A SOCIEDADE E SEUS EXCLUÍDOS: PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA Tatiane Inácia de Campos 1 Raynara Alves Pereira2 RESUMO O presente artigo discorre sobre a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão para a população em situação de rua, o tema proposto é relevante para os (as) Assistentes Sociais, pois estes lidam diariamente com as expressões das questões sociais como a exclusão social. Focamos nossa pesquisa na população em situação de rua como sendo vítima de exclusão social, econômica e cultural, suas lutas através do ativismo buscando efetivação dos seus direitos enquanto cidadãos, as diretrizes que norteiam a atuação do profissional de Serviço Social no centro de referência voltada para a população em situação de rua, o qual é resposta de uma Política Nacional para essa população. Ao final desse artigo será possível entender como os (as) Assistentes Sociais podem e devem atuar na efetivação dos direitos dessa população, através do Centro de Referência para a População em situação de rua tendo como confirmação da pesquisa do referencial teórico a entrevista com a coordenadora do Centro de referencia para a população em situação de rua de Betim (Centro POP de Betim). Palavras Chave: Exclusão Social. População em Situação de Rua. Diretrizes. 1 2 Estudante do Curso de Serviço Social da Faculdade Novos Horizontes – 5º Período Estudantes do Curso de Serviço Social da Faculdade Novos Horizontes – 5º Período 1 1 INTRODUÇÃO Este artigo tem como tema “a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão para a população em situação de rua”. Este foi escolhido devido à população em situação de rua representar uma expressão da Questão Social, sendo esta manifestação das desigualdades, decorrentes principalmente da implantação do sistema capitalista. Diante deste fato, o Serviço Social baseia-se nas expressões das Questões Sociais como prática profissional diária, entende-se que a partir dessas recriam-se as novas formas de organização social (IAMAMOTO, 2012). A imagem que se tinha da pobreza nos anos 1950, onde o individuo nesta situação era visto como “malandro”, “preguiçoso”, passando a ser vítima de desprezo, se estende até os dias atuais. Esses estereótipos contribuíram para o aumento da violência e colocaram em risco o direito à vida. Neste contexto que o Assistente Social atua diretamente com as diversas formas de manifestação da exclusão social experimentadas pelos indivíduos que constituem parte significativa do público atendido pela Assistência. Dentro deste contexto, pode-se destacar um seguimento excluído na sociedade brasileira, trata-se da população em situação de rua, não sendo excluída apenas materialmente, mas também culturalmente e socialmente, devido à descriminação da sociedade. Segundo dados de 2012, à população em situação de rua já era estimada em 1,8 milhões de moradores de rua (IBGE, 2014). Diante do exposto, este artigo levanta a seguinte questão: Como o Assistente Social pode e deve contribuir no processo de inclusão social dos moradores de rua, tendo por base as políticas sociais voltadas para a População em Situação de Rua? Considerando tal pergunta, este artigo tem o objetivo geral de verificar e analisar quais os principais documentos e diretrizes que orientam a atuação do (a) assistente social junto à população em situação de rua pós Loas (Leis Orgânicas da Assistência Social) no Brasil. E para alcançar este objetivo, foram traçados os seguintes objetivos específicos: Pesquisar sobre o perfil e as condições nas quais vivem as pessoas que se encontram em situação de rua; apresentar o histórico de ativismo e de conquistas da população em situação de rua ao longo das últimas décadas; apresentar e analisar as políticas sociais voltadas para a população em 2 situação de rua e, em particular a política denominada CENTRO POP; conhecer as diretrizes mais recentes que orientam a ação dos (as) assistentes sociais junto à população em situação de rua. