IRM - Setembro de 2016

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Federação Brasileira de Bancos
Av. Brig. Faria Lima 1.485
Torre Norte 15º andar
01452-002 São Paulo SP Brasil
tel 55 11 3244 9800
Informativo Regulatório Mensal
Diretoria de Regulação Prudencial, Riscos e Assuntos Econômicos (DIRPRAE)
Setembro de 2016 – Edição nº 11
Temas Regulatórios
Treatment of interest rate risk in the banking book in Latin America – FSI .................... 2
O FSI publicou paper com o resultado da pesquisa sobre as práticas na mensuração do risco de taxa
de juros na carteira banking (IRRBB) dos bancos na América Latina.
Implementation of Basel standards - A report to G20 Leaders on implementation of
the Basel III regulatory reforms – BIS .................................................................................. 2
O BIS publicou relatório mostrando o progresso da implementação das reformas regulamentares de
Basileia III.
Frequently asked questions on the revised Pillar 3 disclosure requirements – BIS ......... 4
O Comitê de Basileia publicou documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre as
revisões dos novos requisitos de transparência de Basileia III.
Mitigadores de Risco –BACEN ........................................................................................... 4
O Bacen publicou Circular que dispõe sobre o reconhecimento de instrumentos mitigadores de risco
de crédito.
Risco de Crédito para Modelos Internos (abordagem IRB) – BACEN ............................ 5
O Bacen alterou os requisitos mínimos do cálculo de requerimento de capital mediante modelos
internos de classificação do risco de crédito (abordagem IRB).
Critérios contábeis para instituições em regime de liquidação extrajudicial – CMN .. 5
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou os critérios contábeis aplicáveis a instituições que se
encontram em regime de liquidação extrajudicial.
Demonstração Contábeis consolidadas dos Conglomerados Prudenciais - CMN ...... 6
O CMN aprovou as regras para elaboração de demonstrações contábeis consolidadas dos
Conglomerados Prudenciais.
Regulamento do Sistema Sisbacen – BACEN .................................................................... 6
O Bacen alteraou o anexo ao regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
DIRPRAE
Índice
Temas Regulatórios ........................................ 2-6
Indicadores ........................................................ 7
Rubens Sardenberg – Diretor
Jayme Soares Alves – Gerente
Caroline Dallava – Economista
Rodrigo Baggi Alvarez – Economista
Cláudio Neves – Assessor Técnico
Ingrid Barrella – Assessora Técnica
[email protected]
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Treatment of interest rate risk in the banking
book in Latin America – FSI
O Comitê de Basileia divulgou em abril de 2016 a
revisão dos princípios para apuração do risco de
taxa de juros do Banking Book (IRRBB). O IRRBB é a
exposição de um banco a movimentos adversos
nas taxas de juros e o risco associado ao seu capital
e seus resultados. Este risco é muito importante,
além de ser inerente à atividade bancária.
Anteriormente a revisão, o Comitê de Basileia de
Supervisão Bancaria (BCBS) havia realizado uma
consulta pública em 2015, que apresentou a
proposta de alterações no tratamento do IRRBB. No
documento consultivo haviam duas opções de
tratamento: (I) método padronizado no Pillar I
(requerimento mínimo de capital) e (II) uma
abordagem melhorada de Pillar II (que incluí
elementos de Pillar III – disciplina de mercado).
Devido a heterogeneidade do IRRBB o BCSB
decidiu manter o tratamento usando a abordagem
melhorada no Pillar II.
O Financial Stability Institute (FSI) elaborou em
paralelo uma pesquisa com perguntas que
identificavam e discutiam questões relevantes a
implementação da norma de IRRBB na América
Latina. No mês de setembro, foi publicado pelo FSI
um paper baseado nas respostas de 17 das 36
jurisdições
membros
da
Associação
dos
Supervisores dos Bancos das Americas (ASBA),
abordando os principais aspectos da nova estrutura
de Basileia.
A pesquisa foi dividida em três partes que
abrangem os principais aspectos da nova estrutura
de Basileia que são: (I) requisitos de capital IRRBB;
(II) opções em avaliar e medir IRRBB; e (III)
elaboração de relatórios, divulgação e ações de
supervisão. As jurisdições integrantes da ASBA que
participaram foram: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Equador, Espanha, Guatemala, Haiti, Honduras,
México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru,
República Dominicana, Trinidad e Tobago e
Uruguai.
