forma progressiva. A sua memória era assim
duplamente intocável como libertador e fundador do segundo liberalismo português
72
! D.
Pedro IV, o herói do liberalismo português, aparece como uma figura quase mítica,
identificado com a “Lei do progresso” e “o movimento do século” e, portanto, capaz de
destruir a sua própria obra em nome do progresso e da liberdade. A Carta de 1826 não é
contraditória com a Revolução de Setembro de 1836 que a respeita enquanto “Estandarte de
gloria” e herança da tradição militar da nação. Além disso, cartistas e setembristas não estão
neste ponto, de certa maneira, afastados pois, muitos dos que se bateram pela Carta, fizeram a
70
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p. 255, cl.3.
71
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p. 255, cl.3.
72
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.255, cl.3.
23
Revolução 73 . A alternativa que propõe em resposta ao Discurso do Trono, abarcando os seus
primeiros oito parágrafos, consiste em substituir a história do liberalismo desde D. João VI e
da Carta de 1826, pela história da Revolução de Setembro 74 . De forma mais clara enuncia as
suas propostas em contraposição às ideias da comissão de resposta ao Discurso do Trono.
Contudo, coloca-se à partida numa posição aberta à possível conciliação com os moderados
do setembrismo e do governo o que está bem patente no aditamento que propõe ao parágrafo
7.º
75
. A relação estabelece-se de imediato entre a história da Revolução de Setembro, a
defesa da soberania nacional e a afirmação da vigência da Constituição de 1822, até se poder
fazer nova constituição ou, mais ambiguamente, aperfeiçoá-la de acordo com as necessidades
do tempo. Algo que se pretende também estabelecer de forma definitiva na resposta ao
Discurso do Trono 76 . Na perspectiva da defesa intransigente da Constituição de 1822 recusa
a contribuição de outros textos constitucionais, nomeadamente ou implicitamente a Carta de
1826, mas principalmente os modelos constitucionais vigentes, nessa época, na Inglaterra e na
França: a velha constituição consuetudinária britânica bicameralista, tradicionalista e
conservadora; a Constituição francesa de 1830 também ela com duas câmaras, mas saída da
Revolução liberal de Julho de 1830 e, apresentando um pariato vitalício próximo do
pensamento doutrinário, mas também das concepções mais liberais de Benjamin Constant.
Seja como for, modelos conservadores passíveis de identificação com a Carta Constitucional
de 1826 e, portanto, rejeitados em nome do patriotismo neovintista e do tradicionalismo
liberal da Constituição de 1822. A recusa do “estrangeiro” e da artificialidade dos seus
exemplos, leis e instituições importadas, é assim relativa à defesa da Constituição de 1822,
intuída como natural e coerente com a natureza do povo português e um ataque directo, não só
à Carta de 1826, mas às instituições políticas que o cartismo triunfante, entre 1834 e 1836
impôs em Portugal ! Está sempre aberto a concessões, aos seus adversários políticos nas
Cortes, em questões secundárias desde que o essencial residindo na Constituição de 1822 seja
salvaguardado. A sua defesa intransigente, embora conciliatória, coloca-o em choque directo
com os setembristas moderados puros, como Leonel Tavares, muitos deles antigos vintistas
73
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.256, cl.1. Consultar sobre a ideia de progresso: Mazlich, Bruce, O progresso: uma
perspectiva histórica e crítica, Marx, Leo e Mazlish, Bruce (org.), Progresso: Realidade ou Ilusão ?, Lisboa, Editorial
Bizâncio, 2001, p.51-78 e Ryan, Alan, “Uma avaliação política do progresso”, Marx, Leo e Mazlish, Bruce (org.), Progresso:
Realidade ou Ilusão ?, Lisboa, Editorial Bizâncio, 2001, p.151-174.
74
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, “Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837”, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.256, cl.1.
75
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, “Parte não Oficial – Cortes – Sessão em 8 de Fevereiro de 1837”, Diário do
Governo, N.º 39, 15/02/1837, p.256, cl.3.
76
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte Não Oficial - Cortes. Sessão de 11 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 49, Lisboa, Imprensa Nacional, 27 de Setembro de 1837, p.258, p.2.
24
afectos a Passos Manuel, que desejavam acentuar a aproximação aos ordeiros e a uma
conciliação possível com o cartismo mais flexível ! Neste sentido, não apoiavam as posições
consideradas excessivas de José Estevão e da extrema-esquerda que o apoiava. Assim se
entende que em resposta procure valorizar as inovações a introduzir na resposta, distanciandose e defendendo a autonomia das Cortes, face aos pressupostos levantados pelo Discurso do
Trono e, logo, pelo governo e pela coroa 77 !
A oposição entre “usos” e “tempos” ou seja entre costume ou tradição e progresso servelhe de base para citar, como exemplo e modelo, a Espanha revolucionária da revolução da
Granja de 1836 e da nova Constituição progressista de 1837. A contestação desta sua posição,
pelos sectores moderados do setembrismo puro, representados pelo deputado Leonel Tavares,
leva-o a desenvolver uma nova justificação em torno desta questão que repisa e sintetiza os
argumentos anteriormente utilizados, afirmando a necessidade de incluir uma forte crítica ao
pessoal político do cartismo e uma reabilitação histórica da Revolução de Setembro 78 . Nesta
linha de pensamento se insere o retomar da questão da originalidade da Revolução de
Setembro face à sua congénere espanhola da Granja de Agosto de 1836, estabelecendo uma
paralelismo, uma similitude e uma filiação. Alarga-a depois a uma espécie de
internacionalismo não simplesmente ibérico mas europeu, em torno da concepção da Europa
entendida como uma família: as “Nações da Europa” ! Acrescenta ainda a ideia “das
simpatias dos povos”, ou seja, uma concepção revolucionária não tanto de contágio mas de
simpatia, de solidariedade entre os povos europeus 79 ! A vitória das suas propostas traduz-se
na aceitação plena da sua inserção, da vigência da Constituição de 1822, no Discurso do
Trono até se ter produzido uma nova constituição e esta ter entrado em vigor 80 . Não será de
ficarmos admirados na insistência constante neste tema, nomeadamente quando se trata de
completar a representação parlamentar, para se poderem fazer funcionar as Cortes e produzir
a nova constituição. Esta questão renova-se quando aparece eleito pela Madeira um deputado
que recusa jurar a Constituição de 1822 e quer que as Cortes o autorizem a renunciar ao seu
mandato, o que implicaria duas coisas ambas impensáveis: em primeiro lugar, os colégios
77
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte Não Oficial. Cortes. Sessão de 11 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 49, Lisboa, Imprensa Nacional, 27 de Setembro de 1837, p.260, cl3.-p.261, cl.1. Consultar sobre a questão do
tradicionalismo liberal e as suas origens nas concepções teóricas do vintismo: Castro, Zília Osório de, Cultura e Política.
Manuel Borges Carneiro e o Vintismo, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica / Centro de História da Cultura
da Universidade de Lisboa, 1990, Vol. II, p.465-482.
78
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte Não Oficial. Cortes. Sessão de 11 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 49, Lisboa, Imprensa Nacional, 27 de Setembro de 1837, p.311, cl.2-cl.3.
79
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Parte Não Oficial. Cortes. Sessão de 11 de Fevereiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 49, Lisboa, Imprensa Nacional, 27 de Setembro de 1837, p.311, cl.3.
80
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes – Soberano Congresso Nacional – Sessão de 6 de Março de 1837, O
Nacional, N.º 678, 7 de Março de 1837, p.4020, cl.1.
25
eleitorais não se podem sobrepor-se às instituições, ou seja, neste caso a Constituição de 1822
e as Cortes; em segundo lugar, a ideia de que a Constituição de 1822 não se encontrava,
mesmo provisoriamente, em vigor era inaceitável pois as Cortes reunidas em Congresso já o
tinham afirmado 81 .
No entanto, valoriza a existência de outros modelos revolucionários, como a referida
Revolução espanhola da Granja de 1836 e a Revolução francesa de Julho de 1830: a
revolução romântica por excelência à qual aderiram as grandes figuras do romantismo
francês, como Vitor Hugo ou Lamartine ! A revolução da nova geração da juventude
intelectual, burguesa e byroniana, em revolta contra os poderes da terra e os ódios políticos da
geração anterior em nome da liberdade. José Estevão identificava-se totalmente com esta
“seita da mocidade” manifestando, ao mesmo tempo, o fascínio que sentia pela Revolução de
Julho de 1830, entendida como a revolução por excelência da sua geração 82 ! Assim sendo, a
análise da Revolução de Julho de 1830 em França aparece como o modelo explicativo
essencial de toda e qualquer revolução
83
. Nota-se uma aderência ou simpatia, pelo menos,
pelo radicalismo revolucionário dos jovens românticos franceses de Paris: estudantes,
escritores, jornalistas, enfim pequena burguesia e burguesia urbana, que proclamaram no
Hôtel de Ville de Paris um programa revolucionário que, no último momento, foi anulado e
capturado por Lafayette e pelos moderados que impuseram Louis Philippe de Orléans, o reicidadão e a moderada Constituição de 1830. Esta simpatia pelos jovens revolucionários
parisienses não deixa de levantar suspeitas - eram republicanos que tentaram proclamar a
república ou, em alternativa, impor uma constituição republicana, às Cortes, sob uma forma
monárquica, ou seja, uma monarquia republicana ! Esta revolução caracteriza-se ainda por ser
relativamente pacífica e ordeira. Os próprios franceses, na Revolução de Julho de 1830, foram
exemplares, pois o povo revolucionário rendeu-se perante Lafayette acabando por triunfar de
81
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 15 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.37-38.
82
“A meu respeito só peço licença ao Congresso para dizer-lhe que pertenço á seita da mocidade; que me glorio de
pertencer a ela; a essa seita, que se socorre sem se ver comunicar; que se comunica sem se corresponder; a essa seita cujos
símbolos são os próprios sinais da juventude; cujos estatutos são os puros sentimentos da natureza: seita a que a Europa deve
tudo quanto tem de grandeza, civilização, e liberdade; seita cujos princípios eu defenderei sempre, mesmo depois que as cãs
me alvejem na cabeça.”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes
Extraordinárias e Constituintes, Vol. I, p.47. Sobre os românticos e a revolução romântica consultar: Winock, Michel, Les
Voix de la Liberté. Les écrivains engagés au XIXe siècle, Paris, Éditions du Seuil, 2001, p.17-146 e também: Gusdorf,
Georges, Le Romantisme – I Le savoir romantique, Paris, Éditions Payot & Rivages, 1982 et 1983, 1993, p.45-159.
83
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.49. Consultar sobre a Revolução de Julho de 1830: Jardin, A. e Tudesq, A.J., La France des notables.
L’évolution générale 1815-1848, Nouvelle Histoire de la France Contemporaine,Vol. 6, Tome I, Paris, Édition Seuil, 1973,
p.114-135.
26
novo a ordem sobre o reino das paixões
84
. Contudo, a revolução foi traiçoeiramente
confiscada ao povo francês e, portanto, traída pela classe política da Monarquia de Julho 85 . O
calor da discussão política leva-o a radicalizar progressivamente as suas posições sobre esta
questão terminando por se identificar com a figura do general Lamarque republicano e
revolucionário 86 . Define-se de forma ainda mais clara, com a ala esquerda da Revolução de
Julho, expressa no programa republicano do Hôtel de Ville e com uma das figuras mais
relevante, sem o jornalista e pensador político, Armand Carrel de que faz o elogio político 87 .
A defesa do projecto mais radical, democrático e republicano da Revolução de Julho de
1830 permite igualmente uma reflexão sobre a Revolução Francesa original: a Grande
Revolução de 1789 ! A reacção do pensador é aparentemente negativa - recusa o terror
revolucionário dos anos de 1793-1794, corporizado nas figuras detestadas de Marat e
Robespierre. Aliás, o progresso e a civilização impedem no século XIX o regresso das cenas
terríveis da convenção revolucionária, pertencentes a um passado definitivamente morto
88
.
Esta atitude é constantemente salientada nos debates, para mostrar a oposição a qualquer
pressão sobre o parlamento, de grupos políticos extremistas ou milícias armadas exteriores à
assembleia legislativa
89
. Compreende-se assim a sua aversão à violência da Montanha e à
hipocrisia da Gironda que destruíram ou impossibilitaram o funcionamento regular da
convenção 90 . O desenrolar do debate e os confrontos políticos que decorrem ao longo do ano
de 1837, produzem, no pensamento do jovem deputado, uma certa radicalização. Isto afecta a
sua visão da revolução francesa que procura justificar em nome da guerra do povo contra a
aristocracia e, considerar, que Luís XVI a apoiou inicialmente para se libertar da tirania da
aristocracia. Cometeu o grande erro de ter, depois, utilizado o povo, de o ter tentado esmagar
84
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.49.
85
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I , p.52.
86
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 29 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.131-132.
87
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.151. Armand Carrel (1808-1836) antigo redactor do National morto num duelo com Giradirn em
Julho de 1836 representa a juventude, rebelde, radical e romântica da extrema-esquerda que não se contentou com a solução
orleanista da Revolução de Julho de 1830 e a respectiva Constituição. Exigia a plena aplicação do programa revolucionário
do Hôtel de Ville: o trono rodeado de instituições republicanas ou seja uma autêntica monarquia parlamentar. Representava o
movimento em oposição à resistência dentro da Monarquia de Julho (1830-1848) e defendia o triunfo de uma espécie de 4.º
estado (as classes inferiores) em oposição à vitória do 3.º estado de François Guizot identificado com as classes médias.
Acabando por se tornar republicano. Ver sobre esta questão: Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, As Cortes
Constituintes de 1837-1838. Liberais em Confronto, Lisboa, I.NI.C./C.H.C. da U.NL, 1992, p.254-259.
88
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes , Vol. II, p.49.
89
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.24.
90
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Março de 1838, Diário do Governo, N.º 56, Lisboa,
06/03/1838, p.230, cl.1. e Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Março de 1838, Tempo N.º 35, de 06/03/1838,
p.139.
27
e, nesse momento, acabou por ser morto; mas poderia ter sido igualmente pela aristocracia ! A
justificação da legitimidade da revolução francesa vai ao ponto de aceitar a necessidade do
comité de salut publique contra a tirania de um príncipe, em nome da liberdade e da
independência populares. A ditadura da revolução francesa não pode ser colocada no mesmo
plano dos governos absolutos de Carlos II e de Luís XVI pois a primeira foi um “governo de
excepção” promovido por um povo desesperado e o segundo um “governo de princípio”, ou
seja, normal e estabilizado 91 .
No entanto, não se contenta com esta análise, preocupando-se em fornecer uma imagem
mais desenvolvida e coerente da Revolução de 1789 e da evolução histórica da França entre
1789 e 1830. O ponto de partida é a divisão da história da Revolução Francesa em duas
épocas distintas, nas quais a um primeiro período de 1789 a 1792 se sucede um segundo de
1792 a 1804. O primeiro momento vai da afirmação dos princípios da Soberania popular até à
República e, o segundo, desta época até ao Império, sendo o motor de todo o processo não
simplesmente a luta pela liberdade mas, sobretudo, a defesa da independência nacional que se
torna impossível se não existir a unidade da nação ! Esta visão, coincidente com leitura
jacobina e patriótica da revolução francesa, é reforçada pela descrição subsequente dos
acontecimentos revolucionários em que a luta entre a liberdade e a reacção marcou a
convocação dos Estados Gerais, a tomada da Bastilha, a instalação da monarquia
constitucional e, finalmente, a proclamação da república
92
! A partir daqui foi a luta, pela
independência nacional contra as coligações das potências contra-revolucionárias europeias,
que marcou o destino da Revolução, tornando necessária a ditadura revolucionária, o governo
de excepção
93
! Uma vez mais é minorada a matriz violenta da Revolução Francesa,
apresentando-a como o resultado da necessidade excepcional e provisória de enfrentar a
agressão externa ! A queda do terror era inevitável passado o período da sua necessidade
extrema. Os regimes que se seguiram, nomeadamente o consulado e o império, derivam desta
dinâmica política, sendo Napoleão Bonaparte apenas um instrumento da revolução. A própria
França deixou-o cair quando o considerou desnecessário e aceitou o regresso dos Bourbons na
pessoa de Luís XVIII, embora politicamente limitado pela Carta Constitucional de 1814.
Porém, o governo liberticida de Polignac provocou uma nova revolução, ou antes, um novo
despertar popular impondo novas condições ao trono. As revoluções portuguesas desde 1820
91
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.149.
92
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, 36.
93
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p 36.
28
e as sucessivas revoluções espanholas desde 1812 não seriam senão um prolongamento ou
expressão deste vasto movimento europeu, em prol da soberania popular e da independência
nacional, nascido com a Grande Revolução de 1789 94 !
Reconhece, no entanto, a existência de um modelo revolucionário alternativo: o anglosaxão. A Inglaterra também teve as suas revoluções situadas sobretudo no século XVII,
embora a sua natureza não seja exactamente a mesma do caso francês e ibérico. A revolução
de 1640 foi, sem dúvida, marcada pela liberdade e pelo princípio popular, mas a de 1688 não
foi mais que uma antecipação da aristocracia face ao risco de uma revolução popular. Os
dissidentes ingleses, irlandeses, escoceses acabaram por lançar as bases de um novo país, na
América do Norte, ao imigrarem para fugirem à opressão aristocrática ! A Independência dos
Estados Unidos em 1776 foi a expressão da revolta desses colonos dissidentes e de, certa
maneira, a continuação da revolução inglesa de 1640. O impacto destes sucessos foi imediato
na Grã-Bretanha, mas a Revolução em França em 1790 trouxe a guerra europeia e adiou
durante trinta anos a reforma das instituições. A Revolução de Julho de 1830 em França
apressou as transformações políticas inglesas, viabilizando a reforma parlamentar de 1832 95 .
O tempo das revoluções não terminou na Europa pois, as potências da Santa Aliança,
continuam a sufocar os povos que lutam pela liberdade como a Polónia e a Itália. Assim
sendo, o duelo universal, intemporal e escatológico, entre a revolução e a reacção vai
conhecer novos episódios a que nenhuma nação escapará incluindo Portugal
96
. O
pensamento de José Estêvão evoluiu assim para uma posição radical na leitura dos
acontecimentos revolucionários e da revolução em geral, aproximando-se dos métodos
“expeditos” dos jacobinos com alguma tolerância e mal disfarçada admiração por Napoleão.
Pode-se, no entanto, colocar a hipótese de um afastamento ou oposição aos grupos mais
extremistas da revolução francesa, como os enragés e, nesse sentido, o seu radicalismo
encontra aí os seus limites 97 .
2.3. O Pacto Social e a Arca da Aliança 98 .
94
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, 36.
95
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, 36.
96
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.52.
97
Sobre o jacobinismo no século XIX consultar: Vovelle, Michel, Les jacobins de robespierre à chevénement, Paris,
Éditions la Découvert, 1999, p.104-120. E também: Darriulat, Philippe, Les Patriotes. La gauche républicaine et la nation
1830-1870, Paris, Éditons Seuil, 2001, p.10-155. Sobre o mito napoleónico ver: Petiteau, Natalie, Napoléon de la Mythologie
à l’Histoire, Paris, Éditions du Seuil, 1999, p.57-107.
98
José Estêvão utiliza a expressão “pacto social” para designar o acordo ou contrato político fundador da nova
constituição setembrista na linha do direito natural. A “arca da aliança” é uma alusão bíblica ao acordo entre Deus e Abraão
29
A tensão entre os desejos expressos pela Revolução, ou melhor dizendo, o movimento
revolucionário e o pragmatismo necessário à sua institucionalização não deixam de estar
presentes na produção de um novo texto constitucional. Inicialmente José Estêvão não parece
partilhar as preocupações de muito dos seus colegas quanto à urgência de debater o projecto
constitucional. É possível que o tema lhe fosse desagradável, pois implicava a criação de uma
nova constituição e não uma simples revisão e actualização do texto constitucional de 1822.
Seja como for, parece estar mais interessado, pelo menos num primeiro momento, em
explorar a dinâmica do movimento revolucionário, acentuando as transformações políticas e a
vertente popular. Compreendem-se assim as suas reticências à abertura do debate sobre o
projecto constitucional produzido pela comissão constitucional que se apresenta desunida,
como veremos adiante sobre a questão da 2.ª Câmara 99 . Contudo, não consegue convencer o
Congresso das suas posições e da urgência de garantir a segurança e a nova reforma
judiciária, colocando de lado ou adiando o debate constitucional. Com efeito, foi decidido
que, na primeira sessão da semana seguinte, se iniciasse esse debate por sessões inteiras, em
dias escolhidos da semana. A derrota sofrida não foi total porque, como veremos noutra parte,
a discussão das “leis da ditadura” versa sobre as reformas necessárias à Revolução de
Setembro e decorre em parte paralelamente ao debate constitucional. Todavia ao aceitar esta
inevitabilidade insiste na necessidade de um debate, na generalidade, do projecto da
constituição e, de forma provocatória, cita o exemplo das Cortes espanholas 100 .
A sua preocupação fundamental no debate na generalidade do projecto constitucional,
resulta em boa parte da discordância com aspectos muito explícitos de um texto, feito por uma
comissão na qual os elementos de extrema-esquerda não têm assento ! Assim sendo, importa
ter em consideração a exposição doutrinal das suas principais ideias políticas nesta época da
sua vida, sob uma forma irónica: ridiculariza as principais concepções dos teóricos
doutrinários franceses, espanhóis e portugueses: tem como objectivo atingir os setembristas
ordeiros, como Almeida Garrett ou Ribeiro Sabroza; crítica a teoria da soberania da razão, da
justiça ou da inteligência, que coloca o poder soberano na razão ou na inteligência, ou o
identificava com o conceito de justiça, como base do sistema político e em oposição à
que serve ironicamente para recusar a unanimidade entre diferentes correntes políticas em nome da união dos portugueses
como pretendem alguns deputados ordeiros.
99
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 29 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I p.137.
100
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, p.204.
30
concepção da soberania do povo
101
. Em contraposição afirma as suas posições divergentes,
mas igualmente moderadas, afastando qualquer suspeita de ser um republicano encoberto 102 .
Todavia, este facto não o leva a desviar-se do princípio ou doutrina que lhe é essencial, ou
seja, a ideia da soberania nacional identificada com a concepção de soberania popular, numa
contradição com as ideias que anteriormente desenvolvera, embora sem manter,
aparentemente, a separação entre soberania popular e soberania delegada. No entanto, a
soberania popular enfrenta um duplo perigo: a conspiração do absolutismo monárquico
europeu, as potências da Santa Aliança, e a conjura cartista ambas em sintonia total “em
commum aliança”
103
. A conspiração interna e externa contra a “nacionalidade” exigia uma
resposta: o patriotismo ou nacionalismo revolucionário. Este articula-se, no seu discurso
político, em torno do conceito novo de nacionalidade que prefere à palavra nação, demasiado
tradicionalista. Nesta perspectiva, as Cortes recebiam delegada a soberania popular e
concentravam todos os poderes do estado nas suas mãos para poderem reformular toda a
estrutura constitucional. A reflexão sobre a reorganização dos poderes do estado foi
sintetizada magistralmente numa frase que se pode tornar o leit-motiv ou slogan do seu
pensamento político: “Juiz só, a julgar só; um Rei só, com Ministros responsáveis a executar
só; uma câmara só, a legislar só; eis a minha monarquia: eis o meu Governo representativo.
(Apoiado).” 104 .
Começando por uma reflexão clássica sobre a origem do poder político, interrogando-se
dentro do direito natural sobre os fins e natureza das associações políticas, evoluiu depois para
a trilogia clássica dos poderes, derivada das concepções de Montesquieu. Significativamente,
mas de forma algo irónica, também ele se afirma defensor da ordem e da liberdade que será o
slogan preferido dos setembristas vitalícios, ou ordeiros e dos antigos cartistas, embora para
lhe dar um sentido, ou significado diferente. A ordem e a liberdade não se identificam aqui
com qualquer reforço do poder executivo, ou a existência do poder moderador, mas com uma
efectiva separação e independência dos poderes. A profissão de fé política, na sua aparente
simplicidade que lembra um leit-motiv, ou slogan político radical, não é mais do que a
reprodução simplificada da estrutura de poderes da Constituição de 22, fundadora do governo
101
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão
Constituintes, p.206.
102
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão
Constituintes, p.206. E também Magalhães, José Estêvão
Extraordinárias e Constituintes, Vol. II, p. 129.
103
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão
Constituintes, p.206-207.
104
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão
Constituintes, p.207.
de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Coelho de, Sessão de 29 de Abril de 1837, Diário das Cortes
de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
31
representativo e de uma monarquia essencialmente parlamentar ! Importa compreender
melhor a sua concepção da distribuição de poderes que, seguidamente, desenvolve
extensivamente na crítica que faz deste aspecto ao projecto da constituição da comissão das
Cortes. A análise da estrutura de poderes visa demonstrar que não se está perante um governo
verdadeiramente parlamentar pois, o poder executivo identificado com o poder da coroa,
domina completamente o poder legislativo. Assim sendo, não existe uma “divisão igual dos
poderes”, ou seja, um equilíbrio ou balança, tão caro a teóricos como Montesquieu ou
Benjamin Constant, em menor grau a doutrinários franceses e espanhóis e, claro, aos teóricos
ingleses desde Blackstone. Seja como for, o confronto que considera essencial é entre o
executivo e o legislativo parecendo aproximar-se, neste ponto, da tradição anglo-saxónica
whig desde John Locke, pelo menos, e mais recentemente do radicalismo utilitarista de
Jeremy Bentham e James Mill. Esta perspectiva permite-lhe, em seguida, procurar desmontar
as concepções políticas dos seus adversários, nomeadamente o veto absoluto do monarca e o
direito de dissolver as Cortes, denominados por aqueles, respectivamente, sanção livre e
direito de apelar ao povo. Contesta o primeiro por anular de facto a actividade legislativa e, o
segundo, por negar a vontade popular expressa nas urnas
105
. A descrição das eleições, dos
processos de dissolução das Cortes, da corrupção e manipulação dos eleitores e futuros
eleitos, tem como objectivo recusar o direito de dissolução pois, em vez de se apelar
efectivamente para o povo o que acontece é ser o ministério a fabricar um parlamento
favorável. Porém, ao dar-lhe um tom indefinido e abstracto, sem se dar conta disso, põe em
causa a validade universal das eleições o que é essencial na sua visão de um governo
representativo. Contrariando posições passadas aproxima-se de outros deputados de extremaesquerda, nomeadamente de Manuel dos Santos Cruz, que defende um poder de vigilância e
de demissão dos deputados pelas assembleias eleitorais: o poder eleitoral.
A discussão do orçamento era outra questão essencial dos regimes representativos e
parlamentares porque, em teoria, permitiria se necessário bloquear a acção governativa do
executivo recusando aprovar o financiamento das actividades do estado através do lançamento
dos impostos. Assim sendo, a recusa de incluir na futura constituição o direito de dissolver as
Cortes, sem primeiro ser discutido e aprovado o orçamento, é fundamental para o orador. A
paralisia da máquina do estado podia conduzir à dissolução das Cortes, como acontecera no
cartismo, ou à contestação radical do sistema pelo povo. De certa maneira, existia aqui um
duplo risco, sempre referido e desejado como evitável, o da escravidão e o da revolução. O
105
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, p.207.
32
meio-termo de José Estêvão é diferente do juste milieu dos doutrinários da época, embora
também desejando a ordem
106
! O perigo de bloquear o sistema representativo,
nomeadamente através da paralisia do governo e da administração pública, era de evitar
porquanto provocaria a ruína e a anarquia no país. O melhor era não contar com um poder que
de facto não podia ser utilizado ou, cujo uso, era prejudicial à integridade do sistema no seu
conjunto. O problema da dissolução das Cortes nas mãos da Coroa ou do executivo leva-o de
seguida a contestar o argumento, tão caro a François Guizot mas sobretudo a Benjamin
Constant, referente ao controlo do poder pela opinião pública e a imprensa. A crítica resulta
do cepticismo sobre a sua capacidade real de impedir os abusos do poder e principalmente por
desejar a autonomia parlamentar face às oscilações populares e ao poder de manipulação da
imprensa pelo governo 107 .
Depois deste rol de críticas aos poderes da coroa, apresenta a sua concepção do papel do
rei no sistema representativo, baseado na inviolabilidade real e na frase de Adolphe Thiers,
representante do centro-esquerda liberal na Monarquia de Julho: o rei reina, mas não governa
108
! Contesta assim a concentração de poderes nas mãos do rei e do executivo, defendida
pelos ordeiros que, na sua opinião, colocavam o poder nas mãos de uma oligarquia; opõe-se
também à existência de uma segunda câmara e aos respectivos artigos transitórios que
prevêem, provisoriamente, a prevalência de um sistema de eleição popular dos senadores mas,
posteriormente, num prazo de seis anos a sua transformação num modelo de escolha pura do
rei. Tal parece-lhe inadmissível - implica um retrocesso das instituições e contraria a sua
crença no caminhar do povo português no progresso e na liberdade, assente na ordem e na
civilização
109
! O mais importante neste debate é sem dúvida a sua afirmação de que não é
republicano, embora o faça afirmando de uma forma pragmática e nacionalista que o país não
quer tal tipo de regime político. Apresenta a monarquia como uma organização totalmente
inocente e essencialmente simbólica que, não detendo nenhum poder efectivo acaba por se
tornar um elemento de estabilidade política. Observações que deixam no ar algumas dúvidas
sobre as suas verdadeiras opções ideológicas e o oportunismo táctico e circunstancial da sua
106
Cfr. Magalhães,
Constituintes, p.207.
107
Cfr. Magalhães,
Constituintes, p.208.
108
Cfr. Magalhães,
Constituintes, p.208.
109
Cfr. Magalhães,
Constituintes, p.208.
José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
33
adesão à monarquia constitucional
110
! O debate sobre o projecto constitucional porém não
terminou aqui; regresso, posteriormente, a esta questão cedendo no que diz respeito à
utilização da Carta de 1826 juntamente com a Constituição de 1822. Contudo, mantém a
oposição à utilização obrigatória dos modelos constitucionais europeus, considerando
preferível o modelo constitucional de 1822 por ser nacional. A França orleanista, a Inglaterra
vitoriana e a Espanha isabelina, não lhe agradam como modelos constitucionais, pela
instabilidade política no interior e o descrédito no exterior. O melhor será voltar-se para
Portugal e estudar as suas características específicas, em nome do tradicionalismo vintismo e
do patriotismo português 111 .
O projecto da comissão constitucional não o satisfaz apesar de concordar com os princípios
gerais que definem um governo representativo, mas não o seu governo representativo 112 ! No
projecto de constituição existe uma série de questões que são absolutamente consensuais e
que são aceites por todos os que acreditam num governo representativo, como por exemplo: a
independência nacional, os direitos civis, a divisão dos poderes, etc.. O essencial consiste na
forma específica como as matérias principais são apresentadas e definidas. É aí que ele
discorda e prefere um modelo alternativo. Contesta as posições do deputado de Vila Real
(Ribeira Sabrosa) em torno do mito da união de todos os portugueses, e da nova constituição uma espécie de “arca da aliança”
113
. José Estêvão mostra-se céptico perante a esperança da
reunião da família portuguesa que lhe parece utópica. A discordância é a característica da
época, assim como a condição e o penhor da liberdade. Se as dissenções política são o
tormento do século não se podem evitar mas reduzir os seus efeitos através do respeito
recíproco e da tolerância ! Existe aqui um discurso sobre as origens das sociedades
semelhante ao estado da natureza do direito natural, tão caro a Thomas Hobbes, John Locke
ou Jean Jacques Rousseau, como tempo de felicidade absoluta, unidade e inocência entre os
homens
114
! Ou seja, a revolução por mais tolerante que for não pode transigir com os
absolutistas que representam o regresso à Idade Média e, portanto, são um anacronismo
110
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, p.208.
111
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.48. Sobre o peso da Revolução de Julho de 1830 e da Monarquia de Julho de 1830 sobre o
imaginário político e revolucionário de José Estevão Coelho de Magalhães nomeadamente no referente a Casimir Perier e a
Odillon Barrot consultar: Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes
Extraordinárias e Constituintes Vol. II, p.28. Sobre o tradicionalismo vintista ver: Castro, Zília Osório de, ob. cit., Vol. II,
p..465-482.
112
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.48.
113
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.48.
114
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.49.
34
histórico. Por outro lado os cartistas, que são a situação anterior derrubada, símbolo da
corrupção e da oligarquia, que nunca esquecerão, nem perdoarão à Revolução, vão-se opor
sempre à nova constituição. A união da família portuguesa é impossível por se encontrar
fragmentada em várias forças ou partidos políticos irreconciliáveis, pelo que tem de se lidar
com a realidade existente e não com a idealizada. A futura constituição não pode ser por
definição a “arca da aliança” que faça a união da família portuguesa, provavelmente só
existente no “paraíso perdido” do estado da natureza, mas pode ser o pacto social que permita
a existência política do povo português em torno da liberdade e, implicitamente da tolerância!
O optimismo é claramente temperado por um pessimismo, ao considerar negativamente a
possibilidade da integração política dos miguelistas e cartistas no sistema representativo. Esta
aparente contradição na postura do orador limita o clima de tolerância e liberdade que
pretende implementar.
As divergências políticas não se traduzem na impossibilidade de materializar os objectivos
da Revolução de Setembro de 1836 – a produção de uma constituição mais democrática ! É
interessante analisar a sua concepção da teoria constitucional: a diferença entre a parte natural
e a parte sistemática, da orgânica de uma constituição e, também, entre a constituição real e
nominal
115
. Se a primeira parte relativa aos direitos naturais é entendida como inerente a
todos os homens e, assim, natural e universal; a segunda implica a organização dos poderes
políticos, sujeitos às condições particulares sob o ponto de vista económico, moral e social de
cada povo. A ideia de que os homens nascem livres e iguais tem de ser acompanhada da sua
definição em termos da estrutura política do estado. Assim sendo, importa empreender uma
reflexão sobre o tipo de governos existentes e o seu verdadeiro significado que, só será
apreendido, se se perceber que a constituição real de um estado não tem de coincidir com a
constituição nominal
116
. O problema fundamental será o de como criar um governo
representativo, equilibrando o poder da aristocracia com a democracia
118
? Não sendo
defensor da igualdade imaginária, ou absoluta, ou social, ou socialista, não reconhece, por
outro lado, a aristocracia identificada com uma espécie de casta política civil e criminal.
Quando muito reconhecerá uma aristocracia do mérito que não precisará de nenhuma
representação separada porque abrange todos os interesses e portanto identifica-se com a
população em geral. É assim uma elite de poder de raiz democrática ou popular e não uma
115
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p. 49.
116
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.49.
118
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.50.
35
ordem. Isto vai conduzi-lo de novo a defender o governo representativo, como a expressão da
soberania delegada ou delegação dos poderes originais ! Recusa assim a ideia dos ordeiros de
uma espécie de trégua ou equilíbrio de forças entre a aristocracia e a democracia como
fundamento do governo representativo
117
. No entanto, a questão central é o poder
moderador, tão falado pelos teóricos doutrinários, mas também por Benjamin Constant e
Silvestre Pinheiro Ferreira. A sua convicção é de que ele está espalhado por todos os poderes
do corpo político sem residir em nenhum em especial. A eficácia real do poder moderador
resulta do equilíbrio de poderes que faz que cada um neutralize os outros 119 .
Em seguida o deputado ataca as referências críticas à Constituição francesa de 1830,
procurando demonstrar que não existe verdadeiro defeito nela, que se limitou a uma reforma
moderada da Carta constitucional de 1814: a única mudança verdadeiramente inovadora foi o
desaparecimento, ou antes transformação, da Câmara dos Pares de hereditária em vitalícia; o
princípio hereditário é coisa do passado que não é adequado ao progresso do presente. O
unicameralismo é tratado a seguir. A defesa da existência de uma única câmara legislativa
passa pela contestação das acusações de que foi alvo a sua existência em Portugal e Espanha a responsabilidade pelo colapso do liberalismo e o triunfo do absolutismo ! Assim sendo, a
Constituição Espanhola de 1812, do triénio liberal de 1820-1823 foi derrubada pela força das
armas da Santa Aliança através da intervenção armada dos “Cem Mil Filhos de S. Luís”, ou
seja, o exército francês de Luís XVIII. A Constituição Espanhola de 1812 e a Constituição
portuguesa de 1822 ambas caíram pela intervenção externa e não por nenhum defeito de
funcionamento interno ! E isto torna-se ainda mais claro quando se faz a comparação com os
sistemas bicameralistas da época onde se procura demonstrar por de exemplos concretos
nacionais e estrangeiros a incapacidade de uma segunda câmara de proteger os tronos e os
povos quer se trate da França de Napoleão, de Luís XVIII e de Carlos X ou em Portugal na
ascensão de D. Miguel ao poder ou na queda do cartismo. A segunda câmara historicamente
nunca amparou os tronos nos momentos críticos nem protegeu os povos portanto é totalmente
inútil 120 .
José Estêvão considera que a natureza do veto absoluto ou, suspensivo, sendo um elemento
essencial do projecto constitucional coloca um poder excessivo nas mãos da coroa e põe em
causa a sua visão parlamentar do sistema representativo. Contesta: a proposta de colocar o
117
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.50.
119
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.50.
120
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.50.
36
direito de veto das leis nos tribunais, lembrando que esse direito cabia aos tribunais franceses
no Antigo Regime e foi destruído pela Revolução de 1791; a “desembargocracia” como mais
um veto contra a vontade popular ao lado do veto real
121
. Compara os vetos do trono e do
povo para mostrar que o povo só dispõe do apelo à urna, que não tem nenhum significado real
porque é manipulado pelo ministério das eleições que, por sua vez, são manipuladas pelo
trono, deturpando assim um sistema representativo que não é verdadeiramente parlamentar; a
imprensa não funciona como um veto popular porque está em boa parte nas mãos do governo;
o direito de iniciativa do executivo é uma forma indirecta de vetar a vontade popular
122
.O
direito de acusação e de responsabilização pessoal e, eventualmente, criminal dos ministros,
tão referido por Benjamin Constant, foi esvaziado de efectividade real pelo projecto da
Comissão de Constituição; embora a acusação seja feita por um corpo de eleição popular;
quem os julga é uma segunda Câmara, de nomeação régia, logo escolhida pela coroa, ou seja,
pelos seus ministros
123
. O povo, de facto, não tem capacidade de vetar nenhuma decisão do
trono neste projecto pois, os poderes do povo ou são partilhados pela coroa ou neutralizados
por ela.
O papel da segunda câmara na protecção à propriedade é o tema seguinte da discussão
sobre o projecto da Comissão de Constituição. Nas teorizações do liberalismo moderado
representa os “interesses da duração” identificados com os dos proprietários e em oposição
aos da câmara dos deputados que representam a opinião sempre volúvel dos cidadãos em
geral. José Estêvão contrapõe a fidelidade familiar ao amor pela propriedade para contestar o
monopólio do patriotismo pelos proprietários. Assim, o imobilismo de uma câmara vitalícia
não garante a preservação do interesse nacional que, à maneira de Rousseau, só pode ser
preservado pelo amor dos cidadãos pela pátria
124
. O exemplo dos Estados Unidos da
América contra o unicameralismo não pega, pois trata-se de uma república e uma república é
caracterizada pela mobilidade, ao contrário da monarquia com um trono eterno. Na sua
opinião, seguindo Benjamin Constant, são instituições com significados diferentes e inseridas
em sistemas diferentes 125 . A análise final do projecto constitucional, na generalidade, leva-o
a defender, mais uma vez baseado na vontade popular expressa pela Revolução de Setembro
121
Cfr. Magalhães, José Estêvão
Constituintes, Vol. II, p.51.
122
Cfr. Magalhães, José Estêvão
Constituintes, Vol. II, p.51.
123
Cfr. Magalhães, José Estêvão
Constituintes, Vol. II, p.51.
124
Cfr. Magalhães, José Estêvão
Constituintes, Vol. II, p.51.
125
Cfr. Magalhães, José Estêvão
Constituintes, Vol. II, p.51-52.
Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
37
de 1836 que a nova constituição se deve aproximar o mais possível do modelo constitucional
de 1822. Esta é, sem dúvida mais viável em Portugal que a Carta de 1826 não desejada pelo
povo 126 . Terminado o debate não se coíbe de aproveitar um incidente para sublinhar a recusa
e a ilegitimidade da Carta Constitucional de 1826. O deputado cartista Gorjão Henriques
aproveita o facto do deputado da extrema-esquerda, Manuel dos Santos Cruz, ter produzido e
apresentado um projecto totalmente original baseado na Constituição de 1822 para propor,
como alternativa, com pequenas alterações, a Carta Constitucional de 1826. Em defesa do
colega de bancada, José Estêvão afirma que a Carta fora recusada pelo povo na Revolução de
Setembro; não podia, portanto, ser aceite de novo
127
. As ideias expostas no debate na
generalidade do projecto constitucional, foram depois desenvolvidas pelo autor no debate na
especialidade, preocupando-se com os direitos e as liberdades individuais; o direito de reunião
e associação foi um assunto da sua especial predilecção e constitui uma das novidades da
Constituição de 1838. Elogia a comissão do projecto constitucional por ter introduzido este
tema, mas aproveita para fazer alguns reparos sobre a questão. Considera que o direito de
associação em geral não precisa de autorização do governo mas, atendendo à extensão do
direito de reunião, contesta a necessidade prévia dos promotores em campo aberto terem de
informar primeiro as autoridades. É também essencial estabelecer a não utilização de meios
violentos na repressão das manifestações, nomeadamente abrir fogo sem prévia intimação, o
que lhe parecia criminoso, propondo de seguida uma substituição em que sintetiza estas
preocupações 128 .
Assume especial relevância o debate sobre a organização dos poderes do estado e, por
extensão, sobre o unicameralismo. O ponto de partida da defesa das suas posições, neste
campo, entrecruza-se com a já referida crença no progresso para desaguar num elogio à
modernidade do século XIX
129
. A contestação do pensamento político dos seus adversários
passa não só pela desmontagem dos argumentos apresentados em defesa de uma segunda
câmara, mas também pela recusa dos teóricos nos quais se escoram os seus argumentos. Não
se trata de atacar só os doutrinários franceses e espanhóis mas, igualmente, pensadores dentro
126
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.52.
127
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 3 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.181.
128
“ = Toda a reunião desarmada, e tranquila em campo, ainda que tenha por fim o exercício do direito de petição, e a
discussão do objecto de interesse publico, não pode ser dissolvida pela força armada; e fora destes casos, nunca o poderá ser
por este meio, sem que primeiro se faça a intimação de dissolução pela autoridade competente. = José Estevão.”, Magalhães,
José Estêvão Coelho de, Sessão de 19 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, Vol. II, p.367368.
129
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.11.
38
do campo liberal de matriz diferente, como é o caso do francês Benjamin Constant, ou do
português Silvestre Pinheiro Ferreira 130 . No entanto, o peso maior das suas reflexões centrase sem dúvida nos argumentos dos seus adversários referentes à segunda câmara, aos quais
regressa constantemente. As suas críticas incidem de novo sobre a justificação da existência
de uma segunda câmara como corpo vocacionado para a reflexão, em contraposição à
irreflexão da primeira, que no pensamento de Royer-Collard, François Guizot ou Benjamin
Constant, corresponde às oscilações da opinião pública. Tudo isto é absurdo, pois as decisões
tomadas pelos deputados lhe parecem bem reflectidas; uma segunda câmara com este
objectivo aparente seria uma tirania sobre a primeira. O argumento da necessidade de separar
as duas câmaras que representam interesses diferentes não é relevante porque não se evita o
conflito devido à diferente formação social das duas câmaras. No mesmo caso se encontra o
argumento que um só corpo legislativo delibera mal o que é demonstrado pela eficácia do
actual congresso.
O mais importante é a crítica ao sistema dos três poderes ou do equilíbrio e ao mito
subjacente da garantia da protecção dos ataques do trono à câmara popular (identificada com
a democracia) e simultaneamente da neutralização da segunda câmara (identificada com a
aristocracia). Obviamente, demonstra que as forças verdadeiramente em confronto são o trono
e o povo e que esta estrutura provoca um desequilíbrio constante entre elas. A consequência
deste choque entre forças desiguais traduz-se no esmagamento do mais fraco (a câmara de
eleição popular) pelo mais forte (a coroa) 131 ! Uma razão adicional se impõe ao seu espírito: a
questão das sumidades sociais. O principal receio é a possibilidade desta segunda câmara ser
preenchida por indivíduos totalmente dependentes do governo e, por consequência, não
representando verdadeiramente a capacidade, a virtude e o talento da sociedade portuguesa!
Ou seja, o mérito não se decreta nem se cria por mercê e o efeito pode ser exactamente o
inverso, atraindo indivíduos onde estas características não estejam presentes e, portanto,
prejudicando as funções legislativas. O facto porém, de se tratar de funcionários públicos
ainda o preocupa mais porque, não tendo nada contra esta classe de que também faz parte,
considera inadequado que aqueles que vivem das contribuições do resto da sociedade possam
decidir exclusivamente do orçamento de estado e dos impostos. Finalmente recusa que o
governo e o trono escolheriam sempre, para a segunda câmara, pessoas que lhe seriam afectas
130
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.12. E Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes
Extraordinárias e Constituintes, Vol. III, p.150.
131
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.11-12. Ver também Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário
das Cortes Extraordinárias e Constituintes, Vol. III, p.32.
39
na administração pública viciando assim o jogo político, ou então, não as encontrando,
recorreria a pessoas fora dessas categorias. Teria de violar as leis administrativas e de povoar
o estado de parvenus 132 !
O passo seguinte implica a análise específica da formação da segunda câmara, dos seus
princípios constitutivos e dos seus fins. A primeira questão remete para a formação da
segunda câmara por nomeação régia ou por eleição do povo. A primeira hipótese é totalmente
condenável pois, seguindo aqui Rousseau e a Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789), a lei é a vontade da nação definida pelos seus representantes que são por ela
eleitos. A segunda câmara não pode ser de nomeação régia - seria a expressão de um poder
estranho à vontade da nação, além de sujeita aos efeitos corruptores do trono ! A única
alternativa possível é a eleição pura do povo que permite evitar a corrupção dentro do sistema
representativo 133 . A sua opção remete para a eleição pura, se tiver de aceitar a inevitabilidade
de uma segunda câmara, em obediência à regra da maioria do Congresso que se
comprometeu, solenemente, respeitar e manter-se solidário com as suas decisões, mesmo se
indo directamente contra as suas ideias. Utilizando uma linguagem militar, reminiscência
provável do Cerco do Porto (1832-1833), refere que está a travar uma luta de retaguarda,
recuando de posição em posição, para salvaguardar o essencial da Revolução de Setembro.
Claro que está presente aqui a preocupação, aparentemente patriótica, da busca de
estabilidade política e da recusa de novas revoluções, pelo receio de o país deixar de ter
existência política
134
. O exame dos princípios constitutivos aborda sucessivamente a
modalidade hereditária, vitalícia sem ou com categorias e o método misto. A primeira é
contestada porque não garante a independência da segunda câmara face ao trono dado que é a
pura expressão de um grupo privilegiado: a aristocracia ! Ora, a aristocracia historicamente
gerou profundas desigualdades sociais criando, de um lado a extrema opulência e de outro, a
extrema miséria. Citando em seu apoio René de Chateaubriand, que considera impossível em
França uma câmara hereditária, pois não existe propriamente uma aristocracia fundiária,
devido à extrema divisão da propriedade e ao espírito de igualdade que aboliu as distinções
sociais, deixando apenas triunfar as superioridades naturais, o mérito individual. O recurso a
este autor resulta do facto de ser geralmente identificado com uma direita, primeiro legitimista
e mais tarde moderadamente liberal e conservadora, como alguns dos seus adversários.
132
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.12.
133
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.35.
134
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.152.
40
Também a extrema divisão da propriedade em Portugal é o argumento fundamental para a
recusa da hereditariedade da segunda câmara
135
. A definição que faz da forma de governo
em estreita relação com a realidade civil, política e intelectual de um povo, significa que é
impossível de transplantar para outro país (o que aqui se aplica igualmente ao caso da
aristocracia inglesa) e de copiar em Portugal 136 .
A análise concentra-se no sistema vitalício sem categorias, embora considere mais justo o
sistema vitalício com categorias que já recusou. A nomeação régia reduz os membros da
segunda câmara ao papel de um força ao serviço do trono, um “corpo de janisaros” objecto do
ódio popular. Aliás, existe ainda o risco de se transformar, com o tempo, num corpo
hereditário perpétuo ! Os múltiplos sistemas mistos em que entram o rei e o povo não lhe
retiraram a característica de redundância, monopólio e anomalia que os condenam nos tempos
modernos. Rejeita-os também, defendendo como já foi referido, uma segunda câmara de
eleição popular, única forma de preservar o princípio da soberania nacional 137 !
Quanto aos fins da segunda câmara refuta as diversas justificações que são apresentadas:
ampara o trono, protege a propriedade, estabiliza o sistema e representa as sumidades sociais.
Na primeira questão cita os exemplos históricos da Inglaterra e da França para demonstrar que
tal facto nunca acontece, mas o contrário, mencionando mais uma vez o testemunho e o
pensamento de René Chateaubriand tirado provavelmente do livro La Monarchie selon la
Charte: na Inglaterra domina o trono e na França é responsável pelos maus conselhos que
levam à queda de Luís XVI e Carlos X. A protecção da propriedade é garantida pelas leis, o
sistema judicial não tem necessidade de representação legislativa específica. Aliás, a
representação de um interesse traria consigo o privilégio associado à propriedade inútil e
perigoso dado que todos os deputados defendem a propriedade. A estabilidade também não
faz sentido. Num sistema representativo é concedida pela reeleição dos deputados e o apoio
popular demonstrado nas urnas. Se isso não acontecer, daí resultará a eternização no poder de
um corpo privilegiado, oposto a qualquer mudança, que ameace os seus privilégios não se
justificando o sacrifício das massas o que seria uma tirania. A liberdade em política implica o
governo de todos e para todos. Apoiando-se no pensamento de Louis Pierre Édouard Bignon
(1771-1841), denuncia o aspecto opressivo de uma concepção da “liberdade”, ou antes, “falsa
liberdade”, que a nível internacional se traduz no triunfo das potências da Santa Aliança sobre
135
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes Vol. III, p.35.
136
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.35.
137
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.37.
41
a liberdade dos povos europeus. Quanto às sumidades sociais ou têm os mesmos interesses da
nação e, neste caso, não precisam de representação separada, ou não têm e neste caso não
devem ser representados. Volta a contestar esta hipótese pois não quer uma segunda câmara
formada de funcionários políticos a controlar o orçamento do estado, nem uma aristocracia do
saber separada da realidade política
138
. Nesta batalha contra a segunda câmara chama
também em seu socorro as figuras, que nas Cortes francesas de 1830 se opuseram à Câmara
Vitalícia, ou seja, os deputados da esquerda liberal e republicana, identificados com a
tendência da Monarquia de Julho conhecida por “movimento”: Mauguin, Odillon Barrot,
Salverte e Lafayette 139 .
O grande argumento contra uma segunda câmara remete directamente para a questão da
soberania nacional que, na linha de Rousseau, se define por ser indivisível e inalienável e, na
perspectiva de José Estêvão e provavelmente de Mably, o corpo legislativo, enquanto
representante da nação, deve sê-lo
140
. A única solução que resta remete para a “doutrina
unitária”, ou “sistema unitário”, ou ainda “doutrina da unidade legislativa”, tudo expressões
equivalentes que escoram a sua defesa do unicameralismo que procura justificar e apresentar
como alternativa às concepções bicameralistas ! Recusa a necessidade de dois procuradores
ou representantes de eleição popular e, de igual modo, contesta que a eloquência de um orador
na Câmara dos Deputados domine os outros membros como na Convenção francesa. Rejeita
associar os movimentos violentos e sangrentos da Revolução francesa ao unicameralismo, e a
crítica de uma câmara se tornar “facciosa” porque o que é sectário aos olhos de uns não o é ao
dos outros. Defende o governo das maiorias parlamentares não podendo aceitar um argumento
fabricado para o anular. Além disso, o monarca tem sempre o poder de bloquear as suas
decisões pela participação própria no poder legislativo. Também não colhe a ideia de que a
existência de uma só câmara ameaça o trono, não só porque, ou a nação quer o trono, ou não o
quer e, neste caso, não serve para nada proteger a coroa de corpos políticos. A monarquia
depende em Portugal, sobretudo, do seu enraizamento nos costumes, interesses e afeição de
todos os portugueses ! A defesa do unicameralismo está relacionada com a recusa de colocar a
câmara popular entre um senado inamovível e uma coroa hereditária, mas principalmente
considerar que o povo e o trono não podem ficar sós frente a frente sem se destruírem
138
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.37-38 e também Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das
Cortes Extraordinárias e Constituintes Vol. III, p.150-151.
139
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.148.
140
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.33.
42
mutuamente caindo, ou no despotismo, ou na revolução e na anarquia
141
. O optimismo,
presente nesta análise, leva-o a redefinir positivamente a relação de complementaridade e de
cumplicidade entre o trono e o povo 142 !
A urna eleitoral por mais defeitos que possua é o elemento central do sistema
representativo e não pode ser descartado no jogo de poderes entre o povo e o trono 143 . Nesta
perspectiva, é sem dúvida o alfa e o omega do regime representativo onde tudo começa e tudo
depende da sua eficácia real
144
. Nesta abordagem, que parece contradizer as anteriores
declarações formuladas contra as assembleias eleitorais e o poder eleitoral, assume um papel
central na definição do governo representativo, pensado como passível de evoluir de acordo
com o progresso e as transformações sociais
145
! A monarquia representativa não pode ser
pensada senão em relação directa com a história das nações e o fim das sociedades,
dependentes ambas dos desígnios da natureza que ganham uma óbvia universalidade e
ultrapassam os problemas sociais específicos de cada povo 146 . No entanto, a compreensão da
realidade política implica necessariamente o apelo à história, considerada a síntese das
ciências
147
. A concepção moralizante e pedagógica da história conduz-nos a uma
determinada visão filosófica da evolução política da Europa tão ao gosto dos historiadores
românticos e idealistas da época, como Martínez de la Rosa em Espanha, ou François Guizot
em França 148 . O conceito da democracia aqui presente é mais social que política. Identificase com a ideia de igualdade que deve civicamente conquistar todas as instituições da
sociedade numa antecipação interessante do pensamento de Alexis de Tocqueville, mas
provavelmente baseada em François Guizot, ou mais à esquerda em Armand Carrel. Contudo,
ao falar-nos do triunfo inevitável da democracia, remete-nos para um confronto que parece
marcar a história da Europa, desde o período feudal
141
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. II, p.34.
142
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.39.
143
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6
Constituintes, Vol. III, 151.
144
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27
Constituintes, Vol. III, p.13.
145
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.33.”.
146
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.32.”.
147
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.33 e também na p.37.
148
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.37.
149
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28
Constituintes, Vol. III, p.32-33.
149
. A luta não terminou com a
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de Setembro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
43
entronização da segunda câmara como penhor da trégua. O conflito continua - coloca frente a
frente, não só feudalismo e igualdade, mas essencialmente a aristocracia e a democracia que
se perpetua até ao século XIX ! Esta dinâmica histórica tirada, sem dúvida, das obras de
François Guizot, é marcada pela derrota progressiva da aristocracia identificada com o
privilégio. A contrapartida é a marcha triunfal da classe média que coincide com a vitória da
democracia, e consequentemente, da igualdade 150 .
A ideia da absorção pela classe média das outras classes é um tema clássico utilizado por
outros pensadores da esquerda francesa, como por exemplo o já citado Odillon Barrot; contra
a ideia da permanência histórica da aristocracia tudo se define por esta dupla acção da classe
média absorvendo as outras classes e da marcha triunfal da democracia, o que permite
estabelecer uma nova periodização da história
151
. Assim sendo, a aristocracia é o principal
inimigo a abater, sobretudo a aristocracia inglesa que continua, ao contrário da sua congénere
francesa, a dominar o povo inglês recusando-lhe a verdadeira cidadania e impossibilitando, de
facto, o progresso indefinido das classes médias e da democracia. Neste sentido não fornece o
modelo ideal da monarquia representativa porque é retrógrada ou, pelo menos, imobilista e
impossível de seguir, ao contrário da dinâmica francesa, espanhola e portuguesa
152
. As
posições de José Estevão não venceram no debate constitucional e a Constituição de 1838 está
longe de corresponder às suas aspirações ! No entanto, os princípios da soberania nacional e
da eleição popular das duas câmaras legislativas foram salvaguardados no texto constitucional
definitivo. A Constituição de 1838 é um texto mais democrático do que a Carta de 1826,
embora necessariamente diferente da Constituição de 1822. O papel da rainha na sua
elaboração foi nulo limitando-se a aceitar e a jurar o texto definitivo o que significa que o
princípio da soberania nacional foi preservado. As linhas mestras do pensamento de José
Estevão permitem-nos compreender as suas opções políticas e sociais. Importa agora
percepcionar a forma como o seu pensamento se enraíza na realidade social e política do
setembrismo.
2.4. As Leis da Ditadura 153 .
150
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.148.
151
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.148.
152
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 6 de Outubro de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. III, p.148-149.
153
Passos Manuel na sequência da Revolução de Setembro governou de 10/09/1836 a 21/01/1837 sem o parlamento e
entre esta data e 01/07/1837 com as Cortes Extraordinárias e Constituintes. Na época governar e aprovar leis sem as fazer
primeiro pelo parlamento chamava-se uma “ditadura” e as reformas eram designadas por “leis da ditadura”. Sobre as
reformas de Passos Manuel ver uma síntese em Arriaga, José de, História da Revolução de Setembro por, Tomo II, Lisboa,
Tip. da Companhia Nacional Editora, s/d, p.82-135.
44
Vimos, anteriormente, as posições de José Estevão face ao governo dos irmãos Passos
saído da Revolução de 9 de Setembro de 1837, no referente à questão da eleição dos
secretários de estado. A oposição não foi a atitude dominante face às medidas reformistas
tomadas por Passos Manuel e os seus ministros. A preocupação fundamental parece pelo
contrário apressar a acção reformista do governo de modo a não se ficar por medidas de
gestão corrente. Ou seja, na sua opinião não pode haver verdadeira eficácia governativa senão
se prosseguirem ou realizarem as reformas modernizantes do estado português
154
. A
abordagem não era adoptada pela maioria afecta ao governo de Passos Manuel que preferia
uma iniciação gradual das reformas e privilegiava a resolução imediata dos problemas mais
graves e a estabilidade política antes dos grandes projectos de reformas. As suas posições
foram fortemente contestadas pelos defensores deste setembrismo puro moderado, na pessoa
de Leonel Tavares, que lhe demonstra a impossibilidade de levar de imediato a cabo um
programa tão radical, sem assegurar primeiro a gestão urgente dos graves assuntos correntes
155
. Todavia, a discordância nunca parece assumir a aparência de uma ruptura directa com o
governo cujo o apoio é manifestado diversas vezes 156 . Preocupa-se, no entanto, em impor ao
governo um certo controlo parlamentar sobre as suas decisões, nomeadamente as tomadas
durante o período da “ditadura” de Passos Manuel (ou seja entre a formação do governo a
seguir ao 9 de Setembro de 1836 e a abertura das Cortes em 18 Janeiro de 1837). Uma das
primeiras exigências que faz é exigir que não se fechasse qualquer discussão sobre matéria
ministerial enquanto três ou quatro deputados tivessem a palavra
157
. E, neste sentido,
percebe-se existir uma clara vontade de inspeccionar o exercício ministerial do governo sem
se assumir abertamente como oposição 158 .
A questão que se coloca imediatamente é a pretensão não só em investigar a acção do
executivo mas pressioná-lo na direcção de uma modernização do aparelho de estado, como é
o caso exemplar da organização das obras públicas e da estatística, com os correspondentes
mapas estatísticos; proposta apoiada por deputados, como Franzini ou Costa Cabral e enviada
à Comissão de Estatística das Cortes. Este projecto, com origem em outro deputado de
extrema-esquerda - o médico Manuel de Santos Cruz - destinava-se a dotar cada distrito com
154
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, n.º 41 de
17/02/1837, p.272.
155
Cfr. Cabral, Leonel Tavares, Sessão de 10 de Fevereiro de 1837,Diário do Governo, n.º 41 de 17/0271837, p.272.
156
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 14 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo n.º53 de 03/03/1837,
p.349, cl.2.
157
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 23 de Fevereiro de 1837,O Nacional, n.º 669 de 24 de Fevereiro
de 1837, p.3080, cl.1.
158
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 24 de Fevereiro de 1837, O Nacional, N.º 670 de 25 de Fevereiro
de 1837, p.3084, cl.2.
45
um oficial engenheiro, para ensinar e ajudar a preencher os complexos mapas estatísticos,
criados anteriormente pelo governo cartista. O Estado ficava na posse de um instrumento de
trabalho capaz de fornecer-lhe toda a informação necessária sobre recursos, meios e
necessidades do país. A modernidade desta proposta é evidente numa altura em que o Estado
liberal, na Europa, se dota de instrumentos de integração social e penetra cada vez mais em
novas áreas, procurando ordenar a sociedade de uma forma harmoniosa. O paradoxal
desinteresse do ministro do Reino pela questão demonstra bem o conflito de perspectivas que
sobre os interesses nacionais, percorre o setembrismo
159
. O setembrismo pode ser
considerado como uma tentativa falhada de obter o progresso do país através do
desenvolvimento material, porque requeria especial atenção pelos aspectos ligados à
modernização do aparelho de estado e também à criação de estruturas educacionais e jurídicas
adequadas a este propósito. A primeira preocupação, sobre a qual insiste, é a necessidade e o
direito que as Cortes têm de suspender e rever os decretos da ditadura de Passos Manuel 160 !
A questão que esteve na origem desta reflexão resultou de um facto, aparentemente fortuito,
criado pelo deputado Barjona Freitas, em torno da revisão dos decretos da ditadura, sobre a
Instrução Superior nas Ciências Físicas e Matemáticas que, depois, degenerou num debate
alargado sobre a revisão da reforma judicial e a suspensão geral das medidas tomadas por
aquele governo de excepção 161 . Colocada assim a questão, sente-se autorizado a explanar as
suas opiniões sobre a revisão das Leis de Instrução Pública pegando na proposição de Barjona
de Freitas
162
. A importância central nas políticas públicas do ensino é evidente; exige
direcção comum, não uma série de decisões aparentemente avulsas e descoordenadas;
pressupõe a necessidade de um Ministério ou, pelo menos, de uma Direcção Geral.
As questões mais relevantes e que mais o preocupam, nestas reformas são a religiosa e a
militar. No primeiro caso a preocupação tem por objecto a formação do baixo clero das
paróquias, parecendo desejar que a reforma dos seminários possa fornecer uma instrução
adequada de acordo com as “luzes do tempo”; atesta extremo cuidado com os conteúdos
doutrinais do discurso religioso e certa desconfiança face à sua concordância com o
liberalismo; revela também o desejo de instrumentalizar o próprio clero e a Igreja Católica.
159
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão 10 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 41 de 17 de
Fevereiro de 1837, p.271, cl.2. Ver Rosanvallon, Pierre, L´état en France de 1789 à nos jours, Paris, Éd. Seuil, 1990, p. 3748.
160
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 56 de 7 de
Março de 1837, p.365, cl.3.
161
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 56 de 7 de
Março de 1837, p.365, cl.3.
162
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 56 de 7 de
Março de 1837,p.365-366.
46
De igual modo critica a desconexão da instrução militar, obedecendo a desencontros entre a
comissão de instrução e as outras comissões de reformas
163
. Mantém esta preocupação
noutras áreas da governação, nomeadamente no campo financeiro da gestão do orçamento de
estado; exige que a documentação referente à área financeira do estado seja entregue à
Comissão de Fazenda das Cortes para se poder ter uma ideia exacta dos problemas
enfrentados pelo governo e pelo país
164
; defende a aplicação da reforma dos impostos,
baseada num projecto, apresentado à Câmara electiva em 1836, sobre as redes e as artes de
pescarias e as matrículas dos pescadores 165 . O âmbito deste processo acaba por abarcar uma
multiplicidade crescente da actividade legislativa quer se trate de decidir quem deve financiar
a alimentação dos expostos, a organização da Guarda Nacional ou a nova organização judicial
166
. No entanto, existe um problema maior que consiste em saber se as “leis da ditadura”
estão ou não em vigor. Deste ponto de vista a sua resposta é extraordinariamente clara,
recusando uma abordagem baseada no direito e optando por uma justificação puramente
política da sua vigência: as reformas da segunda ditadura, embora podendo ser revistas e
aperfeiçoadas, não podem ser abandonadas porque, mais do que a nova constituição, são o
monumento político e a herança da Revolução de Setembro à posteridade 167 !
A primeira ditadura é obviamente a de D. Pedro IV e dos seus ministros entre 1832 e 1834,
assumida durante o período mais difícil da Regência durante a Guerra Civil de 1828-1834,
coincidindo grosso modo com a época que vai do Cerco do Porto a Évora-Monte. A crítica
aos erros políticos, constitucionais e administrativos desta primeira ditadura serve para atacar
ao sistema da Carta de 1826 considerado o seu prolongamento lógico e principalmente a
acção correctora da legislação da segunda ditadura: a ditadura de Passos Manuel
168
. Assim
sendo, a necessidade política, mas também administrativa, torna obrigatória a aceitação das
leis da ditadura pois, sem isso, o país cai na anarquia ! O principal trabalho da segunda
ditadura foi harmonizar os diferentes ramos da administração pública, criados pela Carta de
1826, com os da Constituição de 1822, tornada lei fundamental com a Revolução de Setembro
163
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 56 de 7 de
Março de 1837, Vol. I, p.366.
164
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 16 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 55 de 6 de
Março de 1837, Vol. I, p.360, cl.1.
165
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1837, Diário do Governo, N.º 56 de 7 de
Março de 1837, Vol. I, p. 364, cl.1.
166
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 31 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.156-158, p. 160, p.162-163 e p. 172.
167
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.270, cl.2 e ainda na p.271, cl.1.
168
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.271, cl.1.
47
169
. Um dos exemplos mais imediatos, na sua opinião, são as leis eleitorais da Carta de 1826,
que tiveram de ser readaptadas às da Constituição de 1822, porque as segundas exigiam
eleições directas enquanto as primeiras eram indirectas. A acusação de alguns deputados de se
terem produzido leis multiplicadas não faz qualquer sentido - a ditadura não as dividiu por
múltiplos diplomas, limitou-se a legislar em função das necessidades públicas ou a reformular
e melhorar as leis antigas 170 . Inicia uma análise sucessiva das diversas medidas tomadas pela
ditadura, salientando a capacidade de síntese e de reorganização estruturada das leis,
começando pelo código administrativo
171
. Não foi só neste plano que as reformas do
governo de Passos Manuel lhe mereceram concordância e elogio. No campo da justiça
também são consideradas positivas originando um novo código que é sem dúvida um
progresso evidente face ao passado recente 172 .
O grande problema é a nova divisão administrativa do país, passível de dar origem a
intermináveis controvérsias sobre a nova estrutura concelhia. A simplificação do mapa
administrativo traduz-se na redução do número de concelhos existentes: fundindo-se muitos
mas, noutros casos, agregando-se os que desaparecem a outros já existentes. Considera este
processo essencial para a modernização da administração pública e do país
173
. Os possíveis
defeitos desta reforma administrativa não justifica o seu atraso sob o peso de numerosos
requerimentos na Comissão de Estatística que resultem dos jogos de poder e da ambição
política de elites locais. Os setembristas, ao introduzirem uma simplificação na estrutura
administrativa, alteravam radicalmente o poder local, beneficiando uns grupos à custa da
concentração do poder num número reduzido de concelhos. A consciência que tem desta
questão corresponde a uma visão mais centralizadora e racionalizadora da gestão do estado,
mesmo à custa das autonomias locais
174
. Trata-se sem dúvida de uma tendência inerente à
reestruturação mais moderna do estado na Europa da primeira metade do século XIX, embora
tendo igualmente influência de uma certa visão rousseauneana e jacobina da unidade e do
centralismo do estado. As reformas têm de ser financiadas pelo orçamento do estado, alvo
169
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.271, cl.1.
170
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.271, cl.2.
171
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.271, cl.2.
172
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p. 271, cl.2.
173
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p. 271, cl.2.-p.272, cl.1.
174
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.272, cl.1.
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
48
também de fortes críticas sobre a não inclusão das verbas necessárias, o que sugere existir o
desejo de esconder da opinião pública os gastos reais 175 .
Neste período da história do setembrismo o mais importante no campo das reformas
referia-se ao desenvolvimento de políticas proteccionistas e, consequentemente, ao
estabelecimento de pautas para proteger da concorrência externa as actividades produtivas.
Estas medidas eram contestadas pelos livre-cambistas que as responsabilizavam por eventuais
distorções na actividade económica. Ao sair em defesa do governo tem que responder a estas
acusações apresentando a sua posição sobre o problema 176 . A análise que faz da questão foge
ao problema do proteccionismo versus / livre-cambismo, mas deixa a porta aberta à mudança
das taxas das pautas se houver modificação dos termos de trocas entre Portugal e os outros
países. Contesta imediatamente a afirmação de que sendo Portugal um país essencialmente
agrícola não precisa de pautas. Embora considere esta visão verdadeira não se contentam com
tal situação porque, sem as pautas alfandegárias, os cereais e os vinhos espanhóis inundavam
o nosso país e esmagavam a produção nacional. O argumento de que as pautas impedem a
entrada das fazendas inglesas que iam alimentar o contrabando destes produtos para Espanha
em benefício de fortes rendimentos para Portugal, cai, na sua opinião, pela base. O apoio
militar inglês à Espanha, na guerra civil carlista, em breve dá origem a um tratado de
comércio entre os dois países que estabelecerá a sua livre entrada. É uma actividade que está
condenada à partida e não pode impedir justificadamente o proteccionismo pautal. Da ideia de
que sendo um povo pequeno não poderemos sobreviver face à Espanha nação robusta e rica,
deixando-nos ficar apenas nas actividades agrícolas nasce a necessidade de nos dedicarmos a
outras actividades económicas para reverter este desequilíbrio peninsular, mesmo admitindo
um futuro risonho de prosperidade para os dois países 177 !
Outra questão importante: o pagamento das côngruas dos párocos deixam de ser pagas pelo
tesouro e passam a ser pagas localmente pelas juntas de paróquia. Esta descentralização é
considerada, pela oposição, como uma maneira de esconder verbas do orçamento de estado
fazendo crer na existência de economias realmente inexistentes. Pensa que esta medida liberta
o tesouro dos pedidos dos párocos e coloca-os nas mãos dos seus paroquianos; um cofre da
junta de paróquia paga mais regularmente, é proporcionalmente mais rico do que o tesouro
que nunca pagava de facto. Estas medidas libertavam o estado central de um enorme peso
175
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.272, cl.1.
176
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.272, cl.2.
177
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I p.272, cl.2.-p.273, cl.1.
49
financeiro, projectando-o sobre o das juntas das paróquias que dispunham de rendimentos
muito limitados e obviamente desiguais, com as inerentes consequências sobre a subsistência
dos membros do clero
178
. Também contesta a ideia de que não se fizeram economias nos
funcionários do estado 179 .
A vigência das leis da ditadura suscitou outro debate entre os membros do Congresso. Ora,
não existem leis publicadas pelo governo de Passos Manuel depois de dia 26 de Janeiro de
1837 e, portanto, as leis da ditadura são as publicadas até esta época
180
. Então apoia a
proposta do Marquês de Loulé sobre a aceitação dos decretos da ditadura, publicados até essa
data em que as Cortes tinham já sido instaladas definitivamente e acabado as sessões
preparatórias
181
. Resolvida assim a questão o Congresso aceitou e votou favoravelmente a
proposta, embora recusando os direitos posteriores a esta data. A urgência de revisão das leis
da ditadura e da fiscalização da sua aplicação leva-o a propor que se reservem dias específicos
para se tratar destes assuntos, juntamente com os outros dois que considera essenciais: o da
Constituição e o da Fazenda 182 . É necessário operar um processo de fiscalização da aplicação
das reformas, nomeadamente no campo da justiça, queixando-se ao ministro da justiça de os
juizes estarem despachados para os seus julgados, mas não os terem de facto ocupado com
prejuízo das populações. Sugere, aliás, que os juizes do Algarve sejam nomeados para Trásos-Montes e vice-versa para não passarem calmamente em casa o tempo que deviam estar a
trabalhar: as reformas não terão êxito se não marcharem simultaneamente nas leis e nos
homens 183 ! Neste sentido se insere a sua preocupação na reforma efectiva do sistema judicial
que considera dever ser revista pelas Cortes para evitar abusos, ou a interferência do exército,
por exemplo, chamado a desempenhar funções de repressão de crimes no interior do país, e a
proteger efectivamente o cidadão das exações e arbitrariedades cometidas contra ele
184
.O
problema, já referido, da reforma administrativa do país indu-lo a fazer um breve historial de
178
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I p.273, cl.1.
179
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.273, cl.2.
180
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, vol. I, p.280, cl.1. e p.282, cl.2.
181
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I,p.287, cl.1.
182
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.367-370.
183
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.340-341.
184
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Constituintes, Vol. I, p.405-406.
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 10 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 11 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 11 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 17 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 15 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
de, Sessão de 19 de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
50
todo o processo e a insistir na redução dos conselhos existentes
185
. Importa sobretudo, ter a
coragem por parte das Cortes, dos deputados e das comissões, de não ceder às pressões dos
interesses locais e não voltar atrás nas diversas reformas, quer sejam judiciárias ou
administrativas, deixando a sua realização e prossecução ao governo. Esta posição torna-o
intransigente face a qualquer alteração às reformas da ditadura, resultantes de uma pressão
real ou imaginária das populações descontentes sobre as Cortes. Não se podem alterar
levianamente as reformas, quer se trate das contribuições lançadas pelas câmaras, ou a divisão
do território, tendo por base o novo Código Administrativo
186
. Não admite a desobediência
popular não aceitando o uso de acções violentas ou da força para impor as reformas, como
acusa de o ter feito o deputado Gorjão Henriques 187 .
Nem sempre as suas opiniões são tão claras como acontece nos casos anteriormente
referidos. A reforma das secretarias de estado e, por extensão, do executivo gerou um vivo
debate nas Cortes na qual participou entusiasticamente. Nele mostrou-se favorável às
propostas de supressão e junção das secretarias de Estado, dentro de um princípio geral de
economia de recursos e, obviamente, de maior eficácia. Assim, apoiou a união da secretaria
do Reino com a da Justiça 188 ; a fusão da secretaria dos Estrangeiros, com a da Marinha e do
Ultramar, com a estranha justificação de que a primeira teria sempre pouco que fazer;
considerando a sua ineficácia passada, numa demonstração de profunda desconfiança pelos
diplomatas e pela diplomacia, vistas numa perspectiva jacobina como resquícios do Antigo
Regime; já as secretarias da Marinha e do Ultramar representam uma esperança para o futuro
do país mas sem grande impacto no presente
189
! Com a preocupação da economia de
recursos defende que os ordenados do ministros não devem ser elevados e propõe que, na
organização das secretarias de estado, se opte ou pela existência de oficiais maiores ou de
subsecretários de estado mas não pelos dois cargos. A sua proposta não é aceite na votação
final, que recusa a criação do cargo de subsecretário de Estado, mantendo a anterior
organização com os oficiais maiores das secretarias de Estado 190 .
185
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão Extraordinária de 15 de Abril de 1837, Diário das Cortes
Extraordinárias e Constituintes, Vol. I, p.354. Ver também Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão Extraordinária de 15
de Abril de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, Vol. I, p.359-361.
186
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p. 195 e 197.
187
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p. 197.
188
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 8 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.239.
189
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 8 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.239.
190
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 10 de Maio de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. II, p.285-286.
51
As reformas estruturais do Estado não o deixam indiferente aos problemas mais imediatos
e de características conjunturais que surgem, constantemente, durante a vigência das Cortes
Extraordinárias e Constituintes. São especialmente os relacionados com a comercialização dos
vinhos, sobretudo da Companhia dos vinhos do Alto Douro ou Porto e, secundariamente, da
Bairrada e com os impostos que pagam. A produção de uma lei eleitoral que estabeleça um
censo para complementar a matéria sobre este tema, presente na Constituição de 1838, foi
uma preocupação constante com o principal objectivo de fornecer um sufrágio, o mais
alargado possível, embora sem ser o sufrágio universal. Outra área de interesse era o ensino
superior quer universitário quer politécnico, no qual se situam múltiplas questões,
principalmente as referentes aos preços das matrículas e ao apoio aos estudantes militares e
pobres. A imprensa e o Diário das Cortes são uma das suas mais importantes batalhas tendo
feito parte de uma Comissão encarregada da sua publicação; mais tarde abandona-a por
considerar que os seus esforços não conduziram a uma saída regular da publicação que
aparece com bastantes lacunas, nesta época. Outras questões eram objecto do seu interesse
como, por exemplo a lei da Guarda Nacional, o recrutamento militar, os presos das cadeias de
Lisboa; o estabelecimento da Companhia de Barcos a Vapor no Tejo; a necessidade de um
projecto de Obras Públicas, com especial destaque para a Barra de Aveiro; o financiamento da
Câmara Municipal do Porto; os salários dos funcionários das Cortes, das Alfândegas, do
Terreiro do Trigo; o financiamento do Arsenal da Marinha, da Academia da Marinha: um
projecto de lei da Junta de Crédito Público; a lei das décimas, ou o pagamento dos egressos,
no que se misturavam preocupações de índole social e relacionadas com o desenvolvimento
económico do país, como o eram as pautas alfandegárias que procuravam defender as
actividades produtivas nacionais, sobretudo com relevo para a indústria nacional !
O debate do orçamento de estado constantemente interrompido, retomado e adiado, apesar
dos seus apelos em sentido contrário, ganhou especial relevância nos primeiros meses de
1838, estando nessa altura praticamente concluída a discussão constitucional 191. Dispunha-se
assim de um certo espaço para retomar a discussão, mas os problemas anteriormente adiados,
nos meses politicamente quentes da segunda metade de 1837, aparecerem com grande
urgência na primeira metade de 1838. Nestas condições, compreende-se que abra as
hostilidades contra o governo, logo em Janeiro, sobre o tema da capitalização da dívida
pública na contestação ao projecto governamental n.º 115, questão na qual insere uma ameaça
191
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 12 de Dezembro de 1837, Diário do Governo, N.º 299,
19/12/1837, p.1417. E consultar também: Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 11 de Janeiro de 1837, Diário do
Governo, N.º 11, 12/01/1838, p.43.
52
de responsabilização criminal dos ministros, na linha de Benjamin Constant e dos jacobinos
192
. Na sequência da discussão, gerada desenvolve os ataques contra os agiotas que se
apoderam da riqueza nacional, tendo como objecto principal os accionistas do Banco de
Lisboa e da Associação Mercantil de Lisboa. Da mesma forma recusa o sistema de
antecipações que, na sua opinião, favorece aquela instituição à custa do estado português 193 .
Opõe-se a qualquer empréstimo ao governo, do Banco de Lisboa, da Associação Mercantil de
Lisboa e, eventualmente do Banco do Porto, que representam para ele os sectores da alta
finança portuguesa que reputa formados de especuladores a que chama, depreciativamente,
“agiotagem”
194
. As suas críticas fazem que seja escolhido para fazer parte da Comissão
Especial dos Negócios da Fazenda encarregada de supervisionar a situação financeira do
estado
195
. É nesta posição que exige também a impressão de tudo o que for respeitante às
Finanças, para que as Cortes e a opinião pública em geral possam conhecer a real situação
financeira do país
196
. As suas exigências e ataques à “agiotagem” do Banco de Lisboa e da
Associação Mercantil de Lisboa, nomeadamente às antecipações feitas pelo governo, que
considera ilegais conduzem-no a exigir e obter a eleição de uma Comissão Especial das
Cortes para averiguar esta questão 197 . Interpela o governo sobre o dinheiro do empréstimo de
2.400 réis feito ao Banco de Lisboa e à Companhia de Lisboa, obtendo uma vitória ao
conseguir que as Cortes o inviabilizem
198
. A luta contra a alta finança resulta do desejo do
saneamento do estado e da sua modernização - um dos objectivos do setembrismo - e proteger
os cidadãos em geral da apropriação indevida pela Banca dos réditos financeiros do estado
obtidos dos impostos. As propostas de José Estêvão antecipavam muitas das medidas
posteriormente tomadas pela Regeneração para o saneamento das finanças públicas mas sem
suporte político suficiente em 1838 199 .
192
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 15 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N.º 14, 16/01/1838,
p.55.
193
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 18 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N. 17, 19/01/1838,
p.66-67.
194
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 20 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N.º19, 22/01/1838,
p.74-75.
195
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 23 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N.º 21, 24/01/1838,
p.83.
196
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N.º 25, 29/01/1838,
p.99.
197
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 16 de Fevereiro de 1838, Diário do Governo N.º 42, 17/02/1838,
p.168. Sobre esta questão consultar: Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, José Estêvão. Esboço Histórico, Lisboa, Sociedade
Tipográfica Portuguesa, 1863, p.156.
198
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 19 de Fevereiro de 1838, Diário do Governo, N.º 44 de
20/02/1838, p.172.
199
A capitalização da dívida foi uma das propostas de José Estêvão que não teve sucesso em 1838. Ver sobre esta
questão: Bonifácio, Maria Fátima, História da Guerra Civil da Patuleia 1846-1847, Lisboa, Editorial Estampa, 1993, p.170175 e especialmente p.171, nota n.º 41.
53
2.5. Armas aos bons cidadãos, e já, e já 200 .
Os debates parlamentares e constitucionais, as reformas estruturais do estado, a resolução
dos problemas mais imediatos e prementes da vida nacional decorriam, paralelamente, em
conjugação com uma luta pelo poder. O processo revolucionário, iniciado com a Revolução
de Setembro, foi marcado por acontecimentos sucessivos que implicaram a sua progressiva
radicalização política. O golpe de estado falhado da Belenzada não é mais do que a contrarevolução cartista mal sucedida, com apoio na rainha D. Maria II, no rei consorte D.
Fernando, na Corte e, obviamente, da Inglaterra e Bélgica ! O seu insucesso reforçou o papel
da ala esquerda e da extrema-esquerda do setembrismo, principalmente das estruturas de base
mais militantes: os clubes políticos e a Guarda Nacional. A moderação dos irmãos Passos
impediu uma ruptura total entre os revolucionários e a monarquia, permitindo um acordo de
conciliação conhecido pela designação de convénio ou pacto de Belém. Segundo este acordo
as Cortes Extraordinárias e Constituintes que se reuniram pela primeira vez em 21 de Janeiro
de 1837 com o objectivo de produzir uma nova constituição, teriam como bases
simultaneamente a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826. A evolução
política decorreu, marcada sempre pela contestação cartista, desiludida com a impossibilidade
de participar activamente nas eleições, impedida pelos setembristas que as monopolizaram e
os afastaram, quase universalmente, das urnas com a ajuda dos governadores civis nomeados
por Passos Manuel.
A via legal de contestação ou oposição ao novo regime estava-lhes vedada e voltaram-se,
de novo para a via armada dando lugar à Revolta dos Marechais assim chamada por ser
chefiada pelos dois marechais: Terceira e Saldanha. Iniciada a 12 de Julho de 1837, só
terminou em 20 de Setembro pela Convenção de Ruivães que marcou a derrota definitiva da
rebelião militar cartista ! Durante os meses em que decorreu esta revolta viveu-se em clima de
autêntica guerra civil, com diversos combates entre as duas forças e notou-se a incapacidade
militar dos cartistas de vencerem a resistência lisboeta, apoiada na força da Guarda Nacional.
O confronto entre liberais provocou uma nova radicalização política com a perseguição e
prisão arbitrária dos adversários políticos dos setembristas que ficou conhecida por
presiganga
201
. Vencida a oposição militar cartista, a extrema-esquerda do setembrismo,
ancorada na Guarda Nacional e no batalhão dos operários do Arsenal, tornava-se uma ameaça
200
A referida frase caracteriza exemplarmente um dos momentos de maior radicalização política da vida de José Estêvão.
Com efeito, o receio de uma contra-revolução militar cartista no seu entender só pode ser detida armando o povo através da
Guarda Nacional numa repetição dos apelos clássicos ao povo em armas oriundos da Revolução Francesa de 1789. Ver
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e Constituintes, Vol.
I, p.127.
201
Presiganga era a designação dada aos navios surtos no Tejo onde foram presos os cartistas.
54
à normalização e à institucionalização política da revolução, a realizar futuramente através da
nova Constituição de 1838. Assim sendo, se compreendem os acontecimentos de Março de
1838, especificamente entre 8 e 13 de Março, que conduziram ao aniquilamento parcial pelo
exército da Guarda Nacional e à extinção do batalhão do Arsenal. Neste processo distinguiuse o novo administrador civil de Lisboa, o antigo radical António Bernardo de Costa Cabral,
em ruptura com a extrema-esquerda e com José Estevão Coelho de Magalhães. O final da
legislatura com o juramento da Constituição em 4 de Abril de 1838 abre uma nova era na
história política portuguesa sobre a aparente reconciliação entre os diferentes grupos liberais.
É também o tempo da aproximação e da construção da amizade entre José Estevão e Passos
Manuel que os vai acompanhar até ao fim das suas vidas.
O processo, porém, só se torna claro se seguirmos com atenção o filme dos eventos, não
obrigatoriamente desde o início da Revolução de Setembro mas, desde o momento em que os
acontecimentos revolucionários vão interferir e pesar nas actividades das Cortes. Ora,
exactamente, o primeiro momento do ponto de vista de José Estevão que marca o impacto do
processo revolucionário é curiosamente aquele em que o deputado se faz eco das ameaças
contra-revolucionárias do jornal cartista O Correio, exigindo a responsabilização das
autoridades por parte do ministro do Reino e a punição dos culpados 202 . Trata-se do ponto de
partida para uma posterior intervenção mais desenvolvida, onde expõe mais claramente as
suas ideias sobre as conspirações contra-revolucionárias ou cartistas 203 . A primeira questão é
a existência de conspirações que devem ser combatidas não fazendo qualquer tipo de
concessão, ou cedência por parte da revolução, mas através de uma eficaz e efectiva
repressão. Emerge de imediato uma reflexão sobre os meios de reprimir as perturbações da
ordem pública, estabelecendo uma distinção conforme a natureza destes actos. Se se tratar de
crimes contra as pessoas deve recorrer-se aos meios ordinários de justiça, mas se forem planos
revolucionários, ou conspirações abortadas às medidas extraordinárias
204
. Embora não
chegue ao ponto de anular as instâncias judiciais normais substituindo-as por qualquer
estrutura judiciária de excepção, deixa a porta entreaberta ao pressupor a necessidade de
recorrer a outras medidas. Esta atitude parece-lhe clara perante aquilo que denomina as
“conspirações da Carta” e sobre as quais tece várias reflexões, dando lugar a uma determinada
202
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 8 de Março de 1837, O Nacional, N.º. 681, 09/03/1837, p. 4028-
4029.
203
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.127.
204
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.127.
55
visão sintética dos processos contra-revolucionários 205 . A estratégia da contra-revolução iria
estruturar-se, no imediato, não na insurreição armada, mas no desencadear da desordem e da
anarquia através de diversas provocações, quer à Guarda Nacional quer à repressão dos
abusos da imprensa. A maneira de obstar a tudo isto é por meio da criação da força pública
que, neste caso, já existe e é a Guarda Nacional, sem a qual não é possível debelar as
conspirações e a alteração da lei de imprensa para permitir uma expedita repressão dos crimes
de abuso 206 .
O receio de uma contra-revolução cartista paira sempre sobre os trabalhos das Cortes
Extraordinárias e Constituintes, alimentada ao longo dos meses seguintes pelos mais
pequenos incidentes, como foi o caso de uma revolta ou tentativa de revolta na vila de
Pombal, supostamente provocada pelo partido cartista 207 . Paradoxalmente José Estevão está
preocupado em valorizar a dimensão parlamentar da revolução, quer face ao governo quer às
forças políticas e militares exteriores ao Congresso, como será mais tarde o caso da Guarda
Nacional. A imagem que pretende fazer de si mesmo é, de certa forma, da voz da revolução
no parlamento e neste sentido se define
208
. A afirmação de ser o “deputado da revolução”
implicava necessariamente a ideia de uma energização do Congresso, pelas forças dinâmicas
da revolução, para medidas concretas e imediatas e não simples teorizações ! Esta perspectiva
estará presente no seu apelo subsequente ao governo para tomar medidas fortes durante a
Revolta dos Marechais em Julho de 1837 209 . O início da rebelião militar cartista no Minho,
em 12 de Julho de 1837, teve impacto directo nos trabalhos das Cortes, originando a
suspensão das liberdades individuais por um mês 210 . Esta suspensão implicava igualmente o
fim da liberdade de imprensa, considerando não existirem as condições para se continuar o
debate sobre a Constituição que, de facto será suspenso até ao final da Revolta dos Marechais
em Setembro desse ano
205
211
. A sua atenção concentra-se no esmagamento da revolta militar,
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.127.
206
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Março de 1837, Diário das Cortes Extraordinárias e
Constituintes, Vol. I, p.127.
207
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes Soberano Congresso, Sessão de 27 de Maio de 1837, A Vedeta da
Liberdade, N.º 122, Porto, Imprensa Constitucional. 3 de Junho de 1837, p.3. Ver também Magalhães, José Estêvão Coelho
de, Soberano Congresso Nacional, Sessão de 27 de Maio de 1837, O Nacional, N.º 742 de 29 de Maio de 1837, p.2.
208
“ O sr. Coelho de Magalhães disse que ele era deputado da revolução, e que tinha entrado para o congresso com animo
decidido de a sustentar; porém tinha observado que se não tratava senão de teorias, e que com teorias se não poderia salvar o
país; que eram necessárias medidas de finanças e outras.”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes - Soberano Congresso,
Sessão de 27 de Maio de 1837, A Vedeta da Liberdade, N.º 122, Porto, Imprensa Constitucional. 3 de Junho de 1837, p.3.
209
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 31 de Julho de 1837, Diário do Governo, N.º 179 de 1 de Agosto
de 1837, p.881.
210
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 14 de Julho de 1837, Diário do Governo, N.º 165 de 15 de Julho
de 1837, p. 821-822.
211
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 18 de Julho de 1837, Diário do Governo, N.º 168 de 19 de Julho
de 1837, p.835.
56
sendo constantes os seus pedidos de explicação ao ministro do Reino, os seus avisos ao
governo sobre as movimentações dos revoltosos no Norte do País e as suas ligações à Galiza
212
. Defende as medidas repressivas do governo e as prisões dos cartistas em Lisboa
afirmando, contra o deputado Gorjão Henriques, que os presos políticos não estão a ser
maltratados
213
. No início dos anos 60 esta posição ser-lhe-á assacada, na Câmara dos
Deputados, como falha importante na defesa das garantias e liberdades individuais. A
radicalização política, resultante deste clima de guerra civil, incita-o a extremar as suas
posições e a entrar em confronto com os elementos mais moderados do parlamento, mormente
o deputado setembrista vitalício ou ordeiro: Derramado. Derramado receava uma derrapagem
revolucionária jacobina e uma situação generalizada de violência arbitrária e de anarquia,
promovida pela extrema-esquerda nas ruas de Lisboa. A resposta lapidar que dá a estes medos
atesta evidentemente o seu estado de espírito e o seu posicionamento político neste momento:
“O Sr. José Estevão respondendo ao Sr. Derramado disse, que das lanternas dos jacobinos não
tinha medo, das forcas dos absolutistas algum receio tinha.” 214 .
