anexo i - Prefeitura Municipal de Indaiatuba

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Indaiatuba, 05 de junho de 2014
OFÍCIO LICITAÇÕES Nº 046/14
Ref. Pregão Presencial nº 049/14 – Edital nº 067/14
Objeto:- Aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos em comodato,
através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12
(doze) meses
COMUNICADO
Levamos ao conhecimento das empresas interessadas em participar deste
pregão, que, com referência ao constante no Anexo I do edital, que seja
considerada incluída a marca Grifols na relação das que já possuem seus
produtos, reagentes, kits validados pelo Laboratório Municipal de Indaiatuba,
estando portanto dispensados das entregas de suas amostras para análises e
validações técnicas, visto que essa marca é atualmente a detentora do contrato
de coagulação.
NUNCIO LOBO COSTA
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/14
EDITAL Nº 067/14
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES DIRETAMENTE AO SR.
PREGOEIRO: EM 09/06/2014 ÀS 09:00 HORAS
Local do Pregão Presencial: Secretaria Municipal de Administração, sala de reunião do
Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé,
2.800 Jardim Esplanada II – Indaiatuba SP
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.642/05 e Decreto Municipal nº 10.754/10.
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Marcos Roberto Monaro
nomeado pelo Decreto Municipal nº 10.754/10, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, através do
Sistema de Registro de Preços, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02
(DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados.
O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço por lote,
será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e
será regida nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus
anexos.
I – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para laboratório
incluindo equipamentos em comodato, através do Sistema de Registro de Preços, com
entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no
anexo I deste edital.
1.1.2 – O Objeto desta licitação é divisível por lote/item, podendo ser adjudicado a mais
de um proponente, conforme o menor preço total ofertado para cada lote/item.
1.2 – A responsável pela conferência e recebimento dos materiais e equipamentos será a
Sra. Ana Claudia Cauzzo Cavalli da Secretaria Municipal da Saúde.
II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao
Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e
“DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e
CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/14 - EDITAL Nº 067/14
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL
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2.2 – As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso
de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste
edital, aos cuidados do Pregoeiro Municipal, na Secretaria Municipal de
Administração – Departamento de Licitações.
2.2.1 – Na opção dos envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará
isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no
prazo designado no preâmbulo deste edital.
2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas do dia
09/06/2014.
2.4 - Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime
falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, empresas estrangeiras que não
funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão
do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
2.4.1 – Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa a
qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável, Funcionário
Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e
do artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste
edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - As licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por
meio de um representante, devidamente munido do Termo de Credenciamento anexo III,
que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, através de
Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os necessários
poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou
apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao
presente certame.
3.1.1 -Em caso do Termo de Credenciamento ser subscrito por Procurador deverá ser
apresentado, também, comprovante de que este possui poderes para tanto.
3.2 - Sendo o representante o subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente
da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou
documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.3 - O documento de Declaração de Habilitação (anexo II) e o Termo de
Credenciamento (anexo III), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula
de identidade ou documento equivalente, contrato social ou procuração, FORA DOS
ENVELOPES. Em separado, serão entregues os envelopes “PROPOSTA” e
“DOCUMENTAÇÃO”.
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3.4 - O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para
a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas
impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os
trabalhos.
3.4.1 – Na hipótese do item 3.4 ou caso o representante não esteja presente na
etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao
processo licitatório.
3.7 – Será adotado, quando houver a participação de micro e pequenas empresas, a
aplicação da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, sendo que a licitante
enquadrada nesta situação, deverá juntar ao credenciamento, declaração
informando de sua condição.
IV – DA PROPOSTA
4.1 - A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em moeda corrente
nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, devendo suas
folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal, observado
o seguinte:
4.1.1 - A proposta deverá discriminar prazo de validade dos materiais, que deverão ser
superiores a 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Informar o prazo de entrega,
marcas, condições de pagamento e demais especificações dos mesmos, que deverão
estar em conformidade com o constante do Anexo I, devendo ser descrito de acordo com
as características ofertadas pela licitante.
4.1.2 - Juntamente com os envelopes propostas e documentação, as empresas deverão
apresentar amostras dos itens: 02, 03, 04, 06, 10, 11, 16, 17, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29,
30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 43, 53, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 119, 121, 122, 123,
124, 125, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 144, 145, 146, 147, 148, 152,
155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 e 170 conforme
descrições contidas no Anexo I do edital, para efeito de julgamento de parecer técnico.
SENDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS ACARRETARÁ NA
DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE, AS AMOSTRAS NÃO SERÃO DEVOLVIDAS.
4.1.2.1 - As empresas participantes do certame deverão apresentar catálogos e bulas de
reagentes e manual de operação de equipamentos redigidos em português como exige a
portaria da SVS nº 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS nº 01 de 23/01/96, dos
itens cotados para efeito de julgamento de parecer técnico, SENDO QUE A NÃO
APRESENTAÇÃO ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE).
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4.1.2.2 - As empresas participantes do certame deverão apresentar cópias dos Registros
dos materiais de laboratórios no Ministério da Saúde, ou órgão competente em vigor, ou
cópia do D.O.U., para todos os itens/lotes do certame, inclusive de todos os reagentes,
controles e calibradores utilizados, com data e número de registro ou ainda pedido de
revalidação, SENDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO ACARRETARÁ NA
DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE).
4.2 – O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data estipulada para sua entrega.
4.3 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote/item,
devendo ser apresentado o valor unitário de cada item e total do lote, desde que
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4.3.1 – A não cotação de algum item pertencente ao lote, acarretará na
desclassificação da proposta para o referido lote.
4.4 - A simples participação neste certame implica:
a) - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) - O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto
da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, gastos com transporte e etc.), inclusive os que vierem a ser ofertados por
meio de lances verbais, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais;
c) – A(s) licitante(s) se compromete(m) a entregar(em), os materiais constantes no anexo
I nos preços e prazos constantes de suas propostas finais.
4.5 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Presencial, quanto às eventuais falhas ou irregularidades que o
viciarem.
4.6 – Impugnações e recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, dirigidos ao Sr. Pregoeiro Municipal.
4.7 - Acolhida a impugnação ao edital, será feita nova publicação e designada uma outra
data para realização do certame.
V – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1 - No dia, hora e local designado neste edital, o(a) Pregoeiro(a) receberá as propostas
comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
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5.2 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das
mesmas, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório constante no
anexo I, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o preço de mercado
ou apresentarem valores excessivos, inexeqüíveis ou baseadas em outras propostas, nos
termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 – Serão então, selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço por lote/item.
e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço.
5.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já
tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer
que sejam os preços oferecidos.
5.5 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4, será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, a partir da proposta de maior preço lote/item.
5.6 - Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será
realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º
(primeiro) seu lance verbal.
5.7 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a
critério do Pregoeiro.
5.8 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor
orçado, sendo observada a redução mínima entre os lances verbais, a serem definidos
durante a sessão pública do Pregão Presencial, juntamente com as empresas
participantes do certame, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os
demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
5.9 – Será(ão) vencedora(s) da(s) etapa(s) dos lances verbais aquela(s) empresa(s) que
ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) totais por lote, sendo observado se o(s) valor(es)
unitário(s) apresentado(s) encontra(m)-se dentro da média prevista pela Administração.
5.10 - A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da licitante da etapa
de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita.
5.11 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas
em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
5.12 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª
(primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, inclusive quanto à
compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e decidirá motivadamente a
respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto.
5.12.1 - Embora o julgamento leve em conta o menor preço por lote/item, a
existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexeqüíveis ou
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excessivos, para os itens que compõem o lote, importará a não aceitação do preço
ofertado, que deverá ser adequado pela empresa vencedora.
5.12.2 Após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os
itens pertencentes ao lote, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo
elaborar uma PROPOSTA DEFINITIVA, para que os valores finais de cada item,
pertencente ao lote, sejam analisados pelo Sr. Pregoeiro.
5.13 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
somente da licitante que a tiver formulado, nos termos previstos no capítulo 6 (seis) deste
edital.
5.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão)
declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.15 - Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a
respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 - A habilitação no certame será demonstrada diretamente pela apresentação dos
documentos abaixo relacionados:
6.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.3.1 - Inscrição no Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de
prova de diretoria em exercício;
6.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
6.3.3 – O objeto social constante em contrato deverá ser compatível com o objeto
pertinente e constante desta licitação.
6.4 - Atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), em nome do(s) concorrente(s),
emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, em que fique(m) comprovado(s) o(s)
fornecimento(s) do objeto pertinente(s) e compatível(is) com o desta licitação.
6.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia,
demonstrando situação atualizada no cumprimento dos encargos sociais (FGTS, INSS);
6.6 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de
certidão relativa a tributos mobiliários.
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6.7 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da
apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/11.
6.9 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva, com efeito de Negativa
6.10 - Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
6.10.1 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar: Certificado de boas
praticas de fabricação e controle da ANVISA, ou laudo de inspeção sanitária emitido pela
autoridade brasileira, e no caso do produto ser importado apresentar tradução do
documento através de um tradutor juramentado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas
após o encerramento da sessão, sendo que a não apresentação acarretará
na desclassificação do item/lote.
6.10.2 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar:
Licença de
funcionamento (alvará sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo da empresa
proponente, bem como, da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil,
emitidos pelo órgão da Vigilância Sanitária. Somente serão aceitas as licenças válidas.
Não serão aceitos protocolos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o
encerramento da sessão, sendo que a não apresentação acarretará na
desclassificação da proposta do item/lote.
6.10.3 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar: Autorização de
Funcionamento (AF) da empresa proponente, emitida por órgão competente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – MS. Não serão aceitos protocolos, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão sendo que a não
apresentação acarretará na desclassificação da proposta do item/lote.
6.11 - Certidão Negativa de Falência, Concordata e, Recuperação Judicial e Extrajudicial,
expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa)
dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se
houver.
6.12 - As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade,
terá seu vencimento considerado de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
sua emissão.
6.13 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local
do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a
hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que
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deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura
do envelope contendo a documentação.
6.14 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições
competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo
que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.
6.15 – Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou publicação em
órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados por quaisquer dos funcionários do
Departamento de Licitações.
6.16 – Os envelopes (HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame, caso
não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão
disponíveis para serem retirados, no Departamento de Licitações, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os
mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por
lote/item, desde que atendidas as exigências deste edital.
7.2 - O objeto desta licitação será adjudicado, pelo Pregoeiro à licitante cuja proposta seja
considerada vencedora do certame.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências editalicias,
bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço
de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal
nº 8.666/93.
VIII– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Caso não haja recurso, o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o
objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do
Sr. Secretário Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 10.760 de 22/07/10
ocorrendo assim, a decadência do direito de recurso.
8.2 - Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão,
observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os
interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias,
contados do dia subseqüente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis na Secretaria
Municipal de Administração, no Departamento de Licitações.
8.2.1 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
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8.2.2 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado
improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão
Presencial ao licitante vencedor, devendo o Secretário Municipal de Administração, nos
termos do Decreto nº 10.760, de 22/07/10, homologar a licitação.
8.2.3 – O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na
Imprensa Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado.
IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Após a Homologação do procedimento licitatório, o(s) concorrente(s) vencedor(es)
será(ão) convocado(s) para assinatura da(s) Ata(s) de Registro(s) de Preços, no prazo de
até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, emitida pelo Departamento de
Serviços Administrativos , de acordo com as cláusulas constantes na minuta da Ata de
Registro de Preços anexo IV, deste edital, sob pena de decair do direito à contratação.
Poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
9.2 – A empresa OBRIGATORIAMENTE deverá indicar o PREPOSTO (funcionário
designado para acompanhar o presente certame), de acordo com o anexo V deste
edital.
X– DAS PENALIDADES
10.1 – A(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame que descumprir(em) em quaisquer das
cláusulas ou condições do presente edital ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no
artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, e demais penalidades previstas na minuta da Ata de
Registro de Preços (anexo IV) deste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
10.1.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de
atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
10.1.2 - Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor do item empenhado.
10.1.3 – No caso de inadimplência total, multa de 30 % (trinta por cento) sobre o total
empenhado à empresa.
10.1.4 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela
Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de
preços.
10.2 - As multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.2.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de
Indaiatuba no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento
da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu
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pagamento, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, e respeitado o
prazo supracitado.
10.3 – Ficarão sujeitas à desclassificação da proposta, as empresas que não
apresentarem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter sido
declarada vencedora, a Proposta Definitiva, para conclusão do certame.
XI – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a
retribuição da Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser
repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico –
financeiro inicial da(s) Ata (s).
11.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na
revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
11.3 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço (s), a mesma terá que justificar
o pedido, através de planilha (s) detalhada (s) de custos, acompanhada (s) de documento
(s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes,
notas fiscais e/ou matérias-primas, etc.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Presencial
correrão
à
conta
das
dotação
orçamentária
codificada
pelo
nº
01.17.01.10.3020033.2064.3.3.90.00 da Secretaria Municipal da Saúde, cujos os valores
serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria Requisitante.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega dos materiais
e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela
gestora, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente,
devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta.
13.2 – Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3- O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela
variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% ao mês e multa moratória de
2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
XIV – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
14.1 - O prazo para entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, após recebimento
da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitidas pela Secretaria
Municipal da Fazenda, da qual constará a data de expedição, quantitativos, preço unitário
e total .
14.1.1 – Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo
o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua
ausência à mesma será recusada.
14.2 - A gestora da Ata de Registro de Preços, será responsável pelo recebimento dos
materais de laboratório e conferência das notas fiscais, que serão entregues no
Almoxarifado Central da Saúde – Rua Crisolita nº 463 – Recreio Campestre Jóia (Distrito
Industrial) – Indaiatuba SP, e, se constatadas irregularidades, entrará em contato com a
empresa vencedora, para as devidas providências.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa à presente licitação.
15.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em
parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
15.3 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.4 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as
ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes
presentes.
15.5 – Na data determinada para a realização do Pregão Presencial, havendo a
impossibilidade do Pregoeiro Municipal, que assina o presente edital, será
automaticamente convocado quaisquer dos Pregoeiros nomeados através do Decreto
Municipal nº 10.754/10.
15.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
15.8 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
mínima dos lotes, bem como todos os itens pertencente ao lote, em um mesmo pedido,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade do item/lote e do momento da
aquisição, dependendo da necessidade da Secretaria Requisitante.
15.9 - Os quantitativos totais expressos no anexo I, deste edital, são estimativos e
representam a previsão da Secretaria Requisitante, durante o prazo de 12 (doze) meses.
15.10 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de
Registro de Preços, preferência quando em igualdade de condições.
15.11 - O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura
Municipal de Indaiatuba na página www.indaiatuba.sp.gov.br.
15.12 - As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão
efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gera
um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, o
Pregoeiro enviará comunicado somente às empresas cadastradas.
15.13 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba se responsabilizará somente pelas empresas
que retirarem o edital no “site” acima citado, ou que o fizerem junto ao Departamento de
Licitações.
15.14 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas
por escrito ao Pregoeiro, através do fac-símile nº 19-3834-9202, fones: 19-3834-9087
e/ou pelo e-mail: [email protected]
XVI – DOS ANEXOS
16.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) – ANEXO I – Descrição detalhada do objeto e quantitativos
b) ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação (Dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos da documentação do edital);
c) – ANEXO III – Modelo de Credenciamento.
c) – ANEXO IV - Modelo da Ata de Registro de Preços
d) ANEXO V – Termo de designação do Preposto
Indaiatuba, 22 de maio de 2014
Marcos Roberto Monaro
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
ITENS
Item
02
Quant.
