CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 212/2015
EMENTA:
“Determina
a afixação de
adesivos de alerta sobre o
câncer
de
mama
e
a
importância
do
autoexame
nas lojas que comercializam
artigos femininos.”
Art. 1º – As lojas que comercializam artigos femininos e
que dispõe de provadores deverão afixar nos espelhos, adesivos que
alertarão sobre o câncer de mama e ressaltarão a importância do
autoexame, nos termos da presente lei.
Art. 2º – As seguintes informações deverão constar
do adesivo:
“Faça o autoexame da mama:

Aproveite a privacidade do provador e se observe
no espelho. Repare no tamanho e na forma dos
dois seios ao ficar com os braços abaixados, com
as mãos na cintura e levantadas atrás da cabeça;

Apalpe as mama. Ergua o braço e toque um seio
por vez usando a mão contrária. Com movimentos
circulares de cima para baixo, procure por caro“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim –
Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected]
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ços, alterações e secreções;

Em
casa,
repita
todo
o
processo,
desta
vez
deitada. Aproveite para apalpar a região das
axilas. Caso você note alguma alteração durante
o autoexame, procure um médico;

Visite um ginecologista regularmente.”
Art. 3º – As informações descritas no art. 2º deverão ser
acompanhadas por ilustrações do autoexame de mama.
Art. 4º – O descumprimento do Art. 2º implicará em multa
de 10 (dez) UFCIs.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta)
dias contados da sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2015.
ALEXANDRE VALDO MAITAN
VEREADOR PDT
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim –
Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected]
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JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é um tema de constantes pesquisas e
discussões nas instituições de ensino superior dedicadas a área da
saúde, merecendo atenção especial de pesquisadores devido ao número
crescente de casos e óbitos. É o tipo de câncer que mais acomete as
mulheres em todo o mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por
ano.
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o
câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as
regiões, exceto na região Norte, onde o câncer do colo do útero
ocupa a primeira posição. As regiões Sudeste e Sul são as que
apresentam
as
maiores
taxas,
com
13,61
e
13,42
óbitos/100.000
mulheres em 2012, respectivamente.
O
INCA
(Instituto
Nacional
de
Câncer)
estima
para
2014/2015 que sejam diagnosticados 57.120 novos casos de câncer de
mama no Brasil, que representam uma taxa de incidência de 56,1
casos por 100.000 mulheres.
Levando
em
consideração
a
ascenção
dos
casos
de
mortalidade por câncer de mama, faz-se necessária a criação de
programas e ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de
mama, uma vez que quanto antes descoberto maiores as chances de
cura.
O autoexame é um método importante na detecção precoce do
câncer
de
mama,
possibilita
à
mulher
conhecer
as
alterações
e
possíveis nódulos mamários. Os especialistas indicam a realização
do autoexame regularmente, sendo um método menos oneroso e mais
prático.
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim –
Espírito Santo
PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected]
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Com o objetivo de estimular a realização do autoexame de
mama e possibilitar
o diagnóstico precoce do câncer, propomos este
Projeto de Lei que orientará as mulheres e divulgará tal método nas
lojas
que
comercializam
artigos
femininos
e
que
dispõe
de
provadores em todo o Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Por fim destaca-se que as informações e dados presentes
neste Projeto de Lei foram extraídas ao site do Instituto Nacional
de Câncer José Alencar da Silva – INCA (http://www2.inca.gov.br).
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2015.
ALEXANDRE VALDO MAITAN
VEREADOR PDT
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor”
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Espírito Santo
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