PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Indaiatuba, 05 de junho de 2014 OFÍCIO LICITAÇÕES Nº 046/14 Ref. Pregão Presencial nº 049/14 – Edital nº 067/14 Objeto:- Aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos em comodato, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses COMUNICADO Levamos ao conhecimento das empresas interessadas em participar deste pregão, que, com referência ao constante no Anexo I do edital, que seja considerada incluída a marca Grifols na relação das que já possuem seus produtos, reagentes, kits validados pelo Laboratório Municipal de Indaiatuba, estando portanto dispensados das entregas de suas amostras para análises e validações técnicas, visto que essa marca é atualmente a detentora do contrato de coagulação. NUNCIO LOBO COSTA Secretário Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/14 EDITAL Nº 067/14 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES DIRETAMENTE AO SR. PREGOEIRO: EM 09/06/2014 ÀS 09:00 HORAS Local do Pregão Presencial: Secretaria Municipal de Administração, sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 Jardim Esplanada II – Indaiatuba SP Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.642/05 e Decreto Municipal nº 10.754/10. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Marcos Roberto Monaro nomeado pelo Decreto Municipal nº 10.754/10, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, através do Sistema de Registro de Preços, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados. O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço por lote, será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regida nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos. I – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos em comodato, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no anexo I deste edital. 1.1.2 – O Objeto desta licitação é divisível por lote/item, podendo ser adjudicado a mais de um proponente, conforme o menor preço total ofertado para cada lote/item. 1.2 – A responsável pela conferência e recebimento dos materiais e equipamentos será a Sra. Ana Claudia Cauzzo Cavalli da Secretaria Municipal da Saúde. II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres: ENVELOPE “1”- PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/14 - EDITAL Nº 067/14 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 2.2 – As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro Municipal, na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações. 2.2.1 – Na opção dos envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital. 2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas do dia 09/06/2014. 2.4 - Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba. 2.4.1 – Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa a qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável, Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste edital. III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - As licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido do Termo de Credenciamento anexo III, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, através de Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame. 3.1.1 -Em caso do Termo de Credenciamento ser subscrito por Procurador deverá ser apresentado, também, comprovante de que este possui poderes para tanto. 3.2 - Sendo o representante o subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 3.3 - O documento de Declaração de Habilitação (anexo II) e o Termo de Credenciamento (anexo III), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, contrato social ou procuração, FORA DOS ENVELOPES. Em separado, serão entregues os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 3.4 - O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os trabalhos. 3.4.1 – Na hipótese do item 3.4 ou caso o representante não esteja presente na etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório. 3.7 – Será adotado, quando houver a participação de micro e pequenas empresas, a aplicação da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, sendo que a licitante enquadrada nesta situação, deverá juntar ao credenciamento, declaração informando de sua condição. IV – DA PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, devendo suas folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal, observado o seguinte: 4.1.1 - A proposta deverá discriminar prazo de validade dos materiais, que deverão ser superiores a 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Informar o prazo de entrega, marcas, condições de pagamento e demais especificações dos mesmos, que deverão estar em conformidade com o constante do Anexo I, devendo ser descrito de acordo com as características ofertadas pela licitante. 4.1.2 - Juntamente com os envelopes propostas e documentação, as empresas deverão apresentar amostras dos itens: 02, 03, 04, 06, 10, 11, 16, 17, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 43, 53, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 119, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 144, 145, 146, 147, 148, 152, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 170 conforme descrições contidas no Anexo I do edital, para efeito de julgamento de parecer técnico. SENDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE, AS AMOSTRAS NÃO SERÃO DEVOLVIDAS. 4.1.2.1 - As empresas participantes do certame deverão apresentar catálogos e bulas de reagentes e manual de operação de equipamentos redigidos em português como exige a portaria da SVS nº 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS nº 01 de 23/01/96, dos itens cotados para efeito de julgamento de parecer técnico, SENDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE). 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 4.1.2.2 - As empresas participantes do certame deverão apresentar cópias dos Registros dos materiais de laboratórios no Ministério da Saúde, ou órgão competente em vigor, ou cópia do D.O.U., para todos os itens/lotes do certame, inclusive de todos os reagentes, controles e calibradores utilizados, com data e número de registro ou ainda pedido de revalidação, SENDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE). 4.2 – O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para sua entrega. 4.3 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote/item, devendo ser apresentado o valor unitário de cada item e total do lote, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 4.3.1 – A não cotação de algum item pertencente ao lote, acarretará na desclassificação da proposta para o referido lote. 4.4 - A simples participação neste certame implica: a) - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) - O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, gastos com transporte e etc.), inclusive os que vierem a ser ofertados por meio de lances verbais, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais; c) – A(s) licitante(s) se compromete(m) a entregar(em), os materiais constantes no anexo I nos preços e prazos constantes de suas propostas finais. 4.5 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, quanto às eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem. 4.6 – Impugnações e recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, dirigidos ao Sr. Pregoeiro Municipal. 4.7 - Acolhida a impugnação ao edital, será feita nova publicação e designada uma outra data para realização do certame. V – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - No dia, hora e local designado neste edital, o(a) Pregoeiro(a) receberá as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 5.2 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das mesmas, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório constante no anexo I, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o preço de mercado ou apresentarem valores excessivos, inexeqüíveis ou baseadas em outras propostas, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3 – Serão então, selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço por lote/item. e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 5.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.5 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço lote/item. 5.6 - Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º (primeiro) seu lance verbal. 5.7 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a critério do Pregoeiro. 5.8 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, sendo observada a redução mínima entre os lances verbais, a serem definidos durante a sessão pública do Pregão Presencial, juntamente com as empresas participantes do certame, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 5.9 – Será(ão) vencedora(s) da(s) etapa(s) dos lances verbais aquela(s) empresa(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) totais por lote, sendo observado se o(s) valor(es) unitário(s) apresentado(s) encontra(m)-se dentro da média prevista pela Administração. 5.10 - A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita. 5.11 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 5.12 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª (primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, inclusive quanto à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e decidirá motivadamente a respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto. 5.12.1 - Embora o julgamento leve em conta o menor preço por lote/item, a existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexeqüíveis ou 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA excessivos, para os itens que compõem o lote, importará a não aceitação do preço ofertado, que deverá ser adequado pela empresa vencedora. 5.12.2 Após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os itens pertencentes ao lote, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo elaborar uma PROPOSTA DEFINITIVA, para que os valores finais de cada item, pertencente ao lote, sejam analisados pelo Sr. Pregoeiro. 5.13 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado, nos termos previstos no capítulo 6 (seis) deste edital. 5.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 5.15 - Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1 - A habilitação no certame será demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo relacionados: 6.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 6.3.1 - Inscrição no Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 6.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 6.3.3 – O objeto social constante em contrato deverá ser compatível com o objeto pertinente e constante desta licitação. 6.4 - Atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), em nome do(s) concorrente(s), emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, em que fique(m) comprovado(s) o(s) fornecimento(s) do objeto pertinente(s) e compatível(is) com o desta licitação. 6.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia, demonstrando situação atualizada no cumprimento dos encargos sociais (FGTS, INSS); 6.6 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a tributos mobiliários. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 6.7 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 6.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/11. 6.9 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa 6.10 - Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 6.10.1 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar: Certificado de boas praticas de fabricação e controle da ANVISA, ou laudo de inspeção sanitária emitido pela autoridade brasileira, e no caso do produto ser importado apresentar tradução do documento através de um tradutor juramentado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão, sendo que a não apresentação acarretará na desclassificação do item/lote. 6.10.2 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar: Licença de funcionamento (alvará sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo da empresa proponente, bem como, da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos pelo órgão da Vigilância Sanitária. Somente serão aceitas as licenças válidas. Não serão aceitos protocolos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão, sendo que a não apresentação acarretará na desclassificação da proposta do item/lote. 6.10.3 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar: Autorização de Funcionamento (AF) da empresa proponente, emitida por órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – MS. Não serão aceitos protocolos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão sendo que a não apresentação acarretará na desclassificação da proposta do item/lote. 6.11 - Certidão Negativa de Falência, Concordata e, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver. 6.12 - As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento considerado de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão. 6.13 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 6.14 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas. 6.15 – Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados por quaisquer dos funcionários do Departamento de Licitações. 6.16 – Os envelopes (HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado. VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por lote/item, desde que atendidas as exigências deste edital. 7.2 - O objeto desta licitação será adjudicado, pelo Pregoeiro à licitante cuja proposta seja considerada vencedora do certame. 7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências editalicias, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. VIII– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 - Caso não haja recurso, o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Secretário Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 10.760 de 22/07/10 ocorrendo assim, a decadência do direito de recurso. 8.2 - Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Licitações. 8.2.1 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 8.2.2 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Secretário Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 10.760, de 22/07/10, homologar a licitação. 8.2.3 – O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado. IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - Após a Homologação do procedimento licitatório, o(s) concorrente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinatura da(s) Ata(s) de Registro(s) de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, emitida pelo Departamento de Serviços Administrativos , de acordo com as cláusulas constantes na minuta da Ata de Registro de Preços anexo IV, deste edital, sob pena de decair do direito à contratação. Poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço. 9.2 – A empresa OBRIGATORIAMENTE deverá indicar o PREPOSTO (funcionário designado para acompanhar o presente certame), de acordo com o anexo V deste edital. X– DAS PENALIDADES 10.1 – A(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame que descumprir(em) em quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, e demais penalidades previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (anexo IV) deste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.1.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia. 10.1.2 - Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do item empenhado. 10.1.3 – No caso de inadimplência total, multa de 30 % (trinta por cento) sobre o total empenhado à empresa. 10.1.4 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços. 10.2 - As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 10.2.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Indaiatuba no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA pagamento, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, e respeitado o prazo supracitado. 10.3 – Ficarão sujeitas à desclassificação da proposta, as empresas que não apresentarem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter sido declarada vencedora, a Proposta Definitiva, para conclusão do certame. XI – DA REVISÃO DE PREÇOS 11.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da(s) Ata (s). 11.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 11.3 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço (s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha (s) detalhada (s) de custos, acompanhada (s) de documento (s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc. XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Presencial correrão à conta das dotação orçamentária codificada pelo nº 01.17.01.10.3020033.2064.3.3.90.00 da Secretaria Municipal da Saúde, cujos os valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria Requisitante. XIII – DOS PAGAMENTOS 13.1 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega dos materiais e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela gestora, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta. 13.2 – Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.3- O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. XIV – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 14.1 - O prazo para entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, da qual constará a data de expedição, quantitativos, preço unitário e total . 14.1.1 – Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 14.2 - A gestora da Ata de Registro de Preços, será responsável pelo recebimento dos materais de laboratório e conferência das notas fiscais, que serão entregues no Almoxarifado Central da Saúde – Rua Crisolita nº 463 – Recreio Campestre Jóia (Distrito Industrial) – Indaiatuba SP, e, se constatadas irregularidades, entrará em contato com a empresa vencedora, para as devidas providências. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 15.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.3 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.4 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 15.5 – Na data determinada para a realização do Pregão Presencial, havendo a impossibilidade do Pregoeiro Municipal, que assina o presente edital, será automaticamente convocado quaisquer dos Pregoeiros nomeados através do Decreto Municipal nº 10.754/10. 15.