100000
SAÚDE
Unid.
UNIDADE
DESCRIÇÃO
AGULHA 25 A 30 X 0,8MM PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
COM TRAVA DE SEGURANCA NA PROPRIA AGULHA OU EM
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
940/2014 - 2
03
100000
SAÚDE
940/2014 - 3
04
12
SAÚDE
940/2014 - 4
06
50
SAÚDE
940/2014 - 6
10
100
SAÚDE
940/2014 - 10
11
10
SAÚDE
940/2014 - 11
16
25
SAÚDE
940/2014 - 16
17
25
ADAPTADOR PARA CONEXAO, QUE ATENDE A NR 32
MULTIPLAS DESCARTAVEIS PARA COLETA A VACUO, TAMANHO
25 A 30 X 0,8MM, SILICONIZADA, BISEL TRICEFADO A LASER
ESTERIL, ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM INVOLUCRO
DE PLASTICO RIGIDO, COM LACRE, CALIBRE 21G1. TODAS AS
AGULHAS DEVERAO SER ROTULADAS COM O NUMERO DE
LOTE, DATAS DE VALIDADE E ESTEREIS.
UNIDADE AGULHAS DE 25 A 30 X 0,7MM PARA COLETA DE SANGUE A
VACUO COM TRAVA DE SEGURANCA NA PROPRIA AGULHA OU
EM ADAPTADOS PARA CONEXAO, QUE ATENDE A NR 32
MULTIPLAS DESCARTAVEIS PARA COLETA A VACUO,
TAMANHO25 A 30 X 0,7MM COM JANELA DE VISUALIZACAO DE
SANGUE, SILICONIZADA, BISEL TRICEFADO A LASER, ESTERIL,
ACONDICIONADA EM INVOLUCRO DE PLASTICO RIGIDO, COM
LACRE, CALIBRE 22G1. TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER
ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E
ESTEREIS
FRASCO ALBUMINA BOVINA A 22%: FRASCO COM 10 ML
10.00
ALBUMINA BOVINA A 22%: FRASCO COM 10 ML - DEVERA
MILILITRO APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
FRASCO ALCOOL ÁCIDO A 1%.
1.00 LITRO ALCOOL ÁCIDO A 1%. FRASCOS DE 1LITRO. DEVERÁ
APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO
DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO
DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO
DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO
ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
CAIXA
BANDAGEM POS COLETA
BANDAGEM POS COLETA: ESTÉRIL, ANTIALÉRGICO, PREVINE
INFECÇÕES, USO INDICADO APÓS PUNÇÕES; NO MODELO
ADULTO, ESTERILIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO, CAIXA COM
500 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE;.
UNIDADE BERCO (RACK) PARA COLORACAO - LABORATORIAL
BERCO PORTA LAMINA;EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CAPACIDADE
DE APROX.30 LAMINAS TAMANHO 26X76MM, PARA USO EM
CONJUNTO COM A CUBA DE COLORAÇÃO, DIMENSÕES APROX.
70X75X73MM (PXLXA) ,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
INDIVIDUAL
UNIDADE CEPILHO (MÉDIO)
CEPILHO (MÉDIO) PARA LAVAGEM DE TUBOS DE 10 ML.
UNIDADE
CEPILHO (PEQUENOS)
PARA LAVAGEM DE TUBOS DE 5 ML
FRASCO
COLETOR DE URINA 24 HORAS 2 LTS. FRASCO PARA COLETA
DE URINA ( 24 HORAS ) COM CAPACIDADE DE 2 LITROS,
GRADUADO EM RELEVO ATÉ OS 2 LITROS, BOCA LARGA 80MM,
TAMPA DE ROSCA E VEDAÇÃO INTERNA, CORPO E TAMPA
SAÚDE
940/2014 - 17
21
200
SAÚDE
940/2014 - 21
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
23
20
SAÚDE
940/2014 - 23
24
240
SAÚDE
940/2014 – 24
26
10
SAÚDE
940/2014 – 26
27
80
SAÚDE
940/2014 – 27
FABRICADOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,
AUTOCLAVADO, TRANSLÚCIDO, NA COR BRANCA.
FRASCO CONJUNTO DE SUSPENSÃO DE HEMACIAS PARA A REAÇÃO
COM 10 ML REVERSA A1 E B SUSPENSÕES A 3% DE CÉLULAS
SELECIONADAS DE DOADORES RH NEGATIVO COM ANTÍGENOS
RESPECTIVAMENTE A1 E B POTENTES PARA A CLASSIFICAÇÃO
REVERSA DOS GRUPOS SANGUINEOS ABO, ATRAVÉS DA
DETECÇÃO
DAS
AGLUTININAS
NATURAIS
REGULARES
(ISOAGLUTININAS ANTI-A E/OU ANTI-B) NOS SOROS OU
PLASMAS HUMANOS. CONJUNTO COM 02 FRASCOS DE VIDRO
DE 10 ML CADA PARA 200 DETERMINAÇÕES. DEVERÁ
APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO
DE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO
DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR
PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
LITRO
CORANTE DE LEISHMAN PARA COLORAÇÃO DE ESFREGAÇOS
DE HEMATOLOGIA
ACONDICIONADOS EM VIDRO, DE 1 LITRO. DEVERÁ
APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E NO MÍNIMO
VINTE TESTES AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE
JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA
DE
MENOR
PREÇO
OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR
O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
UNIDADE CRONOMETRO
DIGITAL
DE
MAO
COM
CAIXA
EM
TERMOPLASTICO,
COM
APRESENTECAO
DE
HORARIO
NORMAL(HORAS, MINUTOS E SEGUNDOS, FORMATO 12 OU
24H), COM CRONOGRAFO (UNIDADE DE MEDIDA: 1/100 DE
SEGUNEDOS, CAPACIDADE MAXIMA PARA 8 TEMPOS),
DESPERTADOR (HORARIO NORMAL E DOIS ALARMES), COM
BATEIRA DE LITIO COM DURACAO DE APROXIMADAMENTE 2
ANOS, COM TIMER (UNIDADE DE MEDIDA: 1SEG, CONTAGEM
REGRESSIVA ATE 23HS, 59MIN E 59SEG) E NECESSARIA A
APRESENTACAO DE CERTIFICADO DE GARANTIA DO PRODUTO
E APRESENTACAO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM
ATENDER AOS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR ISSO/IEC
17025, GARANTINDO A QUALIDADE E A PRECISAO DO PRODUTO
OFERTADO, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER
COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA
EMITIDA PELA LEGISLACAO.
GALAO
DETERGENTE ALCALINO.
5.00 LITRO SOLVENTE COM AÇÃO DESENGRAXANTE E DESINCRUSTANTE,
DESENVOLVIDO PARA REMOÇÃO DE SUJIDADES MUITO
ARRAIGADA. FORMULADO COM AGENTES UMECTANTES E ALTA
CONCENTRAÇÃO DE SOLVENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA E
ÁLCALIS. DETERGENTE EFICIENTE NA REMOÇÃO DE ÓLEOS E
GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, RESÍDUOS
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
28
50
SAÚDE
940/2014 – 28
29
520
SAÚDE
940/2014 – 29
30
520
SAÚDE
940/2014 - 30
PROTÉICOS, GRAXAS EM PLÁSTICOS, VIDROS, CERÂMICAS.
COMPOSTO DE ÁGUA, BUTIGLICOL, EDTA, NITRITO DE SÓDIO,
MONIFENOL E TOXILADO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CUMENO
SULFONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 05 LITROS. DEVERÁ
APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO
DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
GALAO
DETERGENTE NEUTRO.
5.00 LITRO PARA UTILIZAÇÃO DE LAVAGEM MANUAL DE INOX, VIDRARIAS
DE LABORATÓRIO. COM CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS
PERMITINDO REMOÇÃO TOTAL DE CAMADAS RESIDUAIS
AGINDO COM EFICÁCIA EM GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
ALÉM DE IMPEDIR QUE ESTAS GORDURAS FIQUEM
DEPOSITADAS EM RALOS E ENCANAMENTOS EVITANDO
TAMBÉM FORMAÇÃO DE MANCHAS D’ÁGUA EM VIDRARIAS.
COMPOSTO DE ÁGUA, URÉIA, ALCALINIZANTE, LAURIL, ÉTER
SULFATO
DE
SÓDIO,
ÁCIDO
SULFÔNICO
LINEAR,
ALCANOLAMIDA DE ÁCIDO GRAXO DE BABAÇU, CLORETO DE
SÓDIO E PRESERVANTES. EMBALAGEM DE 05 LITROS. DEVERÁ
APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO
DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
FRASCO DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES)
300.00
100 GR 300 ML
MILILITRO XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA
SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA
SOLUÇÃO
PADRONIZADA
DE
GLICOSE
ULTRA
PURA
CONTENDO:
ADITIVOS,
AROMATIZANTE,
ACIDULANTE,
CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR
LIMÃO. FRASCO PET DE 300 ML CONTENDO 100G DE GLICOSE
(1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
FRASCO
200.00
MILILITRO
DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES)
50 GR 200 ML
XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA
SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA
SOLUÇÃO
PADRONIZADA
DE
GLICOSE
ULTRA
PURA
CONTENDO:
ADITIVOS,
AROMATIZANTE,
ACIDULANTE,
CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
31
2400
SAÚDE
940/2014 - 31
32
50000
FRASCO
300.00
MILILITRO
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 32
33
50000
SAÚDE
940/2014 - 33
34
500
SAÚDE
940/2014 – 34
35
10
SAÚDE
940/2014 – 35
UNIDADE
LIMÃO. FRASCO PET DE 200 ML CONTENDO 50G DE GLICOSE
(1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
DEXTROSE (REPOSITOR ENERGETICO CARBOIDRATO SIMPLES)
75 GR 300 ML
XAROPE NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO, PARA
SOBRECARGA DA CURVA GLICEMICA. CONSTITUÍDO POR UMA
SOLUÇÃO
PADRONIZADA
DE
GLICOSE
ULTRA
PURA
CONTENDO:
ADITIVOS,
AROMATIZANTE,
ACIDULANTE,
CORANTE E ESTABILIZANTE (ÁCIDO BENZÓICO). NO SABOR
LIMÃO. FRASCO PET DE 300 ML CONTENDO 75G DE GLICOSE
(1,39 MOL/L). DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO
ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE
SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32
COM ADAPTADOR LUER, ESTERIL, DE USO UNICO, COM
EXTENSAO EM VINIL, TRANSPARENTE DE 19CM DE
COMPRIMENTO, AGULHA DE CALIBRE 21G, COM ASA DE
PLASTICO FLEXIVEL, TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER
ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E
ESTEREIS, E NECESSARIO A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO
DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO
ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO
ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VACUO COM TRAVA DE
SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32.
COM ADAPTADOR LUER, ESTERIL, DE USO UNICO, COM
EXTENSAO EM VINIL, TRANSPARENTE DE 19CM DE
COMPRIMENTO, AGULHA DE CALIBRE 23G, COM ASA DE
PLASTICO FLEXIVEL, TODAS AS AGULHAS DEVERAO SER
ROTULADAS COM O NUMERO DE LOTE, DATAS DE VALIDADE E
ESTEREIS, E NECESSARIO A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO
DEVERA SER COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO
ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLACAO
EMBALAGE ESPATULA DE MADEIRA
M COM 100 FIRME, RESISTENTE, NÃO AUTOCLAVAVEL, DESCARTAVEL,
UNIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO,
TAMANHO PADRAO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.
UNIDADE ESTANTES PARA PIPETAS
PARA AS PIPETAS EM POLIPROPILENO GRADUADAS DE VHS. A
EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
36
50
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 36
40
10000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 40
43
20
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 43
53
80
KIT
SAÚDE
940/2014 – 53
109
20
KIT
SAÚDE
940/2014 – 109
110
80
SAÚDE
940/2014 - 110
KIT
APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA
ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA
DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
ESTANTES PLASTICAS.
AUTOCLAVÁVEIS, EM POLIPROPILENO ALTO IMPACTO SEM
DEFORMAÇÃO, COM NO MÁXIMO 60 FUROS PARA TUBOS ATÉ
16MM DE DIÂMETRO, NA COR AZUL. DEVERÁ APRESENTAR UMA
AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE
PARECER TÉCNICO.
FLACONETES COM TAMPAS;PARA SANGUE
CAPACIDADE PARA 5 ML DE SANGUE.DEVERÁ APRESENTAR NO
MÍNIMO DEZ AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE
JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA
DE
MENOR
PREÇO
OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR
O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
FUNIL ANALITICO; POLIPROPILENO; AUTOCLAVAVEL
FUNIL ANALITICO, EM POLIPROPILENO, AUTOCLAVAVEL,
PAREDE INTERNA LISA, DIAMETRO DE 75 MM, CAPACIDADE DE
300ML, DE ALTA RESISTÊNCIA.
KIT PARA IDENTIFICAÇÃO DO TREPONEMA PALLIDUM (VDRL)
CONTENDO O REAGENTE, O CONTROLE POSITIVO E CONTROLE
NEGATIVO. APRESENTAÇÃO PARA NO MÍNIMO 250 TESTES.
DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM
PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE
23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E
NO MÍNIMO DEZ TESTES AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA
EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE GRAM
KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE GRAM – KIT DE 4X500
ML. DEVERA APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM
PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE
23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO
ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE ZIEHL NEELSEN
KITS COMPLETOS PARA COLORACAO DE ZIEHL NEELSEN: KIT
DE 3X500 ML - DEVERA APRESENTAR BULA DO KIT REDIGIDA
EM PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE
23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO
ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
111
10
SAÚDE
940/2014 - 111
112
100
SAÚDE
940/2014 - 112
113
50
SAÚDE
940/2014 - 113
114
12
SAÚDE
940/2014 - 114
119
3
SAÚDE
940/2014 – 119
121
10
SAÚDE
940/2014 - 121
122
15
SAÚDE
940/2014 – 122
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
EMBALAGE LAMINAS EXTENSORA PARA ESFREGAÇO
M 50.00
LÂMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO, TAMANHO 26 X 76 MM,
UNIDADE COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,2MM, AUTOCLAVÁVEL,
EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
EMBALAGE LAMINAS PARA MICROSCOPIA.
M 50.00
LAPIDADA, COM UMA DAS EXTREMIDADES FOSCAS, DE 26X76
UNIDADE MM DE COMPRIMENTO E ESPESSURA 0,9 A 1,1 MM,
APRESENTAÇÃO DE 50 UNIDADES POR CAIXA. DEVERÁ
APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ LÂMINAS AMOSTRA, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
EMBALAGE LAMINULAS DE VIDRO
M COM 100 PARA MICROSCOPIA DE 20X20 MM COM 100 UNIDADES CADA
UNIDADES EMBALAGEM. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ
LAMÍNULAS AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE
JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA
DE
MENOR
PREÇO
OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR
O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO
UNIDADE LAMPADAS HALOGENICAS.
LAMPADAS HALOGÊNICAS DE 6V / 30W PARA MICROSCÓPIOS
NIKON.
FRASCO META BISSULFITO DE SÓDIO
200.00
PARA EXAMES DE FALCIZAÇÃO, FRASCO COM 200 GRAMAS.
