Apresentação do PowerPoint

Propaganda
CONSTRUIR O REGIME
REPRESENTATIVO
NO BRASIL:
MISSÃO IMPOSSÍVEL?
Prof. Paulo Kramer (Instituto de Ciência
Política da UnB/ O&K – Consultoria)
PARA COMEÇAR, COM A
PALAVRA...
BENJAMIN CONSTANT DE REBECQUE (1767-1830)
“O que é o interesse geral senão a transação que se faz entre
os interesses particulares? O que é a representação geral senão a
representação de todos os interesses parciais que devem transigir
naquilo que lhes é comum? O interesse geral é diferente, sem
dúvida, dos interesses particulares, mas não é contrário a eles. Falase sempre como se uma pessoa ganhasse o que os outros perdem; o
geral não é senão o resultado desses interesses combinados; deles
difere como um corpo difere das suas partes. Os interesses
individuais são os que mais concernem aos indivíduos; os
interesses dos distritos são os que mais concernem a estes. Ora, são
os indivíduos e os distritos que compõem o corpo político; são,
consequentemente,os interesses desses indivíduos e desses distritos
os que devem ser protegidos...
- continua -
- continuação Ao protegê-los a todos, suprimir-se-à de cada um deles o que
prejudica aos demais, disso resultando o verdadeiro interesse
público, que coincide com os interesses individuais, uma vez que
lhes foi tirado o poder de se prejudicarem mutuamente. Cem
deputados nomeados por cem distritos de um Estado levam ao seio
da assembleia os interesses particulares, as preocupações locais dos
seus representados. Essa base é útil a eles: forçados a deliberarem
juntos, logo percebem os sacrifícios respectivos que são
indispensáveis. Esforçam-se para diminuir a extensão deles, e nisso
reside uma das maiores vantagens da forma de sua designação. A
necessidade acaba sempre por uni-los numa transação comum, e
quanto mais fragmentadas tiverem sido as eleições, a representação
consegue um caráter mais geral.
[...]
- conclui na próxima lâmina -
- conclusão Convém que o representante de um distrito atue como órgão do
mesmo, que não abra mão de nenhum dos seus direitos, reais ou
imaginários, senão depois de tê-los defendido; que seja parcial na
defesa dos interesses de que é mandatário, porque se cada um for
parcial nessa defesa, a parcialidade de cada um, unida e conciliada,
terá as vantagens da imparcialidade de todos”.
Fonte: CONSTANT, B., Princípios de política (1815), apud
VÉLEZ RODRÍGUEZ, Ricardo, Ética empresarial: conceitos
fundamentais. Londrina: Humanidades, 2003, pp. 55-56,
REPRESENTAÇÃO,
LIBERALISMO,
EXTENSÃO GRADUAL DO SUFRÁGIO
A “DEMOCRATIZAÇÃO
DA IDEIA LIBERAL”
INSTITUIÇÕES DO REGIME REPRESENTATIVO
Primórdios:
Inglaterra (1215): Magna Carta
- Conselho Geral do Reino, depois Câmara dos Lordes.
- meados séc. XIV: Câmara dos Comuns
- séc. XVII: conflito religioso e guerra civil (rei X Parlamento).
Execução de Carlos I, 1649
- conclusão - Ditadura de Oliver Crowell: 1653/1658
- Revolução Gloriosa (1688/89).
 Influência de John Locke (Segundo tratado sobre o governo
civil). Contra o arbítrio do soberano, um regime submetido à lei.
Primazia do Parlamento (Poder Legislativo)
 Bill of Rights, 1689:
 Poder Executivo (governo) não pode suspender as leis ou
descumpri-las sem consentimento parlamentar.
Bill of Rights, 1689. (continuação):
 Tributação: prerrogativa parlamentar
 Tamanho do exército em tempo de paz: idem
 Executivo responsável pela liberdade nas eleições ao Parlamento
 Imunidade parlamentar no exercício do mandato.
