Contrato de Gesto e Organizaes Sociais Incio Carvalho

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CONTRATO DE GESTÃO
Inácio Henrique Carvalho
Auditor Governamental
Contrato de Gestão
• É o instrumento firmado entre o Poder Público
e a entidade qualificada como organização
social, com vistas à formação de parceria
entre as partes para fomento e execução de
atividades previstas em Lei.
• Deve obedecer aos Princípios( art. 37, CF/88)
• Deve conter especificação do Programa de
Trabalho.
OBJETIVO DO CONTRATO DE GESTÃO
• Estabelecer as atribuições, responsabilidades e
obrigações do Poder Público e da Organização
Social - OS, especialmente as metas de
desempenho e o montante de recursos a título
de fomento Organização social
• O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou
entidade da área de atuação em que esteja
inserido o objeto social da entidade
• É supervisionado pelo órgão ou entidade
signatário, a quem a OS deve prestar contas.
LEGISLAÇÃO de Organizações Sociais
• Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998
• Lei Estadual nº 5.519, de 13/12/2005, que
dispõe sobre a qualificação de entidades
como organizações sociais, e dá outras
providências.
• Lei Estadual nº 6.045, de 30/12/10.
Atividades previstas Lei nº 5519/2005
• Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar a
absorção de atividades e serviços que, por força de
previsão constitucional, já venham sendo exercidas
também pelo setor privado, tais como ensino,
educação, cultura, lazer, esporte, administração de
terminais de passageiros, serviços de hotelaria,
mineração, saúde, pesquisas, desenvolvimento
tecnológico, proteção e preservação do meio
ambiente, abastecimento e a prestação de serviços
sociais, por Organizações Sociais, constituídas na
forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:
Exigências legais para Qualificação de entidade privada
como Organização Social
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Finalidade não lucrativa
Conselho de Administração
Diretoria ou superintendência
Representantes do Poder Público
Publicação de relatórios no DOE
Plano operacional de prestação de serviços
Decreto do Governador do Estado
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
• fixar o âmbito de atuação da entidade
• aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
• aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de
investimentos;
• designar e dispensar os membros da diretoria ou
superintendência;
• fixar a remuneração dos membros da diretoria ou
superintendência;
• aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do
contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da
entidade, elaborados pela diretoria ou superintendência;
• fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e
aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
Características das OSs
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Pode auferir receita própria.
CLT
Sem concurso público
Prevista a cessão especial de servidor público,
com ônus para o Poder Público
• O servidor cedido perceberá as vantagens do
cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando
ocupante de cargo de primeiro ou de segundo
escalão na organização social.
Fiscalização do Contrato de Gestão
• Execução do Contrato de Gestão fiscalizada e supervisionada
pelo Secretário de Estado signatário.
• Resultados devem ser analisados por Comissão de Avaliação.
• Irregularidades : os responsáveis pela fiscalização da execução
do contrato de gestão comunicar ao TCE( responsabilidade
solidária).
• havendo indícios fundados de malversação de bens ou
recursos de origem pública, devem representar ao MP e a PGE
• Intervenção do PE na hipótese de comprovado risco quanto à
regularidade ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
• Desqualificação
Obrigado...
Inácio H. Carvalho
Auditor Governamental-CGE-Pi
[email protected]
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