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ABRIL / 2015
EBMAC NEWS
Boletim Informativo
Nova instalação filial Campinas
Nesta edição:
· Nova instalação Filial Campinas
· Mudança do cartão alimentação - SODEXO
· Obrigatoriedade do uso do extintor ABC é
prorrogado
· Mensagem da EBMAC para o dia do trabalhador
A EBMAC buscando cada vez mais atender com eficiência e qualidade,
informa que sua filial de Campinas passa atender em seu novo endereço:
Avenida José Rocha Bonfim, 214, Edifício Chicago - Sala 16.
Condomínio Praça Capital ,Jardim Santa Genebra localizada as
margens da rodovia SP 065 e SP 332 que cruza as rodovias Carvalho
Pinto com a rodovia presidente Dutra .Esta localização é um ponto
estratégico que a EBMAC buscou para fazer a ligação mais curta entre as
rodovias Anhanguera e Dutra e viabilizar assim o fluxo do transporte e
distribuição de suas cargas .Confira abaixo imagem da
Mudança do cartão alimentação - SODEXO
nova localização
da filial;
A partir de 01/05 a EBMAC contará com um novo
fornecedor do CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO
que é a SODEXO, uma empresa líder no
mercado brasileiro nesse segmento.
A SODEXO possui uma vasta rede de
estabelecimentos
credenciados
oferecendo
assim atendimento a todas as filiais da empresa.
Uma outra novidade com a mudança é o
benefício
SODEXO Apoio Pass. Esse
benefício é totalmente
GRÁTIS para todos os
colaboradores no qual disponibilizará orientação
de profissionais especializados em diversas
áreas como: Psicológica, Jurídica, Financeira e
Social através de atendimento telefônico 24
horas por dia, quando for precisar.
O cartão também oferece o site de apoio que
pode ser acessado pelo endereço eletrônico ;
https://sodexosaldocartao.com.br/saldocartao/
consultaSaldo.do?operation=setUp
para
consulta de
saldo e outros benefícios .
Obrigatoriedade do uso de extintor do tipo ABC é prorrogada
novamente.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novo prazo para a
substituição dos extintores de incêndio veicular do tipo BC para o ABC.
Agora, com a publicação no DOU
(Diário Oficial da União) da
resolução 521/2015, os motoristas têm até o dia 1º de julho/2015 para se
adequar à norma.
De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o
extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e
semi-reboque.
Conduzir o veículo sem o equipamento ou se o extintor estiver inoperante é
infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 127,69, mais
cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção
do veículo para regularização.
O cartão ALELO ainda poderá ser utilizado
normalmente até que seu saldo seja zerado.
Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/
ABRIL / 2015
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Mensagem da EBMAC ao dia do
trabalhador
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