estudo dirigido

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C U R S O D E D I R E I TO
REGULAMENTAÇÃO DAS DISCIPLINAS PROFICIÊNCIA
6º SEMESTRE/2004
DO OBJETIVO
Art. 1º - As disciplinas Proficiência, enquadradas no contexto das atividades
complementares, objetivam, por intermédio de estudo dirigido, conduzido e
orientado pela Instituição de Ensino Superior, atualizar os principais pontos das
disciplinas ministradas no Curso de Direito.
DO ESTUDO DIRIGIDO
Art. 2º - O estudo dirigido das disciplinas Proficiência é conduzido e orientado pela
Instituição de ensino Superior, por meio do Curso de Direito, englobando
disciplinas já ministradas, como se segue:
I – Proficiência I: Introdução ao Estudo I; Introdução ao Estudo do Direito II;
Filosofia Geral e Jurídica; Sociologia Geral; Sociologia Jurídica; Ciência Política e
História do Pensamento Jurídico;
II – Proficiência II: Direito Civil I (TGDP), Direito Constitucional I; Direito
Internacional; Direito Penal I, Teoria Geral do Processo; Direito Civil II, Direito
Constitucional II; e Direito Penal II;
III – Proficiência III; Direito Processual Civil I, Direito Comercial I; Direito Civil III,
Direito Comercial II, Direito Penal II; Direito Processual Civil II; e Direito Processual
Penal II;
IV – Proficiência IV; Direito Civil IV; Direitos Humanos; Direito Processual Civil III;
Direito Processual Penal II; Direito do Trabalho, Social e Previdenciário I; Direito
Civil V; Direito Processual Civil IV; Direito Processual Penal III; e Direito do
Trabalho, Social e Previdenciário II, e mais as disciplinas do 8º semestre.
DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO DO ESTUDO DIRIGIDO E
CONFECÇÃO DAS PROVAS
Art. 3º – O Curso de Direito organizará Comissão específica para, anualmente,
elaborar, orientar o estudo dirigido das disciplinas Proficiência I, II, III e IV, assim
como a confecção das provas.
DO SEMESTRE A CURSAR PROFICIÊNCIA
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Art. 4º – As disciplinas Proficiência serão cursadas nos 5º semestre (Proficiência
I); 6º semestre (Proficiência II); 7º semestre (Proficiência III); e 8º semestre
(Proficiência IV).
DA OBRIGATORIEDADE
Art. 5º - É obrigatório cursar as disciplinas Proficiência I, II, III e IV, as quais juntas
totalizam 60 horas de carga horária, do total de 200 horas de atividades
complementares que os alunos de Direito devem concluir ao final do Curso.
DA APROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS PROFICIÊNCIA
Art. 6º - O aluno tem 02 (duas) oportunidades de aprovação, as quais ocorrem
como se segue:
I – Na primeira oportunidade, o aluno realiza uma prova objetiva, com a duração
de 4 (quatro) horas, constando de 30 (trinta) questões, podendo utilizar-se da
consulta dos Códigos e da Constituição Federal não comentados, e, devendo,
para a aprovação, acertar 15 (quinze) questões.
II – A segunda oportunidade ocorre quando o aluno errar mais de 15 questões.
Portanto, deverá realizar a mesma prova da primeira oportunidade, mas, sendo
necessário, para alcançar a aprovação, justificar o dobro do número de questões
que faltaram para completar as 15 (quinze) que dariam a sua aprovação, como
abaixo:
a) dentre todas as questões que o aluno errou, a Comissão de Provas
escolherá, aleatoriamente, o número de questões erradas correspondente
ao dobro do número de questões que faltaram para completar 15(quinze)
certas, de modo que o reprovado justifique o motivo de seus erros,
ressaltando a resposta correta com a respectiva fundamentação.
b) a segunda oportunidade ocorrerá uma semana após a primeira
oportunidade, para que o aluno, à luz do gabarito, ter tempo de estudar
seus erros para que possa justificá-los, fundamentando as respostas certas.
Sendo que, nesta oportunidade, o aluno não mais poderá fazer uso de
fontes de consulta.
III – O aluno que não obtiver a aprovação nas duas mencionadas
oportunidades, poderá até o final do curso, requerer a realização das provas
que não tenha obtido aprovação ou que, por algum motivo, tenha deixado de
realizá-las.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE PROFICIÊNCIA
Art. 7º - A prova de Proficiência será no início da última semana do semestre
(1º oportunidade) e a recuperação (2ª oportunidade), no início da semana
seguinte.
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PROFICIÊNCIA I
1. DISCIPLINAS
As disciplinas a serem estudadas são Introdução ao Estudo do Direito I;
Introdução ao Estudo do Direito II; Filosofia Geral e Jurídica; Sociologia Geral;
Sociologia Jurídica; Ciência Política e História do Pensamento Jurídico.
2. ESTUDO DIRIGIDO
O aluno deverá orientar seus estudos, abordando os seguintes conteúdos:
a. Introdução ao Estudo do Direito I:
-
Direito, sociedade e Estado;
Ciências afins do Direito;
Origem do Direito;
Lei e norma jurídica;
Direito e moral;
Direito, eqüidade e justiça;
Fontes do Direito estatais e não estatais;
Teorias sobre as fontes do Direito;
Direito objetivo e direito subjetivo;
Direito positivo e direito natural;
Relações jurídicas e sujeitos do Direito;
Direito público e direito privado;
Fundamentos do Direito; e
Noções sobre a administração da justiça.
