Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Informativo Regulatório Mensal Diretoria de Regulação Prudencial, Riscos e Assuntos Econômicos (DIRPRAE) Setembro de 2016 – Edição nº 11 Temas Regulatórios Treatment of interest rate risk in the banking book in Latin America – FSI .................... 2 O FSI publicou paper com o resultado da pesquisa sobre as práticas na mensuração do risco de taxa de juros na carteira banking (IRRBB) dos bancos na América Latina. Implementation of Basel standards - A report to G20 Leaders on implementation of the Basel III regulatory reforms – BIS .................................................................................. 2 O BIS publicou relatório mostrando o progresso da implementação das reformas regulamentares de Basileia III. Frequently asked questions on the revised Pillar 3 disclosure requirements – BIS ......... 4 O Comitê de Basileia publicou documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre as revisões dos novos requisitos de transparência de Basileia III. Mitigadores de Risco –BACEN ........................................................................................... 4 O Bacen publicou Circular que dispõe sobre o reconhecimento de instrumentos mitigadores de risco de crédito. Risco de Crédito para Modelos Internos (abordagem IRB) – BACEN ............................ 5 O Bacen alterou os requisitos mínimos do cálculo de requerimento de capital mediante modelos internos de classificação do risco de crédito (abordagem IRB). Critérios contábeis para instituições em regime de liquidação extrajudicial – CMN .. 5 O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou os critérios contábeis aplicáveis a instituições que se encontram em regime de liquidação extrajudicial. Demonstração Contábeis consolidadas dos Conglomerados Prudenciais - CMN ...... 6 O CMN aprovou as regras para elaboração de demonstrações contábeis consolidadas dos Conglomerados Prudenciais. Regulamento do Sistema Sisbacen – BACEN .................................................................... 6 O Bacen alteraou o anexo ao regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). DIRPRAE Índice Temas Regulatórios ........................................ 2-6 Indicadores ........................................................ 7 Rubens Sardenberg – Diretor Jayme Soares Alves – Gerente Caroline Dallava – Economista Rodrigo Baggi Alvarez – Economista Cláudio Neves – Assessor Técnico Ingrid Barrella – Assessora Técnica [email protected] Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 1 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Treatment of interest rate risk in the banking book in Latin America – FSI O Comitê de Basileia divulgou em abril de 2016 a revisão dos princípios para apuração do risco de taxa de juros do Banking Book (IRRBB). O IRRBB é a exposição de um banco a movimentos adversos nas taxas de juros e o risco associado ao seu capital e seus resultados. Este risco é muito importante, além de ser inerente à atividade bancária. Anteriormente a revisão, o Comitê de Basileia de Supervisão Bancaria (BCBS) havia realizado uma consulta pública em 2015, que apresentou a proposta de alterações no tratamento do IRRBB. No documento consultivo haviam duas opções de tratamento: (I) método padronizado no Pillar I (requerimento mínimo de capital) e (II) uma abordagem melhorada de Pillar II (que incluí elementos de Pillar III – disciplina de mercado). Devido a heterogeneidade do IRRBB o BCSB decidiu manter o tratamento usando a abordagem melhorada no Pillar II. O Financial Stability Institute (FSI) elaborou em paralelo uma pesquisa com perguntas que identificavam e discutiam questões relevantes a implementação da norma de IRRBB na América Latina. No mês de setembro, foi publicado pelo FSI um paper baseado nas respostas de 17 das 36 jurisdições membros da Associação dos Supervisores dos Bancos das Americas (ASBA), abordando os principais aspectos da nova estrutura de Basileia. A pesquisa foi dividida em três partes que abrangem os principais aspectos da nova estrutura de Basileia que são: (I) requisitos de capital IRRBB; (II) opções em avaliar e medir IRRBB; e (III) elaboração de relatórios, divulgação e ações de supervisão. As jurisdições integrantes da ASBA que participaram foram: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Trinidad e Tobago e Uruguai. Os principais pontos destacados pela pesquisa foram: As práticas atuais variam entre os bancos e os supervisores; É importante identificar as formas mais predominantes de IRRBB (gap, yield curve, option and basis) com o objetivo de ter a melhor gestão e mensuração do risco; O tratamento do non-maturity deposits (NMDs) é altamente relevante, devido a exercer uma forte influência sobre os resultados dependendo das premissas de modelagem adotadas; Conhecer as taxas de resgate e de pagamento é de real necessidade para entender como os bancos administram o IRRBB; Opcionalidades de taxa de juros e risco de base devem ser avaliados, devido a incertezas sobre o fluxo de caixa associado a ambos; É fundamental avaliar o horizonte de tempo