NORMAS INTERNAS de UTILIZAÇÃO dos RECURSOS INFORMÁ

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Município de Alfândega da Fé — Câmara Municipal
GABINETE de INFORMÁTICA (GI)
NORMAS INTERNAS de UTILIZAÇÃO dos RECURSOS INFORMÁTICOS
Este regulamento tem por objectivo a formalização dos aspectos considerados relevantes pelo Município de Alfândega
da Fé, para a organização, controle e utilização de seus recursos informáticos e, consequentemente, as informações
por eles manipuladas.
A utilização dos recursos e meios tecnológicos disponibilizados pelo Município de Alfândega da Fé aos seus
colaboradores rege-se pelas regras abaixo:
Capitulo I
Disponibilização dos Recursos
Artigo 1º
O Gabinete de Informática deverá desenvolver/manter e aperfeiçoar um sistema de integração, por rede, de todas as
máquinas proporcionado a integração e a comunicação de todos os colaboradores em um ambiente único e de comum
acesso.
O Gabinete de Informática deverá proporcionar o acesso ao sistema de rede mediante senha pessoal e intransmissível,
sendo o utilizador responsável pela utilização e guarda desta informação.
Artigo 2º
É responsabilidade do Gabinete de Informática determinar a política e indicar aos responsáveis, da execução e
restauração das cópias de segurança (backup) das informações armazenadas nos servidores de rede do Município de
Alfândega da Fé.
È da responsabilidade do Gabinete de Informática proporcionar o acesso ao sistema de backup, mediante a
disponibilização de pasta local, com acesso restrito ao utilizador.
A cópia de segurança e restauração das informações armazenadas em dispositivos locais, é da responsabilidade dos
respectivos utilizadores.
Artigo 3º
O sistema de rede única permitirá a plena comunicação entre os seus integrantes, e dos seus integrantes com a rede
Internet, nos moldes estabelecidos neste regulamento.
Capitulo II
Utilização dos Recursos
Artigo 4º
A utilização dos recursos tecnológicos deve se restringir aos assuntos pertinentes às actividades desenvolvidas pelo
Município de Alfândega da Fé.
Artigo 5º
Fica vedada a instalação de aplicações não autorizadas, mesmo que o utilizador possua licença para sua instalação,
ficando responsabilizado pela observância das normas legais atinentes ao uso de software não autorizado, bem como
pelas implicações penais decorrentes dessa instalação, se não for legalmente autorizada.
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Artigo 6º
Fica vedada a inserção, em qualquer meio de armazenamento, de arquivos de conteúdo não relacionados às
actividades funcionais, salvo os autorizados pelo Gabinete de Informática.
Artigo 7º
É vedada a tentativa de acesso ou utilização de dados e informações que não sejam da responsabilidade do
colaborador ou a dados aos quais não tem permissão de acesso.
Artigo 8º
É permitida a utilização de caixas de correio electrónico de terceiros, tais como hotmail, yahoo mail, sapo, gmail, e
outros para envio ou recebimento de mensagens e dados do Município de Alfândega da Fé. No entanto recomenda-se a
utilização de uma caixa exclusiva para o serviço.
Artigo 9º
É vedado o envio de mensagens contendo:
1 - Material obsceno, ilegal, ofensivo ou não ético;
2 - Listas de endereços electrónicos dos colaboradores do Município de Alfândega da Fé para fora da Instituição;
3- Vírus ou qualquer outro tipo de programa danoso;
4 - Material protegido por leis de propriedade intelectual;
5 - Entretenimentos e correntes;
6 - Material preconceituoso ou discriminatório;
7 - Material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos
electivos, clubes, associações e sindicatos.
Artigo 10º
Fica vedado o acesso por qualquer utilizador a sites de internet que:
1-Contenham material atentatório à dignidade e à integridade da pessoa humana;
2- Contenham material pornográfico, de pedofilia e semelhantes;
3- Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático, bem como façam a apologia do uso da
violência;
4- Contenham material que faça apologia a actividades criminosas assim previstas no nosso país ou no exterior, bem
como venha ensinar ou facilitar a prática de crimes assim previstos nas legislações portuguesa;
5- Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente de trabalho;
6- Que tragam ao equipamento utilizado e às redes internas códigos maliciosos, artifícios de violação, vírus ou
quaisquer outros elementos que possam vir a alterar ou danificar as redes, os sistemas, as bases de dados e os
equipamentos pertencentes ao Município.
O Gabinete de Informática fica autorizada a rastrear, se for necessário, os acessos dos utilizadores à rede Internet e aos
sítios (sites) acima elencados, seja por meio directo ou por aplicações específicas, em tempo real ou posteriormente ao
uso, nos moldes que entender mais convenientes, mediante reclamação formalizada e dirigida a Sr.ª Presidente.
O acesso comprovado a tais sítios, garantida a ampla defesa do(s) envolvido(s), poderá incorrer em processo disciplinar
contra o utilizador e as sanções legalmente previstas.
Artigo 11º
Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da Internet, seja de que natureza for, somente sendo
permitidas aquelas operações previamente autorizadas pelo Gabinete de Informática, para finalidades específicas.
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Artigo 12º
Os utilizadores de cada equipamento usado para conexão à Internet deverão zelar pela segurança das máquinas
utilizadas nas conexões com essa rede, sendo da sua responsabilidade a manutenção e actualização dos sistemas de
detecção de vírus e outros meios danosos aos equipamentos e à rede do Município, podendo estes, solicitar suporte ao
Gabinete de Informática, sempre que necessário.
Capitulo III
Responsabilidades na Segurança da Informação
Artigo 13º
1-Alerta a todos os utilizadores que a instalação ou utilização de software não autorizado constitui crime contra a
propriedade intelectual, de acordo com a Lei em vigor, sujeitando-se os infractores a pena e multa aplicável.
2-Todos os utilizadores são responsáveis pelo uso correcto das ferramentas electrónicas da propriedade do município
de Alfandega da fé.
3-Todas as praticas que representem ameaça a segurança da informação serão tratadas com a aplicação de acções
disciplinares.
4- Os utilizadores são responsáveis por toda a utilização na Internet do Município de Alfandega da Fé, se serão
identificados e responsabilizados em caso de acesso indevido.
5 – O utilizador deve sair da rede sempre que se ausente do seu local de trabalho. Não devera navegar na Internet num
PC em que não se tenha registado.
6- O registo de todo o software autorizado será mantido no Gabinete de Informática. Todas as licenças e suportes
informáticos serão guardados em segurança no Gabinete de Informática, bem como os respectivos manuais de
utilização.
Capitulo IV
Entrada em Vigor
Artigo 14º
Todos os utilizadores de informática passam a receber uma cópia deste Manual, devendo cumprir todas as regras nele
inscritas.
Este documento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.
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