AS GEOTECNOLOGIAS NO GEORREFERENCIAMENTO DE PEQUENOS IMÓVEIS RURAIS Rayanne Seidel Correia de Paula Cardoso1 Beatriz Cristina Pereira de Souza2 Paulo Márcio Leal de Menezes3 1 - Universidade Federal do Rio de Janeiro- Departamento de Geografia ([email protected]) 2 - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Departamento de Geografia ([email protected]) 3 - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Departamento de Geografia ([email protected]) RESUMO Com a Lei n° 10.267/2001, o Governo Brasileiro instituiu um novo Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) em que qualquer registro público rural de terra deverá ser georreferenciado. Para tanto, recorreu-se às geotecnologias para ter mais precisão na planta do terreno, bem como mais exatidão na demarcação das propriedades. Este cadastramento gerará um volume de informações específicas que permitirão o conhecimento e análise da estrutura fundiária brasileira, que implicará em adoção de políticas públicas que estejam de acordo com a situação local e temporal de cada região. Concomitantemente, este trabalho procurou entender como isto se ocorre com os pequenos proprietários. Palavra-chave: geotecnologia, imóveis rurais, cadastro técnico multifinalitário, cadastro rural. INTRODUÇÃO Com a Lei n° 10.267/2001, o Governo Brasileiro instituiu o novo Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), em que qualquer registro público rural de terra deverá ser georreferenciado. Para tanto, recorreu-se às geotecnologias para ter mais precisão na planta do terreno, bem como mais exatidão na demarcação das propriedades. Com a criação do novo CNIR o governo busca, junto às geotecnologias, a regulamentação de todos os imóveis rurais brasileiros criando um banco de dados para a consulta sobre sua situação legal. Ele também será uma ferramenta fundamental para garantir o direito legal dos proprietários, uma vez que a descrição das características e da estrutura da terra será mais precisa, auxiliando no combate a grilagem e na identificação de possíveis fraudes. Não obstante, este novo sistema de cadastramento proporcionará a geração de um Banco de Dados Geográfico, a partir dos cadastramentos feitos. Ou seja, haverá uma nova forma de conhecer e entender tanto o Espaço Rural Brasileiro como a Estrutura Fundiária. Além do objetivo pretendido pelo INCRA com a criação da Lei, o CNIR será também uma ferramenta que permitirá a adoção de políticas públicas mais eficientes, através da análise espacial destes dados. Essa análise espacial será obtida a partir das informações acerca dos imóveis rurais que estarão relacionados com suas coordenadas. E com a espacialização do conhecimento, novas formas de se ter um controle sobre o território e de aplicar gestões direcionadas a eventos específicos de áreas que serão delimitadas de acordo com as informações contidas no cadastramento. Portanto os objetivos deste trabalho são o de entender como a utilização da geotecnologia permitirá conhecer a estrutura e o espaço fundiário subsidiando uma gestão mais eficiente; e discutir as vantagens e possibilidades de aplicação do CNIR que o pequeno proprietário terá ao realizar o georreferenciamento de seus imóveis. Pois, ao se criar o CNIR, um Banco de Dados Multifinalitário, as possibilidades de análises do espaço rural são ampliadas uma vez que “agrega a variável posicionamento como forma de aumento da eficiência administrativa” (CARNEIRO, 2011). Podendo contribuir, portanto, para a adoção de políticas públicas mais coerentes com a realidade dos pequenos proprietários. METODOLOGIA O desenvolvimento desta pesquisa ocorreu inicialmente com a participação em eventos que abordavam as temáticas das novas aplicações da geotecnologia (como palestras, workshops e Webinars), que expuseram não apenas as soluções que esta ferramenta proporciona, mas principalmente as de questões acerca de novas disciplinas as quais elas podem ser integradas para a tomada de decisão. Após isto, foi feita uma revisão bibliográfica, para compreender os fundamentos básicos sobre o georreferenciamento de imóveis, o CNIR e a Lei 10.267/2011, feita nos sites dos órgãos governamentais que tratam deste tema, a saber: o INCRA e o Ministério da Agricultura. Houve também uma busca por dados, visando acompanhar a atual situação dos cadastramentos, a partir da geração de tabelas e gráficos. Para aprofundar os argumentos, procurou-se por textos de autores de áreas diferentes – como direito, geografia e engenharia cartográfica – buscando compreender os conceitos e aspectos do CNIR, sua configuração relacionada ao espaço geográfico e as potencialidades de atuação sobre ele e, por fim, as experiências de aplicação de estruturas cadastrais similares nas cidades e suas contribuições. RESULTADOS Visto que as geotecnologias agregam