DOC - Europa.eu

Propaganda
PT
CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
7332/10 (Presse 55)
(OR. en)
COMUNICADO DE IMPRENSA
3001.ª reunião do Conselho
Transportes, Telecomunicações e Energia
Bruxelas, 11-12 de Março de 2010
Presidente
José Blanco López
Ministro do Fomento de Espanha
Pedro Luis Marín Uribe
Secretário de Estado da Energia
IMPRENSA
Rue de la Loi 175
B – 1048 BRUXELAS
Tel.: +32 (0)2 281 6083 / 6319
Fax: +32 (0)2 281 8026
[email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom
7332/10 (Presse 55)
1
PT
11.-12.III.2010
Principais resultados do Conselho
No domínio dos transportes, o Conselho aprovou uma abordagem geral sobre um projecto de
directiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e um projecto de regulamento
relativo à investigação e à prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil.
Passou ainda em revista os progressos realizados na segunda fase das negociações com os
Estados Unidos no domínio dos serviços aéreos.
Além disso, o Conselho adoptou, sem debate, as suas posições em primeira leitura sobre as
propostas de regulamentos relativos aos direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no
transporte em autocarro.
No domínio da energia, o Conselho
–
alcançou um acordo político sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à
comunicação à Comissão de projectos de investimento nas infra-estruturas energéticas na
União Europeia;
–
adoptou conclusões sobre o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas
(Plano SET);
–
ouviu uma apresentação feita pela Comissão da sua comunicação intitulada "EUROPA
2020" e trocou opiniões sobre questões energéticas com base nessa comunicação, a fim de
preparar o seu contributo para o Conselho Europeu de 25 e 26 de Março;
Durante o almoço, os Ministros discutiram o programa de trabalho da Comissão para a energia
com o novo Comissário para a Energia, Günther Oettinger.
7332/10 (Presse 55)
2
PT
11.-12.III.2010
ÍNDICE1
PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 5
PONTOS DEBATIDOS
EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS ............................................................... 7
TAXAS DE SEGURANÇA NO SECTOR DA AVIAÇÃO ............................................................... 8
INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES NA AVIAÇÃO
CIVIL ................................................................................................................................................... 9
SEGUNDA FASE DAS NEGOCIAÇÕES COM OS ESTADOS UNIDOS NO DOMÍNIO
DOS SERVIÇOS AÉREOS ............................................................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO DE PROJECTO DE INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURAS
ENERGÉTICAS ................................................................................................................................ 12
INVESTIR NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS HIPOCARBÓNICAS
(PLANO SET) – Conclusões do Conselho ........................................................................................ 13
PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 E 26 DE MARÇO DE 2010:
ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO ...................................... 14
DIVERSOS ........................................................................................................................................ 16
OUTROS PONTOS APROVADOS
TRANSPORTES
–
Posições em primeira leitura sobre direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em
autocarro* .............................................................................................................................................................. 19
–
Controlos dos veículos a motor – segurança rodoviária – procedimento de comitologia ...................................... 19
–
Posição da UE sobre o Acordo Interbus ................................................................................................................ 20
–
Acordo de cooperação sobre navegação por satélite entre a UE e a Noruega ....................................................... 20
1
Nos casos em que tenham sido formalmente adoptadas pelo Conselho declarações, conclusões ou
resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.
  Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho
http://www.consilium.europa.eu.
  Os actos adoptados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão
assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima
mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.
7332/10 (Presse 55)
3
PT
11.-12.III.2010
INVESTIGAÇÃO
–
Acordo UE/Ilhas Faroé de cooperação científica e tecnológica ............................................................................ 21
RELAÇÕES EXTERNAS
–
Estatuto da missão "EUTM Somália" – negociações com o Uganda .................................................................... 21
–
Actividades de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais ...................................................................................... 21
AMBIENTE
–
Conferência da CITES sobre espécies ameaçadas (Março de 2010) ..................................................................... 22
7332/10 (Presse 55)
4
PT
11.-12.III.2010
PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte
