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A SOCIEDADE E SEUS EXCLUÍDOS: PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO PARA A
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Tatiane Inácia de Campos 1
Raynara Alves Pereira2
RESUMO
O presente artigo discorre sobre a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão para a
população em situação de rua, o tema proposto é relevante para os (as) Assistentes Sociais,
pois estes lidam diariamente com as expressões das questões sociais como a exclusão social.
Focamos nossa pesquisa na população em situação de rua como sendo vítima de exclusão
social, econômica e cultural, suas lutas através do ativismo buscando efetivação dos seus
direitos enquanto cidadãos, as diretrizes que norteiam a atuação do profissional de Serviço
Social no centro de referência voltada para a população em situação de rua, o qual é resposta
de uma Política Nacional para essa população. Ao final desse artigo será possível entender
como os (as) Assistentes Sociais podem e devem atuar na efetivação dos direitos dessa
população, através do Centro de Referência para a População em situação de rua tendo como
confirmação da pesquisa do referencial teórico a entrevista com a coordenadora do Centro de
referencia para a população em situação de rua de Betim (Centro POP de Betim).
Palavras Chave: Exclusão Social. População em Situação de Rua. Diretrizes.
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Estudante do Curso de Serviço Social da Faculdade Novos Horizontes – 5º Período
Estudantes do Curso de Serviço Social da Faculdade Novos Horizontes – 5º Período
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1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem como tema “a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão para a
população em situação de rua”. Este foi escolhido devido à população em situação de rua
representar uma expressão da Questão Social, sendo esta manifestação das desigualdades,
decorrentes principalmente da implantação do sistema capitalista. Diante deste fato, o Serviço
Social baseia-se nas expressões das Questões Sociais como prática profissional diária,
entende-se que a partir dessas recriam-se as novas formas de organização social
(IAMAMOTO, 2012).
A imagem que se tinha da pobreza nos anos 1950, onde o individuo nesta situação era visto
como “malandro”, “preguiçoso”, passando a ser vítima de desprezo, se estende até os dias
atuais. Esses estereótipos contribuíram para o aumento da violência e colocaram em risco o
direito à vida. Neste contexto que o Assistente Social atua diretamente com as diversas
formas de manifestação da exclusão social experimentadas pelos indivíduos que constituem
parte significativa do público atendido pela Assistência. Dentro deste contexto, pode-se
destacar um seguimento excluído na sociedade brasileira, trata-se da população em situação
de rua, não sendo excluída apenas materialmente, mas também culturalmente e socialmente,
devido à descriminação da sociedade. Segundo dados de 2012, à população em situação de
rua já era estimada em 1,8 milhões de moradores de rua (IBGE, 2014).
Diante do exposto, este artigo levanta a seguinte questão: Como o Assistente Social pode e
deve contribuir no processo de inclusão social dos moradores de rua, tendo por base as
políticas sociais voltadas para a População em Situação de Rua? Considerando tal pergunta,
este artigo tem o objetivo geral de verificar e analisar quais os principais documentos e
diretrizes que orientam a atuação do (a) assistente social junto à população em situação de rua
pós Loas (Leis Orgânicas da Assistência Social) no Brasil.
E para alcançar este objetivo, foram traçados os seguintes objetivos específicos: Pesquisar
sobre o perfil e as condições nas quais vivem as pessoas que se encontram em situação de rua;
apresentar o histórico de ativismo e de conquistas da população em situação de rua ao longo
das últimas décadas; apresentar e analisar as políticas sociais voltadas para a população em
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situação de rua e, em particular a política denominada CENTRO POP; conhecer as diretrizes
mais recentes que orientam a ação dos (as) assistentes sociais junto à população em situação
de rua.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1. Exclusão social e População em Situação de Rua no Brasil
O termo exclusão social foi abordado internacionalmente, a princípio para caracterizar os
desempregados, que encontravam dificuldades na reinserção no mercado de trabalho,
acarretando no reaparecimento da pobreza crônica. A partir da década de 1970, a exclusão
passou a ser debatida no campo das ciências sociais e no cenário político. Se nas décadas de
1960 e 1970, a exclusão estava atrelada basicamente à pobreza gerada pelo sistema capitalista
nos anos de 1980, a nova forma de exclusão segundo Véras (2004), não irá se basear apenas
na carência material, mas sim na não aceitação do individuo pela sociedade e as suas diversas
formas de discriminação. Filgueiras (2004), relata que a exclusão social é um fenômeno
multidimensional, ela inclui o isolamento do indivíduo, o despertencimento social, a diferença
exorbitante entre as classes que abala ou rompe com os vínculos sociais. De acordo com
Gomà (2003), entre as áreas existentes de exclusão, as mais visadas estão nos âmbitos:
econômico (através da pobreza); trabalhista (na forma de desemprego); educacional
(analfabetismo educacional e digital); territorial (sem-teto ou oriundo da zona rural); familiar
quando há violência doméstica ou rompimento de laços, e política a partir da insuficiência na
proteção social (restrição à cidadania).
