Nº. 223 – DOE de 30/11/2016 – Seção 1 – página 48 CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICADO CVS n° 036/2016 – GT Alimentos/DITEP de 25-11-2016 Assunto: Proibição da comercialização e recolhimento dos produtos alimentícios fabricados por Rainha Laboratório Nutracêutico LTDA, situada na Est. Municipal Teodor Condiev, nº 1005, Jardim Marchissolo, Sumaré/ São Paulo. A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, face ao que consta no documento registrado sob o Siap nº 024338/2016–CVS, referente à inspeção conjunta realizada por técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Grupo Regional de Vigilância Sanitária de Campinas e Vigilância Sanitária Municipal de Sumaré na empresa Rainha Laboratório Nutracêutico LTDA, CNPJ 02.400.660/0001-95, situada na Est. Municipal Teodor Condiev, nº 1005, Jardim Marchissolo, Sumaré/ São Paulo, na qual foram constatadas irregularidades e instaurados os Processos Administrativos Sanitários (PAS) acerca dos produtos a seguir: - PAS nº 3132/15: Auto de Infração (AIF) nº 0050/15 - produto "suplemento de cafeína para atletas em cápsulas - Therma Pro-F", marca Bodyaction, por conter alegações não permitidas para alimentos na rotulagem e possuir em sua composição extrato de chá verde, extrato de guaraná e extrato de laranja amarga como ingredientes ativos na formulação, sem avaliação de segurança; - PAS nº 3135/15: AIF 0051/15 - produto "suplemento vitamínico mineral em cápsula - colágeno hidrolisado clinical skin", marca Bodyaction por ser comercializado irregularmente como suplemento vitamínico mineral, em desacordo com a Portaria nº 32/98 por conter colágeno e apresentar alegações não permitidas para alimentos; - PAS nº 3139/15: AIF Nº 0052/15 - produto "suplemento para atleta - colágeno hidrolisado em comprimido", marca Bodyaction. Pela composição e forma de apresentação se enquadra na categoria de novos alimentos e novos ingredientes, com obrigatoriedade de registro. A lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção (não constam as vitaminas e minerais declaradas na lista de ingredientes). - PAS nº 3143/15: AIF nº 0054/15 - produto "pó para o preparo de composto a base de cafeína e taurina - Pré-Hers PROF Pre Workout", marca Bodyaction. Em desacordo por conter extrato de gengibre em pó como ingrediente ativo, sem avaliação de segurança. Apresenta alegações não permitidas para alimentos. A lista de ingredientes não condiz com a ordem de produção (não constam os ingredientes taurina, glucoronolactona e cafeína). - PAS nº 3130/15: AIF 436/15 – produto “suplemento vitamínico-mineral em comprimidos, Salad Tabs”, marca Nutrilibium. Em desacordo por enquadramento irregular na categoria de suplemento vitamínico e mineral pois os ingredientes utilizados não se constituem fonte de vitaminas e minerais. Determina: - Aos estabelecimentos que compõem a cadeia de comércio dos produtos suplemento de cafeína para atletas em cápsulas - Therma Pro-F, marca Bodyaction, suplemento vitamínico mineral em cápsula - colágeno hidrolisado clinical skin, marca Bodyaction, suplemento para atleta - colágeno hidrolisado em comprimido, marca Bodyaction, pó para o preparo de composto a base de cafeína e taurina - Pré-Hers PROF Pre Workout, marca Bodyactio e suplemento vitamínico-mineral em comprimidos - Salad Tabs, marca Nutrilibium, a proibição da distribuição e comércio com a segregação dos mesmos; - À empresa Rainha Laboratório Nutracêutico LTDA, o recolhimento das unidades dos produtos e apresentação de relatório conclusivo ao Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SP. O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis, de acordo com o artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual nº 10083/98 e Lei Federal nº 8078/90.