Fevereiro de 2016

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Federação Brasileira de Bancos
Av. Brig. Faria Lima 1.485
Torre Norte 15º andar
01452-002 São Paulo SP Brasil
tel 55 11 3244 9800
Informativo Regulatório Mensal
Diretoria de Regulação Prudencial, Riscos e Assuntos Econômicos (DIRPRAE)
Fevereiro de 2016 – Edição nº 4
Temas Regulatórios
Circular Nº 3.781 - Bacen ................................................................................................. 2
Altera regras de exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Resolução nº 4.463 - Bacen ............................................................................................. 2
Determina a inclusão dos depósitos à vista captados de entidades governamentais em bancos
públicos na base de cálculo da exigibilidade de recursos destinados à agricultura.
Circular nº 3.784 - Bacen .................................................................................................. 2
Altera o tratamento da composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a
adequação do PR.
GHOS – BIS .......................................................................................................................... 2
Definição da agenda de Basiléia.
Minimum capital requirements for Market Risk – BIS ..................................................... 3
Revisa normas relativas aos requisitos mínimos de capital para Risco de Mercado.
DIRPRAE
Índice
Temas Regulatórios ........................................ 2-4
Agenda/Consultas Públicas ............................ 5
Indicadores ........................................................ 6
Rubens Sardenberg – Economista chefe
Jayme Alves – Economista sênior
Caroline Dallava – Economista
Claudia Martins – Economista
Cláudio Neves – Assessor Técnico
[email protected]
Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4
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Circular nº 3.781 - Bacen
A Circular nº 3.781, de 21 de janeiro, limitou a
redução do valor correspondente ao saldo
devedor dos financiamentos de cumprimento da
exigibilidade de recolhimento compulsório sobre
recursos à vista para o período entre 1º de janeiro e
31 de dezembro de 2015. Diante do fim do
programa de concessão de subvenção econômica
do BNDES em operações de financiamento
destinadas à aquisição e produção de bens de
capital e à inovação tecnológica, era necessário
impor o limite de validade.
Para visualizar a Circular, clique aqui.
Resolução nº 4.463 - Bacen
A Resolução nº 4.463, de 28 de janeiro, determina a
inclusão dos depósitos à vista captados de
entidades governamentais em bancos públicos na
base de cálculo da exigibilidade de recursos
destinados à agricultura. A medida visa aumentar
recursos para o crédito rural. Ainda, a resolução
vigorará de forma escalonada, para não afetar
liquidez das instituições e preservar a estrutura.
Segundo o BC, a medida acrescenta à base de
cálculo da exigibilidade do crédito rural um total de
R$ 6,4 bilhões (saldo em dezembro de 2015), o que
propiciará a elevação cerca R$ 2 bilhões no
montante de recursos direcionados pelos bancos
ao setor rural (34% do saldo das modalidades de
depósitos à vista), sendo R$1 bilhão já neste
semestre.
Para visualizar a Resolução, clique aqui.
Circular nº 3.784 - Bacen
A Circular nº 3.784, de 26 de janeiro, alterou o
anexo 1 da Circular 3.678, de 31 de outubro de
2013, em que trata da composição do Patrimônio
de Referência (PR) e informações sobre a
adequação do PR. A medida é resultado de
adequação da metodologia para apuração do
Patrimônio de Referência (PR) à Resolução nº 4.442,
de 1º de março de 2013, cujas principais alterações
buscaram o alinhamento às regras internacionais,
como: i) o investimento em IFs passa a ter o mesmo
tratamento de alocação/dedução do valor
agregado de assemelhadas e seguradoras, sendo
deduzido do capital apenas o excedente a 10% do
Capital Principal. ii) possibilitou netting na mesma
exposição para cálculo do valor agregado de
investimentos em IFs.
Para visualizar a circular, clique aqui.
GHOS – BIS
O Grupo dos supervisores do Comitê de Basileia
(GHOS - Group of Central Banks Governors and
Heads of Supervision) se reuniu no dia 10 de janeiro
e deliberou sobre a agenda de Basileia.
O grupo primeiramente aprovou o novo arcabouço
regulatório de Risco de Mercado, um dos pontos
centrais da atual revisão dos normativos de Basileia,
e
cujas
regras
finais
foram
divulgadas
posteriormente no dia 14 de janeiro (Veja detalhes
no decorrer deste informativo).
Ainda na reunião, o GHOS concordou em
completar até o final de 2016 seu trabalho para
reduzir o problema da excessiva variabilidade dos
ativos ponderados pelos riscos (RWA) nas diferentes
jurisdições.