Tomando por base tais teorias sobre a exclusão, nota-se que a população em situação de rua
está contida em seus diversos âmbitos, não sendo apenas excluída materialmente, mas
também em termos de discriminação social (MDS/SUAS, 2011). Segundo Leite (2013), este
grupo sofre constantemente com o preconceito e intolerância, não apenas pelos habitantes das
cidades, esse se estende também ao poder público. Baseado na estatística do Centro Nacional
de Defesa dos Direitos Humanos da pessoa em situação de rua (CNDDH), de 2012, Leite
afirma que Minas Gerais foi o estado brasileiro que se destacou em maior número de
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assassinatos de pessoas em situação de rua, sendo que 59 mortes foram registradas em Belo
Horizonte.
Em 2009, uma pesquisa nacional realizada sob a coordenação do MDS, identificou em 71
cidades brasileiras um contingente de 31.922 pessoas adultas vivendo nas ruas e que a maioria
desta população costumava dormir nas ruas (69,6%) sendo que apenas cerca de 20% preferia
dormir em instituições. Ainda segundo a mesma pesquisa, 90% da população afirmou não
receber nenhum beneficio do governo como: Bolsa Família, aposentadoria ou Benefício de
Prestação Continuada e que a maior parte das descriminações os priva de acessar os serviços
públicos, como por exemplo, o transporte coletivo. A população em situação de rua é
composta por 82% de homens com idade entre 25 e 44 anos; sobre a etnia 27,9% são pretos e
39,1% pardos; 70,9% trabalham remuneradamente (catadores de material recicláveis,
flanelinhas, dentre outros) e apenas 15% pedem dinheiro para sobreviver; 74% dos
entrevistados sabem ler e escrever e 17,1% não sabem escrever e 8,3% assinam somente o
nome. Esta pesquisa ainda revela que os principais motivos de irem para as ruas são:
problemas familiares, etilismo, uso de drogas e desemprego (MDS/SUAS,2011).
Segundo o terceiro Censo de População em Situação de Rua realizado pela Prefeitura de Belo
Horizonte (PBH) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte
concentra atualmente 1.827 pessoas nas ruas. Em comparação com a pesquisa anterior
realizada em 2005 o índice de aumento dos moradores de rua foi de 57% e a faixa etária vária
de 31 a 50 anos (VALE, 2014).
2.2 População em situação de rua e as perspectivas de inclusão: o ativismo, as conquistas
e a Política Nacional para a População em situação de Rua
Inclusão social é um conjunto de meios e ações para se combater as exclusões. Ela se estende
para todas as pessoas que sofrem ou sofreram exclusão por parte da sociedade por motivos
diversos, tais como: cor da pele, forma física, classe social, idade, nacionalidade, gênero,
orientação sexual dentre outros. Gomà (2003), afirma que a sociedade inclusiva seria aquela
onde todos fossem cidadãos em pleno direito, possuíssem acesso aos mecanismos de
desenvolvimento humano e em redes sociais que lhes permitissem desenvolver seus projetos
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vitais, tendo condição de serem livres e iguais entre os demais, inexistindo relações de
dominação, sendo dessa forma concedido autonomia e respeito dentro de sua diversidade.
