Revista Brasileira de Geografia Física

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Revista Brasileira de Geografia Física v.09, n.02 (2016) 658-666..
Revista Brasileira de
Geografia Física
ISSN:1984-2295
Homepage: www.ufpe.br/rbgfe
Análise comparativa de apreensões de animais silvestres em dois estados da região
Amazônica1
Fabrício Lemos de Siqueira Mendes2, Lígia Terezinha Lopes Simonian3,
Ygor de Siqueira Mendes Mendonça4
2
Professor da Faculdade de Turismo/ Instituto de Ciências Sociais Aplicadas/ Universidade Federal do ParáFACTUR/ICSA/UFPA. Campus Universitário do Guamá, Rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, CEP: 66.075110. Belém-PA; E-mail para correspondência: [email protected]. (Mendes, F.L.S.).
3
Professora da UFPA. E-mail: [email protected]; 4Discente do Curso de Direito. Av. Senador Lemos, 2809. Email: [email protected].
Artigo recebido em 05/01/2016 e aceito em 19/01/2016
RESUMO
O Brasil apresenta a maior biodiversidade do planeta. E, a Amazônia é a região que mais colabora para essas
estatísticas. Quando se referem aos Animais Silvestres (AS), o interesse por esses datam desde a chegada dos
portugueses no Brasil, divulgando para o mundo todo a exuberância que essa região possuía. Atualmente, os AS na
Amazônia são muito requisitados na dieta alimentar dos animais dessa região, em decorrência da necessidade de
ingestão de proteína. Além disso, a população apresenta o hábito de ter em posse AS como estimação. O objetivo deste
artigo é de identificar quais AS foram apreendidos, nos estado do Pará e Amazonas,. Para isso, foi requisitado aos
IBAMA dos estados do Pará e Amazonas os Relatório de Auto de Infração, onde constam os AS apreendidos. Os
resultados apontam que no estado do Pará os AS mais apreendidos foram as aves e no Amazonas foram os répteis..
Com isso, conclui-se que nos estados do Pará e Amazonas há apreensões por parte do IBAMA, mas que precisam ter
maior frequência anual em suas visitas.
Palavras-chave: Amazônia, Animais, Ilegalidade, Comércio, Biodiversidade.
Comparative analysis of the apprehension of wild animals in two states of the Amazon region1
ABSTRACT
Brazil has the greatest biodiversity in the world and Amazon is the region that more contributes for these statistics.
When referring to Wild Animals (AS), the interest in these are from the arrival of Portuguese in Brazil, disclosing to
world all exuberance of this region. Currently, the AS in Amazon are in the diet of the animals of this region due to the
need of protein intake. Besides, the population has the habit to take possession of wild animals as pets. The purpose of
this article is to identify which AS were seized in the State of Para and Amazonas. For this, was requested to the Ibama
of the States of Pará and Amazonas the High Infringement Reports that contain the AS seized and the cities rated by this
Institute. The results indicate that in the State of Pará the most AS seized were birds and in Amazon region were
reptiles. . It was concluded that in the States of Para and Amazonas there are seizures by IBAMA, but they need higher
annual frequency of visits.
Key words: Wild animals, Amazon, Seizure, Ibama, Illegality.
1
Parte da tese de doutorado do primeiro autor.
Introdução
A preocupação legislativa referente à
proteção da biodiversidade brasileira está
registrada desde a colonização, em Cartas Régias,
em Leis, em Decretos e em Regulamentos, como
afirmam Aveline & Costa (1993), embora jamais
tenham produzido algum efeito prático à proteção.
Somente com a criação do Código Florestal, em
1921, é que se começou a dar atenção e
objetividade ao assunto.