GRAMAS DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA
EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
EMBALAGE PAPEL FILTRO; QUANTITATIVO; EMBALAGEM COM 100 FOLHAS
M COM 100 PAPEL FILTRO; PARA LABORATORIO; QUANTITATIVO; COM
UNIDADES DIAMETRO 33CM; GRAMATURA DE NO MINIMO 80G/M2;COM
RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE APROX 0,5 A 3MM;
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORCADA COM 100
FOLHAS;
ROTULO
COM
NR.
DE
LOTE,
DATA
DE
FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
UNIDADE
PERA PIPETADORA DE SEGURANÇA 3 VIAS EM BORRACHA
PARA SUCCIONAR LÍQUIDOS TÓXICOS OU AGRESSIVOS. TENDO
ENTRADA DA PIPETA E VÁLVULA DE SUCÇÃO, VÁLVULA DE
SAÍDA DO AR E VÁLVULA DE EXPULSÃO DO LÍQUIDO. DEVERÁ
APRESENTAR NO MÍNIMO UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO
PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A
EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO PRODUTO E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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20
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 123
124
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UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 124
125
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UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 125
130
10
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 130
131
10
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 131
132
10
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 132
134
80
SAÚDE
940/2014 – 134
135
80
SAÚDE
940/2014 - 135
FRASCO
10.00
MILILITRO
FRASCO
10.00
MILILITRO
CONTROLE EMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
PINCA ANATOMICA 16CM
PINCA
ANATOMICA;
COM
16CM
DE
COMPRIMENTO;
CONFECCIONADA EM AÇO INOX; FORMATO RETO, PONTA FINA,
INDICADA PARA MANIPULAÇÃO DE PAPÉIS FILTRO E
MEMBRANAS, ANTI-MAGNÉTICA
PLACA DE KLINE
PLACA DE VIDRO ESPECIAL, AUTOCLAVÁVEL, COM 12
ESCAVAÇÕES, PARA EXAMES DE VDRL. DEVERÁ APRESENTAR
NO MÍNIMO UMA AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE
JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO
PORTA LAMINA
PORTA LAMINAS, CAIXA PARA ARMAZENAMENTO (TIPO
MALETA) COM CAPACIDADE PARA 50 L, MINAS DE
MICROSCOPIA (26X76MM); FABRICADA EM POLIPROPILENO
RIGIDO; CADA FENDA (RANHURA) E NUMERADA DE 1 A 50; A
CAIXA PODE SER SEGURAMENTE EMPILHADA UMA SOBRE A
OUTRA; A TAMPA E FIXADA NA CAIXA POR DUAS DOBRADICAS
PLASTICAS, ALEM DO FECHO DE PRESSAO TIPO “ SNAP CAP”;
DIMENSOES DE 20X8CM.
PROVETA GRADUADA DE 1000ML
DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA,
COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE
DE 1000ML, AUTOCLAVAVEL
PROVETA GRADUADA DE 2000ML
DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA,
COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE
DE 2000ML, AUTOCLAVAVEL
PROVETA GRADUADA DE 500ML
DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADA,
COM BASE SEXTAVADA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE
DE 500ML, AUTOCLAVAVEL
SORO ANTI-A: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA
TIPAGEM SANGUINEA
SORO ANTI-A: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA
TIPAGEM SANGUINEA – FRASCO COM 10 ML. DEVERA
APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
SORO ANTI-B: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA
TIPAGEM SANGUINEA
SORO ANTI-B: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA
TIPAGEM SANGUINEA - FRASCO COM 10 ML. DEVERA
APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
136
80
SAÚDE
940/2014 - 136
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12
FRASCO
10.00
MILILITRO
FRASCO
SAÚDE
940/2014 - 137
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SAÚDE
940/2014 - 138
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SAÚDE
940/2014 - 139
FRASCO
10.00
MILILITRO
FRASCO
10.00
MILILITRO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
SORO ANTI-D: MONOCLONAL PARA DETERMINAÇÃO DA
TIPAGEM SANGÜÍNEA
SORO ANTI-D: MONOCLONAL PARA DETERMINACAO DA
TIPAGEM SANGUINEA - FRASCO COM 10 ML. DEVERA
APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUES
COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A
PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TECNICO. E NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA.
SORO CONTROLE PARA COOMBS
SUSPENSÕES A 3% DE CELULAS SELECIONADAS DO GRUPO O
E SENSIBILIZADAS POR ANTICORPOS IGG, PARA A
CONFIRMAÇÃO DE RESULTADOS NEGATIVOS EM TODOS OS
TESTES DE COOMBS DIRETO E INDIRETO, DESTINA-SE AO
CONTROLE DE QUALIDADE DE TODOS OS TESTES QUE
ENVOLVAM O USO DO SORO DE COOMBS OU SORO ANTIHUMANO, A OBTENÇÃO DE REAÇÃO POSITIVA APÓS ADIÇÃO DE
SORO CONTROLE DE COOMBS AO FINAL DE UM TESTE DE
COOMBS DIRETO OU INDIRETO EM RESULTADO NEGATIVO,
ASSEGURA QUE O PROCEDIMENTO DE LAVAGEM FOI
ADEQUADO,QUE O SORO DE COOMBS FOI ADICIONADO E QUE
SUA ATIVIDADE ANTI IGG ESTAVA PRESENTE, FRASCO COM
10ML, DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM
PORTUGUES COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N° 8 DE 23/01/96
E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS N° 1 DE 23/01/96. A
EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-A
APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE
FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA
SORO DE CONTROLE DE RH...
SORO DEVEM SER MONOCLONAIS PARA DETERMINAÇÃO DA
TIPAGEM SANGÜÍNEA E CONTROLE DO RH. FRASCOS DE VIDRO
COM 10 ML CADA TIPO DE SORO. DEVERÃO APRESENTAR AS
BULAS RESPECTIVAMENTE DE CADA REAGENTE, REDIGIDAS
EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS N.º 8 DE
23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E
UM FRASCO DE AMOSTRA DE CADA SORO, DOS ITENS
COTADOS PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR OS CERTIFICADOS DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DOS TRÊS PRODUTOS E
CONTROLES EMITIDOS PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO
DO PREGÃO. A DISPENSA DOS MESMOS DEVERÁ SER
COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
SORO DE COOMBS. FRASCO COM 10 ML. DEVERÁ APRESENTAR
BULA DO REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A
PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA
SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA, DO ITEM
COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO
A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA
ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA
DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
140
20
SAÚDE
940/2014 - 140
144
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SAÚDE
940/2014 - 144
145
10
SAÚDE
940/2014 - 145
146
10
SAÚDE
940/2014 - 146
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10000
SAÚDE
940/2014 - 147
148
15
SAÚDE
940/2014 - 148
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
FRASCO SUSPENSÃO DE HEMACIAS DE TRIAGEM I E II PARA PESQUISA
COM 10 ML DE ANTICORPOS IRREGULARES
SUSPENSÕES A 3% DE CÉLULAS SELECIONADAS DE DOIS
DOADORES DO GRUPO O COM PERFIL ANTIGÊNICO
CONHECIDO PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES.
DESTINADO À TRIAGEM DOS SOROS HUMANOS QUE
CONTENHAM ANTICORPOS IRREGULARES CONTRA OS
ANTÍGENOS DE GRUPOS SANGÜÍNEOS HUMANOS DE MAIOR
SIGNIFICADO NA CLÍNICA TRANSFUSIONAL E NO DIAGNÓSTICO
DA DOENÇA HEMOLÍTICA PERI-NATAL. CONJUNTO COM 02
FRASCOS DE VIDRO DE 10 ML CADA PARA 200
DETERMINAÇÕES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO REAGENTE
REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A PORTARIA DA SVS
N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA SVS/SAS Nº 1 DE
23/01/96 E UM FRASCO DE AMOSTRA, DO ITEM COTADO PARA
EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A EMPRESA
VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO
PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO
FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ
SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
UNIDADE TERMOMETRO DIGITAL DE MAXIMA E MINIMA: COM FUNÇÃO
INTERNA E EXTERNA, COM ALARME SONORO. FABRICADO EM
PLÁSTICO ABS. SENSOR COM PONTEIRA PLÁSTICA EM CABO
DE 1,80CM. DISPLAYS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE TRÊS
DÍGITOS. ESCALA INTERNA: -10+50°C / -14+122°F. ESCALA
EXTERNA: -50+70°C / -56+158°F. RESOLUÇÃO: 1°C / 1°F.
PRECISÃO: ±1°C / ±1°F. PRINCIPAIS APLICAÇÕES: GELADEIRA,
ESTUFA, FREEZER, EM AMBIENTE DE LABORATÓRIO, DE REF.
EM GERAL, CAIXA TÉRMICA, TRANSP. DE VACINAS
UNIDADE TERMOMETRO PARA BANHO MARIA.
CONSTRUÍDO EM VIDRO, LÍQUIDO INTERNO EM HG OU ÁLCOOL,
UTILIZADO PARA MEDIR PONTO DE FUSÃO, TEMPERATURA DE
ESTUFAS, GELADEIRAS, BAHOS, ETC.
UNIDADE TERMOMETRO PARA GELADEIRA DE MÁXIMA E MÍNIMA PARA
VACINA, TIPO CAPELA, BASE PLÁSTICA, COR CREME, COM
INDICATIVO ENTRE 4 E 8 °C.
TESTE
TESTE DE GRAVIDEZ NA URINA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA
DO HORMÔNIO DA GRAVIDEZ (HCG) NA URINA, COM
RESULTADOS DE PRECISÃO ACIMA DE 99%, EM TIRA REATIVA
IMPREGNADA COM ANTICORPO POLICLONAL, ANTICORPO
MONOCLONAL, CONJUGADO DE COR E AZIDA DE SÓDIO A 0,1%,
COM PIPETA PLÁSTICA DESCARTÁVEL NAS QUANTIDADES DE
TESTES, EM EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100
UNIDADES.
KIT
TESTE
IMUNOCROMATOGRAFICO
RAPIDO
PARA
DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE HEMOGLOBINA HUMANA NAS
FEZES
EM COMBINAÇÃO ÚNICA DE ANTICORPOS MONOCLONAIS E
POLICLONAIS
PARA
IDENTIFICAÇÃO
SELETIVA
DA
HEMOGLOBINA HUMANA, QUE DISPENSA DIETAS ALIMENTARES.
KITS COM 25 TESTES. DEVERÁ APRESENTAR BULA DO
REAGENTE REDIGIDA EM PORTUGUÊS COMO EXIGE A
PORTARIA DA SVS N.º 8 DE 23/01/96 E A PORTARIA CONJUNTA
SVS/SAS Nº 1 DE 23/01/96 E NO MÍNIMO DEZ TESTES AMOSTRA,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
152
100
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 152
155
1000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 155
156
5000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 156
157
70000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 157
158
8000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 158
159
20000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 159
160
150000
UNIDADE
DO ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
TORNIQUETE COM AUTO TRAVA INFANTIL
TORNIQUETE EM TECIDO ELASTICO, COM 45 CM COMPRIMENTO
X 2,5 CM LARGURA , COM AUTO TRAVA DE REGULAGEM DE
TENSAO
EM
AMBALAGEM
INDIVIDUAL
CONSTANDO
PROCEDENCIA.
TUBO DE COLETA DE TAP A VACUO 13X75MM, 2ML
A VACUO TAMANHO 13X75MM ESTERIL, DESCARTAVEL,
INCOLOR, COM CITRATO DE SODIO A 3,2%, VOLUME DE
ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E
CAPA PROTETORA COM TRAVA DE SEGURANCA E EM PET, E
NECESSARIO APRESENTACAO DE CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER
COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTACAO ESPECIFICA
EMITIDA PELA LEGISLACAO
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO
SEM ORLA DE ROSCA, SEM TAMPAS, DE VIDRO, FABRICADOS
EM BORO SILICATO 3,3, DE ALTA RESISTÊNCIA E ALTO GRAU DE
TRANSPARÊNCIA, AUTOCLAVÁVEIS, NO TAMANHO 10.50 X 0,80 X
100 MM.
TUBO PARA COLETA DE HEMATOLOGIA A VACUO, 13X75MM,
2ML
ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, EDTA-K3, VOLUME DE
ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA, SILICONIZADA E
CAPA PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET, E
NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA.
TUBO PARA COLETA DE HEMATOLOGIA A VACUO; TAMANHO
13X75MM
ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, EDTA-K3, VOLUME DE
ASPIRACAO 4ML, COM TAMPA DE BORRACHA, SILICONIZADA E
CAPA PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET, E
NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA.
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
TAMANHO 13X100MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM
ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DE
ASPIRAÇÃO MÁXIMA DE 5ML, COM TAMPA DE BORRACHA
SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NÃO ROSQUEÁVEL E EM
PET. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRAS, DO
ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO TAM. 16X100MM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
SAÚDE
940/2014 - 160
161
8000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 161
162
3000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 162
163
1000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 163
164
10
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 164
165
10000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 165
166
60000
SAÚDE
940/2014 - 166
UNIDADE
TUBOSPARA COLETA DE SANGUE A VACUO:TAMANHO
16X100MM ESTERIL,DESCARTAVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR
DE COAGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DEASPIRACAO 8ML
A 9ML, COM TAMPA DE BORRACHASILICONIZADA E CAPA
PROTETORA NAO ROSQUEAVEL E EM PET. E NECESSARIA A
APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE
FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA
ANVISA.
TUBO PARA COLETA DE TAP A VACUO
TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO; TAMANHO
13X75MM;ESTERIL; DESCARTAVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE
SODIO A 3,2%, VOLUME DE ASPIRAÇÃO APROX. ENTRE 2,7ML A
4,5ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA
PROTETORA COM TRAVA DE SEGURANCA EM PET OU
VIDRO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO;CONSTAR NO RÓTULO
DO PRODUTO NUMERO DO LOTE;PROCEDENCIA E DATA DE
FABRICAÇÃO
É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO DEVERA SER
COMPROVADA ATRAVES DE DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA
EMITIDA PELA LEGISLACAO
TUBO PARA COLETA DE VHS A VACUO, TAMANHO 13X75MM
ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, COM CITRATO DE SODIO A
3,8%, VOLUME DE ASPIRACAO 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA
SILICONIZADA E CAPA PROTETORA ROSQUEAVEL E EM PET.
COM AS PIPETAS EM POLIPROPILENO GRADUADAS. E
NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA.
TUBO; COM TAMPA; PARA ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS
LABORATORIAIS CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, A
PROVA DE VAZAMENTOS, COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA
UM VOLUME DE 5ML DE AMOSTRAS, AUTOCLAVAVEL.
TUBOS CAPILARES PARA DETERMINAÇÃO DE MICROHEMATOCRITO SEM HEPARINA, COMPRIMENTO DE 75 MM,
DIÂMETRO INTERNO DE 1,0 MM, DIÂMETRO EXTERNO DE 1,5
MM, COM 500 UNIDADES POR EMBALAGEM. DEVERÁ
APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRA, DO ITEM COTADO
PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A
EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA
ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA
DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
TUBOS DE VIDRO
COM TAMPAS, PARA 5 ML DE SANGUE, COM 7,5 CM DE
COMPRIMENTO COM 1 CM DE DIAMETRO, AUTOCLAVAVEIS. E
NECESSARIA A APRESENTACAO DO CERTIFICADO DE BOAS
PRATICAS DE FABRICACAO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA.