Os principais pontos destacados pela pesquisa
foram:


As práticas atuais variam entre os bancos e
os supervisores;
É importante identificar as formas mais
predominantes de IRRBB (gap, yield curve,





option and basis) com o objetivo de ter a
melhor gestão e mensuração do risco;
O tratamento do non-maturity deposits
(NMDs) é altamente relevante, devido a
exercer uma forte influência sobre os
resultados dependendo das premissas de
modelagem adotadas;
Conhecer as taxas de resgate e de
pagamento é de real necessidade para
entender como os bancos administram o
IRRBB;
Opcionalidades de taxa de juros e risco de
base devem ser avaliados, devido a
incertezas sobre o fluxo de caixa associado
a ambos;
É fundamental avaliar o horizonte de tempo
adequado para mensuração baseada dos
earnings;
O valor econômico do capital (EVE) e a
receita liquida de juros (NII) são as medidas
de risco relevantes para a gestão do IRRBB
relacionados a avaliação de adequação
de capital;
O paper completo está disponível no link abaixo:
http://www.bis.org/fsi/fsipapers12.pdf
Implementation of Basel standards - A
report to G20 Leaders on implementation of
the Basel III regulatory reforms – BIS
O Comitê de Basileia publicou o relatório sobre os
progressos da implementação das reformas
regulamentares de Basileia III realizadas nas
jurisdições integrantes do Comitê. O relatório
resume os resultados do RCAP, que foca em três
pontos: (i) monitorar o progresso na adoção das
normas de Basileia III, (II) verificar a consistência dos
regulamentos nacionais com as normas de Basileia
e (III) analisar os resultados prudenciais desses
regulamentos. Outro destaque no documento é
apresentar a implementação dos requisitos de
Basileia em outras jurisdições, que não são
signatárias.
Quanto ao progresso realizado desde o relatório do
ano passado, todos os 27 membros signatários já
possuem as regras finais para risco de capital,
índice de liquidez de curto prazo (LCR) e buffers de
conservação de capital. A maioria dos países já
emitiram suas regras de buffers anticíclicos e 23
países já possuem regras finais para as instituições
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sistemicamente importantes (D-SIBs). Para as
jurisdições que são sede de G-SIB, todas já têm
estrutura final em vigor. Atualmente as instituições
estão trabalhando para implementar outras normas
de Basileia que entrarão em vigor nos próximos
anos, tais como o NSFR e o índice de alavancagem.
Abaixo vemos a evolução na implementação das
normas de Basileia nos países signatários.
Segundo o BIS, com respeito a coerência da
execução dos regulamentos internos, em geral os
países são consistentes com as normas de Basileia
III.
O comitê tem acompanhado de perto o
progresso realizado pelas jurisdições membros na
implementação das normas de Basileia desde 2011,
o gráfico a seguir mostra a evolução na adoção da
regulamentação.
O relatório também destacou alguns desafios
encontrados pelas jurisdições para cumprir os
prazos acordados. Os principais desafios referem-se
a construção das regras nacionais e dificuldades de
adaptação dos sistemas de informação para
atender os novos requisitos. Os desafios apontados
foram:





Requerimentos de margem para derivativos
sem contraparte central (até Setembro de
2016);
A revisão da estrutura de Pilar III (até o final
de 2016);
A abordagem padronizada para medir o
risco de crédito de contraparte (RCC) (até
janeiro de 2017);
Requerimento de capital para exposições
de contraparte central (CCP) (até janeiro
de 2017);
Requerimento de capital para exposições
de fundos de investimento (até Janeiro de
2017).
As regras de Basileia têm sido cada vez mais
adotadas ao longo dos anos por jurisdições que
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não são membros do comitê. De acordo com as
informações da pesquisa do Financial Stability
Institute (FSI), em 2012, apenas 6 jurisdições não
signatárias tinham adotado as regras finais para a
definição do capital regulatório, mas em 2014 esse
número passou para 44 e a expectativa é atingir 64
países até o final de 2016. O mesmo se aplica as
regras para LCR: 31 países haviam implementado a
regulamentação em 2014 e para o final de 2016
espera-se que 63 jurisdições adotem as regras finais.