Ferreira (2000) afirma que, até a década
de 50, as preocupações referentes aos aspectos
ambientais, no Brasil, eram somente ligadas ao
saneamento, à conservação e à preservação do
patrimonial natural do país. Com a criação do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 22
de fevereiro de 1989, pela Lei n°. 7.735, houve
uma ação mais integrada no que se refere às
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Políticas Públicas Ambientais, complementa
IBAMA (2009). Antes disso, conforme essa
mesma fonte, haviam vários órgãos públicos que
legislavam sobre a questão ambiental, localizados
em diferentes ministérios, abordando diferentes
visões sobre o assunto, e até mesmo
contraditórias. Mas com a criação do IBAMA, as
questões ambientais passam a ser de sua
responsabilidade.
No entendimento de Dal’Ava (2003), o
Brasil antes da implementação das Leis
Ambientais referentes à fauna, apresentava um
processo de exploração sem critério nenhum,
porque se acreditava que os recursos faunísticos
fossem inesgotáveis. Entretanto, na atualidade,
tem-se no Brasil uma das Leis Ambientais mais
completas do mundo, no entanto não estabelecem
critérios com relação à caça. Simplesmente
proibiu-se essa prática em todo território nacional,
tanto para quem utiliza para subsistência, quanto
para quem tem lucro comercial.
Os crimes ambientais são apurados por
meio de modalidades de procedimentos: o
Inquérito Policial (IP), o Termo de Circunstâncias
de Ocorrência (TCO) e o Relatório de Auto de
Infração (RAI), que, depois de concluídos, são
enviados à Justiça Comum ou Federal, de acordo
com a competência em questão. Oliveira (2004)
complementa que os crimes de menor potencial
ofensivo, tratados pelo TCO, têm suas instruções
e julgamentos pelos Juizados Especiais, seja na
Justiça Comum ou Federal.
A respeito, Dal’Ava (2003, p. 147) afirma que
[...] a legislação brasileira sobre o
meio ambiente e especificamente
sobre a fauna silvestre brasileira
sempre esteve na vanguarda e
oferecendo meios para que os órgãos
dos poderes públicos competentes
pudessem ter instrumentos, embora a
maioria desses ainda desconheça que
possuímos mecanismos eficazes para
a conservação da biodiversidade.
Segundo Mourão (2000), no aspecto
jurídico, o General Humberto Castelo Branco
proibiu a caça com base na Lei n°. 5.197/67,
conhecida como Lei de Proteção à Fauna, a qual
estabelece que os animais de qualquer espécie
brasileira que vive fora do cativeiro, bem como
seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são
propriedades do Estado. Portanto, não é permitida
sua utilização para adornos, perseguição,
destruição e caça.
No Brasil, o IBAMA é a instituição
pública responsável por fiscalizar os recursos
naturais, dentre os quais, os animais silvestres
(AS) brasileiros. Isso implica em monitorar o
respeito e a aplicação das Leis e Normas, como as
que regem quem apanhar, matar, transportar,
vender, adquirir, utilizar, ter em cativeiro,
guardar, ou possuir produtos oriundos deles sem a
devida autorização, licença ou permissão da
autoridade competente. Isto é proibido pelas Leis
n°. 5.197/67 e n°. 9.605/98 e pelo Decreto
6.514/08, sendo considerado crime, conforme o
IBAMA (2010). Para tais fins, é necessário seguir
o que determinam os instrumentos legais para
cada atividade.
Porém, milhões de seres humanos ainda
vivem da caça, principalmente as populações
nativas de florestas tropicais, que retiram mais de
50% de sua proteína da carne animal, fonte de
alimento para dieta alimentar, afirmam Cascudo
(1973), Robinson, Redford e Bennett (1999) e
Davies (2002). Autores como Cascudo (1973),
Pires e Prance (1985), Redford (1992) e Seeger
(1982) afirmam que, na América, a caça sempre
foi “profissão” diária, tornando-se fonte vital de
proteína e de gordura para obtenção de energia,
para boa parte da população, principalmente a
rural.