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Indaiatuba. 15.8 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA mínima dos lotes, bem como todos os itens pertencente ao lote, em um mesmo pedido, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade do item/lote e do momento da aquisição, dependendo da necessidade da Secretaria Requisitante. 15.9 - Os quantitativos totais expressos no anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria Requisitante, durante o prazo de 12 (doze) meses. 15.10 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Indaiatuba a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência quando em igualdade de condições. 15.11 - O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura Municipal de Indaiatuba na página www.indaiatuba.sp.gov.br. 15.12 - As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gera um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, o Pregoeiro enviará comunicado somente às empresas cadastradas. 15.13 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba se responsabilizará somente pelas empresas que retirarem o edital no “site” acima citado, ou que o fizerem junto ao Departamento de Licitações. 15.14 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas por escrito ao Pregoeiro, através do fac-símile nº 19-3834-9202, fones: 19-3834-9087 e/ou pelo e-mail: [email protected] XVI – DOS ANEXOS 16.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) – ANEXO I – Descrição detalhada do objeto e quantitativos b) ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação (Dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da documentação do edital); c) – ANEXO III – Modelo de Credenciamento. c) – ANEXO IV - Modelo da Ata de Registro de Preços d) ANEXO V – Termo de designação do Preposto Indaiatuba, 22 de maio de 2014 Marcos Roberto Monaro Pregoeiro Municipal ANEXO I ITENS Item 02 Quant. 100000 SAÚDE Unid. UNIDADE DESCRIÇÃO AGULHA 25 A 30 X 0,8MM PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE SEGURANCA NA PROPRIA AGULHA OU EM 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 940/2014 - 2 03 100000 SAÚDE 940/2014 - 3 04 12 SAÚDE 940/2014 - 4 06 50 SAÚDE 940/2014 - 6 10 100 SAÚDE 940/2014 - 10 11 10 SAÚDE 940/2014 - 11 16 25 SAÚDE 940/2014 - 16 17 25 ADAPTADOR PARA CONEXAO, QUE ATENDE A NR 32 MULTIPLAS DESCARTAVEIS PARA COLETA A VACUO, TAMANHO 25 A 30 X 0,8MM, SILICONIZADA, BISEL TRICEFADO A LASER ESTERIL, ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM INVOLUCRO DE PLASTICO RIGIDO, COM LACRE, CALIBRE 21G1. TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E ESTEREIS. UNIDADE AGULHAS DE 25 A 30 X 0,7MM PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE SEGURANCA NA PROPRIA AGULHA OU EM ADAPTADOS PARA CONEXAO, QUE ATENDE A NR 32 MULTIPLAS DESCARTAVEIS PARA COLETA A VACUO, TAMANHO25 A 30 X 0,7MM COM JANELA DE VISUALIZACAO DE SANGUE, SILICONIZADA, BISEL TRICEFADO A LASER, ESTERIL, ACONDICIONADA EM INVOLUCRO DE PLASTICO RIGIDO, COM LACRE, CALIBRE 22G1. TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E ESTEREIS FRASCO ALBUMINA BOVINA A 22%: FRASCO COM 10 ML 10.00 ALBUMINA BOVINA A 22%: FRASCO COM 10 ML - DEVERA MILILITRO APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. FRASCO ALCOOL ÁCIDO A 1%. 1.00 LITRO ALCOOL ÁCIDO A 1%. FRASCOS DE 1LITRO. DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. CAIXA BANDAGEM POS COLETA BANDAGEM POS COLETA: ESTÉRIL, ANTIALÉRGICO, PREVINE INFECÇÕES, USO INDICADO APÓS PUNÇÕES; NO MODELO ADULTO, ESTERILIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO, CAIXA COM 500 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE;. UNIDADE BERCO (RACK) PARA COLORACAO - LABORATORIAL BERCO PORTA LAMINA;EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CAPACIDADE DE APROX.30 LAMINAS TAMANHO 26X76MM, PARA USO EM CONJUNTO COM A CUBA DE COLORAÇÃO, DIMENSÕES APROX. 70X75X73MM (PXLXA) ,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL UNIDADE CEPILHO (MÉDIO) CEPILHO (MÉDIO) PARA LAVAGEM DE TUBOS DE 10 ML. UNIDADE CEPILHO (PEQUENOS) PARA LAVAGEM DE TUBOS DE 5 ML FRASCO COLETOR DE URINA 24 HORAS 2 LTS. FRASCO PARA COLETA DE URINA ( 24 HORAS ) COM CAPACIDADE DE 2 LITROS, GRADUADO EM RELEVO ATÉ OS 2 LITROS, BOCA LARGA 80MM, TAMPA DE ROSCA E VEDAÇÃO INTERNA, CORPO E TAMPA SAÚDE 940/2014 - 17 21 200 SAÚDE 940/2014 - 21 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 23 20 SAÚDE 940/2014 - 23 24 240 SAÚDE 940/2014 – 24 26 10 SAÚDE 940/2014 – 26 27 80 SAÚDE 940/2014 – 27 FABRICADOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, AUTOCLAVADO, TRANSLÚCIDO, NA COR BRANCA. FRASCO CONJUNTO DE SUSPENSÃO DE HEMACIAS PARA A REAÇÃO COM 10 ML REVERSA A1 E B SUSPENSÕES A 3% DE CÉLULAS SELECIONADAS DE DOADORES RH NEGATIVO COM ANTÍGENOS RESPECTIVAMENTE A1 E B POTENTES PARA A CLASSIFICAÇÃO REVERSA DOS GRUPOS SANGUINEOS ABO, ATRAVÉS DA DETECÇÃO DAS AGLUTININAS NATURAIS REGULARES (ISOAGLUTININAS ANTI-A E/OU ANTI-B) NOS SOROS OU PLASMAS HUMANOS. CONJUNTO COM 02 FRASCOS DE VIDRO DE 10 ML CADA PARA 200 DETERMINAÇÕES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. LITRO CORANTE DE LEISHMAN PARA COLORAÇÃO DE ESFREGAÇOS DE HEMATOLOGIA ACONDICIONADOS EM VIDRO, DE 1 LITRO. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E NO MÍNIMO VINTE TESTES AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. UNIDADE CRONOMETRO DIGITAL DE MAO COM CAIXA EM TERMOPLASTICO, COM APRESENTECAO DE HORARIO NORMAL(HORAS, MINUTOS E SEGUNDOS, FORMATO 12 OU 24H), COM CRONOGRAFO (UNIDADE DE MEDIDA: 1/100 DE SEGUNEDOS, CAPACIDADE MAXIMA PARA 8 TEMPOS), DESPERTADOR (HORARIO NORMAL E DOIS ALARMES), COM BATEIRA DE LITIO COM DURACAO DE APROXIMADAMENTE 2 ANOS, COM TIMER (UNIDADE DE MEDIDA: 1SEG, CONTAGEM REGRESSIVA ATE 23HS, 59MIN E 59SEG) E NECESSARIA A APRESENTACAO DE CERTIFICADO DE GARANTIA DO PRODUTO E APRESENTACAO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM ATENDER AOS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR ISSO/IEC 17025, GARANTINDO A QUALIDADE E A PRECISAO DO PRODUTO OFERTADO, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO. GALAO DETERGENTE ALCALINO. 5.00 LITRO SOLVENTE COM AÇÃO DESENGRAXANTE E DESINCRUSTANTE, DESENVOLVIDO PARA REMOÇÃO DE SUJIDADES MUITO ARRAIGADA. FORMULADO COM AGENTES UMECTANTES E ALTA CONCENTRAÇÃO DE SOLVENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA E ÁLCALIS. DETERGENTE EFICIENTE NA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, RESÍDUOS 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 28 50 SAÚDE 940/2014 – 28 29 520 SAÚDE 940/2014 – 29 30 520 SAÚDE 940/2014 - 30 PROTÉICOS, GRAXAS EM PLÁSTICOS, VIDROS, CERÂMICAS. COMPOSTO DE ÁGUA, BUTIGLICOL, EDTA, NITRITO DE SÓDIO, MONIFENOL E TOXILADO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CUMENO SULFONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 05 LITROS. DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. GALAO DETERGENTE NEUTRO. 5.00 LITRO PARA UTILIZAÇÃO DE LAVAGEM MANUAL DE INOX, VIDRARIAS DE LABORATÓRIO. COM CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS PERMITINDO REMOÇÃO TOTAL DE CAMADAS RESIDUAIS AGINDO COM EFICÁCIA EM GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS ALÉM DE IMPEDIR QUE ESTAS GORDURAS FIQUEM DEPOSITADAS EM RALOS E ENCANAMENTOS EVITANDO TAMBÉM FORMAÇÃO DE MANCHAS D’ÁGUA EM VIDRARIAS. COMPOSTO DE ÁGUA, URÉIA, ALCALINIZANTE, LAURIL, ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁCIDO SULFÔNICO LINEAR, ALCANOLAMIDA DE ÁCIDO GRAXO DE BABAÇU, CLORETO DE SÓDIO E PRESERVANTES. EMBALAGEM DE 05 LITROS. DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. FRASCO DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES) 300.00 100 GR 300 ML MILILITRO XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRA PURA CONTENDO: ADITIVOS, AROMATIZANTE, ACIDULANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR LIMÃO. FRASCO PET DE 300 ML CONTENDO 100G DE GLICOSE (1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. FRASCO 200.00 MILILITRO DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES) 50 GR 200 ML XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRA PURA CONTENDO: ADITIVOS, AROMATIZANTE, ACIDULANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 31 2400 SAÚDE 940/2014 - 31 32 50000 FRASCO 300.00 MILILITRO UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 32 33 50000 SAÚDE 940/2014 - 33 34 500 SAÚDE 940/2014 – 34 35 10 SAÚDE 940/2014 – 35 UNIDADE LIMÃO. FRASCO PET DE 200 ML CONTENDO 50G DE GLICOSE (1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES) 75 GR 300 ML XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRA PURA CONTENDO: ADITIVOS, AROMATIZANTE, ACIDULANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR LIMÃO. FRASCO PET DE 300 ML CONTENDO 75G DE GLICOSE (1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32 COM ADAPTADOR LUER, ESTERIL, DE USO UNICO, COM EXTENSAO EM VINIL, TRANSPARENTE DE 19CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE CALIBRE 21G, COM ASA DE PLASTICO FLEXIVEL, TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E ESTEREIS, E NECESSARIO A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32. COM ADAPTADOR LUER, ESTERIL, DE USO UNICO, COM EXTENSAO EM VINIL, TRANSPARENTE DE 19CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE CALIBRE 23G, COM ASA DE PLASTICO FLEXIVEL, TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E ESTEREIS, E NECESSARIO A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO EMBALAGE ESPATULA DE MADEIRA M COM 100 FIRME, RESISTENTE, NÃO AUTOCLAVAVEL, DESCARTAVEL, UNIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, TAMANHO PADRAO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. UNIDADE ESTANTES PARA PIPETAS PARA AS PIPETAS EM POLIPROPILENO GRADUADAS DE VHS. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 36 50 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 36 40 10000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 40 43 20 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 43 53 80 KIT SAÚDE 940/2014 – 53 109 20 KIT SAÚDE 940/2014 – 109 110 80 SAÚDE 940/2014 - 110 KIT APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. ESTANTES PLASTICAS. AUTOCLAVÁVEIS, EM POLIPROPILENO ALTO IMPACTO SEM DEFORMAÇÃO, COM NO MÁXIMO 60 FUROS PARA TUBOS ATÉ 16MM DE DIÂMETRO, NA COR AZUL. DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. FLACONETES COM TAMPAS;PARA SANGUE CAPACIDADE PARA 5 ML DE SANGUE.DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. FUNIL ANALITICO; POLIPROPILENO; AUTOCLAVAVEL FUNIL ANALITICO, EM POLIPROPILENO, AUTOCLAVAVEL, PAREDE INTERNA LISA, DIAMETRO DE 75 MM, CAPACIDADE DE 300ML, DE ALTA RESISTÊNCIA. KIT PARA IDENTIFICAÇÃO DO TREPONEMA PALLIDUM (VDRL) CONTENDO O REAGENTE, O CONTROLE POSITIVO E CONTROLE NEGATIVO. APRESENTAÇÃO PARA NO MÍNIMO 250 TESTES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E NO MÍNIMO DEZ TESTES AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE GRAM KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE GRAM – KIT DE 4X500 ML. DEVERA APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE ZIEHL NEELSEN KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE ZIEHL NEELSEN: KIT DE 3X500 ML - DEVERA APRESENTAR BULA DO KIT REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 111 10 SAÚDE 940/2014 - 111 112 100 SAÚDE 940/2014 - 112 113 50 SAÚDE 940/2014 - 113 114 12 SAÚDE 940/2014 - 114 119 3 SAÚDE 940/2014 – 119 121 10 SAÚDE 940/2014 - 121 122 15 SAÚDE 940/2014 – 122 CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. EMBALAGE LAMINAS EXTENSORA PARA ESFREGAÇO M 50.00 LÂMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO, TAMANHO 26 X 76 MM, UNIDADE COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,2MM, AUTOCLAVÁVEL, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. EMBALAGE LAMINAS PARA MICROSCOPIA. M 50.00 LAPIDADA, COM UMA DAS EXTREMIDADES FOSCAS, DE 26X76 UNIDADE MM DE COMPRIMENTO E ESPESSURA 0,9 A 1,1 MM, APRESENTAÇÃO DE 50 UNIDADES POR CAIXA. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ LÂMINAS AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. EMBALAGE LAMINULAS DE VIDRO M COM 100 PARA MICROSCOPIA DE 20X20 MM COM 100 UNIDADES CADA UNIDADES EMBALAGEM. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ LAMÍNULAS AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO UNIDADE LAMPADAS HALOGENICAS. LAMPADAS HALOGÊNICAS DE 6V / 30W PARA MICROSCÓPIOS NIKON. FRASCO META BISSULFITO DE SÓDIO 200.00 PARA EXAMES DE FALCIZAÇÃO, FRASCO COM 200 GRAMAS. GRAMAS DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. EMBALAGE PAPEL FILTRO; QUANTITATIVO; EMBALAGEM COM 100 FOLHAS M COM 100 PAPEL FILTRO; PARA LABORATORIO; QUANTITATIVO; COM UNIDADES DIAMETRO 33CM; GRAMATURA DE NO MINIMO 80G/M2;COM RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE APROX 0,5 A 3MM; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORCADA COM 100 FOLHAS; ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA UNIDADE PERA PIPETADORA DE SEGURANÇA 3 VIAS EM BORRACHA PARA SUCCIONAR LÍQUIDOS TÓXICOS OU AGRESSIVOS. TENDO ENTRADA DA PIPETA E VÁLVULA DE SUCÇÃO, VÁLVULA DE SAÍDA DO AR E VÁLVULA DE EXPULSÃO DO LÍQUIDO. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO PRODUTO E 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 123 20 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 123 124 15 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 124 125 20 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 125 130 10 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 130 131 10 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 131 132 10 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 132 134 80 SAÚDE 940/2014 – 134 135 80 SAÚDE 940/2014 - 135 FRASCO 10.00 MILILITRO FRASCO 10.00 MILILITRO CONTROLE EMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. PINCA ANATOMICA 16CM PINCA ANATOMICA; COM 16CM DE COMPRIMENTO; CONFECCIONADA EM AÇO INOX; FORMATO RETO, PONTA FINA, INDICADA PARA MANIPULAÇÃO DE PAPÉIS FILTRO E MEMBRANAS, ANTI-MAGNÉTICA PLACA DE KLINE PLACA DE VIDRO ESPECIAL, AUTOCLAVÁVEL, COM 12 ESCAVAÇÕES, PARA EXAMES DE VDRL. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO PORTA LAMINA PORTA LAMINAS, CAIXA PARA ARMAZENAMENTO (TIPO MALETA) COM CAPACIDADE PARA 50 L, MINAS DE MICROSCOPIA (26X76MM); FABRICADA EM POLIPROPILENO RIGIDO; CADA FENDA (RANHURA) E NUMERADA DE 1 A 50; A CAIXA PODE SER SEGURAMENTE EMPILHADA UMA SOBRE A OUTRA; A TAMPA E FIXADA NA CAIXA POR DUAS DOBRADICAS PLASTICAS, ALEM DO FECHO DE PRESSAO TIPO “ SNAP CAP”; DIMENSOES DE 20X8CM. PROVETA GRADUADA DE 1000ML DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA, COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 1000ML, AUTOCLAVAVEL PROVETA GRADUADA DE 2000ML DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA, COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 2000ML, AUTOCLAVAVEL PROVETA GRADUADA DE 500ML DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA, COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 500ML, AUTOCLAVAVEL SORO ANTI-A: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA TIPAGEM SANGUINEA SORO ANTI-A: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA TIPAGEM SANGUINEA – FRASCO COM 10 ML. DEVERA APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. SORO ANTI-B: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA TIPAGEM SANGUINEA SORO ANTI-B: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA TIPAGEM SANGUINEA - FRASCO COM 10 ML. DEVERA APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 136 80 SAÚDE 940/2014 - 136 137 12 FRASCO 10.00 MILILITRO FRASCO SAÚDE 940/2014 - 137 138 80 SAÚDE 940/2014 - 138 139 10 SAÚDE 940/2014 - 139 FRASCO 10.00 MILILITRO FRASCO 10.00 MILILITRO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. SORO ANTI-D: MONOCLONAL PARA DETERMINAÇÃO DA TIPAGEM SANGÜÍNEA SORO ANTI-D: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA TIPAGEM SANGUINEA - FRASCO COM 10 ML. DEVERA APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. SORO CONTROLE PARA COOMBS SUSPENSÕES A 3% DE CELULAS SELECIONADAS DO GRUPO O E SENSIBILIZADAS POR ANTICORPOS IGG, PARA A CONFIRMAÇÃO DE RESULTADOS NEGATIVOS EM TODOS OS TESTES DE COOMBS DIRETO E INDIRETO, DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE TODOS OS TESTES QUE ENVOLVAM O USO DO SORO DE COOMBS OU SORO ANTIHUMANO, A OBTENÇÃO DE REAÇÃO POSITIVA APÓS ADIÇÃO DE SORO CONTROLE DE COOMBS AO FINAL DE UM TESTE DE COOMBS DIRETO OU INDIRETO EM RESULTADO NEGATIVO, ASSEGURA QUE O PROCEDIMENTO DE LAVAGEM FOI ADEQUADO,QUE O SORO DE COOMBS FOI ADICIONADO E QUE SUA ATIVIDADE ANTI IGG ESTAVA PRESENTE, FRASCO COM 10ML, DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N° 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS N° 1 DE 23/01/96. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-A APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA SORO DE CONTROLE DE RH... SORO DEVEM SER MONOCLONAIS PARA DETERMINAÇÃO DA TIPAGEM SANGÜÍNEA E CONTROLE DO RH. FRASCOS DE VIDRO COM 10 ML CADA TIPO DE SORO. DEVERÃO APRESENTAR AS BULAS RESPECTIVAMENTE DE CADA REAGENTE, REDIGIDAS EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA DE CADA SORO, DOS ITENS COTADOS PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR OS CERTIFICADOS DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DOS TRÊS PRODUTOS E CONTROLES EMITIDOS PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DOS MESMOS DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. SORO DE COOMBS. FRASCO COM 10 ML. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 140 20 SAÚDE 940/2014 - 140 144 10 SAÚDE 940/2014 - 144 145 10 SAÚDE 940/2014 - 145 146 10 SAÚDE 940/2014 - 146 147 10000 SAÚDE 940/2014 - 147 148 15 SAÚDE 940/2014 - 148 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. FRASCO SUSPENSÃO DE HEMACIAS DE TRIAGEM I E II PARA PESQUISA COM 10 ML DE ANTICORPOS IRREGULARES SUSPENSÕES A 3% DE CÉLULAS SELECIONADAS DE DOIS DOADORES DO GRUPO O COM PERFIL ANTIGÊNICO CONHECIDO PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES. DESTINADO À TRIAGEM DOS SOROS HUMANOS QUE CONTENHAM ANTICORPOS IRREGULARES CONTRA OS ANTÍGENOS DE GRUPOS SANGÜÍNEOS HUMANOS DE MAIOR SIGNIFICADO NA CLÍNICA TRANSFUSIONAL E NO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA HEMOLÍTICA PERI-NATAL. CONJUNTO COM 02 FRASCOS DE VIDRO DE 10 ML CADA PARA 200 DETERMINAÇÕES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. UNIDADE TERMOMETRO DIGITAL DE MAXIMA E MINIMA: COM FUNÇÃO INTERNA E EXTERNA, COM ALARME SONORO. FABRICADO EM PLÁSTICO ABS. SENSOR COM PONTEIRA PLÁSTICA EM CABO DE 1,80CM. DISPLAYS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE TRÊS DÍGITOS. ESCALA INTERNA: -10+50°C / -14+122°F. ESCALA EXTERNA: -50+70°C / -56+158°F. RESOLUÇÃO: 1°C / 1°F. PRECISÃO: ±1°C / ±1°F. PRINCIPAIS APLICAÇÕES: GELADEIRA, ESTUFA, FREEZER, EM AMBIENTE DE LABORATÓRIO, DE REF. EM GERAL, CAIXA TÉRMICA, TRANSP. DE VACINAS UNIDADE TERMOMETRO PARA BANHO MARIA. CONSTRUÍDO EM VIDRO, LÍQUIDO INTERNO EM HG OU ÁLCOOL, UTILIZADO PARA MEDIR PONTO DE FUSÃO, TEMPERATURA DE ESTUFAS, GELADEIRAS, BAHOS, ETC. UNIDADE TERMOMETRO PARA GELADEIRA DE MÁXIMA E MÍNIMA PARA VACINA, TIPO CAPELA, BASE PLÁSTICA, COR CREME, COM INDICATIVO ENTRE 4 E 8 °C. TESTE TESTE DE GRAVIDEZ NA URINA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO HORMÔNIO DA GRAVIDEZ (HCG) NA URINA, COM RESULTADOS DE PRECISÃO ACIMA DE 99%, EM TIRA REATIVA IMPREGNADA COM ANTICORPO POLICLONAL, ANTICORPO MONOCLONAL, CONJUGADO DE COR E AZIDA DE SÓDIO A 0,1%, COM PIPETA PLÁSTICA DESCARTÁVEL NAS QUANTIDADES DE TESTES, EM EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100 UNIDADES. KIT TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE HEMOGLOBINA HUMANA NAS FEZES EM COMBINAÇÃO ÚNICA DE ANTICORPOS MONOCLONAIS E POLICLONAIS PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DA HEMOGLOBINA HUMANA, QUE DISPENSA DIETAS ALIMENTARES. KITS COM 25 TESTES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E NO MÍNIMO DEZ TESTES AMOSTRA, 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 152 100 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 152 155 1000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 155 156 5000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 156 157 70000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 157 158 8000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 158 159 20000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 159 160 150000 UNIDADE DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. TORNIQUETE COM AUTO TRAVA INFANTIL TORNIQUETE EM TECIDO ELASTICO, COM 45 CM COMPRIMENTO X 2,5 CM LARGURA , COM AUTO TRAVA DE REGULAGEM DE TENSAO EM AMBALAGEM INDIVIDUAL CONSTANDO PROCEDENCIA. TUBO DE COLETA DE TAP A VACUO 13X75MM, 2ML A VACUO TAMANHO 13X75MM ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE SODIO A 3,2%, VOLUME DE ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA COM TRAVA DE SEGURANCA E EM PET, E NECESSARIO APRESENTACAO DE CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO TUBO DE ENSAIO DE VIDRO SEM ORLA DE ROSCA, SEM TAMPAS, DE VIDRO, FABRICADOS EM BORO SILICATO 3,3, DE ALTA RESISTÊNCIA E ALTO GRAU DE TRANSPARÊNCIA, AUTOCLAVÁVEIS, NO TAMANHO 10.50 X 0,80 X 100 MM. TUBO PARA COLETA DE HEMATOLOGIA A VACUO, 13X75MM, 2ML ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, EDTA-K3, VOLUME DE ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA, SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET, E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. TUBO PARA COLETA DE HEMATOLOGIA A VACUO; TAMANHO 13X75MM ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, EDTA-K3, VOLUME DE ASPIRACAO 4ML, COM TAMPA DE BORRACHA, SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET, E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO TAMANHO 13X100MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRAÇÃO MÁXIMA DE 5ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NÃO ROSQUEÁVEL E EM PET. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRAS, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO TAM. 16X100MM 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SAÚDE 940/2014 - 160 161 8000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 161 162 3000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 162 163 1000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 163 164 10 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 164 165 10000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 165 166 60000 SAÚDE 940/2014 - 166 UNIDADE TUBOSPARA COLETA DE SANGUE A VACUO:TAMANHO 16X100MM ESTERIL,DESCARTAVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR DE COAGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DEASPIRACAO 8ML A 9ML, COM TAMPA DE BORRACHASILICONIZADA E CAPA PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. TUBO PARA COLETA DE TAP A VACUO TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; TAMANHO 13X75MM;ESTERIL; DESCARTAVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE SODIO A 3,2%, VOLUME DE ASPIRAÇÃO APROX. ENTRE 2,7ML A 4,5ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA COM TRAVA DE SEGURANCA EM PET OU VIDRO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO;CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO NUMERO DO LOTE;PROCEDENCIA E DATA DE FABRICAÇÃO É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO TUBO PARA COLETA DE VHS A VACUO, TAMANHO 13X75MM ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE SODIO A 3,8%, VOLUME DE ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA ROSQUEAVEL E EM PET. COM AS PIPETAS EM POLIPROPILENO GRADUADAS. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. TUBO; COM TAMPA; PARA ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS LABORATORIAIS CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, A PROVA DE VAZAMENTOS, COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA UM VOLUME DE 5ML DE AMOSTRAS, AUTOCLAVAVEL. TUBOS CAPILARES PARA DETERMINAÇÃO DE MICROHEMATOCRITO SEM HEPARINA, COMPRIMENTO DE 75 MM, DIÂMETRO INTERNO DE 1,0 MM, DIÂMETRO EXTERNO DE 1,5 MM, COM 500 UNIDADES POR EMBALAGEM. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. TUBOS DE VIDRO COM TAMPAS, PARA 5 ML DE SANGUE, COM 7,5 CM DE COMPRIMENTO COM 1 CM DE DIAMETRO, AUTOCLAVAVEIS. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA. TUBOS PARA COLETA DE GLICOSE A VACUO TAMANHO 13X75MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM FLUORETO DE SÓDIO E EDTA-K3, VOLUME DE ASPIRAÇÃO MÁXIMA DE 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 167 20000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 167 168 10000 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 168 170 12 SAÚDE 940/2014 - 170 FRASCO 100.00 MILILITRO CAPA PROTETORA ROSQUEÁVEL OU NÃO ROSQUEÁVEL E EM PET. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRAS, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. TUBOS PARA COLETA DE SANGUE A VACUO.. TAMANHO 13 X75 MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRAÇÃO 3,5 ML À 4 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NÃO ROSQUEÁVEL E EM PET.DEVERÁ APRESENTAR NO MINIMO VINTE AMOSTRAS, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO.É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. TUBOS PARA MICROCENTRIFUGAÇÃO COM TAMPAS STANDART, GRADUADO, AUTOCLAVÁVEIS, CAPACIDADE PARA 3 ML DE SORO, TIPO EPPENDORF, ESTÉRIL POR RADIAÇÃO GAMA, PACOTE COM 1.000 UNIDADES. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA FRASCO CONTENDO 100 ML. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO. LOTE 1 Item 01 Quant. 30000 Unid. TESTE DESCRIÇÃO ACIDO URICO PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA ACIDO URICO PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA TESTE ALBUMINAS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA ALBUMINAS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 - 1 05 2400 SAÚDE 940/2014 - 5 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 07 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 7 08 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 8 09 3600 TESTE ASLO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA ASLO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE BILIRRUBINA DIRETA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA BILIRRUBINA DIRETA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE BILIRRUBINA TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA BILIRRUBINA TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE CALCIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA CALCIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE CARBAMAZEPINA PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. CK TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA CK TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 - 9 12 2400 SAÚDE 940/2014 - 12 13 2400 SAÚDE 940/2014 - 13 14 6000 SAÚDE 940/2014 - 14 15 1200 SAÚDE 940/2014 - 15 18 12000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 18 19 1200 TESTE CKMB PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA CKMB PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE COLESTEROL TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA COLESTEROL TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE COLINESTERASE PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO: CREATININA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA CREATININA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 - 19 20 48000 SAÚDE 940/2014 – 20 22 1200 SAÚDE 940/2014 - 22 25 36000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 25 37 3600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 37 38 3600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 38 41 3600 1800 7200 72000 SAÚDE 940/2014 – 45 PARA PARA TESTE FOSFORO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA FOSFORO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE GAMA GT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA GAMA GT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE GLICEMIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA GLICEMIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 - 44 45 PARA FOSFATASE ALCALINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA FOSFATASE ALCALINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 - 42 44 FATOR REUMATOIDE - POR IMUNOTURBIDIMETRIA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA FATOR REUMATOIDE - POR IMUNOTURBIDIMETRIA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA FERRO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA FERRO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PARA TESTE SAÚDE 940/2014 – 41 42 ALFA 1 GLICOPROTEINAS - POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA ALFA 1 GLICOPROTEINAS - POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA AMILASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA AMILASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 46 48000 TESTE HDL DIRETO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA HDL DIRETO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA IGA POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA. KIT IGA; DETERMINACAO POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML; ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; PARA USO EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE; REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM SORO; COM ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE; VOLUME TOTAL DO KIT COM BASE NO REAGENTE PRINCIPAL 20ML; COM UM REAGENTE; COM PADRAO; COM CAPACIDADE PARA 40 TESTES IGG POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA. KIT IGG; DETERMINACAO POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML; ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; PARA USO EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE; REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM SORO; COM ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE; VOLUME TOTAL DO KIT COM BASE NO REAGENTE PRINCIPAL 20ML; COM UM REAGENTE; COM PADRAO; COM CAPACIDADE PARA 40 TESTES IGM POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA KIT IGM; DETERMINACAO_POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML; ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; AUTOMACAO EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM CONTENDO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE; REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO; RECONSTITUIDO COM PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM SORO; ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE; VOLUME TOTAL DO KIT: 20ML; NUMERO DE REAGENTES DO KIT: UM REAGENTE; PRESENCA DE PADRAO COM PADRAO SAÚDE 940/2014 – 46 47 18000 SAÚDE 940/2014 - 47 48 600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 48 49 600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 49 50 600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 50 51 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 – 51 108 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 – 108 115 1200 SAÚDE TESTE KIT DE REGENTE PARA TESTE DE BIOQUIMICA – CAPACIDADE DE LIGACAO DO FERRO (UIBC) KIT DE REGENTE PARA TESTE DE BIOQUIMICA – CAPACIDADE DE LIGACAO DO FERRO (UIBC) KIT TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE DROGAS (COCAINA – COC) OS EXAMES DEVERAM VIR ACOMPANHADOS COM COLETORES DE URINA, TERMOMETRO, SELO E ROTULO DE IDENTIFICACAO LDH L-P PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA LDH L-P PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 940/2014 – 115 116 600 TESTE LIPASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA LIPASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE LITIO PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO:. MAGNESIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA MAGNESIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 – 116 117 600 SAÚDE 940/2014 – 117 118 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 – 118 120 4200 TESTE SAÚDE 940/2014 – 120 126 24000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 126 127 4200 TESTE SAÚDE 940/2014 – 127 128 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 – 128 129 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 – 129 133 24000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 133 149 30000 30000 153 2400 154 48000 TGP / ALT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TGP / ALT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE TRANSFERRINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TRANSFERRINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE TRIGLICERIDES PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TRIGLICERIDES PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE UREIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA UREIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA Unid. TESTE DESCRIÇÃO FIBRINOGENIO (FIB) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO FIBRINOGENIO (FIB) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO TESTE TEMPO DE PROTOMBINA (PT) PARA COAGULACAO TEMPO DE PROTOMBINA SAÚDE 940/2014 – 154 169 30000 PROTEINURIA (PROTEINA URINARIA) PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SODIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SODIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE SAÚDE 940/2014 – 153 SAÚDE 940/2014 – 169 PARA PROTEINURIA (PROTEINA URINARIA) PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TGO / AST PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TGO / AST PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA SAÚDE 940/2014 150 PARA POTASSIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PROTEINA C REATIVA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PROTEINA C REATIVA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PROTEINAS TOTAIS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PROTEINAS TOTAIS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA TESTE SAÚDE 940/2014 – 149 150 MICROALBUMINURIA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA MICROALBUMINURIA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA POTASSIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA PARA LOTE 2 Item 39 Quant. 2400 SAÚDE 940/2014 – 39 141 18000 SAÚDE 940/2014 – 141 DETERMINACAO/ (PT) PARA 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 142 18000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 142 143 30000 TESTE SAÚDE 940/2014 – 143 DETERMINACAO/COAGULACAO TEMPO DE TROMBINA (TT) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO TEMPO DE TROMBINA (TT) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO LOTE 3 Item 58 Quant. 