Os símbolos da Justiça A representação da Justiça Segundo a mitologia grega, a figura de mulher que representa a Justiça é a deusa Thémis, filha de Urano (Céu) e de Gaia (Terra), ela própria a deusa da Justiça. Dotada de grande sapiência, além de esposa de Zeus, o deus supremo, era sua conselheira. Criadora das leis, dos ritos e dos oráculos, era a guardiã dos juramentos dos homens. As leis e os oráculos proferidos por Thémis seriam obrigatoriamente acatados tanto por homens como por deuses. Na Grécia, a Justiça teria sido representada pela deusa Diké (filha de Thémis) que, de olhos abertos, segura uma espada e uma balança ou por Thémis exibindo só uma balança, ou ainda uma balança e uma cornucópia. Mais tardiamente, em Roma, é a figura da deusa romana Ivstitia que aparece de olhos vendados, sustentando uma balança já com o fiel da balança ao meio. Esta representação da Justiça, ao longo dos tempos, é sugestiva da sua própria evolução. Pensa-se que as deusas gregas da Justiça, Thémis ou Diké, armadas de espada, sem o fiel da balança, representam uma realidade epistemológica e normativa anterior e menos desenvolvida que a deusa romana Ivstitia com fiel da balança. A actividade do executor simbolizada pela espada punitiva perde importância, para os romanos, face à valorização do conhecimento, do intelecto e do rigor, simbolizados pelo fiel da balança, alegórico ao pretor romano. Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos. Ainda associados à imagem deusa romana Ivstitia, não é raro estarem representadas as Tábuas da Lei, alegóricas à Lei das Doze Tábuas, escrita em doze tábuas de bronze (cerca de 451 a.C.) e considerado o primeiro código romano, ou outros elementos em alegoria à Lei e ao Direito: ramos de louro, um código representativo da lei, ou ainda, uma imagem ostentando a pena, alusiva ao acto de legislar ou criar a Lei. Referências à figura do Imperador Justiniano e ao seu legado: o Corpus Iuris Civilis (cerca de 530 d.C.) são frequentes, devido à influência do direito romano que perdura até hoje. -1- As imagens alegóricas à Justiça e à Lei são muitas vezes representadas em simultâneo. Simbologia A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam. A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objectividade. A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado. -2- IMAGENS DA JUSTIÇA “A Justiça divina e humana”, Vitral de António Lino Tribunal Judicial de Ponte de Sôr Fotografia de Rui Morais de Sousa “Veritas Ivstitia, Prvdentia”, Painel cerâmico de Jorge Barradas Palácio da Justiça do Cartaxo Fotografia de Rui Morais de Sousa -3- “A Justiça, Verdade, Serenidade, Fortaleza, e Temperança”, Vitral de Júlio Resende Palácio da Justiça de Vagos Fotografia de Rui Morais de Sousa “A Lei e a Justiça” Alto Relevo do Tribunal de Cascais Fotografia de Rui Morais de Sousa -4- Referências bibliográficas GRAÇA, José Pereira da - Témis a Deusa da Justiça: um palácio da justiça e as suas sugestões históricas, bíblicas e mitológicas. Coimbra: Livraria Almedina, 1987 CUNHA, Paulo Ferreira da - Retórica e hermenêutica nas origens do direito, in http:// www.hottopos.com/videtur17/pfc_retdir.htm [consult. Novembro 2005]. NUNES, António – A Espada e a Balança. O Palácio da Justiça de Coimbra, Lisboa: Ministério da Justiça, 2000 NUNES, António – Justiça e Arte: tribunais portugueses, Lisboa: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 2003 -5-