Os dados analisados nos trabalhos de
Polido e Oliveira (1997), Redford (1992) e Rocha
(1995) demonstram que a perda do habitat e a
caça, de subsistência ou comercial, são as
principais ameaças aos AS brasileiros. Em termos
proporcionais, o número de animais caçados para
subsistência, na América Latina, pode ser bastante
expressivo, como foi visto nos estudos de Yost e
Kelly (1983) em três aldeias Waorani, no
Equador. Os autores relataram que, em menos de
um ano, cerca de 280 habitantes da referida aldeia
caçaram 3.165 animais, entre mamíferos, aves e
répteis. Desses animais, morreram 562 macacosbarrigudos (Lagothrix lagothricha), 313 tucanos
(Ramphastos cuvieri) e 152 queixadas (Tayassu
pecari).
Porém, nem sempre a caça de subsistência
alcança estes números, como afirma Redford
(1992). O autor estimou o número de animais
mortos pela população rural da Amazônia durante
o ano de 1980. Seu estudo baseou-se no número
de pessoas vivendo fora dos centros urbanos
(2.847.000 habitantes), em uma área de 3.581.180
km2. Após a realização dos cálculos, o autor
chegou à conclusão de que foram mortos 14
milhões de mamíferos, os quais, somados aos
números estimados de aves e répteis, chegam a 19
milhões de animais caçados e mortos por ano,
somente na Amazônia brasileira.
Cymerys et al. (1997) dizem que, em
relação à região Norte do Brasil, mais
especificamente o nordeste paraense, a população
cabocla consome cerca de 20% da proteína
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animal, evidenciado também nos trabalhos de
Robinson et al. (1999) e Peres (2000). Pelos
cálculos, isso corresponde a um total acima de 67
mil toneladas de carne de caça por ano em toda
região. Autores como Carvalho (1951), Machado
(1992), Nogueira-Neto (1973) e Sick (1997b)
afirmam que o uso da fauna vai além da
alimentação baseada em carne de AS. De fato, as
populações rurais e urbanas, segundo os autores,
também utilizam ovos, dentes, olhos, ossos e
garras para a fabricação de instrumentos e
ferramentas para diversos fins.
Além da caça, no estado do Amazonas, a
população ribeirinha utiliza a fauna local como
produto ou subproduto para tratamentos de saúde,
chamados por Pezzuti (2004) de produtos
zooterápicos. Contudo, autores como Pinto e
Maduro (2003) e Sampaio (2003) informam que,
na Amazônia, soma-se à rede de comércio de
carne de AS, o comércio dos subprodutos desses
animais nas feiras da região. No estado do Pará, a
prática é comum nas feiras-livres, como comenta
Sampaio (2003), ao destacar a feira do Município
de Abaetetuba, onde se comercializa uma
quantidade enorme de carnes de capivara
(Hydrochaeris
hydrochaeris),
jacaré
(Melanosuchus niger e Caiman crocodilus
crocodilus), entre outros animais.
Por sua vez, a caça comercial é
considerada por Redford (1992) como a segunda
causa da redução de AS, e esta prática, na floresta
amazônica, vem sendo desenvolvida desde a
colonização. Porém, Lathrap (1975) afirma que a
caça comercial era realizada antes da chegada dos
europeus nas Américas, pelos Incas que
transportavam jacarés e sucuris (Eunectes sp.) da
planície amazônica até criadouros na cidade
andina de Cuzco. Salati (1990) ainda relata que,
nos registros de Padre Antônio Vieira de 1650,
aproximadamente 20 navios foram abastecidos de
carne de peixe-boi (Trichechus inunguis) oriundos
da Amazônia.
Segundo McGrath (1986), a prática do
comércio de couros e de peles teve início nos anos
de 1970, que foi direcionada à sustentação dos
mercados de luxo da Europa, Japão e América do
Norte. As aves eram exploradas comercialmente
em virtude das suas penas que, em determinada
época do ano, se constituíram em matéria prima
para os vestuários, principalmente das mulheres.
Em termos da quantidade de penas exploradas,
entre 1899 e 1920, Redford (1992) comenta que a
América do Sul (Argentina, Brasil e Venezuela)
exportou, aproximadamente, 15.000 kg de plumas
de garça.