1200 Unid. UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 58 59 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 59 60 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 60 61 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 61 62 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 62 63 1200 1200 1200 1200 2400 2400 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: HE4 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: HE4 TESTE KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: SCC KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: SCC TESTE KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TROPONINA I KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TROPONINA I TESTE KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: VITAMINA D KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: VITAMINA D TESTE KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI - HBC IG M DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI - HBS DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. SAÚDE 940/2014 - 68 69 3600 SAÚDE 940/2014 - 69 70 6000 SAÚDE 940/2014 - 70 ANTI UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 67 68 ANTI KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: FOLATO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: FOLATO SAÚDE 940/2014 – 66 67 ANTI UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 65 66 ANTI KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 19-9 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 19-9 SAÚDE 940/2014 – 64 65 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: PEROXIDASE TIROIDEA (ANTI-TPO) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: PEROXIDASE TIROIDEA (ANTI-TPO) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TIREOGLOBULINA (ANTI – TG) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TIREOGLOBULINA (ANTI – TG) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 15-3 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 15-3 UNIDADE SAÚDE 940/2014 – 63 64 DESCRIÇÃO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ALFA FETOPROTEINA (AFP) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ALFA FETOPROTEINA (AFP) KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ANTI CCP KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ANTI CCP TESTE 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 71 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 71 72 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 72 73 8400 TESTE SAÚDE = 8400,000 940/2014 - 73 = 8400 74 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 74 75 8400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 75 76 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 - 76 77 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 77 78 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 78 79 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 79 80 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 80 81 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 81 82 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 82 83 6000 TESTE SAÚDE 940/2014 - 83 84 6000 TESTE SAÚDE 940/2014 - 84 85 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 85 86 8400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 86 87 14400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 87 88 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 88 89 3600 TESTE KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI HAV IGG DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE. SEGUE ANEXO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI HAV IGM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HBC TOTAL DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HBE DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HCV DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - BETA HCG DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CA-125 DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CEA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CHAGAS. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CORTISOL DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - DHEAS. DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ESTRADIOL DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - FERRITINA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - FSH DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HBE AG DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HBS AG DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HIV AG/AB DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - INSULINA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - LH 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA SAÚDE 940/2014 - 89 90 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 - 90 91 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 - 91 92 12 KIT SAÚDE 940/2014 - 92 93 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 - 93 94 12000 TESTE SAÚDE 940/2014 - 94 95 12000 TESTE SAÚDE 940/2014 - 95 96 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 96 97 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 97 98 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 98 99 1200 UNIDADE SAÚDE 940/2014 - 99 100 3600 TESTE SAÚDE 940/2014 - 100 101 1200 TESTE SAÚDE 940/2014 – 101 102 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 – 102 103 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 - 103 104 48000 TESTE SAÚDE 940/2014 - 104 105 42000 SAÚDE 940/2014 - 105 TESTE DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - MIOGLOBINA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS PROGESTERONA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROGRP KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROGRP KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROLACTINA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PSA LIVRE DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PSA TOTAL DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PTH DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - RUBEOLA IGG DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - RUBEOLA IGM DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - SHBG DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE; SEGUE ANEXO KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TESTOSTERONA DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE AVIDEZ DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE IG G DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE IG M DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - TSH DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS -T4 LIVRE DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 106 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 106 107 2400 TESTE SAÚDE 940/2014 - 107 KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS B-12. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO... KIT PARA TESTE IMUNOLOGIA - SIFILIS DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO PARA PARA LOTE 4 Item 56 Quant. 84000 Unid. TESTE SAÚDE 940/2014 - 56 57 4800 TESTE SAÚDE 940/2014 - 57 Descrição KIT PARA TESTE DE HEMATOLOGIA - HEMOGRAMA COMPLETO DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO KIT PARA TESTE DE HEMATOLOGIA - RETICULOCITOS DESCRICAO DO EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO LOTE 5 Item 151 Quant. 60000 Unid. TESTE Descrição TIRA REAGENTE DE URINA TIRA REAGENTE DE URINA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE SEDIMENTO E TIRAS REAGENTES , EM SISTEMA DE COMODATO CONFORME DESCRITO EM MEMORIAL ANEXO. Unid. TESTE Descrição KIT E REAGENTE PARA REALIZACAO DE TESTES DE GASOMETRIA KIT E REAGENTE PARA REALIZACAO DE TESTES DE GASOMETRIA: PH, PO2, PCO, HEMOGLOBINA TOTAL, SATURAÇÃO DE O2, HEMATOCRITO, NA, K, CA E CI. UNID. TESTE DESCRIÇÃO KIT PARA REALIZACAO DE TESTE DE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA KIT DE HEMOGLOBINA; DETERMINACAO POR ELETROFORESE, KIT PARA SEPARAÇÃO ELETROFORETICA DAS HEMOGLOBINAS EM MEIO ACIDO; MÉTODO COMPOSTO DE: FILME DE AGAR ACIDO PARA NO MINIMO 10 APLICAÇÕES DE SOLUÇÕES SAÚDE 940/2014 - 151 LOTE 6 Item 52 Quant. 1200 SAÚDE 940/2014 - 52 LOTE 7 ITEM 54 QUANT. 1800 SAÚDE 940/2014 - 54 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 55 1800 SAÚDE 940/2014 - 55 TESTE HEMOLISANTES; ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 4 A 8 GRAUS CELSIUS; PARA DETERMINAÇÃO EM SANGUE TOTAL; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES APÓS A ENTREGA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORÇADA A APROPRIADA QUE; GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; RÓTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PROCEDÊNCIA . KIT PARA REALIZACAO DE TESTE DE ELETROFORESE DE PROTEINA KIT"; DE COLORACAO POR PRATA (SILVER STAINING KIT, PROTEIN); PARA ELETROFORESE DE PROTEINA; EMBALAGEM APROPRIADA E REFORÇADA; ACONDICIONADO EM PACOTE; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES O edital deverá ser composto em 7 LOTES. Sendo OS SETE PRIMEIROS lotes com VALORES GLOBAIS e os ITENS com VALORES INDIVIDUAIS. LOTE 1: Kits PARA OS TESTES DE BIOQUÍMICA do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; LOTE 2: Kits PARA OS TESTES DE COAGULAÇÃO do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA LOTE 3: Kits PARA OS TESTES DE IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; LOTE 4: Kits PARA OS TESTES DE HEMATOLOGIA do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; LOTE 5: TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE ELEMENTOS URINÁRIOS através de um sistema automatizado para identificação, quantificação e análise bioquímica dos parâmetros urinários do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; LOTE 6: Kits E REAGENTES PARA OS TESTES DE GASOMETRIA do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; LOTE 7: Kits E REAGENTES PARA OS TESTES DE ELETROFORESE DE PROTEÍNAS E HEMOGLOBINAS do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes; ITENS: Kits, Reagentes, Corantes, Materiais, Insumos e diversos produtos utilizados no Laboratório de Analises Clínicas – este lote deverá ser por itens, uma vez que são produtos independentes. Por se tratar de uma grande quantidade de produtos e muitas minúcias e detalhes nos descritivos, devido à complexidade técnica e específica dos materiais, serão encaminhados todos os arquivos por E-mail ao Núcleo Financeiro da Saúde e ao Departamento de Licitações, evitando desta forma qualquer tipo de equívoco nas descrições durante a montagem do Edital e cotação dos itens. Sugiro que as requisições sejam realizadas com as descrições exatas encaminhadas neste Memorando para evitarmos quaisquer equívocos para a licitação. As empresas vencedoras deverão cumprir os itens abaixo descritos: As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração, firmada pela licitante, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos Gratuitamente a Contratante. Todos os calibradores serão solicitados mediante as necessidades do Laboratório Municipal de Indaiatuba sem nenhum custo adicional; As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão anexar um cronograma de manutenção Preventiva e Corretiva para o ano vigente; As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração, firmada pela licitante, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos Gratuitamente a Contratante. Todos os calibradores serão solicitados mediante as necessidades do Laboratório Municipal de Indaiatuba sem nenhum custo adicional. A empresa vencedora do lote 3 deverá instalar um Back Up que realize os mesmos parâmetros e da mesma marca do equipamento principal, o qual poderá ser de menor porte, porém deverá possuir a mesma metodologia e todas demais descrições acima exigida, porém deverá ser totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; A empresa vencedora do lote 3 deverá fornecer, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a segunda metodologia para determinação do teste de HIV, segundo princípio do teste de imunocromatográfico, com sensibilidade de 100% e especificidade de no mínimo 99,8%, com antígenos de HIV 1 e 2 (proteínas recombinantes e peptídeos sintéticos gp41 HIV-1 ENV, gp36 HIV-2 ENV, gp41 subtipo O ENV), conforme determinação da Portaria SVS/MS Nº 151, de 14/10/2009 – DOU 16/10/2009. As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 são totalmente responsáveis e deverão providenciar o tratamento e as informações precisas quanto ao descarte, manuseio e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei vigente; 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA As empresas vencedoras dos produtos volumétricos deverão, no ato da entrega dos mesmos, apresentar os Certificados de Garantia de cada produto e os Certificados de Calibração de acordo com as recomendações da norma DIN12 650 de cada pipetador, micropipetador, dispensador, entre outros, registrados individualmente em um certificado que acompanha cada unidade, especificando o número de série, acuracidade e precisão. A dispensa do mesmo deverá ser comprovada através de documentação específica emitida pela legislação; As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de fabricação e controle emitido pela ANVISA, e/ou laudo de inspeção sanitária emitida pela autoridade brasileira. Em caso de produtos importados deverão apresentar a tradução por tradutor juramentado juntamente com o laudo de inspeção da ANVISA, pois o certificado de Boas Práticas de outros países não garante a qualidade de armazenamento, transporte e distribuição aqui no Brasil, como pede a ANVISA; As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão entregar os kits, reagentes, solventes, diluidores e todos os produtos com datas de validades superiores a seis meses a partir da data de entrega no Almoxarifado da Saúde do Município de Indaiatuba; As empresas participantes deverão, nas propostas, cumprirem os itens abaixo descritos: As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão indicar na proposta os assessores científicos e assessores técnicos que estarão nos auxiliando; As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar catálogos/bulas de reagentes e manuais de operação de equipamentos redigidos em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96, dos itens cotados para efeito de julgamento de parecer técnico. Quando pertinente; As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração de exclusividade e de autorização do fabricante dos equipamentos oferecidos para a realização dos exames em questão; As propostas dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão ser acompanhada de catálogos sobre os dados que comprovem este lote, onde na descrição seja completa, detalhada e individualizada do (s) REAGENTES E EQUIPAMENTOS cotados, bem com MARCA, MODELO, com a indicação da procedência e do código alfandegário, quando se tratar de produto importado, manual (is) e/ou folder (s), principais características (cor, marca, modelo, medida, referencia, peso, acondicionamento e embalagem, etc).”, sob pena de desclassificação; As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo da empresa proponente, bem como, da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local. Somente serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sessão pública. Não serão aceitos protocolos; As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar cópia autenticada da Autorização de Funcionamento (AF) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – MS. Cópia do Registro no Ministério da Saúde do equipamento, ou órgão competente em vigor, ou cópia do D.O.U. de todos os reagentes utilizados, com data e número de registro ou ainda pedido de revalidação (Petição 1 e 2), feito com antecedência mínima de seis meses antes do vencimento do Registro, hipótese em que deverá ser comprovada a data do último vencimento ou comprovante de isenção de registro, não sendo aceito protocolos dos documentos. Todas as empresas participantes dos ITENS deverão apresentar as quantidades mínimas de amostras descritas em cada produto, do item cotado, para efeito de julgamento de parecer técnico. As amostras solicitadas e suas quantidades são para as devidas validações dos produtos cotados e se fazem necessárias uma vez que trata-se de produtos para identificações e possíveis diagnósticos de pacientes. Sendo assim, não podemos correr o risco de aquisições de produtos, reagentes, Kits, solventes entre outros que possam mascarar, ocultar ou comprometer a qualidade e a seriedade dos resultados envolvidos nas respectivas reações desenvolvidas com os mesmos. O laboratório se compromete em devolver todas as sobras de kits, reagentes, solventes, materiais entregues para as devidas validações, os quais estarão disponíveis para suas retiradas no mesmo dia do Pregão Presencial, no Laboratório Municipal de Analises Clínicas de Indaiatuba. As empresas que já possuem seus produtos, reagentes, kits validados pelo Laboratório Municipal de Indaiatuba estão dispensados das entregas de suas amostras para análises e validações técnicas. São eles: tubos e produtos da Greiner Bio-One (VACUETTE), tubos e 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA produtos da Becton Dickinson (BD), Detergentes Neutros e Alcalinos da MERCK, produtos da marca PERFECTA, produtos e reagentes SIEMENS, ALERE, ROCHE, ABBOTT, BECKMAN COULTER, JOHNSON & JOHNSON, SPARTAN DO BRASIL. Todos os demais produtos, reagentes, kits, insumos, entre outros, das marcas não citadas anteriormente, deverão apresentar amostras conforme solicitado em cada item. LOTE 1 DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE BIOQUÍMICA Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Bioquímica: Características Mínimas do Equipamento e dos Kits: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA TIPOS DE TESTES Ácido Úrico Albuminas Alfa 1 Glicoproteinas - por imunoturbidimetria ASLO Amilase Bilirrubina Direta Bilirrubina Total Cálcio Capacidade de Ligação do Ferro (UIBC) Carbamazepina CK Total CKMB Cocaína Colesterol Total Colinesterase Creatinina Fator Reumatóide - por imunoturbidimetria Ferro Fósforo Fosfatase Alcalina Gama GT Glicemia HDL Direto Hemoglobina Glicosilada (HbA1c) Ig A - por imunoturbidimetria Ig G - por imunoturbidimetria Ig M - por imunoturbidimetria LDH L-P Lipase Lítio Magnésio Microalbuminúria - por imunoturbidimetria Potássio Proteína C Reativa - por imunoturbidimetria Proteínas Totais Proteinúria (Proteína Urinária) TIPOS DE TESTES Sódio Triglicérides Transferrina TGO / AST TGP / ALT Uréia QUANTIDADES ESTIMADAS DE TESTES MENSAIS ± 2.500 testes ± 200 testes ± 200 testes ± 300 testes ± 200 testes ± 200 testes ± 200 testes ± 500 testes ± 200 testes ± 100 testes ± 1000 testes ± 100 testes ± 100 testes ± 4.000 testes ± 100 testes ± 3.000 testes ± 300 testes ± 300 testes ± 150 testes ± 300 testes ± 600 testes ± 6.000 testes ± 4.000 testes ± 1500 testes ± 50 testes ± 50 testes ± 50 testes ± 100 testes ± 50 testes ± 50 testes ± 200 testes ± 350 testes ± 2000 testes ± 350 testes ± 200 testes ± 200 testes QUANTIDADES ESTIMADAS DE TESTES MENSAIS ± 2.000 testes ± 4.000 testes ± 200 testes ± 2.500 testes ± 2.500 testes ± 2.500testes 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Fornecer 01 (um) Analisador NOVO ou no máximo 02 (dois) quando se tratar de MODULARIDADE, desde que trabalhem totalmente integrados, totalmente automatizados, em linha de produção, da mesma marca e modelo, seletivo, multiparamétrico, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações Bioquímicas que realizem todos os testes solicitados em soro humano, urina, líquidos biológicos e sangue total Funcionamento Randômico de acesso contínuo dos reagentes e amostras e gerenciamento de dados; Velocidade mínima do equipamento deverá ser de 800 testes fotométricos/ hora e no mínimo de 200 testes de íons seletivos/hora (Na, K, Li); Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução em qualquer ordem, a qualquer momento; Tipos de amostras a serem dosadas no soro, plasmas, urina, líquidos biológicos e sangue total (sem realização de pré-hemólise); Rastreabilidade dos resultados desde a realização do teste até a emissão de relatórios, para conformidade