Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Porto de Rio Grande (RS) Plano Específico de Contingência à Influenza Revisado em Maio/2009 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 1 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Serviço Público Federal Ministério dos Transportes Secretaria Especial de Portos Autoridade Portuária: Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 2 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Sumário Lista de Quadros iv Lista de Figuras v Apresentação vi 1 Introdução 04 2 Objetivos 05 2.1 Objetivos Gerais 05 2.2 Objetivos Específicos 05 3 Metodologia 06 4 Características do Porto de Rio Grande 07 5 Plano de Informação e Capacitação 09 5.1 Objetivos 09 5.2 Medidas Gerais 09 5.3 Mídias 10 5.4 Materiais Informativos 10 5.5 Capacitação 11 6 Plano Operacional 16 6.1 Premissas 16 6.2 Medidas de Planejamento 16 6.3 Medidas de execução para o caso suspeito e contatos 23 6.3.1 Procedimentos para caso suspeito identificado a bordo da embarcação em águas territoriais brasileiras, em águas internacionais se o porto de destino for brasileiro 6.3.2 ou se solicitar socorro em área SAR sob responsabilidade brasileira. 23 Procedimentos a serem seguidos no atendimento aos casos suspeitos 26 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 1 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência com estado clínico demandando assistência externa imediata, ainda durante a travessia. 6.3.3 Procedimentos a seguir no atendimento aos casos suspeitos após o fundeio da embarcação. 28 6.3.4 Procedimentos para caso suspeito identificado no navio atracado. 33 6.3.5 Procedimentos para caso suspeito após o desembarque. 33 6.3.6 Procedimentos para caso suspeito identificado na área portuária. 34 6.4 Medidas de execução para inspeção de bagagens em terminais de passageiros. 38 6.4.1 Objetivos 38 6.4.2 Competências 38 6.4.3 Procedimentos operacionais 41 6.5 Segregação de Mercadorias 45 7 Plano Emergencial de Gerenciamento de Resíduos Provenientes 47 de Embarcações 7.1 Objetivo Geral 47 7.2 Definição dos Resíduos 47 7.3 Objetivos Específicos 51 7.4 Princípios de prevenção sanitária, zoosanitária e ambiental 52 7.5 Medidas imediatas (assim compreendidos os próximos 180 dias após a aprovação do GEI) 7.6 53 Medidas mediatas (ou em médio prazo, assim ultrapassados 180 dias após a aprovação pelo GEI, mediante liberação dos recursos) 54 7.7 Gerenciamento e Manejo 55 8 Plano de Manejo de Avifauna 60 8.1 Objetivo 60 8.2 Competências 60 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 2 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 8.3 Medidas de Execução 61 8.3.1 Procedimentos para caso de carcaça encontrada em embarcação. 61 8.3.2 Procedimentos para casos de mortalidade anormal da avifauna residente 8.4 na região portuária. 62 Monitoramento e Manejo 63 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 3 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Lista de Quadros Quadro 1 Estimativa de materiais informativos para comunidade portuária. 11 Quadro 2 Estimativa da quantidade de profissionais médicos para capacitação. 13 Quadro 3 Estimativa dos profissionais de saúde não médicos para capacitação. 14 Quadro 4 Resumo dos profissionais de saúde que deverão ser capacitados. 15 Quadro 5 Outras categorias profissionais e grupos para capacitação. 15 Quadro 6 Definições para assistência médica ao caso suspeito e entrevista de 31 contatos. Quadro 7 Definições para instalação dos scanners. 45 Quadro 8 Definições para instalação da autoclave. 55 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 4 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Lista de Figuras Figura 1 Fluxograma das ações para caso suspeito identificado a bordo da embarcação em águas territoriais brasileiras, em águas internacionais se o porto de destino for brasileiro ou se solicitar socorro em área SAR sob responsabilidade brasileira. Figura 2 25 Fluxograma dos procedimentos a seguir no atendimento a casos suspeitos com estado clínico demandando assistência externa imediata, ainda durante a travessia. Figura 3 Fluxograma das ações específicas deste plano para atendimento do caso suspeito. Figura 4 30 Fluxograma dos procedimentos específicos deste plano para caso suspeito identificado na área portuária. Figura 5 27 37 Fluxograma dos procedimentos operacionais para inspeção de bagagens. 44 Figura 6 Croqui: local para isolamento de mercadorias. 46 Figura 7 Área da Autoclave. 56 Figura 8 Fluxograma dos procedimentos de retirada e tratamento de Figura 9 resíduos de áreas afetadas pela Influenza Aviária. 58 Fluxograma do transporte dos resíduos. 59 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 5 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Responsáveis I. Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) Representante Legal: Janir Branco Endereço: Av. Honório Bicalho s/n°, Rio Grande /RS Telefone: (53) 3231.1360 Ramal:141 E-mail: [email protected] Site: www.portoriogrande.com.br II. Responsável pelo plano e ações de articulação com os demais órgãos Setor: Divisão de Meio ambiente Saúde e Segurança E-mail: [email protected] Telefone: (53) 3233. 2005 Ramal: 136 Nome do profissional: Celso Elias Corradi E-mail: [email protected] III. Responsável pelas ações de comunicação Setor:Assessoria de Comunicação – SUPRG Responsável:Alan Bastos E-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231-1360 Ramal: 135 IV. Responsável pela emissão de boletins semanais com os mapas de rotas internacionais Órgão: Setor de Fiscalização do Porto do Rio Grande – SUPRG Responsável: Antônio Gilberto Endereço: Av. Honório Bicalho s/n°, Rio Grande /RS Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 6 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Telefone: (53) 3231-1212 E-mail: [email protected] V. Responsável pelo gerenciamento e manejo de resíduos Órgão: Coordenação do prédio administrativo Responsável: Fladmir Uarth Furtado Endereço: Av. Honório Bicalho s/n°, Rio Grande /RS Telefone: 3231-1360 Ramal: 130 E-mail: [email protected] VI. Responsável pela limpeza e desinfecção Órgão: Coordenação do prédio administrativo Responsável: Fladmir Uarth Furtado Endereço: Av. Honório Bicalho s/n°, Rio Grande /RS Telefone: 3231-1360 Ramal: 130 E-mail: [email protected] VII. Responsável da ANVISA (Posto) Órgão: Posto Portuário do Rio Grande Responsável: Ana Maria Gagliardi Gonçalves Telefone: (53) 3231-0421/3232-3916/9166-0742 E-mail: [email protected] Órgão: Posto Portuário do Rio Grande Responsável: Rosina Teixeira Telefone: 3232-3916 E-mail: [email protected] Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 7 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência VIII. Responsável da Vigilância Epidemiológica (VE) Estadual e Municipal Órgão: Secretaria da Saúde do estado do Rio Grande do Sul Responsável: Marilina Bercini Telefone: (51) 3901-1166 E-mail: [email protected] Órgão: Secretaria Municipal da Saúde Responsável: Clarice Ana Dalla Veghia Hamilton Endereço: Almirante Barroso, 166 Cep 96200-380 Telefone: (53) 3231-3456 E-mail: [email protected] IX. Responsável pela assistência médica definido neste plano específico Órgão: Secretaria Municipal da Saúde Responsável: Zelionara Branco E-mail: [email protected] Telefone:(53) 30305-8480 X. Responsável da Ambulância Órgão: Secretaria Municipal da Saúde Responsável: Ronaldo Antygueira Vitoria Endereço: Marechal Floriano, 5 Telefone (53) 3035-8489 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 8 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência XI. Responsável pela lancha XII. Responsável do Hospital de Referência Órgão: Santa Casa do Rio Grande Responsável: Rodolfo Brito Endereço: General Osório, 625 Telefone: (53) 3233-7155/3233-7100 XIII. Responsável da VIGIAGRO XIV. Responsável da Receita Federal XV. Responsável da Polícia Federal XVI. Responsável da Capitania dos Portos Colaboradores − Bianchini S/A (Fábio André Nascimento) − Terceiro CRB- Bombeiros (Golbery Netto Gaubert) − Termasa e Bianchini (Antonio Portelle) − Termasa/Tergrasa (Cleusa Maurente Camargo) Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 9 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência − Transpetro (Newton D'Arisbo) − Bunge Alimentos S.A (Cristiam Santos) − SMMA (Luciane Cougo dos Santos) − Yara Brasil Fertilizantes (Fabiane Aires) − COM. 5 DN (CF Goulart) − COM. 5 DN (CC Renato Gomes) − MAPA (Umberto Luis) − CPRS (3 SG Roberto Ramos da Silva) − Copersul/Granel Química (Jorge Antonio de Souza) − Vigilância Epidemiológica/SMS (Rafael Wieth) − SRF (Ricardo Becker) − ANVISA (Adail Fernando Umpierre) Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 10 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 1. Introdução A necessidade da elaboração, pelos Portos, dos Planos Específicos se deu considerando o fato de que em sua área circulam diversos tipos de mercadorias e um contingente populacional proveniente das mais variadas regiões do mundo. Tal situação representa, portanto, uma ameaça a saúde, já que esta circulação intensa pode permitir a veiculação de inúmeros agentes de doenças. A rápida expansão no mundo do vírus de Influenza Aviária, de alta patogenicidade, torna prementes ações para aprazar a introdução da cepa pandêmica e minimizar o impacto da morbi-mortalidade no país, no estado e em regiões de alta vulnerabilidade, como nos portos brasileiros. Cabe ainda salientar que este documento é parte de uma ação maior que pretende catalisar o tratamento da questão de saúde pública nas áreas portuárias, de uma forma continua e sistêmica. O Decreto de 24 de outubro de 2005 instituiu o Grupo Executivo Interministerial (GEI) sob coordenação do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor medidas emergenciais necessárias para a implantação do Plano Brasileiro de preparação para uma pandemia de Influenza, visando à sua prevenção e controle no território nacional. Este, por sua vez, criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o Plano Geral de preparação para uma pandemia de Influenza em Portos. O Plano aprovado, no qual estão descritas as atribuições dos órgãos envolvidos, apresenta subsídios para a elaboração de Planos Específicos de contingência à Influenza para implantação em cada porto brasileiro. Atualmente, o Brasil se encontra no período de alerta pandêmico, fase 3, que possui a recomendação de acelerar o processo de preparação ou de revisão do Plano Brasileiro de preparação para uma pandemia de Influenza e manter o sistema de vigilância em alerta para detecção, notificação e investigação oportuna de formas graves de doença respiratória em pessoas oriundas da região afetada. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 11 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 2. Objetivos 2.1 Objetivos Gerais i. Propor, mediante articulação técnica sanitária, ambiental e zoosanitária, ações para empreendimento em área portuária visando minimizar o risco de entrada e a disseminação do vírus da Influenza Aviária, ou de um eventual novo subtipo viral, responsável por uma nova pandemia de Influenza no território nacional; ii. Proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal ocupacionalmente exposto e do público em geral no porto; iii. Manter o funcionamento do porto e minimizar os impedimentos aos fluxos de passageiros, tripulantes, mercadorias e suprimentos procedentes do exterior. 2.2 Objetivos Específicos i. Definir procedimentos para a Fase de Alerta Pandêmico e preparar para as fases posteriores dos "Níveis de Alerta no Brasil emitidos pelo Ministério da Saúde"; ii. Definir claramente os níveis de abrangência destas ações, permitindo a atuação articulada dos vários órgãos envolvidos em ações de vigilância nas áreas de embarque e desembarque de passageiros, bagagens, mercadoria e suprimentos, objetivando sua eficiência, a minimização de impactos negativos ao fluxo de passageiros e mercadorias e a racionalização dos meios empregados; iii. Estabelecer normas para a utilização de recursos humanos, veículos e infra-estrutura em articulação com os Planos Estaduais; iv. Especificar procedimentos, limites de atuação e normas de conduta técnica no Porto. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 12 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 3. Metodologia Este plano se divide em quatro documentos de planejamento, seguindo a itemização do Plano Geral de Portos: • Plano de Informação e Capacitação: as necessidades de capacitação foram inseridas no plano de informação por se tratar de atividades relacionadas, formando um plano integrado; • Plano Operacional: ações principais relacionadas aos casos suspeitos de Influenza, contatos, inspeção de bagagens e segregação de mercadorias; • Plano Emergencial de Gerenciamento de Resíduos de Embarcações; • Plano de Manejo de Avifauna. Com base no Plano Geral de preparação para o enfrentamento de uma pandemia de Influenza em Portos, o Núcleo de Administração em Saúde (NAS) desenvolveu um trabalho para subsidiar a elaboração do plano específico, a saber: • Material explicativo sobre Influenza e Plano Geral de Portos; • Questionário para levantamento de informações; • Reuniões técnicas para difusão e discussão das ações do Plano Geral de Portos, levantamento de informações e formação de Grupos de Trabalho Específicos com a participação dos órgãos relacionados, contemplando a discussão dos quatro planos citados acima; • Roteiro de discussão para os grupos de trabalho; • Contato via telefone e e-mail para o esclarecimento de dúvidas; • Elaboração da minuta do plano: a partir desta minuta, se desenvolveu um trabalho de análise em conjunto com o Porto do qual decorreram modificações, com várias versões do plano; • Integração do Plano Específico ao Plano Geral de Portos, resultando em documento unificado. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 13 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 4. Características do Porto de Rio Grande I. Localização O Porto do Rio Grande está situado a 32 graus, 07 minutos e 20 segundos de latitude Sul e a 52 graus, 05 minutos e 36 segundos de longitude Oeste de Greenwich. É o Porto de mar mais meridional do Brasil, localizado na margem Oeste do Canal do Norte, que é o escoadouro natural de toda a bacia hidrográfica da Laguna dos Patos. Sendo o primeiro Porto gaúcho no Brasil a obter licença de operação portuária e meio ambiente II. Importância Consolidou-se como Porto do Conesul, tendo forte atuação no extremo sul do Brasil e se encontra entre os sete mais importantes Portos do continente americano em produtividade, oferecendo serviços ágeis e de qualidade. Dotado de uma completa infra-estrutura operacional o Porto gaúcho foi considerado o mais eficiente do Brasil, de acordo com pesquisa realizada junto aos mais importantes operadores logísticos do país, uma vez que o Porto mantém permanentemente investimentos em infra-estrutura e adequação aos padrões internacionais. III. Características Dos três Portos Organizados do Estado, Rio Grande é o mais importante, como único porto marítimo, dotado de características naturais privilegiadas, capaz de ser desenvolvido racionalmente, em condições de atender a navegação de longo curso, que exige boas profundidades. Com um calado de 40 pés, o Porto do Rio Grande possui excelente profundidade em seus terminais de granéis e de contêineres, bem maior do que nos portos argentinos. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 14 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência IV. Instalações Pela Portaria n. 1.011 de 16 de dezembro de 1993 do Ministério dos Transportes, foi estabelecida a área do Porto Organizado do Rio Grande, constituída pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do Canal do Norte, desde o enraizamento do Molhe Oeste até a extremidade Oeste do Cais de Saneamento, inclusive. Faz parte desta área o Porto Velho, o Porto Novo e a Quarta Secção da Barra, abrangendo todos os cais, docas, píers, armazéns, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias, os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes a União, incorporados ou não ao Patrimônio do Porto do Rio Grande ou sob sua guarda e responsabilidade, bem como na margem direita do Canal do Norte, os terrenos de marinha e seus acrescidos, desde o enraizamento do Molhe Leste até o paralelo 32º Sul. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 15 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 5. Plano de Informação e Capacitação 5.1 Objetivos i. Disseminar informações para a comunidade portuária sobre o vírus da Influenza Aviária ou de um eventual novo subtipo viral responsável por uma nova pandemia de Influenza abrangendo: ii. • Conceito; • Formas de contágio; • Nível de alerta atual; • Medidas de prevenção; • O respectivo Plano Específico de Contingência. Estabelecer responsabilidades das autoridades e limites de atuação dos profissionais que atuam em área portuária. 5.2 Medidas Gerais a) Identificar um responsável da Autoridade Portuária pela articulação das ações com os demais órgãos e agências Governamentais e a comunidade portuária. b) Definir, para cada nível de alerta, as estratégias de comunicação, veículo, público alvo e a periodicidade das informações. c) Todo material de comunicação elaborado deverá ser previamente submetido a apreciação do GT de Comunicação do GEI para aprovação. d) São responsáveis pela divulgação das informações: i. A Autoridade Portuária para o seu pessoal próprio, terceirizado, outros prestadores de serviços e operadores portuários; ii. A Autoridade Marítima para Agências de Navegação e Armadores; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 16 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência iii. iv. A ANTAQ para Autoridade Portuária e empresas de apoio portuário; A ANVISA e o MAPA para os demais membros da comunidade portuária. Para as demais fases, o conteúdo da informação será elaborado de acordo com o cenário epidemiológico vigente e as conseqüentes definições técnicas do Ministério da Saúde. 5.3 Mídias A definição, para cada nível de alerta, do veículo e a periodicidade das informações são de responsabilidade da Gerência de Segurança Portuária (setor responsável pela articulação das ações da Influenza Aviária) em conjunto com a Assessoria de Comunicação do Porto. As informações sobre a Influenza Aviária e ações do Porto são veiculadas junto às mídias locais, por meio do encaminhamento de releases e diretamente nos meios de comunicação disponíveis no Porto. Para o atual nível de alerta, estas informações estão sendo divulgadas concomitantemente ao processo de elaboração do Plano Específico. No decorrer dos próximos níveis de alerta, haverá intensificação da comunicação. 5.4 Materiais Informativos Para elaboração dos materiais informativos, foi estimada a quantidade anual e tipos de materiais informativos para divulgar informações sobre Influenza Aviária para comunidade portuária, conforme apresentado abaixo no quadro 1. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 17 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Quadro 1. Estimativa de materiais informativos para comunidade portuária. Público Alvo Pessoal ocupacionalmente exposto Viajantes e Folder 2000 3000 1000 Cartaz 100 200 - Informe técnico 100 50 - 1 1 1 Materiais Educativos Vídeos tripulantes Público em geral Estes materiais poderão ser distribuídos aos públicos interessados em eventos específicos, nas entregas de outros materiais e em pontos estratégicos do Porto. Um plano detalhado, com as estratégias de distribuição, deverá ser elaborado mediante o recebimento dos materiais de informação (quantidade e especificidade da informação) dos órgãos centrais. Deverão participar da distribuição: sindicatos, OGMO, terminais, agências, órgãos públicos e etc. 5.5 Capacitação As necessidades de capacitação foram inseridas no Plano de Informação por se tratar de atividades relacionadas, formando um Plano Integrado de Informação e Capacitação. O Plano Geral de Portos descreve as seguintes competências para a capacitação: i. A Autoridade Marítima deve orientar o treinamento e a capacitação das tripulações de bordo para a identificação de casos suspeitos e ações conseqüentes, seguindo orientação da ANVISA; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 18 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência ii. A Autoridade Portuária e os Administradores de Terminais de Uso Privativo devem orientar o treinamento e a capacitação da comunidade portuária para a identificação de casos suspeitos e ações conseqüentes, seguindo orientação da ANVISA; iii. A ANVISA deverá orientar e realizar ações de informação e educação em saúde; iv. O Ministério do Meio Ambiente deverá informar e capacitar os órgãos de Meio Ambiente competentes, onde se situa o Porto, sobre o Plano Geral de preparação para uma pandemia de Influenza em Portos; v. Promover, em parceria ANVISA, Receita Federal e VIGIAGRO capacitação para as suas equipes operacionais em áreas portuárias visando a inspeção de bagagens e o treinamento para a atuação em conjunto; vi. Implementar programas de capacitação para os funcionários e técnicos dos órgãos públicos envolvidos, contendo material instrucional e uma publicação sobre gerenciamento de resíduos em Portos. Para a capacitação organizada pela ANTAQ, em conjunto com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), é necessária a formação de, no mínimo, seis monitores/multiplicadores para a capacitação local. Este grupo de monitores/multiplicadores deverá elaborar um Planejamento Específico de capacitação local do Porto contendo: • Definição de infra-estrutura disponível; • Quantidade de profissionais por público-alvo; • Cronograma da capacitação; • Estratégias para capacitação de cada público-alvo. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 19 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Foi estimada a quantidade de profissionais médicos (Quadro 2), de profissionais de saúde (Quadro 3) e a de outras categorias (Quadro 5) que deverão ser capacitados localmente. O Quadro 4 apresenta o resumo dos profissionais de saúde para capacitação. Quadro 2. Estimativa da quantidade de profissionais médicos para capacitação. Especialidade Qtde. Públ. Priv. Serviço ou Setor Sem informação 1(1) x Tecon Rio Grande S.A. Clínico Geral 1(2) X Copesul e Granel Química Medicina do Trabalho 1(3) X OGMO – Rio Grande Medicina do Trabalho 1(4) X Yara (componentes para adubo) Sem informação 1(5) X TERMASA e TERGRASA (graneleiros) Sem informação 1(6) X Bianchini (graneleiro) Sem informação 1(7) X Bunge Alimentos (graneleiro) Sem informação 1(8) (1) (2) X Transpetro (granéis líquidos) jornada de 3 horas diárias (9 horas semanais). profissional fica localizado em Centro Médico afastado do local; uma vez por dia, ou conforme necessidade, comparece ao terminal para atendimento, em ambulância da empresa terceirizada. (3) jornada de 3 horas diárias (de segunda a sexta-feira) (4) jornada de 3 horas diárias (de segunda a sexta-feira) (5) jornada de 2 horas diárias (de segunda a sexta-feira) (6) jornada de 1 hora diária (de segunda a sexta-feira) (7) jornada de 1 hora diária (de segunda a sexta-feira) (8) jornada de 1 vez por semana, durante 2 horas (sede na cidade de Osório) Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 20 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Quadro 3. Estimativa dos profissionais de saúde não médicos para capacitação. Categoria Qtde. Priv. Odontólogo do trabalho Nome do Serviço ou Setor 1 X Yara (componentes para adubo) 1 X Yara (componentes para adubo) 1(1) X Copesul e Granel Química 1 X OGMO – Rio Grande 1 X Tecon Rio Grande S.A. 1 X TERMASA e TERGRASA (graneleiros) 3 X Yara (componentes para adubo) 1 X Bunge Alimentos (graneleiro) 1 X Transpetro (granéis líquidos) 4 X Tecon Rio Grande S.A. 1(2) X Tecon Rio Grande S.A. 1(3) X Yara (componentes para adubo) Enfermeiro Técnico em enfermagem Auxiliar de enfermagem Outros (1) profissional fica localizado em Centro Médico afastado do local. Uma vez por dia ou conforme necessidade, comparece ao terminal para atendimento em ambulância de empresa terceirizada. (2) Psicólogo. (3) Odontólogo. Quadro 4. Resumo dos profissionais de saúde que deverão ser capacitados. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 21 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Categoria Privado* Médico 6 Enfermeiro 2 Auxiliar de Enfermagem 4 Técnico de Enfermagem 8 Outros 2 Total 22 *não há profissionais públicos. Quadro 5. Outras categorias profissionais e grupos para capacitação. Serviço ou Setor Qtde de Profissionais Público Privado Brigadas de emergência 45 5 40 Segurança do trabalho 20 18 2 Agencias de navegação 20 20 OGMO 35 35 Total 120 23 97 Verifica-se que existe a necessidade de aquisição de equipamentos para a capacitação local, tais como: data-show, tela de projeção, computador portátil e etc., uma vez que a Autoridade Portuária não possui recursos para estas aquisições. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 22 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 6. Plano Operacional 6.1 Premissas i. Os órgãos e entidades envolvidos nas ações de vigilância nas áreas portuárias deverão ter atuação articulada visando à eficiência das ações, a minimização de impactos negativos ao fluxo de passageiros e mercadorias e a racionalização dos meios empregados; ii. As medidas de controle sanitário devem ser seguidas de acordo com as normas sanitárias e zoossanitárias vigentes; iii. As definições operacionais relativas à vigilância epidemiológica e sanitária em Portos deverão ser, periodicamente, atualizadas pelo Ministério da Saúde, na medida em que mudanças ocorram no cenário epidemiológico internacional ou nacional e/ou que sejam verificadas novas evidências científicas sobre a eficácia e efetividade das medidas propostas; iv. As definições operacionais relativas à vigilância zoosanitária em Portos deverão ser, periodicamente, atualizadas pelo MAPA, na medida em que mudanças ocorram no cenário epidemiológico internacional ou nacional e/ou que sejam verificadas novas evidências científicas sobre a eficácia e efetividade das medidas propostas. 6.2 Medidas de Planejamento a) À Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) compete: i. Acompanhar "Níveis de Alerta Pandêmico no Brasil emitidos pelo Ministério da Saúde”; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 23 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência ii. Manter a articulação com a ANVISA, por meio da GGPAF, no que se refere às estratégias operacionais de saúde; iii. Analisar, juntamente com o Ministério dos Transportes, a Autoridade Marítima e a Autoridade Portuária os impactos do “Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza em Portos" nas operações portuárias, propondo as medidas necessárias de adequação ao Plano, principalmente no que se refere a: • Utilização de instalações de terminais; • Fundeio; • Interdição de posições de atracação; • Procedimentos operacionais. b) A Autoridade Marítima compete: i. Orientar o treinamento e a capacitação das tripulações de bordo para a identificação de casos suspeitos e ações conseqüentes, seguindo orientação da ANVISA; ii. Planejar o redirecionamento de rotas, em caso de interdição total ou parcial, pela autoridade sanitária, de terminais e de Portos, se esta for de longa duração; iii. Fiscalizar o cumprimento pelas Agências de Navegação ao estabelecido neste Plano, no que lhes for pertinente; iv. Analisar, juntamente com o Ministério dos Transportes, a ANTAQ e a Autoridade Portuária, os impactos do “Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza em Portos" nas operações portuárias, propondo as medidas necessárias de adequação ao Plano, principalmente no que se refere a: • Utilização de instalações de terminais; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 24 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência • Fundeio; • Interdição de posições de atracação; e • Alterações nas rotas. c) As Autoridades Portuárias e aos Administradores de Terminais de Uso Privativo compete: i. Acompanhar "Níveis de Alerta Pandêmico no Brasil emitidos pelo Ministério da Saúde”; ii. Orientar o treinamento e a capacitação da comunidade portuária para a identificação de casos suspeitos e ações conseqüentes, seguindo orientação da ANVISA; iii. Manter a articulação com a ANVISA, por meio da CVSPAF, no que se refere às estratégias operacionais de saúde, inclusive quanto ao atendimento aos Planos Estaduais; iv. Identificar as diversas equipes de saúde, próprias ou terceirizadas, que atuam na área portuária, visando sua capacitação, seguindo as orientações da ANVISA; v. Inteirar-se no Plano Estadual de referência para a área de saúde, os pontos focais de capacitação, a fim de promover a articulação destes com as equipes de saúde identificadas; vi. Identificar e apresentar ao respectivo posto da ANVISA, em cada um dos Portos, um responsável pela articulação das ações com os demais órgãos e agências Governamentais e comunidade portuária; vii. Levantar e apresentar a GGPAF/ANVISA, a disponibilidade de facilidades de infra-estrutura de assistência em saúde em cada Porto; viii. Definir, segundo critérios operacionais, o pessoal imprescindível para a operação do Porto; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 25 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência ix. Fazer cumprir o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o previsto no Anexo “III b”; x. Indicar, para avaliação da Autoridade Sanitária e posterior disponibilidade, os espaços físicos para segregação de casos suspeitos e seus contactantes, conforme o previsto no Anexo “I”; xi. Indicar, para avaliação das Autoridades Sanitárias (Anvisa e VIGIAGRO) e Receita Federal, e posterior disponibilidade, espaços físicos que possam ser comuns aos três órgãos, para segregação de mercadorias com as seguintes especificações: • Área coberta isolada, de acesso restrito e protegida; • Possibilidade de segregação das mercadorias; • Capacidade de armazenamento compatível com o volume de mercadorias em impedimento; • Infra-estrutura para receber mercadorias em qualquer tipo de acondicionamento, inclusive containeres, que necessitem de ambientes refrigerados ou não. Estas áreas deverão ser identificadas em conjunto pelas três autoridades em cada porto e deverão estar previstas no plano específico do porto. xii. Informar ao Ministério dos Transportes, a Autoridade Marítima e a ANTAQ a ocorrência de interdição, total ou parcial, de terminais e de Portos pela autoridade sanitária; xiii. Analisar, juntamente com o Ministério dos Transportes, a Autoridade Marítima e a ANTAQ os impactos do “Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza em Portos" nas operações portuárias, propondo as medidas necessárias de adequação ao Plano, principalmente no que se refere a: • Utilização de instalações de terminais; • Interdição de posições de embarcações; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 26 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência • Alterações nas rotas. d) Ao Ministério da Saúde compete: d.1) À Secretaria de Vigilância em Saúde: i. Indicar, baseado nas orientações da Organização Mundial de Saúde, as fases e níveis de risco para o país em relação a preparação para o enfrentamento de uma nova pandemia; ii. Indicar as definições de caso suspeito e confirmado para esses distintos níveis e fases; iii. Indicar os procedimentos técnicos relativos às medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção e controle frente a detecção de casos suspeitos ou confirmados por um novo subtipo viral, incluindo os mecanismos de notificação, de investigação e de confirmação desses casos, bem como a indicação das medidas de contenção mais apropriadas e o estabelecimento de critérios para a distribuição de vacinas sazonais e de vacinas específicas e antivirais em uma situação de pandemia, considerando também a lista de pessoal imprescindível para a operação do Porto. d.2) À ANVISA compete: i. Acompanhar os "Níveis de Alerta Pandêmico no Brasil emitidos pelo Ministério da Saúde”; ii. Fiscalizar e executar, quando for o caso, os procedimentos técnicos relativos a prevenção e controle da entrada e a disseminação, através dos Portos, do vírus da Influenza Aviária ou de um eventual novo subtipo viral responsável por uma nova pandemia de Influenza no território nacional, tais como: Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 27 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência • Realizar a inspeção da saúde do viajante e a inspeção de mercadorias e bagagens; • Orientar e fiscalizar as medidas de limpeza e desinfecção em embarcações e nas dependências do Porto; • Avaliar riscos sanitários, orientar; • Realizar ações de informação e educação em saúde nos Portos. iii. Executar, no âmbito dos Portos, as medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção e controle frente a detecção de casos suspeitos ou confirmados por um novo subtipo viral, incluindo a avaliação da adequação da história clínico-epidemiológica, a definição de caso suspeito, a verificação da lista de passageiros e a identificação dos contactantes, a orientação aos demais passageiros e a vacinação em uma situação de pandemia. e) Ao Ministério dos Transportes compete: i. Determinar e supervisionar a confecção dos Planos Específicos de cada Porto, em consonância com as diretrizes deste Plano Geral; ii. Consolidar as necessidades logísticas inerentes a implantação dos Planos Específicos e subsidiar o GEI na formulação do Plano Orçamentário. f) Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete: f.1) Ao Departamento de Saúde Animal/DAS: i. Indicar, baseado nas orientações da OIE, os países de risco em relação à Influenza Aviária; ii. Indicar as definições de caso suspeito e confirmado de Influenza Aviária; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 28 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência iii. Indicar os procedimentos técnicos relativos às medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção e controle da saúde animal frente a detecção de casos suspeitos ou confirmados de Influenza Aviária, por um novo subtipo viral, incluindo os mecanismos de notificação, de investigação e de confirmação desses casos, bem como a indicação das medidas de contenção mais apropriadas; iv. Indicar os Portos autorizados a receber importações de animais vivos, material genético, produtos e subprodutos de origem animal. f.2) Ao VIGIAGRO: i. Acompanhar os níveis de alerta pandêmico no mundo e a divulgação da lista dos países de risco para Influenza Aviária, emitidos pelo Ministério da Saúde, com responsabilidade de divulgação pelo DSA/ SDA/MAPA; ii. Fiscalizar e executar, quando for o caso, os procedimentos técnicos relativos a prevenção e controle da entrada e a disseminação, através dos Portos, do vírus da Influenza Aviária ou de um eventual novo subtipo viral responsável por uma nova pandemia de Influenza no território nacional, tais como: realizar a inspeção da saúde dos animais e a inspeção de mercadorias e bagagens; iii. Executar, no âmbito dos Portos, as medidas de vigilância agropecuária para a prevenção e controle frente a detecção de casos suspeitos de influenza aviária. g) Ao Ministério do Meio Ambiente compete: i. Orientar os órgãos de Meio Ambiente que monitoram os locais onde serão realizados os tratamentos de resíduos sólidos e a disposição final, conforme especificado no Plano Emergencial de Gerenciamento de Resíduos Provenientes de Embarcações; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 29 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência ii. Informar e capacitar os órgãos de Meio Ambiente competentes, onde se situam os Portos, sobre o Plano Geral de preparação para uma pandemia de Influenza em Portos. 6. 3. Medidas de execução para o caso suspeito e contatos 6.3.1 Procedimentos para caso suspeito identificado a bordo da embarcação em águas territoriais brasileiras, em águas internacionais se o porto de destino for brasileiro ou se solicitar socorro em área SAR sob responsabilidade brasileira. a) O Comandante da Embarcação ao tomar conhecimento do fato deverá: i. Adotar, na embarcação, as medidas previstas nos regulamentos internacionais, especialmente os inerentes aos seguintes órgãos: Convenção das Nações Unidas para o Direito no Mar (CNDUN), Organização Marítima Internacional (OMI), Organização Mundial de Aduanas (OMA) e Regulamento Sanitário Internacional (RSI/OMS). ii. Informar, de imediato, a Autoridade Sanitária através da Autoridade Marítima os seguintes dados: • A procedência do caso suspeito, incluindo suas escalas; • O estado geral do caso suspeito; • Se o caso suspeito viaja só ou em grupo, neste caso o número de pessoas; • O número total de pessoas a bordo; • O tipo de embarcação; • A hora estimada de chegada (ETA) até a atracação; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 30 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência • b) A autonomia de combustível, aguada e víveres. A Autoridade Sanitária deverá comunicar a Autoridade Marítima, a agência de navegação e a Autoridade Portuária que a embarcação deverá ir para ponto de fundeio, conforme o Plano Específico do Porto; c) A Autoridade Marítima, em consonância com a avaliação de risco a saúde humana estabelecido pela Autoridade Sanitária indicará o ponto de fundeio. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 31 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 1. Fluxograma das ações para caso suspeito identificado a bordo da embarcação em águas territoriais brasileiras, em águas internacionais se o porto de destino for brasileiro ou se solicitar socorro em área SAR sob responsabilidade brasileira. Comandante da Embarcação Procedência do suspeito, incluindo escalas; caso suas Estado geral suspeito; caso do Se o caso suspeito viaja só ou em grupo, neste caso o número de pessoas; Informa Número total de pessoas a bordo; Agência de Navegação* Tipo de embarcação; Hora estimada de chegada (ETA) até a atracação; Autoridade Marítima Autonomia de combustível, aguada e víveres. Informa Avaliação de risco a saúde humana A Autoridade Sanitária Definição se deverá ir para fundeio Informa Autoridade Marítima APSFS Agência de Navegação Indica ponto de fundeio * Caso o Comandante da Embarcação informe primeiramente a seu Agente de Navegação, este deverá comunicar a Autoridade Marítima. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 32 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 6.3.2 Procedimentos a seguir no atendimento a casos suspeitos com estado clínico demandando assistência externa imediata, ainda durante a travessia. i. Compete a Autoridade Marítima, através dos meios por ela definidos e designados, orientar, segundo os protocolos pré-definidos pela Autoridade Sanitária (Anexo II), os procedimentos a realizar até a chegada da equipe de socorro; ii. A Autoridade Sanitária deverá manter agentes em regime de trabalho que atenda as solicitações de orientação sobre a conduta sanitária envolvidas no socorro; iii. Caso não confirmada a ocorrência de caso suspeito a bordo pela Autoridade Sanitária, a embarcação será liberada para prosseguir seu planejamento de viagem; iv. Caso confirmada pela Autoridade Sanitária a ocorrência a bordo de caso suspeito, a embarcação será conduzida para o ponto de fundeio; v. A Autoridade Marítima solicitará a Autoridade Sanitária a indicação de agente habilitado a representá-la junto a equipe de socorro após o fundeio da embarcação; vi. Antes de entrar em contato com o caso suspeito, a equipe de socorro e a Autoridade Sanitária deverão se paramentar com os EPI’s adequados, de acordo com o Anexo “III b”. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 33 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 2. Fluxograma dos procedimentos a seguir no atendimento a casos suspeitos com estado clínico demandando assistência externa imediata, ainda durante a travessia. Compete a Autoridade Marítima através dos meios, por ela definidos e designados, orientar, segundo os protocolos pré-definidos pela Autoridade Sanitária (Anexo II), os procedimentos a serem realizados até a chegada da equipe de socorro. Não Confirmada a ocorrência de caso suspeito a bordo pela Autoridade A embarcação será liberada para prosseguir seu Sim A embarcação será conduzida para o ponto de fundeio planejamento de viagem A Autoridade Marítima solicitará a Autoridade Sanitária a indicação de agente habilitado a representá-la junto a equipe de socorro após o fundeio da embarcação. • Antes de entrar em contato com o caso suspeito, a equipe de socorro e a Autoridade Sanitária deverá se paramentar com os EPI’s adequados, de acordo com o Anexo “III b”. • A Autoridade Sanitária deverá manter agentes em regime de trabalho que atenda as solicitações de orientação sobre a conduta sanitária envolvidas no socorro. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 34 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 6.3.3 Procedimentos a serem seguidos no atendimento aos casos suspeitos após o fundeio da embarcação. a) Competências Gerais: i. Antes de entrar em contato com o caso suspeito, a equipe de assistência a saúde definida no Plano Específico do Porto e a Autoridade Sanitária deverão se paramentar com os EPI’s adequados, de acordo com o Anexo “III b”; ii. Após a autorização do Comandante, a equipe de assistência a saúde e a Autoridade Sanitária irão a bordo e avaliarão os sinais e sintomas do viajante; iii. O médico realizará a avaliação clínica e a Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios sanitários e epidemiológicos para enquadramento do caso como suspeito, de acordo com a definição do Ministério da Saúde; iv. Independente da classificação do caso como suspeito, a condução clínica do paciente é de responsabilidade do médico; v. O início do atendimento médico deverá ser realizado, se necessário, na própria embarcação, de acordo com as condições clínicas; vi. Caso constatada a necessidade clínica de remoção do caso suspeito para unidade de saúde em terra, o meio de transporte e a unidade de saúde a ser referenciada deverão estar claramente estabelecidos no Plano Específico do Porto em consonância com o Plano Estadual; vii. O desembarque do caso suspeito e dos seus contactantes será mediante a supervisão e autorização da Autoridade Sanitária; viii. Caso a embarcação esteja fundeada, o desembarque do caso suspeito e dos seus contactantes deverá possibilitar o menor cruzamento possível com os demais tripulantes e passageiros, por rota determinada pelo Comandante. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 35 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência b) A Autoridade Sanitária compete: i. A avaliação do risco e, caso necessário, a comunicação imediata para a vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde (SMS ou SES), conforme especificado no Plano Estadual; ii. Acionar o hospital de referência indicado nos Planos Estaduais para o encaminhamento do caso suspeito. Na ausência da Autoridade Sanitária Federal a Autoridade Portuária acionará esta unidade de saúde; iii. Autorizar o desembarque do caso suspeito e dos seus contactantes e preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante (TCSV); iv. Autorizar o desembarque dos demais passageiros e tripulantes mediante o preenchimento individual correto da Declaração de Viajante e Bagagem; v. Orientar os demais passageiros e tripulantes a procurar atendimento médico, caso nos dez dias subseqüentes estes apresentem sintomas que os enquadre como caso suspeito; vi. Proceder a inspeção sanitária da embarcação seguindo a legislação vigente; vii. Orientar a realização da limpeza e desinfecção da embarcação, conforme o descrito no Anexo “III a”; viii. Proceder a inspeção sanitária da ambulância, seguindo a legislação vigente; ix. Orientar a realização da limpeza e desinfecção da ambulância utilizada no transporte e do trajeto percorrido pelo caso suspeito, conforme os procedimentos descritos nos Anexos “III a” e “III c”. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 36 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 3. Fluxograma das ações específicas deste plano para atendimento do caso suspeito. Comandante da Embarcação informa Caso grave Caso não grave Agência de Navegação aciona aciona informa Autoridade Marítima Envia Médico que avalia e atende o caso suspeito Santa Casa Ausência da ANVISA Avalia o caso suspeito Caso grave: caso suspeito é transportado pelo helicóptero da SUPRG ANVISA Remoção do caso suspeito? Caso não grave: caso suspeito é transportado pela lancha da capitania Informa Não Envia Médico que avalia e atende o caso suspeito Caso suspeito permanece na embarcação Os contatos serão examinados no próprio navio Sim Inform a Aciona Vigilância Epidemiológica Municipal e Estadual Santa Casa de RGD SMS Ambulância Transporta Plano Estadual Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 37 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Se o caso não for grave a equipe definida será acionada e deverá comparecer ao navio no fundeio com a lancha da Capitania dos Portos. Quando o transporte do caso suspeito for realizado pela lancha da Marinha, a ambulância do serviço municipal que transportou a equipe de saúde levará o caso e a equipe de volta para o hospital de referência. Quando for feito pelo helicóptero, o mesmo deverá pousar próximo à Santa Casa e completar o percurso de ambulância. Será necessário realizar a entrevista com os contatos e/ou tripulantes no próprio navio, quando estiver fora de barra. O Porto tem um local definido para a sala de entrevistas com capacidade para cinqüenta pessoas que necessita de reforma e adaptação e que poderá ser utilizada em casos nos quais os contatos não possam ser investigados no navio. Quadro 6. Definições para assistência médica ao caso suspeito e entrevista de contatos. Médico que presta assistência Médico da Marinha Médico da Santa Casa Lancha/resgate Capitania dos Portos. Poderá atracar no Porto Novo ou levar casos suspeito de lancha para proximidades do hospital Caso grave: Helicóptero da Capitania dos Portos Ambulância SMS Entrevista dos Contatos Realizada no próprio navio pela equipe da ANVISA no fundeio Hospital de Referência Santa Casa de Rio Grande Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 38 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Em média, atracam neste Porto cerca de onze navios por mês, oriundos de áreas afetadas. Discutiu-se como esta informação seria veiculada de forma democrática entre todas as instituições envolvidas, de maneira que possa ocorrer o planejamento quando da chegada do navio de área suspeita. O ISPS Code informa as dez últimas escalas dos navios através da solicitação de um relatório de bordo. Informação esta que pode ser utilizada pela Autoridade Portuária. Ressalta-se que, navio de calado maior, que não pode ir para fundeio, também deverá envolver a Marinha. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 39 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 6.3.4 Procedimentos para caso suspeito identificado no navio atracado. Quando o caso suspeito for detectado no navio já atracado a operação comercial será suspensa. A Agência de Navegação deverá informar a ANVISA e seguirá o fluxograma da Figura 3, exceto na utilização da lancha e helicóptero. O navio deverá ser isolado ou, caso não haja condições para o exame de contatos no local de atracação, deverá ir para o fundeio onde será feito o exame de contatos. Os funcionários dos órgãos ou empresas portuárias que entraram em contato com o caso suspeito deverão ser orientados pela ANVISA e pelo médico. O Porto tem um local definido para a sala de entrevistas com capacidade para cinqüenta pessoas que necessita de reforma e adaptação e que poderá ser utilizada nos casos em que os contatos não possam ser investigados no próprio navio. 6.3.5 Procedimentos para caso suspeito após o desembarque. a) A Autoridade Sanitária deverá orientar todos os passageiros e tripulantes oriundos de Porto estrangeiro a procurar atendimento médico caso apresentem, nos dez dias subseqüentes ao desembarque, sintomas que os enquadre como caso suspeito, conforme definição vigente do Ministério da Saúde; b) Toda a identificação de um caso suspeito em passageiro ou tripulante oriundo de Porto estrangeiro, até dez dias após o seu desembarque em Porto brasileiro, deverá ser notificado a Autoridade Sanitária; c) A Autoridade Sanitária notificará a ocorrência a Autoridade Portuária e a Agência de Navegação responsável pela embarcação, que deverão adotar os seguintes procedimentos: Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 40 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Providenciar uma listagem dos Portos onde a embarcação atracou e i. o próximo Porto de destino; Verificar a existência de outros casos a bordo e adotar as medidas ii. deste plano. 6.3.6 Procedimentos para caso suspeito identificado na área portuária. a) A Autoridade Portuária deverá acionar o Serviço de Assistência a Saúde previsto no Plano Estadual e comunicar a Autoridade Sanitária; b) Não estando presente a Autoridade Sanitária Federal no Porto, a Autoridade Portuária procederá conforme o previsto no Plano Estadual; c) Compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e a Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento do caso como suspeito, de acordo com a definição do Ministério da Saúde; d) Caso seja detectado um caso suspeito no momento do embarque, o mesmo será impedido de embarcar; e) Independente da classificação do caso como suspeito, a condução clínica do paciente é de responsabilidade do médico; f) Ao serviço de assistência a saúde acionado para o primeiro atendimento compete: • Utilizar a ambulância especificada para tal no Plano Estadual, caso, baseada em critérios clínicos, seja considerada a necessidade de transferência imediata; • Paramentar-se antes do atendimento do caso suspeito conforme Anexo “III b”; • Disponibilizar máscara cirúrgica para o caso suspeito; • Avaliar os sinais e sintomas. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 41 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência g) A Autoridade Sanitária compete: i. A avaliação do risco e, caso necessário, a comunicação imediata à vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde (SMS ou SES), conforme especificado no Plano Estadual; ii. Acionar os serviços de saúde referenciados nos Planos Estaduais para o encaminhamento do caso suspeito; iii. Na ausência da Autoridade Sanitária Federal, competirá a Autoridade Portuária acionar estes serviços de saúde; iv. Preencher o TCSV e encaminhar o paciente para atendimento médico no hospital de referência definido no Plano Estadual, caso seja enquadrado como caso suspeito; v. Encaminhar imediatamente o TCSV do caso suspeito para a Vigilância Epidemiológica (VE); vi. Orientar os contactantes identificados no Porto a procurar atendimento médico caso apresentem, nos dez dias subseqüentes, sintomas que o enquadrem como caso suspeito, conforme definição vigente do Ministério da Saúde; vii. Orientar a realização da limpeza e desinfecção da ambulância responsável pelo transporte e o trajeto percorrido pelo caso suspeito, conforme procedimentos descritos nos Anexos “III a” e “III c”. h) A Autoridade Portuária compete: i. Realizar a limpeza e desinfecção das suas áreas, conforme procedimentos descritos no Anexo “III a”; ii. Realizar a limpeza e desinfecção dos seus equipamentos conforme procedimentos descritos no Anexo “III d”; iii. Enquadrar os resíduos sólidos provenientes do atendimento como de classe “A 1” e gerenciá-los conforme o Plano Emergencial de Gerenciamento de Resíduos de Embarcações. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 42 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência i) Às Agências de Navegação compete: i. Fornecer para as Autoridades Sanitárias, nos casos de passageiros enquadrados como casos suspeitos, já desembarcados, a lista de passageiros e as suas origens e escalas. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 43 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 4. Fluxograma dos procedimentos específicos deste plano para caso suspeito identificado na área portuária. Qualquer órgão ou empresa do porto que identificar um caso suspeito na área portuária deverá comunicar a ANVISA Avalia o caso suspeito SUPRG ANVISA Limpeza e desinfecção Ausência da ANVISA Orienta as pessoas que entraram em contato com o Informa Inform a Aciona Vigilância Epidemiológica Municipal e Estadual SMS: Ambulância e Médico Santa Casa de RGD Transporta Plano Estadual Nota: Deverá ser verificado se o caso suspeito é passageiro ou tripulante de alguma embarcação e a Agência de Navegação responsável, que deverá fornecer a lista de viajantes, suas origens e escalas. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 44 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 6.4 Medidas de execução para inspeção de bagagens em terminais de passageiros. 6.4.1 Objetivo Estabelecer procedimentos de operação articulada nas áreas portuárias entre as autoridades fiscais, aduaneira, sanitária e agropecuária, com o propósito de obter: • O controle eficiente das bagagens oriundas de rotas internacionais para minimizar o risco de entrada e a disseminação no território nacional do vírus da Influenza Aviária ou de um eventual novo subtipo viral responsável por uma nova pandemia de Influenza no território nacional; • A utilização racional de meios e de recursos humanos; • O mínimo de impedimentos aos fluxos de passageiros. 6.4.2 Competências a) À ANVISA compete: i. Indicar aos demais órgãos e agências envolvidos com o controle de bagagens, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, as rotas classificadas como de risco para a entrada e a disseminação de um novo subtipo viral, em função da sua origem e escalas envolvidas; ii. Executar a inspeção sanitária de bagagens; iii. Atuar de forma harmônica com a Receita Federal respeitando as normas deste órgão e suas recomendações em relação às normas de conduta em recintos alfandegados, de modo a não inibir a eficiência do controle fiscal; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 45 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência iv. Promover, em parceria com a Receita Federal e VIGIAGRO, capacitação para as suas equipes operacionais em áreas portuárias visando a disseminação destas normas e o treinamento para a atuação em conjunto; v. Manter o pessoal necessário para a operação dos monitores remotos destinados à vigilância sanitária e a fiscalização nas áreas de inspeção de bagagens em quantitativo adequado, visando o mínimo transtorno possível aos fluxos de passageiros e bagagens. b) A Autoridade Portuária compete: i. Estabelecer, para cada Porto, áreas específicas para inspeção de bagagens classificadas como de risco, sanitário ou agropecuário; ii. Realizar a adequação das instalações físicas necessárias para a colocação de scanners para inspeção de bagagens, preferencialmente na área externa do terminal de passageiros; iii. Realizar, em conjunto com a Receita Federal, a ANVISA e o VIGIAGRO, a especificação dos locais de instalação dos scanners por ocasião da elaboração dos Planos Específicos dos Portos; iv. Realizar a adequação das instalações físicas necessárias para as áreas de inspeção de modo a comportar o trabalho conjunto e simultâneo das autoridades envolvidas, permitindo o aumento da capacidade de abertura de bagagens, com o mínimo transtorno possível ao fluxo de passageiros; v. Instalar, próximo aos pontos de inspeção de bagagens, um scanner com possibilidade de distribuição de imagens para monitores remotos destinados ao VIGIAGRO, a ANVISA e a Receita Federal. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 46 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência c) Compete ao VIGIAGRO/DAS/MAPA: i. Indicar aos demais órgãos e agências envolvidos com o controle de bagagens, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, as rotas classificadas como de risco para a entrada e a disseminação do vírus responsável pela Influenza Aviária, em função da sua origem e escalas envolvidas; ii. Manter o pessoal necessário para a operação dos monitores remotos destinados à vigilância agropecuária e a fiscalização nas áreas de inspeção de bagagens em quantitativo adequado com o mínimo transtorno possível aos fluxos de passageiros e bagagens; iii. Atuar de forma harmônica com a Receita Federal respeitando as normas deste órgão e as suas recomendações em relação às normas de conduta em recintos alfandegados, de modo a não inibir a eficiência do controle fiscal; iv. Promover, em parceria com a Receita Federal e a ANVISA, capacitação para as suas equipes operacionais em áreas portuárias visando a disseminação destas normas e o treinamento para a atuação em conjunto. d) Compete à Receita Federal: i. Manter o pessoal necessário para a operação dos monitores destinados ao controle fiscal e a fiscalização nas áreas de inspeção de bagagens em quantitativo adequado com o mínimo transtorno possível aos fluxos de passageiros e bagagens; ii. Atuar de forma harmônica com o VIGIAGRO e a ANVISA respeitando as normas destes órgãos e as suas recomendações de modo a não inibir a eficiência dos controles agropecuário e sanitário; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 47 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência iii. Promover, em parceria com o VIGIAGRO e a ANVISA, capacitação para as suas equipes operacionais em áreas portuárias visando a disseminação destas normas e atuação conjunta; iv. Manter em boas condições de funcionamento os scanners sob sua responsabilidade. 6.4.3 Procedimentos operacionais i. As Agências de Navegação deverão, a partir do dia primeiro de setembro de 2006, dar conhecimento a Autoridade Portuária do Porto brasileiro de destino, a origem e escalas da embarcação, assim como a lista de passageiros e tripulantes, com antecedência mínima de sete dias, para a data-hora estimada de chegada (GT Jurídico); ii. A Autoridade Portuária deverá emitir boletins semanais para a Receita Federal, Autoridade Marítima, Polícia Federal, ANVISA e VIGIAGRO, com os mapas de rotas internacionais que serão recebidas em seu Porto, nos sete dias seguintes. iii. A ANVISA e o VIGIAGRO, baseados nos respectivos acompanhamentos do cenário epidemiológico internacional relativo ao surgimento de uma nova pandemia de Influenza e da ocorrência de Influenza Aviária, emitirão boletins semanais ordinários para a Autoridade Portuária e Receita Federal, acrescentando ou retirando a classificação de risco das rotas; iv. Qualquer alteração nas informações dos boletins acima citados, deverá ser informada a quem couber; v. As rotas classificadas como de risco sanitário ou agropecuário deverão ter 100% (cem por cento) de suas bagagens examinadas por scanners; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 48 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência vi. As bagagens consideradas suspeitas pela inspeção realizada pelos scanners deverão ser abertas na área de inspeção; vii. As bagagens classificadas como de risco para a vigilância sanitária e agropecuária deverão ser dirigidas pela Receita Federal, primariamente para estas inspeções, após a recepção da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), futura Declaração de Viajante e Bagagem; viii. Não comprovado o risco sanitário, a bagagem retornará para prosseguimento do despacho aduaneiro; ix. Comprovado o risco sanitário, independentemente de irregularidade fiscal ou penal, caso seja apontada pelo VIGIAGRO ou pela ANVISA a necessidade de incineração (ou autoclavagem), esta será executada após as formalidades legais, sob controle aduaneiro (realizar consulta ao GT Jurídico); x. A Polícia Federal, a Receita Federal, a ANVISA e o VIGIAGRO deverão manter equipamentos de proteção individual (EPI’s) disponíveis para os servidores designados para atuar em áreas portuárias, conforme as especificações da ANVISA contidas no Anexo “III b” deste documento; xi. Observados os procedimentos de segurança portuária relativos aos controles de acesso e permanência em áreas restritas, não haverá nenhuma forma de impedimento a livre circulação da fiscalização federal pelas dependências de todo o Porto; xii. O livre trânsito do agente de fiscalização federal está condicionado a cumprir tarefa inerente para a eficiência da sua atuação e credenciado para aquele Porto e horário, de acordo com a escala de conhecimento da Autoridade Portuária; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 49 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência xiii. Na medida do possível, o início e o término dos turnos dos servidores dos órgãos e agências envolvidos em atividades de fiscalização nas áreas portuárias, deverão ser coincidentes. xiv. Ao assumir e passar seu turno de atividades, os servidores envolvidos em atividades de fiscalização nas áreas portuárias, deverão dar conhecimento deste fato aos servidores dos outros órgãos ou agências com os quais compartilharão ou compartilharam o trabalho. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 50 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 5. Fluxograma dos procedimentos operacionais para inspeção de bagagens. Lista de passageiros e tripulantes Porto brasileiro de destino, a origem e escalas da embarcação; Agência de Navegação Boletins Semanais: - rotas internacionais - listas de passageiros e Policia Federal VIGIAGRO Lista de passageiros e tripulantes, com antecedência mínima de sete dias, para a data-hora estimada de chegada. SUPRGD ANVISA Receita Federal Autoridade Marítima Autorização Receita Federal SUPRGD Boletins Semanais: Classificação de risco das rotas As rotas classificadas como de risco sanitário ou agropecuário deverão ter 100% (cem por cento) de suas bagagens examinadas por escâneres. As bagagens consideradas suspeitas para a inspeção pelos scanners deverão ser abertas na área de inspeção. As bagagens classificadas como de risco para a vigilância sanitária e agropecuária deverão ser dirigidas pela Receita Federal, primariamente para estas inspeções, após a recepção da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), futura Declaração de Viajante e Bagagem. Não comprovado o risco sanitário, a bagagem retornará para prosseguimento do despacho aduaneiro. Comprovado o risco sanitário, independentemente de irregularidade fiscal ou penal, caso seja apontada pelo VIGIAGRO ou pela ANVISA a necessidade de incineração (ou autoclavagem), esta será executada após as formalidades legais, sob controle aduaneiro. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 51 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Quadro 7. Definições para instalação dos scanners. Fluxo de saída Os passageiros e tripulantes vão passar pelo scanner no terminal de passageiros. de tripulantes Sala de Inspeção (local para scanner) Terminal de passageiros localizado no Porto Novo (necessidade de reforma) Quantidade de scanner Um móvel Um fixo É comum os tripulantes descerem dos navios e circularem na cidade, porém não é permitida a saída de alimentos ou cargas suspeitas do navio. Os tripulantes provenientes de áreas afetadas deverão passar pelo scanner no Terminal de passageiros. O scanner deverá ser instalado no Porto Novo no terminal de passageiros. Entretanto, devido a extensão do Porto haverá a necessidade de mais um scanner móvel, que poderá ser utilizado na área principal onde os tripulantes e passageiros poderão também passar. 6.5 Segregação de Mercadorias Existem dois locais para guarda de mercadorias, sendo um deles o Armazém A4 no Porto Novo e no TECON. O croqui abaixo mostra as posições possíveis para isolamento de containeres devido a ameaça da Influenza. Uma área aproximadamente poderia ser 100x60metros, a da leste facilmente dos gates de isolável, em piso entrada, com de saibro e constante vigilância. A outra seria diretamente no Armazém de Cargas Especiais, junto às demais cargas especiais segregadas, ou ainda dentro da bacia de contenção de vazamentos. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 52 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 6. Croqui: local para isolamento de mercadorias. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 53 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 7. Plano Emergencial de Gerenciamento de Resíduos provenientes de Embarcações 7.1 Objetivo Geral Propor, mediante articulação técnica sanitária, ambiental e zoosanitária, ações preventivas para evitar a introdução do vírus da Influenza Aviária ou de um eventual novo subtipo viral responsável por uma nova pandemia de Influenza no território nacional, no que tange ao gerenciamento de resíduos sólidos em áreas portuárias, em virtude do risco de ingresso de material orgânico capaz de veicular o agente etiológico da doença. 