- CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE: ----------------------------------------------“VIAPAREDES – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA.”, sociedade comercial por quotas com sede na Zona Industrial, número um – Lote trinta e seis, freguesia de Guilhufe, concelho de Penafiel, titular do número único 503 747 912 de pessoa colectiva e de matricula na Conservatória do Registo Comercial de Penafiel, com o capital social integralmente realizado e registado de quinhentos mil euros, adiante designada por contratante. ---A SOCIEDADE, é representada neste acto por: ----------------------------------AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA CAETANO, (B.I. 7722475, emitido em 12/06/2007, SIC Porto), casado, natural da freguesia de Irivo, concelho de Penafiel, residente na Casa de Cepêda, freguesia de Castelões de Cepêda, concelho de Paredes, que intervém neste acto na qualidade de sócio gerente, adiante designado por interveniente. --------------------------O interveniente na invocada qualidade celebra o presente acto constitutivo da propriedade horizontal: --------------------------------------------Que a sociedade sua representada é dona e legítima possuidora do prédio urbano, composto por uma parcela de terreno para construção urbana, sito na Rua de São José, freguesia de Castelões de Cepeda, concelho do Paredes, descrito na Conservatória de Registo Predial do Paredes sob o número mil quinhentos e setenta e sete da freguesia de Castelões de Cepeda, aí registado a favor da sua representada pela inscrição Ap. um de nove de Outubro de dois mil e oito, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o Artigo P 2412, com o valor declarado de € 2.000.000,00. --Que neste prédio urbano está a ser edificado e já em fase final de conclusão, um edifício a ser constituído por quatro blocos contíguos entre si, designados por “A”, “B”, “C” e “D”, com nove pisos (sub-cave, cave, rés-dochão, 1º, 2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados), sendo, a sub-cave e cave destinadas a lugares de estacionamentos/garagens e arrumos, o résdo-chão destinado a serviços/comércios e similares de hotelaria e os restantes andares, destinados exclusivamente a habitação. ---------------------O prédio possui as entradas (denominação de projecto) identificadas pela letra “E” ao arruamento lateral esquerdo do edifício (acesso comum às garagens – sub-cave e cave), entradas identificadas pelas letras “B”, “C” e “D” ao arruamento lateral esquerdo do edifício; entradas identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F” ao arruamento posterior do edifício; entradas identificadas pelas letras “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “I” ao arruamento lateral direito do edifício e entradas identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G” da Rua de São José (acessos autónomos aos Serviços/Comércios e Similares de Hotelaria); entradas identificadas pela letra “A” e “F” ao arruamento lateral esquerdo do edifício e entradas identificadas pela letra “A” e “H” ao arruamento lateral direito do edifício (acessos autónomos às habitações), com a área de implantação de três mil quatrocentos e onze vírgula setenta metros quadrados e áreas para Eco – Ponto e Posto de Transformação com quarenta e dois metros quadrados, a que atribuem o valor de cinco milhões e cinquenta mil euros. ---------------Que a divergência entre a área supra indicada e a área do prédio constante da descrição predial, resulta da cedência para o domínio público de uma parcela de terreno com cinco mil setecentos e quarenta virgula trinta metros quadrados. -------------------------------------------------------------------------------------Que, pelo presente contrato, em nome da sua representada, dado que o identificado prédio urbano satisfaz os requisitos legais, institui no mesmo o regime jurídico de propriedade horizontal, uma vez que as cento e vinte e uma fracções que o compõem são autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si, com saídas próprias para zonas comuns e daí para a via pública e são as seguintes: ----------------------------------------------------------------FRACÇÃO “A” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero, “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por Loja 3, com acesso pela letra “C” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e vinte e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “B” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 4, com acesso pela letra “B” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -Tem o valor relativo de cinco vírgula quinhentos e oitenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “C” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 5, com acesso pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula duzentos e setenta por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “D” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 6, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de seis vírgula setecentos e cinquenta e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “E” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 7, com acesso pela letra “D” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e setenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “F” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 8, com acesso pela letra “C” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula setecentos e trinta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “G” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 9, com acesso pela letra “B” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. ----Tem o valor relativo de cinco vírgula quatrocentos e doze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “H” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 10, com acesso pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. ----Tem o valor relativo de quatro vírgula trezentos e cinquenta e dois por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “I” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 11, com acesso pela letra “I” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------Tem o valor relativo de um vírgula novecentos e noventa e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “J” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 12, com acesso pela letra “G” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. Tem o valor relativo de três vírgula duzentos e sessenta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “K” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 13, com acesso pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. Tem o valor relativo de quatro vírgula duzentos e vinte e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “L” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 14, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. Tem o valor relativo de seis vírgula zero cinquenta e dois por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “M” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 15, com acesso pela letra “D” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. Tem o valor relativo de cinco vírgula seiscentos e oitenta e nove por mil do valor total do prédio. ------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “N” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 16, com acesso pela letra “C” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ------------------------------------------------------------------------------------------ Tem o valor relativo de quatro vírgula cento e trinta e nove por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “O” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 17, com acesso pela letra “B” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de três vírgula duzentos e setenta por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “P” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 18, com acesso pela letra “G” à Rua de São José. --------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de quatro vírgula seiscentos e noventa e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Q” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 19, com acesso pela letra “F” (denominação de projecto) á Rua de São José. --------------------------Tem o valor relativo de dois vírgula oitocentos e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “R” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 20, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de quatro vírgula cento e setenta e dois por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “S” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 21, com acesso pela letra “D” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e noventa e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “T” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 22, com acesso pela letra “C” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e setenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “U” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 23, com acesso pela letra “B” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de seis vírgula seiscentos e trinta e seis por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “V” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 1, com acesso pela letra “A” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula duzentos e sessenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “W” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 2, com acesso pela letra “D” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de seis vírgula oitocentos e trinta e dois por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “X” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco A” (primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pela letra “X”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e trinta e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Y” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco A” (primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pela letra “Y”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Z” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco A” (primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave),designada pela letra “Z”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e noventa e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AA” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco A” (primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AA”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e setenta e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AB” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco A” (primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AB”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula trezentos e oitenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AC” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco A” (primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AC”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e vinte e oito por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AD” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco D” (primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AE” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco D” (primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “AE”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula trezentos e oitenta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AF” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco D” (primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AF”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula quinhentos e cinquenta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AG” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco D” (primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AG”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AH” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco D” (primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AH”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e cinquenta por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AI” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco D” (primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e trinta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AJ” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco C” (primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e setenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AK” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco C” (primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AK”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e sessenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AL” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco C” (primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AL”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------- Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AM” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco C” (primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AM”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AN” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco C” (primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AN”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula quatrocentos e cinquenta e quatro por mil do valor total do prédio. ----------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AO” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco C” (primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AO”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e setenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AP” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco B” (primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AQ” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco B” (primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos, sitos no piso menos dois (sub-cave), designados pelas letras “AA”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula seiscentos e noventa e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AR” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco B” (primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “AR”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula cento e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AS” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco B” (primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AS”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e quarenta e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AT” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco B” (primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “AT”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e cinquenta e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AU” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco