RESOLUÇÃO SME Nº 1434_2016_Projetos de Reforço

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RESOLUÇÃO SME N.º 1434, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016 (PUBLICADA
NO DO DE 07/11/2016)
Dispõe sobre projetos de reforço escolar - correção de fluxo
na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 24 da Lei
Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da correção de fluxo para
estimular os alunos em defasagem idade/ano de escolaridade a concluírem o
Ensino Fundamental e favorecer sua inserção social,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os projetos de reforço escolar - correção de fluxo
abaixo discriminados:
I - Aceleração 1 – para alunos oriundos do 4º Ano, alfabetizados, com
defasagem idade/ano de escolaridade;
II – Aceleração 6 – para alunos oriundos do projeto de reforço escolar –
correção de fluxo Aceleração 1 e alunos do 6º Ano, alfabetizados, com defasagem
idade/ano de escolaridade;
III – Aceleração 8 – para alunos oriundos dos projetos de reforço escolar –
correção de fluxo Aceleração 2 A, Aceleração 6 ou Aceleração 3 e alunos do 8º
Ano, com defasagem idade / ano de escolaridade;
IV – Realfabetização 2 – para alunos oriundos do 6º Ano, que ainda
apresentem déficit nas competências leitoras.
Art. 2º O aluno que sair de qualquer um dos projetos de reforço escolar –
correção de fluxo, em qualquer momento de sua duração, retornará ao seu
grupamento de origem.
Art. 3º Consideram-se defasados os alunos que se enquadrem na coluna
da direita do quadro abaixo:
Ano de
Idades dos alunos
Idade dos alunos
escolaridade cursando SEM defasagem cursando COM defasagem
4º ANO
9, 10 e 11 anos
12 anos ou mais
6º ANO
11, 12 e 13 anos
14 anos ou mais
8º ANO
13, 14 e 15 anos
16 anos ou mais
Parágrafo Único. Considera-se o ano civil como data-base para o cálculo
da defasagem.
Art. 4º As turmas de projeto de reforço escolar – correção de fluxo serão
atendidas em horário parcial, de acordo com o planejamento anual realizado pelas
Coordenadorias Regionais de Educação – E/CRE em conjunto com os diretores
das Unidades Escolares e validado pelo Nível Central da SME.
Art. 5º A jornada escolar dos alunos matriculados nas turmas de projeto de
reforço escolar – correção de fluxo obedecerá à seguinte carga horária diária:
a. Horário parcial: 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de trabalho
escolar, sendo o 1º turno das 7h30min às 12h e o 2º turno, das 13h às
17h30min.
Art. 6º A avaliação dos alunos dos projetos de reforço escolar – correção de
fluxo considerará, para a atribuição do conceito global, os objetivos previstos no
projeto.
§ 1º Nos projetos de reforço escolar – correção de fluxo, a avaliação
seguirá o padrão do Ensino Fundamental: a cada bimestre será atribuído um
Conceito Global.
§ 2º Nos projetos de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 6 e
Aceleração 8, a cada bimestre, serão oferecidas aos alunos que apresentarem
dificuldades Novas Oportunidades de Aprendizagem (NOA), cujos resultados
poderão alterar o Conceito Global do aluno.
Art. 7º Ao final do ano letivo, os alunos serão enturmados para o ano
seguinte, de acordo com seu Conceito Global final:
I – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração
1 serão enturmados:
a) no 6º ano, se conceituados com MB, B ou R e sem defasagem idade/ano
de escolaridade;
b) no Aceleração 6, se conceituados com MB, B ou R e com 13 anos ou
mais;
c) no 4º ano, se conceituados com I e oriundos do 3º ano;
d) no 5º ano, se conceituados com I e oriundos do 4º ano.
II – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração
6 serão enturmados:
a) no Aceleração 8, se conceituados com MB, B ou R;
b) no 7º ano, se conceituados com I.
III – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração
8 serão:
a) concluintes do Ensino Fundamental, se conceituados com MB, B ou R e
com frequência igual ou superior a 75%;
b) enturmados no 9º ano, se conceituados com I, ou se conceituados com
MB, B ou R, mas com frequência inferior a 75%.
IV – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo
Realfabetização 2 serão enturmados:
a) no 7º ano, se conceituados com MB, B ou R;
b) no 6º ano, se conceituados com I.
Art. 8º A carga horária semanal das turmas de projeto de reforço escolar –
correção de fluxo será distribuída de acordo com a Matriz Curricular estabelecida
no Anexo.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de
Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2016.
REGINA HELENA DINIZ BOMENY
ANEXO
MATRIZ CURRICULAR PARA PROJETOS DE REFORÇO ESCOLAR –
CORREÇÃO DE FLUXO – HORÁRIO PARCIAL
DISCIPLINAS/ANO
ACELERAÇÃO 1
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Arte (Artes Visuais, Música ou Teatro)
Educação Física
Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou Francês)
Sala de Leitura
Estudo Dirigido
1
2
2
1
(1)
TOTAL SEMANAL DE TEMPOS
25
18
Legenda:
(1) A ser ministrada preferencialmente por PI ou PEF cujas disciplinas estejam
integralmente atendidas no âmbito da CRE. Poderá, ainda, excepcionalmente,
estar incluído nos tempos do professor generalista da turma.
DISCIPLINAS/ANO
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Arte (Artes Visuais)
Educação Física
Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou
Francês)
Estudo Dirigido
TOTAL SEMANAL DE TEMPOS
ACELERAÇÃO 6
20
3
2
+
25
Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma.
DISCIPLINAS/ANO
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Arte (Artes Visuais)
Educação Física
Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou
Francês)
Estudo Dirigido
ACELERAÇÃO 8
20
3
2
+
TOTAL SEMANAL DE TEMPOS
25
Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma.
DISCIPLINAS/ANO
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Arte (Música)
Educação Física
Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou
Francês)
Estudo Dirigido
TOTAL SEMANAL DE TEMPOS
REALFABETIZAÇÃO 2
20
3
2
+
25
Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma.
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