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1. Exclusão social e População em Situação de Rua no Brasil O termo exclusão social foi abordado internacionalmente, a princípio para caracterizar os desempregados, que encontravam dificuldades na reinserção no mercado de trabalho, acarretando no reaparecimento da pobreza crônica. A partir da década de 1970, a exclusão passou a ser debatida no campo das ciências sociais e no cenário político. Se nas décadas de 1960 e 1970, a exclusão estava atrelada basicamente à pobreza gerada pelo sistema capitalista nos anos de 1980, a nova forma de exclusão segundo Véras (2004), não irá se basear apenas na carência material, mas sim na não aceitação do individuo pela sociedade e as suas diversas formas de discriminação. Filgueiras (2004), relata que a exclusão social é um fenômeno multidimensional, ela inclui o isolamento do indivíduo, o despertencimento social, a diferença exorbitante entre as classes que abala ou rompe com os vínculos sociais. De acordo com Gomà (2003), entre as áreas existentes de exclusão, as mais visadas estão nos âmbitos: econômico (através da pobreza); trabalhista (na forma de desemprego); educacional (analfabetismo educacional e digital); territorial (sem-teto ou oriundo da zona rural); familiar quando há violência doméstica ou rompimento de laços, e política a partir da insuficiência na proteção social (restrição à cidadania). Tomando por base tais teorias sobre a exclusão, nota-se que a população em situação de rua está contida em seus diversos âmbitos, não sendo apenas excluída materialmente, mas também em termos de discriminação social (MDS/SUAS, 2011). Segundo Leite (2013), este grupo sofre constantemente com o preconceito e intolerância, não apenas pelos habitantes das cidades, esse se estende também ao poder público. Baseado na estatística do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da pessoa em situação de rua (CNDDH), de 2012, Leite afirma que Minas Gerais foi o estado brasileiro que se destacou em maior número de 3 assassinatos de pessoas em situação de rua, sendo que 59 mortes foram registradas em Belo Horizonte. Em 2009, uma pesquisa nacional realizada sob a coordenação do MDS, identificou em 71 cidades brasileiras um contingente de 31.922 pessoas adultas vivendo nas ruas e que a maioria desta população costumava dormir nas ruas (69,6%) sendo que apenas cerca de 20% preferia dormir em instituições. Ainda segundo a mesma pesquisa, 90% da população afirmou não receber nenhum beneficio do governo como: Bolsa Família, aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada e que a maior parte das descriminações os priva de acessar os serviços públicos, como por exemplo, o transporte coletivo. A população em situação de rua é composta por 82% de homens com idade entre 25 e 44 anos; sobre a etnia 27,9% são pretos e 39,1% pardos; 70,9% trabalham remuneradamente (catadores de material recicláveis, flanelinhas, dentre outros) e apenas 15% pedem dinheiro para sobreviver; 74% dos entrevistados sabem ler e escrever e 17,1% não sabem escrever e 8,3% assinam somente o nome. Esta pesquisa ainda revela que os principais motivos de irem para as ruas são: problemas familiares, etilismo, uso de drogas e desemprego (MDS/SUAS,2011). Segundo o terceiro Censo de População em Situação de Rua realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte concentra atualmente 1.827 pessoas nas ruas. Em comparação com a pesquisa anterior realizada em 2005 o índice de aumento dos moradores de rua foi de 57% e a faixa etária vária de 31 a 50 anos (VALE, 2014). 2.2 População em situação de rua e as perspectivas de inclusão: o ativismo, as conquistas e a Política Nacional para a População em situação de Rua Inclusão social é um conjunto de meios e ações para se combater as exclusões. Ela se estende para todas as pessoas que sofrem ou sofreram exclusão por parte da sociedade por motivos diversos, tais como: cor da pele, forma física, classe social, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual dentre outros. Gomà (2003), afirma que a sociedade inclusiva seria aquela onde todos fossem cidadãos em pleno direito, possuíssem acesso aos mecanismos de desenvolvimento humano e em redes sociais que lhes permitissem desenvolver seus projetos 4 vitais, tendo condição de serem livres e iguais entre os demais, inexistindo relações de dominação, sendo dessa forma concedido autonomia e respeito dentro de sua diversidade. Em relação à População em situação de rua, diversas formas de ações coletivas se iniciaram no Brasil, na década de 80; a Pastoral do Menor criou a Semana Ecumênica do Menor, sendo que no lançamento do projeto aproximadamente mil pessoas que se reuniram em defesa dos meninos de rua, o que culminou na criação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) em 