modo:
Bélgica:
Etienne SCHOUPPE
Paul MAGNETTE
Bulgária:
Alexander TSVETKOV
Secretário de Estado da Mobilidade, Adjunto do Primeiro-Ministro
Ministro do Clima e da Energia
Traicho TRAIKOV
Ministro dos Transportes, das Tecnologias, da Informação
e das Comunicações
Ministro da Economia, da Energia e do Turismo
República Checa:
Gustáv SLAMEČKA
Ministro dos Transportes
Dinamarca:
Hans Christian SCHMIDT
Lykke FRIIS
Alemanha:
Peter RAMSAUER
Jochen HOMANN
Estónia:
Juhan PARTS
Irlanda:
Eamon RYAN
Grécia:
Dimitris REPPAS
Yannis MANIATIS
Espanha:
José BLANCO LÓPEZ
Pedro Luis MARÍN URIBE
Concepción GUTIÉRREZ DEL CASTILLO
Ministro dos Transportes
Ministra do Clima e Energia e Ministra para a Igualdade
entre Homens e Mulheres
Ministro Federal dos Transportes, da Construção e do
Desenvolvimento Urbano
Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e da
Tecnologia
Ministro da Economia e das Comunicações
Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos
Naturais
Ministro para as Infraestruturas, Transportes e Redes
Ministro da Energia
Ministro do Fomento
Secretário de Estado da Energia
Secretária de Estado dos Transportes, Ministério das
Obras Públicas
França:
Philippe LEGLISE-COSTA
Representante Permanente Adjunto
Itália:
Claudio SCAJOLA
Ministro do Desenvolvimento Económico
Chipre:
Constantinos CHRISTOFIDIS
Adido, Representação Permanente
Letónia:
Arturs BERGHOLCS
Lituânia:
Arvydas SEKMOKAS
Rimvydas VASTAKAS
Luxemburgo:
Claude WISELER
7332/10 (Presse 55)
Secretário de Estado Parlamentar, Ministro dos
Transportes e Comunicações
Ministro da Energia
Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações
Ministro do Desenvolvimento Sustentável e das Infra-Estruturas
5
PT
11.-12.III.2010
Hungria:
Lajos CSEPI
Malta:
George PULLICINO
Países Baixos:
Camiel EURLINGS
Áustria:
Doris BURES
Subsecretário de Estado, Ministério dos Transportes, das
Telecomunicações e da Energia
Ministro dos Recursos e dos Assuntos Rurais
Ministro dos Transportes, das Obras Públicas e dos
Recursos Hídricos
Reinhold MITTERLEHNER
Ministra Federal dos Transportes, da Inovação e da
Tecnologia
Ministro Federal da Economia, da Família e da Juventude
Polónia:
Marcin KOROLEC
Radosław STĘPIEŃ
Subsecretário de Estado, Ministério da Economia
Vice-Ministro, Ministério das Infraestruturas
Portugal:
José Carlos ZORRINHO
Secretário de Estado da Energia e da Inovação
Roménia:
Adriean VIDEANU
Constantin DASCALU
Eslovénia:
Patrik VLAČIČ
Eslováquia:
Milan MOJŠ
Ministro da Economia, do Comércio e dos Meios
Empresariais
Secretário de Estado, Ministério dos Transportes e das
Infra-Estruturas
Ministro dos Transportes
Luboš HALÁK
Secretário de Estado, Ministério dos Transportes, Correios
e Telecomunicações
Secretário de Estado, Ministério da Economia
Finlândia:
Riina NEVAMÄKI
Secretária de Estado dos Assuntos Económicos
Suécia:
Maud OLOFSSON
Åsa TORSTENSSON
Vice-Primeira-Ministra e Ministra das Empresas e da
Energia
Ministra das Infra-Estruturas
Reino Unido:
Andy LEBRECHT
Representante Permanente Adjunto
Comissão:
Siim KALLAS
Günther OETTINGER
Vice-Presidente
Membro
7332/10 (Presse 55)
6
PT
11.-12.III.2010
PONTOS DEBATIDOS
EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS
O Conselho alcançou uma orientação geral, enquanto se aguarda a posição do Parlamento Europeu
em primeira leitura, sobre o projecto de directiva relativa aos equipamentos sob pressão
transportáveis (6856/10).
Todavia, a questão das disposições procedimentais relacionadas com a delegação de competências à
Comissão para os actos de execução continua em aberto e será debatida mais aprofundadamente
durante as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto.
O projecto de diploma constitui uma revisão da Directiva /1999/36/CE sobre a mesma questão,
adoptada com vista a reforçar a segurança do transporte de tais equipamentos e a garantir a sua livre
circulação num mercado único dos transportes. O diploma contém regras em matéria de obrigações
dos diferentes operadores económicos, de conformidade do equipamento, dos organismos de
inspecção e de monitorização e do seu reconhecimento mútuo.
A revisão visa actualizar e racionalizar as disposições da Directiva de 1999 à luz da recente
evolução legislativa na UE e a nível internacional, e em particular da Directiva 2008/68/CE relativa
ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, bem como do Regulamento 765/2008 e da Decisão
768/2008, que criam o quadro para a comercialização de produtos no mercado único europeu. Virá
eliminar normas contraditórias e simplificar o quadro regulamentar, em especial no que diz respeito
aos procedimentos de avaliação de conformidade, sem alterar substancialmente o âmbito de
aplicação ou as medidas previstas na directiva em vigor.
Como consequência da presente revisão, várias directivas relativas a equipamento sob pressão serão
revogadas.
A Comissão apresentou a sua proposta em Setembro de 2009 (13566/09). O Conselho tenciona
chegar rapidamente a acordo com o Parlamento Europeu para que as duas instituições possam
adoptar o texto em primeira leitura.
7332/10 (Presse 55)
7
PT
11.-12.III.2010
TAXAS DE SEGURANÇA NO SECTOR DA AVIAÇÃO
O Conselho tomou nota de um relatório de situação sobre uma proposta de directiva que estabelece
princípios comuns para a cobrança de taxas de segurança nos aeroportos da UE (6439/10).
