UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ADEMAR JUSTINO DO NASCIMENTO ANÁLISE DE RISCOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO CRICIÚMA, MARÇO DE 2006 ADEMAR JUSTINO DO NASCIMENTO ANÁLISE DE RISCOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO Monografia apresentada ao Programa de Pósgraduação MBA, em Gestão Empresarial da Universidade do Extremo Sul Catarinense, para a obtenção do título de especialista em Magistério Superior. Orientador: Dr. Abel Corrêa de Souza CRICIÚMA, MARÇO DE 2006 Dedicatória Este trabalho é dedicado aos meus familiares, em especial a minha esposa Dirce Kazuko Saito do Nascimento, que me apoiou e incentivou para que o mesmo fosse realizado, aos meus filhos: André Akio Saito do Nascimento e Andréa Ayumi Saito do Nascimento, que estão presentes em todos os momentos de minha vida, dando-me força e coragem para continuar buscando superar novos desafios e a minha mãe: Elisa Delgado do Nascimento, que sempre fez tudo que era possível para que eu continuasse estudando. Agradecimentos Agradeço à Deus acima de tudo, por ter dado-me saúde e forças para concluir mais esta etapa. Aos meus familiares que me incentivaram, para esta conclusão. Aos professores e colegas que de forma direta ou indiretamente contribuíram para a conclusão do trabalho. Ao Professor, Dr. Abel Corrêa de Souza, que colaborou muito, e foi definitivo na conclusão deste trabalho, que desde o convite para ser meu orientador, foi muito receptivo, e transmitiu muita segurança, demonstrando muito profissionalismo. RESUMO Este trabalho faz uma análise geral dos Fundos de Investimento, onde mostra os riscos envolvidos no momento de que um investidor faz suas aplicações financeiras, normas gerais de investimentos em Fundos, regulamentos, tributação e como fazer investimentos, como funciona o mercado de Fundos, tipos de Fundos, composição de carteiras de Fundos, rentabilidade e outros. Para entender melhor o fluxo em investimento em Fundos, mostra de uma forma geral como funciona o Sistema Financeiro Nacional, Instituições Financeiras em geral, Bolsa de Valores, Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários. Palavras Chave: Fundos de Investimento. Riscos. Rentabilidade. Mercado. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................11 1.1 Tema ...................................................................................................................11 1.2 Definição do Problema......................................................................................11 1.3 Objetivos ............................................................................................................12 1.3.1 Objetivo Geral.................................................................................................12 1.3.2 Objetivos Específicos ....................................................................................12 1.4 Justificativa........................................................................................................12 2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)..........................................................14 2.1 Conselho Monetário Nacional (CMN)...............................................................15 2.2 Banco Central do Brasil (Bacen)......................................................................16 2.3 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) .........................................................17 2.4 Instituições captadoras de depósito à vista ...................................................18 2.5 Bancos Comerciais ...........................................................................................18 2.6 Bancos Múltiplos...............................................................................................19 2.7 Instituições não captadoras de depósito à vista............................................20 2.8 Sociedades Corretoras (CC).............................................................................20 2.9 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ...........21 2.10 Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) .................................................21 2.11 Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) .................................................22 2.12 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) .....................................................22 2.13 A Transferência Eletrônica Disponível (TED) ...............................................22 2.14 Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) .....................................22 2.15 Central de Custodia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip)............22 2.16 Câmaras de Compensação (Clearings) .........................................................22 2.17 CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia ...........................22 2.18 BM&F – Câmbio...............................................................................................22 2.19 BM&F – Derivativos.........................................................................................22 2.20 BM&F – Ativos .................................................................................................22 2.21 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ........................................22 2.22 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) .........22 2.23 Banco do Brasil (BB).......................................................................................22 2.24 Caixa Econômica Federal (CEF) ....................................................................22 3 FUNDOS DE INVESTIMENTOS ............................................................................22 3.1 Constituição de Fundos....................................................................................22 3.2 Cota de um Fundo de Investimento.................................................................22 3.3 Condôminos ou Cotistas ..................................................................................22 3.4 Patrimônio Liquido............................................................................................22 3.5 Distribuidor de Fundos de Investimento.........................................................22 3.6 Administrador de Fundos.................................................................................22 3.7 Gestor de Fundos..............................................................................................22 3.8 Custodiante........................................................................................................22 3.9 Auditor Independente .......................................................................................22 3.10 Estruturas dos Fundos ...................................................................................22 3.11 Fundos Abertos ...............................................................................................22 3.12 Fundos Fechados............................................................................................22 3.13 Fundo Exclusivo e Fundo Restrito ................................................................22 3.14 Fundos de Investimentos em Cotas ..............................................................22 3.15 Prazo de Carência ...........................................................................................22 3.16 Assembléia Geral dos Cotistas......................................................................22 3.17 Gestão de Carteira ..........................................................................................22 3.18 Objetivo do Fundo...........................................................................................22 3.19 Benchmark.......................................................................................................22 3.20 Política de Investimentos ...............................................................................22 3.21 Fundos Passivos .............................................................................................22 3.22 Fundos Ativos .................................................................................................22 3.23 Asset Allocation ..............................................................................................22 3.24 Market Timing ..................................................................................................22 3.25 Stock Picking...................................................................................................22 3.26 Alavancagem ...................................................................................................22 3.27 Composição da Carteira e Classificação dos Fundos .................................22 3.28 Tipos de Fundos..............................................................................................22 3.29 Fundos de Investimento (FI)...........................................................................22 3.30 Fundos de Curto Prazo ...................................................................................22 3.31 Fundos Referenciados....................................................................................22 3.32 Fundos de Renda Fixa ....................................................................................22 3.33 Fundos Cambiais ............................................................................................22 3.34 Fundos de Ações ............................................................................................22 3.35 Fundos de Dívida Externa ..............................................................................22 3.36 Fundos Multimercados ...................................................................................22 3.37 Fundos Capital Protegido...............................................................................22 3.38 Fundos de Previdência: FAPI e PGBL ...........................................................22 4 FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL (FAPI) ................22 4.1 Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL)...................................................22 4.2 Perfil do Investidor ............................................................................................22 4.3 Riscos do FAPI e PGBL ....................................................................................22 5 FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO ..............................................................22 6 FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO FGTS – INSTRUÇÃO CVM 279 ..........22 6.1 Modalidade de Carteira dos Fundos FGTS .....................................................22 6.2 Tipos de Carteira Existentes ............................................................................22 7 CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE .........................................................22 7.1 Segregação de Funções (Chinese Wall)..........................................................22 7.2 Informações Privilegiadas ................................................................................22 8 PROCESSO DE AQUISIÇÃO E RESGATE DE COTAS.......................................22 8.1 Cotização ou conversão em cotas...................................................................22 8.2 Regras de Cotização .........................................................................................22 8.3 Liquidação .........................................................................................................22 8.4 Cota de Abertura e Cota de Fechamento ........................................................22 9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................22 9.1 Regras para cobrança de Taxa de Performance para Fundos destinados ao investidor comum, investidor não qualificado .....................................................22 9.2 Cálculo do valor das cotas ...............................................................................22 10 MARCAÇÃO A MERCADO .................................................................................22 11 REGULAMENTAÇÃO, PROSPECTO E TERMO DE ADESÃO..........................22 11.1 Termo de Adesão ............................................................................................22 11.2 Auto Regulação da ANBID – Prospecto ........................................................22 11.3 Capa do Prospecto..........................................................................................22 11.4 Informações relevantes ou alertas – disclaimers.........................................22 11.5 Primeiro Alerta.................................................................................................22 11.6 Segundo Alerta................................................................................................22 11.7 Terceiro Alerta .................................................................................................22 11.8 Auto Regulação de Fundos da ANBID: Informações de Performance .......22 12 DIVULGAÇÃO DA RENTABILIDADE .................................................................22 13 TRIBUTAÇÃO......................................................................................................22 13.1 Análise Geral de Tributação em Fundos de Investimento...........................22 13.2 IOF ....................................................................................................................22 13.3 Fato Gerador do IOF........................................................................................22 13.4 Base de Cálculo do IOF ..................................................................................22 13.5 Fundos com prazo de carência......................................................................22 13.6 FAPI ..................................................................................................................22 13.7 Fundos de Ações ............................................................................................22 13.8 Imposto de Renda ...........................................................................................22 13.9 Alíquota do IR ..................................................................................................22 13.10 CPMF ..............................................................................................................22 13.10.1 Fato Gerador...............................................................................................22 14 CONTA INVESTIMENTO (CCI) ...........................................................................22 14.1 Base de Cálculo...............................................................................................22 14.2 Alíquota ............................................................................................................22 15 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.............................................................22 15.1 Tipo de Pesquisa .............................................................................................22 16 ANÁLISE FINAL DE INVESTIMENTO EM FUNDOS ..........................................22 16.1 Rentabilidade...................................................................................................22 16.2 Riscos envolvidos no Mercado de Fundos de Investimentos.....................22 16.3 Risco de Mercado............................................................................................22 16.4 Risco de Crédito ..............................................................................................22 16.5 Risco de Político ou Soberano.......................................................................22 16.6 Risco País ........................................................................................................22 16.7 Risco Privado ou Risco de falta de pagamento ou inadimplência..............22 16.8 Risco de Emissor ............................................................................................22 16.9 Risco de Contraparte ......................................................................................22 16.10 Risco de Intermediação ................................................................................22 16.11 Risco de Liquidação......................................................................................22 16.12 Formas de Proteção do Risco de Crédito ...................................................22 16.13 Risco de Liquidez ..........................................................................................22 16.14 Risco Operacional .........................................................................................22 16.15 Risco X Retorno ............................................................................................22 17 COMO INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO.........................................22 18 INDICADORES FINANCEIROS PARA 2006.......................................................22 CONCLUSÃO ...........................................................................................................22 REFERÊNCIAS.........................................................................................................22 11 1 INTRODUÇÃO Pesquisa quanto aos Fundos de Investimentos, onde serão abordadas as modalidades de Fundos no Mercado Financeiro, Composição de Carteira de Fundos, com constituir uma Carteira de Fundos, principalmente com fazer Investimentos em Fundos, riscos envolvidos no momento de um investimento. Para fazer uma análise geral e mostrar como funciona o mercado de Fundos de Investimento, é necessário mostrar quais os órgãos do Mercado Financeiro e não financeiros, envolvidos de forma direta ou indiretamente na constituição, distribuição, reguladores, que são indispensáveis, como: Bacen, CVM, ANBID, Bolsa de Valores e outros. 