1985. Em 1993, foi criado o Fórum Nacional de Estudos sobre a População em Situação de Rua, o que possibilitou uma maior mobilização na luta por direitos básicos como moradia, saúde e Assistência Social. Em 7 de Setembro de 1995, ocorreu o Grito dos Excluídos, uma parceria da Pastoral Social, Conselho das Igrejas Cristãs e movimentos sociais, proporcionando visibilidade à luta. Dos seminários realizados pelo Fórum, foi criado o 1º Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a 1ª marcha do Povo de Rua, porém somente em 2001 houve a inclusão da População em Situação de Rua na Agenda Pública Nacional (MDS/SUAS, 2011). Em 2004, após a morte de forma brutal de moradores em situação de rua na cidade de São Paulo, diversos movimentos sociais, civis e militantes saíram às ruas reivindicando a participação na criação de políticas publicas a nível nacional especificas para a população em situação de rua. Porém só em 2007, deu-se inicio à elaboração da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) e em 2009 houve a publicação da mesma. Em 2005, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social realizou o I Encontro Nacional da População em Situação de Rua, onde representantes de várias organizações não governamentais e representantes do governo criaram as bases da Política Nacional sobre a População em Situação de Rua (PNPR) que só passou a ser reconhecida em 2009 (MDS/SUAS, 2011). A PNPR, criada 23 de dezembro de 2009 pelo decreto 7.053, objetivou a inclusão social das pessoas em situação de rua, contendo em seus artigos o respeito à dignidade da pessoa humana; valorização e respeito à vida; direito à convivência familiar e comunitária; atendimento humanizado e universalizado e também o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, sexo, entre outros, além de promover a igualdade e a 5 equidade. Responsabiliza o poder público pela elaboração e financiamento da promoção dos direito civis, políticos, culturais, sociais, ambientais e econômicos constados em suas diretrizes (MDS/SUAS, 2011). Segundo o decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009, no artigo 1º parágrafo único, é considerada pessoa em situação de rua um grupo constituído de homens e mulheres possuindo em comum a pobreza extrema, sem moradia fixa, com vínculos familiares fragilizados ou mesmo interrompidos, e devido a falta de moradia residem nos logradouros públicos de forma temporária ou permanente, ou mesmo utilizam os abrigos como pernoite temporário ou como moradia provisória. Mediante essa política, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em conjunto com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), desenvolveram um documento de instrução operacional. Objetivando a divulgação de orientações para a inclusão das pessoas em situação de rua; informando que os indivíduos deverão ser cadastrados no Cadastro Único e à rede de serviços sócioassistenciais possibilitando a identificação e caracterização destas pessoas, e servindo também como ferramenta de planejamento das políticas públicas. A fiscalização e o cadastro dessas pessoas serão feitos pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - População em Situação de Rua (CREAS-POP), (CREAS, 2011). 2.3 A Assistência Social e a população em situação de rua: o CENTRO POP e as principais responsabilidades e diretrizes para a Assistência Social A criação de políticas sociais voltadas para a população em situação de rua está assegurada em leis que são: a Lei de nº11. 258/2005 (LOAS) e o decreto nº 7.053/2009 que prevê a criação de um Centro de Referência Especializado para pessoas em situação de rua, sendo conhecido como Centro Pop. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou em 11 de novembro de 2011 a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais e o SUAS passou a organizar a proteção social em três níveis: proteção social básica que visa à prevenção de situações que envolvam risco social; proteção social especial de média complexibilidade, onde há necessidade de acompanhamento prolongado e articulado junto a um centro de referencia, e de alta complexibilidade, quando é necessário garantir a segurança do indivíduo ou família através do acolhimento institucional (MDS/SUAS, 2011). 