constituição de propriedade horizontal

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- CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE: ----------------------------------------------“VIAPAREDES – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA.”, sociedade comercial
por quotas com sede na Zona Industrial, número um – Lote trinta e seis,
freguesia de Guilhufe, concelho de Penafiel, titular do número único 503 747
912 de pessoa colectiva e de matricula na Conservatória do Registo
Comercial de Penafiel, com o capital social integralmente realizado e
registado de quinhentos mil euros, adiante designada por contratante. ---A SOCIEDADE, é representada neste acto por: ----------------------------------AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA CAETANO, (B.I. 7722475, emitido
em 12/06/2007, SIC Porto), casado, natural da freguesia de Irivo, concelho
de Penafiel, residente na Casa de Cepêda, freguesia de Castelões de
Cepêda, concelho de Paredes, que intervém neste acto na qualidade de
sócio gerente, adiante designado por interveniente. --------------------------O interveniente na invocada qualidade celebra o presente acto
constitutivo da propriedade horizontal: --------------------------------------------Que a sociedade sua representada é dona e legítima possuidora do prédio
urbano, composto por uma parcela de terreno para construção urbana, sito
na Rua de São José, freguesia de Castelões de Cepeda, concelho do
Paredes, descrito na Conservatória de Registo Predial do Paredes sob o
número mil quinhentos e setenta e sete da freguesia de Castelões de
Cepeda, aí registado a favor da sua representada pela inscrição Ap. um de
nove de Outubro de dois mil e oito, inscrito na matriz predial urbana daquela
freguesia sob o Artigo P 2412, com o valor declarado de € 2.000.000,00. --Que neste prédio urbano está a ser edificado e já em fase final de
conclusão, um edifício a ser constituído por quatro blocos contíguos entre si,
designados por “A”, “B”, “C” e “D”, com nove pisos (sub-cave, cave, rés-dochão, 1º, 2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados), sendo, a sub-cave e
cave destinadas a lugares de estacionamentos/garagens e arrumos, o résdo-chão destinado a serviços/comércios e similares de hotelaria e os
restantes andares, destinados exclusivamente a habitação. ---------------------O prédio possui as entradas (denominação de projecto) identificadas pela
letra “E” ao arruamento lateral esquerdo do edifício (acesso comum às
garagens – sub-cave e cave), entradas identificadas pelas letras “B”, “C” e
“D” ao arruamento lateral esquerdo do edifício; entradas identificadas pelas
letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F” ao arruamento posterior do edifício;
entradas identificadas pelas letras “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “I” ao
arruamento lateral direito do edifício e entradas identificadas pelas letras
“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G” da Rua de São José (acessos autónomos
aos Serviços/Comércios e Similares de Hotelaria); entradas identificadas
pela letra “A” e “F” ao arruamento lateral esquerdo do edifício e entradas
identificadas pela letra “A” e “H” ao arruamento lateral direito do edifício
(acessos autónomos às habitações), com a área de implantação de três mil
quatrocentos e onze vírgula setenta metros quadrados e áreas para Eco –
Ponto e Posto de Transformação com quarenta e dois metros quadrados, a
que atribuem o valor de cinco milhões e cinquenta mil euros. ---------------Que a divergência entre a área supra indicada e a área do prédio constante
da descrição predial, resulta da cedência para o domínio público de uma
parcela de terreno com cinco mil setecentos e quarenta virgula trinta metros
quadrados. -------------------------------------------------------------------------------------Que, pelo presente contrato, em nome da sua representada, dado que o
identificado prédio urbano satisfaz os requisitos legais, institui no mesmo o
regime jurídico de propriedade horizontal, uma vez que as cento e vinte e
uma fracções que o compõem são autónomas, independentes, distintas e
isoladas entre si, com saídas próprias para zonas comuns e daí para a via
pública e são as seguintes: ----------------------------------------------------------------FRACÇÃO “A” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero, “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por Loja 3, com acesso pela
letra “C” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e vinte e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “B” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 4, com acesso pela letra
“B” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -Tem o valor relativo de cinco vírgula quinhentos e oitenta e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “C” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 5, com acesso pela letra
“F” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula duzentos e setenta por mil do valor
total do prédio. -------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “D” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 6, com acesso pela letra
“E” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de seis vírgula setecentos e cinquenta e cinco por mil
do valor total do prédio. ---------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “E” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco A” (rés-do-chão), identificada por loja 7, com acesso pela letra
“D” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e setenta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “F” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 8, com acesso pela letra
“C” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. -----------Tem o valor relativo de cinco vírgula setecentos e trinta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “G” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 9, com acesso pela
letra “B” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. ----Tem o valor relativo de cinco vírgula quatrocentos e doze por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “H” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 10, com acesso pela
letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento posterior do edifício. ----Tem o valor relativo de quatro vírgula trezentos e cinquenta e dois por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “I” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso zero
“Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 11, com acesso pela letra “I”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício. ----------Tem o valor relativo de um vírgula novecentos e noventa e três por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “J” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 12, com acesso pela
letra “G” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício.
Tem o valor relativo de três vírgula duzentos e sessenta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “K” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 13, com acesso pela
letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício.
Tem o valor relativo de quatro vírgula duzentos e vinte e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “L” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco D” (rés-do-chão), identificada por loja 14, com acesso pela
letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício.
