memorial de incorporação

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MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
“EDIFÍCIO F17”
RUA FIDALGA Nº 787
“I” - Localização do Terreno
Rua Fidalga, onde existiam os prédios n°s 775, 779, 783, 787 e
793, demolidos conforme Alvarás de Execuções de Demolições nºs
2002/36471-00; 2002/36470-00; 2002/41702-00; e 2002/36740-00, no 39º
Sub-Distrito Vila Madalena, Distrito e Município desta Capital, 10º
Serviço de Registro de Imóveis desta Capital.
“II” - Titulares do Domínio e Incorporadoras
M&M
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
perante o MF sob CNPJ n° 45.537.412/0001-01, com sede nesta Capital
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.015, Conj. 5-A – Pinheiros,
constituída por contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob o n° 35.201.444.941 em sessão de 27 de fevereiro de
“EDIFÍCIO F17”
1981 e posteriores alterações, sendo a última de consolidação contratual,
datada de 02 de setembro de 2002, registrada na supra mencionada junta
sob o n° 198.139/02-0 em sessão de 09 de setembro de 2002, neste ato,
representada legalmente por seus sócios: MAURICIO MANGINI e
MÔNICA MANGINI GUTFREUND FORMICOLA.
“III” - Título de Propriedade do Terreno
a) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º
Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 164,
devidamente registrada sob o nº8, na matrícula nº 53.046, em 20 de
Agosto de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital.
b) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º
Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 169,
devidamente registrada sob o nº 7, na matrícula nº 81.566, em 10 de
Julho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital.
c) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º
Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 169,
devidamente registrada sob o nº 6, na matrícula nº 77.115, em 10 de
Julho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital.
d) Escritura de venda e compra datada de 27 de maio de 2002, do 19º
Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 103,
devidamente registrada sob o nº 6, na matrícula nº 96.450, em 10 de
junho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital.
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“EDIFÍCIO F17”
“IV” - Descrição do Terreno
a) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existiam os prédios nº 775 e
779, demolidos, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, tendo
início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Fidalga, distante
98,66m do alinhamento da Rua Purpurina e segue 9,76m pelo
alinhamento da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 2; daí deflete à
esquerda, formando ângulo interno de 90º26’09” e segue 50,02m
confrontando com o imóvel nº 783 da Rua Fidalga, até encontrar o ponto
3; daí deflete à esquerda, formando ângulo interno de 89º26’18”, e segue
9,74m confrontando com o imóvel nº 1.632 e com parte do imóvel nº
1.612 ambos da Rua Fradique Coutinho, até encontrar o ponto 4; daí
deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º27’47”, e segue
13,47m até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita, formando ângulo
interno de 270º06’20” e segue 0,15m até encontrar o ponto 6; daí deflete
à esquerda, formando ângulo interno de 89º49’30”, e segue 36,53 até
encontrar o ponto 1, confrontando nos trechos 4-5 a 6-1 com o imóvel nº
763 da Rua Fidalga, formando ângulo interno de 89º43’56” com o
segmento inicial e encerrando a área de 489,62 metros quadrados.
Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n°
081.133.0017-1, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$
567.452,00.
b) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 783,
demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 6,50
metros de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 metros da frente aos
fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua, com
o prédio nº 787 de Marcelina de Moura Gouvêa, de outro lado e nos
fundos com imóveis que são ou foram de Economizadora Paulista, Caixa
Paulista de Pensões Vitalícias S/A, encerrando a área de 325 metros
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“EDIFÍCIO F17”
quadrados. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo
contribuinte n° 081.133.0060-0, com o valor venal para o exercício de
2003 de R$ 261.714,00.
c) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 787,
demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 6,60
metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos onde mede 6,10
metros, encerrando a área de 317,50 metros quadrados, confrontando de
um lado com o prédio nº 783, do outro com o prédio nº 793 e nos fundos
com a Economizadora Paulista, Caixa Paulista de Pensões Vitalícias S/A.
Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n°
081.133.0061-9, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$
139.877,00.
d) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 793,
demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 7,00
metros de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 metros da frente aos
fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 metros
quadrados, confrontando, do lado esquerdo visto do imóvel com a casa nº
787, do lado direito com a casa nº 815 e nos fundos com quem de direito.
Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n°
081.133.0019-8, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$
172.854,00.
e) Os Imóveis descritos, perfazem um só todo ficando o Sr. Oficial
autorizado a proceder o encerramento das matrículas primitivas e
abertura pela fusão de nova matrícula para o Imóvel unificado com a
seguinte descrição:
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“EDIFÍCIO F17”
Imóvel: CINCO PRÉDIOS à Rua FIDALGA, nºs 775, 779, 783, 787 e 793,
VILA MADALENA no 39º Sub-distrito Vila Madalena, e o terreno com a
seguinte descrição: inicia no ponto 1, situado no alinhamento da Rua
Fidalga, distante 98,66m do alinhamento da Rua Purpurina e segue
29,86m pelo alinhamento da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 2; daí
deflete à esquerda e segue 50m confrontando com o imóvel nº 815 da
Rua Fidalga, até encontrar o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue
19,60m confrontando com o imóvel nº 1.640 da Rua Fradique Coutinho,
até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue 0,02m até encontrar
o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue 9,74m confrontando com o
imóvel nº 1.632 da Rua Fradique Coutinho, até encontrar o ponto 6; daí
deflete à esquerda e segue 13,47m até encontrar o ponto 7; daí deflete à
direita e segue 0,15m até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda e
segue 36,53m até encontrar o ponto 1, confrontando nos trechos 6-7 a 81 como imóvel nº 763 da Rua Fidalga, e encerrando a área de
1.482,12m².
“V” - Objeto da Incorporação
O objeto da presente incorporação imobiliária a ser realizada pelo
sistema preconizado pela Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964,
regulamentada pelo decreto número 55.815/65, é um edifício que será
construído sobre o terreno descrito na letra “e” do ítem “IV”, o qual será
composto de 01 Prédio de 9 andares, com 17 unidades, sendo 2 duplex,
02 subsolos, apartamento de zelador, equipamentos sociais, garagem
exclusiva e ático, cuja construção foi autorizada pelo Alvará de
Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2003/26014-00, publicado
em 02/08/2003 e emitido em 07 de agosto de 2003, pela Prefeitura do
Município de São Paulo, que receberá a denominação de “Edifício
F17”, com área total de construção de 5.320,93m², assim descrito:
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“EDIFÍCIO F17”
a) 2° Subsolo:
É constituído de partes comuns e composto de escadaria pressurizada de
acesso aos demais pavimentos com portas corta-fogo, rampa de acesso
ao 1° subsolo, poços de elevadores, 08 armários, e garagem coletiva do
empreendimento com capacidade para abrigar 52 automóveis de
passeio em igual número de vagas comuns indeterminadas numeradas
na planta para efeito de controle de disponibilidade e utilizadas com
auxílio de manobrista, sendo 08 vagas para automóveis de pequeno
porte, 41 vagas para automóveis de médio porte sendo 01 vaga a de nº
46 destinada ao apartamento do zelador, 03 vagas para automóveis de
porte grande, e, 5 vagas para estacionamento de motos, e área de
circulação de pedestres e de veículos.
b) 1° Subsolo:
É constituído de partes comuns e composto de escadaria pressurizada de
acesso aos demais pavimentos com portas corta-fogo, rampa de acesso
ao térreo e ao 2° subsolo, poços de elevadores, central de medição,
gerador, central de aquecimento, duas caixas d’água, deck, salão de
ginástica, piscina, jardins coletivos, depósito de lixo, 02 vestiários
destinados a piscina, 02 vestiários destinados aos funcionários, 09
armários, locais destinados ao hall do elevador, hall da piscina, e
garagem coletiva de empreendimento com capacidade para abrigar 17
automóveis
de
passeio
em
igual
número
de
vagas
comuns
indeterminadas numeradas na planta para efeito de controle de
disponibilidade e utilizadas com auxílio de manobrista, sendo 10 vagas
para automóveis de pequeno porte, 06 vagas para automóveis de
médio porte, 1 vaga para automóveis de porte grande, e, 02 vagas
destinadas a estacionamento de motos, e
área de circulação de
pedestres e de veículos.