A afirmação de que está plenamente consciente de que o perigo para a revolução se situa à
direita e não à esquerda induzindo-o a propor legislação específica para a repressão da revolta
e punição dos responsáveis. Está neste caso o projecto de lei para a demissão dos oficiais do
exército implicados na Revolta dos Marechais 215 . A proposta que lhe dará má publicidade e
manchará a sua imagem política porque é vista como especialmente dirigida contra os seus
adversários, sobretudo os Marechal Duque da Terceira e Marechal Saldanha, atesta a
radicalidade do seu posicionamento e empenho revolucionários neste contexto específico. A
proposta foi rejeitada pela Comissão de Legislação porque não era necessária nova lei e dado
que a legislação existente já contemplava estas situações 216 . O insucesso da proposta obrigao a justificar-se afirmando não a ter apresentado por desejo de vingança, cobardia ou querer
os lugares das pessoas cuja demissão propunha. Nesta versão da sua intervenção, transcrita no
Diário do Governo, afirmava fazê-lo apenas por desejar ser coerente com os princípios da
212
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 24 de Julho de 1837, Diário do Governo, N.º 173 de 25 de Julho
de 1837, p.854.
213
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 28 de Julho de 1837, Diário do Governo, N.º 176 de 28 de Julho
de 1837, p.870.
214
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 7 de Agosto de 1837, Diário do Governo, N.º 185 de 8 de Agosto
de 1837, p.905.
215
.Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 16 de Agosto de 1837, Diário do Governo, N.º 193 de 17 de
Agosto de 1837, p.939.
216
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Agosto de 1837, Diário do Governo, N.º 194 de 18 de
Agosto de 1837, p.943. Nos anos 60 fará mea culpa de forma irónica e humorística destes seus arroubos da juventude, em
plena Câmara dos Deputados. e elogiará o duque da Terceira que o protegera durante o exílio nos Açores.
57
Revolução de Setembro e os seus deveres como deputado da nação portuguesa 217 ! A versão
da Vedeta da Liberdade é mais completa dando nos uma ideia mais precisa das suas ideias
sobre esta questão 218 .
Os sofrimentos individuais e familiares da emigração, do exílio e das perseguições que lhe
tinham feito e aos seus, não o levam a qualquer desejo de vingança sobre os miguelistas e,
muito menos, sobre os cartistas entre os quais tem vários amigos. Os seus deveres para com a
Revolução de Setembro, aceite pela nação e a rainha, obrigavam-no a propor estas medidas,
pois visto que se travava de uma luta de morte entre a revolução e a contra-revolução, referida
pela expressão “espada de Saldanha”. Perante esta revolta militar cartista, a revolução que
fora tolerante tinha que considerar esta atitude criminosa e agir em conformidade, adoptando
medidas discricionárias para permitir ao governo defender a Constituição e a Revolução. Não
desejando ver correr sangue não podia, contudo, concordar com uma moderação extrema
nesta luta. A radicalidade deste posicionamento é acicatada pela ameaça militar que as forças
dos marechais Saldanha e duque da Terceira fazem pesar sobre a capital e que leva à
mobilização da guarda nacional, ao lado do exército e da guarda municipal. A gravidade desta
situação indu-lo a propor que todos os deputados se alistem na guarda nacional o que é aceite
e aprovado pelas Cortes
219
. Do mesmo modo produz um projecto de proclamação, ou
manifesto das Cortes à nação contra os cartistas, alternativo ao da Comissão
220
. O
progressivo controlo da situação pelo governo e as derrotas militares e políticas dos cartistas
conduziram ao final da revolta com a Convenção de Ruivães e o exílio dos seus principais
chefes. Tal facto fez baixar a tensão na Capital, embora lhe tenha deixado uma extremaesquerda fortemente mobilizada e com fortes apoios na guarda nacional e no batalhão do
Arsenal. José Estêvão não deixará de procurar que as causas desta revolta sejam explicitadas
ao Congresso, questionando os resultados dos trabalhos da comissão criada para este efeito
que ficará sem resposta
221
. O risco desta deriva para a esquerda se manter, lança uma
inquietação constante entre os ordeiros nas Cortes e explica a reacção de Ribeiro Sabrosa
perante as ameaças de O Nacional aos deputados que queriam a discussão da Constituição
com os exemplos da Revolução Francesa de 1789. A sua resposta tranquilizadora destina-se
217
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Agosto de 1837, Diário do Governo, N.º 194 de 18 de
Agosto de 1837, p.943.
218
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes- Soberano Congresso Nacional - Sessão de 17 de Agosto de 1837, A
Vedeta da Liberdade, N.º 191 Porto, Imprensa Constitucional, 29 de Agosto de 1837, p.3.
219
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 19 de Agosto de 1837, Diário das Cortes, N.º 196 de 21 de Agosto
de 1837, p.952.
220
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 21 de Agosto de 1837, Diário das Cortes, N.º 197 de 22 de Agosto
de 1837, p.956.
221
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 23 de Setembro de 1837, Diário das Cortes, N.º 226 de 25 de
Setembro de 1837, p.1078.
58
mais uma vez a apoiar os meios revolucionários da Capital 222 . O seu espírito revolucionário
de vai manter-se nos meses seguintes e aparecer esporadicamente como uma ameaça à
inacção da assembleia é o caso das pensões das viúvas e dos órfãs dos militares 223 !
A ameaça das massas revolucionárias não deixa de pesar no seu espírito sobre a sorte da
assembleia ainda que de forma mais simbólica do que real. Existe da sua parte um desejo de
institucionalizar rapidamente a Revolução de Setembro através da produção do texto
constitucional. Insiste constantemente, ao longo de boa parte do mês de Setembro, para que o
governo não seja autorizado a requisitar mais nenhum deputado das Cortes, para se efectuar o
regresso dos ausentes, afim de reiniciar a discussão do projecto constitucional interrompido
desde de 14 de Julho de 1837 que, de facto, só será reiniciado, sob pressão, em 27 de
Setembro de 1837
224
. A importância que dá a este assunto não lhe permite admitir pressões
exteriores ao Congresso, mesmo se patrocinadas pelo próprio Diário do Governo, para
dissolução das Cortes, sem terem acabado a constituição
225
. Uma vez discutida a
constituição e depois de jurada, insiste na dissolução do Congresso para permitir entrar no
normal funcionamento das instituições 226 .
Contudo existem dificuldades a nível da segurança do país que não se prendem só com o
radicalismo urbano da extrema-esquerda e se relaciona com o mundo rural. Estão neste caso
as guerrilhas miguelistas, mormente a do Remexido que opera no Algarve e Alentejo,
obrigando a manter a suspensão das garantias individuais nestas duas províncias ao longo de
1837 e 1838. Temendo mais, talvez com alguma razão as “forcas absolutistas” do que as
“lanternas jacobinas”, é totalmente impiedoso para com os guerrilhas legitimistas apanhados
com as armas na mão não hesitando em pedir o seu fuzilamento imediato 227 ! O exemplo da
rebelião carlista em Espanha justifica a violenta aplicação da lei marcial aos miguelistas não
se importando de fazer correr sangue para poupar mais sangue. A insegurança no interior do
país não estava só relacionada com as guerrilhas miguelistas, mas resultava de múltiplos
222
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 7 de Setembro de 1837, Diário das Cortes, N.º 212 de 8 de
Setembro de 1837. p.1019.
223
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 25 de Novembro de 1837, Diário do Governo, N.º 280 de 27 de
Novembro de 1837, p.1323.
224
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 7 de Setembro de 1837, Diário do Governo, N.º 212 de 8 de
Setembro de 1837, p.1020 e Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 12 de Setembro de 1837, Diário do Governo, N.º
216 de 13 de Setembro de 1837, p.1035.
225
Consultar Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes – Discussão na Sessão de 3 de Novembro sobre as interpelações
feitas pelo Sr. José Estevão ao Ministério, relativamente ao Artigo inserto no Diário de Governo N.º 259, Diário do Governo,
N.º 291 de 9 de Dezembro de 1837, p.1374-1375.
226
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 26 de Fevereiro de 1838, Diário do Governo, N.º 50 de 27 de
Fevereiro de 1838, p.201 e também Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 16 de Março de 1837, Diário do
Governo, N.º 66 de 17 de Março de 1838, p.269.
227
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes – Soberano Congresso Nacional, Sessão do dia 3 de Novembro, A
Vedeta da Liberdade, N.º 251, Porto, Imprensa Constitucional de 9 de Novembro de 1837, p.3-4.
59
factores de ordem social e política, derivados das dificuldades económicas subsequentes à
Guerra Civil de 1828-1834, juntamente com as transformações resultantes da venda dos bens
nacionais e da abolição das ordens religiosas masculinas que teve o seu impacto nos campos.
Estes eventos deram origem a dois fenómenos que se prolongaram ao longo de boa parte do
século, pelo menos até aos anos 60: o banditismo rural e as protomáfias locais ! No primeiro
caso tratava-se de marginais, desadaptados sociais que tinham lutado nas guerrilhas liberais e
miguelistas durante a guerra civil, incapazes de se integrarem na sociedade mantinham os
hábitos de assaltar e pilhar por conta própria; as protomáfias locais operavam a partir de redes
clientelares e familiares, controladas por um cacique, mas contando com o apoio e protecção
do próprio aparelho de estado a nível local e nacional: cometiam todo o tipo de crimes mas,
devido ao papel de “controlo” e de “pacificação” do território em prol de uma facção ou
partido liberal, eram protegidos pelas autoridades, quando eles próprios não eram as
autoridades; além da tranquilidade local asseguravam uma série de “serviços” ao poder
central garantindo a vitória nas urnas ou desembaraçando o governo de adversários políticos.
A insegurança resultante destes factos era, sobretudo, evidente nas províncias das Beiras e do
Norte, sendo a área das guerrilhas miguelistas o Alentejo e o Algarve. José Estêvão não podia,
juntamente com os seus colegas nas Cortes, admitir a existência desta situação no interior do
país e reclamou constantemente medidas de combate às diferentes formas de criminalidade.
Em consequência as Cortes empreenderam a redacção de uma lei de segurança pública nos
finais de 1837 e inícios do ano seguinte. Resultou daí o projecto de lei n.º 96 debatido nas
Cortes em que ele apresentou uma série de artigos adicionais, sobre a pena de morte e a pena
de degredo 228 .
O rigor e a aparente dureza destas propostas atestam a preocupação que a situação caótica,
a nível da segurança interna, causava em José Estêvão e nos demais deputados levando-os a
aprovar medidas drásticas para enfrentar a criminalidade crescente ! A situação política
evoluiu nos primeiros meses de 1838 de forma enérgica até conduzir a um confronto violento
entre o exército e a guarda nacional, nas ruas de Lisboa em Março desse ano. O primeiro sinal
de alguma tensão entre os vários sectores do setembrismo surge a propósito de uma questão
relativamente lateral: a integração do batalhão Académico de Lisboa na guarda nacional.
Discordando, o orador opõe-se terminantemente a este processo, provavelmente devido às
suas relações com os estudantes da Escola Politécnica e interpela agressivamente o ministro
228
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Janeiro de 1838, Diário do Governo, N.º 6 de 6 de Janeiro de
1838, p.23.
60
da Guerra sobre esta questão
229
. Reacção extemporânea à aplicação de uma legislação que
acabava com o estatuto diferenciado e especial do batalhão Académico de Lisboa integrandoo na estrutura mais indiferenciada da guarda nacional que assim agruparia todos os cidadãos
da Capital, demonstra as tensões sociais e políticas nos meios radicais da cidade e uma certa
“aversão” ao processo de uniformização, implícito na existência da Guarda Nacional. A
resposta do Ministro da Guerra foi de se ter aplicado simplesmente a lei geral e que se fizera
ao batalhão Académico de Lisboa o que se fizera ao seu congénere de Coimbra que também
não era anteriormente da guarda nacional. Apesar destas explicações, com apoio de outros
membros da extrema-esquerda parlamentar, consegue obter do mesmo a formação de uma
comissão das Cortes destinada a dar parecer sobre as portarias citadas, em vez da proposta de
Manuel dos Santos Cruz a favor de um voto de censura ao Ministro da Guerra 230 . A questão
foi resolvida ou, pelo menos, adiada, mas um novo sinal da tensão crescente surgiu em breve
entre as diversas facções setembristas a propósito do debate, nas Cortes, de medidas
financeiras. O anúncio, num jornal, das pressões da guarda nacional sobre as Cortes, em prol
de determinadas medidas de capitalização da dívida pública, foi condenado por José Estêvão e
considerado intromissão inadmissível nos trabalhos parlamentares, passível de se prestar a
provocações contra a mesma guarda nacional 231 .
A demissão do governo a 3 de Março de 1838 e a formação de um novo ministério dão
origem a forte instabilidade nos corpos da Guarda Nacional
232
! A radicalidade dos
confrontos políticos fá-lo intervir, de forma mais directa nos acontecimentos, interpelando
directamente o governo na sessão de dia 5 de Março de 1838, responsabilizando-o pelos
acontecimentos do dia anterior a respeito do “desarmamento” do batalhão do Arsenal
233
.A
referência ao administrador geral remete para a nomeação do ainda radical Costa Cabral para
o cargo em Lisboa, correspondente ao actual governador civil com vastos poderes na
utilização das forças de segurança, nomeadamente a guarda nacional na manutenção da ordem
pública da Capital. Segundo afirmações feitas em 1843, nunca desmentidas por Costa Cabral,
ele teria sido um dos elementos sondados para dar o apoio da extrema-esquerda à sua
229
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes – Sessão de 3 de Fevereiro de 1838, O Tempo, N.º 11 de 5 de
Fevereiro de 1838, p.42.
230
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes – Sessão de 3 de Fevereiro de 1838, O Tempo, N.º 11 de 5 de
Fevereiro de 1838, p.42-43.
231
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 17 de Fevereiro de 1838, Diário do Governo, N.º 43 de 19 de
Fevereiro de 1838, p.173 e Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 16 de Fevereiro de 1838, O Tempo, N.º 23 de 19
de Fevereiro de 1838, p.91-92.
232
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão Extraordinária de 3 de Março de 1838, O Tempo, N.º 34 de 5 de
Março de 1838, p.136.
233
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Março de 1838, O Tempo, N.º 35 de 6 de Março de 1838,
p.138-139.
61
nomeação. No mesmo relato, feito na Câmara dos Deputados, diz ter dado a sua concordância
à escolha de Costa Cabral por querer colocar na Administração de Lisboa alguém não afecto à
guarda nacional e capaz de controlá-la. Confirmam-se, assim, em princípio as suposições
deduzíveis da documentação disponível da sua oposição a uma extrema-esquerda armada e
extra-parlamentar 234 . As declarações feitas em 1843 são-no, num contexto político diferente,
marcado pela restauração da Carta de 1826 e pela ascensão ao poder de Costa Cabral. Poderia
ser muito conveniente salientar o passado revolucionário daquele e a sua posição moderada
durante o setembrismo, apoiando-o mesmo na sua nomeação para o cargo de Administrador
Geral. Pode, eventualmente existir nestas afirmações a memória de uma certa competição
política dos dois homens durante o tempo da Revolução de Setembro. Ora, exactamente nesta
época em - Março de 1838 - José Estêvão opõe-se à suspensão dos trabalhos das Cortes
pedida por um deputado. Em sua opinião, apesar de existir uma ameaça real à segurança das
Cortes, por parte de forças revolucionárias exteriores ao parlamento, não havia necessidade de
o fazer pois não existiam ameaças reais à segurança do trono e da rainha D. Maria II 235 . As
ambiguidades contidas neste discurso são numerosas: as referências à Convenção francesa, ao
papel de acusadores dado aos deputados, o distanciamento face aos girondinos e montanheses
da revolução francesa; a fidelidade à rainha e à monarquia !
Tentativa da preservação do papel político central das Cortes na Revolução de Setembro ?
Simultaneamente o estabelecimento de uma ponte entre a “rua”, ou seja, os clubes políticos e
a guarda nacional por um lado e, por outro, a “coroa” ou seja D. Maria II e o governo, que
aliás contesta mas apenas no interior do parlamento, seguindo os tramites legais e formais da
Constituição de 1822 ? Neste contexto se insere a confissão que faz, na mesma sessão, de ter
coadjuvado o governo numa tentativa de conciliação com o batalhão do Arsenal, ironizando
com a fama que lhe era atribuída de ser radical 236 . Esta tentativa de conciliação patrocinada
pelo governo de Sá da Bandeira conduziu à Convenção de Marcos Filipe concluída entre as
partes em conflito. Não implicava qualquer desejo de ceder às pressões extraparlamentares e,
neste sentido, juntou-se a Costa Cabral na oposição às ameaças aos deputados por parte dos
populares das galerias
237
. Assume assim um certo protagonismo em todo este processo,
notabilizando-se por apresentar às Cortes uma alocução à guarda nacional destinada a acalmar
234
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 22,
p.278-282.
235
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Março de 1838, O Tempo, N.º 35 de 6 de Março de 1838,
p.139.
236
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 5 de Março de 1838, O Tempo, N.º 35 de 6 de Março de 1838,
p.139.
237
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Lisboa 5 de Março, O Tempo, N.º 35 de 6 de Março de 1838, p.140.
62
os ânimos e a defender a acção do Visconde de Sá da Bandeira, ministro da Guerra. O texto
foi, no entanto, contestado pelos elementos afectos aos setembristas vitalícios ou ordeiros,
pouco interessados numa conciliação pacífica com a extrema-esquerda extraparlamentar
238
.
A aparente acalmia nos dias seguintes pareceu tornar desnecessário o parecer que estava a ser
elaborado por uma comissão formada por José Liberato Freire de Carvalho, José Estêvão
Coelho de Magalhães e José da Silva Passos 239 .
Porém, a situação tornou a agravar-se no dia 8 de Março dando origem a uma série de
conflitos armados entre o exército e a guarda nacional que se prolongaram até dia 13 de
Março. Este facto leva-o a posicionar-se definitivamente do lado do governo contra o
revoltosos da guarda nacional
240
. As afirmações por parte do Presidente do Conselho de
Ministros, no dia 12 de Março de 1838, de que a pátria podia estar em perigo provoca a
reunião por iniciativa do presidente do Congresso dos deputados às 8 horas da manhã do dia
seguinte. O objectivo é obter a declaração de estarem na firme resolução de manter a
dignidade do trono, as suas prerrogativas e as instituições juradas. No dia 13 de Março de
1838 intervém em cima dos acontecimentos e exprime claramente as suas ideias sobre esta
questão
241
. A posição conciliatória que assumiu, embora intransigente, no campo da
autoridade do governo da rainha ao exigir o respeito pelo nomeação do novo administrador
geral Costa Cabral, em substituição de Soares Caldeira, é apoiada pelo próprio Costa Cabral
que afirma só se ter reunido sem autorização sua uma pequena parte da guarda nacional
242
.
Na sequência de sucessivas intervenções de vários deputados foi aceite a proposta de José
Estêvão de se nomear uma Comissão para fazer a alocução à guarda nacional. O presidente do
Congresso nomeou-o juntamente com os deputados Macário de Castro e Vieira de Castro para
fazerem parte dessa Comissão, tendo a sessão sido interrompida ao meio dia e meio. Reaberta
às 2 horas da tarde José Estêvão teve a palavra e leu a alocução dirigida à guarda nacional. A
alocução ou projecto de alocução à Guarda Nacional dá-nos uma ideia clara, embora ingénua,
do seu empenho na resolução desta trágica e infeliz situação 243
238
239
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Lisboa, 6 de Março, O Tempo, N.º 36 de 7 de Março de 1838, p.143.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 7 de Março de 1838, O Tempo, N.º 37 de 8 de Março de 1838,
p.146.
240
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão de 9 de Março de 1838, O Tempo, N.º 40, 12 de Março de 1838,
p.160.
241
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 13 de Março, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838,
p.166.
242
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 13 de Março, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838,
p.166.
243
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, “Projecto de atenção à Guarda Nacional apresentado pela Comissão
especial, de que foi Relator o Sr. José Estevão”, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838, p.167.
63
Texto pacificador fazendo a ponte entre a esquerda e a direita setembristas que, esposando
o slogan ordeiro da ordem e liberdade, procurava essencialmente travar as acções da guarda
nacional sem um confronto armado que desestabilizasse a Revolução de Setembro. No
entanto, o esforço foi baldado e o apelo à prevenção contra as provocações da contrarevolução e o risco do excesso de liberdade, conduzir à tirania e ao fim da revolução não
impediu o desfecho trágico de dia 13 de Março também conhecido nos meios radicais como o
“Massacre do Rossio”. Entretanto, o presidente do Conselho anunciou às Cortes que ia usar os
meios à sua disposição para exigir a desmobilização das forças da guarda nacional. Apesar do
envio de emissários das Cortes aconselhando ao governo moderação, os confrontos armados
estalaram entre o exército e a guarda nacional acusando, o deputado Vieira de Castro, oficiais
contra-revolucionários do exército de incitarem à morte dos guardas nacionais. Estes factos
motivaram a interrupção da sessão às 6 horas e meia da tarde mas o Congresso aceitou a
sugestão de José Estêvão de se convocar o Presidente para às 8 horas da manhã do dia
seguinte estar no parlamento para dar explicações sobre os acontecimentos trágicos do dia 244 .
As desconfianças de José Estêvão, sobre o desenrolar dos acontecimentos e o receio muito
provável de se tratar de uma provocação ou cilada para desarmar a guarda nacional e privar a
revolução do seu braço armado, obriga-o a exigir, na sessão do dia seguinte, a exigir a
presença nas Cortes do Presidente do Conselho de Ministros. Não aceita as desculpas deste
para não aparecer no Congresso como se comprometera no dia anterior e insiste
constantemente nesta questão
245
. As suspeitas do deputado mantém-se nos dias seguintes,
formulando uma série de questões ao governo referentes a estes acontecimentos 246 .
A consciência da nova correlação de forças, resultantes destes confrontos, favoráveis aos
grupos mais à direita do setembrismo e do cartismo não o impedem de continuar a insistir
com o governo sobre estas questões e de tentar uma aproximação com os moderados do
centro-esquerda setembrista. As demissões partidárias dos funcionários públicos é uma das
questões sempre presentes, mas é sobretudo a conjugação de esforços com Passos Manuel, no
parlamento contra o governo, que é subjacente na sua acção 247 . A maior preocupação de José
Estêvão é proteger os radicais de Lisboa das perseguições políticas do governo, obrigando
este a comportar-se como um governo parlamentar e lembrando-lhe, simultaneamente, a
244
Cfr.
p.166-167.
245
Cfr.
p.167.
246
Cfr.
p.170-171.
247
Cfr.
p.213.
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 13 de Março, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 14 de Março, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 14 de Março, O Tempo, N.º 42 de 15 de Março de 1838,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 29 de Março, O Tempo, N.º 54 de 30 de Março de 1838,
64
Convenção de Ruivães com os cartistas revoltados, que foi respeitada em contraposição ao
tratamento dado aos “amigos da revolução”
248
. O desfecho resultante desta profunda
desconfiança face ao governo explica a sua resistência prolongada em conceder a autorização
dos meios necessários para o Ministério governar sem as Cortes já que estas se encerrariam a
4 de Abril de 1838 e existiria um período de vários meses até à sua reabertura em Dezembro
desse ano após as eleições para uma legislatura extraordinária 249 . Não se opondo à necessária
dissolução das Cortes, consequência directa da simultânea aprovação e juramento da
Constituição de 1838, temia a acção de um governo sem controlo parlamentar, durante vários
meses e com tendência a ser dominado pelos setembristas vitalícios ou ordeiros. Seja como
for, o tempo da Revolução de Setembro chegara ao fim e, agora, era necessário verificar, na
veracidade dos factos, se a Constituição de 1838 era capaz de se enraizar na realidade
nacional e perdurar ....
3. A monarquia novíssima, a monarquia da revolução (1839-1840) 250 .
3.1. Os interesses materiais do país e o melhoramento da condição moral dos povos.
251
O novo período da histórica política portuguesa, que se inicia com o juramento da
Constituição em 4 de Abril de 1838, assistiu a uma renovada actividade política de José
Estêvão no parlamento e na imprensa. A sua carreira jornalística inicia-se em princípios de
Janeiro de 1838 quando funda, com Manuel António de Vasconcelos e Valentim Marcelino
dos Santos, o periódico O Tempo que será publicado até 24 de Agosto de 1839 252 . A anterior
experiência na Crónica da Terceira (1829) fora de curta duração e sem continuidade para ter
significado especial na sua actividade de periodista que começa verdadeiramente nesta época.
Trata-se de um jornalismo político, caracterizado por uma forte militância partidária, mais
preocupado em formular opiniões e críticas do que em noticiar. Neste sentido, os seus leitores
correspondem a uma pequena minoria da população portuguesa, embora a sua influência,
através dos clubes e sociedades políticas, fosse maior. Os periódicos da época eram também a
porta de entrada para a reduzida elite nacional. Os jornais políticos constituíam um dos
elementos em torno dos quais se organizavam os partidos e as respectivas facções. A
248
249
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Lisboa 29 de Março, O Tempo, N.º 54 de 30 de Março de 1838, p.214.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Cortes-Sessão de 30 de Março, O Tempo, N.º 55 de 31 de Março de 1838,
p.216.
250
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.301. A monarquia novíssima ou da revolução é a da Constituição de 1838.
251
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
Deputados, p.63. Esta temática antecede de muito os temas semelhantes da Regeneração, embora não existem condições
políticas nesse momento para a sua realização.
252
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas, ob. cit., p.154-165.
65
actividade política dentro e fora do parlamento era suficientemente relevante para o dispensar
deste passaporte para o restrito clube de homens políticos de oitocentos; tratava-se apenas de
um apoio para a difusão das suas ideias e uma fonte adicional de rendimentos. O Tempo foi
lançado, em primeiro lugar, para atacar os interesses financeiros especulativos ligados ao
partido cartista, mas em rápida transferência para a área do setembrismo moderado; Do
mesmo modo, apelava a uma renovação da dinâmica reformista da Revolução de Setembro
em progressivo arrefecimento depois da queda de Passos Manuel
252
. Assim sendo, a sua
actividade política, no novo período constitucional, reinicia-se com a sua reeleição por
Aveiro, como deputado e, em simultâneo, com a de jornalista nas páginas de O Tempo.
Um longo hiato medeou entre o encerramento das Cortes Extraordinárias e Constituintes
de 1837-1838, em 4 de Abril de 1838, e a abertura das novas Cortes em 9 de Dezembro.
Foram também Extraordinárias por se reunirem fora do período normal estabelecido pela
Constituição para o seu funcionamento. A Câmara dos Deputados tinha sido formada depois
de eleições renhidas, nas quais participaram as diversas correntes da família liberal.
Compreende-se que o primeiro cavalo de batalha, entre os diversos grupos presentes no
parlamento, girasse em torno da validação dos próprios actos eleitorais e, consequentemente,
dos próprios deputados. Assim e para esse efeito constituiu-se uma comissão
253
, integrada
quase só por setembristas que elaborou um parecer sobre as eleições em que defendia, na
generalidade, a sua validade referindo algumas ilegalidades que tinham de ser corrigidas. O
relator deste parecer foi Rodrigo da Fonseca Magalhães, contestado pelos deputados cartistas,
chegando alguns a duvidar da legalidade das eleições e a sugerir a sua repetição. José Estêvão
intervém para defender o trabalho da comissão de que fizera parte e a validade das primeiras
eleições sob a égide da Constituição de 1838 254 .
Os problemas reais que se confrontam neste debate consideram ainda os procedimentos
eleitorais, e o direito de anular as eleições. A explicação que sobre esta questão dá tem o
intuito recusar esta última capacidade às Cortes
255
e também a anulação da maioria das
eleições antes das Cortes serem empossadas, impedimento de inviabilizar, como o desejavam
os cartistas, o normal funcionamento das novas instituições. Assim, com o intento de
conseguir fazer funcionar as Cortes passou-se um véu sobre as ilegalidades cometidas,
252
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, ob. cit., p.157-165.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Sessão n.º 2 de 10 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos Deputados
– Sessão Extraordinária, Lisboa, Imprensa Nacional, 1839, 1.ª Parte / 1.º Volume, p.5. Tratava-se de uma sessão
extraordinária pelo facto das Cortes se reunirem fora dos prazos estabelecidos na Constituição de 1838.
254
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14 Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
Deputados – Sessão Extraordinária, p.59.
255
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
Deputados – Sessão Extraordinária, p.59-60.
253
66
praticamente gerais, com a excepção do princípio de que os deputados tinham de ser eleitos
pelas maiorias, sem o que não pode existir a liberdade e qualquer representação nacional,
como foi o caso de Braga. O deputado cartista, Joaquim António de Magalhães afirma que o
problema mais importante, reside no facto do estado do país quanto à segurança dos cidadãos
ser grave. Na sua irónica resposta considera tratar-se, sem dúvida de um exagero, pois a
desordem e a ameaça da força física, se são uma calamidade, não são irremediáveis nem
eternas. Contudo, concorda com ele em que se torna necessário tratar dos “interesses materiais
do país”, sem os quais a própria liberdade não pode subsistir porque assenta no
“melhoramento da condição moral dos povos”, inseparável das realidades económicas e
sociais do país. Torna-se necessário prestar-lhe uma especial atenção e corrigir os erros
cometidos no passado: a falta de recursos, ou a existência de recursos divididos, fazem perigar
a liberdade e que a constituição possa desabar por falta de suporte
256
. Num esforço de
clarificar mais uma vez a questão da “força física” ou “força bruta” lembra a necessidade das
Cortes, nas suas decisões, não terem receio das diversas posições dos partidos políticos pois,
para serem um corpo soberano, têm de estar acima deles e das suas pressões
257
. Teme a
possibilidade de anular as eleições, o que implicaria um adiamento indefinido da legislatura,
com as consequências desastrosas para a resolução dos problemas do país. O governo teve já
de tomar medidas de excepção para conseguir obter a arrecadação dos impostos sem os quais
paravam a máquina administrativa e o país inteiro. Era urgente normalizar a situação,
aceitando os resultados eleitorais, empossando os deputados e reunindo as Cortes para
coadjuvar e controlar a actividade do executivo 258 .
A questão que mais o apoquenta é a levantada por aquele deputado sobre a “moral pública”
e a “sentença da opinião pública” que lhe suscitam fortes dúvidas porque põem em causa o
papel dos partidos políticos dentro do sistema representativo
259
. Crítica deste modo a
pretensão a uma falsa unidade nacional, construída em torno de uma pretensa unanimidade da
opinião pública. A opinião pública em Portugal não é mais do que a opinião dos partidos e os
deputados que estão na Câmara dos Deputados não são mais do que a expressão do “espírito
de partido” ou da “influência de um partido”, porque fora dos partidos não existe
propriamente Portugal. Ou seja, considera que a nação se resume ou, pelo menos, se
256
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.63.
257
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.63.
258
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.63-64.
259
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.64.
José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N. º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
67
concentra a nível da opinião pública, nos partidos políticos que são a sua expressão e que,
como tal, estão representados no parlamento. Assim sendo, não se pode viver sem eles, e não
se deve acabar com eles para criar artificialmente uma unanimidade que não existe em
Portugal. Inversamente deve fazer-se um esforço para que se “moralizem”, respeitem as
regras do jogo político do sistema representativo e não sejam o recipiente da corrupção, do
compadrio e do nepotismo nacionais! Colocada a questão desta forma, o deputado está pronto
para terminar a defesa do parecer da Comissão, apelando a que o Congresso o aprove,
considerando “um grande acto de justiça” 260 . Apesar da discordância dos deputados cartistas,
acabou por ser aprovado na sessão de 7 de Janeiro de 1839 261 . O processo de verificação dos
poderes dos deputados continuou ao longo do mês de Janeiro desse ano a ser feito
individualmente e em relação aos respectivos círculos eleitorais. As discussões sobre esta
questão de que tomou parte activa não terminaram, mas as Cortes encontravam-se
definitivamente instaladas em Janeiro de 1839 e a legislatura teve o seu início normal nesta
altura.
3.2. As prerrogativas da coroa e os interesses dos povos 262 .
3.2.1. O relator da Comissão de resposta ao discurso do trono .
Resolvidos os problemas relativos ao processo eleitoral, as atenções voltaram-se para o
passo seguinte do ciclo parlamentar: a resposta ao discurso da coroa. A Comissão do projecto
de resposta ao Discurso do Trono foi eleita na sessão de 9 de Janeiro de 1839 e, entre os cinco
escolhidos, encontrava-se José Estevão
263
. É indicado para ser relator e, a esse título,
apresenta o respectivo parecer à Câmara dos Deputados. A sua missão consiste em elaborar
uma síntese dos pontos tocados pelo Discurso do Trono, exprimindo as grandes linhas
políticas do governo para a legislatura, e referir as questões em que há concordância mas
também aqueles em que há desacordo por parte dos deputados. A primeira referência é a
satisfação demonstrada pela rainha ao ver reunida, pela primeira vez, a representação nacional
sob a égide da Constituição de 1838. Ou seja, importa marcar a plena adesão de D. Maria II à
nova constituição e ao normal funcionamento das instituições políticas, resultantes da
Revolução de Setembro. Definido assim o quadro legal passa-se a questões importantes, como
o nascimento do infante D. Luís e a sua identificação elogiosa com o avô, D. Pedro IV,
260
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 31 de Dezembro de 1838, Diário da Câmara dos
Deputados, p.64.
261
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.66.
262
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
263
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 7, Sessão de 9 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.70 e Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados, p.86.
68
fundador do novo regime liberal. De notar que a dinastia e a monarquia são mencionadas
depois da representação nacional e da constituição. A nível internacional salientam-se as boas
relações diplomáticas com as potências estrangeiras e com a nova nação independente: a
Grécia. Sem dúvida um resquício de simpatia pela causa da libertação dos povos oprimidos,
de grande sensibilidade para uma geração romântica que testemunhara a morte de Byron no
cerco de Atenas 264 . Neste plano existem temas mais importantes que preocupam os membros
da comissão e dizem respeito às negociações entre Portugal e o Vaticano, ao tráfico da
escravatura e à guerra civil em Espanha. A primeira questão assume especial relevância pois
toca o delicado problema da interrupção das ligações entre o estado português e a Santa Sé,
resultante da vitória liberal em 1834 e do subsequente corte de relações com Roma, devido à
demissão dos membros da Igreja católica portuguesa afectos a D. Miguel. O efeito prático
traduziu-se num cisma religioso que se perpetuava com a nomeação, para os lugares dos
prelados demitidos, de indivíduos escolhidos, não por Roma, mas pelo governo português !
Compreende-se que a comissão, onde os setembristas ainda dispõe da maioria, aceitasse os
esforços de reconciliação mas, numa linha regalista, afirmasse a necessidade de salvaguardar
as “prerrogativas da Coroa” e os “interesses dos Povos”, unindo numa mesma frente,
anticurialista, a soberania régia e a soberania do povo 265 !
Outro tema central é o tráfico da escravatura onde uma acção militante, em prol dos
direitos humanos inerentes ao universo ideológico de um humanismo liberal de esquerda, se
mistura com a defesa de certos interesses nacionais na linha do patriotismo radical. Estão
neste caso o receio de interferências de outros países, a pretexto da repressão do tráfico da
escravatura, ou seja, a Inglaterra. A liberdade de comércio, a dignidade da bandeira e a
integridade das Províncias Ultramarinas, têm de ser preservados dos possíveis atentados à
soberania de Portugal
266
. Um último problema tinha em vista a Espanha, não simplesmente
num contexto ibérico mas europeu, definido pela adesão nacional ao Tratado da Quádrupla
Aliança (1834) que implicava o envio de tropas para Espanha. Tal facto já acontecera entre
1835 e 1837 com a Divisão Auxiliar que lá combateu contra os carlistas. Fica uma vaga
promessa de se reatar o envio de tropas portuguesas, quando as circunstâncias o permitirem,
em obediência aos tratados e para assegurar a tranquilidade interna 267 . As preocupações com
264
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
121.
265
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
121.
266
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
267
p.121.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
69
a segurança pública são constantes, assumindo uma especial acuidade no sul do país onde os
guerrilheiros miguelistas continuam a actuar com toda a impunidade. O risco, acrescido de um
possível apoio carlista, do outro lado da fronteira, aos rebeldes portugueses está sempre
presente. Existe uma crítica da comissão ao governo por não actuar com a energia necessária
e, ao mesmo tempo, a promessa do apoio da Câmara dos Deputados a uma acção mais eficaz
do ministério, no sul do país 268 .
Os temas subsequentes demonstram a preocupação em afirmar a capacidade de
fiscalização da actividade do governo, durante longos meses sem controlo parlamentar. Existe
o desejo de impor, de certo modo, uma agenda política exigindo eficácia e tolerância ao
executivo na gestão do estado e nas reformas do serviço público 269 . Os problemas essenciais
não deixam de estar ligados aos problemas financeiros do estado e, consequentemente, ao
debate do orçamento, peça chave deste processo, no qual o desejo de fazer economias, ou
seja, de reduzir a despesa pública são já clássicos
270
. Neste campo existe uma enorme
satisfação por a questão das antecipações, que ocupara tanto tempo e provocara tanta
polémica nos primeiros meses de 1838 nas Cortes, estivesse em vias de ser solucionado. José
Estêvão estaria especialmente satisfeito com a solução, que passava pelo resgate das
antecipações pelo estado, pois sempre se lhe opusera em nome do saneamento das finanças
públicas 271 . Do mesmo modo quanto à divida interna consolidada, salientando que a dotação
da Junta do Crédito Público tranquilizará os credores, sendo um exemplo a seguir, no futuro
pelo governo 272 . Aborda ainda a questão da dívida externa do país, ficando-se por uma vaga
expectativa sobre as propostas do governo acerca desta questão, exigindo simultaneamente a
manutenção da honra nacional e do crédito público 273 . As críticas mais profundas resultavam
do facto de o governo ter procedido à cobrança dos impostos sem terem sido votados pelas
Cortes, violando um dos princípios essenciais do sistema representativo. O parecer foi aceite
por todos os membros da comissão, com excepção do cartista Joaquim António de Magalhães
que procurou adoçar as expressões mais críticas do texto; no essencial existia uma
268
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
269
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
270
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
271
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
272
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
273
p.121.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
70
concordância geral sobre os pontos fundamentais
274
. O debate que se seguiu levou-o a
defender alguns dos parágrafos do projecto dos ataques, à direita e à esquerda, contra a
comissão. No primeiro caso, o deputado ordeiro, Derramado, exige uma expressão mais
incisiva para referenciar a adesão da rainha à Constituição de 1838 e à representação nacional
o que rejeita, considerando esta atitude passível de ser entendida pelo povo como um
desrespeito da independência e liberdade do trono. Recusa também as posições do deputado
setembrista exaltado José Alexandre Campos, que condena a Comissão por não censurar
energicamente o governo, afirmando não existir qualquer subserviência perante o poder
executivo 275 .
3.2.2. A religião é assaz doce, o fanatismo assaz horroroso 276 .
Porém, a preocupação principal consiste em fazer uma espécie de profissão de fé na
religião católica, como religião nacional e como herança da história militar portuguesa mas
sem “fanatismo”. Seguidamente salienta-se as dificuldades de ordem diplomática, política e
jurídica para harmonizar estes diferentes pontos de vista e elogia-se os especialistas em direito
que falaram antes dele
277
. Descreve os factos que marcaram a Igreja Lusitana desde a
ascensão ao poder de D. Miguel e, sobretudo, depois do fim da guerra civil em 1834. A linha
de argumentação desenvolvida procura centrar o debate, não nos temas do foro
especificamente religioso, mas nos aspectos políticos da colaboração de parte do clero
português com a “usurpação” miguelista. Ao colocarem-se ao serviço de uma causa política
ficaram debaixo do “exercício do poder civil”, ou seja, a dever o seu cargo não às funções
religiosas para que foram nomeados ou que desempenhavam. Em conformidade, o
afastamento posterior das suas funções que lhes foi imposto pelos liberais estava plenamente
justificado
278
. O abandono voluntário dos prelados das suas dioceses foi uma violação dos
seus deveres para com os fieis punível canonicamente com a deposição. O governo liberal,
após a vitória da guerra civil, encontrando as igrejas e dioceses sem clero limitou-se a
preenchê-las seguindo os cânones em vigor. De certa maneira a sua actuação foi a mais
regular e legal possível, esteve muito longe da acção dos reis portugueses do absolutismo
como D. João II, D. João III ou D. João IV que depuseram, prenderam e julgaram os que se
274
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Janeiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
275
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 29, Sessão de 6 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.198.
276
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.210.
277
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.210.
278
p.210.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
71
revoltaram contra a sua autoridade, entendida como a autoridade do estado soberano. Os
liberais actuaram de forma muito moderada contra o clero miguelista e estiveram muito longe
da violência dos monarcas absolutos do passado contra os prelados. As medidas tomadas
foram generosas e nunca saíram das atribuições legítimas de qualquer governo português,
fosse absolutista ou liberal, e situam-se implicitamente dentro de uma tradição nacional
essencialmente regalista e anti-curialista 279 .
Além disso, os prelados não foram confirmados pela Santa Sé porque não tinham sido
eleitos legalmente pelo monarca legítimo e porque o embaixador liberal Domingos de Sousa
Coutinho, marquês do Funchal, tinha de forma eficaz contestado a sua eventual confirmação
por Roma. Perante isto a atitude da Santa Sé foi de reconhecer diplomaticamente o governo
de D. Miguel, mas não dos membros do clero propostos por ele
280
. O papado fez um
reconhecimento formal do governo de D. Miguel que se insere no universo especificamente
civil e político do “príncipe temporal”, ou seja, do “império” mas não nas atribuições
específicas do “sacerdócio”, ou seja, da “tiara pontifical”. A situação da Igreja Católica
portuguesa era extraordinária mas não implicava uma ruptura disciplinar com Roma, pois
tratava-se de solucionar aspectos das relações estado-igreja que não punham em causa a
fidelidade da Igreja Lusitana à Santa Sé.
Nestas condições, o cisma não existia, a não ser no corte de relações diplomáticas com
Roma o que podia ser solucionado. Recusa reconhecer o perigo real desta cisão religiosa para
a sobrevivência e o triunfo das instituições constitucionais. Reduz a questão a um simples
problema político e militar, ligado à insurreição alentejana e algarvia das guerrilhas
miguelistas do Remexido
281
. A desvalorização da vertente religiosa e da importância do
sentimento religioso, ligado ao universo mental das comunidades rurais portuguesas, justifica
a recusa de um real cisma religioso e permite mesmo negar a evidente rejeição dos párocos
liberais. A existência ou a possível estruturação de uma igreja católica “paralela” não parece
sequer ser equacionada. Não exclui a necessidade de uma pastoral “liberal”, por parte de um
clero nacional mais instruído. para “ilustrar” ou educar as populações, a par de uma agressiva
política de repressão dos “cismáticos”, ou dissidentes religiosos, por parte das autoridades
civis. Trata-se de defender um modelo educacional, centrado ainda no clero, com objectivos
claramente políticos: instrumentalizar ideológicamente o ensino com a finalidade de quebrar o
279
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.211.
280
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.211.
281
p.211.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
72
elo entre o povo rural e os padres cismáticos 282 . Com base nos factos já descritos compara a
actuação das autoridades portuguesas e espanholas para atestar a moderação das primeiras
face, às segundas. Embora não defenda uma perseguição religiosa, que considera anacrónica e
sem impacto real na sociedade, exige o castigo dos infractores, pois teme mais as guerras
políticas do que as religiosas nos tempos modernos. A verdadeira disciplina da Igreja implica
o acatamento do poder civil, tal como transparece nas Instituições Eclesiásticas e nos escritos
dos estudiosos e dos Papas ! O seu grande objectivo é tirar a Igreja Lusitana da servidão,
lembrando o que foi defendido por um homem tão ilustre como Frei Bartolomeu dos Mártires,
no Concílio de Trento, opondo-se às tendências ultramontanas que acabaram por prevalecer
283
. A referência a uma das grandes figuras da Igreja portuguesa do século XVI e à sua atitude
de oposição à ortodoxia dominante em Trento, filia a tradição católica num anticurialismo,
mas igualmente numa espécie de galicanismo presente nas tendências episcopalistas
tradicionais. A alusão a esta realidade não o impede de estabelecer um ponto de partida
justificativo, numa concepção da filosofia moderna avessa, paradoxalmente ao sentimento
religioso considerado uma expressão irracional da concepção de Deus. Nesta perspectiva,
desenvolveu uma concepção racional da própria realidade religiosa e divina capaz de unir a
religião e a civilização, as verdades religiosas e as tendências do século - o progresso
284
!A
recusa implícita do primado de Roma deu origem a uma valorização do poder dos bispos, em
relação ao do papa e uma valorização do movimento conciliar denotando-se, implicitamente
nesta arguição, o tema reformista do regresso à igreja primitiva 285 .
A história nacional, desde a sua origem, permite definir a relação entre as esferas do estado
e da igreja, nas questões referentes à soberania nacional, a partir da defesa intransigente de D.
Afonso Henriques, o fundador de Portugal, em torno da manutenção da “integridade
territorial” do país e da “igualdade na distribuição dos tributos”. Concluiu, afirmando desejar
o reatar das relações com a Santa Sé mas, salientando a necessidade de lembrar as realidades
históricas nacionais, para estabelecer a fidelidade da “política de hoje” face à “política
antiga”, no “decurso de séculos”
286
. Pretende restituir a Igreja Católica nacional ou “Igreja
Lusitana” ao esplendor antigo, impondo o afastamento das suas dioceses dos prelados fiéis a
282
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.211.
283
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.211.
284
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.211.
285
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.212.
286
p.212.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
73
D. Miguel, utilizando para isso um subterfúgio do direito canónico, mas reafirmando a linha
regalista da tradição do absolutismo português. Na sua opinião os governos liberais não
poderiam mostrar menos firmeza na defesa das prerrogativas nacionais do que aqueles 287 . O
necessário reatamento das relações diplomáticas deve ser realizado sem pôr em causa os
direitos da coroa. As decisões da comissão são de tal modo correctas que as emendas
propostas devem ser-lhe entregues, para serem passadas ao crivo da crítica pelos seus
membros e verificar a sua viabilidade 288 .
3.2.3. A bandeira da abolição do comércio da escravatura 289 .
A questão na qual intervém de seguida é a do parágrafo 5.º da resposta do Discurso do
Trono - o tráfico dos escravos. Este tema era fundamental nas relações anglo-portuguesas e
luso-brasileiras de oitocentos, pautando boa parte da política interna nacional. Questão sempre
delicada tornou-se também um cavalo de batalha dos diferentes partidos políticos, nas Cortes
de 1839. A sua posição reflecte a da comissão sobre o tráfico de escravos, oscilando entre a
desejável abolição e a preservação da liberdade de comércio nacional do espaço colonial
português. A primeira abordagem que faz do tema remete, para uma declaração em que recusa
a toada patriótica e elogia a Inglaterra pelo seu pioneirismo na abolição do tráfico de escravos.
Não era um artifício retórico, mas um sentimento profundo de simpatia por uma causa
humanitária e, de certo modo, pelo liberalismo inglês. Este sentimento não exclui a
condenação das calúnias eventualmente dirigidas contra Portugal pelos mesmos ingleses 290 .
A sua preocupação seguinte é responder às acusações de que teríamos sido os primeiros a
iniciar o comércio de escravos e os últimos a abandoná-lo. Começa por demonstrar que isso
só aconteceu por termos sido nós que iniciámos a descoberta de África e daí resultou sermos
pioneiros nas Descobertas, embora ache detestável a escravatura e o comércio que levou a
transformar seres humanos em escravos. O nosso exemplo foi seguido por outros países,
nomeadamente pelos ingleses que em 20 anos exportaram 30.000 escravos e rentabilizaram os
seus estabelecimentos, como foi o caso das plantações da Jamaica. Aliás, os britânicos
apropriaram-se também do negócio de exportação de escravos de África para as possessões
espanholas da América, passando na prática a controlar a maior parte do tráfico! Os
portugueses foram tão pecadores quanto aqueles que os acusam de o terem iniciado com
287
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.212.
288
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 30, Sessão de 7 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.212.
289
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.238.
290
p.238.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
74
especial destaque para os ingleses
291
. De igual modo e seguindo aqui o deputado Silva
Carvalho, refere ser também falso termos sido o último país a abolir o tráfico de escravos,
pois já em 1817 tinha sido concedido o direito de revista à Inglaterra a norte do Equador,
enquanto a França só o autorizou depois de 1830. Além disso, o governo de Passos Manuel
declarou extinto o comércio da escravatura por um decreto da ditadura da Revolução de
Setembro 292 . Preocupado em fazer afastar qualquer suspeita de representar interesses ligados
ao tráfico de escravos, afirma o empenho, de novo, na abolição e ultrapassa a crueza
economicista das suas anteriores descrições e análises. Defende a causa do abolicionismo,
comparando-a a uma autêntica cruzada à qual gostaria de se juntar, se ainda tivesse saúde para
o fazer, afirmando ser mais santa que as cruzadas sangrentas na Terra Santa! Não pretende
justificar qualquer demora na sua supressão, mas acha importante ter em atenção os interesses
materiais ao lado dos sentimentais, como o fizeram os ingleses. Pensa que os governos têm de
ser realistas na defesa dos interesses nacionais, neste caso a liberdade de comércio e a
integridade das colónias ultramarinas portuguesas 293 . Agita a bandeira da perda das colónias
com a abolição do tráfico, não tanto pelo desaparecimento da mão-de-obra, mas pelo perigo
de uma “revolução” política. Trata-se de ressuscitar o fantasma, sempre presente, de uma
união de Angola com o Brasil que tornaria “legal” o trânsito de escravos entre África e a
América, entre súbditos brasileiros. O melhor para evitar tais males seria proceder à extinção
progressiva, evitando sobressaltos e o choque directo com os interesses instalados. O mais
correcto era fazer como a França e declarar que a bandeira portuguesa não cobre o comércio
de escravos, permitindo aos cruzeiros da Royal Navy a sua intercepção e livre inspecção. Não
se trata mais uma vez de antagonizar a nação inglesa no seu empenho de extinguir o comércio
dos escravos, mas de obter por parte da Inglaterra certa moderação e acomodação com os
interesses lusos. A preocupação imediata consiste em travar a acção de captura de navios
negreiros nacionais a sul do Equador. A médio e a longo prazo pretende obter a garantia da
Inglaterra na preservação das colónias, em troca da colaboração activa de Portugal na
extinção efectiva do tráfico e a segurança da protecção britânica, por parte da Royal Navy e do
exército colonial inglês, em caso de ameaças de outras potências ou de revoltas internas
294
.
Não deixa de ser original a tentativa de utilizar o tráfico de escravos, como moeda de troca da
291
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.238.
292
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.238.
293
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.239.
294
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.239-240.
75
preservação das colónias ultramarinas, apesar da sua rentabilidade a médio e longo prazo ser
altamente especulativa
295
. A viva oposição dos deputados cartistas não evitou que o debate
acabasse com uma vitória relativa. Os seus adversários, entre os quais o influente Silva
Carvalho, aceitam conceder o benefício da dúvida à comissão e ao governo para não
prejudicar as negociações entre Portugal e a Grã-Bretanha 296 .
3.2.4. Desmembração da Espanha em pequenos retalhos 297 .
O orador julga de tal maneira evidente e correcta a preocupação com a situação da Espanha
e da Península Ibérica que lhe parece desnecessário um longo debate e urge mesmo a votação
imediata
298
. A diversidade de opiniões apresentadas sobre este assunto obrigam-no a sair a
terreiro para defender as suas posições. A primeira questão que coloca é a afirmação do
interesse nacional na evolução dos acontecimentos no país vizinho, em parte devido ao
Tratado da Quádrupla Aliança, assinado em 1834 por Portugal com a França, a Espanha e a
Inglaterra
299
. A solidariedade liberal com a causa de Isabel II de Espanha resulta dos dois
países terem sofrido de forma terrível na sua luta pela liberdade. O auxílio militar português
concedido no passado recente, foi uma retribuição ao apoio fornecido pela coroa espanhola
durante a guerra civil portuguesa. O contributo luso e inglês para a luta contra os carlistas
espanhóis, em “ouro” e “sangue dos nossos soldados”, contrastou sempre com o desinteresse
dos franceses
300
. O empenho no auxílio à causa liberal em Espanha não exclui a crítica aos
aspectos, que na evolução política espanhola, não lhe agradam. A instabilidade política aí
vivida leva-o a lamentar a falta de unidade que ameaça transformá-la numa frágil federação.
Lamenta a ausência de um “caudilho” militar que encarne esta vontade nacional de resistência
ao estrangeiro, mesmo que deteste as ditaduras, numa provável alusão ao general Espartero 301
.
A questão espanhola rapidamente se transforma numa reflexão sobre as virtualidades da
aliança anglo-lusa, fazendo a distinção entre uma aliança política que refuta e um tratado
comercial. No primeiro caso é favorável à aliança inglesa que considera indispensável à
295
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.243.
296
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 32, Sessão de 9 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.250.
297
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de
Deputados, p.251-252.
298
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de
Deputados, p.251-252.
299
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de
Deputados, p.253.
300
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de
Deputados, p.253.
301
Cr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de
Deputados, p.253.
13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
76
independência nacional devido à nossa posição geográfica na Península Ibérica. A defesa do
desenvolvimento das nossas actividades económicas, seguindo o exemplo do marquês de
Pombal, implica ter um especial cuidado com a protecção das nossas actividades produtivas,
quer no referente à indústria quer no referente à agricultura. Nesta linha de pensamento, o
elogio do ministro de D. José I e da sua “ditadura forçada pelas cousas” permite-lhe
estabelecer uma curiosa continuidade entre o despotismo iluminado setecentista e o
liberalismo oitocentista. Na sua opinião, o marquês de Pombal se vivesse ainda seria
constitucional o que pressupõe que os liberais eram os seus herdeiros, pelo menos no plano da
defesa dos interesses nacionais. As suas opiniões tiveram ganho de causa e a Câmara dos
Deputados acabou por aprovar a versão da comissão sobre esta questão
302
. Nem sempre as
coisas foram tão consensuais, como o parágrafo 7.º exemplifica bem. A versão da maioria da
comissão encontrava uma alternativa mais suave e conciliadora com a acção governativa na
repressão das guerrilhas miguelistas do sul do país. Diminuía a importância dos “bandos
rebeldes” ainda existentes e estava mais preocupada em colaborar com o governo do que em
criticá-lo ou acusá-lo de inacção ou ineficácia. Mas não José Estevão que discordava desta
posição por achar que a insurreição não estava extinta, mas apenas adormecida por razões
tácticas. As bases estavam em Espanha, protegidas pelos carlistas e, a qualquer momento, a
rebelião podia ser reanimada por uma evolução mais favorável da revolta legitimista do outro
lado da fronteira. O governo tinha perdido a única oportunidade de a extinguir, aproveitando a
situação favorável depois da morte do Remexido e, por isso, era susceptível de crítica 303 . As
restantes questões não deram origem a controvérsias tão grandes ou foram aprovadas
sumariamente O Parecer da Comissão com alterações foi aprovado na sessão de 25 de
Fevereiro de 1839 entrando-se então na análise das reformas necessárias à modernização do
país 304 .
3.2.5. Tartarugas ministeriais 305
As questões que se tornaram centrais ao longo do período que decorre de 1839 ao final de
1841 não deixam de girar em torno da viabilidade política da Constituição de 1838 e, claro,
do reordenamento das forças políticas com representação parlamentar. As Cortes apresentam
na Câmara dos Deputados uma direita de base cartista, um centro, ou melhor, um centro
302
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 33, Sessão de 13 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p.254.
303
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 311, Sábado 16 de Fevereiro de 1839, Sessão 15 de Fevereiro de 1839, O
Tempo, p.1248.
304
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 43, Sessão de 25 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p.393.
305
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 70, Sessão de 5 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.722.
77
direita essencialmente constituído pelos ordeiros e uma esquerda, agrupando os antigos
setembristas puros moderados e exaltados: o centro esquerda e a extrema-esquerda agora
reconciliados e actuando de forma relativamente unida. Os sucessivos governos ao longo
destes anos, até à restauração da Carta em 1842, vão oscilando entre um centro esquerda e um
centro direita mas, aproximando-se cada vez mais da direita cartista. Neste contexto
posiciona-se de imediato contra o governo de centro esquerda de Sá da Bandeira e Bonfim,
como o fará a partir de 18 de Abril de 1839 com o governo de centro direita, chefiado por
Ribeira Sabrosa. As suas posições podem coincidir com as do governo, como é o caso do
combate à guerrilha do Remexido no Algarve
307
. O facto não o impede de afirmar a sua
oposição ao governo, criado na sequência do esmagamento dos radicais da Guarda Nacional a
18 de Março de 1838. As críticas já feitas no projecto de resposta ao Discurso do Trono
levam-no a expressar, em todas as ocasiões em que tem oportunidade a sua aversão ao
ministério 308 . Isto não o impede de concordar com a concessão de um bill de indemnidade no
referente à cobrança de impostos na ausência das Cortes
309
. O ataque ao ministério em
princípios de Abril de 1839 revela nitidamente a frontal oposição às suas políticas e a
profunda desconfiança sobre a sua fidelidade a uma certa concepção do setembrismo 310 . Este
facto leva-o a uma reflexão imediata sobre a natureza do sistema representativo, a propósito
do requerimento do deputado Leonel Tavares Cabral para saber se existe ainda ou não o
governo que de facto será substituído em 18 de Abril de 1839
324
. No essencial contesta a
possibilidade de um governo colocado em minoria pelas Cortes continuar em funções,
apoiado apenas pela coroa. Isto significa que realiza uma interpretação do texto da
Constituição de 1838 claramente favorável a um regime parlamentar. O poder da coroa
esbate-se face às Câmaras e, o sistema representativo coincide com o parlamentar; o próprio
direito de dissolução é interpretado, não como prerrogativa do poder executivo ou da coroa,
mas como resultado de uma imposição do parlamento de um governo derrubado nas Câmaras
recorrer ao veredicto popular através de novas eleições para as Cortes. O exemplo que fornece
da queda do governo de Molé em França é uma óbvia referência ao modelo constitucional
307
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 36, Sessão de 16 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p.298, cl.2.
308
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 38, Sessão de 19 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p.333.
309
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 42, Sessão de 23 de Fevereiro de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p. 390 e também o N.º 58, Sessão de 14 de Março de 1839, Diário da Câmara dos Deputados, p.568.
310
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 70, Sessão de 5 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.722 e também o Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 70, Sessão de 5 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos
Deputados, p.723-724.
324
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 70, Sessão de 5 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.726.
78
gaulês de 1830 e, subsequentemente, às alternâncias de poder entre a “resistência” e o
“movimento” nos primórdios da Monarquia de Julho.
O direito de iniciativa, no caso dos impostos, é a chave do sistema representativo e um
teste ao seu funcionamento, numa leitura muito próxima de um regime parlamentar puro, dos
teóricos da época, nomeadamente no caso da responsabilidade ministerial, de Benjamin
Constant. Compreende-se que a primazia seja dada, no processo, à Câmara dos Deputados,
representando a vontade popular e, considerando a dos Senadores, embora também de eleição
popular, uma instituição secundária ou suplementar na Constituição de 1838 ! A iniciativa
sobre os impostos só era dada ao governo na primeira mas, na segunda, foi alargada aos
deputados para lhes permitir disporem de uma arma a “bem do serviço público”
325
.
Preocupa-se em estabelecer claramente a diferença entre a actividade do governo e a das
Cortes, para evitar a confusão dos poderes dentro do sistema representativo e a sua
transformação numa estrutura de poder semelhante à “convenção nacional”. O maior perigo é
assimilar o governo ao papel de simples comissão legislativa o que seria a óbvia subversão do
regime representativo e da Constituição de 1838
326
. Considera não ser vocação das Cortes,
num “estado normal”, ou seja não revolucionário, passarem o tempo a “governar” e que a
iniciativa, na proposta das leis, deve ser sempre do governo
327
. Estabelece, deste modo, a
separação nítida da acção do executivo da actividade do legislativo
328
. A previsão do
ressurgimento do cartismo, como força dominante no parlamento, habilita-o a reanimar o
combate ideológico com os deputados, desta cor política, na Câmara dos Deputados,
subordinada ao problema central do parlamento ter o direito de apreciar e votar as verbas do
orçamento de estado. Estabelece a oposição entre o cartismo, onde a prática conduzia
frequentemente à dissolução da Câmara dos Deputados para impedir a discussão do
Orçamento de Estado, e o setembrismo ou antes a Constituição de 1838 que aponta
exactamente no sentido contrário
329
. Num longo discurso demonstra, apesar de tudo, uma
preferência pelo novo ministério colocado mais à esquerda do que o anterior
330
. A asserção
parece ser confirmada por declarações posteriores em que, implicitamente, confirma a ligação
325
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 25 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.229-230.
326
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 25 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.230.
327
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 25 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.230.
328
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 25 de Abril de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.230.
329
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 7 de Maio de 1839, Diário da Câmara dos Deputados, p.
404-405.
330
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 7 de Maio de 1839, Diário da Câmara dos Deputados, p.
406.
79
da esquerda da Câmara dos Deputados ao ministério, aproveitando para rejeitar a depreciativa
designação de facção (equivalente a seita) e uma antinomia do conceito de partido
331
. Na
defesa do funcionamento regular das instituições representativas, fundada na Constituição de
1838, apoia a formação de uma Comissão de Inquérito, baseada no artigo 39 da mesma
Constituição, contra o Presidente do Conselho e Ministro da Guerra, Barão da Ribeira
Sabrosa, que chefiava o ministério de 18 de Abril de 1839 e ameaçava demitir-se se o
fizessem ! Apesar do suporte político a este governo não deixa de afirmar a primazia do
direito constitucional, tentando uma aproximação conciliadora ao Presidente do Conselho e a
salvaguarda da sua posição nesta situação específica
332
. A exigência da responsabilidade
colectiva do ministério faz parte da sua concepção da latitude de actuação do poder executivo,
face ao legislativo e a insistência na autonomia e dinamização da actividade governativa 333 .
O apelo à demissão das autoridades administrativas, universitárias e judiciais de Coimbra,
implica o apelo ao restabelecimento da ordem contra a anarquia. Contudo, o receio da
possível derrapagem repressiva em despotismo, chama a atenção das autoridades para não
aproveitarem a oportunidade para oprimirem os estudantes
334
. A prioridade das questões
referentes às reformas políticas e administrativas e os debates sobre o orçamento e os
problemas económicos e sociais do país remeteram, as temáticas especificamente políticas,
para um segundo plano até ao encerramento da sessão legislativa em 21 de Julho de 1839.
3.3. A espada do Cid e o canhão de Diu 335 .
3.3.1. A minoria em número mas forte em convicções 336 .
A nova sessão legislativa do ano de 1840 inicia-se ritualmente com o debate em torno da
Resposta ao Discurso da Coroa, assumindo uma especial relevância as questões partidárias. A
propósito do eterno problema do censo eleitoral e de um novo projecto apresentado pela
331
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 7 de Maio de 1839, Diário da Câmara dos Deputados, p.
411.
332
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 59, Sessão de 20 de Junho de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.1055-1056.
333
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 73, Sessão de 4 de Julho de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.1328-1329.
334
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 84, Sessão de 18 de Julho de 1839, Diário da Câmara dos Deputados,
p.1591-1592. Em 21 de Outubro de 1839 José Estêvão foi proposto para provimento da cadeira 10.ª (Economia Política e
Direito Administrativo e Comercial) da Escola Politécnica tomando assento no Conselho da Escola Politécnica a 5 de
Dezembro do mesmo ano. Foi a conclusão de um complexo processo iniciado em 9 de Junho de 1838. Consultar sobre esta
questão Cunha, Pedro José da, Nova Contribuição para a história da Escola Politécnica de Lisboa. Como em 1840 se
completou o quadro dos seus lentes proprietários, o que lhe permitiu entrar em pleno funcionamento por ..., Separata das
«Memórias» (Classe de Ciências-Tomo III), Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1938, p.5-24.
335
Cfr. Magalhães, José Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de Fevereiro em
resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.316. Já anteriormente defendida por José Estêvão nas Cortes Constituintes de 1837-1838 trata-se de defender
uma aliança ibérica antibritânica.
336
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
80
respectiva comissão às Cortes, refere o orador a composição política da Câmara dos
Deputados e a sua relação com o governo vigente
337
. O governo do Conde do Bonfim
formado a 26 de Novembro de 1839, situava-se mais à direita que o anterior, chefiado pelo
Barão da Ribeira Sabrosa. Nele participavam antigos cartistas, como Rodrigo da Fonseca
Magalhães e o Conde de Vila Real, juntamente com Costa Cabral vindo da extrema-esquerda,
mas cada vez mais próximo dos cartistas. A relação de forças no interior da Câmara dos
Deputados inclinava-se para a direita, deixando a esquerda progressivamente em minoria. O
processo foi gradual e inócuo, não sendo visíveis de imediato as consequências no parlamento
e justificando-se as oscilações entre a maioria e minoria. A aparente fragilidade do governo
resultava da dificuldade de apresentar projectos próprios às Cortes o que, segundo José
Estêvão, contrariava a “doutrina constitucional” onde se exige a separação entre o poder
executivo e o poder legislativo 338 . A redefinição do mapa político da Câmara dos Deputados
dá origem a choques entre deputados pertencentes à mesma família política, nas Cortes
Constituintes de 1837-1838. A breve descrição que faz daquele período da história política
portuguesa, habilita-nos a percepcionar a visão complexa e contraditória que o distanciamento
dos acontecimentos lhe permite obter da sua experiência pessoal
339
. As referências às
condições excepcionais nas quais foi elaborado o texto constitucional visa, sem dúvida, os
deputados ordeiros e parte dos setembristas puros moderados. No passado recente tinham-se
oposto a todas as medidas mais progressistas e, agora, acusavam os antigos deputados de
terem sido insuficientemente avançados no caso específico da votação dos pensionistas do
Estado. Contesta a afirmação, demonstrando que a Constituição de 1838 e a respectiva lei
eleitoral permitiam não só a votação dos pensionistas do Estado mas um censo alargado, ao
contrário do que propõe a comissão e o governo onde vota “tão pouca gente, que o Governo
pode dar uma comenda a cada eleitor !”
340
. A oposição radical ao governo leva-o a exigir o
respeito pelas opiniões divergentes da maioria parlamentar e a tolerância no debate político
das Cortes expresso na frase: “não há de haver senão opiniões separadas em política; mas
nunca cabeças separadas do corpo.” 341 .
337
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
338
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
339
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
340
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
341
p.159.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
81
As divisões políticas conduziram à divisão da referida comissão entre uma minoria e uma
maioria. A primeira era constituída por elementos da esquerda e extrema-esquerda e, a
segunda, era formada por deputados da direita. A separação conduziu cada grupo a apresentar
um projecto diferente nas Cortes. José Estêvão tornou-se co-autor do projecto da minoria de
que foi o relator na Câmara dos Deputados. As diferenças não eram pontuais, destinavam-se a
condicionar a prática governativa determinada pela perspectiva política que devia ser
determinada no parlamento. Os dois projectos concorrentes datados de 25 de Janeiro de 1840
apresentavam aspectos necessariamente coincidentes. O da minoria inicia-se com uma
referência congratulatória da Câmara dos Deputados à satisfação manifestada pela Rainha no
Discurso do Trono por “ver de novo reunidos os representantes da nação”
342
. Na versão da
maioria reforça-se o papel do governo e da rainha dentro do sistema representativo realçandose a característica monárquica da constituição. O projecto da minoria exige ainda a
responsabilização dos funcionários públicos, esquecida pela maioria, nada interessada em
diminuir a capacidade de pressão da administração pública sobre os cidadãos em geral 343 .
3.3.2. A independência da Nação e as liberdades da Igreja Lusitana .
No campo da política externa existe um consenso nos dois projectos - análise positiva do
governo nas relações diplomáticas no respeitante à Espanha, França, Holanda e Brasil. São
idênticos na abordagem das relações entre Lisboa e Roma. Ambos acentuam o carácter
nacional da religião católica, as esperanças que as negociações com o papa terminem com o
cisma e que as necessidades religiosas do povo português sejam satisfeitas. As diferenças
resultam do projecto da maioria acentuar a identidade entre o catolicismo e o povo português,
não se contentando com a referência à “Nação” mas acrescentando-lhe “inteira” para lembrar
o aspecto unânime da adesão nacional ao catolicismo ! No mesmo parágrafo enquanto a
maioria afirma que “as necessidades Religiosas do Povo Português, serão satisfeitas sem
detrimento dos direitos e prerrogativas da Igreja Lusitana, e da Coroa de Vossa Majestade”, a
minoria preocupa-se em salientar ao lado “das prerrogativas da Coroa”, a “independência da
Nação, e as liberdades da Igreja Lusitana”
344
! Introduz assim o tema patriótico da
independência nacional, nas relações do estado português com o Vaticano e, das liberdades da
Igreja Lusitana, sem desprezar as prerrogativas da coroa identificáveis com o estado nacional,
ou seja, faz mais nitidamente apelo ao regalismo e galicanismo liberais, acentuando o papel
342
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.162.
343
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.162-163.
344
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
82
da soberania nacional e dando-lhe um sentido mais democrático e popular. A discordância
parece ser maior quando se trata de analisar as relações entre Portugal e a Inglaterra. A
posição da minoria é diversa neste ponto, pretendendo fazer a defesa das posições portuguesas
com uma toada patriótica 345 . O projecto da minoria coloca o ónus do atraso, na supressão do
tráfico de escravos, no governo inglês, afastando qualquer responsabilidade portuguesa. O
tom anglófobo e nacionalista produz afirmações que por vezes estão a um passo da declaração
de guerra
346
. Aliás, os governos setembristas portugueses desejariam extinguir o tráfico de
escravos, a começar pelo decreto do governo Passos Manuel de 10 de Dezembro de 1836 347 .
A boa vontade e empenho nacionais, não só do governo, mas também do povo português,
afastariam qualquer suspeita de cumplicidade activa ou passiva com as redes de negreiros
operando na costa de África. Todas estas disposições, ausentes no projecto da maioria,
visavam apresentar uma série de reivindicações, num tom agressivo, à Inglaterra sob um
manto patriótico que cobria uma verdadeira limitação na repressão do tráfico de escravos.
Apontava a necessidade de salvaguardar as Províncias Ultramarinas e a sua reconversão
através da colonização dos territórios africanos. Exigia a ratificação prévia do tratado pela
Câmara dos Deputados, traduzindo a necessidade de cumprir uma disposição constitucional
inerente ao sistema representativo. O receio de não se terem em conta as reclamações
nacionais e a situação de paridade e de independência entre Portugal e a Inglaterra, estavam
também na base destas reivindicações da minoria 348 .
3.3.3. A ordem pública e o império da lei 349 .
No plano da política interna ambos os projectos valorizam as questões referentes à
segurança interna, nomeadamente a manutenção da “ordem pública e o império da lei”, com
especial destaque para as guerrilhas miguelistas no Alentejo e no Algarve. Apesar de
minimizar a existência destes fenómenos de violência e prever a sua extinção a breve prazo, o
projecto da minoria dá mais ênfase à repressão das guerrilhas e ao papel das forças armadas.
No tocante às reformas administrativas, judiciais e fiscais os dois projectos são praticamente
coincidentes, mas a minoria valoriza o papel de fiscalização da Câmara dos Deputados menos
evidente na maioria. Quanto à lei eleitoral os dois textos são semelhantes, mas o da minoria
345
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.162-165.
346
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
347
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
348
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
349
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
83
acrescenta a exigência de permitir a votação dos “Cidadãos úteis e industriosos” face à
excessiva influência dos empregados públicos. Traduzia assim o desejo de as eleições
deixarem de ser manipuladas pelos governos, não representando a vontade dos governados
mas a dos governantes, pervertendo todo o sistema político representativo que urgia proteger
350
. Outra área onde não existe um consenso total refere-se às Províncias Ultramarinas, sendo
a versão da maioria extremamente sucinta, vaga e afixando uma preocupação com a sua
“prosperidade”
351
. A minoria é mais exigente no referente ao orçamento, começando por
criticar o não cumprimento do artigo 136 da Constituição de 1838 e exigindo severas
economias para se restabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas
352
. Os deputados de
esquerda e extrema-esquerda agarram-se à recordação da Revolução de Setembro mas
sobretudo aos textos da lei, fundamentais num esforço concertado para tentar travar a viragem
à direita no parlamento. As divergências entre os dois projectos mostram mais do que
sensibilidades diferentes, perspectivas opostas na maneira de encarar os diversos problemas
nacionais, de propor soluções e de pensar o funcionamento do sistema representativo. Os
esforços de Almeida Garrett para obter uma solução consensual não são bem recebidos por
José Estêvão que defende a originalidade do seu projecto e acentua a ruptura política entre as
concepções da maioria e da minoria, da Comissão de Resposta ao Discurso do Trono 353 .
Assim e no âmbito deste debate pronuncia um dos seus mais célebres discursos, conhecido
como o Primeiro Discurso do Pireu, no qual põe em causa os alinhamentos políticos do centro
da Câmara dos Deputados e a sua filiação nos antigos ordeiros. A crítica à ideologia ordeira
do centro (definida por Almeida Garrett no tempo das Cortes Constituintes sob o lema da
“Ordem e Liberdade”) desdobra-se numa abordagem irónica aos projectos “megalómanos”
daqueles deputados por apoiarem, de forma oportunista, os diversos e sucessivos governos. O
ataque torna-se ainda mais feroz quando se enche de referências pessoais aos deputados
daquela bancada 354 . A nulidade política do centro revela-se não só no facto de não existir de
facto e, portanto, não ser mais do que uma espécie de fantasma ao serviço da direita cartista
350
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.164.
351
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.164.
352
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados,p.164.
353
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Janeiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados,p.165 e também Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 11 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.132.
354
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, “Discurso do Sr. José Estevão, pronunciado na discussão da Resposta ao
Discurso do Trono, na sessão de 6 de Fevereiro corrente, e que devia entrar a pág. 79, do volume deste mês, o que se faria,
se tivesse sido restituído a tempo.”, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.230.
84
contra a esquerda 355 . O mais importante nas suas acusações é, de certa maneira, o seu timing
antipatriótico perante os ataques dos estrangeiros a Portugal nos seus parlamentos. As
ameaças à integridade nacional são tão graves que a descrição da realidade nacional como um
caos organizado é um convite a uma agressão armada das potências estrangeiras
355
. A
acusação implícita de traição dirigida ao centro da Câmara dos Deputados serve de ponto de
partida para um apelo patriótico à unidade nacional, mas também para fazer uma crítica às
tácticas divisionistas e sectárias dos seus adversários políticos e empreender a tarefa de
desfazer as falsidades com as quais se dá uma imagem negativa do país no exterior 356 .
A primeira questão que se coloca é a proposta da maioria: a reforma da administração local
num sentido autoritário e conservador. Desejava-se terminar com as eleições para
administradores de concelho que passavam a ser nomeados pelo governo e que recairiam
sobre os notáveis locais. Rejeita a justificação, dos apoiantes parlamentares do governo, de
que a incapacidade técnica dos eleitos anteriormente para cargos da administração local
tornara impossível a modernização do estado. Desmonta a importação tout court da legislação
francesa no campo da administração pública, sem ter em consideração, neste caso que os
trabalhos cadastrais eram divididos entre as autoridades administrativas, judiciais e
engenheiros. Quando se transplanta aprioristicamente a legislação francesa é preciso ter em
atenção a necessidade de reestruturar o funcionamento dos serviços, importando também os
“princípios orgânicos” franceses. Acusa os ministros de serem apressados, incompetentes,
ineficazes e, geralmente, responsáveis por uma legislação tão mal feita que tem de ser
corrigida pelas comissões parlamentares
357
! O problema principal é a defesa da legislação
sistematicamente sobre administração local, oriunda do governo de Passos Manuel e da época
da Revolução de Setembro, que está a ser posta em causa pelo governo 358 . As referências aos
“jurisconsultos”, ou seja, pensadores e teóricos, abrangem muita gente não nomeada, entre ela
Benjamin Constant um dos defensores mais arreigados das instituições políticas locais ou
regionais de base eleitoral, em nome de um verdadeiro patriotismo, próximo de um modelo
constitucional americano mais ou menos idealizado. O binómio confiança/poder é a base mais
eficaz do bom funcionamento do sistema administrativo local. Simultaneamente uma relação
355
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16,
Deputados, p.231.
355
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16,
Deputados, p.231.
356
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16,
Deputados, p.231.
357
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16,
Deputados, p.231.
358
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16,
Deputados, p.231.
Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
85
directa de identificação entre governantes/governados é essencial para garantir a eficácia do
executivo. O restabelecimento do sistema de nomeação das autoridades locais pelo executivo
faz regressar as recordações mais sinistras do passado, nomeadamente do absolutismo, na
figura detestada do provedor, assimilada ao do novo administrador concelhio 359 .
3.3.4. Progresso social e barbárie das aldeias 360 .
A questão da segurança interna assume um papel fundamental, presente no debate para o
funcionamento adequado das instituições do estado. Minimiza o receio deste tema da ordem,
tão caro ao centro ordeiro, e estabelece a comparação da situação nacional com a dos outros
países, rematando com uma referência às ruínas de Palmira, tiradas da obras de Volney, para
afirmar que a contestação popular é normal num sistema representativo. A única excepção é a
Rússia, simbolizada pela Sibéria e representando o mundo da autocracia e da reacção absoluta
361
. A ordem total só existe na paz dos cemitérios, pois a controvérsia e o protesto fazem
parte da lógica de funcionamento dos estados liberais europeus do século XIX. A violência e
os crimes cometidos, um pouco por todo o país desde a Convenção de Évora Monte, não são
da responsabilidade da esquerda liberal, mas sim dos cartistas que permitiram que as
vinganças políticas contra os miguelistas e o fanatismo dominassem as cidades e os campos.
A aprovação da célebre lei das indemnizações, pelas Cortes da Carta Constitucional, é
também responsável por esta espiral de violência que se tornou uma verdadeira “indústria” de
pilhagem, roubo e crime generalizados, por todo o país, de que a esquerda não tem qualquer
culpa porque sempre se opôs a tais medidas 362 !
A defesa da honra da esquerda, as acusações ao cartismo, de cumplicidade nos massacres e
perseguições aos miguelistas, permite-lhe responsabilizá-los pela insegurança geral do país
através da famigerada lei das indemnizações. Compara de seguida a situação vivida em
Portugal, com a da França e Inglaterra, para demonstrar que o rigor das leis que considera,
sobretudo no caso da Grã-Bretanha, bárbaras e a tão apregoada eficácia administrativa desses
países, (apontados como exemplo dos regimes representativos) são na verdade palco de
elevadíssimo número de mortes violentas, sem correspondência em Portugal dada a novidade
relativa das suas instituições liberais. Foi a esquerda quem mais se esforçou por combater a
insegurança generalizada no país e até, nas Cortes Constituintes, aprovou uma “lei
359
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.231-232.
360
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233-234.
361
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.232.
362
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.232.
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
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excepcional” que agora o Ministro da Justiça pede seja aplicada a Lisboa. O “furor
reaccionário” contra as leis aprovadas pelo setembrismo não pode substituir o “circunspecto
exame das leis”, característico de um regime representativo. Foi também a esquerda que
aprovou a lei dos guardas da segurança que quase desapareceu na sessão anterior e nunca foi
aplicada por ser uma lei orgânica
363
. As acusações de indiferença política do país parecem-
lhe esconder um certo saudosismo por um passado em que a aristocracia e absolutismo
reinavam como senhores absolutos
364
. As ideias expandidas, neste ponto, assumem de
seguida um carisma mais declaradamente antiaristocrático e jacobino .... Não tem pejo de
denunciar as pretensões da aristocracia aldeã, em voltar a recuperar o controlo da vida política
local perdido, em boa medida face a outras camadas sociais em ascensão, mormente as saídas
de um campesinato mais abastado 365 .
Estas posições levam-no a radicalizar as suas opiniões e a defender os camponeses
portugueses das acusações de atraso social e de barbárie. A defesa estrutura-se em torno da
ideia de “progresso social” (fomentadora da transição entre “civilização antiga” e “civilização
moderna”) da “barbaridade das aldeias” não ser mais que a sobrevivência do passado
destinada a desaparecer com o tempo. O atraso civilizacional dos camponeses lusos não é tão
grave ou tão profundo como na Bretanha ou na Irlanda, submetidos aos efeitos nefastos do
regime administrativo repressivo britânico, semelhante ao que se quer impor agora em
Portugal. Aliás, a verdadeira realidade nacional reside no país que sonha ser livre e caminha
na senda da liberdade, rebentando no futuro com “os sortilégios ordeiros, e sofismas
doutrinários”
366
! O apelo à liberdade serve de pretexto para desencadear um ataque ao
regime da Carta e ao cartismo, recuando no tempo até à época da emigração, durante a guerra
civil e aos ódios entre facções constitucionais no exílio. Não o preocupam tanto as
recriminações mútuas entre antigos radicais e moderados, mas sim afirmar o carácter nacional
da causa de D. Maria II, cujo o apoio militante no país não se reduziria aos sete ou oito mil
homens que desembarcaram no Porto com D. Pedro
367
. O campo constitucional teve a
colaboração activa e/ou passiva de boa parte da população portuguesa sem o suporte da qual a
vitória não teria sido possível e que se manifestou das mais diversas maneiras. Assim sendo,
363
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.232.
364
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233.
365
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233.
366
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233.
367
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233.
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
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deixa-nos uma descrição épica da luta de um povo que se ergue como um todo contra a tirania
miguelista e identificável com todas as lutas de libertação nacional 368 !
A epopeia colectiva de um povo em luta pela sua libertação, descrita numa linguagem
romântica, serve de justificação à defesa das suas posições políticas a favor de um censo
eleitoral alargado ou à inexistência do censo. A luta foi de todos e não apenas de uma elite ou
da classe média, como pretendem os ordeiros, e portanto, todos devem participar na
actividade política elegendo os seus representantes
369
. A crítica ao regime da Carta,
considerado incapaz de preencher as condições necessárias ao funcionamento do verdadeiro
sistema representativo, associa-se à justificação da Revolução de Setembro. Esta foi
fundamental para o seu restabelecimento, através da Constituição de 1838, que mais do que
receber a sanção do trono recebeu a sanção de todo o país ou seja do povo português ! A
Revolução de Setembro realizou-se num quadro de tolerância e, de forma alguma de opressão
ou, pelo menos, muito longe do que seria a violência de uma restauração cartista
370
. O
período revolucionário que se escalona entre o dia da revolta popular e militar em Lisboa, a 9
de Setembro de 1836, e o dia do juramento pelas Cortes Constituintes da nova Constituição, a
4 de Abril de 1838, foi um época extraordinária, na qual estoicamente o país enfrentou a
contra-revolução militar cartista, as guerrilhas miguelistas no Alentejo e Algarve e, combateu
os carlistas em Portugal e Espanha 371 . O heroísmo deste período é colocado no mesmo plano
da época da guerra civil e constituiu uma nova epopeia digna, de ser contada e festejada pelo
povo português 372 !
A reunião da família portuguesa é um tema político essencial no confronto ideológico pois
se pretende, essencialmente, em torno da reconciliação entre os diversos grupos liberais, a
plena reintegração de quadros políticos do cartismo na administração pública (amnistia de D.
Maria II aos militares cartistas rebeldes concedida a 4 de Abril de 1838). O receio da
reconquista do poder pelos cartistas, através deste meio, leva-o a desmontar este mito,
demonstrando que nunca ninguém se opôs, mesmo no Congresso Constituinte, que os
cartistas concorressem a deputados e tomassem o seu lugar no parlamento como é o caso
exemplar de Gorjão Henriques ! Aliás, a coroa tinha concedido uma larga amnistia que fazia
368
Cfr. Magalhães,
Deputados,p.233.
369
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.233.
370
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.234.
371
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.234.
372
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.234.
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
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esquecer os factos passados, mostrando a tolerância existente na prática face aos cartistas. Em
consequência não se pode recorrer a este argumento para promover a distribuição de
empregos pelas clientelas políticas de cartistas e ordeiros, assimilados a um poder
aristocrático antipopular 373 . As críticas ao setembrismo passam igualmente pela acusação de
“que a responsabilidade era nula, porque as leis eram insuficientes”. A legislação feita pelos
governos saídos da Revolução de Setembro seria inadequada ou mal feita e, portanto,
impossível de ser aplicada ao país pelos ministros do actual governo. O orador rejeita estas
afirmações, revelando através de provas e exemplos concretos, que a responsabilidade foi dos
ministros que não tiveram coragem para demitirem os “maus empregados”. Os ministros
tiveram bastante tempo para o fazer no decurso dos 60 dias desde que o ministério tomou
posse. O governo não exerceu correctamente as suas atribuições e vem agora propor à Câmara
dos Deputados a desnecessária “revogação peremptória de todas as leis, e a destruição de
todos os sistemas”
374
. Finalmente trata-se de defender mais uma vez a ideia da importância
secundária, ou a desnecessidade do censo eleitoral com o qual nunca simpatizara pelo menos
desde a época das Cortes Constituintes de 1837-1838.
A argumentação mais importante, que lhe serve de resposta ao Conde da Taipa, toma como
ponto de partida François Guizot, o historiador e teórico doutrinário preferido dos ordeiros,
para contestar o pressuposto da imutabilidade dos modelos civilizacionais. As obras de
François Guizot reflectem uma crença óbvia no progresso histórico da civilização, embora
centrando este processo na evolução da civilização europeia e no triunfo da classe média,
assimilada ao antigo terceiro estado. Lembra que os elementos constitutivos da civilização
variam no tempo e no espaço não sendo idênticos nem equivalentes. São diferentes na
antiguidade romana e na época moderna, e da mesma forma, também diversas na civilização
americana e na europeia do seu tempo
375
! A América do Norte tem características
democráticas que não se encontram na Europa e que são resultantes de factores geográficos e
sociais muito específicos. No entanto, o futuro pertence-lhe porque, aproximando-se aqui de
certa maneira de Alexis de Tocqueville, assume que a “civilização moderna” se caracteriza
pela “extinção de todas as aristocracias e a propagação da unidade social”, ou seja, o triunfo
da democracia enquanto sistema não simplesmente político mas social. O futuro implicará
uma progressiva igualização social que torna arcaico e retrógrado o censo eleitoral por ser
373
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.234.
374
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.234.
375
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.235.
89
discriminatório e se querer opor a este inelutável processo histórico. Altera ligeiramente o seu
lema anterior, tão difundido nas Cortes Constituintes, que deixa de ser “Juizes só, a julgar só,
um Rei só, com Ministros responsáveis a executar só; um Corpo Legislativo só, a legislar só.
= Eis aqui a minha monarquia, eis aqui o meu governo representativo” para passar a ser “Uma
só Nação, um só Rei, e um só Direito – eis aqui a minha Monarquia” ! A dimensão política
dos tempos revolucionários dá agora lugar a uma trilogia que sem esquecer o rei, assenta
sobretudo na unidade nacional e na igualdade civil, lida numa linha anti-aristocrática,
aproximando-se da concepção de uma democracia não só política mas também social
376
.O
debate parlamentar continuou em torno de cada artigo específico, utilizando o projecto da
maioria como fonte fundamental e utilizando o da minoria como suporte nos pontos onde
havia coincidência de pontos de vista. As divergências mostraram ser irreconciliáveis no
primeiro parágrafo, referente à estrutura de poderes do estado como vimos anteriormente e ele
e a esquerda votaram contra o projecto da maioria e perderam 377 !
3.3.5. O Oráculo da Ordem 378 .
A resposta a um discurso mais agressivo de Almeida Garrett ficou conhecido pelo Segundo
Discurso do Pireu, sendo o Pireu o local da loucura e da ilusão semelhante a todo e qualquer
poder que se alimenta dos seus próprios sonhos e megalomanias sem contacto verdadeiro com
a realidade. Em tom jocoso, imitando certas entoações de cariz bíblico, desencadeia um
ataque a Almeida Garrett que representava, dentro da Câmara dos Deputados, o partido da
ordem . Recusando ironicamente o epíteto de mestre da oratória de Eschines ou de
Demostenes, para atribuir esta pretensão a Almeida Garrett, a quem acusa de ser cínico e
autor de uma mistificação “mágica”, capaz de iludir os membros da Câmara dos Deputados.
Apelida-o de “Oráculo da ordem”, supostamente por dispor de capacidades proféticas,
semelhantes ao oráculo de Delfos e aplicáveis à análise partidária do país. Aproveita para
atacar o aparente oportunismo dos antigos ordeiros que se colam ou unem, na Câmara dos
Deputados, aos cartistas, formando um só partido e recusando, em nome da ordem, a
existência de outros partidos ! As críticas centram-se também na “fusão ordeira”, ou seja, na
união entre o centro ordeiro e a direita cartista, contra a esquerda que acaba com o mito do
terceiro partido. No entanto, “a moral, a religião política do país, a honra e timbre dos homens
376
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.235.
377
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 7 [8], Sessão de 10 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.114-115.
378
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.301.
90
públicos” exigem que se faça uma breve história da evolução política nacional recente 379 . A
história política portuguesa é descrita através da tipologia da monarquia portuguesa,
articulada em torno de três modelos que se sucedem no tempo: a monarquia velha, a
monarquia nova, ou monarquia da restauração e a monarquia novíssima, ou monarquia da
revolução ! A trilogia aproxima-se da escatologia revolucionária que vê na Revolução de
Setembro uma espécie de fim da história de Portugal. A monarquia velha, é identificada com
a expansão ultramarina e o absolutismo. Não tem saudades dela mas respeita-a por abater “o
orgulho dos barões, já a insolência dos clérigos” e por ser “sempre ciosa do nome Português”.
Na verdade, simpatiza com a sua vertente burocrática, estadual, em oposição aos grupos
privilegiados e com o seu carácter eminentemente patriótico
380
. A monarquia nova ou da
restauração é a monarquia saída da guerra civil de 1828-1834, a da Carta Constitucional de
1826, considerada a inevitável transacção entre o passado e o presente, marcada por uma
herança heróica do Portugal antigo e uma tolerância face aos vencidos ou seja os miguelistas.
Os aspectos mais relevantes derivavam da acção destrutiva das antigas instituições apesar de
contraditoriamente restaurar algumas como os Pares. A parte negativa resulta da decadência
da monarquia da Carta que se tornou dissipadora, monopolista e se degradou até perder o
poder 381 .
A terceira monarquia é a monarquia novíssima, da revolução, do 4 de Abril de 1938
382
.
Sendo a síntese final da história política portuguesa que é por definição perfeita ! Caracterizase por ser nacional, tendencialmente democrática, jovem, forte, económica e prudente, amiga
e fiel à coroa e principalmente patriótica. Além disso, apoiada pelo exército, pela a
magistratura, pela rainha e pelo país não pode ser de uma facção. É a monarquia da legalidade
contra a ilegalidade das alçadas, comissões e, sobretudo, do censo eleitoral que quer afastar do
sistema representativo o povo português. A referência e o elogio do exército, pelo menos, da
parte afecta ao setembrismo destina-se a pressionar o governo, evitando a deriva à direita,
comprometendo-o com a Revolução de Setembro e a Constituição de 1838. Os verdadeiros
379
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.301.
380
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.301. As referências bíblicas e messiânicas lembram vagamente as profecias medievais de Joaquim
Fiore e as três idades do culto do Espírito Santo.
381
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.301.
382
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13 de
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., Magalhães, N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840,
Diário da Câmara dos Deputados, p.301-302.
91
facciosos são os ordeiros, apresentados como antipatriotas, anticonstitucionais, destruidores
da monarquia representativa que voltam a monarquia contra o seus antigos amigos políticos.