Tem o valor relativo de seis vírgula zero cinquenta e dois por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “M” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 15, com acesso pela
letra “D” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do edifício.
Tem o valor relativo de cinco vírgula seiscentos e oitenta e nove por mil do
valor total do prédio. ------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “N” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 16, com acesso
pela letra “C” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do
edifício. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tem o valor relativo de quatro vírgula cento e trinta e nove por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “O” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 17, com acesso
pela letra “B” (denominação de projecto) ao arruamento lateral direito do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de três vírgula duzentos e setenta por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “P” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 18, com acesso pela
letra “G” à Rua de São José. --------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de quatro vírgula seiscentos e noventa e cinco por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Q” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 19, com acesso pela
letra “F” (denominação de projecto) á Rua de São José. --------------------------Tem o valor relativo de dois vírgula oitocentos e cinco por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “R” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 20, com acesso pela
letra “E” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de quatro vírgula cento e setenta e dois por mil do valor
total do prédio. ---------------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “S” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco C” (rés-do-chão), identificada por loja 21, com acesso pela
letra “D” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e noventa e quatro por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “T” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 22, com acesso
pela letra “C” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula oitocentos e setenta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “U” – Estabelecimento para serviços e/ou comércio, no piso
zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 23, com acesso pela
letra “B” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de seis vírgula seiscentos e trinta e seis por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “V” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 1, com acesso pela
letra “A” (denominação de projecto) á Rua de São José. -------------------------Tem o valor relativo de cinco vírgula duzentos e sessenta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “W” – Estabelecimento para café Snack-Bar, similares de
hotelaria, Indústria de panificação, serviços e/ou comércio, localizada no
piso zero “Bloco B” (rés-do-chão), identificada por loja 2, com acesso pela
letra “D” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de seis vírgula oitocentos e trinta e dois por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “X” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco A” (primeiro
andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada identificada
pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pela letra “X”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e trinta e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Y” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco A”
(primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pela letra “Y”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e quatro por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “Z” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco A”
(primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ----------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave),designada pela letra “Z”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e noventa e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AA” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco A”
(primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“AA”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e setenta e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AB” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco A”
(primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“AB”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula trezentos e oitenta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AC” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco A”
(primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AC”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e vinte e oito por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AD” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AE” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “AE”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula trezentos e oitenta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AF” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. --------------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave),
designada
pelas
letras
“AF”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula quinhentos e cinquenta e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AG” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AG”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AH” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AH”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e cinquenta por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AI” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco D”
(primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e trinta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AJ” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e setenta e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AK” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“AK”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e sessenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AL” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AL”, com acesso pela letra “E” (denominação
de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ---------------------------
Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AM” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AM”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e um por mil do valor total do
prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AN” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AN”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula quatrocentos e cinquenta e quatro por
mil do valor total do prédio. ----------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AO” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco C”
(primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. -----------------------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AO”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e setenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AP” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AQ” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos,
sitos no piso menos dois (sub-cave), designados pelas letras “AA”, com
acesso pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula seiscentos e noventa e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AR” – Habitação do tipo T-dois, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ----------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso
menos um (cave), designados pelas letras “AR”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula cento e sete por mil do valor total do
prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AS” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “AS”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e quarenta e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AT” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave),
designada
pelas
letras