B” (primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “AU”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AV” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco A” (segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “AV”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e oito por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AW” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco A” (segundo andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e oitenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AX” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco A” (segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “AX”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AY” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco D” (segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e cinquenta e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AZ” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco D” (segundo andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula quinhentos e doze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BA” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco D” (segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e setenta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BB” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco C” (segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BB”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e quinze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BC” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco C” (segundo andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BC”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula setecentos e sessenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BD” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco C” (segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BD”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e vinte e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “BE” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco B” (segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e cinquenta e dois por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BF” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco B” (segundo andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “BF”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula zero setenta e sete por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BG” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco B” (segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “BG”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e doze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BH” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco A” (terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “BH”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e doze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BI” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco A” (terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BI”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e sessenta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BJ” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco A” (terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BJ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “BK” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco A” (terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “BK”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e noventa e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BL” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco A” (terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “BL”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula setecentos e trinta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BM” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco A” (terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BN” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco D” (terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo, sito no piso menos um (cave), designada pelas letras “BN”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e quarenta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BO” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco D” (terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BO”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula duzentos e vinte por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BP” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco D” (terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BP”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e oitenta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “BQ” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco D” (terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BR” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco D” (terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BR”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BS” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco D” (terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BS”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e sessenta e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BT” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco C” (terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BT”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e oitenta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BU” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco C” (terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e oito por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BV” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco C” (terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BV”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e setenta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BW” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco C” (terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BW”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BX” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco C” (terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BX”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula oitocentos e noventa por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BY” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco C” (terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “BY”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e oitenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “BZ” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco B” (terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e sessenta e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CA” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco B” (terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CA”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula oitocentos e trinta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CB” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco B” (terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula novecentos e cinquenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CC” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco B” (terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------- É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “CC”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CD” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco B” (terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CD”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CE” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco B” (terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CE”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “CF” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco A” (quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e catorze por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CG” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco A” (quarto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “CG”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CH” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco A” (quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CH”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e dois por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CI” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco D” (quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “CI”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e trinta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CJ” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco D” (quarto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CJ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e quarenta e oito por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CK” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco D” (quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “CK”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e seis por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “CL” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco C” (quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e oitenta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CM” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco C” (quarto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CN” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco C” (quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e setenta e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CO” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco B” (quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CO”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------- Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CP” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco B” (quarto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CP”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula zero trinta e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CQ” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco B” (quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “CQ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e trinta por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CR” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco A” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula quinhentos e sessenta e três por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “CS” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco A” (quinto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CS”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de dez vírgula setecentos e quarenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CT” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco A” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CT”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de doze vírgula duzentos e oitenta e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CU” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco D” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo sito no piso menos um (cave), designado pelas letras “CU”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------- Tem o valor relativo de doze vírgula quinhentos e seis por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CV” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco D” (quinto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo sito no piso menos um (cave), designada pelas letras “CV”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula quinhentos e noventa e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CW” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco D” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e oitenta e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CX” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco C” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula duzentos e noventa e cinco por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CY” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco C” (quinto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CY”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula oitocentos e vinte e quatro por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CZ” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco C” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “CZ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula cento e seis por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DA” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco B” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “DA”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -Tem o valor relativo de doze vírgula quinhentos e oitenta e oito por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “DB” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco B” (quinto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois (sub-cave), designada pelas letras “DB”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e quinze por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DC” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco “Bloco B” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e quarenta e três por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DD” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis “Bloco D” (sexto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos, sitos no piso menos um (cave), designadas pelas letras “DD”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula quatrocentos e vinte e um por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “DE” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso seis “Bloco D” (sexto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula zero vinte e seis por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DF” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis “Bloco D” (sexto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “DF”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de dez vírgula oitocentos e quatro por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DG” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis “Bloco C” (sexto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula setecentos e dezoito por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DH” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso seis “Bloco C” (sexto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------- Tem o valor relativo de nove vírgula zero noventa e sete por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DI” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis “Bloco C” (sexto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um (cave), designada pelas letras “DI”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de doze vírgula zero dez por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DJ” – Arrumo no piso menos dois “Bloco A” (sub-cave), designado pelas letras “DJ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula zero noventa e nove por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DK” – Garagem no piso menos dois “Bloco B” (sub-cave), designada pelas letras “DK”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula seiscentos e trinta e oito por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DL” – Arrumo no piso menos dois “Bloco B” (sub-cave), designada pelas letras “DL, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula cento e cinquenta e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------- FRACÇÃO “DM” – Lugar de estacionamento no piso menos dois “Bloco A” (sub-cave), designado pelas letras “DM”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e cinquenta e cinco por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DN” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A” (cave), designado pelas letras “DN”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula trezentos e cinquenta e sete por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DO” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A” (cave), designado pelas letras “DO”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e sessenta e oito por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DP” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A” (cave),designado pelas letras “DP”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quinhentos e cinquenta por mil do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DQ” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco B” (cave),designado pelas letras “DQ”, com acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e vinte e nove por mil do valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------CLÁUSULAS ESPECIAIS DA PROPRIEDADE HORIZONTAL: ---------------- A). – Nos termos e para os efeitos contidos no número 3 do Artigo 1.422º A do Código Civil, os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “W”, poderão dividi-las em novas fracções autónomas, desde que cada uma das novas fracções autónomas dela resultantes, preencham os requisitos legais emanados no artigo 1.415º do Código Civil e efectuem o respectivo licenciamento; ---------B). – Os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “P”, “Q”, “R”, “S” e “U”, poderão afectá-las a café Snack-Bar, restaurante ou qualquer similar de hotelaria, Indústria de panificação, salão de jogos e cultos religiosos, desde que efectuem o respectivo licenciamento. ---------------------------------------------DIREITOS DE USO EXCLUSIVO: ------------------------------------------------------A fracção “AD”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AD”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AI”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AI”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------A fracção “AJ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AJ”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AP”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AP”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------- A fracção “AW”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AW”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AY”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AY”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AZ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “AZ”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BA”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BA”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BE”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BE”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BM”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BM”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BN”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BN”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BQ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BQ”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------- A fracção “BU”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BU”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BZ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “BZ”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CB”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CB”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CF”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CF”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CL”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CL”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CM”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CM”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CN”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CN”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CR”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CR”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -----------------------A fracção “CS”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; ------------------------------------------------------------ A fracção “CT”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “CU”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CU”, ao nível do piso menos um (cave); ------------------------------A fracção “CV”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CV”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------------------A fracção “CW”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CW”, ao nível do piso menos um (cave); ---------------------------A fracção “CX”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “CX”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------------------A fracção “CY”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “CZ”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DA”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DB”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DC”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado pelas letras “DC”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); ------------------------ A fracção “DE”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “DE”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “DG”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “DG”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “DH”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento, designado pelas letras “DH”, ao nível do piso menos um (cave); -------------------------------------------------------------------------------------------ZONAS COMUNS: --------------------------------------------------------------------------A). – Às fracções “X”, “Y”, “Z”, “AA”, “AB”, “AC”, “AV”, “AW”, “AX”, “BH”, “BI”, “BJ”, “BK”, “BL”, “BM”, “CF”, “CG”, “CH”, “CR”, “CS” e “CT”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco A”; --------------------------B). – Às fracções “AP”, “AQ”, “AR”, “AS”, “AT”, “AU”, “BE”, “BF”, “BG”, “BZ”, “CA”, “CB”, “CC”, “CD”, “CE”, “CO”, “CP”, “CQ”, “DA”, “DB” e “DC”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco B”; --------------------------C). – Às fracções “AJ”, “AK”, “AL”, “AM”, “AN”, “AO”, “BB”, “BC”, BD”, “BT”, “BU”, “BV”, “BW”, “BX”, “BY”, “CL”, “CM”, “CN”, “CX”, “CY”, “CZ”, “DG”, “DH” e “DI”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco C”; -----D). – Às fracções “AD”, “AE”, “AF”, “AG”, “AH”, “AI”, “AY”, “AZ”, “BA”, “BN”, “BO”, “BP”, “BQ”, “BR”, “BS”, “CI”, “CJ”, “CK”, “CU”, “CV”, “CW”, “DD”, “DE” e “DF”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco D”; ----ZONAS COMUNS A