1.1 Tema Análise de Riscos nas Aplicações em Fundos de Investimento. 1.2 Definição do Problema Quais os riscos que o investidor está sujeito no momento em que realiza seu investimento? No Mercado de Fundos de Investimento, possui uma série de fatores que pode ocasionar riscos em determinada aplicação em Fundos. Quais são os riscos? Como minimizar estes Riscos? É necessário correr risco nesse mercado de investimento? 12 1.3 Objetivos Realização de uma pesquisa sobre a história de investimentos, através de Fundos de Investimentos no Brasil, e mostrar como vem sendo praticado nos dias de hoje, e que o principal objetivo é mostrar como funciona esse mercado e os riscos envolvidos. 1.3.1 Objetivo Geral Desenvolver estudo para conhecer os riscos que o investidor está sujeito no momento em que realiza uma aplicação em Fundos de Investimento. 1.3.2 Objetivos Específicos Estudar o funcionamento do Sistema normativo e do Sistema de Intermediação; Analisar a Constituição dos Fundos de Investimentos; Estudar a Gestão e Composição de Carteiras; Analisar controles internos – Compliace, Processos de Aquisição e Resgate de Cotas, Marcação e Mercado, Regulamento, Prospecto e Termo de Adesão, Tributação; Analisar as condições gerais dos riscos envolvidos. 1.4 Justificativa A escolha deste tema, foi levado em consideração, que se trata de um 13 assunto de extrema importância, sendo que grande parte população brasileira, tem dificuldade em entender este sistema, pois de forma geral, o assunto é divulgado com textos e palavras muito técnicas, gerando dúvidas. Com esta pesquisa, pretende se ampliar conhecimentos e também poder contribuir com a sociedade, mostrando de forma clara de fazer investimento no Mercado Financeiro, através de Fundos de Investimento. Entende-se que este trabalho será importante para o Mercado Financeiro, pois poderá mostrar com maior clareza a realidade da Indústria de Fundos de Investimento. 14 2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN) O Sistema Financeiro Nacional tem o papel social de intermediador de recursos financeiros no mercado. Sem o Sistema Financeiro, os agentes econômicos não teriam segurança para emprestar seus recursos excedentes, e os tomadores de recursos teriam muita dificuldade em encontrar quem emprestasse. O resultado disso seria uma Economia engessada, com grandes dificuldades para crescer. Com isso, o Sistema Financeiro Nacional atua como órgão regulador e fiscalizador, viabilizando atender as necessidades da população em geral, onde pessoas física toma recursos através de cheque especial nos bancos, empresas tomam capital de giro para seu negócio, o governo, que financia o seu déficit no mercado financeiro. Já na outra ponta, os recursos excedentes de pessoas físicas e empresas que aplicam no mercado financeiro, principalmente em Fundos de Investimentos, CDB e Poupança. No Sistema Financeiro Nacional são realizadas, também, outras operações, além destas de intermediação entre aplicadores e tomadores de recursos (algumas decorrentes desta intermediação) como operações para proteção de riscos (hedge – aplicação para proteger seu capital em determinado índice, exemplo: dólar) estruturações, serviços. Treina Treinamentos – SFN (2005, p. 1), diz que, “sem o Sistema Financeiro, os agentes não teriam segurança para emprestar seus recursos excedentes” . 15 2.1 Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional é um órgão exclusivamente normativo com a finalidade de formular as políticas monetária, cambial e de credito. O CMN, que e o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, porém, não desempenha funções executivas. Suas atribuições são: Controlar o volume dos meios de pagamento da economia, através da definição das emissões papel moeda e do estabelecimento de normas para as transações de títulos públicos (de emissão do Tesouro Nacional) pelo banco central; Regular o valor interno da moeda, aprovando os orçamentos monetários do Banco Central; Regular o valor externo da moeda, através da fixação de diretrizes e normas da política cambial; Garantir condições favoráveis ao desenvolvimento econômico do país, a partir da orientação às instituições financeiras sobre a aplicação de recursos e regulamentando o crédito; Buscar o aprimoramento das instituições financeiras e seus instrumentos, objetivando sua liquidez e solvência; Regular as operações de redesconto e de mercado aberto e definir metas para inflação. Os Ministros: da Fazenda, do Planejamento e o Presidente do Banco Central, compõem o Conselho, sendo presidido pelo Ministro da Fazenda. Fortuna (2005, p. 19), diz que, “é um órgão normativo, por excelência” . 16 2.2 Banco Central do Brasil (Bacen) O Banco Central do Brasil, está vinculado ao Ministério da Fazenda, pode ser definido como órgão executivo e fiscalizados das políticas pelo CMN, junto ao Sistema Financeiro Nacional. O Bacen é Executor da Política Monetária, Executor da Política Cambial, Emissor de Moeda, Gestor e Controlador do Sistema Financeiro Nacional e ainda, é o Banqueiro do Governo Federal. Desde maio de 2002, o Bacen não pode mais emitir títulos, tendo que executar a política econômica através da aquisição e repasse de títulos do Tesouro Nacional. As principais atribuições do Banco Central do Brasil são: Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando as penalidades necessárias que podem ir de uma advertência até a liquidação extrajudicial; Conceder autorização de funcionamento, fusão e incorporação; Realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimos dos bancos; Emitir dinheiro de controlar a liquidez; Controlar o crédito interno e de capitais estrangeiros; Receber os depósitos compulsórios; Comprar e vender títulos públicos federais; Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre as instituições financeiras. Através do Comitê de Política Monetária (COPOM) busca cumprir a metas de inflação definidas pelo CMN e estabelece a meta para a taxa Selic (Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 05.01.2006). 17 2.3 Comissão de Valores Mobiliários (CVM) A Comissão de Valores Mobiliários tem a principal finalidade de normatizar e controlar o Mercado de Valores Mobiliários, (Títulos emitidos pelas sociedades anônimas e autorizados pelo CMN). A CVM é uma autarquia do Ministério da Fazenda, e atua sob a orientação do CVM. Seu presidente e quatro diretores são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. O principal objetivo da CVM é o fortalecimento do mercado de ações e títulos mobiliários, estimulando a aplicação de recurso no mercado acionário, garantindo o funcionamento das bolsas e corretoras e distribuidoras de valores, protegendo os investidores em valores mobiliários e atuando na fiscalização da emissão, registro, distribuição e negociação de títulos emitidos pelas empresas de capital aberto. As principais atribuições da Comissão de Valores Mobiliários são: Promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações em bases eficientes e regulares; e Garantir a legalidade e a ética na operações com títulos e valores mobiliários e proteger os investidores. Fortuna (2005, p. 24), afirma que, “a CVM estimula a aplicação de poupança no mercado acionário” . 18 2.4 Instituições captadoras de depósito à vista As Instituições Captadoras de Depósito a Vista têm como principal característica a geração de moeda e também são classificadas como Instituições Monetárias e são formadas pelos Banco Comerciais, Banco Múltiplos com carteira comercial e Caixas Econômicas (Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 11.01.2006). 2.5 Bancos Comerciais Os Bancos Comerciais têm como principal característica, a criação de moeda, através da captação de recursos em depósitos à vista que são repassados na forma de operações de crédito. Os bancos autorizados a manter contas correntes para seus clientes captam recursos através dos depósitos à vista. Estes recursos podem ser utilizados para emprestar aos clientes demandadores de crédito. Estes clientes tomadores, ao receberem os recursos, depositam em conta corrente, utilizando-os ao longo de um período e não imediatamente. Assim, uma parte destes recursos fica novamente disponível, fornecendo mais capacidade de empréstimos para os bancos. Este processo contínuo multiplica a moeda muitas vezes. O Banco Central controla esta capacidade de multiplicação de moeda pelo instrumento chamado de recolhimento compulsório. O Bacen define se há remuneração sobre este compulsório. Os Bancos Comerciais podem ainda ser considerados intermediadores de recursos entre aplicadores e tomadores de crédito. Os principais produtos de créditos são: desconto de títulos, adiantamento 19 sob caução e títulos, crédito pessoal, crédito rural, cheque especial, financiamento de capital de giro, operações de cambio e outros. Os Bancos Comerciais também atuam como prestadores de serviços, onde se incluem diversas modalidades, como: cobrança, ordens de pagamento, transferência de recursos, pagamento de cheques, recebimento de impostos, custodia de valores, serviços de câmbio e outros (Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 11.01.2006). 2.6 Bancos Múltiplos Os Bancos Múltiplos surgiram da formação de grandes conglomerados financeiros e da necessidade de integração entre as diversas empresas de um mesmo grupo. Para ser um Banco Múltiplo e necessário ser formado pelo menos por duas carteiras das seis apresentadas abaixo: Carteira Comercial (Banco Comercial); Carteira de Investimento (Banco de Investimento); Carteira de Desenvolvimento (exclusiva para bancos públicos); Carteira de Crédito, financiamento e investimento (Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento); Carteira de Crédito Imobiliário (Sociedade de Crédito Imobiliário); Carteira de Arrendamento Mercantil (Leasing). Fortuna (2005, p. 40), afirma que, “os banco múltiplos surgiram através da resolução 1.524/88” . 20 2.7 Instituições não captadoras de depósito à vista As Instituições Não Captadoras de Depósito à Vista são aquelas que não possuem autorização para manter contas correntes de seus clientes com depósitos á vista, sendo que elas não possuem o que e chamado de efeito multiplicador de moeda. Classificam-se como Instituições Não Captadoras de Depósito a Vista, os bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito ao micro-empreendedor, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e clubes de investimento. Entram nesta classificação os Bancos Múltiplos sem carteira comercial (Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 11.01.2006). 2.8 Sociedades Corretoras (CC) As Sociedades Corretoras são aquelas que atuam exclusivamente na intermediação nos pregões de bolsas de valores e mercadorias. Sendo que para atuar junto às bolsas de valores e mercadorias, as sociedades corretoras devem possuir o seu título patrimonial, o que a torna associada àquela bolsa. As Sociedades Corretoras podem atuar tanto no pregão como no mercado de balcão. O mercado de balcão é aquele onde as negociações dos ativos, ocorrem fora de um pregão público em Bolsa de Valores. O mercado de balcão pode ser organizado por uma instituição. 21 Essas sociedades podem ser Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários e também atuar no mercado de câmbio, como Corretoras de Câmbio (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 2.9 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) As Sociedades Distribuidoras se assemelham às Sociedades Corretoras, sendo que a principal diferença é que as sociedades distribuidoras não podem atuar nos mercados de bolsa de mercadorias, diretamente. Suas principais atividades são: Operações de intermediação no mercado aberto, intermediação ou aplicação em títulos e valores mobiliários e intermediação no lançamento público de ações (Disponível em: www.bovespa.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 2.10 Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) O principal objetivo das Bolsas de Valores é proporcionar liquidez aos títulos negociados, a um preço justo, de acordo com o consenso de mercado. A Bovespa é uma associação civil sem fins lucrativos, cujo patrimônio é constituído pelos recursos advindos das Sociedades Corretoras, que adquirem títulos patrimoniais, tornando-se membros da bolsa. As principais características e funções das Bolsas de Valores: Definir regras de modo a propiciar a continuidade dos preços e a liquidez dos negócios realizados. Definir regras para garantir que os negócios aconteçam de forma livre e transparente. 22 Definir regras que permitem a organização, o controle e a fiscalização dos negócios realizados. Fornecer o local para a realização dos negócios com títulos e valores mobiliários. Comprometer em divulgar todos os negócios realizados no tempo mais curto possível. A Bovespa possui quatro mercados, sendo eles: à vista, a termo, opções e futuros de ações, conforme definições abaixo: No mercado à vista o titulo objeto da negociação deve ser transferido de uma parte a outra, mediante pagamento imediato do valor à vista, onde o comprador entrega 100% do valor da operação ao vendedor das ações. O mercado a termo envolve a negociação de uma quantidade de ações para entrega futura, a um preço pré-fixado, resultando em um contrato entre as partes. O mercado futuro de ações negocia contratos futuros, cujos titulares pagam ou recebem ajustes diários, dependendo da oscilação da ação que é objeto do contrato. As operações são feitas tendo como contraparte a Bolsa de Valores, onde o comprador compra da Bolsa e vendedor vende para a Bolsa, o que significa que a Bolsa é quem corre o risco da contraparte. O mercado de opções negocia direitos de compra ou venda de ações, com preços e prazos de exercício pré-estabelecidos (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 23.11.2005). 2.11 Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) Semelhante a Bovespa, sendo que o objetivo principal da BM&F é desenvolver, organizar e operacionalizar mercados financeiros e agrícolas livres e 23 transparentes, de modo a facilitar a seus membros a negociação de contratos de liquidação futura. O objeto de negociação são contratos que possuem como referência taxas de juros, índices de ações, índices de preços, taxas de câmbio, cupom cambial, títulos da dívida externa, ouro e commodities agrícolas. No caso do ouro e commodities agrícolas, pode haver a liquidação física do ativo negociado, com a entrega da mercadoria. No sentido de atingir seus objetivos a BM&F oferece os seguintes serviços: Oferece local e sistemas de negociação, registro, compensação e liquidação à realização de operações de compra e de venda. Divulga as transações com rapidez e abrangência. Possui mecanismo para acompanhar e regular seus mercados. Define normas e garantias que assegurem aos participantes de seus mercados o adimplemento das obrigações assumidas, em face das operações efetuadas em seus pregões. Estabelece normas visando a preservação de princípios eqüitativos de negociação e comércio e de elevados padrões éticos para as pessoas que nela atuam, direta ou indiretamente. Regulamenta e fiscaliza as negociações e as atividades de seus associados (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 23.11.2005). 2.12 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Foi implantado em 2002, com o principal objetivo de dar mais agilidade e segurança às transações bancárias, através da transferência imediata de dinheiro, 24 de forma irreversível, o que coloca o Brasil no grupo de paises que monitoram em tempo real as reservas de seus bancos. Desta forma, o SPB permite que as liquidações financeiras sejam feitas com muito mais eficiência e menor risco, dado que não está sujeita ao tempo de processamento de cheques ou DOCs, inerente ao sistema de compensação tradicional. Fortuna, (2005, p. 751), afirma que, “as liquidações financeiras serão em tempo real” . 