O quadro comum proposto visa garantir a não discriminação e a transparência, oferecer uma
margem adequada de consulta no que diz respeito ao nível das taxas de segurança e garantir que
essas taxas estejam directamente relacionadas com o custo da segurança na aviação oferecida. Além
disso, cada Estado-Membro deverá instituir uma autoridade fiscalizadora independente a fim de
assegurar a correcta aplicação da directiva.
O estado de adiantamento desta proposta não mudou muito desde o último relatório de situação
apresentado ao Conselho na sua reunião de Dezembro (ver comunicado de imprensa 17456/09). O
Conselho decidiu assim aguardar a posição do Parlamento Europeu em primeira leitura, que será
provavelmente adoptada em Abril de 2010, e convidou os seus órgãos preparatórios a reatar a sua
análise assim que o Parlamento tenha votado a proposta.
A questão central em que as posições divergem continua a ser o âmbito de aplicação do diploma
proposto. Nos termos da proposta inicial da Comissão, a directiva aplicar-se-ia a todos os
aeroportos da UE. Todavia, vários Estados-Membros advogam que o âmbito se limite aos
aeroportos cujo volume anual de tráfego de passageiros ultrapasse um determinado limiar.
Enquanto a maioria das delegações poderia aceitar um limiar de cinco milhões de passageiros, um
certo número de Estados-Membros preferiria incluir todos os aeroportos comerciais ou baixar o
limiar. A título de compromisso, a Presidência Espanhola sugeriu um limiar de dois milhões de
passageiros, mas tal proposta teve a oposição da maioria dos Estados-Membros, que receiam que o
abaixamento do limiar possa acarretar um encargo administrativo de vulto.
As disposições em matéria de avaliação do impacto e de relação com os custos, bem como uma
eventual isenção da obrigação de instituir uma autoridade fiscalizadora independente são também
questões que continuam em debate.
A Comissão apresentou a sua proposta em Maio de 2009 (9864/09) em resposta ao compromisso
que assumira perante o Parlamento Europeu em 2007 durante as negociações que conduziram à
adopção do regulamento-quadro 300/2008 relativo à segurança da aviação.
7332/10 (Presse 55)
8
PT
11.-12.III.2010
INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES NA AVIAÇÃO
CIVIL
O Conselho aprovou uma orientação geral, enquanto se aguarda a posição do Parlamento Europeu
em primeira leitura, sobre um projecto de regulamento relativo à investigação e prevenção de
acidentes e incidentes na aviação civil (7085/10).
O projecto de regulamento tem por objectivo geral garantir que as investigações de segurança sejam
realizadas de forma expedita e segundo os mais elevados padrões a fim de prevenir futuros
acidentes, sem imputar culpas ou responsabilidades. Para o efeito, a actual cooperação informal
entre as autoridades nacionais responsáveis pelas investigações de segurança será transformada
numa rede europeia de autoridades responsáveis pelas investigações de segurança na aviação civil.
A cooperação assim reforçada será completada por uma série de regras obrigatórias aplicáveis às
investigações de segurança.
Na discussão do projecto de regulamento, as delegações que ainda tinham reservas sobre algumas
questões puderam levantá-las. Todavia, alguns Estados-Membros salientaram que certas questões,
como a relação entre as investigações de segurança e as investigações judiciais, precisariam de ser
mais aprofundadas durante as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto. Além disso, a
Comissão considera que a obrigação de investigar deverá cobrir igualmente os incidentes graves
que envolvam aeronaves mais pequenas e manifestou a intenção de levantar esta questão nas
próximas discussões com o Parlamento.
No que diz respeito ao limite temporal para a disponibilização da lista das pessoas a bordo de uma
aeronave em caso de acidente, o Conselho acordou em que essa lista deve ser divulgada logo que
possível, mas o mais tardar nas duas horas após o acidente, para que os familiares das pessoas a
bordo possam ser informados sem demora.
A rede a criar será composta pelos chefes das autoridades responsáveis pelas investigações de
segurança na aviação civil ou pelos seus representantes e será presidida por um dos seus membros
para um mandato de três anos. Terá por objectivo contribuir para uma melhor implementação da
legislação da UE relativa à investigação no domínio da aviação civil e para o aumento da
capacidade investigativa em toda a União. A cooperação através da rede inclui o intercâmbio de
informações, a promoção de boas práticas, a partilha de recursos e a prestação de assistência. A rede
facilitará também a cooperação com a Comissão e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação
(AESA). Desempenhará um papel consultivo e de coordenação e não terá o estatuto de um novo
órgão da UE. A responsabilidade pelas investigações de segurança continuará a caber às autoridades
nacionais.
