LEI Nº 463 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006 (PROJETO DE LEI Nº 33/2006 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)) “INSTITUI O “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE INTESTINO, ATRAVÉS DO EXAME DE COLONOSCOPIA E DE PRÓSTATA”, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”. FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o “Programa de Prevenção do Câncer de Intestino, através do Exame de Colonoscopia e de Próstata”, na Rede Pública Municipal de Saúde. Art. 2°. A realização do exame supracitado será coordenada pela Diretoria Municipal de Saúde. Art. 3°. Deverão ser submetidas à colonoscopia, pessoas a partir dos 40 (quarenta) anos de idade quando possuírem casos de câncer de intestino na família. Todavia, as pessoas sem histórico familiar, farão o exame a partir dos 50 (cinqüenta) anos etários. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Manuel, 18 de outubro de 2.006. FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicada em / Vera Maria de Oliveira Dallacqua Serviço deAdministração /