2.13 A Transferência Eletrônica Disponível (TED) A Transferência Eletrônica Disponível – TED – Permite que um valor, que esteja disponível em reservas na conta corrente de um cliente em um determinado banco, seja transferido e creditado na conta do favorecido, em outra instituição financeira, no mesmo dia ou até mesmo momento, sendo que atualmente é possível fazer estas transações com valores superiores a R$ 5.000,00. A transferência em tempo real entre bancos só possível quando o correntista realmente possui estas reservas totalmente disponível em sua conta corrente, caso tenha valores bloqueados aguardando a compensação de depósitos que foram efetuados em cheque, não é possível realizar esta operação, por isso, chamado TED – Transferência Eletrônica Disponível. Fortuna (2005, p. 755), afirma que, “para efetuar uma transação de TED é necessário saldo em conta” . 2.14 Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) É o sistema que realiza as transações primárias e secundárias, com títulos públicos federais, ou seja, LFT, LTN E NTN. 25 Todos os títulos negociados nesse sistema são desmaterializados, custodiados em nome de seus possuidores e utiliza o mecanismo e entrega contra pagamento, ou seja, a troca de custódia dos títulos é feita simultaneamente ao movimento de reserva do banco (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 2.15 Central de Custodia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) A Cetip registra prioritariamente as operações de títulos privados, além de títulos emitidos por estados e municípios. A liquidação, da mesma forma que no Selic, é feita pelo mecanismo de Entrega Contra Pagamento. Na Cetip são custodiados os títulos privados: CDB, Debêntures, Letras Hipotecárias e as Operações de SWAP (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 23.11.2005). 2.16 Câmaras de Compensação (Clearings) As Câmaras de Compensação ou Clearing Houses é a entidade responsável pelo registro, compensação e liquidação eletrônica de operações tais como derivativos, moedas, títulos, ações e transferências financeiras. Operam sob a proteção de mecanismos de garantia tomadas dos bancos participantes, conferindo mais segurança e confiabilidade à operações do sistema financeiro (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 23.11.2005). 26 2.17 CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia É uma sociedade anônima que presta serviços de compensação, controle de riscos e liquidação física e financeira de operações com títulos e valores mobiliários nos mercados à vista e a prazo da BOVESPA e de outros mercados. A CBLC também opera em sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral. A CBLC é a clearing para liquidação das operações da Bolsa de Valores de São Paulo (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 03.12.2005). 2.18 BM&F – Câmbio É administrada pela BM&F e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a Câmara de Câmbio realiza a compensação das operações em dólares e em reais, no sentido de reduzir os da variação da taxa de câmbio, que pode ocorrer no intervalo entre o dia da contratação da operação e sua liquidação, a Câmara de câmbio exige garantias de seus participantes (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 03.12.2005). 2.19 BM&F – Derivativos É um órgão interno da Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F) e tem o propósito de compensar e garantir as operações financeiras com derivativos, como: índices, taxas de juros e de câmbio, mercadorias e outros ativos financeiros. A liquidação das operações se dá no final no final do dia para cada participante e os riscos administrados pela BM&F são cobertos por depósitos de garantias realizadas 27 diariamente pelos bancos e corretoras (Clearing para liquidação das operações de derivativos) (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 2.20 BM&F – Ativos É uma câmara de compensação (Clearing) que foi lançada pelo BM&F para registro, compensação e liquidação de operações com títulos de renda fixa, tanto públicos quanto privados. As operações são feitas por meio de um sistema eletrônico de negociação e registro chamado Sisbex (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 2.21 Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo o organismo responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada e capitalização (FORTUNA, 2005, p. 444). 2.22 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando fomentar o desenvolvimento econômico e social buscando fortalecer o setor empresarial, atenuar os desequilíbrios regionais e incentivando as exportações. Foi da responsabilidade do do BNDES, durante os governos Collor, Itamar Franco e FHC, o encargo de gerir todo o processo de privatização das empresas 28 estatais. Fortuna (2005, p. 25) afirma que: “é a principal instituição financeira de fomento do País” . 2.23 Banco do Brasil (BB) É uma sociedade anônima de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. Até 1986 o Banco do Brasil era uma autoridade monetária, sendo responsável pela emissão de moeda. Hoje é o principal Agente Financeiro do Governo Federal, atua como Banco Comercial e Banco de Investimento e Desenvolvimento (Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 04.12.2005). 2.24 Caixa Econômica Federal (CEF) Tem com principal característica a função social, atua como principal agente do Sistema Financeiro Habitacional, voltada às habitações populares e à operacionalização da política de saneamento básico. Atua também, como banco comercial, captando recursos através de depósitos à vista, poupança, letras hipotecárias para gerar recursos para financiamentos. A Caixa Econômica Federal, ainda, tem exclusividade nos serviços mencionados abaixo: Administração de Loterias Federais. Monopólio das operações de Penhor – empréstimos garantidos por bens de valor e de alta liquidez como as jóias e metais preciosos. Recebimento dos Depósitos Judiciais. 29 Administração dos recursos do PIS – Programa de Integração Social. Administração do FAZ – Fundo de Assistência Social. Administração do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social. Fortuna (2005, p. 26), onde afirma que, “suas principais atividades estão relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de poupança” . 30 3 FUNDOS DE INVESTIMENTOS Fundo de Investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários. Existem desde o século XIX, sendo que foi criado na Bélgica e logo depois na Holanda, França e Inglaterra. O primeiro Fundo Mútuo nos Estados Unidos teve inicio em 1924, e existe até os dias de hoje. No Brasil, o primeiro fundo teve inicio 1957. As aplicações em Fundos de Investimentos poderão serem realizadas em agências bancárias, onde o investidor mantém uma conta corrente ou conta investimento (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 3.1 Constituição de Fundos Um Fundo de investimento concentra , em uma única entidade jurídica, vários investidores com o mesmo objetivo e que compartilham da mesma estratégia de investimento. Esta entidade jurídica é denominada condomínio e os seus participantes (investidores) são chamados de condomínios. Ao formar um Fundo de Investimento, cada investidor estará aplicando seus recursos em conjunto com outros investidores, que resultará num volume total bem maior a ser negociado no mercado, aumentando o poder de barganha de todos os investidores. O volume total do Fundo, que representa a soma dos recursos pertencentes a todos os seus condôminos, chamados Patrimônio Liquido (PL). 31 Além de maior poder de barganha, existem outras vantagens nos Fundos de Investimentos, mesmo porque parte ou toda rentabilidade extra obtida por este maior poder de barganha pode ser consumida pela taxa de administração cobrada pelo administrador do Fundo. Outra grande vantagem dos Fundos de Investimentos é a sua conveniência, onde que ao invés de ter que administrar todos os investimentos, o investidor delega este trabalho ao gestor e administrador do Fundo, pois estes profissionais são preparados para estas funções e ainda dedica seu tempo integral nesta atividade. É muito mais simples e mais seguro aplicar em Fundos de Investimentos do que comprar ativos diretamente no mercado. O gestor do Fundo normalmente administra melhor os ativos do que um investidor leigo, pois tem mais preparo para isso e está em contato com o mercado financeiro diariamente. No entanto, os títulos que farão parte da carteira do fundo são de propriedade indireta dos investidores (através do fundo), e estes são os únicos beneficiados pelos ganhos e os únicos que sofrem as conseqüências pelas eventuais perdas, pois as aplicações estão sujeita a riscos diversos (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 3.2 Cota de um Fundo de Investimento Cota é a parte ideal o Patrimônio Líquido. Os investidores, também chamados de cotistas, possuem uma parcela do PL do Fundo proporcional ao número de cotas adquiridas. O valor da cota do Fundo, em qualquer dia, é calculado pela divisão entre PL deste dia, de acordo com a legislação, considerando os preços dos ativos no final do dia, e o número de contas do Fundo. Assim sendo, ao aplicar um determinado volume de recursos em um Fundo de investimento, o investidor 32 adquire um determinado número de cotas deste Fundo (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 3.3 Condôminos ou Cotistas Condôminos ou Cotistas são os participantes investidores do Fundo. 3.4 Patrimônio Liquido Patrimônio Líquido é o total de recursos financeiros aplicados pelos investidores, acrescido dos rendimentos e deduzidos as despesas. 3.5 Distribuidor de Fundos de Investimento O Distribuidor é o responsável por vender as cotas do fundo aos investidores. É o agente que tem o contato direto com o cotista e deve fazer parte do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários. O distribuidor é responsável por orientar o investidor, identificando suas necessidades de investimento, seu horizonte de tempo, o seu perfil de aversão ao risco, para que este possa escolher, entre os Fundos disponíveis, aquele que apresente um objetivo em linha com suas necessidades e seu horizonte de tempo e com seu perfil de aversão ao risco (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 33 3.6 Administrador de Fundos É aquele profissional que constitui o Fundo, sendo o responsável legal perante a CVM. O Administrador deve ser uma pessoa jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. O administrador é o responsável legal pelo Fundo perante a CVM, ainda que todos os terceiros contratados sejam responsáveis solidários com o administrador, por eventuais prejuízos causados aos cotistas em decorrência de condutas contrárias à lei. Para a realização de atividades inerentes ao funcionamento do Fundo, como: gestão de recursos, custódia, controladoria, recebimento de investimentos e pagamentos de resgates, controles dos cotistas, o administrador pode contratar terceiros (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 3.7 Gestor de Fundos Gestor é o responsável por tomar decisões de investimento do Fundo, no sentido de atingir os objetivos, de acordo com sua Política de investimento. O papel de Gestor e de Administrador pode ser feito pela mesma instituição (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 07.12.2005). 3.8 Custodiante O Custodiante e pela Custódia de títulos é o serviço de guarda e de exercício de direitos, como: bonificações, dividendos, direitos de subscrição, e 34 outros. A custódia pode ser fungível ou infungível. Na custódia fungível, os títulos retirados têm a mesma quantidade, qualidade e espécie dos títulos depositados, mas não são, necessariamente, os mesmos que foram depositados. Na custódia infungível, os títulos retirados são exatamente os mesmos que foram depositados (Disponível em: http://www.treina.com.br, Acesso em: 11.12.2005). 3.9 Auditor Independente É o responsável por atestar que o fundo respeita as normas brasileiras de contabilidade e a legislação sobre fundos vigentes no país. Após avaliação técnica do fundo, o Auditor independente, emite um parecer de auditoria. Nesse documento, o Auditor relata sua opinião sobre a adequação do fundo aos princípios contábeis e à legislação. Todo fundo de investimento e necessário a contratação de uma auditor independente que audite as contas do Fundo, pelo menos uma vez ao ano. O auditor independente deve ser substituído pelo menos a cada 5 anos, sendo que sua recontratação somente após 3 anos de sua destituição (Disponível em: http://www.treina.com.br, Acesso em: 11.12.2005). 3.10 Estruturas dos Fundos Fundos abertos, fundos fechados, fundo exclusivo e fundo restrito. 3.11 Fundos Abertos Os Fundos abertos são os mais conhecidos do investidor brasileiro. 35 Nestes fundos, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. O número de cotas do Fundo é variável, quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta. Fortuna (2005, p. 453), diz que, “são resgatáveis a qualquer momento” . 3.12 Fundos Fechados O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em decorrência de sua eventual liquidação. Este Fundos tem o prazo de vigência pré-definido, e o cotista somente recebe sua aplicação de volta após decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser seus recursos antes, ele poderá vender suas cotas para outro investidor interessado em ingressar no Fundo. Existem alguns Fundos fechados que negociam suas cotas em bolsa de valores, justamente para facilitar negociações desta natureza. O número de cotas dos Fundos fechados é limitado, e a sua venda se dá nos mesmos moldes da abertura de capital de uma empresa, onde há uma oferta inicial, e os investidores compram as cotas disponíveis como se fossem ações de uma empresa. É chamado mercado primário dos fundos fechados. A negociação posterior destas cotas entre investidores, é chamado de mercado secundário. A cota dos Fundos fechados possui dos valores: um patrimonial, que é dado pelo valor do Patrimônio Liquido dividido pelo número de cotas, e um valor de mercado, que é dado pelo mercado secundário. O que interessa para os investidores que querem vender suas cotas antes do encerramento do Fundo é o 36 valor de mercado. A exemplo das ações, o valor de mercado pode ser maior ou menor que o valor patrimonial, dependendo das perspectivas futuras do Fundo. A forma fechada é ideal para Fundos que aplicam em ativos de baixa liquidez, pois não há necessidade de vender ativos quando ocorrem resgates, como acontece no Fundos abertos, com isso, poderá ter uma melhor performance. Fortuna (2005, p. 453) afirma que “tem cotistas limitado” . 3.13 Fundo Exclusivo e Fundo Restrito O Fundo Exclusivo é um Fundo de investimento com apenas um cotista, que deve ser qualificado. Já os Fundos Restritos são aqueles constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico. Os Fundos Exclusivos são previstos em lei, enquanto os Fundos Restritos são apenas uma conveniência oferecida pela indústria de Fundos. Os principais motivos que levam um investidor optar por um Fundo Exclusivo ou restrito são: Política de Investimento exclusiva, onde os investidores podem ter restrições específicas quanto a determinados emissores de títulos, ou querem um controle de risco próprio e diferenciado. Taxa de administração diferenciada, onde mesmo não tendo restrições específicas, alguns investidores, pelo montante de recursos que possuem, negociam taxas de administração menores do que aquelas cobradas pelos Fundos abertos ao público em geral. Fortuna, (2005, p. 460), afirma que, “são considerados investidores qualificados” . 37 3.14 Fundos de Investimentos em Cotas Os Fundos de Investimento em Cotas devem sempre, no mínimo 95% de seus recursos em Fundos de sua mesma classe, ex: FIC Cambial somente pode aplicar em FI Cambial. A única exceção é o FIC Multimercado, que pode aplicar em Fundos de várias classes. Os 5% restantes dos recursos podem ser aplicados em títulos federais, títulos de renda fixa emitidos por instituição financeira ou operações compromissadas. Estes Fundos não podem usar derivativos. Os Fundos de Investimentos em Cotas foram criados por dois motivos, mencionados abaixo: Permitir que os administradores criassem vários Fundos com a mesma Política de Investimento, e que se diferenciassem apenas pela taxa de administração. Sendo que ao invés de criar vários Fundos DI com taxas diferentes entre si, administrador pode criar um FI DI, com taxa zero, e vários FICs que compram cotas de FI, cada um desses FICs terá uma taxa de administração diferente, para serem vendidos a públicos diversos. A vantagem para o administrador é a economia operacional. A administração de um FIC desse tipo é muito simples, podendo ser até automatizada. Já a administração de vários Fundos é mais complexa, exigindo decisões e negociações para cada um. Este é o caso de um FIC que deve aplicar, no mínimo, 95% de seus recursos em FI da mesma categoria. Permitir que o administrador escolha os melhores Fundos do mercado, juntando todos em um único Fundo. Este único Fundo é um FIC, que compra cotas desses Fundos selecionados. Esse administrador de Fundos e bem remunerado para 38 prestar bons serviços no mercado (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.12.2005). 