MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO “EDIFÍCIO F17” RUA FIDALGA Nº 787 “I” - Localização do Terreno Rua Fidalga, onde existiam os prédios n°s 775, 779, 783, 787 e 793, demolidos conforme Alvarás de Execuções de Demolições nºs 2002/36471-00; 2002/36470-00; 2002/41702-00; e 2002/36740-00, no 39º Sub-Distrito Vila Madalena, Distrito e Município desta Capital, 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital. “II” - Titulares do Domínio e Incorporadoras M&M CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o MF sob CNPJ n° 45.537.412/0001-01, com sede nesta Capital na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.015, Conj. 5-A – Pinheiros, constituída por contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 35.201.444.941 em sessão de 27 de fevereiro de “EDIFÍCIO F17” 1981 e posteriores alterações, sendo a última de consolidação contratual, datada de 02 de setembro de 2002, registrada na supra mencionada junta sob o n° 198.139/02-0 em sessão de 09 de setembro de 2002, neste ato, representada legalmente por seus sócios: MAURICIO MANGINI e MÔNICA MANGINI GUTFREUND FORMICOLA. “III” - Título de Propriedade do Terreno a) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 164, devidamente registrada sob o nº8, na matrícula nº 53.046, em 20 de Agosto de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital. b) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 169, devidamente registrada sob o nº 7, na matrícula nº 81.566, em 10 de Julho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital. c) Escritura de venda e compra datada de 25 de junho de 2002, do 19º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 169, devidamente registrada sob o nº 6, na matrícula nº 77.115, em 10 de Julho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital. d) Escritura de venda e compra datada de 27 de maio de 2002, do 19º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, livro 4.039, fls. 103, devidamente registrada sob o nº 6, na matrícula nº 96.450, em 10 de junho de 2002, no 10º Serviço de Registro de Imóveis desta Capital. 2 “EDIFÍCIO F17” “IV” - Descrição do Terreno a) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existiam os prédios nº 775 e 779, demolidos, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, tendo início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Fidalga, distante 98,66m do alinhamento da Rua Purpurina e segue 9,76m pelo alinhamento da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 2; daí deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º26’09” e segue 50,02m confrontando com o imóvel nº 783 da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 3; daí deflete à esquerda, formando ângulo interno de 89º26’18”, e segue 9,74m confrontando com o imóvel nº 1.632 e com parte do imóvel nº 1.612 ambos da Rua Fradique Coutinho, até encontrar o ponto 4; daí deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º27’47”, e segue 13,47m até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita, formando ângulo interno de 270º06’20” e segue 0,15m até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda, formando ângulo interno de 89º49’30”, e segue 36,53 até encontrar o ponto 1, confrontando nos trechos 4-5 a 6-1 com o imóvel nº 763 da Rua Fidalga, formando ângulo interno de 89º43’56” com o segmento inicial e encerrando a área de 489,62 metros quadrados. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n° 081.133.0017-1, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$ 567.452,00. b) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 783, demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 6,50 metros de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua, com o prédio nº 787 de Marcelina de Moura Gouvêa, de outro lado e nos fundos com imóveis que são ou foram de Economizadora Paulista, Caixa Paulista de Pensões Vitalícias S/A, encerrando a área de 325 metros 3 “EDIFÍCIO F17” quadrados. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n° 081.133.0060-0, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$ 261.714,00. c) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 787, demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 6,60 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos onde mede 6,10 metros, encerrando a área de 317,50 metros quadrados, confrontando de um lado com o prédio nº 783, do outro com o prédio nº 793 e nos fundos com a Economizadora Paulista, Caixa Paulista de Pensões Vitalícias S/A. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n° 081.133.0061-9, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$ 139.877,00. d) Um terreno situado na Rua Fidalga, onde existia o prédio nº 793, demolido, no 39º Subdistrito Vila Madalena, desta Capital, medindo 7,00 metros de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 metros quadrados, confrontando, do lado esquerdo visto do imóvel com a casa nº 787, do lado direito com a casa nº 815 e nos fundos com quem de direito. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pelo contribuinte n° 081.133.0019-8, com o valor venal para o exercício de 2003 de R$ 172.854,00. e) Os Imóveis descritos, perfazem um só todo ficando o Sr. Oficial autorizado a proceder o encerramento das matrículas primitivas e abertura pela fusão de nova matrícula para o Imóvel unificado com a seguinte descrição: 4 “EDIFÍCIO F17” Imóvel: CINCO PRÉDIOS à Rua FIDALGA, nºs 775, 779, 783, 787 e 793, VILA MADALENA no 39º Sub-distrito Vila Madalena, e o terreno com a seguinte descrição: inicia no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Fidalga, distante 98,66m do alinhamento da Rua Purpurina e segue 29,86m pelo alinhamento da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 2; daí deflete à esquerda e segue 50m confrontando com o imóvel nº 815 da Rua Fidalga, até encontrar o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue 19,60m confrontando com o imóvel nº 1.640 da Rua Fradique Coutinho, até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue 0,02m até encontrar o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue 9,74m confrontando com o imóvel nº 1.632 da Rua Fradique Coutinho, até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue 13,47m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue 0,15m até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue 36,53m até encontrar o ponto 1, confrontando nos trechos 6-7 a 81 como imóvel nº 763 da Rua Fidalga, e encerrando a área de 1.482,12m². “V” - Objeto da Incorporação O objeto da presente incorporação imobiliária a ser realizada pelo sistema preconizado pela Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, regulamentada pelo decreto número 55.815/65, é um edifício que será construído sobre o terreno descrito na letra “e” do ítem “IV”, o qual será composto de 01 Prédio de 9 andares, com 17 unidades, sendo 2 duplex, 02 subsolos, apartamento de zelador, equipamentos sociais, garagem exclusiva e ático, cuja construção foi autorizada pelo Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2003/26014-00, publicado em 02/08/2003 e emitido em 07 de agosto de 2003, pela Prefeitura do Município de São Paulo, que receberá a denominação de “Edifício F17”, com área total de construção de 5.320,93m², assim descrito: 5 “EDIFÍCIO F17” a) 2° Subsolo: É constituído de partes comuns e composto de escadaria pressurizada de acesso aos demais pavimentos com portas corta-fogo, rampa de acesso ao 1° subsolo, poços de elevadores, 08 armários, e garagem coletiva do empreendimento com capacidade para abrigar 52 automóveis de passeio em igual número de vagas comuns indeterminadas numeradas na planta para efeito de controle de disponibilidade e utilizadas com auxílio de manobrista, sendo 08 vagas para automóveis de pequeno porte, 41 vagas para automóveis de médio porte sendo 01 vaga a de nº 46 destinada ao apartamento do zelador, 03 vagas para automóveis de porte grande, e, 5 vagas para estacionamento de motos, e área de circulação de pedestres e de veículos. b) 1° Subsolo: É constituído de partes comuns e composto de escadaria pressurizada de acesso aos demais pavimentos com portas corta-fogo, rampa de acesso ao térreo e ao 2° subsolo, poços de elevadores, central de medição, gerador, central de aquecimento, duas caixas d’água, deck, salão de ginástica, piscina, jardins