Ainda de acordo com a pesquisa, até 2018, cerca
de 70 jurisdições não participantes do comitê
pretendem emitir as regras finais para os requisitos
de Basileia III. O gráfico a seguir mostra como os
países não membros estão trabalhando para
adotar as regras do comitê.
Frequently asked questions on the revised
Pillar 3 disclosure requirements – BIS
O comitê de Basileia recebeu diversas perguntas e
questionamentos sobre a revisão dos requerimentos
de divulgação de Pillar III, publicada em janeiro de
2015. Para promover uma implementação global e
consistente do normativo, que deve vigorar
gradualmente à partir do final de 2016, o comitê
revisa periodicamente as perguntas mais frequentes
e publica respostas, junto com orientações quanto
a interpretação.
O principal objetivo do Comitê com os
requerimentos de Pilar III é promover a disciplina de
mercado, reduzindo a assimetria de informações e
proporcionando a comparabilidade e coerência
das divulgações. Os requisitos permitem que os
participantes do mercado acessem informações do
perfil de risco e exposição de capital dos bancos,
promovendo maior transparência, confiança e
comparabilidade nas informações de mercado.
Os requisitos de divulgação são apresentados sob a
forma de Templates ou de tabelas, contemplando
dados quantitativos de acordo com as definições
estabelecidas. As tabelas são associados as
exigências qualitativas embora as informações
quantitativas também sejam solicitas.
O documento completo está disponível no link
abaixo: https://www.bis.org/bcbs/publ/d376.pdf
Por fim, o comitê observou o seu monitoramento
uma variação ainda excessiva no cálculo de ativos
ponderados pelo risco (RWA) dos bancos. O comitê
publicou 5 avaliações temáticas sobre a
variabilidade do RWA entre as jurisdições membros
que cobriam o risco de crédito, risco de crédito de
contraparte e risco de mercado. Para reduzir esta
variação
e
melhorar
a
consistência
e
comparabilidade entre as instituições, o comitê
propôs no início do ano algumas alterações nos
métodos utilizados para cálculo dos requisitos de
capital para risco de crédito, assim como revisou a
estrutura de risco de mercado publicada em
janeiro de 2016.
O relatório completo está disponível no link abaixo:
https://www.bis.org/bcbs/publ/d377.pdf
Normativos Regulatórios Locais – CMN/
BACEN
Mitigadores de Risco - Circular nº 3.809.
O Banco Central do Brasil aprovou no mês de
agosto a circular 3.809, com o objetivo de melhorar
a estrutura prudencial para o risco de crédito. O
normativo aprimora e torna mais abrangente o
critério de uso de mitigadores de risco de crédito,
respeitando as recomendações internacionais de
Basileia, acordo do qual o Brasil é signatário e está
sujeito a avaliação de Compliance nas normas.
A regulamentação atual no Brasil já permitia a
mitigação do risco de crédito, que é realizada por:
avais e fianças, colaterais financeiros, derivativos de
crédito e acordos de compensação e liquidação
de obrigações, dentre outros. Mas, o novo
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normativo que entra em vigor a partir de 1 de
janeiro de 2017, aumenta substancialmente o leque
de instrumentos passíveis de serem utilizados como
mitigadores tais como: LCI, LCA, Certificados de
Operações Estruturadas (COE), ações, títulos de
securitização de classes sênior, cotas de fundos
entre outros produtos, desde que esses atendam as
exigências listadas na circular. No caso das
operações tradicionais de empréstimo, a única
mitigação possível continua sendo o crédito
consignado, por meio do repasse em folha de
pagamento ou em benefício de aposentadoria e
pensão por morte realizado por instituições federais.
Na circular o Bacen desobrigou ainda a aprovação
do conselho de administração ou diretoria para o
uso dos mitigadores em valor igual ou superior a 5%
do PR, critério que não existia nas regras
internacionais.
O normativo permitiu também a possibilidade da
instituição escolher o tipo de abordagem que irá
utilizar, Simples ou Abrangente, que deverá ser
aplicada no exercício social em que vigorará. A
regra de escolha da abordagem Abrangente fica
vedada apenas para as sociedades de crédito
imobiliário.