3.15 Prazo de Carência Carência é o período que o investidor não pode solicitar o resgate dos seus recursos, sem que tenha alguma penalidade, ou seja, deixar de ganhar algum adicionar ou até pagar multa para fazer esse resgate antecipado. Os Fundos de Investimento podem ser sem carência, onde o investidor está livre para resgatar a qualquer momento os seus recursos, sendo necessário apenas respeitar o prazo estipulado para conversão em cotas ou crédito dos recursos. Os Fundos podem ter qualquer prazo de carência desde que previsto no regulamento. Nos fundos com carência, em geral o mercado trabalha com carências de 30, 60, 90, 120 e 180 dias. No caso de sacar antes do período previsto, todo o ganho auferido é recolhido à Receita Federal a título de IOF, data a alta alíquota de IOF que incide nesses casos. Devido a estas penalidades, e comum o investidor aplicar em Fundos sem carência, pois a qualquer momento poderá efetuar o resgate (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.12.2005). 3.16 Assembléia Geral dos Cotistas A Assembléia Geral é a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referente ao Fundo, sobre os seguintes assuntos: Demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador. 39 Substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo. Fusão, incorporação, cisão, transformação ou a liquidação do Fundo. Aumento da taxa de administração. Alteração da política de investimento do Fundo. Emissão de novas cotas, no Fundo fechado. Amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento. Alteração do regulamento. A convocação da Assembléia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação. Podem convocar a Assembléia Geral o administrador ou cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo 5% do total de cotas emitidas, para deliberar sobre a ordem do dia de interesse do Fundo ou dos cotistas. A Assembléia Geral é instalada com a presença de qualquer número de cotistas. As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada cota 1 voto. Podem votar na Assembléia Geral os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano. Os cotistas também podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do inicio da Assembléia, se estiver previsto no regulamento do Fundo (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.12.2005). 40 3.17 Gestão de Carteira Gestão de Carteira é a administração de uma carteira de Fundos. 3.18 Objetivo do Fundo O objetivo do Fundo e tudo aquilo que o Fundo se propõe a fazer, sua meta principal, ou seja, atingir algum resultado através de um referencial. 3.19 Benchmark É um referencial bastante utilizado por gestores de Fundo, na montagem da carteira e perseguir a meta do Fundo. A partir do benchmark definido, o gestor criará uma estratégia para atingir. O benchmark pode ser uma carteira teórica passível de ser replicada, contra a qual se pode comparar a performance de carteiras e Fundos. Um benchmark bastante utilizado por profissionais da área de investimentos e também por alguns investidores, e o índice Bovespa (Disponível em: http://www.bovespa.com.br, Acesso em: 13.12.2005). 3.20 Política de Investimentos A Política de Investimentos descreverá como o administrador pretende atingir a meta proposta, qual é a sua estratégia. Assim, dado um benchmark, o 41 Fundo pode ser passivo ou ativo em relação ao benchmark (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.12.2005). 3.21 Fundos Passivos Um Fundo passivo em relação ao benchmark é aquele onde a carteira replica o benchmark, buscando apenas seguí-lo, sem correr outros riscos. Assim sendo, um Fundo de ações que compra as ações que compõem a o índice bovespa, vai sempre procurar atingir esse índice (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.12.2005). 3.22 Fundos Ativos É um Fundo ativo em relação ao seu benchmark é aquele que estrutura uma carteira com o objetivo de ultrapassar a rentabilidade do seu benchmark. O gestor de um Fundo de ações ativo, quando o benchmark for o índice Bovespa, inicialmente montará uma carteira replicando o índice, em seguida, analisará o mercado e verá quais ações tem mais perspectivas de retorno e as que possuem menos, e assim, providenciar alteração da composição da carteira, aumentando o percentual de participação das ações com melhor perspectiva de retorno e reduzindo as que possuem menor possibilidade de retorno (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.12.2005). 3.23 Asset Allocation É a alocação dos recursos entre as diversas classes de ativos. 42 “Grande parte do valor gerado por uma carteira tem sua origem em uma correta política de asset allocation de longo prazo” . (FORTUNA, 2005, p. 451). 3.24 Market Timing Representa o momento adequado de comprar e vender cada ativo do Fundo. “Quando determinado asset allocation, pode haver movimentos de curto prazo entre os ativos do Fundo. Prever os movimentos dos diversos mercados, renda fixa, renda variável e câmbio, é uma das habilidades mais requisitadas de um gestor de Fundos”(FORTUNA, 2005, p. 451). 3.25 Stock Picking É uma técnica utilizada no Mercado de ações, significa escolher as ações com maior potencial de retorno. A escolha pode ser nas seguintes modalidades: Top-Down – de cima para baixo: A partir das condições macro-econômicas, define-se o setor onde haverá mais concentração, dentro do setor, escolhe-se as ações com melhor relação retorno e risco. Bottom-Up – de baixo para cima: É a escolha das ações independentemente do setor a que pertencem. Existem vários modelos de análise de retorno potencial, sendo dos mais utilizados o de dividendos descontados e o de múltiplos (FORTUNA, 2005, p. 451). 43 3.26 Alavancagem Alavancar significa ter posições superiores ao patrimônio do Fundo. Assim sendo, é possível obter ganhos maiores, sendo que para isso e necessário correr mais riscos, sem a utilização de capital próprio através de operações no mercado de derivativos. Se um gestor de Fundos acreditar na queda das taxas de juros, ele poderá adquirir 100% da carteira em papeis pré-fixados para obter estes ganhos, ex. compra de um CDB pré-fixado. Se ele desejar aumentar ainda mais os ganhos, ele terá de utilizar o mercado de derivativos assumindo posições adicionais da mesma maneira, fazendo operações que trarão resultados positivos caso a taxa de juros caia. Poderá ocorrer o inverso se a taxa de juros subir, haverá perda tanto no CDB pré-fixado quanto na posição no mercado de derivativos. Mercado derivativos podese classificar como uma carteira teórica de investimento, no entanto, pagamos o preço caso o resultado seja o inverso do que apostamos. O mercado de derivativos pode ser utilizado para alavancar o Fundo, mais também poder ser utilizado para fazer a proteção do capital (hedge) (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 13.12.2005). 3.27 Composição da Carteira e Classificação dos Fundos Os Fundos de Investimentos são classificados de acordo com a legislação – Comissão de Valores Mobiliários – (CVM) e também classificação do órgão Autoregulador da indústria de Fundos – Associação Nacional de Bancos de Investimentos e Distribuidoras (ANBID), que procuram definir regras para evitar que o investidor faça suas aplicações, sem ter acesso aos regulamentos. 44 A Comissão de Valores Mobiliários, ao definir os tipos de Fundos na instrução 409, complementada pela instrução 411, teve como objetivo deixar claro ao investidor qual o tipo de Fundo onde ele está investindo. Já na classificação ANBID tem por objetivo aprofundar a classificação CVM, subdividindo cada um dos tipos CVM em sub-classes. Assim sendo, o objetivo da classificação da ANBID é o de dar ainda maior transparência ao investidor quanto ao tipo de risco que cada categoria CVM está incorrendo (Disponível em: http://www.cvm.gov.br, Acesso em: 14.12.2005). 3.28 Tipos de Fundos Fundos de Investimentos: Concentra grande volume do mercado, com recursos destinados a títulos de curto, médio e longo prazo em renda fixa, ações, títulos da dívida externa e outros. Instruções CVM 409/04 e 411/04. Fundos de Previdência: Fundo de Aposentadoria Programada – individual – FAPI e Fundos para PGBL/VGBL, que é um plano de aposentadoria cujos recursos são aplicados em um Fundo em um Fundo exclusivo para o plano. Estes Fundos podem aplicar em renda fixa ou ações. Legislação específica de FAPIs e PGBLs. Fundos Mútuos de Privatização: Fundos que utilizam principalmente os recursos do FGTS e investem em ações de empresas que estão sendo privatizadas. Instruções CVM 141/91, 157/91, 26/97 e 279/98 e suas modificações. Fundos Offshore: Fundos destinados a investidores domiciliados em um país diferente do da sede do Fundo. Estes Fundos seguem as normas determinadas pela legislação da sede do Fundo, e podem investir tanto em renda fixa como em ações. Legislação específica da sede do Administrador. 45 Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios: Fundos destinados a investir preponderantemente em Direitos Creditórios, ou seja, em títulos originados de créditos detidos por empresas, que pode ser crediário de uma rede varejista. Instruções CVM 356/01 e suas modificações. Fundos de Investimentos Imobiliários: Fundos que se dedicam, preponderantemente, a investimentos em imóveis. Instruções CVM 205/94 e 206/94 e suas modificações. Fundos de índice: Fundos dedicados a replicar determinados índices de bolsa. Suas cotas podem ser negociadas em bolsa. Instrução CVM 359/02. Segundo Fortuna (2005, p. 454) “concentra grande volume do mercado, com recursos destinados a títulos de curto prazo” . 3.29 Fundos de Investimento (FI) Os diferentes tipos de Fundos de Investimentos existentes no mercado são criados de forma a oferecer aos diferentes perfis de clientes várias alternativas de relação risco x retorno. É fundamental que os clientes dos Fundos saibam exatamente qual é o objetivo de cada tipo de Fundo. Assim como seu risco associado além de seus direitos e obrigações. A Comissão de Valores Imobiliários, ao definir os tipos de Fundos na Instrução 409, complementada pela 411, teve como objetivo deixar claro ao investidor qual o tipo de Fundo onde ele está investindo. Para reforçar este objetivo, o nome do Fundo deve conter a classificação e obrigações. Por outro lado a classificação ANBID tem por objetivo aprofundar a classificação CVM, subdividindo cada um dos tipos CVM em sub-classes. Assim 46 sendo, o objetivo da classificação da ANBID é o de dar ainda maior transparência ao investidor quanto ao tipo que cada categoria CVM (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 14.12.2005). 3.30 Fundos de Curto Prazo São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. Critérios CVM para que seja considerado um Fundo de Curto prazo: Prazo médio da carteira deve ser inferior a 60 dias. Prazo máximo a decorrer dos títulos da carteira deve ser de 375 dias. Pode ser títulos públicos ou privados. É vedado a cobrança de taxa de performance, exceto quando tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Fortuna (2005, p. 457) afirma que “o prazo deve ser de 375 dias” . 3.31 Fundos Referenciados Os Fundos classificados como Referenciados devem identificar expressamente em sua denominação o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do Fundo, não tenha dúvida com relação á sua política de investimentos, ou seja, que é o de buscar acompanhar determinado índice, em termos de performance. É preciso, no entanto, é necessário ficar atento, pois normalmente, a rentabilidade dos ativos indexados disponíveis no mercado apresentam variações, que podem ser significativas, em relação à rentabilidade do 47 índice de referencia. Assim sendo, nem sempre os Fundos referenciados seguem exatamente o índice de referência. Para serem considerados Fundos Referenciados é necessário ter no mínimo 80% de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: Títulos de emissão do Tesouro Nacional e ou do Banco Central do Brasil. Títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País. 95% no mínimo, carteira deve ser composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho, ou seja, o benchmark escolhido. A atuação nos mercados de derivativos deve ser restrita à realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Estes Fundos podem ser classificados como Longo Prazo, quando o prazo médio de sua carteira for superior a 365 dias. Fortuna (2005, p. 457) onde diz que “é vedada a cobrança de taxa de performance” . 3.32 Fundos de Renda Fixa Os Fundos classificados como Renda Fixa, devem possuir, no mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, 48 à variação da taxa de juros doméstica ou índice de inflação. Esta exposição poder se dar pela compra de ativos relacionados diretamente com as taxas de juros ou índice de preços, ou através do uso de derivativos, onde sintetizam a compra destes mesmos ativos. O uso de derivativos funciona como uma compra virtual, apesar não precisar desembolsar caixa, o efeito para a carteira é o mesmo que se fosse comprado o ativo à vista. Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como Longo Prazo, quando o prazo médio de sua carteira for superior a 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a Cota de Abertura. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado, ou for classificado como Longo Prazo. Podem ser usados derivativos para alavancagem. A Associação Nacional de Bancos de Investimentos e Distribuidoras (ANBID), subdivide os Fundos de Renda Fixa em quatro sub-classes, conforme a seguir: Renda Fixa: São os que têm como objetivo buscar a rentabilidade em ativos ou derivativos de renda fixa pré-fixados e apresentam as seguintes características: Não é permitida renda variável (ações ou moeda estrangeira)., precisa ter no mínimo, 80% do seu PL aplicados em títulos federais ou títulos privados de baixo risco de crédito e não permitem alavancagem. Renda Fixa Crédito: Diferencia do anterior por poder aplicar em títulos de renda fixa que apresenta risco de crédito e apresentam as seguintes características: Não é permitido risco de renda variável (ações, índice e preços e moeda estrangeira), e não permitem alavancagem. Renda Fixa Multi-Índices: São aqueles que têm investimentos em ativos de renda 49 fixa de qualquer natureza de crédito, incluindo estratégias que impliquem em exposição á variação de índice de preços e apresentam as seguintes características: Não é permitido risco com renda variável (ações ou moeda estrangeira). Fundos Alavancados: diferencia da Renda Fixa Multi Índices apenas pela possibilidade de fazer alavancagem. Fortuna (2005, p. 458) afirma que “são os que tem como objetivo buscar a rentabilidade em ativos de renda fixa ou préfixadas” . 3.33 Fundos Cambiais Os Fundos Cambiais devem possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou através de do uso de derivativos, a variação de preços de moeda estrangeira. Esta exposição pode se dar pela compra de ativos relacionados diretamente com a taxa de câmbio, ou através de derivativos, que sintetizam a compra destes mesmos ativos. O uso de derivativos funciona como uma compra virtual, que apesar de não desembolsar caixa, o efeito para a carteira é o mesmo que se obteria se fosse comprado o ativo à vista. Estes Fundos podem ser classificados de Longo Prazo, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Poderá cobrar taxa de performance. Os Fundos Cambiais são divididos pela ANBID nas seguintes categorias: Indexados Dólar ou Euro: Buscam acompanhar a performance do Dólar ou Euro e não podem usar alavancagem. Cambial Dólar: Busca Ultrapassar a performance do Dólar e não podem usar alavancagem. 50 Cambial Dólar com Alavancagem: Busca ultrapassar a performance do Dólar podem usar alavancagem. Cambial Outros: aplica em uma ou mais moedas estrangeiras e não poder usar alavancagem. Cambial Outros com Alavancagem: Aplica em uma ou mais moedas estrangeiras e podem usar alavancagem (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.12.2005). 3.34 Fundos de Ações Os Fundos de Ações devem possui, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. Não há restrições quanto a utilização de derivativos. Podem cobrar taxa de performance. Os Fundos de Ações são divididos pela ANBID nas seguintes categorias: a) Fundos de Ações Ibovespa ou IBX: São aqueles que têm o Ibovespa ou IBX como referência para a construção da carteira ou para comparação de performance. Podem tentar aplicar ou ultrapassar o comportamento do Ibovespa ou IBX. São três os tipos, conforme a seguir: Fundos Ibovespa ou IBX Indexado: Têm como objetivo replicar o comportamento do Ibovespa ou IBX e não podem usar alavancagem. Fundos Ibovespa Ativo: Têm como objetivo ultrapassar o retorno do Ibovespa ou do IBX e não podem usar alavancagem. 