Em relação à População em situação de rua, diversas formas de ações coletivas se iniciaram
no Brasil, na década de 80; a Pastoral do Menor criou a Semana Ecumênica do Menor, sendo
que no lançamento do projeto aproximadamente mil pessoas que se reuniram em defesa dos
meninos de rua, o que culminou na criação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de
Rua (MNMMR) em 1985. Em 1993, foi criado o Fórum Nacional de Estudos sobre a
População em Situação de Rua, o que possibilitou uma maior mobilização na luta por direitos
básicos como moradia, saúde e Assistência Social. Em 7 de Setembro de 1995, ocorreu o
Grito dos Excluídos, uma parceria da Pastoral Social, Conselho das Igrejas Cristãs e
movimentos sociais, proporcionando visibilidade à luta. Dos seminários realizados pelo
Fórum, foi criado o 1º Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a 1ª
marcha do Povo de Rua, porém somente em 2001 houve a inclusão da População em Situação
de Rua na Agenda Pública Nacional (MDS/SUAS, 2011).
Em 2004, após a morte de forma brutal de moradores em situação de rua na cidade de São
Paulo, diversos movimentos sociais, civis e militantes saíram às ruas reivindicando a
participação na criação de políticas publicas a nível nacional especificas para a população em
situação de rua. Porém só em 2007, deu-se inicio à elaboração da Política Nacional para a
População em Situação de Rua (PNPR) e em 2009 houve a publicação da mesma. Em 2005, a
Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social realizou
o I Encontro Nacional da População em Situação de Rua, onde representantes de várias
organizações não governamentais e representantes do governo criaram as bases da Política
Nacional sobre a População em Situação de Rua (PNPR) que só passou a ser reconhecida em
2009 (MDS/SUAS, 2011).
A PNPR, criada 23 de dezembro de 2009 pelo decreto 7.053, objetivou a inclusão social das
pessoas em situação de rua, contendo em seus artigos o respeito à dignidade da pessoa
humana; valorização e respeito à vida; direito à convivência familiar e comunitária;
atendimento humanizado e universalizado e também o respeito às condições sociais e
diferenças de origem, raça, idade, sexo, entre outros, além de promover a igualdade e a
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equidade. Responsabiliza o poder público pela elaboração e financiamento da promoção dos
direito civis, políticos, culturais, sociais, ambientais e econômicos constados em suas
diretrizes (MDS/SUAS, 2011).
Segundo o decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009, no artigo 1º parágrafo único, é
considerada pessoa em situação de rua um grupo constituído de homens e mulheres possuindo
em comum a pobreza extrema, sem moradia fixa, com vínculos familiares fragilizados ou
mesmo interrompidos, e devido a falta de moradia residem nos logradouros públicos de forma
temporária ou permanente, ou mesmo utilizam os abrigos como pernoite temporário ou como
moradia provisória. Mediante essa política, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome em conjunto com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), desenvolveram um documento de
instrução operacional. Objetivando a divulgação de orientações para a inclusão das pessoas
em situação de rua; informando que os indivíduos deverão ser cadastrados no Cadastro Único
e à rede de serviços sócioassistenciais possibilitando a identificação e caracterização destas
pessoas, e servindo também como ferramenta de planejamento das políticas públicas. A
fiscalização e o cadastro dessas pessoas serão feitos pelo Centro de Referencia Especializado
de Assistência Social - População em Situação de Rua (CREAS-POP), (CREAS, 2011).
2.3 A Assistência Social e a população em situação de rua: o CENTRO POP e as
principais responsabilidades e diretrizes para a Assistência Social
A criação de políticas sociais voltadas para a população em situação de rua está assegurada
em leis que são: a Lei de nº11. 258/2005 (LOAS) e o decreto nº 7.053/2009 que prevê a
criação de um Centro de Referência Especializado para pessoas em situação de rua, sendo
conhecido como Centro Pop. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou
em 11 de novembro de 2011 a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais e o SUAS
passou a organizar a proteção social em três níveis: proteção social básica que visa à
prevenção de situações que envolvam risco social; proteção social especial de média
complexibilidade, onde há necessidade de acompanhamento prolongado e articulado junto a
um centro de referencia, e de alta complexibilidade, quando é necessário garantir a segurança
do indivíduo ou família através do acolhimento institucional (MDS/SUAS, 2011).
