Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Informativo Regulatório Mensal Diretoria de Regulação Prudencial, Riscos e Assuntos Econômicos (DIRPRAE) Fevereiro de 2016 – Edição nº 4 Temas Regulatórios Circular Nº 3.781 - Bacen ................................................................................................. 2 Altera regras de exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Resolução nº 4.463 - Bacen ............................................................................................. 2 Determina a inclusão dos depósitos à vista captados de entidades governamentais em bancos públicos na base de cálculo da exigibilidade de recursos destinados à agricultura. Circular nº 3.784 - Bacen .................................................................................................. 2 Altera o tratamento da composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR. GHOS – BIS .......................................................................................................................... 2 Definição da agenda de Basiléia. Minimum capital requirements for Market Risk – BIS ..................................................... 3 Revisa normas relativas aos requisitos mínimos de capital para Risco de Mercado. DIRPRAE Índice Temas Regulatórios ........................................ 2-4 Agenda/Consultas Públicas ............................ 5 Indicadores ........................................................ 6 Rubens Sardenberg – Economista chefe Jayme Alves – Economista sênior Caroline Dallava – Economista Claudia Martins – Economista Cláudio Neves – Assessor Técnico [email protected] Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 1 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Circular nº 3.781 - Bacen A Circular nº 3.781, de 21 de janeiro, limitou a redução do valor correspondente ao saldo devedor dos financiamentos de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista para o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015. Diante do fim do programa de concessão de subvenção econômica do BNDES em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, era necessário impor o limite de validade. Para visualizar a Circular, clique aqui. Resolução nº 4.463 - Bacen A Resolução nº 4.463, de 28 de janeiro, determina a inclusão dos depósitos à vista captados de entidades governamentais em bancos públicos na base de cálculo da exigibilidade de recursos destinados à agricultura. A medida visa aumentar recursos para o crédito rural. Ainda, a resolução vigorará de forma escalonada, para não afetar liquidez das instituições e preservar a estrutura. Segundo o BC, a medida acrescenta à base de cálculo da exigibilidade do crédito rural um total de R$ 6,4 bilhões (saldo em dezembro de 2015), o que propiciará a elevação cerca R$ 2 bilhões no montante de recursos direcionados pelos bancos ao setor rural (34% do saldo das modalidades de depósitos à vista), sendo R$1 bilhão já neste semestre. Para visualizar a Resolução, clique aqui. Circular nº 3.784 - Bacen A Circular nº 3.784, de 26 de janeiro, alterou o anexo 1 da Circular 3.678, de 31 de outubro de 2013, em que trata da composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR. A medida é resultado de adequação da metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) à Resolução nº 4.442, de 1º de março de 2013, cujas principais alterações buscaram o alinhamento às regras internacionais, como: i) o investimento em IFs passa a ter o mesmo tratamento de alocação/dedução do valor agregado de assemelhadas e seguradoras, sendo deduzido do capital apenas o excedente a 10% do Capital Principal. ii) possibilitou netting na mesma exposição para cálculo do valor agregado de investimentos em IFs. Para visualizar a circular, clique aqui. GHOS – BIS O Grupo dos supervisores do Comitê de Basileia (GHOS - Group of Central Banks Governors and Heads of Supervision) se reuniu no dia 10 de janeiro e deliberou sobre a agenda de Basileia. O grupo primeiramente aprovou o novo arcabouço regulatório de Risco de Mercado, um dos pontos centrais da atual revisão dos normativos de Basileia, e cujas regras finais foram divulgadas posteriormente no dia 14 de janeiro (Veja detalhes no decorrer deste informativo). Ainda na reunião, o GHOS concordou em completar até o final de 2016 seu trabalho para reduzir o problema da excessiva variabilidade dos ativos ponderados pelos riscos (RWA) nas diferentes jurisdições. Esse programa incluirá dois elementos chaves: i) ii) uma consulta para a remoção dos modelos internos em alguns segmentos de riscos, como o modelo AMA de Risco Operacional. Aqui a expectativa é de que o novo documento de consulta pública seja divulgado no final do mês de fevereiro; e uma consulta sobre a definição de restrições adicionais no uso dos modelos internos para Risco de Crédito, em