 Eleições periódicas
 Mais tarde: anuidade dos impostos (convocação anual do
Parlamento); mandato parlamentar de 3 anos.
Act of Settlement (Lei Sucessória), 1701:
 Judiciário independente: juízes vitalícios
 Guilherme de Orange, o rei holandês levado ao trono pela Revol.
Gloriosa, e sua mulher, Maria, não tinham filhos.
 O pai dela, Jaime II, tinha um filho católico (absolutista).
 Nova linha sucessória: Ana Stuart, sua prima Sofia, casada com o
príncipe alemão Ernesto (eleitor de Hanover)
 Dinastia de Hanover ocupa até hoje o trono britânico (por causa
da guerra, mudou o nome para Windsor)
 Lei de União, 1707:
 Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra + Escócia).
 Parlamento único (cadeiras para representantes escoceses na C.
Lordes e na C. Comuns).
­ Dinastia de Hanover
 Jorge I e Jorge II
 Conselho de Ministros (governo): maioria parlamentar
 O primeiro ministro e o governo de gabinete (razão do nome)
­ Século XVIII: gradual convergência entre whigs (liberais) –
protagonistas da Rev. Gloriosa – e tories (previamente absolutistas)
no apoio a governo limitado com base no poder do parlamento.
­ Fiasco do rei Jorge III (independência americana): abandono de
pretensões personalistas/absolutistas.
­ Consolidação do regime de gabinete/parlamentarista
 O rei reina, mas não governa.
 William Pitt, o jovem (1759-1806). Ameaça da Revolução
Francesa e das guerras napoleônicas.
­ A razão para o voto baseado em critério de renda e a extensão
gradual do sufrágio.
­ Revolução Industrial: novos interesses se afirmam.
­ A questão dos burgos podres (600 deputados à C. Comuns, 2 por
distrito)
­ Reforma eleitoral (proposta whig), 1832:
 suprimidas 56 circunscrições com menos de 2 mil habitantes.
 distritos com menos de 4 mil habs.: só 1 deputado.
 43 cidades passam a ser representadas.
­ Reforma eleitoral, 1832 (cont.):
 De 220 mil para 670 mil eleitores.
 Reformas liberalizantes (comércio, navegação). Grã-Bretanha:
potência número 1.
­ Nova reforma eleitoral, 1867
 Maior representação para as cidades.
­ 1872: voto secreto
­ 1884: distritos com 1 deputado (eleitorado: 4 milhões)
­ 1918: sufrágio universal – homens (21), mulheres (30 anos),
­ Igualdade homens/mulheres: 1928.
­ Liberalismo = democracia
­ Mandato fiduciário x mandato imperativo (E. Burke)
­ Democratização da ideia liberal:
 Expansão do sufrágio solidamente
desenvolvimento de grupos de interesse
associada
­ De blocos parlamentares a partidos políticos modernos.
ao
AMPLIAÇÃO DO SUFRÁGIO E REFORMA
ELEITORAL NA EUROPA CONTINENTAL
(ALGUNS EXEMPLOS)
FRANÇA (“[...] sempre a mesma revolução” – Tocqueville)
­ Da monarquia constitucional ao jacobinismo democratista
(Terror)
­ Restauração Bourbon. Monarquia Orleãs (1830-1848)
­ Segunda república e retrocesso imperial (Napoleão III)
 Efeito perverso do sufrágio universal prematuro.
FRANÇA (continuação)
­ III República (1870 – derrota na Guerra Franco-Prussiana/1870/1940 – invasão
alemã e regime de Vichy.
 Parlamentarismo. Sist. representação proporcional: lista hierarquizada.
 Revanchismo, imperialismo/militarismo, anticlericalismo
­ IV República (1945-1958)
 Instabilidade dos gabinetes (representação proporcional)
 De dez. 46 a maio de 58.: dois gabinetes por ano (média)
 Crise colonial (Argélia)
­ V República (1958-?)
