A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO AS POLÍTICAS DESAFIOS AMBIENTAIS NO BRASIL: TENDÊNCIAS E MARIA JOSÉ ANDRADE DA SILVA1 Resumo: O objetivo desde artigo é considerar os principais aspectos que perpassam à política ambiental brasileira a partir da década de (1990-2014) e a construção normatizadora de proteção a natureza e as suas tendências internas a partir da emergência da questão ambiental no cenário internacional. Para nortear a análise dessa problemática e ponderar a sua complexidade, optou-se discutir o contexto político estabelecendo os contrapontos e debates pertinentes na política ambiental na década referida. É importante enfatizar que este trabalho representa uma periodização das leis que foram implantadas em favor do meio ambiente, em âmbito federal. Assim, a compreensão de políticas públicas ambientais, como um órgão importante na regulação ambiental contemporânea, será um dos caminhos para compreensão desta pesquisa. Palavras chaves: política ambiental, gestão ambiental, política neoliberal. Abstract: the objective since article is to consider the main aspects that pertain to the Brazilian environmental policy since the (1990-2014) and the normatizadora construction of the nature protection and its internal trends from the emergence of environmental issues in the international arena. To guide the analysis of this issue and considering its complexity, we decided to discuss the political context establishing the counterpoints and relevant environmental policy debates in the referred to. It is important to emphasize that this work represents a periodization of the laws that were deployed in environmentally friendly, federal. Thus the understanding of environmental public policies as a major organ in contemporary environmental regulation, will be one of the paths to understanding this survey. Key words: environmental policy, environmental management, neoliberal policy. 1- INTRODUÇÃO Este artigo propõe-se a considerar a periodização das políticas ambientais em âmbito federal no Brasil a partir da década de 1990 até os dias atuais. A relevância dessa temática se dá a partir da compreensão de políticas ambientais como instrumento na regulação ambiental contemporânea, conforme a definição do conceito de política ambiental de Mela (2001, p. 188) que a designa como um campo “constituído sobretudo pelo carácter de salvaguarda e de defesa da integridade dos elementos e das entidades (físicas ou culturais) que caracterizam um território.” 1 Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Geografia da Universidade de São Paulo-USP. E-mail de contato: [email protected] 4133 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Assim, a posição apresentada pela autora concebe na política ambiental uma ação necessária para salvaguardar a sobrevivência humana na contemporaneidade. Cabe salientar que a elaboração e aplicação de políticas públicas ocorrem em diversos setores: econômico, social, educacional, ambiental. Esta pesquisa tomará como cerne considerar a periodização de política ambiental em consonância com os acontecimentos que influenciaram na sua elaboração e aplicação no mundo e, consequentemente, no Brasil. Com esse fim, recorre-se a Mello-Théry (2011). De igual importância são os estudos realizados por Cunha e Coelho (2012) a respeito de políticas ambientais. Também serão consultadas leis ambientais que foram implantadas no período de estudo proposto, bem como a bibliografia existente acerca do assunto e as abordagens do contexto político e econômico que o país presenciou. 1.1 - A política ambiental no Brasil sobre o novo prisma econômicopolítico No cenário internacional, a década de 1990 assinalou profundas mudanças políticas, com o fim do mundo bipolar, caracterizado pelo fim do socialismo na União Soviética. No contexto econômico, a ideologia da política neoliberal ganha força. Essa nova era é caracterizada pelo fenômeno da globalização, que passa a ditar as regras de uma nova realidade econômica para os países pobres. (ORLANDO, 2004; CERVO e BUENO, 2008). Frente a isso, a posição política do Brasil foi declarada no discurso de abertura na 46ª assembleia geral da ONU em 23 de setembro de 1991. Naquela ocasião, o então presidente Collor defendeu o ideário neoliberal e declarou que o novo paradigma econômico dos países do Norte era uma oportunidade para promover a modernização da economia brasileira. (Castro, 2009; Collor, 2008). Com a adoção dessa política, as barreiras alfandegárias cederam espaço para a entrada de diversos produtos estrangeiros no Brasil. Em âmbito interno, o Brasil estava presenciando significativas mudanças no cenário político. Após um período de duas ditaduras: a do Governo Getúlio Vargas (1930- 1945) e dos Militares (1964- 1985), o país depara-se com um processo de 4134 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO redemocratização no seu interior. Essa perspectiva política acarretou transformações no setor governamental, o que exprime menor intervenção do Estado nas decisões administrativas nas políticas ambientais. Entretanto, as transformações voltadas no campo das políticas ambientais acentuaram as disputas entre organismos estatais e não estatais, que buscavam ter legitimidade para decidir regulações normativas sobre questões que circundam o meio ambiente. A esse respeito Frey (2000), afirma que