6 As diretrizes norteadoras do Centro Pop são: o respeito à dignidade, a cultura e a não discriminação; atendimento qualificado e especializado; acesso a todos os direitos sócioassistenciais cabíveis; articulação em rede; conhecimento e enfrentamento da realidade do território onde se encontram os indivíduos atendidos; mobilização e participação social. Sendo relevante para o Centro Pop, a interação com as demais políticas sociais existentes tais como: a política da saúde (tanto nos centros de saúde, quanto nas unidades especializadas em saúde mental); Política da Habitação (programa minha casa, minha vida); política de trabalho e renda; política da educação (Educação de jovens e adultos- EJA); segurança alimentar (restaurantes populares) essa articulação é necessário para o desenvolvimento social das pessoas em situação de Rua (MDS/SUAS, 2011). O Centro Pop atua junto à população em situação de rua, através da busca ativa e da abordagem social, onde os profissionais da Assistência Social identificam os locais e se deslocam até o território dos moradores de rua (nas praças, ruas, prédios e casas abandonadas e etc.). As abordagens são realizadas de forma gradativa, priorizando o respeito às diferenças e escolhas do indivíduo. O perfil dos usuários atendidos no Centro de Referência são homens, mulheres, jovens e idosos que vivem nas ruas, crianças e adolescentes somente serão atendidas se pertencerem a algum grupo familiar abordado, após serem ouvidas são encaminhadas a rede socioassistencial. As abordagens Sociais para o cadastramento único são realizadas de forma clara utilizando uma linguagem de fácil entendimento do indivíduo. Sendo mantido pelos profissionais uma postura acolhedora e ética. O cadastro realizado nos órgãos do Centro Pop, no entanto quando o usuário negar a se deslocar até o posto de cadastro, este poderá ser realizado nas ruas (MDS/SUAS, 2011). Dados do Censo do SUAS/CENTROPOP no Brasil em 2011, apontam que 77,8% dos Centros de Referências voltados ao atendimento à população em situação de rua fazem uso da Abordagem Social. Porém nem toda região é apta a receber um CENTROPOP, antes de sua instalação é necessário a realização um diagnóstico sócio territorial (pesquisas e levantamentos específicos da população em situação de Rua) que definirá a relevância para a implantação de uma unidade, em uma localidade de fácil acesso. O Centro POP é apto para o atendimento de até 80 casos (famílias/indivíduos) por mês e seu quadro profissional deve conter: um coordenador, dois Assistentes Sociais, dois Psicólogos, um profissional com nível 7 superior preferencialmente nas áreas de Direito, Antropologia, Sociologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional, quatro profissionais especializados em Abordagem Social, dois Auxiliares Administrativos. Os moradores em situação de rua podem acessar o Centro POP espontaneamente; por encaminhamento da rede de Assistência Social e abordagem social ou por órgãos de defesa dos direitos, sendo assegurado os direitos de: acolhimento com dignidade; sigilo quanto à identidade e história de vida; atenção especializada para o fortalecimento dos vínculos; informações e acessos as políticas públicas de acordo com sua necessidade; respeitado indiferentemente de suas escolhas; acesso ao registro civil; ser ouvido para expressar suas necessidades e sentimentos visando o aumento da autoestima e a conquista da autonomia. (MDS/SUAS, 2011). 3 METODOLOGIA Segundo CERVO (2002), metodologia são as técnicas utilizadas para a realização de pesquisas acadêmicas. Esse artigo foi realizado a partir de pesquisas teóricas e pesquisas de campo, buscando entender a realidade dos excluídos da sociedade, tendo como foco central a população em situação de rua, na qual optamos por fazer o referencial teórico a partir de informações coletadas em livros, artigos acadêmicos e sites públicos. Essa pesquisa abrangeu os seguintes temas: I) Exclusão social e população em situação de Rua no Brasil; II) População em situação de rua e as perspectivas de inclusão: o ativismo, as conquistas e a Política Nacional para a População em Situação de Rua; III) A Assistência Social e a população em situação de rua: o CENTRO POP e as principais responsabilidades e diretrizes para a Assistência Social. A partir das informações obtidas no referencial teórico, definimos o que seria pesquisado no campo, para isso foi elaborado um roteiro semi-estruturado direcionado a coordenação do CENTRO POP de Betim objetivando o esclarecimento sobre as políticas voltadas para a população em situação de rua e sua efetivação a partir do Centro de referencia. Buscamos então mostrar as dificuldades enfrentadas por moradores de rua que são vítimas de exclusão social e que têm diariamente seus direitos violados. 