7332/10 (Presse 55)
9
PT
11.-12.III.2010
No que diz respeito à condução das investigações de segurança, o projecto de regulamento inclui
em particular as seguintes exigências comuns:
–
cada acidente deve ser investigado por um organismo independente, a saber, a autoridade
responsável pela investigação de segurança do Estado-Membro em que o acidente tiver
ocorrido; devem ser igualmente investigados todos os incidentes graves que envolvam
aeronaves com uma massa máxima à descolagem superior a 2250 kg;
–
o Estado de registo, o Estado do operador, o Estado de concepção e o Estado de fabrico da
aeronave em questão serão convidados a designar representantes acreditados para
participarem na investigação de segurança;
–
se for caso disso, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) deverá ser
convidada a designar um representante para participar como consultor em investigações
conduzidas sob o controlo e a discrição da autoridade nacional competente;
–
tem que ser assegurada a coordenação entre as investigações de segurança e eventuais
investigações judiciais decididas paralelamente.
O texto enuncia os direitos e deveres dos investigadores de segurança e prevê a protecção de
informações sensíveis e os procedimentos para o seguimento das recomendações de segurança
emitidas em resultado das investigações. Contém igualmente disposições em matéria de assistência
às vítimas e às suas famílias.
O regulamento proposto destina-se a aperfeiçoar e modernizar o quadro legal em vigor na UE neste
domínio. Virá substituir a Directiva 94/56/CE, que estabeleceu os alicerces do sistema europeu de
investigação e de prevenção no domínio da aviação civil.
A Comissão apresentou a sua proposta (15469/09) em Outubro de 2009.
7332/10 (Presse 55)
10
PT
11.-12.III.2010
SEGUNDA FASE DAS NEGOCIAÇÕES COM OS ESTADOS UNIDOS NO DOMÍNIO DOS
SERVIÇOS AÉREOS
A Comissão informou o Conselho sobre o estado das negociações relativas à segunda fase do
acordo sobre serviços aéreos com os Estados Unidos, que visa aprofundar o acordo "Céu Aberto"
UE-EUA assinado em 2007 e provisoriamente aplicado desde Março de 2008.
A sétima e última ronda de negociações teve lugar em Madrid, em 15-17 de Fevereiro de 2010. O
Conselho congratulou-se com os significativos progressos alcançados nessa ronda em áreas como a
protecção ambiental, as normas laborais, as regras de concorrência e o reconhecimento mútuo de
decisões regulamentares. Nas rondas anteriores já se tinha chegado a um terreno comum, em
especial nas questões relacionadas com a segurança da aviação e a gestão do acordo.
O Conselho reiterou a importância de alcançar um novo acordo sobre transportes em 2010. Referiu,
no entanto, que é preciso ainda ultrapassar alguns obstáculos. Os Ministros sublinharam em especial
a importância de abrir ainda mais as oportunidades de investimento transatlântico no sector dos
transportes aéreos. O Conselho instou a Comissão a prosseguir as negociações.
Realizar-se-á em Bruxelas, em 23-25 de Março, uma nova ronda de negociações com o objectivo de
alcançar um acordo sobre as questões pendentes.
O acordo "Céu Aberto" de 2007 estabeleceu um quadro para a cooperação regulamentar com os
EUA e ofereceu novas liberdades comerciais às companhias aéreas. Todavia, não logrou o pleno
acesso ao mercado doméstico dos EUA. Nele se incluiu, por isso, um roteiro para futuras
negociações, que tiveram início em Maio de 2008.
7332/10 (Presse 55)
11
PT
11.-12.III.2010
NOTIFICAÇÃO DE PROJECTO DE INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURAS
ENERGÉTICAS
O Conselho alcançou um acordo político em torno desta proposta (6687/10), que estabelece um
quadro comum para a comunicação pelos Estados-Membros dos dados e informações sobre os
projectos de investimento em infra-estruturas energéticas dos sectores do petróleo, do gás natural,
da electricidade, incluindo de fontes renováveis, e dos biocombustíveis, bem como sobre projectos
de investimento ligados à captação e armazenagem do dióxido de carbono. A disponibilidade de
mais e de melhores dados sobre os investimentos previstos contribuirá para delinear um quadro
claro e completo do desenvolvimento e das necessidades da infra-estrutura energética da União,
permitindo, subsequentemente, antecipar os riscos potenciais e uma melhor coordenação entre os
Estados-Membros concernidos, assim como a nível da União.
Este regulamento constitui um importante elo nos instrumentos de política energética da União, que
tem em conta a natureza dinâmica da estrutura energética dentro e fora da Comunidade, o influxo
crescente de energia proveniente de fontes renováveis a partir de um número crescente de
produtores e os recorrentes problemas de abastecimento, a segurança do abastecimento energético, a
plena realização do mercado interno e a transição para uma economia hipocarbónica.
