LEG/SGO/CSC/IDBDOCS: 35413913 ANEXO ÚNICO O PROGRAMA Apoio à Estratégia de Mobilidade Urbana na Cidade de João Pessoa I. Objeto 1.01 O objetivo geral do Programa é apoiar o Município de João Pessoa na estruturação de uma estratégia de mobilidade urbana sustentável, em conformidade com os princípios básicos do Plano de Ação do Banco para a iniciativa REST (Regional Environmentally Sustainable Transport). Os objetivos específicos são: (i) Conceber um programa de transporte público de massa para João Pessoa que inclua políticas, medidas de regulação, incentivos e projetos de investimento relacionados ao desenvolvimento e promoção do transporte público e meios não motorizados, combinados com medidas de gestão da demanda e do uso do solo, que possibilitem reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) do setor e que estejam alinhadas com as prioridades e projeções de desenvolvimento urbano e socioeconômico e de gestão ambiental da cidade. (ii) Estimar de maneira preliminar o potencial de redução de CO2 das medidas e investimentos em mobilidade sustentável propostas, de maneira a possibilitar o apoio à seleção dos cenários futuros de crescimento com um menor nível de emissão de carbono. Formular alternativas de financiamento do desenho e implementação dos sistemas de transporte público baseadas no mercado de carbono e outros mecanismos relacionados à mudança climática. (iii) Desenvolver o modelo conceitual e operacional do corredor de Bus Rapid Transit (BRT) selecionado como prioritário e identificar as necessidades de complementação e integração com os outros meios de transporte não motorizado (TNM) – bicicletas e pedestres, compatibilização com o uso do solo do entorno e melhoria do espaço urbano, entre outros. (iv) Propor medidas de fortalecimento institucional, de regulação setorial e de treinamento para estabelecer uma adequada e sustentável gestão da mobilidade urbana e do monitoramento das emissões de GEE do setor. ATN/OC-12415-BR -2II. Descrição 2.01 O programa desenvolverá os seguintes componentes: Componente I. Desenvolvimento de uma visão comum para a mobilidade urbana sustentável da cidade de João Pessoa. 2.02 Este componente incluirá o estabelecimento de um fórum comum para a discussão e construção conjunta, com as principais autoridades municipais (responsáveis pelo meio ambiente, transporte, fazenda, etc.), representantes da sociedade civil e do setor privado e outros atores importantes, dos principais conceitos, princípios, diretrizes e temas que deveriam ser incluídos no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) da cidade, considerando o transporte motorizado (TM) e o TNM, as diretrizes de uso e ocupação do solo e promovendo o uso do transporte público urbano (TPU) com veículos de baixo nível de emissão de CO2 (melhoras tecnológicas e de combustível da frota) e boas práticas operacionais. Será obtido o desenho geral preliminar do sistema de mobilidade urbana, com uma visão de médio e longo prazo, a ser incorporado nos sistemas de planejamento urbano e de transporte da cidade. Componente II. Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) de João Pessoa. 2.03 Este componente incluirá, entre outras, as seguintes atividades: (a) Revisão dos estudos e dados existentes relacionados com transporte (pesquisa origem/destino, de demanda, etc.), mobilidade urbana, inventários de gases de efeito estufa (GEE), estudos de opções de mitigação da mudança climática do setor, uso do solo, etc. (b) Atualização dos dados e informações existentes relacionados ao transporte para o desenvolvimento da estratégia através da coleta de dados de campo; serão incluídos os dados de transporte relacionados a emissões de GEE. (c) Revisão dos aspectos legais, institucionais e financeiros relacionados ao setor, incluindo a capacidade institucional e financeira (investimento, operação e manutenção) do município, o quadro regulatório atual, as condições do setor privado envolvido, etc. (d) Estabelecimento da linha de base do sistema de mobilidade atual e da matriz modal conexa, incluindo estimativas de GEE, assim como a definição dos cenários de mobilidade urbana sustentável no médio e longo prazo, levando em conta a expansão prevista da cidade e identificando as políticas de transporte a serem aplicadas. (e) Desenvolvimento de intervenções para o PMUS centradas no TPU e TNM, contemplando diversos cenários ao longo do tempo. Com base no desenho geral ATN/OC-12415-BR -3preliminar do sistema de mobilidade urbana desenvolvido no Componente I e nos estudos de diagnóstico do Componente II (2.3 (a) a (d)), a empresa consultora contratada, em colaboração com o Município de João Pessoa, elaborará propostas de intervenções que integrarão o PMUS. As propostas deverão considerar: (i) análise da situação atual e cenários futuros do sistema de mobilidade urbana (TPU, TNM, espaço público, automóveis privados, táxis e outros meios de transporte); (ii) organização dos corredores de TPU e sua integração ao TNM; (iii) apoio ao zoneamento e medidas adequadas de uso do solo que favoreçam a organização territorial ao longo dos corredores de TPU; (iv) apoio à pedestrianização da zona dos corredores e das áreas de acesso aos mesmos; (v) análise da acessibilidade ao futuro sistema de TPU em termos econômico-sociais, físicos e temporais (estado de ruas e