Outro exemplo significativo disso é
comprovado nos estudos de Baía Júnior (2006),
que pesquisou tipos de carne de AS vendidos nas
feiras-livres dos municípios de Abaetetuba,
Barcarena, Igarapé-Mirim e Cametá, no estado do
Pará. Encontrou carne de jacaré-acú (M. niger),
mucura
(D.
marsupialis),
preguiça
(B.
tridactylus), veado (Mazama sp.), capivara (H.
hydrochaeris), jacaré-tinga (C. crocodilus), paca
(A. paca), tatu (D. novemcinctus) e matamatá
(Chelus fimbriatus).
No período deste estudo, 2005 e 2006,
registrou-se um total de 5.827 kg de carnes de AS
comercializadas nas feiras-livres, dentre elas, a
carne de capivara e jacaré apresentaram o maior
percentual total, 64,78% (3.775 kg) e 35,21%
(2.052
kg),
respectivamente.
Conforme
levantamento, a punição aos comerciantes de
carne de AS das feiras-livres de Abaetetuba é
inexistente. De fato, as mercadorias ficam
expostas aos consumidores e as autoridades
competentes nada fazem contra essa ilegalidade,
afirma Baía Júnior (2006).
Além do exposto, existe o comércio ilegal
de AS, e isso incluí o tráfico desses animais, onde
o Brasil contribui, anualmente, com 10% dos
valores estimados, afirma Pontes (2003). Nessa
ilegalidade, Elabras (2003) informa que são
quatro modalidades: 1- o tráfico para subsistência
realizado nas beiras das estradas pela população
local, para seu próprio sustento; 2- as feiras-livres
e suas proximidades, onde existe o tráfico de
encomenda; 3- as pessoas que abastecem o acervo
de colecionadores que atuam na clandestinidade,
considerado o tráfico de animais raros; 4- o tráfico
de ovos, modalidade que vem se aperfeiçoando e
se tornando mais comum. Castro e Pinton (1997)
afirmam que, no âmbito internacional, a
biodiversidade tornou-se objeto de disputa intensa
pelos países industrializados, o que extrapola o
campo de recursos biológicos.
Uma diversidade de trabalhos, como os de
Carvalho (1985), Lê Duc (1996), Mello (1991),
Praxedes (1995), Rocha (1995), Torres (1996) e
Vaz (1990b) que tratam da biodiversidade, mais
precisamente da fauna, demonstram que o
comércio ilegal de AS está associado a problemas
culturais, bem como à educação, à pobreza rural, à
falta de opções econômicas e ao status e
satisfação pessoal de manter AS como objeto de
estimação. Ainda, a cadeia social do comércio de
AS para servir de
bichos de estimação é
composta por classes distintas: fornecedores,
intermediários e consumidores. A base dos
fornecedores se encontra nas populações do
interior, onde parte significativa é humilde, pobre,
sem acesso à educação e à saúde. Os
intermediários são indivíduos que transitam entre
as zonas rurais e os centros urbanos, como, por
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exemplo: marreteiros, caminhoneiros, motoristas
de ônibus e ambulantes. Finalmente estão os
consumidores que, em sua maioria, são formados
por indivíduos que mantêm AS como estimação
em suas residências.
Diante do exposto, o objetivo do trabalho
é identificar os tipos de animais mais aprendidos e
as cidades de autuação do IBAMA, no período de
1999 a 2007, pelo IBAMA na região amazônica,
mais especificamente nos estados do Pará e
Amazonas.
Material e métodos
Área de estudo
A Floresta Amazônica é a maior floresta
tropical do planeta e apresenta ecossistemas
variados. Além da floresta úmida de terra firme,
que é a mais conhecida, apresenta diferentes tipos
de matas, campos abertos e algumas espécies de
cerrado. Esta floresta é de fundamental
importância para o equilíbrio do planeta, visto que
seus rios representam cerca de 20% das reservas
de água doce global. Além disso, a Amazônia
também abrange grandes reservas minerais
(IBGE, 2005).
