ABRIL / 2015 EBMAC NEWS Boletim Informativo Nova instalação filial Campinas Nesta edição: · Nova instalação Filial Campinas · Mudança do cartão alimentação - SODEXO · Obrigatoriedade do uso do extintor ABC é prorrogado · Mensagem da EBMAC para o dia do trabalhador A EBMAC buscando cada vez mais atender com eficiência e qualidade, informa que sua filial de Campinas passa atender em seu novo endereço: Avenida José Rocha Bonfim, 214, Edifício Chicago - Sala 16. Condomínio Praça Capital ,Jardim Santa Genebra localizada as margens da rodovia SP 065 e SP 332 que cruza as rodovias Carvalho Pinto com a rodovia presidente Dutra .Esta localização é um ponto estratégico que a EBMAC buscou para fazer a ligação mais curta entre as rodovias Anhanguera e Dutra e viabilizar assim o fluxo do transporte e distribuição de suas cargas .Confira abaixo imagem da Mudança do cartão alimentação - SODEXO nova localização da filial; A partir de 01/05 a EBMAC contará com um novo fornecedor do CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO que é a SODEXO, uma empresa líder no mercado brasileiro nesse segmento. A SODEXO possui uma vasta rede de estabelecimentos credenciados oferecendo assim atendimento a todas as filiais da empresa. Uma outra novidade com a mudança é o benefício SODEXO Apoio Pass. Esse benefício é totalmente GRÁTIS para todos os colaboradores no qual disponibilizará orientação de profissionais especializados em diversas áreas como: Psicológica, Jurídica, Financeira e Social através de atendimento telefônico 24 horas por dia, quando for precisar. O cartão também oferece o site de apoio que pode ser acessado pelo endereço eletrônico ; https://sodexosaldocartao.com.br/saldocartao/ consultaSaldo.do?operation=setUp para consulta de saldo e outros benefícios . Obrigatoriedade do uso de extintor do tipo ABC é prorrogada novamente. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novo prazo para a substituição dos extintores de incêndio veicular do tipo BC para o ABC. Agora, com a publicação no DOU (Diário Oficial da União) da resolução 521/2015, os motoristas têm até o dia 1º de julho/2015 para se adequar à norma. De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. Conduzir o veículo sem o equipamento ou se o extintor estiver inoperante é infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo para regularização. O cartão ALELO ainda poderá ser utilizado normalmente até que seu saldo seja zerado. Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/ ABRIL / 2015 EBMAC NEWS Boletim Informativo Mensagem da EBMAC ao dia do trabalhador