51 Fundos Ibovespa com Alavancagem: Têm como objetivo ultrapassar o retorno do Ibovespa, podendo utilizar alavancagem. Fundos de Ações Setoriais: São os Fundos que aplicam seus recursos em ações de empresas de um único setor da economia. Neste caso, espera que haja uma escolha das melhores empresas do setor, são dois tipos previstos pela ANBID: Telecomunicações: Sua telecomunicações. Existe estratégia um é investir benchmark para em ações do setor de o setor, o índice de Telecomunicações (ITEL), calculado pela Bovespa, e que pode ser usado como referência para esta modalidade de Fundo. Energia Elétrica: Sua estratégia é investir em ações do setor de energia. Existe um benchmark para o setor, sendo que o índice de Energia Elétrica e (IEE), calculado pela Bovespa, e que pode ser usado como referência para este tipo de Fundo. Fundos de Ações Outros: são os Fundos que não possuem um índice explicito de referência para comparação de performance, sendo que o gestor tem total liberdade para compor a carteira do Fundo. No entanto, a meta e sempre ultrapassar algum índice público, como Ibovespa. Estes Fundos podem ser com alavancagem ou sem alavancagem (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.12.2005). 3.35 Fundos de Dívida Externa Os Fundos de Dívida Externa devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da 52 União, sendo permitido a aplicação de até 20% do patrimônio em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional. Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Podem cobrar taxa de performance (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.12.2005). 3.36 Fundos Multimercados Os Fundos Multimercado devem possuir políticas de investimentos que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. Podem cobrar taxa de performance. Os Fundos Multimercados são classificados pela ANBID em seis categorias, conforme a seguir: Balanceados: Sua estratégia é a diversificação e o deslocamento tático entre as classes de ativos no curto prazo e não podem ser alavancados. O administrador do fundo deve estabelecer com qual mix de ativos o Fundo deve ser comparado, ou seja, com benchmark composto, ex. um benchmark típico é 20% Ibovespa mais 80% CDI. Estes Fundos não podem ser comparados a apenas uma classe de ativos, ex. não podem ser comparados a 100% do CDI. Ponto Neutro: A Política de Investimento de Fundo balanceado determina o porcentual que o Fundo vai aplicar nas determinadas classes de ativo, como: renda fixa, câmbio, ações e outros. Este porcentual funciona como um ponto neutro, ao redor do qual o gestor varia aquele percentual para cima ou para 53 baixo, de acordo com sua melhor avaliação em relação ao cenário futuro para cada classe de ativo. Sem alavancagem, sem renda variável. Sem Alavancagem, com renda variável. Com alavancagem, sem renda variável. Com alavancagem, com renda variável (Disponível em: http://www.anbid.com.br, e http://www.treina.com.br, Acesso em: 17.12.2005). 3.37 Fundos Capital Protegido São fundos que buscam retorno em mercados de risco, no entanto, protegem seu capital inicial. Isto significa que se a rentabilidade do mercado de risco for negativa, o investidor tem o principal aplicado preservado. Em contrapartida, se a rentabilidade do mercado de risco for positiva, o investidor tem beneficio de parte desta rentabilidade. Não possui benchmark formal, mas os investidores os comparam com o seu próprio custo de oportunidade, que é geralmente a rentabilidade de um Fundo DI. O capital é garantido em temos de risco de mercado, ou seja, oscilação de preços e não em termos de risco de crédito dos papéis (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 22.12.2005). 3.38 Fundos de Previdência: FAPI e PGBL FAPI e PGBL São investimentos voltados à acumulação de recursos com vistas à complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. A característica comum a estes Fundos é o diferimento tributário: sendo que os 54 investimentos até 12% do total de renda anual do investidor, podem ser deduzidos da base de rendimentos, na declaração de anual do imposto de renda. Este imposto, no entanto, será pago no resgate do Fundo, com base na tabela do IR da Pessoa Física, ou em alíquotas regressivas, em decorrência do tempo de aplicação. Tanto o FAPI como o PGBL pode ter contrato individualmente ou através de uma empresa. Uma empresa pode instituir um plano para os seus funcionários, sendo que no caso do FAPI, a empresa estabelece o PIAPI – Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual e no caso do PGBL, a empresa contrata um Plano corporativo. Nestes casos, a empresa pode contribuir com parte dos aportes ao planos. Fortuna (2005, p. 518) diz que “são fundos destinados a aposentadoria” . 55 4 FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL (FAPI) São Fundos de Investimento constituídos como condomínios abertos, sem garantia mínima de rendimento, administrados por banco múltiplo, banco comercial, caixa econômica, banco de investimento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou sociedade seguradora autorizada e funcionar, pela SUSEP, desde que tenham capital realizado e PL superior a R$ 10 milhões. Fortuna (2005, p. 517) afirma que “são condomínios abertos” . 4.1 Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) O PGBL é um plano que tem por finalidade a concessão de benefícios previdenciários. Tem como critério de remuneração das reservas técnicas , durante o prazo de deferimento, a rentabilidade de um Fundo de Investimento Exclusivo, instituindo especificamente para cada plano. Os recursos investidos no PGBL são aplicados em um Fundo Exclusivo para cada PGBL. Sendo assim, o FAPI é um Fundo de Investimento e o PGBL é apenas um Plano, que aplicam seus recursos em um Fundo Exclusivo. Portanto, estes Fundos apresentam características semelhantes aos Fundos de Investimento no que diz respeito à taxa de administração, relacionamento com cotistas, informações que devem ser disponibilizadas, regulamento e prospectos. Segundo Fortuna (2005, p. 518): “tem por finalidade a concessão de benefícios previdenciários” . 56 4.2 Perfil do Investidor Do ponto de vista exclusivamente tributário do investidor, tanto o FAPI quanto o PGBL são adequados para aqueles investidores que declaram o Imposto de Renda usando o formulário completo, os quais podem abater de sua renda bruta anual o total de contribuições para estes planos no ano. Não são adequados para os assalariados isentos ou que declaram o Imposto de Renda no formulário simplificado e para os que trabalham na economia informal, pois não possuem a vantagem do abatimento das contribuições na declaração de Imposto de Renda. Para estes, o ideal é o VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres. A diferença está no tratamento tributário, enquanto os investidores do PGBL podem deduzir até 12% de sua renda anual investindo nesses planos, pagando imposto de renda no resgate sobre todo o montante investido. Sendo assim, o PGBL é muito interessante para usar estes recursos quando da aposentadoria do investidor, pois poderá efetuar saques mensais e registrar em sua declaração anual, pois geralmente, após a aposentadoria ocorre uma redução nos rendimentos do aposentando, com isso, poderá pagar menos impostos referente aos saques parcelados (FORTUNA, 2005, p. 523). 4.3 Riscos do FAPI e PGBL Tendo em vista que o investidor desses Fundos, tem como objetivo a acumulação de recursos suficientes para financiar sua aposentaria, o principal risco desses Fundos é o de não prover os recursos no final do período de acumulação. Ao contrário dos Fundos de Pensão de Beneficio Definido, em que há um patrocinador 57 que garante uma determinada renda no futuro, sendo que o FAPI e PGBL não oferecem garantia de retirada no futuro. Nestes investimentos, a retirada é em função do sucesso dos investimentos ao longo de período de acumulação. Portanto, o risco que o investidor assume é o risco de credito e de crédito da carteira de títulos que forma esses Fundos. Fortuna (2005, p. 520) afirma que “no final do período de aplicação, o contribuinte poderá fazer opção de saque total ou transformar em renda mensal” . 58 5 FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO Os fundos de Privatização foram criados para investidores que quisessem participar do processo de desestatização, conforme mencionado abaixo: Fundos Mútuos de Investimento em Ações – Carteira Livre. Fundos Mútuos de Privatização – Certificados de Privatização. Fundos de Privatização – Capital Estrangeiro. Fundos Mútuos de Privatização – FGTS. Os Fundos Mútuos de Privatização formam um categoria inexpressiva hoje, pois a época das privatizações já passou a algum tempo. Os Fundos Mútuos de Privatização mais importantes são os que recebem os recursos do FGTS (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 59 6 FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO FGTS – INSTRUÇÃO CVM 279 São Fundos de ações de empresas estatais, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, lei 8.03, sendo que suas principais características são: A integralização das cotas são exclusivas dos recursos do FGTS do investidor, que podem destinar até 50% do seu saldo para esta modalidade de Fundo. A data de subscrição das cotas corresponderá à data em que o agente operador do FGTS comunicar ao Fundo o bloqueio da importância respectiva na conta do titular do FGTS (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 6.1 Modalidade de Carteira dos Fundos FGTS Ações adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (Lei n.8.031). A primeira aquisição do Fundo deve ser destes ativos. Nos primeiros 6 meses, no máximo 10% destes ativos podem ser vendidos. Valores mobiliários negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado. Máximo de 49% em títulos de renda fixa privados ou federais, ou operações sintéticas em bolsa, cujo valor possa ser estimado com antecedência. Contratos futuros referenciados em ações ou índices de ações, apenas para hedge. É vedada a compra de ativos emitidos pelo administrador ou seu conglomerado (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 60 6.2 Tipos de Carteira Existentes Petrobrás – FGTS: Compra de ações Petrobrás ON com recursos do FGTS. CVRD – FGTS: Compra de ações Vale do Rio Doce ON com recursos do FGTS. CRVD – Migração: Compra de ações Vale do Rio Doce ON com recursos de origem do Fundo Petrobrás – FGTS. FGTS – Carteira Livre: Carteira diversificada de ações, adquirida com recursos oriundos dos Fundos Petrobrás – FGTS e CVRD – FGTS (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 61 7 CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE As instituições financeiras, independentemente do seu porte ou nome, devem possuir uma atividade interna responsável por controlar todas as atividades desenvolvidas no diariamente, sistemas de informações para dar suporte a estas atividades do ponto de vista financeiro, operacional e gerencial, garantindo que as normas legais sejam rigorosamente cumpridas. Esta atividade convencionou-se chamar controles internos ou Compliance. Os pontos mais importantes que devem ser monitorados pelo Compliance são o Chinese Wall e o uso de Informações Privilegiadas (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 7.1 Segregação de Funções (Chinese Wall) É comum encontrar todas as atividades, como: Gestão, Administração, Distribuição e Custódia, sendo desempenhadas pelo mesmo conglomerado financeiro. Portanto, é necessário questionar o seu distribuidor a respeito dos aspectos referentes à segregação entre as funções, de modo a evitar situações de conflito de interesses, que possam prejudicar o seu investimento. Para gerir os recursos próprios de uma instituição financeira e os recursos pertencentes aos cotistas dos Fundos de Investimento (recursos de terceiros), os profissionais de mercado executam as mesmas atividades, onde negociam títulos, valores mobiliários, derivativos e outros. Se esta atividade fosse realizada pela 62 mesma equipe de profissionais, para estes dois públicos, submeteria este profissional a uma situação de conflitos entre os recursos do banco e os recursos de seus investidores, ou seja, os cotistas do Fundo. O objetivo é gerar o melhor resultado possível para os clientes do Fundo, que negociam seus recursos através do banco. Por outro lado poderiam se deparar com uma situação onde tenha de decidir em qual das duas entidades, Fundo ou Banco, deveria registrar uma operação muito lucrativa ou assumir algum prejuízo. No sentido de solucionar estas questões, foi criado a separação entre as atividades de Gestão de Recursos de Terceiros, daquelas atividades relacionadas à Gestão de Recursos Próprios (Tesouraria), a separação está regulamentada pelo Banco Central do Brasil desde 1987. Assim sendo, o que se convencionou chamar de “Chinese Wal”é a separação entre as estruturas das instituições financeiras que inibem o conflito de interesses inerente a essas atividades. Em decorrência desta regulamentação de 1987, as instituições financeiras devem manter a atividade de administração de recursos de terceiros (Fundos), totalmente separada e independente do resto do conglomerado. Esta separação pode dar origem a empresas independentes, chamadas de “Asset Management” , constituição de empresa independente, no entanto, não é obrigatória por lei. Alguns investidores de Fundos exclusivos contratam os serviços de um custodiante independente, para que este também faça a marcação a mercado dos títulos do Fundo, procurando evitar que os gestores contabilizem os papéis das 63 carteiras dos Fundos de forma equivocada, procurando mostrar mais retorno do que o real. A estrutura de distribuição, ou seja, vendas de Fundos ganham mais credibilidade diante do cliente quando é separada da gestão das carteiras, impedindo o acesso dos distribuidores às informações confidenciais das carteiras. Esta segregação também permite que a área de distribuição tenha isenção para avaliar os investimentos, comparando os objetivos propostos, a estratégia clara e os resultados apresentados (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 7.2 Informações Privilegiadas Informação privilegiada representa toda e qualquer informação relevante, fora do domínio público, que venha a ser obtida no exercício diário da função de qualquer profissional, conforme exemplos a abaixo: Um operador de carteira de Fundo saberá quando irá realizar um grande volume de compra ou venda de determinado titulo ou valor mobiliário no mercado. Um administrador de carteira de Fundos saberá, com antecedência, o impacto que determinada operação causará na valorização das cotas dos Fundos Poe ele administrados. As informações Privilegiadas, ao serem utilizadas de forma a gerar benefícios exclusivos para seu detentor ou a um grupo selecionado por ele, fatalmente representarão prejuízo para alguém. Desta forma, a boa conduta ética recomenda que estas informações: Sejam mantidas em condição de confiabilidade, até o momento de efetivamente tornar se de domínio público. 64 Não sejam utilizadas em beneficio próprio. A área de Complicance de cada instituição deverá definir regras claras para evitar tanto o conflito de interesses com a utilização de informação privilegiada. Ao profissional da área deverá seguir as normas internas estabelecidas, com rigor (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 11.01.2006). 65 8 PROCESSO DE AQUISIÇÃO E RESGATE DE COTAS Os Fundos geralmente apresentam valor mínimo para aplicação e valor mínimo para movimentação ou resgate e valor mínimo para permanência, conforme exemplos mencionados abaixo: Um Fundo pode ter um valor mínimo para aplicação, R$ 200.000,00, sendo o valor mínimo para resgate no valor de R$ 10.000,00. O investidor poderá fazer resgates de R$ 10 em R$ 10 mil. O Fundo poderá ter como regra um valor mínimo de permanência, como exemplo, R$ 30.000,00. Assim sendo, se o saldo do fundo for R$ 30 mil, qualquer pedido de resgate será resgatado o valor total do Fundo. As regras de valor mínimo de aplicação servem para selecionar investidores, principalmente quando o Fundo possui uma taxa baixa de administração. As regras de valor mínimo de resgate e de valor mínimo de permanência servem como um controle adicional, com o objetivo de evitar que um investidor que possua um elevado montante de recursos por apenas um curto espaço de tempo, aplique em um Fundo de horizonte de longo prazo estes recursos de curto prazo. A medida de valor mínimo de movimentação visa ainda, evitar que o investidor utilize o Fundo como uma conta corrente, atrapalhando o processo de gerenciamento dos recursos, obrigando os gestores, comprar e vender títulos de longo prazo (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.01.2006). 66 8.1 Cotização ou conversão em cotas Cotização é ato de transformar dinheiro em número de cotas, e vice e versa. Se um investidor deseja investir R$ 1.000,00 em um Fundo hoje, a cota deste Fundo hoje, vale R$ 1,00. Se a cotização for D+0, este investidor comprará 1.000 cotas. Se a cotização for em D+1, não saberá ainda quantas cotas serão adquiridas, pois não tem como saber o valor da cota de amanhã com antecedência, o mesmo vale para resgate. Dependendo do dia da cotização, o investidor pode sair com mais ou menos dinheiro ou cotas do Fundo. O termo cotização também e conhecido como conversão das cotas (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.01.2006). 