Esse programa incluirá dois elementos chaves:
i)
ii)
uma consulta para a remoção dos
modelos internos em alguns segmentos
de riscos, como o modelo AMA de Risco
Operacional. Aqui a expectativa é de
que o novo documento de consulta
pública seja divulgado no final do mês
de fevereiro; e
uma consulta sobre a definição de
restrições adicionais no uso dos modelos
internos para Risco de Crédito, em
particular, com o uso de pisos de capital;
O grupo revisará a proposta do arcabouço
regulatório para os ativos ponderados, o design e a
calibração dos pisos de capital (Capital Floors) em
torno do final de 2016, bem como fará um estudo
de impacto quantitativo durante o ano, visando
evitar um aumento substancial do nível geral de
requerimento de capital.
O Grupo deliberou ainda sobre o desenho final e
calibração para o índice de Alavancagem de
Basileia 3. Eles concordaram em o indicador ser
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referenciado no Capital de Nível 1, com um
patamar mínimo de 3% e discutiram requerimentos
adicionais para as instituições sistemicamente
importantes a nível global. O grupo pretende
concluir a calibração ainda em 2016 para dar
tempo
suficiente
para
o
indicador
ser
implementado no Pilar 1 a partir de 1 de janeiro de
2018, conforme o cronograma de Basileia 3.
O grupo espera publicar maiores detalhes dessas
propostas de revisão do arcabouço regulatório de
ativos ponderados pelo Risco na sua próxima
reunião em Março.
• Revisão do modelo de abordagem interna (IMA):
A nova abordagem introduz um modelo mais
rigoroso de processo de aprovação que permite
aos supervisores removerem a permissão do modelo
interna para mesas de operações individuais, com
identificação mais consistente e capitalização de
fatores de risco materiais entre os bancos e as
restrições sobre os efeitos do hedge e diversificação
de redução de capital. Abaixo há uma ilustração
do desenho do processo e da política das
abordagens baseadas em modelos internos.
Para visualizar a publicação, clique aqui.
Minimum capital requirements for Market
Risk – BIS
O Banco de Compensações Internacionais (BIS)
publicou em janeiro o documento contendo o
arcabouço final das regras da Revisão do Trading
Book de Risco de Mercado. Agora, o BIS espera que
os supervisores das jurisdições finalizem a execução
dessa revisão até janeiro de 2019 e que passem a
exigir as novas normas dos bancos sob sua
jurisdição até o final de 2019.
A despeito do Comitê de Supervisão Bancária não
objetivar inicialmente um aumento significativo do
nível geral de requerimento de capital para essa
finalidade. Estudo de impacto do BIS, considerando
que as regras estivessem totalmente em vigor em
Jun/15, apontou para um aumento médio de 22%
no requerimento total de capital para risco de
mercado dos bancos analisados e de 40%,
considerando a média ponderada. O estudo
apurou um risco de mercado (RWA) de 10% do
RWA total dos bancos, de 6% segundo o
arcabouço regulatório atual. Além disso, as
medidas impactarão o trading nas as áreas de
renda fixa, câmbio, ações e securitização. Também
com as mudanças na abordagem de algumas
moedas e o tratamento de ações, juntamente com
futuros mudanças do BIS, isso pode impactar
negativamente
os
bancos
em
mercados
emergentes desproporcionalmente.
O documento traz cinco principais melhorias:
• Revisão da abordagem padronizada (SA): As
revisões
fundamentalmente
reformam
a
abordagem
padronizada
para
torná-la
suficientemente sensível ao risco, servindo, assim,
como um fallback crível e um piso para o IMA,
enquanto continua a fornecer um padrão
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apropriado para os bancos que não necessitam de
um tratamento sofisticado para risco de mercado.
Abaixo também há uma ilustração da abordagem
padronizada.
• Mudança de Value-at-Risk (VaR) para uma
medida Expected Shortfall (ES) de risco sob estresse:
Uso de ES vai ajudar a garantir uma captura mais
prudente de "tail risk" e adequação de capital
durante períodos de significativo estresse do
mercado financeiro.
• Incorporação do risco de falta de liquidez do
mercado: Variando horizontes de liquidez são
incorporados na SA e IMA para mitigar o risco de
provocar uma alteração súbita e grave de liquidez
do mercado em todos os mercados de ativos. Estes
substituem o horizonte de 10 dias estático assumido
por todos instrumentos negociados no âmbito VaR
no quadro atual.
• Revisão do limite entre a carteira de negociação
e carteira bancária: estabelecimento de um limite
a mais, servindo para reduzir os incentivos à
arbitragem entre o regulador bancário e carteiras
de negociação, enquanto ainda está sendo
alinhado com as práticas de gestão de risco dos
bancos.
Para visualizar a publicação, clique aqui.
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Agenda/Consultas Públicas
Disponibilizamos neste espaço a agenda de consultas públicas em aberto dos principais reguladores bancários.
Optamos por manter o texto original (integralmente ou parcialmente) divulgado por estes órgãos.
