DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1 - PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA Portaria Nº 086, de 03 de Julho de 2013 Programa Nacional de Pós-doutorado – PNPD/CAPES (novo) O chancelamento é realizado pelo Setor de Bolsas da PRPG. Para isso os Programas de Pós-graduação entregarão todos os documentos originais conforme solicitação abaixo, até o primeiro dia útil do mês do início da bolsa. 1. Formulário de Cadastramento de Bolsa, preencher todos os campos; 2. Termo de Compromisso (verificar abaixo se Anexo II a, b ou c); 3. Anexo III - Foreign Researcher Curriculum Vitae, Conforme solicitado no Anexo II item I, este documento é necessário quando o candidato à bolsa for estrangeiro; 4. Cópia do CPF; 5. Cópia do Passaporte e visto de permanência no país (com carimbo confere com o original). 6. Comprovante do título de doutor (cópia autenticada pelo curso); a) Título obtido no Brasil: somente se alcançados em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC (por exemplo: ata de defesa, declaração ou diploma); b) Título obtido no exterior: Anexar cópia (com o carimbo “CONFERE COM O ORIGINAL”) do diploma validado por Instituição Nacional, ou comprovante da solicitação da validação e, nesse caso, o Programa de Pós-Graduação precisará analisar e emitir parecer a respeito do título e da instituição que o forneceu, o qual será assinado pelo parecerista e coordenação da pós-graduação do respectivo curso. É necessário apresentar os originais de todos os documentos à secretaria do programa de pós-graduação, e esta imprimirá o carimbo “CONFERE COM O ORIGINAL”, nas cópias dos documentos pessoais que serão enviadas para esta Pró-reitoria. Termo de Compromisso Na Portaria acima citada, estão disponíveis três modelos do Termo de Compromisso. Lembro que o bolsista deverá verificar a modalidade de sua bolsa para identificar qual dos modelos ele preencherá. Os Anexos II estão disponíveis nas seguintes páginas da Portaria: 1. a - (página 07); 2. b - (página 08); 3. c - (página 09) O quadro abaixo esclarece qual o Termo de Compromisso será preenchido, pois o mesmo varia de acordo com “PÚBLICO ALVO”. Duração Modalidade Aceita Vínculo empregatício? Público Alvo Máxima da Bolsa (Ver mais informações na Portaria) da Bolsa a Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma Até 60 meses 1 portadores de visto temporário. espécie enquanto bolsista. b Estrangeiros residentes no exterior. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses c Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Sim, desde que o bolsista mantenhase afastado das atividades e o vínculo não seja com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. Até 12 meses 2 - PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA Somente a PRPG/BOLSAS poderá renovar as bolsas. De acordo com o Regulamento do programa, as bolsas serão concedidas por até 12 meses, podendo ser renovadas a cada ano por até 5 anos. Documentos para renovação: Anualmente entregar os documentos, os mesmos modelos entregues no cadastramento, e substituir o Formulário de Cadastramento pelo de Renovação de Bolsas. Entregar no máximo no primeiro dia útil do mês em que ocorrerá a alteração no sistema. 2