edital 001/2016 – regulamento do concurso de frases

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SAE/CTA E PROGRAMA DST/AIDS)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
3ª REGIONAL DE SAÚDE
ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV
GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXUAIS
VIVER MELHOR SABENDO - 1ª EDIÇÃO
EVENTO EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA AIDS
(1º DE DEZEMBRO)
EDITAL 001/2016 - REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES “SE O
PRECONCEITO É UMA DOENÇA, A INFORMAÇÃO É A CURA”.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde (SAECTA/Programa DST/AIDS), Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 3ª
Regional De Saúde, Associação Reviver de Assistência ao Portador Do Vírus HIV,
Grupo Renascer de Apoio aos Homossexuais, Núcleo Regional de Educação de
Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção de frases de caráter
sensibilizador, educativo e inovador, junto aos colégios de Ensino Fundamental,
especificamente para o 9º ano no município de Ponta Grossa, Paraná, institui o
edital que regulamenta o CONCURSO DE FRASES: “SE O PRECONCEITO É UMA
DOENÇA, A INFORMAÇÃO É A CURA”.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do Concurso Cultural, estudantes da Educação Básica
devidamente matriculados na rede pública de ensino do município de Ponta
Grossa, do 9º ano do Ensino Fundamental.
1.2. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo
necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem
está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos
participantes, seja qual for sua natureza.
1.3. A inscrição no Concurso somente será válida se for efetuada dentro do
período da inscrição.
1.4. Cada participante inscrito poderá participar apenas com uma frase inédita
(entende-se por inédita a frase nunca premiada em concursos anteriores e
não publicada até a data do encerramento das inscrições deste concurso em
qualquer veículo de comunicação, como internet, jornais, revistas, televisão,
rádio, entre outros). A não observância deste item será motivo para
desclassificação imediata do participante.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, por meio do
preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site
www.culturapg.com.br/editais, de 31 de outubro a 18 de novembro até 23h59
min. Informações poderão ser obtidas no Serviço de Assistência
Especializada, pelo telefone (42) 3901-1779 ou pessoalmente, no endereço
Rua Enfermeiro Paulino, n° 200, Piso Superior.
2.2. O Município de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de Cultura não se
responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.3. Na ficha de inscrição o participante deverá indicar o Colégio a que pertence,
representar o mesmo e ser citado em todas as comunicações, incluindo
aquelas relacionados aos prêmios e cerimônias.
2.4. Todo o processo de inscrição será realizado pelo site da Fundação de
Cultura.
3. DA FORMATAÇÃO
3.1. Frase em língua portuguesa com (no máximo com 100 caracteres).
3.2. O Concurso compreende a temática: desmistificação de preconceitos e
estigmas relacionados às pessoas que vivem com HIV/Aids, tendo por
finalidade a sensibilização da comunidade em geral para as questões
relativas ao HIV/Aids.
3.3. A frase deverá ser um trabalho individual, resultante da criação intelectual do
participante, não sendo aceita cópia (total ou parcial) de trabalhos de
terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante. Qualquer
frase de conteúdo impróprio, assim como aquele em desconformidade com o
Edital, será automaticamente desclassificada.
3.4. Não serão aceitas frases contendo palavras de baixo calão ou ofensivas
quanto à moral, raça, gênero, etnia ou orientação religiosa ou que faça
apologia a favor do uso de drogas.
3.5. Serão automaticamente desclassificadas as frases de conteúdo ilegal,
nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, difamatório, desrespeitoso, infundado,
discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de
veracidade; frase que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar,
sexualmente explícita, obscena, ofensiva, ou, de qualquer outra forma,
inaceitável.
3.6. A frase que sugerir ou encorajar atividade ilegal, assim como, a divulgação
de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou
contratuais, serão imediatamente desclassificados.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. Serão premiadas as 03 (três) melhores frases.
4.2. A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação da ficha de
inscrição e das frases e será composta por: 04 membros da Secretaria de
Saúde, 02 membros da 3ª regional de Saúde, 02 membros da ONG Reviver,
02 membros da ONG Renascer, 02 membros da Fundação Cultural, 02
membros do Núcleo de Educação,do município de Ponta Grossa.
4.3. Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá participar do concurso ou
ter parentes participando do processo.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado será divulgado no dia 28 de novembro de 2016 em Diário Oficial
do Município de Ponta Grossa.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. As três melhores frases selecionadas pela Comissão de Avaliação, serão
premiadas com 01 notebook cada uma, de acordo com as disposições
previstas neste Regulamento.
6.2. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2016, a partir
das 14 horas, durante o evento em alusão ao Dia Mundial de Luta Contra
AIDS, na Concha Acústica da Praça Barão do Rio Branco.
7. DA EXPOSIÇÃO E PUBLICAÇÃO
7.1. Os trabalhos selecionados serão expostos durante o evento em varal e,
posteriormente, em publicações relacionadas a prevenção do HIV/AIDS.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
8.2. Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, as pessoas
diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das
Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes
de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do participante a observância e
regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a
obra inscrita.
8.4. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre
direitos autorais.
8.5. Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam sua
publicação.
8.6. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e
imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os
realizadores.
8.7. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
8.8. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Ponta Grossa, 31 de outubro de 2016.
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