A Amazônia brasileira está presente nos
estados: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia
e Roraima, além de parte dos estados do
Maranhão, Tocantins e Mato Grosso (IBGE,
2005). Essa região abriga uma grande variedade
de espécies da flora e fauna. No que diz respeito
aos animais, o maior número é de insetos, mas a
floresta abriga, também, grande variedade de
primatas e aves. Em seu trecho alagado são
comuns os mamíferos aquáticos, como o peixeboi, a lontra e os botos, além de répteis, como
jacarés, tartarugas e a conhecida jibóia amazônica
(IBGE, 2005).
Com todas essas características, a Floresta
Amazônica é considerada a maior reserva de
diversidade biológica do mundo, com indicações
de abrigar pelo menos metade de todas as espécies
vivas do planeta. Ocupa uma área de 3.869.637,9
km2, correspondente a 45,27% do território
brasileiro. Sua área está localizada entre o maciço
das Guianas, ao norte, o planalto Central, ao sul, a
Cordilheira dos Andes, a oeste, e o oceano
Atlântico, à noroeste. Apresentando clima
equatorial, é banhada por grandes rios da bacia
amazônica.
O Pará fica no centro-leste da região
Norte, entre os paralelos 2° N e 5° S e os
meridianos 56° e 48° W; é cortado pela linha do
Equador, em seu extremo norte. Segundo o IBGE
(2007), o censo do estado do Pará registrou
5.510.849 habitantes, dos quais, mais de 50.000
habitam as 55 ilhas que constituem dois terços do
território do estado. A capital Belém é composta
por, aproximadamente, 1.408.847 habitantes.
Desse total, 2.791.945 são homens e 2.718.904
mulheres.
O estado do Amazonas localiza-se no
centro da região Norte e é cortado pela linha do
Equador. É o maior estado brasileiro, ocupa mais
de 18% do território do país. Seu território está
distribuído pelo planalto das Guianas, ao norte, e
pelas encostas do planalto brasileiro, ao sul,
conforme o IBGE (2007). Apresenta a segunda
unidade federativa mais populosa desta região,
apresentando 3,8 milhões de habitantes em 2014.
Limita-se com o estado do Pará, ao leste; Mato
Grosso, ao sudeste, Rondônia e Acre, ao sul e
sudoeste, Roraima, ao norte, além da Venezuela,
Colômbia e Peru, ao norte, noroeste e oeste,
respectivamente.
Levantamento dos dados
O trabalho foi desenvolvido na região
amazônica, por possui a maior biodiversidade do
planeta e apresentar fortes indícios de
comercialização
de
AS.
Nessa
região
selecionaram-se os estados do Pará e Amazonas,
em decorrência de serem os maiores e mais
desenvolvidos economicamente da região. Para o
levantamento dos dados foram solicitados os RAI,
relativos aos período de 1999 a 2007, à
superintendência do IBAMA dos estados do Pará
e Amazonas. A partir dos RAI foi possível
verificar quais os AS apreendidos pelo IBAMA.
No que diz respeito aos AS apreendidos que
constam no RAI, realizou-se uma análise
superficial, visto que os AS identificados pelos
responsáveis do IBAMA foram classificados em
categorias taxonômicas elevadas, ou seja, não
foram identificados quanto à espécie. Assim
sendo, não foi possível identificar os AS
registrados nos RAI do IBAMA para a categoria
taxonômica espécie, tanto no estado do Pará como
do Amazonas. Com isso, os dados foram
tabulados de acordo com a frequência absoluta de
citações por ano (1999 a 2007) e pela categoria
taxonômica classe (peixes, répteis, aves e
mamíferos) de AS apreendidos em cada uma das
cidades dos estados, visto que os RAI são
heterogêneos quando se trata de qualificação dos
exemplares apreendidos pelo IBAMA.
Resultados e discussão
Na região norte, pelas dimensões
territoriais muito extensas, a fiscalização é difícil.