TUBOS PARA COLETA DE GLICOSE A VACUO
TAMANHO 13X75MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM
FLUORETO DE SÓDIO E EDTA-K3, VOLUME DE ASPIRAÇÃO
MÁXIMA DE 2ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
167
20000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 167
168
10000
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 168
170
12
SAÚDE
940/2014 - 170
FRASCO
100.00
MILILITRO
CAPA PROTETORA ROSQUEÁVEL OU NÃO ROSQUEÁVEL E EM
PET. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO VINTE AMOSTRAS, DO
ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO. A EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO
OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE
EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO.
A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS
DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
TUBOS PARA COLETA DE SANGUE A VACUO..
TAMANHO 13 X75 MM ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM
ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, VOLUME DE
ASPIRAÇÃO 3,5 ML À 4 ML, COM TAMPA DE BORRACHA
SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NÃO ROSQUEÁVEL E EM
PET.DEVERÁ APRESENTAR NO MINIMO VINTE AMOSTRAS, DO
ITEM COTADO PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER
TÉCNICO.É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO
DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, A DISPENSA DO MESMO
DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO
ESPECIFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
TUBOS PARA MICROCENTRIFUGAÇÃO
COM TAMPAS STANDART, GRADUADO, AUTOCLAVÁVEIS,
CAPACIDADE PARA 3 ML DE SORO, TIPO EPPENDORF, ESTÉRIL
POR RADIAÇÃO GAMA, PACOTE COM 1.000 UNIDADES. DEVERÁ
APRESENTAR NO MÍNIMO DEZ AMOSTRA, DO ITEM COTADO
PARA EFEITO DE JULGAMENTO DE PARECER TÉCNICO. A
EMPRESA VENCEDORA DE MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á
APRESENTAR O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DO PRODUTO E CONTROLE EMITIDO PELA
ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO DO PREGÃO. A DISPENSA
DO MESMO DEVERÁ SER COMPROVADA ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA
FRASCO CONTENDO 100 ML. A EMPRESA VENCEDORA DE
MENOR PREÇO OBRIGAR-SE-Á APRESENTAR O CERTIFICADO
DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E
CONTROLE EMITIDO PELA ANVISA, NO ATO DO FECHAMENTO
DO PREGÃO. A DISPENSA DO MESMO DEVERÁ SER
COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
EMITIDA PELA LEGISLAÇÃO.
LOTE 1
Item
01
Quant.
30000
Unid.
TESTE
DESCRIÇÃO
ACIDO URICO PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA
ACIDO URICO PARA DETERMINACAO/BIOQUIMICA
TESTE
ALBUMINAS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
ALBUMINAS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 - 1
05
2400
SAÚDE
940/2014 - 5
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
07
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 7
08
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 8
09
3600
TESTE
ASLO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
ASLO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
BILIRRUBINA DIRETA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
BILIRRUBINA DIRETA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
BILIRRUBINA TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
BILIRRUBINA TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
CALCIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
CALCIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
CARBAMAZEPINA PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA.
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
CK TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
CK TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 - 9
12
2400
SAÚDE
940/2014 - 12
13
2400
SAÚDE
940/2014 - 13
14
6000
SAÚDE
940/2014 - 14
15
1200
SAÚDE
940/2014 - 15
18
12000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 18
19
1200
TESTE
CKMB PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
CKMB PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
COLESTEROL TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
COLESTEROL TOTAL PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
COLINESTERASE PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO:
CREATININA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
CREATININA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 - 19
20
48000
SAÚDE
940/2014 – 20
22
1200
SAÚDE
940/2014 - 22
25
36000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 25
37
3600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 37
38
3600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 38
41
3600
1800
7200
72000
SAÚDE
940/2014 – 45
PARA
PARA
TESTE
FOSFORO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
FOSFORO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
GAMA GT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
GAMA GT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
GLICEMIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
GLICEMIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 - 44
45
PARA
FOSFATASE ALCALINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
FOSFATASE ALCALINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 - 42
44
FATOR REUMATOIDE - POR IMUNOTURBIDIMETRIA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
FATOR REUMATOIDE - POR IMUNOTURBIDIMETRIA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
FERRO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
FERRO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PARA
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 41
42
ALFA 1 GLICOPROTEINAS - POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA
DETERMINACAO/BIOQUIMICA
ALFA 1 GLICOPROTEINAS - POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA
DETERMINACAO/BIOQUIMICA
AMILASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
AMILASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
46
48000
TESTE
HDL DIRETO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
HDL DIRETO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) PARA DETERMINACAO/
BIOQUIMICA
HEMOGLOBINA GLICOSILADA (HBA1C) PARA DETERMINACAO/
BIOQUIMICA
IGA POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO /
BIOQUIMICA.
KIT IGA; DETERMINACAO POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO
ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA
REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML;
ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; PARA USO
EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM COM NR. DE LOTE,
DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE; REAGENTE
PRINCIPAL PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM
SORO; COM ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE;
VOLUME TOTAL DO KIT COM BASE NO REAGENTE PRINCIPAL
20ML; COM UM REAGENTE; COM PADRAO; COM CAPACIDADE
PARA 40 TESTES
IGG POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO /
BIOQUIMICA.
KIT IGG; DETERMINACAO POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO
ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA
REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML;
ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; PARA USO
EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM COM NR. DE LOTE,
DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE; REAGENTE
PRINCIPAL PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM
SORO; COM ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE;
VOLUME TOTAL DO KIT COM BASE NO REAGENTE PRINCIPAL
20ML; COM UM REAGENTE; COM PADRAO; COM CAPACIDADE
PARA 40 TESTES
IGM POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA DETERMINACAO /
BIOQUIMICA
KIT IGM; DETERMINACAO_POR TURBIDIMETRIA; METODO NAO
ENZIMATICO; MODO DE REACAO PONTO FINAL; TECNICA
REGIAO DE LUZ VISIVEL; VOLUME MAXIMO DE 20ML;
ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8C; AUTOMACAO
EXECUCAO AUTOMATICA; ROTULAGEM CONTENDO NR. DE
LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDE;
REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO; RECONSTITUIDO COM
PRONTO PARA USO; PARA DETERMINACAO EM SORO;
ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE; VOLUME TOTAL DO
KIT: 20ML; NUMERO DE REAGENTES DO KIT: UM REAGENTE;
PRESENCA DE PADRAO COM PADRAO
SAÚDE
940/2014 – 46
47
18000
SAÚDE
940/2014 - 47
48
600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 48
49
600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 49
50
600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 50
51
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 51
108
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 108
115
1200
SAÚDE
TESTE
KIT DE REGENTE PARA TESTE DE BIOQUIMICA – CAPACIDADE
DE LIGACAO DO FERRO (UIBC)
KIT DE REGENTE PARA TESTE DE BIOQUIMICA – CAPACIDADE
DE LIGACAO DO FERRO (UIBC)
KIT TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE DROGAS (COCAINA –
COC)
OS EXAMES DEVERAM VIR ACOMPANHADOS COM COLETORES
DE URINA, TERMOMETRO, SELO E ROTULO DE IDENTIFICACAO
LDH L-P PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
LDH L-P PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
940/2014 – 115
116
600
TESTE
LIPASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
LIPASE PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
LITIO PARA DETERMINACAO / BIOQUIMICA
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO:.
MAGNESIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
MAGNESIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 – 116
117
600
SAÚDE
940/2014 – 117
118
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 118
120
4200
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 120
126
24000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 126
127
4200
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 127
128
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 128
129
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 129
133
24000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 133
149
30000
30000
153
2400
154
48000
TGP / ALT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TGP / ALT PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
TRANSFERRINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TRANSFERRINA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
TRIGLICERIDES PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TRIGLICERIDES PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
UREIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
UREIA PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
Unid.
TESTE
DESCRIÇÃO
FIBRINOGENIO (FIB) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO
FIBRINOGENIO (FIB) PARA DETERMINACAO/ COAGULACAO
TESTE
TEMPO DE PROTOMBINA (PT) PARA
COAGULACAO
TEMPO
DE
PROTOMBINA
SAÚDE
940/2014 – 154
169
30000
PROTEINURIA (PROTEINA URINARIA) PARA DETERMINACAO/
BIOQUIMICA
SODIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SODIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 153
SAÚDE
940/2014 – 169
PARA
PROTEINURIA (PROTEINA URINARIA) PARA DETERMINACAO/
BIOQUIMICA
TGO / AST PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TGO / AST PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
SAÚDE
940/2014 150
PARA
POTASSIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PROTEINA C REATIVA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PROTEINA C REATIVA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA PARA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PROTEINAS TOTAIS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PROTEINAS TOTAIS PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 149
150
MICROALBUMINURIA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
MICROALBUMINURIA – POR IMUNOTURBIDIMETRIA
DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
POTASSIO PARA DETERMINACAO/ BIOQUIMICA
PARA
LOTE 2
Item
39
Quant.
2400
SAÚDE
940/2014 – 39
141
18000
SAÚDE
940/2014 – 141
DETERMINACAO/
(PT)
PARA
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
142
18000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 142
143
30000
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 143
DETERMINACAO/COAGULACAO
TEMPO
DE
TROMBINA
(TT)
PARA
DETERMINACAO/
COAGULACAO
TEMPO
DE
TROMBINA
(TT)
PARA
DETERMINACAO/
COAGULACAO
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT) PARA
DETERMINACAO/ COAGULACAO
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (APTT) PARA
DETERMINACAO/ COAGULACAO
LOTE 3
Item
58
Quant.
1200
Unid.
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 58
59
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 59
60
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 60
61
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 61
62
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 62
63
1200
1200
1200
1200
2400
2400
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: HE4
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: HE4
TESTE
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: SCC
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: SCC
TESTE
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TROPONINA I
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: TROPONINA I
TESTE
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: VITAMINA D
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: VITAMINA D
TESTE
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI - HBC IG M
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI - HBS
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
SAÚDE
940/2014 - 68
69
3600
SAÚDE
940/2014 - 69
70
6000
SAÚDE
940/2014 - 70
ANTI
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 67
68
ANTI
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: FOLATO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: FOLATO
SAÚDE
940/2014 – 66
67
ANTI
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 65
66
ANTI
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 19-9
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 19-9
SAÚDE
940/2014 – 64
65
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO:
PEROXIDASE TIROIDEA (ANTI-TPO)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO:
PEROXIDASE TIROIDEA (ANTI-TPO)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO:
TIREOGLOBULINA (ANTI – TG)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO:
TIREOGLOBULINA (ANTI – TG)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 15-3
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: CA – 15-3
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 – 63
64
DESCRIÇÃO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ALFA
FETOPROTEINA (AFP)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ALFA
FETOPROTEINA (AFP)
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ANTI CCP
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIO: ANTI CCP
TESTE
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
71
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 71
72
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 72
73
8400
TESTE
SAÚDE =
8400,000
940/2014 - 73 =
8400
74
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 74
75
8400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 75
76
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 76
77
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 77
78
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 78
79
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 79
80
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 80
81
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 81
82
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 82
83
6000
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 83
84
6000
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 84
85
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 85
86
8400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 86
87
14400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 87
88
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 88
89
3600
TESTE
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI HAV IGG
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE. SEGUE ANEXO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI HAV IGM
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HBC TOTAL
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HBE
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ANTI-HCV
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - BETA HCG
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CA-125
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CEA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CHAGAS.
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - CORTISOL
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - DHEAS.
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO..
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - ESTRADIOL
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - FERRITINA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - FSH
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HBE AG
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HBS AG
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - HIV AG/AB
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - INSULINA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - LH
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
SAÚDE
940/2014 - 89
90
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 90
91
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 91
92
12
KIT
SAÚDE
940/2014 - 92
93
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 93
94
12000
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 94
95
12000
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 95
96
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 96
97
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 97
98
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 98
99
1200
UNIDADE
SAÚDE
940/2014 - 99
100
3600
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 100
101
1200
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 101
102
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 – 102
103
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 103
104
48000
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 104
105
42000
SAÚDE
940/2014 - 105
TESTE
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - MIOGLOBINA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS PROGESTERONA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROGRP
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROGRP
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PROLACTINA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PSA LIVRE
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PSA TOTAL
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - PTH
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - RUBEOLA
IGG
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - RUBEOLA
IGM
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - SHBG
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE; SEGUE ANEXO
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TESTOSTERONA
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE AVIDEZ
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE IG G
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS TOXOPLASMOSE IG M
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS - TSH
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS -T4 LIVRE
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE, SEGUE ANEXO.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
106
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 106
107
2400
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 107
KIT PARA TESTE DE IMUNOLOGIA E HORMONIOS B-12.
DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PROCESSAMENTO DO TESTE,SEGUE ANEXO...
KIT PARA TESTE IMUNOLOGIA - SIFILIS
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO
PARA
PARA
LOTE 4
Item
56
Quant.
84000
Unid.
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 56
57
4800
TESTE
SAÚDE
940/2014 - 57
Descrição
KIT PARA TESTE DE HEMATOLOGIA - HEMOGRAMA COMPLETO
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO
KIT PARA TESTE DE HEMATOLOGIA - RETICULOCITOS
DESCRICAO
DO
EQUIPAMENTO
NECESSARIO
PARA
PROCESSAMENTO DO TESTE ,SEGUE ANEXO
LOTE 5
Item
151
Quant.
60000
Unid.
TESTE
Descrição
TIRA REAGENTE DE URINA
TIRA REAGENTE DE URINA COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE SEDIMENTO E TIRAS
REAGENTES , EM SISTEMA DE COMODATO CONFORME
DESCRITO EM MEMORIAL ANEXO.
Unid.
TESTE
Descrição
KIT E REAGENTE PARA REALIZACAO DE TESTES DE
GASOMETRIA
KIT E REAGENTE PARA REALIZACAO DE TESTES DE
GASOMETRIA: PH,
PO2, PCO, HEMOGLOBINA TOTAL,
SATURAÇÃO DE O2, HEMATOCRITO, NA, K, CA E CI.
UNID.
TESTE
DESCRIÇÃO
KIT PARA REALIZACAO DE TESTE DE ELETROFORESE DE
HEMOGLOBINA
KIT DE HEMOGLOBINA; DETERMINACAO POR ELETROFORESE,
KIT PARA SEPARAÇÃO ELETROFORETICA DAS HEMOGLOBINAS
EM MEIO ACIDO; MÉTODO COMPOSTO DE: FILME DE AGAR
ACIDO PARA NO MINIMO 10 APLICAÇÕES DE SOLUÇÕES
SAÚDE
940/2014 - 151
LOTE 6
Item
52
Quant.
1200
SAÚDE
940/2014 - 52
LOTE 7
ITEM
54
QUANT.
1800
SAÚDE
940/2014 - 54
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
55
1800
SAÚDE
940/2014 - 55
TESTE
HEMOLISANTES; ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 4 A 8
GRAUS CELSIUS; PARA DETERMINAÇÃO EM SANGUE TOTAL;
COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES APÓS A ENTREGA,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORÇADA A APROPRIADA
QUE; GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; RÓTULO COM
NR DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E
PROCEDÊNCIA .