A comunicação de informações ao abrigo deste regulamento dirá respeito a projectos cuja
construção já tenha começado ou em relação aos quais já tenha sido tomada uma decisão de
investimento definitiva; além disso, os Estados-Membros podem comunicar informações sobre
projectos cujos trabalhos de construção esteja previsto começarem num prazo de cinco anos ou
relativos a instalações cujo encerramento esteja previsto num prazo de três anos. No que diz
respeito a todas as infra-estruturas energéticas existentes em funcionamento, só deve ser
comunicado o volume total das capacidades de produção, transporte e armazenamento instaladas. A
Comissão está a preparar um modelo de notificação que será apresentado numa fase posterior.
A actual proposta dá seguimento ao Plano de Acção 2007-2009 sobre a Política Energética para a
Europa1 e à Segunda Análise Estratégica da Política Energética 2: a Comissão e os Estados-Membros foram convidados a identificar os investimentos exigidos para satisfazer as necessidades
estratégicas em termos de oferta e procura de gás e de electricidade. A consulta ao Parlamento
Europeu era facultativa mas o Conselho incluiu no texto alterações propostas pelo Parlamento.
1
2
7224/07 Anexo I.
6692/09
7332/10 (Presse 55)
12
PT
11.-12.III.2010
INVESTIR NO DESENVOLVIMENTO
(PLANO SET) – Conclusões do Conselho
DE
TECNOLOGIAS
HIPOCARBÓNICAS
O Conselho adoptou as conclusões seguintes sobre o Plano Estratégico Europeu para as
Tecnologias Energéticas (Plano Set) (6688/10 + 6688/10 COR 1), com base na Comunicação da
Comissão intitulado "Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas" (14230/09),
apresentada no Conselho TTE (Energia) de Dezembro de 2009.
O Plano SET irá contribuir para acelerar o desenvolvimento e aplicação generalizada de tecnologias
energéticas limpas, sustentáveis e eficientes, promovendo em simultâneo a liderança da UE nos
domínios de Investigação & Desenvolvimento em causa, bem como a competitividade e a
segurança de aprovisionamento da UE. Estas tecnologias tornarão ainda possível concretizar os
ambiciosos objectivos para 2020 em matéria de energia e clima (quadruplicando, pelo menos, os
investimentos globais em I&D, em especial nas áreas da energia renovável e da eficiência
energética), bem como a intenção da UE de fazer a transição para uma economia hipocarbónica até
2050.
A execução do Plano SET progrediu bastante: as Iniciativas Industriais Europeias (IIE)1
desenvolveram os respectivos Roteiros Tecnológicos (2010-2020) e esforçam-se por estabelecer
programas europeus eficazes, a Aliança Europeia para a Investigação no domínio da Energia
(EERA) está a ponto de lançar as suas primeiras actividades de investigação e a iniciativa Cidades
Inteligentes está a ser desenvolvida. Todas as IIE identificadas deverão ser lançadas até 2011, o
mais tardar, podendo ser lançadas já em 2010 as que demonstraram a sua maturidade e uma boa
relação custo-eficácia.
1
A iniciativa europeia no domínio da energia eólica, a iniciativa europeia no domínio da
energia solar, a iniciativa europeia no domínio das redes eléctricas, a iniciativa europeia no
domínio da bioenergia sustentável, a iniciativa europeia no domínio da captura, transporte e
armazenamento de CO2, a iniciativa no domínio da cisão nuclear sustentável e a iniciativa
no domínio das pilhas de combustível e hidrogénio.
7332/10 (Presse 55)
13
PT
11.-12.III.2010
PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 E 26 DE MARÇO
ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO
DE 2010:
Os Ministros ouviram uma apresentação da comunicação da Comissão "EUROPA 2020" (7110/10)
feita pelo Comissário Oettinger.
Uma das três áreas prioritárias da comunicação "EUROPA 2020" consiste na promoção de uma
economia mais eficiente em recursos, mais verde e mais competitiva, o que implica alcançar os
objectivos da UE no domínio do clima e da energia. Em relação à energia "Uma Europa eficiente
em termos de recursos" é uma das sete iniciativas emblemáticas lançadas pela Comissão e visa
dissociar o crescimento económico da utilização de recursos, incluindo os recursos energéticos, e
apoiar a mudança para uma economia hipocarbónica aumentando a utilização de energia de fontes
renováveis, modernizando o sector dos transportes e promovendo a eficiência energética.
A comunicação foi bem recebida pelos Ministros e serviu de pano de fundo para a troca de opiniões
no quadro das duas perguntas preparadas pela Presidência:
1.
Como poderá a política energética europeia, e em particular o desenvolvimento da infra-estrutura energética estabelecida na Segunda Análise Estratégica da Política Energética,
contribuir para um maior crescimento económico e para uma maior criação de emprego na
Europa?
2.
Como poderá, na prática, o Conselho TTE (Energia) contribuir para Estratégia Europeia
para o Crescimento e o Emprego?
Os Ministros consideraram que a política energética para a Europa se deve basear nos três pilares da
competitividade, da segurança de aprovisionamento e da sustentabilidade. O Conselho (TTE)
desempenhou um papel crucial no apoio activo à Estratégia Europa 2020 para um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo.