TODAS AS FRACÇÕES: -------------------------------------A). – O acesso às garagens designado pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício; ------------------------------- B). – A Sala de Condomínio localizada no piso menos um do edifício (cave), contígua à caixa de escadas do “Bloco B”; ------------------------------------------C). – O espaço físico sito na parte interior do edifício, constituído por zonas de circulação, áreas ajardinadas e parque infantil; ----------------------------------D). – Dois lugares de estacionamento supletivos localizados no piso menos dois (sub-cave) com dimensões para utilização por utentes do edifício com mobilidade reduzida; ------------------------------------------------------------------------E). – O solo bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, coberturas e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------F). – As instalações gerais de electricidade, água, saneamento, gás, comunicações e semelhantes; -----------------------------------------------------------G). – O compartimento destinado a posto de transformação, comum a todas as fracções, de utilização pela entidade fornecedora de energia eléctrica, sito a sul do edifício; -------------------------------------------------------------------------H). – Em geral, as coisas que não sejam afectas ao uso exclusivo de uma das fracções, conforme o disposto no artigo 1421º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/94 de 25 de Outubro. ------------------É parte integrante deste contrato o regulamento do condomínio, ínsito na certidão emitida pelo Município de Paredes, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, da memória descritiva da propriedade horizontal a folhas quarenta e dois a quarenta e seis inclusive. -------------------------------------------------------Que assim fica instituído no identificado prédio urbano o regime jurídico da propriedade horizontal. ---------------------------------------------------------------------Paredes, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez. --------------------------------- Assinatura: O Interveniente, - REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - NORMAS GERAIS Artigo 1º O presente regulamento aplica-se ao prédio urbano sujeito ao regime jurídico de propriedade horizontal, sito na Rua de São José, da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 1577/20081009, inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo urbano P.2412, cujo título constitutivo da propriedade horizontal vai ser formalizado por contrato particular autenticado. ------------------------------------------------------------------------------------ Artigo 2º O prédio compõe-se de cento e vinte e uma (121) fracções autónomas, a identificar com as letras de “A” a “DQ”, respectivamente. ----------------------- Artigo 3º O regulamento estabelece normas que visam regular a utilização dos espaços comuns, definindo direitos e deveres dos condóminos. ---------------- Artigo 4º O regulamento obriga todos os condóminos assim como obriga todos aqueles a quem os proprietários das fracções cedam o uso, nomeadamente, arrendatários e usufrutuários. --------------------------------------- Artigo 5º O documento que intitula a cedência do uso nomeadamente, o contrato de arrendamento tem de estar acompanhado de uma cópia deste regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------- Partes Comuns Artigo 6º São partes comuns do prédio: ------------------------------------------------------a) O acesso às garagens/arrumos designado pela letra “E” do arruamento lateral esquerdo do edifício; -----------------------------------------------b) A Sala de Condomínio localizada no piso -1 do edifício (cave), contígua à caixa de escadas do “Bloco B”; ------------------------------------------c) O logradouro sito na parte interior do edifício, constituído por zonas de circulação, áreas ajardinadas e parque infantil; ----------------------------------d) O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco A”, comum às fracções “X”, “Y”, “Z”, “AA”, “AB”, “AC”, “AV”, “AW”, “AX”, “BH”, “BI”, “BJ”, “BK”, “BL”, “BM”, “CF”, “CG”, “CH”, “CR”, “CS” e “CT”; ---------------e) O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco B”, comum às fracções “AP”, “AQ”, “AR”, “AS”, “AT”, “AU”, “BE”, “BF”, “BG”, “BZ”, “CA”, “CB”, “CC”, “CD”, “CE”, “CO”, “CP”, “CQ”, “DA”, “DB” e “DC”; ----f) O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco C”, comum às fracções “AJ”, “AK”, “AL”, “AM”, “AN”, “AO”, “BB”, “BC”, BD”, “BT”, “BU”, “BV”, “BW”, “BX”, “BY”, “CL”, “CM”, “CN”, “CX”, “CY”, “CZ”, “DG”, “DH” e “DI”; -------------------------------------------------------------------------------------------g) O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco D”, comum às fracções “AD”, “AE”, “AF”, “AG”, “AH”, “AI”, “AY”, “AZ”, “BA”, “BN”, “BO”, “BP”, “BQ”, “BR”, “BS”, “CI”, “CJ”, “CK”, “CU”, “CV”, “CW”, “DD”, “DE” e “DF”; ------------------------------------------------------------------------------------------h) Dois lugares de estacionamento supletivos localizados no piso -2 (sub-cave) com dimensões para utilização por utentes do edifício com mobilidade reduzida; ------------------------------------------------------------------------i) O solo bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, coberturas e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; ------------------------------------------------------------------------------------------ j) As instalações gerais de electricidade, água, saneamento, gás, comunicações e semelhantes; -----------------------------------------------------------k) O compartimento destinado a posto de transformação, comum a todas as fracções, de utilização pela entidade fornecedora de energia eléctrica, a sul do edifício; -----------------------------------------------------------------l) Em geral, as coisas que não sejam afectas ao uso exclusivo de uma das fracções, conforme reza o artigo 1421º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/94 de 25 de Outubro. --------------------------------- Cláusulas especiais da Propriedade Horizontal: 1. Nos termos e para os efeitos contidos no n.º 3 do artigo 1.422 - A do Código Civil, os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “W”, poderão dividi-las em novas fracções autónomas, desde que cada uma das novas fracções autónomas dela resultantes, preencham os requisitos legais emanados no artigo 1.415 do Código Civil e efectuem o respectivo licenciamento; -------------------------------2. Os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “P”, “Q”, “R”, “S” e “U”, poderão afectar as fracções a café Snack-Bar, restaurante ou qualquer similar de hotelaria, Indústria de panificação, salão de jogos e cultos religiosos, desde que efectuem o respectivo licenciamento. ---------------------- Direitos dos Condóminos Artigo 7º 1- Os condóminos têm a liberdade de utilizar a sua fracção assim como de utilizar, juntamente com todos os outros condóminos, as partes comuns (áreas, equipamentos e serviços existentes). ----------------------------------------2- Os Condóminos proprietários de lojas comerciais, ao nível do rés-dochão, têm a faculdade de colocar reclames publicitários, no exterior do edifício até ao limite da laje de tecto do rés-do-chão. ------------------------------2- A liberdade dos condóminos está limitada pela lei e por este regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------- Obrigações dos Condóminos Artigo 