Apelam constantemente à ordem, como se fosse uma palavra mágica, mas na verdade só
sabem gerar a desordem porque detestam a verdadeira ordem. Os deputados ordeiros são
tratados como simples oportunistas que traíram a revolução à qual tudo devem e que a
renegam de forma hipócrita
383
. O discurso de Almeida Garrett foi um elogio da história
recente do partido da ordem. A sua resposta não deixa de ter em conta a sua interpretação da
história política recente, ao apresentar uma versão alternativa dos eventos no qual refere a
queda da Carta Constitucional, ou seja, do regime cartista às mãos do povo. Acentua assim, a
importância da ruptura política e critica o oportunismo dos seus adversários reduzidos a uma
“aristocracia do orçamento” ou seja uma burocracia parasita de altos funcionários do estado
384
. A ridicularização das pretensões aristocráticas dos ordeiros, reputados autênticos
parvenus na corte da rainha de D. Maria II, é acompanhada pela crítica à sua atitude dúbia na
mediação entre os cartistas e os revolucionários, na Revolução de Setembro. O menosprezo
do seu papel político é reforçado pela valorização da esquerda apresentada como responsável
pela preservação da segurança pública face aos excessos revolucionários. O comportamento
dos ordeiros no presente, favorece uma política de regresso ao passado para exasperar o povo,
levando-o à revolta e justificando, assim, a repressão sangrenta que mergulharia o país na
violência e na anarquia, ironicamente aos gritos de ordem, ordem
385
! A verdadeira ordem
insere-se no normal funcionamento das instituições da Constituição de 1838, na eficácia do
estado, no recíproco acordo entre governantes e governados e assente na integração popular
no sistema representativo. O oportunismo estratégico dos ordeiros esconde um projecto
calculista de conquista do poder, na aparente afirmação de não excluir ninguém das urnas e
ser uma espécie de partido da paz para reunir “a família Portuguesa” 386 !
No entanto, o mais importante para ele era a asserção seguinte: “A ordem é sabia, inocente,
e protectora de todas as classes.” . A contestação desta frase permite-lhe voltar a um tema já
abordado referente ao universo camponês nacional. Aproveita também para fazer o elogio das
383
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados,p.302.
384
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados,p.302.
385
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.302.
386
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.303-304.
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92
contestações pacifistas dos irlandeses no século XIX, sob a chefia de O’Connel. O discurso
anti-aristocrático, a propósito deste caso, serve-lhe para desencadear mais um ataque contra o
censo eleitoral que considera permitir a manipulação das eleições através da “prova do
censo”. O governo retirou essa atribuição às Juntas de Paróquia locais e colocou-as nas mãos
do ministério
387
. A arbitrariedade total deste processo conduz à introdução do outro tema
predilecto do campo ordeiro: a classe média. Nesta perspectiva, põe sintomaticamente em
cima da mesa o assunto, então em voga, da luta de classes, retirado sem dúvida de escritores e
historiadores da época, com especial destaque para a obra de François Guizot
388
. A classe
média não corresponde a uma evolução natural e progressiva da sociedade num sentido
igualitário, esvaziando gradualmente as outras classes, mas a uma construção puramente
artificial, feita pelo estado através do censo, que lembra a definição de país legal e país real
daquele escritor. Assim sendo, os ordeiros merecem estar plenamente no Pireu lugar da
loucura e da ilusão
389
. O Pireu é o lugar onde se encontram todos os oportunistas,
especuladores, farsantes, antipatriotas e também os doutrinários portugueses adeptos actuais
de François Guizot e de Pierre-Paul Royer Collard e de antigos seguidores das teorias dos
contra-revolucionários e aristocratas franceses do século XVIII, como o abade Maury (17461817) . Procura-se salientar a oposição irremediável às concepções doutrinárias: a soberania
da razão e a supremacia legal das capacidades, consideradas ultrapassadas perante os ideais
modernos da soberania popular, da igualdade e da justiça 390 .
3.3.6. O ministério de 26 de Novembro 1839.
A descrição dos habitantes do Pireu serve-lhe de seguida como ponto de partida para
analisar o fardo descarregado no porto, ou seja, o ministério de 26 de Novembro 1839,
formado com os seguintes elementos: Conde de Bonfim, Conde de Vila Real, Costa Cabral,
Rodrigo da Fonseca Magalhães e Ferraz
391
. Explicita a estranheza que sente na presença do
novo governo formado por cartistas e ordeiros, pela aparente contradição e ambiguidade dos
387
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.305.
388
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.305.
389
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.305.
390
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.305.
391
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.306.
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seus princípios
392
. A desconfiança face a este novo ministério caracterizado pelo
oportunismo, reaccionarismo político e arbitrariedade, não se fica por esta simples
constatação. As suas origens levantam suspeitas: foi criado depois da dissolução das Cortes e
deve-se à simples prerrogativa da coroa que demitiu o antigo governo, nomeado a 18 de Abril
de 1839, de formação mais próxima do centro esquerdo e organizada em torno do Barão de
Ribeira Sabrosa e de Silva Sanches. A ausência de consulta prévia ao parlamento, no acto de
dissolução do anterior governo, autoriza-o a propor, em nome da “prerrogativa” da Câmara
dos Deputados, uma explicação à coroa deste estranho procedimento. Deve verificar se houve
ou não faltas cometidas pelo governo que justifiquem a sua demissão e, neste sentido, procura
descrever o contexto e a natureza do seu nascimento e existência. O lema sobre o qual se
constituiu este ministério não foi o da “ordem” mas o da “conciliação”, em nome de uma
política capaz de reconciliar todos de forma pacífica em nome do progresso do país. A
aprovação unânime das suas medidas gerou tal consenso no parlamento que a direita
praticamente se extinguiu e a esquerda foi obrigada a “inventar” alguma oposição para fazer
contrapeso ao governo ! Além disso, era um governo formado por membros dos diversos
quadrantes políticos não se excluindo ninguém e sob a égide da prerrogativa régia
393
. Era,
sem dúvida, superior à presente proposta ordeira, nos aspectos morais e políticos, propiciando
voluntariamente uma “conciliação” sem impor uma “ordem”. A sua queda não era assim fácil
de explicar e era um mistério que importava esclarecer. Corriam os mais desencontrados
boatos, entre os quais o de ser o resultado da imposição de uma potência estrangeira,
implicitamente a Grã-Bretanha, pela atitude patriótica ao resistir às suas pretensões no
referente à questão do tráfico de escravos. A recusa terminante do novo governo de responder
a esta questão, cobrindo-se com a prerrogativa da coroa, parece-lhe demasiado óbvia e
cómoda e uma das grandes insuficiências do Discurso do Trono
394
! Salienta a marca
antiparlamentar desta atitude que, na sua opinião, desnatura o sistema representativo, pelo
menos na leitura que faz deste tipo de regime, consignado na Constituição de 1838. A
independência das “forças políticas”, ou seja, a separação de poderes na constituição, não
significa que os diferentes poderes funcionem sem comunicarem uns com os outros. Torna-se
392
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.306.
393
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.306.
394
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.307.
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necessário, na ausência desta comunicação compreender melhor a razão de ser do novo
ministério. A mudança governamental quando se realiza perante o parlamento é transparente
e, portanto, explica-se a si mesma. Se isto não acontece não se sabe qual a razão da mudança e
quais as convicções ou a orientação política dos novos dirigentes. Os ministérios caem pelos
votos do parlamento e, civicamente, são substituídos sem prejudicar o “interesse publico”. No
caso de serem produzidos de forma contrária são absurdos políticos na ordem constitucional e
exigem que sejam dados esclarecimentos às Cortes. A defesa destes princípios significa que
deseja neutralizar, na prática, a intervenção da coroa na nomeação e demissão dos governos,
para a fazer depender quase só do parlamento. O sistema representativo coincide ou tende a
coincidir com o parlamentarismo puro à maneira inglesa 395 .
O patriotismo anglófobo de José Estêvão vai conduzi-lo a uma posição marcada por
extrema francofilia na apreciação da tirania criadora de Napoleão Bonaparte, responsável pelo
despertar da Itália e pela industrialização da Bélgica 396 . O oportunismo do governo inglês de
Lord Palmerston reflecte-se no apoio a tendências políticas opostas na Península Ibérica.
Perante a intervenção britânica em Portugal e em Espanha defende uma aliança política
ibérica simbolizada agora pela “espada de Cid” e pelo “canhão de Diu”
397
. A análise
realizada sobre as relações anglo-lusas, releva a questão presente da abolição do tráfico de
escravos, cuja necessidade não contesta como não põe em causa a autenticidade da vontade da
nação inglesa em o suprimir por razões humanitárias. Condena, isso sim, a acção do governo
inglês, que aproveita as boas intenções do seu povo, para ofender e humilhar a bandeira de
Portugal e destruir a sua marinha que produziu um império em África e no Oriente. A aliança
inglesa foi sempre um erro nacional, mais valia que a armada portuguesa, em vez de ter
transportado a família real para o Brasil, se tivesse juntado aos espanhóis e ajudado a derrotar
o almirante Nelson na batalha naval de Trafalgar 398 .
A humilhação nacional sentida é tão profunda que o leva a comparar a situação do país
com a da Turquia, ou melhor, o Império Otomano do jovem sultão reformador (Abdülmecid I
395
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.307.
396
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa, N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.315.
397
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa, N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.316. Já anteriormente defendida por José Estêvão nas Cortes Constituintes de 1837-1838.
398
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.316-317. Erro cronológico de José Estêvão pois a batalha naval de Trafalgar ocorreu a 21
Outubro de 1805 e a partida da Família Real para o Brasil deu-se em 1807.
de
da
de
da
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da
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da
de
95
1823-1861) , onde um governante ilustrado tem a coragem de resistir às ameaças da Russia e
às pressões das potências europeias. Na sua opinião, uma ironia paradoxal, já que Portugal
que tem como religião da nacionalidade o catolicismo, não é capaz de ter a atitude digna de
um estado islâmico ! Afirmações não tão inesperadas num homem que nas Cortes
Constituintes se referira às reformas progressistas de Mehemet Ali no Egipto (1769-1849) 399 .
O catolicismo definido como “a religião da nacionalidade” é valioso, independente da verdade
que lhe assiste, é uma religião identitária, ou seja, é um dos parâmetros que define o que é ser
português e, logicamente, a nação ou antes nacionalidade portuguesa. O reconhecimento da
superioridade do Islão, do ponto de vista da promoção do patriotismo turco e da resistência
nacional, é uma irónica e curiosa constatação, oscilando entre a provocação regeneradora do
orgulho nacional e a aversão mais extrema a uma visão imperial da Grã-Bretanha. O
sentimento de impotência e o desespero face aos abusos de uma nação tão poderosa remetem
para a profecia milenarista e a utopia revolucionária. A primeira, presente na referência a
Voltaire e na esperança de um revolta nacional redentora contra a Inglaterra e os políticos
portugueses que com ela colaboram
400
. A segunda, remetendo para a revolução libertadora
das massas populares na Grã-Bretanha, inspirada provavelmente nos movimentos reformistas
de cariz democrático e socializante como o Cartismo ou Chartisme inglês dos anos 30 e 40 do
século XIX
401
. Estas palavras fazem-nos suspeitar que por detrás destas afirmações não se
esconde só o desejo de ver uma regeneração inglesa, mas também europeia. O seu grande
sonho seria o da Europa revolucionária e democrática formada por povos livres da opressão,
independentemente da raça, religião ou nacionalidade, ou seja, uma antecipação da efémera
“Primavera dos Povos” de 1848-1849. O apelo ao parlamento contra o imperialismo britânico
tornou-se uma característica do nacionalismo da esquerda lusa, sobretudo, a nível ideológico.
O ultranacionalismo, comprovado nestas expressões do seu discurso, leva-o a apoiar na
Câmara dos Deputados todas as iniciativas destinadas a repelir as acusações inglesas. A mais
importante é a ideia de que os governos portugueses, embora aprovando legislação contra o
tráfico de escravos, nunca demonstraram na prática uma vontade genuína de a aplicar de
399
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.317.
400
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.317.
401
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, proferido na Sessão de 13
Fevereiro em resposta ao do Sr. Garrett, sobre a questão Inglesa., N.º 20, Sessão de 24 de Fevereiro de 1840, Diário
Câmara dos Deputados, p.317.
de
da
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da
de
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96
forma efectiva 402 . A questão não fica resolvida nesta sessão legislativa no tocante à vigência
temporal do tratado com a Inglaterra sem a aprovação prévia das Cortes. O encerramento do
parlamento pela rainha sob proposta do chefe de governo, o Conde de Bonfim, a 25 de
Fevereiro de 1840 torna-o impossível. Aparentemente deixa em aberto um voto de confiança
no governo para a sua negociação 403 .
3.3.7. Geração actual e geração nova 404 .
Após as eleições legislativas de 22 de Março de 1840, as Cortes Gerais reuniram-se de
novo na Sessão Real de Abertura, a 25 de Maio desse ano, na qual a rainha leu o Discurso do
Trono
405
. O problema central refere-se às alianças políticas realizadas pela direita e pela
esquerda nas recentes eleições com especial destaque para os miguelistas. A polémica tinha já
estado presente na campanha eleitoral, mormente nos periódicos políticos da época, mas
renasce agora com suspeitas e acusações recíprocas. José Estêvão inicia este confronto, no
qual terá como principal adversário Ávila, respondendo a um à parte a este discurso sobre os
abusos eleitorais
406
. A afirmação do desejo generoso de integrar os miguelistas na vida
política portuguesa faz-se em nome da tolerância e da humanidade, mas também sob o signo
do patriotismo que a esquerda pretende representar. A derrota nestas eleições resulta, na sua
opinião, não só das violências governamentais, mas igualmente das pressões inglesas de que o
ministério é instrumento
407
! Todavia, antes de apelar ao patriotismo, refere a amizade para
fazer a defesa da aliança dos setembristas com os miguelistas num tom emotivo e romântico.
Aliás, a alusão permite-lhe fazer o elogio dos militares miguelistas assimilados ou
identificados com o “Exército Peninsular” que combateu contra os franceses durante as
Invasões Napoleónicas
408
. Os vencidos da guerra civil são mais honestos e decentes de que
muitos dos vencedores, merecendo, enquanto elementos úteis à sociedade portuguesa, nas
diversas actividades profissionais e contribuintes, direito a participar na vida política nacional.
A justificação da coalizão eleitoral entre setembristas e miguelistas resulta da política do
402
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 18 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.216.
403
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 25 de Fevereiro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.320-321.
404
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.89-90.
405
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão Real de Abertura das Cortes Ordinárias em 25 de Maio de
1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.3-4.
406
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, 4.ª Sessão Preparatória de 30 de Maio de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.66.
407
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória de 1 de Junho de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.82.
408
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória de 1 de Junho de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.82-83. Os protestos dos deputados da direita sobre as afirmações referentes ao “Exército Peninsular” levaramno a rectificar algumas das suas ideias ver Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória de 1 de Junho
de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.87.
97
governo que está na estrita dependência dos interesses da Grã-Bretanha
409
. O facto do
ministério “inglesar-se” depois da Câmara dos Deputados estar dissolvida, explica este
sacrifício patriótico da esquerda, formando uma coligação política com os seus inimigos
naturais: os miguelistas. Os setembristas não foram os únicos a procurar obter uma aliança
com os miguelistas; os ordeiros e os cartistas também o fizeram. José Estêvão acusa-os de
realizarem estas negociações de forma secreta e, portanto, existir uma certa hipocrisia nas
críticas de ter traído a causa liberal ao “transigir” com os miguelistas 410 .
O problema mais grave que afecta o bom funcionamento do aparelho de estado é estrutural
e político: a ausência de um funcionalismo público profissional e apartidário. O orador faz um
breve historial da questão em torno do tema do emprego público para estabelecer uma
oposição entre a geração de implantação do liberalismo, “geração actual” e a “geração nova”
ou seja a geração futura
411
. O clientelismo partidário que produziu os jobs for the boys no
liberalismo português da primeira metade de oitocentos teve origem na necessidade de
substituir os miguelistas e recompensar os constitucionais depois do fim da Guerra Civil em
1834. Os serviços feitos pelos últimos ao regime representativo foram recompensados de
maneira excessiva e, portanto, deram origem a uma série de distorções que afectam o
funcionalismo público. A proposta que defende para produzir uma reforma de fundo no
aparelho de estado, criando uma burocracia moderna, consiste em alterar as regras do jogo
político, mas fazendo concessões à situação presente. Concede à “geração actual” a
manutenção dos seus empregos, embora impondo uma acordo tácito pelo qual as filiações
partidárias deixam de importar e só é valorizada a competência e a honestidade. A médio e a
longo prazo oferece à “geração nova” um sistema assente em qualificações, habilitações e
graduações, definindo de forma clara as carreiras administrativas. O essencial passa por
acabar com a prática política de empregar e desempregar os funcionários públicos a cada
alternância de poder. O presente governo apesar de afirmar actuar neste sentido segue a
mesma tendência do passado
412
. Estas preocupações vão a par do seu desejo de ver
realizadas reformas estruturais na administração do estado e não simples transformações
pontuais. Exige que os governos portugueses apresentem antes de subir ao poder uma espécie
de carta de intenções ou programa de governo, algo muito avançado para a primeira metade
409
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória de 1 de Junho de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.83.
410
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória de 1 de Junho de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.83.
411
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,p.89.
412
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.89-90.
98
do século XIX em Portugal. Trata-se também de obrigar a uma clarificação ideológica dos
partidos e da classe política, antes da ascensão ao poder, para evitar enganar os eleitores. A
preocupação fundamental volta-se para a concepção da gestão do poder executivo que passa
pelo conhecimento perfeito das leis existentes e do funcionamento da administração pública: condição fundamental para preparar as reformas do estado moderno segundo as necessidades
presentes o que está de acordo com o “verdadeiro progresso” que diz representar dentro da
Câmara dos Deputados 413 .
3.3.8. A revolta da Calçada da Estrela 414 .
O confronto nas Cortes em 1840 é também marcado pelo início de um ajuste de contas
pessoal entre José Estêvão e Costa Cabral. A descrição da mudança do último da esquerda
para a direita pelo primeiro, abunda em referências irónicas de fundo evangélico, como é o
caso da metáfora da “noite da transição” onde se narra a separação dos dois políticos. Trata-se
de uma referência tipicamente faustiana, tão ao gosto do romantismo oitocentista, marcado
pela obra de J. W. Goethe em volta do tema da tentação e da diabolização do poder
415
.A
narração desta ruptura permite-lhe também mostrar que nada tem a esconder do seu passado,
pois foi sempre consequente com as suas escolhas políticas. As críticas aos cartistas
permitem-lhe partir para um ataque directo a Costa Cabral, relembrando os tempos
revolucionários de ambos em 1837-1838. Faz mea culpa perante a sua participação nos
excessos cometidos, nomeadamente na sequência da Revolta dos Marechais em 1837.
Culpabiliza-se por ter feito aprovar no Congresso Constituinte uma lei excepcional contra os
militares revoltosos, embora muitos deles fossem seus antigos camaradas de armas. Afirma
ter mudado rapidamente de ideias, passado o período de maior perigo para a Revolução de
Setembro e ter considerado desumano persistir na mesma lei depois de terem desaparecido as
condições excepcionais que a tinham justificado. O actual Ministro da Justiça persistiu então
na aplicação desta lei e é paradoxal que venha agora atacar as leis que então defendeu com
ardor 416 . O honesto mea culpa contrasta com a hipocrisia de Costa Cabral, antigo comissário
político da mesma revolução. A acusação de incongruência ao Ministro da Justiça visa iniciar
a resposta à acusação de que a oposição nas Cortes deseja levar a cabo uma “restauração” ou
seja uma nova revolução. A oposição não deseja uma revolução, pois não quer produzir mais
caos no país e, pelo contrário, apenas deseja que as leis e a Constituição de 1838 sejam
413
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.90.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.187-189. Ver também Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.XXXIII-XXXIV.
415
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.91.
416
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.92.
414
99
respeitadas pelo governo
417
. O problema consiste na subversão por parte do governo da
Constituição de 1838 e das suas leis de tal modo que na prática já não resta quase nada 418 .
Na noite de 11 para 12 de Agosto de 1840 tem lugar uma insurreição em Lisboa
organizada pela esquerda mais exaltada e que falha devido ao conhecimento prévio do
governo. José Estêvão terá estado envolvido na sua preparação mas terá desistido à última
hora, provavelmente, por não se querer comprometer num movimento condenado, desde o
início, ao fracasso. O resultado imediato destes acontecimentos traduz-se na aprovação de
nova lei de excepção que terá o condão de unir ordeiros e cartistas. Os setembristas ficam de
novo isolados no parlamento, permitindo a consolidação da maioria governamental até aí
ameaçada por divisões internas. O ministério apresentou as conclusões sobre a revolta, através
do relato do presidente do Conselho (Conde de Bonfim) e do Ministro do Reino (Rodrigo da
Fonseca Magalhães) na sessão de 12 de Agosto de 1840. Na perspectiva destes governantes a
arruaça ou motim popular, armado na Calçada da Estrela, tinha como objectivo aliciar os
militares do exército e da guarda municipal para uma revolução semelhante à da Guarda
Nacional de Março de 1838. Serve de justificação para a proposta do Conde de Bonfim da
nova lei de suspensão das garantias constitucionais
419
que, desde logo, contestou
420
. A
Comissão Especial da Câmara dos Deputados eleita para dar um parecer sobre a referida lei
elabora de imediato um relatório. O relator nas Cortes é Almeida Garrett que defende a
suspensão das garantias e liberdades individuais durante um mês, a proibição de vários
jornais, a formação de um tribunal especial misto com militares e juizes. Continha ainda no
aditamento ao artigo 2.º a exigência do julgamento dos implicados ter de seguir o processo
dos Conselhos de Guerra 421 . O voto de agradecimento da Câmara dos Deputados à guarnição
da Capital só foi contestado por Mendes Leite, amigo pessoal de José Estêvão, mas não pelo
próprio o que indica encontrar-se numa situação política muito difícil ... 422 . A possibilidade
não o inibe de defender frontalmente os implicados na rebelião num discurso dos mais
célebres e que começa num tom romântico e fúnebre
417
423
. A suspensão das garantias
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.92.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.93.
José Estêvão considera também que as pautas proteccionistas da indústria nacional correm o risco de serem destruídas pelo
próximo tratado com a Inglaterra.
419
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.187.
420
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.188 e 190.
421
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 191.
422
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 192.
423
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 192.
418
100
individuais em todo o país para todos os cidadãos é excessiva, pois para reprimir a revolta já
bastavam a retroactividade e os tribunais especiais. O mais perigoso é deixar em aberto a
futura aplicação da lei pela simples possibilidade de “ataques à ordem publica”
424
. A lei é
também excessiva porque os acontecimentos da Capital pouco mais foram que uma das
muitas “rixas de feiras” que acontecem frequentemente em todas as vilas e aldeias do país. Os
eventos da noite passada são “uma verdadeira farsa” destinada a permitir ao governo silenciar
a oposição parecendo-lhe espantoso que o relator da Comissão Especial se tornasse cúmplice
deste plano ministerial 425 .
Afirmando a total transparência dos seus pensamentos e comportamentos pessoais concluiu
o discurso com uma profecia sobre o fim da liberdade nos próximos dois anos. Ironicamente a
previsão mostra estar certa porque coincide com o restabelecimento da Carta Constitucional
em 1842 como resultado do golpe de estado de Costa Cabral
424
. O mais temível adversário
será, sem dúvida, o cartista António José de Ávila que se refere aos movimentos operários de
Barcelona (“o sol de Barcelona”) para sugerir uma similitude entre os acontecimentos
políticos dos dois lado da fronteira comum e acicatar o medo de uma rebelião social. Chega
mesmo a sugerir a saída ou expulsão do orador do parlamento por ser um representante da
subversão na Câmara dos Deputados. Responde-lhe acquiescendo com a sugestão, pois seria a
oportunidade para romper com o regime político que de setembrista já tem muito pouco
425
.
Apesar dos seus esforços não conseguiu impedir a aprovação deste Projecto Lei pela Câmara
dos Deputados e enviado para a Câmara dos Senadores 426 . As polémicas relacionadas com a
condução da política externa estiveram sempre presentes ao longo destes anos, assumindo
especial gravidade a questão da Convenção do Douro entre Portugal e a Espanha. A primeira
indicação de certa preocupação das Cortes, por parte do orador, remonta a 1 de Julho de 1840.
Nesta época está já em jogo na Câmara dos Deputados a proposta do ministro do Reino
(Rodrigo da Fonseca Magalhães) sobre o tema 427 . Acerca desta matéria não se refere só aos
aspectos diplomáticos mas também económicos e financeiros do país e do estado. A
prudência extrema no referente aos interesses nacionais leva-o a propor que se crie uma
424
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.193.
425
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.194.
424
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.196.
425
Cfr. Ávila, António José de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da
Câmara dos Deputados, p.201.
426
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Agosto de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204.
427
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 1 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.16-17.
101
comissão de inquérito parlamentar para apreciar as vantagens e desvantagens do tratado de
navegação com Espanha
428
. O problema reacende-se em Novembro de 1840, depois de
meses de estagnação e a preocupação essencial do orador é a exigência de a discussão da
anterior Convenção de 1835 se fazer nas Cortes 429 . A análise remete em primeiro lugar para
uma crítica à leveza com que a Câmara dos Deputados trata o tema marcando assim “a
decrepitude do Corpo Legislativo”. A decadência política é geral nas instituições políticas do
sistema representativo, naquele momento, e resulta das acções negativas da “Administração
de 26 de Novembro”
430
. O mais grave resulta da existência da própria convenção que
considera ser uma “monstruosidade diplomática” que prejudica os interesses nacionais 431 . A
questão ganha uma nova faceta que implica uma determinada visão das relações lusoespanholas, com implicações muito mais vastas do ponto de vista político. Não se opõe a uma
colaboração económica profícua e lógica entre duas nações que partilham o mesmo espaço
geográfico, mas dúvida que essa comunhão de interesses possa extravasar para outros
domínios ! As referências irónicas à federação ibérica e ao santsimonismo sugerem o receio
de uma União Ibérica, sob a égide da esquerda peninsular entre os deputados da maioria 432 .
As alusões ao federalismo republicano ibérico e ao pensamento socialista de Saint-Simon,
atestam sem dúvida o seu conhecimento dessas doutrinas e do seu eventual impacto em
Portugal e Espanha
433
. O triunfo dos progressistas espanhóis na revolução de Setembro de
1840 conduziu à substituição, na Regência, da rainha Maria Cristina (12/10/1840) pelo
general Espartero e a uma radicalização política de sinal contrário à do nosso país. Está
empenhado em desmistificar os boatos de um ataque espanhol espalhados provavelmente
pelos círculos de direita que tendem a prejudicar as conversações com as autoridades
espanholas. As hipóteses de uma negociação feliz com o país vizinho são boas, dado que o
seu governo tem mostrado disponibilidade para chegar a um acordo com Portugal e que a
oposição nacional, nesta matéria, está disposta a colaborar com o ministério 434 . Este discurso
428
.Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 7, Sessão de 9 de Julho de 1840, Diário da Câmara dos Deputados,
p.126-127.
429
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Novembro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.146.
430
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Novembro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados,p.154.
431
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Novembro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.154.
432
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Novembro de
1840, Diário da Câmara dos Deputados, p.154-155.
433
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Novembro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.155.
434
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 13 de Novembro de 1840, Diário da Câmara dos
Deputados, p.197-198.
102
destina-se sem dúvida a afastar as suspeitas de iberismo que recaem sobre os setembristas
dada a similitude política com o governo e o regente espanhol.
4. A civilização é a lei do Mundo (1841) 435 .
4.1. Ibérias velhas e novas 436 .
O ano de 1841 inicia-se com o retomar da questão da Convenção da Navegação do Douro
e com a análise das medidas de emergência promulgadas, entre o encerramento da anterior
sessão, em 30 de Novembro de 1840 e a abertura da presente sessão em 2 de Janeiro de 1841.
O governo suspendeu as garantias individuais, por receio de uma invasão espanhola, o que na
sua opinião significava na prática suspender a Constituição de 1838. O ministério é obrigado a
pedir às Côrtes um bill de indemnidade para que as medidas que tomou sejam aceites pelo
parlamento e se possa repor a normalidade constitucional. A tarefa é urgente porque foi feito
algo igual depois da “segunda ditadura” em 1836: - os decretos do governo de Passos Manuel
foram submetidas ao Congresso Constituinte de 1837-1838
437
. A liberdade individual fora
do edifício das Cortes não dispunha de nenhuma garantia efectiva de se aplicar aos cidadãos
portugueses. A questão prática do governo dizia respeito à efectiva aplicação das decisões
ministeriais face às resistências populares individuais, ou colectivas. A falta de legitimidade
constitucional das medidas políticas tomadas pelo governo sem autorização das Cortes,
potenciava a sua rejeição pela nação
438
. As medidas de excepção tomadas para enfrentar a
tão proclamada ameaça espanhola, nomeadamente o recrutamento forçado sobretudo na
fronteira não surtem efeito. As tentativas de destruição da Guarda Nacional contribuíram para
aumentar a resistência popular resultante da falta de legitimidade ministerial 439 . O objectivo
final destas atitudes do governo visava “levantar o País todo contra a Nação vizinha”,
tornando extremamente grave esta omnipotência do executivo que se aproveitava do silêncio
da imprensa para agir sem se responsabilizar pelos seus actos. Algo perfeitamente
inadmissível para o orador que exige que não seja adiado o debate sobre a Resposta ao
Discurso da Coroa e a apresentação dos documentos diplomáticos para que a tribuna possa
falar pela imprensa silenciada. Trata-se de uma questão que põe em cheque a responsabilidade
ministerial e à qual os ministros não podem fugir usando subterfúgios para evitar a discussão
435
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.33.
436
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86-88.
437
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.31.
438
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.31-32.
439
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.32.
103
dos enredos da negociação com Espanha. O problema é tanto mais grave quanto o governo
utilizou, como justificação para a não aprovação imediata do tratado com a Espanha, a
necessidade de consultar primeiro as Cortes sobre esta matéria. O secretismo destas
negociações não tem justificação, modernamente dois países, como a França e a Inglaterra,
quase em risco de guerra não esconderam as negociações do público. Assim sendo, o silêncio
ministerial só se justifica se existirem outras razões menos claras 440 .
A sensibilidade iberista não deixa de extravasar nesta condenação das guerras nacionais do
século XVII nomeadamente a Restauração. A defesa da via pacífica da resolução dos
problemas como exemplo da “civilização” e “Lei do mundo”, destina-se a evitar uma guerra
com Espanha. O receio de uma provocação deliberada do governo leva-o a exigir a
apresentação da documentação diplomática do Tratado de Navegação do Douro à Câmara dos
Deputados, num requerimento de 13 de Janeiro de 1841
441
. O objectivo destina-se a
demonstrar as ligações do anterior governo moderado espanhol de Peres de Castro com o
ministério português
442
. O iberismo parece emergir de forma velada mas é o produto da
existência do governo espanhol sob a égide da Regência do general Espartero. Compreendemse as acusações ao ministério de cumplicidade com o antigo governo de direita em Espanha e
as obstruções levantadas ao actual. A multiplicação dos equívocos e das provocações destinase a criar um clima negativo no relacionamento dos dois países. A sombra que recai sobre este
debate continua a ser não tanto a do iberismo mas do movimento radical de esquerda a Jovem
Ibéria algo semelhante à Jovem Itália de Giuseppe Mazzini (1805-1872) criada em 1831. A
questão surge quando se fala do Art.º 12.º do Regulamento do referido tratado
443
. A
referência à Jovem Ibéria destina-se a lançar a suspeita de existirem acordos secretos entre a
esquerda liberal e a regência de Espartero. O objectivo é desacreditar os setembristas
(moderados e radicais), acusando-os de trair os interesses nacionais e a independência do país
! José Estêvão considera isto uma calúnia, sem qualquer fundamento, lançada pelo governo e
os seus apoiantes com o objectivo de provocar um sobressalto patriótico contra a Espanha. Os
opositores são apresentados como defensores da União Ibérica através da sua associação com
a Jovem Ibéria. A estrutura considerada uma organização revolucionária de contornos
mazzinianos e carbonários destinava-se a criar uma hipotética federação republicana ibérica
440
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.32-33.
441
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.33.
442
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1841,
Diário da Câmara dos Deputados, p.33-34.
443
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 15 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.69. Ver também páginas 67-68 desta sessão.
104
ou república da Ibéria. O orador aproveita para fazer uma alusão ao passado revolucionário do
Ministro do Reino, Rodrigo Fonseca de Magalhães, envolvido em várias conjuras com os
espanhóis desde a célebre Conspiração de Gomes Freire de Andrade em 1817 e, portanto,
conspirando com as “Ibérias velhas ou novas”. As críticas aos aspectos do regulamento,
dizendo respeito ao pagamento de tributos sobre a navegação do Douro, não o coloca numa
posição ultranacionalista no plano económico. A interdependência entre os interesses dos
importadores do Porto e as empresas espanholas não devem ser postas em causa por taxas
excessivas sobre a navegação 444 .
4.2. Os eunucos de John Bull 445 .
Na opinião de José Estêvão, as negociações luso-espanholas só podem ser apreendidas
tendo em consideração a interferência política e diplomática da Inglaterra. Iniciada com o
ministério de 26 de Novembro de 1840 traduziu-se numa resolução dos problemas pendentes
e, pelo, contrário agravou-os
446
. Nesta perspectiva, apelar à Inglaterra como mediadora no
conflito diplomático luso-espanhol sobre o Douro não deixa de ser um absurdo total
446
. As
críticas a este errado alinhamento com a Inglaterra não resultam de qualquer tentativa da
oposição de favorecer uma anexação militar por parte da Espanha. Concorda que Portugal
precisa de se apoiar numa grande potência europeia para garantir a sua sobrevivência e essa só
pode ser a Grã-Bretanha. Todavia, importa conhecer os verdadeiros objectivos desta potência
na Península Ibérica: se se limitam essencialmente à defesa dos seus interesses. Neste
momento valorizam as relações com Espanha e menosprezam o nosso país que consideram
garantido pela secular aliança anglo-portuguesa. A perspectiva da mediação britânica é assim
pouco provável e de eficácia duvidosa
447
! No entanto, o pior dos erros, das hesitações
444
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86-88.
445
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIII-XIV.
446
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIII.
446
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIII.
447
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIII.
105
governamentais, no plano externo foi ter-nos deixado de mal com a Inglaterra e com a
Espanha sem nenhuma vantagem para Portugal 448 !
4.3. Políticas velhas, políticas novas 449 .
A sua análise sobre a política externa traduz-se numa reflexão mais vasta sobre o universo
das relações internacionais nos quais se insere o nosso país. Implica igualmente o
reconhecimento do peso da Inglaterra e da Espanha na diplomacia nacional. A pertença de
Portugal a uma “comunhão Europeia” era para ele uma condicionante óbvia da sua posição
geopolítica, prefigurando a consciência de uma futura comunidade europeia do século XX 450
. Procura recorrer a quatro/cinco cenários para situar realisticamente o nosso país no plano
internacional. Dois deles tinham sido experimentados no passado, outros dois eram novos,
carecendo de serem testados na prática e o último (o do governo actual) era detestável. O
primeiro cenário é a “política da restauração” considerada muito perigosa por colocar as
colónias e o país nas mãos da Inglaterra, em troca do apoio necessário à salvaguarda da
independência nacional, como aconteceu em 1640
451
. A confusão da época da Restauração
com a época da vitória do liberalismo está presente na referência à última batalha da guerra
civil entre liberais e miguelistas em 1834. A criação de uma monarquia nova nos dois casos
deriva sobretudo da luta armada nacional, sendo secundário o apoio inglês. O regime
constitucional pode tirar destas duas experiências a lição, o seguinte postulado: a salvaguarda
da independência nacional não exige uma submissão incondicional à Grã-Bretanha. O
segundo cenário intitulado “o sistema do Marquês de Pombal” é sem dúvida o preferido por
manter a aliança política com a Grã-Bretanha sem implicar qualquer subordinação política ou
económica. Cenário passível de ser reeditado pela sua actualidade como é comprovado pela
política externa francesa, sob a orientação do liberal de centro esquerda, Louis Adolphe
Thiers (1797-1877), no ano anterior 452 .
448
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIII-XIV.
449
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIV.
450
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIV.
451
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIV.
452
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
106
Definidas assim as políticas velhas, importa agora descrever as políticas novas que
englobam o terceiro e quarto cenários. O terceiro cenário remete para a “aliança com
Espanha”, hipótese não desprezível se existir uma reciprocidade e equilíbrio económico entre
as duas nações. Neste caso importará não desprezar o apoio da Inglaterra, num jogo de pesos
e contrapesos entre as duas potências, porque se trata de uma política instável e melindrosa 453
. Não deixa de ser interessante e original o facto de sugerir a independência das possessões
portuguesas da África, Ásia e Oceania como forma de libertação da dependência da GrãBretanha. A estranheza da sugestão resultava de se estar em pleno processo de transformação
das colónias, até aí centradas no tráfico de escravos ameaçado internacionalmente de
extinção. As alternativas sugeridas por Sá da Bandeira, passavam pelo desenvolvimento da
agricultura colonial ligada ao fornecimento de matérias-primas para as indústrias nacionais. O
aparente contraste entre as suas propostas e as dos restantes membros das Cortes, no referente
às colónias, traduz um desejo real de emancipação das possessões ultramarinas à maneira do
Brasil. Contudo, não se pode excluir a vontade de demonstrar a inviabilidade do referido
modelo no plano das relações internacionais. O quarto cenário era extremamente ambíguo
porque “a política de união” com a Espanha podia conduzir a uma inaceitável anexação, ou a
um utópico federalismo republicano ibérico no futuro ... A hipótese da monarquia ibérica,
aventada durante a guerra civil (1828-1834), teria resultado só do desespero dos exilados
portugueses e espanhóis. A situação muito difícil vivida pelos liberais dos dois países levouos a considerar a necessidade da união de forças em torno da pessoa de D. Pedro IV. Tratouse de momentânea “ilusão patriótica” totalmente indesejável no presente
454
. Por último
temos um sistema que será sempre recusado que é o do actual governo 455 . O pior por querer
ao mesmo tempo estar bem com Deus e o Diabo e para isso estar disposto a todas as
cedências da dignidade nacional face às duas principais potências “vizinhas”. A
independência de Portugal e os recursos do estado são sacrificados para obter apoio para as
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, Magalhães, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841,
Diário da Câmara dos Deputados, p. XIV.
453
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro
[1841], Discursos de vários Srs. Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por
terem sido restituídos pelos seus ilustres autores depois delas impressas, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário da
Câmara dos Deputados, p. XIV.
454
Cfr. Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro [1841], Discursos de vários Srs.
Deputados, que pertencem ás Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por terem sido restituídos pelos seus
ilustres autores depois delas impressas, Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário
da Câmara dos Deputados, p. XIV. Ver sobre esta questão Brancato, Braz Augusto Aquino, Dom Pedro I de Brasil, Posible
Rey de España (Una conspiración liberal), Porto Alegre, EDIPUCRS, 1999, p.331-428.
455
Cfr. Discurso do Sr. Deputado José Estevão, na Sessão [N.º16] de 21 de Janeiro [1841], Discursos de vários Srs.
Deputados, que pertencem às Sessões deste 1.º volume, e que nele se não publicarão por terem sido restituídos pelos seus
ilustres autores depois delas impressas, Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 30 de Janeiro de 1841, Diário
da Câmara dos Deputados, p. XIV.
107
medidas de opressão no interior do país. A política do governo não está ao serviço do
interesse nacional, mas de um grupo ou de uma oligarquia que ocupa o poder. O estado é
dominado por interesses privados ou sectoriais, subservientes face às nações estrangeiras.
O debate em torno das opções da política externa de Portugal não terminou aqui. José
Estêvão volta às mesmas questões não poupando nada nem ninguém com especial referência
para o ministro dos Negócios Estrangeiros, Rodrigo da Fonseca Magalhães. Com efeito, na
sessão de dia 29 de Janeiro de 1841 ataca o governo por ter prometido ao ministério espanhol
a aprovação do regulamento do Tratado da Navegação do Douro sem primeiro consultar as
Cortes. Trata-se de repetir os argumentos já desenvolvidos acrescentando-lhes a facilidade do
ministro em ceder às ameaças e/ou chantagem das autoridades do país vizinho que exigiam a
sua imediata aprovação sem recurso ao prévio parlamento português. Nesta perspectiva,
rejeita a ideia de ser inoportuno o desejo de fiscalização prévia do referido documento
segundo as normas da Constituição de 1838 456 . As referências aos parlamentos “exemplares”
francês e inglês permite justificar em termos pacifistas o direito da oposição discordar de um
eventual confronto militar com a Espanha. Os ataques sobre o ministério tornam-se mais
encarniçados centrando-se no Ministro dos Negócios Estrangeiros, ridicularizado sem piedade
nas suas referências arcaicas ao pensamento do historiador romano Tito Lívio no campo das
relações internacionais
457
. Ou seja, os teóricos políticos da Antiguidade Clássica não são
adaptáveis à realidade política do século XIX apesar da sua eventual genialidade. A ortodoxia
clássica do pensamento estratégico de Rodrigues da Fonseca Magalhães tornou-se num
anacronismo em oitocentos e, portanto, sem qualquer significado para preservar a
nacionalidade lusa na Europa actual. Aliás, as suas posições referentes a Espanha não se
guiam nunca por qualquer aversão ultranacionalista por aquele país. Os interesses económicos
comuns estruturados na base de um certo livre-cambismo tem de ser preservados contra
ventos e marés pois são úteis às duas nações
458
. O orador está sempre preocupado em
ridicularizar as ameaças de invasão espanhola ou, pelo menos, de subversão revolucionária
iberista. As observações feitas na sequência da falhada revolução do tenente coronel Manuel
Augusto (30/08/1840) e conhecida também como revolta de Castelo Branco, reflectem esta
preocupação. A rebelião da esquerda militar permite-lhe troçar do medo governamental da
456
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 29 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.234.
457
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 29 de Janeiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.239-239.
458
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Fevereiro de 1841, Diário da Câmara dos Deputados,
p.53.
108
invasão de Portugal pelos 20 ou 30 oficiais exilados em Espanha e, eventualmente, a
materializar no simbólico hastear da “Bandeira Ibérica no Castelo de S. Jorge de Lisboa” 459 .
5. Face a face com Costa Cabral (1842-1844) 460 .
5.1. Revolução de água doce (1842) 461 .
5.1.1. Sessões tumultuárias 462 .
No dia 12 de Janeiro de 1842 o Conde de Lavradio registava no seu Diário a partida de
Costa Cabral para o Porto interpretando-a correctamente como o prelúdio da restauração da
Carta de 1826
463
. As suspeitas do diplomata referentes a um golpe de Estado foram
partilhadas por outros actores políticos da época. É o caso de José Jorge Loureiro que relata
uma conversa, no dia anterior, com o duque da Terceira a quem lhe comunica não só as suas
suspeitas mas a sua oposição à restauração da Carta Constitucional de 1826 pela violência !.
O facto de ser cartista não o impede de considerar ilegal, ilegítimo e impolítico um acto de
força desta natureza. Apercebe-se então da possível cumplicidade activa ou pelo menos
passiva do seu interlocutor, comandante da 1.ª Divisão Militar e das tropas da Capital 464 . Por
outro lado, a Revolução de Setembro, cujo principal redactor e proprietário era José Estevão,
segue com atenção os movimentos de Costa Cabral, prevendo no seu artigo de fundo de 13 de
Janeiro o desfecho previsível dos acontecimentos
465
. A forte ironia que ressalta das suas
palavras será uma constante em todos os artigos jornalísticos e discursos parlamentares
escritos ou pronunciados durante o cabralismo; os editoriais de Janeiro a Fevereiro da
Revolução de Setembro serão a autentica crónica de um golpe de estado anunciado ... 466 .
As tentativas de resistência ao golpe de Estado de Costa Cabral fez-se sentir na Capital
levando ao esboçar de uma aliança entre cartistas puros (anticabralistas) e setembristas. Os
459
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão de 26 de Fevereiro de 1841, Diário da Câmara dos
Deputados, p.271-272.
460
Embora já anteriormente Costa Cabral e José Estêvão se tivessem enfrentado na Câmara dos deputados foi nesta
época que o choque entre os dois homens públicos atingiu o auge.
461
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17 Sessão Preparatória de 29 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.209.
462
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão de 10 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.75-76.
463
Cfr. Portugal, D. Francisco de Almeida, Memórias do Conde do Lavradio comentadas pelo Marquês do Lavradio D.
José de Almeida Correia de Sá revistas e coordenadas por Ernesto de Campos de Andrada, Coimbra, Imprensa da
Universidade, 1934, Parte Segunda (1834 a 1853), Volume III, p.162.
464
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142.
465
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, [Editorial] Revolução de Setembro, N.º 347, 13 de Janeiro de 1842,
Tengarrinha, José, José Estevão - OBRA POLITICA-I –Escritos, debates parlamentares e outros discursos, Lisboa,
Portugália Editorial, 1962, p.98-99. Fundado neste mesmo ano de 1840 juntamente com Mendes Leite como órgão do
setembrismo. Nele colabora António Rodrigues Sampaio que assegura parte dos editoriais a partir de 1842. Ver sobre esta
questão Tengarrinha, José, ob. cit., p.XXX-XXXI.
466
Consultar os Editoriais de José Estêvão Coelho de Magalhães na Revolução de Setembro no período de tempo
referido.
109
protestos da Câmara dos Senadores, sob a orientação do Duque de Palmela e da Câmara dos
Representantes, chefiada por Jervis de Athouguia, foi o primeiro sinal deste reagrupamento
político. Apesar de parte dos senadores e deputados terem sabotado as representações à rainha
contra o golpe de estado estas não deixaram de ter impacto na opinião pública lisboeta, sendo
José Estevão um dos signatários do protesto dos deputados reunidos em casa do presidente da
respectiva Câmara Jervis de Athouguia a 28 de Janeiro de 1842 467 . O facto de D. Maria II e
D. Fernando se oporem, com o auxílio da Inglaterra à restauração da Carta de 1826 pela
violência, devido à ilegalidade e à instabilidade política que gerava no sistema monárquico
constitucional, explica igualmente a demissão imediata de Costa Cabral e a criação de um
ministério para coordenar a respectiva resistência. Os dias 7 e 8 de Fevereiro assistiram à
formação do governo chefiado pelo Duque de Palmela que procurou associar cartistas puros e
setembristas na luta contra o golpe
468
. O novo ministro da Guerra Sá da Bandeira e único
setembrista do governo, procura de imediato organizar militarmente a resistência, recorrendo
às tripulações dos navios de guerra e à população civil da Capital reconstituindo os batalhões
da Guarda Nacional lisboeta
469
. O apelo às armas da “nação” não correspondeu às suas
expectativas pois foram as camadas populares e não as classes médias mais moderadas que se
mobilizaram para enfrentar os golpistas. O medo social, provocado pelo aparecimento nas
ruas de Lisboa de populares armados fez pender a balança da opinião pública conservadora
para o lado dos defensores do restabelecimento da Carta de 1826
470
. O ministério, onde
dominavam os cartistas puros, tentou encontrar outras soluções, nomeadamente colocando o
Conde das Antas à cabeça da guarnição de Lisboa e empossando César de Vasconcelos no
comando de um brigada mista formada pela Guarda Municipal e unidades do Exército.
No entanto, a oposição militar da guarnição de Lisboa comandada pelo duque da Terceira,
predominantemente cabralista, acaba por impedir o bom êxito desta estratégia. A proclamação
da Carta de 1826 pelas forças aquarteladas no Castelo de S. Jorge a 8 de Fevereiro e a
renitência dos oficiais fiéis ao governo em confrontar militarmente os camaradas de armas e
467
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-146.
468
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-146.
469
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-148.
470
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-148.
110
utilizar os “civis armados” dos batalhões nacionais levou à demissão do governo
471
. Segue-
se a 9 de Fevereiro a nomeação de novo ministério formado pelo duque da Terceira, Luís
Mousinho de Albuquerque e José Jorge Loureiro que proclama a Carta de 1826 a 10 de
Fevereiro mas estabelecendo a reforma da mesma Carta pelas próximas Cortes
472
. Durante
este período, José Estevão procurou, essencialmente como jornalista, denunciar à opinião
pública as manobras dos conspiradores, animar os governos que se queriam opor a Costa
Cabral e, de forma mais moderada, a mobilização popular setembrista. Assim publicou a
notícia da declaração do conde de Bonfim como comandante das forças do Alentejo, do seu
Quartel General de Évora de se opor à restauração da Carta e reflectiu sobre a possibilidade
de erguer barricadas, por parte dos populares, para resistir ao exército e à guarda municipal
nas ruas de Lisboa, imitando assim a Revolução de Julho de 1830 em França
473
.
Aparentemente o cepticismo de políticos e militares setembristas nas possibilidades de
sucesso deste tipo de luta face às forças armadas, aliado à promessa do referido decreto de 10
de Fevereiro de 1842 foram as razões que fizeram cessar a resistência popular e armada na
Capital
474
. A crença na possibilidade de realizar uma oposição legal e parlamentar levou à
formação de uma coligação eleitoral, agrupando setembristas, miguelistas e cartistas puros ou
dissidentes que produziu a proclamação a 30 de Março de 1842 contra Costa Cabral.
A maioria obtida nestas eleições deu a Costa Cabral o controlo do parlamento, podendo na
prática governar sem temer qualquer surpresa desagradável nas duas câmaras perante uma
oposição extremamente minoritária
475
! Eleito deputado pela Estremadura o espaço de
manobra de José Estêvão é relativamente pequeno num parlamento dominado por forte
maioria cabralista controlada pelos dois irmãos. As suas queixas referem-se às limitações
impostas pelo Presidente ao funcionamento das Cortes e que, na sua opinião, violam o
Regimento interno do parlamento, sendo uma afronta ao Sistema Representativo e ao público
476
! Denuncia a distribuição dos bilhetes das galerias por pessoas bem vestidas com o
471
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-148.
472
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-148.
473
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-148.
474
Cfr. Loureiro, José Jorge, Memórias Políticas 1834-1844. Estudo introdutório de Bonifácio, Maria de Fátima, Lisboa,
Edições Rolim, 1986, p.87-90. Ver também sobre esta questão Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Círculo de
Leitores e Centro de Estudo dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa / Temas e Debates, 2007, p.142-146.
475
Cfr. Macedo, António Teixeira de, ob. cit., p.50.
476
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho, N.º 9 Sessão de 10 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados, p.75.
111
objectivo de favorecer a direita nos debates, apartando os espectadores afectos à esquerda 477 .
A intimidação dos deputados da esquerda é a táctica constante do presidente e da maioria
parlamentar. José Estêvão é ameaçado de expulsão da sala e o seu nome inscrito nas Actas
como perturbador da ordem, dando origem a um sério incidente com o presidente Gorjão
Henriques
478
. Este facto leva-o a tomar uma posição de desafio e provocação que destruiu,
de imediato a capacidade de dirigir os trabalhos da assembleia, a autoridade e o prestígio
parlamentar de Gorjão Henriques 479 .
A excepcional capacidade oratória, a experiência parlamentar, o conhecimento profundo
dos regulamentos internos, a agressividade e o ímpeto das suas intervenções – trunfos - que
usou nas Cortes Gerais Extraordinárias entre 10 de Julho e 29 de Dezembro de 1842. As
dificuldades criadas pela mesa e pelo presidente da Câmara dos Deputados não o intimidam,
contornando habilmente as tentativas de silenciamento por parte dos adversários
480
. O
virtuosismo táctico da sua actividade parlamentar é marcado por interrupções constantes dos
oradores rivais mas, também e principalmente, pela sua utilização judiciosa do regulamento
das Cortes que consegue adiar ou bloquear os trabalhos da Câmara dos Deputados e
consequentemente a aprovação dos projectos e propostas de leis favoráveis ao governo. As
suas intervenções intimidam os novos deputados, trazidos às Cortes por Costa Cabral e sem
anterior experiência parlamentar, criando o caos e desorientação na maioria cabralista. Para si
o importante é a defesa do estatuto dos deputados, onde se insere a liberdade de pensamento e
a livre expressão que não podia ser coarctada nem censurada. Daí os seus constantes protestos
quando a palavra não lhe é dada ou é retirada à oposição. O encurtamento das sessões para
evitar que os oradores da esquerda falem confronta-o directamente com o Presidente da
Câmara dos Deputados 481 que, exasperado pela aparente “anarquia” reinante na assembleia se
recusa a dirigir os trabalhos sendo substituído pelo Vice-Presidente Agostinho Albano. A
defesa da sua posição critica à presidência da Câmara dos Deputados representa, o receio de
que as liberdades sejam totalmente suprimidas pelo governo de António Costa Cabral e que o
último espaço de liberdade - as Cortes, nomeadamente a Câmara dos Deputados - possa ser
destruído através do silenciamento da minoria de esquerda. A hipótese da instituição de uma
477
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão de 10 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.75-76.
478
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14 Sessão de 17 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.171.
479
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16 Sessão de 19 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.216. Ver também Portugal, D. Francisco de Almeida, ob. cit., Vol. III, p. 165, nota n.º 2.
480
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15 Sessão de 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados,p.212.
481
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16 Sessão de 19 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados,p.236.
112
tirania ou ditadura que silencie os deputados da oposição recorda-lhe o último recurso, dentro
da teoria da liberdade, de liberais como Benjamin Constant: o apelo à opinião pública! É
evidente que tal acto implica o risco da subversão ou revolução, na medida que se traduz
implicitamente no apelo ao poder constituinte da nação, de certa maneira identificável com a
opinião pública, enquanto juiz, ou antes, tribunal privilegiado da acção ministerial e
parlamentar. Lembra que o povo soberano base na linha da concepção de Rouseau e Constant
do sistema representativo está acima do parlamento. Mas, para evitar este acto, oferece uma
última hipótese; um trato ou “pacto” pelo qual a maioria e o seu presidente respeitem
minimamente os direitos parlamentares da esquerda
482
. A resposta às acusações dos seus
adversários, relativas à sua interferência no normal funcionamento das sessões do parlamento,
traduziu-se num contra-ataque marcado por críticas ao ofício do Presidente demissionário e à
sua organização e direcção dos trabalhos da Câmara dos Deputados. Confessa ser o
responsável, na prática pelas ditas afirmações que justifica por uma má interpretação das
palavras do Presidente, mas, não retira nenhuma das que se referem à má gestão dos trabalhos
e aproveita para elogiar o Vice-Presidente Agostinho Albano
483
. O incidente acaba por
resolver-se com a reformulação da proposta de Lopes Branco, convidando simplesmente
Gorjão Henriques a voltar aos trabalhos sem referência ao incidente, o que redunda numa
meia vitória para José Estevão e a oposição 484 . Aliás, a Rainha recusa aceitar a demissão 485 .
A pequena vitória obtida pelo orador faz parte deste combate assimétrico entre maioria e
oposição ou, melhor dizendo, da guerrilha parlamentar da esquerda que encontra continuidade
imediata no debate sobre a Resposta ao Discurso da Coroa. A defesa da liberdade de
expressão no parlamento vai assim a par da edificação de um verdadeiro parlamentarismo, o
que não se verifica no sistema representativo da Carta de 1826, pelo menos na sua aplicação
prática. Chega-se assim àquilo que para o orador se esconde verdadeiramente por detrás da
questão do debate da Resposta ao Discurso da Coroa só na generalidade, ou seja a
neutralização dos deputados da oposição
486
. A defesa da discussão por pontos, embora
contradizendo posições anteriores de 1841, permitem revelar os pontos de vista da maioria e
da minoria, a votação livre dos deputados, e, como é óbvio, dividir a maioria, obrigando-a a
482
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18 Sessão de 22 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.252.
483
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18 Sessão de 22 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.262.
484
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18 Sessão de 22 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.265-266.
485
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19 Sessão de 23 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.267.
486
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão de 9 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.40.
113
colocar as versões da oposição na Resposta ao Discurso da Coroa que se assumiria como uma
espécie de projecto ou conjunto de intenções do governo. A insistência neste assunto será um
leit motiv constante da defesa intransigente de um parlamentarismo moderno e total, mas, de
imediato, não é recompensada porque a sua proposta defendendo o debate só na
especialidade, apesar de apoiada por Almeida Garrett, é recusada pela maioria da Câmara dos
Deputados que aprova a de Rebelo Cabral em sentido contrário 487 .
Apesar de todas as dificuldades, não desiste de lutar contra a maré cabralista no
parlamento, adoptando como táctica a divisão dos adversários. Sob este ponto de vista a
dissociação que estabelece entre cartistas puros e cabralistas e que aproveita para ridicularizar
o golpe de estado de Costa Cabral. As sessões preparatórias que decorrem de 11 de Julho a 30
de Julho de 1842 são o momento escolhido para desenvolver o seu pensamento sobre esta
questão. Assim sendo, a sua primeira referência é essencialmente histórica pois, a propósito
da defesa da coligação eleitoral anti-cabralista, explica a diferença entre os velhos cartistas
que fizeram a Guerra Civil e combateram com ele no Cerco do Porto e os arrivistas da
vigésima quinta hora
488
. E esta constatação repete-se a propósito dos acontecimentos já
referidos das eleições do Porto. A identificação pessoal com a Carta Constitucional enquanto
combatente liberal permite-lhe lançar mais uma acha para a fogueira dos ressentimentos entre
cartistas, separando os velhos cartistas dos novos, que nunca tinham combatido ou arriscado
nada pela Carta. O espancamento de Passos José pelos caceteiros de Costa Cabral na Capital
do Norte, acentua ainda esta diferença jogando com a respeitabilidade do próprio partido
cartista. Aborda ainda esta questão ao referir o facto de Passos José ter sido salvo no Campo
de Santo Ovídio justamente por um cartista puro 489 .
5.1.2. Esponja absorvente de todos os princípios 490 .
O apelo implícito à solidariedade dos velhos combatentes liberais, ao orgulho dos cartistas
humilhados por António Bernardo da Costa Cabral concluiu-se com o claro convite à
formação de uma frente anti-cabralista. Não se contenta, porém com o enunciar desta
separação de águas e mais adiante volta ao mesmo tema, a propósito da validade das eleições
de 1842
487
491
. Os cartistas verdadeiros e legítimos não são os deputados cabralistas ou, pelo
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão de 9 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.40-43.
488
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão Preparatória de 19 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados,p.151.
489
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão Preparatória em 27 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.174-175.
490
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16 Sessão em 19 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.217.
491
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9 Sessão Preparatória de 19 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados,p.153.
114
menos, os que aqui se sentam apenas para terem um lugar na função pública e, portanto,
homens de mão de Costa Cabral sem passado político. A falta de legitimidade implica
reconhecer paradoxal e tacticamente a aceitação popular da Carta de 1826 mas igualmente a
soberania do povo e a necessidade de estabelecer uma coerência ideológica intrínseca entre
eleitos e eleitores. O palco estava preparado para o golpe final que consistia na ridicularização
da presente Restauração da Carta 1826 apreciada como uma “revolução de água doce”, sem
riscos para os intervenientes em comparação com o cartismo da época heróica da Guerra Civil
de 1828-1834 ou da oposição política e militar ao setembrismo triunfante em 1837
492
. As
acusações de compadrio e corrupção estão obviamente presentes nestas afirmações ao lado do
aspecto repressivo do cabralismo e servem para contestar o cartismo de Costa Cabral. A
perspectiva de uma possível cisão da maioria explica sem dúvida a sua atitude face a Luís
Mousinho de Albuquerque, nomeadamente no que diz respeito a uma proposta sobre as
associações secretas apoiada pela esquerda parlamentar; argumentação que assentava na ideia
que, em tempos de perseguição e intolerância, os homens de bens tinham todo o direito de se
reunir em associações secretas em nome do bem comum de acordo com o Direito Natural. No
presente, caracterizado pela liberdade trazida pelo sistema representativo, as associações
secretas apenas poderiam ser estruturas formadas por elites e destinadas a dominar o vulgo. Se
o seu objectivo era o bem, então deviam divulgá-lo abertamente para todos os homens
poderem dele beneficiar publicamente em prol do progresso geral. Se o objectivo era o crime
deviam ser proscritas e perseguidas ou então extintas como propunha de seguida
493
. E com
efeito no projecto, que teve segunda leitura na sessão seguinte, proibiam-se terminantemente
as sociedades secretas e davam-se dois meses aos funcionários públicos para as abandonarem
com o risco de perderem os empregos se o não fizessem. Previam-se penas pecuniárias e de
prisão para os seus membros, depois desta data, e incumbiam-se as autoridades civis,
religiosas e militares de inquirirem sobre esta questão 494 . Procurava-se, sem dúvida, atingir o
Grande Oriente Lusitano de que era Grão-Mestre, desde 1841, António Bernardo da Costa
Cabral. A referida estrutura maçónica, sobretudo na sua componente militar, fora essencial no
golpe de estado de Costa Cabral e funcionava como organização para-política enquadrando
nas suas lojas os cabralistas, principalmenre as elites políticas e sociais da época. A
fragilidade dos partidos políticos obrigava a recorrer, para obter um apoio político forte, às
492
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17 Sessão Preparatória de 29 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.209.
493
. Cfr. Albuquerque, Luís Mousinho de, N.º 3 Sessão de 3 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados, p.17
e também p.18.
494
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4 Sessão de 4 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17 e também p.21.
115
organizações maçónicas que de instituições filantrópicas se politizavam para servir os
objectivos do poder. A oposição conseguia sobreviver graças à Maçonaria do Norte
controlado pelos irmãos Passos e a do Sul onde entre outros pontificava José Estevão
495
.
Assim sendo, compreende-se que este aprovasse a introdução à discussão do referido
projecto, embora não estivesse presente no momento da sua discussão, pois atingia
essencialmente o cabralismo e poderia permitir enfraquecê-lo pela supressão das sociedades
secretas ou, o que era mais provável, provocar um escândalo obrigando-o a tornar-se público
496
. Seja como for, o projecto foi admitido à discussão por larga maioria mas foi remetido de
imediato a uma comissão donde aparentemente nunca mais saiu.
A estratégia adoptada pela oposição não teve grande sucesso mas permite percepcionar, do
ponto de vista doutrinal, as concessões que o orador estava disposto a fazer a nível da
concepção do sistema representativo. A primeira questão refere-se ao debate da resposta ao
Discurso da Coroa onde participa embora sem grandes intervenções de fundo. O problema
principal começa por ser, não a crítica ao projecto da maioria neste campo, mas sim a
natureza do regime o que é expresso através da adesão à monarquia, a propósito da deputação
a enviar à Rainha por ocasião da Resposta ao Discurso da Coroa
497
. O orador defende com
convicção uma deputação solene, pois está conforme com os princípios do sistema
representativo e o respeito à Coroa que é um dos elementos essenciais do sistema político. No
entanto, a atitude da oposição não se traduz em qualquer subserviência cortesã que rejeita. A
esquerda limita-se a respeitar as condições do sistema político instalado no país ou seja o da
Carta de 1826. Estabelece uma concordância minimalista com a monarquia constitucional,
condicionada ao momento e ao tempo presente, que se traduz na aceitação do papel
primordial do trono mas sem exageros. A única coisa com a qual não concorda no actual
sistema político é a fusão de princípios e correntes opostas que pensa ser a essência do
cabralismo: parece-lhe ser uma “esponja absorvente” que integra tendências doutrinárias com
princípios republicanos/jacobinos numa clara referência às origens políticas de Costa e à sua
conversão posteriormente ao pensamento de homens como Royer-Collard ou François Guizot
498
. A sátira à “Babel” do cabralismo esconde por detrás da ironia um sentimento de
495
Cfr. Catroga, Fernando, A Maçonaria e a Restauração da Carta Constitucional em 1842. O Golpe de Estado de Costa
Cabral, Revista de História das Ideias, Vol. VII, Revoltas e Revoluções, coordenação de Homem, Amadeu José de Carvalho,
Oliveira, António Resende de e Bebiano, Rui, Coimbra, Instituto de História das Ideias,1985 p.155-181.
496
“O Sr. José Estevão: - Declaro que se estivesse presente, quando se consultou a Câmara, se admitia à discussão o
Projecto do Sr. Mousinho de Albuqerque; votava que se admitisse.”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4 Sessão em 4
de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados, p.23.
497
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16 Sessão em 19 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.217.
498
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16 Sessão em 19 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.217.
116
incomodidade perante um fenómeno político novo e de difícil compreensão. A ideia
setembrista da modernização de Portugal convive bem com a defesa de um estado
centralizado e autoritário característico do cartismo e capaz de se substituir a uma sociedade
civil quase inexistente ou pelo menos sem uma forte dinâmica social de mudança 499 .
5.1.3. A coalizão eleitoral 500 .
A perplexidade de José Estevão perante o cabralismo não o leva a colocar-se fora do
sistema político da a Carta Constitucional porque considera que foi sufragada eleitoralmente
pelo povo. Assim sendo, a validação das eleições pela Junta Preparatória das Cortes é um acto
essencial pois dele depende a legitimidade e a legalidade de todo o sistema representativo.
Compreende-se assim a preocupação que manifesta para que tal se efectue na Junta
Preparatória antes de se constituir a Câmara dos Deputados tal como se fez no passado recente
em 1838 e 1840
501
. A análise mais detalhada do incumprimento por parte das autoridades
das leis nas eleições deveria ser feita pela Câmara dos Deputados já constituída sendo então
uma arguição solene do Poder Legislativo ao Executivo 502 . Aliás, a prioridade será a reunião
da Representação Nacional que é o resultado das eleições e a sua razão de ser dentro do
sistema representativo 503 . A necessidade de constituir rapidamente a Câmara dos Deputados
resulta da urgência de formar uma Representação Nacional que seja sem duvida, a expressão
da vontade popular. Pode também ver-se aqui o desejo de dar voz à oposição parlamentar
frente ao governo cabralista todo poderoso e fortemente ancorado no Estado. Mas a iminência
deste problema não o impede, uma vez rejeitada a sua proposta de analisar a validade das
eleições posta em causa pelas violências cometidas pelas autoridades. Lembra o que
aconteceu nos lugares onde a oposição concorreu e elabora uma reflexão sobre o impacto
destes procedimentos no sistema representativo. A justificação, das suas posições nesta área,
vai buscá-la a um cartista respeitável e professor de economia da Academia Politécnica do
Porto Agostinho Albano da Silveira Pinto, a quem tece os mais vivos elogios referindo a sua
definição dos pressupostos essenciais das eleições no sistema representativo 504 .
499
Ver Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, ob. cit., p.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.151-153.
501
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8 Sessão Preparatória em 18 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.47.
502
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8 Sessão Preparatória em 18 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.47.
503
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8 Sessão Preparatória em 18 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.48.
504
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14 Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.143. Consultar sobre Agostinho Albano da Silveira Pinto: Amzalak, Moses Bensabat, Agostinho Albano da
Silveira Pinto e o Ensino da Economia Política, Lisboa, Tipografia Gráfica Lisbonense, 1945. Ver igualmente Pinto,
Agostinho Albano da Silveira, A Crize Financeira de 1841, Porto, Imprensa Constitucional, 1841.
500
117
A longa citação de uma intervenção parlamentar deste deputado tem como fim recorrer a
um publicista cartista para sustentar, como base para uma análise das eleições de 1842, a
existência ou não daquilo a que chama a “trindade da liberdade”: liberdade política, liberdade
moral e liberdade física
505
. A observação dos factos implica a consciência de que uma
abordagem puramente formal dos acontecimentos não chega, pois o funcionamento do
sistema representativo depende também dos actores políticos. Só assim se compreende que ao
lado dos “Representantes do Povo” apareçam figuras totalmente desonestas
506
. O mundo
eleitoral é também um mundo de moralidade duvidosa conforme o demonstra a ingratidão
perante um homem excepcional, que não nomeia, mas que é possível identificar com Passos
Manuel
507
. Assim sendo, na análise das eleições é preciso decidir segundo a “Lei”, mas
também com a “consciência”, não se ficar apenas pelos aspectos formais para poder detectar e
denunciar os abusos
508
. De igual modo, não se pode ignorar nesta investigação o papel das
autoridades embora não estejam ainda constituídas na Câmara dos Deputados; pois se basta
uma decisão de vontade da Assembleia Preparatória para o fazer, então, de certa maneira, já
são um poder constituído do Estado e, portanto, não devem esperar pelas formalidades para
tomar uma posição, o que é uma contradição com as suas afirmações anteriores
509
. As suas
reflexões apoiam-se em pensadores como o doutrinário Royer-Collard que utiliza
tacticamente para demonstrar o bem fundado das suas posições que são comuns a todo o
espectro ideológico da época e não só à esquerda liberal. A legitimação das suas posições, no
referente ao exame da acção das autoridades no acto eleitoral, de um ponto de vista
constitucional, apoiam-se na interpretação também a seu favor de Martignac, político do
centro direito francês na Restauração e ministro efémero de Carlos X 510 .
As sucessivas citações de pensadores e políticos da direita francesa servem-lhe de base
para, afirmar, de novo a necessidade de analisar as infracções cometidas nas eleições pela
Junta ou Assembleia Preparatória das Cortes. A comparação entre estas e as eleições
totalmente livres e isentas de interferência governamental de 1838 é totalmente negativo face
505
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145-149.
506
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145-149.
507
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145-149.
508
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145-149.
509
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145-149.
510
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.145.
118
ao presente 511 . O recuo até ao passado recente dos primórdios da vigência da Constituição de
1838 servia não só para justificar um modo de proceder totalmente diferente deste cartismo
cabralista triunfante, mas serve igualmente de aviso sobre a precaridade do poder e a
inevitável queda de qualquer governo. O desgaste resultante de se terem de enfrentar os
terríveis problemas nacionais torna impossível saciar, na opinião pública, a sede de ordem,
liberdade e de paz que se promete há muito tempo alcançar mas que nunca se materializa ! Os
vencedores de hoje serão inevitavelmente os vencidos de amanhã, pagando pelos erros ou
faltas hoje cometidas ou, seja, a vingança sobre os adversários políticos nunca é uma opção
inteligente. A atitude do governo actual é totalmente inadmissível pois, mesmo que só tivesse
acontecido um terço das violências apontadas, o ministério tinha a obrigação de as denunciar
publicamente porque não sobrevive em qualquer país “um Governo em amizade estreita com
a anarquia”
512
! Aliás, as eleições realizadas recentemente em Portugal são totalmente
diferentes do que se passa na Inglaterra e na França; onde todas as acções cometidas pelo
governo luso são terminantemente proibidas e reprimidas. É exemplar o caso da tropa que é
proibida de estar presente nos locais de voto e é mesmo obrigada a deixar as localidades onde
se realizam as votações. Em França no passado nas épocas mais reaccionários aconteceu algo
semelhante mas actualmente é totalmente interdito
513
. O caso português é caso único, no
panorama europeu, como totalmente atípico dos sistemas representativos. Contesta
igualmente a justificação dos abusos cometidos pelas autoridades na base da oposição
clássica: partidos versus facções. Os partidos são considerados expressões legítimas da
opinião pública enquanto as facções são identificadas frequentemente com grupos subversivos
e sectários. Na prática, o governo ao admitir que os partidos que concorrem se transformam
muitas vezes em facções, abre o caminho à sua repressão. Na verdade, aceitando-se esta
lógica circular as eleições livres obviamente são impossíveis e a Carta Constitucional passa a
nada valer podendo dizer-se que foi a “enterrar”. A acção da polícia preventiva enviada pelo
governo para intimidar os eleitores junto das urnas só confirma esta afirmação 514 .
As autoridades justificariam os excessos e as brutalidades nestas eleições pela existência de
uma “Coalizão”, ou seja uma coligação eleitoral das diversas oposições contra o governo
cabralista formada por miguelistas, setembristas e cartistas anticabralistas. Assim, o ministério
511
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.149.
512
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados,p.150.
513
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.150.
514
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.150-151.
119
inventou um “Monstro” que era necessário abater para poder justificar os ataques das forças
policiais e militares na destruição da oposição. Na verdade, a tão apregoada “Coalizão” não
passa de um conjunto de indivíduos unidos em torno “de uns poucos de princípios políticos
diferentes”. Ora, a maioria governamental tem também estas características sendo formada
por elementos oriundos de diferentes áreas do espectro político e, portanto, a única diferença
entre a situação e a oposição reside no facto da primeira ter como princípio o interesse e, a
segunda, a honra. A referência às paixões políticas atribuídas à “Coalizão”, como atentatórias
da ordem pública e da acção do governo, são também falsas e perigosas pois, empolando
qualquer incidente localizado extrapola-se para o todo nacional e passa-se a dispor de um
argumento para combater a “anarquia” e reprimir os adversários políticos! A actuação das
autoridades, na qual a maioria da Câmara dos Deputados não parece acreditar, resume-se à
definição de uma “tirania vergonhosa e aspérrima” que não respeita nada nem ninguém. O
verdadeiro monumento ao novo cartismo são as listas já feitas que contradizem a própria
Carta Constitucional e que tornam a votação em dois níveis e indirecta dos eleitores, um
escárnio ao sistema representativo. Aliás, a hipocrisia da maioria cartista nas Cortes resulta
exactamente de se proclamar defensora da liberdade e dos princípios modernos e
inversamente seguir a tirania do passado! Procura juntar-se o cartismo de 1834 com o
regresso ao antigo regime para agradar à “opinião nacional” e, simultaneamente, conseguir a
“opinião absoluta” 515 .
Todavia, a ilusão assim criada visa apenas ocultar o facto evidente de as eleições terem
sido preparadas e manipuladas pelo governo, iludindo os próprios eleitores que lhe eram
afectos e acabaram por descobrir serem apenas bonecos sem vontade, obrigados a votar nas
listas carimbadas sem poderem escolher livremente os seus candidatos. As quatro opções que
restam depois destas eleições são: uma boa administração, o miguelismo, a reacção cartista ou
antes a cabralista triunfante e uma revolução. Recusando as três primeiras volta-se para a
última num tom que oscila entre a esperança e a ameaça. Contudo, a breve prazo só lhe resta
condenar estas eleições por não terem respeitado a lei eleitoral não representarem na sua
maioria a vontade do país e, portanto, não poderem servir de base à representação nacional e
ao normal funcionamento do sistema representativo
516
. A intervenção no debate não está
ainda concluída porque lhe falta denunciar o espancamento de Passos José pelos caceteiros
cabralistas nas eleições do Porto. A denúncia da existência de uma “companhia de homens
515
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.151-153.
516
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão Preparatória em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.153 e 156.
120
assalariados” nesta cidade, formada por delinquentes às ordens de um “Conselho supremo e
occulto”, encarregados de espancar os adversários políticos de Costa Cabral, leva-o a
interrogar a Câmara dos Deputados sobre a realidade do sistema representativo em Portugal
517
. Insiste ainda em que a Câmara dos Deputados não é a representação dos partidos mas da
nação e portanto só podem ter assento aqueles que forem legalmente eleitos pelos cidadãos
nas urnas. Recusa qualquer outra possibilidade mesmo que no passado em 1836 tenha sido
deputado por razões de estado 518 .
A estratégia legalista de se resguardar com a própria Carta Constitucional de 1826 para
atacar os cartistas marcou todo o debate sobre as eleições. Tentou demonstrar como o governo
cartista violou o texto constitucional em nome do qual governava. Todavia, as observações
que faz ao processo eleitoral em Portugal vão mais longe, pois visam uma crítica geral a esses
processos que ultrapassa a filiação ideológica e partidária dos sucessivos governos de direita e
esquerda que, em Portugal, cometeram fraudes eleitorais de que as listas carimbadas
cabralistas são apenas uma nova variante ! Aliás, a lei eleitoral existente não é totalmente má
visto que prevê o sigilo do escrutínio que é desejado por todos os povos civilizados da Europa
519
. O essencial é que através destes processos eleitorais enviesados não é possível representar
a vontade do país e/ou da nação. Não é ainda o tempo de um consenso geral que permita uma
reforma da lei eleitoral de que na Regeneração, será um dos autores e pela qual batalhará toda
a vida, como peça chave do sistema representativo. Assim sendo, vota contra todas a eleições
que tal como esta não traduzem a verdadeira “vontade da Nação” e são uma entorse aos
princípios básicos dos sistema representativo 520 .
Não significa isto desculpar o cabralismo que é totalmente responsabilizado pelos seus
actos e serve de ponto de partida para uma determinada visão do panorama político, que
segundo o orador, se articula em torno de quatro possibilidades: o absolutismo legitimista, um
governo transigente, a reacção premeditada e uma incógnita
521
. A primeira é claramente
impossível pois o miguelismo dividiu-se em diversas facções, coligadas com diversos e
opostos grupos políticos. A segunda hipótese é a desejada pela oposição de centro e de
esquerda mas que lhe parece também impossível pelo autoritarismo de Costa Cabral. A
517
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão Preparatória em 27 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.173-176.
518
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão Preparatória em 29 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos
Deputados, p.200.
519
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.152.
520
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.153.
521
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.153.
121
terceira ou triunfo total do cabralismo na sua vertente mais tirânica parece-lhe provável mas
inútil porque conduz a um poder puramente pessoal e não a uma estabilização política do
regime. Resta a quarta apresentada sob a forma de charada e que é nitidamente a revolução
sob a capa de uma revolta militar e/ou civil. A reflexão, oscilando entre a ameaça da
revolução e a profecia da reacção cabralista deixa em aberto os limites do jogo parlamentar
entre governo e oposição. José Estevão vai tomar de momento uma atitude expectante que
corresponde a testar a viabilidade da segunda hipótese: o ministério transigente. Contudo, a
última possibilidade só tem relevância se a Carta Constitucional de 1826 for respeitada pelo
poder ou, pelo menos, se permitir à esquerda uma interpretação num sentido “liberal”, ou seja
de um verdadeiro regime parlamentar. Se isso não for possível então perante a reacção só
resta o apelo às armas e a revolução para derrubar um regime identificado com a tirania.
Contudo, as expressões utilizadas para justificar a existência de uma ditadura da necessidade
criam certa perplexidade entre os deputados da esquerda, nomeadamente Júlio da Silva
Sanches, obrigando o orador a um esclarecimento que obviamente não dissipa as suspeitas
sobre a sua possível adesão a um jacobinismo revolucionário de tonalidades montanhesas 522 .
As eleições tinham mostrado as limitações do cabralismo a nível da política interna e o
desrespeito pela Carta Constitucional de 1826. Importa compreender esta questão ao nível do
funcionamento dos poderes da Carta e, obviamente, da política externa. Neste sentido, o
debate sobre a apresentação à Câmara dos Deputados dos tratados, concluídos com outras
potências antes de serem ratificados, é um momento essencial para fazer o teste das intenções
do governo de manter ou não a sua adesão ao texto constitucional e, também, de provar aos
cartistas puros que Costa Cabral não é cartista. A questão ganha uma especial relevância pelo
facto de estarem ainda a decorrer negociações com a Grã-Bretanha sobre um tratado
comercial e com o Vaticano para resolver definitivamente o cisma religioso da Igreja
portuguesa com Roma. A Carta Constitucional de 1826 exigia em princípio que os tratados
depois de concluídos e antes de ratificados fossem comunicados às Cortes
523
. A primeira
intervenção de José Estevão recomenda a exigência do cumprimento escrupuloso deste
articulado pelo governo; e que lhe permite de seguida chamar a atenção para o risco que se
corre de confundir as funções do executivo com as do legislativo o que, na linha do
pensamento de Montesquieu e de Benjamin Constant, leva implicitamente ao despotismo ou,
522
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 26 de Julho de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.156.
523
Cfr. Miranda, Jorge, As Constituições Portuguesas, Lisboa, Livraria Petrony, 1981, p.98.
122
pelo menos, é o primeiro passo na sua direcção 524 . A divergência de opinião entre a maioria
de direita e o executivo resulta do facto detectado de a maioria não considerar necessário que
o governo apresentasse os tratados nas Cortes enquanto o Ministro dos Negócios pensa de
acordo com a Carta, que isso é necessário
525
. Esta acção destina-se a dividir o campo
cabralista mas igualmente em acentuar a defesa da Carta de 1826, cujos preceitos
constitucionais são postos em causa por aqueles que se dizem seus defensores. Aliás, defende
de imediato que a doutrina constitucional exige que todos os tratados, depois de concluídos e
antes de ratificados, sejam trazidos ao Corpo Legislativo como está no § 8.º do Art.º 75 da
Carta Constitucional de 1826. O orador insiste numa explicação do governo entrando em
confronto com a opinião do deputado Agostinho Albano que defende tratar-se apenas de uma
recomendação. Claro que essa interpretação não é possível, pois implica pôr em causa a
validade da Lei Fundamental
526
. José Estêvão chama a atenção para o facto da Câmara dos
Deputados ao atribuir em exclusividade ao governo o direito de decidir se lhe deve enviar ou
não os tratados está na prática a reduzir a Carta a nada e, então, as funções das Cortes são
meras formalidades. Esta pretensão, claramente absolutista, doutrinalmente errada e absurda,
não pode reduzir o preceito da Carta de 1826 a uma simples comunicação jornalística do
conteúdo dos tratados ao Deputados como se eles fossem uma espécie de arquivistas
527
!
Nestas condições, a Carta Constitucional é violada constantemente pelos próprios cabralistas
que a reduzem a nada. Aliás, os tratados muitas vezes têm implicações nas leis existentes e
isto não é possível sem pôr em causa a Carta Constitucional de 1826 e a própria liberdade 528 .
A consequência lógica é o fim da liberdade e a destruição dos princípios constitucionais,
através de uma ditadura absoluta e completa do governo no plano externo 529 .
Parece ser uma interpretação muito forçada da letra do texto constitucional visto que a
Carta refere especificamente a obrigatoriedade da sua apresentação imediata no caso de
cessão de território nacional, permitindo nos outros casos por razões de segurança, o seu
adiamento quase indefinido. Porém, o orador fundamenta a sua posição na impossibilidade da
Câmara dos Deputados poder, à partida, conhecer as matérias dos tratados o que poderia
524
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.188.
525
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.188.
526
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.190-191.
527
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.190-191.
528
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.190-191.
529
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão em 18 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.190-191.
123
permitir ao governo escondê-los eternamente dos deputados e da opinião pública e entronizar
a temida diplomacia secreta tão detestada pelos radicais
530
. As suas observações, porém
levam-no à conclusão lógica de que nem a soberania do povo, nem a separação dos poderes
estão presentes na actuação do governo o que significa reconhecer que os preceitos
fundamentais do regime representativo inerentes à Carta não existem e implicitamente vive-se
ou vai-se viver sobre um regime totalmente diferente, absoluto e sem legitimidade. Assim
sendo, pode evidentemente ser derrubado pelo apelo ao povo, enquanto poder constituinte, na
linha do pensamento de Rousseau que, sem dúvida, o influencia mas igualmente, de Benjamin
Constant. Este teórico reconhece o poder original da soberania do povo na constituição de um
regime representativo (algo não presente na Carta outorgada por D. Pedro IV), mas
essencialmente a separação de poderes que vai buscar a Montesquieu, elaborando uma síntese
que não é o ideal mas que seria um mal menor aplicada à Carta de 1826. A saúde de José
Estevão afastaram-no das lides parlamentares durante o resto de 1842 não tendo participado
nos debates até ao final deste ano. A marca da sua presença, ficou no entanto, plenamente
estabelecida pelo combate político-ideológico que soube corporizar, nas Cortes, neste
primeiro ano do cabralismo. O confronto em torno de outros assuntos de matriz religiosa,
social e económica foi remetido para um plano secundário. Contudo, o orador não deixou de
se interessar pelos problemas sociais, nomeadamente ao defender os interesses dos egressos
de Braga, dos oficiais de artilharia ou dos agentes forenses de Lisboa. Algo que se irá
desenvolver sempre nas suas intervenções futuras e explica em boa medida não só a sua
popularidade junto do povo de Lisboa e Aveiro mas também a coerência e constância do seu
ideário político radical 540 .
5.2. A ordem é resistir à tirania (1843) 541 .
5.2.1. Tirania insuportável 542 .
O ano político de 1843 inicia-se sob a égide de um cabralismo progressivamente triunfante
e firmemente instalado no poder ! Isto não significa uma situação totalmente consolidada
Costa Cabral, apesar de contar com o apoio crescente de D. Maria II e de D. Fernando,
afastadas as desconfianças iniciais sobre a sua personagem! Contudo, a oposição não
desapareceu, continuando a manter a atitude de desafio e contestação do seu poder na Câmara
dos Senadores e na dos Deputados. No segundo caso, a esquerda e o centro testam a
530
540
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.98.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 17 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados,
p.154.
541
542
Cfr. José Estêvão Coelho de, N.º 18 Sessão de 22 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados p.250-251.
Cfr. José Estêvão Coelho de, N.º 18 Sessão de 22 de Agosto de 1842, Diário da Câmara dos Deputados p.250-251.
124
possibilidade de prosseguir essa política no quadro constitucional da Carta de 1826. Os
limites desta colaboração “institucional” são assim ensaiados ao longo de 1843 o que
implicará, no interior da esquerda, um debate silencioso entre as virtualidades da via legal e as
da via revolucionária no combate a Costa Cabral. Nesta perspectiva o trajecto político de José
Estevão também se decide neste ano e, logicamente, as suas intervenções parlamentares têm
de ser interpretadas dentro do leque de opções que se colocavam à oposição. Comecemos por
focar em primeiro as questões especificamente políticas do ponto de vista constitucional,
institucional e ideológico antes de procurarmos percepcionar as suas concepções dos
problemas económicos e sociais do país. Os debates deste ano iniciam-se em torno da questão
da responsabilidade dos Conselheiros de Estado no adiamento das Cortes em 1842 e as
medidas legislativas tomadas pelo governo que, na opinião de Joaquim António de Aguiar,
violam a Carta Constitucional de 1826
543
. A abertura das hostilidades da oposição é, deste
modo, protagonizada por um cartista puro pertencendo ao centro do espectro parlamentar. A
oposição, depois deste começo destinado a tentar separar os cartistas de Costa Cabral, faz
entrar em cena os pesos pesados da esquerda entre os quais se destaca José Estevão. A sua
primeira intervenção é exactamente sobre a responsabilidade dos actos dos Conselheiros de
Estado perante a Câmara dos Deputados que é contestada pelos cabralistas, nomeadamente o
deputado Ferrão
544
. A resposta do orador situa-se dentro dos parâmetros de uma análise
constitucional da questão 545 .
Trata-se mais um vez de verificar os limites da aceitação, pelos cabralistas, dos aspectos
formais da Carta Constitucional de 1826, nomeadamente no que diz respeito às prerrogativas
do poder Legislativo. Ora, exactamente, a versão dos membros da maioria visa enfatizar a
autonomia e preponderância do executivo sobre o legislativo, o que leva a desresponsabilizar
individualmente cada Conselheiro de Estado, mantendo em segredo as suas decisões e a
autoria dos pareceres 546 . As pressões da maioria parlamentar sobre os deputados da oposição
levam o próprio autor do requerimento a rectificá-lo. Joaquim António de Aguiar, procura
obter um consenso generalizado que o viabilize no parlamento, eliminando as últimas
palavras e substituindo-as pela referência ao bill de indemnidade pedido pelo governo
547
.
Esta atitude não agrada a José Estevão que a considera uma cedência desnecessária ao
543
Cfr. Aguiar, Joaquim António de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.85-
86.
544
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.87-88.
545
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.89.
546
Cfr. Ferrão, Martens, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.89.
547
Cfr. Aguiar, Joaquim António de , N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.90.
125
governo já que para ele o essencial da questão se decide num outro plano. O fundamental
reside na relação entre executivo e legislativo que tem de ser uma relação equilibrada segundo
os preceitos da separação de poderes. Ou seja, o executivo não pode retirar ao legislativo as
suas prerrogativas sobretudo no referente aos esclarecimentos públicos à Câmara dos
Deputados. O orador considera publicidade a base do sistema representativo, pois só ela
permite à opinião pública avalizar do bem fundado das decisões ministeriais o que se torna
impossível se elas não forem discutidas nas Cortes. Se assim não acontecer o Corpo
Legislativo ficará anulado porquanto não poderá cumprir as suas funções de fiscalização do
executivo
548
. O único precedente e excepção que a Carta Constitucional de 1826 permite
refere-se às questões de ordem diplomática e portanto o veto do governo refere-se
essencialmente à matéria ou natureza e não à repartição em que são pedidos 549
Assim sendo, aceita a hesitação da Câmara dos Deputados perante a questão da
responsabilidade dos Conselheiros de Estado porque o tema é novo. Considera, porém,
inaceitável que se negue o conhecimento das Actas do Conselho de Estado como meio de
averiguar a responsabilidade Ministerial na legislação produzida porque isso está claro na
Carta Constitucional de 1826 e é algo inerente ao sistema representativo
550
. A Carta
Constitucional previa expressamente, no referente à responsabilidade dos Conselheiros de
Estado, que teriam de responder pelos conselhos que dessem contrários às Leis e ao interesse
do Estado
551
. Mas estabelecia também que seria a Câmara dos Pares que avaliaria
especificamente essa responsabilidade e não a Câmara dos Deputados como pretendia o
orador e a oposição
552
. A insistência nesta interpretação desviante tinha a sua razão de ser
nas atribuições que eram dadas ao Conselho de Estado no texto constitucional
553
.Isto
significa em princípio que as funções de aconselhamento eram essenciais ao funcionamento
do poder moderador por parte do rei e abrangiam uma série de decisões fundamentais para o
funcionamento do sistema representativo
554
. As decisões que dizem respeito ao
funcionamento e liberdade ou autonomia do Corpo Legislativo podem ser determinadas ou
condicionadas pelos Conselheiros de Estado e, logicamente, a oposição não se contenta com o
apuramento de responsabilidades pela Câmara dos Pares porque a sua escolha é de certa
548
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.90.
549
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.90.
550
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.90.
551
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.106.
552
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.89.
553
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.106.
554
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.97.
126
maneira já condicionada pelo Conselho de Estado 555 . Compreende-se no entanto, o pouco na
insistência nesta atitude que podia fazer ricochete e atingir a própria oposição mas sobretudo
parecia ser desnecessariamente excessiva na divulgação pública de assuntos de estado. Nesta
perspectiva percebe-se que parte da oposição votasse contra a sua aprovação 556 .
A atitude de José Estevão, neste debate, reflecte a ideia de levar a Carta até aos seus limites
no sentido de um regime plenamente parlamentar mas provavelmente também o desejo de
subverter o conteúdo da Carta, aproximando-a da Constituição de 1838. Ou seja, fazer aos
cabralistas o que os cartistas fizeram à Constituição de 1838 pervertendo-a de tal maneira que
se transformava numa Carta disfarçada. A possibilidade ou não de levar a cabo esta operação
determinará as suas opções nomeadamente o recurso à revolução que está sempre subjacente
ao seu pensamento nesta matéria, como vimos anteriormente. É provável que a recusa de
fazer parte da Comissão do Código Penal Militar, escolhida pela mesa por iniciativa do
Presidente Gorjão Henriques, não resulte apenas de um escrúpulo constitucional, mas também
de não ficar comprometido com decisões que, no campo militar, possam inibir uma futura
acção revolucionária
557
! Seja como for, de momento tudo se joga ainda no campo
parlamentar e, nesta perspectiva, tentativas da oposição, pela mão de Luís Mousinho de
Albuquerque, de apresentar uma substituição à Resposta ao Discurso da Coroa centrada: na
questão da separação dos poderes, no adiamento inconstitucional das Cortes, pelo governo em
15 Setembro de 1842, na ocultação dos termos do tratado com a Inglaterra, podendo pôr em
causa os interesses da indústria nacional, na preservação da soberania nacional nas
negociações com Roma e, ainda, numa discussão clara do orçamento, sem ocultar nada por
parte do governo
558
. Apesar dos esforços da oposição esta tentativa não tem qualquer
sucesso e, apesar do seu voto em favor da substituição, a maioria cabralista triunfa por larga
margem 559 . O confronto reinicia-se de seguida, devido ao debate sobre o Projecto de Lei N.º
15, destinado a conferir ao governo um bill de indemnidade pelas medidas legislativas
tomadas pelo ministério durante a ausência do Corpo Legislativo. A discussão do projecto
principia com a sua análise na especialidade, começando pelo artigo 1.º que dará azo a uma
555
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86
556
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.108.
557
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.96.
558
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.102-103.
559
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão em 16 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.103 e p.107-108.
127
imediata intervenção de José Estevão
560
. Aproveita a oportunidade para desencadear um
ataque cerrado, no plano constitucional, ao comportamento do governo de Costa Cabral que
não respeita o Sistema Representativo 561 .
