Cria cargos e fixa vencimentos no quadro de pessoal da Prefeitura

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LEI Nº 2.875, 30 DE JUNHO DE 2008.
“Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo,
aumentam quantitativos, estabelece atribuições, criam novos
símbolos e tabelas, fixa vencimentos no Quadro de Pessoal
do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal e da dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás,
aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos
e Vencimentos de Carreira Funcional dos Servidores Públicos Municipais de Jataí,
os seguintes cargos de provimento efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
I – 01(um) cargo de Cirurgião Dentista – Buco-Maxilo-Facial
constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
II – 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II Farmacêutico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
III – 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II Odontológico constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
IV – 01 (um) cargo de Médico Cardiologista constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
V – 01 (um) cargo de Médico Endocrinologista constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
VI – 01 (um) cargo de Médico Geriatra constante dos Anexos I
e II desta Lei que dela faz parte integrante;
VII – 01 (um) cargo de Médico Neurologista constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
VIII – 01 (um) cargo de Médico Oftalmologista constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
IX - 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra constante dos Anexos I
e II desta Lei que dela faz parte integrante;
X – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Clínico Geral
constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XI – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Ginecologista e
Obstetra constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XII – 04 (quatro) cargos de Médico Plantonista Pediatra
constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XIII - 05 (cinco) cargos de Médico PSF constante dos Anexos I
e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XIV – 01 (um) cargo de Médico Veterinário constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XV – 01 (um) cargo de Técnico de Laboratório de Análises
Clínicas constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XVI – 01 (um) cargo de Técnico de Radiologista constante dos
Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante;
XVII – 05 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental
constante dos Anexos I e II desta Lei que dela faz parte integrante.
Parágrafo 1º. O cargo Técnico de Saúde constante da Tabela 3S
do Grupo Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos
cargos de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Radiologia e
Técnico em Higiene Dental, constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo 2º. O cargo de Médico da Tabela 5S do Grupo
Ocupacional Saúde da Lei nº 1722, de 25.03.94, fica desmembrado nos cargos de
Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico
Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista
Clínico Geral, Médico Plantonista Gineco-Obstetra, Médico Plantonista Pediatra e
Médico PSF.
Art.2º. Os vencimentos básicos e as atribuições dos cargos,
constam do Anexo II desta Lei que dela faz parte integrante.
Art.3º. Ficam aumentados os quantitativos de vagas dos
seguintes cargos abaixo especificados:
I – Cargo de Biomédico de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas;
II – Cargo de Enfermeiro de 17 (dezessete) para 23 (vinte e três)
vagas;
III – Cargo de Farmacêutico de 02 (dois) para 03 (três) vagas;
IV – Cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE de 55
para 65 vagas.
Art.4º. Ficam criados nos termos desta Lei, os seguintes
símbolos, na forma abaixo:
I – TAB.3 - S1 – R$637,12 (seiscentos e trinta e sete reais e
doze centavos);
II – TAB.8-S – R$1.845,26 (hum mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e vinte e seis centavos);
III – TAB.9-S – R$2.064,11 (dois mil, sessenta e quatro reais e
onze centavos);
IV – TAB.10-S – R$2.293,46 (dois mil, duzentos e noventa e
três reais e quarenta e seis centavos).
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Jataí.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, no
Centro Administrativo, aos 30 dias do mês de junho de 2008.
FERNANDO HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Cargo: Cirurgião Dentista – Buço-Maxilo-Facial
Nível Escolaridade: Curso Superior em Odontologia com registro no Órgão de
Classe, título de Especialista ou Residência Médica, especialidade definida pelo
CRO (Conselho Regional de Odontologia)
Síntese das Atribuições:
Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsia; Cirurgia com finalidade
protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; Diagnóstico e
tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das
glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem
traumática na área buço-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos
maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos
da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de
oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em
colaboração com neurologista e neurocirurgião e executar outras atividades
relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 40 horas
TABELA:8-S
Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmácia)
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no
Órgão de Classe
Síntese das Atribuições:
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos,
cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar
estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde;
fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e
insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos,
perfume e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e
outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitais, farmácias privativas e
dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar
hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e
especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica, pronto-socorros
gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, farmácias,
policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos
gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços
de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clinicas, anatomia
patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta,
análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços
de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, taais como: radiologia
médica, hemodinânmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias,
ressonância magnética, eintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar
serviços de apoio diagnósticos por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia,
eletroencefalografia, eletromiografia, ergmoetria, função pulmonar e outros
serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia,
quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar
serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite
e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes
domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar hospitais,
clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitários;
apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios,
laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária; expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de
amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas; executar e/ ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação
direta com as vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, saúde do
trabalhador e do meio ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal,
estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de
saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos em decorrência do
poder de polícia sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área
fiscal, a critério da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo,
conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 40 horas
TABELA 3-S
Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontologia)
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com certificado registrado no
Órgão de Classe
Síntese das Atribuições: fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo,
drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse
da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas,
medicamentos, insumos odontológicos e correlatos; fiscalizar clínicas
odontológicas e congênres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares,
ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos ou privados, serviços de
assistência odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e
especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e
consultórios odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, posto de
coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar
serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como:
radiologia
odontológica,
hemodinâmica,
tomografias,
ultrasonografias,
ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços
afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como:
eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função
pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais
como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros
serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos
e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de
produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congênres;
fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e
congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e
outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios; apreender
medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesses da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar
e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de
vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio
Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal
vigente; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar
réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia
sanitária do município; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério
da chefia imediata e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as
necessidades do Município.
