ENGENHEIRO CIVIL MISAEL CARDOSO PINTO NETO AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM ENGENHARIA E AMBIENTAIS PARECER TÉCNICO PARCIALMENTE DIVERGENTE PROCESSO NO 06/126.487-4 TIPO: POSSESSÓRIA EM GERAL 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. INTERESSADO: MM Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Capital 1.2. REQUERENTE: Condomínio Edifício Tanger. 1.3. REQUERIDO: Manoel Antonio Rodrigues de Paula Junior e Outro. 1.4. LOCAL: Condomínio Edifício Tanger, situado à Avenida Aratãs, 67, bairro de Indianópolis, na cidade de São Paulo. 1.5. FINALIDADE: Apresentar os aspectos parcialmente divergentes com relação ao Laudo Técnico do ilustre colega e Perito nomeado nos autos. 2. VISTORIAS E DILIGÊNCIAS: ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] TELEFONES: (35)3435-1480, (35)9967-9970, (11)9141-0987 1 de 5 ENGENHEIRO CIVIL MISAEL CARDOSO PINTO NETO AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM ENGENHARIA E AMBIENTAIS 2.1. Vistoria conjunta, realizada aos nove de agosto dois mil e sete, com a presença do ilustre colega e Perito Eng° Fernando Flávio de Arruda Simões, da nobre arquiteta Simone Ortega Civil na qualidade de Assistente Técnica do REQUERIDO e do signatário, todos devidamente qualificados nos autos. 3. DIVERGÊNCIAS APONTADAS: O excelente Laudo Técnico do colega e Perito cobriu com muita propriedade os aspectos observados durante a vistoria, concordando e aceitando o signatário com as colocações e conclusões à exceção dos quesitos abaixo descritos que merecem as ponderações apontadas, para as quais, respeitosamente, requer acolhida: 8.- Os réus ocupam o telhado do Condomínio Tanger para instalação de equipamento particular? Qual tipo de equipamento? O telhado é área privativa dos réus? Resp.: Encontra-se instalado sobre o telhado um equipamento de aquecimento por energia solar de propriedade dos requeridos. Observação: o quesito encontra-se parcialmente respondido quanto às primeira e segunda partes restando responder a terceira parte, uma vez que segundo o Parecer Técnico original o telhado é área comum pertencente ao Condomínio. 9.- O equipamento instalado pelos réus no telhado do Edifício segue as regras de segurança? Resp.: Aparentemente o equipamento encontra-se instalado de acordo com as normas de segurança. Observação: conforme pode ser notado às FOTOS 8 a 10 do Parecer Técnico do signatário e aquelas de nº 45 a 46 do Laudo Técnico não há a necessária e obrigatória interligação das partes metálicas dos equipamentos com a rede de aterramento. A instalação não atende, portanto, aos preceitos da Norma Brasileira (NBR) 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja finalidade é regulamentar os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] TELEFONES: (35)3435-1480, (35)9967-9970, (11)9141-0987 2 de 5 ENGENHEIRO CIVIL MISAEL CARDOSO PINTO NETO AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM ENGENHARIA E AMBIENTAIS 10.- O equipamento instalado pelos réus no telhado do edifício está aterrado à malha segundo as normas de proteção contra descargas atmosféricas? Se negativa a resposta, tal falta poderá causar algum acidente? Que tipo de acidente? Resp.: Não foi verificado o aterramento do equipamento. Observação: Vide quesito 9, imediatamente acima. Poderá haver acidente no caso de descarga atmosférica ao atingir as partes metálicas dos equipamentos vir a danificar o próprio equipamento ou o telhado pertencente ao condomínio. 11.- Quais outros problemas que o equipamento instalado pelos réus no telhado do edifício poderá causar? Resp.: Não foram verificados outros danos ao condomínio. Observação: Outros danos possíveis de acontecerem são infiltrações decorrentes de vazamentos dos equipamentos. Notar que em manutenções pregressas o telhado foi danificado (FOTO 16 do Parecer Técnico original) e segundo informações do zelador reparado pelo REQUERIDO. 14.- As construções erigidas pelos réus provocam riscos e implicações como quedas de telhas das coberturas do edifício? Se positivo a resposta, quais problemas referidas quedas de telha poderá causar? Resp.: Em condições normais não, uma vez que a cobertura encontra-se instalada a cerca de 20 anos sem ocorrência destes problemas. Observação: a cobertura não registrou tais problemas, mas o risco está lá, latente, por conta de alterações produzidas pelo REQUERIDO. 21.- O laudo prévio juntado aos autos pelo autor apresenta alguma informação imprecisa? Resp.: Sim, o laudo menciona que as varandas encontram-se cobertas, porém estão parcialmente cobertas e não na sua ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] TELEFONES: (35)3435-1480, (35)9967-9970, (11)9141-0987 3 de 5 ENGENHEIRO CIVIL MISAEL CARDOSO PINTO NETO AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM ENGENHARIA E AMBIENTAIS totalidade; que o arco está sendo usado como forma de interligação entra as duas varandas, mas na realidade está sendo ocupado e não interligando. Observação: outros danos possíveis de acontecerem são infiltrações decorrentes de vazamentos dos equipamentos. Quanto à interligação entre as varandas isso realmente ocorre uma vez que foram eliminadas no apartamento 182 as muretas que separam as varandas do arco arquitetônico (FOTO 3 do Parecer Técnico no apartamento 181) e substituídas pelos degraus da “ESCADA CONSTRUIDA PELOS REQUERIDOS PARA OCUPAÇÃO DA ÁREA SOBRE O ARCO DO PRÉDIO” (foto 22 do Laudo Técnico). Da mesma forma o processo de criação da interligação foi muito bem descrito pelo Perito na resposta do quesito de número 2. 27.- O equipamento instalado pelos réus no telhado do edifício vem causando infiltrações na área privativa dos réus? Resp.: Não foi possível determinar o nexo causal com os referidos equipamentos. Observação: o nexo causal poderá ser verificado ao se realizar testes de estanqueidade na área ocupada pelo REQUERIDO sobre o arco arquitetônico e no telhado nos locais de instalação dos equipamentos de aquecimento solar. 28.- Qual a causa das infiltrações alegadas pelos réus? Resp.: Não foi possível apurar a origem das infiltrações tratandose de outra perícia especifica a ser realizada. Observação: a origem das infiltrações poderá ser apurada com a realização de testes de estanqueidade na área ocupada pelo REQUERIDO sobre o arco arquitetônico e no telhado nos locais de instalação dos equipamentos de aquecimento solar. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] TELEFONES: (35)3435-1480, (35)9967-9970, (11)9141-0987 4 de 5 ENGENHEIRO CIVIL MISAEL CARDOSO PINTO NETO AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM ENGENHARIA E AMBIENTAIS 4. FINALIZAÇÃO: 4.1. Vai o presente laudo em 5 (cinco) folhas impressas só no anverso. Extrema, 14 de setembro de 2.007 -----------------------------------------------Engo Misael Cardoso Pinto Neto Engenheiro Civil CREA-SP 0600 68207 9 IBAPE-SP 1140 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] TELEFONES: (35)3435-1480, (35)9967-9970, (11)9141-0987 5 de 5