INTRODUÇÃO AO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991 – Art. 19) § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991 – Art. 19) § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.. ESTATÍSTICA DE ACIDENTES Apesar de todos os conhecimentos a cerca da legislação e procedimentos, por que ainda acontecem os acidentes do trabalho? EXERCÍCIO IDENTIFIQUE O PERIGO PARA CADA SITUAÇÃO A SEGUIR. Fonte: http://2.bp.blogspot.com/_AxWwT2_4m1Y/TOvc2tt2tUI/AAAAAAAAASw/auQFhn3z--I/s1600/ATO_INSEGURO13.jpg Respondam POR QUE AS PESSOAS MESMO SABENDO, SE EXPÕEM AO PERIGO? . COMPORTAMENTO CARÁTER/PERSONALIDADE COMPORTAMENTO Aurélio: Conjunto de atitudes e reações do indivíduo em face do meio social. Psicologia: O conjunto das reações que se podem observar num indivíduo, estando este em seu ambiente, e em dadas circunstâncias. O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou externo(o meio). Estímulos Interno Ansiedade Falta de concentração Dor Equilíbrio emocional Auto-estima. O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou externo(o meio). Estímulos externo Aspecto social Aspecto cultural Sistema de trabalho Processo Lay-out Percepção de risco: capacidade da pessoa em identificar a freqüência na qual exposta a situações ou condições de trabalho que possam causar dano (perigo) e reconhecer os riscos que estas oferecem, não só na sua atividade imediata, mas também em todo o contexto de trabalho. Comportamento seguro: é a capacidade de identificar e controlar os riscos presentes numa atividade de forma a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro para si e para os outros. Quando o ser humano não pratica comportamento seguro quanto à segurança do trabalho, as conseqüências são drásticas, podendo levar a morte, a perda de um ou mais membros, a perda permanente ou temporária para a capacidade de trabalho, afetando a si mesmo, seu próprio lar, a sua família (esposo/esposa, pai, mãe, filhos), amigos... Fotos_vídeos\Queda de elevador mata nove operários em Salvador, muito desespero, tristeza e dor.mp4 O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? É o conjunto de medidas e ações empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo ou convencionando as pessoas a praticarem Prevenção de Acidentes O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO? LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991) Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Conceito Prevencionista: Uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. TIPOS DE ACIDENTES Os tipos de acidentes são: • • • • Típicos Trajetos Doença do trabalho Doenças profissional 30 ACIDENTES TÍPICOS São os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado. 31 • Acidentes no exercício do trabalho: Acidentes de Trajeto: são aqueles que ocorrem no percurso da residência para o trabalho e quando voltamos do trabalho para nossa residência. 32 Trabalho Residência 33 Doença Profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. (Ex: silicose - doença pulmonar freqüente em mineiros de carvão). 34 Doença do Trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Ex: Dermatite). 35 PORQUE OS ACIDENTES OCORREM? A ocorrência de acidentes é atribuída a três causas principais: CONDIÇÕES INSEGURAS ATO INSEGURO FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA 40 ATOS INSEGUROS - São atos executados de forma contrária às Normas de Segurança; (ex.: subir em cadeira para trocar uma lâmpada, não utilizar EPI). 41 ATO INSEGURO Levantamento impróprio de cargas; Permanência do trabalhador sob cargas suspensas ou não; Manutenção, lubrificação ou limpeza de maquinas em movimento; Abusos, brincadeiras grosseiras, ou outros atos inadequados ao ambiente de trabalho; Realização de operações sem a devida qualificação; Remoção de dispositivos de proteção ou alteração do seu funcionamento; Operação de maquinas fora dos seus limites de trabalho nominais; Uso incorreto do EPI necessário para realização sua tarefa. ATO INSEGURO O termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009. Exatamente pelo fato das empresas usarem o termo "Ato Inseguro" para imputar qualquer culpa de acidente aos funcionários o termo foi extinto. Na busca pela causa do acidente não basta julgar como culpado ou inocente. É preciso ir fundo na causa do acidente. Só assim, de fato, existirá chance de que eles seja evitados. Antes de 2009 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1) Página 2 de 3Ministério do Trabalho e Emprego 12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp...... I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; I - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; I - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTb; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; I - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) ___________________________________________________ A Partir de 2009 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009). c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1) I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009) O QUE SERIA ISSO? 42 43 44 45 POR QUE ACONTECE ISSO? CONDIÇÕES INSEGURAS - São deficiências, defeitos, irregularidades técnicas do ambiente de trabalho que podem ocasionar um acidente; (ex.: escada sem corrimão, piso escorregadio, instalação elétrica com defeito). 46 FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA São as características físicas ou mentais de um indivíduo que podem interferir no trabalho que está sendo realizado; (ex.: instabilidade emocional, falta de coordenação motora). 48 49 CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO O acidente, e conseqüentemente a lesão, são causados por alguma coisa anterior que o provocou. Efeito dominó Imaginou-se demonstrar a ocorrência de lesões com o auxílio de 5 pedras de dominós que representam. PERSONALIDAD Personalidade: É o conjunto de características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Essas características (irresponsabilidade, temeridade, teimosia) podem se constituir em razões próximas para a prática de atos inseguros. Causa pessoal Causa pessoal: Devido a sua personalidade, o homem pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas dos acidentes. Causa mecânica Condições Inseguras: Condições Inseguras são aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, devido a possibilidade do mesmo acidentar-se. ACIDENTES Acidente: É a conseqüência dos atos inseguros ou condições inseguras. LESÃO Lesão: É a conseqüência do acidente, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões. LESÃO ACIDENTES ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS LESÃO ACIDENTES ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS FALHAS HUMANAS LESÃO ACIDENTES LESÃO Personalidade 57 Falhas Humanas 58 Atos e Condições Inseguras 59 Acidentes 60 61 62 Atos inseguros 1- Levantamento impróprio de carga ( com esforço desenvolvido à custa da musculatura das costas). 2- Permanecer embaixo de cargas suspensas. 3 – Brincadeiras em locais de trabalho. 4 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento, etc. 5 - Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado. 6 – Improvisação de ferramentas. 7 – Não uso do EPI. A maioria dos acidentes é causado pela ação e comportamento, e não por condições de uso dos equipamentos. POSTURAS A SEREM ADOTADAS Reduzir atos e comportamentos inseguros, prevenindo acidentes futuros. Melhoria permanente através de um sistema gerencial efetivo e senso de propriedade dos colaboradores. Classificação dos Acidentes • Acidente sem Afastamento É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regular. • Acidente com Afastamento É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado. Classificação dos Acidentes • Incapacidade Temporária É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre nos caso em que acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. • Incapacidade Parcial e Permanente É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de trabalho, que sofre redução parcial e permanente. Classificação dos Acidentes • Incapacidade Total e Permanente É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho.. Conseqüência dos Acidentes Todo acidente quando acontece obedece a uma seqüência rígida: Causa Acidente Conseqüência Conseqüências dos Acidentes Trabalhador e Família Pode morrer, ficar mutilado, sentir dores. Decrescimento do padrão familiar Empresa Perde mão-deobra, tempo com paralisação de máquinas e pessoal. Nação Perde elemento produtivo na força de trabalho; é levada a aumentar taxas e impostos para manutenção de acidentados. A comunicação do acidente ou doença ao INSS é feita através da chamada CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. 60