Ou seja, o governo cabralista demonstra à partida a maior indiferença e desprezo pela
Carta que diz defender, ao desrespeitar o parlamento não respondendo às acusações que sobre
ele recaem. Em consequência, o silêncio ministerial anuncia o fim do sistema representativo e
o iminente regresso do absolutismo, presente na referência à Vilafrancada do ano de 1823 que
derrubou a Constituição de 1822, através de um golpe de estado militar liderado por D.
Miguel. O paralelismo histórico justifica-se, do seu ponto de vista, com o cabralismo a
desrespeitar as “formas” ou aspectos formais da Carta. O respeito pelos aspectos formais não
é um questão marginal, mas antes central na análise do sistema político o que lhe permite,
numa linha platónica ou neoplatónica, confrontar dois “mundos”. O primeiro remete-nos para
as imperfeições da realidade política no qual vive; e o outro é o mundo das ideias políticas
onde persiste o modelo ideal do sistema representativo
562
. Utilizando este artifício retórico
parte do modelo para estabelecer uma comparação, necessariamente negativa, com a realidade
do sistema representativo existente a nível da corrupção, nepotismo, parcialidade e
arbitrariedade ministerial
563
. O mais grave nisto tudo é, contudo o desejo de não prestar
contas das suas acções à Câmara dos Deputados, desprezando a própria maioria parlamentar
de que dispõe e, portanto, minando o sistema representativo ao anular o Corpo Legislativo
que subordina de facto ao executivo
564
.A ausência de resposta do governo transforma-se
num autêntico boicote da função da Câmara dos Deputados e tem como consequência o
despertar as paixões, legitimar a “violência da Tribuna” e paradoxalmente, tornar o governo
da ordem no gerador da desordem. Além disso, ao comprometer a maioria cabralista
parlamentar, mostra a total falta de solidariedade do governo com o seu partido que não é
mais do que uma extensão subordinada do poder, sem existência própria, ao contrário do que
deveria acontecer num sistema representativo 565 .
560
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115.
561
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115.
562
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115.
563
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115.
564
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115.
565
p.115.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
128
O verdadeiro teste à realidade do sistema representativo passa pela questão em aberto do
bill de indemnidade que implica o respeito pelos aspectos formais da Carta de 1826. Importa,
então, examinar com cuidado a importância das medidas legislativas tomadas pelo ministério
sem passar pelo Corpo Legislativo, na medida em que influem directamente na arquitectura
dos poderes, no sistema representativo 566 . Nestas condições, impõe-se uma reflexão sobre a
separação dos poderes na Carta Constitucional de 1826 e na acção invasora do executivo
sobre o legislativo. A teoria do equilíbrio de poderes baseada nas concepções de Montesquieu
e de Benjamin Constant exige uma análise do funcionamento real do sistema político da Carta
para saber da sua adequação ao sistema político nacional
567
. A usurpação de um poder por
outro poder pode dar-se indiferentemente com o executivo, legislativo ou judicial embora
neste caso se trate evidentemente de um abuso do poder executivo sobre o legislativo. Seja
como for, a preservação da separação dos poderes exige obrigatoriamente a definição dos
limites que cada poder deve respeitar e não ultrapassar para que a balança de poder possa
funcionar adequadamente sem sobressaltos. No caso presente, a violação dos preceitos
constitucionais pelo governo implicou a constituição do executivo num “Poder de facto”
marcado pela ilegitimidade face ao legislativo verdadeiro, legítimo, neutralizado ou anulado
pela invasão das suas funções 568 .
A
oposição
entre
poder
de
facto
e
poder
legitimo
permite-lhe
definir
a
inconstitucionalidade das dissoluções e da manipulação das eleições, criando artificialmente
maiorias parlamentares afectas ao governo. As críticas de José Estevão atingem sobretudo os
cabralistas, mas encontram-se muitas referências críticas nos seus discursos desta época que
ultrapassam a dimensão do confronto partidário para procurar apresentar os defeitos globais
do sistema político e culpar os partidos políticos indiferentemente das suas preferências
ideológicas. Não deixa contudo de ser paradoxal a sua abordagem da temática das ditaduras
que anteriormente tinha já suscitado tanta perplexidade por parte de certos parlamentares de
uma esquerda moderada. Afirmando não as desejar pois considera a Carta suficiente para
resolver todos os problemas sociais acaba por aceitar a sua necessidade. Trata-se de uma
óbvia reminiscência revolucionária, radical e jacobina da ditadura da salvação pública (salut
public), da Revolução Francesa de 1789
569
. As aparentes contradições de um pensamento
566
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115-116.
567
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
568
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
569
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
129
dividido entre a ordem e a revolução, consciente dos limites de uma acção legal “legítima”
num sistema que nega a possibilidade de uma real oposição parlamentar. Contudo, José
Estevão apela a uma investigação que não remete apenas para a compreensão da acção
governativa num plano puramente constitucional, embora este seja obviamente primordial. Na
verdade, a reflexão situa-se ao nível internacional entre a estrutura constitucional do estado e
a sociedade na qual se insere, uma espécie de teoria das constituições ou constitucional 570 .
As apreciações remetem como é óbvio para a ideia de progresso, axial no pensamento
político liberal da esquerda setembrista herdeira do Iluminismo de setecentos. A oposição
barbárie versus civilização está implícita na análise do papel da constituição nos dois tipos de
sociedades e, portanto, da sua validade para enformar a realidade política de cada sociedade e
determinar o governo. A observação da acção do governo, no plano constitucional, permite
aferir o grau de progresso e em que tipo de sociedade nos encontramos: bárbara ou civilizada.
Deste ponto de vista importa averiguar do bom ou mau fundamento do procedimento do
governo ao promulgar as medidas legislativas sem estar reunido o Parlamento. Isto só podia
acontecer por três razões que acha que não se realizaram, pois o Parlamento tinha capacidade
para tomar as medidas legislativas, estava reunido e a necessidade urgente de as tomar não
existia porque tratava-se de uma sessão ordinária e não extraordinária das Cortes 571 . O facto
de se tratar de uma sessão ordinária implicava naturalmente o respeito pela duração de três
meses estabelecido na Carta. Porém, não se tratava de um obstáculo definitivo como explica:
as Cortes dos tempos modernos tinham sido convocadas depois de um longo período de
olvido em relação ao passado e, portanto, os que as reuniram procuraram sempre neutralizálas mantendo-as apenas durante o período de tempo mais curto Trata-se aqui de uma
referência à concepção de um tradicionalismo vintista da continuidade histórica entre as
Cortes anteriores ao absolutismo e as de 1822. Na sua percepção o essencial traduzia-se em
que o cartismo de Costa Cabral presumia a limitação das reuniões das Cortes. Implicitamente
o adiamento era um encurtamento disfarçado das sessões que se destinava a coarctar uma
garantia constitucional: diminuía o desenvolvimento da acção legislativa e tornava-se uma
simples continuidade com o período anterior à Revolução de Setembro, apagando-a da
história nacional 572 .
570
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
571
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
572
p.116.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
130
Nesta perspectiva, a actuação do ministério no caso do bill de indemnidade revela-se não
só uma violação da constituição, mas igualmente um atentado deliberado ao Corpo
Legislativo que fica com os seus poderes reduzidos
573
. A absolvição do governo pelo
parlamento acaba por ser paradoxal pois invoca-se “a omnipotência parlamentar” para anular,
ironicamente, os poderes do legislativo através de um bill de indemnidade ! A recusa em
aceitar a “omnipotência parlamentar” parece contradizer as suas posições referentes à defesa
do poder legislativo. Contudo, estabelece limites a este poder, ao referir que acima dele está a
“omnipotência da Lei” ou seja da Carta Constitucional. Portugal é um país com meia
educação constitucional, podendo o Corpo Legislativo ser levado a exorbitar das suas funções
pondo em causa o tão celebrado equilíbrio de poderes
574
. O pragmatismo do orador
contrapõe-se às suas teorizações políticas compreendendo que se for dado um poder total,
como acontece às Cortes Constituintes a uma Câmara dos Deputados com uma maioria
fabricada artificialmente pelo governo instalará o arbitrário do poder executivo na arte de
governo. Todas as violações do texto constitucional serão aprovadas sem restrições, tornando
a Câmara dos Deputados numa simples câmara de registo das decisões do executivo. O
problema principal continua a ser o abuso de poder e a violação da Carta de 1826 que
pressupõe retirar às Cortes o direito de legislar 575 . Deixando por agora de lado o debate sobre
as medidas legislativas do governo, vamos continuar a sua análise constitucional e,
obviamente, sobre a questão da legitimidade da restauração da Carta Constitucional de 1826.
Compreendem-se as seguintes observações do orador em torno da Carta Constitucional e do
Decreto de 10 de Fevereiro de 1842, que impunha a sua reforma na próxima reunião das
Cortes que nesse caso as transformaria em constituintes, o que nunca foi cumprido por Costa
Cabral e o Duque da Terceira 576 .
Na verdade, ao invocar as várias “Cartas”, está de facto a referir-se aos vários cartismos
possíveis, com o objectivo óbvio de isolar Costa Cabral e o seu grupo; mas também em nome
do respeito por D. Maria II, a defender o Decreto de 10 de Fevereiro de 1842 que propunha a
reforma da Carta Constitucional de 1826, referendado pela rainha contra o radicalismo cartista
de Costa Cabral. Compreende-se a ironia com que rebate os argumentos dos deputados
cabralistas que defendem com ardor o “acto revolucionário” de Costa Cabral, apoiado nas
573
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
574
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.116.
575
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.117.
576
p.122.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
131
“massas revolucionárias”, que querem referendar a Carta de 1826 por um golpe de estado.
Face a esta “democracia” José Estevão afirma-se totalmente “realista” e defensor das opções
da soberana e do trono que qualifica de totalmente racionais face à irracionalidade de um
“bárbaro” (Costa Cabral) que pôs em causa as decisões da rainha e dos seus ministros. O
orador espera que esta situação seja corrigida, acreditando piamente que as “necessidades do
século”, o “espírito público” e o “génio deste País” produzirão este resultado e a vontade
nacional perdoará implicitamente as injúrias de Costa Cabral. Trata-se de fazer a apologia do
progresso, do espírito cívico e das tradições nacionais liberais orientadas para a defesa da
liberdade e do verdadeiro espírito da Carta Constitucional de 1826 pervertida pelo cabralismo
triunfante
577
. Todavia, o problema central continua a ser a natureza “revolucionária” do
regime cabralista que pelas suas origens subversivas está nos antípodas da Carta
Constitucional de 1826, outorgada por D. Pedro IV. Assim sendo, importa reflectir o que é
uma revolução e um sistema político institucionalizado pois, da análise das suas diferenças,
pode obter-se um quadro mais claro da situação actual
578
. A falta de apoio popular à
“revolução” cabralista justifica, na sua opinião, a perpetuação de um estado de excepção e a
incapacidade do governo para perseguir mais duramente os seus adversários políticos. Uma
revolução por mais lamentável que seja pode e deve regenerar-se estabilizando, com
instituições “normais”, reguladas pelas leis e não pelo arbitrário simbolizado aqui pela
referência histórica a Verres, protótipo de proconsul romano corrupto e tirano. Aproveita a
ocasião para fazer uma comparação com o tempo das perseguições absolutistas do reinado de
D. Miguel para salientar as diferenças entre o sistema miguelista e o sistema cabralista de
poder
579
. O cabralismo é um fenómeno político novo: alia a permanência de um sistema
revolucionário com um governo que não é legítimo governando com autoridades
revolucionárias o que seria impossível no miguelismo. A natureza do regime, estabelecido por
Costa Cabral, é a perpetuação dos actos mais arbitrários de uma revolução por um governo
que pretende não o ser. Importa explicar e definir o que é um poder verdadeiramente
revolucionário segundo o modelo da Revolução Francesa de 1789, ou melhor, de 1793 580 .
O princípio de funcionamento de um verdadeiro governo revolucionário, que recusa como
modelo, mas é tão desejado por alguns estadistas portugueses, nem é sequer cumprido por
577
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.122.
578
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.122.
579
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.122.
580
p.122.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
132
Costa Cabral, pelo menos, nos aspectos mais positivos, não da autoridade arbitrária e
terrorista, mas na punição dos seus pecaminosos agentes numa leitura irónica e maquiavélica
do cabralismo. Não deseja a revolução ou revoluções de esquerda ou de direita - está farto
delas e prefere como mal menor a legalidade da Carta Constitucional se ela servir para criar
um verdadeiro sistema representativo de preponderância parlamentar
581
. Parece ter-se
tornado um adepto dos governos constitucionais e da estabilidade política, em nome da
necessidade de dispor de bons governos ou seja de dar tempo aos políticos liberais para
aprenderem a governar o que é impossível no sistema de revolução ou revoluções
permanentes. O sistema representativo não pode viver destas constantes mudanças políticas,
umas à direita outras à esquerda, que desmoralizam quer dizer tornam impraticável o regime
político liberal. Nesta perspectiva, ao dizer-se cartista e ao afirmar desistir de fazer mais uma
revolução, está não só a oferecer um pacto de regime aos cabralistas, que passavam
obviamente pelo respeito integral da Carta Constitucional de 1826, no que dizia respeito ao
funcionamento do sistema, com especial relevância para as liberdades e garantias e para o
papel do poder legislativo no sentido de um verdadeiro parlamentarismo. Persistia, contudo, a
dúvida de saber se o governo de Costa Cabral estaria disposto a cumprir a sua parte no pacto
proposto entre a esquerda e a direita liberais. Deste ponto de vista as dúvidas parecem ser
muitas: o governo de Costa Cabral não parece ser capaz de romper o ciclo fatal das
revoluções e melhorar o país 582 .
O problema principal continua a ser a incógnita sobre a natureza do regime cabralista que
lhe parece basicamente anticartista e assentando numa aliança espúria entre tendências
absolutistas e revolucionárias. O perigo está exactamente nesta contradição que se poderá
tornar muito perigosa por abrir discretamente as portas da monarquia ao regresso do
miguelismo, ou pelo menos, dos legitimistas ao poder
583
. O passado recente de
revolucionário de Costa Cabral provoca-lhe as maiores dúvidas porque atesta uma incoerência
que não gera nenhuma confiança sobre a sua actuação futura. Apesar dos seus constantes
desmentidos e apelos ao esquecimento desse passado em nome de uma nova política assente
na responsabilidade governativa, o orador não confia neste renegado da revolução e
simultaneamente neófito da ordem
581
584
. Definido Costa Cabral como um vira-casacas ou um
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123.
582
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123.
583
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123.
584
p.123.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
133
cata-vento da política nacional, não existe possibilidade de ter confiança neste governo,
dirigido por uma personagem tão pouco digna de crédito! Todavia, num apelo que parece
dirigir-se ao exército elogia como única personagem digna de crédito o presidente do
ministério, o Duque da Terceira que era simultaneamente o Ministro da Guerra. O elogio
recheado de críticas ao “Capitão da Carta” parece destinar-se a provocar um conflito entre o
duque da Terceira e Costa Cabral e apelar ao primeiro para assumir efectivamente a chefia do
governo e aplicar de facto a Carta Constitucional de 1826. A referência à camaradagem de
armas dos combatentes liberais da Guerra Civil de 1828-1834 destina-se a recordar a cisão na
unidade das forças armadas, provocada pelo golpe de estado de Costa Cabral
585
. A
provocação vai ao ponto de afirmara que o ministério da guerra não é verdadeiramente central
no governo ou não tem aí a importância necessária, estando subordinado não a um homem
(Costa Cabral) mas a um quidam ou seja a um indivíduo inútil ou parasita que domina o
sistema; é nesta óptica que exproba a expulsão, sobre falsos pretextos, do conde de Bonfim do
ministério da Guerra e, de forma altamente difamatória, para esconder a intenção política de o
afastar porque era o último verdadeiro setembrista do governo derrubado a 9 de Junho de
1841 586 ! No entanto, o fio condutor do discurso não deixa de ser uma interrogação constante
sobre a natureza do governo cabralista e, à maneira de Montesquieu, sobre o seu princípio
vital 587 .
O princípio vital que define este governo, ou forma de governo, no sistema representativo
parece constituir uma incógnita porque, ao contrário da maioria dos governos do período
liberal em Portugal, não é popular nem goza de qualquer tipo de popularidade. Esta afirmação
serve de abertura para uma reflexão sobre a base social e política de apoio do cabralismo que
parece, no seu entender, ser inexistente. Neste sentido, o governo não tendo o suporte nem da
classe média, nem da aristocracia e, muito menos do povo, parece existir num vácuo social.
Na verdade, ao separar-se da sociedade civil, contrariando os teóricos liberais da época, de
esquerda e direita, sem esquecer François Guizot, só pode conduzir, do ponto de vista
doutrinal, ao absolutismo. Ao fazer esta profecia José Estêvão anuncia também a ruptura
possível e futura com a “família”, ou seja, o cabralismo enquanto inserido num liberalismo
ordeiro mas que, de facto, não respeita a Carta de 1826 nem o parlamentarismo liberal. As
afirmações subsequentes do orador apenas confirmam estas conclusões pessimistas: - o
585
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123.
586
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123.
587
p.123.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
134
“princípio liberal” desarmado, terá inevitavelmente de morrer, estabelecendo aqui um curioso
paralelismo com a afirmação de Nicolau Maquiavel no Príncipe de que todo o profeta
desarmado morrerá independentemente de ter ou não lido a referida obra
588
. Se esta
assimilação pode ser forçada pois a interpretação do princípio liberal desarmado não se refere
especificamente ao recurso à violência das armas, como em Maquiavel não deixa de ser
importante compreender o que no seu entender faz a força do liberalismo: a “força das
convicções” e a “energia do pais”! Ora nenhuma delas existe nesse momento no país, o que
abre caminho, inevitavelmente, ao triunfo do absolutismo com a conivência do governo. A
análise da situação política baseia-se na concepção clássica do despotismo à maneira de
Montesquieu, embora a referência à força das convicções e à energia do país seja de
orientação mais romântica na sequência do pensamento de Rousseau. Seja como for, as lições
da literatura latina não deixam de pesar nas suas observações da transição do liberalismo (ou
de um governo livre) ao despotismo como acontece ao comparar as observações de Tácito
com o tempo presente : “Tacito ainda achava restos da Republica nos Reinados dos
Imperadores; nós depois do absolutismo estabelecido ainda havemos de achar vestígios desta
curta e acanhada Liberdade !” 589 .
A profecia da queda final da Casa Liberal está presente nas palavras do orador que procura
interpretar “filosoficamente” a evolução dos acontecimentos, desde a Revolução de Setembro,
como uma “marcha” inexorável de Portugal em direcção ao absolutismo
590
. A corrida fatal
para a contra-revolução e para o absolutismo passa pela destruição progressiva das liberdades,
populares independentemente das facções partidárias que são utilizadas e manobradas neste
processo. O orador avisa os liberais fautores deste descaminho contra-revolucionário, que no
final serão afastados do poder e substituídos pelos verdadeiros absolutistas, fazendo a figura
de “idiotas úteis” utilizando aqui uma expressão do século XX
591
. Os alertas que lança à
navegação surgem profundamente ligados à profecia da próxima vitória da contra-revolução,
mas inclui também um aviso a Costa Cabral e aos cartistas em geral que, no final serão
engolidos pela contra-revolução e não deixarão de ser, também eles, vítimas desta catástrofe
final! O discurso contra a figura do ”herói” com que abre esta diatribe, destina-se a recusar a
588
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.123-124.
589
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124. Ver também Os Annaes de Tácito traduzidos José Liberato de Carvalho e publicados em Paris em 1830 pela Casa de J.
P. Aillaud.
590
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
591
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
135
imagem ou mito do “grande homem”, ou do “homem providencial” que parece corporizar a
figura de Costa Cabral em nome de governos moderados que governem efectivamente, ou
seja, cartistas e setembristas moderados coligados, para viabializarem o funcionamento do
sistema representativo 592 . Estas reflexões servem ao orador para introduzir uma temática que
lhe é especialmente cara: o sistema partidário nacional. José Estevão considera que,
basicamente, existem dois partidos que dominam o sistema representativo português: o
partido cartista, historicamente o primeiro a surgir na arena política depois do final da guerra
civil em 1834 e, de momento dominante; o partido setembrista ou da Revolução de Setembro
de 1836 o segundo emergir e presentemente na oposição. O problema principal do partido
cartista, na actualidade é deixar-se iludir com a restauração da Carta em Fevereiro de 1842,
não vendo que está na mão de um governo de conspiradores que se servem dele para chegar
ao poder. Na verdade, acredita piamente que em breve o ministério se vai desembaraçar, por
meios expeditos, dos cartistas, estabelecendo um novo absolutismo provavelmente sobre a
aparência liberal 593 .
A questão central para o partido setembrista parece ser de outra natureza: resulta do
estatuto de oposição que diminui a sua imagem junto da opinião pública que se torna ainda
pior devido à propaganda negra do cabralismo que o descreve negativamente e o
responsabiliza por todas as dificuldades governamentais. A imagem na sua opinião é falsa
pois o partido setembrista apresenta-se como sendo tolerante e não sectário
594
. O contraste
com o partido cartista não pode ser maior pois este transformou-se em algo diferente do que
era nas suas origens. O partido conservador, ordeiro parece agora querer rivalizar e/ou roubar
aos setembristas e à esquerda liberal, em geral, as suas tradições revolucionárias para depois o
perseguir, sendo uma prova clara da sua intolerância contrastante com a tolerância do partido
setembrista
595
. O partido cartista ao transformar-se em algo diferente perde a substância
política que era a razão de ser da sua existência. Na verdade, parece ser um partido
militarizado, controlado sobretudo por chefes militares, em vez dos usuais chefes políticos,
que importa voltar a colocar à frente do partido 596 .
592
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
593
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
594
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
595
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
596
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124-125.
136
Nesta conjuntura o partido setembrista não pode aspirar a ser chamado a governar, devido
ao triunfo cartista posterior ao golpe de estado de Fevereiro de 1842. Contudo, José Estevão
oferece uma alternativa, que contempla igualmente o partido cartista, visando salvaguardar o
funcionamento do sistema representativo. Trata-se, fundamentalmente, de oferecer uma
conciliação entre os dois partidos, aceitando o partido cartista como partido principal e o
setembrista como partido auxiliar, destinado a complementá-lo em nome do futuro do país 597
. A proposta de colaboração dos setembristas exige em contrapartida que os cartistas se
purifiquem regressando aos seus princípios originais dos primeiros governos da Carta que
arriscando-se a escandalizar a esquerda reconhece serem verdadeiramente liberais apesar dos
desastres da gestão administrativa do país. Aliás, este retorno à pureza original implica a
expulsão do partido cartista de todos os oportunistas com ou sem partido que nele se
albergaram numa autêntica união de especuladores políticos
598
. As revoluções não são
consideradas como sendo unicamente políticas, mas como tendo uma forte componente
económica e financeira, o que se aproxima já de uma concepção da revolução de cariz mais
social do que político. Seja como for, o orador deprecia, fortemente pelos menos, algumas das
revoluções portuguesas que se resumem a ser apenas o palco para a exibição efémera da
vaidade humana e da fama ilusória de alguns homens políticos! O mais importante é a
salvaguarda da liberdade que, apesar do risco de uma contra-revolução de cariz absolutista,
sempre será preservada por meios não definidos mas anunciados para um futuro não muito
longínquo 599 .
A liberdade torna-se assim o eixo de uma visão ideológica da história política tão cara aos
pensadores e historiadores da época e às filosofias românticas da história como acontece com
François Guizot ou Martínez de la Rosa. Nesta perspectiva, a assimilação feita por José
Estevão entre a liberdade e o progresso é uma consequência lógica desta leitura filosófica do
passado pelos liberais do século XIX
600
. A sua filosofia da história baseia-se no progresso,
entendido como uma lei inelutável da evolução das sociedades, que transcende os indivíduos
e faz parte de uma concepção optimista da histórica do liberalismo triunfante! A história de
Portugal, desde a revolução vintista, não pode deixar de se adequar a este movimento
imparável das sociedades e que à maneira de um Martinéz de la Rosa identifica com o triunfo
597
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.125.
598
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.125.
599
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.125.
600
p.125.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
137
da liberdade. Se na Revolução de 1820 a unanimidade em seu torno escondia uma
ambiguidade resultante de projectos políticos contraditórios de liberais e absolutistas; o
triunfo provisório da liberdade acabou por se identificar com o princípio liberal no sentido
mais radical de um alinhamento com a linha da Constituição de Cádis de 1812 e, obviamente,
a portuguesa de 1822. Este triunfo provisório não deixou de produzir uma reacção que induziu
a evolução do progresso através da luta pela preservação da liberdade, durante o reinado de D.
João VI e a Guerra Civil de 1828-1834. D. Pedro IV, o Libertador soube fundar a nova
dinastia sobre o princípio liberal, ou seja, a liberdade é o fundamento do princípio dinástico e,
portanto, da nova monarquia constitucional, selando a aliança ou pacto entre a liberdade e a
nova dinastia 601 . Apesar das resistências o princípio liberal não estaria isolado na sociedade
portuguesa da primeira metade de oitocentos pois teria do seu lado boa parte das elites
nacionais que se sacrificaram pela liberdade e criaram um “partido forte”
602
. O triunfo do
princípio liberal traduziu-se na sua institucionalização com a vitória final da Carta, em 1834,
no rescaldo da guerra civil entre liberais e absolutistas. Na opinião do orador teve força
suficiente para produzir um verdadeiro terramoto político-social, derrubando as “Instituições
antigas” e abalando um “sistema velho”. A evolução histórica ou seja o progresso não
terminou aqui o princípio liberal continua a desenvolver-se de forma irresistível e imparável
apesar de todo o tipo de resistências mesmo se um eventual eclipse absolutista atrase a sua
inevitável vitória 603 .
José Estevão foi alcunhado de “Orador da extrema Esquerda” pelo Ministro do Reino,
Costa Cabral, o que não deixava de ser irónico, tendo em consideração o passado de ambos no
setembrismo
604
. A irredutibilidade das suas posições políticas ultrapassa todas as aparentes
tentativas de conciliação com o poder. Nesta perspectiva se situa a sua crítica constante ao
governo em geral e, particularmente a Costa Cabral sempre visado quando se trata de fazer
apelo às suas reminiscências políticas do setembrismo, nomeadamente o empurrão dado a
Costa Cabral para ser nomeado Administrador Geral de Lisboa e consequentemente à sua
carreira política
601
605
. Aliás, as acusações do mesmo levam-no a rebater as suspeitas de ter
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.125.
602
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.125.
603
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.125-126.
604
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.126.
605
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.253.
138
sugerido em discurso anterior ao exército que se revoltasse contra o governo 606 . Na verdade,
não renunciou às suas ideias políticas sobre esta questão e é sem dúvida Costa Cabral que
poderá ser acusado de cesarismo ou de promover a rebelião militar porque foi ele que
subverteu todas as hierarquias militares e introduziu a insubordinação nos quartéis
607
. José
Estevão, pelo contrário, defende que o exército deve ser despartidarizado, ou seja, libertar-se
de vez das filiações partidárias que o tornam um joguete nas mãos dos partidos. Em vez disso
deve apresentar-se com uma só voz ao parlamento. O exército deve reclamar directamente à
representação nacional, sem intermediários partidários, a parte que lhe é devida na
“distribuição dos bens sociais” pelos “serviços” que presta ao país e a “missão social” que
desempenha na sociedade portuguesa. Não se trata de defender qualquer sindicalismo militar,
nem qualquer rebelião militar contra as instituições políticas, mas antes libertar os militares da
dependência dos partidos
608
. A defesa desta posição escora-se no seu passado militar, tendo
servido com muitos dos oficiais que se encontram na sala e que são testemunhas imparciais do
seu comportamento ! Trata-se de uma alusão à falta de experiência militar de Costa Cabral
que, tendo servido apenas nas antigas milícias, não estaria devidamente preparado para
compreender as suas propostas sobre a libertação dos militares da dependência dos partidos
políticos como membros do exército e servidores do estado português. Aliás, a neutralidade
política do exército era um objectivo defendido por diversos deputados que desempenharam
funções junto do ministério da Guerra e, portanto, nada tem de anárquico ou subversivo 609 . A
concepção de José Estevão das relações entre políticos e militares passava pela construção de
um novo modelo: a profissionalização das forças armadas e o seu distanciamento dos
conflitos partidários como, de certa forma, só virá a acontecer com a Regeneração. É
obviamente uma nova concepção do Estado que passa pela valorização da vertente social ou
de integração social das funções da administração pública 610 .
O desacordo com Costa Cabral não fica por aqui estendendo-se às questões referentes à
“ditadura” de Passos Manuel no setembrismo em 1836-1837
606
611
. As leis saídas desta
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.253.
607
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.253-254.
608
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.254.
609
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.254.
610
Ver sobre esta questão Marques, Fernando Pereira, Exército, mudança e modernização na primeira metade do século
XIX, Lisboa, Edições Cosmo/Instituto da defesa Nacional, 1999 e também Harries-Jenkins, Gwyn e Moskos, Charles C. Jr.,
Las fuerzas armadas y la sociedad, Madrid, Alianza Universidad, 1984.
611
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.254.
139
“ditadura” tinham em vista reformar o país em todos os seus aspectos, sobretudo nos
económicos, ao contrário dos remendos de Costa Cabral que não obedeciam a uma visão de
conjunto das necessidades do país e não podiam ser a sua “constituição económica” como o
tinham sido as medidas de Passos Manuel. No entanto, o mais importante na sua análise está
no ataque pessoal a Costa Cabral apresentando-o como um oportunista sem valores que se
tornou ministro em 1839 ao contrário dele que profeticamente advinha que nunca o será
613
.
A derrota na votação contra o bill de indemnidade não o desanima, apenas confirma o já
conhecido domínio do governo sobre a maioria parlamentar e, por extensão, sobre a Câmara
dos Deputados. Não hesita em ripostar a propósito outra vez do bill de indemnidade, mas para
negas as acusações do ministro de Reino de que estaria envolvido em “movimentações
clubistas” e da organização de associações militares da oposição destinadas a derrubar o
governo
614
. O debate resvala rapidamente para o tema sempre quente da Revolução de
Setembro e dos acontecimentos políticos de Março de 1838. Tudo gira em torno do papel que
José Estevão teve na escolha de Costa Cabral para Administrador Geral de Lisboa e o
compromisso por ele assumido de salvaguardar a revolução. Pretendia-se essencialmente,
manter a ordem pública, neutralizando a extrema-esquerda armada da Guarda Nacional e do
Batalhão do Arsenal, que dominavam as ruas e, simultaneamente, manter o curso da
revolução, apoiando um governo de esquerda, o parlamento dominado pela maioria de
esquerda e a respectiva constituição de 1838. A via legalista que assim se defendia não
pretendia como era óbvio, nem o golpe de estado nem acobertar uma contra-revolução
cartista. Contudo, tornava-se totalmente claro o seu papel nos acontecimentos, a sua rejeição
da extrema-esquerda extra-parlamentar, a violência de “massas revolucionária” sobre o
parlamento e o governo, ou seja as instituições políticas do sistema representativa 615 .
A escolha de Costa Cabral tinha como objectivo apenas pôr “ordem e disciplina” na
revolução, ou seja, nos revolucionários e, à frente da Administração Geral de Lisboa, alguém
que se comprometesse a fazê-lo sem trair a Revolução de Setembro. O apoio dado pelo orador
à nomeação junto dos deputados e políticos da época, resultava da sua concepção do
parlamento como sede da representação nacional, ou seja, interprete preferencial da vontade
popular e, portanto, aproximando a ideia de soberania nacional da concepção da soberania do
613
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 25 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.254.
614
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.278.
615
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.278-279.
140
povo
616
. O pacto firmado entre os dois homens estava comprovado por testemunhas e
documentos oficiais nomeadamente uma proclamação assinada por Costa Cabral mas redigida
por José Estevão a pedido do mesmo e por ele aceite. Perante estes factos a “traição” de Costa
Cabral à causa da Revolução de Setembro afigura-se-lhe ainda mais chocante pela rapidez
com que foi efectuada, dando origem ao corte de relações de amizade entre eles 617 .
O regresso ao passado serviu de pretexto para um ajuste de contas histórico entre os dois
homens: relembrando um homem que faltou à sua palavra, um indivíduo sem honra que não
poderia ser, segundo os padrões da época, considerado um cavalheiro. Por um lado é um
pacificador que quer: acalmar as paixões para que as massas populares não destruam a
representação parlamentar, por outro, institucionalizar a Revolução de Setembro e,
simultaneamente, protegê-la de uma contra-revolução cartista. Desta maneira podemos dizer
que está mais próximo do modelo revolucionário girondino do que do montanhês ou dos
“enragés” da Revolução francesa de 1789. Os protestos de Costa Cabral obrigaram a uma
nova intervenção de José Estevão
618
. O orador procurou rectificar algumas das suas
afirmações sem pôr em causa a visão de conjunto dos acontecimentos 619 . A apresentação de
um testemunho escrito destina-se a confirmar a concordância de princípios e ideias dos dois
irmãos de armas revolucionários. José Estevão seguidamente reconhece não existir
propriamente um compromisso formal entre os dois acerca da investidura de Costa Cabral no
cargo de Administrador Geral mas que ao aceitar o seu apoio e de outros deputados de
esquerda afirmou não tomar nenhuma decisão sem os consultar e só depois aceitou o cargo o
que para o orador ia dar no mesmo 620 .
Neste jogo complexo de ditos, não ditos e subentendidos das épocas revolucionárias e da
política em geral as certezas são poucas e à chacun sa verité. Contudo, não será especular
muito sobre a questão admitir que Costa Cabral teve a habilidade suficiente para utilizar os
seus apoios na esquerda e extrema-esquerda, camuflando até ao último momento a sua
mudança de opinião e de campo político. O ministro do Reino não reconhece qualquer
mudança de opinião e defende a inexistência de qualquer compromisso quando assumiu o
referido cargo de Administrador Geral de Lisboa. Admite sim a necessidade que teve de
616
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.279.
617
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.279.
618
Cfr. Cabral, António Bernardo da Costa, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843 Diário da Câmara dos Deputados,
p.280.
619
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.280.
620
p.282.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
141
destruir os “elementos da revolução” dado que não aceitavam o restabelecimento da ordem,
num registo verbal onde um certo azedume pessoal assume um carácter plenamente contrarevolucionário contra José Estevão 621 . A aversão pessoal entre os dois homens públicos não
se esbate ao longo da legislatura - cada debate reforça a inimizade que roça rapidamente o
insulto! Um momento exemplar deste confronto entre dois antigos amigos e aliados políticos
é o debate sobre a dotação da rainha na qual os dois adversários se acusam mutuamente de
cobardia. José Estevão chega a defini-lo como o “célebre e notório trânsfuga da batalha do
Chão da Feira” em plena Revolta dos Marechais em 1837
622
. Apesar destas afirmações
descambarem num autêntico desafio de José Estêvão a Costa Cabral para um duelo recua
neste propósito reconhecendo que “os Ministros não são espadachins”.
Contudo, o objectivo principal da sua intervenção é demonstrar como o governo faz
chantagem com a Rainha D. Maria II, através da dotação à família real do orçamento de
estado. Na verdade, procura provar que o Ministro do Reino e o seu partido não são
verdadeiros defensores das prerrogativas da coroa desejando obrigar passar pelas “forcas
caudinas” para se submeter totalmente à sua vontade. Procura prevenir a Rainha de que o
apoio ou protecção que a soberana julga encontrar no cabralismo é uma ilusão - Costa Cabral
só se serve dela em nome da sua ambição pessoal! Aliás, no passado já demonstrou não
respeitar a sua autoridade, como aconteceu no golpe de estado de 27 de Janeiro de 1842.
Nessa altura nas ruas de Lisboa os cabralistas, furiosos com a resistência de D. Maria II e com
o decreto de 10 de Fevereiro de 1842, ameaçavam impor-se à força à rainha e cortar-lhe a
dotação pessoal
623
. A crítica ao homem providencial, salvador da ordem, procura
desmistificar Costa Cabral aos olhos da opinião pública e da rainha, mas reflecte a inimizade
entre os dois homens que se mantém e se reflecte noutros debates, como por exemplo sobre a
não acumulação do lugar de Ministro com o de Conselheiro de Estado. As atitudes de Costa
Cabral têm como contrapartida o aproveitamento por parte de José Estevão de qualquer
oportunidade que se lhe ofereça para realçar as contradições e oportunismo do governo como
no caso do debate sobre o estatuto dos governadores ultramarinos. O orador estranha a forma
como aqueles que derrubaram a Constituição de 1838, considerando-a um mal absoluto, agora
recorrem a ela para justificar determinada medida ministerial. O governo parece, não só fugir
às suas responsabilidades, como estar empenhado em juntar numa amalgama contraditória, os
621
Cfr. Cabral, António Bernardo da Costa, N.º 22, Sessão em 27 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
622
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Junho de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, 77-
623
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Junho de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
78.
78.
142
maus artigos de todas as constituições, destruindo assim ironicamente a própria Carta que
pretende defender 624 . Procura, confirmar-se, não só a falsidade dos cabralistas, mas também
estabelecer que a verdadeira Carta, pelo menos nos seus melhores artigos, coincide com a
Constituição de 1838 o que, na prática, significa defender que a Carta deve ser reformada e
expurgada dos seus maus artigos, tornando-se numa espécie de Constituição de 1838 o que
claramente foi recusado por Costa Cabral.
Os ataques que lhe dirige têm por objectivo a análise do funcionamento do governo com
referência às modalidades do sistema representativo. Deste ponto de vista crítica em primeiro
lugar a ausência de uma tomada de posição do Ministro do Reino no caso dos vinhos do
Douro, argumentando que não se trata de uma questão ministerial o que lhe parece ser uma
teoria atentatória do sistema representativo 625 ! A sua posição sobre esta questão consiste em
afirmar a absoluta responsabilidade do governo neste sistema o que exige que tome uma
posição nítida em todas as questões. Tal exigência resulta da própria estrutura constitucional
dos poderes políticos e do facto, de em Portugal só o governo dispor de informações assentes
em dados estatísticos que permitam à Câmara dos Deputados decidir em consciência sobre os
problemas nacionais
626
. A sua exigência resulta também da natureza do sistema
representativo e dos princípios constitucionais da Carta de 1826 que em todas as questões,
exige que a iniciativa seja do ministério. Este deve apresentar-se a uma só voz e não desunido,
pois seria anticonstitucional não só de um governo parlamentar mas também num governo de
gabinete ou conselho. Aliás, os publicistas consideram que todas as questões devem ser
discutidas e debatidas em conjunto perante o presidente do ministério e, solidariamente,
defendidas por todos não se limitando a uma luta de facções ou indivíduos, mais ou menos
arbitradas pela omnipotência do presidente do ministério! Além disso, a divisão no ministério
iria repercutir-se perversamente sobre a unidade da Câmara dos Deputados dividindo o Corpo
Legislativo em várias parcialidades em constante confronto o que minaria a independência,
autonomia e unidade do poder legislativo
627
. A defesa das atribuições da Câmara dos
Deputados e, por extensão, do parlamento abrange também a protecção dos direitos e
liberdades individuais. Os motins anti-fiscais do Porto são uma ocasião para exigir a sua
realização. Com efeito, falando em nome de toda a esquerda exige, em nome da Lei
624
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão em 1 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.15-16.
625
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão em 2 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.39.
626
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão em 2 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.39.
627
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão em 2 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.39-40.
143
fundamental, ou seja a Carta de 1826, o direito do Corpo Legislativo se pronunciar sobre os
tumultos do Porto e a sua repressão por parte das autoridades. O motim antifiscal do Porto de
3 de Fevereiro de 1843 é o primeiro sinal forte do desagrado da população com as novas
medidas tributárias de Costa Cabral e traduz a mudança da tendência política da Capital do
Norte, até aí forte apoiante do cabralismo desde a primeira hora. Embora a questão seja mais
política do que regimental não deixa de aproveitar esta oportunidade para estigmatizar, mais
uma vez, o presidente da Câmara dos Deputados pela sua parcialidade, acusando-o ao mesmo
tempo de querer destruir o sistema representativo ao desrespeitar o regimento do Corpo
Legislativo 628 .
Releva a importância dos direitos do Corpo Legislativo face ao executivo, ou seja, ao
governo invocando, no caso presente, a defesa dos direitos dos cidadãos e da ordem pública
como lho permite a constituição, ou seja, a Carta de 1826. A justificação para esta atitude
reside na explanação da teoria que perante um “facto irregular”, como o acontecido no Porto,
“todos os Poderes se constituem numa situação excepcional” e não simplesmente o executivo.
O poder legislativo deve investigar os factos ocorridos na Capital do Norte, por intermédio de
um Comissão de Inquérito, a ser nomeada para este efeito pela Câmara dos Deputados. A
questão é tanto mais importante quanto existem dúvidas sobre quem tem razão: se o governo e
as autoridades ou os amotinados. O orador defende que o Corpo Legislativo deve ser uma
espécie de juiz imparcial entre as partes em confronto
629
. Nesta óptica se inserem as
observações sobre as causas do motim que atinge directamente a política do governo, nesta
questão central das reformas administrativas do cabralismo, visando a reestruturação do
estado e o combate às suas dificuldades financeiras. A desigualdade social na base do
lançamento das décimas está na base da revolta popular portuense e, portanto, resulta
directamente da política fiscal do ministério totalmente errada que contrariava a própria lei e a
legitimidade das instituições políticas, especialmente vocacionadas para a sua realização. Os
amotinados não deixam de ter razão ao revoltar-se contra uma situação absolutamente injusta
que viola os seus direitos de propriedade, tão sagrados aos olhos da Carta Constitucional 630 !
A sua preocupação principal é afastar a acusação de se tratar de uma “insurreição política”
como o pretendem as autoridades que não fazem referência a quaisquer causas políticas o que
lhe parece totalmente absurdo. Aliás, o Porto era uma cidade onde a opinião política era mais
628
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.85.
629
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.85.
630
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.85.
144
favorável ao governo e, portanto, seria ridículo atribuir a um “partido político”, no caso o
setembrista na oposição, a responsabilidade de uma revolta que as autoridades reconhecem ter
como base um conjunto de medidas fiscais injustas 631 . Deste modo, o Ministro do Reino só
se pode queixar de si mesmo - foi ele que deu o mau exemplo ao revoltar-se, nessa mesma
cidade, contra o poder legítimo, dando assim uma “lição de anarquia” ao povo que não a
esqueceu, não servindo neste caso para nada o célebre conselho de Frei Tomás 632 . Tendo em
vista a justiça da causa popular reflecte sobre as formas de protesto popular e a sua
legitimidade, mesmo se violando aparentemente a legalidade como no caso da Capital do
Norte. O povo do Porto não fez uma revolução violenta lançando-se na anarquia e quebrando
todos os laços sociais, nem optou pelo legalismo total do direito de petição enviando uma
reclamação aos “altos Poderes do Estado”. Em vez disso escolheu um meio intermédio ao
fazer uma manifestação na Praça de D. Pedro IV, ou “conversação agitada”, na qual pediu às
autoridades que fizessem chegar as suas queixas aos “altos do Poderes do Estado”. A “Ordem
Pública” não foi totalmente respeitada mas tinha sido sem dúvida uma opção mais decente do
que as cenas revolucionárias levadas a cabo pelo ministro do Reino no Porto durante o golpe
de Estado de Fevereiro de 1842
633
. A manifestação ou motim popular do Porto pode ser
designado ironicamente como um “golpe de estado popular” que contraria, ao seguir-lhe o
exemplo, o golpe de estado de Costa Cabral. Claro que, nesta perspectiva, “o golpe de estado”
é considerado uma revolução mas uma revolução envolta em total secretismo que esconde a
mão dos revolucionários ao contrário das revoluções populares 634 .
O mais grave foi a atitude das autoridades, depois da ordem pública restabelecida, ter-se
transformado numa autêntica caça ao homem, na invenção de suspeitos de estarem na
manifestação, nomeadamente um jovem advogado cartista do Porto. Violação óbvia da
própria lei traduzindo um ajuste de contas pessoal ou familiar, mas totalmente inaceitável
como é a formação de uma possível “lista de proscritos” pelo governo, o que implicitamente
lembra as perseguições miguelistas, durante o reinado de D. Miguel, pela sua arbitrariedade!
No entanto, as perseguições cabralistas apenas revelam a fragilidade do governo que não tem
sólidas bases nem sólidos princípios e que um dia será vítima destas actos que agora comete
631
Cfr. Magalhães,
Deputados,p.85.
632
Cfr. Magalhães,
Deputados,p.85-86.
633
Cfr. Magalhães,
Deputados,p.86.
634
Cfr. Magalhães,
Deputados,p.86.
José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
145
635
. Considera muito grave constatar que todos os receios da oposição se verificaram
permitindo-lhe fazer um prognóstico sobre a futura queda do governo, resultante dos protestos
contra a carga fiscal como acontece agora no Porto
636
. Este aviso ao ministério não se fica
por aqui, acrescenta-se uma profecia sombria sobre o futuro do país que exige, em nome do
interesse nacional a união de todos para além das divisões partidárias
637
. Neste sentido se
compreende o seu requerimento à mesa exigindo a formação de uma a Comissão de Inquérito
para investigar os acontecimentos do Porto
638
. A questão não ficou totalmente encerrada e,
cerca de um mês depois o debate sobre o papel das autoridades nos motins do Porto é
retomado. Na verdade, o orador respondendo às afirmações do Ministro do Reino, acusa o
governo de adoptar medidas discricionárias no Porto, incapaz sequer de citar a lei em que
fundamenta o seu procedimento arbitrário o que é inaceitável; era uma violação da Carta e dos
direitos e garantias individuais inerentes ao sistema representativo vigente! Apanhado de
surpresa pela situação no Porto em vez de pedir uma autorização à Câmara dos Deputados,
tomar primeiro as medidas de excepção na Capital do Norte e, seguidamente pede um bill de
indemnidade o que é totalmente irregular. As autoridades administrativas foram autorizadas a
prender sem culpa formada os cidadãos; encerraram um jornal da oposição, arrestando a
tipografia, sem ter sido previamente condenado em tribunal. Tais acções violam as leis e são
um atentado inadmissível às liberdades individuais. O mais irónico foi o facto do governo,
tentando resolver os erros cometidos no lançamento das décimas no Porto que estabeleciam
uma desigualdade social óbvia, tenha dado ordens ao Administrador Geral para ouvir as
reclamações da população, não lhe dando, porém, poderes extraordinários o que era mais uma
contradição e uma violação básica da Lei fundamental
639
. A situação torna-se ainda mais
sombria, neste aspecto dos direitos e garantias individuais, quando em Junho de 1843 a
Guarda Municipal não se coíbe de prender deputados, ou pelos menos, de os reter
arbitrariamente, durante quatro horas, numa das estações desta força pública, em evidente
violação da Carta Constitucional de 1826 que garantia a sua imunidade. Este facto de
detenção arbitrária feita de noite pela Guarda Municipal e a retenção durante várias horas não
é senão a violação da imunidade parlamentar na tentativa de intimidação dos deputados da
635
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86.
636
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.86.
637
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86.
638
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 6 de Fevereiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.86.
639
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 6 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.106-107.
146
oposição pelo governo. A sugestão do governo de que os deputados em causa enviem
individualmente ao Conselho de Guerra uma queixa do procedimento da Guarda Municipal
para se apurarem as responsabilidades é recusada por José Estêvão que a considera perda da
imunidade dos deputados que se colocariam em pé de igualdade com os soldados, cabos, e
sargentos da referida Guarda Municipal. A opinião do orador é que a Câmara dos Deputados
não deve autorizar qualquer queixa por parte dos referidos deputados porque ao fazê-lo não só
viola a Carta Constitucional de 1826 que o não permite como humilha o Corpo Legislativo,
submetendo-o a um Conselho de Guerra dependente do executivo
640
. Ora, a sua grande
preocupação, a par da preservação dos direitos individuais é a salvaguarda dos direitos do
parlamento face ao governo, sem o que não existe sistema representativo
641
. Também faz
parte das suas preocupações, na defesa dos direitos individuais dos deputados, a negação por
parte do Presidente da Câmara dos Deputados, da concessão da palavra aos deputados depois
de se passar à Ordem do Dia. O seu requerimento sobre esta questão teve parecer
desfavorável da Comissão do Regimento Interno da Câmara tendente a impedir as
interrupções constantes e intervenções fora da Ordem do Dia de que tanto gostaria 642 !
Algo semelhante se coloca no debate sobre a demissão de Luís Mousinho de Albuquerque
de Inspector Geral das Obras Públicas pelo governo, por razões que se prendem,
essencialmente, com a oposição à política governamental, nesta área da sua competência.
Aproveita a questão para, mais uma vez, demonstrar não só o atentado cometido pelo governo
contra os direitos dos indivíduos mas, sobretudo, a perseguição de Costa Cabral aos
verdadeiros cartistas o que o torna e ao partido que chefia numa negação absoluta do
cartismo. O facto do presidente do Conselho, o duque da Terceira, ser o único cartista que
resta no governo não tem qualquer significado não só porque não tem influência no governo,
mas também porque já não é verdadeiramente cartista, como o foi até ao dia 10 de Fevereiro
de 1842. O governo e o partido no poder não são cartistas, mas simples oportunistas que se
servem em seu proveito do prestígio da Carta Constitucional de 1826 643 . A importância que
dá ao sistema representativo levanta a questão de saber de que forma se refere ao outros
modelos parlamentares, nomeadamente o inglês e o francês. Na verdade, ao debater-se a
demissão ou saneamento político de Luís Mousinho de Albuquerque que pode ser visto como
640
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 30 de Junho de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.457-458.
641
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 30 de Junho de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.458.
642
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 13 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.210.
643
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
147
um atentado aos direitos e liberdades individuais invoca exactamente o exemplo do
parlamento inglês para contrabater as opiniões de Costa Cabral
644
. A polémica, sempre
renovada, do direito à palavra dos deputados motivou outra intervenção na qual valoriza o
modelo parlamentar francês face ao vigente em Portugal pela sua tolerância e civilidade 645 .
O distanciamento real entre o funcionamento do sistema representativo em Portugal e nas
nações tomadas como modelo, como a França e a Inglaterra, serve sobretudo para condenar a
intransigência e o autoritarismo cabralista na Câmara dos Deputados e no Governo e,
portanto, justificar as posições contrárias da oposição. Não significa isto que, pelo menos
formalmente, o orador não defenda uma certa conciliação de interesses com o governo, em
certas questões, nem que seja por pura táctica parlamentar: é o caso do debate sobre política
ultramarina do governo onde afirma a vontade de conciliação e de moderação por parte da
oposição e condena o sectarismo do governo que não aceita as boas propostas da minoria só
por serem oriundas da esquerda
646
. Todavia, isto não o inibiu anteriormente a propósito da
Instrução Pública, de desenvolver uma curiosa doutrina de não colaboração com o governo
embora somente de forma passiva ou negativa 647 . Significaria uma completa adesão de José
Estevão a uma oposição moderada, parlamentar e legal ? Não, as observações finais feitas a
propósito das diferenças entre guerrilheiros e militares não deixam lugar a dúvidas neste
ponto: “O Sr. José Estevão: - (...) e demais tinha ainda intenção de tornar a ser guerrilheiro, se
deixasse de ser militar, quando fosse necessário para a conservação dos meus princípios.” 648
.Na verdade, tratava-se de uma ameaça implícita compreensível no universo político ibérico
onde ocorrera a recente Revolução de Barcelona (Dezembro de1842) de cariz republicano e
operário. Na opinião de José Estêvão estes acontecimentos teriam assustado tanto o governo
de Costa Cabral que este adiara as Cortes com medo dos revolucionários populares ou seja os
patuleias
649
. O receio de uma revolta está sempre presente nos debates parlamentares e as
acusações de Costa Cabral a José Estevão de conspirar para provocar uma revolta militar, são
disso indício como já referimos. Todavia, os problemas relacionados com as forças armadas
estruturam-se em torno da reforma do exército, das pretensões da classe militar e da definição
644
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
645
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.295.
646
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º16, Sessão em 18 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.298-300.
647
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º15, Sessão em 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 242.
648
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º3, Sessão em 5 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
65.
649
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º18, Sessão em 9 de Dezembro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados, p. 203.
148
do estatuto dos militares face à sociedade civil. Todas estes temas emergem no pensamento de
orador como trataremos de seguida começando pela primeira destas questões.
5.2.2. Militares e guerrilheiros 650 .
Ora, exactamente a questão de uma reforma, emerge na discussão sobre o bill de
indemnidade, pedida pelo governo no início da sessão parlamentar de 1843. A pretensão do
ministério cabralista referia-se a um conjunto de reformas na administração do estado,
destinadas a reduzir os custos orçamentais fazendo “economias”. Um dos sectores mais
visados foi o exército: uma das primeiras medidas tomadas foi a extinção da Repartição das
Obras Militares para reduzir as dificuldades do tesouro público. O resultado foi caricato - a
necessidade da sua existência era tão evidente, que a breve trecho, o governo acabou por
recriá-la mostrando ser uma falsa economia 651 . As expectativas criadas pelo governo de um
aumento dos efectivos do exército em nome da salvaguarda da ordem pública foram também
uma ilusão. O Ministério da Guerra acabou por reduzir ligeiramente os efectivos em nome das
tão proclamadas economias. Na opinião do orador não deixava de ser um resultado irónico
para um governo de direita, sempre pronto a acusar a esquerda de não apoiar as forças
armadas
652
. Em nome de falsas poupanças, prejudicaram-se fortemente nos seus
vencimentos os soldados, cabos e sargentos para beneficiar os oficiais superiores em nome
das falsas poupanças
653
! Os desequilíbrios salariais no exército afectam o normal
funcionamento da instituição militar e restringem as aspirações dos seus membros das mais
baixas patentes. São também afectados os aspectos logísticos recaindo os custos mais uma vez
sobre os pobres soldados, aumentando o tempo de reposição dos respectivos fardamentos 654 .
Os militares do exército liberal são ainda sujeitados a outros inconcebíveis vexames, como é o
caso dos elementos da 3.ª Secção (ali colocados por motivos políticos) exigindo-se-lhes que
aceitem os empregos para que são indicados, ficando sem o soldo se recusarem. São também
de denunciar as perseguições no exército levadas a cabo por Costa Cabral contra militares que
não lhe eram afectos politicamente o que tornava impossível, na prática, criar umas forças
armadas modernas
655
. Na verdade afirmando-se como porta voz e defensor dos interesses
650
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
651
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
64.
p. 117.
652
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 117.
653
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 117.
654
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 117.
655
p. 118.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
149
dos militares José Estevão faz o seu elogio e crítica de forma lapidar a sua dependência do
poder político no liberalismo 656 . Assim sendo, a defesa dos militares passa pela constituição
de um novo modelo das relações civis-militares que não assente na manipulação da classe
militar pelo diversos partidos políticos, mas na neutralidade face às diversas correntes
políticas. Nesta perspectiva, considera essencial conceder-lhes o direito de apresentarem as
suas reivindicações profissionais ao parlamento, como “classe do Estado com direitos”,
oferecendo-se para os ajudar a fazerem-nos valer, mesmo se tivesse de pôr de lado a filiação
político-partidária e ser por algum tempo só militar
657
! A aparente defesa corporativa do
exército e da sua neutralidade política baseia-se numa determinada concepção do Estado
português que passa pela a manutenção do “monopólio da violência” nas mãos da instituição
militar nacional. O “povo militar” deve ser protegido e devem ser-lhe reservadas as funções
de segurança externa e interna do país, exigindo a extinção das Guardas de Segurança
utilizadas pelo governo para espancar os eleitores da oposição
658
! Também a marinha de
guerra, ao outro ramo das forças armadas nacionais, foi objecto de debate que dizia respeito
ao plano de promoções dos oficiais da Armada e, claro que a oposição e o orador não
deixaram de apresentar as suas críticas e os seus pontos de vista nesta matéria
659
. A
preocupação com a eficácia e a profissionalização da marinha de guerra obriga-o a exigir a
separação entre as amizades políticas e as escolhas para o comando de navios e o afastamento,
com uma certa crueldade, de oficiais que já deviam estar reformados por incapacidade física
ou limite de idade! Na verdade, faz-se eco das reivindicações dos oficias mais novos,
impedidos de subir na hierarquia naval pela conservação nos postos de oficiais mais velhos 660
.
Mas não acabam aqui os problemas da classe marcados pelos sucessivos “saneamentos”
políticos ao sabor das oscilações do poder e das revoluções. José Estevão levanta várias
reservas, recebendo com prudência as propostas do Projecto n.º 48, destinado a corrigir as
injustiças cometidas face aos militares preteridos devido ao seu afastamento para a 4.ª ou para
a 3.ª secções do exército. Pretende que a lei abranja todos, independentemente da sua filiação
política, mas que as medidas propostas não sirvam de justificação para promover
656
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 118.
657
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 118.
658
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º13, Sessão em 17 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 118.
659
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão em 22 de Abril de 1843, p. Diário da Câmara dos Deputados,
p.368.
660
369.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão em 22 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
150
abusivamente pessoas que não foram objecto de qualquer medida discriminatória e se
aproveitam da situação
661
! No mesmo sentido, interroga-se sobre as pretensões do ministro
da Marinha (Falcão) em proteger os membros da brigada da marinha, que terão sido
preteridos nas suas promoções pela sua participação na Belemzada, que colidem com a atitude
do ministro da Guerra e presidente do Conselho (duque da Terceira) face aos militares do
exército. A inadmissível falta de unidade do governo contradiz o funcionamento do sistema
representativo e introduz um tratamento de favor da armada contra o exército que não se pode
admitir. Por outro lado a lei só pode ser aceitável se se aplicar também aos setembristas e,
portanto, ser independente dos partidos porque, de contrário, seria totalmente sectária e
manteria as forças armadas sobre constantes injustiças ao sabor dos acontecimentos políticos
662
. Embora preocupado com uma certa neutralidade partidária dos militares, não queria com
isto impor a proibição por parte dos mesmos, de exprimir livremente as suas opiniões
políticas. Exige que ninguém seja perseguido nas forças armadas, ou submetido a represálias e
impedido de exprimir as suas ideias o que seria uma limitação à liberdade de pensamento 663 .
Assim sendo, compreende-se o aviso final aos militares sobre o perigo de se deixarem arrastar
pelas aventuras políticas para rapidamente se desenganarem, vendo que as suas pretensões
profissionais rapidamente são esquecidas e desprezadas como aconteceu recentemente com o
golpe de estado de Costa Cabral 664 .
No mesmo sentido vão as suas reflexões posteriores destinadas a garantir a plena
reintegração dos oficiais miguelistas no exército colocando-os na 3.ª secção. Considera a
necessidade de garantir a equidade de todos os oficiais reintegrados, independentemente da
cor política, o que significa não prejudicar os oficiais do exército libertador em prol dos
amnistiados pela convenção de Évora Monte
665
. Isto não significa aceitar qualquer
discriminação contra os miguelistas, chegando a sua generosidade ao ponto de recusar a
distinção que se quer fazer entre militares e guerrilheiros. A sua posição sobre esta questão só
é compreensível tendo em consideração a existência de dois tipos diversos do uso da violência
na guerra. O ponto de partida mais imediato reside na formação profissional do militar
conhecendo as regras codificadas do seu métier, o que contrasta profundamente com o
661
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º2, Sessão em 3 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
38-39.
662
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 5 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
61-64.
663
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 5 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
664
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 5 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
665
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
63.
62.
61-62.
151
amadorismo, improvisação e “paisanismo” dos guerrilheiros saídos da sociedade civil. Os
guerrilheiros não passam de civis armados, sem disciplina nem comando definidos, praticando
uma guerra bárbara e imoral, alimentada pelas paixões políticas. Os militares travariam um
combate civilizado, disporiam de uma organização estruturada e permanente, uma disciplina
para todos os seus membros, uma hierarquia universalmente reconhecida e lutariam segundo
normas e objectivos racionais
666
. A distinção entre militares e guerrilheiros não pode
resumir-se a uma visão, nascida puramente do meio militar, que a reduz a um absoluto
imutável e independente das mudanças temporais. Na verdade, a “tendência desta época” ou a
“tendência destes tempos” implica a inexistência de categorias absolutas e universais pois o
seus significado profundo só pode emergir se for inserido num contexto histórico preciso. Os
guerrilheiros só podem ser compreendidos se olharmos para o tempo presente em Portugal e
daí extrairmos os elementos essenciais que os definem. O orador considera os guerrilheiros o
produto perverso das paixões políticas e da guerra civil que, obviamente, definem o país nessa
época
667
. O “veneno” das paixões políticas que alimenta o nascimento das guerrilhas, só
pode ser banido se acabar o ambiente de guerra civil que marca a época presente e dissemina
o ódio como uma epidemia. Apesar disso, não opta por uma condenação radical dos
guerrilheiros considerando que muitos dos membros do parlamento foram, em circunstâncias
específicas, guerrilheiros e, de certa maneira, existe uma “parte guerrilheira” na Câmara dos
Deputados que é a sua parte liberal de que participa que é eminentemente heróica! Aliás, não
só reafirma a possibilidade de largar tudo e tornar-se guerrilheiro em nome dos seus
princípios o que torna evidentemente o guerrilheiro, numa linha romântica, um personagem
de honra marcadamente ética, como os salteadores de Schiller de que fala Almeida Garrett,
nesta época, nas suas Viagens na Minha Terra. A existência do guerrilheiro é inevitável nas
condições civilizacionais do presente e, logicamente, não se pode tornar no bode expiatório
desta situação enquanto não mudar a maneira de fazer política em Portugal 668 .
No entanto, os problemas referentes à reforma da administração militar permanecem dando
lugar a várias propostas, nas quais o governo e os deputados cabralistas nem sempre estão de
acordo, como quando se trata de extinguir o Comissariado e as Intendências Militares, o que
motiva reparos e intervenções críticas da oposição e de José Estêvão, interessados em fazer
666
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
667
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
668
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
64.
65.
65.
152
falhar os projectos do governo e criar confusão na maioria parlamentar 669 ! Apesar de tudo, o
governo sairá airosamente da situação e só lhe resta votar vencido ao lado da oposição
670
.
Surgem novos problemas no referente a um aspecto essencial para a classe militar respeitante
ao Montepio Militar. Sendo tal projecto totalmente favorável aos militares apoia-o,
considerando que será poucas vezes que votará favoravelmente um projecto do governo pela
manifesta utilidade para os interessados 671 .
5.2.3.A Igreja Lusitana e o Cisma 672 .
A Instituição Militar e a classe militar não são os únicos a dar origem a importantes
reflexões políticas. As relações entre o Estado e a Igreja Católica, a nível nacional e
internacional, projectam-se no problema mais complexo das relações dos eclesiásticos com a
sociedade civil, numa perspectiva liberal. O orador não pode deixar de as abordar começando
pela questão dos “padres cismáticos”. Porém, a questão não pode ser desligada das relações
entre o governo de Costa Cabral e Roma, interrompidas desde 1833 pela expulsão do núncio
apostólico, por D. Pedro IV, de Portugal no final da guerra civil. O processo de
restabelecimento das relações diplomáticas, iniciado em 1840, mas só plenamente alcançado
em 1841 e confirmado pelo Papa em 1842, termina com o Cisma entre Roma e a Igreja
Lusitana, mas deixa em aberto questões práticas, dizendo respeito à reintegração do clero
miguelista ou legitimista e às populações que os apoiam, que se recusaram a aceitar as
autoridades eclesiásticas do liberalismo
673
. Estas denúncias abordam as aparentes
contradições do governo de Costa Cabral que é subserviente face ao Vaticano, mas
simultaneamente persegue os “cismáticos”. O ministério devia abandonar as suas posições
autoritárias, centradas numa visão ordeira e repressiva dos cidadãos, que agora se projecta de
forma injusta sobre os eclesiásticos e os populares. As críticas oscilam entre a defesa
anticuralista e regalista das prerrogativas da coroa portuguesa e galicana da Igreja Lusitana e a
protecção da liberdade de consciência de cada indivíduo, aparentemente ameaçada pelo
autoritarismo e intransigência contra as populações que apoiam o clero “cismático”. As
aparentes resistências à integração na Igreja oficial conduz o governo de Costa Cabral à
669
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão em 5 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
76 e 78.
670
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 11 de Maio de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.
166.
671
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão em 7 de Junho de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.68.
672
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados
p.74.
673
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados
p.74.
153
repressão das consciências o que era um anátema para todo o bom liberal
674
. No entanto, o
essencial remete para a aparente oscilação na actuação das autoridades que nem respeita o
trono, nem o Vaticano, nem a liberdade de consciência, nem a preservação da ordem pública
675
. A má gestão deste problema resultante das indecisões governamentais é agravada ainda
pela sua partidarização ao sabor dos interesses eleitorais e conveniências políticas do
ministério de Costa Cabral. A designação de cismático é utilizada pelos jornais
governamentais para atacar todos aqueles que não são afectos ao poder, sem terem nenhuma
relação com a realidade das posições dos visados 676 . A mistificação desta questão permite ao
governo não fazer a “conciliação da Família Portuguesa”, mas apenas domesticar o clero e
torná-lo num instrumento ao serviço do domínio político do País pelo partido cabralista
677
!
A desorientação popular e a resistência ou persistência do cisma em regiões, como o bispado
de Viseu, resulta da própria intervenção prejudicial do governo. Aliás, o anúncio do fim do
conflito com Roma contradiz, no espírito popular, a tomada de posições gravosas contra o
clero cismático quando obviamente não devia ser o que devia estar a acontecer, em vez disso
o governo dissimula as instruções do enviado papal relativas à sua integração e aceitação na
Igreja Católica portuguesa. Na verdade, tentar impor à força ao povo de Viseu membros do
clero que ainda não foram aceites por Roma significa perpetuar revolta popular e o cisma 678 !
As suas posições de solidariedade com as populações, ditas cismáticas, não implicam,
contudo, qualquer cedência nas suas crenças regalistas e galicanas, em oposição a uma
intervenção do papado, como é exemplo a crítica às cedências governamentais no caso da
nomeação de dois bispos não cismáticos 679 . O projecto n.º 54 do governo de Costa Cabral da
autoria do Ministro da Justiça (Visconde de Algés) destinava-se a regular uma série de
questões referentes ao acordo com Roma, nomeadamente no art.º 6.º que se referia
expressamente à questão das Colegiadas, mas também a reduzir o número de dioceses
680
.
Esta proposta deu origem a uma intervenção violenta de José Estêvão que estava furioso com
a extinção, por motivos de economia, da diocese de Aveiro e respectiva Sé, já que a Igreja
674
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados
p.74.
675
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados
p.74.
676
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados
p.74.
677
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.74.
678
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão em 13 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.74.
679
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão em 3 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.55.
680
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.452.
154
principal da cidade, a Igreja da Misericórdia, não era considerada uma Catedral. Assim sendo,
parecia-lhe inaceitável, que por um lado numa reorganização administrativa da Igreja Católica
se suprimisse o bispado de Aveiro e, de seguida, se estabelecesse uma colegiada para
aumentar o “esplendor do culto divino” quando se pretendia reduzir despesas ao estado. Aliás,
não respondia a nenhuma necessidade efectiva do ponto de vista religioso e espiritual dos
povos, nem contribuía verdadeiramente para o esplendor do culto divino que sempre o tivera
naquela localidade. O orador considerava que o que realmente fazia falta era um maior
número de vigários nas paróquias para permitirem aos respectivos bispos apoiarem e
assistirem o povo nas suas necessidades: religiosas e espirituais 681 .
A hipocrisia e a falsidade das justificações governamentais levam-no a descrever o
funcionamento das cerimónias religiosas na Igreja de Aveiro, demonstrando que nunca
precisou de colegiadas para manter a dignidade do culto
682
. A referência irónica aos seus
“fracos” estudos em Direito Canónico, nos tempos de estudante de Direito na Universidade de
Coimbra, é apenas um fait divers que não o afasta da questão central ou seja a supressão do
bispado de Aveiro, por alegadas razões de economia e seguidamente a criação de uma
colegiada para arranjar lugares para colocar padres, ou em linguagem moderna, jobs for the
boys afectos ao ministério
683
. A defesa da supressão do artigo tinha óbvias conotações
regionalistas, relacionadas com a supressão da diocese de Aveiro. Contudo, é possível
também aqui detectar a busca de uma estrutura organizativa da Igreja Católica nacional, mais
descentralizada e assentando no papel reforçado, não só do clero secular em geral mas
sobretudo clero paroquial em contacto directo com o povo cristão. Ou seja, podemos ver aqui
a marca distante de um certo richerismo do século XVIII mas também a ideia romântica e
liberal de uma igreja cristã de raiz popular, um pouco na linha de Lammenais e de certo
catolicismo francês. É possível encontrar aqui talvez a recuperação da concepção da Igreja
primitiva, tão ao gosto dos reformadores religiosos portugueses da segunda metade do século
XVIII. Seja como for, a intervenção do deputado Vaz Preto em defesa da institucionalização
de colegiadas, em substituição dos cabidos extintos juntamente com as respectivas catedrais,
não convence o orador
684
. Apesar de não ser o caso de Aveiro e de Beja, considera um
absurdo no tempo presente, quererem constituir-se novas colegiadas, apoiando-se nas
681
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.453.
682
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.453.
683
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.453.
684
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.453.
155
afirmações do deputado e canonista Cardoso Castelo Branco e do deputado e eclesiástico
Alves Martins que intervieram antes dele para contestar tal ideia 685 . Assim sendo, o artigo é
ridículo pois visa perpetuar uma instituição arcaica e sem qualquer significado na época actual
686
. Nesta perspectiva estamos perante duas situações gravosas para o País e a religião
católica. O primeiro consiste numa inaceitável cedência, camuflada, a Roma suprimindo dois
bispados (Aveiro e Beja) porque os seus bispos tinham sido eleitos ou escolhidos pelas
autoridades políticas liberais sem consulta ao Papa e, portanto, não eram reconhecidas pelo
Vaticano. O objectivo do governo, ao suprimir estas dioceses, destinava-se a evitar prolongar
o conflito com Roma o que ofendia o regalismo da monarquia portuguesa e a independência
da Igreja Lusitana. O segundo referia-se a uma certa visão austera, puritana da Igreja Católica,
perto do regresso às suas origens primitivas e, logo, uma Igreja “popular” sem ostentação não
de príncipes mas de pobres. Assim se cumpririam melhor os preceitos evangélicos e se estaria
de acordo com as necessidades nacionais de fazer economias, sobretudo no plano das
dificuldades orçamentais do tesouro. O orador comparando a igreja ao exército faz uma
análise do funcionamento das duas instituições o que não deixa de revelar, não só a concepção
corporativa das duas organizações, como a sua rivalidade latente como pilares do Estado! A
abordagem comparativa destina-se a mostrar a irracionalidade da solução que propõe para a
Igreja Católica portuguesa que se traduz na absurda decapitação da sua hierarquia e a tornaria
inoperacional, como aconteceria de forma semelhante se acontecesse no exército! A defesa do
papel dos bispos e dos bispados na estrutura organizacional da Igreja Católica nacional faz
suspeitar de uma concepção episcopalista e galicana da Igreja Lusitana 687 .
A imagem que tem desta Igreja Católica está plenamente associada, no seu pensamento, a
uma Igreja de Estado ou parcialmente submetida ao estado, sendo os seus membros pagos
pelo estado e, através do ministério da Justiça, empregados públicos e como tal sujeitos às
mesmas regras universais que se aplicam a toda esta categoria de profissionais do serviço
público. Esta nacionalização parcial da Igreja nacional não deixa de ter marcas, não só
regalistas, mas igualmente de um secularização que, na sequência do vintismo, parece ser
uma herdeira tardia do jurisdicionalismo josefino austríaco dos finais do século XVIII e
algum jansenismo político-religioso emergente com a Revolução francesa de 1789 e seus
posteriores desenvolvimentos! As instituições da Igreja Católica são consideradas de direito
685
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p.454.
686
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos
Deputados,p.454-455.
687
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 455.
156
público e não privado e, nesta perspectiva, submetidas às normas que se aplicam a todos os
organismos estatais, o que se aplica obviamente aos cónegos dos cabidos das extintas dioceses
688
. Além do mais a situação parece-lhe ser socialmente injusta porque abandona à miséria os
Egressos e as Freiras que não podem usufruir das dotações próprias ou das Casas Religiosas
em que entraram, enquanto se criam Colegiadas, desnecessárias, para proteger os antigos
cónegos! As suas afirmações referem sem dúvida uma preocupação social pelos mais
desfavorecidos e mais fracos que são, neste caso, os antigos membros masculinos das ordens
religiosas e as freiras das ordens existentes, como as de Aveiro que procura proteger.
Contudo, podemos também ver aqui o desejo de uma Igreja Católica com um clero mais
igualitário implicando uma distribuição mais justa dos seus rendimentos entre os seus
membros e sem pesar desnecessariamente sobre o estado e o povo.
As questões acima referidas voltam a ser abordadas ao apoiar o aditamento de Alves
Martins a um projecto de lei da Comissão de Fazenda, referente à venda dos Bens Nacionais e
que procurava acautelar os interesses dos Egressos, essencialmente ex-frades e freiras, que se
encontravam numa situação material difícil pois não lhes pagam as prestações dos títulos por
dificuldades orçamentais. A ideia de Alves Martins era exactamente a de que os títulos das
prestações no valor nominal, dos Egressos, lhes dessem preferência na compra dos Bens
Nacionais que sobravam
689
. José Estêvão denuncia os defeitos das leis dos Bens Nacionais
feitas em proveito dos especuladores, a célebre e odiada agiotagem: o poder financeiro por
detrás do poder político e o verdadeiro poder. No entanto, a oposição que estabelece entre
Igreja militante e não militante revela outros aspectos do problema
690
. O clero secular
subordinado totalmente ao poder político é uma mais valia indispensável à vitória nas eleições
por parte do governo. Assim sendo, consegue obter alguma coisa dos seus numerosos
requerimentos, enquanto os desgraçados do antigo clero regular só encontram desprezo e
desrespeito pelos seus direitos usurpados. O ataque à politização do clero anunciará um
pensamento que não se atreverá a expor ? Trata-se de defender uma neutralidade política ou,
pelo menos, partidária da Igreja Católica e, neste caso, avançar no sentido de uma separação
entre Estado e Igreja, ou simplesmente conceder maior autonomia às estruturas eclesiásticas
face ao estado ? Seja como for, existe a consciência que a politização e partidarização do clero
e da Igreja Católica conduzem, apenas, a uma corrupção do sistema político e, de certa
maneira, a uma perversão dos objectivos da Igreja Católica vocacionados para os aspectos
688
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 26, Sessão de 31 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 455.
689
690
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.84.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Abril de 1843, Diário da Câmara dos Deputados, p.84.
157
religiosos, centrados numa pastoral cristã, desenvolvida sobretudo pelo clero nas respectivas
paróquias.
5.2.4. Os nossos irmãos do Ultramar 691 .
A percepção da complexa situação do clero nacional e a sua concepção das relações entre a
Igreja e o Estado, ao lado das relações entre o Estado e o Exército, não foram as únicas
questões que marcaram a sua agenda política neste período da sua actividade parlamentar. As
questões ultramarinas permitem detectar um pensamento original, caracterizado por uma
abertura de espírito que aponta para uma emergência clara de um relativo anticolonialismo!
Os problemas relacionados com as eleições de deputados por Goa são o ponto de partida das
suas análises sobre este tema, começando pelas suspeitas de irregularidades agravadas pelo
estranho desaparecimento da respectiva documentação, que o obriga a requerê-lo para os
obter com urgência
692
. As autoridades administrativas da Índia portuguesa, incluindo o
Governador Geral, não se opuseram à aplicação da Lei eleitoral às Novas Conquistas o que, a
ter lugar, seria “um acto despótico, bárbaro, e tirânico”
693
! As dificuldades práticas que
tornam impossível a sua aplicação estão relacionadas com a inexistência de um
recenseamento rigoroso nas Novas Conquistas, ao contrário das Velhas e, simultaneamente, a
complexidade da estrutura das propriedades que dificultam o processo de recenseamento e a
elaboração de uma análise “Estatística” perfeita dos eleitores
694
. A impossibilidade de
resolver, momentaneamente, este problema não deve impedir Goa de ter uma representação
completa no parlamento português, pois seria agravar o problema negando-lhe totalmente este
direito na base de dificuldades administrativas, referentes às eleições locais nas Novas
Conquistas que deixariam de ser representadas nas Cortes, ficando esta representação limitada
às Velhas o que implicitamente seria injusto e discriminatório contra os respectivos povos 695 .
As dificuldades processuais aventadas para a não realização das eleições nas Novas
Conquistas, justificadas pela documentação do Conselho do Governo da Índia, são na sua
opinião suficientes para validar as eleições salvaguardando o direitos das populações e o
crédito da Câmara dos Deputados 696 .
691
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 271.
692
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 14 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 85.
693
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 28 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 300.
694
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 28 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 300.
695
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 28 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 300-301.
696
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 28 de Janeiro de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 301.
158
Todavia, as suas preocupações com os direitos das populações das colónias não se
restringiu a este caso, mas foi alargado a uma questão mais geral, referente aos poder dos
Governadores das Províncias Ultramarinas. O objectivo é, sem dúvida, a protecção das
populações locais face ao arbitrário eventualmente despótico destes altos funcionários do
estado. Ironicamente o ponto de partida do debate é exactamente a definição dos seus poderes
na Constituição de 1838 697 . Contudo, o problema parece consistir em ser impossível saber da
adequação das leis, aprovadas pelas Cortes, às Províncias Ultramarinas no caso específico da
legislação comercial porque se encontram no “segredo dos deuses” do Ministério da Marinha.
A Câmara dos Deputados fica sem possibilidade de fiscalizar, nem “limitar”, as acções do
governo claramente uma das suas funções no que diz respeito a todo o território nacional,
incluindo as colónias. As suspeitas sobre a aplicação de um regime absoluto ao governo do
ultramar português parecem confirmar-se, aniquilando qualquer hipótese de representação das
colónias
698
. Este problema com a referência ao caso especial da Índia portuguesa, tem por
trás a ideia de que a ausência dessa representação parlamentar das colónias abre o caminho
para a independência, como aconteceu no caso dos Estados Unidos da América face à
Inglaterra em 1776. A preocupação da oposição não consistia em derrubar o governo, mas em
salvaguardar patrioticamente o “bem comum.”, mesmo sacrificando os seus interesses
partidários. A situação de instabilidade política nas colónias, justificava sem dúvida os avisos
da minoria sobre a necessidade de a maioria da Câmara dos Deputados não desprezar os
interesses não representados das colónias 699 . O risco da “perdição” das colónias não pode ser
menosprezado, através de uma estranha teoria sobre a sua emancipação, expostas pelos
deputados ministeriais quando a maioridade civilizacional chega aos vinte cinco anos 700 . Ou
seja, a independência das colónias é um perigo real, dadas as ambições das outras nações e a
incompetência e arbitrariedade absolutista da administração e do governo português, que só
podem gerar insatisfação e revoltas nas províncias ultramarinas. A ideia cabralista de “um
país, dois sistemas”, que se traduzia na existência do regime representativo na metrópole e do
absoluto nas colónias, é insustentável politicamente. Do ponto de vista constitucional
conduzia à progressiva destruição da Carta Constitucional de 1826 em todo o país
697
698
701
. A
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.179.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 286.
699
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 286.
700
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 286.
701
p. 286.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
159
questão da representação das colónias através dos deputados eleitos localmente, continua a ser
o problema central do debate, como o demonstra recentemente o caso de Goa
702
. As
preocupações com a defesa da liberdade, das províncias ultramarinas, vão a par com o receio
do desmembramento do território nacional, através da independência e pela cedência ou
venda das colónias a outras potências 703 . Apesar das dificuldades e do relativo insucesso não
deixou de obter uma pequena vitória ao obrigar o Ministro da Marinha a dar algumas
garantias à Câmara dos deputados que incluíam a exigência de publicidade das decisões sobre
as Províncias Ultramarinas, o compromisso da não cedência de territórios a outros países nem
conceder exclusivos a companhias, lançar tributos e celebrar tratados violando a Carta
Constitucional
704
. O enorme peso das questões coloniais no seu pensamento estão
estreitamente interligadas com a importância que os deputados eleitos por Goa têm na Câmara
dos deputados ao século XIX defendendo intransigente os interesses dos seus eleitores.
Contudo, o orador não deixa de se debruçar sobre outros problemas do Ultramar luso. As
preocupações dos negociantes do Cacheu e Guiné, as eleições em Macau, Solor e Timor ou
ainda as referentes às intervenções da Royal Navy nas costas de Angola (e às consequências
do tratado comercial de 1842 com aquela potência) todas merecem uma especial atenção por
parte de José Estêvão. Na verdade, a vontade de transformar radicalmente o panorama
colonial integrando os territórios ultramarinos no espaço nacional através do seu progressivo
desenvolvimento económico e simultâneo pela extensão dos direitos e das liberdades dos
cidadãos portugueses ao maior número possível de indivíduos das colónias. A extinção do
tráfico de escravos e a concessão de representação parlamentar em igualdade de
circunstâncias eram elementos fundamentais deste processo.
5.3. Estado de incerteza da lei fundamental (1844) 705 .
5.3.1. Oligarquia perigosa e tirânica 706 .
O ano de 1844 inicia-se com a posição política de Costa Cabral, fortificada pelo apoio da
rainha D. Maria II que o nomeara Conselheiro de Estado vitalício, a 30 de Dezembro de 1843.
Os principais problemas, na ordem internacional, tinham sido resolvidos e, no plano interno,
não só a sua autoridade parecia inquestionável, como a aparente estabilidade política permitia
702
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 17 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 286-287.
703
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 299.
704
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Março de 1843, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 305-306.
705
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 100.
706
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos
Deputados,p. 99-100.
160
iniciar um processo de reformas administrativas e económicas do estado, em nome dos
“interesses materiais” do país, que antecipava de certo modo o modelo desenvolvimentista da
Regeneração. A exasperação da oposição parlamentar, pela sua impotência total face ao poder
crescente do cabralismo, faz redobrar os ataques a Costa Cabral; a sua nomeação para
Conselheiro de Estado será utilizada por José Estevão para mais um ajuste de contas pessoal
707
. O “sacerdócio constitucional que é a confiança da Coroa e da Nação” obrigava Costa
Cabral a submeter-se ao veredicto da urna eleitoral, para obter não só a confiança da rainha
mas também do povo. O orador aconselhava o ministro a submeter-se voluntariamente ao
escrutínio popular para evitar todas as suspeitas de falta de confiança popular na decisão de D.
Maria II e para estar de acordo com a Carta Constitucional de 1826 que restaurou 708 .
O debate da resposta ao discurso do trono constituía sempre um ponto alto da intervenções
parlamentares mas, neste ano de 1844, o orador provavelmente muito ocupado nos
preparativos de uma revolta militar que deflagrará em Fevereiro, não faz a sua costumeira
intervenção de fundo. Contudo, é um dos subscritores da substituição ao Projecto de Resposta
ao Discurso da Coroa da autoria de Almeida Garrett. A leitura deste texto permite-nos
conhecer o seu pensamento político nesta época, final da primeira fase da sua vida
parlamentar. A substituição é com efeito, um autêntico processo aberto contra o governo e
inicia-se com o convite feito a D. Maria II para que use do direito de dissolução da Câmara
dos Deputados neutralizando “os abusos dos Agentes do Poder” corporizado nas perseguições
aos cidadãos, notória infracção aos “Direitos da Coroa” e aos “Direitos do Povo.” Os
queixumes dos “povos da Estremadura”, zona dominada pela oposição sobre a chefia de
Passos Manuel, percorrida e descrita por Almeida Garrett nas Viagens da Minha Terra, feita
nesta época, não tem como alvo a rainha mas o governo. As críticas à política externa recaem
nos dois assuntos tabus da acção ministerial que se referem ao tratado comercial anglo-luso e
às negociações com o Vaticano. Nos dois casos o ministério é acusado de ter posto em causa
os interesses nacionais. No primeiro, ao procurar destruir o sistema proteccionista das pautas
alfandegárias no segundo, pelas cedências feitas a Roma que pondo em causa as imunidades
da Igreja portuguesa e os direitos da Coroa ou seja o galicanismo e o regalismo do estado
português. O mais grave porém, resulta da má administração pública, da desigualdade das
contribuições fiscais e, principalmente, da forma injusta como o governa legisla secretamente
para as Províncias Ultramarinas, administrando-as sem o concurso do corpo legislativo,
707
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 4 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados, p.
15-16.
708
16.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 4 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados, p.
161
prejudicando gravemente o bem estar das suas populações. As leis de recrutamento militar
que são uma prerrogativa da Câmara dos Deputados, tal como aparece na Carta de 1826 no
artigo 35.º § 2.º Cap. 11, foram lhe retiradas pelo ministério por Decreto de 17 de Outubro de
1843. Seguem-se outras críticas sobre a desorganização das repartições públicas, o seu mau
funcionamento e o excessivo peso dos impostos que suscitam grandes queixas populares e
cujas receitas são gastas antecipadamente e de forma inútil pelo governo. A tentativa de
destruir a liberdade de imprensa através de um tribunal excepcional, não deixa de ser o mais
grave e arrisca-se a criar uma “oligarquia perigosa e tirânica”. As Cortes estão assim inibidas
de cooperar com o governo, devido às graves acusações que caem sobre o seus membros, o
que ameaça a viabilidade e estabilidade do sistema representativo
709
. Finalmente, a
legitimidade e a legalidade do regime estão decididamente em causa pelo desrespeito total do
Decreto de 10 de Fevereiro de 1842 que previa a reunião de uma constituinte para rever a
Carta Constitucional de 1826 710 .
Os deputados da oposição não só lembram à Rainha as promessas feitas de revisão da
Carta mas também recordam a ausência de uma sanção popular, pois o texto original foi feito
no estrangeiro, para não dizer por um rei estrangeiro (D. Pedro IV) e, portanto a sua
legitimidade deve ser confirmada agora, não pelas armas vitoriosas da Guerra Civil de 18281834, mas pela vontade popular através de uma revisão constitucional feita pelos eleitos do
povo. O não cumprimento das promessas podem também conduzir ao perigar do regime
representativo e, com ele, o interesse do trono e da nação ou seja a monarquia e a soberania
nacional. A importância dada a este facto explica, sem dúvida, que um dos poucos à partes de
José Estevão se refira especificamente a uma crítica à posição do deputado cabralista Castilho
que procura desvalorizar o decreto de 10 de Fevereiro de 1842, fundador do novo regime e,
simultaneamente, da sua legalidade política e constitucional
711
. A redução do decreto,
referido pelo orador, à parte essencial da revisão constitucional da Carta porque requerida e
entendida pelo povo, significa na prática que o golpe de estado de Costa Cabral não legitimou
a restauração da Carta e que só o povo, pelos seus representantes exercendo a soberania da
nação, o pode fazer. Na verdade, abre caminho a uma subversão popular pois, sem se cumprir
a promessa da rainha, o regime não assenta na soberania do povo e, portanto, é ilegítimo e
ilegal podendo obviamente ser derrubado por uma revolução. A constatação deste facto e o
709
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 99-100.
710
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p. 100.
711
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 18 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p.161.
162
cada vez mais reduzido espaço de intervenção da oposição está bem patente nos à partes
injuriosos a Costa Cabral, por exemplo a propósito das prisões arbitrárias
712
. Aliás, o seu
processo de ruptura com as tácticas oposicionistas centradas no parlamento, parece ser cada
vez mais evidente nos seus protestos contra a opressão da minoria pela maioria e pelo governo
e, sobretudo, a constatação de que as suas intervenções são boicotadas, pondo em causa a
liberdade de expressão e o seu direito, como deputado, de intervir livremente nos debates 713 .
O processo de ruptura ganha em clareza se soubermos que José Estevão estava envolvido
nesta altura nos preparativos de conspiração militar e civil para derrubar Costa Cabral.
5.3.2. Estou farto de andar atrás de cadáveres 714 .
Sobre os preparativos desta conspiração que deu origem em Fevereiro de 1844 à Revolta
de Torres Novas temos um testemunho de 1862 tardio mas importante, do deputado Caetano
Maria Ferreira da Silva Beirão. Com efeito, este deputado foi uma figura grada das
associações católicas, ao defendê-las em 1862 da acusação de serem veículo da reacção
clerical, em plena polémica das Irmãs da Caridade, recorda alguns aspectos dos
acontecimentos nos quais esteve envolvido em 1844 juntamente com José Estevão
715
. A
intervenção de Caetano Beirão dá-nos conta de uma conspiração preparada aparentemente, a
partir de uma associação eleitoral transformada em organização paramaçónica semelhante à
Carbonária 716 . A descrição do Marquês da Fronteira, confirmando as afirmações de Caetano
Beirão, constitui sem dúvida, uma das melhores provas da participação no referido
movimento insurreccional
717
. A forma quase pública como se desenrolarem os preparativos
revolucionários e o conhecimento de que o governo dispunha explica, sem dúvida, o fracasso
que se lhe seguiu
718
. A sua adesão ao movimento revolucionário tornava-se inevitável,
embora não fosse adepto de revoltas militares. A sua esperança era transformar o movimento
militar numa revolução popular, através do levantamento geral das populações em todo o
País, contra Costa Cabral. Se realmente assim pensava como o refere Jacinto Freitas de
Oliveira os seus desejos saíram frustrados, pois a adesão popular faltou e só se materializou
712
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 18 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p.152.
713
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 20 de Janeiro de 1844, Diário da Câmara dos Deputados,
p.184-198.
714
715
Beirão, Caetano Maria Ferreira da Silva, Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 5 de Maio de 1862, Diário do
Governo, N.º 102, Lisboa, Imprensa Nacional, 7 de Maio de 1862, p.1205
716
Cfr. Ribeiro, Maria Manuela Tavares, A Restauração da Carta Constitucional e a Revolta de 1844, Revista de História
das Ideias, Vol. VII, Revoltas e Revoluções, coordenação de Homem, Amadeu José de Carvalho, Oliveira, António Resende
de e Bebiano, Rui, Coimbra, Instituto de História das Ideias,1985, p.183-241. Ver também Catroga, Fernando, “A Maçonaria
e a Restauração da Carta Constitucional em 1842”, ob. cit., p. 155-181.
717
Cfr. Barreto, Jozé Trazimundo Mascarenhas, ob. cit., 14-15.
718
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, José Estevão. Esboço Histórico, Lisboa, Editor François
Lallemant/Sociedade Tipográfica Franco-Portuguea, 1863, p.214.
163
em 1846 de forma alheia à sua vontade
719
. Apesar das suas eventuais dúvidas sobre o
sucesso da sublevação o orador comprometeu-se na empresa não hesitando em arriscar-se
pessoalmente nos acontecimentos revolucionários.
Em finais de Janeiro de 1844 abandona a Capital e, juntamente com o coronel António
César de Vasconcelos Correia, parte para Torres Novas onde consegue revolucionar o
regimento de cavalaria 4
720
. A intenção óbvia era legitimar a revolta apresentando-a como
uma resposta directa ao não cumprimento do decreto que mandava pôr de novo em vigor a
Carta Constitucional de 1826, mas estabelecia simultaneamente que se procedesse à sua
reforma através de uma assembleia constituinte. Aliás, o “manifesto” dos revoltosos de Torres
Novas e de Almeida vai justificar a rebelião em nome do não cumprimento das promessas do
decreto e da verdadeira subversão da Carta Constitucional de 1826 pelo governo arbitrário de
Costa Cabral. A nação, para salvaguardar a liberdade e a independência do país, tem todo o
direito de recorrer à “lei suprema da salvação pública”, que é também a “lei suprema da
necessidade”, para fazer uma revolução que permite voltar à legitimidade e legalidade do
regime representativo: operando a reforma da Carta Constitucional de 1826 por uma
assembleia constituinte formada pelos representantes da nação “livre e espontaneamente
eleitos”
721
. O orador organizou e comandou uma unidade de voluntários civis denominada
“Legião da Carta”
722
. O subsequente desenrolar aziago dos eventos político-militares
conduziu ao encerramento das forças revoltosas sob o comando do conde de Bonfim, do
coronel César Vasconcelos e de José Estêvão na praça de Almeida 723 . O fracasso da revolta
em todo o país, nomeadamente em Lisboa, Porto e Coimbra, conduziu ao isolamento das
tropas cercadas pelo governo e à inevitável capitulação da praça a 28 de Abril de 1844
724
.