“AT”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e cinquenta e cinco por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AU” – Habitação do tipo T-três, no piso um “Bloco B”
(primeiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “AU”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AV” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco A”
(segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “AV”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e oito por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AW” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco A”
(segundo andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e oitenta e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AX” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco A”
(segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. -------------------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “AX”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AY” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco D”
(segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e cinquenta e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “AZ” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco D”
(segundo andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula quinhentos e doze por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BA” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco D”
(segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e setenta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BB” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco C”
(segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BB”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e quinze por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BC” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco C”
(segundo andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BC”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula setecentos e sessenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BD” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco C”
(segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BD”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e vinte e três por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “BE” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco B”
(segundo andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e cinquenta e dois por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BF” – Habitação do tipo T-dois, no piso dois “Bloco B”
(segundo andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “BF”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula zero setenta e sete por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BG” – Habitação do tipo T-três, no piso dois “Bloco B”
(segundo andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “BG”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e doze por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BH” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “BH”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e doze por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BI” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BI”, com acesso pela letra “E” (denominação
de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e sessenta e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BJ” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BJ”, com acesso pela letra “E” (denominação
de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa por mil do valor
total do prédio. ---------------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “BK” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “BK”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e noventa e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BL” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “BL”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula setecentos e trinta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BM” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco A”
(terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BN” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo, sito no piso menos um (cave),
designada pelas letras “BN”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e quarenta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BO” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BO”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula duzentos e vinte por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BP” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BP”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e oitenta e sete por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “BQ” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta e quatro por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BR” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BR”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BS” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco D”
(terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BS”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e sessenta e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BT” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave),
designada
pelas
letras
“BT”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e oitenta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BU” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e oito por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BV” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BV”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e setenta e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BW” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. --------------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “BW”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BX” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BX”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula oitocentos e noventa por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “BY” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco C”
(terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“BY”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e oitenta e nove por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “BZ” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula setecentos e sessenta e quatro por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CA” – Habitação do tipo T-três Duplex, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar direito centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CA”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula oitocentos e trinta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CB” – Habitação do tipo T-dois, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula novecentos e cinquenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CC” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ----------------------------------------------------------------
É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “CC”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e noventa por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CD” – Habitação do tipo T-dois Duplex, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar esquerdo centro), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CD”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e vinte e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CE” – Habitação do tipo T-três, no piso três “Bloco B”
(terceiro andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CE”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e setenta por mil do valor
total do prédio. ---------------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “CF” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco A”
(quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e catorze por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CG” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco A”
(quarto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “CG”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CH” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco A”
(quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CH”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e dois por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CI” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco D”
(quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “CI”, com acesso pela letra “E” (denominação
de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula oitocentos e trinta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CJ” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco D”
(quarto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos,
sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CJ”, com acesso
pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula oitocentos e quarenta e oito por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CK” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco D”
(quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “CK”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quatrocentos e seis por mil do valor
total do prédio. ---------------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “CL” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco C”
(quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula trezentos e oitenta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CM” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco C”
(quarto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de sete vírgula seiscentos e setenta e três por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CN” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco C”
(quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
direito do edifício. ----------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e setenta e um por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CO” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco B”
(quarto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CO”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -------
Tem o valor relativo de nove vírgula seiscentos e trinta e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CP” – Habitação do tipo T-dois, no piso quatro “Bloco B”
(quarto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CP”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de oito vírgula zero trinta e cinco por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CQ” – Habitação do tipo T-três, no piso quatro “Bloco B”
(quarto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da entrada
identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento lateral
esquerdo do edifício. ------------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem, sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “CQ”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de nove vírgula quinhentos e trinta por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CR” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco A” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula quinhentos e sessenta e três por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “CS” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco
A” (quinto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso
menos um (cave), designados pelas letras “CS”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de dez vírgula setecentos e quarenta e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CT” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco A” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos,
sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CT”, com acesso
pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de doze vírgula duzentos e oitenta e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CU” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco D” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo sito no piso menos um (cave),
designado pelas letras “CU”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -------------------------------
Tem o valor relativo de doze vírgula quinhentos e seis por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CV” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco
D” (quinto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, um arrumo sito no piso menos um (cave),
designada pelas letras “CV”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula quinhentos e noventa e seis por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CW” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco D” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e oitenta e quatro por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CX” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco C” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula duzentos e noventa e cinco por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CY” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco
C” (quinto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos,
sitos no piso menos um (cave), designados pelas letras “CY”, com acesso
pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula oitocentos e vinte e quatro por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “CZ” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco C” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada
pelas
letras
“CZ”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de doze vírgula cento e seis por mil do valor total do
prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DA” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco B” (quinto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso
menos dois (sub-cave), designada pelas letras “DA”, com acesso pela letra
“E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. -Tem o valor relativo de doze vírgula quinhentos e oitenta e oito por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “DB” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso cinco “Bloco
B” (quinto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos dois
(sub-cave), designada pelas letras “DB”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e quinze por mil do valor total do
prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DC” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso cinco
“Bloco B” (quinto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “F” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral esquerdo do edifício. ---------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula cento e quarenta e três por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DD” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis
“Bloco D” (sexto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo contíguos,
sitos no piso menos um (cave), designadas pelas letras “DD”, com acesso
pela letra “E” (denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do
edifício. -----------------------------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de onze vírgula quatrocentos e vinte e um por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “DE” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso seis “Bloco
D” (sexto andar direito frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de nove vírgula zero vinte e seis por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DF” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis
“Bloco D” (sexto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “H” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem e um arrumo, sitos no piso
menos um (cave), designados pelas letras “DF”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de dez vírgula oitocentos e quatro por mil do valor total
do prédio. --------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DG” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis
“Bloco C” (sexto andar direito), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------Tem o valor relativo de dez vírgula setecentos e dezoito por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DH” – Habitação do tipo T-três “recuado”, no piso seis “Bloco
C” (sexto andar esquerdo frente), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. --------------------------------------------------------------------