KIT PARA REALIZACAO DE TESTE DE ELETROFORESE DE
PROTEINA
KIT"; DE COLORACAO POR PRATA (SILVER STAINING KIT,
PROTEIN); PARA ELETROFORESE DE PROTEINA; EMBALAGEM
APROPRIADA E REFORÇADA; ACONDICIONADO EM PACOTE;
VALIDADE MINIMA DE 12 MESES
O edital deverá ser composto em 7 LOTES. Sendo OS SETE PRIMEIROS lotes com
VALORES GLOBAIS e os ITENS com VALORES INDIVIDUAIS.
 LOTE 1: Kits PARA OS TESTES DE BIOQUÍMICA do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá
ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes;
 LOTE 2: Kits PARA OS TESTES DE COAGULAÇÃO do Laboratório de Analises Clínicas - este lote
deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes;
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 LOTE 3: Kits PARA OS TESTES DE IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS do Laboratório de Analises Clínicas
- este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes;
 LOTE 4: Kits PARA OS TESTES DE HEMATOLOGIA do Laboratório de Analises Clínicas - este lote
deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes;
 LOTE 5: TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE ELEMENTOS URINÁRIOS através de um sistema
automatizado para identificação, quantificação e análise bioquímica dos parâmetros urinários do
Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que
são testes dependentes;
 LOTE 6: Kits E REAGENTES PARA OS TESTES DE GASOMETRIA do Laboratório de Analises
Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos os testes, uma vez que são testes dependentes;
 LOTE 7: Kits E REAGENTES PARA OS TESTES DE ELETROFORESE DE PROTEÍNAS E
HEMOGLOBINAS do Laboratório de Analises Clínicas - este lote deverá ser pelo valor global de todos
os testes, uma vez que são testes dependentes;
 ITENS: Kits, Reagentes, Corantes, Materiais, Insumos e diversos produtos utilizados no Laboratório de
Analises Clínicas – este lote deverá ser por itens, uma vez que são produtos independentes.
Por se tratar de uma grande quantidade de produtos e muitas minúcias e detalhes nos
descritivos, devido à complexidade técnica e específica dos materiais, serão encaminhados todos os
arquivos por E-mail ao Núcleo Financeiro da Saúde e ao Departamento de Licitações, evitando desta forma
qualquer tipo de equívoco nas descrições durante a montagem do Edital e cotação dos itens.
Sugiro que as requisições sejam realizadas com as descrições exatas encaminhadas neste
Memorando para evitarmos quaisquer equívocos para a licitação.
As empresas vencedoras deverão cumprir os itens abaixo descritos:
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração, firmada pela
licitante, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes
necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos
Gratuitamente a Contratante. Todos os calibradores serão solicitados mediante as necessidades do
Laboratório Municipal de Indaiatuba sem nenhum custo adicional;
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão anexar um cronograma de manutenção
Preventiva e Corretiva para o ano vigente;
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração, firmada pela
licitante, descrevendo a frequência de calibração dos testes, mencionando a quantidade de testes
necessários para efetuar a calibração, sendo que os testes utilizados para este fim deverão ser fornecidos
Gratuitamente a Contratante. Todos os calibradores serão solicitados mediante as necessidades do
Laboratório Municipal de Indaiatuba sem nenhum custo adicional.
 A empresa vencedora do lote 3 deverá instalar um Back Up que realize os mesmos parâmetros e
da mesma marca do equipamento principal, o qual poderá ser de menor porte, porém deverá possuir a
mesma metodologia e todas demais descrições acima exigida, porém deverá ser totalmente automatizado,
com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações,
com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir
confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal
de Indaiatuba;
 A empresa vencedora do lote 3 deverá fornecer, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a
segunda metodologia para determinação do teste de HIV, segundo princípio do teste de
imunocromatográfico, com sensibilidade de 100% e especificidade de no mínimo 99,8%, com antígenos de
HIV 1 e 2 (proteínas recombinantes e peptídeos sintéticos gp41 HIV-1 ENV, gp36 HIV-2 ENV, gp41 subtipo
O ENV), conforme determinação da Portaria SVS/MS Nº 151, de 14/10/2009 – DOU 16/10/2009.
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 são totalmente responsáveis e deverão
providenciar o tratamento e as informações precisas quanto ao descarte, manuseio e destino final dos
resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei vigente;
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 As empresas vencedoras dos produtos volumétricos deverão, no ato da entrega dos mesmos, apresentar
os Certificados de Garantia de cada produto e os Certificados de Calibração de acordo com as
recomendações da norma DIN12 650 de cada pipetador, micropipetador, dispensador, entre outros,
registrados individualmente em um certificado que acompanha cada unidade, especificando o número de
série, acuracidade e precisão. A dispensa do mesmo deverá ser comprovada através de documentação
específica emitida pela legislação;
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar o Certificado de Boas
Práticas de fabricação e controle emitido pela ANVISA, e/ou laudo de inspeção sanitária emitida pela
autoridade brasileira. Em caso de produtos importados deverão apresentar a tradução por tradutor
juramentado juntamente com o laudo de inspeção da ANVISA, pois o certificado de Boas Práticas de outros
países não garante a qualidade de armazenamento, transporte e distribuição aqui no Brasil, como pede a
ANVISA;
 As empresas vencedoras dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão entregar os kits, reagentes,
solventes, diluidores e todos os produtos com datas de validades superiores a seis meses a partir da data
de entrega no Almoxarifado da Saúde do Município de Indaiatuba;
As empresas participantes deverão, nas propostas, cumprirem os itens abaixo descritos:
 As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão indicar na proposta os assessores
científicos e assessores técnicos que estarão nos auxiliando;
 As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar catálogos/bulas de
reagentes e manuais de operação de equipamentos redigidos em português como exige a portaria da SVS
n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96, dos itens cotados para efeito de
julgamento de parecer técnico. Quando pertinente;
 As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar uma declaração de
exclusividade e de autorização do fabricante dos equipamentos oferecidos para a realização dos exames
em questão;
 As propostas dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deverão ser acompanhada de catálogos sobre os dados que
comprovem este lote, onde na descrição seja completa, detalhada e individualizada do (s) REAGENTES
E EQUIPAMENTOS cotados, bem com MARCA, MODELO, com a indicação da procedência e do código
alfandegário, quando
se tratar
de
produto
importado, manual (is) e/ou folder (s), principais
características (cor, marca, modelo, medida, referencia, peso, acondicionamento e embalagem, etc).”, sob
pena de desclassificação;
 As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar cópia autenticada da
licença de funcionamento (Alvará Sanitário), atualizada, ou cadastramento definitivo da empresa
proponente, bem como, da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da
Vigilância Sanitária local. Somente serão aceitas as licenças válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo
de validade esteja vigente na data da sessão pública. Não serão aceitos protocolos;
 As empresas participantes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e itens deverão apresentar cópia autenticada da
Autorização de Funcionamento (AF) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – MS. Cópia do Registro no Ministério da Saúde do
equipamento, ou órgão competente em vigor, ou cópia do D.O.U. de todos os reagentes utilizados, com
data e número de registro ou ainda pedido de revalidação (Petição 1 e 2), feito com antecedência mínima
de seis meses antes do vencimento do Registro, hipótese em que deverá ser comprovada a data do último
vencimento ou comprovante de isenção de registro, não sendo aceito protocolos dos documentos.
Todas as empresas participantes dos ITENS deverão apresentar as quantidades mínimas de
amostras descritas em cada produto, do item cotado, para efeito de julgamento de parecer técnico. As
amostras solicitadas e suas quantidades são para as devidas validações dos produtos cotados e se fazem
necessárias uma vez que trata-se de produtos para identificações e possíveis diagnósticos de pacientes.
Sendo assim, não podemos correr o risco de aquisições de produtos, reagentes, Kits, solventes entre outros
que possam mascarar, ocultar ou comprometer a qualidade e a seriedade dos resultados envolvidos nas
respectivas reações desenvolvidas com os mesmos. O laboratório se compromete em devolver todas as
sobras de kits, reagentes, solventes, materiais entregues para as devidas validações, os quais estarão
disponíveis para suas retiradas no mesmo dia do Pregão Presencial, no Laboratório Municipal de Analises
Clínicas de Indaiatuba. As empresas que já possuem seus produtos, reagentes, kits validados pelo
Laboratório Municipal de Indaiatuba estão dispensados das entregas de suas amostras para
análises e validações técnicas. São eles: tubos e produtos da Greiner Bio-One (VACUETTE), tubos e
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
produtos da Becton Dickinson (BD), Detergentes Neutros e Alcalinos da MERCK, produtos da marca
PERFECTA, produtos e reagentes SIEMENS, ALERE, ROCHE, ABBOTT, BECKMAN COULTER,
JOHNSON & JOHNSON, SPARTAN DO BRASIL. Todos os demais produtos, reagentes, kits, insumos,
entre outros, das marcas não citadas anteriormente, deverão apresentar amostras conforme
solicitado em cada item.
LOTE 1
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE BIOQUÍMICA
Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Bioquímica:
Características Mínimas do Equipamento e dos Kits:
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
TIPOS DE TESTES
Ácido Úrico
Albuminas
Alfa 1 Glicoproteinas - por imunoturbidimetria
ASLO
Amilase
Bilirrubina Direta
Bilirrubina Total
Cálcio
Capacidade de Ligação do Ferro (UIBC)
Carbamazepina
CK Total
CKMB
Cocaína
Colesterol Total
Colinesterase
Creatinina
Fator Reumatóide - por imunoturbidimetria
Ferro
Fósforo
Fosfatase Alcalina
Gama GT
Glicemia
HDL Direto
Hemoglobina Glicosilada (HbA1c)
Ig A - por imunoturbidimetria
Ig G - por imunoturbidimetria
Ig M - por imunoturbidimetria
LDH L-P
Lipase
Lítio
Magnésio
Microalbuminúria - por imunoturbidimetria
Potássio
Proteína C Reativa - por imunoturbidimetria
Proteínas Totais
Proteinúria (Proteína Urinária)
TIPOS DE TESTES
Sódio
Triglicérides
Transferrina
TGO / AST
TGP / ALT
Uréia
QUANTIDADES ESTIMADAS
DE TESTES MENSAIS
± 2.500 testes
± 200 testes
± 200 testes
± 300 testes
± 200 testes
± 200 testes
± 200 testes
± 500 testes
± 200 testes
± 100 testes
± 1000 testes
± 100 testes
± 100 testes
± 4.000 testes
± 100 testes
± 3.000 testes
± 300 testes
± 300 testes
± 150 testes
± 300 testes
± 600 testes
± 6.000 testes
± 4.000 testes
± 1500 testes
± 50 testes
± 50 testes
± 50 testes
± 100 testes
± 50 testes
± 50 testes
± 200 testes
± 350 testes
± 2000 testes
± 350 testes
± 200 testes
± 200 testes
QUANTIDADES ESTIMADAS
DE TESTES MENSAIS
± 2.000 testes
± 4.000 testes
± 200 testes
± 2.500 testes
± 2.500 testes
± 2.500testes
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:
 Fornecer 01 (um) Analisador NOVO ou no máximo 02 (dois) quando se tratar de MODULARIDADE,
desde que trabalhem totalmente integrados, totalmente automatizados, em linha de produção, da mesma
marca e modelo, seletivo, multiparamétrico, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para
determinações Bioquímicas que realizem todos os testes solicitados em soro humano, urina, líquidos
biológicos e sangue total
 Funcionamento Randômico de acesso contínuo dos reagentes e amostras e gerenciamento de dados;
 Velocidade mínima do equipamento deverá ser de 800 testes fotométricos/ hora e no mínimo de 200
testes de íons seletivos/hora (Na, K, Li);
 Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução
em qualquer ordem, a qualquer momento;
 Tipos de amostras a serem dosadas no soro, plasmas, urina, líquidos biológicos e sangue total (sem
realização de pré-hemólise);
 Rastreabilidade dos resultados desde a realização do teste até a emissão de relatórios, para
conformidade regulatória;
 Detecção de fibrina na amostra;
 Capacidade de programação e ou detecção de índices séricos;
 Calibrações, no mínimo, semanais, automáticas e programadas;
 100% dos Kits e reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou
seja, não há necessidade de manipulação do operador. O máximo aceitável seria uma ressuspensão
pronta para uso e uma diluição entre reagentes também prontos para uso;
 Sistema de limpeza de cubetas automático;
 O equipamento deverá estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser novo(s) e comprovado(s) pelo fabricante. Com metodologia de
calorimetria, fotometria e potenciometria e/ou tecnologia química seca ou química úmida convencional
em um único modulo, com software acoplado;
 Bandejas ou Rack de amostras removíveis , com posições para cubetas e/ou tubos primários de 5, 7 e
10 ml e micro-copos para micro-amostras;
 Bandejas de reativos refrigeradas;
 Capacidade mínima de 140 amostras simultâneas “on-board” ou carregamento contínuo e randômico
das amostras;
 Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários, ou seja, o volume de amostra
pipetado pelo equipamento de, no máximo, 80 ul por teste; sendo que imediatamente após a pipetagem
as amostras deverão estar disponíveis para manuseio do operador;
 Deverá apresentar um sistema para detecção automática do nível de amostra;
 Deverá fazer leitura de código de barras para amostra e reagentes;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser
mantida pelo mínimo de 3 (três) meses, para todos os analítos;
 90 % dos Kits e Reagentes deverão ser da mesma Marca do Equipamento ofertado. Os 10% dos Kits
de outras marcas deverão apresentar uma carta de autorização do fabricante do equipamento para sua
utilização no mesmo;
 Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca dos reagentes
ofertados ou de marcas validadas e aprovadas pelo Laboratório Municipal. Os kits deverão apresentar
números de lotes e validades superiores a seis meses;
 Para equipamentos que utilizem o sistema de leitura da reação em cubetas, as mesmas deverão ser de
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA







quartzo, vidro ou acrílico;
O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração; A calibração
devera ser de no mínimo 70% por lote;
Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
O software deverá armazenar em sua memória resultados dos pacientes realizados há 1 mês ( no
mínimo 2.000 pacientes ou 10.000 testes) com consultas na tela;
Deverá conter arquivos de controle de qualidade com processamento gráfico e estatístico, controle de
qualidade automático ou manual;
O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento
bidirecional “on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à
cargo da licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
Caso o equipamento ofertado não possua sistema de filtragem e deionização de água, a licitante deverá
fornecer e instalar um sistema de filtragem e deionização, da marca MILLIPORE ou similar, ou fornecer
a água tipo I para a utilização, com todas as manutenções preventivas, corretivas e treinamentos por
conta do fornecedor e sem custo para a Prefeitura Municipal .