4 APRESENTAÇÃO E ANALISE DE DADOS 4.1 Apresentação dos dados 8 Os atendimentos às pessoas em situação de rua, antes eram realizados somente pelo CREAS, hoje O CENTROPOP presta atendimento específico aos moradores em situação de rua adultos sendo que os acolhimentos às crianças somente são feitos em casos de grupos familiares que após serem ouvidos são encaminhados aos abrigos. Dentro do exposto, a pesquisa de campo deste artigo foi realizada no CENTRO POP-BETIM (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua na cidade de Betim), o local é coordenado pela Psicóloga Viviane Ferraz que atua desde 2005 na Proteção Básica e junto à população em situação de Rua desde 2011, este funciona na Avenida Brasil, 60, Jardim Casa Branca desde Junho de 2013, sendo instalado na cidade devido ao alto índice de moradores em situação de rua. A equipe do CENTRO POP de Betim dispõe de dois Assistentes Sociais, uma psicóloga, sete educadores sociais de nível médio que atuam na busca ativa direto no território dos moradores, duas auxiliares administrativas e uma ajudante de serviços gerais. São realizados cerca de 20 a 25 atendimentos diários, além de 350 acolhimentos; 150 atendimentos técnicos; 160 abordagens de rua. Destes atendimentos cerca de 8 a 10 indivíduos participam frequentemente das oficinas recreativas, sendo permitido aos técnicos, a partir das oficinas, a construção de novos vínculos com os indivíduos. Também é realizada a inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para a inserção em programas sociais do Governo, porém por se tratar de uma população itinerante muitos não dispõe da documentação necessária para a comprovação dos dados cadastrados, levando o CENTRO POP à somente realizar o cadastramento, não garantindo a obtenção dos benefícios. O CENTRO POP oferece às pessoas em situação de rua, espaço destinado à lavanderia e secagem das roupas (sendo necessário agendar o horário); banheiros para higiene pessoal (incluindo os produtos necessários para a utilização dos espaços); armários para guardar os pertences durante o dia; café da manhã e lanche da tarde. O Centro de Referência (CREAS realizado em conjunto ao CENTRO POP) oferta aos usuários os benefícios de: vale Refeição para uso exclusivo no Restaurante Popular; vale Social a nível municipal destinado ao translado até agencias de emprego ou locais de entrevistas para trabalho; isenção das taxas para regularização de documentos pessoais, como aquisição ou obtenção de segunda via. 9 Segundo a coordenadora, atualmente a principal dificuldade encontrada pelos Assistentes Sociais no cotidiano do CENTRO POP é o acesso às políticas públicas municipais, pois a Política Nacional para a População em Situação de Rua é nova e não há uma interação entre ela e as demais políticas, sendo preciso repensar o seu fluxo de atendimento. Tornando de suma relevância aos gestores das demais políticas sociais e a sociedade entender que a população em situação de rua possui direitos e devem ser atendidos de forma igualitária. Devido aos atendimentos aos moradores de Rua no Centro Pop não serem agendados, não foi possível durante a pesquisa de campo entrevistar um usuário da unidade. 4.2 Analise dos dados Nesta análise e discussão dos dados buscou-se enfatizar as principais diretrizes para profissional da assistência social em relação ao processo de inclusão e proteção social da população em situação de rua. Tendo em vista tal propósito levou-se em consideração três aspectos fundamentais e inter-relacionados: 1) a teoria sobre o perfil e a condição de vida da população em situação de rua bem como sobre as políticas recentemente implementadas para esse grupo social (os principais conceitos e idéias relacionados a essa teoria constam no referencial teórico do presente trabalho); 2) Os principais dados relativos à pesquisa de campo apresentados na seção anterior; e 3) As principais orientações e diretrizes para a atuação do profissional da assistência social retiradas da própria política Centro Pop e do manual de tipificação. Ao longo das linhas abaixo, busca-se apresentar de forma sistemática tais diretrizes. Vale ressaltar que essas diretrizes não são apresentadas como algo pronto e acabado, nem aqui neste trabalho e nem em qualquer documento formal da assistência. Porém, trata-se de um exercício analítico que ousou construí-las tendo como base e fundamentação documentos importantes da Assistência, as políticas atuais para a população em situação de rua e os dados provenientes do caso em estudo. Foram 5 as diretrizes construídas. Vejamos cada uma delas. 