LEI Nº 2.875, 30 DE JUNHO DE 2008. “Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, aumentam quantitativos, estabelece atribuições, criam novos símbolos e tabelas, fixa vencimentos no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal e da dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos de Carreira Funcional dos Servidores Públicos Municipais de Jataí, os seguintes cargos de provimento efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I – 01(um) cargo de Cirurgião Dentista – Buco-Maxilo-Facial constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; II – 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II Farmacêutico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; III – 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II Odontológico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; IV – 01 (um) cargo de Médico Cardiologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; V – 01 (um) cargo de Médico Endocrinologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; VI – 01 (um) cargo de Médico Geriatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; VII – 01 (um) cargo de Médico Neurologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; VIII – 01 (um) cargo de Médico Oftalmologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; IX - 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; X – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Clínico Geral constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XI – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XII – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Pediatra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XIII - 05 (cinco) cargos de Médico PSF constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XIV – 01 (um) cargo de Médico Veterinário constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XV – 01 (um) cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XVI – 01 (um) cargo de Técnico de Radiologista constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante; XVII – 05 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante. Parágrafo 1º. O cargo Técnico de Saúde constante da Tabela 3S do Grupo Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos cargos de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Radiologia e Técnico em Higiene Dental, constantes dos Anexos I e II. Parágrafo 2º. O cargo de Médico da Tabela 5S do Grupo Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos cargos de Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Plantonista Gineco-Obstetra, Médico Plantonista Pediatra e Médico PSF. Art.2º. Os vencimentos básicos e as atribuições dos cargos, constam do Anexo II desta Lei que dela faz parte integrante. Art.3º. Ficam aumentados os quantitativos de vagas dos seguintes cargos abaixo especificados: I – Cargo de Biomédico de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas; II – Cargo de Enfermeiro de 17 (dezessete) para 23 (vinte e três) vagas; III – Cargo de Farmacêutico de 02 (dois) para 03 (três) vagas; IV – Cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE de 55 para 65 vagas. Art.4º. Ficam criados nos termos desta Lei, os seguintes símbolos, na forma abaixo: I – TAB.3 - S1 – R$637,12 (seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos); II – TAB.8-S – R$1.845,26 (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos); III – TAB.9-S – R$2.064,11 (dois mil, sessenta e quatro reais e onze centavos); IV – TAB.10-S – R$2.293,46 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos). Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Jataí. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, no Centro Administrativo, aos 30 dias do mês de junho de 2008. FERNANDO HENRIQUE PERES Prefeito Municipal ANEXO I SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS Cargo: Cirurgião Dentista – Buço-Maxilo-Facial Nível Escolaridade: Curso Superior em Odontologia com registro no Órgão de Classe, título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia) Síntese das Atribuições: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsia; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buço-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista e neurocirurgião e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 40 horas TABELA:8-S Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia) Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, perfume e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitais, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, farmácias, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clinicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, taais como: radiologia médica, hemodinânmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, eintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnósticos por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergmoetria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitários; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, saúde do trabalhador e do meio ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos em decorrência do poder de polícia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 40 horas TABELA 3-S Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia) Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos odontológicos e correlatos; fiscalizar clínicas odontológicas e congênres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos ou privados, serviços de assistência odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congênres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesses da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal vigente; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 40 horas TABELA 3-S Cargo: Médico Cardiologista Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe, título de especialista definida pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 20 horas TABELA:5-S Cargo: Médico Endocrinologista Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 20 horas TABELA 5-S Cargo: Médico Geriatra Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 20 horas TABELA: 5-S Cargo: Médico Neurologista Nível Escolaridade: Curso Superior Completo em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. Carga Horária: 20 horas TABELA 5-S Cargo: Médico Oftalmologista Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. Carga Horária: 20 horas TABELA 5-S Cargo: Médico Psiquiatra Nível Escolaridade: Ensino Superior em medicina e título de especialista com registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município. Carga Horária: 20 horas TABELA: 5-S Cargo: Médico Plantonista Clínico Geral Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho.; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 36 horas TABELA 9-S Cargo: Médico Plantonista Gineco Obstetra Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM). Síntese das Atribuições: Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Gineco Obstetra nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Gineco Obstetra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 36 horas TABELA 9-S Cargo: Médico Plantonista Pediatra Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Pediatria nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área Pediatra; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 36 horas TABELA: 9-S Cargo: Médico PSF Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com registro no Órgão de Classe (CRM) Síntese das Atribuições: conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio do cadastramento destas e do diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda organização ou espontânea na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial; desenvolver ações educativas e inter-sociais para enfrentar os problemas de saúde identificados; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva; assistir as pessoas em todas as fases e especificações da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de necessidades especiais e idosos; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar partos, se as condições locais o permitirem; executar no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, a mulher grávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de necessidades especiais e ao idoso; organizar as rotinas de trabalho em nível de Unidade de Saúde na Família e de comunidade; supervisionar e desenvolver para a capacitação dos agentes comunitário da Saúde da Família e de auxiliares de enfermagem , com vistas ao desempenho de suas funções e executar outras atividades ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 40 horas TABELA: 10-S Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: preparar reagentes, peças e outros materiais em experimentos; proceder montagem de experimentos reunido equipamentos e materiais em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder análises em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia; proceder limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar pelos pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substancias através de métodos específico ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 30 horas TABELA: 3-S Cargo: Técnico de Radiologia Nível Escolaridade: 2º grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe. Síntese das Atribuições: preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames TC – Tomografia Computadorizada; executar revelações na câmara escura; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 30 horas TABELA: 3-S Cargo: Técnico em Higiene Dental Nível Escolaridade: 2º Grau Completo (Curso Técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe Síntese das Atribuições: realizar sobre supervisão do Cirurgião Dentista, procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, bem como, procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe Família Saudável no tocante à saúde bucal; prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de saúde e higiene dental e executando atividades técnicas complementares e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município. Carga Horária: 40 horas TABELA: 3-S1 ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CARGO Cirurgião Dentista Buco Maxilo Facial Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia) Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia) Médico Cardiologista Médico Endocrinologista Médico Geriatra Médico Neurologista Médico Oftalmologista Médico Psiquiatra Médico Plantonista Clínico Geral Médico Plantonista Gineco Obstetra Médico Plantonista Pediatra Médico PSF Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Técnico de Radiologia Técnico em Higiene Dental SÍMBOLO VENCIMENTO. TAB-8-S R$1.845,26 TAB-3-S R$ 477,84 TAB-3-S R$ 477,84 TAB-5-S TAB-5-S R$1.146,73 R$1.146,73 TAB-5-S TAB-5-S TAB-5-S TAB-5-S TAB-9-S R$1.146,73 R$1.146,73 R$1.146,73 R$1.146,73 R$2.064,11 TAB-9-S R$2.064,11 TAB-9-S R$2.064,11 TAB-10-S TAB-3-S R$2.293,46 R$ 477,84 TAB-3-S TAB-3-S1 R$ 477,84 R$ 637,12