No Pará, conforme o IBGE (2010), com 143
municípios, em uma área de 1.247.689,515 km2, e
no Amazonas, com 62 municípios em uma área de
1.570.745,680 km2 foram aplicados 111 RAI entre
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os anos de 1999 e 2007. O IBAMA visitou, no
Pará, 72 municípios, 50,34% do total e, no
Amazonas, 39 municípios, 62,10% do total, entre
os anos de 1999 a 2007. Apesar da ampla atuação
do IBAMA na região norte, não há sazonalidade
definida nas apreensões, conforme os RAI de
1999-2007, ou seja, elas são esporádicas e, na
maioria das vezes, acontecem impulsionadas por
denúncias.
Para as questões de apreensões, como se
pode constatar na Figura 1, a maior frequência de
citações no estado do Pará, feitas pelo IBAMA no
período de 1999-2007, é de aves, seguida pela de
répteis. Não parece haver sinais de queda nas
apreensões de qualquer um dos grupos com o
tempo; de fato, o número de citações tende a
aumentar conforme os anos passam. Entretanto, a
partir de 2006, observou-se uma queda nas
citações para todos os grupos.
Figura 1. Classes de AS presentes nos RAI do IBAMA no estado Pará, entre os anos de 1999 a 2007. Fonte:
Arquivo do IBAMA-PA.
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Comprovação semelhante foi observada
na extremidade sul do país, onde o escritório
regional do IBAMA e da 2ª Companhia da
Brigada de Santa Maria (RS), durante os anos de
2003, 2004 e 2005, contabilizaram excessivos
números de AS apreendidos, conforme Zago
(2008), ou seja, de 1.121 animais. Além disso,
foram entregues 60 exemplares de AS de modo
espontâneo. De um modo geral, no Rio Grande do
Sul, Ferreira e Glock (2004) confirmam a
presença de aves em poder da população, de
forma ilegal, com preferência para os
Passeriformes e Psitaciformes. As apreensões
contabilizaram, entre os anos de 1998 e 2000,
3.797 espécimes de aves, distribuídos em 26
famílias, 66 gêneros e 93 espécies.
Os AS apreendidos no Rio Grande do Sul,
e nos demais estados brasileiros, não tiveram
registradas as origens exatas, sabe-se, apenas, que
são provenientes, principalmente, das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo Jansen
(2000). O destino desses animais é a venda em
feiras-livres ou a exportação via portos e
aeroportos internacionais. Além disso, Ferreira e
Glock (2001) comentam que as apreensões no Rio
Grande do Sul representam apenas uma parcela do
total comercializado.
No estado do Amazonas, os resultados
relativos das apreensões de AS, a partir dos RAI
do IBAMA, indicam duas evidências: primeira, o
número absoluto de citações em todos os anos, em
todos os grupos, é menor do que o observado no
estado do Pará e, segunda, no Pará, é maior a
frequência de citações de infrações envolvendo
aves, e, no Amazonas, predominam os répteis,
como AS apreendidos. De maneira interessante, a
partir de 2003, observa-se um aumento na
frequência de citações relativas aos mamíferos,
que ultrapassam as citações de peixes em 2007,
até então o segundo grupo mais citado.
Contrariamente ao que se observou nas citações
das RAI do estado do Pará, não há um decréscimo
nas citações para o biênio 2006-2007, com
exceção de peixes (Figura 2); para aves, répteis e
mamíferos observamos um aumento nas citações
durante essa transição.
Figura 2. Classes de AS presentes nos RAI do IBAMA no estado Amazonas, entre os anos de 1999 a 2007.
Fonte: Arquivo do IBAMA-AM.
