zika vírus: cooperação interamericana

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CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
COMISSÃO GERAL
OEA/Ser.G
CP/CG-2052/16 rev.1 corr. 1
31 maio 2016
Original: inglês
PROJETO DE DECLARAÇÃO
ZIKA VÍRUS: COOPERAÇÃO INTERAMERICANA
PARA ENFRENTAR UMA AMEAÇA GLOBAL À SAÚDE
(Apresentado pelas delegações do Brasil, Estados Unidos e Colômbia; aprovado pela Comissão
na reunião realizada em 26 de maio de 2016)
OS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES E OS CHEFES DE DELEGAÇÃO
DOS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA),
reunidos em São Domingos, República Dominicana, no Quadragésimo Sexto Período Ordinário
de Sessões da Assembleia Geral da OEA,
RECORDANDO que, em iniciativas decorrentes da Sétima Cúpula das Américas, em
abril de 2015, os Chefes de Estado e de Governo reiteraram seu compromisso com o
fortalecimento da capacidade dos sistemas nacionais de saúde de prevenir e detectar surtos de
novas doenças infecciosas e outras emergências de saúde pública, especialmente aquelas com
potencial de efeitos e impactos transfronteiriços, em esferas que vão além da saúde, inclusive
outros fatores sociais, e de responder a elas;
RECONHECENDO o risco potencial que uma pandemia causada por artrópodes, como
o zika vírus, representaria para nossas sociedades e cidadãos, com possíveis graves
consequências para a saúde humana e a economia global;
RECONHECENDO TAMBÉM o recente aumento da disseminação do vírus zika na
América Latina e no Caribe, seguido de provas científicas de que o vírus pode causar
malformações congênitas, como microcefalia e outras síndromes neurológicas, como a de
Guillain-Barré (GBS);
RECONHECENDO AINDA as dificuldades que as autoridades de saúde pública
encontraram no passado ao enfrentar outras epidemias e pandemias;
CONSCIENTE de que, em maio de 2015, a Organização Pan-Americana da Saúde
(OPAS), como organismo especializado em saúde do Sistema Interamericano e Escritório
Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde (OMS), lançou um alerta sobre a
primeira infecção confirmada pelo vírus zika na região, e que, em 1o de fevereiro de 2016, a
OMS declarou o conjunto de casos de microcefalia e outras desordens neurológicas uma
emergência de saúde pública de importância internacional;
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PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com a vulnerabilidade de diferentes Estados
membros e sua população, especialmente as mulheres grávidas e em idade reprodutiva, a uma
epidemia de zika, em virtude da ausência de tratamento específico e de uma vacina;
CONSIDERANDO a reunião de emergência dos Ministros da Saúde latino-americanos,
realizada em Montevidéu, Uruguai, em fevereiro de 2016, que focalizou essa ameaça
emergente, e a necessidade de que se apoie o compromisso político, técnico e financeiro
necessário para prevenir as doenças transmitidas por (artrópodes) (dengue, chikungunya, zika e
febre amarela) e condições correlatas, bem como para a preparação e resposta a elas;
CONSIDERANDO TAMBÉM que a transmissão local foi relatada em muitos países e
territórios, e que é provável que o vírus zika continue a se estender a novas áreas;
RECORDANDO que a OMS lançou, em março de 2016, o “Quadro de Resposta
Estratégica e Plano de Operações Conjuntas” global, para orientar a resposta internacional à
disseminação da infecção pelo vírus zika e às malformações neonatais e condições neurológicas
a elas relacionadas;
RECORDANDO TAMBÉM a consulta de especialistas sobre a agenda de pesquisa
acerca do vírus zika, orientada pela OPAS, e suas implicações na saúde pública das Américas,
ocorrida em Washington D.C., em março de 2016;
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO os esforços do Brasil e dos Estados Unidos,
mediante o estabelecimento de colaboração frutífera entre suas instituições de saúde e institutos
de pesquisa de saúde, bem como os de outros Estados membros, com relação às ações de
resposta, inclusive o desenvolvimento de vacina, e por meio do intercâmbio de conhecimento e
pesquisadores entre os dois países; e
LOUVANDO o papel da OPAS na prestação e na promoção de cooperação técnica na
região bem como a coordenação, pela OMS, dos esforços globais no apoio a outros governos
nacionais para enfrentar a epidemia em outras regiões afetadas,
DECLARAM:
Que assumem o compromisso de trabalhar em conjunto no combate ao vírus zika e às
condições a ele relacionadas, de fazer o controle vetorial e de identificar áreas prioritárias para
ações complementares.
Que contribuirão para os esforços da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) de
prover liderança na coordenação da resposta regional à epidemia de zika e às condições a ele
associadas, e que tomarão as medidas seguintes para responder à epidemia do vírus zika.
a)
Consideração e fortalecimento, conforme seja adequado, da capacidade e dos
meios de comunicação de cada país para implementar o Regulamento Sanitário
Internacional (RSI) que propicia informações epidemiológicas precisas e
atualizadas, notificando os riscos sanitários, conforme estabelecido no RSI.
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b)
Elaboração, implementação e fortalecimento, de acordo com a capacidade de
cada país, de planos de resposta ao zika, que integrem as ações intersetoriais,
com vistas ao controle vetorial.
c)
Resposta aos desafios relacionados à infraestrutura de saúde pública, inclusive,
inter alia, água, saneamento, higiene e gestão de resíduos, mediante ações
intersetoriais, essenciais para o controle do Aedes e outros vetores correlatos.
d)
Resposta aos desafios referentes aos serviços de saúde, inclusive os direitos e
serviços de saúde sexual e reprodutiva, relacionados ao vírus zika e às
condições a ele associadas, especialmente para mulheres em idade reprodutiva
e grávidas e seus parceiros.
e)
Promoção de cooperação técnica e financeira entre os Estados membros, com
vistas a fortalecer a preparação nacional e regional para o zika, priorizando a
pesquisa e a inovação, e fortalecendo a capacidade de resposta.
f)
Apoio às autoridades de saúde e envolvimento e mobilização da sociedade
civil, dos setores acadêmico e privado, de parceiros não governamentais, de
grupos de mulheres e outros atores nas estratégias de controle vetorial
destinadas a reduzir a população do mosquito Aedes.
g)
Promoção do acesso a informações e recursos para a prevenção da infecção
pelo vírus zika, especialmente para mulheres grávidas e em idade reprodutiva,
mediante o fortalecimento dos serviços de saúde reprodutiva.
h)
Desenvolvimento de protocolos de assistência de saúde, de acordo com a
capacidade de cada país, para atender às necessidades de recém-nascidos e
crianças com microcefalia e outras condições neurológicas relacionadas ao
zika.
Sua satisfação com o trabalho realizado pela OMS e pela OPAS para ajudar os Estados
membros a evitar a epidemia do vírus e condições correlatas, mediante atividades de preparação
e resposta, bem como seu apoio a esse trabalho.
Sua solicitação à OPAS para que informe o Conselho Permanente sobre as medidas
adotadas para promover esta declaração.
Sua solicitação ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos para que
informe a Assembleia Geral, no Quadragésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, sobre a
implementação desta declaração.
CP36333P04.doc
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