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba sem ônus nenhum
para a Instituição;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos
resultados, do controle de qualidade interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de
uso da Secretaria Municipal de Saúde;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits
entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato, sem custo para a Prefeitura
Municipal;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Portanto, o mesmo deverá, também, ter seguro contra
sinistros;
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornarem obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada à equipe técnica da Prefeitura, responsável pela
realização dos testes, sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento, inclusive
número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações, quaisquer paralisações na rotina diária com os exames e possíveis adaptações da rede
elétrica e do espaço físico necessário deverão ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja,
sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito
na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 A CONTRATADA é responsável e deverá providenciar informações precisas quanto ao descarte,
manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei
vigente;
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
LOTE 2
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE COAGULAÇÃO
Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Coagulação:
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Características Mínimas do Equipamento e dos Kits:
TIPOS DE TESTES
QUANTIDADES ESTIMADAS
DE TESTES MENSAIS
Tempo de protombina (PT)
1.500
Fibrinogênio (FIB)
200
Tempo de tromboplastina parcial ativada (APTT) 2.500
Tempo de trombina (TT)
1.500
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:

Analisador totalmente automatizado de hemostasia, de extrema confiabilidade para realização de
coagulação, multicanal, veloz, com velocidade mínima de 100 testes hora TP e 95 testes hora TP/TTPA;
 O equipamento deverá ser novo estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 A empresa ganhadora de menor preço deverá instalar um Back Up de no mínimo três canais, com
armazenamento das curvas de calibrações, todos os cálculos ( INR, atividades % e RATIO), deverá ser
totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com
armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o
gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem
nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 A empresa deverá apresentar certificado de garantia do equipamento;
 Calibrações, no mínimo semanais, automáticas;
 Dispensa automaticamente amostras e reagentes evitando assim os possíveis erros de pipetagem
 Temperatura constante, para maior estabilidade nas análises;
 Todos os calibradores, padrões e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca e com
validades e número de lotes superiores a seis meses;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverão ser
mantidos pelo mínimo de 3 (três) meses, para todos os analítos;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
 Deverá conter arquivos de controle de qualidade com processamento gráfico e estatístico, controle de
qualidade automático ou manual;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional
“on line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da
licitante, sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
 Unidades: segundos, % de atividade, taxa de I.N.R. (calculado automaticamente), mg/dl ou g/l;
 Leitor de código de barras para leitura de etiquetas com código de barras;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba sem ônus nenhum
para a Instituição;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
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controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits
entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza. Portanto, o mesmo deverá, também, ter seguro contra
sinistros;
 A empresa vencedora deste Lote deverá anexar um cronograma de manutenção Preventiva e Corretiva
para o ano vigente;
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal,
responsáveis pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do
treinamento, inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser
totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito
na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 A CONTRATADA é responsável e deverá providenciar informações precisas quanto ao descarte,
manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos conforme rege a Lei
vigente;
42
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 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
LOTE 3
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS PARA OS TESTES DE IMUNOLOGIA E
HORMÔNIOS.
Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Imunologia e Hormônio:
Características Mínimas do Equipamento e dos Kits:
Tipos de testes
Alfa Fetoproteína (AFP)
Anti CCP
Anti HAV IgM
Anti HAV IgG
Anti – HbC – Total
Anti – HbC – Ig M
Anti – HBe
Anti – HBs
Anti – HCV - IgG/IgM
Anti Peroxidase Tiróideia (Anti –TPO)
Anti Tireoglobulina (Anti – Tg)
Beta HCG
CA – 125
CA – 15-3
CA – 19-9
CEA
Chagas
Cortisol
Tipos de testes
DHEA-S
Estradiol
Ferritina
Folato
FSH
Hbe Ag
HBs Ag
HIV Ag / Ab
HE4
Insulina
LH
Mioglobina
Quantidades
mensais estimadas
100 Testes
100 Testes
100 Testes
100 Testes
700 Testes
300 Testes
200 Testes
500 Testes
700 Testes
100 Testes
100 Testes
400 Testes
100 Testes
100 Testes
100 Testes
100 Testes
100 Testes
100 Testes
Quantidades
mensais estimadas
100 Testes
200 Testes
500 Testes
100 Testes
500 Testes
100 Testes
700 Testes
1.200 Testes
100 Testes
100 Testes
300 Testes
100 Testes
43
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Progesterona
ProGRP
Prolactina
PSA Livre
PSA Total
PTH
Rubéola IgG
Rubéola IgM
SHBG
SCC
Sífilis
T4 Livre
Testosterona
Toxoplasmose Ig G
Toxoplasmose Ig M
Toxoplasmose Avidez
Troponina I
TSH
Vitamina B-12
Vitamina D
400 Testes
100 Testes
400 Testes
1.000 Testes
1.000 Testes
200 Testes
200 Testes
200 Testes
100 Testes
100 Testes
200 Testes
3.500 Testes
300 Testes
400 Testes
400 Testes
100 Testes
200 Testes
4.000 Testes
200 Testes
200 Testes
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:
 Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina descrita em um único equipamento,
multiparamétrico, totalmente automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para
determinações de Imunologia e Hormônio;
 Metodologia de Quimioluminescência ou Eletroquimioluminescência;
 Funcionamento Randômico de acesso contínuo dos reagentes e amostras e gerenciamento de dados;
 Tipos de amostra a serem dosadas no soro, plasma, urina, líquidos biológicos e sangue total (sem
realização de pré-hemólise);
 O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração
deverá ser de no mínimo 70% por lote;
 A capacidade de carga, do mesmo, deverá ser de no mínimo 135 amostras simultâneas em tubos
primários ou cubetas de amostras de pacientes, seletivas e simultâneas, orientadas por amostra, a partir do
tubo primário e/ou soro já separados e em cubetas, incluindo, no mínimo pipetagem, adição do antígeno,
conjugados e substratos, incubação, leitura e emissão de resultados, para determinação dos exames;
 Capacidades de no mínimo 25 (vinte e cinco) ensaios diferentes (Kits diferentes) simultaneamente;
 Sistemas rápidos e produtivos com capacidade para realizar no mínimo 150 testes/horas;
 Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo;
 Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução;
 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não
há necessidade de manipulação do operador;
 O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 Bandejas ou Rack de amostras removíveis , com posições para cubetas e/ou tubos primários de 5, 7 e 10
ml;
 Caso a empresa não possua um equipamento capaz de realizar todos os parâmetros descritos neste
LOTE, poderá ofertar um segundo equipamento, sendo que o equipamento principal deverá realizar 90%
(noventa por cento) de todos os testes e atender todas as características listadas acima. E o segundo
equipamento, para a realização dos 10% (dez por cento) dos testes restantes, poderá ser de menor porte,
44
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com outra metodologia, porém deverá ser totalmente automatizado, com controle de qualidade e
gerenciamento dos mesmos, com armazenamento das curvas de calibrações, com padrões normais e
patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao
equipamento principal;
 A empresa ganhadora de menor preço deverá instalar um Back Up que realize os mesmos
parâmetros e da mesma marca do equipamento principal, o qual poderá ser de menor porte, porém
deverá possuir a mesma metodologia e todas demais descrições acima exigida, porém deverá ser
totalmente automatizado, com controle de qualidade e gerenciamento dos mesmos, com armazenamento
das curvas de calibrações, com padrões normais e patológicos, interfaceado com o gerenciador de Sistema
do Laboratório, possuir confiabilidade idêntica ao equipamento principal e sem nenhum custo adicional para
a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 TODOS os equipamentos, principal, Back UP e complementar, deverão atender as características que
seguem abaixo:
 Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários;
 Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida
pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analitos;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on
line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante,
sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o(s) equipamento(s) necessário(s) à realização dos
testes, com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do
contrato, obrigando-se a:
 Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o(s) funcionamento do(s) equipamento(s), padrões normais e patológicos, todos os
calibradores, controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) ou mais computador para gerenciamento dos
resultados e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de
uso da Secretaria Municipal de Saúde;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer uma câmara fria para acondicionamento dos kits
entregues no laboratório, permanecendo a mesma até o final do contrato;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
45
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de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o(s) equipamento(s) quando se tornarem obsoleto(s), ou ultrapassado(s), ou se houver novas
tecnologias para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável
pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento,
inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 Indicar na proposta os assessores científicos e assessores técnicos que estarão nos auxiliando;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão
ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na
Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
LOTE 4
DESCRIÇÃO MINIMA DOS Kits PARA OS TESTES DE HEMATOLOGIA
Objeto: Aquisição de kits para realização dos seguintes testes de Hematologia:
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Características Mínimas do Equipamento e dos Kits:
TIPOS DE TESTES
HEMOGRAMA COMPLETO
RETICULÓCITOS
QUANTIDADES ESTIMADAS DE TESTES MENSAIS
 7.000 TESTES
 400 TESTES
Características Mínimas dos Equipamentos e dos Kits:
 Dois (02) Analisadores NOVOS, idênticos, multiparamétricos para realização dos Hemogramas
completos, seletivos, orientados por amostras, de extrema confiabilidade para as determinações
Hematológicas;
 Introdução de amostras de urgências e emergências na lista de trabalho, com prioridade na execução;
 Sistema de limpeza automático;
 Sistema rápido e produtivo com capacidade de no mínimo 80 amostras / horas;
 Homogeneização de amostras por inversão ou rotação com aspiração automática;
Os Parâmetros mínimos necessários:
1. CBC: WBC, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, CHCM, RDW;
2. Contagem de plaquetas com determinação de: PLT, VPM, PDW, PCT;
3. Total e diferencial de glóbulos brancos, com valores absolutos e relativos de: Neutrófilos,
Linfócitos, Monócitos, Eosinófilos e Basófilos;
4. Reticulócitos: valores absolutos e relativos dos reticulócitos, IRF;
5. Gráficos de distribuição de células para série branca, série vermelha, plaquetas e reticulócitos;
 Os equipamentos deverão SER NOVOS, idênticos e estarem em linha de fabricação comprovada pelo
fabricante do mesmo e Documentações do fabricante que não se trata de um
Equipamento em fase de obsolência;
 100 % dos Reagentes deverão ser da mesma Marca do Equipamento oferecido, caso estes não sejam, a
empresa deverá apresentar carta de autorização do fabricante, para que os mesmo possam ser utilizados
nos equipamentos ofertados;
 O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração
deverá ser de no mínimo 70% por lote;
 Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do
equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n°
de lotes e validades iguais ou superiores a quarenta e cinco dias;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida
pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on
line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante,
sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
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 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.
 A empresa vencedora deste Lote deverá anexar um cronograma de manutenção Preventiva e Corretiva
para o ano vigente;
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável
pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento,
inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser
totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito
na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
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 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
OBS: os valores dos testes deverão ser distintos entre:
7.000 testes de hemogramas completos;
400 testes de reticulócitos.
LOTE 5
DESCRIÇÃO MINIMA DAS TIRAS REAGENTES PARA ANÁLISE DE
ELEMENTOS URINÁRIOS ATRAVÉS DE UM SISTEMA AUTOMATIZADO PARA
IDENTIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E ANÁLISE BIOQUÍMICA DOS PARÂMETROS
URINÁRIOS.
Objeto: Aquisição de Tiras Reagentes para identificação, quantificação e análise
bioquímica dos parâmetros urinários:
Características Mínimas do Equipamento e dos Kits:
Tipos de testes
Urina I
Quantidades
estimadas
5.000 análises
mensais
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:
 Analisador NOVO para análise química e para análise dos elementos figurados presentes na urina que
deverá realizar toda a rotina descrita. Totalmente automatizado, seletivo, de extrema confiabilidade para
identificação, quantificação e análise bioquímica dos parâmetros urinários. Se forem equipamentos
acoplados, os mesmos deverão ser da mesma marca;
 Carregamento randômico de acesso contínuo de amostras e gerenciamento de dados;
 Sistema deverá ser rápido e produtivo com capacidade mínima para 60 testes/horas;
 Ter obrigatoriamente os Parâmetros quantificados como as Hemácias, os Leucócitos, as Células
Epiteliais Escamosas, as Bactérias, os Cilindros Hialinos, as Células Epiteliais;
 Ter os Parâmetros de Alarmes como os Cristais, as Células Pequenas Redondas, os Espermatozoides e
Muco;
 Ter análise química da urina com, no mínimo, 11 parâmetros, podendo ser: pH, Densidade, Corpos
Cetônicos, Glicose, Proteína, Leucócitos, Nitrito, Hemácias, Urobilinogênio, Pigmentos Biliares, Ácido
Ascórbico, entre outros;
 Ter uma memória mínima para 5.000 resultados e a Calibração automática;
 Ter como Princípio de operação a Citometria de fluxo ou fluxometria de imagens ou análise digital das
imagens;
 Metodologia analítica: Digitalização de imagens ou fluorescência / impedância;
 Utilização mínima de amostras, com dispensa de centrifugação ou centrifugação embutida;
 Utilizar tubos primários e/ou secundários com identificação positiva das amostras por código de barras e
através do equipamento, numeração sequencial das mesmas;
 Entrada de exames de urgência a qualquer momento;
 Resultados na tela e impressos, com possibilidade de expressão em unidades variadas , identificação
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dos valores anormais, alertas para resultados alterados e mensagens de erros;
 Ter Controle de qualidade interno com pelo menos 2 níveis (alto e baixo ou normal e patológico);
 Os reagentes, kits, tiras reagentes deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis
meses;
 O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida
pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analitos;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on
line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante,
sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o equipamento em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados
e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da
Secretaria Municipal de Saúde;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável
pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento,
inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do espaço físico necessárias deverão ser
totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados á laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL e entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito
na Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
LOTE 6
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS E REAGENTES PARA OS TESTES DE GASOMETRIA
Objeto: Aquisição de Reagentes e Kits para realização dos testes de Gasometria:
Características Mínimas do Equipamento e Reagentes:
Tipos de testes
Quantidades mensais
estimadas
Reagentes e Kits para realização de testes de  100 TESTES
Gasometria: pH, PO2 2, PCO, Hemoglobina total,
Saturação de O2, Hematócrito, Na , K , Ca e Cl.
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:
 Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina de gasometria e eletrólitos, totalmente
automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações dos testes;
 Tipos de amostra a serem dosadas: sangue total, soro, plasma, dialisado e soluções de controle da
qualidade;
 Sistema rápido e produtivo com capacidade compatível com a rotina que estará utilizando o
equipamento;
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 Aspiração automática da amostras de: seringa, ampola de CQ, capilar e microamostra;
 O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração
deverá ser de no mínimo 70% por lote. Ter calibração líquida do sistema, eliminando a utilização de
cilindros de gases;
 Ter leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de
calibração e controle da qualidade, entre outros. Ter impressora térmica interna com corte automático de
papel, com protocolos de impressão e visualização configuráveis pelo usuário. Ter dados estatísticos e
Impressão do gráfico de Levey-Jennings;
 Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do
equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n°
de lotes e validades iguais ou superiores a 6 meses;
 Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo;
 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não
há necessidade de manipulação do operador;
 O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários;
 Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida
pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
energia e ser compatível com o equipamento;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on
line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante,
sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, seringas com heparina de lítio com cálcio balanceado em proporção de
50 UI de heparina por mL de sangue, de acordo com a IFCC, aplicada por aspersão na parede da seringa,
que propicia resultados mais exatos e evita a formação de micro-coágulos, impressoras a laser, papéis para
impressões, Toner, fita de impressão, entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados
e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da
Secretaria Municipal de Saúde;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.