particular, com o uso de pisos de capital; O grupo revisará a proposta do arcabouço regulatório para os ativos ponderados, o design e a calibração dos pisos de capital (Capital Floors) em torno do final de 2016, bem como fará um estudo de impacto quantitativo durante o ano, visando evitar um aumento substancial do nível geral de requerimento de capital. O Grupo deliberou ainda sobre o desenho final e calibração para o índice de Alavancagem de Basileia 3. Eles concordaram em o indicador ser Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 2 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 referenciado no Capital de Nível 1, com um patamar mínimo de 3% e discutiram requerimentos adicionais para as instituições sistemicamente importantes a nível global. O grupo pretende concluir a calibração ainda em 2016 para dar tempo suficiente para o indicador ser implementado no Pilar 1 a partir de 1 de janeiro de 2018, conforme o cronograma de Basileia 3. O grupo espera publicar maiores detalhes dessas propostas de revisão do arcabouço regulatório de ativos ponderados pelo Risco na sua próxima reunião em Março. • Revisão do modelo de abordagem interna (IMA): A nova abordagem introduz um modelo mais rigoroso de processo de aprovação que permite aos supervisores removerem a permissão do modelo interna para mesas de operações individuais, com identificação mais consistente e capitalização de fatores de risco materiais entre os bancos e as restrições sobre os efeitos do hedge e diversificação de redução de capital. Abaixo há uma ilustração do desenho do processo e da política das abordagens baseadas em modelos internos. Para visualizar a publicação, clique aqui. Minimum capital requirements for Market Risk – BIS O Banco de Compensações Internacionais (BIS) publicou em janeiro o documento contendo o arcabouço final das regras da Revisão do Trading Book de Risco de Mercado. Agora, o BIS espera que os supervisores das jurisdições finalizem a execução dessa revisão até janeiro de 2019 e que passem a exigir as novas normas dos bancos sob sua jurisdição até o final de 2019. A despeito do Comitê de Supervisão Bancária não objetivar inicialmente um aumento significativo do nível geral de requerimento de capital para essa finalidade. Estudo de impacto do BIS, considerando que as regras estivessem totalmente em vigor em Jun/15, apontou para um aumento médio de 22% no requerimento total de capital para risco de mercado dos bancos analisados e de 40%, considerando a média ponderada. O estudo apurou um risco de mercado (RWA) de 10% do RWA total dos bancos, de 6% segundo o arcabouço regulatório atual. Além disso, as medidas impactarão o trading nas as áreas de renda fixa, câmbio, ações e securitização. Também com as mudanças na abordagem de algumas moedas e o tratamento de ações, juntamente com futuros mudanças do BIS, isso pode impactar negativamente os bancos em mercados emergentes desproporcionalmente. O documento traz cinco principais melhorias: • Revisão da abordagem padronizada (SA): As revisões fundamentalmente reformam a abordagem padronizada para torná-la suficientemente sensível ao risco, servindo, assim, como um fallback crível e um piso para o IMA, enquanto continua a fornecer um padrão Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 3 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 apropriado para os bancos que não necessitam de um tratamento sofisticado para risco de mercado. Abaixo também há uma ilustração da abordagem padronizada. • Mudança de Value-at-Risk (VaR) para uma medida Expected Shortfall (ES) de risco sob estresse: Uso de ES vai ajudar a garantir uma captura mais prudente de "tail risk" e adequação de capital durante períodos de significativo estresse do mercado financeiro. • Incorporação do risco de falta de liquidez do mercado: Variando horizontes de liquidez são incorporados na SA e IMA para mitigar o risco de provocar uma alteração súbita e grave de liquidez do mercado em todos os mercados de ativos. Estes substituem o horizonte de 10 dias estático assumido por todos instrumentos negociados no âmbito VaR no quadro atual. • Revisão do limite entre a carteira de negociação e carteira bancária: estabelecimento de um limite a mais, servindo para reduzir os incentivos à arbitragem entre o regulador bancário e carteiras de negociação, enquanto ainda está sendo alinhado com as práticas de gestão de risco dos bancos. Para visualizar a publicação, clique aqui. Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 4 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Agenda/Consultas Públicas Disponibilizamos neste espaço a agenda de consultas públicas em aberto dos principais reguladores bancários. Optamos por manter o texto original (integralmente ou parcialmente) divulgado por estes órgãos. BIS TLAC Holdings Comments on this consultative document by 12 February 2016 BIS Revisions to the Standardised Approach for credit risk – 2nd consultative document http://www.bis.org/bcbs/publ/d342.pdf Comments on this consultative document by 11 March 2016 The proposed treatment is for banks to deduct from their regulatory capital their holdings of TLAC instruments, subject to thresholds. It also addresses the treatment of holdings of instruments that rank pari passu to TLAC in the creditor hierarchy. The objective of the proposed treatment is to support the TLAC regime by reducing the risk of contagion if a G-SIB should enter resolution. The TLAC regime also necessitates changes to Basel III to specify how G-SIBs must take account of the TLAC requirement when calculating their regulatory capital buffers. In particular, any Common Equity Tier 1 that is being used to meet the TLAC requirement cannot be used to meet the regulatory capital buffers. The proposed changes to Basel III to give effect to this requirement are set out in the consultative document. https://www.bis.org/bcbs/publ/d347.htm The second consultative document on Revisions to the Standardised Approach for credit risk forms part of the Committee's broader review of the capital framework. These proposals differ in several ways from an initial set of proposals published by the Committee in December 2014. The Committee has decided to reintroduce the use of ratings, in a non-mechanistic manner, for exposures to banks and corporates. The revised proposal also includes alternative approaches for jurisdictions that do not allow the use of external ratings for regulatory purposes. The proposed risk weighting of real estate loans has also been modified. It also proposes to categorise all exposures related to real estate, including specialised lending exposures, under the same asset class, and apply higher risk weights to real estate exposures where repayment is materially dependent on the cash flows generated by the property securing the exposure. This consultative document also includes proposals for exposures to multilateral development banks, retail and defaulted exposures, and off-balance sheet items. The credit risk standardised approach treatment for sovereigns, central banks and public sector entities are not within the scope of these proposals. The Committee is considering these exposures as part of a broader and holistic review of sovereign-related risks. Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 5 Federação Brasileira de Bancos Av. Brig. Faria Lima 1.485 Torre Norte 15º andar 01452-002 São Paulo SP Brasil tel 55 11 3244 9800 Em % R$ (milhões) Indicadores de Solidez e Estabilidade Financeira do Sistema Bancário set/14 ago/15 Nacional Ativos / RWA Ativ o Total Ajustado (B1B2) Ativ os Ponderados pelo Risco (B1B2) RWA para risco de crédito por abordagem padronizada RWA para risco operacional por abordagem padronizada RWA para risco de mercado set/15 5.082.621 3.881.523 3.454.200 216.873 210.450 5.765.405 4.179.784 3.711.480 237.800 230.504 5.978.463 4.326.724 3.853.442 237.729 235.553 640.424 486.161 474.839 663.892 485.922 500.689 669.997 480.539 503.754 Índices de Solvência Í ndice de Basileia (B1B2) Í ndice de Patrimônio de Referência Nív el I Í ndice de Capital Principal 16,50 13,05 12,53 15,88 12,46 11,63 15,49 12,06 11,11 Alavacagem Capital sobre ativ os (B1B2) 9,34 8,68 8,43 Rentabilidade Retorno sobre o patrimônio líquido (B1B2) Retorno sobre ativ os (B1B2) 12,82 1,32 15,10 1,50 15,89 1,57 Liquidez Í ndice de Liquidez do Sistema Financeiro Nacional Í ndice de Liquidez Amplo* 2,00 2,80 1,80 - 1,80 - Capital / PL Patrimônio de Referência (B1B2) Capital Principal (B1B2) Patrimônio Líquido Ajustado (B1B2) * inclui Compulsório Recolhido como componente do estoque de ativ os liquidos Fonte: Bacen Basileia III: Cronograma de Implementação (padrão internacional) 2013 2014 2015 2016 2017 Migração Div ulgação: início em para o Grau de Alav ancagem 01 de janeiro de 2015 I - Capital Principal Mínimo 3,5% Capital 3,5% 4,5% I I I - Deduções de Capital Principal (*) I V - Capital Mínimo – Nív el 1 4,5% 4,0% 4,5% 20% 40% Requisito I I + V Liquidez Requisito mínimo de LCR ou liquidez de curto prazo (Liquidity Cov erage Ratio) 1,875% 2,5% 5,125% 5,75% 6,375% 7,0% 100% 100% 60% 80% 6,0% 6,0% 8,0% 8,0% I nstrumentos Subordinados de Captação 4,5% 0,625% 1,25% 5,5% V - Capital Total – Nív el 2 2019 Pilar 1 4,0% I I - Buffer de Conserv ação de Capital Requisito I + I I 2018 Execução: 01/01/2013 - 01/01/2017 8,0% 8,625% 9,25% 9,875% 10,5% Faseada ao longo de 10 anos a partir de 2013 60% 70% 80% 90% 100% Introdução NSFR ou Liquidez de longo prazo (Net stable funding ratio) de requisito mínimo (* ) Incluindo os montantes que excedam o limite para DTAS (deferred tax assets), MSRs (mortgage serv icing rights) e financeiros Período de Transição Fonte: BIS Informativo Regulatório Mensal – Fevereiro de 2016 – Ed. nº 4 6