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“EDIFÍCIO F17”
c) Pavimento Térreo:
É constituído de 01 (um) apartamento com jardim externo privativo,
contendo ainda, partes comuns, composta de escadaria pressurizada de
acesso aos demais pavimentos, rampa de acesso ao 1º subsolo, poços
de elevadores, locais destinados à recepção, hall social, guarita com
W.C., acesso de pedestres e deficientes físicos, depósito de lixo,
apartamento destinado a moradia do zelador, com sala, dormitório,
cozinha, área de serviço, W.C., e portas corta-fogo.
d) Do 1° ao 7° Andares:
Contém em cada andar, 02 (dois) apartamentos, num total portanto de 14
(Quatorze) apartamentos residenciais, tendo ainda, em cada andar como
coisas de uso comum, hall de circulação, hall de serviço, poços dos
elevadores, escadarias pressurizadas de acesso aos demais pavimentos
do edifício e portas contra-fogo.
e) Do 8° Andar:
Contém 02 (dois) apartamentos duplex de cobertura (Partes Inferiores)
por andar, num total portanto de 02 (dois) apartamentos residenciais,
sendo do tipo duplex, tendo ainda, em cada andar como coisas de uso
comum, hall de circulação, hall de serviço, poços dos elevadores,
escadarias pressurizadas de acesso aos demais pavimentos do edifício e
portas contra-fogo.
f) Da Cobertura do 8º Andar:
Contém 02 (duas) apartamentos duplex de cobertura (Partes Superiores)
por andar, num total portanto de 02 (duas) residenciais, sendo do tipo
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“EDIFÍCIO F17”
duplex, tendo ainda, em cada andar como coisas de uso comum, escada
de acesso às caixas d’água tipo marinheiro metálica, 02 caixas d’água
superiores do edifício, casa de máquinas, além de barrilete e cobertura.
“VI” - Das Diferentes Partes do Condomínio
O “Edifício F17” abrangerá partes de propriedade comum e
partes de propriedade exclusivas a saber:
Partes Comuns - São aquelas definidas no Artigo Terceiro da Lei nº
4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e constantes da Inclusa Minuta de
Convenção de Condomínio (Letra “J” do Artigo 32 da Lei 4.591/64), nas
quais se incluem as 76 vagas de garagem, para o estacionamento de 69
automóveis de passeio, todas situadas no 1° e 2° subsolos, em lugares
individuais e indeterminados, com auxílio de manobrista, cabendo a cada
apartamento o direito a 4 (quatro) vagas de garagem, a vaga
remanescente situada no 2° subsolo de uso da zeladoria, mais 7 vagas
destinadas a motos, situadas no 1° e 2° subsolos, de uso comum do
condomínio, além de 17 (dezessete) armários para depósito, cabendo a
cada apartamento o direito a 1 (um) armário para depósito, situados no 1º
e 2º subsolos, de uso comum do condomínio.
Partes Exclusivas - São as representadas pelas unidades autônomas:
apartamentos situados do térreo ao 8° andares, que receberão a seguinte
designação numérica:
Térreo - Apartamentos números
01 (Tipo)
1° andar - Apartamentos números
11 e 12 (Tipo)
2º andar - Apartamentos números
21 e 22 (Tipo)
3° andar - Apartamentos números
31 e 32 (Tipo)
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“EDIFÍCIO F17”
4° andar - Apartamentos números
41 e 42 (Tipo)
5° andar - Apartamentos números
51 e 52 (Tipo)
6° andar - Apartamentos números
61 e 62 (Tipo)
7° andar - Apartamentos números
71 e 72 (Tipo)
8° andar - Apartamentos números
81 e 82 (Tipo Duplex)
“VII” - Áreas e Frações Ideais das Unidades
A) O apartamento residencial tipo, situado no térreo de Final “1”,
possuirá as seguintes especificações:
Área Real Privativa
373.190m²
Área Real Comum
207.688m²
Área Real Total
580.878m²
Fração Ideal no Terreno
6.9134%
B Os apartamentos tipo, situados do 1° ao 7° Andares de Finais “1” e
“2”, num total de 14 apartamentos residenciais, possuirão cada um:
Área Real Privativa
181.840m²
Área Real Comum
186.578m²
Área Real Total
368.418m²
Fração Ideal no Terreno
5.6954%
C Os apartamentos tipo, duplex, situados no 8° Andar de Finais “1” e
“2”, num total de 02 apartamentos duplex cobertura residencial,
possuirão cada um:
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“EDIFÍCIO F17”
Área Real Privativa
337.230m²
Área Real Comum
203.562m²
Área Real Total
540.792m²
Fração Ideal no Terreno
6.6755%
“VIII” - Confrontações das Unidades
Todos os apartamentos confrontam de quem da Rua Fidalga olha
para o Edifício:
1) Apartamento de final “1” - Situado no Térreo:
Confrontam
pela
frente
com
hall
dos
elevadores
e
escadaria
pressurizada; pelo lado esquerdo com o recuo lateral e jardim, nos fundos
com os recuos de fundos da construção do Edifício e jardim e pelo lado
direito com o recuo lateral e piscina.
