as geotecnologias no georreferenciamento de pequenos imóveis

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AS GEOTECNOLOGIAS NO GEORREFERENCIAMENTO DE PEQUENOS
IMÓVEIS RURAIS
Rayanne Seidel Correia de Paula Cardoso1
Beatriz Cristina Pereira de Souza2
Paulo Márcio Leal de Menezes3
1 - Universidade Federal do Rio de Janeiro- Departamento de Geografia ([email protected])
2 - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Departamento de Geografia ([email protected])
3 - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Departamento de Geografia ([email protected])
RESUMO
Com a Lei n° 10.267/2001, o Governo Brasileiro instituiu um novo Cadastramento
Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) em que qualquer registro público rural de terra
deverá ser georreferenciado. Para tanto, recorreu-se às geotecnologias para ter mais
precisão na planta do terreno, bem como mais exatidão na demarcação das
propriedades. Este cadastramento gerará um volume de informações específicas que
permitirão o conhecimento e análise da estrutura fundiária brasileira, que implicará em
adoção de políticas públicas que estejam de acordo com a situação local e temporal
de cada região. Concomitantemente, este trabalho procurou entender como isto se
ocorre com os pequenos proprietários.
Palavra-chave: geotecnologia, imóveis rurais, cadastro técnico multifinalitário, cadastro rural.
INTRODUÇÃO
Com a Lei n° 10.267/2001, o Governo Brasileiro instituiu o novo Cadastramento
Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), em que qualquer registro público rural de terra
deverá ser georreferenciado. Para tanto, recorreu-se às geotecnologias para ter mais
precisão na planta do terreno, bem como mais exatidão na demarcação das
propriedades.
Com a criação do novo CNIR o governo busca, junto às geotecnologias, a
regulamentação de todos os imóveis rurais brasileiros criando um banco de dados
para a consulta sobre sua situação legal. Ele também será uma ferramenta
fundamental para garantir o direito legal dos proprietários, uma vez que a descrição
das características e da estrutura da terra será mais precisa, auxiliando no combate a
grilagem e na identificação de possíveis fraudes.
Não obstante, este novo sistema de cadastramento proporcionará a geração de um
Banco de Dados Geográfico, a partir dos cadastramentos feitos. Ou seja, haverá uma
nova forma de conhecer e entender tanto o Espaço Rural Brasileiro como a Estrutura
Fundiária. Além do objetivo pretendido pelo INCRA com a criação da Lei, o CNIR será
também uma ferramenta que permitirá a adoção de políticas públicas mais eficientes,
através da análise espacial destes dados.
Essa análise espacial será obtida a partir das informações acerca dos imóveis rurais
que estarão relacionados com suas coordenadas. E com a espacialização do
conhecimento, novas formas de se ter um controle sobre o território e de aplicar
gestões direcionadas a eventos específicos de áreas que serão delimitadas de acordo
com as informações contidas no cadastramento.
Portanto os objetivos deste trabalho são o de entender como a utilização da
geotecnologia permitirá conhecer a estrutura e o espaço fundiário subsidiando uma
gestão mais eficiente; e discutir as vantagens e possibilidades de aplicação do CNIR
que o pequeno proprietário terá ao realizar o georreferenciamento de seus imóveis.
Pois, ao se criar o CNIR, um Banco de Dados Multifinalitário, as possibilidades de
análises do espaço rural são ampliadas uma vez que “agrega a variável
posicionamento como forma de aumento da eficiência administrativa” (CARNEIRO,
2011). Podendo contribuir, portanto, para a adoção de políticas públicas mais
coerentes com a realidade dos pequenos proprietários.
METODOLOGIA
O desenvolvimento desta pesquisa ocorreu inicialmente com a participação em
eventos que abordavam as temáticas das novas aplicações da geotecnologia (como
palestras, workshops e Webinars), que expuseram não apenas as soluções que esta
ferramenta proporciona, mas principalmente as de questões acerca de novas
disciplinas as quais elas podem ser integradas para a tomada de decisão.
Após isto, foi feita uma revisão bibliográfica, para compreender os fundamentos
básicos sobre o georreferenciamento de imóveis, o CNIR e a Lei 10.267/2011, feita
nos sites dos órgãos governamentais que tratam deste tema, a saber: o INCRA e o
Ministério da Agricultura. Houve também uma busca por dados, visando acompanhar a
atual situação dos cadastramentos, a partir da geração de tabelas e gráficos.
Para aprofundar os argumentos, procurou-se por textos de autores de áreas diferentes
– como direito, geografia e engenharia cartográfica – buscando compreender os
conceitos e aspectos do CNIR, sua configuração relacionada ao espaço geográfico e
as potencialidades de atuação sobre ele e, por fim, as experiências de aplicação de
estruturas cadastrais similares nas cidades e suas contribuições.
RESULTADOS
Visto que as geotecnologias agregam a variável posicionamento que permite a
espacialização dos dados e informações, com propriedades especificadas e o conjunto
de dados reunidos aos de outras, será possível plotar estas informações para, a partir
de uma análise espacial, gerar uma diferenciação das áreas, possibilitando elaborar
políticas focadas para a realidade de cada uma destas áreas.