Tem o valor relativo de nove vírgula zero noventa e sete por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DI” – Habitação do tipo T-quatro “recuado”, no piso seis
“Bloco C” (sexto andar esquerdo), com acesso pela caixa de escadas da
entrada identificada pela letra “A” (denominação de projecto) ao arruamento
lateral direito do edifício. -------------------------------------------------------------------É parte integrante desta fracção, uma garagem sita no piso menos um
(cave), designada pelas letras “DI”, com acesso pela letra “E” (denominação
de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. --------------------------Tem o valor relativo de doze vírgula zero dez por mil do valor total do
prédio. -------------------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DJ” – Arrumo no piso menos dois “Bloco A” (sub-cave),
designado pelas letras “DJ”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula zero noventa e nove por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DK” – Garagem no piso menos dois “Bloco B” (sub-cave),
designada pelas letras “DK”, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula seiscentos e trinta e oito por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DL” – Arrumo no piso menos dois “Bloco B” (sub-cave),
designada pelas letras “DL, com acesso pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------------------------------Tem o valor relativo de zero vírgula cento e cinquenta e nove por mil do
valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------------
FRACÇÃO “DM” – Lugar de estacionamento no piso menos dois “Bloco
A” (sub-cave), designado pelas letras “DM”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e cinquenta e cinco por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DN” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A”
(cave), designado pelas letras “DN”,
com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula trezentos e cinquenta e sete por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DO” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A”
(cave), designado pelas letras “DO”, com acesso pela letra “E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e sessenta e oito por mil
do valor total do prédio. --------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DP” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco A”
(cave),designado
pelas
letras
“DP”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quinhentos e cinquenta por mil do valor
total do prédio. --------------------------------------------------------------------------------FRACÇÃO “DQ” – Lugar de estacionamento no piso menos um “Bloco B”
(cave),designado
pelas
letras
“DQ”,
com
acesso
pela
letra
“E”
(denominação de projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício. ------Tem o valor relativo de zero vírgula quatrocentos e vinte e nove por mil do
valor total do prédio. -------------------------------------------------------------------------CLÁUSULAS ESPECIAIS DA PROPRIEDADE HORIZONTAL: ----------------
A). – Nos termos e para os efeitos contidos no número 3 do Artigo 1.422º A do Código Civil, os legítimos proprietários das fracções autónomas
designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”,
“M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “W”, poderão dividi-las em
novas fracções autónomas, desde que cada uma das novas fracções
autónomas dela resultantes, preencham os requisitos legais emanados no
artigo 1.415º do Código Civil e efectuem o respectivo licenciamento; ---------B). – Os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas
letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “P”, “Q”, “R”, “S” e
“U”, poderão afectá-las a café Snack-Bar, restaurante ou qualquer similar de
hotelaria, Indústria de panificação, salão de jogos e cultos religiosos, desde
que efectuem o respectivo licenciamento. ---------------------------------------------DIREITOS DE USO EXCLUSIVO: ------------------------------------------------------A fracção “AD”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AD”, ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AI”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de estacionamento,
designado pelas letras “AI”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------A fracção “AJ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AJ”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AP”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AP”,
ao nível do piso menos dois
(sub-cave); --------------------------------------------------------------------------------------
A fracção “AW”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AW”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AY”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AY”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “AZ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “AZ”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BA”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BA”, ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BE”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BE”,
ao nível do piso menos dois
(sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BM”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BM”, ao nível do piso menos dois
(sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BN”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BN”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BQ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BQ”,
ao nível do piso menos um
(cave); --------------------------------------------------------------------------------------------
A fracção “BU”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BU”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “BZ”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “BZ”,
ao nível do piso menos dois
(sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CB”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “CB”, ao nível do piso menos dois
(sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CF”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “CF”,
ao nível do piso menos dois
(sub-cave); -------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CL”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “CL”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CM”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “CM”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CN”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “CN”,
ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “CR”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “CR”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); -----------------------A fracção “CS”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; ------------------------------------------------------------
A fracção “CT”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “CU”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “CU”, ao nível do piso menos um (cave); ------------------------------A fracção “CV”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “CV”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------------------A fracção “CW”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “CW”, ao nível do piso menos um (cave); ---------------------------A fracção “CX”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “CX”, ao nível do piso menos um (cave); ----------------------------A fracção “CY”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “CZ”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DA”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DB”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco; -----------------------------------------------------------A fracção “DC”, tem direito ao uso exclusivo de um terraço, parte frontal da
fracção, ao nível do piso cinco e a um lugar de estacionamento, designado
pelas letras “DC”, ao nível do piso menos dois (sub-cave); ------------------------