8.2 Regras de Cotização Na emissão de cotas do Fundo, o investidor deve comprar as cotas pelo valor da cota do dia, ou seja, D+0 ou no máximo do dia seguinte, ou seja, D+1 ao da efetiva disponibilidade dos recursos ao administrador do Fundo. Na aplicação, a cotização pode acontecer m D+0 ou D+1, esta regra deverá estar prevista no regulamento do Fundo. Em caso de resgate, o regulamento estabelecerá o prazo entre o pedido de resgate e a data de conversão de cotas (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.01.2006). 67 8.3 Liquidação É o dia em que efetivamente o investidor entrega o dinheiro ao administrador do Fundo, no caso de aplicação, ou recebe o dinheiro do administrador, no caso de resgate. É a liquidação financeira da aplicação ou do resgate. A liquidação da aplicação é sempre em D+0 da solicitação, pois não existe venda de cotas a prestação. Já o resgate poderá ser liquidado em até D+5 do dia da cotização. Sendo assim, a liquidação e a cotização poderá dar em dias diferentes (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 12.01.2006). 8.4 Cota de Abertura e Cota de Fechamento A cota de abertura utiliza os preços dos ativos no fechamento do dia anterior, atualizado pelo DI para o dia de hoje, pois na cota de abertura trabalha com os preços dos ativos de ontem. A vantagem da cota de abertura está em que o cotista já sabe no inicio do dia, qual é o montante de seu patrimônio naquele exato momento. Enquanto na cota de fechamento, o valor da cota é pelos preços dos ativos do próprio dia, é calculado no final do dia. Assim sendo, o investidor somente vai conhecer o seu patrimônio de hoje no final do dia, ou no dia seguinte. Para os mercados menos voláteis, com ativos de alta liquidez, a cota de abertura poderia ser utilizada, pois um Fundo DI, que possui operações de curtíssimo prazo, este Fundo trabalha com a cota de abertura refletindo o valor da carteira de ontem, atualizada até o dia de hoje, que vale como cota do dia para quem desejar resgatar ou aplicar. Portanto, o investidor que compra cotas de hoje, paga um preço muito próximo ao valor real da carteira. 68 Enquanto, para um Fundo de ações, se o processo fosse o mesmo, o investidor ao aplicar hoje, estaria comprando o preço médio das ações de ontem. Como o mercado acionário é bastante volátil, as ações e conseqüentemente o valor real da cota, poderiam estar valendo mais ou menos. Assim sendo, o cálculo das cotas dos Fundos de ações utilizam metodologia da cota de fechamento, ou seja, ao entrar o investidor não sabe qual o valor da cota, sendo quem resgata não sabe que valor será recebido, porque todos receberão a cota calculada com os preços médios das ações do dia. Fortuna (2005, p. 465) afirma: “a conta de abertura utiliza os preços dos ativos no fechamento do dia anterior” . 69 9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A taxa de administração é a única fonte de receita do administrador, esta taxa é refletida no valor da cota, sendo que no valor da cota já está descontado o valor da taxa de administração. A taxa de administração pode ser dos seguintes tipos: Taxa Fixa: Esta e a forma mais utilizada, é uma taxa cobrada sobre o PL, diariamente, descontando-se da rentabilidade do Fundo, se a taxa for de 1% ao ano, cobra-se diariamente 1/252 de 1% ou 0,00397% ao dia, esta taxa é expressa ao ano. Taxa de Performance: É uma taxa cobrada pelo sucesso na administração, é calculada sobre o rendimento obtido acima de determinado parâmetro, exemplo: 20% o que exceder o CDI. Neste caso o administrador cobrará 20% de todo o rendimento obtido acima do CDI. Existem duas outras formas de cobrar a taxa de administração, que não são deduzidas do valor da cota, pois normalmente são cobradas diretamente da conta corrente do investidor, conforme informadas abaixo: Taxa de Entrada: É cobrada quando o investidor aplica no Fundo, o caso mais comum é o PGBL, em que há uma taxa cobrada quando o investidor aplica no Fundo, o montante aplicado no Fundo é menor que aquele investido pelo investidor, pois houve uma cobrança de taxa na entrada dos recursos. Taxa de Saída: É utilizada por alguns Fundos para penalizar o resgate do investidor antes de determinado prazo, com isso, tenta evitar ao máximo que o cotista resgate antes do prazo, para evitar problemas de liquidez no Fundo, ou 70 seja, de não conseguir vender os ativos para pagar o resgate, ou vender por um preço muito abaixo do mercado (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 9.1 Regras para cobrança de Taxa de Performance para Fundos destinados ao investidor comum, investidor não qualificado A cobrança da taxa de performance deverá atender aos seguintes critérios: Vinculação a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do Fundo e com os títulos que efetivamente a componham. Poderá haver a cobrança de taxa de performance sobre o que ultrapassar 100% do CDI em Fundo que busque superar o CDI, mais não poderá haver cobrança de performance sobre o que ultrapassar 100% do CDI se o Fundo tiver como benchmark a variação cambial. Não é permitido a vinculação da taxa de performance a porcentuais inferiores a 100% do parâmetro de referência, ou seja, não poderá haver cobrança de taxa de performance sobre o que exceder 90% do CDI. A cobrança por período deverá ser no mínimo, semestral. A cobrança deverá ser após a dedução de todas as despesas, inclusive a taxa de administração. A cobrança só pode ocorrer no semestre houve evolução da cota, ou seja, um Fundo de ações que num semestre, tenha apresentado retorno de -5% enquanto o Ibovespa apresentou retorno de -10% não pode cobrar por esta performance. 71 Os FAPIs, os Fundos de Curto Prazo, os Fundos Referenciados e os Fundos de Renda Fixa que não sejam classificados como Longo Prazo não podem cobrar taxa de performance (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 9.2 Cálculo do valor das cotas O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio liquido pelo número de cotas do Fundo, apurados, ambos no encerramento do dia, que o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo atua. Para os Fundos com cota de abertura, este valor é atualizado por um CDI para o dia seguinte. Sendo assim, o valor da cota continua sendo calculado no momento do fechamento dos mercados, mas neste caso é atualizado para o dia seguinte, para que o valor da cota já seja conhecido no início do dia (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 16.01.2006). 72 10 MARCAÇÃO A MERCADO A Marcação a Mercado tem como principal finalidade evitar a possibilidade de transferência de riqueza entre os diversos cotistas dos Fundos. Ainda, dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a compatibilidade entre suas performances. Quando a marcação a mercado não é adotada, um cotista pode pedir resgate de um Fundo com o valor da cota super ou sub-avaliada. Sendo que no primeiro caso, ele é beneficiado em detrimento dos outros cotistas. Já no segundo caso, ele é prejudicado, e os outros cotistas do Fundo terão vantagem financeira, isso é chamado de transferência de riqueza. Marcar a Mercado consiste, pois no registro de todos os ativos que compõem as carteiras dos Fundos de Investimento, para efeito de valorização e cálculo de cotas, pelos preços transacionados no mercado no caso de ativos líquidos, ou quando este preço não é observável, pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma eventual transação feita no mercado. Os Fundos devem contabilizar o valor dos seus ativos a preços de mercado diariamente, para que o cálculo da cota reflita o valor real do patrimônio do Fundo. Existe exceção a esta regra, para os caso em que os títulos são classificados como mantidos até o vencimento. Estes títulos podem ser contabilizados na sua curva, não precisam ter valores reconhecidos a mercado. Um título pode ser classificado como, mantido até o vencimento, se o gestor demonstrar 73 que há intenção e capacidade de mantê-los em carteira até o seu vencimento. Ainda, os requisitos mencionados abaixo, deverão ser obedecidos: No caso de um Fundo Exclusivo, o cotista deve assinar um termo dizendo que possui capacidade financeira para manter os títulos até o vencimento, e vale para qualquer tipo de título. No caso de Fundo Exclusivo, os títulos elegíveis são apenas aqueles com prazo de vencimento a decorrer de no máximo de 365 dias, e que sejam indexados ao CDI/SELIC e podem ser utilizados derivativos para indexar os títulos ao CDI/SELIC. Fortuna (2005, p. 528) afirma que “a principal finalidade é evitar a possibilidade de transferência de riqueza entre os cotistas” . 74 11 REGULAMENTAÇÃO, PROSPECTO E TERMO DE ADESÃO O Regulamento e o Prospecto são os documentos que o cotista recebe ao ingressar no Fundo, sendo que nestes documentos estão descritos o Objetivo do Fundo, sua Política de Investimentos, os Riscos que estão correndo e regras de movimentação, entre outras informações relevantes. A principal diferença entre estes dois documentos, Regulamento e Prospecto, além de alguns detalhes de conteúdo, está no formato, enquanto o regulamento é uma peça jurídica, com artigos, parágrafos e incisos, o prospecto é um documento elaborado com linguagem mais claro para o investidor. No prospecto, o administrador tem mais liberdade para descrever o Fundo, inclusive colocando informações adicionais. Para modificar o Regulamento, o administrador deverá convocar uma Assembléia Geral, já o Prospecto pode ser modificado livremente pelo administrador, desde que não contenha informações conflitantes com o Regulamento, e que estas modificações sejam imediatamente informadas à CVM. A legislação da CVM libera da obrigação de elaboração de Prospecto os Fundos destinados a Investidores Qualificados, desde que o regulamento contenha os seguintes itens: Relação dos prestadores de serviços do Fundo. Condições de compra de cotas do Fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como, valores mínimos para movimentação e permanência no Fundo. Informação sobre a tributação aplicável ao Fundo e a seus cotistas, 75 contemplando a política a ser adotada pelo administrador quanto ao tratamento tributário perseguido. Fortuna (2005, p. 469) nos traz que “estes documentos são obrigatórios nas operações de aplicação em Fundos” . 11.1 Termo de Adesão Todo cotista ao ingressar no Fundo deve atestar, mediante termo próprio que: Recebeu o regulamento e se for o caso, também o prospecto. Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento. Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio liquido negativo, se for o caso, e neste caso de sua responsabilidade por conseqüências de aportes adicionais de recursos. O administrador do Fundo deverá manter à disposição da CVM o termo contendo as declarações acima, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema eletrônico (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 11.2 Auto Regulação da ANBID – Prospecto A ANBID, assim como a CVM, determinam que os administradores elaborem a entreguem aos cotistas o Prospecto do Fundo. O Código de Auto Regulação da ANBID, estabelece algumas regras extras em relação a CVM. O Prospecto tem por objetivo esclarecer ao cliente, entre outras informações, todos os riscos e medidas preventivas utilizadas pelos gestores e 76 administradores para gerir os recursos do investidor. Assim sendo, a ANBID solicita por um procedimento de auto regulação, que uma série de alertas sejam feitas ao investidor por intermédio do Prospecto do Fundo e determina que, se a instituição seguir a sua orientação, poderá estampar o Selo da ANBID no Prospecto. Portanto, o Selo tem por objetivo mostrar que a instituição seguiu as orientações da ANBID na elaboração do Prospecto (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 11.3 Capa do Prospecto O Selo ANBID deve ser colocado na capa do Prospecto, além disso, a capa dever ser colocada a data em que o prospecto foi elaborado para que posso fazer um controle sobre a vigência e validade do documento frente às alterações de mercado. Portanto, na Capa do Prospecto devem constar o Selo ANBID, para mostrar que o Fundo enquadra-se na sua Auto Regulação, e a data do Prospecto (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 11.4 Informações relevantes ou alertas – disclaimers Os Fundos devem publicar três tipos de alertas em seus prospectos, sendo que estes alertas devem estar na capa, contracapa ou na primeira página do prospecto (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 77 11.5 Primeiro Alerta O primeiro alerta tem por objetivo esclarecer que a Instituição Administradora segue as recomendações da ANBID e por isto utiliza o selo ANBID, mais não quer dizer que a ANBID está garantindo a qualidade do Fundo, administrador ou demais prestadores de serviços. Assim sendo, o alerta deve ter o seguinte conteúdo: Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código de Auto Regulação da ANBID para indústria de Fundos de Investimento, bem com às normas emanadas pelo órgão regulador dos Fundos. A autorização para funcionamento e ou venda das cotas deste Fundo de investimento não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários ou da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu administrador e demais instituições prestadoras de serviços (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 11.6 Segundo Alerta O segundo alerta visa esclarecer ao investidor de que forma o mercado de derivativos é utilizado na gestão daqueles recursos. Assim sendo, este alerta apresenta 3 versões, de acordo com a intensidade e a forma do uso, conforme mencionado abaixo: O uso de derivativos pode provocar perdas, isto acontece quando o Fundo utiliza derivativos apenas para hedge ou para pequenos posicionamentos, sem alavancagem. 78 O uso de derivativos pode provocar perda significativas, mas não compromete mais do que o patrimônio do Fundo, isto acontece quando o Fundo faz posicionamentos limitados ao patrimônio. O uso de derivativos pode provocar significativas perdas, que poderão ser superiores ao capital, com a necessidade de aporte. Neste caso o Fundo é alavancado e o investidor pode ser chamado a aplicar mais recursos no Fundo, para que o Fundo pague ao mercado (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). Assim o alerta deve ter um dos seguintes conteúdos: “Este Fundo de Investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas” . “Este Fundo de Investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da foram como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas” . “Este Fundo de Investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante da sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais”(Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 79 11.7 Terceiro Alerta O terceiro alerta visa esclarecer ao cotista quais os tipos de garantias com as quais ele não deve contar: O processo de gerenciamento dos riscos, informado pelo gestor no prospecto, não elimina os riscos, apenas os mantêm sob controle. Ele não deve contar com a garantia dos prestadores de serviços ao Fundo, administrador, gestor e custodiante. Ele não deve levar em consideração apenas o resultado passado do Fundo. Ele não deve ler apenas o prospecto e sim o regulamento que é o documento legal do Fundo e verificar como o administrador irá gerir os seus recursos (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). Assim o alerta deve ter os seguintes conteúdos: O investidor do Fundo de Investimento de que trata este prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo de investimento e para o investidor; O Fundo de Investimento de que trata este prospecto não conta com garantia do administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC; A rentabilidade obtida no passado no passado não representa garantia de rentabilidade futura; As informações contidas nesse prospecto estão em consonância com o regulamento do Fundo de Investimento, porém não o substitui; e 80 É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto o regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo de Investimento, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco q que este está exposto (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 11.8 Auto Regulação de Fundos da ANBID: Informações de Performance É obrigatório seguir as regras para divulgar o desempenho do Fundo. 