regulatória; Detecção de fibrina na amostra; Capacidade de programação e ou detecção de índices séricos; Calibrações, no mínimo, semanais, automáticas e programadas; 100% dos Kits e reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não há necessidade de manipulação do operador. O máximo aceitável seria uma ressuspensão pronta para uso e uma diluição entre reagentes também prontos para uso; Sistema de limpeza de cubetas automático; O equipamento deverá estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser novo(s) e comprovado(s) pelo fabricante. Com metodologia de calorimetria, fotometria e potenciometria e/ou tecnologia química seca ou química úmida convencional em um único modulo, com software acoplado; Bandejas ou Rack de amostras removíveis , com posições para cubetas e/ou tubos primários de 5, 7 e 10 ml e micro-copos para micro-amostras; Bandejas de reativos refrigeradas; Capacidade mínima de 140 amostras simultâneas “on-board” ou carregamento contínuo e randômico das amostras; Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários, ou seja, o volume de amostra pipetado pelo equipamento de, no máximo, 80 ul por teste; sendo que imediatamente após a pipetagem as amostras deverão estar disponíveis para manuseio do operador; Deverá apresentar um sistema para detecção automática do nível de amostra; Deverá fazer leitura de código de barras para amostra e reagentes; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 3 (três) meses, para todos os analítos; 90 % dos Kits e Reagentes deverão ser da mesma Marca do Equipamento ofertado. Os 10% dos Kits de outras marcas deverão apresentar uma carta de autorização do fabricante do equipamento para sua utilização no mesmo; Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca dos reagentes ofertados ou de marcas validadas e aprovadas pelo Laboratório Municipal. Os kits deverão apresentar números de lotes e validades superiores a seis meses; Para equipamentos que utilizem o sistema de leitura da reação em cubetas, as mesmas deverão ser de 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA quartzo, vidro ou acrílico; O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração; A calibração devera ser de no mínimo 70% por lote; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; O software deverá armazenar em sua memória resultados dos pacientes realizados há 1 mês ( no mínimo 2.000 pacientes ou 10.000 testes) com consultas na tela; Deverá conter arquivos de controle de qualidade com processamento gráfico e estatístico, controle de qualidade automático ou manual; O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; Caso o equipamento ofertado não possua sistema de filtragem e deionização de água, a licitante deverá fornecer e instalar um sistema de filtragem e deionização, da marca MILLIPORE ou similar, ou fornecer a água tipo I para a utilização, com todas as manutenções preventivas, corretivas e treinamentos por conta do fornecedor e sem custo para a Prefeitura Municipal . A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba sem ônus nenhum para a Instituição; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados, do controle de qualidade interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato, sem custo para a Prefeitura Municipal; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Portanto, o mesmo deverá, também, ter seguro contra sinistros; Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornarem obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada à equipe técnica da Prefeitura, responsável pela realização dos testes, sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações, quaisquer paralisações na rotina diária com os exames e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessário deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. A CONTRATADA é responsável e deverá providenciar informações precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei vigente; O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; LOTE 2 DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE COAGULAÇÃO Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Coagulação: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Características Mínimas do Equipamento e dos Kits: TIPOS DE TESTES QUANTIDADES ESTIMADAS DE TESTES MENSAIS Tempo de protombina (PT) 1.500 Fibrinogênio (FIB) 200 Tempo de tromboplastina parcial ativada (APTT) 2.500 Tempo de trombina (TT) 1.500 DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Analisador totalmente automatizado de hemostasia, de extrema confiabilidade para realização de coagulação, multicanal, veloz, com velocidade mínima de 100 testes hora TP e 95 testes hora TP/TTPA; O equipamento deverá ser novo estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; A empresa ganhadora de menor preço deverá instalar um Back Up de no mínimo três canais, com armazenamento das curvas de calibrações, todos os cálculos ( INR, atividades % e RATIO), deverá ser totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; A empresa deverá apresentar certificado de garantia do equipamento; Calibrações, no mínimo semanais, automáticas; Dispensa automaticamente amostras e reagentes evitando assim os possíveis erros de pipetagem Temperatura constante, para maior estabilidade nas análises; Todos os calibradores, padrões e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca e com validades e número de lotes superiores a seis meses; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverão ser mantidos pelo mínimo de 3 (três) meses, para todos os analítos; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; Deverá conter arquivos de controle de qualidade com processamento gráfico e estatístico, controle de qualidade automático ou manual; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; Unidades: segundos, % de atividade, taxa de I.N.R. (calculado automaticamente), mg/dl ou g/l; Leitor de código de barras para leitura de etiquetas com código de barras; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba sem ônus nenhum para a Instituição; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Portanto, o mesmo deverá, também, ter seguro contra sinistros; A empresa vencedora deste Lote deverá anexar um cronograma de manutenção Preventiva e Corretiva para o ano vigente; Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsáveis pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. A CONTRATADA é responsável e deverá providenciar informações precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei vigente; 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; LOTE 3 DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS. Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Imunologia e Hormônio: Características Mínimas do Equipamento e dos Kits: Tipos de testes Alfa Fetoproteína (AFP) Anti CCP Anti HAV IgM Anti HAV IgG Anti – HbC – Total Anti – HbC – Ig M Anti – HBe Anti – HBs Anti – HCV - IgG/IgM Anti Peroxidase Tiróideia (Anti –TPO) Anti Tireoglobulina (Anti – Tg) Beta HCG CA – 125 CA – 15-3 CA – 19-9 CEA Chagas Cortisol Tipos de testes DHEA-S Estradiol Ferritina Folato FSH Hbe Ag HBs Ag HIV Ag / Ab HE4 Insulina LH Mioglobina Quantidades mensais estimadas 100 Testes 100 Testes 100 Testes 100 Testes 700 Testes 300 Testes 200 Testes 500 Testes 700 Testes 100 Testes 100 Testes 400 Testes 100 Testes 100 Testes 100 Testes 100 Testes 100 Testes 100 Testes Quantidades mensais estimadas 100 Testes 200 Testes 500 Testes 100 Testes 500 Testes 100 Testes 700 Testes 1.200 Testes 100 Testes 100 Testes 300 Testes 100 Testes 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Progesterona ProGRP Prolactina PSA Livre PSA Total PTH Rubéola IgG Rubéola IgM SHBG SCC Sífilis T4 Livre Testosterona Toxoplasmose Ig G Toxoplasmose Ig M Toxoplasmose Avidez Troponina I TSH Vitamina B-12 Vitamina D 400 Testes 100 Testes 400 Testes 1.000 Testes 1.000 Testes 200 Testes 200 Testes 200 Testes 100 Testes 100 Testes 200 Testes 3.500 Testes 300 Testes 400 Testes 400 Testes 100 Testes 200 Testes 4.000 Testes 200 Testes 200 Testes DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina descrita em um único equipamento, multiparamétrico, totalmente automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações de Imunologia e Hormônio; Metodologia de Quimioluminescência ou Eletroquimioluminescência; Funcionamento Randômico de acesso contínuo dos reagentes e amostras e gerenciamento de dados; Tipos de amostra a serem dosadas no soro, plasma, urina, líquidos biológicos e sangue total (sem realização de pré-hemólise); O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração deverá ser de no mínimo 70% por lote; A capacidade de carga, do mesmo, deverá ser de no mínimo 135 amostras simultâneas em tubos primários ou cubetas de amostras de pacientes, seletivas e simultâneas, orientadas por amostra, a partir do tubo primário e/ou soro já separados e em cubetas, incluindo, no mínimo pipetagem, adição do antígeno, conjugados e substratos, incubação, leitura e emissão de resultados, para determinação dos exames; Capacidades de no mínimo 25 (vinte e cinco) ensaios diferentes (Kits diferentes) simultaneamente; Sistemas rápidos e produtivos com capacidade para realizar no mínimo 150 testes/horas; Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo; Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução; 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não há necessidade de manipulação do operador; O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; Bandejas ou Rack de amostras removíveis , com posições para cubetas e/ou tubos primários de 5, 7 e 10 ml; Caso a empresa não possua um equipamento capaz de realizar todos os parâmetros descritos neste LOTE, poderá ofertar um segundo equipamento, sendo que o equipamento principal deverá realizar 90% (noventa por cento) de todos os testes e atender todas as características listadas acima. E o segundo equipamento, para a realização dos 10% (dez por cento) dos testes restantes, poderá ser de menor porte, 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA com outra metodologia, porém deverá ser totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal; A empresa ganhadora de menor preço deverá instalar um Back Up que realize os mesmos parâmetros e da mesma marca do equipamento principal, o qual poderá ser de menor porte, porém deverá possuir a mesma metodologia e todas demais descrições acima exigida, porém deverá ser totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; TODOS os equipamentos, principal, Back UP e complementar, deverão atender as características que seguem abaixo: Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários; Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analitos; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o(s) equipamento(s) necessário(s) à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o(s) funcionamento do(s) equipamento(s), padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) ou mais computador para gerenciamento dos resultados e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o(s) equipamento(s) quando se tornarem obsoleto(s), ou ultrapassado(s), ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; Indicar na proposta os assessores científicos e assessores técnicos que estarão nos auxiliando; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; LOTE 4 DESCRIÇÃO MINIMA DOS Kits PARA OS TESTES DE HEMATOLOGIA Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Hematologia: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Características Mínimas do Equipamento e dos Kits: TIPOS DE TESTES HEMOGRAMA COMPLETO RETICULÓCITOS QUANTIDADES ESTIMADAS DE TESTES MENSAIS 7.000 TESTES 400 TESTES Características Mínimas dos Equipamentos e dos Kits: Dois (02) Analisadores NOVOS, idênticos, multiparamétricos para realização dos Hemogramas completos, seletivos, orientados por amostras, de extrema confiabilidade para as determinações Hematológicas; Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução; Sistema de limpeza automático; Sistema rápido e produtivo com capacidade de no mínimo 80 amostras / horas; Homogeneização de amostras por inversão ou rotação com aspiração automática; Os Parâmetros mínimos necessários: 1. CBC: WBC, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, CHCM, RDW; 2. Contagem de plaquetas com determinação de: PLT, VPM, PDW, PCT; 3. Total e diferencial de glóbulos brancos, com valores absolutos e relativos de: Neutrófilos, Linfócitos, Monócitos, Eosinófilos e Basófilos; 4. Reticulócitos: valores absolutos e relativos dos reticulócitos, IRF; 5. Gráficos de distribuição de células para série branca, série vermelha, plaquetas e reticulócitos; Os equipamentos deverão SER NOVOS, idênticos e estarem em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; 100 % dos Reagentes deverão ser da mesma Marca do Equipamento oferecido, caso estes não sejam, a empresa deverá apresentar carta de autorização do fabricante, para que os mesmo possam ser utilizados nos equipamentos ofertados; O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração deverá ser de no mínimo 70% por lote; Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n° de lotes e validades iguais ou superiores a quarenta e cinco dias; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba; 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. A empresa vencedora deste Lote deverá anexar um cronograma de manutenção Preventiva e Corretiva para o ano vigente; Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; OBS: os valores dos testes deverão ser distintos entre: 7.000 testes de hemogramas completos; 400 testes de reticulócitos. LOTE 5 DESCRIÇÃO MINIMA DAS TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE ELEMENTOS URINÁRIOS ATRAVÉS DE UM SISTEMA AUTOMATIZADO PARA IDENTIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E ANÁLISE BIOQUÍMICA DOS PARÂMETROS URINÁRIOS. Objeto: Aquisição de Tiras Reagentes para identificação, quantificação e análise bioquímica dos parâmetros urinários: Características Mínimas do Equipamento e dos Kits: Tipos de testes Urina I Quantidades estimadas 5.000 análises mensais DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Analisador NOVO para análise química e para análise dos elementos figurados presentes na urina que deverá realizar toda a rotina descrita. Totalmente automatizado, seletivo, de extrema confiabilidade para identificação, quantificação e análise bioquímica dos parâmetros urinários. Se forem equipamentos acoplados, os mesmos deverão ser da mesma marca; Carregamento randômico de acesso contínuo de amostras e gerenciamento de dados; Sistema deverá ser rápido e produtivo com capacidade mínima para 60 testes/horas; Ter obrigatoriamente os Parâmetros quantificados como as Hemácias, os Leucócitos, as Células Epiteliais Escamosas, as Bactérias, os Cilindros Hialinos, as Células Epiteliais; Ter os Parâmetros de Alarmes como os Cristais, as Células Pequenas Redondas, os Espermatozoides e Muco; Ter análise química da urina com, no mínimo, 11 parâmetros, podendo ser: pH, Densidade, Corpos Cetônicos, Glicose, Proteína, Leucócitos, Nitrito, Hemácias, Urobilinogênio, Pigmentos Biliares, Ácido Ascórbico, entre outros; Ter uma memória mínima para 5.000 resultados e a Calibração automática; Ter como Princípio de operação a Citometria de fluxo ou fluxometria de imagens ou análise digital das imagens; Metodologia analítica: Digitalização de imagens ou fluorescência / impedância; Utilização mínima de amostras, com dispensa de centrifugação ou centrifugação embutida; Utilizar tubos primários e/ou secundários com identificação positiva das amostras por código de barras e através do equipamento, numeração sequencial das mesmas; Entrada de exames de urgência a qualquer momento; Resultados na tela e impressos, com possibilidade de expressão em unidades variadas , identificação 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA dos valores anormais, alertas para resultados alterados e mensagens de erros; Ter Controle de qualidade interno com pelo menos 2 níveis (alto e baixo ou normal e patológico); Os reagentes, kits, tiras reagentes deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses; O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analitos; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; LOTE 6 DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS E REAGENTES PARA OS TESTES DE GASOMETRIA Objeto: Aquisição de Reagentes e Kits para realização dos testes de Gasometria: Características Mínimas do Equipamento e Reagentes: Tipos de testes Quantidades mensais estimadas Reagentes e Kits para realização de testes de 100 TESTES Gasometria: pH, PO2 2, PCO, Hemoglobina total, Saturação de O2, Hematócrito, Na , K , Ca e Cl. DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina de gasometria e eletrólitos, totalmente automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações dos testes; Tipos de amostra a serem dosadas: sangue total, soro, plasma, dialisado e soluções de controle da qualidade; Sistema rápido e produtivo com capacidade compatível com a rotina que estará utilizando o equipamento; 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Aspiração automática da amostras de: seringa, ampola de CQ, capilar e microamostra; O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração deverá ser de no mínimo 70% por lote. Ter calibração líquida do sistema, eliminando a utilização de cilindros de gases; Ter leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de calibração e controle da qualidade, entre outros. Ter impressora térmica interna com corte automático de papel, com protocolos de impressão e visualização configuráveis pelo usuário. Ter dados estatísticos e Impressão do gráfico de Levey-Jennings; Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n° de lotes e validades iguais ou superiores a 6 meses; Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo; 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não há necessidade de manipulação do operador; O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários; Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de energia e ser compatível com o equipamento; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, seringas com heparina de lítio com cálcio balanceado em proporção de 50 UI de