a articulação de políticas ambientais pode ser vista como um campo de força e disputa. Apesar desse quadro, para Mello-Théry (2011), o Estado do século XXI continua exercendo o papel de regulador na ordem política, social e territorial. Porém, o Estado com o seu poder de decisão adota determinadas medidas que fomenta a degradação ambiental. A esse respeito, podemos mencionar os programas de governo lançados no mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como: “Brasil em Ação” (lançado em 1996), o “Avança Brasil” lançado no ano (2000), e por último o Plano Plurianual (2000-2003). Esses programas voltava-se para as questões econômicas internas do país, o que incluiu o planejamento territorial, envolveu obras de infraestrutura, tendo como principal foco a Amazônia, que visava baixar o valor do transporte de grãos na região. Com isso, os principais beneficiados seriam os grandes produtores agropecuários, a indústria de alumínio e as usinas hidrelétricas. Desse modo, tais medidas não promoveram avanços nas políticas ambientais no Brasil, ao contrário tiveram impactos negativos sobre a Amazônia. (BECKER, 2004; VIOLA, 2000; LITTLE, 2003). O exposto denota que o Estado exercer um papel importante no planejamento territorial, seguindo como em via dupla, por um lado adota medidas em defesa da natureza, ao mesmo tempo promove ações que favorecem danos na natureza. Desse modo, a política ambiental brasileira, desde 1990 até o momento atual, apresentou diversas fases e faces e mesclaram-se diferentes posturas que perpassam por políticas regulatórias, estruturadoras e indutoras de comportamento. (CUNHA e COELHO, 2012). 4135 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO 1.2- Políticas regulatórias ambientais As políticas ambientais regulatórias envolvem a elaboração de leis ambientais ou regulamentam normas e acesso dos recursos naturais, bem como a criação de aparatos institucionais para supervisionar e garantir o cumprimento da lei. (CUNHA e COELHO, 2012 p. 45). No Brasil, assim como também em âmbito internacional, percebeu-se a necessidade de promover ações em defesa do meio ambiente. O desenvolvimento de uma consciência ecológica acentuou-se em especial após a Conferência das Nações Unidas em Estocolmo em 1972. Essa reunião trouxe à atenção que a ação antrópica do homem tem causado danos nocivos ao meio ambiente, criando severos riscos para o bem estar e sobrevivência da humanidade. (RIBEIRO, 2010). Pouco depois dessa conferência, foram instituídas no Brasil a Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA (1973), bem como a Companhia de Desenvolvimento do vale São Francisco-CODEVASF (1974). Apesar de tais ações, a política dos Militares contradizia a discussão internacional sobre o meio ambiente, levando o país a sofrer pressões externas para que tomasse medidas em favor da natureza. Isso culminou com a aprovação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente nº 6.938/81 e com a criação de importantes órgãos como o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e o Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA. As questões ambientais ganham um novo ímpeto, com a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, que contém um artigo específico em defesa da natureza. Isso denota que no período que antecede a nossa proposta de estudo (19902015), implementaram-se importantes medidas em defesa da natureza, no entanto, a década de 1990 acentuou um novo estímulo na questão ambiental no Brasil. Isso se deu em especial após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento que foi sediada no Rio de Janeiro em 1992. Sob esse prisma, Fernando Collor esforçou-se para mostrar à comunidade internacional que o Brasil tinha capacidade de gerenciar seus recursos naturais. (CANIZIO, 1991). 4136 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Assim, foram criadas leis e decretos em defesa do meio ambiente, como o decreto nº. 99.274 de 06 de junho de 1990, que regulamenta a aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Outra medida foi a criação de diversos órgãos com a finalidade de atuar na gestão ambiental, por meio da Lei nº 8.028 de 1990. Entre esses, destacam-se: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; Órgão executor do Governo Federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; Órgãos seccionais: Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. Essa estrutura administrativa sofreu novas mudanças em 1992, quando foi criado o Ministério do Meio Ambiente-MMA2. Um ano depois, ele foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Em 1995, foi alterado para Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente. Por fim, em 1999, retornou à denominação de Ministério do Meio Ambiente. O Ministério do Meio Ambiente teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional: o Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama passou a ser um órgão colegiado consultivo e deliberativo de políticas do meio ambiente, subordinado ao MMA. Por outro lado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de JaneiroJBRJ e a Agência Nacional de Águas-ANA. Esses institutos encontram-se também está na condição de autarquia com poderes de execução das políticas ambientais, vinculada ao MMA, mas não subordinado. No que diz respeito à ANA, a sua criação se deu a partir do desdobramento de lei federal, a Lei de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas 2 O Ministério do Meio Ambiente-MMA, que tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para a proteção e a recuperação do meio ambiente. 