adequado para mensuração baseada dos earnings; O valor econômico do capital (EVE) e a receita liquida de juros (NII) são as medidas de risco relevantes para a gestão do IRRBB relacionados a avaliação de adequação de capital; O paper completo está disponível no link abaixo: http://www.bis.org/fsi/fsipapers12.pdf Implementation of Basel standards - A report to G20 Leaders on implementation of the Basel III regulatory reforms – BIS O Comitê de Basileia publicou o relatório sobre os progressos da implementação das reformas regulamentares de Basileia III realizadas nas jurisdições integrantes do Comitê. O relatório resume os resultados do RCAP, que foca em três pontos: (i) monitorar o progresso na adoção das normas de Basileia III, (II) verificar a consistência dos regulamentos nacionais com as normas de Basileia e (III) analisar os resultados prudenciais desses regulamentos. Outro destaque no documento é apresentar a implementação dos requisitos de Basileia em outras jurisdições, que não são signatárias. Quanto ao progresso realizado desde o relatório do ano passado, todos os 27 membros signatários já possuem as regras finais para risco de capital, índice de liquidez de curto prazo (LCR) e buffers de conservação de capital. A maioria dos países já emitiram suas regras de buffers anticíclicos e 23 países já possuem regras finais para as instituições Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 2 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 sistemicamente importantes (D-SIBs). Para as jurisdições que são sede de G-SIB, todas já têm estrutura final em vigor. Atualmente as instituições estão trabalhando para implementar outras normas de Basileia que entrarão em vigor nos próximos anos, tais como o NSFR e o índice de alavancagem. Abaixo vemos a evolução na implementação das normas de Basileia nos países signatários. Segundo o BIS, com respeito a coerência da execução dos regulamentos internos, em geral os países são consistentes com as normas de Basileia III. O comitê tem acompanhado de perto o progresso realizado pelas jurisdições membros na implementação das normas de Basileia desde 2011, o gráfico a seguir mostra a evolução na adoção da regulamentação. O relatório também destacou alguns desafios encontrados pelas jurisdições para cumprir os prazos acordados. Os principais desafios referem-se a construção das regras nacionais e dificuldades de adaptação dos sistemas de informação para atender os novos requisitos. Os desafios apontados foram: Requerimentos de margem para derivativos sem contraparte central (até Setembro de 2016); A revisão da estrutura de Pilar III (até o final de 2016); A abordagem padronizada para medir o risco de crédito de contraparte (RCC) (até janeiro de 2017); Requerimento de capital para exposições de contraparte central (CCP) (até janeiro de 2017); Requerimento de capital para exposições de fundos de investimento (até Janeiro de 2017). As regras de Basileia têm sido cada vez mais adotadas ao longo dos anos por jurisdições que Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 3 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 não são membros do comitê. De acordo com as informações da pesquisa do Financial Stability Institute (FSI), em 2012, apenas 6 jurisdições não signatárias tinham adotado as regras finais para a definição do capital regulatório, mas em 2014 esse número passou para 44 e a expectativa é atingir 64 países até o final de 2016. O mesmo se aplica as regras para LCR: 31 países haviam implementado a regulamentação em 2014 e para o final de 2016 espera-se que 63 jurisdições adotem as regras finais. Ainda de acordo com a pesquisa, até 2018, cerca de 70 jurisdições não participantes do comitê pretendem emitir as regras finais para os requisitos de Basileia III. O gráfico a seguir mostra como os países não membros estão trabalhando para adotar as regras do comitê. Frequently asked questions on the revised Pillar 3 disclosure requirements – BIS O comitê de Basileia recebeu diversas perguntas e questionamentos sobre a revisão dos requerimentos de divulgação de Pillar III, publicada em janeiro de 2015. Para promover uma implementação global e consistente do normativo, que deve vigorar gradualmente à partir do final de 2016, o comitê revisa periodicamente as perguntas mais frequentes e publica respostas, junto com orientações quanto a interpretação. O principal objetivo do Comitê com os requerimentos de Pilar III é promover a disciplina de mercado, reduzindo a assimetria de informações e proporcionando a comparabilidade e coerência das divulgações. Os requisitos permitem que os participantes do mercado acessem informações do perfil de risco e exposição de capital dos bancos, promovendo maior transparência, confiança e comparabilidade nas informações de mercado. Os requisitos de divulgação são apresentados sob a forma de Templates ou de tabelas, contemplando dados quantitativos de acordo com as definições estabelecidas. As tabelas são associados as exigências qualitativas embora as informações quantitativas também sejam solicitas. O documento completo está disponível no link abaixo: https://www.bis.org/bcbs/publ/d376.pdf Por fim, o comitê observou o seu monitoramento uma variação ainda excessiva no cálculo de ativos ponderados pelo risco (RWA) dos bancos. O comitê publicou 5 avaliações temáticas sobre a variabilidade do RWA entre as jurisdições membros que cobriam o risco de crédito, risco de crédito de contraparte e risco de mercado. Para reduzir esta variação e melhorar a consistência e comparabilidade entre as instituições, o comitê propôs no início do ano algumas alterações nos métodos utilizados para cálculo dos requisitos de capital para risco de crédito, assim como revisou a estrutura de risco de mercado publicada em janeiro de 2016. O relatório completo está disponível no link abaixo: https://www.bis.org/bcbs/publ/d377.pdf Normativos Regulatórios Locais – CMN/ BACEN Mitigadores de Risco - Circular nº 3.809. O Banco Central do Brasil aprovou no mês de agosto a circular 3.809, com o objetivo de melhorar a estrutura prudencial para o risco de crédito. O normativo aprimora e torna mais abrangente o critério de uso de mitigadores de risco de crédito, respeitando as recomendações internacionais de Basileia, acordo do qual o Brasil é signatário e está sujeito a avaliação de Compliance nas normas. A regulamentação atual no Brasil já permitia a mitigação do risco de crédito, que é realizada por: avais e fianças, colaterais financeiros, derivativos de crédito e acordos de compensação e liquidação de obrigações, dentre outros. Mas, o novo Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 4 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 normativo que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017, aumenta substancialmente o leque de instrumentos passíveis de serem utilizados como mitigadores tais como: LCI, LCA, Certificados de Operações Estruturadas (COE), ações, títulos de securitização de classes sênior, cotas de fundos entre outros produtos, desde que esses atendam as exigências listadas na circular. No caso das operações tradicionais de empréstimo, a única mitigação possível continua sendo o crédito consignado, por meio do repasse em folha de pagamento ou em benefício de aposentadoria e pensão por morte realizado por instituições federais. Na circular o Bacen desobrigou ainda a aprovação do conselho de administração ou diretoria para o uso dos mitigadores em valor igual ou superior a 5% do PR, critério que não existia nas regras internacionais. O normativo permitiu também a possibilidade da instituição escolher o tipo de abordagem que irá utilizar, Simples ou Abrangente, que deverá ser aplicada no exercício social em que vigorará. A regra de escolha da abordagem Abrangente fica vedada apenas para as sociedades de crédito imobiliário. A nova regra deverá proporcionar benefícios marginais de capital para os bancos no primeiro momento. Porém, ao longo do tempo, a introdução de novos mecanismos de mitigação tornará mais eficiente e abrangente o aproveitamento do uso de mitigadores pelas áreas de negócios, produtos e tesouraria dos bancos. Elas terão um rol mais extenso no desenvolvimento de operações de baixo risco, que viabilizarão operações de menor custo aos clientes. Para visualizar a Circular n° 3.809, clique aqui. na metodologia padronizada (Circular 3.644), entre outras: Aumento da restrição dos casos de exposição em que não se aplicam a utilização da abordagem IRB; Elevação da receita bruta anual para exposições a pessoas naturais e pessoas jurídicas segmentada na categoria varejo; Aumento da receita bruta anual para “exposições a pessoas naturais não enquadradas na categoria “varejo” e a pequenas e médias empresas (SME)”, compreendendo as exposições a pessoas jurídicas de direito privado integrantes de grupo econômico; Altera o fator K para as exposições classificadas nas categorias “atacado”, “entidades soberanas” e “instituições financeiras”; Outras mudanças alinham as regras de cálculo dos requerimentos de capital pela abordagem IRB ao novo normativo de mitigadores de risco de crédito (circular 3.809). O normativo visa aperfeiçoar o arcabouço prudencial para o risco de crédito e trarão poucos ganhos para a indústria no primeiro momento, uma vez que as instituições financeiras ainda não adotam a abordagem IRB para apuração do capital para risco de crédito no Brasil. Para visualizar a Circular n° 3.810, clique aqui. Criterios contábeis para instituições em regime de liquidação extrajudicial Resolução n°. 4.516: Risco de Crédito para Modelos Internos (abordagem IRB) - Circular nº 3.810. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 24/08/2016, a Resolução 4.516 que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial. O Banco Central do Brasil aprovou em 25/08/2016 a circular 3.810, que promoveu a alteração na circular 3.648, que trata dos requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo de requerimento de capital mediante modelos internos de classificação do risco de crédito (abordagem IRB). As alterações basicamente promovem um alinhamento às normas internacionais e às usadas Nas instituições que já estão em liquidação extrajudicial, os novos procedimentos contábeis serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017. O normativo estipula que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen em regime de liquidação extrajudicial, elaborem demonstrações financeiras referentes a data de sua decretação. A Resolução informa como devem ser elaboradas as demonstrações financeiras e do que as instituições são dispensadas. Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 5 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 O objetivo do normativo é preservar a consistência de critérios contábeis ao longo do exercício social, assim como ter um maior alinhamento às práticas internacionais e a legislação atualmente aplicável às instituições em regime especial. Para visualizar a Resolução n° 4.516, clique aqui. Demosntração Contábeis consolidadas dos Conglomerados Prudenciais - Resolução 4.517: O normativo altera a resolução n° 4.280, que discorre sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstração contábil consolidadas dos conglomerados prudenciais ao Banco Central do Brasil. Registro e consulta de operações no sistema de Câmbio/ TIR; e Uso das funcionalidades do sistema BC Correio. Os novos valores definidos embutem uma redução de cerca de 19% nos custos de tráfego de dados relacionados ao documento 3040 - Dados de risco de crédito, além de um decréscimo de até 25% nos custos para consulta a clientes no SCR. Essa modificação busca compensar o aumento do tráfego e consultas esperado com a recente redução do limite de corte das operações do SCR de RS 1.000,00 para R$ 200,00. A circular passa a vigorar na data de sua publicação em 3 de agosto de 2016. Para visualizar a Circular n° 3.806, clique aqui. A resolução determina que seja aplicado o Método de Equivalência Patrimonial na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A regra se aplica as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial e entra em vigor à partir de 1º de janeiro de 2017. A medida visa um maior alinhamento com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Para visualizar a Resolução n° 4.517, clique aqui. Regulamento do Circular nº 3.806. Sistema Sisbacen – A circular altera o anexo ao regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular 3.232, redefinindo alguns dos valores de ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central do Brasil no tráfego de dados relacionados ao documento 3040 – Dados de Risco de Crédito e para o tráfego e consulta de outras operações e as isenções previstas. A circular também define ressarcimentos relativos a: Consulta a clientes no SCR; Correções on-line realizadas no SCR de dados informados no documento 3040; Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 6 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Em % R$ (milhões) INDICADORES DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DO SISTEMA BANCÁRIO abr/15 mar/16 abr/16 NACIONAL Ativos / RWA Ativ o Total Ajustado (B1B2) Ativ os Ponderados pelo Risco (B1B2) RWA para risco de crédito por abordagem padronizada RWA para risco operacional por abordagem padronizada RWA para risco de mercado 5.414.235 4.114.466 3.645.843 236.548 232.076 5.786.648 4.042.805 3.540.096 259.871 242.838 5.877.046 4.150.552 3.609.362 266.115 275.076 652.103 483.926 492.395 656.702 481.145 518.763 671.525 496.034 538.989 Índices de Solvência Í ndice de Basileia (B1B2) Í ndice de Patrimônio de Referência Nív el I Í ndice de Capital Principal 15,85 12,47 11,76 16,24 12,77 11,90 16,18 12,78 11,95 Alavacagem Capital sobre ativ os (B1B2) 9,09 8,96 9,17 Rentabilidade Retorno sobre o patrimônio líquido (B1B2) Retorno sobre ativ os (B1B2) 13,67 1,38 14,37 1,36 14,55 1,37 Liquidez Í ndice de Liquidez do Sistema Financeiro Nacional Í ndice de Liquidez Amplo* 1,70 2,30 - - Capital / PL Patrimônio de Referência (B1B2) Capital Principal (B1B2) Patrimônio Líquido Ajustado (B1B2) * inclui Compulsório Recolhido como componente do estoque de ativ os liquidos Fonte: Bacen Basileia III: Cronograma de Implementação (padrão internacional) 2013 2014 2015 2016 2017 Migração Div ulgação: início em para o Grau de Alav ancagem 01 de janeiro de 2015 I - Capital Principal Mínimo 3,5% Capital 3,5% 4,5% I I I - Deduções de Capital Principal (*) I V - Capital Mínimo – Nív el 1 4,5% 4,0% 4,5% 20% 40% Requisito I I + V Liquidez Requisito mínimo de LCR ou liquidez de curto prazo (Liquidity Cov erage Ratio) 1,875% 2,5% 5,125% 5,75% 6,375% 7,0% 100% 100% 60% 80% 6,0% 6,0% 8,0% 8,0% I nstrumentos Subordinados de Captação 4,5% 0,625% 1,25% 5,5% V - Capital Total – Nív el 2 2019 Pilar 1 4,0% I I - Buffer de Conserv ação de Capital Requisito I + I I 2018 Execução: 01/01/2013 - 01/01/2017 8,0% 8,625% 9,25% 9,875% 10,5% Faseada ao longo de 10 anos a partir de 2013 60% 70% 80% 90% 100% Introdução NSFR ou Liquidez de longo prazo (Net stable funding ratio) de requisito mínimo (* ) Incluindo os montantes que excedam o limite para DTAS (deferred tax assets), MSRs (mortgage serv icing rights) e financeiros Período de Transição Todas as datas referem-se ao primeiro dia de janeiro Fonte:BIS Informativo Regulatório Mensal – Setembro de 2016 – Ed. nº 11 7