heparina por mL de sangue, de acordo com a IFCC, aplicada por aspersão na parede da seringa, que propicia resultados mais exatos e evita a formação de micro-coágulos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. O equipamento oferecido deverá permanecer conectado 24 horas com a assistência técnica para reparos, atualizações e monitoramento remoto. Observando um prazo máximo de 12 (doze) horas em quaisquer chamadas; Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; LOTE 7 DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS E REAGENTES ELETROFORESE DE PROTEÍNAS E HEMOGLOBINAS PARA OS TESTES DE 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Objeto: Aquisição de Reagentes e Kits para realização dos testes de Eletroforese de Proteínas e de Hemoglobinas: Características Mínimas do Equipamento e Reagentes: Tipos de testes Eletroforese de Proteínas Eletroforese de Hemoglobinas Quantidades mensais estimadas 150 TESTES 150 TESTES DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO: Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina de Eletroforese de Proteínas e de Hemoglobinas, totalmente automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações dos testes; Tipos de amostra a serem dosadas: soro, sangue total e soluções de controle da qualidade; Sistema rápido e produtivo com capacidade compatível com a rotina que estará utilizando o equipamento; Sistema em Gel ou por Capilaridade. No caso de Gel (7, 15 ou 30) o fornecimento dos mesmos será determinado pelo Laboratório Municipal e não pelo fornecedor; Aspiração automática das amostras com volumes mínimos de 10l a 200l, de preferência com pipetagem diretamente do tubo primário; O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração deverá ser de no mínimo 70% por lote, quando aplicável; Ter leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de calibração e controle da qualidade, entre outros. Ter impressora, com protocolos de impressão e visualização configuráveis pelo usuário. Ter dados estatísticos, possibilitar a visualização dos dados armazenados, tanto na busca como na análise, de maneira simples e rápida e a impressão do gráfico de Levey-Jennings; Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n° de lotes e validades iguais ou superiores a 6 meses; Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo; 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não há necessidade de manipulação do operador. As únicas preparações e/ou manipulações aceitáveis seriam uma ressuspensão, pequenas diluições ou pequenas adições de reagentes e/ou água ; O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência; Ser dotado de unidade com dispositivo eletroforético para a separação das frações. Possuir capacidade de processamento para no mínimo 02 (dois) ensaios simultaneamente, com carregamento contínuo; Possuir sistema de refrigeração na placa das amostras e na cuba de corrida, quando aplicável; Possuir programas de controle de qualidade; Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários; Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses; Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos; Calibrações, no mínimo, semanais, automáticas e programadas; Capacidade mínima de 28 amostras simultâneas “on-board” ou carregamento contínuo e randômico das amostras, quando aplicável este item; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA energia e ser compatível com o equipamento; O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal; A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato, obrigando-se a: Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba; Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão, entre outros; A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde; Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s) deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência; Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares, para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento; Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra; Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados; As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal; Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s) equipamento(s); Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como: implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão; 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT. É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de validade de forma clara e precisa. O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado. Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s). Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s); O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja ultrapassado o prazo de vigência; ITENS DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS, MATERIAIS, REAGENTES, CORANTES E OUTROS PRODUTOS UTILIZADOS NO LABORATÓRIO. Objeto: Aquisição de kits, materiais, reagentes, corantes e outros produtos utilizados no laboratório: ITEM 157 - Tubos para coleta de hematologia a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, EDTA-K3 ou K2, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 70.000 unidades; ITEM 158 - Tubos para coleta de hematologia a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, EDTA-K3 ou K2, volume de aspiração 4ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 8.000 unidades; ITEM 160 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 16X100mm estéril, descartável, incolor, com ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração 8ml à 9ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 150.000 unidades; ITEM 167 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração 3,5ml à 4ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20.000 unidades; ITEM 161 - Tubos para coleta de TAP a vácuo: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com citrato de sódio à 3,2%, volume de aspiração entre 2,7ml à 4,5 ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora com trava de segurança e em PET ou vidro. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Quantidades Estimadas para doze meses: 8.000 unidades; ITEM 155 - Tubos para coleta de TAP a vácuo: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com citrato de sódio à 3,2%, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora capa protetora com trava de segurança e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 1.000 unidades; ITEM 162 - Tubos para coleta de VHS: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com citrato de sódio a 3,8%, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora rosqueável e em PET. Com as pipetas em polipropileno graduadas. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 3.000 unidades; ITEM 02 - Agulhas 25 a 30 X 0,8 mm para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança na própria agulha ou em adaptador para conexão, que atende a NR 32: múltiplas descartáveis para coleta a vácuo, tamanho 25 a 30 X 0,8 mm, siliconizada, bisel tri facetado a laser, estéril, acondicionada individualmente em invólucro de plástico rígido, com lacre, calibre 21G1. A empresa ganhadora de menor preço deverá fornecer 01 adaptador padrão, de uso único, para cada agulha sem nenhum custo adicional à Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Todas as agulhas deverão ser rotuladas com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100.000 unidades; ITEM 03 - Agulhas 25 a 30 X 0,7 mm para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança na própria agulha ou em adaptador para conexão, que atende a NR 32: múltiplas descartáveis para coleta a vácuo, tamanho 25 a 30 X 0,7 mm com janela de visualização de sangue, siliconizada, bisel trifacetado a laser, estéril, acondicionada individualmente em invólucro de plástico rígido, com lacre, calibre 22G1. A empresa ganhadora de menor preço deverá fornecer 01 adaptador padrão, de uso único, para cada agulha sem nenhum custo adicional à Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Todas as agulhas deverão ser rotuladas com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100.000 unidades; ITEM 32 - Escalpe para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança que atenda a NR 32: com adaptador luer, estéril, de uso único, com extensão em vinil transparente de aproximadamente 18 cm de comprimento, agulha de calibre 21G, com asa de plástico flexível. Todas as agulhas deverão ser rotuladas com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50.000 unidades; ITEM 33 - Escalpe para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança que atenda a NR 32: com adaptador luer, estéril, de uso único, com extensão em vinil transparente de aproximadamente 18 cm de comprimento, agulha de calibre 23G, com asa de plástico flexível. Todas as agulhas deverão ser rotuladas com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50.000 unidades; ITEM 152 - Torniquetes: infantis para coletas pediátricas com trava. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo cinco amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100 unidades. ITEM 163 - Tubo com tampa: para o armazenamento de amostra, em polipropileno, à prova de vazamentos, com tampa, com capacidade para um volume de 5ml de amostras, autoclaváveis. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 1.000 unidades; 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ITEM 156 - Tubos de ensaio de vidro: sem orla de rosca, sem tampas, de vidro, fabricados em boro silicato 3,3, de alta resistência e alto grau de transparência, autoclaváveis, com 13 mm de diâmetro (interno), 16 mm de diâmetro (externo) e 100 mm altura (comprimento), capacidade para 10 ml. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 5.000 unidades; ITEM 43 – Funil Analítico: em polipropileno, autoclavável, parede interna lisa, diâmetro de 75 mm, capacidade de 300 ml, de alta resistência. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 unidades ITEM 10 - Bandagens Pós-Coleta: Estéril, antialérgico, previne infecções, uso indicado após punções; no modelo adulto, esterilização por óxido de etileno, OS ADESIVOS DE CURATIVOS DEVERÃO ESTAR EM ROLOS, caixa com no mínimo 500 curativos. Deverá apresentar no mínimo uma caixa de amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 500 curativos cada; ITEM 147 - Teste de gravidez na urina: para detecção qualitativa do hormônio da gravidez (HCG) na urina, com resultados de precisão acima de 99%, em tira reativa impregnada com anticorpo policlonal, anticorpo monoclonal, conjugado de cor e azida de sódio a 0,1%, com Pipeta plástica descartável nas quantidades de testes, em embalagem contendo no mínimo 100 unidades. Deverá apresentar no mínimo vinte testes, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 100 testes cada; ITEM 21 - Coletor de Urina 24 Horas 2 Litros: frasco para coleta de urina (24 horas) com capacidade de 2 litros, graduado em relevo até os 2 litros, boca larga 80mm, tampa de rosca e vedação interna, corpo e tampa fabricados em polietileno de alta densidade, autoclavado, translúcido, na cor branca. Quantidades Estimadas para doze meses: 200 unidades; ITEM 132 - Proveta graduada de 500 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base sextavada de polietileno, com capacidade de 500ml, autoclavável. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 130 - Proveta graduada de 1000 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base sextavada de polietileno, com capacidade de 1000ml, autoclavável. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 131 - Proveta graduada de 2000 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base sextavada de polietileno, com capacidade de 2000ml, autoclavável. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 28 - Detergente Neutro: para utilização de lavagem manual de inox, vidrarias de laboratório. Com concentração de ativos permitindo remoção total de camadas residuais agindo com eficácia em gorduras vegetais e animais além de impedir que estas gorduras fiquem depositadas em ralos e encanamentos evitando também formação de manchas d’água em vidrarias. Composto de água, uréia, alcalinizante, lauril, éter sulfato de sódio, ácido sulfônico linear, alcanolamida de ácido graxo de babaçu, cloreto de sódio e preservantes. Embalagem de 05 litros. Deverá apresentar no mínimo um litro da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50 galões; ITEM 27 - Detergente Alcalino: solvente com ação desengraxante e desincrustante, desenvolvido para remoção de sujidades muito arraigada. Formulado com agentes umectantes e alta concentração de solventes solúveis em água e álcalis. Detergente eficiente na remoção de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, resíduos protéicos, graxas em plásticos, vidros, cerâmicas. Composto de água, butiglicol, EDTA, nitrito de sódio, monifenol e toxilado, hidróxido de sódio, cumeno sulfonato de sódio. Embalagem de 05 litros. Deverá apresentar no mínimo um litro da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50 galões; 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ITEM 134 - Soro Anti–A (MONOCLONAL): para determinação dos grupos sanguíneos ABO, reagentes produzidos a partir de sobrenadantes de culturas celulares contendo anticorpos monoclonais de origem murina com reatividade em leitura imediata. Suspensão das células a serem testadas em solução fisiológica 0,9%. Reatividade imediata. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos; ITEM 135 - Soro Anti–B: para determinação dos grupos sanguíneos ABO, reagentes produzidos a partir de sobrenadantes de culturas celulares contendo anticorpos monoclonais de origem murina com reatividade em leitura imediata. Suspensão das células a serem testadas em solução fisiológica 0,9%. Reatividade imediata. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos; ITEM 136 - Soro Anti–D: para determinação dos antígenos Rho (D), reagentes produzidos a partir de sobrenadantes de cultura celular contendo anticorpos monoclonais de origem humana de especificidade Anti-D. Suspensão das células a serem testadas e lavagens para pesquisa de D fraco em solução fisiológica 0,9%. Reatividade imediata em temperatura ambiente. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos; ITEM 138 - Soro Controle de Rh: reagente produzido a partir de albumina bovina e demais substâncias químicas, nas mesmas concentrações empregadas na fabricação do diluente utilizado nos SOROCLONES classificadores do sistema Rh-Hr. Suspensão das células a serem testadas e lavagens para pesquisa de D fraco em solução fisiológica 0,9%. Reatividade imediata em temperatura ambiente. É um reagente controle negativo das classificações Rh-Hr com soros albumínicos. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos; ITEM 23 - Conjunto de suspensão de hemácias para a reação Reversa A1 e B: Suspensões a 3% de células selecionadas de doadores Rh negativo, com antígenos respectivamente A1 e B potentes para a classificação reversa dos grupos sanguíneos ABO, através da detecção das aglutininas naturais regulares (isoaglutininas Anti-A e/ou Anti-B) nos soros ou plasmas humanos. Conjunto com 02 frascos de vidro de 10 ml cada para 200 determinações. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 frascos ITEM 140 - Suspensão de Hemácias de triagem I e II para Pesquisa de Anticorpos Irregulares: Suspensões a 3% de células selecionadas de dois doadores do grupo O com perfil antigênico conhecido para Pesquisa de Anticorpos Irregulares. Destinado à triagem dos soros humanos que contenham anticorpos irregulares contra os antígenos de grupos sanguíneos humanos de maior significado na clínica transfusional e no diagnóstico da Doença Hemolítica Perinatal. Conjunto com 02 frascos de vidro de 10 ml cada para 200 determinações. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 frascos ITEM 148 - Teste Imunocromatográfico rápido para determinação qualitativa de hemoglobina humana nas fezes: em combinação única de anticorpos monoclonais e policlonais para identificação seletiva da hemoglobina humana, que dispensa dietas alimentares. Kits com 25 testes. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo dez testes, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 15 kits; ITEM 53 - Kit para identificação do Treponema pallidum (VDRL): contendo o reagente, o controle positivo e controle negativo. Apresentação para no mínimo 250 testes. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. . Deverá apresentar um Kit, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 kits; ITEM 24 - Corante de Leishman para coloração de esfregaços de hematologia: acondicionados em vidro, de 1 litro. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um litro da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 240 litros; ITEM 170 - Óleo de imersão para microscopia: frasco contendo 100 ml. Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos; ITEM 110 - Kits completos para coloração de Ziehl Neelsen: kit de 3X500 ml. Deverá apresentar bula do kit redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um Kit, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 80 kits; ITEM 109 - Kits completos para coloração de Gram por SAFRANINA: Kit de 4X500 ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um Kit, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 kits; ITEM 112 - Lâminas para microscopia: lapidada, com uma das extremidades foscas, de 26X76 mm de comprimento e espessura 0,9 a 1,1 mm, apresentação de 50 unidades por caixa. Deverá apresentar no mínimo dez lâminas amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 50 unidades cada; ITEM 164 - Tubos capilares para determinação de micro-hematócrito: sem heparina, comprimento de 75 mm, diâmetro interno de 1,0 mm, diâmetro externo de 1,5 mm, com 500 unidades por embalagem. . Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 500 unidades cada; ITEM 114 - Lâmpadas halogênicas: de 6V / 30W para microscópios NIKON. Quantidades Estimadas para doze meses: 12 unidades; ITEM 06 - Álcool Ácido: a 1%. Frascos de 1litro. Deverá apresentar uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50 litros; ITEM 17 - Cepilho (pequenos): para lavagem de tubos de 5 ml. Quantidades Estimadas para doze meses: 25 unidades; ITEM 16 - Cepilho (médio): para lavagem de tubos de 10 ml. 