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As diretrizes norteadoras do Centro Pop são: o respeito à dignidade, a cultura e a não
discriminação; atendimento qualificado e especializado; acesso a todos os direitos
sócioassistenciais cabíveis; articulação em rede; conhecimento e enfrentamento da realidade
do território onde se encontram os indivíduos atendidos; mobilização e participação social.
Sendo relevante para o Centro Pop, a interação com as demais políticas sociais existentes tais
como: a política da saúde (tanto nos centros de saúde, quanto nas unidades especializadas em
saúde mental); Política da Habitação (programa minha casa, minha vida); política de trabalho
e renda; política da educação (Educação de jovens e adultos- EJA); segurança alimentar
(restaurantes populares) essa articulação é necessário para o desenvolvimento social das
pessoas em situação de Rua (MDS/SUAS, 2011).
O Centro Pop atua junto à população em situação de rua, através da busca ativa e da
abordagem social, onde os profissionais da Assistência Social identificam os locais e se
deslocam até o território dos moradores de rua (nas praças, ruas, prédios e casas abandonadas
e etc.). As abordagens são realizadas de forma gradativa, priorizando o respeito às diferenças
e escolhas do indivíduo. O perfil dos usuários atendidos no Centro de Referência são homens,
mulheres, jovens e idosos que vivem nas ruas, crianças e adolescentes somente serão
atendidas se pertencerem a algum grupo familiar abordado, após serem ouvidas são
encaminhadas a rede socioassistencial. As abordagens Sociais para o cadastramento único
são realizadas de forma clara utilizando uma linguagem de fácil entendimento do indivíduo.
Sendo mantido pelos profissionais uma postura acolhedora e ética. O cadastro realizado nos
órgãos do Centro Pop, no entanto quando o usuário negar a se deslocar até o posto de
cadastro, este poderá ser realizado nas ruas (MDS/SUAS, 2011).
Dados do Censo do SUAS/CENTROPOP no Brasil em 2011, apontam que 77,8% dos
Centros de Referências voltados ao atendimento à população em situação de rua fazem uso da
Abordagem Social. Porém nem toda região é apta a receber um CENTROPOP, antes de sua
instalação é necessário a realização um diagnóstico sócio territorial (pesquisas e
levantamentos específicos da população em situação de Rua) que definirá a relevância para a
implantação de uma unidade, em uma localidade de fácil acesso. O Centro POP é apto para o
atendimento de até 80 casos (famílias/indivíduos) por mês e seu quadro profissional deve
conter: um coordenador, dois Assistentes Sociais, dois Psicólogos, um profissional com nível
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superior preferencialmente nas áreas de Direito, Antropologia, Sociologia, Pedagogia ou
Terapia Ocupacional, quatro profissionais especializados em Abordagem Social, dois
Auxiliares Administrativos. Os moradores em situação de rua podem acessar o Centro POP
espontaneamente; por encaminhamento da rede de Assistência Social e abordagem social ou
por órgãos de defesa dos direitos, sendo assegurado os direitos de: acolhimento com
dignidade; sigilo quanto à identidade e história de vida; atenção especializada para o
fortalecimento dos vínculos; informações e acessos as políticas públicas de acordo com sua
necessidade; respeitado indiferentemente de suas escolhas; acesso ao registro civil; ser ouvido
para expressar suas necessidades e sentimentos visando o aumento da autoestima e a
conquista da autonomia. (MDS/SUAS, 2011).
3 METODOLOGIA
Segundo CERVO (2002), metodologia são as técnicas utilizadas para a realização de
pesquisas acadêmicas. Esse artigo foi realizado a partir de pesquisas teóricas e pesquisas de
campo, buscando entender a realidade dos excluídos da sociedade, tendo como foco central a
população em situação de rua, na qual optamos por fazer o referencial teórico a partir de
informações coletadas em livros, artigos acadêmicos e sites públicos. Essa pesquisa abrangeu
os seguintes temas: I) Exclusão social e população em situação de Rua no Brasil; II)
População em situação de rua e as perspectivas de inclusão: o ativismo, as conquistas e a
Política Nacional para a População em Situação de Rua; III) A Assistência Social e a
população em situação de rua: o CENTRO POP e as principais responsabilidades e diretrizes
para a Assistência Social. A partir das informações obtidas no referencial teórico, definimos o
que seria pesquisado no campo, para isso foi elaborado um roteiro semi-estruturado
direcionado a coordenação do CENTRO POP de Betim objetivando o esclarecimento sobre as
políticas voltadas para a população em situação de rua e sua efetivação a partir do Centro de
referencia. Buscamos então mostrar as dificuldades enfrentadas por moradores de rua que são
vítimas de exclusão social e que têm diariamente seus direitos violados.
