Comunicado CVS/DITEP/GT Alimentos 36 de 25/11/2016

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Nº. 223 – DOE de 30/11/2016 – Seção 1 – página 48
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADO CVS n° 036/2016 – GT Alimentos/DITEP de 25-11-2016
Assunto: Proibição da comercialização e recolhimento dos produtos alimentícios fabricados por
Rainha Laboratório Nutracêutico LTDA, situada na Est. Municipal Teodor Condiev, nº 1005,
Jardim Marchissolo, Sumaré/ São Paulo.
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da
Secretaria de Estado da Saúde, face ao que consta no documento registrado sob o Siap nº
024338/2016–CVS, referente à inspeção conjunta realizada por técnicos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Grupo Regional de
Vigilância Sanitária de Campinas e Vigilância Sanitária Municipal de Sumaré na empresa Rainha
Laboratório Nutracêutico LTDA, CNPJ 02.400.660/0001-95, situada na Est. Municipal Teodor
Condiev, nº 1005, Jardim Marchissolo, Sumaré/ São Paulo, na qual foram constatadas
irregularidades e instaurados os Processos Administrativos Sanitários (PAS) acerca dos produtos a
seguir:
- PAS nº 3132/15: Auto de Infração (AIF) nº 0050/15 - produto "suplemento de cafeína para atletas
em cápsulas - Therma Pro-F", marca Bodyaction, por conter alegações não permitidas para
alimentos na rotulagem e possuir em sua composição extrato de chá verde, extrato de guaraná e
extrato de laranja amarga como ingredientes ativos na formulação, sem avaliação de segurança;
- PAS nº 3135/15: AIF 0051/15 - produto "suplemento vitamínico mineral em cápsula - colágeno
hidrolisado clinical skin", marca Bodyaction por ser comercializado irregularmente como
suplemento vitamínico mineral, em desacordo com a Portaria nº 32/98 por conter colágeno e
apresentar alegações não permitidas para alimentos;
- PAS nº 3139/15: AIF Nº 0052/15 - produto "suplemento para atleta - colágeno hidrolisado em
comprimido", marca Bodyaction. Pela composição e forma de apresentação se enquadra na
categoria de novos alimentos e novos ingredientes, com obrigatoriedade de registro. A lista de
ingredientes não condiz com a ordem de produção (não constam as vitaminas e minerais
declaradas na lista de ingredientes).
- PAS nº 3143/15: AIF nº 0054/15 - produto "pó para o preparo de composto a base de cafeína e
taurina - Pré-Hers PROF Pre Workout", marca Bodyaction. Em desacordo por conter extrato de
gengibre em pó como ingrediente ativo, sem avaliação de segurança. Apresenta alegações não
permitidas para alimentos. A lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção (não
constam os ingredientes taurina, glucoronolactona e cafeína).
- PAS nº 3130/15: AIF 436/15 – produto “suplemento vitamínico-mineral em comprimidos, Salad
Tabs”, marca Nutrilibium. Em desacordo por enquadramento irregular na categoria de suplemento
vitamínico e mineral pois os ingredientes utilizados não se constituem fonte de vitaminas e
minerais.
Determina:
- Aos estabelecimentos que compõem a cadeia de comércio dos produtos suplemento de cafeína
para atletas em cápsulas - Therma Pro-F, marca Bodyaction, suplemento vitamínico mineral em
cápsula - colágeno hidrolisado clinical skin, marca Bodyaction, suplemento para atleta - colágeno
hidrolisado em comprimido, marca Bodyaction, pó para o preparo de composto a base de cafeína e
taurina - Pré-Hers PROF Pre Workout, marca Bodyactio e suplemento vitamínico-mineral em
comprimidos - Salad Tabs, marca Nutrilibium, a proibição da distribuição e comércio com a
segregação dos mesmos;
- À empresa Rainha Laboratório Nutracêutico LTDA, o recolhimento das unidades dos produtos e
apresentação de relatório conclusivo ao Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SP.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis, de acordo com o
artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual nº 10083/98 e Lei Federal nº 8078/90.
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