8º Os condóminos estão obrigados a: ------------------------------------------------1- Permitirem que sejam realizadas obras necessárias ao condomínio; -2- Informarem a administração da sua residência se não habitarem no prédio; -------------------------------------------------------------------------------------------3- Efectuarem o pagamento da quota de condomínio que é aprovada na assembleia de condóminos; ---------------------------------------------------------------4- Cumprirem o prazo de pagamento da quota, estabelecido na deliberação da Assembleia; ---------------------------------------------------------------5- Efectuarem o pagamento de outras despesas que sejam da sua responsabilidade. ----------------------------------------------------------------------------- Proibições Impostas aos Condóminos Artigo 9º Para além de outras limitações impostas pelo título constitutivo ou pela lei, os condóminos estão proibidos de: -------------------------------------------------1- Utilizarem as fracções para usos diferentes do fim a que se destinam e que vem mencionado no título constitutivo, com excepção dos direitos especiais expressamente elencados; ---------------------------------------------------2- Destinar as suas fracções para usos ofensivos dos bons costumes; -3- Emitirem ruídos, vibrações, cheiros, fumos que prejudiquem os outros condóminos; -----------------------------------------------------------------------------------4- Ocupar, por qualquer meio, as partes comuns, excepto se o título constitutivo o prever ou a assembleia de condóminos decidir em contrário, por votação unânime; ------------------------------------------------------------------------ 5- Desrespeitar, na utilização da fracção, as disposições legais sobre higiene e salubridade e/ou as razoavelmente exigíveis; ---------------------------6- Prejudicar, quer por falta de manutenção quer por alterações exteriores, a linha arquitectónica, o arranjo estético ou a segurança do edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------7- Praticar quaisquer actos que prejudiquem o condomínio ou os restantes condóminos; ----------------------------------------------------------------------8- Desrespeitarem as deliberações da assembleia de condóminos; ------- Obras nas Fracções Autónomas Artigo 10º 1- O condómino deve fazer obras na sua fracção sempre que esteja em causa a segurança de outros condóminos; -------------------------------------------2- Antes de fazer a obra deve comunicar ao Administrador; ----------------3- O condómino necessita da aprovação de 2/3 dos votos da assembleia de condóminos para executar obras que alterem a linha arquitectónica ou arranjo estético do edifício. ----------------------------------------- Obras nas Partes Comuns Artigo 11º 1- As obras de conservação a realizar nas partes comuns devem ser aprovadas na Assembleia de condóminos por maioria simples; ----------------2- Se uma obra for muito urgente e de valor até duzentos e cinquenta euros (250,00), o Administrador ou qualquer condómino em caso de impedimento do administrador, pode mandar executá-la sem necessidade de aprovação prévia da assembleia. ----------------------------------------------------- Artigo 12º As obras de inovação a realizar nas partes comuns e o modo de comparticipação nos encargos do condomínio têm de ser aprovadas em assembleia de condóminos por maioria de 2/3. --------------------------------------- Artigo 13º A reconstrução do edifício, em caso de destruição superior a 3/4 do seu valor, actos de disposição das partes comuns do edifício requer ser aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------- Contas Bancárias do Condomínio Artigo 14º O condomínio deve ter duas contas, podendo ter três: -----------------------1- Uma conta à ordem destinada aos pagamentos correntes (pagamentos de água, luz, limpeza de escadas...); ---------------------------------2- Uma conta a prazo onde devem ser depositadas as comparticipações respeitantes ao fundo comum de reserva; e ------------------------------------------3- Uma outra conta a prazo (facultativa e que pretende fazer face a despesas futuras como reparações de grande monta) que constitui a conta poupança condomínio. ---------------------------------------------------------------------- Assembleia de Condóminos Artigo 15º 1- A Assembleia de condóminos é o órgão deliberativo e deve reunir obrigatoriamente na primeira quinzena de Janeiro com vista à apreciação das contas do ano transacto e a aprovação do orçamento. ----------------------2- Além desta reunião, o Administrador ou condóminos que representem mais de 25% do valor do prédio podem convocar reuniões extraordinárias. -3- Nas alterações do título constitutivo e aprovação do regulamento, a maioria exigida é a unanimidade; --------------------------------------------------------- Artigo 16º A convocação dos condóminos deve ser feita com dez dias de antecedência por carta registada ou aviso convocatório indicando hora, dia e ordem de trabalhos devidamente especificada. ------------------------------------ Artigo 17º As actas das reuniões terão de ser escritas pelo Administrador ou por um condómino que tenha participado na reunião e deverão ser assinadas pelos condóminos presentes. -------------------------------------------------------------- Artigo 18º 1- As decisões da Assembleia têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes no prazo de trinta dias através de carta registada com aviso de recepção; ---------------------------------------------------------------------------------------2- Se os condóminos ausentes nada responderem no prazo de noventa dias, presume-se que aprovaram as deliberações. ---------------------------------- Artigo 19º 1- Se um condómino que esteve presente numa assembleia pretende que seja anulada uma decisão contrária à lei, ao título constitutivo ou ao presente regulamento não pode ter votado a favor nessa reunião. -------------2- O condómino tem dez dias a partir da deliberação para exigir ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária. ---------------3- O Administrador tem vinte dias para convocar a assembleia extraordinária. ---------------------------------------------------------------------------------- Administrador do Condomínio Artigo 20º Compete ao Administrador executar as deliberações da Assembleia, representar e administrar o condomínio em geral. ----------------------------------- Artigo 21º Para além de outras funções que resultem da lei e do presente regulamento, o Administrador tem as seguintes funções: -------------------------1- Convocar a Assembleia de condóminos; -------------------------------------2- Cobrar receitas e efectuar despesas comuns; ------------------------------3- Gerir duas contas correntes do condomínio; ---------------------------------4- Elaborar orçamentos; --------------------------------------------------------------5- Representar o condomínio perante autoridades administrativas e judiciais. ----------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 22º O cargo de Administrador pode ser desempenhado por qualquer condómino, por um terceiro contratado que mereça a confiança do condomínio ou por uma empresa em nome individual ou pessoa colectiva que demonstre ter a sua situação contributiva regularizada perante o Instituto de Segurança Social e Administração Tributária. ------------------------- Artigo 23º 1- O Administrador é eleito pelos condóminos na assembleia devendo exercer as suas funções