1. Acolhimento: Pode-se afirmar que o acolhimento é a primeira e uma das mais importantes diretrizes para o profissional da assistência social em relação à população em Situação de Rua. Previsto no manual de tipificação da Assistência, um acolhimento bem feito pode implicar num grande passo para que o morador em situação de rua comece a resgatar sua 10 auto-estima e o encorajamento para superar a condição em que se encontra. Através da visita ao Centro pop e da teoria investigado aprendeu-se que os moradores em situação de rua podem acessar o Centro POP por encaminhamento da rede de assistência social, abordagem social, encaminhamento da rede de saúde e outros órgãos de direito e por demanda espontânea. Dentro da dinâmica do acolhimento, é realizado o cadastramento desta pessoa no centro pop e no cadastramento único; é realizado o encaminhamento para a restituição de documentação aos moradores que a perderam, para que dessa forma eles passam ter acesso aos programas sociais do governo federal. 2. Resgate dos vínculos familiares. A perda dos laços familiares, situação em que se encontra grande parte dos moradores de rua, pode ser entendida como a causa mais grave de todos os direitos que são subseqüentemente violados na vida desta população. Ao romper os laços familiares o indivíduo tem a sua existência fragilizada e vulnerabilizada. Torna-se muito mais propenso à violência, ao desamparo, ao desemprego, ao uso das drogas. Por essas razões, dentre outras, a Política Nacional de Assistência social possui como uma de suas principais diretrizes a “Matricialidade sociofamiliar”, sigificando que a família ocupa centralidade no âmbito das ações da política de assistência social. A família é concebida como um espaço privilegiado e insubstituível de proteção social das pessoas. Por essas razões, uma diretriz fundamental para o profissional da assistência que trabalha com população em situação de rua é tentar resgatar os vínculos familiares. 3. Promover a autonomia e o protagonismo: A proteção social não pode ser compreendida como política de mão-única, centralizada, de cima para baixo. A proteção social, essencialmente, deve buscar promover a emancipação dos indivíduos a partir do protagonismo dos próprios indivíduos. A população em situação de rua deve ser encorajada a buscar, por ela própria, os meios de superação de sua condição. A assistência é o espaço de construção da cidadania e de conquista de direitos que funcionará como uma ponte para conduzir esses indivíduos de uma condição de ausência de direitos para uma condição de cidadania plena. Ou seja, para que as pessoas em situação de rua consigam a inserção social (acesso a informações, trabalho, profissionalização, e outros) e com isso construam sua autonomia, a assistência pode e deve contribuir bastante. O principal mecanismo seria através da articulação de uma rede de promoção de emprego e renda para este público. 11 4. Articular uma rede socioassistencial: Para a Assistência Social contemporânea não se pode pensar em proteção social que não seja articulada em forma de rede. Os desafios enfrentados pela população em situação de rua assim como as políticas para fazer frente a tais desafios são extremamente complexas. Isto significa que envolve várias dimensões da proteção social. Viu-se que o Centro Pop necessita ser articulado em uma rede onde interajam principalmente as áreas de saúde, educação, trabalho/ renda e providência social. Neste contexto pudemos observar que a Instituição analisada trabalha em parceria com os Centros de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e laboratórios, que visam através de campanhas sócias educativas melhorias na condição de vida dos usuários do Centro de Referência em Betim, principalmente os portadores de HIV. 5. Promover a integração entre as políticas sociais e atendimento. As políticas sociais no Brasil, até recentemente, eram majoritariamente fragmentadas, ou