Apresentação do PowerPoint

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Direito Econômico e a
Política Nacional de Nanotecnologia:
tentativa de superação do desafio furtadiano
- 9 de novembro de 2012 –
Marco Aurelio Cezarino Braga
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Conteúdo
•
APRESENTAÇÃO
•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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Conteúdo
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APRESENTAÇÃO
•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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Apresentação
Marco Aurelio Cezarino Braga
• Advogado (USP), especialista em direito econômico
• Sócio-fundador do Braga & Carvalho Advogados
• Mestrando em Direito Econômico pela USP
• Coordenador do grupo de estudos Direito e
Subdesenvolvimento: o desafio furtadiano, da FADUSP
• Membro da ABPI
• Consultor da FGV Projetos em Inovação Tecnológica
• Coordenador do Programa de Inovação da Prefeitura de
São Bernardo do Campo/SP
• Membro do GT Regulação do Fórum de Competitividade em
Nanotecnologia do MDIC
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Conteúdo
•
APRESENTAÇÃO
•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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1. A economia política da nanotecnologia
Raízes teóricas:
Karl Marx: “a tendência à inovação está implícita
na lógica de acumulação capitalista”
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1. A economia política da nanotecnologia
Schumpeter: Inovação é a fonte do desenvolvimento capitalista:
• “A forma pela qual cada uma dessas
mudanças ocorre permite que se estabeleça
uma regra geral: elas ocorrem sempre por
meio de novas combinações dos fatores de
produção existentes, incorporados em novas
fábricas e, tipicamente, novas firmas que ou
produzem novas mercadorias, ou empregam
novos métodos, ainda não experimentados,
ou produzindo para um novo mercado, ou
comprando meios de produção num novo
mercado (...). É a isto que chamamos de
inovação.”
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1. A economia política da nanotecnologia
• Celso Furtado: a ausência de labor inovativo é
uma das características do subdesenvolvimento.
• Nossa dependência como produto da revolução
industrial:
– Centro: produtor de manufaturas
– Periferia: produtora de bens primários
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1. A economia política da nanotecnologia
• O subdsenvolvimento brasileiro possui duas
fortes marcas (Furtado:
– Heteronomia dos centros decisórios:
• Mercado interno atrofiado;
• Elites que emulam padrões de consumo dependentes do
centro dinâmico e são pouco afeitas ao labor inovativo;
• Desenvonvimento tecnológico que obedece cegamente
à economia de mão-de-obra, não à economia de capital.
• O que nos é excedente é a criatividade: isso implica em
nova forma de enxergar o desenvolvimento.
– Heterogeneidade social
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1. A economia política da nanotecnologia
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1. A economia política da nanotecnologia
• Como se daria um projeto de superação da
condição periférica?
– Industrialização
– Criatividade
• Eixos dos conflitos políticos do século XX
• Processo de industrialização contraditório:
“modernização conservadora”
• Matriz produtiva obsoleta tecnológicamente
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1. A economia política da nanotecnologia
• Diagnóstico e desafio:
– Carência e desarticulação de centros de produção
de novas tecnologias no país
– Inovação e criatividade como núcleos do
desenvolvimento econômico
– Estado como emulador de políticas industriais
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Conteúdo
•
APRESENTAÇÃO
•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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2. Definições e colocação do problema
• Constituição Federal:
– Histórico da disputa programática
– Sistematicidade de sua leitura
• Art. 3º: garantia do desenvolvimento nacional, com
erradicação da pobreza e redução de desigualdades;
• Art. 218: promoção e incentivo do desenvolvimento
científico, da pesquisa e a capacitação tecnológica;
• Art. 219: mercado interno é patrimônio nacional e deve
ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento
cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população
e a autonomia tecnológica do País.
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2. Definições e colocação do problema
Década de 90: blindagem da constituição financeira e a
agonia da constituição econômica.
“a melhor política industrial é não ter política industrial”
Transição: Fundos setoriais
Década de 2000: retomada da agenda
desenvolvimentista (PITCE, PDP I e II, PACs, PBM, ENCTI)
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2. Definições e colocação do problema
Em que condições se deu o neodesenvolvimentismo?