 De Gaulle escreve a nova constituição
­ sist. Representação (voto majoritário em dois turnos)
­ Semipresidencialismo (eleição direta a partir de 1962)
­ Plebiscitos.
ALEMANHA (voto proporcional, polarização e tragédia)
­ Unificação (1871): Bismarck
 Sufrágio universal (repres. proporcional)
 Kaiser: escolha do chanceler (primeiro ministro) e dissolução do
Reichstag.
 Parlamento sem poder sobre o orçamento
 Poder do Bundesrat (Conselho dos Estados)
 Antecipação das demandas operárias e proibição do socialismo
(PSD)
ALEMANHA (continuação)
­ Derrota de 1918 e Const. da República (Weimar), 1919
 Semipresidencialismo (eleição presid. direta, 7anos c/ reeleição, Forças
Armadas, dissolução do Reichstag, suspensão de garantias)
 Representação proporcional impediu afunilamento dos interesses e a formação
de maioria nítidas.
­ Paz humilhante, hiperinflação (novembro de 1923: 1 dólar = 4,3 trilhões de
marcos!)
­ Incapacidade dos partidos liberais, conservadores e da esquerda democrática
(PSD expurgado) de formar coalizões estáveis de governo.
­ Proliferação de peqs. partidos.
­ Extremos totalitários: comunistas e nazistas.
ALEMANHA (conclusão)
­ Crise de 29/30: desemprego. Receituário da Escola Austríaca (Von Mises).
Nada de keynesianismo.
­ Eleições de 32 e 33: Hitler chanceler, desmanche do sist. representativo.
­ Livro de Ferdinand A. Hermens, Democracia ou anarquia: estudo sobre o
sistema proporcional (1941)
­ Pós-Guerra: RFA (K. Adenauer). Início da integração européia. Programa Bad
Godsberg (adeus, marxismo!). Introd. voto semimajoritário (distrital misto).
Claúsula de barreira/desempenho: 5% (somente 4 partidos desde a eleição: de
1976). Voto de censura construtivo.
RP ou voto distrital (majoritário)?
­ O trade off:
 Espelho fiel de todas as nuances do eleitorado?
 Governabilidade?
BRASIL: (construção, destruição, reconstrução da representação)
­ Mortalha de Penélope
­ Independência: Portugal e Brasil sob o signo de La Pepa de
Cádiz (Const. liberal espanhola, 1812)
 Influência da const. monárquica moderada da França/1791
 Eleição indireta (votantes e eleitores)
 Cortes de Lisboa, retorno de D. João VI a Portugal (juntas
eleitorais de freguesia, de comarca, de província e, finalmente, os
eleitores)
BRASIL: (continuação)
­ Constituinte de 1823, Carta outorgada de 1824.
­ Eleição indireta (2 graus): votantes e eleitores. Critério censitário
(renda)
­ Monarquia constitucional, e não parlamentar (P. Moderador,
Conselho de Estado)
­ Da Regência ao Regresso (sedimentação dos mecanismos do
sistema representativo)
­ Alternância entre os blocos Conservador e Liberal (derrubadas)
BRASIL: (continuação)
­ Lei Saraiva (1881): fim da eleição indireta. Meras
formalidades na verificação da renda. Sistema se tornava
representativo dos grupos de interesse (MG, mais urbana:
predomínio dos liberais)
­ República: interrupção dessa evolução gradual.
BRASIL: (continuação)
­ Militarismo da etapa inicial (Positivismo: a república cientificista
acima dos interesses e contra eles)
­ Constituição castilhista (RS)
­ Circulação de elites políticas (dos estadistas do Império aos
bacharéis filhos/genros dos grandes cafeicultores)
­ Regime de partido único nos estados (PRs)
­ Políticas dos governadores (Campos Salles)
­ Eleições presidenciais até 1930: eleitorado = -10% pop.