Carga Horária: 40 horas
TABELA 3-S
Cargo: Médico Cardiologista
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no
Órgão de Classe, título de especialista definida pelo CRM (Conselho Regional
de Medicina)
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas
e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico
em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades
de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e
consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais,
para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos
simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com
preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade;
articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde
dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades
relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA:5-S
Cargo: Médico Endocrinologista
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina e título de
especialista com registro no Órgão de Classe (CRM)
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas
e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico
em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades
de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e
consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais,
para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos
simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com
preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade;
articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde
dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades
relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA 5-S
Cargo: Médico Geriatra
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo em medicina com registro no
Órgão de Classe
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas
e atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; atuar como médico
em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional em Unidades
de Saúde, Centro Médico Municipal e Comunidades Locais; realizar atendimento e
consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais,
para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos
simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem encaminhamento, com
preenchimento dos prontuários; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública, medicina preventiva e inerentes à especialidade;
articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde
dos pacientes; estar disponível como apoio matrical de capacitação, realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização e executar outras atividades
relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA: 5-S
Cargo: Médico Neurologista
Nível Escolaridade: Curso Superior Completo em medicina e título de
especialista com registro no Órgão de Classe (CRM)
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar
o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e
atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em
treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e
exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional
em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar
atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem
encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo,
conforme as necessidades do município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA 5-S
Cargo: Médico Oftalmologista
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e
registro no Órgão de Classe
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar
o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e
atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em
treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e
exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional
em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar
atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem
encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo,
conforme as necessidades do município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA 5-S
Cargo: Médico Psiquiatra
Nível Escolaridade: Ensino Superior em medicina e título de especialista com
registro no Órgão de Classe (CRM)
Síntese das Atribuições:
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, recepcionar e identificar
o paciente, explicando os procedimentos a serem executados, bem como executar
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; realizar consultas e
atendimentos médicos; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir
diagnóstico; prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar
ações para a promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
área médica; atuar como medico em equipe multifuncional, inclusive residentes em
treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais e coletivos e
exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional
em Unidade de Saúde, Centro Medico Municipal e Comunidades Locais; realizar
atendimento e consulta médica; realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou formar diagnóstico; manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; emitir atestado médico e atestado de óbito; realizar
procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências, com ou sem
encaminhamento, com preenchimento de prontuários; articular os recursos
intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
estar disponível como apoio matricial de capacitação; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização e executar outras atividades relativas ao cargo,
conforme as necessidades do município.
Carga Horária: 20 horas
TABELA: 5-S
Cargo: Médico Plantonista Clínico Geral
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e
registro no Órgão de Classe (CRM)
Síntese das Atribuições: prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho.; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipo de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 36 horas
TABELA 9-S
Cargo: Médico Plantonista Gineco Obstetra
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e
registro no Órgão de Classe (CRM).
Síntese das Atribuições:
Prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de Gineco Obstetra nas
unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem
é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos
mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior
atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho,
respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos
operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e
Emergência na área Gineco Obstetra; promover incremento na qualidade do
atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar
do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades
do Município.
Carga Horária: 36 horas
TABELA 9-S
Cargo: Médico Plantonista Pediatra
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com título de especialização e
registro no Órgão de Classe (CRM)
Síntese das Atribuições: prestar atendimento de Urgência e Emergência na área de
Pediatria nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda espontânea,
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento
dos mesmos; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem
maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho,
respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos
operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e
Emergência na área Pediatra; promover incremento na qualidade do atendimento
médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no
decorrer da execução de suas atividades de trabalho; efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipo de enfermidades, para promover a saúde e bem-estar
do cliente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades
do Município.