A fracção “DE”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “DE”, ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “DG”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “DG”, ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------A fracção “DH”, tem direito ao uso exclusivo de um lugar de
estacionamento, designado pelas letras “DH”, ao nível do piso menos um
(cave); -------------------------------------------------------------------------------------------ZONAS COMUNS: --------------------------------------------------------------------------A). – Às fracções “X”, “Y”, “Z”, “AA”, “AB”, “AC”, “AV”, “AW”, “AX”, “BH”, “BI”,
“BJ”, “BK”, “BL”, “BM”, “CF”, “CG”, “CH”, “CR”, “CS” e “CT”, o hall de
entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco A”; --------------------------B). – Às fracções “AP”, “AQ”, “AR”, “AS”, “AT”, “AU”, “BE”, “BF”, “BG”, “BZ”,
“CA”, “CB”, “CC”, “CD”, “CE”, “CO”, “CP”, “CQ”, “DA”, “DB” e “DC”, o hall de
entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco B”; --------------------------C). – Às fracções “AJ”, “AK”, “AL”, “AM”, “AN”, “AO”, “BB”, “BC”, BD”, “BT”,
“BU”, “BV”, “BW”, “BX”, “BY”, “CL”, “CM”, “CN”, “CX”, “CY”, “CZ”, “DG”, “DH”
e “DI”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco C”; -----D). – Às fracções “AD”, “AE”, “AF”, “AG”, “AH”, “AI”, “AY”, “AZ”, “BA”, “BN”,
“BO”, “BP”, “BQ”, “BR”, “BS”, “CI”, “CJ”, “CK”, “CU”, “CV”, “CW”, “DD”, “DE”
e “DF”, o hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco D”; ----ZONAS COMUNS A TODAS AS FRACÇÕES: -------------------------------------A). – O acesso às garagens designado pela letra “E” (denominação de
projecto) ao arruamento lateral esquerdo do edifício; -------------------------------
B). – A Sala de Condomínio localizada no piso menos um do edifício (cave),
contígua à caixa de escadas do “Bloco B”; ------------------------------------------C). – O espaço físico sito na parte interior do edifício, constituído por zonas
de circulação, áreas ajardinadas e parque infantil; ----------------------------------D). – Dois lugares de estacionamento supletivos localizados no piso menos
dois (sub-cave) com dimensões para utilização por utentes do edifício com
mobilidade reduzida; ------------------------------------------------------------------------E). – O solo bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras,
coberturas e todas as partes restantes que constituem a estrutura do
edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------F). – As instalações gerais de electricidade, água, saneamento, gás,
comunicações e semelhantes; -----------------------------------------------------------G). – O compartimento destinado a posto de transformação, comum a todas
as fracções, de utilização pela entidade fornecedora de energia eléctrica,
sito a sul do edifício; -------------------------------------------------------------------------H). – Em geral, as coisas que não sejam afectas ao uso exclusivo de uma
das fracções, conforme o disposto no artigo 1421º do Código Civil, na
redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/94 de 25 de Outubro. ------------------É parte integrante deste contrato o regulamento do condomínio, ínsito na
certidão emitida pelo Município de Paredes, aos vinte e seis de Abril de dois
mil e dez, da memória descritiva da propriedade horizontal a folhas quarenta
e dois a quarenta e seis inclusive. -------------------------------------------------------Que assim fica instituído no identificado prédio urbano o regime jurídico da
propriedade horizontal. ---------------------------------------------------------------------Paredes, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez. ---------------------------------
Assinatura:
O Interveniente,
- REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO -
NORMAS GERAIS
Artigo 1º
O presente regulamento aplica-se ao prédio urbano sujeito ao regime
jurídico de propriedade horizontal, sito na Rua de São José, da freguesia de
Castelões de Cepeda, concelho de Paredes descrito na Conservatória do
Registo Predial de Paredes sob o número 1577/20081009, inscrito na matriz
predial urbana sob o Artigo urbano P.2412, cujo título constitutivo da
propriedade
horizontal
vai
ser
formalizado
por
contrato
particular
autenticado. ------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 2º
O prédio compõe-se de cento e vinte e uma (121) fracções autónomas,
a identificar com as letras de “A” a “DQ”, respectivamente. -----------------------
Artigo 3º
O regulamento estabelece normas que visam regular a utilização dos
espaços comuns, definindo direitos e deveres dos condóminos. ----------------
Artigo 4º
O regulamento obriga todos os condóminos assim como obriga todos
aqueles
a
quem
os
proprietários
das
fracções
cedam
o
uso,
nomeadamente, arrendatários e usufrutuários. ---------------------------------------
Artigo 5º
O documento que intitula a cedência do uso nomeadamente, o contrato
de arrendamento tem de estar acompanhado de uma cópia deste
regulamento. -----------------------------------------------------------------------------------
Partes Comuns
Artigo 6º
São partes comuns do prédio: ------------------------------------------------------a)
O acesso às garagens/arrumos designado pela letra “E” do
arruamento lateral esquerdo do edifício; -----------------------------------------------b)
A Sala de Condomínio localizada no piso -1 do edifício (cave),
contígua à caixa de escadas do “Bloco B”; ------------------------------------------c)
O logradouro sito na parte interior do edifício, constituído por zonas
de circulação, áreas ajardinadas e parque infantil; ----------------------------------d)
O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco A”,
comum às fracções “X”, “Y”, “Z”, “AA”, “AB”, “AC”, “AV”, “AW”, “AX”, “BH”,
“BI”, “BJ”, “BK”, “BL”, “BM”, “CF”, “CG”, “CH”, “CR”, “CS” e “CT”; ---------------e)
O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco B”,
comum às fracções “AP”, “AQ”, “AR”, “AS”, “AT”, “AU”, “BE”, “BF”, “BG”,
“BZ”, “CA”, “CB”, “CC”, “CD”, “CE”, “CO”, “CP”, “CQ”, “DA”, “DB” e “DC”; ----f)
O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco C”,
comum às fracções “AJ”, “AK”, “AL”, “AM”, “AN”, “AO”, “BB”, “BC”, BD”, “BT”,
“BU”, “BV”, “BW”, “BX”, “BY”, “CL”, “CM”, “CN”, “CX”, “CY”, “CZ”, “DG”, “DH”
e “DI”; -------------------------------------------------------------------------------------------g)
O hall de entrada, caixa de escadas e ascensores do “Bloco D”,
comum às fracções “AD”, “AE”, “AF”, “AG”, “AH”, “AI”, “AY”, “AZ”, “BA”, “BN”,
“BO”, “BP”, “BQ”, “BR”, “BS”, “CI”, “CJ”, “CK”, “CU”, “CV”, “CW”, “DD”, “DE”
e “DF”; ------------------------------------------------------------------------------------------h)
Dois lugares de estacionamento supletivos localizados no piso -2
(sub-cave) com dimensões para utilização por utentes do edifício com
mobilidade reduzida; ------------------------------------------------------------------------i)
O solo bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras,
coberturas e todas as partes restantes que constituem a estrutura do
edifício; ------------------------------------------------------------------------------------------
j)
As instalações gerais de electricidade, água, saneamento, gás,
comunicações e semelhantes; -----------------------------------------------------------k)
O compartimento destinado a posto de transformação, comum a
todas as fracções, de utilização pela entidade fornecedora de energia
eléctrica, a sul do edifício; -----------------------------------------------------------------l)
Em geral, as coisas que não sejam afectas ao uso exclusivo de uma
das fracções, conforme reza o artigo 1421º do Código Civil, na redacção
dada pelo Decreto-Lei nº 267/94 de 25 de Outubro. ---------------------------------
Cláusulas especiais da Propriedade Horizontal:
1. Nos termos e para os efeitos contidos no n.º 3 do artigo 1.422 - A do
Código Civil, os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas
pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”,
“P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “W”, poderão dividi-las em novas fracções
autónomas, desde que cada uma das novas fracções autónomas dela
resultantes, preencham os requisitos legais emanados no artigo 1.415 do