BRASIL: (continuação)
­ Revolução de 30 e Ditadura do Estado Novo. Mais um ciclo de
modernizaçãodo patrimonialismo (antes: Pombal, no séc. XVIII)
­ Getúlio Vargas implanta nacionalmente o regime castilhista
­ Código Eleitoral
proporcional.
de
32
(Assis
Brasil):
representação
­ Estado Novo: 1937-1945.
­ Democratização e Constituição de 46: voto uninominal em lista
aberta.
BRASIL: (continuação)
­ Regime militar
­ Camisa de força bipartidária (Arena X MDB), sem voto
distrital.
 Remando contra a Lei de Duverger...
BRASIL: (continuação)
­ Nova República
 Manutenção do sistema de voto uninominal em lista aberta
 O interminável nhenhenhém da reforma política
 Tentativas mais recentes
 PLs 2679/03 e 1210/07.
BRASIL: (continuação)
­ Substitutivo do relator Ronaldo Caiado (DEM/GO) na
comissão especial de reforma política da Câmara ds Deputados.
 Fim das coligações nas eleições proporcionais
 Federações de pequenos partidos (duração mínima de 3 anos)
 Listas fechadas e preordenadas (bloqueadas): voto na legenda
e não mais no candidato.
 Financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais (R$
7,00 x 130 milhões de eleitores)
BRASIL: (continuação)
­ O pacote de reforma política ‘fatiada’ do Executivo
(fevereiro/09)
 PL 4633/09 punição à compra de votos.
 Federações de pequenos partidos (duração mínima de 3 anos)
 Listas fechadas e preordenadas (bloqueadas): voto na legenda
e não mais no candidato.
 Financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais
BRASIL: (continuação)
 PEC 322/09: cláusula de barreira/desempenho. Mínimo de
1%dos votos válidos em eleição geral para a CD, distribuídos,
pelo menos,em um terço dos estados, com mínimo de meio por
cento dos votos válidos em cada um deles. (Acrescenta parágrafo
ao art. 17 da CF.)
Obs.: a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) previa para 2006
mínimo de 5% dos votos apurados, distribuídos em, pelo menos,
um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada
um deles.
BRASIL: (continuação)
­ Na Câmara dos Deputados, começa a surgir um precário
consenso em torno de dois pontos:
 Lista fechada (mas PR, PP, PSB, PTB e parte do PMDB são
contra); e
 Financiamento público
 Apoio: DEM, PSDB, PPS, PCdoB, PT, parte do PMDB.
CONCLUSÕES
­ Sistema representativo
 Argumento de James Madison no art. Federalista nº 10:
república representativa como governo de maior lucidez e
espírito público em razão das qualidades superiores dos cidadãos
escolhidos pelo povo para dirigi-lo (argumento elitista)
 Argumento de B. Constant de Rebecque: aumento da pop., da
extensão territorial, aprofundamento da divisão social do
trabalho (argumento funcional)
CONCLUSÕES (continuação)
­ MANIN, Bernard, The principles of
government. NY: Cambridge Univ. Press, 1997.
representative
 Os 4 princípios institucionais comuns a todo e qualquer regime
representativo:
 governantes escolhidos em eleições períodicas;
 independência decisória dos governantes em face dos
governados que os elegeram;
 liberdade de opinião e manifestação política dos governados
em face dos governantes;
 decisões dos governantes submetidas a debate público.
CONCLUSÕES (continuação)
­ Bernard Manin, op.cit, e as metamorfoses do governo
representativo (cap. 6)
 Regime representativo restrito (modelo parlamentarista
clássico)
 Governo partidário (sufrágio
massas/máquinas burocráticas).
