Lei463 Atualizado em: 28/Nov/2014 às 14:04

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LEI Nº 463 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 33/2006 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR
JOSÉ MICHELETTO))
“INSTITUI O “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE
INTESTINO, ATRAVÉS DO EXAME DE COLONOSCOPIA E DE PRÓSTATA”, NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São
Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Programa de Prevenção do Câncer de
Intestino, através do Exame de Colonoscopia e de Próstata”, na Rede Pública Municipal
de Saúde.
Art. 2°. A realização do exame supracitado será coordenada pela Diretoria
Municipal de Saúde.
Art. 3°. Deverão ser submetidas à colonoscopia, pessoas a partir dos 40
(quarenta) anos de idade quando possuírem casos de câncer de intestino na família. Todavia,
as pessoas sem histórico familiar, farão o exame a partir dos 50 (cinqüenta) anos etários.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de outubro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em
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Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço deAdministração
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