Desta época o capitão de artilharia José Estevão guarda fortes recordações, baseadas nas
emoções partilhadas com os soldados revoltosos, que lembrará posteriormente, no regresso do
seu exílio em 1846 725 .
O estoicismo heróico dos militares rebeldes será uma lembrança que ficará nas suas
memórias desta época e utilizará, de forma emocionada, mais tarde no parlamento, nos
719
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, José Estevão. Esboço Histórico, Lisboa, Editor François
Lallemant/Sociedade Tipográfica Franco-Portuguesa, 1863, p.216.
720
Cfr. Baptista, António Maria, ob. cit., p. 81.
721
Cfr. Pereira, Miriam Halpern, Revolução, Finanças, Dependência Externa (de 1820 à convenção de Gramido), Vol. I,
Portugal no século XIX, Lisboa, Sá da Costa Editora, 1979, p.374-379.
722
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, A Restauração da Carta Constitucional e a Revolta de 1844,ob. cit., p.214, nota 58.
723
Cfr. Marques Gomes, ob. cit., p.99-100.
724
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares Ribeiro, A Restauração da Carta Constitucional e a Revolta de 1844, ob. cit., p.213228 e Dória, Luís, A revolta de Torres Novas – 1844, Análise Social, Manuel Braga da Cruz (dir.), Vol. XXXI (135), Lisboa,
ICS/Universidade de Lisboa, 1996, p.117-149.
725
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p.320 e também Marques Gomes, ob. cit., p.100-101.
164
debates sobre questões militares da Regeneração. No entanto, numa carta posterior de Cádis
de 23 de Junho de 1844, para Almeida Garrett, a sua apreciação dos acontecimentos é mais
realista e crítica sobretudo dos dirigentes da Revolta de Torres Novas
726
. O orador não foi
capturado em Almeida porque foi enviado em missão especial, no dia 7 de Abril, pelo Conde
do Bonfim, destinada a obter a sublevação de Trás-os-Montes com o fim de obter a distracção
das forças que cercavam a praça. Conseguindo nesse mesmo dia abandonar a fortaleza e
atravessar as linhas inimigas, inicia um périplo aventureiro através de Espanha em direcção a
Trás-os-Montes, contando com o apoio de populares e liberais que o escondem e protegem.
Começa assim um dos momentos mais arriscados da sua vida: o governo de Costa Cabral
coloca a sua cabeça a prémio escapando por pouco de ser capturado
727
. Apesar da boa
recepção encontrada na referida Província, a capitulação de Almeida em 28 de Maio
inviabiliza a revolta por não existirem já condições favoráveis no País 728 . Exila-se então em
Salamanca (Espanha) junto dos outros refugiados, chefiados pelo Conde de Bonfim, em 9 de
Maio 729 !
Seja como for a sua passagem por Espanha for rápida, como se demonstra na
documentação publicada pela Professora Maria Manuela Tavares Ribeiro. As cartas dirigidas
ao Conde de Bonfim referem expressamente alguns eventos desta emigração em Espanha que
se prolongará até ao seu embarque para Marselha em 7 de Julho 730 . José Estevão fixou-se em
Paris em princípios de Agosto e aí permaneceu até Maio de 1846 e interessando-se pelos
acontecimentos que ocorriam em Portugal
731
. Viveu com o seu amigo José Mendes Leite
numa casa da rua Laffite n.º 20 e ocupou-se em obter novos conhecimentos e informações
sobre o que de novo existia, a nível do pensamento político da época em França, tendo
frequentado o salão da baronesa da Regaleira e tomado contacto com muitos dos homens
ligados mais tarde aos acontecimentos da revolução republicana de 1848 naquele País
732
.
Aquando do exílio levou-o por decreto do governo, de 8 de Fevereiro, perdeu o posto de
capitão de artilharia e o de lente proprietário da Escola Politécnica
733
. Apesar das agruras
deste segundo exílio o seu prestígio nacional mantém-se nos meios políticos portugueses que
726
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p. XXXVIII.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.XXXVII e p.339-340.
728
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.101-103; Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, ob. cit., p.217-244 e
Tengarrinha, José, ob. cit., p. XXXVI-XXXVII.
729
Cfr. Barreto, Jozé Trazimundo Mascarenhas, ob. cit., 18-19. E também Dória, Luís, A revolta de Torres Novas –
1844,ob. cit., p.114-149.
730
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, A Restauração da Carta Constitucional e a Revolta de 1844, ob. cit., p.234-241.
731
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.103 e Oliveira, Jacinto Freitas de, ob. cit., p.225.
732
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, ob. cit., p.225 e também Gomes, José Augusto Marques, Manuel José
Mendes Leite – Esboço Biográfico, Porto, Tip. Comércio e Industrial, 1881, p.21.
733
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.103.
727
165
o homenageiam pela sua coragem e honradez; quer se trate de um cartista puro como João de
Azevedo
734
ou de um setembrista moderado como Passos Manuel. Com efeito, Passos
Manuel que teria tentado dissuadi-lo de empreender a acção revolucionária
735
e que
discordava abertamente da sua opção pela via da violência, não deixou de o defender na
Câmara dos Deputados contra o governo
736
. O apoio de Passos Manuel não conseguia
esconder a divisão das opções tácticas da oposição entre moderados e radicais. As suas
afirmações no parlamento a 18 de Outubro de 1844 não agradaram aos setembristas radicais,
principais vítimas da repressão governamental no rescaldo da Revolta de Torres Novas 737 .
A porta ficava aberta para o seu regresso futuro à política nacional, embora de momento,
só lhe restasse esperar e ter esperança no seu exílio parisiense. A ideia, que exprime em
vésperas das eleições de 1845, é a esperança numa amnistia do governo que lhe permita
regressar a Portugal, sem querer os antigos cargos por uma razão de coerência com o passado
revolucionário recente em 1844, como refere o representante diplomático português em Paris
738
. A personagem de José Estevão mesmo no exílio continuava a ser considerada, pelo
governo de Costa Cabral, tão inquietante e ameaçadora que as autoridades cabralistas davam
ouvidos aos mais díspares boatos. Parecia ser capaz das mais formidáveis façanhas temendose a sua presença em Portugal pronto a desencadear uma nova revolta contra o poder. Só
assim se compreende o pedido urgente de informações do Ministério do Reino por via do
Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao visconde da Carreira sobre ele pois existiam notícias
do seu aparecimento em Aveiro em 5 de Junho de 1845 739 . A credulidade na informação dános uma ideia do aspecto fantasmagórico, à maneira de Mazzini ou de Blanqui, deste novo
Encoberto que ameaçava a tranquilidade dos vencedores e se tornara definitivamente uma
personagem lendária da gesta revolucionária do setembrismo radical.
III – O Orador da Regeneração (1845-1862).
1. Cenas da Guerra Civil (1845-1850).
734
Cfr. Azevedo, João de, Quadro Político, Histórico e Biográfico do Parlamento de 1842 por um Eremita da Serra de
Arga, Lisboa Tipografia de Manuel de J. Coelho, 1845, p.1-40.
735
Cfr. Ribeiro, Maria Manuela Tavares, ob. cit., p.212, nota 54.
736
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.103.
737
Cfr. Macedo, António Teixeira de, Traços de História Contemporânea 1846-1847, Lisboa, Edições Rolim, 1984, p.
53.
738
A.N.T.T., M.N.E., Caixa 606, Legação de Paris, Ofício Reservado, N.º 16, Paris, 11 de Julho de 1845 do Visconde da
Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.1.
739
“§ 3. Pelo que fica dito verá V. Ex.ª que foi fabulosa e destituída do menor fundamento a pretendida aparição deste
indivíduo em Aveiro na noute de 5 do mês passado.” A.N.T.T., M.N.E., Caixa 606, Legação de Paris, Ofício Reservado, N.º
16, Paris, 11 de Julho de 1845 do Visconde da Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.1.
166
1.1. A Maria da Fonte e a Patuleia (1845-1847).
Se José Estêvão passou o ano de 1845, de forma anódina, no exílio parisiense já em
Portugal, se anunciavam fortes tempestades no horizonte político. A consolidação do poder
por parte de Costa Cabral não esconde, por trás de uma suposta unanimidade nacional em
torno da sua liderança política, a persistência de uma importante oposição. Na verdade, o
aparente sucesso das políticas económicas e financeiras e das reformas jurídicas e
administrativas do país, não deixam de exigir a utilização de métodos repressivos, para
esmagar toda e qualquer manifestação de desagrado, ou de divergência política 1 ! As eleições
de Agosto de 1845 tornam-se o exemplo do arbitrário e da prepotência, anunciando um
despotismo de novo tipo, sob a capa do regime representativo e da Carta de 1826. As reuniões
realizadas pela oposição a partir de 15 de Março de 1845, chefiadas por Luís Mousinho de
Albuquerque, Sá da Bandeira e Passos Manuel agrupavam cartistas puros, setembristas e
miguelistas numa frente comum centrada na oposição às políticas fiscais do cabralismo 2 . As
tácticas definidas por Costa Cabral para triunfar nas eleições são sobejamente conhecidas 3 . A
viciação das eleições e a opressão generalizada reduziram, a quase nada, a representação
parlamentar da oposição. A tributação cada vez mais pesada e factores de ordem mais
simbólica, ligados aos enterros nos cemitérios, acabaram por despoletar uma revolta popular e
camponesa, em Abril de 1846, denominada Maria da Fonte! O apoio imediato das elites
políticas locais de cariz miguelista, cartista pura e setembrista, permitiu ou auxiliou a sua
expansão a todo o País e a formação de Juntas locais. A adesão de boa parte da Câmara dos
Pares, chefiada pelo Duque de Palmela e dos deputados da oposição, acabou por levar à queda
de Costa Cabral em 17 de Maio de 1846, e à sua substituição por um governo transitório sob a
égide de Palmela, Terceira e Saldanha e, definitivo em 26 de Maio de 1846. A neutralidade ou
recusa de boa parte das chefias militares em apoiar os irmãos Cabral, explica a facilidade e
rapidez da expansão da revolta popular. Passos Manuel e outros notáveis da oposição,
conseguiram com dificuldade, recuperar e neutralizar a revolta popular, em Junho de 1846,
em nome do governo do Duque de Palmela comprometido com a reforma da Carta
Constitucional de 1826, segundo o célebre Decreto de 10 de Fevereiro de 1842 [Decreto de 27
de Maio de 1846]
1
2
4
. Os eventos não o tinham apanhado totalmente desprevenido pois, em
Cfr. Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Temas & Debates, 2007, p.171-197.
Cfr. Macedo, António Teixeira de, Traços de História Contemporânea 1846-1847, Lisboa, Edições Rolim, 1984, p. 57-
59.
3
Cfr. Macedo, António Teixeira de, Traços de História Contemporânea 1846-1847, Lisboa, Edições Rolim, 1984, p. 59-
60.
4
Cfr. Bonifácio, Maria de Fátima, D. Maria II, Lisboa, Temas & Debates, 2007, p. 171-192. e também: Macedo, António
Teixeira de Traços de História Contemporânea 1846-1847, Lisboa, Edições Rolim, 1984, p. 67-77.
167
Paris, tinha seguido atentamente a evolução do regime cabralista, nomeadamente as já
referidas eleições de 1845 5 . Apesar da leitura romântica e democrática dos pensamentos de
José Estevão no exílio, os testemunhos indirectos dos seus amigos não deixam de nos dar uma
ideia aproximada das reflexões do orador sobre os eventos políticos nacionais. Ao ter
conhecimento dos acontecimentos da Maria da Fonte e da queda de Costa Cabral, regressa a
Portugal onde desembarca discretamente (14 de Junho de 1846) fugindo às homenagens de
amigos e correligionários
6
. Bulhão Pato deixa-nos uma imagem da José Estevão abalado
física e emocionalmente embora mantendo a sua habitual energia e determinação política 7 . A
popularidade que goza nos meios radicais lisboetas explica o interesse que a sua chegada no
universo político lisboeta 8 e o papel central que desempenhou no jantar de homenagem aos
revoltosos de Torres Novas (11 de Julho de 1846) no qual produziu um discurso memorável
no Teatro D. Maria, numa sessão presidida por Sá da Bandeira e Almeida Garrett e apoiada
no exterior do edifício por uma grande multidão, que acabava com uma frase que ficou
célebre : “ Em conclusão peço-vos que bebamos à união íntima e perpetua do Exército e do
Povo.” 9 ! A conclusão era seguida de um apelo a um exército despartirizado, ao serviço do
Estado e do país. Revestia ainda o discurso um elogio do exército lembrando que o exército
não era uma classe à parte da nação mas, de certa maneira, a própria nação - “tributo de
sangue” pago por ela para a defesa do País! Nesta perspectiva, o povo não tinha derrubado o
exército na Maria da Fonte, simplesmente o exército sentindo que não tinha a Nação do seu
lado depusera as armas. Os soldados e oficiais eram patriotas, como o tinham demonstrado na
Revolta de Torres Novas de 1844, através da preocupação em proteger os civis em Almeida; o
apelo à unidade dos militares com o povo obedecia a esta percepção de que o exército e a
nação seriam invencíveis se unidos na defesa dos interesses da Pátria. Revela-se, deste modo
o desejo de afastar os partidos políticos das forças armadas, tornando-as apenas um
instrumento do estado e, obviamente, da vontade da maioria do povo por intermédio das
instituições representativas do regime liberal, pervertido por Costa Cabral. O discurso referia
ainda outras questões, relevantes na época nomeadamente o elogio aos emigrados espanhóis
em Portugal e, subsequentemente, a uma solidariedade entre Portugal e Espanha na senda da
civilização e do progresso. Esta irmandade ibérica é apresentada como uma “força
5
Cfr. Jacinto Augusto Freitas de Oliveira, ob. cit., p.225-226.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p. XXXIX.
7
Cfr. Bulhão, Raimundo António Pato, Sob os Ciprestes, Vida íntima dos homens ilustres, Lisboa, Perspectivas &
Realidades, 1986, p.120-121.
8
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p .XL e p.340-342.
9
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p. XL e p.317-321. E também Gomes José Augusto Marques, ob. cit., p.107111.
6
168
intermédia”, capaz de ser útil no iminente conflito entre grandes potências europeias que
anuncia de forma um pouco apocalíptica. Sobreleva aqui a teoria do declínio inevitável das
nações que lhe parece ser apenas uma das armas das nações ricas e fortes contra as nações
pobres e fracas. Recusa-a simplesmente, sobretudo se aplicada a Portugal e apresentada como
a alternativa a uma história das nações feita de “épocas de glória”, alternando com “longas
intermitências” mas nunca “fados indestrutíveis”! A possibilidade desta proposta não significa
realizar uma aliança com Espanha que implique qualquer cedência à sereia castelhana e,
portanto, não esconde a sua total oposição a qualquer projecto de “união ibérica”, que o seu
patriotismo rejeita veementemente. A liberdade de cada país é o elemento fundamental que
pode aproximar as duas nações, sem nunca as unir, ou confundir; o respeito pelas
nacionalidades é sagrado e fundamental para organizar muitos povos numa só família, o que
parece ser uma cedência parcial às concepções federalistas e/ou pacifistas emergentes na
Europa desta época
10
. O corolário desta edificação doutrinária e o ponto de partida da
mutação nacional e, de certa maneira, ibérica, radica na revolta do Minho que traduz na
prática a liberdade política pelo direito de livre expressão da opinião pública e o de
insurreição popular 11 .
A popularidade de que goza nos meios de esquerda e, sobretudo, entre os radicais
lisboetas, explica o papel que desempenha na campanha eleitoral para as eleições de 11 de
Outubro de 1846. A sua crescente influência acompanhava a evolução política governamental
que resulta numa inclinação para a esquerda do ministério do Duque de Palmela, com a
remodelação de 19 de Julho de 1846, marcada pela entrada de Sá da Bandeira, Silva Sanches
e Joaquim António de Aguiar sob a pressão da esquerda radical e de si próprio
12
. Embora
Passos Manuel, na campanha eleitoral de 1845, tenha desenvolvido novas técnicas eleitorais,
baseadas num contacto mais próximo com os eleitores do Ribatejo, foi ele que, ao regressar
do exílio, utilizou de forma sistemática os comícios para estabelecer um contacto mais
próximo com as populações. A mobilização popular, a divulgação das ideias políticas e a
apresentação dos candidatos da antiga oposição setembrista, eram assim realizadas com êxito,
principalmente em Lisboa. Esforçou-se também por dar uma organização mínima aos
setembristas para concorrerem às próximas eleições. Todavia, a antiga oposição não se
encontrava unida, existindo algumas diferenças entre o programa da Associação Eleitoral do
Marquês de Valada (24 de Setembro de 1846) produzida pelos cartistas puros e o programa da
10
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Volume I, p.319. Ver também Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.107-111.
Cfr. Tengarrinha José, ob. cit., Volume I, p.319. Ver também Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.107-111.
12
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p. 111.
11
169
Associação Eleitoral do Círculo de Lisboa ou do Sacramento (16 de Setembro de 1846) que
fora produzida por setembristas, como Leonel Tavares Cabral e António Rodrigues Sampaio.
No essencial o primeiro programa era minimalista, desejando reformar a Carta de 1826, mas
sem tocar na origem do poder, nem na constituição da segunda câmara, não modificando o
papel da soberania real e o acto de doação régia na matriz original da Carta. No segundo caso,
pretendia-se formar o poder constituinte através de uma assembleia formada de representantes
eleitos pelo povo. Do mesmo modo, o texto constitucional deveria reconhecer a soberania
nacional como a única origem de toda a autoridade pública, reformar a segunda câmara e
estabelecer que o censo dos eleitores não excedesse os mil réis. A grande distinção resultava
dos cartistas puros desejarem uma reforma que mantinha a Carta de 1826 no fundamental,
enquanto os setembristas procuravam introduzir uma série de artigos que, de facto, repunham
de forma discreta a Constituição de 1838 ou a aproximavam significativamente deste texto 13 .
Posteriormente os setembristas moderados e radicais unem-se na Associação Eleitoral
Setembrista presidida pelo barão de Vila Nova de Foscôa sendo o secretário José Estêvão.
Participou então na discussão do respectivo programa, procurando conseguir a unidade;
rejeita as posições dos mais moderados, como Almeida Garrett, que procuravam manter o
Tribunal do Tesouro e o Conselho de Estado; também os mais radicais por ser partidário de
um mandato imperativo, ou categórico, preservando a liberdade dos deputados face aos
eleitores sem pôr em causa a soberania nacional; minimizava a questão da formação da
segunda Câmara e a sua antinomia com a delegação ou representação nacional; afirma a sua
lealdade à e a perfeita adequação à realidade nacional da sua táctica, contestada pelos mais
radicais de aceitar, a sua restauração na sequência do golpe de estado de Costa Cabral de 1842
14
. O programa da Associação Eleitoral Setembrista (5 de Outubro de 1846) assinado pelo
Barão de Vila Nova de Foz Côa e por José Estevão, é uma repetição do programa da
Associação Eleitoral do Círculo de Lisboa, com excepção do preâmbulo do Relatório da
Comissão. Na verdade, a autoria que lhe tem sido atribuída, baseada em testemunhos da
época, parece ter sido o produto da referida comissão de que não fazia parte embora o pudesse
ter inspirado. A redacção final que assina com o Barão de Vila Nova de Foz Côa limita-se a
confirmar, depois dos debates, o projecto original de cariz mais radical do que o dos cartistas
puros, mas menos que os setembristas mais exaltados
13
15
. Existem, no entanto, pequenas
Cfr. Macedo, António Teixeira de, ob. cit., p.87-88 e p.221-231. Ver também Bonifácio, Maria de Fátima, História da
Guerra Civil da Patuleia 1846-47, Lisboa, Estampa, 1993, p.34-35.
14
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.322-332.
15
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.175-178 e Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.235-239.
170
diferenças com uma versão mais primitiva presente na versão de Jacinto Augusto Freitas de
Oliveira mas sem alterar em nada o texto final 16 .
Importa agora olhar com alguma atenção o texto de 5 de Outubro de 1846 que nos dá uma
último relance das suas concepções político-partidárias antes do início da Guerra Civil da
Patuleia (1846-1847)
17
. Os quatro primeiros artigos do programa da Associação Eleitoral
Setembrista traduzem o desejo de reformar a Carta Constitucional, aproximando-a do modelo
da Constituição de 1838 através de uma assembleia constituinte; a introdução do conceito de
soberania nacional: a reforma da 2.ª Câmara, ainda que de forma vaga, um censo eleitoral
baixo e um sistema uninominal nos círculos eleitorais, com eleições directas. Na verdade, são
reivindicações já presentes no manifesto da Revolta de Torres Novas, agora recuperados neste
programa eleitoral setembrista. Os artigos seguintes referiam-se à preservação das liberdades
fundamentais. com especial ênfase na liberdade de acção, de associação e de imprensa, o que
correspondia aos anseios da antiga oposição parlamentar sempre espartilhada, no seus
direitos, pelo governo de Costa Cabral
18
! A mesma preocupação estava presente no artigo
12.º que procurava limitar a suspensão das garantias, excluindo deputados e pares e a
liberdade de imprensa. Desejava-se também impedir o exílio dos presos, sem culpa formada,
ou a apreensão dos seus bens, algo que, de certa maneira se fizera com Costa Cabral
19
.
Aparecia de seguida um pequeno artigo referente à necessidade dos tratados serem, aprovados
pelas Cortes, antes de ratificados, que se prendia com as negociações com a Inglaterra e o
Vaticano e, sobretudo, preocupado em confirmar o papel do poder legislativo na aprovação
dos tratados internacionais com outras potências, questão fortemente debatida nas Cortes
cabralistas de 1842-1844
20
. O maior peso era dado à reorganização da Guarda Nacional,
devido à forte desconfiança popular face ao Exército. Contudo, a apologia do Exército feita,
como vimos, por José Estevão em defesa da unidade do povo com os militares reflecte-se
também nestes artigos. A preocupação principal que, consiste em dispor de uma garantia
contra qualquer golpe de estado militar, justificava a existência dos três artigos seguintes 21 .
16
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.235-239.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 175. A versão do artigo 4.º que nos aparece em Jacinto Augusto de Freitas Oliveira é
ligeiramente diferente podendo representar uma posição diversa de José Estevão nesta questão da comissão que foi vencida e
não aparece na proposta final ou sofreu um maior desenvolvimento: “4. As eleições dos deputados serão directas.”, Oliveira,
Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.236.
18
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 175-176. Também aqui a versão inicial é aparentemente mais simples mas sem
alterar o essencial ver Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, ob. cit., p.236.
19
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177. A versão inicial era mais simples não compreendendo referências à deportação
e apreensão de bens que aparece na proposta da comissão já referida. Ver: Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit.,
p.237.
20
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 176.
21
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 176.
17
171
A Guarda Nacional a força “burguesa” por excelência, apesar da componente popular que
teve no Setembrismo, continua a ser definida no artigo 8.º por um censo que afastava os mais
pobres da sua organização. A referência expressa aos seus componentes, ausente no projecto
original, permite verificar a importância do controlo específico dos riscos de radicalização na
versão final. De igual modo o artigo 9.º é mais extenso que o original pois, além da exigências
da imediata constituição em Lisboa e no Porto procura dificultar a sua dissolução pelo
governo, para evitar a possibilidade de um golpe de estado militar. O artigo 10.º é também
mais extenso que o original pois contendo a indicação explícita dos termos e formas de
dissolução total e/ou parcial para, na prática, impossibilitar a sua real dissolução pelo governo
como aconteceu depois de 1838 22 . A redacção final demonstra a preocupação em evitar dois
males fatais ao regime representativo: o radicalismo popular enragé dos exaltados da Guarda
Nacional, característico da Revolução Setembrista de 1836 e o moderantismo contrarevolucionário do cabralismo, apoiado no Exército. A importância dada à Guarda Nacional
contrasta com o tratamento dado ao Exército reduzido a um simples e curto artigo: “16.º Que
o exército de 1.ª linha se organize em proporção dos recursos do País.”
23
. Trata-se de uma
concessão ao projecto original na qual se falava expressamente em reduzir o Exército o que
era uma atitude acintosa e mesmo provocadora para os militares que ele não partilhava porque
chocava com a sua estratégia de união povo/militares e as suas convicções pessoais na matéria
e que, tendo em atenção os acontecimentos posteriores da Patuleia, não deixa de ser uma
opção correcta por antecipação 24 .
No entanto, as questões orçamentais ocupam sem dúvida um lugar muito importante nas
preocupações dos radicais e como tal estão presentes neste texto
25
. Trata-se de uma
modificação do texto original que era muito mais sucinto e de certa maneira mais radical do
que a redacção final
26
. Nota-se na versão final um maior rigor ao procurar definir-se, com
maior exactidão, as acções interditas por exemplo os empréstimos, ou antecipações, ou mais
aconselháveis, como a transformação de antigos impostos. Tudo medidas que criticou durante
anos, bem como a oposição nos sucessivos debates orçamentais. Finalmente, um terceiro
ponto, ausente na versão original, no qual se procuram limitar os gastos orçamentais do
Estado não se excluindo destas restrições a família real e o pagamento da dívida pública. O
artigo 13.º, referente à responsabilidade dos empregados públicos incluindo os ministros de
22
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.236.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 176.
24
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
25
Cfr. Tengarrinha José, ob. cit., p. 176.
26
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
23
172
estado, não difere do texto inicial a não ser na referência aos ministros de Estado. Destinavase também a responsabilizar os membros do Conselho de Estado pelas acções que deixavam,
na Carta Constitucional de 1826 espaço para dúvidas, quanto à sua efectiva responsabilidade.
Tal facto dera azo a uma actuação mais livre de Costa Cabral no adiamento das Cortes e nas
medidas legislativas tomadas pelo poder executivo, na sua ausência, tal como acontecera em
1842-1843 27 .
A instrução pública para ambos os sexos era uma reivindicação progressista e original,
com um papel importante neste programa eleitoral setembrista, embora aparecesse igualmente
sem referência aos dois sexos no programa dos cartistas puros do marquês de Valada
28
.A
extensão que tinha no artigo 14.º contrapunha-se à posição muito sucinta do original
29
.O
desenvolvimento destes temas pode ser em parte uma resposta às propostas do programa do
Marquês de Valada, no que diz respeito ao ensino primário e secundário embora não referisse
o seu prolongamento até ao superior. No entanto, mantém a originalidade inicial dos dois
sexos e introduz outra originalidade com a questão da educação do clero numa perspectiva
regalista de controlo da educação. A equiparação de todos os cursos do ensino superior traduz
o desejo de igualar os cursos da Escola Politécnica de Lisboa e da Academia Politécnica do
Porto, assim como as Escolas Médico-Cirúrgicas destas duas cidades. Não se pode deixar de
ver aqui a marca de José Estevão, professor da Escola Politécnica de Lisboa e defensor do fim
das discriminações neste campo que privilegiam Coimbra. Segue-se um tema de grande
importância na época – a definição das habilitações para se ser empregado público,
estabelecendo-se só o concurso público para que os que não forem de eleição, ou comissão, o
que era menos radical que a primitiva versão que parece só conceber a habilitação por exame
30
. Esforço meritório, sem continuidade, para travar a empregomania nacional e colocar um
pouco de justiça e eficiência na gestão da administração pública, face ao tradicional
nepotismo e compadrio partidário. O artigo 17.º referia-se a uma questão central no debate
eleitoral que já havia considerado e que dizia respeito à supressão do Conselho de Estado e
dos Tribunais do Tesouro e Contas, mas a que se opusera na parte referente ao Tribunal de
Contas, que reflectia a aversão radical aos empregos de fachada altamente remunerados 31 .
O artigo 18.º focava outra questão central que, dentro do movimento nacional contra Costa
Cabral, dizia respeito à reforma administrativa da sua autoria que destruíra a de Passos
27
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177. Ver o texto original em Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
Cfr. Macedo, António Teixeira, ob. cit., p.223-224.
29
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237 e Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177.
30
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177 e também Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
31
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
28
173
Manuel, na qual as autoridades locais eram eleitas pelas populações. Os setembristas
voltavam na prática à reforma administrativa de Passos Manuel, embora fosse reduzindo a
latitude da intervenção popular, ao contrário da versão inicial que possibilitava a interferência
do executivo
32
. Igual relevância tinham os dois temas abordados no artigo seguinte e
referentes às obras públicas e às colónias, duas áreas de intervenção do governo de Costa
Cabral fortemente criticadas pela oposição 33 . Trata-se de uma alteração, face ao texto inicial,
que não referia qualquer limitação orçamental ou economia, nem o “auxílio voluntário dos
povos” que limitava efectivamente o esforço de construção de estradas. Na verdade, o tema
fora um dos sucessos governativos de Costa Cabral embora posteriormente comprometido
pela crise financeira. Não podia ser posto em causa pela oposição, em nome de uma poupança
para reduzir os imposto e, por outro lado, chocava com a ideologia do progresso tão presente
no seu pensamento e no seu discurso. A referência ao desenvolvimento das colónias era
aceite, de forma mais pacífica, dando azo mesmo a um desenvolvimento do tema, o que
permite avaliar a sua importância para a oposição e, como vimos nos debates sobre esta
questão, nos anos 40. Não deixa de ser também interessante a preocupação com o
desenvolvimento das actividades económicas em geral que retomava algumas ideias expressas
pelo cabralismo mas que lhe eram gratas sobre os futuros interesses materiais 34 . O artigo 20.º
agrupava duas questões aparentemente sem relação entre si e que consistiam numa
modificação da sua forma inicial: a regência e a da lei dos forais
35
. O problema da regência
era importante - procurava afastar-se da sua posse o rei consorte, neste caso D. Fernando de
Saxe-Coburgo e. por detrás dele o conselheiro belga Dietz. Como o texto original não referia
o problema da lei dos forais e a sua inclusão ou acrescento, só pode resultar da realidade da
revolta popular da Maria da Fonte e da necessidade, por parte dos setembristas, de se
assegurarem do seu apoio, face às reivindicações camponesas contra os forais. Aliás, já
anteriormente, nos debates parlamentares, se referira ao tema o que representa ainda em zonas
de influência radical, como os coutos de Alcobaça, algum jacobinismo setembrista
36
. No
mesmo sentido se pode entender o artigo seguinte referente aos contratos fiscais 37 .
Trata-se de um texto mais completo do que o texto original que não contemplava as bases
futuras dos contratos, assentes na “publicidade e concorrência”, nem as comissões de
inquérito parlamentar. Eram sem dúvida medidas de modernização do estado e de reforço da
32
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177.
34
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
35
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177.
36
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
37
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 177-178. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.237.
33
174
actividade parlamentar de fiscalização, para evitar os monopólios e favorecimentos estatais.
Não deixa de ser notória a ausência de uma certa definição da distribuição mais equilibrada
dos impostos, ao contrário do projecto mais moderado já referido, embora o artigo 11.º
parcialmente a contemplasse
38
. O artigo seguinte tem uma certa relação com a questão da
regência, pois a educação dos príncipes e os cargos da Casa Real não podem ser ocupados por
estrangeiros
39
. O artigo 23.º tem especial relevância – refere-se a dois elementos essenciais
do ideário liberal que são: a liberdade e a segurança individuais, postas em causa na versão
setembrista por Costa Cabral. A referência à fazenda pública, apenas acrescenta a
desconfiança face aos desvios de dinheiro, ou seja, a corrupção ministerial já referida
implicitamente na responsabilidade ministerial
40
. O artigo n.º 24. procura essencialmente
combater os aspectos burocráticos da Justiça e da administração pública em nome de uma
maior eficácia do estado 41 . Igualmente relevante era o artigo seguinte, que desejava manter a
separação entre o poder executivo e o poder legislativo e evitar a corrupção dos deputados
pelo governo, oferecendo-lhe cargos ou comissões durante o desempenho das suas funções.
Era uma reivindicação antiga do liberalismo de esquerda, reactivada como exercício de poder
por Costa Cabral, que tendia a sobrepor o poder executivo ao legislativo tornado dependente,
transformando a Câmara de Deputados numa simples câmara de rectificação das decisões
ministeriais 42 .
Finalmente surgia um último artigo que pretendia estabelecer uma garantia de que as
futuras Cortes Constituintes não terminassem os seus trabalhos sem cumprir os artigos
referidos, ou seja, reformarem a Carta Constitucional de 1826 e a estrutura do poder, num
sentido mais democrático 43 . O programa eleitoral do setembrismo não era tão radical, como
seria de esperar, existindo uma provável moderação que, em boa medida, se devia a uma
intervenção de José Estêvão preocupado em obter um consenso alargado nas futuras eleições
de 1846. Aliás, a sua popularidade entre os eleitores de Lisboa, tinha de tal modo aumentado
38
Cfr. Macedo, António Teixeira, ob. cit., p.223.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 178. A versão original é semelhante. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob.
cit., p.238.
40
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 178. A versão original é semelhante embora mais crua nas expressões usadas. Ver
Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.238.
41
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 178. A versão original é semelhante. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob.
cit., p.238.
42
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. 178. A versão original é mais curta pois não inclui a referência a uma comissão
extraordinária ou os concurso públicos. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.238.
43
Cfr. Tengarrinha José, ob. cit., p. 178. A versão original é semelhante. Ver Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob.
cit., p.238.
39
175
que foi escolhido pelos eleitores setembristas para cabeça de lista apesar dos seus protestos
em sentido contrário 44 .
O sucesso do programa da Associação Eleitoral Setembrista, entre o eleitores, alarmou
muitos dos membros da antiga oposição a Costa Cabral, a Corte e a diplomacia internacional
45
. O próprio Duque de Palmela temia o programa da Calçada do Sacramento apresentando-a
à rainha D. Maria II como uma das razões para as suas dificuldades em gerir o poder
46
.O
receio da vitória eleitoral dos setembristas foi, uma das razões para os cabralistas
pressionarem Saldanha a chefiar um golpe de estado, a 6 de Outubro de 1846, que ficou
conhecido pela Emboscada e derrubou o ministério do duque de Palmela abrindo caminho a
uma nova guerra civil
47
. José Estêvão foi apanhado de surpresa pela conspiração, cujos
preparativos passaram inexplicavelmente despercebidos aos meios oposicionistas, em Lisboa,
onde os radicais estavam mais organizados e eram de certa maneira omnipresentes 48 . A fuga
da Capital era a única alternativa que restava perante o sucesso do golpe de estado cabralista
e, assim sendo, é obrigado para não ser preso, no dia 7 de Outubro de manhã, a viver dois dias
escondido em Lisboa. No dia 9 de Outubro, Passos José revoltou-se no Porto contra o
governo de Lisboa e a rainha D. Maria II, iniciando-se de seguida a guerra civil. Nesse mesmo
dia José Estêvão embarcou para Almada e, depois, para Salvaterra de Magos onde se
encontrava já o Conde de Torres Novas. Constituída uma comissão provisória que
revolucionou Santarém com a ajuda dos populares e de uma esquadrão do regimento de
cavalaria n.º 4
49
. Teve então um papel importante na mobilização das forças populares nas
Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré criando a célebre legião de Alcobaça com cerca de 600
homens
50
. Posteriormente foi incumbido de uma missão especial na cidade de Setúbal
ocupada pelas forças patuleias do Conde de Melo. José Estevão alcançou a cidade na
madrugada de dia 10 de Outubro instituindo de imediato uma Junta local de que foi presidente
assumindo de imediato comando das forças militares existentes. A impossibilidade de
organizar a defesa da cidade por falta de recurso obrigou-o a retirar para Alcácer do Sal na
noite do dia 11 de Outubro perante a ameaça das forças do Visconde de Setúbal oriundas de
44
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p. 111. Ver também sobre esta questão: Tengarrinha, José, ob. cit., p.
XLI.
45
Cfr. Macedo, António Teixeira, ob. cit., p.88.
Cfr. Memórias do Conde do Lavradio, Volume III, p.222.
47
Cfr. Memórias do Conde do Lavradio, Volume III, p.216-217.
48
Cfr. Memórias do Marquês da Fronteira, Volume VII-VIII, P.108-123.
49
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.XLII. Ver também Magalhães, José Estevão Coelho de, Quatro Palavras em
Resposta ás Duas dirigidas pelo Sr. José Vitorino Barreto Feio à Revolução de Setembro, Lisboa, Tipografia da Rua do
Almada N.º 5, 1849. p. 15.
50
Cfr. Macedo, António Teixeira, ob. cit., p.125.
46
176
Lisboa que ocuparam nessa noite Setúbal e aí se mantiveram até ao final de Setúbal
51
.O
empenho na resolução dos problemas político e militares que se lhe colocaram nas suas
acções revolucionárias e militares desta época, não o impediram de ter uma preocupação
especial com os civis. Procurou desenvolver um comportamento ético, nas fileiras dos
patuleias, assumindo especial relevância um facto ocorrido exactamente durante a retirada de
Setúbal ! Opõe-se à apropriação indevida do dinheiro que tinha sido doado por habitantes
abastados da cidade, para a defesa de Setúbal
52
. Desempenhou ainda tarefas importantes na
mobilização das forças revolucionárias no Algarve e na reocupação de Setúbal em 9 de Abril
de 1847 pela 7.ª divisão sob o comando do Conde de Melo e desempenhando as funções de
Quartel Mestre General
53
. A chegada de reforços sob o comando do Visconde de Sá da
Bandeira a 16 de Abril abriu caminho para um confronto decisivo no sul do país entre
cabralistas e patuleias. A batalha do Alto de Viso de 1 de Maio de 1847 nos arredores de
Setúbal na qual participou teve um desfecho indeciso que desgostou muitos radicais
54
. José
Estevão ficou sempre fiel a Sá da Bandeira defendendo-o frente aos radicais mostrando aos
mais exaltados a injustiça das suas acusações 55 .
A captura da esquadra que trazia do Porto uma nova divisão, sob o comando do conde de
Antas, pela marinha de guerra inglesa foi conhecida em Setúbal. Soou o toque de finados da
resistência nacional e popular face à intervenção diplomática e militar anglo-franco-espanhola
! Nestas condições, o ultimato, de 12 de Junho de 1847, do comissário das três potências
aliadas, forçou a aceitar na sequência da rendição condicional da Junta Suprema do Reino
depor as armas! Os protestos subsequentes de Sá da Bandeira, que se recusa a desarmar as
suas forças, conduz ao aprisionamento, a bordo dos navios ingleses, deste general juntamente
com o seu estado-maior e demais oficiais, recusando juntamente com José Estevão, Anselmo
Braamcamp, Conde de Melo, e Conde Taipa qualquer tratamento preferencial e exigindo
partilhar o destino dos restantes que era a detenção na fortaleza de S. Julião da Barra 56 . José
Estevão recusou cargos políticos e militares de chefia, pelo menos de topo, durante a Patuleia,
recusando as intrigas e a inacção da Junta do Porto, em prol de uma acção revolucionária
51
Cfr. Macedo, António Teixeira, ob. cit., p.125.
Cfr. Carvalho, João Carlos de Almeida, Duas Palavras ao autor do Esboço Histórico de José Estêvão ou Refutação da
parte respectiva aos acontecimentos de Setúbal, em 1846-1847, e a outros, que com aqueles tiveram relação por ..., Lisboa,
Tipografia Universal, 1863, p.12.
53
Cfr. Carvalho, João Carlos de Almeida, ob. cit., p.13-21.
54
Cfr. Carvalho, João Carlos de Almeida, ob. cit., p.20-38.
55
Cfr. Carvalho, João Carlos de Almeida, ob. cit., p.37-38.
56
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.258-262. e também Carvalho, João Carlos de Almeida, ob. cit.,
p.40-44.
52
177
directa lutando no terreno de armas na mão e ajudando a organizar a revolta!
57
Nesta
perspectiva defendia a luta armada, secundarizando a acção diplomática que considerava não
ter hipóteses por si própria de produzir a queda do cabralismo: discordava rumo geral das
operações militares, dando uma importância prioritária ao teatro de operações do Sul e
portanto desde a sua partida de Lisboa a 9 de Outubro a defesa da extensão imediata da
rebelião armada ao Ribatejo, Alentejo e Algarve
58
. Deste período fica o testemunho não só
da sua popularidade entre os jovens radicais de Coimbra, mas a intimidade e a identidade com
Passos Manuel 59 .
1.2. O eco de Mazzini ? (1848-1850) 60 .
O final da guerra civil da Patuleia, pela Convenção de Gramido de 1847, não trouxe a paz
e a reconciliação desejada. Em breve com o regresso de Costa Cabral ao poder e o
afastamento de Saldanha, a situação regressava ao passado com os mesmos vícios mas sem as
virtudes relacionadas com uma política de desenvolvimento do país. Então, estava muito
ocupado em escapar às represálias dos vencedores uma vez que as garantias de amnistia,
dadas pelas potências estrangeiras, não o impediam de se arriscar a ser agredido e morto, nas
ruas de Lisboa, pelos voluntários cartistas mormente do Batalhão do Algarve, formado por
emigrados perseguidos pelos setembristas durante a Patuleia
61
. Apesar das ameaças não se
escondeu, dedicando-se novamente ao jornalismo à frente da Revolução de Setembro que
reiniciou a publicação a 1 de Agosto de 1847. Entretanto, participou activamente nas
campanhas eleitorais para a Câmara Municipal de Lisboa ganha pelos cabralistas a 17 de
Outubro de 1847. O governo marcou as eleições para a Câmara dos Deputados em 28 de
Novembro do mesmo ano
62
. Num comício, presidido pelo marquês de Loulé (14/11/1847),
defendeu a participação activa da oposição nas eleições anunciadas, como meio dos
setembristas mudarem radicalmente de orientação política, centrando-se numa política mais
pragmática 63 . A sua intervenção estava ligada à constituição de uma coligação oposicionista
(o Partido Nacional Coligado) formara uma comissão eleitoral constituída pelos seus
membros mais influentes entre miguelistas, cartistas e setembristas entre os quais se contava
José Estevão. A falsificação dos recenseamentos pelas autoridades, afim de favorecerem os
57
António Teixeira de Macedo dá-nos uma lista das Juntas das Províncias formadas na Patuleia e dos seus membros. Na
verdade, José Estevão não aparece em nenhuma delas nem na do Porto. Consultar Macedo, António Teixeira de, ob. cit.,
p.114-120.
58
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, Quatro palavras ...p.15.
59
Cfr. Ricardo Guimarães, ob. cit., p.7-9.
60
Cfr. Lima, Jaime de Magalhães, José Estêvão, Aveiro, Edição da Revista «Labor», 1928, p.38.
61
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.114.
62
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.114.
63
Cfr. Oliveira, Jacjnto Augusto de Freitas, ob. cit., p.262-263. Consultar sobre esta questão , Tengarrinha José, ob. cit.,
p. XLVI-XLVII.
178
cabralistas e o esforço de intimidação dos adversários levava muitos a pensarem que era inútil
concorrer às eleições e prejudicial por legitimar o governo. A sua intervenção, em defesa da
participação nas eleições para deputados, resultava do papel que tivera na redacção do
programa de governo, juntamente com António Rodrigues Sampaio, de optar por uma acção
política centrada nos “melhoramentos sociais” e, portanto, implicitamente pôr na gaveta a
revolução 64 .
O texto do Partido Nacional Coligado (10/11/1847), dirigindo-se aos eleitores das
assembleias primárias, assume-se como a consciência da nação confrontada com a traição do
poder e, nesse sentido, o apelo às urnas, apesar das fraudes, pretende ser um imperativo ético
dos eleitores da oposição, destinado a comprovar toda a falsidade do cabralismo. O apelo à
não-violência nas eleições é do mesmo modo a defesa de uma resistência perante os abusos do
poder e, portanto, uma aparente recusa de voltar a pegar em armas
65
. A decisão justifica-se
pelo fim recente da guerra civil, embora sem abandonar a ideia da justiça da luta travada e o
orgulho de só ter cedido perante a intervenção de três grandes potências
66
. O governo
próximo da facção cabralista encarna a anti-nação, da oligarquia e dos interesses estrangeiros,
que traem e ameaçam a pátria/nação. Perante estes factos existe um compromisso total dos
futuros deputados da oposição perante a nação que enfrenta terríveis calamidades. As medidas
necessárias de reforma do estado, de “ordem e de civilização” implicam em primeiro lugar
uma adequada lei de eleições que será sempre o cavalo de batalha e o combate da sua vida 67 .
A violência sempre presente nos actos eleitorais impedia os eleitores de salvaguardarem a
integridade física, ameaçando a credibilidade dos actos eleitorais e, subsequentemente, a
estabilidade do regime representativo. Contudo, os problemas graves situavam-se no campo
da tributação fiscal do estado, das questões orçamentais e do ágio da moeda que tinham
estado na base da Maria da Fonte e da Patuleia
68
. No mesmo sentido iam as medidas
protagonizadas para as forças armadas abarcando o recrutamento e a existência ao lado do
Exército da Guarda Nacional como garante do sistema representativo
69
. Essencialmente
trata-se de manter um exército permanente, mas evitar as injustiças no recrutamento e o peso
excessivo sobre as actividades produtivas, indiciando o desejo de evoluir para um modelo
64
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p. XLVI e p.179.
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.179.
66
“Precisamos de uma lei de eleições que afiance a verdade nos recenseamentos, a independência moral do votante e
segurança plena no acto de votar, concebida de maneira que nem as diferentes classes do Estado e as mais opostas opiniões
políticas deixem de ser representadas, nem os interesses da liberdade e o princípio de um melhoramento progressivo nas
instituições possam ser prejudicados.”, Tengarrinha, José, ob. cit., p.180.
67
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.181.
68
Cfr. Tengarrinha ,José, ob. cit., p.181.
69
Cfr. Tengarrinha ,José, ob. cit., p.181.
65
179
militar novo. Todavia, o mais importante era garantir, pelo menos formalmente, que o
Exército não se tornava instrumento da luta política e, sobretudo, de uma ditadura, como
acontecera no cabralismo! A Guarda Nacional formada de cidadãos, mas principalmente de
proprietários defensores da liberdade, da propriedade e da segurança dos indivíduos, era o seu
inevitável contrapeso.
Seguia-se uma série de medidas, destinadas ao bom funcionamento da administração
pública que abrangiam a responsabilidade dos ministros de estado e de todos os funcionários
públicos pelo uso dos dinheiros públicos, mas igualmente visava garantir o acesso às carreiras
públicas da “mocidade estudiosa” ou seja dos estudantes do ensino médio e superior, evitando
o nepotismo habitual; do mesmo modo que se procurava reduzir os gastos do funcionamento
da administração pública para não pesar sobre o contribuinte
70
. O texto introduzia ainda o
tema dos “melhoramentos materiais” que teria um grande futuro na política portuguesa,
embora não fosse necessariamente original 71 ; sendo, a mais relevante a importância dada aos
“melhoramentos de outra ordem”, revelando o peso que as profissões liberais e os intelectuais
em geral têm na base de apoio e nas clientelas políticas do setembrismo
72
. A insistência na
importância dada ao conhecimento científico e técnico, ao desenvolvimento da instrução
pública e ao apoio à imprensa em geral, implicava uma concepção diferente ou mais
abrangente do estado, mais interveniente nos aspectos culturais, educacionais e sociais, muito
na linha de um estado “social” francês que emerge nesta época
73
! As posições defendidas
neste programa não são muito diferentes das expressas nos editoriais da Revolução de
Setembro e que lhe são atribuídas, nomeadamente o apelo para a participação nas eleições de
deputados
74
. O desfecho das eleições, com a derrota total ou quase total dos setembristas,
termina com as esperanças numa acção reformista bem sucedida perante as irregularidades do
cabralismo intransigente. Impossibilitada de jogar a cartada da legalidade formal, a oposição
irá voltar-se progressivamente para a acção revolucionária
75
. Os acontecimentos decisivos
foram determinados pela Revolução de Fevereiro de 1848, em Paris, que desencadeou a
primeira Primavera dos Povos ou seja as revoluções europeias, democráticas e românticas de
1848-1849. O seu impacto imediato em Portugal não se fez esperar, tendo as próprias
70
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.181.
“De melhoramentos materiais por que todos ansiamos, que todos nós de há muito pedimos e que serão causa, efeito e
estimulo, ao mesmo tempo, destas medidas que acabamos de apontar, se elas chegarem a converter-se em realidade.”,
Tengarrinha, José, ob. cit., p.181-182.
72
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.182.
73
Cfr. Rosanvallon, Pierre, L’ État en France de 1789 à nos jours, Paris, Éd. Seuil, 1990, p.37-110.
74
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.116-122.
75
Ver a este propósito as cartas dirigidas pela oposição em 8 e 30 Janeiro de 1848 respectivamente endereçadas a Guizot
e a Hyde de Neuville assinadas também por José Estevão. O protesto contra as violações pelo governo da rainha D. Maria II
da Convenção de Gramido de 1847, Conde do Lavradio, ob. cit., Vol. III, p.266-275.
71
180
autoridades da nova República francesa contribuído indirectamente para este facto através do
seu Encarregados de Negócios Ferrière-le-Vayer conhecido de José Estêvão durante o seu
segundo exílio em França 76 . Não será assim de espantar que José Estevão apareça envolvido
em processos conspiratórios de aliciamento de militares
77
. O culminar de toda esta
actividade conduz à constituição da célebre Comissão revolucionária de Lisboa de que faz
parte juntamente com Oliveira Marreca e António Rodrigues de Sampaio popularmente
conhecido como Triunvirato Republicano
78
. Simultaneamente nas páginas da Revolução de
Setembro José Estêvão sem pôr em causa a monarquia faz o elogio da República francesa 79 .
Apesar destas afirmações moderadas o seu labor revolucionário era constante influenciando
os estudantes de Coimbra e, claro, a Carbonária Lusitana criada nesta cidade em 29 de Maio
de 1848 80 . O foco lisboeta do movimento conspirativo mostrava-se igualmente muito activo
sobre formas mais ou menos discretas mas aproximando-se de um modelo carbonário 81 .
As linhas gerais desta vasta conspiração revolucionárias foram bem descritas no essencial
pelo marquês da Fronteira, encarregado enquanto governador civil de Lisboa, da sua
repressão apesar das dúvidas iniciais sobre a sua extensão vinda de muitos oficiais inferiores e
voluntários dos aliciamentos entre os militares. Na relação que faz dos acontecimentos coloca
José Estêvão ao lado de Pina Cabral, Anselmo Braamcamp, o Conde de Subserra, Morais
Mantas e Leonel Tavares
82
. Apesar dos eventuais exageros resultantes da própria opção
ideológica e partidária existe algum aspecto verídico na descrição que lembra as conspirações
românticas blanquistas e mazzinianas da época. Neste sentido, existirá alguma verdade na
afirmação de Jaime Magalhães Lima: “Ora José Estêvão foi no liberalismo português um eco
de Mazzini – por coincidência de vocação ou por instrução do entendimento, pouco importa o
sistema de iniciação.”
83
. Embora os conteúdos e os contextos da acção e do pensamento
político possam suscitar dúvidas quanto a esta comparação não deixa, no entanto, de existir
algo de verdadeiro nesta comparação entre os dois homens, ambos exemplos acabados de uma
romantismo revolucionário bastante em voga na altura 84 . Nesta perspectiva se insere o envio
de Anselmo Braamcamp a França, em 1848, pelo Triumvirato Republicano para obter o
76
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, ob. cit., p.88-89.
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, ob. cit., p.95.
78
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, ob. cit., p.101-102.
79
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., p.125.
80
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, ob. cit., p.108-109.
81
Cfr. Ribeiro, Manuela Tavares, ob. cit., p.123-125.
82
Cfr. Marquês de Fronteira, ob.cit., p.299.
83
Cfr. Lima, Jaime de Magalhães, José Estêvão, Aveiro, Edição da Revista Labor, 1928, p.36-38.
84
Sobre a importância de Mazzini em Portugal nomeadamente em 1848 e na criação da Carbonária Lusitana consultar
Ribeiro, Maria Manuela Tavares, ob. cit., p.109-120 e p.187-199 e também Ribeiro, Maria Manuela Tavares, Mazzini e il
Maziniesimo in Portogallo, Firenze, Le Monnier, 2003. Sep. de Nuova Antologia, n. 2227, 2003, p.229-255.
77
181
reconhecimento da República Francesa, do futuro governo revolucionário 85 . O conhecimento
público da conspiração levou o chefe do governo, o duque de Saldanha, a intitulá-la uma
“hidra revolucionária” no parlamento e, sob a sua pressão, obrigou o marquês da Fronteira, na
altura governador civil, a iniciar a prisão, a 18 de Agosto de 1848, dos principais implicados
tendo no entanto escapado José Estevão
86
. A descrição desta fuga é dada pelo marquês da
Fronteira que coloca a responsabilidade de toda a operação sobretudo, a captura de José
Estêvão em Saldanha. A má vontade do marquês da Fronteira em obedecer às ordens de
Saldanha tinha correspondência no campo oposto, na recusa dos irmãos Passos em apoiar a
revolta
87
. A ser verdade, é possível que os núcleos revolucionários de Lisboa e Coimbra
estivessem mais isolados do que julgavam e, portanto, o esmagamento da revolta tivesse sido
tão fácil. Seja como for, a conspiração falhada arrastou José Estêvão para a clandestinidade,
atravessando de novo um período difícil da sua vida que só terminou com a amnistia
coincidente com o regresso de Costa Cabral ao poder a 18 de Junho de 1849!
O período subsequente é marcado pela sua ausência dos trabalhos parlamentares por não
ter conseguido ser eleito deputado, mantendo-se esta situação até à Regeneração (1851).
Dedicando-se à advocacia na qual obteve bastante sucesso, juntamente com o seu irmão
88
.
Porém, a sua vida política e jornalística não deixa de ser activa embora não participasse tão
assiduamente como até aí na redacção da Revolução de Setembro. Aliás, envolve-se numa
polémica com José Victorino Barreto Feio, republicano e jornalista do periódico radical O
Patriota, dirigido por Manuel José Coelho. A polémica inicia-se com uma crítica sua nas
páginas da Revolução de Setembro a um artigo do Patriota em defesa da preservação dos
chafarizes como parte do património cultural da Capital e da manutenção da administração
privada do abastecimento de água à cidade. Não só sustenta que o abastecimento de Lisboa
deve ser feito pela Câmara Municipal, em nome do interesse da população lisboeta, mas
também recusa uma visão fundamentalista da preservação do património que inibiria o
progresso do país e designa de “melhoramentos materiais”
89
. A resposta dos grupo do
Patriota foi bastante violenta e dada através de um opúsculo, da autoria de José Victorino
Barreto Feio, que o acusa, entre outras coisas, de trair “a nacionalidade e a pátria” em nome
85
Cfr. José Tengarrinha, ob. cit., Vol. I, p. XLVII-XLVIII.
Cfr. José Tengarrinha, ob. cit., Vol. I, p. L-LI e também Marquês da Fronteira, ob. cit., p.300-301.
87
Cfr. marquês da Fronteira, ob. cit., p.300-301.
88
Cfr. José Tengarrinha, ob. cit., Vol. I, p. LI e também Pato, Raimundo António de Bulhão, ob. cit. p.124-126.
89
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, [artigo comunicado] A Revolução de Setembro, n.º 2099, 4.ª Feira, Lisboa 14
de Março de 1849, p. 1-2.
86
182
do progresso do país
90
. As críticas incluíam um ajuste de contas com o passado recente,
sugerindo a sua conivência na Patuleia com os defensores da suspensão das hostilidades, para
dar tempo à assinatura de uma convenção ou protocolo por intermédio da Inglaterra. Às
acusações de anti-patriotismo junta-se de seguida a insinuação de ser um cartista disfarçado
que pôs de lado o dogma radical da soberania nacional 91 . A resposta de José Estevão datada
de 26 de Maio de 1849 é dada igualmente num opúsculo violento onde a separação de águas
entre radicais parece iminente 92 . Segue-se uma defesa do seu patriotismo, o testemunho dos
combates travados pela pátria e pela liberdade e, finalmente a referência aos acontecimentos
da Patuleia, para afastar as suspeitas de não ter querido a vitória do povo
93
. No entanto, o
principal ponto do confronto é o futuro da civilização e a interrogação sobre a identidade
ideológica de José Vitorino Barreto Feio 94 .
A inquirição revela o conhecimento que tem das diversas correntes políticas da esquerda
liberal, democrática, socialista e comunista da época, provável resultado do seu segundo
exílio parisiense juntamente com influências ideológicas de origem nacional. O debate,
centra-se de seguida na questão da nacionalidade onde vamos encontrar ecos de alguma
influência mazziniana 95 . A leitura da gesta patriótica é diferente em José Estêvão da descrita
por Victorino Barreto Feio que acentua a marca da galofobia nacional. Recusa o discurso
triunfal das guerras napoleónicas, procurando demonstrar que não houve propriamente uma
revanche nacional, pois o preço da vitória foi um vergonhoso protectorado inglês, só abolido
pela revolução anti-britânica de 1820, o que é uma maneira de responder às acusações do
adversário de ser excessivamente francófono. Rejeita que o futuro da nação assim assente
unicamente na resistência popular aos invasores espanhóis ou franceses
96
e do mesmo modo
um discurso patriótico baseado numa heroicidade histórica romantizada e romântica,
totalmente anacrónica, perante as duras realidades da política internacional do presente 97 .
A impotência das forças populares na Patuleia, face à intervenção diplomática e militar das
três potências estrangeiras da Quádrupla Aliança (Grã-Bretanha, França e Espanha),
90
Cfr. Feio, José Vitorino Barreto, Duas Palavras à Revolução de Setembro e Primeiro Alerta aos Portugueses por ...,
Lisboa, Tip. de Lucas Evangelista, 1849, p.5.
91
Cfr. Feio, José Vitorino Barreto, ob. cit., p. 13-14.
92
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Quatro Palavras em Resposta ás Duas dirigidas pelo Sr. José Vitorino
Barreto Feio à Revolução de Setembro, Lisboa, Tipografia da Rua do Almada N.º 5, 1849, p.5
93
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.10-16.
94
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.18.
95
“Eu disse que os povos pequenos eram o ludibrio dos grandes, e que a nossa nacionalidade era uma ficção, que só nos
dava as regalias dos contribuintes. Pode V. S.ª contradizer a verdade histórica de todos os tempos, a prepotência dos fortes
contra os fracos, escrita até como direito no código internacional da Europa ?”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit.,
p.19.
96
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.17-19.
97
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.19-20.
183
demonstrava à saciedade os limites da resistência popular e as fragilidades nacionais. Importa
ser realista e avaliar a nossa situação passada e presente sem as efabulações de um
romantismo histórico
98
. Utilizando a nova expressão de “nacionalidade” (em vez da nação
ou pátria) tão ao gosto dos anos 40 do século XIX e, sobretudo, das revoluções de 1848-1849,
introduz uma reflexão alargada sobre o significado, no tempo presente, da preservação da
nacionalidade. Não exclui obviamente um elogio ao passado “glorioso” da nação, com
especial referência para a epopeia dos descobrimentos e da expansão no Oriente de
quinhentos, de um povo “heróico” que tanto contribuiu para a civilização. Contudo, o
essencial joga-se em torno do facto de Portugal ser especificamente um pequeno povo e os
sucessos dessa época dependerem da existência de “conjunturas raríssimas”, ou seja, o
equivalente do que hoje se pode definir como uma “janela de oportunidade” que, rapidamente,
desapareceu condenando-nos a um longo eclipse
99
. As observações realizadas fazem cair
pela base qualquer expectativa de confiar o futuro do país à renovação de uma gesta heróica
do passado. Na verdade, aproveita para ridiculizar sem apelo nem agravo as firmações de
Barreto Feio que abordam esta questão
100
. Assim sendo, restava saber no que consistia a
nacionalidade no tempo presente. A independência puramente formal é uma ilusão, que se
alimenta com os afectos face ao passado heróico da pátria, mas que comprometem o presente.
A nacionalidade pressupõe o exercício pleno da autoridade do estado, quer interna quer
externamente, mas isso só será possível se for suportado por dois elementos que fundamentem
o seu poder: o número dos cidadãos e a riqueza da comunidade. Ou seja, o crescimento
demográfico e o desenvolvimento económico, são os únicos verdadeiros garantes da
nacionalidade 101 .
Nesta perspectiva, em que a nacionalidade é pensada em termos da sua viabilidade
económica e demográfica, segue o pensamento de uma certa esquerda democrática e radical
europeia, dos anos 40 e 50 do século XIX. Com efeito, Garnier-Pagés, Mazzini,
provavelmente Ledru-Rolin e, ainda, o economista alemão Friedrich List, todos enfatizam a
importância destes factores na viabilidade política das nações. Não é somente a atracção da
sereia iberista que o preocupa é, essencialmente, a necessidade dos “pequenos povos”
conseguirem garantir a sua sobrevivência, numa Europa tendencialmente formada por grandes
98
“A nossa nacionalidade é ha muito tempo uma patranha diplomática. Há séculos que estamos sob uma invasão
permanente ou de armas, ou de influências estranhas. Para salvar a honra do lar domestico cevamos a cubiça dos invasores
com riquezas, abrandamos a sua sanha com cortezanices, e por fim exautos de forças, e de bens assistimos ás profanações
familiares, sem mais protesto que o de lagrimas. Demos os anéis, e cortaram-nos os dedos.”, Magalhães, José Estêvão
Coelho de, ob. cit., p.20.
99
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.20-21.
100
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.21.
101
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.21-22.
184
nações. Os sucessos do passado nacional explicam-se por circunstâncias históricas únicas que
não se repetem e, portanto, não têm validade no tempo presente. Portugal, praticamente, está
reduzido a uma dramática opção entre uma nacionalidade nominal sob a protecção inglesa, ou
uma sujeição total à Espanha 102 . Contabilizar os recursos humanos e materiais do país não é
uma perda de tempo mas exigência prioritária da sua independência. O ideal republicano
rousseauniano e jeffersoniano da liberdade, coincidindo com os pequenos povos, é totalmente
absurda, pois o patriotismo, por mais verdadeiro e mais autêntico que for, não serve para nada
perante as duas realidades da política internacional, onde só contam os países
verdadeiramente poderosas. Não se trata de opor o materialismo demográfico e económico do
nacionalismo moderno ao espiritualismo político do velho patriotismo republicano. Mas sim
de olhar para o novo mapa europeu que está a emergir, verbi gratia, no caso da Polónia, Itália,
Alemanha, França e Espanha 103 .
O problema da unificação nacional da Itália e da Alemanha coloca-se já em pano de fundo
ou, pelo menos, anuncia-se com toda a premência e conduz a pôr em causa as concepções
políticas do passado, nomeadamente a teoria do governo de Montesquieu, misturada com
influências de Rousseau sobre o melhor governo que influenciam ainda Vitorino Barreto 104 .
Ou seja, a dimensão territorial de um país, as suas componentes demográficas e a instrução
dos seus cidadãos, são essenciais para garantir a independência de um povo. Nesta
perspectiva, os casos da Grécia e da Bélgica são excepções a uma regra geral
105
. Assim
sendo, a independência das pequenas nações não é necessariamente inevitável e, quando são
forçadas a tal, o preço, a nível económico, quer do ponto de vista industrial como do
comercial, desaconselha implicitamente tal experiência. Pode fazer-se uma breve listagem das
injúrias feitas a Portugal por ser uma pequena e nada poderosa nação desde os tempos
passados até ao século XVIII. As humilhações em todos os tempos, quer nos governos
enérgicos como o de Pombal, ou passivos como o do Príncipe Regente mostram qual é o
destino das pequenas nações na arena internacional 106 .
Em consequência aborda o panorama histórico das relações de Portugal, no espaço ibérico,
para desmontar os equívocos gerados entre os dois países, que alimentam o patriotismo
serôdio de Vitorino Barreto. Procurava provar que os reis portugueses, a começar por D.
Afonso V, se esforçaram por impedir a unificação de Espanha, sob os Reis Católicos,
102
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.21.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.22-23.
104
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.23.
105
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.24.
106
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.24-26.
103
185
temendo pois com razão o desequilíbrio de poder que ameaçaria Portugal e que, mais tarde,
com D. Sebastião conduziu à perda da independência, apenas recuperada na Restauração mas
devida, em boa medida, ao colapso do império espanhol e austríaco às mãos de outros países.
Não foi assim unicamente o resultado da nossa acção mas do apoio de outras potências, mais
poderosas, numa conjuntura internacional que nos era muito favorável. Estas observações
servem-lhe de ponto de partida para atacar o seu interlocutor, acusando-o de várias vezes no
passado ser conivente com os interesses de Espanha, pelos menos desde 1820 nunca tendo
protestado contra os abusos dos espanhóis, apesar do seu pretenso patriotismo anti-espanhol,
assente no receio de uma anexação de Portugal
107
. A atitude do verdadeiro patriota não
consiste em voltar, de forma intransigente, as costas ao país vizinho, pelo contrário, em imitálo e ultrapassá-lo na senda do progresso, porque os “progressos da civilização são hoje a base
do crédito e poder das nações”
108
. A defesa destas posições são sem dúvida ecos mais que
prováveis de um saintsimonismo na linha do economista francês Michel Chevallier professor
de economia política na Sorbonne dos anos 40 do século XIX. O mais importante consiste,
porém, em definir um novo patriotismo, caracterizado por uma capacidade crítica face às
imperfeições nacionais do presente, em nome do progresso, das leis da perfectabilidade
humana, do melhoramento moral e material da nação 109 .
A comparação da intransigência doutrinal do velho radicalismo com o fanatismo religioso
dos “monges” muçulmanos marroquinos, marabutos ou morabitinos, demonstram à saciedade
o arcaísmo reaccionário destes republicanos que são incapazes de acompanhar a evolução dos
tempos. Assim preocupa-se em definir claramente o que entende ser o verdadeiro progresso:
“O progresso é a alma da sociedade, que se difunde por todos os seus membros, influi em
todos os seus actos, aprimora todas as suas obras, e acomoda a um só traço as leis, os
costumes, o tracto social, as relações publicas, as cousas pequenas, e as grandes. Deste
progresso sou eu partidário, e anseio que a pátria goze todos os benefícios que ele lhe pode
dar.”
110
. Esta concepção do progresso, de raiz provavelmente saintsimoniana, mas de
entoação positivista, estabelece uma linha de orientação política que procura reorientar o
partido progressista, das velhas práticas políticas “especulativas”, para uma acção governativa
coerente que passava pelos melhoramentos materiais e morais. Neste sentido a política
revolucionária consiste em concentrarem-se “nas tarefas da civilização moderna” em vez de
107
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.26-27.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.27.
109
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.30.
110
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.30-31.
108
186
perderem tempo no “cerzir constituições”, na “corda bamba das combinações ministeriais” 111
. Nestas condições o grande papel do partido progressista será impulsionar o processo de
modernização de Portugal, operando ao mesmo tempo uma mudança de mentalidades no povo
português 112 .
O importante é abandonar uma visão quixotesca do país, resultante de um excessivo e
destorcido amor pelo passado histórico, em nome do progresso em todas as áreas e que é de
facto, o verdadeiro patriotismo. A defesa do património nacional, sobretudo no referente à
preservação dos monumentos históricos, não pode chegar a um tal extremo que sirva de
pretexto para impedir o necessário progresso do país 113 . Aproveita então para apresentar uma
verdadeira proposta de programa que faça a refundação do partido progressista
114
. Não se
importa de ser alcunhado de cartista ou moderado, pois considera indiferentes ou secundárias
as questões puramente institucionais, ou constitucionais, em prol de uma modernização da
sociedade portuguesa, embora dentro de um universo cultural e religioso (profundamente
cristão) o que constitui a única cedência à visão patriótica assente na tradição e na história
nacional. O culto imobilista do passado soa-lhe como algo profundamente reaccionário
impeditivo de todo o progresso futuro de Portugal. A ruptura assim enunciada torna-se, de
certa forma explícita, na organização do programa eleitoral do partido nacional
(anticabralista), de 17 de Setembro de 1849, onde não consta o seu nome entre os
subscritores, provavelmente por ser organizado pelo jornal O Patriota, órgão rival da
Revolução de Setembro, que representava os elementos mais radicais do setembrismo
115
.
Todavia, este facto não o impediu de aderir a uma política de união da oposição de esquerda
contra Costa Cabral e, assim, compreende-se que apareça como um dos membros da
Comissão Central de Lisboa deste partido nacional a 29 de Dezembro de 1850
116
. As suas
aparentes oscilações nesta época reflectem apenas o processo de ruptura dentro da esquerda
liberal e a necessidade muito pratica de estabelecer uma frente unida contra Costa Cabral 117 .
A ruptura final é, de certa maneira, adiada porque a tarefa mais imediata é o derrube do
cabralismo que passará pelo golpe de estado de Saldanha, em 1851, que inaugura uma nova
111
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.31.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.31-32.
113
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, ob. cit., p.32.
114
Cfr. Magalhães, José Estevão Coelho de, ob. cit., p.32-33.
115
Cfr. José Miguel Sardica, A Regeneração sob o signo do Consenso: a política e os partidos entre 1851 e 1861, Lisboa,
ICS, 2001, p.311.
116
Cfr. José Miguel Sardica , ob. cit., p.312.
117
A explicação de Jacinto Augusto Freitas de Oliveira para a transformação política de José Estevão embora exagerada
(transforma José Estevão praticamente num socialista) e reflectindo mais as suas posições pessoais não deixa de traduzir a
frustração com o insucesso revolucionário e o investimento no progresso civilizacional do país.”, Jacinto Augusto Freitas de
Oliveira, ob. cit., p.267-268.
112
187
época do liberalismo, conhecida por Regeneração. Porém, as suas posições políticas vão se
manter durante algum tempo, no campo de um radicalismo liberal, como o atesta ainda no ano
de 1854, o ministro residente dos Estados Unidos em Portugal que recebeu um enviado
francês, de um directório revolucionário europeu, formado por Ledru Rollin, Mazzini e
Kossuth. Com efeito, este enviado de nome Frond, procura José Estêvão com cartas de Ledru
Rollin que em conversa nesse mesmo ano não só terá confirmado a sua opção política
republicana mau grado o apoio ao governo regenerador, as suas ligações a Ledru Rollin e a
existência de um comissão republicana pronta para agir no caso de uma revolução republicana
em França e Espanha 118 . Apesar deste testemunho poder conter algum exagero, resultante de
algum equívoco, ou má interpretação do significado de republicano no Portugal oitocentista,
não deixa de demonstrar as ligações do orador ao underground revolucionário europeu. Na
verdade, tacticamente aliado de Fontes Pereira de Melo e capaz de aceitar uma monarquia
parlamentar de cariz democrática não abandonava o sonho, mesmo longínquo de uma futura
república.
O presente, porém, era menos risonho. O regresso de Costa Cabral ao poder, em 19 de
Junho de 1849, afastara-o das Cortes sendo obrigado a dedicar-se ao jornalismo e à advocacia,
na qual teve largo sucesso, defendendo sem cessar os jornais perseguidos pelo governo. A
ruptura política entre o conde Tomar e o marechal Saldanha ofereceu-lhe a oportunidade para
contribuir para uma mudança política. O aparente fracasso inicial do pronunciamento
saldanhista propiciou uma intervenção da oposição de esquerda em seu apoio que acabaria por
viabilizar a intentona 119 . A conivência do próprio rei D. Fernando e da maior parte das elites
civis e militares do país. acabaram por conseguir derrubar pela segunda vez António Bernardo
da Costa Cabral, a 15 de Maio de 1851
120
. Qual o papel de José Estevão neste entremezzo
cómico que lembra mais uma opereta de Offenbach do que um verdadeiro putsch ? Segundo,
Marques Gomes terá sido relativamente importante, embora ele marque as suas distâncias
face a Saldanha e ao próprio movimento da Regeneração, pelo menos, na fase conspiratória
inicial
121
. O distanciamento face ao golpe de estado e a Saldanha remetem para uma
necessidade de manter a sua imagem junto das franjas mais radicais que desconfiavam de um
conluio reaccionário dos notáveis do partido progressista com Saldanha. Assim sendo,
justifica a sua actuação a pedido do partido e em nome do bem comum do país e não de
qualquer inflexão política à direita. Serão, sem dúvida, estes factos que explicam a visão
118
Cfr. José Calvet de Magalhães, ob. cit., p.174-178.
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, ob. cit., p. 270-271.
120
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto Freitas de, ob. cit., p. 270-271.
121
Cfr. Gomes, José Augusto Marques, ob. cit., p.117-118.
119
188
oposta que o marquês da Fronteira nos dá da sua actuação nos primórdios da Regeneração 122 .
Atitude conspiratória confirmada em outros episódios do golpe de estado transformado em
“revolução” constitucional como agitador revolucionário nos cafés e ruas de Lisboa 123 . Neste
processo é possível que na sequência da segunda queda de António Bernardo da Costa Cabral
José Estevão mantivesse a sua actividade de agitação junto das massas populares concitandoas contra a D. Maria II
124
. Na mesma altura a atitude dos estudantes da Escola Politécnica
pedindo a abdicação da rainha estaria também relacionada com este activismo militante de
José Estevão que tinha sido professor nesta estabelecimento do ensino superior 125 . A ideia de
que o orador estava ligado com o marquês de Valada a uma tentativa de derrubar a rainha
permanece bem arreigada no espírito do marquês da Fronteira ao descrever os acontecimentos
desta época
126
. Contudo, o mais provável era tratar-se de exercer suficiente pressão sobre a
rainha para a impedir de apoiar qualquer regresso de Costa Cabral com a ameaça da
abdicação. Seja como for, a vitória do movimento da Regeneração assegurado definitivamente
com a entrada das tropas de Saldanha em Lisboa terminou com a fase “revolucionária” de
José Estevão substituída agora por uma renovada actividade parlamentar.
2. A Primeira Regeneração (1851-1855).
2.1.O segundo regresso (1851-1852) 127 .
2.1.1. Dinheiro, ciência técnica e administração solícita e especial.
O regresso às lides parlamentares em finais de 1851, depois de mais de seis anos de
ausência, não lhe diminuiu em nada a sua habitual acutilância. As preocupações mais
imediatas centram-se na reforma do regulamento da Câmara dos Deputados, propondo a
substituição da anterior organização, em comissões permanentes, pela de secções
128
. O
adiamento desta questão não o deixou indiferente perante as questões processuais que diziam
respeito à validade das eleições. A participação, nas discussões parlamentares das sessões
preparatórias das Cortes, permite uma definição de posições políticas ou, pelo menos de
campos opostos, segundo a linha de separação clássica da esquerda versus a direita
129
.A
veterania parlamentar do orador torna-o uma autoridade indiscutível em todas as questões
122
Cfr. Marquês da Fronteira, o b. cit., vol. VII-VIII, p.373-374.
Cfr. Marquês da Fronteira, o b. cit., vol. VII-VIII, p.387-388.
124
Cfr. Marquês da Fronteira, o b. cit., vol. VII-VIII, p.404.
125
Cfr. Marquês da Fronteira, o b. cit., vol. VII-VIII, p.409-410.
126
Cfr. Marquês da Fronteira, o b. cit., vol. VII-VIII, p.410-411.
127
O golpe de estado da Regeneração em 1851 permitiu de novo o regresso de José Estêvão à política activa depois dos
acontecimentos dramáticos dos finais dos anos 40 do século XIX.
128
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º6, 5.ª Sessão Preparatória em 20 de Dezembro de 1851, Diário da
Câmara dos Deputados, p.15.
129
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º10, 6.ª Sessão Preparatória em 26 de Dezembro de 1851, Diário da
Câmara dos Deputados, p.23.
123
189
regulamentares da Câmara dos Deputados, que não se coíbe de fazer sentir sempre que o
considera necessário
130
. A mestria parlamentar revela-se, por último, quando se trata de
debater, na Câmara dos Deputados se os analfabetos podem ter direitos políticos ! A direita
parlamentar recusava esta ideia, baseando-se no artigo 37.º Decreto de 20 de Setembro de
1844. Mas ele e a esquerda defendem uma interpretação da lei que não exige tal requisito 131 .
É favorável à maior participação possível da população masculina na vida política e nas
eleições, não reconhecendo ser um handicap o analfabetismo pois, a ser tomado em
consideração, implicava confiscar os direitos políticos à maioria do povo ! A falta de quorum
que apontou explica o precoce encerramento das Cortes Gerais e Extraordinárias, no final de
1851, sem se passar das sessões preparatórias. A reabertura (em 2 Janeiro de 1852) permite
reiniciar todo o processo de instalação. A defesa de uma atitude ética da esquerda parlamentar
implica necessariamente reconhecer a permanência de divisões políticas no novo parlamento
da Regeneração
131
. A defesa da presença dos deputados das Províncias nas secções
reconhece o desconhecimento, total ou parcial, da maioria dos deputados a começar por si,
das circunscrições pelas quais foram eleitos. Assim a necessidade das secções terem
membros, perfeitos conhecedores de cada distrito, é essencial para o bom funcionamento do
parlamento
132
. A sua adesão ao sistema das secções será total, tornando-se de facto o
paradigma do bom funcionamento do sistema e da monarquia representativa, na base do papel
activo dos interesses das Províncias, sempre esquecidas no Parlamento
133
. Torna-se assim
clara a opção pela representação provincial em cada secção, reconhecendo a importância dos
interesses sectoriais das províncias e, portanto, o reforço do country sobre a court, numa
perspectiva em que a monarquia representativa, senão é uma monarquia federal é uma
monarquia de províncias. A importância que concede às secções não é apenas para eleger os
membros das comissões especializadas, mas também lugar de discussão de todas as questões,
com excepção das mais urgentes, poupando tempo à Câmara dos Deputados nas várias
discussões. Isto significava de facto, na prática, constituir grupos parlamentares provinciais e
130
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, 11.ª Sessão Preparatória em 31 de Dezembro de 1851, Diário da
Câmara dos Deputados, p.32.
131
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, 11.ª Sessão Preparatória em 31 de Dezembro de 1851, Diário da
Câmara dos Deputados, p.32.
131
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, 5.ª Sessão Preparatória em 9 de Janeiro de 1852, Diário da Câmara
dos Deputados, p.146-147.
132
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão em 21 de Janeiro de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.235.
133
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão em 21 de Janeiro de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.236.
190
de pressão
134
. É uma característica essencial da Regeneração governar e legislar de acordo
com as elites provinciais e não contra elas, em oposição ao modelo de governo de Costa
Cabral. Tal facto não o impede de pressionar, de imediato, a Câmara dos Deputados para
proceder à eleição de uma Comissão especial para produzir um projecto de lei eleitoral
135
.
Todavia, o assunto central para José Estêvão é sem dúvida a questão orçamental e
essencialmente a parte referente às Obras Públicas centrada em torno da tríade – dinheiro –
ciência técnica – e administração solicita e especial 136 .
O apelo ao controlo pelo parlamento das Obras Públicas, ou seja, a fiscalização dos
respectivos contratos públicos antes de serem aprovadas as respectivas verbas e, sobretudo, o
estudo e apreciação prévia dos respectivos projectos. Isto implicaria não só o controlo das
despesas financeiras, mas igualmente os pareceres técnicos e a execução dos projectos o que
acarretava a importância acrescida da repartição das Obras Públicas dependente até aí do
ministério do Reino. A sua actividade parlamentar, no ano de 1852, foi escassa por ter estado
doente, durante a maior parte da sessão, a partir de Fevereiro até finais de Junho desse ano.
Em Julho de 1852 agradece publicamente no parlamento ao povo de Lisboa as manifestações
de solidariedade durante a sua doença 137 . O debate constitucional sobre o Acto Adicional de
5 de Junho de 1852 passou-lhe ao lado, devido à sua ausência, embora nunca tenha contestado
as soluções alcançadas, nomeadamente na realização de um dos seus objectivos mais
importantes, que dizia respeito à apresentação obrigatória do orçamento às Câmaras num
espaço de tempo determinado e a sua aprovação. Aliás, apoiará a posteriori a proposta bem
sucedida do seu alter ego Mendes Leite, de supressão da pena de morte para os crimes
políticos 138 .
2.1.2. Não peço senão obras 139 .
Empenhou-se fortemente nas questões relacionadas com os “actos da ditadura”, ou seja, as
decisões tomadas pelos governos da Regeneração quando governaram sem o parlamento. O
debate resultava da necessidade de rectificação pelo parlamento das decisões tomadas para se
tornarem legais. Defende a separação desta discussão do debate sobre o orçamento de estado,
134
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão em 6 de Fevereiro de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.35-36.
135
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão em 26 de Janeiro de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.260.
136
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão em 27 de Janeiro de 1852, Diário da Câmara dos
Deputados, p.265-266.
137
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.276.
138
Cfr. Miranda, Jorge, ob. cit., p.119-126.
139
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.276.
191
mas o tema mais importante para ele é que este seja o último debate sobre as ditaduras dado
que as considera desnecessárias num sistema representativo estabilizado
140
. Em finais de
Julho de 1852 considera existirem três questões essenciais a debater pelo parlamento: a
ditadura, a da Fazenda e a do poder 141 . Quanto à primeira questão a sua posição situa-se na
continuidade do já referido anteriormente e trata-se essencialmente de justificar os seus actos
e dar-lhe o seu apoio 142 . O orador defende o bem fundado da acção do governo, com especial
destaque para a lei do Conselho Ultramarino e a da organização das Misericórdias. Embora
discorde, pontualmente, de aspectos específicos desta legislação, não deixa de concordar e
elogiar o governo, chamando a atenção para a necessidade do ministério utilizar os trabalhos
de estatística para dispor de informações correctas
143
. Pensa e deseja que o Conselho
Ultramarino não seja formado por funcionários inamovíveis, porque acabam por se tornar o
poder dominante em cada ministério e impor-se ao respectivo ministro, pondo em causa a sua
visão do regime representativo
144
. A percepção do sistema representativo implicaria, assim,
uma separação política e ideológica das formações partidárias, embora os governos tenham
como objectivo o bem comum de todos. As oposições entre direita e esquerda a nível
partidário e governamental são defendidas por ele como fundamentais
145
. A aparente
intransigência, neste ponto, da actividade política não o impede de a seguir de ter uma atitude
mais aberta. Com efeito, ao apoiar a actuação do governo no campo da Beneficência refere
possibilidade do partido no poder realizar o programa do partido na oposição 146 . O seu apoio
à ditadura funda-se, não necessariamente numa identidade ideológica e partidária, mas no
simples facto de encarnar um governo decente dentro do sistema constitucional sem
escândalos, infracções da lei e corrupção 147 .
140
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão em 14 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.166.
141
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.276.
142
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.276.
143
Cfr. Magalhães, José Estêvão
p.276-277.
144
Cfr. Magalhães, José Estêvão
p.276.
145
Cfr. Magalhães, José Estêvão
p.276.
146
Cfr. Magalhães, José Estêvão
p.276.
147
Cfr. Magalhães, José Estêvão
p.277.
Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
192
A questão principal refere-se à Fazenda, ou seja, o decreto de 3 de Dezembro de 1851 que,
para ele, é uma preocupação constante desde que entrou no parlamento em 1837 148 . Daqui o
apoio e o elogio ao ministro da pasta (Fontes Pereira de Melo) responsável pelo respectivo
decreto
149
. A capitalização da dívida pública prevista neste decreto, é bem vinda mas
pretendia que fosse mais longe e desejava, também, a sua amortização
150
. Este desejo não
reduz a sua admiração paternal pelo ministro e pela coragem com que enfrentou um problema
essencial à regeneração económica do país atacando a agiotagem financeira 151 . De salientar a
confissão pública do apoio dado pelo partido setembrista e por ele próprio à sua eleição
parlamentar
152
. A aprovação ao ministro não exclui a permanência de uma discórdia, no
campo das medidas financeiras, uma vez que prefere a amortização, à capitalização por ele
defendida. A comparação dos dois sistemas permite-lhe percepcionar as vantagens e
desvantagens, relativas de cada um para considerar: “mas o carácter distintivo da
capitalização, e da amortização, é que a amortização é um encargo temporário, e a
capitalização é um encargo permanente: basta esta razão principal para me fazer decidir a
favor da amortização contra a capitalização; esta é para mim a razão decisiva.”
153
. Assim é
significativa a defesa que faz da permanência do Fundo de Amortização ligado ao Banco de
Lisboa, embora reconheça ser uma “injustiça gravíssima” que não devia ser tolerada.
Considera, porém, que o Banco de Lisboa, sem o Fundo de amortização, será o instrumento
de uma “facção monetária”, ou seja, da tão detestada agiotagem 154 ! Seja qual for o caminho
seguido para estabelecer o Crédito Público do país será sempre através do seu
desenvolvimento pelo trabalho e pela instalação do caminho de ferro 155 .
Definidas assim as suas posições em matéria económica e financeira, aborda os aspectos
políticos da gestão governamental, começando por focar o problema da pena de morte.
Apresenta-se como o grande defensor da abolição da pena capital nos crimes políticos, tal
como ficou consignado no Acto Adicional de 1852, lamentando de novo não poder ter estado
148
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.277.
149
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.277.
150
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.277.
151
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.278.
152
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão em 20 de Julho de 1852 Diário da Câmara dos Deputados,
p.278.
153
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
154
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283-284.
155
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.291.
193
presente no respectivo debate
156
. O risco de conflito entre o executivo e legislativo, a
propósito desta premissa, permite-lhe estabelecer uma separação de águas ideológica entre o
seu pensamento e o do governo que corresponderia grosso modo ao confronto clássico
esquerda/direita
157
. Explicita então as razões do apoio ao actual governo de um ponto de
vista, não só ideológico, mas também político. As dificuldades da revolução e o triunfo
relativo da reacção na Europa, conduzem-no a valorizar a liberdade, dada pela Regeneração
que, de certa maneira, transforma Portugal numa espécie de oásis liberal
158
. O discurso
unitário de apoio ao governo da Regeneração, implica o elogio do Marechal Duque de
Saldanha, primeiro garante da situação política existente, graças ao controlo que mantém
sobre o exército inicialmente adverso à nova situação. Responsável pela política moderada
seguida pelo governo, pelo respeito pelas instituições parlamentares e imparcialidade
partidária, é o paradigma do magistrado civil por excelência
159
. O apoio ao governo vai ao
ponto de tranquilizar a Câmara dos Deputados sobre o suporte dado pela monarca (D. Maria
II), garantindo a cooperação leal do trono e o acordo dos poderes políticos do sistema
representativo 160 . Além disso, justifica a colaboração com o governo, de cor política diversa,
através da realização de reformas, à semelhança do que aconteceu na Inglaterra de Robert
Peel. Isto significa aceitar que o partido no poder possa utilizar as propostas que
anteriormente eram da oposição
161
. A expectativa benevolente perante este governo não
implica tolerar a inactividade do ministério, mesmo com a desculpa esfarrapada do receio do
regresso do Conde de Tomar (Costa Cabral). Contesta a atitude puramente negativa do
governo
171
. O apelo ao progresso do país e à ultrapassagem da barbárie nacional e à
aproximação da civilização europeia que considera necessário para mobilizar o governo e
encorajá-lo a vencer as resistências à modernização de Portugal
172
. A oportunidade é única
para romper com o tradicional bloqueio nacional no campo das reformas, não podendo de
forma alguma, ser desperdiçado pelo país. Não quer deixar à geração seguinte o peso das
156
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.292.
157
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.292.
158
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
159
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.292.
160
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.292.
161
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.292.
171
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
172
p.293.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
194
decisões, não tomadas no presente, pela ausência de capacidade das presentes gerações de
terem coragem de agir
173
. Assim sendo, as responsabilidades que recaem sobre o “partido
moderado”, quer em Portugal quer na Europa, são muito grandes porque dele depende
ultrapassar o dilema que a sua inércia anterior produziu. A luta entre a monarquia e a
república e o aparecimento da democracia na Europa resultam destes factos 174 .
O perigo de uma ditadura está sempre presente na sua mente ao apelar à actividade do
governo, lembrando o exemplo desastroso do caso francês e da ditadura de Luís Napoleão 175 .
O seu discurso será aplaudido unanimemente na Câmara dos Deputados porque corresponde
ao projecto político da Regeneração e oferece uma proposta de conciliação entre esquerda e
direita, nas Cortes 176 . Não significou esta atitude o fim dos confrontos parlamentares, com os
críticos de Fontes Pereira de Melo, como o ex-cabralista e ex-ministro da Fazenda, António
José de Ávila
177
. O ajuste de contas com o cabralismo decaído e o oportunismo de antigos
cabralistas, como António José de Ávila, é relativamente secundário, no seu discurso, que não
está propriamente interessado em ajustes de contas com o passado recente. Com efeito, é mais
importante para ele invocar o passado, mais longínquo, do setembrismo de 1837-1838 para
afirmar a coerência das suas posições, desde essa época e a continuidade da Regeneração 178 .
2.2. Indemnizar o meu país (1853) 179 .
2.2.1. Melhoramentos materiais e o fomento público 180 .
O ano de 1853 acentua a sua viragem no posicionamento político, sendo perfeitamente
clara a coincidência de pontos de vista com Fontes Pereira de Melo. A aproximação política
entre os dois homens será fulcral para o triunfo da Regeneração e do fontismo. Traz o suporte
de parte da esquerda, de raiz mais radical, ao programa de “melhoramentos materiais” e de
progresso económico do país. Confirmando esta tendência a sua primeira intervenção, nesta
sessão legislativa levanta de imediato a questão da modernização dos transportes públicos, a
propósito da falta de quorum. O problema é colocado pela necessidade de se esperar pela
173
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
174
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
175
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
176
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão em 21 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
177
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 23 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.338.
178
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 23 de Julho de 1852, Diário da Câmara dos Deputados,
p.339.
179
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.39.
180
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados
p.31-32.
195
chegada do navio a vapor da carreira que faz a ligação entre o Porto e Lisboa com os
deputados do Norte. As reflexões que desenvolve autorizam-no a salientar o mau estado das
estradas que impede o deputado Plácido António da Cunha Abreu, que vive a cinquenta
léguas da Capital, de se deslocar em pleno Inverno a Lisboa. Acrescenta que se trata de um
engenheiro das Obras Públicas habituado a percorrer o país nas piores condições climáticas.
As suas reticências demonstram a extrema precaridade e atraso da rede de comunicações
nacionais 181 . A ironia permite-lhe questionar a necessidade de colocar de lado as tradicionais
e habituais rotinas parlamentares que começavam sempre com os longos confrontos em torno
da verificação dos poderes. Indispensável é apressar a tomada das decisões sobre as questões
mais prementes do país, entre as quais se contavam as vias de comunicação. Assim sendo,
critica a oposição cartista pela forma como ataca o governo, nomeadamente o deputado
Cunha Sotto-Mayor que acusa de fazer uma “oposição aérea e fosfórica”. O importante já não
passa pelas discussões, algo bizantinas sobre o direito eleitoral, mas pela realização de
progressos materiais que vão ao encontro dos interesses ou necessidades das populações e do
país 182 .
O leit-motiv do “caminho de ferro” e da “política de fomento” torna-se central no seu
discurso político, levando-o a entrar em choque com a oposição de esquerda e de direita a
Fontes Pereira de Melo 183 . Compreende-se assim que o Ministro da Fazenda não se importe
que as suas posições no campo do desenvolvimento económico e dos transportes, coincidam
com as dele. Depois de defender a lisura das atitudes do governo, nas últimas eleições, dando
ordens aos governadores civis para não pressionarem ninguém a votar pelo governo, declara
sobre os caminhos de ferro, contra um dos seus maiores críticos, o deputado Cunha SottoMayor
184
. O citado elogio resulta, sem dúvida, do desejo de obter um vasto consenso para
prosseguir o seu programa de melhoramentos materiais. A aproximação ao grande tribuno da
esquerda, quebrando um tabu político da direita portuguesa, é um estender de mão a parte do
antigo partido setembrista. Os resultados práticos traduzem-se no comportamento político de
José Estêvão, cada vez mais coincidente com os projectos do fontismo. Finalmente a
justificação da sua mudança surge num discurso, nesse mesmo ano de 1853, na qual faz uma
181
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, 8.ª Sessão Preparatória, 12 de Janeiro de 1853, Diário da Câmara dos
Deputados, p.27.
182
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, 13ª Sessão Preparatória, 21 de Janeiro de 1853, Diário da Câmara
dos Deputados, p.50-51.