4137 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO (nº 9.433 de 08/01/1997). Para sua atuação, a ANA subordina-se aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e articula-se com órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SINGREH. (Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010). A Ana tem como uma de suas incumbências as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água. (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2012). Tais mecanismos de gestão foram decorrentes da necessidade de amenizar os conflitos entre usuários da água que se multiplicavam com a construção de hidrelétricas desde a década de 1970. Para amenizar as discórdias, foram adotadas algumas experiências pioneiras na região sul e sudeste do Brasil, baseadas na gestão de recursos hidrográficos, o que está previsto na Lei das Águas. Essa lei prevê: a) criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de recursos hídricos e estabelece normas para gestão da água. b) adoção da bacia hidrográfica como de gestão e planejamento. A esse respeito, o sistema de gestão de bacias adotado no Brasil apresenta um arranjo administrativo que visa a conciliar diversos interesses e controlar conflitos e dividir as responsabilidades. Nesse aspecto, Cunha e Coelho (20012, p. 69-72) corroboram com a definição do conceito de bacia hidrográfica compreendendo-a como “[...] área de drenagem de um rio principal e de seus tributários. As bacias são compostas de subsistemas (microbacias) e de diferentes ecossistemas (várzea, terra firme) etc.”. Embora o tratamento às águas tenham leis e agências destinadas a esse fim, ela se depara com outras leis ambientais que interferem na preservação dos recursos hídricos. No que tange a essa questão, o novo Código Florestal, promulgado pela Lei nº 12.651, reduz as áreas de preservação permanente nas margens de rio. Embora mantenha as mesmas distâncias, enquanto na legislação anterior se iniciava a contagem do “leito maior” do curso; no Novo Código, o início se dá da borda da calha do leito regular, o que reduz as áreas de preservação permanente-APPs. Tal medida fragilizará a proteção, o que poderá causar erosão, instabilidade geológica, assoreamento de cursos d’água, redução da quantidade e qualidade dos recursos hídricos. A destruição das florestas significa um risco grande 4138 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO para o equilíbrio de chuvas no nosso País. Além das chuvas, a preservação das florestas também tem consequências para a biodiversidade. No tangente às nascentes, o raio protetivo manteve-se idêntico (50m.), sendo, contudo, permitido o uso consolidado, caso no qual a recomposição deverá ser de 15m, independente do tamanho da propriedade (alteração ocorrida com a Lei 12.727/12). No caso de lagos e lagoas naturais os parâmetros também se mantiveram os mesmos, apenas alterando-se em caso de uso consolidado, quando a necessidade de recomposição irá de acordo com o tamanho da propriedade. Nesse aspecto, o novo Código promoverá a piora da qualidade do meio ambiente propício à vida, colidindo frontalmente com o objetivo geral da Política Nacional do Meio ambiente (art. 2.º, caput, da Lei 6.938/1981 - LPNMA) e com vários de seus objetivos específicos (art. 4.º, I, V, VI e VII). As mudanças apresentadas no novo código são um retrocesso às leis ambientais brasileiras, trazem uma ofensa a um direito fundamental de todos os brasileiros, o de se usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 1.3- Políticas Estruturadoras As políticas estruturadoras envolvem a intervenção direta do Poder Público e de organismos não governamentais na proteção do meio ambiente, seja por meio de financiamento de projetos locais de conservação, ou pela criação de unidades de conservação, sejam elas públicas ou as demarcadas pelo Poder Público. (CUNHA e COELHO, 2012). As pressões de movimentos ambientalistas e de organismos econômicos que o Brasil vinha sofrendo desde a década de 1980 condicionou o governo a criar um mecanismo voltado para preservar sua reserva ecológica. Naquele período, os sistemas de uso do solo foram regulamentados pela Lei da Política Agrícola nº 8.171 de 17/01/1991. Nesse segmento, a lei nº 8723/93 de 24.10 trata da redução de emissão de poluentes por veículos automotores - níveis de emissão e prazos. Outra importante medida foi por meio do Decreto nº 99.274 de 6 de junho de 1990, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. 