4 APRESENTAÇÃO E ANALISE DE DADOS
4.1 Apresentação dos dados
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Os atendimentos às pessoas em situação de rua, antes eram realizados somente pelo CREAS,
hoje O CENTROPOP presta atendimento específico aos moradores em situação de rua
adultos sendo que os acolhimentos às crianças somente são feitos em casos de grupos
familiares que após serem ouvidos são encaminhados aos abrigos. Dentro do exposto, a
pesquisa de campo deste artigo foi realizada no CENTRO POP-BETIM (Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua na cidade de Betim), o local é coordenado
pela Psicóloga Viviane Ferraz que atua desde 2005 na Proteção Básica e junto à população
em situação de Rua desde 2011, este funciona na Avenida Brasil, 60, Jardim Casa Branca
desde Junho de 2013, sendo instalado na cidade devido ao alto índice de moradores em
situação de rua.
A equipe do CENTRO POP de Betim dispõe de dois Assistentes Sociais, uma psicóloga, sete
educadores sociais de nível médio que atuam na busca ativa direto no território dos
moradores, duas auxiliares administrativas e uma ajudante de serviços gerais. São realizados
cerca de 20 a 25 atendimentos diários, além de 350 acolhimentos; 150 atendimentos técnicos;
160 abordagens de rua. Destes atendimentos cerca de 8 a 10 indivíduos participam
frequentemente das oficinas recreativas, sendo permitido aos técnicos, a partir das oficinas, a
construção de novos vínculos com os indivíduos. Também é realizada a inclusão das pessoas
em situação de rua no Cadastro Único para a inserção em programas sociais do Governo,
porém por se tratar de uma população itinerante muitos não dispõe da documentação
necessária para a comprovação dos dados cadastrados, levando o CENTRO POP à somente
realizar o cadastramento, não garantindo a obtenção dos benefícios.
O CENTRO POP oferece às pessoas em situação de rua, espaço destinado à lavanderia e
secagem das roupas (sendo necessário agendar o horário); banheiros para higiene pessoal
(incluindo os produtos necessários para a utilização dos espaços); armários para guardar os
pertences durante o dia; café da manhã e lanche da tarde. O Centro de Referência (CREAS
realizado em conjunto ao CENTRO POP) oferta aos usuários os benefícios de: vale Refeição
para uso exclusivo no Restaurante Popular; vale Social a nível municipal destinado ao
translado até agencias de emprego ou locais de entrevistas para trabalho; isenção das taxas
para regularização de documentos pessoais, como aquisição ou obtenção de segunda via.
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Segundo a coordenadora, atualmente a principal dificuldade encontrada pelos Assistentes
Sociais no cotidiano do CENTRO POP é o acesso às políticas públicas municipais, pois a
Política Nacional para a População em Situação de Rua é nova e não há uma interação entre
ela e as demais políticas, sendo preciso repensar o seu fluxo de atendimento. Tornando de
suma relevância aos gestores das demais políticas sociais e a sociedade entender que a
população em situação de rua possui direitos e devem ser atendidos de forma igualitária.
Devido aos atendimentos aos moradores de Rua no Centro Pop não serem agendados, não foi
possível durante a pesquisa de campo entrevistar um usuário da unidade.