• EC nº. 6: revogação da definição de empresa nacional
do texto constitucional;
• Blindagem e/ou diminuição das possibilidades de
atuação do Estado (empresas públicas, superávit
primário, poder de compra, fiscalização e regulação
indiferentes à pesquisa e ao desenvolvimento);
• Sistemas tributário e de fomento que não conversam, ou
melhor, se enfrentam.
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2. Definições e colocação do problema
A Política Nacional de Nanotecnologia: da PITCE à ENCTI:
“promover a geração do conhecimento e do desenvolvimento de
produtos, processos e serviços nanotecnológicos visando ao aumento
da competitividade da indústria brasileira.”
Principais estratégias associadas:
1.Consolidação da infraestrutura de laboratórios nacionais de nano;
2.Apoio a redes temáticas e INCTs de nanotecnologia;
3.Apoio a projetos institucionais de P&D em nanotecnologia;
4.Criação de Programa de formação e capacitação de recursos
humanos para o desenvolvimento da nano;
5.Apoio ao desenvolvimento industrial de produtos/processos
nanotecnológicos;
6.Apoio à disseminação da nanotecnologia na sociedade; e
7.Apoio à cooperação internacional em nanotecnologia.
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2. Definições e colocação do problema
• Fórum de Competitividade:
– Do diagnóstico (jun/10) ao plano de ação (jan/11);
– Aumento e diversificação do número de
participantes;
– Criação redes intragoverno, entre pesquisadores e
empresas, entre setor público e privado;
– Influência (direta e indireta) na ENCTI;
– Apoio e interlocução com órgãos de fomento e
financiamento;
– É consultivo, não formula (passado e presente)
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2. Definições e colocação do problema
• O que a nano brasileira quer ser quando crescer?
– Somos mercado consumidor ou produtor?
• Consumidores de que e de quem?
• Produtores de que e quando?
– Optaremos pelo catching up ou por rotas próprias?
– Disputaremos fronteiras do conhecimento?
– Qual produto ou processo nanotecnológico queremos
ou temos condição de dominar? Em qual mercado ele
se encontra? Quem são seus atores?
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•
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•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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3. A ordem jurídica da nanotecnologia
Organização econômica
baseada na apropriação do
conhecimento
Concorrência e fronteiras que
migram em função da técnica
• Demandam estruturas organizacionais (INPI) e formas
de apropriação (transf. tecnologia)
• Definições de mercados relevantes nacionais ou
mundiais
• OMC: políticas de defesa/promoção comercial
Fortes incentivos (e entraves)
• Desenho de linhas de fomento e financiamento (local
governamentais
da pesquisa, origem/destino do $$)
Formas de acesso ao
conhecimento (tradicional,
educacional e tecnológico)
• Promoção da interação entre universidade e
empresas
• Garantias de transferência de tecnologia
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•
APRESENTAÇÃO
•
A ECONOMIA POLÍTICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE TEMOS?
•
DEFINIÇÕES E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA: O QUE QUEREMOS?
•
A ORDEM JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA: O QUE PODEMOS?
•
O DESAFIO FURTADIANO
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4. O desfio furtadiano
Brasil é um país subdesenvolvido e sua
superação requer a internalização dos centros
de decisão econômica e a homogeneização
social.
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4. O desfio furtadiano
• Brasil paga um preço alto pela falta de acúmulo
de seu Sistema Nacional de Inovação
(institucional, político, de controle, de PI, da
iniciativa privada etc.)
• A falta de debate público e decisão sobre nosso
modelo de desenvolvimento tecnológico penaliza
sobremaneira a política de nanotecnologia:
– maior distanciamento das fronteiras tecnológicas
– centralidade da tecnologia nos fluxos de capital (5 das
10 maiores empresas do mundo)
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4. O desfio furtadiano
• Conclusões:
– Como utilizar criatividade e tecnologia para superar
nossa condição periférica?
– A resposta às perguntas indica qual desenvolvimento
econômico e social que queremos na democracia:
• Mercado consumidor privilegiado
• Implementação da ordem constitucional
• Desenvolvimento dependente
– Em função de nossa opção de economia política,
devemos implementar a ordem jurídica e promover?
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OBRIGADO!
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