coletivos, depósito de lixo, 02 vestiários destinados a piscina, 02 vestiários destinados aos funcionários, 09 armários, locais destinados ao hall do elevador, hall da piscina, e garagem coletiva de empreendimento com capacidade para abrigar 17 automóveis de passeio em igual número de vagas comuns indeterminadas numeradas na planta para efeito de controle de disponibilidade e utilizadas com auxílio de manobrista, sendo 10 vagas para automóveis de pequeno porte, 06 vagas para automóveis de médio porte, 1 vaga para automóveis de porte grande, e, 02 vagas destinadas a estacionamento de motos, e área de circulação de pedestres e de veículos. 6 “EDIFÍCIO F17” c) Pavimento Térreo: É constituído de 01 (um) apartamento com jardim externo privativo, contendo ainda, partes comuns, composta de escadaria pressurizada de acesso aos demais pavimentos, rampa de acesso ao 1º subsolo, poços de elevadores, locais destinados à recepção, hall social, guarita com W.C., acesso de pedestres e deficientes físicos, depósito de lixo, apartamento destinado a moradia do zelador, com sala, dormitório, cozinha, área de serviço, W.C., e portas corta-fogo. d) Do 1° ao 7° Andares: Contém em cada andar, 02 (dois) apartamentos, num total portanto de 14 (Quatorze) apartamentos residenciais, tendo ainda, em cada andar como coisas de uso comum, hall de circulação, hall de serviço, poços dos elevadores, escadarias pressurizadas de acesso aos demais pavimentos do edifício e portas contra-fogo. e) Do 8° Andar: Contém 02 (dois) apartamentos duplex de cobertura (Partes Inferiores) por andar, num total portanto de 02 (dois) apartamentos residenciais, sendo do tipo duplex, tendo ainda, em cada andar como coisas de uso comum, hall de circulação, hall de serviço, poços dos elevadores, escadarias pressurizadas de acesso aos demais pavimentos do edifício e portas contra-fogo. f) Da Cobertura do 8º Andar: Contém 02 (duas) apartamentos duplex de cobertura (Partes Superiores) por andar, num total portanto de 02 (duas) residenciais, sendo do tipo 7 “EDIFÍCIO F17” duplex, tendo ainda, em cada andar como coisas de uso comum, escada de acesso às caixas d’água tipo marinheiro metálica, 02 caixas d’água superiores do edifício, casa de máquinas, além de barrilete e cobertura. “VI” - Das Diferentes Partes do Condomínio O “Edifício F17” abrangerá partes de propriedade comum e partes de propriedade exclusivas a saber: Partes Comuns - São aquelas definidas no Artigo Terceiro da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e constantes da Inclusa Minuta de Convenção de Condomínio (Letra “J” do Artigo 32 da Lei 4.591/64), nas quais se incluem as 76 vagas de garagem, para o estacionamento de 69 automóveis de passeio, todas situadas no 1° e 2° subsolos, em lugares individuais e indeterminados, com auxílio de manobrista, cabendo a cada apartamento o direito a 4 (quatro) vagas de garagem, a vaga remanescente situada no 2° subsolo de uso da zeladoria, mais 7 vagas destinadas a motos, situadas no 1° e 2° subsolos, de uso comum do condomínio, além de 17 (dezessete) armários para depósito, cabendo a cada apartamento o direito a 1 (um) armário para depósito, situados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do condomínio. Partes Exclusivas - São as representadas pelas unidades autônomas: apartamentos situados do térreo ao 8° andares, que receberão a seguinte designação numérica: Térreo - Apartamentos números 01 (Tipo) 1° andar - Apartamentos números 11 e 12 (Tipo) 2º andar - Apartamentos números 21 e 22 (Tipo) 3° andar - Apartamentos números 31 e 32 (Tipo) 8 “EDIFÍCIO F17” 4° andar - Apartamentos números 41 e 42 (Tipo) 5° andar - Apartamentos números 51 e 52 (Tipo) 6° andar - Apartamentos números 61 e 62 (Tipo) 7° andar - Apartamentos números 71 e 72 (Tipo) 8° andar - Apartamentos números 81 e 82 (Tipo Duplex) “VII” - Áreas e Frações Ideais das Unidades A) O apartamento residencial tipo, situado no térreo de Final “1”, possuirá as seguintes especificações: Área Real Privativa 373.190m² Área Real Comum 207.688m² Área Real Total 580.878m² Fração Ideal no Terreno 6.9134% B Os apartamentos tipo, situados do 1° ao 7° Andares de Finais “1” e “2”, num total de 14 apartamentos residenciais, possuirão cada um: Área Real Privativa 181.840m² Área Real Comum 186.578m² Área Real Total 368.418m² Fração Ideal no Terreno 5.6954% C Os apartamentos tipo, duplex, situados no 8° Andar de Finais “1” e “2”, num total de 02 apartamentos duplex cobertura residencial, possuirão cada um: 9 “EDIFÍCIO F17” Área Real Privativa 337.230m² Área Real Comum 203.562m² Área Real Total 540.792m² Fração Ideal no Terreno 6.6755% “VIII” - Confrontações das Unidades Todos os apartamentos confrontam de quem da Rua Fidalga olha para o Edifício: 1) Apartamento de final “1” - Situado no Térreo: Confrontam pela frente com hall dos elevadores e escadaria pressurizada; pelo lado esquerdo com o recuo lateral e jardim, nos fundos com os recuos de fundos da construção do Edifício e jardim e pelo lado direito com o recuo lateral e piscina. 2) Apartamentos de final “1” - Situados do 1° ao 8º Andares: Confrontam pela frente com os halls dos elevadores sociais e de serviço, escadaria pressurizada e apartamento de final “2”do andar respectivo; pelo lado esquerdo, direito e fundos com os recuos laterais e de fundos da construção do Edifício. 3) Apartamentos de final “2” - Situados do 1° ao 8º Andares: Confrontam pela frente com o recuo frontal da construção do Edifício; pelo lado direito e esquerdo com os recuos laterais da construção do 10 “EDIFÍCIO F17” Edifício, e pelos fundos com os halls dos elevadores sociais e de serviço, escadaria pressurizada e com o apartamento de final “1” do andar respectivo. “IX” - Documentos A Incorporadora, junta para arquivamento toda documentação exigida pela Lei n°4.591 de 16 de Dezembro de 1964 e Decreto n° 55.815 de 08 de Março de 1965, para a devida apresentação e os necessários arquivamentos, esclarecendo que o cálculo de áreas foi baseado na NBR-12.721 em sua área real, e em cumprimento as Letras “I”, “L”, “M” e ”P” do Artigo 32 da Lei n°4.591/64, declara: LETRA “I” - Que a cada unidade corresponde a fração ideal no terreno já mencionada no presente Memorial. LETRA “L” - Deixa de juntar os documentos a elas referentes em virtude do preço do imóvel ter sido pago em dinheiro e não em área construída ou a ser construída. LETRA “M” - Deixa de juntar os documentos a elas referentes em virtude da mesma ser titular do domínio do terreno e Incorporadora do Empreendimento concomitantemente. LETRA “N” A) Fica fixado para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 dias, dentro do qual a declarante se reserva o direito de desistir do empreendimento. 11 “EDIFÍCIO F17” B) Em caso de desistência da incorporação, a declarante denunciará sua intenção ao Registro de Imóveis, bem como comunicará aos adquirentes ou candidatos a aquisição das unidades autônomas, restituindo-lhes dentro de 30 dias, as quantias que deles houver recebido, sob pena de serem elas cobradas por via executiva. C) As declarantes só poderão desistir da incorporação se dentro do prazo acima referido não houverem sido subscritas unidades autônomas que correspondam a 50% do total do empreendimento. LETRA “P” - A garagem coletiva do empreendimento situar-se-á no 1° e 2° subsolos e terá capacidade para abrigar 76 automóveis de passeio em 69 vagas em lugares individuais e indeterminadas, numeradas na planta somente para efeito de identificação e disponibilidade sendo 17 vagas no 2º subsolo e 52 vagas no 1° subsolo, todas com o auxílio de manobristas, correspondendo a cada apartamento tipo ou duplex o direito ao uso de quatro vagas indeterminadas, todas situadas na garagem coletiva localizadas no 1º e 2º subsolos; a vaga remanescente situada no 1° subsolo é destinada à zeladoria, além de 07 vagas destinadas a estacionamento de motos sendo 05 vagas no 2° subsolo e 02 vagas no 1° subsolo, todas de.uso comum do condomínio, além de 17 (dezessete) armários para depósito, cabendo a cada apartamento o direito a 1 (um) armário para depósito, situados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do condomínio. São Paulo, 23 de janeiro de 2004. __________________________________________________________ M&M Construções Empreendimento e Participações S/C LTDA Mauricio Mangini 12