BIS
TLAC Holdings
Comments on this consultative document by 12 February 2016
BIS
Revisions to the Standardised Approach for
credit risk – 2nd consultative document
http://www.bis.org/bcbs/publ/d342.pdf
Comments on this consultative document by 11 March 2016
The proposed treatment is for banks to deduct
from their regulatory capital their holdings of
TLAC instruments, subject to thresholds. It also
addresses the treatment of holdings of
instruments that rank pari passu to TLAC in the
creditor hierarchy. The objective of the proposed
treatment is to support the TLAC regime by
reducing the risk of contagion if a G-SIB should
enter resolution.
The TLAC regime also necessitates changes to
Basel III to specify how G-SIBs must take account
of the TLAC requirement when calculating their
regulatory capital buffers. In particular, any
Common Equity Tier 1 that is being used to meet
the TLAC requirement cannot be used to meet
the regulatory capital buffers. The proposed
changes to Basel III to give effect to this
requirement are set out in the consultative
document.
https://www.bis.org/bcbs/publ/d347.htm
The second consultative document on Revisions
to the Standardised Approach for credit risk forms
part of the Committee's broader review of the
capital framework.
These proposals differ in several ways from an
initial set of proposals published by the
Committee in December 2014. The Committee
has decided to reintroduce the use of ratings, in
a non-mechanistic manner, for exposures to
banks and corporates. The revised proposal also
includes alternative approaches for jurisdictions
that do not allow the use of external ratings for
regulatory purposes.
The proposed risk weighting of real estate loans
has also been modified.
It also proposes to categorise all exposures
related to real estate, including specialised
lending exposures, under the same asset class,
and apply higher risk weights to real estate
exposures where repayment is materially
dependent on the cash flows generated by the
property securing the exposure.
This consultative document also includes
proposals
for
exposures
to
multilateral
development banks, retail and defaulted
exposures, and off-balance sheet items. The
credit risk standardised approach treatment for
sovereigns, central banks and public sector
entities are not within the scope of these
proposals. The Committee is considering these
exposures as part of a broader and holistic
review of sovereign-related risks.
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Em %
R$ (milhões)
Indicadores de Solidez e Estabilidade Financeira do Sistema Bancário
set/14
ago/15
Nacional
Ativos / RWA
Ativ o Total Ajustado (B1B2)
Ativ os Ponderados pelo Risco (B1B2)
RWA para risco de crédito por abordagem padronizada
RWA para risco operacional por abordagem padronizada
RWA para risco de mercado
set/15
5.082.621
3.881.523
3.454.200
216.873
210.450
5.765.405
4.179.784
3.711.480
237.800
230.504
5.978.463
4.326.724
3.853.442
237.729
235.553
640.424
486.161
474.839
663.892
485.922
500.689
669.997
480.539
503.754
Índices de Solvência
Í ndice de Basileia (B1B2)
Í ndice de Patrimônio de Referência Nív el I
Í ndice de Capital Principal
16,50
13,05
12,53
15,88
12,46
11,63
15,49
12,06
11,11
Alavacagem
Capital sobre ativ os (B1B2)
9,34
8,68
8,43
Rentabilidade
Retorno sobre o patrimônio líquido (B1B2)
Retorno sobre ativ os (B1B2)
12,82
1,32
15,10
1,50
15,89
1,57
Liquidez
Í ndice de Liquidez do Sistema Financeiro Nacional
Í ndice de Liquidez Amplo*
2,00
2,80
1,80
-
1,80
-
Capital / PL
Patrimônio de Referência (B1B2)
Capital Principal (B1B2)
Patrimônio Líquido Ajustado (B1B2)
* inclui Compulsório Recolhido como componente do estoque de ativ os liquidos
Fonte: Bacen
Basileia III: Cronograma de Implementação (padrão internacional)
2013
2014
2015
2016
2017
Migração
Div ulgação: início em
para o
Grau de Alav ancagem
01 de janeiro de 2015
I - Capital Principal Mínimo
3,5%
Capital
3,5%
4,5%
I I I - Deduções de Capital Principal (*)
I V - Capital Mínimo – Nív el 1
4,5%
4,0%
4,5%
20%
40%
Requisito I I + V
Liquidez
Requisito mínimo de LCR ou liquidez de curto prazo (Liquidity Cov erage Ratio)
1,875%
2,5%
5,125% 5,75%
6,375%
7,0%
100%
100%
60%
80%
6,0%
6,0%
8,0%
8,0%
I nstrumentos Subordinados de Captação
4,5%
0,625% 1,25%
5,5%
V - Capital Total – Nív el 2
2019
Pilar 1
4,0%
I I - Buffer de Conserv ação de Capital
Requisito I + I I
2018
Execução: 01/01/2013 - 01/01/2017
8,0%
8,625% 9,25%
9,875%
10,5%
Faseada ao longo de 10 anos a partir de 2013
60%
70%
80%
90%
100%
Introdução
NSFR ou Liquidez de longo prazo (Net stable funding ratio)
de requisito
mínimo
(* ) Incluindo os montantes que excedam o limite para DTAS (deferred tax assets), MSRs (mortgage serv icing rights) e financeiros
Período de Transição
Fonte: BIS
Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4
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