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Quantidades Estimadas para doze meses: 25 unidades; ITEM 139 - Soro de Coombs: reagente preparado a partir de soros de coelho previamente imunizados com frações purificadas do plasma humano ou soro humano fresco, para a produção de anticorpos específicos às gama e não gama (frações do complemento) globulinas humanas, de tal modo que possa revelar os anticorpos de grupos sanguíneos eritrocitários humanos. Suspensão das células a serem testadas e lavagens em solução fisiológica 0,9%. É um soro antiglobulina humana poliespecífico, composto por antiIgG e anti- C3d, também conhecido como soro anti gama e não gama globulinas humanas. Frasco com 10 ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 frascos. ITEM 137 - Soro Controle para Coombs: suspensões a 3% de células selecionadas do grupo O e sensibilizadas por anticorpos IgG, para a confirmação de resultados negativos em todos os testes de Coombs direto e indireto. Destina-se ao controle de qualidade de todos os testes que envolvam o uso de soro de Coombs ou soro anti-humano. A obtenção de reação positiva após adição de soro controle de Coombs ao final de um Teste de Coombs Direto ou Indireto com resultado negativo, assegura que o procedimento de lavagem foi adequado, que o Soro de Coombs foi adicionado e que sua atividade Anti-IgG estava presente. Frasco com 10 ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos ITEM 04 - Albumina Bovina a 22%: reagente macromolecular, com propriedade de redução do potencial zeta, pela dispersão de alguns íons de carga positiva, que circundam cada hemácia de carga negativa. Para testes imunohematológicos na diminuição do tempo de incubação das provas de compatibilidade prétransfusionais, de triagem de anticorpos irregulares e identificação de anticorpos irregulares. Frasco com 10 ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos; ITEM 113 - Lamínulas de vidro: para microscopia de 20X20 mm com 100 unidades cada embalagem. Deverá apresentar no mínimo dez lamínulas amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50 embalagens com 100 unidades cada; ITEM 40 - Flaconetes com tampas: capacidade para 5 ml de sangue. Deverá apresentar no mínimo dez amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10.000 unidades; ITEM 36 - Estantes plásticas: autoclaváveis, em polipropileno alto impacto sem deformação, com no máximo 60 furos para tubos até 16mm de diâmetro, na cor azul. Deverá apresentar uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 50 unidades; ITEM 168 - Tubos para microcentrífugação: com tampas standart, graduado, autoclaváveis, capacidade para 3 ml de soro, tipo Eppendorf, estéril por radiação gama, pacote com 1.000 unidades. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10.000 unidades; ITEM 165 - Tubos de vidro: refratário (tipo Pyrex), com tampas, para 5 ml de sangue, com aproximadamente 7,5 cm de comprimento e 1 cm de diâmetro, autoclaváveis. Deverá apresentar no mínimo dez amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo dez amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10. 000 unidades; 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ITEM 119 - Meta Bissulfito de Sódio: para exames de Falcização, frasco com 200 gramas. Deverá apresentar uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 03 frascos; ITEM 31 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 75 gr 300 ml: xarope não fermentado e não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor limão. Frasco pet de 300 ml contendo 75g de glicose (1,39 mol/L). Deverá apresentar no mínimo três amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 2.400 frascos de 300 ml ITEM 30 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 50 gr 200 ml: xarope não fermentado e não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor limão. Frasco pet de 200 ml contendo 50g de glicose (1,39 mol/LDeverá apresentar no mínimo três amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 520 frascos de 200 ml ITEM 29 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 100 gr 300 ml: xarope não fermentado e não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor limão. Frasco pet de 300 ml contendo 100g de glicose (1,39 mol/L). Deverá apresentar no mínimo três amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 520 frascos de 300 ml; ITEM 166 - Tubos para coleta de glicose a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com fluoreto de sódio e EDTA-K3, volume de aspiração máxima de 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora rosqueável ou não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 60.000 unidades; ITEM 159 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 13X100mm estéril, descartável, incolor, com ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração máxima de 5ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20.000 unidades; ITEM 34 - Espátula de madeira: firme, resistente, não autoclavável, descartável, confeccionado em madeira de reflorestamento, tamanho padrão. Embalagem com 100 unidades. Quantidades Estimadas para doze meses: 500 embalagens com 100 unidades cada; ITEM 26 - Cronômetro Digital de Mão: com caixa em termoplástico, com apresentação de horário normal (horas, minutos e segundos, formato 12 ou 24h), com cronógrafo (unidade de medida: 1/100 de segundos, capacidade máxima para 8 tempos), despertador (horário normal e dois alarmes), com bateria de lítio com duração de aproximadamente 2 anos, com Timer (unidade de medida: 1 seg, contagem regressiva até 23 horas, 59 min e 59 seg). A empresa vencedora de menor preço obrigar-se-á apresentar o Certificado de Garantia do produto e apresentação de documentos que comprovem atender aos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, garantindo a qualidade e a precisão do produto ofertado, no ato do fechamento do Pregão. A dispensa do mesmo deverá ser comprovada através de documentação específica emitida pela legislação. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 35 - Estantes: para as pipetas em polipropileno graduadas de VHS. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 122 - Pera Pipetadora de Segurança 3 vias em Borracha: para succionar líquidos tóxicos ou agressivos. Tendo entrada da pipeta e válvula de sucção, válvula de saída do ar e válvula de expulsão do 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA líquido. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 15 unidades; ITEM 124 - Placa de Kline: placa de vidro especial, autoclavável, com 12 escavações, para exames de VDRL. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 15 unidades; ITEM 111 - Lâminas extensora para esfregaço: lâmina extensora para esfregaço, tamanho 26 X 76 mm, com espessura entre 1,0 a 1,2mm, autoclavável, embalagem com 50 unidades. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 50 unidades cada; ITEM 146 - Termômetro para geladeira: termômetro de Máxima e Mínima para vacina, tipo capela, base plástica, cor creme, com indicativo entre 4 e 8 °C. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 144 - Termômetro Digital de máxima e mínima: com função interna e externa, COM ALARME SONORO. Fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira plástica em cabo de 1,80cm. Displays de cristal líquido (LCD) de três dígitos. Escala Interna: -10+50°C / -14+122°F. Escala Externa: -50+70°C / 56+158°F. Resolução: 1°C / 1°F. Precisão: ±1°C / ±1°F. Principais Aplicações: geladeira, estufa, freezer, em ambiente de Laboratório, de refrigeração em geral, caixa térmica, transporte de vacinas Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 145 - Termômetro para Banho Maria: construído em vidro, líquido interno em Hg ou Álcool, utilizado para medir ponto de fusão, temperatura de estufas, geladeiras, banhos, etc Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 121 - Papel Filtro Quantitativo Filtração Média: papel filtro quantitativo com filtração média, faixa branca (ideal para precipitados médios), teor de cinzas 0,00064g, retenção de particulas de 0,5 a 3 mm, gramatura: 80 g/m2, com 33 cm de diâmetro, formato circular, para análises quantitativas em laboratórios. Pct c/ 100 Folhas. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 100 folhas cada; ITEM 11 - Berço (rack) para coloração: em aço inoxidável, com capacidade para 30 lâminas (26 x 76mm), para uso em conjunto com a cuba de coloração, dimensões 70 x 75 x 73mm (profundidade x largura x altura). Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades; ITEM 123 - Pinça anatômica: de aço inox, para membrana e papel filtro, fabricada em aço inox, 16cm de comprimento, formato reto, ponta fina, indicada para manipulação de papéis filtro e membranas, antimagnética. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 unidades; ITEM 125 - Caixa porta lâminas de microscopia: para armanezamento, tipo maleta, com capacidade para 100 lâminas, tampa com dobradiça, fecho de segurança de microscopia (26x76mm), fabricada em polipropileno rígido, cada fenda (ranhura) é numerada de 1 a 100, a caixa pode ser seguramente empilhada uma sobre as outras, a tampa é fixada na caixa por duas dobradiças plásticas, além do fecho de pressão tipo “snap cap”, dimensões de 21 x 16 x 3cm (Largura x Profundidade x Altura). Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades Estimadas para doze meses: 20 caixas; Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento do Pregão 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA As empresas vencedoras dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 que necessitam de equipamentos com interfaceamento deverão fornecer e respeitar, sem ônus nenhum à Prefeitura, todos os itens abaixo descritos: a) Sistema de interfaceamento de seus equipamentos, que contemple todas as características indicadas, tais como: Fluxo de comunicação bidirecional nos equipamentos que o suportem, com identificação positiva de amostras por códigos de barras e operação em query mode. Agrupamento de parâmetros, dosados ou calculados, sob a máscara de um único exame, de forma a viabilizar a conversão necessária entre os exames solicitados ao pedido daqueles realizados nos equipamentos de automação. Programação de amostras simultânea nos equipamentos funcionalmente equivalentes, e desprogramação dos excedentes após reconhecimento da presença da amostra em determinado equipamento. Funcionalidade para programação de equipamentos por download na ausência de suporte a query mode, pela leitura dos códigos de barras das amostras, permitindo a associação seqüencial às posições da rack indicada. Controle das condições de liberação de resultados com base em expressões lógicas derivadas dos próprios resultados e dos dados do paciente e da amostra (idade, sexo, origem, pedido etc.). Cálculo e exibição do delta-check por ocasião da liberação dos resultados. Controle e análise de indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade (flags), emitidos pelos equipamentos ou criados no sistema com base em expressões lógicas derivadas dos próprios resultados e dos dados do paciente e da amostra (idade, sexo, origem, pedido etc.). Todos os cálculos. Possibilidade de liberação automática ou manual dos resultados, por exame ou por amostra. Contador hematológico integrado, para apoio à realização do diferencial ao microscópio, que permita: a contagem de células diretamente no SISTEMA, dispensando o uso de contadores eletromecânicos e a conseqüente transcrição/digitação dos resultados; o lançamento das características morfológicas e populacionais através de tabelas de seleção integradas; possibilidade de configuração das teclas que serão usadas para a contagem de cada parâmetro, e de arquivamento dessa configuração por usuário; possibilidade de definição padrão e de alteração dinâmica da quantidade de células a observar; possibilidade de contagem de células com apresentação exclusivamente absoluta, dissociada do limite de células a contar. Funcionalidades de apoio à introdução de resultados de técnicas manuais e de observações: dicionários configuráveis (microrganismos, antibióticos, observações padronizadas etc), com possibilidade de digitação múltipla de códigos, com tradução automática; possibilidade de seleção a partir de listas, em tempo de digitação. Recurso para associação de observações de produção relacionadas às amostras e exames, com possibilidade de exportação ao LIS para participação do laudo. Possibilidade de criação, pelo administrador, de atributos especiais, manipuláveis em cálculos e condições de liberação, com possibilidade de recepção de seus valores a partir do LIS. Controle de repetição de exames, manutenção de inúmeras repetições, delta-check de repetições, seleção da repetição a liberar. Relatório estatístico de repetições por equipamento, por data e por exame, indicando as taxas de repetições por exame e por determinações. Relatórios estatísticos de produção (por período do dia, por equipamento, por técnico etc). Funcionalidade de pesquisa e de visualização das amostras que permita: pesquisa por instrumento, faixa de datas, status do processamento da amostra, material biológico, identificação (parcial ou total) da amostra, identificação (parcial ou total) do paciente, origem (parcial ou total) do paciente, agrupamento (parcial ou total) da amostra, presença de flags de anormalidade, prioridade (rotina/urgência); exibição sintética e analítica dos dados de amostra, paciente, atributos; exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em lote). Definição de níveis de status do processamento das amostras, capaz de diferenciar as amostras não processadas, as em processamento, as processadas, as concluídas, as liberadas e as descartadas. Possibilidade de criação de grupos de exames com restrição de realização em determinado(s) equipamento(s). Funcionalidade independente para o cadastramento de amostras, para situações em que o LIS esteja inoperante. Configurador e gerador de etiquetas com impressão de etiquetas condicional à ocorrência de flags; suporte a códigos de barras; funcionalidade para o desenvolvimento do layout das etiquetas; impressão por lote de amostras. Integração de equipamentos pré-analíticos (ex.: pipetadoras) a equipamentos analíticos (ex.: leitoras), de forma a viabilizar a definição dinâmica do fluxo das amostras. Gerenciamento de Reagentes, com monitoramento do vencimento dos lotes; possibilidade de bloqueio da liberação de resultados produzidos com reagentes vencidos e de comunicação dessa ocorrência aos responsáveis; rastreabilidade da fabricação, recebimento, abertura, início e encerramento de uso 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA de cada lote; suporte a múltiplos lotes por analito; rastreabilidade do lote de reagente usado em cada determinação, inclusive de repetições. Suporte a re-identificação de amostras cujos resultados tenham sido recebidos pelo sistema por suas seqüências de processamento, de forma a viabilizar o interfaceamento de equipamentos que não suportem identificação positiva de amostras. Mecanismo de registro contínuo das transações ocorridas entre equipamentos e o sistema, para diagnóstico de situações anômalas, exportável. Rastreabilidade de amostras e de todos os eventos por elas sofridos durante o fluxo de produção. Possibilidade de notificação, por mensagem em rede ou e-mail, da ocorrência de qualquer evento, para destinatários diversos simultaneamente, condicionado aos resultados dos exames, à presença de flags ou à ocorrência de eventos críticos. Possibilidade de restrição de visibilidade e operação de equipamentos por usuário. Funcionalidade que permita a geração de relatórios personalizados sobre os dados mantidos pelo sistema. Capacidade de captura automática de resultados de controle de qualidade dos equipamentos interfaceados. Capacidade de receber a digitação de resultados de controle para rotinas não interfaceadas. Algoritmo de reconhecimento de controles mesmo quando processados como amostras nos equipamentos. Capacidade de manutenção de cinco grupos de indicadores estatísticos (média e desvio padrão): de bula; internos do laboratório; calculados com base nos valores de controle dos n primeiros pontos da série, sendo n informado pelo laboratório; calculados com base em todos os pontos do lote; e calculados com base em todos os pontos de um determinado período de interesse. Estatísticas que permitam a visualização e a comparação dos resultados dos diferentes padrões de média e desvio padrão, a visualização do tamanho da população considerada e de outros indicadores estatísticos. Regras de Westgard: possibilidade de seleção e configuração das regras, com suporte a todas as sintaxes possíveis; possibilidade de configuração para que sejam considerados, na avaliação de uma regra, apenas os pontos de uma corrida, os pontos de um mesmo nível de controle, ou os pontos de todos os níveis do controle; bloqueio configurável da continuidade de processamento do analito ou de todo o sistema analítico quando da violação das regras definidas; bloqueio configurável da liberação de resultados de amostras quando da violação das regras definidas em determinado controle; estatísticas de regras violadas por sistema analítico e por lote de controle; seleção de regras a adotar por analito. Bloqueio do sistema analítico caso o intervalo de tempo entre duas corridas de controle supere o limite configurado pelo laboratório para cada analito, de forma a impedir que se inicie uma corrida analítica sem o processamento e a validação dos controles. Funcionalidade de apoio à análise da evolução do coeficiente de variação entre dois períodos subseqüentes, e entre um período e a série histórica como um todo (desde o início do lote). Verificação do erro total, configurado para cada analito na forma de um percentual em relação à média, de forma a viabilizar o bloqueio da adoção de critérios muito abertos para a aceitação dos controles. Possibilidade de visualização de todos os pontos da série histórica e de seleção por período, sistema analítico, controle, lote etc. Possibilidade de aceitação ou de cancelamento de um ponto de controle de qualidade. Registro das ações tomadas e de outras informações importantes sobre cada ponto. Diferenciação