81 12 DIVULGAÇÃO DA RENTABILIDADE O objetivo desta norma é evitar a propaganda enganosa, sendo que para divulgar a rentabilidade dos Fundos, os administradores devem seguir a seguinte regra: As rentabilidades divulgadas devem ser no mínimo referentes ao período de um mês, portanto, não pode ser divulgada rentabilidade diária. As rentabilidades mensais divulgadas devem ser acompanhadas da rentabilidade dos 12 meses anteriores. A divulgação da rentabilidade dos Fundos de Investimento deverá ser acompanhada do valor do patrimônio liquido médio mensal dos 12 meses anteriores. Caso os Fundos de Investimento não tenham sido constituídos há mais de 12 meses, a divulgação de suas rentabilidades deve se referir apenas ao prazo de existência do Fundo e conter o seguinte alerta: Para avaliação da performance do Fundo de Investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 meses; Pela legislação da CVM, não é permitida a divulgação de rentabilidade antes de completados 6 meses do inicio do Fundo; Informar as taxas cobradas pelo administrador dos Fundos de Investimento, tais como taxas de entrada, de saída, performance, ou ainda, outras que de qualquer forma não estejam refletidas no valor das cotas dos Fundos de Investimento e que afetem a rentabilidade real dos cotistas. Pela legislação da CVM, toda e qualquer taxa de administração, praticada nos últimos 12 meses, deve ser 82 divulgada. Caso o Fundo aumentou sua taxa de administração nos últimos 12 meses, é obrigatória a divulgação da taxa anterior e da taxa atual; Em caso de divulgação de simulação de resultados, esta deve ser acompanhada de esclarecimento ao mercado, informando, com destaque, tratar-se de simulação. No entanto, não é permitida a elaboração de série histórica de desempenho que combine, na mesma série, resultados reais com simulações e projeções. A divulgação de rentabilidade deve ser acompanhada dos respectivos parâmetros de performance (benchmark), os quais devem ser compatíveis com as políticas de investimento e com prazos de carência para resgate das cotas dos Fundos de investimento. Uma vez utilizado determinado parâmetro de performance (benchmark), deve o mesmo ser mantido durante a existência do Fundo, salvo se houver mudança da política de investimento do Fundo, quando este então será considerado novo e deverá reiniciar o procedimento aqui descrito ou então deverá comparar-se durante doze meses com os dois benchmarks. A divulgação de comparativos de rentabilidades entre Fundos de Investimento de administradores distintos só pode ser realizada se cobrirem, no mínimo, 12 meses de rentabilidade, devendo-se observar os seguintes critérios: a) Podem ser utilizados os rankings divulgados por fontes publicas de relevante expressão para a comparação entre as rentabilidades dos Fundos de Investimento, devendo ser referida a fonte de tais rankings e a data de sua elaboração. b) Quadros comparativos do desempenho de Fundos de Investimento deverão ser elaborados com base em fonte de informação pública, expressamente 83 mencionada, e ter sua metodologia e parâmetros explicados. A divulgação de rentabilidade deve ser acompanhada dos seguintes alertas: Fundos de Investimento não contam com garantia do administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC; A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura; Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa o prospecto e o regulamento do Fundo de investimento ao aplicar seus recursos (Disponível em: http://www.treina.com.br, Acesso em: 17.01.2006). 84 13 TRIBUTAÇÃO O processo de tributação sobre os investimentos leva em consideração os seguintes aspectos: Fato Gerador – Qual é a ação do investidor que desencadeia a tributação: resgate, venda ou vencimento. Base de Cálculo – Montante sobre o qual incidirá a alíquota do Imposto. Pode ser o rendimento ou o total da aplicação, dependendo do tipo de imposto e de aplicação. Responsável pelo recolhimento – Agente responsável pelo recolhimento do tributo. Compensação de Perdas – Tratamento dado às perdas anteriores que o investidor sofreu, frente ass ganhos futuros que serão oferecidos à tributação. 13.1 Análise Geral de Tributação em Fundos de Investimento A Tributação de Fundos sempre incide sobre o rendimento do investidor, nunca sobre os ganhos nas operações realizadas pelo Fundo. O administrador do Fundo, ao comprar ou vender títulos do Fundo, não gera tributação. Isso acontece para que não ocorra bi-tributação, para que o investidor não seja duplamente tributado, uma vez sobre suas cotas, e a segunda vez quando o administrador negociar títulos em nome do Fundo no mercado financeiro. No caso dos Fundos de Investimento em Cotas (FIC), o IR não incide quando o FIC compra ou vende cotas dos FI, mas apenas sobre as cotas do FIC, em poder do Investidor. 85 13.2 IOF Imposto Sobre Operações Financeiras. 13.3 Fato Gerador do IOF O fato gerador o IOF é o resgate. Não há incidência de IOF quando o administrador do fundo compra títulos para carteira do Fundo, ou compra cotas de outros Fundos de Investimento (FORTUNA, 2005, p. 479). 13.4 Base de Cálculo do IOF A base de cálculo é o valor total da negociação, limitando ao rendimento, o que significa que o IOF poderá, no máximo, eliminar o ganho obtido na operação. Alíquotas: fundos com, no máximo, 67% em ações à vista, e sem prazo de carência: 1% ao dia sobre o resgate, limitado a um percentual do rendimento, em função da seguinte tabela: Tabela 01: Rendimento Diário. Dias: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 % Limite: 96% 93% 90% 86% 83% 80% 76% 73% 70% 66% Fonte: dados do pesquisador. Dias: 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 % Limite: 63% 60% 56% 53% 50% 46% 43% 40% 36% 33% Dias: 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 % Limite: 30% 26% 23% 20% 16% 13% 10% 6% 3% 0% 86 Assim sendo, se um investidor aplicar em um Fundo com liquidez diária em D+0, e resgata em D+10. A alíquota do IOF seria de 10% sobre o resgate (1% ao dia). No entanto, pela tabela acima, esta alíquota está limitada a 66% do rendimento obtido pelo fundo. Caso o rendimento tenha sido de 0,5 nesse período, o IOF será de 66% de 0,5%, ou 0,33. Portanto, o rendimento líquido após o débito do IOF será de 0,17% (FORTUNA, 2005, p. 479). 13.5 Fundos com prazo de carência Alíquota de 0,5% ao dia, limitando ao rendimento da aplicação, para resgates ocorridos antes da data de aniversário do Fundo. Na prática, essa cobrança serve para evitar a transferência do rendimento que o cotista que está resgatando deixaria para os outros cotistas, na medida em que transfere este rendimento para o Fisco, quando há o resgate antes do aniversário (Disponível em: http://www.treina.com.br, Acesso em: 23.01.2006). 13.6 FAPI “Alíquota de 5% sobre o capital resgatado, limitado ao rendimento da aplicação, para resgates efetuados em prazos inferiores a um ano”(FORTUNA, 2005, p 517). 13.7 Fundos de Ações No mínimo de 67% de ações, alíquota será 0 (zero) (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 18.01.2006). 87 Responsável pelo Recolhimento: O IOF de Fundos é cobrado na fonte, e o responsável pelo recolhimento é o administrador do Fundo (FORTUNA, 2005, p. 517). 13.8 Imposto de Renda Fato Gerador: para os Fundos com mais de 67% em ações o fato gerador de IR nos Fundos de Investimento é: No momento do resgate: Para os Fundos com menos de 67% em ações os fatos geradores dor IR são três, conforme mencionado abaixo: 1) O momento do resgate: Para todos os Fundos. 2) O último dia útil dos meses de Maio e Novembro: Para todos os fundos sem prazo de carência, Fundos com prazo de carência acima de 90 dias, e Fundos de curto prazo com carência de até 90 dias. 3) No aniversário do Fundo, ou seja, n final do período de carência, para os Fundos de Longo Prazo com prazo de carência de até 90 dias. Para que possamos entender melhor esse processo de tributação, via Imposto de Renda, mencionamos abaixo, alguns exemplos: Um investidor que aplique em Fundo de Ações, com mais de 67% em ações à vista, somente estará sujeito ao pagamento de IR no momento do resgate do Fundo. Um investidor que aplique em qualquer Fundo de Investimento, estará sujeito ao pagamento de IR no momento de resgate. 88 Um investidor que aplique em Fundo de Renda Fixa, com menos de 67% em ações à vista, com liquidez diária, sem carência para resgate, estará sujeito ao pagamento de IR no último dia útil dos meses de Maio e Novembro, além de estar sujeito à tributação também no resgate. Este pagamento semestral é conhecido como Come Cotas, pois a cobrança se dá através da diminuição do número de cotas que o investidor possui. Um investidor que aplique em Fundo de Renda Fixa de Longo Prazo, menos de 67% em ações à vista, com carência de 60 dias para resgate, pagará IR no aniversário do Fundo, além de pagar também no resgate. Um investidor que aplique em Fundo de Renda Fixa, com menos de 67% em ações à vista, com carência de 120 dias para resgate, pagará IR no último dia útil dos meses de Maio e Novembro, além de pagar no resgate. Portanto, além dos diversos meios de pagamentos de IR o investidor em Fundos, estará sujeito ao pagamento de IR no momento do resgate., e que não existe incidência de IR quando o administrador do Fundo compra títulos para o Fundo, ou cotas de outros Fundos de Investimentos (FORTUNA, 2005, p. 481). 13.9 Alíquota do IR Até 31 de dezembro de 2004., a alíquota de 20% sobre o rendimento obtido em qualquer dos Fundos. A partir de janeiro de 2005., houve algumas mudanças. Para os rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2005, o IR sobre os Fundos de Investimentos: 89 É de 15% para os Fundos de Ações, no mínimo de 67% em ações à vista. Para os Fundos de Renda Fixa, até 67% em ações à vista, em função do tempo de permanência no Fundo e do prazo médio dos títulos do Fundo, conforme tabela a seguir: Tabela 02: Tempo de Permanência. Prazo médio dos títulos. Prazo médio dos títulos No Fundo: Fundo até um ano: Fundo maior que um ano: Até 6 meses 22,5% 22,5% Entre 6 meses e 1 ano 20% 20% Entre 1 ano e 2 anos 20% 17,5% Mais que 2 anos 20% 15% Fonte: dados do pesquisador. “Para efeito de cálculo de qual é o tempo de permanência dos recursos no Fundo de Renda Fixa, e saber qual é a alíquota de IR”(FORTUNA, 2005, p. 482). Para Fundos de Longo Prazo: Se as aplicações foram realizadas até 22/12/04, o prazo de permanência no Fundo será contado a partir de 01 de julho 2004. Se as aplicações foram realizadas após 22/12/04, conta o tempo de permanência no Fundo a partir da data da aplicação, para fazer o cálculo da alíquota de Imposto de Renda. Para Fundos que não são de Longo Prazo: Se as aplicações foram realizadas até 30/12/04, o prazo de permanência no Fundo será contado a partir de 01 de julho de 2004. Se as aplicações foram realizadas após 30/12/04, conta o tempo de permanência no Fundo a partir da data da aplicação, para fazer o cálculo da alíquota de Imposto de Renda (FORTUNA, 2005, p. 482). 90 Imposto de Renda para os FAPIs e PGBLs. Para as aplicações em FAPIs e PGBLs, os cotistas podem pagar Imposto de Renda de acordo com dois critérios, de acordo com o tipo de Fundo escolhido pelo investidor: 15% na fonte, sendo que este imposto pode ser compensado na declaração anual da Pessoa Física, sendo que a incidência de IR será sempre no momento do resgate, e o cálculo e sobre o total do resgate. Pelas alíquotas regressivas da tabela a seguir, dependendo do período em que o investidor ficar no Fundo, sendo que este imposto é definitivo, ou seja, não pode ser usado para compensar o imposto devido na declaração anual de Pessoa Física. Esta somente pode ser escolhida para os planos constituídos a partir de 01 de janeiro de 2005. Tabela 03: Base de cálculo no período entre a aplicação e o resgate. Período entre a aplicação e o resgate: Alíquota: Menos que 2 anos 35% Entre 2 e 4 anos 30% Entre 4 e 6 anos 25% Entre 6 e 8 anos 20% Entre 8 e 10 anos 15% Mais que 10 anos 10% Fonte: dados do pesquisador. Base de Cálculo é a diferença positiva entre o valor aplicado e o valor atualizado no dia do recolhimento, deduzido o IOF se houver (Disponível em: http://www.susep.gov.br, Acesso em: 21.01.2006). Responsável pelo Recolhimento do Imposto de Renda. O IR de Fundos é cobrado na fonte e o responsável pelo recolhimento é o administrador do Fundo. Existe compensação de perda dentro do mesmo Fundo e compensação 91 de perdas entre Fundos diferentes, conforme mencionado abaixo: Compensação dentro de um mesmo Fundo: O IR só pode ser cobrado quando o valor da cota for maior do que o seu valor quando a última cobrança foi efetuada, ou o seu valor quando o investidor ingressou no Fundo. O prazo para compensação de perdas se estende até 31 de dezembro do anocalendário seguinte ao resgate, mesmo que o investidor saque todos os recursos do Fundo. Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizado um prejuízo, este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subseqüente ao resgate. Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data: 31/12 do ano subseqüente, poderá compensar essas perdas em ganhos futuros. Compensação entre Fundos diferentes: Quando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde os fundos tenham a mesma classificação, Fundos de Longo Prazo só podem compensar prejuízos de outro Fundo de Longo Prazo, do mesmo a administrador, Fundos de Curto Prazo só podem compensar prejuízos de Fundos de Curto Prazo, e Fundos de Ações só podem compensar com Fundos de Ações. O administrador dos Fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém, sua capacidade de oferecer ao cliente é uma vantagem positiva e competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo. Anteriormente, os Fundos que tinham a mesma alíquota de IR poderiam 92 compensar prejuízos passados para o pagamento de IR, sendo que houve mudança na legislação e atualmente apenas os Fundos que tenham a mesma classificação podem ser beneficiados (Disponível em: http://www.susep.gov.br, Acesso em: 21.01.2006). 13.10 CPMF 13.10.1 Fato Gerador A CPMF é cobrada no momento da aplicação, sobre o montante debitado da conta corrente do investidor, dado que a CPMF é um imposto que incide sobre os débitos em conta corrente. Portanto, o fato gerador não é a aplicação em Fundos, e sim o débito da conta corrente. Não há incidência de CPMF quando o administrador do Fundo compra títulos para a carteira de Fundo, ou quando compra cotas de outros Fundos. 93 14 CONTA INVESTIMENTO (CCI) A Conta Investimento está em vigor desde 01 de outubro de 2004, sendo que débitos da Conta Investimento não pagam CPMF. Portanto, as movimentações de ativos que já integram a Conta Investimento não pagam CPMF. No entanto, o estoque de investimentos feitos antes de 01.10.2004, quando resgatado, deverá voltar para a conta corrente, para posteriormente ser direcionado para a Conta Investimento, pagando CPMF. Exceto o estoque de investimentos que permanecerem aplicados até 01 de outubro de 2006., onde passará integrar a Conta Investimento, sem a incidência de CPMF.; desde que sejam produtos que integram a Conta Investimento (Disponível em: http://www.anbid.com.br, Acesso em: 21.01.2006). 14.1 Base de Cálculo A base de cálculo da CPMF é o montante debitado na conta corrente. 14.2 Alíquota 0,38% sobre o valor da aplicação. Responsável pelo Recolhimento: A responsabilidade pelo recolhimento e do banco onde o correntista mantém conta corrente, sendo cobrado semanalmente, através de débito em conta corrente (Disponível em: http://www.anbid.com.br, acesso em: 21.01.2006). 94 15 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Descrição dos procedimentos metodológicos utilizados para a realização do estudo, tipo de pesquisa e a metodologia para coleta das informações, sendo: pesquisa documental, entrevistas informais e observação do participante. 15.1 Tipo de Pesquisa Procedimento de coleta de dados, pesquisa documental. Pesquisar significa procurar respostas para indagações propostas. Por isso a metodologia da pesquisa deve ser clara e específica para que o pesquisador encontre a solução do problema. Quanto à forma de abordagem do problema, será utilizada a pesquisa qualitativa, porque “o ambiente natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave”(MENEZES e SILVA, 2001, p. 20). Quanto aos objetivos, o tipo de pesquisa que será utilizada é do tipo exploratória, pela natureza de sondagem de projetos e também porque “visa proporcionar maior familiaridade com o problema, não de torná-lo explicito ou a construir hipóteses”(MENEZES e SILVA, 2001, p. 21). Quanto aos procedimentos técnicos o meio de investigação a ser utilizado será o estudo do caso, pois envolve o “estudo profundo e o exaustivo de um ou poucos objetos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado conhecimento” . (MENEZES e SILVA, 2001, p. 21). A metodologia compreende definir os parâmetros da pesquisa a ser realizado, dimensionando suas características. Segundo Gil (1991) o conhecimento 95 cientifico deve ser obtido de um método que identifique as operações mentais e técnicas que possibilitam sua verificação. Quanto à classificação da pesquisa, Beuren (2003) define três possibilidades de classificação da pesquisa: quanto aos objetivos, quanto aos procedimentos, e quanto à abordagem do problema. Baseada nessas premissas, a pesquisa quanto aos objetivos, é do tipo descritiva que segundo Andrade (2002, apud BEUREN, 2003, p.810): A pesquisa descritiva preocupa-se em observar os fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los, interpretá-los, e o pesquisador não interfere neles. Assim, os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não são manipulados pelo pesquisador. Quanto aos procedimentos, foi adotado o estudo de caso que conforme Gil (1991), é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, permitindo que se obtenha o seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível caso se utilize outros tipos de delineamento. O estudo de caso é uma estratégia de pesquisa que busca examinar um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto. Difere, pois dos delineamentos experimentais no sentido de que estes deliberadamente divorciam o fenômeno em estudo de seu contexto (ROESCH, 2005, p.155). Segundo Roesch (2005) muitos confundem estudo de caso com método qualitativo, sendo que estudo de caso pode trabalhar evidencias quantitativas como qualitativa. Finalmente, quanto a abordagem do problema, a pesquisa é do tipo qualitativa. Conforme Richardson (apud BEUREN, 2003): os estudos que empregam uma metodologia, podem descrever a complexidade de um determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais. De acordo com Roesch (2005) uma das fontes de dados mais utilizados em trabalhos de pesquisa em administração, tanto de natureza qualitativa como qualitativa, é constituída por documentos como relatórios anuais da organização. 