Thorbjarnarson (1999), entre os anos de 1950 e
Le Duc (1996) acrescenta que a pele de
1965, o Brasil apresentou o maior efeito
réptil está entre os produtos mais valorizados no
devastador da população de jacarés na Amazônia,
comércio de subprodutos de AS. As peles de
mais precisamente no Amazonas, onde foram
crocodilianos, cobras e lagartos são utilizadas em
registrados cerca de 7,5 milhões de peles de
larga escala no Brasil para a fabricação de artigos,
jacarés comercializadas, a maioria de jacaré-açu
com sapatos, bolsas e malas. Ballou (1988)
(Caiman crocodilus).
informa que os centros de couros exóticos
Para Hoover (1999), répteis vivos também
importam, anualmente, milhões de peles de cobras
são muito procurados para criação como animais
e lagartos, mas não criam os AS em cativeiro para
de estimação. Nos últimos dez anos, o interesse
uma escala comercial.
mundial cresceu drasticamente para a demanda de
Segundo
Fitzgerald
(1989)
e
répteis para pet shops, pesquisas educacionais e
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científicas, zoológicos e aquários. No Brasil, o
crescimento se deve, principalmente, ao consumo,
prática antiga na região norte do país.
Os quelônios, conforme Cantarelli (1994),
têm importância socioeconômica para as
populações da região amazônica. Apesar da
proteção legal, as tartarugas da Amazônia são
iguarias culinárias, um prato tradicional na mesa
da população em questão, afirma Fitzgerald
(1989). Segundo Cavalcanti (1999), em agosto de
1999 foram apreendidos cerca de 38.000
tartarugas caçadas ilegalmente nos rios da
Amazônia, contabilizando a maior apreensão de
quelônios até aquela data. Esses animais seriam
comercializados para o consumo em residências e
em restaurantes da região.
Os números apresentados são estimados,
porque as apreensões anuais dependem da
intensidade da fiscalização pelos órgãos
competentes. Segundo Rocha (1995), falta
sistematização, planejamento adequado e recursos
suficientes para operações de fiscalização
permanente.
Autores como Soini (1972), Sick e
Texeira (1979) e Redford (1992) afirmam que o
número de AS retirado é muito maior do que o
disponível no comércio, a maioria morre pelo
estresse da captura e pelas condições precárias do
transporte para a comercialização. Os autores
estimam que, para cada produto animal
comercializado, três espécimes morrem, e no
comércio de animais vivos, o número é ainda
maior. Conforme Toufexis (1993), todo animal
capturado sofre maus tratos, com exceção
daqueles classificados como raros e valiosos,
como as aves. Segundo Santos (1992), 70% dos
pintassilgos (Carduelis sp.) não resistem às
gaiolas e morrem.
Dados referentes à perda de AS no Brasil
não são concretos. Consideram-se aqueles
disponíveis na base de dados do IBAMA. Apesar
da superficialidade da identificação nos RAI, temse uma noção dos AS mais “requisitados” pela
população. Durante os anos de 1999 e 2000, o
Instituto informa, em termos de classes, que as
aves corresponderam a 82% das apreensões,
seguidas por répteis (3%) e mamíferos (1%). Em
decorrência desses fatores e dos dados isolados
citados em diversos trabalhos no Brasil, a cada
ano se extrai da natureza um número
consideravelmente elevado de espécimes. Com
isto, a retirada de AS de seu habitat é considerada
uma atividade destrutiva, pois empobrece não
somente a fauna brasileira, mas também a
biodiversidade.
Pelo exposto conclui-se que o IBAMA
tem atuado nos estados do Pará e Amazonas, mas
não de forma efetiva, uma vez que os RAI
demonstram atuações esporádicas nesses estados.
Além disso, mesmo os dois estados estando
localizados na Amazônia, há, de certa forma,
divergência quanto à apreensão de AS nos estados
pesquisados, ou seja, no Pará, o IBAMA
apreendeu mais aves e, no Amazonas, o IBAMA
apreendeu mais répteis. Com isso, é necessário
que o IBAMA atue com mais periodicidade
nesses estados, e que além da fiscalização são
necessários programas de Educação Ambiental
que envolvam a temática AS, tendo como foco a
importância da conservação da biodiversidade
amazônica.
Agradecimentos
À
Fundação
Instituto
para
o
Desenvolvimento da Amazônia (FIDESA) e ao,
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
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