Direito Econômico e a Política Nacional de Nanotecnologia: tentativa de superação do desafio furtadiano - 9 de novembro de 2012 – Marco Aurelio Cezarino Braga 1 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 2 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 3 Apresentação Marco Aurelio Cezarino Braga • Advogado (USP), especialista em direito econômico • Sócio-fundador do Braga & Carvalho Advogados • Mestrando em Direito Econômico pela USP • Coordenador do grupo de estudos Direito e Subdesenvolvimento: o desafio furtadiano, da FADUSP • Membro da ABPI • Consultor da FGV Projetos em Inovação Tecnológica • Coordenador do Programa de Inovação da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP • Membro do GT Regulação do Fórum de Competitividade em Nanotecnologia do MDIC 4 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 5 1. A economia política da nanotecnologia Raízes teóricas: Karl Marx: “a tendência à inovação está implícita na lógica de acumulação capitalista” 6 1. A economia política da nanotecnologia Schumpeter: Inovação é a fonte do desenvolvimento capitalista: • “A forma pela qual cada uma dessas mudanças ocorre permite que se estabeleça uma regra geral: elas ocorrem sempre por meio de novas combinações dos fatores de produção existentes, incorporados em novas fábricas e, tipicamente, novas firmas que ou produzem novas mercadorias, ou empregam novos métodos, ainda não experimentados, ou produzindo para um novo mercado, ou comprando meios de produção num novo mercado (...). É a isto que chamamos de inovação.” 7 1. A economia política da nanotecnologia • Celso Furtado: a ausência de labor inovativo é uma das características do subdesenvolvimento. • Nossa dependência como produto da revolução industrial: – Centro: produtor de manufaturas – Periferia: produtora de bens primários 8 1. A economia política da nanotecnologia • O subdsenvolvimento brasileiro possui duas fortes marcas (Furtado: – Heteronomia dos centros decisórios: • Mercado interno atrofiado; • Elites que emulam padrões de consumo dependentes do centro dinâmico e são pouco afeitas ao labor inovativo; • Desenvonvimento tecnológico que obedece cegamente à economia de mão-de-obra, não à economia de capital. • O que nos é excedente é a criatividade: isso implica em nova forma de enxergar o desenvolvimento. – Heterogeneidade social 9 1. A economia política da nanotecnologia 10 1. A economia política da nanotecnologia • Como se daria um projeto de superação da condição periférica? – Industrialização – Criatividade • Eixos dos conflitos políticos do século XX • Processo de industrialização contraditório: “modernização conservadora” • Matriz produtiva obsoleta tecnológicamente 11 1. A economia política da nanotecnologia • Diagnóstico e desafio: – Carência e desarticulação de centros de produção de novas tecnologias no país – Inovação e criatividade como núcleos do desenvolvimento econômico – Estado como emulador de políticas industriais 12 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 13 2. Definições e colocação do problema • Constituição Federal: – Histórico da disputa programática – Sistematicidade de sua leitura • Art. 3º: garantia do desenvolvimento nacional, com erradicação da pobreza e redução de desigualdades; • Art. 218: promoção e incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa e a capacitação tecnológica; • Art. 219: mercado interno é patrimônio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. 14 2. Definições e colocação do problema Década de 90: blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica. “a melhor política industrial é não ter política industrial” Transição: Fundos setoriais Década de 2000: retomada da agenda desenvolvimentista (PITCE, PDP I e II, PACs, PBM, ENCTI) 15 2. Definições e colocação do problema Em que condições se deu o neodesenvolvimentismo? • EC nº. 6: revogação da definição de empresa nacional do texto constitucional; • Blindagem e/ou diminuição das possibilidades de atuação do Estado (empresas públicas, superávit primário, poder de compra, fiscalização e regulação indiferentes à pesquisa e ao desenvolvimento); • Sistemas tributário e de fomento que não conversam, ou melhor, se enfrentam. 16 2. Definições e colocação do problema A Política Nacional de Nanotecnologia: da PITCE à ENCTI: “promover a geração do conhecimento e do desenvolvimento de produtos, processos e serviços nanotecnológicos visando ao aumento da competitividade da indústria brasileira.” Principais estratégias associadas: 1.Consolidação da infraestrutura de laboratórios nacionais de nano; 2.Apoio a redes temáticas e INCTs de nanotecnologia; 3.Apoio a projetos institucionais de P&D em nanotecnologia; 4.Criação de Programa de formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento da nano; 5.Apoio ao desenvolvimento industrial de produtos/processos nanotecnológicos; 6.Apoio à disseminação da nanotecnologia na sociedade; e 7.Apoio à cooperação internacional em nanotecnologia. 17 2. Definições e colocação do problema • Fórum de Competitividade: – Do diagnóstico (jun/10) ao plano de ação (jan/11); – Aumento e diversificação do número de participantes; – Criação redes intragoverno, entre pesquisadores e empresas, entre setor público e privado; – Influência (direta e indireta) na ENCTI; – Apoio e interlocução com órgãos de fomento e financiamento; – É consultivo, não formula (passado e presente) 18 2. Definições e colocação do problema • O que a nano brasileira quer ser quando crescer? – Somos mercado consumidor ou produtor? • Consumidores de que e de quem? • Produtores de que e quando? – Optaremos pelo catching up ou por rotas próprias? – Disputaremos fronteiras do conhecimento? – Qual produto ou processo nanotecnológico queremos ou temos condição de dominar? Em qual mercado ele se encontra? Quem são seus atores? 19 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 20 3. A ordem jurídica da nanotecnologia Organização econômica baseada na apropriação do conhecimento Concorrência e fronteiras que migram em função da técnica • Demandam estruturas organizacionais (INPI) e formas de apropriação (transf. tecnologia) • Definições de mercados relevantes nacionais ou mundiais • OMC: políticas de defesa/promoção comercial Fortes incentivos (e entraves) • Desenho de linhas de fomento e financiamento (local governamentais da pesquisa, origem/destino do $$) Formas de acesso ao conhecimento (tradicional, educacional e tecnológico) • Promoção da interação entre universidade e empresas • Garantias de transferência de tecnologia 21 Conteúdo • APRESENTAÇÃO • A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS? • DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS? • A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS? • O DESAFIO FURTADIANO 22 4. O desfio furtadiano Brasil é um país subdesenvolvido e sua superação requer a internalização dos centros de decisão econômica e a homogeneização social. 23 4. O desfio furtadiano • Brasil paga um preço alto pela falta de acúmulo de seu Sistema Nacional de Inovação (institucional, político, de controle, de PI, da iniciativa privada etc.) • A falta de debate público e decisão sobre nosso modelo de desenvolvimento tecnológico penaliza sobremaneira a política de nanotecnologia: – maior distanciamento das fronteiras tecnológicas – centralidade da tecnologia nos fluxos de capital (5 das 10 maiores empresas do mundo) 24 4. O desfio furtadiano • Conclusões: – Como utilizar criatividade e tecnologia para superar nossa condição periférica? – A resposta às perguntas indica qual desenvolvimento econômico e social que queremos na democracia: • Mercado consumidor privilegiado • Implementação da ordem constitucional • Desenvolvimento dependente – Em função de nossa opção de economia política, devemos implementar a ordem jurídica e promover? 25 OBRIGADO! [email protected] (11) 3113-1700 26