 O equipamento oferecido deverá permanecer conectado 24 horas com a assistência técnica para
reparos, atualizações e monitoramento remoto. Observando um prazo máximo de 12 (doze) horas em
quaisquer chamadas;
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável
pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento,
inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão
ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na
Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
LOTE 7
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS E REAGENTES
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS E HEMOGLOBINAS
PARA
OS
TESTES
DE
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Objeto: Aquisição de Reagentes e Kits para realização dos testes de Eletroforese de
Proteínas e de Hemoglobinas:
Características Mínimas do Equipamento e Reagentes:
Tipos de testes
Eletroforese de Proteínas
Eletroforese de Hemoglobinas
Quantidades mensais
estimadas
 150 TESTES
 150 TESTES
DESCRIÇÃO MÍNIMA DO EQUIPAMENTO:
 Um Analisador NOVO que deverá realizar toda a rotina de Eletroforese de Proteínas e de Hemoglobinas,
totalmente automatizado, seletivo, orientado por amostras, de extrema confiabilidade para determinações
dos testes;
 Tipos de amostra a serem dosadas: soro, sangue total e soluções de controle da qualidade;
 Sistema rápido e produtivo com capacidade compatível com a rotina que estará utilizando o equipamento;
 Sistema em Gel ou por Capilaridade. No caso de Gel (7, 15 ou 30) o fornecimento dos mesmos será
determinado pelo Laboratório Municipal e não pelo fornecedor;
 Aspiração automática das amostras com volumes mínimos de 10l a 200l, de preferência com pipetagem
diretamente do tubo primário;
 O aparelho deverá ter autocrítica para a aceitação ou rejeição da curva de calibração. A calibração
deverá ser de no mínimo 70% por lote, quando aplicável;
 Ter leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de
calibração e controle da qualidade, entre outros. Ter impressora, com protocolos de impressão e
visualização configuráveis pelo usuário. Ter dados estatísticos, possibilitar a visualização dos dados
armazenados, tanto na busca como na análise, de maneira simples e rápida e a impressão do gráfico de
Levey-Jennings;
 Todos os calibradores e controles normais e patológicos deverão ser da mesma marca do fabricante do
equipamento ou de uma marca aprovada pelo Laboratório Municipal. Os reagentes deverão apresentar n°
de lotes e validades iguais ou superiores a 6 meses;
 Controle automático dos níveis de volumes residuais de reagentes e de amostras a bordo;
 100% dos reagentes deverão ser prontos para uso, ou preparados pelo próprio equipamento, ou seja, não
há necessidade de manipulação do operador. As únicas preparações e/ou manipulações aceitáveis seriam
uma ressuspensão, pequenas diluições ou pequenas adições de reagentes e/ou água ;
 O equipamento deverá ser novo, estar em linha de fabricação comprovada pelo fabricante do mesmo e
Documentações do fabricante que não se trata de um Equipamento em fase de obsolência;
 Ser dotado de unidade com dispositivo eletroforético para a separação das frações. Possuir capacidade de
processamento para no mínimo 02 (dois) ensaios simultaneamente, com carregamento contínuo;
 Possuir sistema de refrigeração na placa das amostras e na cuba de corrida, quando aplicável;
 Possuir programas de controle de qualidade;
 Utilização mínima de amostras e reagentes primários e secundários;
 Os kits deverão apresentar número de lotes e validades superiores a seis meses;
 Troca de lote (geração ou qualquer outra denominação que venha ter) dos reagentes deverá ser mantida
pelo mínimo de 6 (seis) meses, para todos os analítos;
 Calibrações, no mínimo, semanais, automáticas e programadas;
 Capacidade mínima de 28 amostras simultâneas “on-board” ou carregamento contínuo e randômico das
amostras, quando aplicável este item;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
 Com “NO BREAK” e estabilizador de linha com autonomia de no mínimo 30 (trinta) minutos na falta de
54
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energia e ser compatível com o equipamento;
 O Equipamento deverá ter saída serial de RS 232 para comunicação de interfaceamento bidirecional “on
line”, compatível com o sistema de informatização instalado no Laboratório Municipal, à cargo da licitante,
sem despesas para a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Alimentação elétrica conforme rede elétrica do Laboratório Municipal;
A empresa contratada deverá, ainda, fornecer o equipamento necessário à realização dos testes,
com as características mínimas descritas acima, em regime de comodato e durante a vigência do contrato,
obrigando-se a:
 Instalar o(s) equipamento(s) em local designado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
 Fornecer todos os materiais necessários à realização dos exames, tais como: todos os acessórios
necessários para o funcionamento do equipamento, padrões normais e patológicos, todos os calibradores,
controles normais e patológicos, reagentes primários e secundários necessários para o pleno
funcionamento dos Equipamentos, impressoras a laser, papéis para impressões, Toner, fita de impressão,
entre outros;
 A empresa vencedora deste lote deverá fornecer 01 (um) computador para gerenciamento dos resultados
e controle de qualidade, interfaceado com o sistema de atendimento de exames laboratoriais de uso da
Secretaria Municipal de Saúde;
 Será de total responsabilidade da empresa vencedora qualquer dano nos equipamentos que por ventura
ocorrerem por sinistros de qualquer natureza.
 Durante uma manutenção corretiva, caso o defeito não seja sanado em três (03) dias úteis, a contar do
dia subsequente ao da chamada, o(s) equipamento(s) com problema deverá(ão) ser imediatamente
substituído(s) por outro(s) de mesmas características. Sendo que o(s) equipamento(s) substituto(s)
deverá(ão) vir com certificado de calibração/aferição, atestado da data de fabricação
 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de duas (02) horas, a
contar do horário exato da chamada, e a resolução do problema em até no máximo doze (12) horas. O
licitante deverá ter horário de plantão e deverá informar telefone de contato do responsável pela assistência;
 Em caso de atraso no conserto total do equipamento, além de 24 horas (vinte e quatro horas) após a
chamada, a empresa deverá instalar no Laboratório Municipal um outro equipamento igual, em condições
de uso, ou então deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados aos laboratórios particulares,
para realização dos mesmos, até o ajuste total do equipamento;
 Substituir o equipamento quando se tornar obsoleto, ou ultrapassado, ou se houver novas tecnologias
para a execução dos testes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
 Substituir as peças inservíveis dos equipamentos, decorrentes de desgaste natural ou de quebra;
 Oferecer treinamento e assessoria científica adequada aos técnicos, da Prefeitura Municipal, responsável
pela realização dos testes sempre que solicitado, indicando na proposta às condições do treinamento,
inclusive número de horas e de funcionários treinados;
 As instalações e possíveis adaptações da rede elétrica e do(s) espaço(s) físico(s) necessário(s) deverão
ser totalmente por conta da empresa vencedora, ou seja, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal;
 Na necessidade da paralisação da rotina, durante a troca dos equipamentos, suas instalações, seus
treinamentos e suas adaptações às novas tecnologias, a empresa vencedora de menor preço, deverá
assumir todos os ônus dos exames que serão encaminhados a laboratórios de apoio, até o ajuste total do(s)
equipamento(s);
 Disponibilizar o interfaceamento entre os equipamentos oferecidos e o sistema de atendimento de
exames laboratoriais de uso da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente após a instalação do
equipamento. Deverá a Empresa assumir todos os custos envolvidos no interfaceamento, como:
implantação, licenciamento, manutenção, SQL entre outros. O interfaceamento deverá seguir o descrito na
Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do fechamento
do Pregão;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
 Na primeira entrega de reagentes de laboratório e produtos químicos é obrigatória a apresentação e
fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme
determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio
ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a Contratada deverá apresentar e fornecer
nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).
 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar em conformidade com a NBR 14725/ABNT.
 É obrigatório constar no rótulo do produto os dizeres referentes ao uso único, número do lote e prazo de
validade de forma clara e precisa.
 O julgamento será realizado pelo menor preço global dos itens relacionados ao lote, podendo a
empresa ser desclassificada por não cotar um dos itens solicitado.
 Todas as observações contidas no formulário propostas e anexos devem ser cumpridas, ficando
esclarecido que o NÃO cumprimento das mesmas acarretará a desclassificação do (s) lote (s) cotado (s).
Na proposta a proponente NÃO poderá indicar mais de um preço nem mais de uma Marca para o mesmo
item, sob pena de desclassificação do lote (s) cotado (s);
 O equipamento deverá permanecer no laboratório até o término do uso dos materiais adquiridos, bem
como fornecer todos os materiais de consumo necessários para utilização do equipamento, inclusive
acessórios, tais como bomba de água para sistema e computador para a interface com o sistema, nas
mesmas condições, até o termino das quantidades em estoque da Contratante, mesmo que para isto seja
ultrapassado o prazo de vigência;
ITENS
DESCRIÇÃO MINIMA DOS KITS, MATERIAIS, REAGENTES, CORANTES E
OUTROS PRODUTOS UTILIZADOS NO LABORATÓRIO.
Objeto: Aquisição de kits, materiais, reagentes, corantes e outros produtos utilizados no
laboratório:
ITEM 157 - Tubos para coleta de hematologia a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor,
EDTA-K3 ou K2, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não
rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 70.000 unidades;
ITEM 158 - Tubos para coleta de hematologia a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor,
EDTA-K3 ou K2, volume de aspiração 4ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora não
rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 8.000 unidades;
ITEM 160 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 16X100mm estéril, descartável, incolor, com
ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração 8ml à 9ml, com tampa de borracha
siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 150.000 unidades;
ITEM 167 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com
ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração 3,5ml à 4ml, com tampa de borracha
siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20.000 unidades;
ITEM 161 - Tubos para coleta de TAP a vácuo: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor,
com citrato de sódio à 3,2%, volume de aspiração entre 2,7ml à 4,5 ml, com tampa de borracha siliconizada
e capa protetora com trava de segurança e em PET ou vidro. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Quantidades Estimadas para doze meses: 8.000 unidades;
ITEM 155 - Tubos para coleta de TAP a vácuo: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor,
com citrato de sódio à 3,2%, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa
protetora capa protetora com trava de segurança e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 1.000 unidades;
ITEM 162 - Tubos para coleta de VHS: a vácuo, tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com
citrato de sódio a 3,8%, volume de aspiração 2ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora
rosqueável e em PET. Com as pipetas em polipropileno graduadas. Deverá apresentar no mínimo
duzentas amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 3.000 unidades;
ITEM 02 - Agulhas 25 a 30 X 0,8 mm para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança na
própria agulha ou em adaptador para conexão, que atende a NR 32: múltiplas descartáveis para coleta
a vácuo, tamanho 25 a 30 X 0,8 mm, siliconizada, bisel tri facetado a laser, estéril, acondicionada
individualmente em invólucro de plástico rígido, com lacre, calibre 21G1. A empresa ganhadora de menor
preço deverá fornecer 01 adaptador padrão, de uso único, para cada agulha sem nenhum custo adicional à
Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Todas as agulhas deverão ser rotuladas com o número de Lote, datas
de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100.000 unidades;
ITEM 03 - Agulhas 25 a 30 X 0,7 mm para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança na
própria agulha ou em adaptador para conexão, que atende a NR 32: múltiplas descartáveis para coleta
a vácuo, tamanho 25 a 30 X 0,7 mm com janela de visualização de sangue, siliconizada, bisel trifacetado a
laser, estéril, acondicionada individualmente em invólucro de plástico rígido, com lacre, calibre 22G1. A
empresa ganhadora de menor preço deverá fornecer 01 adaptador padrão, de uso único, para cada agulha
sem nenhum custo adicional à Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Todas as agulhas deverão ser rotuladas
com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras,
do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100.000 unidades;
ITEM 32 - Escalpe para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança que atenda a NR 32: com
adaptador luer, estéril, de uso único, com extensão em vinil transparente de aproximadamente 18 cm de
comprimento, agulha de calibre 21G, com asa de plástico flexível. Todas as agulhas deverão ser rotuladas
com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras,
do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50.000 unidades;
ITEM 33 - Escalpe para coleta de sangue a vácuo com trava de segurança que atenda a NR 32: com
adaptador luer, estéril, de uso único, com extensão em vinil transparente de aproximadamente 18 cm de
comprimento, agulha de calibre 23G, com asa de plástico flexível. Todas as agulhas deverão ser rotuladas
com o número de Lote, datas de validade e estéreis. Deverá apresentar no mínimo duzentas amostras,
do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50.000 unidades;
ITEM 152 - Torniquetes: infantis para coletas pediátricas com trava. Deverá apresentar no mínimo uma
amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo
cinco amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100 unidades.
ITEM 163 - Tubo com tampa: para o armazenamento de amostra, em polipropileno, à prova de vazamentos,
com tampa, com capacidade para um volume de 5ml de amostras, autoclaváveis. Deverá apresentar no
mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 1.000 unidades;
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
ITEM 156 - Tubos de ensaio de vidro: sem orla de rosca, sem tampas, de vidro, fabricados em boro
silicato 3,3, de alta resistência e alto grau de transparência, autoclaváveis, com 13 mm de diâmetro
(interno), 16 mm de diâmetro (externo) e 100 mm altura (comprimento), capacidade para 10 ml. Deverá
apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 5.000 unidades;
ITEM 43 – Funil Analítico: em polipropileno, autoclavável, parede interna lisa, diâmetro de 75 mm,
capacidade de 300 ml, de alta resistência. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado
para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 unidades
ITEM 10 - Bandagens Pós-Coleta: Estéril, antialérgico, previne infecções, uso indicado após punções; no
modelo adulto, esterilização por óxido de etileno, OS ADESIVOS DE CURATIVOS DEVERÃO ESTAR EM
ROLOS, caixa com no mínimo 500 curativos. Deverá apresentar no mínimo uma caixa de amostra, do
item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 500 curativos cada;
ITEM 147 - Teste de gravidez na urina: para detecção qualitativa do hormônio da gravidez (HCG) na urina,
com resultados de precisão acima de 99%, em tira reativa impregnada com anticorpo policlonal, anticorpo
monoclonal, conjugado de cor e azida de sódio a 0,1%, com Pipeta plástica descartável nas quantidades de
testes, em embalagem contendo no mínimo 100 unidades. Deverá apresentar no mínimo vinte testes, do
item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 100 testes cada;
ITEM 21 - Coletor de Urina 24 Horas 2 Litros: frasco para coleta de urina (24 horas) com capacidade de 2
litros, graduado em relevo até os 2 litros, boca larga 80mm, tampa de rosca e vedação interna, corpo e
tampa fabricados em polietileno de alta densidade, autoclavado, translúcido, na cor branca.