96 16 ANÁLISE FINAL DE INVESTIMENTO EM FUNDOS Ao tomar decisões de investimentos, os investidores, de forma direta ou indireta, estão direcionados pela relação retorno x risco. Por mais leigo que seja um investidor, esta relação está sempre implícita no seu raciocínio. Quando um investidor totalmente leigo quanto aos aspectos relativos ao mercado financeiro, vai a uma instituição financeira de primeira linha para aplicar seus recursos, ele já levou em consideração o fator risco, pois entende que estas instituições são mais seguras. Na sua visão, ele entende e acredita que apenas precisa procurar o investimento, que possa lhe dar maior retorno financeiro, uma vez que a instituição escolhida para receber sua aplicação, tem um bom risco de crédito. Mas na realidade isso não é verdade, para os Fundos de Investimento, os riscos dos Fundos independem do risco de crédito que o mercado associa à instituição financeira. O investidor precisa ser esclarecido a respeito tanto da rentabilidade quanto dos riscos que está assumindo, em cada um de seus investimentos, para que não confunda os riscos da instituição financeira, com os riscos dos Fundos de Investimentos administrados por ela. Existe ainda um terceiro fator que deve ser considerado quando se analisa um investimento, a sua liquidez, ou seja, a capacidade de transformar aquele investimento em dinheiro vivo no momento desejado pelo investidor. 16.1 Rentabilidade A rentabilidade é a variação entre um preço inicial e um preço final, sendo 97 necessário analisar o tempo do investimento, para chegar à rentabilidade final. A rentabilidade é fundamental no mercado financeiro, pois os investidores correm risco esperando um retorno financeiro através do seu investimento. Quando um investidor resolve assumir algum risco, ele espera que este investimento lhe proporcione um retorno maior que o investimento livre de risco. O investidor está abrindo mão de retorno certo, sem risco, por outro incerto, com risco estimado. Apesar de não existirem investimentos totalmente sem riscos, o que mais se aproxima de um investimento sem risco são os títulos federais atrelados ao SELIC, de curtíssimo prazo. Portanto, espera-se que qualquer investimento com mais risco proporcione retornos acima da taxa SELIC. Nos fundos de investimentos, a rentabilidade relativa indica o sucesso ou não de um determinado fundo. Todo gestor busca que seus fundos obtenham rentabilidade relativa positiva, ou seja, que seus fundos apresentem rentabilidade absoluta acima da rentabilidade de um determinado benchmark. Uma rentabilidade relativa negativa indica que o gestor pode não ter feito um bom trabalho. 16.2 Riscos envolvidos no Mercado de Fundos de Investimentos Para o sucesso nos investimentos em fundos, é necessário saber identificar, previamente, quais são os tipos de riscos existentes, qual deve ser a política a ser adotada e quais os instrumentos de controle. Os principais riscos envolvidos no mercado de Fundos de Investimentos são: Risco de Mercado, Risco de Crédito, Risco de Liquidez e Risco Operacional. 98 16.3 Risco de Mercado Risco de Mercado é a incerteza com relação ao valor do ativo em um determinado momento no futuro. O preço dos ativos oscila por natureza, uns mais, outros menos, isso e chamado de volatilidade, que é uma medida dessa oscilação. Assim sendo, os preços das ações são mais voláteis que os preços dos títulos de renda fixa. A medida matemática dessas oscilações é o desvio padrão, que representa a dispersão dos retornos de um ativo em relação à média desses retornos. O Risco de Mercado é representado pelos desvios, ou seja, volatilidade em relação ao resultado esperado. Risco de Mercado, Volatilidade e Desvio Padrão, podem ser utilizados como sinônimos. O Risco de Mercado pode ser dividido em duas partes, sendo: 1. Risco Sistemático: É a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. Exemplo: o resultado das eleições presidenciais poderá afetar todos os ativos do mercado. 2. Risco não Sistemático ou Específico: É a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. Exemplo: Uma determinada empresa poderá sofrer um acidente, a principio apenas a ações desta empresa recebem um impacto negativo. 16.4 Risco de Crédito Risco de Crédito está associado às possíveis perdas que um investidor poderá ter caso, na data do resgate dos seus investimentos, em alguma data de pagamento intermediário, por qualquer motivo, não receba o montante a que tem direito. 99 O Risco de Crédito pode ser dividido em: Risco Político ou Soberano, Risco País, Risco de falta de pagamento ou inadimplência, Risco de Emissor, Risco de Contraparte, Risco de Intermediação e Risco de Liquidação. 16.5 Risco de Político ou Soberano Quando são impostas ao livre fluxo de capitais, impondo controles cambiais que impossibilitam a remuneração dos investidores externos, como: Golpes militares, políticas econômicas, resultado de novas eleições, ou outros. 16.6 Risco País Quando o devedor é um país que pode não honrar seus compromissos, ou seja, quando o país não tem capacidade de gerar recursos para o pagamento de suas obrigações. 16.7 Risco Privado ou Risco de falta de pagamento ou inadimplência Quando a parte credora não recebe, na data combinada, um pagamento já contratado. 16.8 Risco de Emissor O Risco do Emissor de um determinado título não honrar o pagamento na data do resgate, no vencimento de um pagamento de juros, no vencimento de uma amortização ou ainda em uma data de repactuação. 100 16.9 Risco de Contraparte Risco de contraparte não honrar a sua obrigação na data acordada. 16.10 Risco de Intermediação O Risco de Intermediação consiste na possibilidade de um intermediário não liquidar as operações envolvidas. O intermediário poderá ser um Agente Financeiro, Corretoras ou Distribuidoras. 16.11 Risco de Liquidação Risco de Liquidação representa o risco do processo de liquidação, em que envolve vários participantes, principalmente nas Câmeras de Compensação. 16.12 Formas de Proteção do Risco de Crédito Atribuir limites operacionais, que evita a concentração indevida dos investimentos em um único emissor. Definir adequadamente as garantias necessárias. Definir políticas de revisão de risco, que deve ser feita de forma continua, já que o próprio dinamismo do mercado pode alterar, a capacidade de pagamento dos tomadores de recursos. 101 16.13 Risco de Liquidez O risco de liquidez de mercado é baseado na possibilidade de que uma operação não possa ser negociada pelos preços desejados. Quanto maior for a liquidez de um ativo no mercado, menor será o spread, ou seja, a diferença entre o preço desejado pelo compradores e o preço desejado pelos vendedores. Quando ocorre redução da liquidez, este spread vai aumentando, afetando a rentabilidade dos negócios, o que reduz ainda mais a liquidez. Se o mercado apresentar insuficiência de liquidez de determinado ativo, a realização da operação, se for possível, implicará numa alteração substancial no preço de negociação, afetando a rentabilidade do negócio. 16.14 Risco Operacional O risco operacional refere-se às perdas resultantes de falhas nas operações financeiras causadas por problemas relacionados a problemas de: Sistemas Tecnológicos, Controles Internos, Má administração da organização e dos recursos humanos e Avaliação de ativos de forma incorreta. 16.15 Risco X Retorno Quanto maior o risco de um investimento, maior deve ser a expectativa de rentabilidade, pois caso contrário, os investidores não se animariam a assumir maiores riscos. Exemplificamos abaixo, alguns ativos que poderá compor uma carteira, sendo em escala progressiva de grau de risco. 102 Ações de segunda linha Ações de primeira linha; Títulos cambiais; Títulos pré-fixados; e Títulos atrelados ao SELIC. Investir em ativos com maior risco, não significa garantia de rentabilidade, as aplicações em Fundos de Investimentos com ações pode proporcionar um retorno inferior aos títulos atrelados à taxa SELIC. No entanto, se não houvesse esta expectativa de um retorno superior, ninguém arriscaria em investir em Fundos de Ações. Portanto, se um investidor quer um retorno superior, ele deve assumir mais riscos. Existem vários índices que procuram medir se a relação risco X retorno dos investimentos é satisfatória, para verificar se o retorno obtido e proporcional ao risco assumido. 103 17 COMO INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO Para iniciar investimentos em Fundos, é necessário fazer uma análise dos riscos envolvidos, e procurar uma instituição confiável que possa prestar uma assessoria ao investidor, no sentido de minimizar os riscos da operação, e ainda conseguir um retorno financeiro satisfatório. As Instituições financeiras de primeira linha, geralmente possuem uma Empresa de Asset Management (exclusiva para administrar investimentos), sendo que estas instituições são classificadas por rating, sendo analisados os seguintes itens: Solidez da Instituição, Pontos de atendimento ao cliente, Qualificação do time diretivo e técnico administrativo, Adequação e aperfeiçoamento dos sistemas de risco e analise, Excelência nos sistemas de controle, Grau de confiabilidade das rotinas e procedimentos, Aderência ao perfil dos fundos administrados, Padrão de Chinese Wall. Ao investidor cabe o papel de escolher o produto que tenha uma política de investimento adequada à suas expectativas. Além disso, seus objetivos podem mudar com o passar do tempo, portanto, é imprescindível que se acompanhe sistematicamente seus investimentos, para avaliar se eles continuam atendendo as suas necessidades. 104 18 INDICADORES FINANCEIROS PARA 2006 No final de 2005 0 Brasil entrou num ciclo de redução de juros que deve propagar ao longo de 2006. Nesse cenário, onde o custo de capital sofre, uma redução, onde há implicações importantes para os investimentos pessoais. As aplicações que contemplam prefixação, como Fundos Mix, Fundos de derivativos, Fundos multimercado e CDB-prefixado, tendem a ter um retorno acima dos juros flutuante, conforme refletido pela taxa CDI. Ao prefixar todo ou parte dos investimentos, o aplicador busca assegurar uma taxa mais elevada, sabendo que os juros serão menores no futuro. No tocante aos Fundos de derivativos e multimercado, cabe ao gestor fazer migração de ativos atrelados aos juros flutuantes para os prefixados, poupando o investidor da preocupação e do custo associado à mudança de aplicação. Quanto ao mercado de ações, o cenário de redução de juros, além de estimular o ritmo da atividade econômica, reduz o custo de endividamento para empresas e indivíduos. A conseqüência natural é um estimulo ao potencial de alta das aplicações em renda variável. Os investimentos em ações são recomendados apenas para investidores que não tem necessidade de utilizar os recursos aplicados em menos de um ano, pois o horizonte de aplicação amplo é necessário um período maior para sua adequação. 105 CONCLUSÃO Este trabalho de pesquisa e análise teve como objetivo principal mostrar como funciona o Mercado Financeiro, voltado para as aplicações em Fundos de Investimento. Foi realizada uma pesquisa minuciosa nos regulamentos das instituições financeiras e não financeiras, que estão envolvidas de forma direta e indiretamente, nos Fundos de Investimento, sendo consultados livros e sites diversos, para que pudesse concluir esse trabalho com bom resultado. Durante a realização das pesquisas, foi concluído que o processo de formalização de carteira de Fundos é bastante amplo, sendo importante que o investidor tenha uma noção básica deste processo, pois ele estará investindo seus recursos e correndo um certo risco. Os Fundos de Investimentos apresentam riscos diversos, desde risco de ter apenas uma pequena remuneração pelo capital investido, ou até perda parcial ou total do próprio capital que foi investido. Além da análise dos riscos envolvidos, foram verificadas as formas de proteção do investimento, o que significa que o investidor que ficar com menor exposição a riscos, haverá menor possibilidade de ganhos, pois os Fundos onde existe maior exposição a riscos, também há maior possibilidade de ganhos, ou seja, quanto maior o risco, maior será a possibilidade do investidor ganhar ou perder. Levando em consideração os investimentos em Fundos, ficou concluído que antes de fazer uma aplicação é necessário fazer uma análise dos riscos envolvidos, e ainda procurar uma instituição que seja confiável, e que possa prestar uma acessória ao investidor, no sentido de minimizar os riscos, e ainda possibilitar um melhor retorno financeiro. 106 Foi concluído também que a indústria de fundos no Brasil, está num processo de crescimento constante, aonde as instituições financeiras vem modernizando, no sentido de oferecer assessoria financeira aos investidores, com isso, conseguir lealdade de seus clientes. Quanto às instituições financeiras, elas vêm se especializando cada vez mais, no sentido de prestar bons serviços aos investidores e clientes em geral. Com isso, cabe ao investidor optar por uma instituição de qualidade. A pesquisa desenvolvida ao longo desse trabalho procurou mostrar os primeiros passos para a proposição de um método para classificação e análise de riscos envolvidos nas aplicações em fundos de investimento, e também, a avaliação de suas instituições administradoras de recursos, que seja acessível aos investidores em geral. Para atingir os objetivos, fez-se um levantamento bibliográfico buscando encontrar as principais variáveis que devem ser consideradas ao realizar uma avaliação desta natureza. Posteriormente, foi realizada pesquisa informal junto a administradoras de recursos, instituição de previdência privada, e consultores ligados ao ramo de investimento. O resultado final da pesquisa, bem como a proposição de método inicial com as características desejadas, encontram-se nos capítulos anteriores deste trabalho. Em resumo, pode-se dizer que esta amostra pesquisada identificou a preocupação com a segurança dos investidores, no mercado de fundo de investimento, dando maior ênfase as variáveis quanto a controle, segurança e riscos envolvidos. A partir desta pesquisa apresentada, é possível chegar a uma analise final no atual processo de investimentos em fundos, que seja coerente com a 107 realidade desse mercado, sendo importante e acessível aos investidores não pode dedicar a efetuar análises mais profundas, por falta de tempo ou conhecimento especifico desse mercado. É muito provável que num futuro próximo, serão necessárias pesquisas semelhantes, tendo em vista que o mercado financeiro é muito dinâmico, sendo necessário utilizar novos instrumentos de análise, principalmente quanto ao mercado de fundos de investimento, que vem implementando novos processos de controles, com muita rapidez, ocasionando mudanças constantes dentro da indústria de fundos. 108 REFERÊNCIAS BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003. BESSADA, Octavio. O mercado de derivativos financeiros. 2. ed. Rio de Janeiro: Sindicato Nacional do Editores de Livros. 2003. FERREIRA, Alcides; HORITA, Nilton. B. M. & F. A História do Mercado Futuro no Brasil. São Paulo: Cultura Editores Associados, 2004. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 16. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005, 295 p. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1991. MENEZES, Estera Muszkat; SILVA, Edna Lúcia. Metodologia de pesquisa e elaboração de dissertação. 2.ed. Florianópolis: (editora), 2001. ROESCH, Maria Azevedo. Projeto de Estágio e de pesquisa em Administração: 3 ed. São Paulo: Atlas, 2005. TOSCANO JÚ NIOR, Luis Carlos. Guia de referência para o mercado financeiro. São Paulo: Edições Inteligentes, 2004, 96;97-104 p. Disponível em: http://www.bacen.gov.br, Acesso em: 05.01.2006. 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