Bibliografia indicada;
-
DINIZ, Maria Helena, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito . 15 ed.,
São Paulo: Saraiva, 2003.
-
FERRAZ Júnior, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica,
Decisão, dominação. II ed., São Paulo: Atlas. 2003.
-
LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 40 ed., Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2003.
-
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 30 ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais.2003.
-
NUNES, Luiz Antonio. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo:
Saraiva, 2002.
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-
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 17 ed., São Paulo: Saraiva.
2002.
b. Introdução ao Estudo do Direito II:
-
Exegese da norma jurídica;
Lacuna do Direito;
Antinomia jurídica;
Novas fontes do direito;
Aplicação da Lei;
Hermenêutica;
Validade da norma;
Formas alternativas de direito;
Direito e movimentos sociais;
Direito e arbitragem;
Conceitos jurídicos fundamentais;
Técnicas jurídicas; e
Direito e poder.
Bibliografia indicada:
-
DINIZ, Maria Helena, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito . 15 ed.,
São Paulo: Saraiva, 2003.
-
FERRAZ Júnior, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica,
Decisão, dominação. II ed., São Paulo: Atlas. 2003.
-
LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 40 ed., Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2003.
-
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 30 ed., São Paulo:
Revista dos Tribunais.2003.
-
NUNES, Luiz Antonio. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo:
Saraiva, 2002.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 17 ed., São Paulo: Saraiva. 2002.
c. Filosofia Geral e Jurídica:
-
Aspectos gerais da Filosofia
Inspiração do Direito na Filosofia Moral;
A Filosofia do Direito no Brasil;
A tríplice perspectiva: social, normativa e valorativa;
A Filosofia do Direito e a objetividade dos fatos;
Direito e as normas;
A Filosofia do Direito e os valores
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-
A teoria de justiça aristotélica; e
A justiça comutativa ou igualitária.
Bibliografia indicada:
-
ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito: uma crítica à verdade na ética
e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2002.
-
BITTAR, Eduardo. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2001
-
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro:
Forense, 2003.
-
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense,
2001.
-
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2000.
-
SALDANHA, Nelson. Filosofia do Direito. São Paulo: Renovar, 1999
d. Sociologia Geral e Sociologia Jurídica:
-
Fundamentos da Sociologia Geral;
Sociologia Jurídica como Ciência;
Estudo da relação Direito/Sociedade;
Sociologia do Direito Natural;
Direito, Sociologia e Justiça;
Problemas sociais e o Direito; e
Direito e o controle social.
Bibliografia indicada:
-
CASTRO, Celso Pinheiro de. Sociologia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2000.
-
FARIA, José Eduardo. Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
-
LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 2001.
-
MACHADO NETO, Antonio Luis. Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva.
1997.
-
SOUTO, Cláudio, et al. Sociologia do Direito. São Paulo. 1997.
e. Ciência Política:
-
Fundamentos da Ciência Política;
Ciência Política e a Teoria do Estado;
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-
Pensamento Político Contemporâneo;
Origem e evolução do Estado;
Estado Moderno;
Estado Contemporâneo;
Função social do Estado Contemporâneo;
Elementos do Estado;
Formas de governo;
Evolução do Estado;
Estado na ordem jurídica internacional; e
Teoria Geral da cidadania.
Bibliografia indicada:
-
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São
Paulo: Saraiva, 2000.
-
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2001.
-
BOBBIO, Norbeto. Teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 2000.
-
BOBBIO, Norbeto. Estado, governo, sociedade; para uma teoria geral da
política. São Paulo: Paz e Terra. 2000.
-
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 1996.
f. História do Pensamento Jurídico:
-
Principais institutos e influência do Direito Romano no Direito brasileiro;
Evolução do direito positivo moderno; e
Grandes sistemas jurídico – Civil Law e Cammon Law.
Bibliografia indicada:
-
BONAVIDES, Paulo et al. História do Pensamento Jurídico. Porto Alegre:
Fabris, 1999.
-
GILISSEN, Jonh. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Fundação Calouste
Gulberkian, 2000.
NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de História do Direito. Rio de Janeiro:
Forense, 2001.
-
-
TOBIAS, José Antonio. História das Idéias no Brasil. São Paulo: Pedagógica e
Universitária, 2002.
-
WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
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3. METODOLOGIA DO ESTUDO
O aluno deverá realizar um estudo paulatino e com regularidade, buscando
dar atenção aos conteúdos especificados.
Deverá, também, orientar seus estudos para a realização de prova objetiva,
compulsando a bibliografia indicada e seus apontamentos colhidos em sala de
aula, quando cursaram as disciplinas enquadradas no módulo Proficiência I.
Após os estudos, caso ocorram dúvidas sobre determinado assunto, o
aluno poderá recorrer ao professor da disciplina correspondente, previamente
designado, em local e horários estabelecidos e divulgados pela Coordenação do
Curso de Direito.
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