durante um ano, que se pode renovar. ---------------2- Se não for eleito Administrador pela Assembleia ou o Administrador eleito recusar, terá de ser nomeado judicialmente. ---------------------------------3- Até à nomeação, o cargo será obrigatoriamente desempenhado por um Administrador provisório que será aquele condómino que tenha mais percentagem ou permilagem. -------------------------------------------------------------- Artigo 24º A Assembleia de condóminos tem poder para decidir se o cargo de Administrador é ou não remunerado. ---------------------------------------------------- Artigo 25º O condómino que não concorde com um acto do Administrador pode convocar a assembleia para recorrer desse acto. ------------------------------------ Responsabilidade Civil Artigo 26º A responsabilidade por danos causados pelo imóvel reparte-se entre os condóminos na proporção das suas quotas. ------------------------------------------- Seguros Artigo 27º 1- O edifício terá de ter obrigatoriamente um seguro contra incêndios. --2- O seguro deverá ainda abranger os riscos de explosão de gás ou outros riscos que os condóminos em assembleia considerem importante prevenir. ----------------------------------------------------------------------------------------- Obrigações Resultantes do Regulamento Artigo 28º Ficam vinculados às normas deste regulamento todos os condóminos e seus sucessores, assim como moradores e demais utentes do prédio, incluindo locatários, superficiários ou outros usuários seja a que título for. --- Omissões do Regulamento Artigo 29º Aos assuntos omissos neste regulamento aplica-se a legislação em vigor sobre o condomínio, nomeadamente o Código Civil, seus artigos 1403º a 1438º. ------------------------------------------------------------------------------------------ - TERMO DE AUTENTICAÇÃO No dia vinte e oito de Abril de dois mil e dez, no escritório sito à Rua do Calvário, número 11, 1º. Salas 7/8, freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, perante mim, Luís Rua Teixeira, respectivo Solicitador, C.P. 2849, e-mail: [email protected], compareceu: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA CAETANO, (B.I. nº. 7722475, emitido em 02/07/2001, SIC Porto), casado, natural da freguesia de Irivo, concelho de Penafiel, residente na Casa de Cepeda, freguesia de Castelões de Cepeda, deste concelho, na qualidade de sócio gerente, em representação da sociedade comercial por quotas sob a firma “VIAPAREDES – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA”, com sede na Zona Industrial, número um – Lote trinta e seis, freguesia de Guilhufe, concelho de Penafiel, titular do número único quinhentos e três milhões setecentos e quarenta e sete mil novecentos e doze de matricula na Conservatória do Registo Comercial de Penafiel e de identificação fiscal, com o capital social integralmente realizado e registado de quinhentos mil euros, qualidade e suficiência de poderes para a prática deste acto que verifiquei por consulta efectuada hoje, às dezassete horas, à Certidão Permanente com o código de acesso número, oito mil e seis – dois mil duzentos e vinte – seis mil trezentos e oitenta e quatro. --------------------------------------Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identificação. ------------------------------------------------------------------------------O signatário apresentou o documento em anexo que é um contrato do título constitutivo da propriedade horizontal, com regulamento de condomínio parte integrante do mesmo, incidente sobre um prédio urbano em fase final de conclusão, a ser constituído por quatro blocos designados por “A”, “B”, “C” e “D”, contíguos entre si, compostos por nove pisos (sub-cave, cave, rés-do-chão, 1º, 2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados), sendo, a subcave e cave destinadas a lugares de estacionamentos/garagens e arrumos, o rés-do-chão destinado a serviços/comércios e similar de hotelaria e o 1º, 2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados, destinados exclusivamente à habitação. --------------------------------------------------------------------------------------O edifício vai ter as entradas (denominação de projecto) identificadas pela letra “E” ao arruamento lateral esquerdo do edifício (acesso comum às garagens – sub-cave e cave), entradas identificadas pelas letras “B”, “C” e “D” ao arruamento lateral esquerdo do edifício; entradas identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F” ao arruamento posterior do edifício; entradas identificadas pelas letras “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “I” ao arruamento lateral direito do edifício e entradas identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G” da Rua de São José (acessos autónomos aos Serviços/Comércios e Similares de Hotelaria); entradas identificadas pela letra “A” e “F” ao arruamento lateral esquerdo do edifício e entradas identificadas pela letra “A” e “H” ao arruamento lateral direito do edifício (acessos autónomos às habitações), freguesia de Castelões de Cepeda, concelho do Paredes, a erigir no descrito na Conservatória de Registo Predial do Paredes sob o número mil quinhentos e setenta e sete da freguesia de Castelões de Cepeda, aí registado a favor da sua representada, pela inscrição Ap. um de nove de Outubro de dois mil e oito, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o Artigo P2412. O mencionado contrato do título constitutivo da propriedade horizontal foi hoje exarado neste mesmo escritório, tendo o signatário declarado que já o leu, que está perfeitamente inteirado do seu conteúdo, o assinou e que o conteúdo do mesmo exprime a livre e espontânea vontade da pessoa colectiva que representa. ------------------------------------------------------------------Verificados: -----------------------------------------------------------------------------------Por consulta on-line: 1. - Da Certidão permanente de Registo Predial, com o código de acesso nº. PP - 0235 - 95582 - 131007 - 001577; e da declaração modelo um de IMI, recepcionada aos 2008/10/08, com Artigo Provisório P2412 e número registo 1954475, verifiquei, respectivamente, os elementos registrais e os elementos matriciais do prédio objecto do contrato em anexo; e ---------------2. - Da Certidão Permanente de Registo Comercial, com o código de acesso número, oito mil e seis – dois mil duzentos e vinte – seis mil trezentos e oitenta e quatro, verifiquei a suficiência dos poderes do interveniente. --------Arquivado: ------------------------------------------------------------------------------------Certidão emitida pelo Município de Paredes aos 2010/04/26, com memória descritiva, plantas anexas e regulamento de condomínio, pela qual verifiquei a composição das cento e vinte e uma fracções atrás mencionadas e que o prédio satisfaz os requisitos legais para a constituição do regime jurídico da propriedade horizontal. ---------------------------------------------------------------------Foi liquidado o valor de €25,00 (vinte e cinco euros), respeitante ao Imposto do Selo a que se refere a verba 15.8 da TGIS. --------------------------------------O presente termo de autenticação foi lido e explicado ao signatário, na sua presença cuja identidade verifiquei pela exibição do seu documento de identificação, devendo, de seguida, ser obrigatoriamente depositado electronicamente em www.predialonline.mj.pt.. --------------------------------------Assinatura: O Interveniente, ENTIDADE AUTENTICADORA O Solicitador, (CP 2849)