2) Apartamentos de final “1” - Situados do 1° ao 8º
Andares:
Confrontam pela frente com os halls dos elevadores sociais e de serviço,
escadaria pressurizada e apartamento de final “2”do andar respectivo;
pelo lado esquerdo, direito e fundos com os recuos laterais e de fundos
da construção do Edifício.
3) Apartamentos de final “2” - Situados do 1° ao 8º
Andares:
Confrontam pela frente com o recuo frontal da construção do Edifício;
pelo lado direito e esquerdo com os recuos laterais da construção do
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“EDIFÍCIO F17”
Edifício, e pelos fundos com os halls dos elevadores sociais e de serviço,
escadaria pressurizada e com o apartamento de final “1” do andar
respectivo.
“IX” - Documentos
A
Incorporadora,
junta
para
arquivamento
toda
documentação exigida pela Lei n°4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e
Decreto n° 55.815 de 08 de Março de 1965, para a devida apresentação
e os necessários arquivamentos, esclarecendo que o cálculo de áreas foi
baseado na NBR-12.721 em sua área real, e em cumprimento as Letras
“I”, “L”, “M” e ”P” do Artigo 32 da Lei n°4.591/64, declara:
LETRA “I” - Que a cada unidade corresponde a fração ideal no
terreno já mencionada no presente Memorial.
LETRA “L” - Deixa de juntar os documentos a elas referentes em
virtude do preço do imóvel ter sido pago em dinheiro e não em área
construída ou a ser construída.
LETRA “M” - Deixa de juntar os documentos a elas referentes em
virtude da mesma ser titular do domínio do terreno e Incorporadora do
Empreendimento concomitantemente.
LETRA “N”
A) Fica
fixado para efetivação da incorporação, o prazo de
carência de 180 dias, dentro do qual a declarante se reserva o direito de
desistir do empreendimento.
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“EDIFÍCIO F17”
B) Em caso de desistência da incorporação, a declarante
denunciará sua intenção ao Registro de Imóveis, bem como comunicará
aos adquirentes ou candidatos a aquisição das unidades autônomas,
restituindo-lhes dentro de 30 dias, as quantias que deles houver
recebido, sob pena de serem elas cobradas por via executiva.
C) As declarantes só poderão desistir da incorporação se dentro
do prazo acima referido não houverem sido subscritas unidades
autônomas que correspondam a 50% do total do empreendimento.
LETRA “P” - A garagem coletiva do empreendimento situar-se-á no 1°
e 2° subsolos e terá capacidade para abrigar 76 automóveis de passeio
em 69 vagas em lugares individuais e indeterminadas, numeradas na
planta somente para efeito de identificação e disponibilidade sendo 17
vagas no 2º subsolo e 52 vagas no 1° subsolo, todas com o auxílio de
manobristas, correspondendo a cada apartamento tipo ou duplex o direito
ao uso de quatro vagas indeterminadas, todas situadas na garagem
coletiva localizadas no 1º e 2º subsolos; a vaga remanescente situada no
1° subsolo é destinada à zeladoria, além de 07 vagas destinadas a
estacionamento de motos sendo 05 vagas no 2° subsolo e 02 vagas no 1°
subsolo, todas de.uso comum do condomínio, além de 17 (dezessete)
armários para depósito, cabendo a cada apartamento o direito a 1 (um)
armário para depósito, situados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do
condomínio.
São Paulo, 23 de janeiro de 2004.
__________________________________________________________
M&M Construções Empreendimento e Participações S/C LTDA
Mauricio Mangini
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