Código Civil e efectuem o respectivo licenciamento; -------------------------------2. Os legítimos proprietários das fracções autónomas designadas pelas
letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “P”, “Q”, “R”, “S” e
“U”, poderão afectar as fracções a café Snack-Bar, restaurante ou qualquer
similar de hotelaria, Indústria de panificação, salão de jogos e cultos
religiosos, desde que efectuem o respectivo licenciamento. ----------------------
Direitos dos Condóminos
Artigo 7º
1- Os condóminos têm a liberdade de utilizar a sua fracção assim como
de utilizar, juntamente com todos os outros condóminos, as partes comuns
(áreas, equipamentos e serviços existentes). ----------------------------------------2- Os Condóminos proprietários de lojas comerciais, ao nível do rés-dochão, têm a faculdade de colocar reclames publicitários, no exterior do
edifício até ao limite da laje de tecto do rés-do-chão. ------------------------------2- A liberdade dos condóminos está limitada pela lei e por este
regulamento. -----------------------------------------------------------------------------------
Obrigações dos Condóminos
Artigo 8º
Os condóminos estão obrigados a: ------------------------------------------------1- Permitirem que sejam realizadas obras necessárias ao condomínio; -2- Informarem a administração da sua residência se não habitarem no
prédio; -------------------------------------------------------------------------------------------3- Efectuarem o pagamento da quota de condomínio que é aprovada na
assembleia de condóminos; ---------------------------------------------------------------4- Cumprirem o prazo de pagamento da quota, estabelecido na
deliberação da Assembleia; ---------------------------------------------------------------5- Efectuarem o pagamento de outras despesas que sejam da sua
responsabilidade. -----------------------------------------------------------------------------
Proibições Impostas aos Condóminos
Artigo 9º
Para além de outras limitações impostas pelo título constitutivo ou pela
lei, os condóminos estão proibidos de: -------------------------------------------------1- Utilizarem as fracções para usos diferentes do fim a que se destinam
e que vem mencionado no título constitutivo, com excepção dos direitos
especiais expressamente elencados; ---------------------------------------------------2- Destinar as suas fracções para usos ofensivos dos bons costumes; -3- Emitirem ruídos, vibrações, cheiros, fumos que prejudiquem os outros
condóminos; -----------------------------------------------------------------------------------4- Ocupar, por qualquer meio, as partes comuns, excepto se o título
constitutivo o prever ou a assembleia de condóminos decidir em contrário,
por votação unânime; ------------------------------------------------------------------------
5- Desrespeitar, na utilização da fracção, as disposições legais sobre
higiene e salubridade e/ou as razoavelmente exigíveis; ---------------------------6- Prejudicar, quer por falta de manutenção quer por alterações
exteriores, a linha arquitectónica, o arranjo estético ou a segurança do
edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------7- Praticar quaisquer actos que prejudiquem o condomínio ou os
restantes condóminos; ----------------------------------------------------------------------8- Desrespeitarem as deliberações da assembleia de condóminos; -------
Obras nas Fracções Autónomas
Artigo 10º
1- O condómino deve fazer obras na sua fracção sempre que esteja em
causa a segurança de outros condóminos; -------------------------------------------2- Antes de fazer a obra deve comunicar ao Administrador; ----------------3- O condómino necessita da aprovação de 2/3 dos votos da
assembleia de condóminos para executar obras que alterem a linha
arquitectónica ou arranjo estético do edifício. -----------------------------------------
Obras nas Partes Comuns
Artigo 11º
1- As obras de conservação a realizar nas partes comuns devem ser
aprovadas na Assembleia de condóminos por maioria simples; ----------------2- Se uma obra for muito urgente e de valor até duzentos e cinquenta
euros (250,00), o Administrador ou qualquer condómino em caso de
impedimento do administrador, pode mandar executá-la sem necessidade
de aprovação prévia da assembleia. -----------------------------------------------------
Artigo 12º
As obras de inovação a realizar nas partes comuns e o modo de
comparticipação nos encargos do condomínio têm de ser aprovadas em
assembleia de condóminos por maioria de 2/3. ---------------------------------------
Artigo 13º
A reconstrução do edifício, em caso de destruição superior a 3/4 do seu
valor, actos de disposição das partes comuns do edifício requer ser
aprovada por unanimidade. ----------------------------------------------------------------
Contas Bancárias do Condomínio
Artigo 14º
O condomínio deve ter duas contas, podendo ter três: -----------------------1- Uma conta à ordem destinada aos pagamentos correntes
(pagamentos de água, luz, limpeza de escadas...); ---------------------------------2- Uma conta a prazo onde devem ser depositadas as comparticipações
respeitantes ao fundo comum de reserva; e ------------------------------------------3- Uma outra conta a prazo (facultativa e que pretende fazer face a
despesas futuras como reparações de grande monta) que constitui a conta
poupança condomínio. ----------------------------------------------------------------------
Assembleia de Condóminos
Artigo 15º
1- A Assembleia de condóminos é o órgão deliberativo e deve reunir
obrigatoriamente na primeira quinzena de Janeiro com vista à apreciação
das contas do ano transacto e a aprovação do orçamento. ----------------------2- Além desta reunião, o Administrador ou condóminos que representem
mais de 25% do valor do prédio podem convocar reuniões extraordinárias. -3- Nas alterações do título constitutivo e aprovação do regulamento, a
maioria exigida é a unanimidade; ---------------------------------------------------------
Artigo 16º
A convocação dos condóminos deve ser feita com dez dias de
antecedência por carta registada ou aviso convocatório indicando hora, dia
e ordem de trabalhos devidamente especificada. ------------------------------------
Artigo 17º
As actas das reuniões terão de ser escritas pelo Administrador ou por
um condómino que tenha participado na reunião e deverão ser assinadas
pelos condóminos presentes. --------------------------------------------------------------
Artigo 18º
1- As decisões da Assembleia têm de ser comunicadas aos condóminos
ausentes no prazo de trinta dias através de carta registada com aviso de
recepção; ---------------------------------------------------------------------------------------2- Se os condóminos ausentes nada responderem no prazo de noventa
dias, presume-se que aprovaram as deliberações. ----------------------------------
Artigo 19º
1- Se um condómino que esteve presente numa assembleia pretende
que seja anulada uma decisão contrária à lei, ao título constitutivo ou ao
presente regulamento não pode ter votado a favor nessa reunião. -------------2- O condómino tem dez dias a partir da deliberação para exigir ao
administrador a convocação de uma assembleia extraordinária. ---------------3- O Administrador tem vinte dias para convocar a assembleia
extraordinária. ----------------------------------------------------------------------------------
Administrador do Condomínio
Artigo 20º
Compete ao Administrador executar as deliberações da Assembleia,
representar e administrar o condomínio em geral. -----------------------------------
Artigo 21º
Para além de outras funções que resultem da lei e do presente
regulamento, o Administrador tem as seguintes funções: -------------------------1- Convocar a Assembleia de condóminos; -------------------------------------2- Cobrar receitas e efectuar despesas comuns; ------------------------------3- Gerir duas contas correntes do condomínio; ---------------------------------4- Elaborar orçamentos; --------------------------------------------------------------5- Representar o condomínio perante autoridades administrativas e
