documentos para implementação da bolsa

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
Portaria Nº 086, de 03 de Julho de 2013
Programa Nacional de Pós-doutorado – PNPD/CAPES (novo)
O chancelamento é realizado pelo Setor de Bolsas da PRPG. Para isso os Programas
de Pós-graduação entregarão todos os documentos originais conforme solicitação
abaixo, até o primeiro dia útil do mês do início da bolsa.
1. Formulário de Cadastramento de Bolsa, preencher todos os campos;
2. Termo de Compromisso (verificar abaixo se Anexo II a, b ou c);
3. Anexo III - Foreign Researcher Curriculum Vitae, Conforme solicitado no Anexo II
item I, este documento é necessário quando o candidato à bolsa for estrangeiro;
4. Cópia do CPF;
5. Cópia do Passaporte e visto de permanência no país (com carimbo confere com o
original).
6. Comprovante do título de doutor (cópia autenticada pelo curso);
a) Título obtido no Brasil: somente se alcançados em cursos avaliados pela CAPES e
reconhecidos pelo CNE/MEC (por exemplo: ata de defesa, declaração ou diploma);
b) Título obtido no exterior: Anexar cópia (com o carimbo “CONFERE COM O
ORIGINAL”) do diploma validado por Instituição Nacional, ou comprovante da
solicitação da validação e, nesse caso, o Programa de Pós-Graduação precisará
analisar e emitir parecer a respeito do título e da instituição que o forneceu, o qual
será assinado pelo parecerista e coordenação da pós-graduação do respectivo
curso.
É necessário apresentar os originais de todos os documentos à secretaria do
programa de pós-graduação, e esta imprimirá o carimbo “CONFERE COM O
ORIGINAL”, nas cópias dos documentos pessoais que serão enviadas para esta
Pró-reitoria.
Termo de Compromisso
Na Portaria acima citada, estão disponíveis três modelos do Termo de Compromisso.
Lembro que o bolsista deverá verificar a modalidade de sua bolsa para identificar qual
dos modelos ele preencherá.
Os Anexos II estão disponíveis nas seguintes páginas da Portaria:
1. a - (página 07);
2. b - (página 08);
3. c - (página 09)
O quadro abaixo esclarece qual o Termo de Compromisso será preenchido, pois o
mesmo varia de acordo com “PÚBLICO ALVO”.
Duração
Modalidade
Aceita Vínculo empregatício?
Público Alvo
Máxima
da Bolsa
(Ver mais informações na Portaria)
da Bolsa
a
Brasileiros ou estrangeiros
residentes no Brasil e
Não, o bolsista não pode manter
vínculos empregatícios de nenhuma
Até 60
meses
1
portadores de visto temporário.
espécie enquanto bolsista.
b
Estrangeiros residentes no
exterior.
Não, o bolsista não pode manter
vínculos empregatícios de nenhuma
espécie enquanto bolsista.
Até 60
meses
c
Brasileiros ou estrangeiros
residentes no Brasil e
empregados como docentes em
IES ou pesquisadores em
instituições públicas de
pesquisa.
Sim, desde que o bolsista mantenhase afastado das atividades e o
vínculo não seja com a mesma IES
de onde provém a bolsa PNPD.
Até 12
meses
2 - PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA
Somente a PRPG/BOLSAS poderá renovar as bolsas.
De acordo com o Regulamento do programa, as bolsas serão concedidas por até 12
meses, podendo ser renovadas a cada ano por até 5 anos.
Documentos para renovação:
Anualmente entregar os documentos, os mesmos modelos entregues no cadastramento,
e substituir o Formulário de Cadastramento pelo de Renovação de Bolsas.
Entregar no máximo no primeiro dia útil do mês em que ocorrerá a alteração no
sistema.
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