Diversas acções consideradas na iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de
recursos" vão já ao encontro das prioridades do Conselho em termos de infra-estruturas, em especial
a realização do mercado interno, a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética, o
investimento em edifícios com boa eficiência energética, a integração das energias renováveis na
rede (redes inteligentes e super-redes) e a promoção de veículos híbridos e eléctricos.
7332/10 (Presse 55)
14
PT
11.-12.III.2010
O investimento em infra-estruturas energéticas está estreitamente ligado à segurança energética,
pelo que é necessário definir uma política clara de cooperação em matéria de energia, recorrendo
plenamente a todos os instrumentos financeiros da UE por forma a instituir parcerias públicoprivadas. O mercado interno deve também constituir um meio para assegurar que particulares e
empresas possam dispor de energia a preços acessíveis.
Se, por um lado, a transição para uma economia hipocarbónica requer um desenvolvimento
significativo em I&D, por outro, as novas competências e recursos humanos indispensáveis à
implantação das energias renováveis irão promover a criação ou requalificação de emprego, em
especial para as pequenas e médias empresas e outras organizações de pequena dimensão em toda a
UE. A utilização de tecnologias da informação e comunicação, por sua vez, exigirá formação, outra
da componentes da Estratégia UE 2020.
A implementação destas políticas pela Comissão terá de ser efectuada de forma coerente e
cuidadosamente calendarizada, focalizada nas iniciativas que disponham de um valor acrescentado
claramente europeu, tanto a nível interno como externo, e devem centra-se em três áreas: capital
físico (infra-estruturas), capital tecnológico (hipocarbono, energias renováveis) e capital humano
(ensino).
Com base no debate, a Presidência tirou conclusões que serão transmitidas ao Conselho Europeu
através do Conselho (Assuntos Gerais).
7332/10 (Presse 55)
15
PT
11.-12.III.2010
DIVERSOS
TRANSPORTES
Conferência sobre o Céu Único Europeu
O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Presidência sobre os resultados da
Conferência sobre o Céu Único Europeu realizada em Madrid, em 25-26 de Fevereiro de 2010.A
Conferência, organizada conjuntamente pela Presidência Espanhola e pela Comissão, reuniu
decisores políticos e representantes do sector da aviação para discutir o roteiro conducente à
implementação do segundo pacote legislativo no quadro da iniciativa " Céu Único Europeu".
Nas suas conclusões finais (6708/10), os participantes na Conferência sublinharam a importância
dos objectivos da iniciativa, a saber, o corte dos custos e a redução do impacto ambiental da
aviação, o aumento da capacidade e o reforço da segurança. Salientaram que, para alcançar tais
objectivos, é urgente, em particular, aperfeiçoar a gestão do tráfego aéreo, melhorar a governação,
implementar o SESAR, o pilar tecnológico da gestão do tráfego aéreo europeu, bem como
desenvolver um diálogo social e uma formação do pessoal adequados.
Conselho informal (Transportes)
A Presidência Espanhola informou os Ministros dos resultados da reunião do Conselho informal
(Transportes) realizado na Corunha, em 12 de Fevereiro de 2010 (7118/10). A reunião centrou-se
em dois tópicos principais: a mobilidade urbana, matéria sobre a qual a Presidência tenciona
apresentar um projecto de conclusões ao Conselho (Transportes) na sua próxima reunião em Junho;
e a segurança da aviação civil, em particular a questão dos scáneres corporais, que poderão ser uma
das possíveis opções no quadro de uma estratégia comum da UE neste domínio. A Comissão
apresentará um relatório sobre a utilização das novas tecnologias nos controlos de segurança em
Abril.
Fórum Internacional dos Transportes
A Delegação Alemã informou o Conselho sobre o Fórum Internacional dos Transportes (FIT), que
se realizará proximamente em Leipzig, em 26-28 de Maio de 2010 (6648/10). Os Ministros dos
Transportes dos 52 Estados membros do FIT debaterão com representantes dos meios científico e
industrial o tópico "Transportes e inovação – libertar o potencial".
7332/10 (Presse 55)
16
PT
11.-12.III.2010
A Delegação cipriota referiu que Chipre, que ainda não é membro do FIT, solicitou que lhe seja
concedido o estatuto de observador nas reuniões anuais do FIT.
O FIT é uma plataforma global para as questões de transportes, de logística e de mobilidade no
quadro da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A cidade
alemão de Leipzig foi escolhida para sede permanente da sua reunião anual.
Acidente ferroviário de Buizingen (Bélgica)
O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Comissão e pela Bélgica sobre o acidente
ferroviário que ocorreu em Buizingen (Bélgica), em 15 de Fevereiro de 2010. A Bélgica indicou
que continuam em curso as investigações destinadas a esclarecer as causas do acidente. Neste
contexto, a Comissão realçou a importância da implementação atempada do Sistema Europeu de
Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS).