183
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, 13ª Sessão Preparatória, 21 de Janeiro de 1853, Diário da Câmara
dos Deputados, p.51.
184
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, 13ª Sessão Preparatória, 21 de Janeiro de 1853, Diário da Câmara
dos Deputados, p.54.
196
longa reflexão sobre o partido progressista e as alianças possíveis com as forças no poder 185 .
A sua preocupação fundamental é incarnar a herança do velho partido progressista, ou seja, da
esquerda setembrista e anti-cabralista e justificar a sua a nova atitude face ao poder. Lamenta
a ausência, do parlamento dos velhos líderes, numa óbvia referência a Passos Manuel,
afastados pelos azares eleitorais. Defende sem tréguas o ideário liberal triunfante em Portugal,
em contraste com a reacção na Europa, numa provável referência à repressão final das
revoltas românticas e nacionais, na Europa Central e na França do Segundo Império. A frente
unida liberal não lhe faz esquecer os antigos cabralistas reconvertidos à nova situação que
acusa de terem desrespeitado, no passado, a Carta Constitucional e servirem a “ditadura” de
Costa Cabral. A justificação da “cumplicidade” com o fontismo só se pode explicar se
referenciada às questões essenciais da política nacional: “Era preciso tratar de três pontos: a
justiça completa de um partido – a supremacia do credito – e a inamovibilidade do poder” 186 .
No referente ao primeiro ponto não lamentava verdadeiramente a sua dissolução legítima
pelo ministério; embora desejasse que a Câmara dos Deputados, da sessão anterior, se
mantivesse em funções, pois considerava não existir nada que a impedisse de chegar a um
acordo com o governo. O seu esforço, na sessão passada, para aproximar as posições da
maioria parlamentar das do governo, era plenamente justificável. Tinha pena que a dissolução
implicasse afastamento de muitas figuras importantes do partido progressista e o
enfraquecimento relativo dos seus princípios. No entanto, foi a falta de acordo que motivou as
eleições, sendo necessária um reflexão sobre a situação presente
187
. A crítica aos antigos
cartistas e cabralistas que provocaram a queda da antiga Câmara dos Deputados, leva-o a
defender o actual governo contra qualquer mudança ministerial. O governo dispõe agora de
uma maioria sua, que não é de esquerda nem direita, mas reúne em seu torno todos os
deputados independentes e sem filiação partidária. Opõe-se a nova maioria a uma anterior
“política estéril”, em nome dos “melhoramentos materiais” e propõe-se granjear o apoio do
partido progressista, através de um acordo com Fontes Pereira de Melo
188
. Ou seja, José
Estevão reafirma os esforços que fez para uma aliança entre progressistas e regeneradores, na
sessão anterior, que infelizmente se frustaram. A confissão de maior valor é a divisão do
partido progressista, ou seja, da antiga esquerda em dois grupos: um que está pronto, ou tem
185
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
186
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.31.
187
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.31.
188
p.31.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
197
capacidade para fazer parte do poder e outro que é totalmente incapaz ou inábil para isso. A
parte do partido progressista, com a qual se identifica, está totalmente disponível para se
associar ao poder em defesa dos “melhoramentos materiais e do fomento público”, algo
comparável ao modelo parlamentar inglês, na qual os partidos se unem todos em defesa das
instituições. A justificação do apoio que pede do partido progressista ao governo, resulta do
facto de ser a transposição das inquietações e desejos do país ao nível do poder. Aliás, o
actual governo é o que mais se aproxima da realização das ideias do partido progressista. Este
é indestrutível porque é a própria encarnação da nação e só aparece identificado com as ideias
democráticas, por necessidade de enfrentar os falsos moderados, que distorceram os
princípios constitucionais ! Tal facto pressupõe não ser a sua verdadeira matriz uma adesão
tão completa e total ao ideário democrático. A expressão deste pensamento parece resultar da
necessidade táctica que implica, provisoriamente, meter as ideias democráticas na gaveta. em
nome do progresso do país 189 .
O objectivo da política do partido progressista não é fazer oposição pela oposição, mas
trabalhar em prol do progresso do país que é o programa do governo regenerador, encarnado
por Rodrigo de Fonseca Magalhães e Fontes Pereira de Melo. Com efeito, um no ministério
do Reino e outro no da Fazenda identificam-se com os actos precedentes do partido
progressista, aproximando-se do modelo de um autêntico “compromisso histórico”, em prol
do desenvolvimento do nacional 190 . Estes factos justificam a defesa das medidas financeiras
do Ministro e o ataque aos que se lhe opõem, na direita cabralista, identificados com os
especuladores financeiros do passado recente.
191
. Rebate as críticas às propostas financeiras
ministeriais, ataca as posições dos cartistas como de Ávila, acusado de ter falhado como
ministro da Fazenda no cabralismo e ter conduzido verdadeiras conversões forçadas e
outrossim os sucessivos governos que, através do sistema dos “pontos”, esbulharam os
funcionários públicos
192
. Depois desta vertente social e da defesa dos direitos dos
funcionários públicos, segue-se o ataque aos especuladores que em 1839 transformaram as
galerias do parlamento num verdadeiro leilão do estado. Justifica assim o papel do partido
progressista ao apoiar, ou inspirar a política financeira do fontismo
189
Cfr.
p.31-32.
190
Cfr.
p.32.
191
Cfr.
p.32.
192
Cfr.
p.32-33.
193
Cfr.
p.33.
193
. Do mesmo modo
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
198
acusa as anteriores políticas financeiras, assentes no crédito, nos empréstimos ruinosos e na
especulação financeira que sangrava o estado
194
. A presente política financeira representa
assim, a continuidade dos esforços de reforma financeira do setembrismo, do final dos anos
30 do século de XIX. Já então combatera a “agiotagem nacional e internacional” e defendera
o saneamento das finanças públicas como acontecia agora. Isto implicava a reconversão da
dívida pública e o fomento económico do país, como fora feito pela Espanha em relação aos
credores ingleses
195
. Nesta perspectiva, a função do Banco de Lisboa não é a especulação
financeira, nem a intervenção na área política em suporte de um partido ou, grupo político.
Deve intervir em prol das necessidades do governo, fazendo empréstimos, não usurários e
promovendo os projectos de progresso económico e social. As directivas, assim definidas,
têm de ser implementadas de forma universal, não as deixando ao livre critério de cada
instituição bancária 196 .
O discurso antidemocrático e anti-liberal dos defensores da alta finança nacional, contrasta
com a sua defesa intransigente da omnipotência do crédito nacional. Isto permite-lhe troçar
das acusações hipócritas feitas a Fontes Pereira de Melo que fora alcunhado do “Robespierre
do Banco” e reflectir sobre a política financeira do setembrismo e do cabralismo. A agiotagem
teria dominado completamente a praça de Lisboa, mas só atingiu o seu apogeu em 1845 com a
formação de companhias puramente especulativas 197 . Aliás, os cartistas mais honestos foram
muitas vezes derrubados pelos interesses da alta finança 198 . A sua intervenção termina com a
homenagem clara a Passos Manuel, embora não o mencione directamente, que personaliza a
melhor tradição do partido progressista em defesa das liberdades públicas e da reforma dos
abusos 199 . O orador manteve-se fiel à herança do setembrismo, que foi traída ou abandonada
por boa parte do partido progressista, sob o qual lança a suspeita de ter afastado do
parlamento o seu líder histórico. A aprovação da resposta ao discurso do trono, favorável ao
governo e a recusa dos aditamentos dos opositores de direita concluiu o debate.
Iniciou-se então a abordagem dos temas referentes ao progresso material, notando-se uma
completa consonância entre José Estêvão e Fontes Pereira de Melo. A criação da Comissão de
194
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.33.
195
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.33.
196
Cfr.
p.33-34.
197
Cfr.
p.34.
198
Cfr.
p.34.
199
Cfr.
p.34.
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 2 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
199
Obras Públicas, pela Câmara dos Deputados, atesta de forma exemplar a colaboração entre os
dois estadistas oriundos de universos políticos opostos
200
. A urgência de um em resolver os
problemas, relacionados com a organização do trabalho parlamentar
201
; corresponde à
urgência do outro que aproveita a oportunidade para sugerir a criação de uma nova comissão
das Obras Públicas, essencial na sequência da criação do respectivo Ministério
202
. Além de
aderir a estas propostas José Estevão defende mesmo que a comissão seja nomeada na
inauguração parlamentar deste novo Ministério. Pensa que a remodelação da Comissão de
Beneficência Pública deve ser regida por “princípios filosóficos”, atestando a permanência
das suas preocupações sociais oriundas do setembrismo e das influências socialistas, ou
socializantes, a par do progresso material presente no ideário da Regeneração
203
. A
afirmação do papel dos engenheiros civis nas obras públicas, face aos engenheiros militares,
resulta em boa parte da importância que desde os anos 30 deu às obras públicas,
designadamente a construção de estradas. As funções de professor da Escola Politécnica de
Lisboa tornam-no especialmente sensível a este problema, pelo que aproveita o momento para
salientar a necessidade de um levantamento estatístico do movimento entre Aveiro e o Porto,
semelhante ao de Lisboa-Porto. Não se trata só de defender os interesses regionais de Aveiro,
mas também lembrar a importância que deu à estatística desde os anos 30, altura em que
apoiou um projecto, sobre esta repartição, produzido por Manuel dos Santos Cruz
204
.
Descortina-se desejo de obter a melhoria das comunicações entre Aveiro e Porto a que o
Ministro corresponde embora considere prioridade do estado e do governo uma abordagem de
conjunto da política do estado, que não se reduz a uma resolução casuística dos diferentes
casos
205
. A aquiescência referente à estrada de Aveiro ao Porto mostra a consonância entre
os dois políticos. Este facto traduz-se numa confiança recíproca que dominará praticamente os
primeiros dez anos da política da Regeneração
206
o que permitiu focar outras questões de
Obras Públicas, como os melhoramentos locais ! O irónico e aparente, mas não real,
arrependimento do seu passado revolucionário, serve-lhe de ponto de partida para a
200
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.37-38.
201
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.38.
202
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.38.
203
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.38.
204
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.38-39.
205
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.39.
206
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de
p.39.
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
200
justificação do programa de obras públicas da Regeneração e também para “lembrar” as áreas
nas províncias onde se devem fazer pontes. A referência aos novos revolucionários que
seguiram as suas pegadas, mostra bem que a revolução não desaparece do seu horizonte
político pessoal, sendo sempre uma opção em aberto para o futuro se as políticas reformistas
falharem. Vale-se da sua experiência militar e revolucionária para propor uma ponte nos
limites entre o Alentejo e o Algarve destinada a evitar as terríveis cheias sazonais que
cortavam as comunicações entre as duas províncias 207 !
Em resposta Fontes Pereira de Melo agradece a intervenção e a acuidade da proposta
limitando-se a pedir tempo para poder estudar o assunto cuidadosamente 208 . As intervenções
subsequentes e de dois deputados do Algarve demonstram que a política das Obras Públicas
do fontismo correspondia a reivindicações reais das elites provinciais e das respectivas
populações. Compreende-se assim que o seu apoio não esteja isolado e que a política dos
melhoramentos materiais tenha permitido à Regeneração alargar e consolidar a sua base de
apoio social. Assim sendo, é natural que seja um dos sete eleitos da nova e, doravante,
politicamente estratégica Comissão das Obras Públicas
209
. A aprovação dos projectos locais
das diversas províncias dependiam desta comissão onde pontificava. A sua insistência na
necessidade de existir um Boletim do Ministério das Obras Públicas traduz o empenho neste
programa ministerial, mas igualmente a necessidade de transparência no funcionamento deste
sector central da acção governamental 210 .
2.2.2. Robespierre do banco 211 .
A estratégia do fontismo passa também por um investigação ao Banco de Lisboa, o que era
essencial na transformação da política financeira do estado. Compreende-se o apoio à
proposta que é o resultado directo do Acto Adicional de 1852 - iniciativa de um deputado,
apoiada pelo ministro da Fazenda 212 . Aliás, José Estêvão não se limitou a apoiar a proposta,
contribuiu também com uma proposta própria 213 . No entanto, a sua posição é mais complexa
porque o que pretende é que a comissão de inquérito não se reduza a investigar, como se
207
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.39.
208
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.40.
209
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 3 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.40.
210
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 4 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.48-49.
211
Designação aplicada pelos adversários a Fontes Pereira de Melo pela sua política de consolidação da dívida pública e
de oposição à especulação financeira.
212
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 28 de Fevereiro de 1852, Diário da Câmara dos
Deputados, p.228.
213
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 28 de Fevereiro de 1853, Diário da Câmara dos
Deputados, p.229.
201
propunha inicialmente, mas a abrir igualmente os caminhos para o futuro, sobre o papel que
lhe deve ser reservado na economia nacional 214 . Esta sua proposta foi aprovada pela Câmara
dos Deputados juntamente com as restantes, reunindo elementos para a formação da
Comissão de Inquérito ao Banco de Lisboa 215 . A nomeação desta Comissão de Inquérito não
incluiu Casal Ribeiro e José Ferreira Pinto que se escusaram previamente por terem interesses
no Banco de Lisboa 216 . José Estêvão lamenta a ausência daqueles dois deputados, pois retira
força e credibilidade à comissão. Recusa-se a aceitar que o seu objectivo seja decidir sobre o
passado, e portanto, saber quem tem razão se Fontes Pereira de Melo ou o Banco de Lisboa ?
Interessa-lhe é que a Comissão de Inquérito defina o que vai ser o futuro do Banco de Lisboa.
Apercebe-se, aliás, que os seus amigos políticos o abandonaram nesta tarefa deixando-o sem o
apoio técnico financeiro que lhe era necessário para levar a cabo a sua missão. Apesar disso
não desiste e compromete-se a recorrer ao melhor aconselhamento que puder obter sobre
questões financeiras
217
. Nesta perspectiva dá andamento imediato à constituição da
respectiva comissão de inquérito de que é relator 218 .
O essencial nesta questão é realmente o debate sobre o papel do Banco de Lisboa,
existindo divergência de opiniões entre Fontes Pereira de Melo e António José de Ávila. O
último defende a redução dos fundos do Banco de Lisboa, para preservar os direitos dos
detentores de títulos do fundo de amortização salvaguardando-os de eventuais abusos
governamentais no futuro. Então intervém em defesa do Ministro da Fazenda e revela
sobretudo a percepção que tem das funções do Banco de Lisboa, transformado em Banco de
Portugal, ligando-se estreitamente ao desenvolvimento das actividades produtivas do país 219 .
A manutenção de Fontes Pereira de Melo como Ministro da Fazenda é a única garantia de que
os capitais acumulados, no fundo do Banco de Portugal, serão aplicados no fomento da
economia e não para pagar indemnizações das vantagens ou lucros, nomeadamente sobre o
caminho de ferro do Norte cuja construção nem sequer se tinha iniciado
220
. Defende que a
comissão de inquérito funciona bem e apoia a redução dos juros a três por cento de toda a
214
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 28 de Fevereiro de 1853, Diário da Câmara dos
Deputados, p.229.
215
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 28 de Fevereiro de 1853, Diário da Câmara dos
Deputados, p.229.
216
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.73.
217
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.74-75.
218
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 10 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.94.
219
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.290.
220
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 25 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.290.
202
dívida pública, em nome das políticas de fomento do governo 221 . A prossecução do inquérito
encontra resistências, por parte da oposição cartista, encabeçada por António José de Ávila,
que deseja ver suspensas as actividades da comissão com o fim da sessão 222 . Em seguimento
o orador lê o relatório da respectiva comissão, dando conta da colaboração da direcção do
Banco de Portugal e do Ministério da Fazenda na recolha, ainda não totalmente completa, da
documentação relativa às suas actividades. Pede a prorrogação da comissão de inquérito
durante o período e suspensão das sessões das Cortes e o seu reforço com três novos membros
que devem residir em Lisboa entre os quais se conta Passos Manuel
223
. A posição como
membro desta comissão não o impede de apoiar o governo, mais uma vez, na discussão do
projecto lei referente à alteração da carta orgânica do Banco de Portugal principalmente
quanto ao artigo 5.º. O referido artigo era contestado pela oposição por, aparentemente, dar ao
governo autorização para alterar a carta orgânica do banco, dando-lhe privilégios e exclusivos
de que até aí não gozava. Intervém mais uma vez em defesa do ministério e do papel de
incentivo às actividades produtivas, que atribui a esta instituição bancária 224 .
Apesar dos esclarecimentos de Fontes Pereira de Melo, tranquilizando os deputados sobre
os limites das alterações à carta orgânica do Banco de Portugal, em nome da boa harmonia
entre o governo e a instituição bancária, não só defende as alterações como considera a
alteração dos seus estatutos essencial para o financiamento dos caminhos de ferro
225
. José
Estêvão será o seu grande apóstolo, presente em todas as decisões tomadas pela Comissão de
Obras Públicas, de que será um dos membros mais influentes, como no caso do caminho de
ferro do Leste
226
. Alguns dos seus amigos políticos estão ligados aos caminhos de ferro;
como é o caso José Ferreira Pinto Basto que abandona o parlamento em 1853 para fazer parte
da direcção da Companhia Central Peninsular
227
. Contudo, o seu interesse nesta área
ultrapassa a simples dimensão de interesses pessoais e privados, prende-se, sim, com o papel
geral das Obras Públicas, do ponto de vista de uma estratégica global de desenvolvimento do
país. A questão fulcral situa-se na possibilidade de realizar obras públicas que visem, em
221
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 28 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.339-340.
222
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 30 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.346-347.
223
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 27, Sessão de 29 de Julho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.509-510.
224
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 5 de Agosto de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.54-55.
225
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 3, Sessão de 5 de Agosto de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.55-56.
226
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 6 de Maio de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.42-43.
227
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de12 de Agosto de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.196.
203
primeiro lugar, uma modernização do país, como serão em princípio, os caminhos de ferro 228
. O problema do Banco de Lisboa/Portugal relacionava-se estreitamente com o problema da
utilização do fundo de amortização, para fazer o anterior caminho de ferro do leste e o
presente caminho de ferro do norte 229 . A apologia em favor dos caminhos de ferro constituía
reconhecimento do papel essencial que teriam no desenvolvimento do país, resolvendo os
problemas de comunicação que inibiam o progresso económico; era praticamente impossível
fazer circular as mercadorias pelas más estradas e na ausência de uma adequada viação
marítima. Aliás, os pedidos urgentes dos comerciantes do Porto vão ao encontro das suas
reflexões sobre o caminho de ferro do norte
230
. Assim sendo, define a sua posição face a
duas perspectivas diferentes da utilidade dos caminhos de ferro, por um lado “os pobres” que
lhe são favoráveis e por outro “ a gente grande e poderosa” que se lhe opõe de momento 231 .
Destruídos os argumentos conservadores que se opunham aos caminhos de ferro, o orador
defende abertamente esta solução por favorecer a maioria da população, sobretudo a mais
pobre, face às estradas que só beneficiam uma minoria de ricos 232 .
2.2.3. Interesses e direitos das classes mais inferiores da sociedade 233 .
O problema do Banco de Lisboa/Portugal não é a única das suas preocupações neste ano de
1853 dado que a dimensão social parece estar sempre presente no seu pensamento. A
propósito da nomeação da Comissão de Inquérito ao Banco de Lisboa surgirá indirectamente
esta faceta do seu pensamento. Com efeito, ao referir o problemas das prerrogativas da coroa
e do papel da Câmara dos Pares na escolha da referida comissão, afirma a sua identificação
com os direitos das classes mais desfavorecidas da sociedade portuguesa e os seus princípios
democráticos 234 . Assumido assim, publicamente o seu democratismo social ou, pelo menos,
as suas preocupações sociais tão em moda depois da Revolução de 1848 em França, o orador
não teme afixar a sua natural associação ao poder. A justificação é feita em nome do
progresso pela via da reforma e dizendo directamente respeito à maioria do povo, como é o
228
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.142.
229
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.152.
230
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.151.
231
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.151.
232
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.151.
233
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.75.
234
p.73.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
204
caso da abolição do contrato do sabão e do tabaco
235
. Na sua óptica a satisfação de
necessidades básicas do povo português condicionam a sua adesão ao governo que será
sempre condicional e nunca aprioristica e definitiva 236 ! Aliás, a extinção destes monopólios
que considera altamente prejudiciais ao país levam-no a contestar as posições, em sentido
contrário, de António José de Ávila que o acusa de revolucionar as instituições e destruir o
sistema financeiro com esta atitude
237
. José Estêvão serve-se do exemplo da actuação de
William Ewart Gladstone (1809-1898), líder do partido liberal na Inglaterra, para provar que a
agitação popular não é necessariamente uma acção subversiva, mas uma forma legítima de
operar transformações, ou seja, reformas dentro do sistema representativo. As suas
preocupações sociais não se limitam ao monopólio do sabão e do tabaco, porque se torna o
intérprete das mais diversas reivindicações populares ! Os grupos que defende são variados:
os pescadores do litoral norte do país por causa do imposto sobre o pescado, militares
reformados mal pagos, miguelistas não reintegrados, funcionários públicos à vários anos sem
vencimento, ou professores primários a necessitarem de melhores salários. A necessidade de
rever todos os impostos existentes, sobretudo os indirectos que atingem mais a população
pobre é uma prioridade absoluta. Assim sendo, exige do governo de Fontes Pereira de Melo a
correcção das desigualdades, especialmente nos impostos sobre o consumo, como o do
bacalhau ou do vinho. Importa também corrigir impostos directos como o da propriedade, o
das terças ou a décima, todos eles exemplos de discriminação social sobre os mais pobres.
Não significa isto pôr em causa o tão odiado imposto da repartição, inventado por Costa
Cabral e que deu origem à Maria da Fonte e à Patuleia. Importa preservá-lo, explicando ou,
convencendo o povo, que não se destina a actividades especulativas mas em utilizá-lo para
financiar as actividades produtivas 238 . As suas preocupações sociais materializam-se também
em propostas concretas, como é o caso da defesa da instrução pública numa perspectiva que,
em nome da utilidade comum, abrange todos os tipos de ensino
239
. A instrução pública é
essencial ao progresso económico e social do país, mas não exclui medidas mais específicas
de apoio social, como é o caso da proposta que faz para se criarem creches em todos os
235
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.73-74.
236
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.74.
237
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão 18 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.228.
238
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.165.
239
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 7, Sessão de 9 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.101.
205
distritos
240
. Embora o projecto não tenha tido seguimento ao longo deste ano, atesta sem
dúvida o seu esforço de pressionar o governo para actuar na protecção e na educação infantil a
nível nacional.
2.2.4. Não sou ministerial dos ministros 241 .
A avaliação das leis promulgadas pelo governo da Primeira Regeneração, entre princípios
de Maio e 15 de Dezembro de 1851, não tinha sido concluída no período parlamentar anterior
e acrescentavam-se agora as decisões ministeriais tomadas durante o encerramento das
Cortes, entre 26 de Julho e 31 de Dezembro de 1852. O projecto de lei n.º 7, de 7 de Março de
1853, da Comissão Especial do Parlamento, baseado na proposta governamental de 21 de
Fevereiro de 1853, entrou em discussão em 29 de Março de 1853, sendo a sua aprovação
essencial para o normal funcionamento das instituições do sistema representativo e a
implementação das medidas financeiras e económicas referentes ao desenvolvimento nacional
242
. Ora, exactamente, um dos projectos mais importantes do governo era o Código Penal,
cuja aprovação defende de imediato por se tratar de uma modernização do direito penal e uma
necessidade urgente de ultrapassar o caos legislativo que imperava 243 . Neste sentido, opõe-se
ao adiamento pedido, por Melo de Carvalho, da sua aplicação imediata porque considera que
não se pode reprovar à partida a legislação da ditadura
244
. Aliás, a aprovação do Código
Penal tem para ele um sentido mais profundo o de humanizar a punição e de ser,
simultaneamente, um passo decisivo no caminho da civilização ao acabar com a pena de
morte em crimes políticos, embora deseje alcançar a sua supressão total e absoluta em
Portugal e na Europa
245
. A esperança na realização futura deste objectivo animou-o mesmo
nos momentos mais cruciais da sua vida, como na recente doença que o deixou à beira da
morte 246 .
Aliás, considera perfeitamente exequível a aplicação do Código Penal mas, sobretudo, a
concessão de uma autorização ao governo para rever os aspectos considerados mais
240
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.177. E também Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 16 de Julho de 1853, Diário da Câmara dos
Deputados, p.266.
241
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 6, Sessão de 7 de Março de 1853,
Diário da Câmara dos Deputados, p.73.
242
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.213-214.
243
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 29 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.217.
244
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.225.
245
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.161.
246
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.161.
206
discutíveis. Na sua opinião, como membro do “partido progressista”, a prioridade deve ir para
a aprovação das medidas da ditadura sem demoras
247
, afirmando ser o apoio ao governo
puramente circunstancial e será retirado se não satisfizer o “partido popular”. Assim, rejeita a
hipótese dos seus amigos políticos estarem próximos do poder, ou poderem fazer parte dele,
sem o exercerem livremente
248
; não só recusa um governo de coligação mais à direita com
antigos cabralistas, estabelece os parâmetros da coadjuvação com o ministério
249
. As
preocupações em manter um certo distanciamento face ao governo, leva-o a contestar as
acusações de António da Cunha Sotto-Maior de ser o inspirador das medidas governamentais
250
. Nesta perspectiva faz uma profissão de fé política de esquerda perante “o partido
democrático popular” a que pertence e sublinha ser Portugal um oásis de liberdade numa
Europa dominada pela reacção
251
. José Estêvão recusa a ideia, levantada pelo referido
deputado, de que o grupo político do jornal a Revolução de Setembro tinha capacidade de
sustentar, por si só, o ministério
252
. Ou seja, a rejeição da direita cabralista, dos
especuladores financeiros, da opressão das liberdades, dos excessos fiscais e a
impossibilidade prática de um governo só de esquerda sobreviver muito tempo, conjuga-se
com o desejo de ver realizada uma política de progresso ! Deste ponto de vista, não apoiará
nunca o regresso da direita cabralista ao poder e, toda sua lealdade, vai em primeiro lugar para
o partido progressista sobre o qual afirma não ter influência nenhuma
253
. O distanciamento
relativo ao governo regenerador, que apoia condicionalmente e o partido progressista a que
pertence, não o impede de considerar a ditadura ministerial um mal menor
254
! Para ele,
porém, o essencial teria sido evitá-la através da não dissolução anterior, da Câmara dos
Deputados. Confessa que o seu maior desejo seria a formação de uma coligação de todas as
fracções do partido liberal, em prol de um bom governo, capaz de levar a cabo o programa de
medidas de melhoramentos materiais e reformas; seria a melhor forma de defender o “sistema
representativo” e as “ideias liberais”, segundo os “princípios da civilização moderna” e, tendo
por base, a “liberdade da democracia” 255 ! Todavia, mau grado os seus esforços o governo foi
obrigado a dissolver a Câmara dos deputados e a governar em ditadura. Embora recusando o
247
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Março de 1853, Diário da Câmara dos Deputados,
p.226.
248
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.7.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.7.
250
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.7.
251
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.9.
252
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.9.
253
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 1 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.9.
254
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
137.
255
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
137-138.
249
207
paradigma maquiavélico de que os fins justificam os meios queria as medidas adoptadas nesta
segunda ditadura de forma pragmática
256
. As leis promulgadas pelo ministério durante este
período, têm de ser avaliadas só pelo seu valor intrínseco e não pelas suas origens ideológicas
ou partidárias 257 .
As divisões da esquerda não lhe parecem ainda insanáveis; o fundamental joga-se não na
coerência ideológica de “partido velho”, mas na necessidade de afastar a suspeita de
“turbulência”, ou seja, de incapacidade de aceitar a estabilidade política, sem recorrer à
revolução ! Nesta perspectiva, está preocupado em afastar estes receios e, simultaneamente,
em justificar o passado revolucionário da esquerda, como uma revolta legítima, contra os
governos que violaram as normas do sistema representativo
258
. O partido progressista tem
também outra faceta que resulta da necessidade de “constituir o poder” o que implica
reconhecer a faceta ministerial da esquerda liberal
259
. A esquerda tem, na sua opinião um
interesse profundo na satisfação de todas as exigências do presente “estado social”, mas
igualmente dos que, futuramente, a “providência” e a “inteligência humana” destinarem à
sociedade. A esquerda será assim “a filosofia, a razão, a liberdade, os progressos da
humanidade” 260 .A fundamentação deste facto, passa pela descrição sistemática dos diversos
momentos do passado histórico liberal, na qual a esquerda encontrou ministérios dignos do
seu apoio: os primeiros governos cartistas de 1834, o de Manuel Gonçalves em 1841, o de
António José de Ávila em 1846. Neste último, sustentado-o pessoalmente na imprensa pela
Revolução de Setembro e nas ruas pela espada, contra o golpe de estado de Costa Cabral pela
“democracia desenfreada” e por “toda a classe rota e esfarrapada” 261 . A esquerda, o partido
progressista, o partido liberal, diferentes formas de significar a mesma identidade políticopartidária, foi sempre ministeriável e, como tal, nada teve com a dissolução da anterior
Câmara dos Deputados que foi sem dúvida um erro do governo. Contudo, os ataques da
direita ao governo não se prendem com este facto, mas com o de não ter promovido a reacção
e esmagado o “partido progressista”, como lhe pediam esses sectores políticos. Assim sendo,
se não existe uma obrigação de gratidão perante o governo do “partido liberal”, existe pelo
256
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139.
257
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139.
258
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139.
259
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139.
260
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139.
261
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
139-140.
208
menos a consciência de que é do seu interesse apoiar um governo que protege a esquerda e
defende os interesses do país. Além do mais, o súbito amor pelas “liberdades constitucionais”
e de “ódio pelas ditaduras” são manifestações, hipócritas, da direita portuguesa que se reserva
sempre o direito de as fazer em seu proveito. Aliás, o desejo de ver o “país governado
constitucional e liberalmente” e não “parcial e faccionariamente” é mais uma razão para
apoiar a ditadura do ministério
262
. Os receios hipócritas da sua popularidade estar em risco
por esta tomada de posição pública não o aflige especialmente
263
. O compromisso público
com os interesses e bem-estar do país conduzem-no a subordinar a sua actuação a uma ética
política que implica aceitar, na prática, a “abdicação” do poder por parte da esquerda. Esta
opção faz com que entre em choque com opiniões diferentes do seu partido que queriam
formar um governo próprio ou, pelo menos, partilhá-lo, o que considerava não ser de
momento oportuno 264 .
Nesta perspectiva, o mais importante não era o exercício pelo menos directo do poder, mas
a defesa dos valores essenciais da esquerda, mesmo que isso envolvesse, provisoriamente,
uma abdicação do poder. Percebe-se que esta posição não agradasse a muita gente do partido
progressista, visto que é acusado de imprevidência por não ter sido capaz de evitar a
dissolução da câmara anterior 265 . Tal facto não o impede de reafirmar a sua estratégia para o
partido progressista, no momento presente, estabelecendo três opções: “oposição
programática”, “oposição pretendente” e “oposição auxiliar”
266
. A inutilidade da oposição,
puramente programática, votando a esquerda a uma eterna inactividade e a impossibilidade da
pretensão ao poder, por falta de condições para o fazer, só deixava a possibilidade de o apoiar
nos pontos em que com ele concorda, sem nenhuma ligação e, portanto, livre de mudar de
campo quando lhe aprouver ! Em consequência, apela à esquerda para apoiar, nestas
condições, o governo regenerador, em nome dos “interesses materiais do país” e da
preservação das “liberdades públicas” numa época de reacção na Europa
267
. O governo de
Saldanha e de Fontes Pereira de Melo é um “dique à reacção europeia” e, como tal, é
indispensável apoiá-lo em fase de recessão revolucionária. Aliás, Saldanha é a garantia da
262
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
140-141.
263
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
141.
264
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
141.
265
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
141.
266
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
141.
267
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
142.
209
unidade do exército e da sua neutralidade política, impedindo o seu fraccionamento e a
sempre presente ameaça de golpes de estados, revoluções e guerras civis ! Fontes Pereira de
Melo, por seu lado, é o senhor mãos limpas, recém-chegado à política incorruptível e
progressista. Não se trata de ter medo de voltar a lutar contra a reacção, se necessário de
armas na mão, como já tantas vezes o fez 268 ! Claro que a reacção pode sempre vencer; a sua
força pode ser tal que varra tudo à frente, apesar das boas intenções dos ministros. Mas,
mesmo nessa eventualidade, o tempo que foi ganho permite ao menos alcançar para Portugal
mais riqueza e civilização, ou seja progresso 269 .
A justificação do seu alinhamento político com este ministério da Regeneração, instiga-o a
abordar um tema delicado e que é um tabu para a esquerda da época: os interesses da moral e
os interesses materiais. A suspeita propagada pelos adversários consiste na ideia de que se
vendeu em nome dos interesses materiais, pondo em causa a sua moralidade política o que
rejeita com ironia
270
! O problema será equacionar o equilíbrio entre a “liberdade” e os
“princípios materiais” criticando não só a hipocrisia da direita que, em nome dos interesses
materiais, sufocou muitas vezes a liberdade, mas também o purismo de uma certa esquerda
disposta a sacrificar o bem-estar das população, a princípios ideológicos rígidos e a que
chama “sibaritas ridículos”
271
. Os seus avisos ao partido progressista são importantes para
ele mas não decisivos nem exclusivos; acima da esquerda estão valores superiores,
encarnados na pátria, não apenas lugar de nascimento, mas opção de toda uma vida de luta 272
. A preocupação constante em captar o apoio do seu partido em prol das reformas da
Regeneração, demonstra bem a tensão vivida no interior da esquerda portuguesa e a recusa de
derrubar o governo, de forma oportunista, segundo uma política de terra queimada
273
.A
defesa da colaboração com o governo é essencial, mesmo que isso signifique, para o partido
progressista, a abstenção do poder em nome da aprovação de medidas “progressistas e
democráticas”
268
274
. O seu apoio às leis da ditadura permitem-lhe relembrar Passos Manuel,
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
142.
269
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
142.
270
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
142.
271
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, p.
142.
272
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 12 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
143.
273
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
158-159.
274
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
159.
210
demonstrando arrependimento por não ter apoiado a sua ditadura e fazendo-lhe rasgado elogio
pelas medidas tomadas na Revolução de Setembro 275 .
O mea culpa pelo seu passado esquerdista no setembrismo destina-se a servir de exemplo à
esquerda e extrema-esquerda da Regeneração, mostrando que a injustiça que cometeu contra a
pessoa de Passos Manuel, se pode repetir agora nesta nova ditadura e prejudicar gravemente o
país. Reconhece o relativo isolamento político do seu grupo e aponta o seu único
compromisso, não com um governo específico de uma determinada cor política, mas com um
programa específico de melhorias políticas, económicas e sociais do país
276
! Estas
constatações permitem-lhe atacar a direita, acusando-a do seu passado opressor no cabralismo
e, portanto, da falta de credibilidade perante o país, sendo o apelo às garantias constitucionais
apenas uma pura hipocrisia que pretende impedir o progresso do país
277
. Destemido, o
“partido liberal” encontra-se dividido entre o passado e o presente entre a reacção e o
progresso 278 . A única política possível é “a união do partido progressista” que se materialize
no apoio ao governo tal como acontece em toda a Europa 279 . No entanto, a união do partido
progressista implica identificar e redefinir este partido com a nova designação de partido
liberal democrático, num claro compromisso com a esquerda e a democracia. Tal atitude
representa, sem dúvida, uma estratégia adequada para enfrentar a reacção e, simultaneamente,
regressar às origens do liberalismo verdadeiro que é o de D. Pedro IV e o de Mousinho da
Silveira 280 . Assim sendo, o seu apoio ao governo é inevitável e incontestável 281 .
2.2.5. Morte de uma rainha 282 .
A morte da rainha D. Maria II em 15 de Novembro de 1853 foi o acontecimento central
dos finais deste ano. A reacção de José Estêvão, ausente de Lisboa, em Aveiro, apenas é
conhecida por um texto publicado no Campeão do Vouga em 17 de Novembro de 1853 283 . O
início do artigo assume um tom excessivamente solene, formal e distanciado da rainha
275
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
160.
276
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
161-162.
277
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
162.
278
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
162.
279
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
162.
280
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
162.
281
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 13 de Abril de 1853, Diário da Câmara dos Deputados, p.
163.
282
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.154.
283
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.154, nota 1.
211
falecida para se centrar numa perspectiva institucional
284
. Esta visão acentua a solidez e a
continuidade das instituições do sistema representativo e reduz a monarquia a uma simples
expressão da soberania nacional e obra do povo pelo que se deverá assinalar a continuidade da
monarquia constitucional fundada por D. Pedro IV, o herói da Independência do Brasil e o
herói libertador de Portugal. O reinado de D. Maria II foi o momento instalador do
liberalismo, depois da longa guerra civil de 1828-1834, que permitiu a criação do regime
constitucional 285 . Assim sendo, o seu tempo foi marcado por circunstâncias difíceis na quais
D. Maria II manteve a sua fidelidade à manutenção das liberdades públicas e ao sistema
representativo
286
. Esta rainha exemplar filha do rei libertador foi a sua herdeira
constitucional fiel intérprete das suas ideias políticas e defensora inabalável da liberdade ! A
sua importância assume ainda maior relevo nos últimos anos da sua vida, ao encarnar em
Portugal uma barreira à reacção internacional e europeia na sequência da reacção que se
seguiu ás revoluções de 1848. Assim sendo, a soberana permitiu a Portugal manter-se imune
às ameaças externas e internas à liberdade 287 .
A morte de D. Maria II constituiu outrossim um momento de balanço para ele e por parte
dos partidos políticos, do que foi feito nos dezanove anos que passaram e o que falta fazer, em
prol dos melhoramentos do país e da elevação da nação. Preocupação, tanto mais grave,
quanto a herança deixada pela rainha falecida tem de ser preservada e desenvolvida, honrando
a sua memória 288 ! O presente é o de uma regência, mas não de um vazio de poder, ou de um
poder frágil, porque o regente é um príncipe com todas as qualidades e garantias para
desempenhar as suas funções. Com efeito, D. Fernando vive e conhece Portugal há muito,
bondoso, leal e progressista, é perfeitamente capaz de preparar o jovem rei, para reinar de
acordo com o sistema constitucional vigente ! Tem todo o seu apoio, que sintetiza da forma
seguinte
289
. Ironicamente ou não tudo isto ocorre nas vésperas do ano de 1854 em que
declara ao representante diplomático americano em Portugal, ser republicano com perfeito
conhecimento do Paço que diz frequentar 290 .
2.3.Regência de D. Fernando II (1854) 291 .
2.3.1. Eu sou igualitário. 292 .
284
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.154.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.154-156.
286
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.157.
287
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.158.
288
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.158-159.
289
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.160.
290
Cfr. Magalhães, José Calvet de, ob. cit., p. 174-180.
291
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Maria II, Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p.160.
285
212
O ano de 1854 inicia-se com a regência do rei D. Fernando II e mantem-se o anterior
governo da Regeneração. Neste período de aparente acalmia político-partidária, os debates
parlamentares não deixam de ter uma especial acuidade, transferindo o centro da discussão
para os projectos governamentais. Assume especial relevância no início deste ano, a questão
em torno do projecto de lei n.º 51, apresentado por vários deputados na Câmara dos
Deputados, a 21 de Maio de 1853. Aprovado pela Comissão de Guerra, com parecer favorável
da Comissão de Instrução Pública, defendia a equiparação dos alunos da Escola Politécnica de
Lisboa e da Faculdade de Matemáticas da Universidade de Coimbra no acesso à Escola do
Exército
293
. As suas reflexões vão em apoio do projecto, mas situam-se para além deste
embate específico entre as duas instituições de ensino superior
294
. Esta atitude conciliadora
entre as diversas escolas do ensino superior, destina-se a estender o ramo da paz entre
professores do mesmo ensino, em nome da ciência. Sem se limitar à Escola Politécnica e à
Universidade de Coimbra pretende que seja alargada, em nome da igualdade, a todas as
escolas do ensino superior
295
. A sua posição não encontra eco de imediato na Câmara dos
Deputados, mas isso não o impede de manter as suas posições sobre esta questão, querendo
ser equidistante entre as duas escolas e afirmando que não é nem universitário nem
politécnico
296
. O desejo de conciliação não o impede de desferir um ataque à Universidade
de Coimbra, na pessoa dos seus professores acusando-os de discriminação face aos lentes da
Escola Politécnica
297
. Tal facto não o impedirá de seguida de proclamar o desejo de
igualdade entre todos os professores 298 .
A sua participação no debate não ficou encerrada com esta intervenção, pois o
prolongamento da discussão, com novos aditamentos, vai levá-lo a esclarecer as suas
anteriores posições. Os desejos, anteriormente expressos, de alargar a igualização do ensino a
todas as escolas, não foram aceites pelos deputados entrincheirados nas suas posições
irredutíveis. Afirma-se agora, paradoxalmente, contra o projecto n.º 54 aparentemente por
provocar uma luta, ou confronto, entre escolas do ensino superior quando a prioridade devia
292
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.186.
293
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.179.
294
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.185.
295
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.185.
296
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.186.
297
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.186.
298
p.186.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 27 de Janeiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
213
ser a organização da instrução pública 299 . Nesta perspectiva, entra em ruptura com a maioria
da Câmara dos Deputados e assume-se neste ponto e, só neste ponto, como minoria
300
.A
reflexão sobre a instrução pública leva-o a analisar o ensino superior, comparando a Escola
Politécnica e a Universidade de Coimbra e o problema do ensino científico em Portugal
301
.
Propõe reservar para a Universidade de Coimbra o papel fulcral da investigação científica e
da produção do conhecimento científico em Portugal à semelhança do que acontecia em toda
a Europa, relegando para segundo plano o ensino, ou seja, o exercício do professorado 302 . A
importância dada a este aspecto do ensino não o impede de defender uma abordagem mais
abrangente no plano da instrução pública e centrada num apelo à acção dos “professores
novos” 303 . Porém, o essencial não deixa de ser a defesa do papel da Escola Politécnica face à
Universidade de Coimbra e, assim, rebater os argumentos dos seus adversários, mormente no
referente às suas instalações destruídas por um incêndio
304
. O fundamental passa também
pela análise das transformações ao nível do ensino das ciências e a relação entre ensino
teórico e prático com as consequências imediatas a nível da Universidade de Coimbra 305 . A
profunda transformação do quadro científico do ensino superior implica uma especialização
que conduz a uma inevitável separação entre ensino teórico e prático. A vocação da
Universidade de Coimbra é exclusivamente o ensino teórico devendo deixar o ensino prático
para a Escola Politécnica 306 . A função da Escola Politécnica e similares reside em “converter
a ciência num serviço público”
307
. Contudo, a sua defesa da Escola Politécnica articula-se
ainda em torno da oposição entre “ciência pura” e “ciência aplicada” utilizando como
exemplo os casos das marinhas de guerra francesa e inglesa para demonstrar a superioridade
da segunda. Aliás, considera quase impossível encontrar no mesmo indivíduo os dois tipos de
ciência referidos e aproveita para ridiculizar os lentes da Universidade de Coimbra,
299
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.16.
300
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.16.
301
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17.
302
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17.
303
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17.
304
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17.
305
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.18.
306
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.18.
307
p.18.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
214
descrevendo-os com as vestes e insígnias a exercer funções de professores da Escola
Politécnica no meio de artistas de tecelagem
308
. A especificidade do ensino politécnico
impede a confusão com o ensino universitário, o que é exactamente o que sucede em toda a
Europa designadamente na Suíça, na Alemanha e na França 309 . O caso francês é especial não
só porque o conhece melhor, devido à sua estadia em França em meados dos anos 40, mas
igualmente por ser uma instituição nascida com a Revolução de 1789
310
. O itinerário da
École Polytechnique desde a revolução de 1789 até à revolução de 1848, foi sempre em
consolidação progressiva, porque todos os governos, independentemente das orientações
políticas e ideológicas, se aperceberam da sua importância para o progresso social e
económico da França. Todavia, as preocupações com a Escola Politécnica não o impedem de
reflectir sobre a Universidade de Coimbra, cujo conservadorismo científico e pedagógico tem
uma longa tradição, ligando-se no passado à reacção. Aliás, a única reforma é levada a cabo
em 1836 por iniciativa do reitor e não das faculdades 311 .
Apesar das críticas, oferece-se de imediato para apoiar o financiamento pelo estado do
Jardim Botânico, da Biblioteca e do Laboratório Químico da Universidade de Coimbra, em
nome da modernização do ensino superior em Portugal 312 . Mas, não abandona a ideia de que
uma educação enciclopédica, que identifica implicitamente com a Universidade de Coimbra,
é, na sua opinião errada, pois recusará a necessária especialização científica
313
. Finalmente,
é, do mesmo, errado por parte daquela instituição, jogar o seu futuro na politização das
questões do ensino 314 . Insiste que, no júri do concurso para alferes da Escola Militar, sejam
excluídos os lentes da Universidade de Coimbra e da Escola Politécnica. Considera essencial
tomar como exemplo a seguir o exemplo francês
315
. Mantém as suas anteriores posições
sobre a Universidade da Coimbra acrescentando-lhe a acusação explícita de corporativismo, à
308
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.19.
309
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.19.
310
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.19.
311
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.19.
312
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.19-20.
313
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados,p.20.
314
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.20.
315
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30-31.
215
custa do interesse geral da instrução pública
316
. As preocupações reveladas com as
instalações e os salários dos professores do ensino primário vão a par do desagrado com o
Conselho Superior de Instrução, localizado na cidade de Coimbra. Todavia, a sua principal
preocupação centra-se no ensino superior, sobretudo na vertente científica 317 .
Nesta perspectiva deseja que uma vez por todas acabem estes conflitos entre os professores
das diversas escolas do ensino superior, que só os desprestigiam e se necessário que se crie
“um corpo acima de todas (...) as escolas”
318
. Os seus desejos de apaziguamento não
excluem, porém, a exigência da reforma da Universidade de Coimbra, que incluí a “infiltração
de um corpo novo” ou seja “a escola do professorado moderno, que não reconhece, nem
suporta nenhuma destas prosápias catedráticas.”
319
. A necessidade de modernização
científica contempla os próprios edifícios, a começar pelo laboratório químico da
Universidade 320 . Trata-se de retomar o processo, deixado inacabado pela reforma pombalina
de 1772, que impôs pela força a modernidade aos lentes da Universidade que devem tratar-se
como irmãos e, portanto, acabar com as distâncias hierárquicas entre catedráticos e não
catedráticos
321
. A crítica ao dogmatismo e ao reacionarismo dos lentes da Universidade de
Coimbra que se opõe ao progresso do ensino, sobretudo científico. No entanto, a pedido de
Barjona de Freitas, está disposto não só a votar o orçamento para a Universidade de Coimbra,
separando o orçamento desta do Hospital universitário, mas também a apoiar o Jardim
Botânico cedendo-lhe terrenos da escola Agrícola de Coimbra 322 .
A mudança de paradigma no ensino resulta da “instrução clássica” representar o passado, a
recusa de evolução e de mudança, enquanto a “instrução especial” representar o futuro e a
nova educação
323
. As preocupações sociais não estão ausentes das suas reflexões sobre o
ensino superior, nomeadamente a inaceitável situação de serem obrigados a pagar o imposto
316
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.31.
317
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.246.
318
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.247.
319
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.247.
320
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.247.
321
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.247.
322
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.247-248.
323
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.92-93.
216
sobre a educação aqueles que não beneficiam dela
324
. Estranha a ausência de qualquer
referências às necessidades de auxílio aos estudantes pobres, aceitando as críticas do jornal
miguelista, a Nação, e lembrando a diferença entre o apoio social no absolutismo e o
desinteresse da questão no liberalismo. Aliás, a maioria dos liberais beneficiaram do “colégio
chamado da boroa”
325
! A acusação de barbárie feita a todos os governos que recusam
fornecer aos mais pobres os meios financeiros necessários à prossecução dos seus estudos,
leva-o a estabelecer a associação entre a liberdade e a ciência 326 . A liberdade de investigação
científica anda a par da sua divulgação por toda a sociedade ! Consequentemente tem uma
abordagem mais igualitária do ensino superior, que não descura o interesse nacional da
educação, recusando o monopólio ou exclusivismo da ciência nas mãos de uma elite restrita.
A instrução pública não pode ser, na sua opinião, prejudicada pela “razão financeira” 327 .
2.3.2. A emigração branca 328 .
As preocupações sociais induzem-no a debruçar-se sobre um problema dramático que
afectava muitos dos portugueses que emigravam para o Brasil. Contrabandeados por redes
clandestinas de tráfico humano, a partir das costas de Portugal, eram depois submetidos a uma
série de abusos por parte dos proprietários brasileiros, com a conivência das respectivas
autoridades, configurando por vezes um autêntico caso de escravatura branca 329 . A primeira
intervenção destina-se a contestar a ideia de que se pode resolver através de medidas
puramente repressivas, já que o problema lhe parece ser essencialmente de base económica 330
. Procede a uma análise aprofundada do resultado da utilização dos meios coercivos pelas
autoridades públicas para reprimir a emigração ilegal para o Brasil. Não se trata de justificar
uma liberalização total da emigração que conduziria à quebra total dos “vínculos sociais” 331 ,
mas considerando que o mal se encontra nas dificuldades económicas e sociais do país 332 .
324
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.249.
325
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.249.
326
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.249.
327
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 17 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.249.
328
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
329
Ver Pereira, Miriam Halpern, A Política Portuguesa de Emigração 1850-1930, Porto, A Regra do Jogo, 1981, p.7-62.
330
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.106.
331
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
332
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
217
A repressão pura e simples não resulta em Portugal e não resultará no Brasil, pois a
extinção do tráfico de escravos africanos suscitou a necessidade de uma mão-de-obra livre
vinda da Europa
333
. Não se trata de culpabilizar os brasileiros por esta situação mas olhar
realisticamente para as necessidades daquele país. Não acredita que o governo brasileiro, por
razões filantrópicas, vá acabar com este tráfico humano que beneficia a sua economia
334
.A
única forma verdadeira e eficaz de resolver o problema, de forma proveitosa para o país, passa
por desenvolver o trabalho em Portugal e estabelecer muitas famílias no Ultramar nacional
através da colonização
335
. As preocupações com esta questão levam-no a pressionar
constantemente o Ministério da Marinha, para obter informações sobre o orçamento das
colónias, principalmente de Angola e, sobre o cônsul de Pernambuco, acusado de estar
envolvido no tráfico de emigrantes para o Brasil, perante a inacção do governo
336
. As
explicações governamentais sobre o assunto não o satisfazem mantendo-se sempre na
oposição ao ministério, numa questão que lhe parece ser escandalosa, por existir uma óbvia
conivência com os traficantes
337
.A apreensão com os direitos humanos dos emigrantes
portugueses interligava-se no seu pensamento com a política colonial de Portugal
principalmente em relação a Angola. Preocupa-o a falta de comunicações com aquela
província ultramarina que considera urgente solucionar, propondo a compra de dois navios a
vapor para manter as ligações permanentes que, “em vez de lhes levarem baionetas e canhões,
lhes levem homens que possam conhecer da qualidade dos terrenos, professores habilitados,
empregados probos, magistrados integérrimos, em uma palavra, todos os elementos de
instrução, de que aquele país precisa, mais do que baionetas e de canhões. (Apoiados).” 338 . A
possibilidade de tornar Angola uma rival do Brasil, pelas suas riquezas e produções, é um
incentivo à sua colonização eficaz e, implicitamente uma alternativa à emigração nacional
para aquele país da América do Sul
339
. A esperança reside numa nova espécie de
colonização, contando com especialistas nas mais diversas ciências, saídos da Escola do
333
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
334
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
335
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Fevereiro de 1854, Diário da Câmara dos
Deputados, p.107.
336
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.223.
337
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.229.
338
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.225.
339
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.225.
218
Exército e cujo valor científico é já inestimável 340 . As boas perspectivas de desenvolvimento
imediato de Angola explicam o desejo de que lhe fosse dada prioridade no orçamento de
estado, na parte referente às colónias. Os melhoramentos deviam aplicar-se, prioritariamente,
às áreas que demonstrassem possuir mais hipóteses de progresso, dadas as limitações
financeiras do ministério 341 . O pragmatismo referente ao progresso colonial vai a par, com as
preocupações que lhe são tão caras nesta época e, estão relacionadas com as obras públicas e
os caminhos de ferro, mas igualmente com a abolição do contrato de tabaco e do sabão e a lei
dos morgadios ! Contudo, a especificidade e importância, dadas ao ensino e à emigração,
atestam dois aspectos essenciais da sua visão da Regeneração.
2.4. O novo reinado (1855) 342 .
2.4.1. Novo exército, nova administração 343 .
O ano de 1855 assistirá ao fim da regência de D. Fernando II e à aclamação de D. Pedro V
em 16 Setembro desse mesmo ano. Ano de transição, marcado por vários acontecimentos,
mais ou menos, dramáticos e cheios de significado político. É também o ano que José Estêvão
sempre preocupado com a ciência e o ensino científico entra para a Academia Real de
Ciências de Lisboa onde permanecerá como sócio até à sua morte em 1862 344 .A abertura do
ano político iniciou-se pelo habitual Discurso da Coroa, assinado pelo rei D. Fernando II,
sendo um texto relativamente sucinto e quase protocolar, ao referir a situação política do país
nos planos interno e externo 345 . Compreende-se que a Comissão de resposta ao Discurso da
Coroa se defina uma espécie de carta de intenções, concordante com a política do governo,
com especial incidência para os caminhos de ferro, o debelar da epidemia de cólera na
fronteira, a escassez de cereais e a segurança interna
346
! Não admira que a sua única
intervenção no debate, relativo a esta matéria, se refira à necessidade de concluir depressa a
340
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.225.
341
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 16 de Junho de 1854, Diário da Câmara dos Deputados,
p.225.
342
O fim da regência de D. Fernando II e o início efectivo do reinado de D. Pedro V não deixou de ter um impacto
directo na evolução política nacional.
343
A reforma do exército foi para José Estêvão neste ano de 1855 um dos elementos fundamentais na reestruturação do
estado que se insere perfeitamente na ideia do progresso e dos melhoramentos da Regeneração.
344
Academia das Ciências de Lisboa, Processo de José Estêvão, 28/07/1855. Aliás, não terá nenhuma participação activa
no seus trabalhos durante todos estes anos.
345
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão Real de Abertura de 2 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara
dos Deputados, p.225.
346
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão de 24 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.54.
219
discussão sobre a carestia dos cereais. A sua ideia é permitir que a Comissão especial trate
desta questão e permita ao governo intervir para resolver o problema 347 .
A questão que o preocupa, neste início da sessão parlamentar, é o recrutamento militar que
não era voluntário e tinha um peso considerável na vida dos recrutados, por muito anos. Nesse
sentido o orador, deseja em primeiro lugar, que a lei garanta que uma vez terminado o tempo
do seu serviço, sejam efectivamente desmobilizados
348
. Procura-se evitar o prolongamento
artificial do serviço militar obrigatório, por razões de comodidade do estado que, a não ser em
condições excepcionais como as de guerra, eram um abuso inaceitável. Confirma-o ao criticar
os juizes militares que condenaram um recruta que já tinha acabado o serviço militar,
distanciando-se relativamente às coisas militares mormente ao corporativismo militar
349
;
Nesta perspectiva apoia a emenda do deputado Macedo que vai de encontro às suas
exigências nesta matéria e que na sua opinião é uma condição essencial para ter um exército
novo
350
. A defesa dos recrutas é acompanhada por um esforço para estabelecer uma certa
igualdade na lei do recrutamento e, portanto, fazer todo o possível para acabar com a maioria
das isenções, como as dos padres e dos arrais
351
. Só aceita a isenção do serviço militar dos
marinheiros dos distritos marítimos desde que se estabeleça que estão sujeitos ao serviço na
Armada. Pretende-se acabar com os abusos no recrutamento naval, feitos através de grupos
que prendiam, nas ruas de Lisboa e de outras cidades marítimas, os primeiros indivíduos, que
consideravam aptos para o serviço naval e os levavam, à força, para os navios de guerra 352 !
A humanização do recrutamento militar não significa qualquer desleixo ou ineficácia na
capacidade do Exército ou da Armada em dispor dos recursos necessários ao desempenho das
suas missões. Não pode aceitar que a lei sobre os refractários se reduza a punir apenas o
indivíduo e os seus bens sem recair também sobre a família 353 . O seu objectivo é transformar
as penas pessoais sobre os refractários, em penas sobre os bens, acabando assim com a cenas
lamentáveis de captura dos fugitivos pelas autoridades, como se tratasse de verdadeiras
347
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão de 27 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.70.
348
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 23 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.50.
349
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 23 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.50.
350
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 23 de Janeiro de 1855, Diário da Câmara dos
Deputados,p.51.
351
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Fevereiro de 1855, Diário da Câmara dos
Deputados,p.14.
352
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.56.
353
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.49.
220
montarias
354
. E, tornando, ao mesmo tempo o serviço militar obrigatório tendencialmente
universal, acabando com as isenções 355 . O exemplo mais claro da ineficácia das disposições
existentes e propostas, contra a sua opinião surge exactamente quando houve em 1840 ameaça
de guerra com a Espanha 356 . Considera que a única forma de acabar com a corda, ou seja, o
espectáculo degradante de transportar os fugitivos aos serviço militar, amarrados a uma corda,
implica necessariamente responsabilizar as famílias e/ou tutores que, vendo os bens
ameaçados de confisco, entregariam voluntariamente os filhos
apresenta uma proposta que vai neste sentido
358
357
. Em conformidade
. Não significa isto que o orador seja
necessariamente um apaixonado dos exércitos embora reconheça a sua absoluta necessidade
359
. A contenda não ficou aqui concluída assistindo-se à sua renovação em torno da proposta
acima referida. A oposição de Latino Coelho, seu amigo pessoal, às suas teses sobre o
recrutamento militar, leva-o a entrar de novo no debate para defender as suas ideias, contra a
comparação que aquele faz entre o serviço militar e o sacrifício de Isaac por Abrãao a Deus.
Acha que a própria democracia deve calar-se pela “grande lei social” que não define bem mas
que refere sem dúvida o “amor da pátria” 360 .
O seu patriotismo liberal parece dar cada vez mais lugar ao nacionalismo democrático de
meados do século XIX europeu. A figura do pai, central, na maneira como define a família e
as relações sociais assume características patriarcais não muito diferentes das concepções
vitorianas da época. O pai deve “disciplinar” o filho e ser o grande responsável pela sua
socialização perante a sociedade e o estado; tem, como dever obrigatório entregar o filho para
o serviço militar ou então ser penalizado nos seus bens 361 . Na sua essência quer substituir um
sistema corrupto em que todos fogem ao serviço militar. São os mais fracos, mais velhos e
doentes, que por não puderem fugir a tempo, são apanhados pelo método da corda; quer
acabar com o recrutamento violento, feito por destacamentos de soldados e cabos de polícia,
354
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.50.
355
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855, Diário da Câmara dos Deputados,
p.50.
356
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855,
p.50.
357
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855,
p.50.
358
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855,
p.50.
359
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 5, Sessão de 7 de Fevereiro de 1855,
p.50-51.
360
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 20, Sessão de 23 de Março de 1855,
p.353.
361
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 20, Sessão de 23 de Março de 1855,
p.354.
221
pelas vilas e aldeias do país 362 . Aliás, considera o seu método exemplar para corresponder, o
mais possível, ao ideal da “nação toda armada” 363 .
3. A convivência com os históricos (1856-1858) 364 .
3.1. Oferta de Colaboração (1856-1857) 365
3.1.1. Defender o governo 366 .
O ano parlamentar de 1856 inicia-se, de forma promissora, para José Estêvão que vê a sua
influência crescente na Câmara dos Deputados, reconhecida ao ser eleito membro da
Comissão de Eleição de Resposta ao Discurso da Coroa, de Instrução Pública, das Obras
Públicas, de Infracções e de Exame às Consultas das Juntas de Distrito. A sua importância,
como parlamentar, é visível ao tornar-se elemento componente de algumas das mais
importantes comissões, com especial destaque para a das Obras Públicas, ou da Resposta ao
Discurso do Trono. Estes factos permitem, sem dúvida, compreender a sua intervenção em
defesa do governo a propósito da Resposta ao Discurso do Trono que paradoxalmente
considera uma perda de tempo 367 . A constatação da ausência de verdadeira oposição resulta,
em seu parecer, na sua opinião da impossibilidade de atacar a política do governo, porque não
tem por onde ser atacada ! A única hipótese de contestação será no campo da “paz e
segurança pública”, por não ter sabido aproveitar-se das circunstâncias pacíficas para usar da
força. Pensa que é uma falsa questão porque o ministério, ao ser tolerante, não faz mais do
que o seu dever mas também se recusou em “ser violento”. Este facto permitiu-lhe governar
sem reacção e, portanto, a tolerância daí decorrente não é mais do que a virtude de um
ministério que sabe controlar-se, ou seja, governar criando consensos alargados
368
. As
acusações de demagogia que recaem sobre o ministério, por ter o apoio das “multidões” são
ridículas e abusivas. Aliás, o exemplo mais claro do apoio popular espontâneo ao governo
está na adesão dos operários associando o “afecto religioso” à Virgem Maria e a “ideia de
progresso” ao caminho de ferro
362
369
. A questão tratada com ironia não deixa porém de tocar
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 20, Sessão de 23 de Março de 1855,
p.354.
363
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 20, Sessão de 23 de Março de 1855,
p.355.
364
365
A queda dos regeneradores deu origem a um período de governo partido histórico onde se encontrou inicialmente
numa posição política difícil entre o governo e a oposição.
366
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.56.
367
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.56.
368
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.57.
369
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.57.
222
num ponto essencial referente à relação entre liberdade e autoridade, tão contestada pelos
antigos cabralistas. Utilizando a figura de Passos Manuel, que elogia, foca o problema
aproveitando de passagem para defender o “aperfeiçoamento do sistema eleitoral”
370
. Na
verdade, a necessidade de segurança não pode implicar uma restrição ou destruição da
liberdade, pois esta só pode respeitar as leis se elas não violarem “os direitos legais do
cidadão e a dignidade do homem”. A “extensão da liberdade”, tão desejada por Passos
Manuel, é assim condição fundamental da sua própria realização, centrada na cidadania dos
portugueses. Aliás, a abordagem do tema serve-lhe de ponto de partida para uma acusação ao
seu partido, o partido progressista, por correr o risco de se tornar uma estrutura sectária e
censória, expulsando os dissidentes, ou proibindo a liberdade de opinião. Por conseguinte
define um partido como uma “semelhança de ideias” e, mesmo que o partido progressista não
o queira, se mantiver essa identidade ideológica, ainda lhe pertence. Deste ponto de vista os
partidos definem-se, também, pela coragem de assumir os riscos das suas iniciativas e não
temerem apoiar-se no povo. Não significa que só os actuais ministros regeneradores sejam
capazes de o fazer, existindo boas hipóteses de outros serem capazes de seguir na senda aberta
pelo actual governo
371
. De acordo com o que fosse defende mesmo que se dê ao “novo Rei
novos conselheiros” ou seja, indivíduos com alguma experiência política e parlamentar que,
dotados de novas ideias, substituam os antigos políticos de ideias ultrapassadas e habituados à
rotina. Não se trata de colocar no poder homens sem nenhuma experiência, mas de criar
oportunidades que permitam a circulação das elites políticas liberais, implicitamente a
alternância do poder e a gradual substituição de gerações 372 !
Contudo, o importante é a defesa do governo regenerador contra aqueles que querem a sua
demissão
373
. O mais grave não é o receio do eventual regresso de Passos Manuel ao poder,
associado ou não aos regeneradores, por parte dos seus adversários políticos sejam eles
cabralistas ou históricos; isso está na pretensão, de muitos deputados da oposição, de reduzir o
tempo das sessões parlamentares, em cada ano a seis meses, para poderem derrubar o
ministério. Em sua opinião, na prática acabava com o parlamento porque a sua existência tão
curta não seria mais do que um apêndice governamental e, claro do poder moderador do rei ...
370
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.57.
371
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.57.
372
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.58.
373
p.58.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
223
374
. Compreende-se assim a necessidade de explicitar melhor as razões da sua adesão à
situação política actual, em benefício do bom funcionamento da “república portuguesa” ou
seja do estado
375
. O sistema representativo afirma-se na estabilidade constitucional e
institucional, na qual os diferentes partidos são aceites, como parceiros legítimos e têm
supostamente iguais oportunidades de exercer o poder. A pacificação política, resultante deste
consenso político da Regeneração, conduz necessariamente ao funcionamento livre da “urna”
ou seja, a eleições livres e capazes de traduzir a vontade popular. Releva-se também aqui a
ideia do papel do monarca em todo o sistema político e, daí a ideia de o rodear de ministros
respeitadores das liberdades constitucionais e dos interesses do país. Apesar dos receios de
corrupção, vindos da direita parlamentar, o governo nunca recorreu a este método para captar
políticos de outros partidos e convertê-los às suas ideias, “raptando-os” ao seus adversários. O
governo ter-se-ia limitado a ir buscar, no reduzido escol nacional, pessoas de todos os partidos
com as capacidades necessárias para exercerem funções, ou prestarem serviços, não excluindo
ninguém pelas suas opções políticas, o que era um “testemunho de moralidade”
376
. Nestas
condições, o ministério deve continuar a sua actividade, não aceitando as críticas que lhe são
feitas nos mais diversos domínios, ridicularizando, sem piedade, os ataques dos cabralistas no
campo da segurança pública. Apoia o ministro do Reino recusando-se a aceitar a existência de
uma grande criminalidade no país. Contesta as alternativas propostas pela direita parlamentar
que resultariam em medidas que colocariam o poder judicial nas mãos do Ministro da Justiça
instituindo “juizes amovíveis e sem jurados”. As suas observações referentes à acção do
executivo na reorganização do sistema financeiro e administrativo, são de apoio e contestação
às acusações ou apreciações da oposição
377
; dando, mais relevo ao tema dos caminhos de
ferro que considere fundamental na política de melhoramentos da Regeneração 378 .
Apesar do seu juramento de fidelidade ao governo regenerador, não exclui a hipótese de
suportar um ministério do seu partido desde que este dê garantias de querer prosseguir a tarefa
de trazer todos os “melhoramentos da civilização moderna” ao país. As críticas ao facto da
obra dos caminhos de ferro não estar ainda concluída e de ter de ser continuada suscita-lhe
largos comentários que se concluem de forma significativa: “Porque entre nós tudo quanto é
374
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.58.
375
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.58.
376
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.58-59.
377
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.59.
378
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.59-60.
224
bom não presta, e tudo quanto é mau suporta-se com uma resignação espantosa.”
379
.
Contudo, o apoio ao governo não fica perfeitamente esclarecido sem uma explicação
adicional, suscitada por um discurso de Passos Manuel muito elogioso do governo da
Regeneração e conciliador das diferentes facções da esquerda liberal. Por isso agradece-lhe a
defesa dos correligionários políticos da esquerda que apoiaram o governo como era o seu caso
380
. A justificação ideológica da pertença à esquerda, mesmo apoiando um ministério de cor
política diferente, centra-se na identificação com a suas tradições históricas e os valores da
humanidade e liberdade. Todavia, a explicação mais consumada do seu apoio aos
regeneradores no poder liga-se principalmente à necessidade de emancipar o poder político da
“influência usurária”, do “colosso usurário” ou do simples “jugo usurário”. Com efeito,
ninguém até aí, fosse Passos Manuel ou o Conde de Tomar tinham conseguido, apesar de
terem tentado, afastar esse domínio dos especuladores financeiros, com a excepção de Fontes
Pereira de Melo ! Assim sendo, “alguns membros do partido progressista”, “uma minoria
composta de jovens sem ambição” ousou ir contra a maioria parlamentar, que apoiava os
referidos interesses especulativos da alta finança nacional, já no Congresso Constituinte de
1837. A actuação deste grupo de “moços” foi feito à revelia dos políticos mais velhos do
partido progressista, que não tiveram a coragem de seguir este caminho. O medo destes
políticos experientes que estes jovens lhes tirassem o lugar, embora ridículo, contribuiu para o
seu isolamento no seio do partido progressista. No momento presente, não foi para obterem
uma cadeira no parlamento que ofereceram o seu apoio ao actual governo, mas apenas para
ajudarem o país a libertar-se dos agiotas 381 .
A divisão do partido progressista resultou destes factos, mas sem que isso impeça a sua
reunificação e a conquista do poder no futuro 382 . O facto de se dividir no presente o partido
progressista pelo governo e pela oposição não é um defeito mas uma virtude. Na verdade,
presta um duplo serviço ao país ao demonstrar a sua utilidade nos dois papéis e a fidelidade à
defesa intransigente da legalidade e aos melhoramentos materiais, ou seja, o respeito pela
instituições políticas do sistema representativo e o progresso. As divisões de opinião no
partido progressista não são novas e exemplifica com o governo de Passos Manuel, derrubado
379
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 9 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.60.
380
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 11 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.70.
381
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 11 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.70-71.
382
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 11 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.71.
225
em 1837 pelo próprio partido com a sua ajuda
383
. O remate final inclui um elogio e uma
tentativa de colagem ao pensamento de Passos Manuel, expresso no discurso anterior
384
.
Estas conclusões implicam a tentativa de integrar, ou atrair Passos Manuel ao espaço de apoio
ao governo da Regeneração, associando a ideia de estabilidade política e, ao mesmo tempo,
tentar promover uma futura unidade das duas alas do partido progressista em torno da sua
figura supostamente consensual. O debate sobre a validade do governo regenerador teve
continuidade em sessões posteriores, atestando um progressivo afastamento entre Passos
Manuel e José Estêvão. A discussão aberta pelo primeiro sobre o direito de petição, que
pretende ter sido limitado ou impedido por autoridades administrativas locais, serve-lhe para
fazer uma profissão de fé sobre esta temática. Defende a importância do direito de petição e a
total liberdade de o exercer na actual situação política, em contraposição ao cabralismo. A sua
importância é de tal modo grande que, se existir um movimento geral de petição contra o
governo, este deve demitir-se perante a vontade popular assim revelada 385 . Satisfeita assim a
exigência de regresso ao “poder radical e supremo” dos cidadãos de acordo com a soberania
do povo ou da nação o orador está pronto para criticar a oposição de esquerda pelo
empolamento dado à questão e sobretudo pelos epítetos desajustados à situação 386 . Aproveita
então para lhe desferir um ataque referindo-se especificamente a uma “oposição coalizada” 387
. Passos Manuel é a única excepção digna da oposição pela responsabilidade política que
assumiu de não se opor a todas as medidas do governo e, implicitamente, a sua escolha
natural em caso de se colocar a procura de uma alternativa ao actual ministério. Nesta
perspectiva, Passos Manuel é também para ela a caução política da esquerda para as suas
opções e do seu grupo dentro do partido progressista de apoiar os regeneradores no poder 388 .
O apoio a Passos Manuel contrasta profundamente com as críticas a António José de Ávila.
acusado de ser um oportunista político, trânsfuga do cabralismo e responsável, ou defensor de
políticas financeiras ruinosas para o país e, portanto, uma péssima alternativa a Fontes Pereira
383
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 11 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.71.
384
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 11 de Fevereiro de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.71.
385
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 22 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.286.
386
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 22 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.286.
387
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 22 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.286.
388
p.288.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 22 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
226
de Melo 389 . Contudo, a preocupação em manter fortes ligações a Passos Manuel e afirmar a
sua identidade de esquerda com o partido progressista, obriga-o a voltar a elogiá-lo
390
. Não
lhe fará nenhuma crítica fixando todos os seus ataques na direita que é o seu verdadeiro
adversário e do governo regenerador.
Aliás, o seu primeiro cuidado será exactamente ridicularizar as acusações da direita ao
ministério
391
. Recusa aceitar o derrube do governo, devido a queixas avulsas e injustas da
oposição e, sobretudo pretensamente da opinião pública, através de petições. O direito de
petição é de tal modo tolerado que as próprias “classes religiosas” ou, pelo menos, os
indivíduos que restam das “antigas ordens religiosas” se atrevem a pedir publicamente ao
parlamento a sua restauração sem escândalo de ninguém. O espaço de tolerância recíproca de
todos os partidos políticos é de tal forma grande que domina a vida política e parlamentar
criando um clima de paz como nunca se tinha visto antes
392
. O direito de petição não é o
único a ser respeitado e, portanto, não pode sobrepor-se à “constituição do estado” que
estabelece a forma pela qual se forma o governo e o parlamento
393
. Não tem qualquer
problema em enfrentar os colégios eleitorais, ou seja, as eleições pelo facto de defender o
lançamento de tributos para fomentar a civilização que falta, isto é, ou seja a política dos
melhoramentos materiais 394 . Assim sendo, compreendem-se as suas dúvidas sobre a validade
das representações enviadas à Câmara dos Deputados, opondo-se à ideia de ter existido uma
verdadeira alteração da opinião pública que ponha em causa a decisão anterior das urnas. Na
verdade, o sistema representativo baseia-se na vontade expressa pelos cidadãos nas eleições
legislativas e não nas expressões parciais ou equívocas da opinião pública
395
. A defesa da
manutenção do partido regenerador no governo baseia-se, do mesmo modo, numa análise do
partido progressista que nunca renega, apesar dos desacordos evidentes 396 .
A identidade com a ideologia do partido progressista na oposição, não o impede de manter
a sua total lealdade ao governo regenerador e recusa auxiliar os seus amigos políticos para o
389
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 22 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.287-289.
390
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.381.
391
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.381.
392
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.381-382.
393
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.382.
394
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.382.
395
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.383.
396
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.383.
227
derrubar. Aproveita para fazer um paralelismo entre o governo actual e o de Passos Manuel
no Congresso Constituinte de 1837, onde reconhece ter sido profundamente injusto e
discricionário contra o Marechal Saldanha, ao propor uma lei que “suspendia a garantia das
patentes aos oficiais insurreccionados” na Revolta dos Marechais. A oposição da rainha a esta
medida impediu a sua realização, o que fez correr um enorme risco ao regime representativo,
pois poderia ter irritado de tal forma a “democracia” que esta tivesse provocado um conflito
com a coroa que degenerasse numa ditadura, que ele detesta. Felizmente o governo e a
Câmara dos Deputados pactuaram com a coroa e evitaram o confronto e, por extensão, o mal
das ditaduras 397 . No entanto, as recordações das épocas heróicas da sua juventude não evitam
uma visão crítica do governo de Passos Manuel
398
. Na verdade, Passos Manuel não
renunciou voluntariamente ao poder, mas foi vítima dos indivíduos que se opunham à
radicalização da Revolução de Setembro de 1837 e quando já não precisavam, livraram-se
dele. A acusação aos moderados desse tempo que terão manobrado e derrotado o chefe da
revolução não o impedem de criticar Passos Manuel pela sua concepção do exercício do poder
como um martírio
399
. A normalidade do regime representativo da Regeneração torna
ultrapassada a retórica romântica do heroísmo republicano clássico em torno da natural
rotação das elites no poder. O mais importante, no sistema representativo, reside na recusa da
interinidade do poder legislativo e simultaneamente da “democracia radical”
400
. A recusa
desta democracia directa em nome do regime parlamentar leva-o a manter a sua admiração
por Passos Manuel com o qual evita malquistar-se nomeadamente nas questões financeiras.
Deste ponto de vista a referência aos acontecimentos políticos de 1837 é constante
caucionando o governo dessa tempo 401 .
As questões financeiras nunca se separam totalmente do debate político nesta época e,
assim, compreende-se que os seus ataques a António José de Ávila recaiam sobre os
problemas do crédito. O esgotamento das medidas tomadas pela direita portuguesa, ou a
insuficiência de resultados obtidos, conduziu a uma inacção completa que alastrou a toda a
classe política. Durante vários anos, sob as mais diversas desculpas, nada se fez e isto explica
por que razão parte do partido progressista se aliou ao governo actual, que teve a coragem de
397
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.383-384.
398
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.384.
399
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.384.
400
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 24, Sessão de 30 de Abril de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.385.
401
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.24.
228
romper com esta atitude 402 . Foi também por esta razão que se desligou da prática dominante
do partido progressista
403
. Abatidas as bandeiras da última guerra civil de 1847 (Patuleia)
regressou à vida pública e juntou-se a este “ministério de alvião” que não pretende que se
eternize, desde que a alternativa signifique a continuidade desta política de desenvolvimento
do país 404 . As reservas do partido progressista contra o ministério actual são absurdas, pois a
situação presente é aquela que o serve melhor, permite-lhe satisfazer os seus interesses e
simultaneamente manter-se no papel de uma oposição vigilante
405
. No entanto, o
esclarecimento desta questão obriga-o a um recuo histórico até aos primórdios da
Regeneração, para de novo explicitar a sua dissidência do partido progressista a propósito da
“dissolução da câmara de 1850” que condenou
406
. A recusa da reacção foi uma das razões
fundamentais porque sempre defendeu o actual governo, embora não o considere nem
indispensável nem eterno. Contudo, considera que só pode partir depois de cumprir aquilo a
que se comprometeu, ou seja, a construção do caminho de ferro do norte e do caminho de
ferro de leste ! Aliás, não compreende o receio daqueles que julgam que se possam eternizar
no poder por serem populares 407 . Mas tem em atenção que, a eventual queda deste governo,
pode ser uma calamidade, porque não acredita que aqueles que o querem substituir tenham
capacidade para o fazer bem 408 . O que importa, por conseguinte é a prossecução da política
dos melhoramentos materiais que necessita de tributos para sustentar este projecto 409 . Então,
o problema central a decidir é a questão da confiança no governo que, obviamente apoia e
considera neste ponto resolvida: defende, ironicamente, os melhoramentos materiais para
poder ser mais facilmente transportado a casa de Passos Manuel em Santarém 410 . A questão
do voto de confiança regressa de novo a propósito das medidas financeiras do executivo.
Lobo de Ávila propõe uma substituição à câmara contra o adiamento proposto por António
José de Ávila sobre a criação de fundos 411 . José Estêvão apoia a proposta de Lobo de Ávila
porque considera tratar-se de uma decisão fundamental, ou seja, um voto de confiança ao
governo 412 .
402
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.24-25.
403
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
404
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
405
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
406
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
407
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
408
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.25.
409
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.26.
410
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 2, Sessão de 3 de Maio de 1856, p.26.
411
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 14, Sessão de 17 de Maio de 1856,
p.193.
412
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 17 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.193.
229
A imparcialidade dos regeneradores na abordagem das questões financeiras, não ficando
dependentes de nenhum grupo específico de capitalistas justifica, sem dúvida que se lhe dê
um voto de confiança. A viagem do Ministro da Fazenda às praças estrangeiras para negociar
empréstimos, demostrou à saciedade o seu interesse, dado que são hoje os capitalistas
estrangeiros que se deslocam ao nosso país para esse efeito
413
. A sensação das crescentes
dificuldades do governo regenerador face à oposição, no parlamento, torna a sua linguagem
política, progressivamente mais agressiva, na defesa da política financeira e no programa de
construção dos caminhos de ferro. Nestas condições a questão do voto de confiança, plena e
absoluta, ao ministério e ao Ministro da Fazenda, para negociar os empréstimos em Paris ou
em Londres, volta de novo à primeira linha das suas preocupações
414
. Não restam dúvidas
quanto ao rumo a seguir na concessão do voto de confiança sem o qual se cairia numa inacção
política
415
. A defesa desta posição impõe um esforço para obter um consenso político entre
governo e oposição, maioria e minoria e, em torno desta política de “melhoramentos de
civilização” 416 .
3.1.2. O túmulo do meu pai, o túmulo do meu partido 417 .
A queda do governo do partido regenerador em 6 de Junho de 1856 chefiado pelo Duque
de Saldanha e a substituição pelo governo histórico, chefiado pelo Marquês de Loulé, marcou
o fim do primeiro período da Regeneração. O papel desempenhado pelo jovem rei D. Pedro V
foi essencial nesta mudança ministerial, remetendo os antigos apoiantes de Fontes Pereira de
Melo e Rodrigo da Fonseca Magalhães para a oposição. José Estevão que apoiara a anterior
situação embora fosse de esquerda, não deixou de ressentir-se das implicações destes
acontecimentos. A reacção inicial parece ser muito moderada em princípio derivada do
conhecimento do papel do rei nesta mudança política e, por conseguinte, da necessidade de
não entrar em choque directo com ele. Aparentemente a amizade que nutria por Passos
Manuel tê-lo-ia levado a uma atitude expectante quanto à possibilidade da formação de um
ministério mais alargado, no qual pudesse ter lugar, como aparece subentendido nas
intervenções de Passos Manuel nas Cortes. Seja como for, a probabilidade do novo ministério,
chefiado por Loulé, poder dissolver em breve as Cortes e promover novas eleições para obter
413
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 17 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.193.
414
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 27 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.332.
415
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 27 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.333.
416
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 27 de Maio de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.334.
417
p.257.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
230
uma maioria confortável, vai levá-lo de imediato a insistir numa reforma, ou antes, como
refere, um “aperfeiçoamento eleitoral”
418
. O aviso respeitoso aos antigos companheiros de
armas da esquerda liberal presentes no novo governo, destina-se a dar a entender que não se
coloca à partida numa atitude de oposição intransigente. Assim sendo, a sua proposta destinase a dar continuidade a uma projecto comum a todos os liberais de esquerda ou direita. A
posição parece também corresponder ao aparente alinhamento, ou aproximação de Passos
Manuel ao novo ministério, nomeadamente a Sá da Bandeira. Não implicava qualquer
rejeição da actuação do anterior governo, sobretudo de Fontes Pereira de Melo que elogia.
Pelo menos Passos Manuel dá-o a entender, de certa maneira, ao identificar-se com esta
proposta de reforma eleitoral de José Estêvão 419 .
No mesmo sentido vai o subsequente elogio ao Marquês de Loulé, mas também a Fontes
Pereira de Melo, num esforço de apaziguamento de eventuais tensões político-partidárias no
seio das forças políticas apoiantes da Regeneração. O apelo a uma frente comum entre antigos
combatentes liberais, contra o absolutismo, conduz necessariamente a considerar a monarquia
constitucional como uma espécie de república, aproximando-a dos Estados Unidos da
América numa comparação que procura apelar à adesão da extrema-esquerda liberal
420
.A
referência ao republicanismo americano é o ponto de partida para o elogio ao rei D. Pedro V
considerado, pela esquerda da época, um rei patriota ou republicano, antes de passar à análise
do funcionamento do sistema representativo. Ora, neste ponto e na base de uma conversa com
o ministro Sá da Bandeira, existe, provavelmente uma espécie de acordo tácito com o governo
para levar a cabo a obra da reforma eleitoral, essencial ao funcionamento adequado do sistema
político
421
. A defesa intransigente da transformação da monarquia representativa numa
monarquia parlamentar tornava inevitável que os governos fossem escolhidos na base de
maiorias parlamentares, que assentes em eleições livres que não fossem provenientes de
corrupção, coacção da fraude, representando a verdadeira vontade popular - fundamento do
sistema político liberal ! Segue-se um novo elogio a Fontes Pereira de Melo e o apelo a uma
congregação de esforços de todos os liberais de esquerda e de direita, eventualmente reunidos
num futuro governo de “fusão”, chefiado por Passos Manuel 422 .
418
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.29.
419
420
Cfr. Passos, Manuel dos, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados, p.29
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.29.
421
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.29.
422
p.30.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
231
O desejo de criar uma governo de unidade nacional sob a égide de Passos Manuel é
também um apelo a uma maior tolerância face aos excluídos do sistema político liberal, ou
seja, os miguelistas e legitimistas; fora do regime por causa do juramento político de
fidelidade às instituições constitucionais que os miguelistas se recusavam a fazer. A liberdade
para todos, que defende Passos Manuel, destina-se também a evitar que o regime liberal fique
nas mãos de uma aristocracia constitucional e, portanto, todos os portugueses devem
participar na partilha do poder. A segurança do trono está nas mãos do povo e, assim, a
fidelidade à dinastia resulta do sempre presente patriotismo dos monarcas lusos 423 . O apoio à
monarquia representativa e à dinastia lusa estende-se ao governo, mas dependente do
resultado das próximas eleições e da consciência de Passos Manuel
424
. Outros deputados,
como Pegado, apoiam também o governo mas exigem, ao lado dos melhoramentos
económicos, os melhoramentos intelectuais e morais, entre os quais se contam a reforma
eleitoral e a transformação da Câmara dos Pares numa Segunda Câmara, não hereditária nem
vitalícia. Perante estes múltiplos, discursos sobressai a resposta do Presidente do Conselho de
Ministros, o Marquês de Loulé ao desafio de José Estêvão
425
. A posição do governo
histórico-progressista é de adesão plena, total e imediata à proposta de reforma eleitoral de
José Estevão que de imediato responde com um discurso pacificador. No entanto, exige a
aceitação do modelo uninominal nos círculos eleitorais criador de maiorias mais claras e
opções políticas nítidas 426 .
A crítica aos adversários políticos dos regeneradores é feita aqui, de forma irónica,
demonstrando o oportunismo político dos históricos que tanto criticaram, durante cinco anos,
os primeiros pelos votos de confiança dados pelo parlamento aos governos regeneradores e
que, agora, não se coíbem de fazer o mesmo, sem qualquer escrúpulo de inverterem as suas
opiniões políticas. Do mesmo modo deseja acabar definitivamente com a confusão ideológica
e política no parlamento. Continua a crítica irónica a estas mutações dos históricos, quando
passaram da oposição ao poder, referindo-se a seguir aos sacrifícios que se querem impor às
“classes laboriosas” e aos “camponeses” em nome da “ordem pública” 427 . A defesa dos mais
desfavorecidos demonstra a trágica assunção da versão socializante ou, pelo menos, a
423
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
424
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
425
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
426
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.30.
427
p.133.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão de 21 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
232
preocupação social, tão característica da tradição setembrista mais radical e democrática. A
manutenção da tranquilidade pública a todo o custo, não pode fundamentar as políticas
prejudiciais à maioria da população. Na sequência desta análise, faz de maneira mais ou
menos velada uma referência crítica a Passos Manuel
428
. A acusação implícita a Passos
Manuel por nunca lhe ter dado uma pasta, apesar dele ter todo o trabalho de preparar o
caminho aos outros, que depois eram escolhidos e as preenchiam, não o impede de conceder
um voto de confiança ao governo histórico, mas condicionado à continuação da política
anterior do governo regenerador
430
. Passos Manuel não gostou das suas afirmações e
interpela-o, obrigando-o a responder negativamente, o que não deixa de ser sintomático da
existência de conflitos permanentes e contínuos na esquerda liberal, motivados por
pensamento político diverso, e por personalidades diferentes 431 . O “juramento” de fidelidade
a Passos Manuel encerra a questão e atesta não só o mútuo respeito dos dois políticos mas
também a ideia de que não se opõe a um partido histórico/progressista, chefiado por Passos
Manuel mas sob a batuta teórica de Loulé. As suas preocupações não estão sempre presentes
nas intervenções parlamentares mormente na questão da reforma eleitoral. O compromisso,
obtido ainda no anterior governo regenerador sobre este assunto, tinha, de certo modo, a
confirmação deste governo que afirmara empenho na sua realização. Aproximam-se, porém
novas eleições e tudo indica que se farão, ainda, sem uma nova lei eleitoral, o que lhe parece
lamentável, mais a mais, por ser o seu partido que está no poder
432
. O partido progressista
traiu todos os seus compromissos anteriores com o povo português e contradiz todas as suas
afirmações sobre a necessidade de uma reforma eleitoral. Não será, portanto, estranho que
queira agora exigir explicações ao deputados da nova maioria que, anteriormente, tanto o
atacaram
434
. A resposta do Ministro do Reino do novo governo histórico/progressista (Silva
Sanches), garantiu-lhe ser apenas o escasso tempo no poder do novo ministério que, impedira
a aprovação da reforma eleitoral 435 .
Não desiste facilmente deste combate e ataca os membros da antiga oposição,
perguntando-lhes como permitiram o encerramento da anterior legislatura, sem se fazerem, na
428
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão de 21 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.133.
430
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão de 21 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.133.
431
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 17, Sessão de 21 de Junho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.133.
432
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.256-257.
434
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.257.
435
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.257.
233
lei eleitoral, as reformas necessárias. Aliás, o anterior ministério regenerador não tem
responsabilidade nenhuma na questão; desejava continuar a governar e ia aprovar a reforma
eleitoral antes de nova eleição e só não o fez porque foi demitido. Na verdade, existem outros
aspectos contestados, pelo partido progressista, na anterior administração e agora adoptados,
como o empréstimo de Londres com os capitalistas ingleses, para os caminhos de ferro. As
representações contra o governo regenerador, sobre estas questões, foram esquecidas, ou
ignoradas pelos seus promotores que hoje se encontram no poder 436 . O oportunismo político
do partido progressista é fortemente criticado e comparada negativamente com a sua atitude
pessoal, marcada pelo desprendimento e pela honra pessoal 437 ! Porém, a sua intervenção não
se resume à exigência da realização da reforma da lei eleitoral mas, pretende contribuir com
as suas ideias para uma melhoria efectiva. Defende os círculos eleitorais uninominais,
sobretudo na província, como única forma de obstar ao domínio dos “sinédrios” locais
partidários, em prol da autêntica representação individual das eleições de “campanário” 438 .
O encerramento da sessão legislativa ordinária em 19 de Julho de 1856, deu origem à
dissolução da Câmara dos Deputados e a novas eleições legislativas sendo eleito,
simultaneamente, por Aveiro e por Lisboa
439
. Apesar deste facto, só tomou posse e prestou
juramento como deputado, em 12 de Maio de 1857, estando ausente até então do parlamento
440
. A justificação desta ausência não é muito clara, mas em resposta a uma alusão de António
José de Ávila, Ministro da Fazenda, refere-se implicitamente à doença e morte do pai
441
.O
regresso à Câmara dos Deputados coincide com um debate aceso sobre o contrato do tabaco e
a proposta do governo histórico de utilizar o dinheiro para pagar o caminho de ferro de Lisboa
ao Porto, sem lançar novos impostos para o efeito. António José de Ávila, ao fazer este pedido
aos deputados, reconhece que, no futuro, se deve estabelecer uma régie do tabaco a favor do
Estado, sendo a actual proposta uma solução provisória e limitada a satisfazer o referido
objectivo 442 . A atitude dos regeneradores, na oposição, nomeadamente de Fontes Pereira de
Melo e Casal Ribeiro é defender uma régie do estado imediata, recusando qualquer adiamento
436
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.257.
437
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.258-259.
438
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 18 de Julho de 1856, Diário da Câmara dos Deputados,
p.259.
439
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 19 de Janeiro de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.142.
440
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.153.
441
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.162.
442
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.157.
234
443
. Aproveita a ocasião para esclarecer a sua posição política, neste momento da sua vida
pública, que pretende que seja um compromisso entre a “oposição sistemática” ao governo e,
simultaneamente, contra a “coalizão” dos “adversários” do “partido progressista”. A posição
centrista que parece ocupar no parlamento define-se como a responsabilidade que é necessária
à gestão adequada dos negócios do estado. Assim sendo, pode conceder o seu apoio
condicional a este e a todos os governos, que cumpram o programa de melhoramentos da
“administração pública” independentemente da sua cor política. Não significa isto um
oportunismo táctico, mas a forma de ficar fiel aos seus ideais e realizar uma separação de
águas entre partidos e correntes políticas 444 .