4.2 Analise dos dados
Nesta análise e discussão dos dados buscou-se enfatizar as principais diretrizes para
profissional da assistência social em relação ao processo de inclusão e proteção social da
população em situação de rua. Tendo em vista tal propósito levou-se em consideração três
aspectos fundamentais e inter-relacionados: 1) a teoria sobre o perfil e a condição de vida da
população em situação de rua bem como sobre as políticas recentemente implementadas para
esse grupo social (os principais conceitos e idéias relacionados a essa teoria constam no
referencial teórico do presente trabalho); 2) Os principais dados relativos à pesquisa de campo
apresentados na seção anterior; e 3) As principais orientações e diretrizes para a atuação do
profissional da assistência social retiradas da própria política Centro Pop e do manual de
tipificação. Ao longo das linhas abaixo, busca-se apresentar de forma sistemática tais
diretrizes. Vale ressaltar que essas diretrizes não são apresentadas como algo pronto e
acabado, nem aqui neste trabalho e nem em qualquer documento formal da assistência.
Porém, trata-se de um exercício analítico que ousou construí-las tendo como base e
fundamentação documentos importantes da Assistência, as políticas atuais para a população
em situação de rua e os dados provenientes do caso em estudo. Foram 5 as diretrizes
construídas. Vejamos cada uma delas.
1.
Acolhimento: Pode-se afirmar que o acolhimento é a primeira e uma das mais
importantes diretrizes para o profissional da assistência social em relação à população em
Situação de Rua. Previsto no manual de tipificação da Assistência, um acolhimento bem feito
pode implicar num grande passo para que o morador em situação de rua comece a resgatar sua
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auto-estima e o encorajamento para superar a condição em que se encontra. Através da visita
ao Centro pop e da teoria investigado aprendeu-se que os moradores em situação de rua
podem acessar o Centro POP por encaminhamento da rede de assistência social, abordagem
social, encaminhamento da rede de saúde e outros órgãos de direito e por demanda
espontânea. Dentro da dinâmica do acolhimento, é realizado o cadastramento desta pessoa no
centro pop e no cadastramento único; é realizado o encaminhamento para a restituição de
documentação aos moradores que a perderam, para que dessa forma eles passam ter acesso
aos programas sociais do governo federal.
2.
Resgate dos vínculos familiares. A perda dos laços familiares, situação em que se
encontra grande parte dos moradores de rua, pode ser entendida como a causa mais grave de
todos os direitos que são subseqüentemente violados na vida desta população. Ao romper os
laços familiares o indivíduo tem a sua existência fragilizada e vulnerabilizada. Torna-se muito
mais propenso à violência, ao desamparo, ao desemprego, ao uso das drogas. Por essas
razões, dentre outras, a Política Nacional de Assistência social possui como uma de suas
principais diretrizes a “Matricialidade sociofamiliar”, sigificando que a família ocupa
centralidade no âmbito das ações da política de assistência social. A família é concebida como
um espaço privilegiado e insubstituível de proteção social das pessoas. Por essas razões, uma
diretriz fundamental para o profissional da assistência que trabalha com população em
situação de rua é tentar resgatar os vínculos familiares.
3.
Promover a autonomia e o protagonismo: A proteção social não pode ser
compreendida como política de mão-única, centralizada, de cima para baixo. A proteção
social, essencialmente, deve buscar promover a emancipação dos indivíduos a partir do
protagonismo dos próprios indivíduos. A população em situação de rua deve ser encorajada a
buscar, por ela própria, os meios de superação de sua condição. A assistência é o espaço de
construção da cidadania e de conquista de direitos que funcionará como uma ponte para
conduzir esses indivíduos de uma condição de ausência de direitos para uma condição de
cidadania plena. Ou seja, para que as pessoas em situação de rua consigam a inserção social
(acesso a informações, trabalho, profissionalização, e outros) e com isso construam sua
autonomia, a assistência pode e deve contribuir bastante. O principal mecanismo seria através
da articulação de uma rede de promoção de emprego e renda para este público.
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4.
Articular uma rede socioassistencial: Para a Assistência Social contemporânea não se
pode pensar em proteção social que não seja articulada em forma de rede. Os desafios
enfrentados pela população em situação de rua assim como as políticas para fazer frente a tais
desafios são extremamente complexas. Isto significa que envolve várias dimensões da
proteção social. Viu-se que o Centro Pop necessita ser articulado em uma rede onde interajam
principalmente as áreas de saúde, educação, trabalho/ renda e providência social. Neste
contexto pudemos observar que a Instituição analisada trabalha em parceria com os Centros
de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e laboratórios, que visam através de campanhas
sócias educativas melhorias na condição de vida dos usuários do Centro de Referência em
Betim, principalmente os portadores de HIV.