Conferência Ministerial sobre a Rede Transeuropeia de Transportes
O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Presidência e pela Comissão a propósito da
Conferência Ministerial anual sobre a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) (7288/10). A
Conferência deste ano, organizada conjuntamente pela Presidência Espanhola e pela Comissão e
que se realizará em Saragoça, em 8-9 de Junho, centrar-se-á nos métodos a utilizar para a
elaboração do futuro quadro de planeamento e de execução da RTE-T. A estratégia de
financiamento e a dimensão externa das redes de transportes europeias serão igualmente discutidas.
Medidas previstas pela UE para promover a mobilidade eléctrica
A Presidência informou os Ministros dos resultados do debate sobre os veículos eléctricos realizado
na reunião informal do Conselho (Competitividade) de São Sebastião, de 9 de Fevereiro 2010
(7119/10). Informou-os igualmente dos resultados dos debates relacionados com este tópico
realizados na reunião ordinária do Conselho (Competitividade) de 1 e 2 de Março, em Bruxelas.
7332/10 (Presse 55)
17
PT
11.-12.III.2010
Vários Estados-Membros já iniciaram acções para promover os veículos eléctricos. Em São
Sebastião, os Ministros acordaram numa actuação concertada, em especial em matéria de
normalização, de apoio à investigação, de medidas de incentivo, de reforço da capacidade de
produção de electricidade e de coordenação. Na reunião do Conselho de 1 e 2 de Março, os
Ministros convidaram a Comissão a apresentar um plano de acção para veículos limpos e energo-eficientes, incluindo veículos eléctricos e híbridos conectáveis.
ENERGIA
Reunião informal dos Ministros da Energia
A Presidência informou o Conselho sobre os resultados da reunião realizada em Sevilha, em 15-16 de Janeiro de 2010, com base nas informações contidas no documento 6689/10.
Relações internacionais no domínio da energia entre a Rússia e a Ucrânia
O Comissário Oettinger informou o Conselho do estado das relações entre a Rússia e a Ucrânia no
domínio da energia, com base numa nota informativa (6690/10).
Relatório sobre o mercado interno do gás e da electricidade (2009)
O Comissário Oettinger apresentou ao Conselho o relatório anual da Comissão sobre o
funcionamento do mercado interno do gás e da electricidade (7474/10), resumido na nota
informativa (6691/10).
Cimeira sobre Segurança Energética do Grupo de Visegrad
O Ministro Húngaro informou o Conselho dos resultados da Cimeira sobre Segurança Energética do
Grupo de Visegrad (Polónia, República Checa, Eslováquia e Hungria) que teve lugar em Budapeste,
em 24 de Fevereiro de 2010, com base numa nota informativa (6954/10).
7332/10 (Presse 55)
18
PT
11.-12.III.2010
OUTROS PONTOS APROVADOS
TRANSPORTES
Posições em primeira leitura sobre direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no
transporte em autocarro*
O Conselho adoptou as suas posições em primeira leitura sobre duas propostas de regulamentos
destinados a melhorar os direitos dos passageiros de navios (14849/09 + 6979/1/10 ADD 1 REV 1) e
dos passageiros no transporte em autocarro (5218/3/10 REV 3 + 6978/10 ADD 1) Adoptou
igualmente as correspondentes notas justificativas do Conselho (14849/3/09 REV 3 ADD 1 e
5218/3/10 REV 3 ADD 1). Essas posições serão agora transmitidas ao Parlamento Europeu, para
segunda leitura.
Ambas as propostas estabelecem regras, adaptadas ao seu campo específico de aplicação, em
matéria de não discriminação e de assistência a passageiros deficientes ou a pessoas com
mobilidade reduzida. Relativamente a todas as categorias de passageiros, os textos contêm em
especial disposições sobre os direitos dos passageiros em caso de atraso ou de cancelamento, a
informação a prestar aos passageiros ou o tratamento de reclamações. Além disso a proposta sobre
os direitos dos passageiros no transporte em autocarro prevê a indemnização por morte ou lesão
corporal, assim como por perda ou dano da bagagem em caso de acidente.
As duas propostas fazem parte de uma política geral da UE tendente a garantir um tratamento igual
dos passageiros independentemente do modo de transporte escolhido, que reforça simultaneamente
os direitos dos passageiros, dando particular atenção à não discriminação de pessoas deficientes ou
com mobilidade reduzida. Foi já adoptada legislação idêntica para os passageiros dos transportes
aéreos ou ferroviários.
Os regulamentos relativos aos direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em
autocarro obtiveram um acordo político em 9 de Outubro e 17 de Dezembro de 2009,
respectivamente.
Controlos dos veículos a motor – segurança rodoviária – procedimento de comitologia
O Conselho decidiu não se opor à adopção pela Comissão de uma directiva que adapta ao progresso
técnico a Directiva 2009/40/CE, a fim melhorar o controlo técnico dos veículos a motor na UE
(5841/10 e 6286/10 ADD 1).
7332/10 (Presse 55)
19
PT
11.-12.III.2010
Posição da UE sobre o Acordo Interbus
O Conselho adoptou a posição da União Europeia no que diz respeito à gestão e às regras aplicáveis
ao abrigo do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional de passageiros em autocarro
(6087/10).