dos pontos pela adoção de padrões distintos de cores de acordo com sua distância em relação à média adotada para o analito. Histograma de dois níveis de controle para análise comparativa. Gráfico de Youden para dois níveis quaisquer de determinado controle. Relatórios dos pontos, ações tomadas, regras violadas, gráficos etc. Gráfico de Levey-Jennings: diferenciação dos pontos pela adoção de padrões distintos de cores e formas de acordo com sua distância em relação à média adotada para o analito; exibição de cada nível do controle em um gráfico individual ou de todos os níveis em um gráfico conjugado; exibição configurável das regras violadas, dos valores dos pontos, das medidas adotadas, dentre outros. Suporte à operação em paralelo de múltiplos lotes de um mesmo analito, de forma a viabilizar o início de nova série histórica antes do encerramento da atual. Gerenciamento da validade dos lotes de controle de qualidade, com alerta da iminência de vencimento com antecedência em dias configurável. Corrida analítica configurável de acordo com o intervalo de tempo definido pelo laboratório, e variável entre os diversos controles. Suporte a número ilimitado de níveis em cada controle. Administração de quantidade ilimitada de depósitos (geladeiras, câmaras frias etc) de amostras. Divisão configurável dos depósitos em estantes, sem limite de quantidade. Identificação dos depósitos e de suas divisões segundo padrões do próprio laboratório. Layout (linhas x colunas) configurável das grades de arquivamento de amostras. Configuração de diferentes tipos de grades para operação simultânea. Montagem das grades pela leitura dos códigos de barras das amostras e inserção seqüencial nas grades; ou pela transposição das 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA informações das racks de transporte de amostras dos equipamentos de automação para as grades de arquivamento. Suporte a múltiplas amostras com mesmo identificador (“mesmo número de amostra”) para o arquivamento. Relatório das amostras arquivadas, suas localizações e exames processados. Alerta sonoro e visual quando da tentativa de armazenamento de amostra da qual ainda constem exames não processados, com opção de aceitação da mesma. Alerta sonoro e visual quando da tentativa de armazenamento de amostra desconhecida pelo sistema, com opção de aceitação da mesma. Indicação do próximo equipamento a receber a amostra pela leitura de seu código de barras. Bloqueio configurável da abertura de nova grade antes do arquivamento da anterior de mesmo tipo. Recuperação do local de armazenamento (depósito, estante, grade e posição) pela informação do identificador da amostra ou do identificador do paciente. Quando da existência de múltiplas amostras com mesmo identificador, indicação da posição de cada instância quando da pesquisa da localização. Recuperação da localização de todas as amostras que satisfaçam determinado padrão de resultado de seus exames (ex.: amostras com HIV positivo). Monitoramento do descarte de amostras, com tempo de retenção no depósito configurável; bloqueio do descarte de amostras cujos prazos ainda não expiraram; alerta de amostras a descartar. Suporte nativo a SQL. Capacidade de instalação das bases de dados em servidor central, inclusive as que contêm os dados de interfaceamento. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 2000 Server e com o Windows 2003 Server. Capacidade de comunicação nativa do sistema com port servers (via TCP/IP), dispensando a necessidade de contratação de drivers específicos. Capacidade de conexão física de inúmeros equipamentos de automação laboratorial diretamente a uma estação de trabalho (computador não servidor), dispensando o uso de equipamentos do tipo port servers. Suporte a equipamentos com interface serial e de rede. Conversão TCP/IP-serial no próprio software, dispensando o uso de port servers. O sistema e toda sua documentação deverão estar adaptados ao idioma Português falado no Brasil b) Serviço de implantação do sistema de interfaceamento, incluindo todas as características indicadas, ou seja: instalação do sistema de interfaceamento e dos softwares necessários à sua operação, nos computadores e servidores indicados pela contratante; implantação e homologação da integração do sistema de interfaceamento ao módulo laboratorial, em uso na contratante; configuração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação de acordo com as intenções de uso (regras de negócio) indicadas pela contratante; homologação da comunicação com os equipamentos de automação laboratorial e com o módulo laboratorial, em uso pelo contratante; treinamento de todos os usuários do sistema, incluindo plantonistas, que deverão ser treinados durante seus respectivos turnos de trabalho; acompanhamento dos primeiros dias de operação do sistema de interfaceamento, até a estabilização da operação do mesmo; orientação da contratante quanto aos procedimentos de administração do sistema de interfaceamento (backup, segurança etc). c) Serviços de suporte técnico e científico, manutenção e atualização do sistema de interfaceamento, conforme características indicadas, ou seja, manter a operação do interfaceamento sem solução de continuidade durante toda a vigência do contrato, que compreendem: consultoria contínua sobre os processos de automação e de interfaceamento; suporte técnico (esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências etc) via telefone, e-mail ou acesso eletrônico remoto, durante horário comercial (horário de Brasília, das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sextas-feiras, excluídos feriados); suporte técnico (esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências; fornecimento das melhorias e novas funcionalidades desenvolvidas pela detentora dos direitos autorais do sistema de interfaceamento durante a vigência do contrato; correção de falhas do sistema de interfaceamento, assim entendidos os comportamentos do sistema não consoantes ao descrito em seus manuais; configuração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de automação quando do surgimento de novas necessidades de uso (regras de negócio), indicadas pela contratante; prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades, atinentes ao objeto do sistema e que não comprometam o desempenho da tecnologia já implantada, até o limite de 300 (trezentas) horas anuais. d) Sistema de Gerenciamento da Circulação e Arquivamento das Amostras 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Disponível para quaisquer equipamentos interfaceados pelo SOFTWARE, bem como para rotinas não automatizadas. Administração de quantidade ilimitada de depósitos (geladeiras, câmaras frias etc). Divisão e identificação individualizada dos depósitos. Identificação personalizada das sub-divisões de cada depósito (estantes). Administração do período de retenção das bandejas de armazenamento (grades em que são inseridas as amostras): impede o descarte de material biológico antes do encerramento do período de carência; avisa o administrador das bandejas a descartar. Matriz de cada tipo de bandeja configurável em quantidade de linhas e de colunas. Associação das amostras processadas às posições nas bandejas por: aproveitamento das informações de localização da amostra recebidas do equipamento, permitindo a associação de todo um lote através de um único comando; ou leitura do código de barras das amostras, quando o SOFTWARE a associa à próxima posição livre da bandeja. Recuperação do local de armazenamento (depósito, estante, bandeja e posição) pela identificação da amostra ou do paciente. Suporte a múltiplas amostras com mesma identificação. Recuperação do local de armazenamento com base em resultados dos exames (ex.: recuperação da localização de todas as amostras que tenham resultado POSITIVO para o HIV). Relatório administrativo das amostras armazenadas, suas localizações e outros dados das mesmas. Alerta quando da tentativa de armazenamento de amostra ainda não totalmente processada. Alerta quando da tentativa de armazenamento de amostra inexistente no banco de amostras do SOFTWARE – programação da amostra não recebida do LIS e, provavelmente, não processada pelo interfaceamento. Bloqueio configurável da abertura de nova bandeja antes do arquivamento da anterior de mesmo tipo. Gerador de etiquetas de códigos de barras para identificação de bandejas, estantes e depósitos. Hot backup. Possibilidade de realização de cópias de segurança sem necessidade de paralisação do sistema. Suporte (opcional) a espelhamento de base de dados. Gestão de senhas pelo próprio usuário. Controle de acesso a menus e funções por usuário, com possibilidade de restrição de visibilidade e operação de equipamentos por usuário. Rastreabilidade de todas as operações realizadas (pelo equipamento, pelo LIS ou pelo operador). Gerador de relatórios. Introdução dos relatórios personalizados como opção estável do menu do sistema. Suporte ao idioma Português. Sistema adequado aos Programas de Acreditação de Laboratórios Clínicos. Ambiente gráfico (Microsoft Windows). ANEXO II 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA (modelo) DECLARAÇÃO (Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação) A empresa ..........................................., CNPJ nº................................, aqui devidamente representada pelo Sr(a) ......................................., infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº ........../14, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. Declara para os devidos fins, não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsável ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba. Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura Municipal de Indaiatuba. ............., ...... de ............... de 2014 Atenciosamente. Nome e assinatura do representante legal RG nº ................................................... ANEXO III 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA (modelo) TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________________________________, com sede na _____________________________________________________, C.N.P.J. nº _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante A Prefeitura Municipal de Indaiatuba em licitação na modalidade Pregão Presencial nº ........... para aquisição materiais de laboratório, conforme descrito no anexo I deste edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. ______________________________________ NOME ______________________________________ R.G ______________________________________ CARGO DEVERÁ SER DECLARADO SE ENQUADRADA COMO ME OU EPP A EMPRESA ESTÁ ANEXO IV 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA MINUTA 45 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º __/14 PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/14 - EDITAL N.º ___/14 Aos __ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quatorze, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito na Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, n.º 2.800, Jardim Esplanada II, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 44.733.608/0001-09, representada pelo Secretário Municipal de Administração NUNCIO LOBO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18.299.628 e do CPF nº 094.584.708-46 e pelo Secretário Municipal de Saúde JOSÉ ROBERTO STEFANI, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9.387.559 e do CPF nº 045.417.818-24, e a empresa _____, estabelecida na Cidade de _________, na Rua _________, n.º __, Bairro ____, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º _________, por seu representante legal infra-assinado, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 6793, de 12 de abril de 2.000 e do Edital nº ___/14, ao Registro de Preços para aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos em comodato, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo, com seus respectivos preços unitários. Item Quantidade Unidade Descrição Valor Unitário R$ 1. Os materiais deverão ser entregues conforme detalhamento constante no edital e anexo I do Pregão Presencial nº ___/14, de acordo com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento, e de acordo com os quantitativos solicitados pela secretaria requisitante, através de sua gestora, sendo que as entregas deverão ser feitas no Almoxarifado Central da Saúde – Rua Crisólita, nº 463, Recreio Campestre Jóia, Distrito Industrial, Indaiatuba / SP. 2. O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, das quais constarão à data de expedição, especificação dos materiais, quantitativos, prazo, local de entrega, preço unitário e total. 2.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e entrega dos materiais, devidamente discriminada e atestada pela gestora. Quando da emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 2.2. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. 2.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA qualquer natureza. 3. A gestora da Ata de Registro de Preços será a servidora Ana Claudia Cauzzo Cavalli, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas das quantidades dos materiais entregues, e, se constatadas irregularidades, serão devolvidas à empresa, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. 3.1. O preposto da empresa será o Sr. ________, _________, _______, portador do RG nº. ________, CPF nº. _________, o qual deverá fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº ____/14, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 4. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações constantes na proposta da empresa, podendo o(a) gestor(a) recusar-se a recebê-los caso não estejam de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata. 4.1. Quando da entrega, a empresa deverá solicitar da gestora da presente ata, a assinatura por escrito, no comprovante de entrega, para posterior comprovação das quantidades entregues junto a Secretaria Municipal de Administração. 4.2. No ato da entrega dos materiais, os mesmos deverão estar acompanhados do respectivo documento fiscal, como também a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos. 5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver seu preço registrado fica obrigada a fornecer os materiais solicitados, nas quantidades indicadas em cada “Nota de Empenho”. 5.1. Os preços registrados serão controlados pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser revistos, a qualquer tempo, exclusivamente nos seguintes casos: 5.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata; 5.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso; 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 5.1.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos e/ou matérias-primas, etc.; 5.1.4. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d da Lei n.º 8.666/93; 5.1.5. Para adequá-los aos novos parâmetros oficialmente estabelecidos, em caso de preços tabelados por órgão do governo; 5.1.6. Em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, caso em que será negociado com a empresa um novo valor. 6. O Município de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos lotes, bem como todos os itens pertencentes ao lote, em um mesmo pedido, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade do item/lote e do momento da aquisição, dependendo da necessidade da Secretaria requisitante, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Indaiatuba a firmar as contratações que dele possam advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao detentor da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições. 8. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 6.793 de 12 de abril de 2.000. 9. A recusa injustificada da empresa constante do Registro de Preços em aceitar a negociação dos preços registrados na hipótese do item 5.1.6. desta ata, ou em atender à solicitação expressa na “Nota de Empenho”, além do cancelamento do registro de preços, implicará na suspensão do direito de participar de licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. 10. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações decorrentes do registro de preços objeto desta Ata, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia. b) Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item empenhado. c) No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa. d) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho. 10.1. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente. 10.3. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba. 10.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços. 11. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. NUNCIO LOBO COSTA Secretário Municipal de Administração JOSÉ ROBERTO STEFANI Secretário Municipal de Saúde _________________________ p/ empresa Gestora: Ana Claudia Cauzzo Cavalli LR. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ATA DE REGISTRO PREGÃO PRESENCIAL OBJETO : Nº ___/14 : Nº ___/14 : Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos em comodato, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA EMPRESA : ADVOGADO (S) : Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Indaiatuba, __ de _____ de 2014. NUNCIO LOBO COSTA Secretário Municipal de Administração JOSÉ ROBERTO STEFANI Secretário Municipal de Saúde _________________________ p/ empresa ANEXO V 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO DEVERÁ SER ANEXADO NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a empresa vencedora deverá elaborar e apresentar na sessão do presente pregão) A (nome da empresa) _____________________________________,ME (.......) EPP (......) CNPJ n.º ______________________, com sede na ______________________________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, função) pelo presente instrumento designa e constitui: PREPOSTO: o Senhor(es) nome__________________________________ RG_______________________ CPF_____________________ nacionalidade/função__________________________, fone/e- mail_____________________________, o qual, perante a Prefeitura Municipal de Indaiatuba deverá acompanhar o presente Pregão, fiscalizar, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Local, data e assinatura ................................... Assinatura do Responsável legal da empresa 75