calçadas, bicicletários, cruzamentos, rotatórias, zonas atendidas pelo novo sistema, horários de atendimento, áreas conectadas, etc.); (vi) estudo do sistema de circulação do centro e para o centro da cidade, assim como os mecanismos convenientes para desestimular e restringir o estacionamento, diminuindo assim a frota de automóveis que ingressam na zona central; (vii) apoio ao plano de crescimento da cidade e à organização da mobilidade ao redor do TPU; (viii) apoiar a densificação urbana e de serviços TPU/alimentação, diversas hierarquias de TPU e sua relação; entre outros. As intervenções propostas deverão incluir a definição e formulação de políticas, mecanismos e incentivos econômicos e financeiros, regulamentação e projetos de investimentos no setor de transporte da cidade de João Pessoa. As propostas dos sistemas de circulação deverão incluir recomendações dos princípios gerais de segurança a serem cumpridos pelos sistemas de circulação de pessoas para o acesso ao transporte público de massa e de circulação de pessoas a pé e de bicicleta. (f) Elaboração de planos de implementação, acompanhamento e monitoramento, incluindo: (i) investimentos previstos e fontes de recursos, inclusive orçamentais, opções de financiamento privado, internacionais e relacionadas à mitigação da mudança climática; (ii) propostas de organização e fortalecimento institucional; (iii) mecanismos de adequação do quadro legal e regulador para promover a mobilidade urbana sustentável da cidade; e (iv) sistema de acompanhamento e monitoramento dos impactos do PMUS. Componente III. Desenho do corredor BRT prioritário. 2.04 Partindo da revisão e validação dos estudos existentes e complementando-as com a tomada direta de informação de demanda e origem-destino, projeções de demanda de viagens futuras frente às tendências de desenvolvimento do uso do solo e às necessidades de promoção de medidas de gestão da demanda e de incentivo ao transporte não motorizado, este Componente definirá o desenho operacional do BRT dentro de um conceito de transporte público de massa de baixo nível de emissão de carbono, que incluirá: revisões das trajetórias das rotas atuais para redução do número de ônibus obsoletos; estratégia de incorporação dos transportadores atuais ao novo sistema BRT e incentivo para renovação da frota de ônibus velhos; modelo operacional do corredor ATN/OC-12415-BR -4(capacidade de estações, número, tamanho e tecnologia dos veículos, pontos de transferência, etc.). Serão avaliadas alternativas tecnológicas aos ônibus a diesel, com especial ênfase a fontes alternativas como os ônibus elétricos ou troles. Também serão realizados os seguintes estudos específicos: implantação dos sistemas de TNM associados à operação do BRT; desenvolvimento dos sistemas de controle e de semaforização; desenvolvimento do modelo de negócios; e construção do modelo financeiro da operação. Supervisão técnica de estudos e auditoria. 2.05 Compreenderá a contratação de consultores especializados para realizar: (i) a supervisão técnica da execução dos estudos a serem contratados com os recursos do Programa, conforme descrito nos itens 2.2 a 2.4 do presente documento; e (ii) a auditoria financeira da aplicação dos recursos ao final do período de execução do Programa. III. Custo do Programa e Orçamento 3.01 O custo estimado do Programa é o equivalente a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares), segundo o seguinte orçamento: Custo e financiamento (em US$) BANCO Componente I Componente II Componente III Supervisão técnica Auditoria TOTAL LOCAL 30.000 100.000 250.000 13.000 7.000 400.000 20.000 30.000 50.000 100.000 TOTAL 50.000 130.000 300.000 13.000 7.000 500.000 IV. Execução 4.01 O Beneficiário executará O Programa por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa (SMP), salvo a contratação de consultorias especializadas para a supervisão técnica do Programa, que será realizada pelo Banco por solicitação do Beneficiário. O Órgão Executor, em coordenação com a equipe do projeto, levará a cabo a administração do Programa, sendo responsável pelos registros contábeis e financeiros do Programa e tendo a responsabilidade final pelo arquivo da documentação das transações efetuadas. 4.02 O Órgão Executor será responsável pela contratação dos serviços de consultoria em conformidade com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (Documento GN-2350-7) e estará encarregado do seguinte: (i) publicação da solicitação de expressões de interesse; ATN/OC-12415-BR -5(ii) elaboração de listas curtas; (iii) pedido de propostas; (iv) avaliação e seleção da empresa consultora, conforme estabelecido na Solicitação de Propostas, com a prévia não-objeção do Banco. 4.03 O Órgão Executor será responsável ainda por: (i) elaborar termos de referência e avaliar propostas técnicas para contratação de consultores no âmbito do Programa; (ii) supervisionar os estudos a serem realizados pelos consultores contratados e fornecerlhes os insumos necessários; (iii) oferecer apoio técnico aos consultores contratados através de compilações de dados e informações, e outras atividades de atualização e implementação de forma a facilitar a execução do Programa; e (iv) analisar os estudos e produtos contratados, assegurando que atendam os requisitos econômicos, técnicos e tecnológicos. ATN/OC-12415-BR