Sendo assim, esse conhecimento pode ser empregado em ações direcionadas ao
desenvolvimento dos pequenos proprietários rurais de forma ágil e condizente com a
sua situação local e temporal, uma vez que a constante atualização destes dados
permitirá acompanhar o desenvolvimento da estrutura fundiária.
Além disto, o cadastramento aliado às geotecnologias ampliará a fiscalização do
território, auxiliando os governos na gestão territorial visando políticas de
desenvolvimento da infraestrutura rural, que atendam aos requerimentos destes
pequenos proprietários.
CONCLUSÕES
Ao se georreferenciar o espaço rural, as ações definidas dentro dele estarão com seus
eventos precisamente localizados, dando uma dimensão espacial da situação fundiária
brasileira. Estes eventos permitirão regionalizar problemáticas diferentes dentro do
território encaminhando ações a uma área específica, uma vez que espacializando-se
os imóveis, as medidas tomadas para planejamento e gestão estarão reguladas de
acordo com as necessidades e prioridades de cada área, aumentando o nível de
sucesso de tal administração.
Além disto, a atualização constante dos dados contidos no CNIR aliará o tempo como
outro quesito importante no conhecimento espacial. Ou seja, informações atualizadas
de forma periódica permitirão ações eficazes, uma vez que as informações contidas no
cadastramento estarão alinhadas com a situação fundiária do momento em que essas
estarão sendo aplicadas, bem como permitirá o acompanhamento da evolução e/ou
impactos destas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis
Rurais. Abril de 2002. Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de
Colonização
e
Reforma
Agrária
(INCRA).
Disponível
em
<http://www.incra.gov.br/sr01/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=
307&Itemid=322> Acesso em abril/2012.
BOLFE, Édson Luis. 2004. Educação em Geotecnologias: Realidade e Desafios. Anais – II
Simpósio Regional de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto. Aracaju/SE, 10 a 12 de
novembro
de
2004.
Disponível
em
<HTTP://www.cpatc.embrapa.br/labgeo/srgsr2/pdfs/palestra4.pdf>Acesso dia 19/03/2012.
CARNEIRO, A. F. T. Cadastro e registro de imóveis em áreas rurais e urbanas: a lei
10.267/2001 e experiências nos municípios de São Paulo e Santo André. 2001. Revista
Brasileira de Cartografia, n° 53, pp. 13-81, dezembro de 2001.
DOMINGUES, C. V. & FRANÇOSO, M. T. Aplicação de Geoprocessamento no processo de
modernização da gestão territorial. Revista Brasileira de Cartografia, N° 60/01, Abril 2008.
ESTEVES, M. P. O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR): Implicações para os projetos
de Reforma Agrária e para a Tributação Fundiária no Brasil. 2011. Revista Geográfica de
América Central, Número Especial EGAL., Costa Rica, p. 1-15, II Semestre 2011.
ESTEVES, M. P.O Desafio do cadastro de terras no Brasil: a situação fundiária Brasileira e o
papel do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. In: VI Semana de Geografia da UNICAMP, 1.,
2010, Campinas. Disponível em [http://www.ige.unicamp.br/cact/semana2010].
FOLLE. F. P. O Georreferenciamento de imóvel rural e o registro de imóveis. Faculdade de
Direito Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,.
GREGORIO, F. V. & DALFORNO, G. L. A Lei 10.267 – Situação do Georreferenciamento de
Áreas Rurais no Brasil. – IV Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da
Geoinformação, Recife – PE, p. 1 -6, 06 a 09 de Maio de 2012.
ISHIKAWA, M. I. 2007. Georreferenciamento em imóveis rurais: métodos de levantamento na
aplicação da lei 10.267/2001. Tese de doutorado – Universidade Estadual Paulista, Faculdade
de Ciências Agronômicas, Botucatu, São Paulo.
MENDES, R. P. & DALCOL, J. C. Lei n° 10.267: Georreferenciamento e sua aplicação prática.
2009. Revista Científica FAJAR, v.1, n. 8, p. 6-43, jan/jun., 2009.
MOREIRA, D. Proposta de Metodologia e Procedimentos para Obtenção de Informações
Planimétricas Georreferenciadas de Imóveis Rurais e Urbanos para Fins de Desapropriação e
Registro. Departamento de Transportes e Obras de Terra – FATEC-SP. Disponível em
<http://bt.fatecsp.br/system/articles/180/original/13decio.pdf> Acesso dia 25/05/2012.
NETO, J. A. S.; CARNEIRO, A. F. T.; PAIXÃO, S. K. O uso da IDE na gestão territorial. Revista
Brasileira de Cartografia, N° 63/03, 2011.
RIBEIRO, R. M. & MATOS, J. M. S. Acervo fundiário do INCRA: ferramenta para gestão e
ordenamento fundiário. Campo Território: Revista de geografia agrária, v.6, n.12, p. 343 – 360.
Agosto, 2011
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