5.
Promover a integração entre as políticas sociais e atendimento. As políticas sociais no
Brasil, até recentemente, eram majoritariamente fragmentadas, ou seja, uma política era
desvinculada da outra. A partir das últimas décadas tem-se percebido a necessidade de
articulação, de integração entre as políticas. A questão da população em situação de rua é um
exemplo notório da necessidade desta integração. Este público possui várias carências,
vivenciam as mais diversas formas de exclusão social. Para um atendimento bom e
profissionalizado, deve-se construir um rede inter-setorial (ou seja, de vários setores) de
políticas que envolva principalmente as áreas de Assistência social, saúde, educação, moradia,
profissionalização e emprego e renda. Contudo, ainda existe uma deficiência no que tange ao
acesso do centro pop às políticas públicas municipais; levando em consideração que se trata
de uma política nova ainda não existe uma grande interação com as demais políticas
existentes. Segundo Viviane (psicóloga Centro pop), a interação precisa ser provocada, a
repensar o seu fluxo de atendimento. Sendo necessário aos gestores das demais políticas
sociais e à sociedade entender que a população em situação de Rua tem direitos e devem ser
atendidos de forma igualitária como qualquer cidadão.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste artigo foi abordado como tema “a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão
para a população em situação de rua”. Ao observarmos o termo exclusão social e as suas
definições, verificamos que as pessoas em situação de rua sofrem com as diversas formas de
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exclusão, sejam elas no âmbito civil, econômico, social e político por parte da sociedade e do
Estado. Neste contexto, foi pesquisado e descrito as principais lutas e conquistas da população
em situação de rua, com destaque para a Política Nacional para a População em situação de
Rua e a Política do Centro Pop. E a partir do presente exposto, investigamos e analisamos o
papel do assistente social e as principais diretrizes que devem orientar a ação deste
profissional na perspectiva de assegurar a emancipação social da população em situação de
rua. A partir de que foi apresentado e pesquisado, através da pesquisa teórica e de campo, é
importante destacar em nossas considerações finais, que construímos cinco diretrizes para a
ação do profissional da Assistência Social em relação à população em situação de rua,
considerando que esta ação seja realizada no espaço CENTRO POP. Duas observações são
importantes, primeiramente ressaltar que essas diretrizes foram formuladas com base em
alguns documentos da Assistência Social, do Centro Pop e da Política Nacional da População
em Situação de Rua. A segunda é conscientizar que tais diretrizes não esgotam o tema.
Destacamos apenas cinco por considerá-las de maior relevância, são estas: a) Acolhimento e
escuta, a fim de preservar a integridade do usuário da unidade; b) Articulação com os órgãos
que visem a capacitação e preparação para o mercado de trabalho, cursos profissionalizantes e
oficinas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego; c) Estudo social e diagnóstico sócio
econômico, visando um aprofundamento na realidade pessoal do usuário e local; d)
Informação, comunicação e defesa dos direitos, esclarecimentos sobre possível aquisição de
benefícios; e) Orientação e auxílio na regulamentação de documentos pessoais como: certidão
de nascimento, carteira de trabalho, carteira de identidade. E relevante destacar que a política
de inclusão em questão necessita de uma maior articulação com as demais políticas sociais
sendo elas: saúde; educação; trabalho/ renda; previdência social; moradia; alimentação dentre
outras; sendo está a maior dificuldade enfrentada pelo Assistente Social, bem como o
cruzamento de dados entre as redes socioassistenciais e a manutenção e sustentabilidade da
pessoa após a saída das ruas. Este tema apresentado é de grande relevância para o profissional
de assistência social, pois em sua atuação este deve se despir de todo e qualquer pré-conceito
estabelecido. Executando o que previamente está estabelecido no código de ética profissional,
e nas normas que norteiam sua atuação profissional, cabendo a este a viabilização do acesso
da população aos direitos que lhe são assegurados. E a população em questão, a Política
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Nacional para a População em Situação de Rua, criada em respostas às lutas e ativismos,
sendo representado/executado pelo Centro Pop.
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