 “Democracia de audiência”
universal,
partidos
de
CONCLUSÕES (continuação)
Princípios do governo representativo e suas variações (MANIN, op.cit, p. 235)
Parlamentarismo
Democracia partidária
Democracia de audiência
Escolha dos
representantes
- escolha de candidato
de confiança
- vínculos locais
- notáveis
- lealdade a um único partido
- expressão de pertinência
a uma classe
- ativista/burocrata partidário
- escolha de cand.
de confiança
- resposta à oferta eleitoral.
- profissional midiático.
Autonomia
parcial dos
representantes
- eleito vota conforme
sua consciência
- líderes partidários
determinam prioridades dentro
da plataforma/programa
- eleição com base em
imagens
Liberdade
da opinião
pública
- opinião pública e
expressão eleitoral
não coincidem
- a voz do povo “nos
portões do Parlamento”
- opinião pública e
expressão eleitoral coincidem
- oposição
- opinião pública e
expressão eleitoral
não coincidem
(fragmentação)
- pesquisas de opinião
Discussão
pública
- Parlamento
- debate dentro do partido
- negociações interpartidárias
- neocorporativismo
- negociações governo/
grupos de interesse
- debate na mídia/
eleitor flutuante
CONCLUSÕES (continuação)
­ Democracia direta? (plebiscitos, referendos, iniciativas populares)
 O caso da Califórnia (EUA) (*)
 1911 (gov. Hiram Johnson. 2,4 mi habs. Pop. homogênea)
 1978 (Proposição 13: limitação drástica de taxas imobiliárias. Revolta fiscal)
 2003 (revogação do
Schwarzenegger)
mandato do gov. Gray Davis, substituído por Arnold
 Média de 10 consultas populares/ano (limitação de mandatos, duração de penas de prisão,
retirada de benefícios assistenciais a imigrantes ilegais, permissão para que tribos indígenas
administrem cassinos Etc).
­ Impasse orçamentário no Legislativo decidido por consulta popular em 19 de maio último
(dois terços em duas Casas para aumentar impostos e orçar despesas)
­ “Eleição especial” do dia 19: 6 proposições (se aprovadas, déficit de US$ 15,4 bi/
reprovadas, déficit de 21,3 bi)
­ Voto facultativo, participação maciça de extremistas (esquerda/direita) nas convenções
partidárias, eleitos fora de sintonia com a maioria da população.
(*) “The ungovernable state”, The Economist, May 16th 2009, pp. 33-36.
CONCLUSÕES (final)
­ Democracia direta?...
 Não é uma questão meramente tecnológica! (N. Bobbio)
 Brasil:
 PEC 73/05 (sen. E. Suplicy, PT/SP): revogação de mandatos e ampliação do uso
de plebiscitos e consultas populares. Possibilidade de recall do presidente e dos
congressistas um ano depois da posse (senadores: referendo estadual; deputados
federais: se eleitorado nacional decidir pela dissolução da Câmara, nova eleição
dentro de 3 meses)
 Incompreensão da natureza do mandato representativo (fiduciário e não
imperativo)
 Outros: Projeto Dec. Legislativo 519/05, do sen. Almeida Lima (PMDB/SE)
convocando plebiscito sobre nova Constituinte. PEC 01/08, do sen. Geraldo
Mesquita (PMDB/AC), possibilitando instalação de CPI mediante petição assinada
por 0,5% dos eleitores inscritos no último pleito.
 O que está realmente em jogo é o fortalecimento da representação:
partidos
sólidos,
representantes
vinculados
aos
representados,
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
­ PAIM, Antonio, Momentos decisivos da história do Brasil. S.
Paulo: Martins Fontes, 2000.
­ PAIM, Antonio, O liberalismo contemporâneo, 3ª edição
(revista). Londrina: Humanidades, 2007.
­ PAIM, Antonio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ RODRÍGUEZ,
Ricardo, Cidadania: o que todo cidadão precisa saber. Rio:
Expressão e Cultura, 2002.
MUITO OBRIGADO
PELA SUA
ATENÇÃO!
Download