judiciais. -----------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 22º
O cargo de Administrador pode ser desempenhado por qualquer
condómino, por um terceiro contratado que mereça a confiança do
condomínio ou por uma empresa em nome individual ou pessoa colectiva
que demonstre ter a sua situação contributiva regularizada perante o
Instituto de Segurança Social e Administração Tributária. -------------------------
Artigo 23º
1- O Administrador é eleito pelos condóminos na assembleia devendo
exercer as suas funções durante um ano, que se pode renovar. ---------------2- Se não for eleito Administrador pela Assembleia ou o Administrador
eleito recusar, terá de ser nomeado judicialmente. ---------------------------------3- Até à nomeação, o cargo será obrigatoriamente desempenhado por
um Administrador provisório que será aquele condómino que tenha mais
percentagem ou permilagem. --------------------------------------------------------------
Artigo 24º
A Assembleia de condóminos tem poder para decidir se o cargo de
Administrador é ou não remunerado. ----------------------------------------------------
Artigo 25º
O condómino que não concorde com um acto do Administrador pode
convocar a assembleia para recorrer desse acto. ------------------------------------
Responsabilidade Civil
Artigo 26º
A responsabilidade por danos causados pelo imóvel reparte-se entre os
condóminos na proporção das suas quotas. -------------------------------------------
Seguros
Artigo 27º
1- O edifício terá de ter obrigatoriamente um seguro contra incêndios. --2- O seguro deverá ainda abranger os riscos de explosão de gás ou
outros riscos que os condóminos em assembleia considerem importante
prevenir. -----------------------------------------------------------------------------------------
Obrigações Resultantes do Regulamento
Artigo 28º
Ficam vinculados às normas deste regulamento todos os condóminos e
seus sucessores, assim como moradores e demais utentes do prédio,
incluindo locatários, superficiários ou outros usuários seja a que título for. ---
Omissões do Regulamento
Artigo 29º
Aos assuntos omissos neste regulamento aplica-se a legislação em
vigor sobre o condomínio, nomeadamente o Código Civil, seus artigos 1403º
a 1438º. ------------------------------------------------------------------------------------------
- TERMO DE AUTENTICAÇÃO No dia vinte e oito de Abril de dois mil e dez, no escritório sito à Rua do
Calvário, número 11, 1º. Salas 7/8, freguesia de Castelões de Cepeda,
concelho de Paredes, perante mim, Luís Rua Teixeira, respectivo
Solicitador, C.P. 2849, e-mail: [email protected], compareceu: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGOSTINHO MANUEL DE ALMEIDA CAETANO, (B.I. nº. 7722475,
emitido em 02/07/2001, SIC Porto), casado, natural da freguesia de Irivo,
concelho de Penafiel, residente na Casa de Cepeda, freguesia de Castelões
de Cepeda, deste concelho, na qualidade de sócio gerente, em
representação da sociedade comercial por quotas sob a firma
“VIAPAREDES – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA”, com sede na Zona
Industrial, número um – Lote trinta e seis, freguesia de Guilhufe, concelho
de Penafiel, titular do número único quinhentos e três milhões setecentos
e quarenta e sete mil novecentos e doze de matricula na Conservatória
do Registo Comercial de Penafiel e de identificação fiscal, com o capital
social integralmente realizado e registado de quinhentos mil euros,
qualidade e suficiência de poderes para a prática deste acto que verifiquei
por consulta efectuada hoje, às dezassete horas, à Certidão Permanente
com o código de acesso número, oito mil e seis – dois mil duzentos e
vinte – seis mil trezentos e oitenta e quatro. --------------------------------------Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento
de identificação. ------------------------------------------------------------------------------O signatário apresentou o documento em anexo que é um contrato do título
constitutivo da propriedade horizontal, com regulamento de condomínio
parte integrante do mesmo, incidente sobre um prédio urbano em fase final
de conclusão, a ser constituído por quatro blocos designados por “A”, “B”,
“C” e “D”, contíguos entre si, compostos por nove pisos (sub-cave, cave,
rés-do-chão, 1º, 2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados), sendo, a subcave e cave destinadas a lugares de estacionamentos/garagens e arrumos,
o rés-do-chão destinado a serviços/comércios e similar de hotelaria e o 1º,
2º, 3º, 4º andares, 5º e 6º andares recuados, destinados exclusivamente à
habitação. --------------------------------------------------------------------------------------O edifício vai ter as entradas (denominação de projecto) identificadas pela
letra “E” ao arruamento lateral esquerdo do edifício (acesso comum às
garagens – sub-cave e cave), entradas identificadas pelas letras “B”, “C” e
“D” ao arruamento lateral esquerdo do edifício; entradas identificadas pelas
letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F” ao arruamento posterior do edifício;
entradas identificadas pelas letras “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “I” ao
arruamento lateral direito do edifício e entradas identificadas pelas letras
“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G” da Rua de São José (acessos autónomos
aos Serviços/Comércios e Similares de Hotelaria); entradas identificadas
pela letra “A” e “F” ao arruamento lateral esquerdo do edifício e entradas
identificadas pela letra “A” e “H” ao arruamento lateral direito do edifício
(acessos autónomos às habitações), freguesia de Castelões de Cepeda,
concelho do Paredes, a erigir no descrito na Conservatória de Registo
Predial do Paredes sob o número mil quinhentos e setenta e sete da
freguesia de Castelões de Cepeda, aí registado a favor da sua
representada, pela inscrição Ap. um de nove de Outubro de dois mil e oito,
inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o Artigo P2412. O
mencionado contrato do título constitutivo da propriedade horizontal foi hoje
exarado neste mesmo escritório, tendo o signatário declarado que já o leu,
que está perfeitamente inteirado do seu conteúdo, o assinou e que o
conteúdo do mesmo exprime a livre e espontânea vontade da pessoa
colectiva que representa. ------------------------------------------------------------------Verificados: -----------------------------------------------------------------------------------Por consulta on-line:
1. - Da Certidão permanente de Registo Predial, com o código de acesso
nº. PP - 0235 - 95582 - 131007 - 001577; e da declaração modelo um de
IMI, recepcionada aos 2008/10/08, com Artigo Provisório P2412 e número
registo 1954475, verifiquei, respectivamente, os elementos registrais e os
elementos matriciais do prédio objecto do contrato em anexo; e ---------------2. - Da Certidão Permanente de Registo Comercial, com o código de acesso
número, oito mil e seis – dois mil duzentos e vinte – seis mil trezentos e
oitenta e quatro, verifiquei a suficiência dos poderes do interveniente. --------Arquivado: ------------------------------------------------------------------------------------Certidão emitida pelo Município de Paredes aos 2010/04/26, com memória
descritiva, plantas anexas e regulamento de condomínio, pela qual verifiquei
a composição das cento e vinte e uma fracções atrás mencionadas e que o
prédio satisfaz os requisitos legais para a constituição do regime jurídico da
propriedade horizontal. ---------------------------------------------------------------------Foi liquidado o valor de €25,00 (vinte e cinco euros), respeitante ao Imposto
do Selo a que se refere a verba 15.8 da TGIS. --------------------------------------O presente termo de autenticação foi lido e explicado ao signatário, na sua
presença cuja identidade verifiquei pela exibição do seu documento de
identificação, devendo, de seguida, ser obrigatoriamente depositado
electronicamente em www.predialonline.mj.pt.. --------------------------------------Assinatura:
O Interveniente,
ENTIDADE AUTENTICADORA
O Solicitador, (CP 2849)
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