Procura exemplificar a sua atitude com o problema presente do contrato do tabaco. Vota
contra a proposta do governo a favor da régie defendida pela oposição, mas não pretende que
seja uma questão “ministerial”. Ou seja, não vota como deputado da oposição e nem deseja
politizar a questão ao ponto de se provocar a queda do ministério. Na verdade, não considera
existir uma “crise ministerial”, se a proposta de arrematação do contrato do tabaco for
substituída pela da régie do tabaco 445 . A discussão não termina aqui, volta a focar o mesmo
problema e a defender a sua posição sobre este assunto, para tentar evitar a divisão do partido
progressista. Aproveita a ocasião para exigir de António José de Ávila a justificação da defesa
da arrematação do contrato do tabaco 446 . A sua posição é consolidada com a apresentação de
uma substituição, que propõe em alternativa à proposta do governo de arrematação, a
constituição de um monopólio estatal ou régie do tabaco 447 . A importância que dá à questão
é de tal modo grande que fica satisfeito por António José de Ávila, que define como membro
do partido cartista, com quem está sempre em confronto, modere a radicalidade das propostas
do partido progressista em favor da arrematação. Apesar das suspeitas de se tratar de uma
falsa moderação táctica, com o objectivo de conseguir fazer a sua proposta vencer em relação
às posições antagónicas por um lado, de José Estêvão e, por outro, do deputado João de Melo
448
. O relevo da questão não o impede de voltar a insistir sobre a necessidade de proceder à
reforma eleitoral, não se coibindo de levantar suspeitas de que se pretende fazer primeiro uma
443
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.160.
444
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.161.
445
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 12 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.161.
446
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 16 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204.
447
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 16 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204-205.
448
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 18 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.223-224.
235
nova divisão do país em distritos para cozinhar as eleições a favor do governo ! Reputa,
artificial a divisão do país em distritos dado que a sua divisão natural são os municípios,
citando como exemplo o que foi feito anteriormente: a junção do concelho de Mira ao distrito
de Coimbra e o da Mealhada ao distrito de Aveiro, depois de o retirarem a Coimbra 449 .
Apesar de tudo, a sua atenção continua a ser suscitada principalmente pelo contrato do
tabaco, o que o leva a fazer uma intervenção de fundo, ainda neste ano de 1857.
Significativamente os deputados Rebelo da Silva, Alves de Sá, Miguel do Canto, Rodrigo
Cordeiro e Tomás de Carvalho, conotados com a esquerda, cedem a palavra a de José
Estêvão, o que indicia um óbvio apoio, em parte, do partido progressista. O seu discurso
inicia-se com a referência à morte relativamente recente do pai para de seguida, por analogia,
referir a morte do seu partido, pela traição dos princípios sagrados que o fundaram, face a
influências políticas perigosas
450
. A revolta contra o partido progressista ou, pelo menos,
contra a facção no governo, leva-o a reivindicar a sua anterior posição de deputado da
extrema-esquerda afirmando, literal e dramaticamente ser o lugar donde fala no presente 451 .
O discurso, profundamente crítico para a direcção do partido, retoma a sua posição radical,
bem estabelecida nas Cortes Constituintes de 1837-1838. O retorno aparente a este passado,
aponta a necessidade de refundar o partido progressista, regressando aos seus princípios
fundamentais que de seguida descreve lembrando a “liberdade eleitoral” e a “santidade dos
concursos nos contratos de utilidade e obras públicas”. Pensa que só é possível tratar esta
questão, focando a sua análise na Regeneração e definindo, mais uma vez, a sua atitude como
uma aliança transitória com os regeneradores no poder
452
. A Regeneração foi o triunfo das
administrações práticas, da liberdade como meio de governo e da paz entre os partidos ! A
colaboração entre partidos diferentes foi um dos grandes trunfos da Regeneração a que aderiu
sem nunca abandonar o “facho tradicional” do partido progressista. Recusa claro a acusação
na imprensa de ser responsável pelas derrotas anteriores deste partido. Pensa que, o mais
importante na Regeneração foi a afirmação definitiva dos “princípios da tolerância política”
que se traduziu na oferta de cargos e comissões a indivíduos de todos os quadrantes políticos,
449
Cfr.
p.235-236.
450
Cfr.
p.297.
451
Cfr.
p.297.
452
Cfr.
p.297.
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 19 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
236
apenas em função das suas capacidades e utilidade para o Estado 453 . Foi neste contexto que o
actual Ministro da Fazenda, António José de Ávila, membro do partido cartista e da direita
parlamentar, terá sido contactado pelo anterior ministério para desempenhar funções no
estado. Conta expressamente que nada teve com estas decisões governamentais e que se
tivesse tido previamente conhecimento ter-se-ia oposto
454
. A decisão governamental,
segundo ele foi a de equilibrar a pressão da direita sobre o governo com igual pressão da
esquerda, propondo a Passos Manuel a embaixada de Paris que dignamente recusou. Não se
tratava, de forma alguma, de afastar um adversário respeitável do governo, do parlamento 455 .
Segue-se uma crítica feroz a António José de Ávila por ter aceito a comissão da Exposição
Universal de Paris de 1855 e a ridicularização dos numerosos relatórios que produz sem
resultados palpáveis
456
. O que importa, porém, encontra-se nas opções políticas do partido
progressista, que contesta por se traduzirem numa abdicação prática dos seus princípios e,
mais grave ainda, numa aliança com os seus adversários cartistas ! Acena igualmente com a
bandeira do regresso da reacção
457
. A sugestão é óbvia, pois refere-se ao facto da sua
ausência, motivada pela doença e morte do pai, ter sido aproveitada para nas suas costas, o
partido progressista ter feito um acordo de poder com o partido cartista ou, pelos menos com a
facção representada por António José de Ávila. Entregaram, de novo, o poder nas mãos dos
adversários de sempre, criando uma situação política instável que acaba por sacrificar a
liberdade, o tino político e as ideias do progresso ! Aproveita para lembrar o anterior papel de
António José de Ávila, como ministro de Costa Cabral, derrubado pela Regeneração
458
. No
mesmo sentido, considera falsas as afirmações de que rompeu com os seus antigos amigos
políticos do partido cartista. Acha que se trata apenas de uma táctica para, de forma encoberta,
os colocar de novo no poder, livrando-se de seguida dos homens do partido progressista que
com ele alinharam
459
. A inesperada coalizão, materializada pela primeira vez em 14 de
Março de 1857, com a entrada para o ministério Loulé, de António José de Ávila, (pasta da
Fazenda) e de Carlos Bento (pasta das Obras Públicas) foi para ele uma clara viragem à
453
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.297.
454
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.297.
455
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.297.
456
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.298.
457
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.298.
458
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.298.
459
p.298.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
237
direita, cozinhada nas suas costas e destinada a afastá-lo do governo pois, considerava-se
implicitamente. ministeriável
460
. Após lamentar a traição que lhe foi feita pelo partido
progressista que preferiu associar-se aos cartistas do que unir as duas partes do mesmo
partido, afirma o seus desapego ao poder e o aparente alívio porque a perspectiva de se tornar
ministro não se realizou. O receio aparente de associar ao poder uma facção progressista,
próxima dos regeneradores, foi uma falsa questão que impediu vergonhosamente a união do
partido
461
. Assim sendo, tudo se resume ao “ignóbil jogo de pilha pastas”, anulando as
diferenças e o próprio espaço da política tal como relata a seguir 462 .
O tema permite-lhe estabelecer logo uma tipologia dos governantes, articulada em torno de
três designações: “ministros de primeira ocasião”, “ministros de ofício” e “ministros de
conjuntura própria” ! A primeira designação aplica-a aos “bufarinheiros políticos”, ou seja, os
oportunistas políticos capazes de servirem todas as situações políticas servindo, de certa
maneira, quem mais der
463
. Após vêm os “ministros de primeira ocasião”, personagens que
se batem, desesperadamente e com grande ambição, para chegar ao poder, mas aí chegados
mostram-se completamente incapazes de qualquer iniciativa. Finalmente, temos os “ministros
de conjuntura própria” com os quais se identifica são os “homens de estado”, que sem traírem
os seus ideais só desejam o bem público
464
. A longa deambulação permite-lhe voltar aos
primórdios da Regeneração em 1851 para de novo justificar, perante o partido progressista, as
posições então tomadas e que define, ironicamente, como “um pecado secreto e imperdoável”
465
. A dissolução foi obra do doutor Seabra membro da Junta do Porto em 1847 e então
Ministro da Justiça da Regeneração sendo impossível colocar o general que comandou as
forças patuleias no governo por estar morto e, portanto, foi colocando o irmão. Assim sendo, a
razão pela qual optou pelos regeneradores deveu-se à incapacidade do próprio partido
progressista em levar por diante as reformas que apregoava quando estava na oposição. Aliás,
considera o seu partido demasiado timorato e nada revolucionário para assumir as medidas
460
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.298.
461
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.298.
462
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.298.
463
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.298.
464
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
465
p.299.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
238
que importa tomar na reforma do estado
466
. O partido progressista no poder era uma
contradição absoluta com o que fora na oposição, congelando todas as reformas radicais e
mostrando ser essencialmente conservador 467 .
A definição do partido progressista como “mancissimo”, em oposição à tradição
revolucionária do passado, autoriza a sua apresentação como um partido antireformista,
acomodado ao poder. Nestas condições, explica-se perfeitamente a sua opção pela
Regeneração, como alternativa ao marasmo político do partido progressista
468
, que tem um
espírito suicida, atacado do spleen, ou melancolia antimoderna que o inibe de agir - acaba por
expulsar os homens dinâmicos como de Fontes Pereira de Melo 469 . O mais grave é o ódio, ou
a inveja geracional do partido progressista que marginaliza e persegue os mais novos,
procurando vedar-lhes eternamente o acesso ao poder ! É uma forma egoísta de olhar
característica de um “patriotismo miserável” que não compreende a importância da
continuidade histórica das ideias e dos partidos políticos
470
. A homenagem aos velhos
parlamentares que o receberam de braços abertos quando iniciou a sua carreira de deputado
transpõe-na agora para a gente nova que o partido progressista deve acolher. De novo
aproveita para criticar a perseguição aos homens de talento no próprio partido progressista de
que, implicitamente, é vítima
471
. A inveja tipicamente nacional, dominante no partido
progressista, contra a sua pessoa não o desvia dos seus objectivos, mormente a crítica ao
actual governo, denominado justamente “ministério bruxo” por pretender ter resolvido por
magia os problemas fundamentais do país
472
. As acusações visam quer o contrato do
caminho de ferro do Norte, da responsabilidade do Ministro das Obras Públicas, Carlos
Bento, quer a sempre eterna questão do contrato do tabaco, obra do Ministro da Fazenda,
António José de Ávila. O fim é o de atacar os ministros mais “cartistas” do executivo e,
também, com mais poder em duas áreas estratégicas fundamentais. A opção pela régie do
tabaco em prejuízo da arrematação do tabaco, proposta pelo Ministério da Fazenda, vai
conduzi-lo a criticar Passos Manuel. Apesar do respeito que lhe continua a merecer, não pode
466
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
467
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
468
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
469
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
470
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
471
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299.
472
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados
p.299-300.
239
aceitar a sua oposição à solução que propõe nesta matéria e lembra-lhe, a este propósito, os
anos heróicos de 1836-1837
473
. O problema relaciona-se não só com a influência dos
contratadores do tabaco mas também com os arcaísmos e os atavismos do partido
progressista, que vêm já de 1822 e se traduzem numa posição, contrária aos seus princípios e
essencialmente conservadora
474
! As suas apreciações à forma submissa dos principais
dirigentes perante António José de Ávila, no parlamento vão no mesmo sentido
475
. No
entanto, as críticas atingem igualmente o relator da Comissão da Fazenda por atacar o amigo
Latino Coelho e de ser um cliente de Passos Manuel, embora nunca se possa sentar no lado
esquerdo, devido às suas ideias retrógradas. Nega ainda que possa existir uma “crise
ministerial” devido à questão de tabaco, pois se trata, somente, de transformar a arrematação
do tabaco numa régie
476
. As suas posições, sobre este ponto, estão assim bem definidas e,
portanto, a preocupação principal é atestar a coerência ideológica com o seu passado político,
principalmente com o período patuleia da sua vida e a Junta do Porto, chefiada em 1847 por
Passos José 477 . Nada disto exclui um feroz crítica aos erros e desvios do partido progressista
ao confiar o seu destino aos seus adversários políticos 478 .
A traição, ou espécie de traição, deste sector do partido progressista no poder, acabará por
se traduzir negativamente na sua evolução futura. Ou seja, acabará por ser obrigado a passar
pelas “forcas caudinas”, pois as propostas apresentadas são impossíveis de adiar eternamente
porque coincidem com o progresso das sociedades. O partido progressista nada mais faz do
que imitar a Regeneração, mas de forma totalmente minimalista, bem expresso na frase
“progresso indispensável e a retrogradação possível” 479 . As suspeitas que deixa no ar sobre o
seu partido parece terem ser percebidas por Passos Manuel como referência directa à sua
pessoa, o que provoca de imediato um diálogo apaziguador, marcado por uma recíproca
descarga emocional dos dois intervenientes e por uma reconciliação dramática
480
.A cena
teatral e apaziguadora que decorreu perante os olhos de todos na Câmara dos Deputados
473
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.301-302.
474
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.302.
475
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.302.
476
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.302-303.
477
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.308.
478
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.308.
479
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.309.
480
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos
p.309.
Deputados
Deputados
Deputados
Deputados
Deputados
Deputados
Deputados
Deputados
240
conduz José Estêvão a aceitar a derrota na questão do tabaco. Contudo, antes de partir para
Aveiro em finais de Maio de 1857, por razões provavelmente pessoais, aproveita para
amenizar as afirmações mais violentas que fez contra o relator da Comissão da Fazenda
embora sem as rectificar nem se retractar abertamente 481 .
Seja como for, o início de uma terrível epidemia de febre amarela na Capital, em Julho
desse ano, explica o encerramento das Cortes no dia 11 do mesmo mês
482
. As Cortes
reabrem em Novembro desse ano, mas são de imediato adiadas até 9 de Dezembro, pois a
epidemia ainda não estava totalmente debelada. Antes do adiamento José Estêvão, Mendes
Leite e Luciano de Castro tinham telegrafado, nos inícios do mês de Aveiro, pedindo
confirmação sobre a abertura da Câmara dos Deputados. José Estêvão regressará a Lisboa em
Dezembro tendo feito algumas intervenções secundárias no parlamento, nos últimos dias de
1857.
3.2. Oposição intransigente (1858) 483 .
3.2.1. Maquinismo do sistema representativo 484 .
O novo ano de 1858 encontra o orador ainda na oposição ao governo progressistahistórico, depois de uma catástrofe demográfica em Lisboa, propiciada pela epidemia de febre
amarela da segunda metade de 1857. Neste sentido José Estêvão não esquecerá, na primeira
sessão, a necessidade de apressar os trabalhos parlamentares, para que se possa assumir,
rapidamente como oposição ao governo
485
. Compreende-se que o seu espaço de manobra
política esteja relativamente encurtado e assim investe no combate parlamentar, mormente na
aprovação de uma nova estrutura do funcionamento interno da Câmara dos Deputados, para a
qual apresenta um projecto específico 486 . Na continuidade deste processo é escolhido pela 1.ª
Secção para integrar a Comissão das Obras Públicas de que fará parte e será de imediato
formada, embora sem ser presidente, secretário ou relator
487
. No entanto, mantém-se numa
das mais importantes comissões que, estrategicamente, lhe permite condicionar o poder
481
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 21, Sessão de 26 de Maio de 1857, Diário da Câmara dos Deputados,
p.351.
482
Sobre a epidemia de febre amarela de 1857 consultar: Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, “A Epidemia de
Febre Amarela de 1857 e O Português”, Cultura, Revista de História e Teoria das Ideias (IIª. Série), Vol. XIII, Lisboa,
Publicação Anual do Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 2000/2001, p.55-81. Ver Diário da
Câmara dos Deputados, Sessão Real de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857 em 11 de Julho de 1857, p.137-138.
483
A inicial moderação e tolerância face ao governo do partido progressista/histórico vai-se transformar numa oposição
cada vez mais intransigente.
484
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 9 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.60.
485
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 1, Sessão de 2 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.7-8.
486
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.2, Sessão de 4 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.10.
487
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.2, Sessão de 4 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.17-18.
241
através da análise dos projectos e das interpelações ao Ministro das Obras Públicas, Carlos
Bento. A importância que mantém no seio da oposição ao governo manifesta-se por ocasião
da aprovação da Resposta ao Discurso da Coroa. Não fez parte da respectiva comissão,
presidida por Joaquim Filipe e do qual era relator António de Serpa Pimentel, mas onde se
destacava Passos José e que era composta de elementos da maioria afecta ao ministério. O
texto foi aprovado sem oposição na Câmara dos Deputados, mas deu origem a uma sua
intervenção referente ao último parágrafo 488 . A sua intervenção destinava-se a explicar que a
aprovação dada pela oposição fora puramente protocolar e, portanto, não implicava qualquer
aceitação da política do governo. Aliás, a redução do tempo de discussão reservado a esta
questão vai ao encontro dos seus desejos várias vezes referidos em anteriores sessão
legislativas 489 .
As controvérsias com o governo exigiam a obtenção do Ministro das Obras Públicas da
garantia da continuidade dos trabalhos, para a construção da estrada Lisboa-Porto e sobre as
obras da ria de Aveiro. Nestas questões obtem respostas positivas que, aparentemente, o
satisfazem e lhe permitem bater-se, de seguida contra o tráfico ilegal de emigrantes nacionais
para o Brasil, apoiando a proposta, neste sentido, da autoria do Ministro da Marinha, Sá da
Bandeira. Aliás, a discussão permite-lhe mais uma vez expor as suas ideias sobre o modo de
funcionamento do parlamento e as suas prioridades ligados ao verdadeiro progresso e
melhoramento do país 490 . A paz parlamentar, proposta pelo orador, não parece durar, muito
tempo pois se confronta de imediato com questões delicadas, colocadas pela realização de
uma sessão secreta da Câmara dos Deputados. Efectuada em 13 de Janeiro de 1858, debateu a
nomeação dos juizes pelo Ministério da Justiça, tendo sido apresentada uma proposta, do
deputado Rodrigo de Meneses, que condenava a política do governo e pedia uma urgente
reforma da administração da Justiça. A sessão secreta iniciada às 13 horas foi suspensa às 14
horas e três quartos tornando-se pública. Surgiu então um aceso debate sobre, se as questões
referidas anteriormente na sessão secreta, não entrariam numa sessão pública em contradição
com o regimento interno da Câmara dos Deputados. José Estêvão era favorável a este
discussão pública, embora envolvendo um esclarecimento total dos problemas e não se
488
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 9 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.58.
489
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 9 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.60.
490
p.78.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 11 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
242
escamoteando nada da opinião pública
491
. Todavia, exigia uma segunda questão, dentro
desta, relativa à eventual dissolução da Câmara dos Deputados, motivada por um voto
negativo dos deputados à política governamental do ministério. Neste sentido, vê na posição
do Ministro da Fazenda, António José de Ávila, uma manobra para influenciar a opinião
pública e forçar a dissolução do parlamento, propiciando através das eleições, uma Câmara
dos Deputados menos hostil ao ministério 492 .
Desconfia que o governo tenha um óbvio interesse num debate público que lhe sirva para
pressionar os deputados, pela sua exposição pública, a votarem a seu favor neste debate. De
igual modo, expõe a ideia de se estar perante uma estratégia ministerial para ganhar tempo,
face à ameaça de demissão que recai sobre o governo pois, segundo os “princípios
constitucionais”, se tiver um voto negativo em qualquer questão parlamentar deve demitir-se
493
. A atitude perante o ministério não é de oposição absoluta, não excluindo uma eventual
aceitação dos “governos de facto” 494 . O ponto central das suas afirmações no parlamento é a
oposição a uma espécie de tirania ministerial sobre a Câmara dos Deputados, porque, o que
importa é a defesa do sistema parlamentar contra aqueles que o atacam e não o contrário.
Porém, pensa que o funcionamento acomodado do parlamento está longe de ser o verdadeiro
sistema representativo, que imagina como ideal e com o qual sonha
495
! Neste sentido se
deduz as suas críticas ao ministério em geral e, em especial ao Ministro da Fazenda, acusado
de querer pressionar os deputados a darem um voto de confiança a medidas erradas que o
Ministro da Justiça tomou. Trata-se de uma violação da “liberdade do deputado” porque a
“representação nacional dever ser livre”, ou seja, os deputados não estão sujeitos a um
mandato imperativo resultante de qualquer compromisso eleitoral, anterior à constituição da
Câmara dos Deputados
496
. Nesta perspectiva se coloca para ele a sua eleição por Aveiro
aparentemente “autorizada” pelo governo 497 . A liberdade que reivindica para si, traduz-se, de
imediato, em profundas críticas sobre a forma de actuação do ministério em funções numa
491
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.87-88.
492
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.90.
493
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 13 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.92.
494
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.126.
495
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.128.
496
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.129.
497
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.129.
243
dinâmica de ruptura com o parlamento o que condena em absoluto
498
. Por conseguinte não
aceita que o actual governo seja progressista, como pretende Passos José
499
. O partido
progressista não está no poder, na sua opinião e, por isso, defende implicitamente a sua queda
ou, pelo menos, a sua demissão. De certa maneira obtém ganho de causa porque, em 20 de
Janeiro de 1858, o governo apresenta a demissão ao rei 500 . A crise ministerial não lhe parece
ser um impeditivo para a não reunião do parlamento, como expõe de seguida
501
. A sua
proposta terá ganho de causa, ou seja, será aceite pela Câmara dos Deputados o que
demonstra o prestígio e as autoridade que continua a gozar como parlamentar.
Outros problemas políticos foram surgindo ao longo do ano, designadamente a questão do
Comando em Chefe do Exército. A apresentação na Câmara dos Deputados de um projecto,
de índole ministerial, visando a sua supressão e a reorganização do Ministério da Guerra,
suscitou-lhe, de início, uma reflexão irónica sobre a questão e o partido progressista no poder
502
. Parecendo elogiar uma velha tradição do partido progressista sobre a supressão do
Comando em Chefe, põe em causa a justificação ideológica apresentada, para demonstrar que
na verdade só se tinham oposto a que fosse exercida esta função pelo rei. A razão de ser desta
proposta, para ele, é muito mais prosaica e relaciona-se com o receio de que o Marechal
Duque de Saldanha o venha a exercer de novo e, portanto, o seu regresso ao poder, através de
um provável golpe de estado. Pensa tratar-se apenas de demagogia política do partido
progressista que quer enganar a opinião pública com uma falsa questão, porque o Comando
em Chefe “não é nada” sem Saldanha ! Além disso, nada tem de pessoal contra o este cargo,
só podendo agradecer os benefícios, mesmo injustificados, que recebeu devido a erros
burocráticos que mais tarde rectificou.
503
. Em conformidade, faz a apologia da utilidade
relativa do Comando em Chefe, em contraposição à opinião generalizada da Câmara dos
Deputados e de todos os partidos, num esforço óbvio de anular as referências ideológicas do
tema 504 . A sua importância resultava da necessidade, de facto, de uma autonomia relativa da
instituição militar, face às lutas político-partidárias que dominavam o sistema e impediam o
498
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.129-130.
499
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º12, Sessão de 16 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.130.
500
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º15, Sessão de 20 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.168.
501
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º15, Sessão de 20 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.168.
502
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.162.
503
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.162.
504
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.162.
244
seu funcionamento regular e a continuidade de governo para governo. O problema é ainda
mais complexo pois está estreitamente ligado com a organização do exército que não está
totalmente realizada 505 . Nestas condições, a questão acaba por ser ridícula porque foi criada
artificialmente, como resultado único do enorme receio do Marechal Duque de Saldanha e da
Regeneração. Esqueceu-se a importância daquela função na eficácia real do exército que
dependa da independência dos partidos políticos 506 .
Em consequência o seu apoio ao desaparecimento do Comando em Chefe é irónico, pois se
resume a criticar o partido progressista pela mesquinhez e o desejo de ajustar contas com
Saldanha, por simples ódio pessoal. A supressão deste cargo do Exército não faz sentido e
seria mais relevante excluir o rei ou o príncipe herdeiro desta função
507
. Ponderada a
situação propõe que se aprove o artigo 1.º do projecto, por se referir à abolição do Comando
em Chefe e o adiamento do restante articulado, referente à reorganização do ministério da
Guerra
508
. Na sequência desta proposta, reafirma a neutralidade política e ideológica da
abolição do comando em chefe, pois não se trataria de uma temática fracturante entre
“liberais” e “não liberais” ou entre “progressistas” e “retrógrados”. Na verdade, afastado o
Marechal Duque de Saldanha do Comando em Chefe, o problema estava há muito resolvido e
tudo se resumia a uma “quixotada pequenina”
509
. As suas ideias acabaram por ter ganho de
causa: a última redacção do projecto corresponde aos seus desejos; contém a extinção do
comando em chefe e, simultaneamente, artigos de duração transitória até à reorganização
definitiva da Secretaria de Guerra
510
. Apesar de ter estado várias vezes doente no mês de
Março de 1858 teve ainda forças para fazer diversas interpelações ao governo, sendo a mais
importante a referente à política de obras públicas do ministério. Então critica ao Ministro das
Obras Públicas, (Carlos Bento) e ao Ministro da Fazenda, (António José de Ávila) a
incapacidade de prosseguirem o projecto iniciado e desenvolvido eficazmente por Fontes
Pereira de Melo, agora reduzido aos trabalhos na estrada de Porto a Coimbra e ao caminho de
505
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.162-163.
506
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.163.
507
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.163.
508
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.191.
509
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.200.
510
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.279.
José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 17 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 19 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 20 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão de 26 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos
245
ferro. Na verdade, as Obras Públicas, em todos os distritos, ficaram reduzidas a nada,
acabando por não se pagar sequer aos engenheiros, técnicos e trabalhadores 511 .
3.2.2. Direito livre de nomear os seus representantes 512 .
O encerramento das Cortes no final do mês de Março de 1858 deu origem a novas eleições
e ao retomar das sessões parlamentares em Junho do mesmo ano. José Estêvão esteve ausente
da Câmara dos Deputados até 7 de Julho de 1858, data em que tomou posse como deputado
por Aveiro. A reforma eleitoral será sem dúvida a questão a que dará maior importância desde
o início da sessão legislativa
514
. Compreende-se assim que a sua preocupação em afirmar
mais uma vez a inutilidade da Resposta ao Discurso da Coroa
515
. O mais importante foi o
facto da própria presidência da mesa lhe ter dado a suficiente relevância para o colocar na
Comissão de Pescarias e na Comissão da Lei eleitoral em 13 de Julho desse ano. A última
nomeação alegrou-o sobremaneira, pois considera prioritária a execução da reforma eleitoral
como passo decisivo para, através da “reforma do sistema parlamentar”, se chegar à
“realidade dos sistema representativo”. A talhe de foice evoca a figura de Passos Manuel,
ausente da Câmara dos deputados por razões de saúde, ausência limitada pela presença do
irmão Passos José
516
. Fazendo rapidamente a história da reforma da lei eleitoral o orador
recuou até 1856 para lembrar as propostas de Correia Caldeira ou de Passos Manuel,
oposicionistas na altura ao governo da Regeneração, no complexo contexto do universos
partidário da época. A referência permite-lhe desenvolver uma visão própria do que foi a
Regeneração e as alianças políticas que a sustentaram entre parte do partido progressista e os
regeneradores de Fontes Pereira de Melo 517 .
Tudo isto para dizer que o “sistema eleitoral é péssimo”, importando explicar que não se
fez nessa altura a reforma da lei eleitoral porque o governo caiu sendo substituído pelo
ministério do Marquês de Loulé 518 . Não é ministerial nem deseja a mudança do ministério e
a sua única preocupação está na preservação da política dos “melhoramentos públicos do
país”, o mote que deve nortear a orientação de todos os governos, no seguimento da
511
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Março de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.269-272.
512
514
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 20 de Fevereiro de 1858,
Deputados, p.200.
515
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da
p.118.
516
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da
p.118-119.
517
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da
p.119.
518
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da
p.120.
Diário da Câmara dos
Câmara dos Deputados,
Câmara dos Deputados,
Câmara dos Deputados,
Câmara dos Deputados,
246
Regeneração. Por outro lado, a reforma da lei eleitoral permite que a verdadeira vontade
popular domine o sistema representativo e, daí, a sua prioridade
519
! Razão pela qual
interroga o governo e o Presidente do Conselho por não terem dado andamento ao processo da
reforma eleitoral, iniciado em 1856 520 . Reafirma, mais uma vez, as suas ideias nesta matéria,
nomeadamente a defesa dos círculos uninominais 521 . Preocupa-se em defender as chamadas
“eleições de campanário”, muitas vezes apresentadas como “eleições com carácter local”
produzindo deputados sem as qualidades necessárias, para se sentarem no parlamento, mas
eleitos pelos interesses locais. Depois de referir a falsidade destas críticas, demonstrando as
escolhas correctas feitas pelas populações locais, chama a atenção para a facilidade em
adequar a vontade popular à escolha dos representantes, o que não acontecia até agora, dando
lugar a numerosas fraudes e manipulações políticas
522
. Compreende-se assim que o seu
grande sonho será para o futuro 523 .
Acaba por retirar a sua proposta por agora, deixando a reforma eleitoral para os trabalhos
futuros da Comissão Eleitoral de que faz parte
524
. Nunca desiste desta reforma eleitoral,
aproveitando um debate no qual crítica a anterior dissolução da Câmara dos Deputados e as
novas eleições que daí decorreram, para criticar a mesquinhez e falta de visão do ministério,
que o fez apenas para se livrar, no parlamento, dos oradores mais importantes da oposição.
Situação absurda que só poderá ser corrigida com uma nova lei eleitoral que torne inútil a
dissolução ao permitir a estabilidade e continuidade do parlamento
525
. Segue-se a
justificação de ter participado numa coligação contra o governo nas últimas eleições, na qual
participaram membros do partido realista ou miguelista. Sente-se muito feliz por tal ter
acontecido, acabando-se de facto com a proibição que impedia, os membros do partido
vencido na guerra civil de poderem participar da vida política e parlamentar do país 526 .
519
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.120.
520
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.120-121.
521
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
522
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.121.
523
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.122.
524
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 13 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.127.
525
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º23, Sessão de 26 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.293.
526
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de N.º23, Sessão de 26 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.294.
247
3.2.3. Salus Populi 527 .
As divergências com o governo não se reduzem aos aspectos puramente políticos, mas
incluem a resolução de situações higiénicas difíceis, como a resultante da epidemia de febre
amarela de Lisboa de 1857. Crítica, desde o início do ano de 1858, as debilidades
governamentais no combate à epidemia e no socorro a população de Lisboa 528 . As críticas de
incúria e ineficácia estendem-se depois ao projecto, apresentado tardiamente à Câmara dos
Deputados, para se dar à Câmara Municipal de Lisboa uma soma reduzida de dinheiro, para as
necessidades higiénicas da Capital, mormente a limpeza dos canos dos esgotos. Tudo isto era
insuficiente para combater os efeitos da febre amarela e para salvaguardar a cidade face a
futuras epidemias. A preocupação em obter mais recursos financeiros para os “melhoramentos
de Lisboa”, baseia-se também na defesa da origem nacional da febre amarela e não externa,
porque considera essencialmente uma desculpa para nada se fazer em matéria de higiene
pública 529 ! Não se limita a criticar, mas procura também fornecer as respostas necessárias à
situação higiénica difícil de Lisboa, estudando os problemas que lhe são inerentes 530 . Nesse
sentido depois de comentar as opções ministeriais durante a crise epidémica vai apresentar,
baseado nas opiniões das associações populares de Lisboa e em geral na opinião pública, um
projecto de lei destinado a garantir a salubridade pública da cidade 531 . O projecto abrangia os
múltiplos aspectos das medidas necessárias a conservar a higiene da cidade, mas focava
também questões de ordem técnica, ou problemas especificamente relacionados com a
propriedade e as expropriações de terrenos, para as obras de beneficiação das estruturas
sanitárias da Capital. A preocupação com este tema resulta igualmente do receio de se
aproveitar a situação de crise para retirar poderes à Câmara Municipal de Lisboa e também
para se defender das críticas de ter chegado atrasado a Lisboa, não tendo participado
activamente na luta contra a febre amarela 532 . Na verdade, o seu projecto baixa às comissões
respectivas donde acabará por nunca sair, mas isso não o impede de pressionar continuamente
o governo e a Câmara dos Deputados para resolveram as questões de salubridade pública da
527
Salus Populi ou a saúde do povo tem especial relevância após a terrível epidemia de febra amarela em Lisboa no ano
de 1857
528
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 15 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.114.
529
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º11, Sessão de 15 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.115-116.
530
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 25 de Janeiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.196-197.
531
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.69. Consultar o projecto em Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Fevereiro de 1858, Diário da
Câmara dos Deputados, p.79-82.
532
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 10 de Fevereiro de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.85-87.
248
Capital, quer se trate do dinheiro das subscrições públicas para ajuda à população afectada
pela febre amarela, ou das obras para melhorar as condições higiénicas de Lisboa, que
defenderá incessantemente ao longo de todo o ano de 1858 533 .
O ano de 1858 é ainda marcado pela emergência da “Questão das Irmãs da Caridade”,
embora de momento, não lhe dê grande importância, recusando mesmo uma comissão de
inquérito sobre o problema
534
. A sessão parlamentar foi encerrada em final de Agosto de
1858 e reaberta em Novembro do mesmo ano. José Estêvão manteve-se ausente até aos
princípios de Dezembro, desculpando-se por não estar presente, com ironia e displicência por
estar a chover, as estradas estarem intransitáveis e os projectos em discussão na Câmara dos
Deputados não terem qualquer importância
535
. O final do ano de 1858 foi marcado por um
conflito diplomático de primeira magnitude que ficou conhecido como o caso da Barca
Charles et Georges. Tratava-se de um navio negreiro francês capturado pela marinha de
guerra portuguesa na costa de África e, mediante um ultimato do governo francês de
Napoleão III, devolvido à liberdade com profunda humilhação para o país e os brios
nacionais. O desforço patriótico de José Estêvão, perante este ultraje gaulês leva-o a pôr de
lado a sua habitual aversão à Resposta ao Discurso da Coroa e a intervir no debate com um
importante discurso, proferido a 21 de Dezembro de 1858. Está mais preocupado com o
“desabafo da nossa dor e o desagravo da nossa honra” do que em inquirir o governo se fora
capaz de defender “o brio e o decoro nacional”
536
. Assim sendo, está do lado do governo
pelos seus “actos de resistência” contra a “opressão estrangeira”, protagonizada pela armada
francesa entrando no Tejo para levar o navio negreiro Charles et Georges, pondo em causa a
honra da bandeira nacional posta e da marinha de guerra portuguesa que efectuara a sua
captura. Tratou-se não só de um atentado contra “as leis da humanidade” agredindo uma
nação independente que cometera um “acto de bravura” como ele se tornar o defensor do
infame comércio da escravatura 537 . A desumanidade do tráfico de escravos e da escravatura
em geral que reduz os seres humanos a “máquinas especiais”, envergonha a França e não é
admissível numa “Europa pensadora, a Europa laboriosa” que centra os seus esforços “na
533
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 22 de Julho de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.250.
534
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 16 de Agosto de 1858, Diário da Câmara dos Deputados,
p.222-224.
535
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão de 15 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.168-169.
536
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 25, Sessão de 31 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.340.
537
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 25, Sessão de 31 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.341.
249
civilização e no progresso”, apoiada pelos industriais mais activos e mais empreendedores” 538
. Assim sendo, a atitude da França em oposição ao progresso só se pode explicar como
resultante do desejo de usurpar as colónias portuguesas. Aliás, a França está envolvida numa
verdadeira competição colonial com a Inglaterra, o que faz que sejam “dois povos autocratas”
que terão um dia de ser domados por uma Europa liberal, constituída numa liga capaz de as
neutralizar e conter
539
. Contudo, o colonialismo francês está especificamente ligado ao
governo de um só homem ou seja a um regime despótico e antiliberal que vê com maus olhos
a sobrevivência dos sistemas constitucionais na Península Ibérica. Ora, exactamente este
despotismo reaccionário, retrógrado, assentava numa nostalgia imperialista do passado
francês mas que no tempo presente se frusta completamente, quer na Itália, quer na
Alemanha. Nostalgia que se baseia no culto ou no mito dos heróis, reminiscência da
excepcionalidade de Napoleão I, que teve o benefício no seu tempo de substituir a tirania
horrível das guilhotinas pelo das baionetas e das espadas. No entanto, José Estêvão não dá
grande valor a este episódio passageiro da glória napoleónica, que teve o único mérito de não
impedir o progresso dos povos, porque, para ele: “O génio dos acontecimentos e da
civilização é mais poderoso que o génio dos homens (Apoiados.)” 540 .
Não partilha do culto do herói ou génio tão em vigor na época seguindo os trabalhos de
vários escritores entre eles o do historiador inglês Thomas Carlyle (1795-1881). A ausência
de liberdade, na França de Napoleão III, nomeadamente da tribuna e da imprensa, explicam
estas atitudes reaccionárias contra a Humanidade, do imperador francês que esqueceu
Mirabeau, e mais recentemente, Lamartine, dois dos maiores opositores da escravatura e
representantes da causa da humanidade. O ano de 1858 encerra-se assim com um governo
progressista/histórico, muito debilitado por sucessivas crises políticas e sociais, prenúncio de
mudanças ministeriais para breve.
4. O novo partido (1859-1862) 541
4.1. A Segunda Regeneração (1859) 542 .
4.1.1. As duas fracções do partido progressista 543 .
538
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 25, Sessão de 31 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.341.
539
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 25, Sessão de 31 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.341-342.
540
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 25, Sessão de 31 de Dezembro de 1858, Diário da Câmara dos
Deputados, p.342-344.
541
A recomposição política e partidária vai fornecer a José Estêvão a possibilidade de tentar constituir um partido novo
ou terceiro partido entre os regeneradores e progressistas. Sobre uma tentativa anterior mal sucedida consultar Tengarrinha,
José, ob. cit., Vol.I, p.222-226.
542
Durante o ano de 1859 o partido regenerador regressa episodicamente ao poder dando origem à “Segunda
Regeneração”.
250
A queda do governo do Marquês de Loulé, em 16 de Março de 1859 trouxe de novo os
regeneradores ao poder e, com eles, o Duque da Terceira e Fontes Pereira de Melo. A
reviravolta política terá continuidade com os governos de Joaquim António de Aguiar e só
dará lugar a uma nova alternância política com o novo ministério histórico do Marquês de
Loulé a 4 de Julho de 1860. A permanência no poder prolongar-se-á com diversas
remodelações até 1865. No período que decorre de Março 1859 até à sua morte em Novembro
de 1862, José Estêvão rompe com os regeneradores e cria, ou pelo menos define um “novo
partido”. Pretende-se refundar a esquerda liberal, refazendo o velho partido progressista, na
base de uma dinâmica radical capaz de o colocar no poder. A sua estratégia passava também
por suplantar Loulé no partido histórico, na chefia do ministério e na maçonaria. O destino
roubou-lhe a possibilidade de realizar este sonho, negando-lhe a oportunidade de ascender ao
poder ! Todavia, os últimos anos da sua vida foram muito activos e contribuíram para reforçar
o seu legado político no seio do liberalismo oitocentista. A suspeita de estar próxima a
mudança de ministério torna-se muito clara quando a sessão parlamentar é suspensa a 15 de
Março de 1859
544
. A justificação das suas posições políticas ganha, contudo, relevo ao
explicar a anterior aproximação falhada ao governo histórico do Marquês de Loulé. Na
verdade, as suas preocupações centram-se na reorganização das forças políticas nacionais e,
sobretudo, na reunificação do partido progressista ou, dito de outra maneira, da esquerda. A
explicação é dada em nome de uma pedagogia política liberal do homem público
545
.
Descrevendo, sob linguagem militar os resquícios do seu passado de combatente liberal,
anuncia a aceitação da proposta, ou “convite”, de um mês atrás de Loulé para reunificar o
partido progressista. De facto, tratava-se do último esforço do governo histórico para se
manter no poder, acalmando o anticlericalismo radical da esquerda, suscitada pela crise
política da “Questão das Irmãs da Caridade” e reforçando o seu apoio, na Câmara dos
Deputados, ao dividir a oposição.
Aproveitou para fazer um aviso aos regeneradores que não lhe tinham dado uma pasta no
novo governo, provavelmente devido ao seu radicalismo nesta matéria. A declaração que se
seguiu foi o resumo ou a acta da reunião, entre as duas alas do partido progressista/histórico,
543
A divisão do partido progressista entre a maioria afecta ao Marquês de Loulé e a minoria próxima de José Estêvão foi
objecto de uma tentativa de aproximação entre os dois grupos.
544
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 11, Sessão de 15 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.124.
545
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.141.
251
limitado à luta parlamentar, mas de facto implicando uma reorganização ministerial
546
.A
decepção, resultante da referida reunião, traduziu a impossibilidade da recomposição política
da esquerda em torno de um governo chefiado pelo Marquês de Loulé. A resistência das
“relíquias” do partido progressista tornam impossível qualquer acordo parlamentar, ou
governamental, apesar da boa vontade do seu líder
547
. A sabotagem das negociações pelos
históricos não lhe deixa alternativa, senão voltar-se para os regeneradores, chefiados pelo
duque da Terceira a quem concede de imediato o seu suporte
548
. O apoio dado ao novo
governo, ideologicamente oposto mas, considerado capaz de governar o país, não é ilimitado.
Estará sempre dependente da eficácia política do novo ministério, na gestão das grandes
questões nacionais 549 .
A mudança política é bem vinda por permitir, sob a égide de D. Pedro V, renovar o pessoal
político (dando lugar a ministros da geração nova) e abrir o governo a todos,
independentemente das filiações e do passado partidário. A esta questão regressa de forma
episódica na sessão seguinte, ao rectificar as afirmações de um deputado adversário, para
confirmar a adesão anterior à regeneração
550
. O ambíguo posicionamento político faz-se
sentir de seguida nos debates sobre os problemas mais relevantes para o desenvolvimento do
país. É o caso do contrato Petto para a exploração dos caminho de ferro do Norte que era da
responsabilidade do anterior governo. A crítica a este contrato permite-lhe atacar António
José Ávila, que fora Ministro da Justiça e da Fazenda, por vir defender de tal forma este
contracto que deixava o novo governo regenerador numa situação indefensável se o
quisessem anular. Desta maneira atacava de novo os históricos, sem apoiar de forma
incondicional os regeneradores e demonstrando que a luta pelo controlo da esquerda
portuguesa se fazia em parte entre ele e Ávila
551
. Quando se discute a nomeação de uma
Comissão de Inquérito para a Alfândega de Lisboa aproveita, paradoxalmente, para defender
a integridade moral de Ávila e pôr em cheque a idoneidade do governo regenerador. Trata-se
de uma manobra oscilante da táctica política para manter e demonstrar a sua independência e
546
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.141-142.
547
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.142.
548
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.142.
549
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.142.
550
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 19 de Março de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.159.
551
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 7, Sessão de 8 de Abril de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.103.
252
equidistância entre os dois campos
552
! A atitude explica a sua condescendência com o
governo quando existe coincidência de pontos de vista. É o caso da lei do recrutamento
militar, defendida por Fontes Pereira de Melo, ao retirar com satisfação manifesta a sua
moção crítica do projecto 553 . Tendência semelhante se detecta no subsequente debate sobre a
nova lei eleitoral da sua autoria, defendendo os círculos uninominais. Apesar de ter feito parte
da comissão que redigiu a proposta, recusa-se a assiná-la pelo seu preâmbulo antiregenerador
que considera abusivo; opõe-se à politização da questão eleitoral, pela qual tanto se bateu;
defende que o governo regenerador, em princípio, apoiará a proposta e, portanto, não deve
demitir-se 554 . Ao apoiar os regeneradores e criticar os históricos, procura definir um espaço
próprio na cena política nacional. Pretende também aparecer como o unificador dos partidos
liberais em torno das questões essenciais do regime representativo. A imagem de indiferença
perante o poder é cultivada sem pôr, totalmente, em causa o governo regenerador face à
maioria parlamentar histórica. O debate sobre a Instrução Pública e a Escola Politécnica, de 9
de Maio de 1859, centrado em torno de questões regimentais é a este título exemplar
555
.O
aviso a Fontes Pereira de Melo, sobre a frágil lealdade do ministério, demonstra a sua
desconfiança profunda perante os regeneradores mas, também, a desilusão relativa a um
partido que nunca lhe deu uma hipótese de pertencer ao executivo.
Contudo, a aproximação aos regeneradores, sobretudo na pessoa de Fontes Pereira de
Melo, torna-se cada vez mais evidente, nomeadamente no voto favorável que concede ao
projecto da Instrução Pública da autoria daquele ministro. As profissões de fé de equidistância
parlamentar, embora insistentes, não apagam este facto que tem uma boa recepção da parte do
ministro do Reino 556 . O sacrifício consentido das suas ideias, a bem da estabilidade política
do país, exige que o governo leve a bom porto o projecto da reforma da instrução pública. A
cooperação com o ministério domina o seu pensamento e a sua acção parlamentar na
discussão subsequente da lei eleitoral. O mesmo se passa de seguida com o problema da
importação de cereais devido à crise das subsistências
552
557
. Algo de semelhante surge na
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 18 de Abril de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.219.
553
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 25 de Abril de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.273.
554
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 26 de Abril de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.284-285.
555
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 9 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.136.
556
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 12, Sessão Nocturna de 10 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos
Deputados, p.166-167.
557
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 18, Sessão de 18 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.254.
253
discussão da proposta das garantias dos empréstimos contraídos pelo tesouro público
558
.
Segue-se o debate sobre os projectos de obras públicas que consegue que sejam discutidos,
simultaneamente na generalidade e especialidade para poupar tempo, o que consiste, sem
dúvida, uma forma de apoio aos regeneradores. Contudo, insiste em pressionar o governo para
que se discutam os projectos futuros de obras públicas, o que demonstra uma certa capacidade
crítica e de distanciamento. De igual modo não parece muito disposto a apoiar o ministério na
oposição à cultura do arroz em Portugal por razões humanitárias; exige estudos científicos que
atestem a malignidade desta cultura para a população nacional. O aparente apoio ao governo
não o impede de conduzir a defesa cerrada das prerrogativas parlamentares quando se trata de
afirmar uma posição de princípio. Foi o caso da distribuição de fundos para as estradas 559 . O
mesmo problema se coloca no interior das próprias Cortes, na tentativa de definir as relações
entre a Câmara dos Deputados e a dos Pares. A preocupação em salvaguardar a autonomia e a
independência da primeira em relação à segunda está presente nas propostas de empréstimo
das câmaras municipais
560
. O peso das questões constitucionais, relacionadas com o
funcionamento das instituições políticas, tem imediato seguimento a propósito da proposta, de
Lobo de Ávila, de enviar uma grande deputação, em 12 de Novembro de 1859, para significar
a D. Pedro V o pesar da Câmara dos Deputados pela morte de D. Estefânia. Com efeito, as
Cortes encerraram a 28 de Maio de 1859, terminando assim a sessão legislativa, iniciada em 4
de Novembro de 1858. Reunidas de novo em 4 de Novembro de 1859 abriu-se nova sessão
legislativa, no decorrer da qual surge a notícia da morte da rainha. A proposta do regenerador
Lobo de Ávila é logo contestada pelo histórico Ávila que teme que tal seja uma desculpa para
evitar a discussão da resposta ao discurso do trono. Teme que se destine a promover a
dissolução da Câmara dos Deputados e a precipitar novas eleições para criar uma maioria
parlamentar favorável ao governo. A intervenção de José Estêvão consiste em separar a
questão dos pêsames ao rei, da questão política da resposta ao discurso do trono e da
dissolução da Câmara dos Deputados 561 . A questão de ordem constitucional assim colocada,
serve-lhe de seguida de ponto de partida para um ataque irónico às posições de Ávila, sobre a
questão da dissolução da Câmara dos Deputados. Considera que a obrigação de responder
pelo uso que fez da autorização que lhe foi feita durante a dissolução do corpo legislativo, não
558
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão de 20 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
559
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 21 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.323.
560
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 27, Sessão de 26 de Maio de 1859, Diário da Câmara dos Deputados,
p.392.
561
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 12 de Novembro de 1859, Diário da Câmara dos
Deputados, p.39.
254
impede o governo, de modo algum, de dissolver as Cortes, seguindo as normas
constitucionais como é acima referido 562 .
A defesa das prerrogativas parlamentares mantêm-se de forma permanente, como é
atestado quando se trata de eleger as comissões, defendendo-se a exclusiva responsabilidade
das Cortes
563
. A dissolução da Câmara dos Deputados, na sessão de 24 de Novembro de
1859 e a sua reabertura na sessão real de 26 de Janeiro de 1860, não alterou o seu
posicionamento político. Reeleito deputado viu a sua eleição confirmada em Janeiro de 1860
e, apesar do seu distanciamento do governo, parece manter boas relações com o executivo
para este pedir autorização para acumular as funções de deputados com as de professor da
Escola Politécnica
564
. De igual modo será eleito membro da Comissão de Resposta ao
Discurso da Coroa e da Instrução Pública, o que atesta um alinhamento político com o
governo existente. A reflexão política sobre as instituições políticas nacionais não deixa de
marcar as suas intervenções parlamentares. A discussão da questão da sindicância à relação
do Porto leva-o a fazer uma intervenção em que, defende que se discuta numa sessão secreta
invocando a lei de 21 de Julho de 1851. Todavia, aproveita para uma reflexão mais geral e
teórica sobre o poder judicial e as interferências absurdas fora da sua esfera de influência
565
que conduz ao ataque às prerrogativas e imunidades de que se arroga o poder judicial,
(consideradas como tentativas de instituir um poder absoluto) estabelecendo uma hegemonia
sobre os restantes poderes constitucionais
566
. As afirmações presentes neste parágrafo são
uma autentica profissão de fé liberal que permite uma posição crítica sobre o funcionamento
do sistema representativo e a teoria da divisão dos poderes
567
. Neste caso, o alvo é o poder
judicial, na pessoa da Relação do Porto, que está a ser investigada pelo Supremo Tribunal de
Justiça, devido às acusações de protecção de determinadas personagens criminosas.
Encontramo-nos nestes anos 60 em pleno caso João Brandão, surgindo acusações de que o
juiz de Arganil utiliza os serviços do mesmo para promover os interesses do governo
regenerador nas eleições, através da protecção concedida pelo Ministro da Justiça Martens
562
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.40.
563
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.51-52.
564
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.141.
565
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.172.
566
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.172.
567
Cfr. Magalhães,
Deputados, p.172.
José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 12 de Novembro de 1859, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 10, Sessão de 15 de Novembro de 1859, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 20, Sessão de 18 de Novembro de 1859, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
255
Ferrão, que contesta tal acusação
568
. Depois de acusar o juiz de Arganil de incompetente e
ineficaz na sua comarca, acusa-o de se preocupar, não com os seus deveres mas sim em ser
um agente eleitoral da oposição. As críticas a este membro do poder judicial não se ficam por
aqui, pois são acompanhadas de uma reprovação feroz das suas acusações ao ministério que
lhe parecem ser uma ingerência abusiva na esfera de acção do poder executivo
569
.
Seguidamente justifica o direito do parlamento proceder à discussão sobre um outro poder,
mesmo sendo o poder judicial. Sem pôr em causa a teoria da independência dos poderes
políticos e a óbvia independência do poder judicial, não exclui totalmente, senão uma
interferência parlamentar, pelo menos, uma espécie de direito de resposta 570 !
4.1.2. A beleza do sistema representativo 571 .
Sendo membro da Comissão da Resposta ao Discurso da Coroa, o respectivo projecto de
22 de Fevereiro de 1860
572
. Esta resposta, produto de uma comissão formada por membros
de várias tendências políticas, era apenas protocolar. Limitava-se a ser uma espécie de
saudação ao monarca e a reiteração das linhas gerais do programa dos melhoramentos
materiais e, eventualmente, morais do país. Não tinha a sua discussão um papel importante
nas lides parlamentares e, portanto, a sua intervenção resultou de ter sido posto em causa pela
oposição ao governo. Em resposta às afirmações do deputado cartista José Bernardo da Silva
Costa Cabral (1801-1869) sobre o governo regenerador defende a ideia da dita resposta ser
puramente protocolar. Aproveita para rebater os princípios ideológicos do adversário centrado
no lema liberdade, igualdade e autoridade
573
. A constatação do aparente absurdo das
afirmações de Silva Cabral vai levá-lo a defender o conceito, tão caro à esquerda europeia
liberal e republicana, da fraternidade mas também a operar uma reflexão maior sobre o
conceito de liberdade, nomeadamente, ao recusar a confusão entre liberdade e autoridade 574 .
A concepção de liberdade encontra-se para ele nos antípodas da autoridade assimilada à
ordem. Recusa a leitura doutrinária do cartismo na base do antigo binómio ordeiro da “ordem
e liberdade” de Almeida Garrett. Da mesma forma não aceita a ideia da verdade ser só uma e
568
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.172.
569
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.172-173.
570
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 22, Sessão de 23 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.173.
571
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.82-83. A beleza do sistema representativo refere-se à necessidade de diferenciação política dos partidos.
572
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 27, Sessão de 29 de Fevereiro de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.248.
573
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.81.
574
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.81.
256
se situar num só partido – o cartista – pois a base do governo representativo assenta na
concepção do “governo pela discussão” tão ao gosto dos whigs ingleses tornados liberais 575 .
A contestação do partido único, autocrático, ditatorial, permite-lhe atacar o antigo
cabralismo. Assim se compreende a ridicularização das afirmações de Silva Cabral sobre o
sistema representativo que funciona como um regime parlamentar, no qual o veto absoluto já
não é na prática exercido pelo poder moderador. Neste sentido a dissolução da Câmara dos
Deputados nada lhe deve 576 . A desvalorização do veto absoluto atesta a evolução ideológica
do antigo setembrista, na forma de conceber o papel da Carta de 1826, no sistema
constitucional, depois do Acto Adicional de 1852. A questão do veto absoluto/veto
suspensivo é indiferente ou secundária para o funcionamento do regime parlamentar, pois
tudo está agora centrado no poder executivo. O problema presente consiste em garantir a
igualdade e liberdade de todos perante o governo e as eleições livres pois, sem elas, o sistema
não funciona. Daí a importância da liberdade eleitoral que tem de ser assegurada através de
uma nova lei eleitoral. As suas críticas recaem também sobre o discurso de Alves Martins,
que em sessões anteriores, denunciou a persistência na formação dos executivos e na maioria
parlamentar do “grupo dos 33” afecto aos regeneradores. As acusações vão mais longe,
acusando o novo ministério de ter dissolvido a Câmara dos Deputados para substituir as
autoridades públicas, em todo o país por elementos afectos, para governar sem resistência. A
sua resposta em defesa do governo é um ataque ao partido histórico dentro da batalha pelo
controlo da esquerda
577
. A sua apreciação situa-se no pólo oposto da opinião de Alves
Martins e no campo da teoria constitucional A ideia do “grande golpe de estado” contra o
funcionamento normal das instituições do sistema representativo, parece-lhe absurda e
resultante apenas da parcialidade política daquele deputado que contraria os publicistas 578 . A
contestação do “amiguismo político”, ou clientelismo, como peça fundamental da vida
partidária nacional vai conduzi-lo a negar a sua relevância, remetendo tais acontecimentos
para a excepção à regra. Aliás, a doutrina ou teoria exposta por Alves Martins, é por ele
interpretada como um perigoso desvio ao sistema constitucional que, na sua perspectiva, não
se traduz por qualquer tentativa da distribuição dos “empregos” por todos os grupos numa
575
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.81. Consultar Gauchet, Marcel, La révolution moderne, L´Avènement de la démocratie, Vol. I, Paris, Éditions Gallimard,
2007, p.191.
576
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.81-82.
577
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.82.
578
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.82.
257
espécie de apropriação colectiva do estado pela classe política ! Contra esta posição defende o
desempenho das funções políticas como um serviço ao país dos homens públicos. A base será
o merecimento individual de cada um e a confiança pessoal relativamente aos ministros e ao
governo, será este, como refere, “o meio legal constitucional e racional” 579 .
O recurso aos “amigos políticos”, pelos ministros, não é um defeito do sistema mas a
condição sine qua non do funcionamento do sistema representativo. O governo deve contar
com o contributo dos homens que partilham os mesmos “princípios”, ou seja, comungam das
mesmas ideias e, portanto, pertencem ao mesmo partido. É esta identidade partidária que
fundamenta a “beleza do sistema representativo”, ou seja, a indiferenciação político-partidária
torna impossível o funcionamento do sistema político porque tira coerência doutrinária aos
ministérios. Dificulta também a possibilidade de escolha clara dos eleitores entre programas e
projectos diferentes de gestão do estado. A vantagem consistia na consolidação, de forma
mais estável, dos partidos em torno de projectos antagónicos dado que, sem esta
diferenciação, a discussão torna-se impossível ou irrelevante. A defesa da meritocracia
demonstra que considera essencial uma certa capacidade técnica na gestão do poder. O
governo dos “melhores” não coincidiria com a visão mais tradicional do estado minimalista
liberal, aproximando-se de um modelo mais intervencionista de pendor mais socialista e
republicano. A questão da dissolução da câmara dos deputados parece-lhe uma questão
ultrapassada da velha esquerda, que não compreende a nova estrutura do poder nem as
realidades políticas do tempo presente 580 !
A mudança na política nacional reflecte-se na desvalorização deste problema e do veto que
já não têm a importância nem o dramatismo de outros tempos. Não se importa de referir que
já partilhou destas concepções mas, sem negar o passado, mudou de opinião e evoluiu neste
campo. Considera não se tratar de um atentado contra a liberdade, mas de simples
formalidade que faz parte do jogo parlamentar entre governo e oposição, em busca de uma
maioria. O verdadeiro árbitro é a opinião pública que determina o resultado das eleições e não
o rei ou poder moderador da Carta. A oposição não tem nada a temer e tudo a ganhar de uma
dissolução da Câmara dos Deputados, desde que esteja de acordo com os “interesses do país”.
Estas ideias anti-formalistas da luta política estão mais de acordo com a “inversão liberal” que
consiste em dar um espaço e um papel novo à sociedade e ao devir social na política. O papel
da coroa e do rei, neste caso D. Pedro V, têm de ser observados fora da tradicional perspectiva
579
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.82.
580
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.82-83.
258
radical de um choque ou confronto inevitável entre poder moderador/executivo e poder
representativo incarnado pelo parlamento
581
. As suas observações, sem desvalorizarem o
papel da coroa no sistema representativo, não deixam de dar uma imagem do funcionamento
da Carta de 1826, na qual o papel do poder moderador deve ser minimalista, pois tudo se
resume ao inventariar das alternativas a uma crise ministerial e a sua substituição por outro
governo. A prerrogativa régia não era a principal responsável pela dissolução da Câmara dos
Deputados; a ausência de uma verdadeira identificação entre a maioria parlamentar e o
governo funcionava como uma autêntica “moção de confiança”. Daí nascendo a necessidade
do ministério recorrer à dissolução aproximando-se assim do funcionamento de um
verdadeiro regime parlamentar e não simplesmente representativo 582 .
4.1.3. O serviço público 583 .
As suas críticas ao mau funcionamento da justiça em Portugal acabam por o conduzir a
uma acentuada contestação do corporativismo dos juizes portugueses, como o faz no
seguimento da polémica sobre o juiz de Arganil, em Abril de 1860. A confusão dos poderes,
com a intromissão dos juizes no processo eleitoral, é para ele um atentado ao sistema político
assente na separação dos poderes
584
. O seu anticorporativismo aplica-se a todos os
funcionários públicos, com especial incidência nos juizes e nos militares. A defesa
corporativa dos seus membros é um princípio anárquico, ou seja, de desorganização social
que atinge o universo político, bloqueando “a acção da justiça, a censura publica e o
andamento do governo”, elementos essenciais da trilogia liberal de cariz radical em torno de
um modelo de separação de poderes, mas de base necessariamente popular. O “serviço
público” é assim prejudicado tornando-se inoperante a “acção administrativa” e portanto o
governo. A exigência de um rigor e de uma eficácia crescente do estado, que deve presidir às
reformas necessárias ao desenvolvimento e progresso do país, não se compadece com a
tradicional tolerância e desculpabilização dos agentes do Estado e, muito menos, com o
compadrio e corrupção que lhe estão associados. É sobre a necessidade de uma mutação das
mentalidades que insiste junto dos deputados portugueses e, daí, dar o exemplo mostrando
que não teme reconhecer que na corporação militar a que pertence existem indivíduos
581
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.83. Consultar Gauchet, Marcel, La révolution moderne, L´Avènement de la démocratie, Vol. I, Paris, Éditions Gallimard,
2007, p.189-195.
582
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 8, Sessão de 9 de Março de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.83.
583
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.113.
584
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.113.
259
totalmente incapazes
585
. A parábola ou metáfora dos cordeiros e dos leões, que lhe valerá
alguma animosidade posterior dos visados, não se destina a gerar uma polémica entre
militares e juizes. É uma exigência essencial para obter um funcionamento adequado do
sistema representativo, onde não há lugar para corpos privilegiados que se considerem acima
da lei.
A preocupação fundamental resulta da necessidade da regulação, ou antes, de fiscalização
do poder judicial que pela teoria da separação dos poderes é independente. De certa maneira
esta perspectiva está presente na Carta de 1826, mas dá-lhe uma interpretação pessoal,
reforçando as atribuições da tribuna parlamentar, ou seja, das Cortes, no campo da censura
pública. Na verdade, não põe, formalmente em causa, a independência dos poderes, mas exige
que cada um se mantenha na sua esfera de acção, sem interferir com os outros. Daí a
importância da função de vigilância e da capacidade de sindicar dos deputados 586 . O dever e
direito de inspecção, dos deputados e das Cortes, do regular funcionamento das instituições é
um atributo do qual não está disposto a ceder. O mais importante é a corrupção política, sobre
a qual não pode haver qualquer complacência, não só pela confusão dos poderes judicial e
legislativo, mas igualmente por falsificar as votações eleitorais. Impede o normal
funcionamento do sistema representativo e, logicamente, a representação da opinião pública
passível de ser assimilada à soberania popular - base e pilar do regime liberal. A importância
que dá a esta questão, não o faz esquecer a razão de ser da política nacional dos
melhoramentos materiais e morais da Regeneração. Num debate sobre a corrupção intervem
em defesa da honra do Ministro da Justiça, Martens Ferrão, em nome de um patriotismo
moderno que exige uma nova concepção da defesa da pátria e implica um comportamento
ético dos representantes da nação perante o país e o estrangeiro ! Torna-se assim uma espécie
de consciência da Câmara dos Deputados, afirmando-se patrioticamente acima ou fora dos
ódios partidários
587
. A união de todos deve fundamentar o novo patriotismo, num mundo
marcado pela emergência de grandes nações, em que o passado nacional e a história de cada
país contam pouco face ao peso demográfico, espacial e militar de cada nação. O seu aparente
anti-historicismo na concepção da nação e da pátria é sem dúvida uma das principais linhas de
ruptura com o velho radicalismo liberal e republicano do passado.
585
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.113.
586
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
de, N.º 9, Sessão de 14 de Abril de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.113.
587
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, N.º 17, Sessão de 22 de Maio de 1860,
Diário da Câmara dos Deputados, p.242.
260
4.2. O Partido Nicheiro (1860) 588 .
4.2.1. Inteiramente livre 589 .
O regresso ao poder dos históricos em 4 de Julho de 1860, chefiados de novo pelo Marquês
de Loulé, não o deixou entusiasmado. Na realidade, afirmava-se equidistante de
regeneradores e de históricos, alimentando, talvez já, a ideia de formar um terceiro partido, ou
um novo partido
590
. No entanto, as picardias iniciais são apenas um meio de introduzir o
tema central das suas reflexões: a afirmação da sua independência política. Nesta perspectiva
a sua liberdade é total face aos partidos existentes 591 . A liberdade implica responsabilidade e,
nesta medida, dá-lhe a possibilidade de apoiar os projectos financeiros de Casal Ribeiro, do
anterior governo regenerador
592
. O facto não o impede de considerar anormal e estranha a
queda do ministério regenerador, lançando a suspeita de resultar de interferência exterior,
provavelmente do rei D. Pedro V. Porém, o maior medo era que o objectivo da demissão fosse
inviabilizar a lei eleitoral aprovada e pela qual tanto se abatera durante a vigência do anterior
governo regenerador
593
. Tal receio traz como consequência a análise da queda do anterior
governo, liderado por Joaquim António de Aguiar (01/05/1860-04/07/1860)
594
. Porém,
rapidamente a crítica se alarga e atinge o funcionamento deficiente do regime parlamentar nos
anos precedentes
595
. A aparente instabilidade crónica, dos governos históricos e
regeneradores posteriores à primeira Regeneração (1851-1856), seria um sintoma grave da
debilidade estrutural do poder executivo no sistema representativo em Portugal. Contra a
corrente não se limita a fazer o diagnóstico da situação vivida, mas produz uma denúncia do
estado “anormal” que se vive em Portugal, em que os ministérios, com maioria nas duas
câmaras, caem aparentemente sem razão
596
. O governo de Joaquim António de Aguiar não
foi derrubado nas Cortes, mas de forma extraparlamentar, implicando uma ingerência
inadmissível do poder moderador, ou de forças exteriores ao sistema representativo. Esta
grave distorção do funcionamento das instituições políticas da Carta de 1826 aplica-se
igualmente à formação do novo ministério 597 .
588
A designação é usada depreciativamente no sentido de partido dos “nichos” ou lugares nos ministérios arranjados
artificialmente para os amigos e protegidos políticos. O partido nicheiro é a designação depreciativa dada por José Estêvão ao
antigo partido progressista/histórico.
589
“Inteiramente livre” é a expressão usada por José Estêvão para definir a sua independência dos partidos dominantes do
sistema político.
590
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.18.
591
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.18.
592
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.18.
593
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.23.
594
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.23.
595
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.23.
596
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.23.
597
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, N.º 4, Sessão de 5 de Julho de
1860, p.23.
261
Ao afirmar a sua independência e autonomia face ao espectro político-partidário existente,
tem também consciência plena do seu isolamento e de certa solidão. No entanto, procura
utilizar esta situação a seu favor, afirmando-se no campo irredutível dos valores políticos do
liberalismo radical de oitocentos. A polémica não terminou aqui porque se reacende de
seguida em torno da proposta de Martens Ferrão, enviada ao parlamento, quando
desempenhava as funções de Ministro da Justiça no anterior governo e referente ao crédito
predial. A sua intervenção visa esclarecer se foi esta proposta a responsável, ou não, pela
queda do anterior governo por restringir os interesses dos funcionários públicos em prol das
administrações de concelho 598 . Nesta perspectiva, não fica satisfeito com a explicação dada
porque uma diferença de seis votos numa questão não justifica a queda de um governo, a não
ser que os seus membros o quisessem fazer, o que não deixava de ser incompreensível
599
!
Enfant terrible do parlamento português o orador não perde qualquer oportunidade para
afirmar a sua irredutível originalidade. Tal facto obriga Mártens Ferrão a apresentar uma
explicação, plausível, do estranho mistério que envolveu a demissão do anterior governo: o
revés da sua proposta, apenas implicava a sua demissão, mas os colegas de governo, por
lealdade política, demitiram-se em bloco originando assim a queda do ministério. Explicação
que de facto nada explica e não se percebe claramente a sua importância; mais parece uma
justificação frágil dos ministros para abandonarem o governo ficando por apurar as
verdadeiras causas ligadas provavelmente a uma intervenção real 600 .
4.2.2.Os heróis de S. Barthelémy 601 .
A importância de José Estevão não só como orador mas também como peça central no
jogo parlamentar da Regeneração estava bem estabelecida. A sua actividade parlamentar
começa a centrar-se em torno de temas sempre fracturantes no interior da esquerda,
nomeadamente no que diz respeito à desarmotirzação dos bens dos conventos das religiosas e
a sua conversão em inscrições do tesouro. A questão refere-se ao artigo 1.º e o parágrafo 7.º
do Projecto de Lei (N.º 54) 602 . Em consonância com outros deputados propõe a alteração do
parágrafo com o aditamento destinado a impedir as Irmãs da Caridade francesas de
desempenharem funções de caridade e instrução em Portugal
598
603
. Ecos longínquos da
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 6 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.38.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 5, Sessão de 6 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.38.
600
Cfr. Martens Ferrão, N.º 5, Sessão de 6 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.40.
601
Designação depreciativa usada por José Estêvão contra as congregações religiosas e os ultramontanos e referindo-se
ao célebre massacre dos protestantes em França em 1572.
602
“Artigo 1.º e & 7.º Todos os bens que constituírem dotação dos conventos que posteriormente a esta lei se forem
suprimindo, na conformidade dos canones, serão exclusivamente aplicados à manutenção de estabelecimentos de piedade e
instrução: uma lei especial regulará esta aplicação.” Vários, Comissão de Fazenda, N.º 6, Sessão de 7 de Julho de 1860,
Diário da Câmara dos Deputados, p.53.
603
Cfr. Vários, N.º 6, Sessão de 7 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados, p.60.
599
262
polémica das Irmãs da Caridade que acabará por retomar mais tarde em 1861. Questão
também importante é a nomeação de uma comissão parlamentar de inquérito, proposta pelo
deputado Arrobas, para as províncias ultramarinas, exigindo que alguns dos seus elementos
percorram aquelas províncias, em oposição a Luís Mousinho de Albuquerque na sessão de 16
de Julho de 1860. Trata-se de definir a política colonial, ou ultramarina, portuguesa na
perspectiva de José Estêvão, a partir da intervenção de um deputado no referente à Índia
portuguesa
604
. Os ataques ao clero ultramarino, com ressonâncias anticlericais, implicam
uma referência longínqua ao problema da Concordata e, do Padroado do Oriente. Seja como
for, o essencial joga-se do lado da política ultramarina portuguesa, nomeadamente os esforços
para estabelecer colónias europeias em África. As críticas recaem sobra a falta de patriotismo
e a decadência das várias “classes” da administração pública, entre as quais coloca o clero, os
desembargadores e os militares pela sua dependência, do Ministério da Justiça e do da Guerra
605
. As referentes ao clero, sempre presentes, resultam da sua visão galicana e regalista do
catolicismo português, na linha de António Pereira de Figueiredo e dos teóricos tardios do
pombalismo e do liberalismo, opondo-se a uma visão ultramontana de Roma. Na verdade, o
que deseja é um catolicismo nacional subordinado ao estado numa óptica a meio caminho
entre a secularização e o laicismo oitocentista. Assim sendo, exige que a Comissão de
Inquérito se informe directamente, visitando as diversas colónias nacionais, para poder
ajuizar, ou definir uma política adequada, na qual ninguém parece estar interessada
606
. As
relativas à inacção ministerial traduzem o desejo de uma radical alteração da política colonial,
implicando uma inventariação dos recursos e problemas do Ultramar português. O objectivo é
o desenvolvimento desses territórios, encontrando alternativas à escravatura 607 !
Igual importância teve o debate sobre o monopólio do tabaco apoiando a substituição de
Tomás de Carvalho, em prol da sua administração pelo estado. Abordava-se um tema
essencial não só do ponto de vista da política económica mas também do modelo de estado
liberal mais ou menos intervencionista 608 . A defesa da régie do tabaco é sintomática de uma
determinada visão intervencionista do estado no campo da economia. Afasta-se assim da
visão tradicional do liberalismo aproximando-se, ou antecipando a concepção do estado
604
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
605
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
606
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
607
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.163.
608
p.172.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
263
providência, com responsabilidades sociais face ao povo português ! Não escamoteia o
proveito financeiro do estado, embora prefira esta solução, com todos os defeitos, aos antigos
contratos de tabaco defendidos pelo Ministro da Fazenda, António José de Ávila. Com efeito,
não passariam de concessões monopolistas a privados em prejuízo do estado. Os enormes
lucros do contrato do tabaco justificam a sua “nacionalização” em nome da razão de estado 609
. A oposição, de certos deputados históricos, ao estabelecimento da régie do tabaco parecem-
lhe absurdas perante as críticas feitas contra o regenerador Ministro da Fazenda, Casal
Ribeiro, quando se tratou da reforma financeira do imposto directo
610
. Segue-se um ataque
cerrado a Ávila e aos históricos, considerados responsáveis por defenderem os interesses dos
contratadores do tabaco, contra os interesses nacionais, e a rejeição dos argumentos
financeiros e técnicos, contra a régie 611 . A separação de José Estêvão dos regeneradores não
parece ser total. No seguimento do elogio que antes tinha feito a Martens Ferrão e a Casal
Ribeiro aproveita para prestar, mais uma vez, homenagem e o preito de fidelidade aos
regeneradores
612
. A vitória das suas posições é, de certa maneira, obtida pelo compromisso
solene das Cortes para acabar com o contrato do tabaco em 1864.
O debate sobre as estradas, tem como ponto de partida, um parecer conjunto das Comissão
da Fazenda e da das Obras Públicas sobre o contrato de Charles Langlois que assina na base
da sua pertença à Comissão das Obras Públicas
613
. As observações que produz sobre esta
questão vão reflectir a sua fidelidade ao anterior governo regenerador porquanto este contrato
tinha sido negociado e assinado pelo ministério de Joaquim António de Aguiar
614
. A sua
lealdade em relação aos regeneradores parece imutável mesmo após a intervenção do ministro
das Obras Públicas do partido histórico e seu amigo pessoal: Tiago Horta. A proposta que
envia para a mesa defende, sem dúvida o contrato Langlois do anterior governo regenerador
615
. A crítica ao oportunismo político da antiga oposição histórica, agora no poder, escora-se
no parecer da comissão de inquérito parlamentar que nada encontrou de condenável no
609
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.172.
610
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.172.
611
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.173.
612
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 13, Sessão de 16 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.173.
613
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.193.
614
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 14, Sessão de 18 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.193-194.
615
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 19 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204.
264
contrato Langlois
616
. A partir deste ponto faz a sua apreciação pessoal do contrato qual
apenas referiremos os aspectos de ordem política
617
. A forte ironia com que compara os
históricos à Inquisição, na perseguição aos empresários dos contratos de caminho de ferro,
permite-lhe troçar do anti-semitismo e da aversão ao estrangeiro como marcas de uma
mentalidade arcaica. Tudo isto lhe permite fazer um ataque feroz ao governo do qual só
exceptua, mais uma vez, o Ministro das Obras Públicas que refuta pensar de maneira oposta
aos outros membros do ministério. Tiago Horta está mais perto das suas concepções
desenvolvimentistas, que tenta impor sem resultado na esquerda portuguesa em oposição aos
mais tradicionalistas e puristas. A defesa, que faz do contrato Langlois, vai conduzi-lo a
defender o anterior governo regenerador, do qual se considera ainda muito próximo e, cujos
projectos, incita os históricos a seguirem 618 .
4.2.3. A roda do carro da Revolução 619 .
As suas preocupações políticas estão também presentes nas questões relacionadas com os
“nichos” no governo e o papel de certos corpos do estado como os militares e o exército. No
primeiro caso, as críticas vão para o partido histórico identificado com o fenómeno de
preenchimento, ou de criação de lugares nos ministérios para “os amigos políticos”,
denominado por ele “partido nicheiro”, a propósito da votação do orçamento de estado
620
.
No segundo caso, a questão é mais grave porque os oficiais do exército fizeram uma petição
pedindo uma melhoria de soldos dado que as deduções, feitas pelo governos, os colocaram
numa situação económica muito difícil ou impossível
621
. O ponto de partida, mais um vez,
refere-se ao debate do orçamento de estado, mas a preocupação principal diz respeito às
reformas estruturais neste caso do Exército. A dupla condição de militar e de professor da
Escola Politécnica não condiciona o seu pensamento sobre estes problemas
622
. As censuras
ao governo histórico não o levam a defender corporativamente as representações colectivas,
ou petições, de corpos do estado nomeadamente os militares
616
623
. A defesa da obediência às
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 19 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204.
617
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 19 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.204.
618
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 15, Sessão de 19 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.206.
619
A expressão é utilizada por José Estêvão para simbolizar a inevitabilidade se não forem realizadas reformas pacíficas
no estatuto da propriedade em Portugal nomeadamente a desamortização dos bens dos conventos.
620
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 16, Sessão de 20 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.250.
621
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
622
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
623
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283.
265
autoridades não o conduz a uma rejeição do seu passado revolucionário, nem em pôr em
causa a legitimidade das revoluções políticas, que distingue de uma simples petição
corporativa. Não considera igualmente justificável o uso da força pelas autoridades que seria
melhor utilizado na resolução dos problemas relacionados com as revoltas indígenas em
África 624 .
A estrutura da propriedade em Portugal atrai sobremaneira a sua atenção pelos problemas
que levanta, dos quais se destaca a desamortização, em parte relacionada com a Concordata
aprovada em 1857; problema colocado pelo projecto de Lei (N.º 54), de 4 de Junho de 1860,
aprovado por António José Ávila, que se refere à aplicação dos bens dos conventos,
resultantes da sua desarmotização. Esta situação dizia respeito aos bens dos conventos
suprimidos depois daquela data. Pelo artigo 1.º, parágrafo 7, previa-se a sua aplicação à
manutenção dos estabelecimentos de piedade e instrução, o que provocava uma apreciação
negativa de vários deputados, entre os quais se contava, que viam nele uma ligação directa à
“Questão das Irmãs da Caridade” e que representava a oposição à presença das congregações
religiosas e da Igreja Católica no ensino e na assistência, marcados por uma anticlericalismo
de tendência laicizante
625
.O aditamento proposto por J. C. Nunes, Coelho de Carvalho,
Rebelo da Silva e José Estêvão não deixa de ser uma pressão directa sobre o novo governo
dos históricos, mas também o delinear de uma ruptura com os regeneradores muito mais
moderados neste ponto.
Seja como for, a questão da desarmotização em geral é de novo retomada na discussão do
Projecto Lei n.º 130, de 24 de Julho de 1860, da Câmara dos Deputados, baseada no Projecto
Lei n.º 129-B da Câmara dos Pares, de 23 de Julho de 1860, sobre a Reforma dos Vínculos
que ele aprova na generalidade, na sessão nº. 22, de 26 de Julho de 1860, sem nenhuma
intervenção de fundo que vamos encontrar na sessão seguinte e nos permite esclarecer a sua
posição, em oposição ao deputado legitimista Pinto Coelho que se opunha à extinção dos
vínculos 626 . Tange a sensível corda da necessidade histórica, aceite pela Câmara dos Pares e
Câmara dos Deputados, de reformar uma instituição arcaica que impede a liberdade da
propriedade moderna. A justificação é ainda mais interessante ao levantar-se de forma velada,
a ameaça revolucionária para demonstrar que é melhor sacrificar alguns direitos, do que
permitir “uma transgressão mais sangrenta dos direitos”. Em nome da eficácia do sistema
624
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 19, Sessão de 23 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.283-284.
625
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 6, Sessão de 7 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.53 e p.60.
626
Cfr. .Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.368.
266
representativo é curial apoiar uma proposta reformista e pacífica de resolver o problema. O
acordo político geral dos partidos está subjacente a esta reforma e permite-lhe sugerir, a
aprovação desta lei, a necessidade de ir mais longe na questão dos morgadios 627 .
A defesa seguinte do deputado legitimista perante os que troçam dele nas Cortes, é uma
crítica evidente aos “barões” do liberalismo, que se aproveitaram das revoluções para se
enriquecerem à custa da desgraça dos vencidos, cujos direitos e tradições não deixavam de ser
respeitáveis. Então, numa postura autenticamente moderada e ordeira, manifesta o seu
desgosto e lamenta os males causados pelas revoluções ! Tem assim uma posição mais
moderada quanto à revolução, que não recusa totalmente, mas opõe-se aos oportunismos e
prejuízos causados, defendendo sempre uma via reformista ! É também um provável reparo a
deputados mais jovens da esquerda parlamentar e do partido histórico no poder. Não significa
qualquer concessão política ao legitimismo como se receia a seguir 628 . O elogio ao Ministro
da Justiça é, sem dúvida o apoio a uma medida progressista, em comparação com o silêncio
de outros membros do governo, mas também o aproxima da ala do partido histórico, mais à
esquerda, como já fizera antes com Tiago Horta e de procurar conciliar a “unha negra” com a
“unha branca” de Loulé/Ávila, que se situava mais à direita. A luta pelo controlo da esquerda
e a sua possível reestruturação partidária continua mantendo-se ligado a ela. Considera como
o mais importante as reformas dos morgadios que defende de novo, mantendo a ideia mesmo
irónica de que nada pode parar a “roda do carro da revolução” e, portanto, de que existe uma
espécie de revolução silenciosa e pacífica neste processo de desvinculação da terra em
Portugal 629 . A sua principal crítica ao legitimista Pinto Coelho reside no facto de considerar
que as alterações por ele propostas à lei serem injustas e, de certo modo, imorais por porem
em causa a instituição familiar, base de toda a sociedade
630
! A acusação de comunista e de
socialista aos morgadios, resulta da concepção contemporânea do comunismo/socialismo
utópico da época que pressupunha, por vezes, uma extrema comunidade da propriedade e,
mesmo em referência a Platão, das mulheres e dos filhos. O morgado ao excluir as mulheres e
a quase todos os filhos dos direitos de sucessão aniquila a família. A defesa da família
depende da defesa dos direitos das mulheres que não têm direitos na sucessão do morgadio, o
que contradiz a aparente defesa da família pelo legitimismo português e também a religião
627
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.368.
628
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.368.
629
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.368.
630
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.368-369.
267
católica, que pretende que a mulher seja um membro do casal; o que parece tão importante
para os legitimistas portugueses 631 !
4.2.4. Acto humilhante da coroa portuguesa, do país e do governo 632 .
A temática da desamortização é de novo retomada pelo parlamento, em princípios de
Agosto de 1860, a propósito dos bens de mão morta, derivada de uma substituição no Projecto
n.º 54, apresentada pela Comissão de Fazenda, formada por regeneradores e históricos. O
posicionamento inicial neste debate é um aparente apoio ao ministério histórico, embora a
referência a uma crise política, ou antes parlamentar não deixe dúvidas sobre a sua posição 633
. A questão levantou-se porque Ávila, Ministro da Fazenda do governo histórico, considera
ser mais fácil aplicar a lei quanto aos conventos das freiras, contando com o apoio de Roma.
Tal foi considerado como uma violação das tradições regalistas, galicanas e, obviamente, da
soberania nacional. perante a visão ultramontana e curialista daquele ministro. Assim se
compreende a sua intervenção subsequente, acentuando a dimensão mais anticurialista do que
anticongreganista ou anticlerical do problema
634
. Rapidamente descamba numa luta entre
José Estêvão e Ávila que parece indiciar um novo combate pela predominância na esquerda
parlamentar e partidária em reestruturação 635 ! As desconfianças de Ávila de o opositor estar
a provocar uma crise política, resultam da ideia da aliança deste último com a “unha preta”,
para o derrubar e, aos moderados, da “unha branca”
636
. Após este desafio à oposição para
derrubar o governo, sugere a incapacidade dos seus adversários de resolver a questão, sem o
acordo ou compreensão do Vaticano. As afirmações posteriores, que parecem configurar uma
reposta às afirmações anteriores do adversário são, porém, mais importantes
637
. Depois de
mais um desafio à oposição, constatando a impossibilidade de o derrubar, Ávila passa a
demonstrar, por motivos políticos e financeiros, a necessidade de uma política de colaboração
pacífica com a Igreja e a Cúria romana, provando-a com o exemplo negativo da Espanha. As
intervenções pacificadoras do Ministro da Justiça (Moraes de Carvalho) e, de Rebelo da Silva,
pela oposição, geram um consenso na câmara que José Estêvão reconhece e aplaude, embora
631
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 23, Sessão de 27 de Julho de 1860, Diário da Câmara dos Deputados,
p.369.
632
Expressão utilizada pelo orador para caracterizar atitudes passadas dos governos portugueses de submissão a Roma.
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.59.
634
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.59.
635
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.59.
636
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.59.
637
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.59-60.
633
268
ressalvando uma cedência no campo dos direitos da coroa portuguesa e, portanto, qualquer
humilhação nacional face a Roma
638
. As concessões que está disposto a fazer em breve se
verificam ser verdadeiras, se os ministros aceitarem o princípio regalista e anticurialista, bem
expresso na ideia da não existência de nenhum poder superior aos poderes políticos desta
terra. A discussão acabou com a recusa do adiamento e, consequentemente, com a aceitação
da lei proposta pelo governo. A votação, na sessão seguinte, do referido projecto de
desamortização, a 3 de Agosto de 1860, é-lhe favorável confirmando o êxito das suas
posições nesta matéria.
4.3. Política acidental, mesquinha e transitória (1861) 639 .
4.3.1. As doutrinas do Acto Adicional 640 .
A sessão legislativa encerra a 4 de Agosto de 1860 e é reiniciada a 4 de Novembro do
mesmo ano. Porém, é imediatamente suspensa e as Cortes Gerais adiadas até 7 de Janeiro de
1861. Ao longo dos meses de Janeiro e Fevereiro as suas intervenções são inexistentes, pois,
por razões pessoais, se encontra ausente do parlamento até Março. A sua ausência não impede
que a sua sombra paire sempre nos debates que então decorrem, nomeadamente na
interpelação do deputado, Ricardo Guimarães, a Ávila, a propósito das negociações com a
Cúria romana, sobre a referida lei da desarmotização
641
. A questão da natureza do partido
liberal identificado com o partido progressista é o tema central da primeira intervenção de
José Estêvão, depois do seu regresso ao parlamento em 23 de Março de 1861 642 . O que está
em jogo é a recomposição partidária da esquerda liberal, recentrada em torno da ideia de um
partido progressista, que não é mais do que o velho partido setembrista renascido, herdeiro
das tradições revolucionárias da esquerda. Identifica-se com este legado que incluiu as lutas
populares da Revolução de Setembro de 1836, da Maria da Fonte e da Patuleia, que quase
derrubou o trono de D. Maria II. O renascer do espectro revolucionário traduz uma óbvia
pressão sobre o partido histórico no poder, chefiado por Loulé e Ávila. Deste ponto de vista a
ameaça de queda do governo histórico não o demove das suas afirmações
643
. A “fuga” do
governo ao debate orçamental é uma acusação implícita de ter traído o legado do verdadeiro
638
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, N.º 4, Sessão Nocturna de 2 de Agosto de 1860, Diário da Câmara dos
Deputados, p.61.
639
Expressão utilizada para designar a política do partido progressista/histórico marcada por uma relativa indefinição e
tibieza face aos anteriores projectos da Regeneração.
640
Referência aos elementos essenciais do Acto Adicional de 1852 ou seja o pacto político que funda a Regeneração.
641
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de
Fevereiro de 1861, Diário do Governo, Lisboa, 26/02/1861, p.518.
642
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março
de 1861, Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.880-881.
643
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março
de 1861, Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.880-881.
269
partido progressista, o que implica a constatação de que a “esquerda” já não está na
“esquerda”, ou seja na facção do partido que se encontra no ministério. Isto permite-lhe pôr
um autêntico “processo”, aos históricos do governo, pelo abandono das ideias essenciais da
esquerda, ou seja, do partido progressista, pensado como realidade existente, para além de
qualquer composição partidária e circunstância histórica: partido indiferente às contingências
temporais, representando uma corrente de opinião, de raiz popular, sempre em luta com a
direita e as perversões do poder. Nesta perspectiva, o partido progressista não pode ter uma
política na oposição e outra no governo e tem de ser fiel aos seus princípios. A prerrogativa
parlamentar, na discussão do orçamento de estado, sempre foi uma das suas principais
bandeiras que não pode trair por se encontrar circunstancialmente no poder. A violação deste
princípio levaria a rasgar o Acto Adicional de 1852, base fundamental da estrutura
constitucional da Regeneração
644
. Segue-se a desmontagem destas “traições” ou “desvios”,
com a intenção de alvejar o seu rival político no partido histórico, Ávila, o Ministro da
Fazenda 645 .
O fantasma da Revolução de Setembro de 1836 emerge neste discurso, de forma constante,
embora descanse todos afirmando tratar-se apenas de uma referência retórica. A ameaça
velada parece dirigir-se sobretudo a Ávila, assustado pela possibilidade sempre recusada por
Loulé e a “unha branca”, de ter acesso ao ministério como anteriormente fora sugerido
subtilmente no debate de 20 de Agosto de 1860. O essencial está na afirmação de que tanto a
Revolução de Setembro como o setembrismo foram os fundadores deste novo regime
representativo da Regeneração muito próximo do modelo parlamentar. O Acto Adicional só
foi aceite pela “esquerda” porque consagrou este princípio, que é a base de todo o verdadeiro
regime parlamentar
646
. O ataque político a Ávila mantém-se, salientando os aspectos
ideológicos de direita que o tornam suspeito à esquerda e, portanto, candidato impossível à
liderança de uma nova esquerda emergente com ou sem o partido histórico. O candidato
provável é sem dúvida José Estêvão. O fundamental continua a ser a fidelidade ao Acto
Adicional de 1852, pacto fundador do novo regime e consensual, minimalista, entre todas as
forças políticas nacionais parlamentares 647 . A subversão do Acto Adicional de 1852 parecelhe bem evidente nas posições e atitudes do ministro da Fazenda, Ávila, que parece querer
644
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março
de 1861, Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881. Ver Miranda, Jorge, ob. cit., p.124.
645
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
646
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de,. Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
647
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
270
fugir à discussão do orçamento de estado 648 . O prazo, estabelecido na Carta de 1826, de três
meses para a duração anual das Cortes, não pode ser invocado como argumento, pois foi
motivado por um pensamento já ultrapassado, referente aos receios passados da eternização
de um grupo de deputados no poder. Os receios do passado estão ultrapassados; hoje o
importante é a coincidência entre a acção, ou vontade popular, com os governantes. Os
homens públicos têm constantemente de expor as suas ideias para obter a adesão dos seus
concidadãos e, assim, governar eficazmente. O sistema parlamentar obriga a governar, de
acordo com a sociedade civil, o que é uma ideia característica do liberalismo desta época,
quer de centro-direito, quer de centro-esquerdo, ou seja, Guizot, Thiers, Odillon Barrot, etc....
A marca setembrista, patuleia, radical e democrática, não deixa de estar aqui presente neste
discurso em torno da soberania popular
649
. A necessidade de discutir mais longamente o
orçamento, justifica uma prorrogação legal da sessão anual que não pode ser recusada ou
escamoteada pelos ministros. Deste ponto de vista a justificação dada por estes, escudando-se
com o poder moderador, parece-lhe absurda e impossível de alcançar 650 . Ridiculizando sem
piedade a justificação do Ministro da Fazenda, agarrando-se ao poder moderador, exige que o
governo se responsabilize na questão do orçamento, porque os ministros são os transmissores
naturais do parlamento com o rei e, portanto, não podem ser capazes de estabelecer esta
comunicação essencial ao funcionamento do sistema político 651 .
4.3.2. Disposição autocrática dos partidos 652 .
A falta da credibilidade das propostas ministeriais resulta da falsidade das suas posições
políticas do ponto de vista constitucional
653
. À falta de legitimidade da proposta de não
discussão do orçamento de estado no parlamento, só resta ao governo a justificação frouxa da
cobrança dos impostos. José Estêvão recusa-a considerando-a ridícula, nada permitindo fazer
acreditar em qualquer contestação popular da cobrança dos impostos
654
. Na verdade, a
atitude prepotente e antidemocrática de Ávila é a razão verdadeira do receio de uma reacção
648
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
649
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
650
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
651
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
652
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882. Referência às atitudes antiliberais dos partidos dominantes do sistema
político.
653
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881.
654
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de,. Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.881-882.
271
popular, por não estar disposto a descer do seu pedestal e a justificar perante o povo português
ou, pelo menos, os seus representantes no parlamento, os impostos que quer cobrar e o destino
a dar pelo estado a estas somas. Isto permite-lhe partir para um ataque às tendências
antiliberais e autoritárias dos governos, predominantemente de regeneradores e históricos, que
dominam o aparelho de estado intitulando-o de “disposição autocrática dos partidos” num
ataque ao excesso de poder do executivo face ao representativo 655 .