4139 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Tal medida impulsionou a criação de novas unidades de conservação. De 1998 a 2001, foram criados 119 unidades de conservação, das quais 57 na Região Norte, somando-se ainda com a criação de unidades com status de uso de direito, parques nacionais, áreas de florestas de proteção ambiental. (CUNHA e COELHO, 2012, p. 53). Nesse campo, os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação foi reforçada por meio da lei nº 9.985 18/07/2000 e por meio do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental-AIA. Além da criação de unidades de conservação, foi efetivada a gestão de florestas nacionais e proteção ao meio ambiente, regulamentada pela lei de Gestão de Florestas Públicas – (Lei nº 11.284/2006); criou um órgão regulador de Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo de Desenvolvimento Florestal. Para aprovação dessa lei, o Congresso Nacional contou com o apoio de todos os partidos políticos, tendo sido sancionada em 2006. (KAGEYAMA e SANTOS, 2011). Passando para a análise da Reserva Legal, as modalidades de APPs prescritas no Código Florestal, os parâmetros da Reserva mantiveram-se os mesmos, variando os percentuais entre 80%, 35% e 20%. Todavia, a averbação da mesma em Cartório de Registro de Imóveis não mais é obrigatória, sendo suficiente o registro no Cadastro Ambiental Rural (art. 18, §4º, Lei 12.651/12). Assim, do percentual a ser destinado para Reserva Legal poderá ser abatido o percentual da propriedade que se encontra em APPs, bastando para tal: que estas estejam conservadas ou em processo de recuperação; que a propriedade esteja inscrita no Cadastro Ambiental Rural; e que não haja conversão de vegetação nativa para tal. Neste momento, é possível perceber uma das principais críticas ao Novo Código Florestal está consubstanciada no fato de se converter em beneficio aos agricultores e prejuízos para as APPs. 1.4- Políticas ambientais indutoras As políticas ambientais indutoras consistem em iniciativas que objetivam influenciar o comportamento de indivíduos ou de grupos sociais, na busca de 4140 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO práticas que inviabilizem a degradação do meio ambiente. (CUNHA e COELHO, 2012). Nesse contexto, surge o conceito de sustentabilidade, que objetiva influenciar nas práticas econômicas não degradantes ao meio ecológico. Desse modo, as políticas ambientais no Brasil inseriram-se no circuito preservacionista internacional, em consonância com as premissas do desenvolvimento sustentável. No entanto, a consolidadação desse conceito deu-se a partir dos trabalhos da Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – CMMAD, que promoveu entre os anos de 1985 e 1987 mais de 75 estudos e relatórios. Entre os documentos produzidos destacou-se o relatório e o protocolo "O Nosso Futuro Comum", mais conhecido como a declaração Brundtland, que definiu o conceito de desenvolvimento sustentável como uma necessidade para atender as necessidades presentes sem comprometer as gerações futuras. (Brundtland, Comissionn Environment and Development 1991:49). Posteriormente esse conceito novamente ocupou lugar de destaque durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD, conhecido como Rio-92. Nessa conferência o conceito de desenvolvimento sustentável foi traduzido como “[...] uso racional e valorização da base de recursos naturais que sustenta a recuperação dos ecossistemas e o crescimento econômico." (Relatório da Delegação Brasileira 1992 IPRI RIO 92). Nesse segmento, em 1990, as políticas ambientais regulatórias no Brasil inseriram-se no circuito preservacionista internacional, em consonância com as premissas de desenvolvimento sustentável. (FERREIRA, 2003). Isso pode ser constatado com a criação da Lei nº 9.795, 27/04/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental, que visa a levar participação de cidadãos na promoção do desenvolvimento sustentável e orientá-lo na busca da satisfação de suas necessidades econômicas, sociais, culturais, entre outras, em um ambiente ecologicamente equilibrado. No Brasil, as políticas ambientais têm sido elaboradas em consonância com as premissas do desenvolvimento sustentável. Desse modo, pode ser observado que as políticas ambientais também são influenciadas pelas crenças e valores que 4141 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO são produzidos em cada tempo vivido, somando-se ainda as questões políticas e econômicas, internas e externas ao país. Considerações Finais Conforme consideramos neste estudo, observou-se que a elaboração e estruturação das políticas ambientais estão interligadas por um conjunto de fatores que envolvem diversos elementos políticos e econômicos, como a consolidação da política neoliberal e da globalização. Dentro desse contexto, a política econômica tem-se sobressaído à frente das políticas ambientais. Porém, o mercado econômico, por si só, não é capaz de resolver os problemas sociais e ambientais. (SOUZA, 2011 p. 115). Isso significa que, apesar do avanço na consciência ecológica, ainda é necessário avançarmos nessa questão, pois foi possível identificar que as políticas ambientais no período estudado (1990 - 2015) foram similares a outros momentos históricos do Brasil, envoltos em interesses de agentes governamentais e não governamentais. Contudo, o Estado tem um forte poder de decisão. Apesar da descentralização de poder, espera-se que assuma o papel de tutor da natureza, criando mecanismos que visem à preservação de sua reserva ecológica, de seus recursos hídricos e proporcione mecanismos para mitigação de danos ambientais. Conforme afirma Mello-Théry (2011, p. 147), o Estado é um elemento importante e é capaz de decidir sobre programas e linhas de financiamento e criar condições favoráveis para a inserção de projetos. Bibliografia BECKER, Bertha koiffmann. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. 1º Edição. Rio de Janeiro: Garamound Universitária, 2007. 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