A nova regra deverá proporcionar benefícios
marginais de capital para os bancos no primeiro
momento. Porém, ao longo do tempo, a introdução
de novos mecanismos de mitigação tornará mais
eficiente e abrangente o aproveitamento do uso
de mitigadores pelas áreas de negócios, produtos e
tesouraria dos bancos. Elas terão um rol mais
extenso no desenvolvimento de operações de
baixo risco, que viabilizarão operações de menor
custo aos clientes.
Para visualizar a Circular n° 3.809, clique aqui.
na metodologia padronizada (Circular 3.644), entre
outras:




Aumento da restrição dos casos de
exposição em que não se aplicam a
utilização da abordagem IRB;
Elevação da receita bruta anual para
exposições a pessoas naturais e pessoas
jurídicas segmentada na categoria varejo;
Aumento da receita bruta anual para
“exposições a pessoas naturais não
enquadradas na categoria “varejo” e a
pequenas e médias empresas (SME)”,
compreendendo as exposições a pessoas
jurídicas de direito privado integrantes de
grupo econômico;
Altera o fator K para as exposições
classificadas nas categorias “atacado”,
“entidades
soberanas”
e
“instituições
financeiras”;
Outras mudanças alinham as regras de cálculo dos
requerimentos de capital pela abordagem IRB ao
novo normativo de mitigadores de risco de crédito
(circular 3.809). O normativo visa aperfeiçoar o
arcabouço prudencial para o risco de crédito e
trarão poucos ganhos para a indústria no primeiro
momento, uma vez que as instituições financeiras
ainda não adotam a abordagem IRB para
apuração do capital para risco de crédito no Brasil.
Para visualizar a Circular n° 3.810, clique aqui.
Criterios contábeis para instituições em
regime de liquidação extrajudicial Resolução n°. 4.516:
Risco de Crédito para Modelos Internos
(abordagem IRB) - Circular nº 3.810.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no
dia 24/08/2016, a Resolução 4.516 que dispõe sobre
os critérios contábeis aplicáveis às instituições em
regime de liquidação extrajudicial.
O Banco Central do Brasil aprovou em 25/08/2016 a
circular 3.810, que promoveu a alteração na
circular 3.648, que trata dos requisitos mínimos para
o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco
de crédito sujeitas ao cálculo de requerimento de
capital mediante modelos internos de classificação
do risco de crédito (abordagem IRB).
As alterações basicamente promovem um
alinhamento às normas internacionais e às usadas
Nas instituições que já estão em liquidação
extrajudicial, os novos procedimentos contábeis
serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.
O normativo estipula que as instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Bacen em regime de liquidação extrajudicial,
elaborem demonstrações financeiras referentes a
data de sua decretação. A Resolução informa
como devem ser elaboradas as demonstrações
financeiras e do que as instituições são dispensadas.
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O objetivo do normativo é preservar a consistência
de critérios contábeis ao longo do exercício social,
assim como ter um maior alinhamento às práticas
internacionais e a legislação atualmente aplicável
às instituições em regime especial.
Para visualizar a Resolução n° 4.516, clique aqui.
Demosntração Contábeis consolidadas dos
Conglomerados Prudenciais - Resolução
4.517:
O normativo altera a resolução n° 4.280, que
discorre sobre a elaboração, a divulgação e a
remessa de demonstração contábil consolidadas
dos conglomerados prudenciais ao Banco Central
do Brasil.
Registro e consulta de operações no sistema
de Câmbio/ TIR; e
 Uso das funcionalidades do sistema BC
Correio.
Os novos valores definidos embutem uma redução
de cerca de 19% nos custos de tráfego de dados
relacionados ao documento 3040 - Dados de risco
de crédito, além de um decréscimo de até 25% nos
custos para consulta a clientes no SCR. Essa
modificação busca compensar o aumento do
tráfego e consultas esperado com a recente
redução do limite de corte das operações do SCR
de RS 1.000,00 para R$ 200,00.

A circular passa a vigorar na data de sua
publicação em 3 de agosto de 2016.
Para visualizar a Circular n° 3.806, clique aqui.
