RESOLUÇÃO SME N.º 1434, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016 (PUBLICADA NO DO DE 07/11/2016) Dispõe sobre projetos de reforço escolar - correção de fluxo na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e CONSIDERANDO a necessidade e a importância da correção de fluxo para estimular os alunos em defasagem idade/ano de escolaridade a concluírem o Ensino Fundamental e favorecer sua inserção social, RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos os projetos de reforço escolar - correção de fluxo abaixo discriminados: I - Aceleração 1 – para alunos oriundos do 4º Ano, alfabetizados, com defasagem idade/ano de escolaridade; II – Aceleração 6 – para alunos oriundos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 1 e alunos do 6º Ano, alfabetizados, com defasagem idade/ano de escolaridade; III – Aceleração 8 – para alunos oriundos dos projetos de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 2 A, Aceleração 6 ou Aceleração 3 e alunos do 8º Ano, com defasagem idade / ano de escolaridade; IV – Realfabetização 2 – para alunos oriundos do 6º Ano, que ainda apresentem déficit nas competências leitoras. Art. 2º O aluno que sair de qualquer um dos projetos de reforço escolar – correção de fluxo, em qualquer momento de sua duração, retornará ao seu grupamento de origem. Art. 3º Consideram-se defasados os alunos que se enquadrem na coluna da direita do quadro abaixo: Ano de Idades dos alunos Idade dos alunos escolaridade cursando SEM defasagem cursando COM defasagem 4º ANO 9, 10 e 11 anos 12 anos ou mais 6º ANO 11, 12 e 13 anos 14 anos ou mais 8º ANO 13, 14 e 15 anos 16 anos ou mais Parágrafo Único. Considera-se o ano civil como data-base para o cálculo da defasagem. Art. 4º As turmas de projeto de reforço escolar – correção de fluxo serão atendidas em horário parcial, de acordo com o planejamento anual realizado pelas Coordenadorias Regionais de Educação – E/CRE em conjunto com os diretores das Unidades Escolares e validado pelo Nível Central da SME. Art. 5º A jornada escolar dos alunos matriculados nas turmas de projeto de reforço escolar – correção de fluxo obedecerá à seguinte carga horária diária: a. Horário parcial: 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de trabalho escolar, sendo o 1º turno das 7h30min às 12h e o 2º turno, das 13h às 17h30min. Art. 6º A avaliação dos alunos dos projetos de reforço escolar – correção de fluxo considerará, para a atribuição do conceito global, os objetivos previstos no projeto. § 1º Nos projetos de reforço escolar – correção de fluxo, a avaliação seguirá o padrão do Ensino Fundamental: a cada bimestre será atribuído um Conceito Global. § 2º Nos projetos de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 6 e Aceleração 8, a cada bimestre, serão oferecidas aos alunos que apresentarem dificuldades Novas Oportunidades de Aprendizagem (NOA), cujos resultados poderão alterar o Conceito Global do aluno. Art. 7º Ao final do ano letivo, os alunos serão enturmados para o ano seguinte, de acordo com seu Conceito Global final: I – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 1 serão enturmados: a) no 6º ano, se conceituados com MB, B ou R e sem defasagem idade/ano de escolaridade; b) no Aceleração 6, se conceituados com MB, B ou R e com 13 anos ou mais; c) no 4º ano, se conceituados com I e oriundos do 3º ano; d) no 5º ano, se conceituados com I e oriundos do 4º ano. II – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 6 serão enturmados: a) no Aceleração 8, se conceituados com MB, B ou R; b) no 7º ano, se conceituados com I. III – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Aceleração 8 serão: a) concluintes do Ensino Fundamental, se conceituados com MB, B ou R e com frequência igual ou superior a 75%; b) enturmados no 9º ano, se conceituados com I, ou se conceituados com MB, B ou R, mas com frequência inferior a 75%. IV – Os alunos do projeto de reforço escolar – correção de fluxo Realfabetização 2 serão enturmados: a) no 7º ano, se conceituados com MB, B ou R; b) no 6º ano, se conceituados com I. Art. 8º A carga horária semanal das turmas de projeto de reforço escolar – correção de fluxo será distribuída de acordo com a Matriz Curricular estabelecida no Anexo. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2016. REGINA HELENA DINIZ BOMENY ANEXO MATRIZ CURRICULAR PARA PROJETOS DE REFORÇO ESCOLAR – CORREÇÃO DE FLUXO – HORÁRIO PARCIAL DISCIPLINAS/ANO ACELERAÇÃO 1 Língua Portuguesa Matemática Ciências Geografia História Arte (Artes Visuais, Música ou Teatro) Educação Física Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou Francês) Sala de Leitura Estudo Dirigido 1 2 2 1 (1) TOTAL SEMANAL DE TEMPOS 25 18 Legenda: (1) A ser ministrada preferencialmente por PI ou PEF cujas disciplinas estejam integralmente atendidas no âmbito da CRE. Poderá, ainda, excepcionalmente, estar incluído nos tempos do professor generalista da turma. DISCIPLINAS/ANO Língua Portuguesa Matemática Ciências Geografia História Arte (Artes Visuais) Educação Física Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou Francês) Estudo Dirigido TOTAL SEMANAL DE TEMPOS ACELERAÇÃO 6 20 3 2 + 25 Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma. DISCIPLINAS/ANO Língua Portuguesa Matemática Ciências Geografia História Arte (Artes Visuais) Educação Física Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou Francês) Estudo Dirigido ACELERAÇÃO 8 20 3 2 + TOTAL SEMANAL DE TEMPOS 25 Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma. DISCIPLINAS/ANO Língua Portuguesa Matemática Ciências Geografia História Arte (Música) Educação Física Língua Estrangeira (preferencialmente, Espanhol ou Francês) Estudo Dirigido TOTAL SEMANAL DE TEMPOS REALFABETIZAÇÃO 2 20 3 2 + 25 Legenda: + significa incluído nos tempos do professor generalista da turma.