Carga Horária: 36 horas
TABELA: 9-S
Cargo: Médico PSF
Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo com registro no Órgão de
Classe (CRM)
Síntese das Atribuições: conhecer a realidade das famílias pelas quais é
responsável, por meio do cadastramento destas e do diagnóstico de suas
características sociais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de
saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta; elaborar,
com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes
do processo saúde/doença; prestar assistência integral, respondendo de forma
contínua e racionalizada à demanda organização ou espontânea na Unidade de
Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao
atendimento nos serviços de referência ambulatorial; desenvolver ações educativas
e inter-sociais para enfrentar os problemas de saúde identificados; executar as ações
de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva; assistir as
pessoas em todas as fases e especificações da vida: criança, adolescente, mulher
grávida, adulto, trabalhador, portadores de necessidades especiais e idosos; realizar
atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais; realizar partos, se as condições locais o permitirem; executar no
nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária à criança, ao adolescente, a mulher grávida, ao adulto, ao trabalhador, ao
portador de necessidades especiais e ao idoso; organizar as rotinas de trabalho em
nível de Unidade de Saúde na Família e de comunidade; supervisionar e
desenvolver para a capacitação dos agentes comunitário da Saúde da Família e de
auxiliares de enfermagem , com vistas ao desempenho de suas funções e executar
outras atividades ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 40 horas
TABELA: 10-S
Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado
registrado no Órgão de Classe
Síntese das Atribuições: preparar reagentes, peças e outros materiais em
experimentos; proceder montagem de experimentos reunido equipamentos e
materiais em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de
pesquisa; fazer coleta de dados em laboratórios ou em atividades de campo
relativas a uma pesquisa; proceder análises em geral utilizando métodos físicos,
químicos, físico-químicos e bioquímicos para qualitativo e quantitativamente os
componentes desse material, utilizando metodologia; proceder limpeza e
conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder
controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar
pelos pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou
orientando coleta, análise e registros de material e substancias através de métodos
específico ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras
atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 30 horas
TABELA: 3-S
Cargo: Técnico de Radiologia
Nível Escolaridade: 2º grau Completo (Curso Técnico) com certificado
registrado no Órgão de Classe.
Síntese das Atribuições: preparar materiais e equipamentos para exames e
radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e
gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar
pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora
da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimento de biossegurança e código de conduta; realizar exames radiológicos
utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; zelar
pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da
radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias,
identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames TC –
Tomografia Computadorizada; executar revelações na câmara escura; assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades relativas
ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 30 horas
TABELA: 3-S
Cargo: Técnico em Higiene Dental
Nível Escolaridade: 2º Grau Completo (Curso Técnico) com certificado
registrado no Órgão de Classe
Síntese das Atribuições: realizar sobre supervisão do Cirurgião Dentista,
procedimentos preventivos individuais ou coletivos, nos usuários para o
atendimento clínico, bem como, procedimentos reversíveis em atividades
restauradoras, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe
Família Saudável no tocante à saúde bucal; prestar apoio técnico a profissional de
nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de
saúde e higiene dental e executando atividades técnicas complementares e executar
outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
Carga Horária: 40 horas
TABELA: 3-S1
ANEXO II
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO
Cirurgião
Dentista
Buco Maxilo Facial
Fiscal de Vigilância
Sanitária II (Farmácia)
Fiscal de Vigilância
Sanitária
II
(Odontologia)
Médico Cardiologista
Médico
Endocrinologista
Médico Geriatra
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Psiquiatra
Médico
Plantonista
Clínico Geral
Médico
Plantonista
Gineco Obstetra
Médico
Plantonista
Pediatra
Médico PSF
Técnico de Laboratório
de Análises Clínicas
Técnico de Radiologia
Técnico em Higiene
Dental
SÍMBOLO
VENCIMENTO.
TAB-8-S
R$1.845,26
TAB-3-S
R$ 477,84
TAB-3-S
R$ 477,84
TAB-5-S
TAB-5-S
R$1.146,73
R$1.146,73
TAB-5-S
TAB-5-S
TAB-5-S
TAB-5-S
TAB-9-S
R$1.146,73
R$1.146,73
R$1.146,73
R$1.146,73
R$2.064,11
TAB-9-S
R$2.064,11
TAB-9-S
R$2.064,11
TAB-10-S
TAB-3-S
R$2.293,46
R$ 477,84
TAB-3-S
TAB-3-S1
R$ 477,84
R$ 637,12
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