a variável posicionamento que permite a espacialização dos dados e informações, com propriedades especificadas e o conjunto de dados reunidos aos de outras, será possível plotar estas informações para, a partir de uma análise espacial, gerar uma diferenciação das áreas, possibilitando elaborar políticas focadas para a realidade de cada uma destas áreas. Sendo assim, esse conhecimento pode ser empregado em ações direcionadas ao desenvolvimento dos pequenos proprietários rurais de forma ágil e condizente com a sua situação local e temporal, uma vez que a constante atualização destes dados permitirá acompanhar o desenvolvimento da estrutura fundiária. Além disto, o cadastramento aliado às geotecnologias ampliará a fiscalização do território, auxiliando os governos na gestão territorial visando políticas de desenvolvimento da infraestrutura rural, que atendam aos requerimentos destes pequenos proprietários. CONCLUSÕES Ao se georreferenciar o espaço rural, as ações definidas dentro dele estarão com seus eventos precisamente localizados, dando uma dimensão espacial da situação fundiária brasileira. Estes eventos permitirão regionalizar problemáticas diferentes dentro do território encaminhando ações a uma área específica, uma vez que espacializando-se os imóveis, as medidas tomadas para planejamento e gestão estarão reguladas de acordo com as necessidades e prioridades de cada área, aumentando o nível de sucesso de tal administração. Além disto, a atualização constante dos dados contidos no CNIR aliará o tempo como outro quesito importante no conhecimento espacial. Ou seja, informações atualizadas de forma periódica permitirão ações eficazes, uma vez que as informações contidas no cadastramento estarão alinhadas com a situação fundiária do momento em que essas estarão sendo aplicadas, bem como permitirá o acompanhamento da evolução e/ou impactos destas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais. Abril de 2002. Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Disponível em <http://www.incra.gov.br/sr01/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id= 307&Itemid=322> Acesso em abril/2012. BOLFE, Édson Luis. 2004. Educação em Geotecnologias: Realidade e Desafios. Anais – II Simpósio Regional de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto. Aracaju/SE, 10 a 12 de novembro de 2004. Disponível em <HTTP://www.cpatc.embrapa.br/labgeo/srgsr2/pdfs/palestra4.pdf>Acesso dia 19/03/2012. CARNEIRO, A. F. T. Cadastro e registro de imóveis em áreas rurais e urbanas: a lei 10.267/2001 e experiências nos municípios de São Paulo e Santo André. 2001. Revista Brasileira de Cartografia, n° 53, pp. 13-81, dezembro de 2001. DOMINGUES, C. V. & FRANÇOSO, M. T. Aplicação de Geoprocessamento no processo de modernização da gestão territorial. Revista Brasileira de Cartografia, N° 60/01, Abril 2008. ESTEVES, M. P. O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR): Implicações para os projetos de Reforma Agrária e para a Tributação Fundiária no Brasil. 2011. Revista Geográfica de América Central, Número Especial EGAL., Costa Rica, p. 1-15, II Semestre 2011. ESTEVES, M. P.O Desafio do cadastro de terras no Brasil: a situação fundiária Brasileira e o papel do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. In: VI Semana de Geografia da UNICAMP, 1., 2010, Campinas. Disponível em [http://www.ige.unicamp.br/cact/semana2010]. FOLLE. F. P. O Georreferenciamento de imóvel rural e o registro de imóveis. Faculdade de Direito Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,. GREGORIO, F. V. & DALFORNO, G. L. A Lei 10.267 – Situação do Georreferenciamento de Áreas Rurais no Brasil. – IV Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação, Recife – PE, p. 1 -6, 06 a 09 de Maio de 2012. ISHIKAWA, M. I. 2007. Georreferenciamento em imóveis rurais: métodos de levantamento na aplicação da lei 10.267/2001. Tese de doutorado – Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Agronômicas, Botucatu, São Paulo. MENDES, R. P. & DALCOL, J. C. Lei n° 10.267: Georreferenciamento e sua aplicação prática. 2009. Revista Científica FAJAR, v.1, n. 8, p. 6-43, jan/jun., 2009. MOREIRA, D. Proposta de Metodologia e Procedimentos para Obtenção de Informações Planimétricas Georreferenciadas de Imóveis Rurais e Urbanos para Fins de Desapropriação e Registro. Departamento de Transportes e Obras de Terra – FATEC-SP. Disponível em <http://bt.fatecsp.br/system/articles/180/original/13decio.pdf> Acesso dia 25/05/2012. NETO, J. A. S.; CARNEIRO, A. F. T.; PAIXÃO, S. K. O uso da IDE na gestão territorial. Revista Brasileira de Cartografia, N° 63/03, 2011. RIBEIRO, R. M. & MATOS, J. M. S. Acervo fundiário do INCRA: ferramenta para gestão e ordenamento fundiário. Campo Território: Revista de geografia agrária, v.6, n.12, p. 343 – 360. Agosto, 2011