seja, uma política era desvinculada da outra. A partir das últimas décadas tem-se percebido a necessidade de articulação, de integração entre as políticas. A questão da população em situação de rua é um exemplo notório da necessidade desta integração. Este público possui várias carências, vivenciam as mais diversas formas de exclusão social. Para um atendimento bom e profissionalizado, deve-se construir um rede inter-setorial (ou seja, de vários setores) de políticas que envolva principalmente as áreas de Assistência social, saúde, educação, moradia, profissionalização e emprego e renda. Contudo, ainda existe uma deficiência no que tange ao acesso do centro pop às políticas públicas municipais; levando em consideração que se trata de uma política nova ainda não existe uma grande interação com as demais políticas existentes. Segundo Viviane (psicóloga Centro pop), a interação precisa ser provocada, a repensar o seu fluxo de atendimento. Sendo necessário aos gestores das demais políticas sociais e à sociedade entender que a população em situação de Rua tem direitos e devem ser atendidos de forma igualitária como qualquer cidadão. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste artigo foi abordado como tema “a sociedade e seus excluídos: perspectivas de inclusão para a população em situação de rua”. Ao observarmos o termo exclusão social e as suas definições, verificamos que as pessoas em situação de rua sofrem com as diversas formas de 12 exclusão, sejam elas no âmbito civil, econômico, social e político por parte da sociedade e do Estado. Neste contexto, foi pesquisado e descrito as principais lutas e conquistas da população em situação de rua, com destaque para a Política Nacional para a População em situação de Rua e a Política do Centro Pop. E a partir do presente exposto, investigamos e analisamos o papel do assistente social e as principais diretrizes que devem orientar a ação deste profissional na perspectiva de assegurar a emancipação social da população em situação de rua. A partir de que foi apresentado e pesquisado, através da pesquisa teórica e de campo, é importante destacar em nossas considerações finais, que construímos cinco diretrizes para a ação do profissional da Assistência Social em relação à população em situação de rua, considerando que esta ação seja realizada no espaço CENTRO POP. Duas observações são importantes, primeiramente ressaltar que essas diretrizes foram formuladas com base em alguns documentos da Assistência Social, do Centro Pop e da Política Nacional da População em Situação de Rua. A segunda é conscientizar que tais diretrizes não esgotam o tema. Destacamos apenas cinco por considerá-las de maior relevância, são estas: a) Acolhimento e escuta, a fim de preservar a integridade do usuário da unidade; b) Articulação com os órgãos que visem a capacitação e preparação para o mercado de trabalho, cursos profissionalizantes e oficinas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego; c) Estudo social e diagnóstico sócio econômico, visando um aprofundamento na realidade pessoal do usuário e local; d) Informação, comunicação e defesa dos direitos, esclarecimentos sobre possível aquisição de benefícios; e) Orientação e auxílio na regulamentação de documentos pessoais como: certidão de nascimento, carteira de trabalho, carteira de identidade. E relevante destacar que a política de inclusão em questão necessita de uma maior articulação com as demais políticas sociais sendo elas: saúde; educação; trabalho/ renda; previdência social; moradia; alimentação dentre outras; sendo está a maior dificuldade enfrentada pelo Assistente Social, bem como o cruzamento de dados entre as redes socioassistenciais e a manutenção e sustentabilidade da pessoa após a saída das ruas. Este tema apresentado é de grande relevância para o profissional de assistência social, pois em sua atuação este deve se despir de todo e qualquer pré-conceito estabelecido. Executando o que previamente está estabelecido no código de ética profissional, e nas normas que norteiam sua atuação profissional, cabendo a este a viabilização do acesso da população aos direitos que lhe são assegurados. E a população em questão, a Política 13 Nacional para a População em Situação de Rua, criada em respostas às lutas e ativismos, sendo representado/executado pelo Centro Pop. 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