As críticas, visando Ávila, atestam a violência do confronto na esquerda parlamentar e o
esforço para derrubar o Ministro da Fazenda ou, pelo menos, desacreditá-lo em relação aos
grupos mais radicais dentro e fora do partido histórico. Assim sendo, a questão das
contribuições permite-lhe, mais uma vez, denunciar Ávila pelo “secretismo” orçamental e
pelo “secretismo” do lançamento dos impostos, lembrando os velhos governos, senão do
absolutismo, pelo menos anteriores à Revolução de Setembro, e/ou o Acto Adicional de 1852
656
. A ironia sobre o apego ao poder de Ávila e as suas constantes mudanças de partido
político e respectiva orientação, leva-o à sátira pura que acaba por se transformar numa defesa
do antigo ministério regenerador e dos seus principais ministros. A ironia não se fica por aqui
mas alarga-se a uma análise do sistema representativo português 657 . A censura a Ávila revela
o receio aparente de uma perversão do parlamentarismo liberal, em prol de uma intervenção
musculada do poder executivo, escudado no poder moderador do rei D. Pedro V ! Neste
sentido segue-se uma feroz ataque ao imobilismo “rotativista” da classe política portuguesa e
um apelo implícito aos novos, sobretudo os do partido histórico 658 .
4.3.3. O espírito público 659 .
A crise aparente da classe política resulta, na sua opinião, do seu esgotamento. Tudo se
resume sempre às mesmas pessoas que alternam no poder e a uma espécie de torneio
medieval entre os dois campeões dos regeneradores e dos históricos, respectivamente Fontes
Pereira de Melo e Ávila. Na verdade, é uma ataque ao incipiente rotativismo liberal da
Regeneração que exclui da política as camadas emergentes da nova geração, principalmente
no partido histórico. No seu ponto de vista existem sempre alternativas ao imobilismo desta
655
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
656
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
657
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
658
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
659
Expressão utilizada por José Estêvão com o objectivo de valorizar a participação popular na actividade política
nacional.
272
classe política
660
. Basta substituir o governo dos homens pelo das ideias, o que lembra um
pouco o ideário saintsimoniano do governo ou administração das coisas. Seja como for, o que
importa é a discussão e realização das reformas de fundo, não os homens em si. Não se trata,
portanto, de questões de ordem pessoal mas de uma forma nova de fazer política
661
. A
grande falha do governo e, eventualmente de um governo que lhe suceda, é sem dúvida a falta
de vontade de agir, ou seja, de fazer as reformas de fundo do sistema. A existência de um
esvaziamento, ou mesmo de um esgotamento da Regeneração que se traduz na redução da
acção governativa à gestão rotineira do estado. Neste sentido segue-se uma denúncia das
sucessivas tentativas de sabotar as reformas, já efectuadas, do estado 662 . Ou seja, quando não
se quer fazer nada, encontram-se sempre desculpas para a inacção, no mais pequeno
incidente, do dia a dia da vida política. Apesar de todos os profetas da desgraça, acabaram por
se realizar um conjunto de reformas que se tornaram o apanágio e símbolo do êxito da
Regeneração: pagar em dia, fazer estradas e caminhos de ferro e transferir o Conselho
Superior de Instrução de Coimbra para Lisboa. Conjunto de reformas que melhoraram a vida
dos portugueses no campo das finanças públicas, das obras públicas e da educação, áreas
essenciais do “progresso e da civilização”, novos ídolos do liberalismo e do radicalismo da
segunda metade de oitocentos. O progresso e a civilização tornaram-se por si próprios um
lema da Regeneração liberal e interligam-se, intimamente, com a política de “melhoramentos
públicos”, outro leit-motiv da época e condição sine qua non do “desenvolvimento e
prosperidade” do país 663 !
As suas críticas à inacção governamental traduzem uma preocupação maior com uma certa
estagnação, ou arrefecimento da política de reformas estruturais do estado e do país, que
estava na base da política dos “melhoramentos públicos” da Regeneração. O aparente
congelamento desta dinâmica reformadora é um mau sinal enviado ao país, adormece o
“espírito público” essencial ao liberalismo e ao funcionamento do regime representativo, na
linha de pensadores tão diferentes como Guizot, Martínez de la Rosa e Odillon Barrot, etc... O
espírito público é uma entidade essencial da política moderna do seu tempo, embora
resultante de uma longa evolução histórica e política da Europa e do Mundo. A quietude do
país, resultante de um enorme desencanto com o governo de Ávila-Loulé, justificava a
660
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
661
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
662
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
663
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
273
inexistência de qualquer contestação à cobrança dos impostos como afirmava o Ministro da
Fazenda. Assim sendo, as reformas estruturais podem e devem continuar a ser feitas, como é
o caso evidente do recrutamento militar
664
. A constatação da quietude do país resulta do
facto da pouca fé que tem no governo da esperança na sua rápida queda. A única referência
específica à desigualdade social das contribuições abre caminho a uma batalha, já iniciada em
torno de uma questão que é essencial ao “programa” político de José Estevão. No entanto, as
suas críticas à actuação do governo recaem também sobre o Ministro da Marinha, acusado de
uma política colonialista responsável, por fazer correr sangue entre os africanos das colónias
portuguesas:
“O sr. ministro da marinha teve a veleidade cruenta de ir adubar os campos africanos com o sangue
dos nossos inocentes e oprimidos irmãos de raça preta.” 665 .
4.3.4. Equilíbrio natural do sistema representativo 666 .
Cuida-se assim de valorizar o anticolonialismo, pelo menos aparente, de José Estêvão e
pensá-lo no quadro de políticas nacionais alternativas, a regeneradores e históricos,
provavelmente, dentro de uma lógica de construção de uma terceira força, ou antes terceiro
partido. O espírito público, transformado numa espécie de entidade metafísica, pairando sobre
a realidade colectiva nacional, estando presente nela e definindo o seu destino futuro,
funciona como um “travão”, no parlamento, aos disparates cometidos pelo executivo.
Contudo, as suas observações visam, em última instância, o apelo às novas gerações
parlamentares para o apoiarem a constituir uma “terceira força” já acima referida mas agora
mais nitidamente explicitada
667
. Ou seja, trata-se mais de uma força parlamentar e
extraparlamentar, assente na opinião pública, mas formada por todos os políticos com
verdadeira vocação de estadistas nacionais, que devem sair de todos os quadrantes da classe
política, formando uma falange de “homens de boa vontade”, em prol de uma espécie de
tecnocracia do progresso nacional, de cariz saintsimoniano
668
. O apelo à formação de um
terceiro partido, que englobaria todos os homens capazes e de boa vontade, numa unidade
nacional, ou “União Liberal” à espanhola, seria, portanto, resultado do seu esforço principal
que deseja lançar, com todo o peso, na batalha por esta causa. Esta opção só ficaria clara
664
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
665
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
666
Expressão usada pelo orador para definir a necessidade de integrar as massas populares no sistema político
estabelecendo um equilíbrio não só entre os três poderes clássicos mas também entre a opinião popular e o governo.
667
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
668
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
274
depois de esclarecer, como o faz de seguida, a sua posição em relação aos movimentos
populares extraparlamentares, nomeadamente o último comício, ou meeting à inglesa,
promovido pela Sociedade Patriótica, conhecida pelo seus radicalismo político de feição
democrática 669 . A defesa deste meeting de 10 de Março de 1861 em Lisboa, é justificada pela
necessidade de mobilizar o povo para a actividade política dentro de uma cultura
participativa. A passividade popular é muito mais perigosa para o regime representativo, do
que qualquer inconveniente passageiro, resultante de uma ocasional violência, ou alteração da
ordem pública. Envia assim um claro sinal, à classe política da época e à opinião pública, da
sua adesão a uma forma de fazer política democrática que necessita do povo para animar o
“espírito público”. A vida política não se reduz ao parlamento e aos partidos liberais
existentes, de características oligárquicas, mas deve alargar-se a estratos sociais mais vastos
da população portuguesa. Esta estratégia de participação/integração dos movimentos
populares mostra-o empenhado numa nova forma de fazer política que passava pelas
manifestações populares, verbis gratia, os comícios e manifestações. Aliás, chama a atenção
dos deputados para o facto de que os comícios são legais, estão previstos na constituição do
país, assim como na lei eleitoral, na feitura da qual desempenhou um papel crucial.
Contudo, não concorda com o desfecho do comício, com o apelo equívoco a “uma
espada”, o que lhe parece opôr-se à própria ideia de democracia e correr o risco de se deixar
colocar na mão da hierarquia militar, tendencialmente ordeira. Isto significava o recurso ao
Duque de Saldanha para uma pressão directa sobre o governo, ou mesmo a ameaça de um
pronunciamento, senão de um golpe militar. Numa época marcada pela transformação da
Segunda República francesa no Segundo Império, sob a égide de Napoleão III, não queria
correr o risco de um caudilhismo militar semelhante ao espanhol
670
. O conceito de
democracia é retratado por ele como um cruzamento entre as concepções de François Guizot
de raiz mais tradicional e política e, raiz mais social de Alexis de Tocqueville. Nesta
perspectiva, a democracia emergia no interior das instituições políticas liberais e, claro do
sistema representativo. Assim sendo, move-se por si própria, agindo no campo das “ideias”,
discutindo formas de governo, reformas e melhoramentos, sem recorrer à protecção de um
general. Assume as responsabilidades pelas suas propostas sem necessitar de nenhum
protector exterior, mantendo a crença na eficácia das instituições políticas, de forma pacífica.
As sua críticas não são pessoais, o que lhe permite atacar, simultaneamente os excessos
669
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882.
670
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.882-883.
275
caudilhistas dos manifestantes, as ameaças destes “extremistas” contra a liberdade de
expressão, nomeadamente de Luís Mousinho de Albuquerque e apoiar a acção do governo
perante a manifestação (por ter permitido a sua realização sem colocar peias), mas também
por ter garantido a segurança pública e a ordem 671 .
A política de meio termo entre o poder e a rua vai conduzi-lo a condenar a censura
democrática da Sociedade Patriótica e a apoiar o governo, na solução encontrada para a
questão, sempre em aberto, das Irmãs da Caridade que dera origem ao referido meeting 672 . A
ideia principal é a de que não se trata de uma questão religiosa e de que o governo agiu bem,
abrindo caminho para a expulsão. Considera que não são necessárias instituições caritativas
“estrangeiras” em Portugal dado que os esforços nesse sentido têm resolvido os problemas
mais sérios nesta área. As Irmãs da Caridade são desnecessárias, devido à sua naturalidade, ou
obediência francesa, apesar de não poder condenar as pessoas, sobretudo senhoras, que as
apoiam ! Pensa que a questão também não é política, pois não se lhe afigura existir uma
conspiração ultramontana para afastar o povo português dos seus “directores naturais”. A
referência às sociedades secretas é ambígua ao equipara-las à maçonaria e considerá-las,
portanto, normais no panorama político nacional. Aliás, os protectores das Irmãs da Caridade
também fariam parte de sociedades secretas, provavelmente a maçonaria
673
. O seu elogio
implícito é uma desaprovação tácita de qualquer acção radical das sociedades ou clubes
políticos, mormente a Sociedade Patriótica, mais imbuída de uma anticlericalismo militante.
Assim apoia uma opção menos militante do governo, evitando o acender de paixões que
inviabilizem soluções negociadas e mais consensuais.
Seja como for, o objectivo do seu discurso é apoiar a moção de ordem de Fontes Pereira de
Melo e dos regeneradores, contra o governo, com o risco de dissolução da Câmara e novas
eleições. Esta posição, na sua opinião, não resulta de qualquer oportunismo destinado a obter
uma pasta nos futuros ministérios mas da constatação que o governo do estado estacou ou
seja, o projecto da Regeneração estagnou e é preciso pôr tudo de novo a andar especialmente
nos caminhos de ferro. Neste ponto parece contradizer-se: sugere ao governo que existe um
perigo na dissolução e em novas eleições – o de reabrir de novo as lutas políticas, pelo que
671
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.883.
672
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.883.
673
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861, Diário do
Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.883.
276
propõe um rearranjo governamental do ministério abrindo assim caminho à obtenção de uma
pasta ministerial, talvez a do Reino 674 .
4.3.5 Lei justa e profundamente liberal 675 .
Dissolvidas as Câmaras em 27/03/1861 e adiadas as sessões até 20/05/1861, reiniciam-se
as preparatórias nessa mesma data. José Estêvão só intervirá na sessão n.º 9 de 31/05/1861, a
respeito das eleições, ou melhor da sua eleição por Aveiro, contestada pelo regedor do partido
histórico de Vagos, Ricardo da Rocha Martins 676 ! A sua concepção do sistema representativo
assentava na participação popular através das eleições. O confronto político aí gerado é a
única forma de combater a indiferença pública e, portanto, um elemento especial para
assegurar a liberdade dos povos que, por seu lado aprofundava o sistema representativo. As
eleições contestadas são sinónimo desta participação popular e a sua ausência sinal de
indiferença pela coisa pública, ou de manipulação eleitoral 677 . No entanto, considera que foi
também alvo de uma campanha clerical por parte do governo histórico que denuncia,
acusando-o de lançar os lazaristas contra ele no distrito de Aveiro. A designação refere-se aos
grupos de católicos conservadores que apoiavam o regresso de certas congregações religiosas,
como os lazaristas, ou S. Vicente de Paula ou, pelo menos, a acção de grupos de pregadores
itinerantes. mais ou menos à margem das autoridades civis e eclesiásticas, promotores de um
catolicismo ultramontano, ou fundamentalista 678 . O anticlericalismo militante parece emergir
como o resultado de um “clericalismo” militante, pelo menos na percepção dos liberais. Não
ataca totalmente o governo ou, pelo menos, todo o governo e, muito menos, o partido
histórico onde encontra apoio na “unha preta” da qual se aproxima numa estratégia de luta
pelo poder. Esta constatação permite que, justamente Mendes Leal, um dos elementos mais
relevantes desta ala esquerda e igualmente da nova geração, se sinta autorizado a elogiar José
Estêvão, considerando-o imprescindível no parlamento por representar dois princípios
fundamentais: a liberdade e a nação intervenção que, em nome destes dois grandes princípios,
delineia claramente a aproximação entre os dois sectores da esquerda liberal da época 679 .
674
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Março de 1861,
Diário do Governo, Lisboa, 23/03/1861, p.883.
675
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 13 de 5 de Junho de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 08/06/1861, p.1396. Referência de José Estêvão à necessidade de uma nova lei eleitoral.
676
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 9 de 31 de Maio de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 03/06/1861, p.1349.
677
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 9 de 31 de Maio de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 03/06/1861, p.1349.
678
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 9 de 31 de Maio de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 03/06/1861, p.1349.
679
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 9 de 31 de Maio de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 03/06/1861, p.1349.
277
O orador está empenhado na reforma das leis eleitorais, de modo a acabar com os abusos e
falsificações nas eleições, e criar um sistema eleitoral que permita traduzir, ou reflectir a
opinião pública, ou seja a vontade popular que é a base da soberania do povo, arquitrave do
sistema representativo ! As correcções são necessárias e constantes numa luta praticamente
interminável entre a lei eleitoral e a corrupção
680
! A “lei justa e profundamente liberal”
destina-se a acabar com o ciclo infernal da corrupção e da violência nas eleições, seguindo o
modelo inglês de um reformismo gradualista enfrentando os problemas à medida que não
surgindo. Considera, o problema é essencial à sobrevivência do regime representativo porque,
caso não se tomem medidas efectivas para o resolver, as “massas populares” revoltar-se-ão
contra a classe política liberal para impôr as reformas necessárias
681
. Apesar do elitismo
implícito nestas afirmações, a manutenção de um certo democratismo é evidente e serve de
base para sustentar o seu desejo de reformas eleitorais
682
. A promessa e a insistência numa
reforma eleitoral mais vasta, está subjacente a estas afirmações, apesar da sua aparente
modéstia gradualista expressa na ideia dos “pequenos remédios”.
A lei eleitoral de que ele foi um dos principais autores é a base do verdadeiro governo
representativo, que não pode ser apenas um governo de facto mas que tem de traduzir “uma
opinião radical, forte e convicta”, ou seja, a vontade popular num regresso aos fundamentos
do sistema político liberal, mas propondo também um certo despertar, ou acordar de uma
dinâmica reformista e tendencialmente democrática da Regeneração. A urgência em resolver
as questões eleitorais, refere-se à necessidade de pôr a funcionar rapidamente a Câmara dos
Deputados e, em consequência a discussão das grandes questões especialmente o orçamento
de estado. A preocupação com estes problemas leva-o a propor que a mesa da Câmara dos
Deputados nomeie as comissões que ainda falta escolher em vez de se perder mais tempo com
as eleições dos seus membros 684 .
4.3.6. A Questão das Irmãs da Caridade 685 .
A Questão das Irmãs da Caridade reemerge como tema central da discussão política, no
parlamento português, pela mão da esquerda radical dentro e fora do partido histórico.
Empenha-se pessoalmente no esclarecimento do problema, interpelando o ministro dos
680
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 13 de 5 de Junho de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 08/06/1861, p.1396.
681
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 13 de 5 de Junho de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 08/06/1861, p.1396.
682
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 13 de 5 de Junho de
1861, Diário do Governo, Lisboa, 08/06/1861, p.1396.
684
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 17 de 12 de Junho de
1861, Diário de Lisboa, 14/06/1861, p.1437.
685
Embora a “Questão das Irmãs da Caridade” tenha tido o seu início nos anos anteriores atingiu o sue clímax nesta
época.
278
Negócios Estrangeiros e exigindo ter acesso à respectiva documentação 686 . A “Questão das
Irmãs da Caridade” e o reconhecimento do governo da Itália são elementos fundamentais das
suas intervenções neste ano de 1861. Aproveitando os acontecimentos anteriormente referidos
do célebre meeting da Sociedade Patriótica, resolve “surfar” na onda da revolta popular
anticlerical ! Surge, assim, nas Cortes como o porta-voz das reivindicações populares nesta
matéria, apresentando uma petição da referida associação por esta ter sido “censurada” pelo
Presidente da Câmara dos Deputados. Aliás, o orador defende a perfeita legalidade dos
meetings e das representações populares que são um meio de auxiliar o governo e de lhe
permitir apoiar-se na opinião pública 687 . A radicalização presente nesta estratégia de pressão
constante sobre o ministério, não o impede de estabelecer as suas distâncias frente ao
movimento popular para salvaguardar o seu papel de mediador em relação ao ministério 688 .
Não se trata de renegar a referida associação política, que se formou na base de objectivos
políticos legítimos e que contou com o apoio, pelo menos tácito, de boa parte da classe
política sobretudo da esquerda. Contudo, a pretensa representação da vontade do povo
português e, por extensão, do país nada tinha de inocente. Os ataques à moderação do governo
na “Questão das Irmãs da Caridade” não se atrevendo a extingui-las em definitivo, estendiamse ao Instituto de S. Vicente de Paula que se desejava ver suprimido. O discurso anticlerical,
subjacente a estas propostas, servia de base para um ataque geral ao governo, numa
abordagem anticurialista à suposta subserviência ao Vaticano e ao não reconhecimento
imediato do novo reino de Itália. As suspeitas de cedência às tendências ultramontanas nas
elites nacionais era acompanhada do desleixo com as colónias e o exército. A exigência da
defesa das liberdades públicas ia a par do desejo de reformas na Câmara dos Pares e na
Justiça, fontes de privilégios e desigualdade. A luta pela igualdade civil, a par da liberdade e
do progresso, o elemento fundamental deste manifesto nacionalista que propunha, ao
parlamento, uma substituição parcial ou total do ministério 689 !
O tema torna-se recorrente, nas suas intervenções parlamentares, aproveitando o debate
sobre o Discurso de Resposta à Coroa para exprimir de forma desenvolvida as suas ideias.
Começa por desvalorizar inicialmente o assunto, defendendo a sua discussão a propósito do
orçamento de estado, na parte referente ao Ministério do Reino, por se tratar de uma questão
686
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão N.º 17 de 14 de Junho de
1861, Diário de Lisboa, 17/06/1861, p.1449.
687
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 22 de Junho de 1861,
Diário de Lisboa, 26/06/1861, p.1545-1546.
688
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 22 de Junho de 1861,
Diário de Lisboa, 26/06/1861, p.1546.
689
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 22 de Junho de 1861,
Diário de Lisboa, 26/06/1861, p.1546-1547.
279
de beneficência. Aliás, afirma respeitar as congregações religiosas, do ponto de vista da
caridade, mas o problema não se coloca nesta perspectiva
690
. Na verdade, o seu
posicionamento partidário no parlamento e a luta ideológica eram decisivos nas suas reflexões
sobre as Irmãs da Caridade. O orador está principalmente preocupado em definir uma
equidistância entre a moderação do governo e o radicalismo dos seus “companheiros
parlamentares”. A profissão de fé, contra as congregações religiosas, serve-lhe para marcar
uma certa diferença política no espectro partidário da época 691 . O isolamento de que faz gala
permite-lhe, de seguida, distanciar-se de todas as “parcialidades” do parlamento, incluindo os
regeneradores, de que fizera parte não por ter a mesma procedência política, mas onde esteve
destacado em prol do progresso nacional
692
. Aliás, recusa que se trate de uma questão
política (como o ministério a apresenta) devendo apenas cuidar de fazer aplicar as leis, o que
seria a obrigação de um verdadeiro governo. A suspeita de estar perante um vazio de poder,
resultante da inacção do executivo, leva-o a sugerir a necessidade de se formar um “terceiro
partido” e de dar a oportunidade aos “homens novos” de renovarem a vida pública
693
.
Embora lidando, de modo ambíguo, com a possibilidade de uma mudança política torna-se
claro que a deseja, acabando por elencar os principais temas do que poderia ser um programa
de governo: reforma da administração pública, dos impostos, da força pública, da política
externa e desenvolvimento da agricultura, da indústria e do comércio. Sob este ponto de vista
lamenta a inactividade do Ministério das Obra Públicas que, praticamente fora dos caminhos
de ferro e das estradas nada mais faz, simbolizada pela expressão referente à evolução do
país: “nós parámos”
694
! O seu desejo principal consiste em resolver rapidamente a questão
das Irmãs da Caridade para os membros das Cortes e o governo se poderem dedicar aos
problemas reais do país. Porém, esta urgência não o impede de se lançar numa longa análise,
afastando à partida as questões de ordem legal para relevar as ideológicas, terminado com
uma citação do relatório dos ministros de D. Pedro IV: “As ordens religiosas não servem para
nada, estão caducas, não as queremos.” 695 .
690
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1725-1726.
691
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1726.
692
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1726.
693
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1726.
694
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1726.
695
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
280
Segue-se um elogio a D. Maria II que nunca permitiu a violação das leis promulgadas pelo
pai e a recordação do desembarque do Mindelo, para recordar o papel das ordens religiosas no
apoio a D. Miguel e na perseguição sanguinária aos liberais 696 . O problema não se limitava,
no seu entender, às relações entre a Igreja e o Estado, implicava a liberdade de educação, ou
seja, uma educação livre da influência ultramontana e legitimista. Porém, ainda considera
mais pernicioso o “fanatismo religioso” das ordens religiosas que acusa de confiscar, em
nome de Deus e da religião, os filhos aos pais denominando-os “filhos espirituais”. Era sem
dúvida, uma intromissão inadmissível na vida privada e familiar de cada cidadão e portanto
um atentado à liberdade individual de cada um
697
. Estas posições não o impedem de
declarar-se católico, embora o seu catolicismo seja essencialmente uma religião familiar e ...
patriarcal
698
. Na sua essência trata-se de um catolicismo assente numa tradição familiar,
humana, individual de certa maneira uma religião natural. Em nome desta verdadeira religião
“católica” opõe-se ao cosmopolitismo das Irmãs da Caridade e das Congregações Religiosas
que retiram os filhos e as filhas aos pais, em nome de Deus e da caridade, sendo “um ataque
ao princípio de família”. Equiparando esta acção das organizações religiosas a uma sedução
ou sequestro, vai compará-las ao efeito nefasto da Inquisição sobre os corpos e os espíritos. O
mais perigoso nesta subversão, da instituição familiar pelos institutos religiosos, como o de S.
Vicente de Paula, refere-se ao papel da mulher, que define de forma lapidar: “A virtude da
mulher é a modéstia e o recato, junto de seus pais e debaixo das vistas da sua família.”
699
!
Definido assim o estatuto de menoridade da mulher, a acção das ordens religiosas parece um
desvio indesejável à absoluta e desejável sujeição à família ou seja ao pai. As Irmãs de
Caridade são desnecessárias e até perniciosas, pelo aspecto ostentatório da sua caridade
universal que arrasta as “inocentes virgens” pelo mundo inteiro, sujeitas a uma obediência
militar como se fossem um exército. Nesta perspectiva, a verdadeira caridade feminina devia
ser invisível, ou seja, praticada voluntária e discretamente por mulheres de alta hierarquia
social, cedendo por momentos do seu estatuto para socorrer os mais pobres num gesto de
despojamento individual. A caridade, de maneira geral, devia ser espontânea e livre, em total
oposição a qualquer ostentação da vaidade humana, de que acusa implicitamente as Irmãs da
Caridade. Às críticas ao arcaísmo desta congregação religiosa, junta-se o facto de serem
696
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
697
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
698
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
699
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
281
pouco consentâneas com as autoridades civis e as susceptibilidades humanas
700
. Propõe,
assim, a outro nível um modelo assistencial alternativo ao das congregações religiosas,
assente na paróquia e na família
701
. Contudo, o sentimento cristão de caridade está sempre
presente no seu espírito que deseja evitar uma institucionalização da beneficência. Ou seja, a
criação de “oficiais públicos” da caridade é negativo - tende a extinguir o “espírito de
caridade” que supõe universal em todos os portugueses. Isto significa a recusa de uma
estrutura estatal encarregada da assistência pública remetendo-a para um associativismo
popular ou para a caridade voluntária
702
. As críticas às Irmãs da Caridade pecam por serem
pouco claras e, portanto, deixam a suspeita de serem apenas o resultado de um
anticlericalismo renascido e militante 703 .
As implicações internacionais dos acontecimentos criavam certa tensão diplomática com a
França. O orador refere-a mas para justificar o ponto de vista nacional, demonstrando que
aquele país se comportou de forma idêntica num caso semelhante e, portanto, nada tem a
apontar-nos
704
. Aliás, o elogio de S. João de Deus, (um santo português personagem na
fundação de hospitais para os mais pobres e necessitados) destina-se a proclamar a
originalidade nacional do nosso catolicismo. Numa toada iminente patriótica contrapõe o
catolicismo milagreiro peninsular ao filosófico francês que detesta por que considera pouco
“católico” 705 . O anticlericalismo manifesto do seu pensamento afirma-se sobretudo como um
anticongreganismo, assente numa tradição nacional de um catolicismo autêntico porque
baseado numa fé plenamente vivida no seio da família. É sem dúvida, uma visão romântica do
catolicismo, baseado na crença e não tanto numa análise racional e filosófica dos seus
dogmas. O debate não acabou aqui tendo a sua intervenção continuidade na sessão seguinte
das Cortes, caracterizando-se por colocar de novo a questão do modelo assistencial a ser
adoptado em Portugal. Assim tocando a sensível corda do nacionalismo, recusa a ideia de
inexistência de meios suficientes no campo da beneficência
706
. A recusa de interferência
estranha no país, seja de Roma ou de Paris, vai levá-lo a uma inventariação dos recursos
700
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
701
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1728.
702
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1729.
703
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1729.
704
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1729.
705
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 9 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 11/07/1861, p.1729.
706
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1742.
282
disponíveis segundo “o espírito do cristianismo” e da “nova filosofia da caridade”
707
. O
orador considera uma gestão inadequada dos recursos destinados à beneficência pública que
se traduzem em enormes desperdícios na ostentação pública. Os mais necessitados, quer
estejam doentes, sejam velhos ou crianças, não recebem os auxílios necessários. Aliás, as
confrarias mais ricas não apoiam as mais pobres, que ficam incapacitadas de desempenharem
as suas funções assistenciais. O mais grave é porém, o que acontece em certas instituições,
como o hospital de S. José em Lisboa e o hospital de S. João no Porto que dispõem de
edifícios magníficos, que escondem a insalubridade terrível das suas enfermarias marcada por
um mortalidade espantosa. A inadequação dos dois edifícios aos seus fins é evidente. Devia
dar origem a uma reforma que utilizasse o dinheiro no auxílio às misericórdias para
instalarem os hospitais mais adequados, segundo as doenças e as necessidades regionais
708
.
As críticas não ficam por aqui e atingem as estruturas estatais responsáveis pela área da
assistência social, ou seja o Ministério do Reino e o Conselho Superior de Beneficência
Pública que se caracterizam pela inacção e a incapacidade de disciplinar as confrarias, como
acontece no caso dos cemitérios do Porto
709
. as referidas justificações não o levam a
abandonar as suas posições sobre a aplicação das leis referentes às congregações religiosas às
Irmãs da Caridade, defendendo a sua extinção quer se trate do ramo francês quer do
português. Na verdade, considera-os inseparáveis e totalmente obedientes aos seus superiores
em Paris, logo obedientes a um poder estranho à nação e ao estado. Mas, o mais grave,
continua a ser o “espírito jesuítico” da congregação e sobretudo a captação das vocações
femininas, que não conhece limites na sua sedução, que volta as mulheres contra os maridos
no seio da família. O problema reside também no reaparecimento encapotado da propriedade
nas mãos das congregações religiosas, anteriormente suprimida
710
. Assim sendo, faz um
autêntico apelo às armas do velho partido liberal e da geração nova na luta contra o regresso
do passado 711 .
O apelo a uma frente comum contra a reacção leva-o a elogiar parcialmente os governos
regeneradores e históricos, mas também a criticar asperamente as suas posições moderadas na
707
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1742.
708
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1742.
709
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1742.
710
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1742-1743.
711
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
283
matéria
712
. O problema não é religioso pois não afecta a Igreja portuguesa no seu conjunto
mas apenas a parte referente a um clero regular, ideologicamente reaccionário, que procura
regressar discretamente começando primeiro pelos hospitais e alargando depois a sua
influência às escolas. Nesta perspectiva, a conspiração reaccionária das congregações
religiosas é mais vasta, nela se incluindo os membros masculinos dos lazaristas, ilegalmente
presentes no país
713
. O receio do regresso das congregações religiosas através do controlo
das famílias “ricas” da burguesia e da aristocracia traduz o medo de uma reacção não religiosa
mas política. A Igreja Católica lusa e o clero secular estavam em princípio sob controlo do
governo, através do Ministério da Justiça e por esse lado nada havia a temer. O
reaparecimento do clero regular era considerado como uma ameaça directa ao liberalismo no
poder, nomeadamente aos “poderes do estado” e ao “exercício das liberdades públicas”, por
trazerem consigo uma ideologia reaccionária e ultramontana, identificável com o legitimismo.
Embora o risco de se tornarem uma espécie de “partido” da reacção, ou um estado dentro do
estado, não era a sua única preocupação. A questão da liberdade de ensino e da liberdade
religiosa é essencial na resposta sobre estes temas a Martens Ferrão, mas o fundamental é a
“igualdade de culto”
714
. A defesa da liberdade de culto abriria caminho para o fim do
catolicismo, como religião de estado, deixando as opções de cada um para o campo
puramente individual da consciência pessoal. O apoio teórico do pensamento de Lamartine,
inserido no cristianismo liberal, permite-lhe fazer a defesa da neutralidade religiosa do estado
715
.
A sua atitude perante esta questão não vai até às últimas consequências porque está
disponível para aceitar uma posição mais “moderada” que se traduz na secularização do
estado. Nesse sentido, o estado não será laico (a Igreja Católica continuará a ser a Igreja
oficial) mas sob supervisão do governo
716
. A tutela do poder estabelecido, em nome da
liberdade de ensino, sobre a Igreja Católica destina-se a utilizar as instituições existentes e o
clero secular para educar e garantir uma ortodoxia liberal do pensamento das elites da época.
O orador defende as suas posições demonstrando que as suas propostas não são diferentes da
legislação sobre a matéria existente em muitos países da Europa. Entre estes destacava-se a
712
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
713
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
714
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
715
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
716
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
284
França, citando a legislação de 1828 aprovada pelo ultralegitimista Carlos X e a lei do ensino
de François Guizot de 1844, onde se estabelecia a exclusão das congregações religiosas do
ensino, mesmo do religioso 717 . Nesta perspectiva, define bem o seu pensamento em matéria
de liberdade religiosa e de liberdade de ensino limitadas por uma intervenção estatal
718
.
Definido assim o espaço de uma liberdade religiosa vigiada pelo governo, esclarece as suas
ideias no campo da beneficência pública e da instrução que são elementos centrais da reforma
e modernização do estado português e que na sua opinião devem ser essencialmente
controladas pelas autoridades civis
719
. A exclusividade garantida ao clero português no
ensino, revela a nota de um nacionalismo defensor de uma perspectiva galicana da Igreja e
regalista do Estado. O receio da captura dos espíritos pelas congregações religiosas conduziu
à sua proposta final relativa às Irmãs da Caridade que passa necessariamente pela sua total
interdição em Portugal
720
. Esta proposta de aditamento acabou por não vingar tendo sido
recusada por 88 votos contra 41, não conseguindo assim uma base de apoio suficientemente
vasta para impor os seus pontos de vista, mais radicais, ao governo histórico que ataca sem
parar 721.
4.3.7. O reconhecimento do governo de Itália 722 .
O tema do reconhecimento do governo da Itália está de certa maneira ligado com o das
Irmãs da Caridade, pois traduz a formação dum estado unitário na Itália, pondo em causa a
soberania temporal do Papa nos Estados da Igreja e, por extensão, a própria visão da Igreja
Católica universal. Assim se compreende a sua abordagem no, seguimento daquela questão,
propiciando fortes críticas pelo atraso no reconhecimento do novo governo da Itália, o que
supõe uma espécie de traição ao partido liberal
723
.Se a justificação é eminentemente
ideológica, na referência aos valores liberais e às mais altas ideias humanitárias de contornos
mazzinianos e carbonários, remete de imediato para a questão sensível da preservação da
717
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1743.
718
“Quanto ao ensino, para que fiquem bem definidas as minhas ideias, direi que eu quero um ensino público e religioso
que seja pago pelo estado e vigiado pela autoridade civil. Depois admito a liberdade religiosa, segundo as condições que
acabei de expor; admito o ensino livre emanado dos poderes civis, acompanhado da instrução religiosa, mas da instrução
religiosa dada pelo clero português (apoiados); mais nada (apoiados). São estas as minhas ideias, as minhas opiniões e as
minhas convicções (apoiados).”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de
10 de Julho de 1861, Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
719
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
720
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
721
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 11 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 13/07/1861, p.1765.
722
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
723
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
285
independência nacional e do posicionamento de Portugal na Europa 724 . O reconhecimento do
Reino de Itália ou seja a unificação italiana não ameaçava o princípio da independência
nacional de Portugal. Afasta implicitamente qualquer paralelismo com a situação de Portugal
e Espanha na Península Ibérica e o receio da União Ibérica. A unidade italiana justifica e
suporta o princípio das nacionalidades, que deve ser defendido face à Europa e que, por
extensão, se aplica a Portugal e, obviamente, o protege de qualquer tentativa de anexação por
vizinhos mais poderosos. O governo deveria, logo a seguir à Inglaterra, ter feito o
reconhecimento imediato não se preocupando com o facto de nenhuma potência católica
ainda não o ter feito, na medida em que o catolicismo não era para aqui chamado 725 . Depois
de passar em revista as razões específicas que levaram os diversos estados europeus a atrasar
o reconhecimento mas que não se aplicavam ao caso português, explica a razão que o levava a
considerar como a defesa da nossa nacionalidade o reconhecimento imediato do Reino de
Itália
726
. O dever de solidariedade, com a causa da liberdade dos povos e das nações
europeias, era ainda reforçado por causas especiais, ou seja, o exílio e morte de Carlos
Alberto (1798-1849) no Porto depois da derrota do reino do Piemonte, na batalha de Novara
(1849), pelos austríacos. A população identificou-se tal modo com a causa deste monarca que
se estabeleceu uma irmandade entre os dois povos e, nesse sentido, importava ter cerrado os
ouvidos aos receios da diplomacia e reconhecer “um povo irmão”. A incapacidade dos
ministros portugueses em seguir o “sentimento público”, nesta questão, resultante do seu
receio de serem derrubados, produziu este atraso no reconhecimento da Itália e prejudicou o
país
727
. A falta de ousadia do governo e do ministro dos Negócios Estrangeiros (António
José de Ávila) é totalmente condenável porque afectou o prestígio internacional do país 728 .
A resposta de Ávila foi suficientemente devastadora, na sessão seguinte da Câmara dos
Deputados, para silenciar momentaneamente a questão 729 . O problema reabre-se com o caso
da proibição governamental da realização das orações fúnebres pelo Conde de Cavour (18101861), por parte de uma comissão de italianos residentes em Portugal. Cavour tinha sido o
primeiro-ministro do reino do Piemonte que, juntamente com Garibaldi e Vítor Emanuel,
724
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
725
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
726
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
727
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
728
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 10 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 12/07/1861, p.1744.
729
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 11 de Julho de 1861,
Diário de Lisboa, 13/07/1861, p.1762.
286
foram os responsáveis pela unificação italiana. A celebração da missa em sua memória, numa
igreja da cidade de Lisboa, era um acto com profundo significado político 730 . Nesse sentido,
a interpelação ao Ministro da Justiça (Moraes de Carvalho) que realizou na sessão seguinte,
procurava apurar responsabilidades políticas pelos factos ocorridos
731
. As respostas do
Ministro da Justiça não lhe agradam e aproveita-as para suscitar um ataque directo ao
governo, lançando a suspeita de se deixar manobrar secretamente por Roma, criticando a
ausência de ideologia ou, pelo menos, de uma ortodoxia liberal estrita. As suspeitas de
cedência ao Papa, plasmavam-se nas referências a um jornal de Roma, citado pelo ministro,
para justificar o adiamento da questão, remetendo para o procurador da coroa. Aliás, tal facto
permite-lhe utilizar a sua condição de católico para ironizar sobre as hesitações ministeriais 732
! Por conseguinte não existia, na sua opinião, nenhum obstáculo canónico às razões apontadas
para as hesitações governamentais em autorizar a missa de sufrágio pelo Conde de Cavour nas
igrejas nacionais. Rejeita igualmente os subsequentes argumentos referidos pelo ministério na
base das afirmações deste jornal de Roma, nomeadamente: as aparências do Conde de Cavour
ser cristão, a dúvida sobre a sua sinceridade da fé católica 733 . Seguidamente desculpabiliza o
Cardeal Patriarca de Lisboa dos acontecimentos porque deu a autorização canónica para a
realização da missa. Na opinião do orador a única responsabilidade vem do executivo e,
especialmente do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela sua total incapacidade em gerir a
respectiva pasta 733 !
Seja como for, a eventual excomunhão do Conde de Cavour, motivada por razões de
ordem política relacionada com os Estados Pontifícios, não pode ser aceite como justificação.
E para sustentar as suas observações, cita a experiência dos combatentes liberais da guerra
civil que foram excomungados por motivos políticos, mas protestando que apenas defendiam
a liberdade e a religião
734
. Não hesita, para apoio das suas posições, em recorrer ao antigo
procurador da coroa do Marquês de Pombal, José de Seabra e Silva. Refere a aplicação da
excomunhão em Portugal (e nos outros países católicos) aos governantes e a justificação da
oposição do poder civil, assente na distinção entre a posição do Papa, como poder temporal
730
Cfr. Magalhães,. José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 28 de Agosto de
1861, Diário de Lisboa, 31/08/1861, p.2449.
731
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2466.
732
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2467.
733
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2467.
733
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2467-2468.
734
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2468.
287
nos seus estados e poder espiritual da Igreja Universal
735
. Estabelecida assim a ligação com
as concepções regalistas do pombalismo setecentista, afirma, mais uma vez a completa
ortodoxia do Cardeal Patriarca com as concepções liberais da subordinação da Igreja Católica
portuguesa ao poder temporal, excepto em “assuntos puramente religiosos”. Assim sendo, só
falta fazer a ligação com o espírito de “1834” que parece ter desaparecido das consciências e
porque está também a desaparecer a geração que lutou contra o absolutismo
736
. A defesa
final das suas reflexões é rematadas com o elogio do Conde de Cavour, paradigma por
excelência do estadista liberal 737 .
O elogio apaixonado do artífice do Risorgimento italiano que restaurou o berço da
civilização europeia e do liberalismo, reflete a imagem que faz de si mesmo e que contrapõe
às “almas frias e corações adormecidos” dos membros do governo, cuja queda pede de
seguida
738
. Assim sendo, compreende-se que, na mesma sessão, na resposta ao Ministro da
Justiça, volte a fazer o elogio de José Seabra da Silva e considere que as suas reflexões sobre
as relações do poder eclesiástico e civil fazem parte da constituição política do país 739 . Apela
aos sentimentos liberais do Ministro da Justiça e do governo para que se realize, dentro de um
semana, uma missa de sufrágio pelo Conde de Cavour. O desafio apenas encontra como
resposta o silêncio, o que o leva a fazer o seguinte comentário: “Silêncio !Este silêncio é
próprio do governo de há muitos anos para cá.”
740
. A importância dada a estes problemas
não significou desprezar outras temáticas que abordou constantemente ao longo do ano de
1861. A reforma da administração pública, a reforma judicial, a reforma do exército, a política
colonial, o orçamento de estado, os morgadios, a questão dos vinhos do Douro e as Obras
Públicas, com especial destaque para o caminhos de ferro ! A transformação da política
portuguesa em sua opinião passava por uma radicalização política destinada a proporcionar
um regresso à pureza ideológica do liberalismo original. Sem a realização deste processo,
apoiado nos movimentos populares de raiz anticlerical, não era possível reformar o estado e,
subsequentemente, levar a cabo todas as reformas estruturais de que o país necessitava. A
dinâmica da contestação do poder era a única maneira de fazer despertar o “espírito público”,
735
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2468.
736
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2468.
737
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2468.
738
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2468.
739
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2469.
740
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Agosto de 1861,
Diário de Lisboa, 03/09/1861, p.2469-2470.
288
adormecido, da Regeneração e modernizar o país ultrapassando a estagnação política e
económica dos últimos governos !
4.4. Reis da palavra e reis da coroa (1862) 741 .
4.4.1. Despotismo da morte e anarquia da dor 742 .
O ano de 1861 encerrou-se tragicamente com a morte do infante D. Fernando e do rei D.
Pedro V em Novembro, seguida da morte do infante D. João, em Dezembro do mesmo ano.
As suspeitas populares de envenenamento do rei e dos seus dois irmãos deu origem aos
célebres “tumultos do Natal» de 25 e 26 de Dezembro de 1861, em Lisboa, marcados por
manifestações populares violentas, promovidas ou apoiadas pela Sociedade Patriótica, que
atacaram a casa do Marquês de Loulé, presidente do ministério. José Estêvão encontrava-se
ausente em Aveiro e seguiu todos estes acontecimentos à distância, o que não o impediu de
fazer o elogio do jovem monarca defunto nas páginas do jornal Distrito de Aveiro. As
qualidades intelectuais e humanas, excepcionais de D. Pedro V são salientadas, a par do
retrato de um soberano sempre marcado pela preocupação constante com as suas
responsabilidades
governativas. Nesta perspectiva, procura afastar a suspeita de
envenenamento, para se lembrar a personalidade taciturna e nervosa do rei falecido, uma
espécie de “Hamlet” português ! Define-o como um rei exemplar porque respeitador da ordem
constitucional e por ser liberal, ou seja, progressista. A preocupação principal consiste em
fazer sobressair a continuidade histórica entre o seu reinado, o da mãe e do avô, para acabar
com um apelo realista ao apoio ao novo rei constitucional: D. Luís. Ou seja, afasta qualquer
leitura sebastianista e mística do rei patriota, passível de introduzir no sistema político uma
dimensão populista, contrária ao governo representativo, sobretudo à sua dimensão
parlamentar 743 .
O assunto teve continuidade nas Cortes nos debates a partir dos princípios de Janeiro de
1862 onde se discutiu a incapacidade do governo do marquês de Loulé em prevenir e reprimir
os “tumultos do Natal”. Então aproveitou a ocasião para explicitar o seu ponto de vista sobre
estes dramáticos acontecimentos: na sua opinião, deviam-se a uma revolta, puramente
741
Expressão estabelecendo o contraste entre os oradores do parlamento e os reis. Na verdade destina-se a mostrar a
legitimidade e de certa maneira a superioridade do poder legislativo. No entanto, o ano de 1862 começou sob o signo das
manifestações anti-ibéricas do final do ano anerior nas quais José Estêvão foi figurada destacada fazendo parte da Comissão
Central 1.º Dezembro de 28 de Julho de 1861 que deu origem à Sociedade Histórica da Independência de Portugal. Consultar.
Costa, E. A. Ramos da, História da Sociedade Histórica da Independência de Portugal 1861 a 1940. Compilada por ...,
Lisboa, Oficina da Penitenciária, 1940, p.6-11 e também Catroga, Fernando A., Nacionalismo e ecumenismo. A questão
ibérica na 2.ª metade do século XIX, Cultura, História e Filosofia, Vol. IV, Lisboa, I.N.I.C./C.H.C. da U.N.L., 1985, p.419463.
742
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.298. Referência aos tumultos do Natal ocasionados pela morte de D. Pedro V.
743
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, D. Pedro V, Tengarrinha, José, ob. cit., vol. I, p.161-167.
289
emocional, do povo de Lisboa perante a morte súbita de um rei adorado, pela coragem com
que enfrentara a epidemia de febre amarela de 1857. D. Pedro V não fugira da capital como a
maioria das elites, mas ficara para lutar ao lado da população mais pobre, contra o flagelo.
Esta interpretação em que existe uma profunda compreensão dos sentimentos populares,
numa abordagem romântica dos movimentos colectivos, próxima da moderna psicologia
social. foi sintetizada por ele em breves palavras: “Tendo visto esta manifestação majestosa,
parei diante dela e disse comigo – ao despotismo da morte responde a anarquia da dor.
(Apoiados. – Vozes: - Muito bem.)”
744
. A sua compreensão do motim popular, de
características espontâneas, leva-o a reclamar não a repressão e punição dos seus membros,
mas a pedir, ironicamente um bill de indemnidade popular ao manifestantes. Além disso, o
facto de serem pessoas de baixo estatuto social não pode ser desculpa para a atitude dos
deputados, porque a vida pública “consiste na aplicação imparcial dos princípios de governo a
todas as classes, a todos os indivíduos, a todos os partidos (apoiados).”
745
. Na verdade, o
debate parece-lhe ser completamente absurdo e inútil num país que, na sua opinião, não tem
verdadeiramente governo há vinte anos. Ou seja, o problema essencial é exactamente arranjar
um novo ministério que seja capaz de gerir o país e não de inventar fantasmas, como é o caso
da Sociedade Patriótica, objecto de uma autêntica cruzada ordeira 746 .
As críticas às reacções excessivas dos espíritos conservadores que agitam o espantalho do
medo social, obrigam-no a ir mais longe na defesa da Sociedade Patriótica. Rejeita a acusação
de se tratar de uma organização subversiva e ironiza sobre os receios, dos seus adversários, de
uma revolução
747
. A Sociedade Patriótica é uma associação perfeitamente normal que não
parece poder suscitar os receios e os desejos de dissolução pedidos pela oposição ao governo.
Além do mais num país em que os homens públicos se queixam de viverem num “país
morto”, sem participação política da população, seria de louvar a actividade cívica desta
associação. As manifestações populares pela morte de D. Pedro V demonstraram à Europa
que o país não estava morto e existia um verdadeiro suporte do povo à dinastia reinante, em
prol da independência e da liberdade do país 748 . Estas observações permitem-lhe distanciarse, aparentemente, da Sociedade Patriótica recusando, ser o seu representante mas, permite744
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.298.
745
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.298.
746
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299.
747
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299.
748
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299.
290
lhe definir uma concepção da política que implica uma estreita relação com as “aspirações do
povo” 749 .
Apesar da abordagem paternalista da relação entre as elites políticas e o povo , o orador
procura introduzir uma nova dinâmica na política nacional e integrar novas camadas sociais
no limitado universo do liberalismo da Regeneração. Não significa aceitar, automaticamente
qualquer acção popular e, nesse sentido, condena os excessos das manifestações
principalmente no caso dos desacatos contra o Conde da Ponte, por ter uma opinião política
diferente dos manifestantes
750
. recusa-se a apoiar qualquer repressão violenta das
manifestações, contestando assim as opiniões dos regeneradores na oposição e apoiando os
históricos no poder. Na verdade, considera nunca ter existido nenhum perigo real de
subversão do regime, que justificasse tal procedimento, pois dado que tudo não passou da
emoção pura do povo que explodiu, de forma descontrolada nas ruas, sem causar grandes
estragos e perturbações, não justificando a dissolução impossível da Sociedade Patriótica 751 .
4.4.2. O velho partido progressista e o terceiro partido 752 .
O luto nacional pela morte de D. Pedro V foi uma facto político de relativa importância,
mas não foi o único drama a marcar o início do ano de 1862. A morte de Passos Manuel,
nesse ano, deu ocasião a uma homenagem da Câmara dos Deputados que inaugurou o seu
busto na biblioteca das Cortes. José Estêvão fez o seu elogio público identificando-se
pessoalmente com ele
753
. O respeito pela pessoa de Passos Manuel, resulta da sua enorme
tolerância que não se ressentiu de, na juventude José Estêvão ter começado a sua carreira no
parlamento, em 1837 atacando o seu governo. A amizade e a benevolência que sempre lhe
deveu alargava-se a todos os partidos, sem distinção, tornando-o benquisto de todos. O orador
sente algum remorso por não se ter apercebido da degradação da sua saúde, para o encontrar
pela última vez e manifestar-lhe o seu profundo respeito
754
. O mais relevante do discurso
referia-se intrinsecamente ao seu carácter de homem de estado, definido pela sua dedicação ao
“serviço público”. Assim era um modelo a seguir, afastado, infeliz e precocemente da vida
749
Cfr. Magalhães. José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299.
750
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299.
751
Cfr. Magalhães,. José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de
1862, Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.299-300.
752
Cfr. Magalhães, José Estêvão, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 20 de Janeiro de 1862, Diário de
Lisboa, 23/01/1862, p.218.
753
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 20 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 23/01/1862, p.218.
754
“Tenho concluído, sentindo que por um concurso inevitável das circunstancias e por uma confiança exagerada na
prolongacão da sua vida, não tivesse podido ir apertar-lhe a mão e dizer-lhe, sem falar, tantas cousas que os homens dizem
uns aos outros sem pronunciarem uma palavra (apoiados).”, Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos
Senhores Deputados, Sessão de 20 de Janeiro de 1862, Diário de Lisboa, 23/01/1862, p.218.
291
pública por motivos estranhos à sua vontade, ou seja, intrigas políticas dos seus rivais no
partido histórico. Passos Manuel encarnava a melhor parte do velho partido progressista que
teria sido capaz de realizar as reformas que os regeneradores levaram a cabo 755 .
Sente-se, o seu herdeiro porque se manteve à sua maneira fiel aos seus princípios e aos
seus projectos. Assim a memória do passado liga-se, no seu espírito, ao presente e serve de
suporte ao futuro próximo. Importa analisar as recordações do orador antes de percepcionar a
sua visão política do momento que vive. A memória da Revolução de Setembro, ocorre de
imediato no seu pensamento, a propósito dos já referidos tumultos de Natal, como um marco
inolvidável da sua experiência política, mesmo se trata de focar a difícil posição na qual se
encontrou em Março de 1838
756
. Depois da descrição da sua actuação, como defensor da
ordem mas, sobretudo das prerrogativas e independência do parlamento face aos “bandos
armados” da Guarda Nacional e do Batalhão do Arsenal refere de seguida os acontecimentos
da Patuleia
757
. Contestados os excessos arsenalistas da Revolução de Setembro, a que se
opôs, considera-os na base da invasão espanhola no tempo da Patuleia. Aliás, devido ao facto
do país ter mergulhado na guerra civil, devido à revolta do partido progressista que tornou
Portugal ingovernável. A repressão dos populares é acção perigosa e negativa por propiciar
acontecimentos muito mais graves, a médio e a longo prazo. Assim opõe-se à repressão
violenta dos manifestantes, aproveitando para dizer que essa não é a tradição do partido
popular e que quem assim pensa deve escolher outro campo. Do mesmo modo se opõe à
“vagabundagem política” que consiste em mudar de opinião e de partido e que considera ser
elemento de corrupção da “vida parlamentar e constitucional”
758
. Mas importa é saber, de
facto, o que foi a célebre Regeneração e, para ele, foi sem a menor dúvida “uma grande
revolução”
759
. A Regeneração só foi possível porque Saldanha emprestou a força da sua
espada, ou seja, o seu carisma e o poder do exército, para impor as ideias novas desenvolvidas
na imprensa mas, até por falta de vontade política, impossíveis de desenvolver 760 .
Resta saber o que é a Regeneração no presente e a resposta a esta pergunta não deixa de ser
uma autêntica provocação por parte de alguém, que no ano anterior, criticara as manifestações
755
Cfr. Magalhães, José Estêvão, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 20 de Janeiro de 1862, Diário de
Lisboa, 23/01/1862, p.218.
756
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
757
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
758
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
759
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
760
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
292
da Sociedade Patriótica contra as Irmãs da Caridade por apelarem à intervenção armada de
Saldanha
761
. Os indivíduos são os mesmos com a mesmas qualidades, falta-lhes porém a
vontade para reformar e agir que parece ser só o apanágio da “vontade” da espada de
Saldanha o que parece um apelo disfarçado à sua intervenção e à aceitação de um certo
caudilhismo na política nacional. No entanto, o problema fulcral refere-se no momento
presente às resoluções que é necessário tomar para reiniciar a dinâmica de mudança perdida
da Regeneração. Depois de marcar mais uma vez as suas distâncias face a regeneradores e a
históricos e afirmar defender uma liberdade limitada recusando a anarquia e a opressão. Tratase de uma posição intermédia que lhe permite estar de acordo com Fontes Pereira de Melo,
sem estar em desacordo com o governo e se exprime na seguinte frase: “liberdade até ao
ponto de não comprometer a mesma liberdade.” 762 . Tranquilizados os receios da Câmara dos
Deputados de ser um perigoso extremista entra na questão central da organização de uma
nova força partidária e dos obstáculos encontrados no parlamento
763
. A tentativa de obter,
por um requerimento à mesa da Câmara dos Deputados, a formação de um grupo parlamentar,
embrião de um novo partido político, ou terceiro partido foi um insucesso, mas permite-lhe
fazer uma reflexão sobre a sua concepção do que é um partido 764 . Os partidos, sobretudo os
novos, são um produto da evolução social, ou da transformação das sociedades e assentam em
ideias novas, mais adaptadas ao presente mesmo que sejam marcadas por uma “agitação
social”
765
. Esforça-se por fazer um retrato político da sua pessoa, adequado à pretensão de
chefe de partido, identificado com o bem, o progresso, os melhoramentos e o
desenvolvimento do país
766
. O seu auto-retrato serve-lhe de ponto de partida para uma
justificação da sua adesão ou colaboração com os regeneradores e da sua discordância actual
767
. A necessidade de fazer progredir o país foi o motivo da sua adesão ao projecto dos
regeneradores, consubstanciado na pessoa de Fontes Pereira de Melo e, de se ter afastado da
oposição histórica que se opunha cegamente aos melhoramentos públicos. Contudo, as suas
divergências com os regeneradores referem-se à importância que dá às associações políticas,
761
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
762
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
763
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
764
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
765
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
766
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300.
767
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.300-301
293
detestadas por Fontes Pereira de Melo como a Sociedade Patriótica e, consequentemente, a
participação popular mesmo indirecta na gestão do poder pelo governo. Em consequência, o
renovado dinamismo das reformas da Regeneração só pode realizar-se, contando com este
suporte do povo e da sociedade civil por extensão, capaz de abanar a abulia da classe política.
A sua concepção da oposição é também diferente dos regeneradores, pois consiste numa
acção activa de propor novos projectos ao público e à classe política dinamizando o país.
Neste sentido, o governo representativo só pode existir se se articular com a existência de
“dois campos pensantes” em constante elaboração, quer estejam no poder ou na oposição 768 .
Deixando de lado a acusação implícita, de Fontes Pereira de Melo não respeitar as opiniões
dos “amigos políticos” e, portanto, actuar como uma espécie de líder incontestado e
incontestável, centremo-nos agora nas questões mais importantes desta análise. O
congelamento doutrinal, ou imobilismo ideológico dos regeneradores e de Fontes Pereira de
Melo, é fatal à sua concepção do regime representativo, que exige uma total separação de
águas entre os ideários rivais dos partidos 769 . Sem dúvida que estas propostas não escondem
a ideia central do seu pensamento, que o país precisa com urgência de “reformas
radicalíssimas e capitais”, com as quais considera que todos podem concordar e que, de
seguida, vai enumerando: reformas na lei dos morgadios, na lei do crédito predial, na
desarmotização, nas eleições livres, no exército e na administração dos legados pios. Todas
estas medidas passam por uma política externa, não expansionista e pacífica e por uma
política desenvolvimentista, constituindo o conjunto o programa do novo partido
770
. A
questão do novo partido teve ainda outros desenvolvimentos políticos, nomeadamente na
intervenção que teve no parlamento sobre a arrematação do convento de Arouca. As
acusações de corrupção por parte dos deputados está em debate neste caso específico. Apoia
as suspeitas relatando os factos que presenciou numa outra arrematação presidida por António
José de Ávila
771
. A promiscuidade entre o mundo da política e o dos interesses privados,
proporciona a corrupção e, na sua opinião, implicitamente é apanágio dos velhos partidos do
sistema 772 .
768
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.301.
769
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.301.
770
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Janeiro de 1862,
Diário de Lisboa, 29/01/1862, p.301.
771
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 11 de Março de 1862,
Diário de Lisboa, 13/03/1862, p.769.
772
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 11 de Março de 1862,
Diário de Lisboa, 13/03/1862, p.769.
294
A análise do sistema permite-lhe demonstrar a estrutura oligárquica do poder que instituiu
um monopólio político para os dois partidos existentes e exclui ou impede o aparecimento de
novos partidos ! O confronto político com os regeneradores atinge o clímax na sessão de 12
de Março de 1862, a propósito da intervenção do jovem deputado regenerador e antigo
miguelista (Pinto de Araújo), que o acusa, sem provas, de beneficiar da venda ou aforamento
de casa do convento das freiras de Aveiro. A sua resposta devastadora a este ataque pessoal,
incomoda de tal forma os regeneradores que primeiro Casal Ribeiro, depois Fontes Pereira de
Melo e finalmente Martens Ferrão, se demarcam daquele deputado, defendendo a total
honestidade, desinteresse e lealdade, de José Estêvão que com eles trabalhou durante anos em
prol do progresso do país e continua a ser amigo pessoal
773
. A sua resposta, em tom mais
moderado, permite percepcionar igualmente as razões da ruptura política com os
regeneradores. Agradecendo o testemunho público dos três deputados regeneradores, não se
coíbe de referir, a Fontes Pereira de Melo, a sua discordância com a actual “sonolência
política” da Regeneração e a política das coligações a que se opõe
774
. A defesa de um
governo, baseado na alternância entre partidos, com ideias políticas diferentes, é uma
clarificação do panorama político que considera essencial para existir um verdadeiro sistema
representativo, ou seja, parlamentar
775
. A temática do partido novo e do partido velho
regressa constantemente ao debate político parlamentar, nomeadamente a propósito das
revoltas antifiscais do Minho. Na verdade. o partido novo que pretende protagonizar é um
partido anti-oligárquico, mais do que contra o sistema, contestando o monopólio do poder por
parte dos interesses instalados em nome das novas gerações
775
. A perspectiva do partido
novo articula-a em torno da sua vida política estruturada pelas ideias e não pelos interesse e
influenciada pelo exemplo paterno
776
. Definida assim, mais uma vez, a sua lealdade e
intransigência ideológica com os princípios liberais e com o ideal de progresso da
Regeneração, importa agora considerar os seus posicionamentos no plano da sempre eterna
“Questão da Irmãs da Caridade”.
4.4.3. A reacção clerical e religiosa 777 .
773
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 14 de Março de 1862,
Diário de Lisboa, 12/03/1862, p.784-786.
774
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 14 de Março de 1862,
Diário de Lisboa, 12/03/1862, p.786.
775
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 14 de Março de 1862,
Diário de Lisboa, 12/03/1862, p.786.
775
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 2 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 05/02/1862, p.1180.
776
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 2 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 05/02/1862, p.1180.
777
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 2 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 05/02/1862, p.1180.
295
O debate reinicia-se a propósito do parecer da Comissão da Câmara dos Deputados sobre o
projecto n.º 36, do governo do Marquês de Loulé sobre as Irmãs da Caridade. O relator do
parecer foi Casal Ribeiro e, portanto, o texto reflecte as posições dos regeneradores na
oposição sobre esta matéria. José Estêvão entra no debate para apoiar a decisão
governamental de expulsar a referida congregação religiosa e aplicar a legislação liberal sobre
esta matéria. Os opositores nesta discussão incluíam também o regenerador Fontes Pereira de
Melo e o legitimista Pinto Coelho, autor de ataques e provocações pessoais ao orador, que
indiciavam uma aliança conservadora entre legitimistas e regeneradores nesta matéria. Ele
que defendera várias vezes os antigos miguelistas no parlamento e nos tribunais, ressentira-se
desta ingratidão e, por isso atacou violentamente o referido deputado. Mas, o alvo principal
das suas críticas era Casal Ribeiro que dera a entender que a sua intervenção nesta questão
resultava da busca fácil de popularidade 778 . Assim sendo, refuta as acusações de demagogia
por parte de Casal Ribeiro, lembrando-lhe que a popularidade é elemento essencial do sistema
político e tão fundamental que os regeneradores não se importaram de servir outrora da sua
popularidade para poderem, governar. Todavia, não compreende a súbita importância dada a
um tema que a não tem, nem tinha há alguns anos atrás 779 .
Ataca a oposição regeneradora responsabilizando-a pelo prolongamento da questão das
Irmãs da Caridade, apenas para alimentar artificialmente uma polémica contra o governo dos
históricos. Neste sentido, apoia o ministério por lutar contra a “influência clerical” no país 780
. Contudo, o mais grave é o facto de que homens liberais, por razões puramente partidárias, se
apresentem divididos numa questão que para ele é inerente à família liberal
781
. Assim,
aproveita para defender de novo a existência de um verdadeiro rotativismo parlamentar, para
garantir o funcionamento do sistema representativo mas reforçado com as ideias novas, para
evitar a estagnação ideológica
782
. No entanto, a exigência de uma separação de águas e de
clarificação programática dos partidos políticos não o impede de atacar aquilo que considera
central no debate: a questão clerical. Considera que se trata de um problema não só nacional
778
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1394.
779
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1394.
780
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1394.
781
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1394.
782
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1394.
296
mas internacional a que a própria França, em fase liberal do Segundo Império, não escapa 783 .
Nesta perspectiva, a proposta dos regeneradores de uma política de conciliação ou de
moderação na questão das Irmãs da Caridade é um beco sem saída. As tentativas criticáveis,
mas respeitáveis dos históricos no governo, para tentarem fazer com que as Irmãs da Caridade
cumprissem a lei falharam pela desobediência destas e portanto por culpa delas
784
. O
ministério comportou-se correctamente, apenas foi vítima da sua ingenuidade e da reacção
clerical e religiosa que, pela primeira vez reconhece publicamente numa evidente
radicalização das suas anteriores posições 785 .
Depois de denunciar a acção dos padres nos púlpitos, tornando-se veículos do pensamento
mais retrógrado e mais reaccionário, refere de seguida a existência de um partido clerical,
utilizando as ideias de um membro do parlamento belga, que considera exemplar nas lutas da
liberdade 786 . O ataque ao clericalismo assume-se como a defesa da liberdade do pensamento
e da educação contra a opressão veiculada pelas congregações religiosas. Em nome de um
ensino público secularizado, no qual os professores laicos devem ter um papel, senão
fundamental, pelo menos de primeira importância e ser amovíveis para não estarem sujeitos
às pressões governamentais, como no tempo do Conde de Tomar e poderem educar as
crianças de uma forma alegre segundo o lema: “Deus, religião e pátria” 787 . No entanto, o seu
anticongreganismo reforça-se com um antijesuítismo militante, bem patente na estreita
associação que estabelece entre todas as congregações religiosa e os díscipulos de Santo
Inácio de Loyola
788
. A partida, finalmente, das Irmãs da Caridade para França, levada pelo
governo de Napoleão III, resolve a questão e termina o debate em que, mais uma vez, apoiou
o governo contra os regeneradores, na recusa de prolongar artificialmente a questão com
sucesso 789 ! O debate permitiu-lhe retornar às origens do regime liberal, lembrando as leis de
1833 e de 1834, o que lhe permite soldar o passado heróico da velha geração da guerra civil,
783
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1395.
784
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1395.
785
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1395.
786
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1396.
787
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 28 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 31/05/1862, p.1450-1451.
788
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 28 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 31/05/1862, p.1451.
789
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 30 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 02/06/1862, p.1467.
297
contra o absolutismo, com a nova geração anticlerical e de tendências democráticas
790
.
Assim se compreende o elogio a Garibaldi e à unificação italiana paradigma das causas
nacionais modernas cujo exemplo, é urgente apoiar e imitar
791
. A política de mobilização
nacional da Itália em luta pela libertação da pátria é o governo também das paixões que é
também a forma nova de governar de acordo com as causas populares 792 . Nesta perspectiva,
se compreende o paralelismo que faz entre os 7500 liberais portugueses desembarcando na
praia do Mindelo, com os mille ou camisas vermelhas de Garibaldi invadindo a Sicília e
conquistando Nápoles 793 .
4.4.4. A tribuna portuguesa está de luto 794 .
Durante todo o ano de 1862 a estrela de José Estêvão foi subindo no universo da política
nacional e, se o partido novo nunca se materializou, as hipóteses de fazer parte do governo
histórico tornaram-se cada vez maiores, apesar da oposição do grupo de António José de
Ávila, a partir sobretudo de Março de 1862. Em Abril desse ano tornou-se grão-mestre da
Confederação Maçónica sucedendo ao Marquês de Loulé neste cargo. As hipóteses de
integrar o elenco governamental aumentaram durante os meses de Setembro e Outubro desse
mesmo ano sendo consensual no partido histórico que lhe seria entregue o Ministério do
Reino 795 . Contudo, em 2 de Novembro de 1862 adoeceu de súbito e veio, inesperadamente, a
falecer a 4 desse mesmo ano, no meio da consternação geral da classe política e do povo de
Lisboa 796 . O Diário de Lisboa noticiou a sua morte nos seguintes termos:
“A tribuna portuguesa está de luto. O grande vulto parlamentar cuja voz eloquente e frase
demosténica faziam a glória do país, já não existe. O sr. José Estevão Coelho de Magalhães entregou o
espírito ao eterno a noite passada.
Foi uma grande perda para esta nação e para a liberdade.” 797 .
O enterro de José Estêvão foi uma manifestação oficial e popular muito concorrida,
(atestando a sua enorme popularidade), para o cemitério dos Prazeres onde ficou
provisoriamente no jazigo da família de José Ferreira Pinto Basto sendo trasladado
790
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1397.
791
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1397.
792
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1397.
793
Cfr. Magalhães, José Estêvão Coelho de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 23 de Maio de 1862,
Diário de Lisboa, 26/05/1862, p.1397.
794
Cfr. Anónimo, Parte não oficial – notícias do reino – continente, Diário de Lisboa, N.º 250, 05/11/1862, p.2648-2649.
795
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., vol. I, p. LIX-LXI e p.333-334.
796
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., vol. I, p. LXI-LXII.
797
Cfr. Anónimo, Parte não oficial – notícias do reino – continente, Diário de Lisboa, N.º 250, 05/11/1862, p.2648-2649.
298
posteriormente em 1864, para Aveiro, onde os restos mortais ficaram em jazigo particular 798 .
Na sessão parlamentar de 5 de Novembro de 1862 foi celebrada uma homenagem por
representantes de todos os partidos que fizeram o seu elogio: Santana e Vasconcelos, Fontes
Pereira de Melo e Casal Ribeiro, sendo ainda decidido que os membros das duas câmaras
comparecessem no seu enterro que se realizaria nesse mesmo dia 799 .
IV - O “Deus da Palavra” e o “Cavaleiro Andante da Pátria”.
A súbita morte de José Estevão em 1862, pode ser considerada um dramático e inesperado
anticlímax de uma carreira política próxima do auge. Contudo, a lenda e o mito do grande
orador parlamentar do liberalismo português dava origem a uma segunda vida na memória
colectiva nacional. A presença da forte personalidade política manteve-se até à actualidade,
devido, em parte, aos esforços de parentes e amigos com especial destaque para o filho Luís
de Magalhães
1
. Os homens de letras, políticos e historiadores não deixaram de lhe prestar
homenagem ou relembrar a sua importância histórica, como José Tengarrinha
2
. Não será
assim extraordinário que Aveiro, terra natal, tenha celebrado o 25 de Abril de 1974 em torno
da estátua que lhe fora erigida. Todavia as imagens de José Estêvão, ao longo dos anos desde
a morte até à actualidade, foram múltiplas pois cada geração fornece dele uma interpretação
diferente. Sob o impacto da morte prematura os parlamentares, seus contemporâneos,
relembram o orador mas, principalmente, o “defensor das liberdades públicas”
gigante”4, o “grande cidadão”
“lugar vazio”
6
5
3
, o “talento
. Quer sejam regeneradores ou progressistas todos falam do
, deixado na Câmara dos Deputados pelo falecimento do “Demostenes
7
português” . A ausência do companheiro de luta para a fundação do liberalismo em Portugal,
798
Cfr. Anónimo, Parte não oficial – notícias do reino – continente, Diário de Lisboa, N.º 251, 06/11/1862, p.2658. Ver
também Tengarrinha, José, ob. cit., vol. I, p. LXI-LXII.
799
Cfr. Vários, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de Lisboa, N.º
251, 06/11/1862, p.2657-2658.
1
. Cfr. Magalhães, Luís de, Estudo e Colectânea, Aveiro, Edição da Comissão do Centenário, 1962, p.7-49. Ver também:
Silva, Júlio Joaquim da Costa Rodrigues da, Monarquia e Tradição no 1.º Centenário da Carta Constitucional (1925-1927),
“Summus Philologus Necnon Verborum Imperator”. Colectânea de Estudos em Homenagem ao Académico de Mérito,
Professor Dr. José Pedro Machado, no seu 90º Aniversário”, Lisboa, Academia Portuguesa da História, 2004, p.357-393.
2
Cfr. Tengarrinha, José, ob. cit., Vol. I, p. XIII-CXV.
3
Cfr. Vasconcelos, Santana Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de
Lisboa, N.º 251, 06/11/1862, p.2657-2658.
4
Cfr. Melo, Fontes Pereira de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de
Lisboa, N.º 251, 06/11/1862, p.2658.
5
Cfr. Ribeiro, Casal, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de Lisboa,
N.º 251, 06/11/1862, p.2658.
6
Cfr. Ribeiro, Casal, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de Lisboa,
N.º 251, 06/11/1862, p.2658.
7
Melo, Fontes Pereira de, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 5 de Novembro de 1862, Diário de
Lisboa, N.º 251, 06/11/1862, p.2658.
299
anima de início as homenagens realizadas após a morte, no campo da estatuária, das
biografias, ou das manifestações públicas com larga participação popular. Compreende-se,
assim, a apologia feita por um dos herdeiros políticos e primeiro biógrafo - Jacinto Augusto
Freitas de Oliveira - quando o define como o “Deus da Palavra”
8
. O grande tribuno, nesta
visão romântica de oitocentos, mais do que um virtuoso da oratória é a encarnação do verbo
divino, ou seja, uma realidade transcendental apenas perceptível aos humanos através da sua
excepcional genialidade, à semelhança dos magos ou génios do romantismo alemão
9
? A
genialidade de José Estêvão fundamenta a vontade de transformação radical da política e da
sociedade no sentido democrático e secular . As descrições de contemporâneos, como Luís
Augusto Rebelo da Silva que nos fala da “Ecce Magna Vox”
tribuno do povo”
11
10
ou de Bulhão Pato sob “o
perpetuam a memória de um vulto da esquerda liberal e progressista que
atravessa a primeira metade do século XIX e inícios da década seguinte com um fulgor
democrático indelével. Nesta perspectiva, se insere a visão republicana de Jaime de
Magalhães Lima, na viragem do século XIX, do “Eco de Mazzini”, aquando das
comemorações do primeiro centenário do seu nascimento . O culto de José Estêvão não ficou
por aqui, animado pela divulgação da vida e obra por Luís de Magalhães, ultrapassou as
barreiras ideológicas e de regime
12
. No primeiro aniversário da morte a Câmara Municipal
de Aveiro levou a cabo as comemorações em 4 de Novembro de 1962 e convidou o
Embaixador Augusto de Castro a fazer o respectivo elogio
13
. A leitura que faz de José
Estêvão centra-se na oratória excepcional, no desejo de criar um partido antipartidos e na
imagem do patriota antifrancês do discurso da barca de Charles et Georges. É a esta última
faceta que mais valoriza - ligando-a estreitamente às dificuldades internacionais do Estado
Novo - para lhe chamar o “Cavaleiro Andante da Pátria” 14 .
As diversas interpretações da personalidade do orador centram-se em aspectos específicos
e parciais. A questão de saber quem foi ele realmente como homem público, não pode ser
respondida de uma forma linear. O próprio não nos dá uma resposta elucidativa sobre si, ao
fornecer inúmeras justificações para as actividades e escolhas políticas. A longa viagem,
8
Cfr. Oliveira, Jacinto Augusto de Freitas, O Deus da Palavra a José Estêvão: Discurso pronunciado no dia 21 de
Outubro de 1866 no acto solene da inauguração do retrato do Grande Tribuno no Liceu de Aveiro por ..., Lisboa, François
Lallemont, 1866, p. 5-9.
9
Cfr. Gusdorf, Georges, Le Romantisme. Le savoir romantique, Paris, Éditions Payot & Rivages, 1982, et 1983, 1993,
p.159-168 e p.537-563.
10
Silva, Luís Augusto Rebelo da, Varões Ilustres das Três Épocas Constitucionais. Colecção de Esboços e Estudos
Biográficos por ... Lisboa, Livraria de António Maria Pereira, 1870, p.213.
11
Cfr. Pato, Raimundo António de Bulhão, Pato, Sob os Ciprestes. Vida íntima dos homens ilustres, Lisboa, Perspectivas
& Realidades, 1986, p.121.
12
Cfr. Magalhães, Luís de, Estudo e Colectânea, Aveiro, Edição da Comissão do Centenário, 1962, p.7-49.
13
Cfr. Castro, Augusto de, Cinco Figuras, Lisboa, Empresa Nacional de Publicidade, 1963, p.46-55.
14
Cfr. Castro, Augusto de, Cinco Figuras, Lisboa, Empresa Nacional de Publicidade, 1963, p.55.
300
realizada neste livro e focada principalmente na vida parlamentar, ajuda-nos a compreender as
grandes linhas de actuação e as escolhas políticas de uma vida. O pensamento de José Estêvão
não pode ser analisado como um todo, coerente e homogéneo, desde a juventude à maturidade
cívica e política. Existe um itinerário de vida, experiência de aprendizagem através do
conhecimento do mundo e da descoberta de si que se traduz numa constante evolução.
Podemos, assim, assistir à transmutação do jovem universitário rebelde, imbuído dos ideais
do Vintismo, no revolucionário do Setembrismo endurecido pela experiência devastadora dos
anos da Guerra Civil (1828-1834). A defesa intransigente da Constituição de 1822 escora-se
no ideal da monarquia, rodeada de instituições republicanas, fortemente influenciado pela
geração romântica da Revolução de Julho de 1830. No entanto, os anos da Revolução de
Setembro são também um tempo de dupla aprendizagem política. Por um lado, o
conhecimento dos limites da acção revolucionária e voluntarista na transformação da
realidade de um país; por outro a valorização do parlamento como espaço de encontro de
opiniões diferentes e de resolução pacífica de contradições, aparentemente irredutíveis. Não
se tratou de recusar a possibilidade de mudar o estado e a sociedade, mas a compreensão de
que estava em causa um processo muito mais lento e complexo que implicava a sociedade
portuguesa da época no seu todo. A opção envolvia a defesa da participação activa da opinião
pública nas escolhas políticas. Devia, por isso, o parlamento traduzir a vontade popular
materializável em eleições verdadeiramente livres. Do mesmo modo, o jogo político nas
Cortes corresponderia a um autêntico parlamentarismo ou seja obrigar o governo a responder
a todas as dúvidas e exigências dos deputados. A queda da Constituição de 1838 e a
restauração da Carta de 1826, em 1842, não o afastou de imediato das Cortes. De início optou
por testar as possibilidades de forçar uma evolução constitucional no sentido da minimização
do poder moderador e do poder executivo sobre o legislativo. A impossibilidade óbvia de
levar a cabo este processo, no interior do cabralismo, vai conduzi-lo ao falhanço da revolta
armada de Torres Novas de 1844. Não procurava optar pela acção armada como um projecto
político de conquista permanente do poder. Pois, desde a revolta dos arsenalistas de 1838,
sempre se opusera a um poder “militar”, mesmo popular, que controlasse a vida política e
anulasse o parlamento. Tratava-se de uma necessidade transitória capaz de fundar um sistema
parlamentar estável e legítimo onde as forças militares teriam de se subordinar ao poder civil.
O final da década de 40 fora marcado pela Maria da Fonte (1846) e a Patuleia (1847) e,
finalmente, pela tentativa desesperada de uma revolução em 1848. Embora se mantivesse, fiel
à monarquia representativa, não deixou de ter contactos secretos com revolucionários
europeus no final desta década e princípios da seguinte. Podemos, assim, postular uma
301
eventual adesão ou, pelo menos, simpatia pelo republicanismo. Seja como for, a consciência
da recessão revolucionária na Europa dos primórdios da segunda metade do século XIX,
adiada ao desejo de modernização e progresso nacional, levam-no a apoiar a Regeneração. A
ruptura provisória com o antigo partido progressista é mais aparente do que real. As
discordâncias resultavam da profunda incapacidade de evolução da esquerda perante os
desafios trazidos pela Revolução Industrial e, a subsequente industrialização, no equilíbrio
político internacional. A adesão à Regeneração permitiu-lhe contribuir para aproximar a vida
política do tão desejado parlamentarismo. E, ao mesmo tempo, realizar os projectos de
saneamento
financeiro,
reorganização
do
estado,
modernização
da
educação
e
desenvolvimento económico, acalentados e defendidos desde os anos do Setembrismo. Neste
sentido, a Regeneração era dar corpo e continuidade a algo que tinha sido destruído pelo
cabralismo e pela guerra civil, ao gerar décadas de instabilidade política. A preocupação
social com os mais desfavorecidos é uma constante da visão do sistema representativo porque
as reformas estruturais do estado e da sociedade devem passar pela educação e pela
assistência social. O final da década de 50 e os inícios da seguinte dão origem a um
enfranquecimento da dinâmica de mudança da Regeneração, marcado igualmente a nível
interno e externo pelo reactivar dos conflitos da Igreja e do Estado que se projectam num
anticlericalismo militante. A expressão “parámos” reflecte bem a consciência da necessidade
de prosseguir com o processo de reformas que incluíam a secularização da sociedade no
campo do ensino, da assistência social e também um renovar dos projectos inacabados da
Regeneração. O objectivo não abrangia a transformação radical da constituição mas, sim, a
construção de uma estrutura partidária moderna, capaz de acabar com a - indefinição
ideológica e política dos partidos - a “vagabundagem política”. A separação de águas que
propõe inclui uma refabricação do partido progressista/histórico, sob o impulso da jovem
geração radical por ele encarnada. A alternância seria a base do sistema político ao introduzir
a competição interpartidária no regime representativo, mas centrada nas diversas opções de
modernização do país e da sociedade de forma “positiva” com efeitos práticos e visíveis. As
falsas querelas de indivíduos, grupos, interesses e classes seriam ultrapassadas por esta
dinâmica pacífica de confronto de ideias e projectos, apostados no desenvolvimento nacional.
José Estêvão tinha a perspectiva da evolução democrática do regime representativo assente na
leitura da história em que o progresso da humanidade marcava o rumo dos acontecimentos. O
seu patriotismo, nascido no período das revoluções liberais antiabsolutistas dos anos 20 e 30
do século XIX, deu origem, na sua viragem da década de 40, a um nacionalismo mais social,
sob o impacto das doutrinas socializantes de 1848 na Europa. O reactivar do movimento de
302
unificação nacional da Itália, na segunda metade dos anos 50 e nos inícios da década de 60,
acentuou a perspectiva de um nacionalismo democrático e popular. A ideia de nacionalidade
traduz um processo de integração, pelo menos parcial, de novos grupos sociais no sistema
político. Procurou ao longo da vida política unir a necessidade de modernização
administrativa, educativa, científica e técnica do estado e da sociedade com progressivo
alargamento e integração de camadas populares mais vastas. O pensamento de José Estêvão
não pode ser analisado na base da exclusão absoluta de elementos considerados hoje
contraditórios. O discurso nacionalista era compatível e complementar do esforço de
democratização do sistema representativo e, assim, o “Deus da Palavra” foi também o
“Cavaleiro Andante da Pátria”.
FONTES E OBRAS DE CONSULTA
I
FONTES MANUSCRITAS
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Processo individual de José Estêvão – 28/07/1855.
2. Arquivo Histórico Militar.
AHM/DIV/3/7/570. - .Processo individual de José Estêvão.
3 Arquivo Nacional da Torre do Tombo
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Caixa 606, Legação de Paris, Ofício N.º 97, Paris, 8 de Novembro de 1844 do Visconde da
Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.1-fl.2.
Caixa 606, Legação de Paris, Ofício N.º 97, Paris, 8 de Novembro de 1844 do Visconde da
Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.1-fl.2.
Caixa 606, Legação de Paris, Ofício N.º 104, Paris, 6 de Dezembro de 1844 do Visconde
da Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.2.
303
Caixa 606, Legação de Paris, Ofício Reservado, N.º 16, Paris, 11 de Julho de 1845 do
Visconde da Carreira para José Joaquim Gomes de Castro, fl.1.
Caixa 607, Legação de Paris, Ofício N.º 49, Paris, 22 de Junho de 1846 do Visconde da
Carreira para o Conde de Lavradio, fl.1-fl.1/Verso.
4. Arquivo da Universidade de Coimbra
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Actos e Graus – 1828-1837 – IV – 1.ªD-3-430- fl.142 v.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Certidões de Idade – 1772-1833 – IV –
1.ªD-5-2-28- fl.73 e seguinte.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Exames – 1826-1827 – IV – 1.ªD-3-4-7fl.93 v.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Matrículas – 1826-1827 – IV – 1.ªD-2-4-46fl.38 v.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Matrículas – 1827-1828 – IV – 1.ªD-2-4-47fl.66 v.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Matrículas – 1834-1835 – IV – 1.ªD-2-4-50fl.58.
José Estêvão Coelho de Magalhães – Livro de Matrículas – 1835-1836 – IV – 1.ªD-2-4-51fl.79.
II
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Nacional, 1836-1862.
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304
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Índice Onomástico e Ideográfico.
Absolutismo –
África –
Aguiar, Joaquim António de –
Albuquerque, Luís Mousinho –
Alemanha Alentejo –
Algarve –
Almoster –
América –
América do Norte –
América do Sul –
Angola –
Antas, Conde das –
Anticlericalismo –
Anticurialista –
Antigo Regime –
Aristocracia –
Ásia –
Assembleia Constituinte –
Aveiro –
Ávila, António José de –
Bandeira, Marquês de Sá da –
Banco de Lisboa / Portugal –
312
Basto, José Ferreira Pinto –
Beja –
Belém –
Belenzada –
Bélgica –
Bento, Carlos –
Bonfim, Conde de –
Braamcamp, Anselmo José –
Braga –
Brandão, Caetano Xavier Pereira –
Brasil –
Burguesia –
Cavour, Conde de –
Cabral, António Bernardo da Costa –
Cabral, José Bernardo da Silva Cabral, Leonel Tavares –
Caldeira, Francisco Soares –
Carrel, Armand –
Carvalho, José da Silva –
Carvalho José Liberato Freire de –
Coelho, Latino –
Chão de Feira –
Chaves –
Civilização Coimbra –
Congresso Constituinte –
Convenção de Gramido –
Cortes Constituintes –
Democracia –
Dietz –
Douro –
Direito de Petição –
Escravatura –
Estêvão, José -
313
Espanha Europa –
Évora Fernando de Saxe Coburgo –
Ferrão, Martens –
Figueiredo, António Pereira de –
Fonseca, Rodrigo da –
Fourier, Charles –
França –
Freitas, Augusto César Barjona de –
Fronteira, Marquês da –
Garibaldi, Giuseppe –
Garrett, Almeida –
Gladstone, William –
Goa –
Goethe, Johann Wolfgang Grécia –
Guiné Guizot, François –
Haia –
Herculano, Alexandre – 1
Holanda – 1
Hungria –
Índia –
Inglaterra Irlanda –
Isabel II –
Itália –
João V João VI –
José I –
José, Passos Lavradio, Conde do –
Leal, José da Silva Mendes –
314
Luís I –
Lisboa Lívio, Tito –
Londres –
Loulé, Marquês de –
Loureiro, José Jorge –
Luanda –
Maçonaria Madeira Madrid –
Magalhães, Luís de Manuel, Passos –
Maria II –
Maria da Fonte –
Mazzini, Giuseppe –
Melhoramentos materiais Melo, António Maria Fontes Pereira de Melo, Conde –
Miguel I Mill, John Stuart Minho –
Moçambique –
Napoleão I –
Napoleão III –
Nápoles –
O’Donnel Oceânia –
Oligarquia Palmela, Duque de –
Palmerston, Henry John Temple –
Paris –
Pedro IV –
Pedro V Peel, Robert –
315
Península Ibérica –
Pimentel, António Serpa Pinheiro, Columbano Bordalo –
Plymouth Pombal, Marquês de –
Porto –
Porstmouth –
Progresso Prússia –
Regalista Revolução das Hidras –
Revolução de Setembro Ribeiro, José Maria do Casal –
Rio de Janeiro –
Roma –
Saldanha, Marechal-Duque de –
Sampaio, António Rodrigues –
Sanches, Júlio Gomes da Silva –
Serpa, António Silva, Luís Augusto Rebelo da Sintra –
Sotto-Mayor, António da Cunha –
Tácito –
Taipa, Conde da –
Terceira, Marechal-Duque da –
Thiers, Adolphe –
Tirania Tocqueville, Charles, Alexis Clérel de –
Torres Novas Vendas Novas –
Verdi, Giuseppe –
Walpole, Horace –
Wellington, Duque -
316
ÍNDICE GERAL
I – Estêvão e Pórcio.
1
II – A Seita da Mocidade (1809-1844)
4
1. A geração da liberdade (1809-1836).
4
1.1. Terra mater, alma mater.
4
1.2. O ciclo de ouro dos feitos militares.
7
2. O Deputado da Revolução (1837-1838).
12
2.1. A Atalaia da Liberdade.
12
2.2. O Dragão do Século.
20
2.3. O Pacto Social e a Arca da Aliança.
28
2.4. As Leis da Ditadura.
43
2.5. Armas aos bons cidadãos, e já, e já.
53
3. A monarquia novíssima, a monarquia da revolução (1839-1840).
64
3.1. Os interesses materiais do país e o melhoramento da condição moral dos povos.
64.
3.2. As prerrogativas da coroa e os interesses dos povos.
67
3.2.1. O relator da Comissão de resposta ao discurso do trono .
67
3.2.2. A religião é assaz doce, o fanatismo assaz horroroso.
70
3.2.3. A bandeira da abolição do comércio da escravatura.
73
3.2.4. Desmembração da Espanha em pequenos retalhos.
75
3.2.5. Tartarugas ministeriais.
76
3.3. A espada do Cid e o canhão de Diu.
79
3.3.1. A minoria em número mas forte em convicções.
79
3.3.2. A independência da Nação e as liberdades da Igreja Lusitana.
81
3.3.3. A ordem pública e o império da lei.
82
3.3.4. Progresso social e barbárie das aldeias.
85
3.3.5. O Oráculo da Ordem.
89
3.3.6. O ministério de 26 de Novembro 1839.
92
3.3.7. Geração actual e geração nova.
96
317
3.3.8. A revolta da Calçada da Estrela.
98
4. A civilização é a lei do Mundo (1841).
102
4.1. Ibérias velhas e novas.
102
4.2. Os eunucos de John Bull.
104
4.3. Políticas velhas, políticas novas.
105
5. Face a face com Costa Cabral (1842-1844).
108
5.1. Revolução de água doce (1842).
108
5.1.1. Sessões tumultuárias.
108
5.1.2. Esponja absorvente de todos os princípios.
113
5.1.3. A coalizão eleitoral.
116
5.2. A ordem é resistir à tirania (1843).
123
5.2.1. Tirania insuportável.
123
5.2.2. Militares e guerrilheiros.
148
5.2.3.A Igreja Lusitana e o Cisma.
152
5.2.4. Os nossos irmãos do Ultramar.
157
5.3. Estado de incerteza da lei fundamental (1844).
159
5.3.1. Oligarquia perigosa e tirânica.
159
5.3.2. Estou farto de andar atrás de cadáveres.
162
III – O Orador da Regeneração (1845-1862).
165
1. Cenas da Guerra Civil (1845-1850).
165
1.1. A Maria da Fonte e a Patuleia (1845-1847).
166
1.2. O eco de Mazzini ? (1848-1850).
177
2. A Primeira Regeneração (1851-1855).
188
2.1. O segundo regresso. (1851-1852).
188
2.1.1. Dinheiro, ciência técnica e administração solícita e especial.
188
2.1.2. Não peço senão obras.
190
2.2. Indemnizar o meu país (1853)
194
2.2.1. Melhoramentos materiais e o fomento público.
194
2.2.2. Robespierre do banco.
200
2.2.3. Interesses e direitos das classes mais inferiores da sociedade.
203
2.2.4. Não sou ministerial dos ministros.
205
2.2.5. Morte de uma rainha.
210
318
2.3.Regência de D. Fernando II (1854).
211
2.3.1. Eu sou igualitário.
211
2.3.2. A emigração branca.
216
2.4. O novo reinado (1855).
218
2.4.1. Novo exército, nova administração.
218
3. A convivência com os históricos (1856-1858).
221
3.1. Oferta de Colaboração (1856-1857).
221
3.1.1. Defender o governo.
221
3.1.2. O túmulo do meu pai, o túmulo do meu partido.
229
3.2. Oposição intransigente (1858).
240
3.2.1. Maquinismo do sistema representativo.
240
3.2.2. Direito livre de nomear os seus representantes.
245
3.2.3. Salus Populi.
247
4. O novo partido (1859-1862).
249
4.1. A Segunda Regeneração (1859).
249
4.1.1. As duas fracções do partido progressista.
249
4.1.2. A beleza do sistema representativo.
255
4.1.3. O serviço público.
258
4.2. O Partido Nicheiro (1860).
260
4.2.1. Inteiramente livre.
260
4.2.2.Os heróis de S. Barthelémy.
261
4.2.3. A roda do carro da Revolução.
264
4.2.4. Acto humilhante da coroa portuguesa, do país e do governo.
267
4.3. Política acidental, mesquinha e transitória (1861).
268
4.3.1. As doutrinas do Acto Adicional.
268
4.3.2. Disposição autocrática dos partidos.
270
4.3.3. O espírito público.
271
4.3.4. Equilíbrio natural do sistema representativo.
273
4.3.5. Lei justa e profundamente liberal.
276
4.3.6. A Questão das Irmãs da Caridade.
277
4.3.7. O reconhecimento do governo de Itália.
284
4.4. Reis da palavra e reis da coroa (1862).
288
4.4.1. Despotismo da morte e anarquia da dor.
288
4.4.2. O velho partido progressista e o terceiro partido.
290
319
4.4.3. A reacção clerical e religiosa.
294
4.4.4. A tribuna portuguesa está de luto.
297
IV - O “Deus da Palavra” e o “Cavaleiro Andante da Pátria”
298
Fontes e Obras de Consulta.
302
Índice Onomástico e Ideográfico.
311
Índice Geral.
315
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