A resolução determina que seja aplicado o Método
de Equivalência Patrimonial na consolidação de
participações societárias em controladas em
conjunto (controle compartilhado). A regra se
aplica
as
demonstrações
financeiras
do
conglomerado prudencial e entra em vigor à partir
de 1º de janeiro de 2017.
A medida visa um maior alinhamento com as
Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS)
emitidas pelo International Accounting Standards
Board (IASB).
Para visualizar a Resolução n° 4.517, clique aqui.
Regulamento do
Circular nº 3.806.
Sistema
Sisbacen
–
A circular altera o anexo ao regulamento do
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen),
divulgado pela Circular 3.232, redefinindo alguns
dos valores de ressarcimento por utilização dos
recursos computacionais do Banco Central do Brasil
no tráfego de dados relacionados ao documento
3040 – Dados de Risco de Crédito e para o tráfego
e consulta de outras operações e as isenções
previstas.
A circular também define ressarcimentos relativos a:


Consulta a clientes no SCR;
Correções on-line realizadas no SCR de
dados informados no documento 3040;
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Em %
R$ (milhões)
INDICADORES DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DO SISTEMA BANCÁRIO
abr/15
mar/16
abr/16
NACIONAL
Ativos / RWA
Ativ o Total Ajustado (B1B2)
Ativ os Ponderados pelo Risco (B1B2)
RWA para risco de crédito por abordagem padronizada
RWA para risco operacional por abordagem padronizada
RWA para risco de mercado
5.414.235
4.114.466
3.645.843
236.548
232.076
5.786.648
4.042.805
3.540.096
259.871
242.838
5.877.046
4.150.552
3.609.362
266.115
275.076
652.103
483.926
492.395
656.702
481.145
518.763
671.525
496.034
538.989
Índices de Solvência
Í ndice de Basileia (B1B2)
Í ndice de Patrimônio de Referência Nív el I
Í ndice de Capital Principal
15,85
12,47
11,76
16,24
12,77
11,90
16,18
12,78
11,95
Alavacagem
Capital sobre ativ os (B1B2)
9,09
8,96
9,17
Rentabilidade
Retorno sobre o patrimônio líquido (B1B2)
Retorno sobre ativ os (B1B2)
13,67
1,38
14,37
1,36
14,55
1,37
Liquidez
Í ndice de Liquidez do Sistema Financeiro Nacional
Í ndice de Liquidez Amplo*
1,70
2,30
-
-
Capital / PL
Patrimônio de Referência (B1B2)
Capital Principal (B1B2)
Patrimônio Líquido Ajustado (B1B2)
* inclui Compulsório Recolhido como componente do estoque de ativ os liquidos
Fonte: Bacen
Basileia III: Cronograma de Implementação (padrão internacional)
2013
2014
2015
2016
2017
Migração
Div ulgação: início em
para o
Grau de Alav ancagem
01 de janeiro de 2015
I - Capital Principal Mínimo
3,5%
Capital
3,5%
4,5%
I I I - Deduções de Capital Principal (*)
I V - Capital Mínimo – Nív el 1
4,5%
4,0%
4,5%
20%
40%
Requisito I I + V
Liquidez
Requisito mínimo de LCR ou liquidez de curto prazo (Liquidity Cov erage Ratio)
1,875%
2,5%
5,125% 5,75%
6,375%
7,0%
100%
100%
60%
80%
6,0%
6,0%
8,0%
8,0%
I nstrumentos Subordinados de Captação
4,5%
0,625% 1,25%
5,5%
V - Capital Total – Nív el 2
2019
Pilar 1
4,0%
I I - Buffer de Conserv ação de Capital
Requisito I + I I
2018
Execução: 01/01/2013 - 01/01/2017
8,0%
8,625% 9,25%
9,875%
10,5%
Faseada ao longo de 10 anos a partir de 2013
60%
70%
80%
90%
100%
Introdução
NSFR ou Liquidez de longo prazo (Net stable funding ratio)
de requisito
mínimo
(* ) Incluindo os montantes que excedam o limite para DTAS (deferred tax assets), MSRs (mortgage serv icing rights) e financeiros
Período de Transição
Todas as datas referem-se ao primeiro dia de janeiro
Fonte:BIS
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