Essa posição inclui três elementos:
–
o regulamento interno do Comité Misto responsável pela gestão do Acordo e que
representará todas as suas Partes contratantes;
–
a adaptação das listas das regras aplicáveis a fim de atender à nova legislação da UE
adoptada desde a entrada em vigor do Acordo; essas regras dizem respeito às condições
aplicáveis aos operadores do transporte rodoviário de passageiros, às normas técnicas
aplicáveis ao transporte em autocarro (p. ex., controlos técnicos, equipamento de registo,
emissões) e às disposições sociais;
–
uma recomendação no sentido de que as Partes contratantes extra-comunitárias utilizem
um relatório técnico para os autocarros a fim de facilitar a monitorização da aplicação das
normas técnicas estabelecidas no Acordo.
Esses elementos serão submetidos ao Comité Misto, para adopção.
O Acordo Interbus entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003. As suas Partes contratantes são a UE,
a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a
República da Moldávia, Montenegro e a Turquia. O Acordo tem por principal objectivo a
liberalização do transporte de passageiros. O Comité Misto encarregado da implementação do
Acordo reúne-se pelo menos uma vez de cinco em cinco anos.
Acordo de cooperação sobre navegação por satélite entre a UE e a Noruega
O Conselho adoptou uma decisão relativa à assinatura de um acordo de cooperação sobre
navegação por satélite entre a UE e a Noruega e à sua aplicação provisória. Este Acordo tem por
objectivo estabelecer os princípios de cooperação e os direitos e as obrigações da Noruega em
domínios relevantes que não estão abrangidos pelo acervo Galileo existente.
7332/10 (Presse 55)
20
PT
11.-12.III.2010
INVESTIGAÇÃO
Acordo UE/Ilhas Faroé de cooperação científica e tecnológica
O Conselho adoptou uma decisão que autoriza a assinatura e a aplicação provisória de um Acordo
de Cooperação Científica e Tecnológica com as Ilhas Faroé, que associa este país ao Sétimo
Programa-Quadro da UE de Investigação para 2007-2013 (5475/10).
RELAÇÕES EXTERNAS
Estatuto da missão "EUTM Somália" – negociações com o Uganda
O Conselho autorizou a Alta Representante, assistida pelo Secretariado-Geral do Conselho, a
encetar negociações nos termos do artigo 37.º do TUE e do artigo 218.º do TFUE a fim de celebrar
um acordo entre a UE e a República do Uganda sobre o estatuto das forças lideradas pela União
Europeia no Uganda.
Actividades de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais
O Conselho adoptou uma decisão de apoio às actividades de controlo de armas do Centro Regional
de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste para o Controlo de Armas Ligeiras e de
Pequeno Calibre (SEESAC) nos Balcãs Ocidentais. Esta decisão está centrada na destruição de
armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), numa melhor gestão das existências e na recolha e
registo de armas.
7332/10 (Presse 55)
21
PT
11.-12.III.2010
AMBIENTE
Conferência da CITES sobre espécies ameaçadas (Março de 2010)
O Conselho adoptou a posição da UE sobre as propostas apresentadas à 15.ª Conferência das Partes
na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens
Ameaçadas de Extinção (CITES), que se realizará em Doha, Qatar, de 13 a 25 de Março de 2010.
A decisão tem por objectivo preservar a biodiversidade restringindo o comércio internacional de
espécies ameaçadas no quadro da CITES. A posição da UE sobre as alterações à CITES propostas
baseia-se no estatuto de conservação das espécies em questão. Apoia uma maior ênfase na aplicação
efectiva dos controlos previstos na CITES, a fim de reduzir a caça furtiva e o comércio ilegal.
Mais concretamente, a UE está preocupada com o mau estado de conservação do atum rabilho do
Atlântico, para o qual apoia uma proibição do comércio internacional, desde sejam satisfeitas uma
série de condições que permitam assegurar um futuro viável para os pescadores afectados pelas
novas medidas.
A UE continua a opor-se à reabertura do comércio do marfim, a menos que mecanismos adequados
assegurem que esse facto não aumentará o abate ilegal de elefantes. A UE incentiva os Estados da
área de distribuição dos elefantes a cooperarem na conservação e na gestão desta espécie.
Além disso, considera que as alterações climáticas e a perda de habitat resultante da redução do
gelo marinho constituem a principal ameaça que impende sobre os ursos polares. A esta luz, as
medidas destinadas a responder às alterações climáticas propostas pela UE nas negociações
internacionais em curso serão essenciais e as mais adequadas para limitar o declínio da população
desta espécie.
A UE propõe a entrada em vigor, num prazo de 18 meses, de controlos mais apertados do comércio
de corais, dispondo-se a estudar simultaneamente o modo de atenuar as suas eventuais
consequências para os artesãos da UE.
7332/10 (Presse 55)
22
PT
Download