PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SAE/CTA E PROGRAMA DST/AIDS) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA 3ª REGIONAL DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXUAIS VIVER MELHOR SABENDO - 1ª EDIÇÃO EVENTO EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA AIDS (1º DE DEZEMBRO) EDITAL 001/2016 - REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES “SE O PRECONCEITO É UMA DOENÇA, A INFORMAÇÃO É A CURA”. A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde (SAECTA/Programa DST/AIDS), Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 3ª Regional De Saúde, Associação Reviver de Assistência ao Portador Do Vírus HIV, Grupo Renascer de Apoio aos Homossexuais, Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção de frases de caráter sensibilizador, educativo e inovador, junto aos colégios de Ensino Fundamental, especificamente para o 9º ano no município de Ponta Grossa, Paraná, institui o edital que regulamenta o CONCURSO DE FRASES: “SE O PRECONCEITO É UMA DOENÇA, A INFORMAÇÃO É A CURA”. 1. DA PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar do Concurso Cultural, estudantes da Educação Básica devidamente matriculados na rede pública de ensino do município de Ponta Grossa, do 9º ano do Ensino Fundamental. 1.2. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza. 1.3. A inscrição no Concurso somente será válida se for efetuada dentro do período da inscrição. 1.4. Cada participante inscrito poderá participar apenas com uma frase inédita (entende-se por inédita a frase nunca premiada em concursos anteriores e não publicada até a data do encerramento das inscrições deste concurso em qualquer veículo de comunicação, como internet, jornais, revistas, televisão, rádio, entre outros). A não observância deste item será motivo para desclassificação imediata do participante. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição online, disponível no site www.culturapg.com.br/editais, de 31 de outubro a 18 de novembro até 23h59 min. Informações poderão ser obtidas no Serviço de Assistência Especializada, pelo telefone (42) 3901-1779 ou pessoalmente, no endereço Rua Enfermeiro Paulino, n° 200, Piso Superior. 2.2. O Município de Ponta Grossa e a Fundação Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. Na ficha de inscrição o participante deverá indicar o Colégio a que pertence, representar o mesmo e ser citado em todas as comunicações, incluindo aquelas relacionados aos prêmios e cerimônias. 2.4. Todo o processo de inscrição será realizado pelo site da Fundação de Cultura. 3. DA FORMATAÇÃO 3.1. Frase em língua portuguesa com (no máximo com 100 caracteres). 3.2. O Concurso compreende a temática: desmistificação de preconceitos e estigmas relacionados às pessoas que vivem com HIV/Aids, tendo por finalidade a sensibilização da comunidade em geral para as questões relativas ao HIV/Aids. 3.3. A frase deverá ser um trabalho individual, resultante da criação intelectual do participante, não sendo aceita cópia (total ou parcial) de trabalhos de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante. Qualquer frase de conteúdo impróprio, assim como aquele em desconformidade com o Edital, será automaticamente desclassificada. 3.4. Não serão aceitas frases contendo palavras de baixo calão ou ofensivas quanto à moral, raça, gênero, etnia ou orientação religiosa ou que faça apologia a favor do uso de drogas. 3.5. Serão automaticamente desclassificadas as frases de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de veracidade; frase que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar, sexualmente explícita, obscena, ofensiva, ou, de qualquer outra forma, inaceitável. 3.6. A frase que sugerir ou encorajar atividade ilegal, assim como, a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais, serão imediatamente desclassificados. 4. DA AVALIAÇÃO 4.1. Serão premiadas as 03 (três) melhores frases. 4.2. A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação da ficha de inscrição e das frases e será composta por: 04 membros da Secretaria de Saúde, 02 membros da 3ª regional de Saúde, 02 membros da ONG Reviver, 02 membros da ONG Renascer, 02 membros da Fundação Cultural, 02 membros do Núcleo de Educação,do município de Ponta Grossa. 4.3. Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá participar do concurso ou ter parentes participando do processo. 5. DO RESULTADO 5.1. O resultado será divulgado no dia 28 de novembro de 2016 em Diário Oficial do Município de Ponta Grossa. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. As três melhores frases selecionadas pela Comissão de Avaliação, serão premiadas com 01 notebook cada uma, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento. 6.2. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2016, a partir das 14 horas, durante o evento em alusão ao Dia Mundial de Luta Contra AIDS, na Concha Acústica da Praça Barão do Rio Branco. 7. DA EXPOSIÇÃO E PUBLICAÇÃO 7.1. Os trabalhos selecionados serão expostos durante o evento em varal e, posteriormente, em publicações relacionadas a prevenção do HIV/AIDS. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 8.2. Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação. 8.3. É de responsabilidade exclusiva do participante a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. 8.4. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais. 8.5. Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam sua publicação. 8.6. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 8.7. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 8.8. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Ponta Grossa, 31 de outubro de 2016.