7.2 Definição dos Resíduos Para aplicação deste plano serão considerados resíduos sólidos com potencial de risco para a saúde humana, ambiental e animal advindos de rotas internacionais os seguintes itens: a) Alimentos de bordo: i. Para a saúde pública: • Sobras ou restos de alimentos originários de cardápios para consumo humano de bordo, preparados com: a. Produtos cárneos, industrializados ou não, para consumo humano direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; b. Ovos e subprodutos derivados de aves, para consumo humano direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 54 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Dentre os itens acima descritos, ficarão isentos de tratamento os alimentos cujo núcleo interior tenha sido submetido a temperaturas superiores a 60ºC, por trinta minutos, por meio de processo de cocção ou outros, em sua fonte de preparo. ii. Para a saúde animal: • Sobras ou restos de alimentos originários de cardápios para consumo humano de bordo, preparados com: a) Produtos cárneos, industrializados ou não, para consumo humano direto, procedente de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; b) Ovos e subprodutos derivados de aves, para consumo humano direto, procedente de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária. Dentre os itens acima descritos, ficarão isentos de tratamento os alimentos cujo núcleo interior tenha sido submetido a temperaturas superiores a 60ºC, por trinta minutos, por meio de processo de cocção ou outros, em sua fonte de preparo. b) Resultantes da apreensão de mercadorias por meio de bagagens acompanhadas de passageiros e tripulantes: i. Para a saúde pública: • Carcaças inteiras, industrializados ou cortes, não, miúdos, produtos acondicionados em cárneos embalagens apropriadas ou não, para consumo humano direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 55 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência • Ovos e derivados, para consumo humano direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Cascas de ovos destinados a utilização como artigos ou enfeites domésticos derivados de aves, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • ii. Penas e penugens com fins de vestuários ou adornos pessoais. Para a saúde animal: • Carcaças inteiras, cortes, miúdos, produtos e subprodutos cárneos, industrializados ou não, acondicionados em embalagens apropriadas ou não, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Material de origem animal com a finalidade de utilização em pesquisa ou para fins industriais, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Ovos e derivados, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Penas, plumas e penugens de aves procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária. Para todas as alíneas acima, os produtos e subprodutos deverão ter autorização prévia de importação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e certificado sanitário internacional emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem. c) Por mecanismos de importação em vigência no país: Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 56 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência i. Para a saúde pública: • Carcaças inteiras, industrializados ou cortes, não, miúdos, para produtos consumo humano cárneos direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Ovos e seus derivados, para consumo humano direto, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Cascas de ovos destinados a utilização como artigos e enfeites domésticos derivados de aves procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Penas e penugens com fins de adornos pessoais ou com fins de enchimento ou estofamentos. ii. Para a saúde animal: • Aves vivas e material de multiplicação animal acondicionados em embalagens apropriadas, ou não, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Material de origem animal com a finalidade de utilização em pesquisa ou para fins industriais, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Carcaças inteiras, cortes, miúdos, produtos e subprodutos cárneos, industrializados ou não, acondicionados em embalagens Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 57 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência apropriadas ou não, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Ovos e derivados, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária; • Penas, plumas e penugens de aves, incluindo troféu de caça e taxidermia, procedentes de países com registro de ocorrência de infecção animal provocada pelo vírus da Influenza Aviária. Para todas as alíneas acima, os produtos e subprodutos deverão ter autorização prévia de importação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e certificado sanitário internacional emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem. d) Resíduos provenientes do atendimento ao caso suspeito e do manejo de carcaças de ave suspeita: 7.3 Objetivos Específicos i. Estabelecer critérios para gerenciamento de resíduos sólidos em áreas portuárias, com enfoque para o tratamento e disposição final, priorizados para aqueles resultantes de meios de transporte advindos de rotas internacionais e de apreensão de mercadorias com entrada no território nacional por meio de bagagens acompanhadas de passageiros e tripulantes ou por mecanismos de importação em vigência no país, em conformidade com as legislações sanitária, ambiental e zoosanitária vigentes, de que trata o Anexo IV deste documento; ii. Definir medidas especiais imediatas e mediatas para intensificação da fiscalização do gerenciamento de resíduos sólidos em áreas portuárias. iii. As medidas de fiscalização imediatas serão intensificadas neste Porto. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 58 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 7.4 Princípios de prevenção sanitária, zoosanitária e ambiental a) As operações de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos devem ser realizadas com eficiente gerenciamento dos riscos sanitário, ambiental e zoossanitário; b) A etapa de tratamento dos resíduos sólidos em área portuária, priorizados aqueles resultantes de meios de transporte advindos de rotas internacionais e de apreensão de mercadorias com entrada no território nacional por meio de bagagens acompanhadas de passageiros e tripulantes ou por mecanismos de importação em vigência no país, em zona primária, conforme os seguintes métodos: i. Autoclavagem de, no mínimo, 33ºC/3 bar/20 minutos; ii. Hidrólise alcalina associada ao pré-processo de preparação do resíduo; iii. Incineração; iv. Outra tecnologia que atenda a inativação da mercadoria microbiana compatível com nível III a ser previamente aprovada pelo MAPA e ANVISA e pelo órgão ambiental competente. Todo tratamento acima mencionado deve atender o nível III de inativação conforme a Resolução do CONAMA n. 358 de 29/04/2005 e a RDC n. 306, de 07/12/2004, da ANVISA. c) A zona definida para tratamento é determinada pelos fundamentos legais específicos do MAPA, sendo que para a ANVISA e o MMA, este tratamento pode ser realizado também em zona secundária; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 59 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência d) Garantir a disposição final, após tratamento, a não inserção dos resíduos na cadeia alimentar e nem para compostagem, mediante absoluta inacessibilidade a animais, reservatórios e vetores de quaisquer espécies, bem como indivíduos não submetidos a exposição ocupacional; e) Supervisão pelo Ministério dos Transportes e responsabilidade direta da Autoridade Portuária em todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, sob auditagem e controle dos órgãos e entidades de fiscalização envolvidos. 7.5 Medidas imediatas (assim compreendidos os próximos 180 dias após a aprovação do GEI) a) Os resíduos sólidos gerados em área portuária resultantes de meios de transporte advindos de rotas internacionais, de apreensão de mercadorias com entrada no território nacional por meio de bagagens acompanhadas de passageiros e tripulantes ou por mecanismos de importação em vigência no país, considerado como suspeito de risco a saúde pública, ao meio ambiente e a defesa zoosanitária, em conformidade com a legislação sanitária, ambiental e zoosanitária vigentes referenciadas neste documento, deverão ser submetidos, obrigatoriamente, a um dos métodos de tratamento dispostos no subitem “Princípios de Prevenção Sanitária, Zoosanitária e Ambiental”, Alínea “b” e encaminhados para local devidamente licenciado para disposição final; b) Os locais onde forem realizados os tratamentos mencionados na Alínea “a” devem ser objeto de licenciamento ambiental e autorização de funcionamento previstos em legislações pertinentes dos órgãos envolvidos com a fiscalização ambiental e sanitária: i. Orienta-se aos órgãos de Meio Ambiente que o local onde for realizado o tratamento mencionado na Alínea “a” deve ser objeto, além do licenciamento previsto na Resolução n. 237 Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 60 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência do CONAMA, de monitoramento com periodicidade mínima mensal, durante os próximos 180 dias; ii. Os órgãos de Meio Ambiente, onde se situam os Portos, devem ser informados pelo MMA sobre o Plano Geral de preparação para uma pandemia de Influenza em Portos. c) As operações de acondicionamento, transporte, armazenagem, tratamento e disposição final devem ser supervisionadas diretamente pela Autoridade Portuária, sob fiscalização dos órgãos e entidades competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal; d) Implementar programas de capacitação para os funcionários e técnicos dos órgãos públicos envolvidos, contendo material instrucional e uma publicação sobre gerenciamento de resíduos em Portos; e) Os Portos que recebam qualquer tráfego internacional deverão ter suas atividades de fiscalização zoosanitária intensificadas; f) As medidas de fiscalização serão intensificadas neste Porto. 7.6 Medidas mediatas (ou em médio prazo, assim ultrapassados 180 dias após a aprovação pelo GEI, mediante liberação dos recursos). a) Os resíduos sólidos gerados em todas as áreas portuárias resultantes de meios de transporte advindos de rotas internacionais, de apreensão de mercadorias com entrada no território nacional por meio de bagagens acompanhadas de passageiros e tripulantes ou por mecanismos de importação em vigência no país, considerado como suspeito de risco a saúde pública, ao meio ambiente ou a defesa zoosanitária, em conformidade com as legislações: sanitária, ambiental e zoosanitária vigentes de que trata o Anexo IV deste documento deverão ser submetidos obrigatoriamente a um dos métodos de tratamento dispostos no item “Princípios de Prevenção Sanitária, Zoosanitária e Ambiental”, Alínea “b” em zona primária e encaminhados para local devidamente licenciado para disposição final. A zona definida para tratamento é determinada pelos fundamentos legais específicos do MAPA, sendo que, Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 61 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência para a ANVISA e o MMA, este tratamento pode ser realizado também em zona secundária; b) As operações de acondicionamento, transporte, armazenagem, tratamento e disposição final deverão ser supervisionadas diretamente pela Autoridade Portuária, sob fiscalização dos órgãos e entidades competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal. 7.7 Gerenciamento e Manejo Quadro 8. Definições para instalação da autoclave. Local para autoclave A autoclave se localizará na área primária do Porto Novo. O prédio está localizado ao lado do armazém na Área 1. Operacionalização da autoclave e transporte Terceirizada. de resíduos Estimativa da quantidade de resíduos de embarcações 300 Kg/dia estimativa realizada com base no PGRS do Porto do Rio Grande. O tratamento dos resíduos deverá ocorrer em zona primária, utilizando como método de tratamento a autoclavagem. O local será objeto de licenciamento ambiental e autorização de funcionamento. Atualmente, os resíduos não são retirados das embarcações, pois existem problemas com os órgãos ambientais em razão da ausência de aterro sanitário na cidade. Pretende-se receber os resíduos depois da aquisição da autoclave. A autoclave se localizará na área primária do Porto Novo. O prédio está localizado ao lado do armazém na Área 1, conforme mostra a figura 7 com medidas de 44,23x40,50= 1803m², com rampa para caminhões perfeitamente adaptada ao serviço. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 62 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Será feita a contratação de uma empresa terceirizada para retirada dos resíduos sólidos nos terminais que levará até o Porto Novo para a autoclavagem. A operacionalização da autoclave também será terceirizada. Caso for viável, alguns terminais privados poderão contratar empresas terceirizadas para autoclavagem na área portuária. Figura 7. Área da Autoclave. Atualmente, não estão sendo retirados resíduos orgânicos dos navios, uma vez que o PGRS do Porto do Rio Grande ainda não foi aprovado pela ANVISA. O serviço de coleta dos demais resíduos sólidos é terceirizado, contudo a SUPRG e demais empresas instaladas na área portuária mantém funcionários encarregados de aduzir e armazenar seus resíduos gerados para os pontos de coleta estabelecidos. O contrato inclui a limpeza e desinfecção dos reservatórios de Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 63 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência água. A limpeza das instalações é realizada dentro de uma programação diária e a retirada dos resíduos adota a mesma periodicidade. As cargas e descargas dos navios adotam procedimento particular, com medidas de segurança especialmente adotadas para conter e reduzir espalhamentos indesejáveis. Uma das medidas é a guarnição da murada dos navios com sistema de cobertura com lonas, para evitar derrame durante o embarque e desembarque de produtos. As empresas que farão o serviço de coleta, deslocamento e tratamento dos resíduos serão terceirizadas. Os equipamentos de acondicionamento e transporte de resíduos são sacos plásticos de coloração diferenciada segundo legislação sanitária, ambiental zoo e fitossanitária vigente. Os EPIs principais são: calça e camiseta com identificação da empresa prestadora de serviços, botas, butinas de proteção, jaleco, luvas de látex, luvas de couro (raspa), óculos de proteção visual, utilizados de acordo com a periculosidade da ação frente a tarefa de trabalho a ser executada. Máscaras descartáveis e máscaras com filtro, sendo estas últimas utilizadas para proteção, quando feita aplicação de produtos químicos e o cinto de segurança em lugares altos. Figura 8. Fluxograma dos procedimentos de retirada e tratamento de resíduos de áreas afetadas pela Influenza Aviária. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 64 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Embarcação solicita retirada de resíduos junto a seu Agente de Navegação. Agencia de Navegação aciona empresa removedora de resíduos Empresa Removedora entra na área portuária e transporta resíduo até a autoclave para o tratamento Procedimentos dos Órgãos Fiscalizadores Supervisão da Autoridade Portuária Após o tratamento dos resíduos, a empresa removedora retira os resíduos da área portuária com destino ao aterro sanitário A fiscalização será realizada pela ANVISA e o controle do fluxo de resíduos pela SUPRG de forma a garantir que os resíduos sejam tratados e haja o menor impedimento ao fluxo do Porto. O gerenciamento e o manejo deverão observar as “Boas Práticas” da ANVISA. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 65 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Figura 9. Fluxograma do transporte dos resíduos. Entrada do veículo coletor em área portuária Retirada dos resíduos do navio Procedimentos dos Órgãos Fiscalizadores Deslocamento até a autoclave Supervisão da Autoridade Portuária Tratamento em autoclave Saída do veículo coletor da área portuária A limpeza e desinfecção da Unidade de Esterilização de Resíduos Sólidos e a utilização de EPI’s são fundamentais para reduzir riscos de contaminação. Os trabalhadores que farão o manejo dos resíduos definidos neste plano deverão utilizar obrigatoriamente: • Respirador de particulado; • Avental impermeável descartável; • Luvas de procedimentos; • Proteção de impermeável para os pés; • Gorro descartável; • Óculos de proteção; • Higiene das mãos; • Capote descartável de mangas compridas. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 66 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência 8. Plano de Manejo de Avifauna 8.1 Objetivo Propor normas de procedimentos para coleta e manuseio de avifauna nas áreas portuárias, visando: i. Evitar a introdução e disseminação dos vírus responsáveis pela Influenza Aviária em território nacional; ii. Proteger a saúde da comunidade Portuária, através de orientação de manuseio correto e seguro de aves e carcaças potencialmente veiculadoras dos vírus da Influenza Aviária. 8.2 Competências a) A Autoridade Portuária compete: i. Garantir o correto destino das carcaças de aves encontradas no solo, dentro da área portuária; ii. Garantir a limpeza e desinfecção das áreas em que se encontravam as carcaças de aves, de acordo com as normas de procedimentos descritas neste Plano; iii. Fazer cumprir o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o previsto no Anexo “III b”. iv. Comunicar a Unidade VIGIAGRO/MAPA local, em caso de observação de mortalidade anormal da avifauna, de acordo com instruções especificadas neste Plano. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 67 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência b) Às Agências de Navegação compete: i. Garantir o correto destino das carcaças de aves encontradas em embarcações, bem como a limpeza e desinfecção das embarcações e utensílios de limpeza, de acordo com as normas de procedimentos descritas neste Plano; ii. Fazer cumprir o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme o previsto no Anexo “III b”. c) A Unidade VIGIAGRO/MAPA compete: i. Informar o Serviço de Sanidade Agropecuária (SEDESA/SFA/MAPA) no caso de comunicação de mortalidade anormal da avifauna local, de acordo com instruções especificadas neste Plano. d) Ao SEDESA/SFA/MAPA compete: i. Prestar atendimento as suspeitas desencadeadas pela comunicação de mortalidade anormal da avifauna, de acordo com o Plano de Contingência para Influenza Aviária e doença de Newcastle do MAPA. 8.3 Medidas de Execução 8.3.1 Procedimentos para caso de carcaça encontrada em embarcação. i. A Agência de Navegação e o Comandante do navio deverão fazer cumprir o uso de EPI’s descritos no Anexo “III b”; ii. Não tocar a face, os olhos, o nariz e etc., com as luvas; iii. Não usar água ou ar sob pressão para limpar a parte da embarcação que teve contato com a ave; Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 68 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência iv. Remover os restos da ave e colocá-los em um saco plástico branco leitoso; v. Limpar a superfície da embarcação com água e detergente neutro ou enzimático; vi. Remover as luvas e o avental ou jaleco e colocá-los em outro saco; vii. Enquadrar ambos os sacos como resíduos sólidos de classe “A 1” e gerenciá-los de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Embarcações; viii. Destinar os panos e escovas utilizados para a desinfecção, conforme o Anexo “III a”; ix. Lavar completamente as mãos com água e sabão. 8.3.2 Procedimentos para casos de mortalidade anormal da avifauna residente na região portuária. a) No caso de mortalidade, por causa desconhecida superior a dez espécimes de um mesmo grupo ecológico da população de aves residentes dentro de um período de até setenta e duas horas, a Autoridade Portuária deverá impedir o acesso da comunidade Portuária à essa área e comunicar imediatamente a Unidade VIGIAGRO/MAPA do Porto; b) O VIGIAGRO/MAPA acionará o SEDESA/SFA/MAPA, que procederá ao atendimento a suspeita; c) Identificando condição epidemiológica compatível com Influenza Aviária, definidas no Plano de Contingência para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, o MAPA - SEDESA/SFA/MAPA realizará no local a necropsia e a coleta de material para envio ao Laboratório Nacional Agropecuário (LANAGRO), pertencente a rede oficial de laboratórios do MAPA; d) Finalizando o atendimento, o SEDESA/SFA/MAPA deverá: Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 69 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência i. Remover os restos da ave e colocá-los em um saco plástico branco leitoso. ii. Remover as luvas e o avental ou jaleco e colocá-los em outro saco. iii. Enquadrar ambos os sacos como resíduos sólidos de classe “A 1” e gerenciá-los de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Embarcações. e) O SEDESA/SFA/MAPA orientará, respectivamente e conforme o caso, a Autoridade Portuária e as Agências de Navegação sobre os procedimentos até a confirmação laboratorial ou não da suspeita, de acordo com o Plano de Contingência para Influenza Aviária e doença de Newcastle do MAPA. 8.4 Monitoramento e Manejo Como há dificuldade para estabelecer o que é mortalidade anormal para pombos, que são aves que existem em maior número nos Portos, foi proposto elaborar uma planilha de controle diário da mortalidade e quando ultrapassar a média de ocorrências será considerado mortalidade anormal e desencadeadas as medidas pertinentes. No Plano Geral dos Portos a equipe definida para atendimento da ocorrência é do SEDESA, cuja sede é em Porto Alegre, o que causaria muita demora nas providências. Assim, foi proposta uma parceria com o laboratório de aves da universidade local (FURG) para as providências. Esta parceria consiste em retirar a ave do local (VIGIAGRO), colocá-la em um envelope e levá-la até o laboratório, no caso FURG, aguardando os responsáveis da SEDESA chegarem ao local. A proposta será de treinar profissionais do Porto ou da Universidade para retirar o material para exame. A equipe do Porto ou serviço terceirizado será treinada para realizar a descontaminação e utilização de EPI. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 70 Estado do Rio Grande do Sul Secretaria dos Transportes Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG Gabinete da Superintendência Anexos Os anexos, conforme especificado no Plano Geral de preparação para uma pandemia de Influenza em Portos, se encontram para consulta no final deste relatório e estarão inclusos em cada projeto quando os mesmos forem impressos separadamente. Av. Honório Bicalho, s/n – CP: 198 Rio Grande /RS/Brasil CEP: 96201-020 e-mail: [email protected] Telefone: (53) 3231.1366 FAX: (53) 3231.1857 71