Quantidades Estimadas para doze meses: 200 unidades;
ITEM 132 - Proveta graduada de 500 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base
sextavada de polietileno, com capacidade de 500ml, autoclavável.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 130 - Proveta graduada de 1000 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base
sextavada de polietileno, com capacidade de 1000ml, autoclavável.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 131 - Proveta graduada de 2000 ml: de polietileno transparente, resistente, graduada, com base
sextavada de polietileno, com capacidade de 2000ml, autoclavável.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 28 - Detergente Neutro: para utilização de lavagem manual de inox, vidrarias de laboratório. Com
concentração de ativos permitindo remoção total de camadas residuais agindo com eficácia em gorduras
vegetais e animais além de impedir que estas gorduras fiquem depositadas em ralos e encanamentos
evitando também formação de manchas d’água em vidrarias. Composto de água, uréia, alcalinizante, lauril,
éter sulfato de sódio, ácido sulfônico linear, alcanolamida de ácido graxo de babaçu, cloreto de sódio e
preservantes. Embalagem de 05 litros. Deverá apresentar no mínimo um litro da amostra, do item
cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50 galões;
ITEM 27 - Detergente Alcalino: solvente com ação desengraxante e desincrustante, desenvolvido para
remoção de sujidades muito arraigada. Formulado com agentes umectantes e alta concentração de
solventes solúveis em água e álcalis. Detergente eficiente na remoção de óleos e gorduras de origem
animal e vegetal, resíduos protéicos, graxas em plásticos, vidros, cerâmicas. Composto de água, butiglicol,
EDTA, nitrito de sódio, monifenol e toxilado, hidróxido de sódio, cumeno sulfonato de sódio. Embalagem de
05 litros. Deverá apresentar no mínimo um litro da amostra, do item cotado para efeito de julgamento
de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50 galões;
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ITEM 134 - Soro Anti–A (MONOCLONAL): para determinação dos grupos sanguíneos ABO, reagentes
produzidos a partir de sobrenadantes de culturas celulares contendo anticorpos monoclonais de origem
murina com reatividade em leitura imediata. Suspensão das células a serem testadas em solução
fisiológica 0,9%. Reatividade imediata. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do
reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da
SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12
meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos;
ITEM 135 - Soro Anti–B: para determinação dos grupos sanguíneos ABO, reagentes produzidos a partir de
sobrenadantes de culturas celulares contendo anticorpos monoclonais de origem murina com reatividade
em leitura imediata. Suspensão das células a serem testadas em solução fisiológica 0,9%. Reatividade
imediata. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá apresentar a bula do reagente constando os clones
utilizados destes reagentes, redigidas em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a
portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar
no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos;
ITEM 136 - Soro Anti–D: para determinação dos antígenos Rho (D), reagentes produzidos a partir de
sobrenadantes de cultura celular contendo anticorpos monoclonais de origem humana de especificidade
Anti-D. Suspensão das células a serem testadas e lavagens para pesquisa de D fraco em solução
fisiológica 0,9%. Reatividade imediata em temperatura ambiente. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá
apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português
como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade
do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado
para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos;
ITEM 138 - Soro Controle de Rh: reagente produzido a partir de albumina bovina e demais substâncias
químicas, nas mesmas concentrações empregadas na fabricação do diluente utilizado nos SOROCLONES
classificadores do sistema Rh-Hr. Suspensão das células a serem testadas e lavagens para pesquisa de D
fraco em solução fisiológica 0,9%. Reatividade imediata em temperatura ambiente. É um reagente
controle negativo das classificações Rh-Hr com soros albumínicos. Frascos de vidro com 10 ml. Deverá
apresentar a bula do reagente constando os clones utilizados destes reagentes, redigidas em português
como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Validade
do produto superior a 12 meses. Deverá apresentar no mínimo um frasco da amostra, do item cotado
para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 frascos;
ITEM 23 - Conjunto de suspensão de hemácias para a reação Reversa A1 e B: Suspensões a 3% de
células selecionadas de doadores Rh negativo, com antígenos respectivamente A1 e B potentes para a
classificação reversa dos grupos sanguíneos ABO, através da detecção das aglutininas naturais regulares
(isoaglutininas Anti-A e/ou Anti-B) nos soros ou plasmas humanos. Conjunto com 02 frascos de vidro de 10
ml cada para 200 determinações. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a
portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no
mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 frascos
ITEM 140 - Suspensão de Hemácias de triagem I e II para Pesquisa de Anticorpos Irregulares:
Suspensões a 3% de células selecionadas de dois doadores do grupo O com perfil antigênico conhecido
para Pesquisa de Anticorpos Irregulares. Destinado à triagem dos soros humanos que contenham
anticorpos irregulares contra os antígenos de grupos sanguíneos humanos de maior significado na clínica
transfusional e no diagnóstico da Doença Hemolítica Perinatal. Conjunto com 02 frascos de vidro de 10 ml
cada para 200 determinações. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a
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portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no
mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 frascos
ITEM 148 - Teste Imunocromatográfico rápido para determinação qualitativa de hemoglobina humana
nas fezes: em combinação única de anticorpos monoclonais e policlonais para identificação seletiva da
hemoglobina humana, que dispensa dietas alimentares. Kits com 25 testes. Deverá apresentar bula do
reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta
SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo dez testes, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 15 kits;
ITEM 53 - Kit para identificação do Treponema pallidum (VDRL): contendo o reagente, o controle
positivo e controle negativo. Apresentação para no mínimo 250 testes. Deverá apresentar bula do reagente
redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1
de 23/01/96. . Deverá apresentar um Kit, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 kits;
ITEM 24 - Corante de Leishman para coloração de esfregaços de hematologia: acondicionados em
vidro, de 1 litro. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS
n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um litro
da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 240 litros;
ITEM 170 - Óleo de imersão para microscopia: frasco contendo 100 ml.
Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos;
ITEM 110 - Kits completos para coloração de Ziehl Neelsen: kit de 3X500 ml. Deverá apresentar bula do
kit redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS
Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um Kit, do item cotado para efeito de julgamento de
parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 80 kits;
ITEM 109 - Kits completos para coloração de Gram por SAFRANINA: Kit de 4X500 ml. Deverá
apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a
portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um Kit, do item cotado para
efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 kits;
ITEM 112 - Lâminas para microscopia: lapidada, com uma das extremidades foscas, de 26X76 mm de
comprimento e espessura 0,9 a 1,1 mm, apresentação de 50 unidades por caixa. Deverá apresentar no
mínimo dez lâminas amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 100 embalagens com 50 unidades cada;
ITEM 164 - Tubos capilares para determinação de micro-hematócrito: sem heparina, comprimento de
75 mm, diâmetro interno de 1,0 mm, diâmetro externo de 1,5 mm, com 500 unidades por embalagem. .
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 500 unidades cada;
ITEM 114 - Lâmpadas halogênicas: de 6V / 30W para microscópios NIKON.
Quantidades Estimadas para doze meses: 12 unidades;
ITEM 06 - Álcool Ácido: a 1%. Frascos de 1litro. Deverá apresentar uma amostra, do item cotado para
efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50 litros;
ITEM 17 - Cepilho (pequenos): para lavagem de tubos de 5 ml.
Quantidades Estimadas para doze meses: 25 unidades;
ITEM 16 - Cepilho (médio): para lavagem de tubos de 10 ml.
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Quantidades Estimadas para doze meses: 25 unidades;
ITEM 139 - Soro de Coombs: reagente preparado a partir de soros de coelho previamente imunizados com
frações purificadas do plasma humano ou soro humano fresco, para a produção de anticorpos específicos
às gama e não gama (frações do complemento) globulinas humanas, de tal modo que possa revelar os
anticorpos de grupos sanguíneos eritrocitários humanos. Suspensão das células a serem testadas e
lavagens em solução fisiológica 0,9%. É um soro antiglobulina humana poliespecífico, composto por antiIgG e anti- C3d, também conhecido como soro anti gama e não gama globulinas humanas. Frasco com 10
ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de
23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da
amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 frascos.
ITEM 137 - Soro Controle para Coombs: suspensões a 3% de células selecionadas do grupo O e
sensibilizadas por anticorpos IgG, para a confirmação de resultados negativos em todos os testes de
Coombs direto e indireto. Destina-se ao controle de qualidade de todos os testes que envolvam o uso de
soro de Coombs ou soro anti-humano. A obtenção de reação positiva após adição de soro controle de
Coombs ao final de um Teste de Coombs Direto ou Indireto com resultado negativo, assegura que o
procedimento de lavagem foi adequado, que o Soro de Coombs foi adicionado e que sua atividade Anti-IgG
estava presente. Frasco com 10 ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige
a portaria da SVS n.º 8 de 23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar
no mínimo um frasco da amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos
ITEM 04 - Albumina Bovina a 22%: reagente macromolecular, com propriedade de redução do potencial
zeta, pela dispersão de alguns íons de carga positiva, que circundam cada hemácia de carga negativa. Para
testes imunohematológicos na diminuição do tempo de incubação das provas de compatibilidade prétransfusionais, de triagem de anticorpos irregulares e identificação de anticorpos irregulares. Frasco com 10
ml. Deverá apresentar bula do reagente redigida em português como exige a portaria da SVS n.º 8 de
23/01/96 e a portaria conjunta SVS/SAS Nº 1 de 23/01/96. Deverá apresentar no mínimo um frasco da
amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 12 frascos;
ITEM 113 - Lamínulas de vidro: para microscopia de 20X20 mm com 100 unidades cada embalagem.
Deverá apresentar no mínimo dez lamínulas amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer
técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50 embalagens com 100 unidades cada;
ITEM 40 - Flaconetes com tampas: capacidade para 5 ml de sangue. Deverá apresentar no mínimo dez
amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo
vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10.000 unidades;
ITEM 36 - Estantes plásticas: autoclaváveis, em polipropileno alto impacto sem deformação, com no
máximo 60 furos para tubos até 16mm de diâmetro, na cor azul. Deverá apresentar uma amostra, do item
cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do
item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 50 unidades;
ITEM 168 - Tubos para microcentrífugação: com tampas standart, graduado, autoclaváveis, capacidade
para 3 ml de soro, tipo Eppendorf, estéril por radiação gama, pacote com 1.000 unidades. Deverá
apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10.000 unidades;
ITEM 165 - Tubos de vidro: refratário (tipo Pyrex), com tampas, para 5 ml de sangue, com
aproximadamente 7,5 cm de comprimento e 1 cm de diâmetro, autoclaváveis. Deverá apresentar no mínimo
dez amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Deverá apresentar no mínimo
dez amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10. 000 unidades;
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ITEM 119 - Meta Bissulfito de Sódio: para exames de Falcização, frasco com 200 gramas. Deverá
apresentar uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico. Quantidades
Estimadas para doze meses: 03 frascos;
ITEM 31 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 75 gr 300 ml: xarope não fermentado e
não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose
ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor
limão. Frasco pet de 300 ml contendo 75g de glicose (1,39 mol/L). Deverá apresentar no mínimo três
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 2.400 frascos de 300 ml
ITEM 30 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 50 gr 200 ml: xarope não fermentado e
não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose
ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor
limão. Frasco pet de 200 ml contendo 50g de glicose (1,39 mol/LDeverá apresentar no mínimo três
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 520 frascos de 200 ml
ITEM 29 - Dextrose (Repositor Energético Carboidrato Simples) 100 gr 300 ml: xarope não fermentado
e não alcoólico, para sobrecarga da Curva glicemica. Constituído por uma solução padronizada de Glicose
ultra pura contendo: aditivos, aromatizante, acidulante, corante e estabilizante (ácido benzóico). No sabor
limão. Frasco pet de 300 ml contendo 100g de glicose (1,39 mol/L). Deverá apresentar no mínimo três
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 520 frascos de 300 ml;
ITEM 166 - Tubos para coleta de glicose a vácuo: tamanho 13X75mm estéril, descartável, incolor, com
fluoreto de sódio e EDTA-K3, volume de aspiração máxima de 2ml, com tampa de borracha siliconizada e
capa protetora rosqueável ou não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 60.000 unidades;
ITEM 159 - Tubos para coleta de sangue a vácuo: tamanho 13X100mm estéril, descartável, incolor, com
ativador de coágulo e gel separador, volume de aspiração máxima de 5ml, com tampa de borracha
siliconizada e capa protetora não rosqueável e em PET. Deverá apresentar no mínimo duzentas
amostras, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20.000 unidades;
ITEM 34 - Espátula de madeira: firme, resistente, não autoclavável, descartável, confeccionado em
madeira de reflorestamento, tamanho padrão. Embalagem com 100 unidades.
Quantidades Estimadas para doze meses: 500 embalagens com 100 unidades cada;
ITEM 26 - Cronômetro Digital de Mão: com caixa em termoplástico, com apresentação de horário normal
(horas, minutos e segundos, formato 12 ou 24h), com cronógrafo (unidade de medida: 1/100 de segundos,
capacidade máxima para 8 tempos), despertador (horário normal e dois alarmes), com bateria de lítio com
duração de aproximadamente 2 anos, com Timer (unidade de medida: 1 seg, contagem regressiva até 23
horas, 59 min e 59 seg). A empresa vencedora de menor preço obrigar-se-á apresentar o Certificado de
Garantia do produto e apresentação de documentos que comprovem atender aos requisitos da Norma
ABNT NBR ISO/IEC 17025, garantindo a qualidade e a precisão do produto ofertado, no ato do fechamento
do Pregão. A dispensa do mesmo deverá ser comprovada através de documentação específica emitida pela
legislação.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 35 - Estantes: para as pipetas em polipropileno graduadas de VHS. Deverá apresentar no mínimo
uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 122 - Pera Pipetadora de Segurança 3 vias em Borracha: para succionar líquidos tóxicos ou
agressivos. Tendo entrada da pipeta e válvula de sucção, válvula de saída do ar e válvula de expulsão do
62
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líquido. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de
parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 15 unidades;
ITEM 124 - Placa de Kline: placa de vidro especial, autoclavável, com 12 escavações, para exames de
VDRL. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de
parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 15 unidades;
ITEM 111 - Lâminas extensora para esfregaço: lâmina extensora para esfregaço, tamanho 26 X 76 mm,
com espessura entre 1,0 a 1,2mm, autoclavável, embalagem com 50 unidades.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 50 unidades cada;
ITEM 146 - Termômetro para geladeira: termômetro de Máxima e Mínima para vacina, tipo capela, base
plástica, cor creme, com indicativo entre 4 e 8 °C.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 144 - Termômetro Digital de máxima e mínima: com função interna e externa, COM ALARME
SONORO. Fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira plástica em cabo de 1,80cm. Displays de
cristal líquido (LCD) de três dígitos. Escala Interna: -10+50°C / -14+122°F. Escala Externa: -50+70°C / 56+158°F. Resolução: 1°C / 1°F. Precisão: ±1°C / ±1°F. Principais Aplicações: geladeira, estufa, freezer, em
ambiente de Laboratório, de refrigeração em geral, caixa térmica, transporte de vacinas
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 145 - Termômetro para Banho Maria: construído em vidro, líquido interno em Hg ou Álcool, utilizado
para medir ponto de fusão, temperatura de estufas, geladeiras, banhos, etc
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 121 - Papel Filtro Quantitativo Filtração Média: papel filtro quantitativo com filtração média, faixa
branca (ideal para precipitados médios), teor de cinzas 0,00064g, retenção de particulas de 0,5 a 3 mm,
gramatura: 80 g/m2, com 33 cm de diâmetro, formato circular, para análises quantitativas em laboratórios.
Pct c/ 100 Folhas. Deverá apresentar no mínimo vinte amostras, do item cotado para efeito de
julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 embalagens com 100 folhas cada;
ITEM 11 - Berço (rack) para coloração: em aço inoxidável, com capacidade para 30 lâminas (26 x 76mm),
para uso em conjunto com a cuba de coloração, dimensões 70 x 75 x 73mm (profundidade x largura x
altura). Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de
parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 10 unidades;
ITEM 123 - Pinça anatômica: de aço inox, para membrana e papel filtro, fabricada em aço inox, 16cm de
comprimento, formato reto, ponta fina, indicada para manipulação de papéis filtro e membranas, antimagnética. Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito de julgamento de
parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 unidades;
ITEM 125 - Caixa porta lâminas de microscopia: para armanezamento, tipo maleta, com capacidade para 100
lâminas, tampa com dobradiça, fecho de segurança de microscopia (26x76mm), fabricada em polipropileno rígido,
cada fenda (ranhura) é numerada de 1 a 100, a caixa pode ser seguramente empilhada uma sobre as outras, a tampa é
fixada na caixa por duas dobradiças plásticas, além do fecho de pressão tipo “snap cap”, dimensões de 21 x 16 x 3cm
(Largura x Profundidade x Altura). Deverá apresentar no mínimo uma amostra, do item cotado para efeito
de julgamento de parecer técnico.
Quantidades Estimadas para doze meses: 20 caixas;
Obrigatoriedade das empresas vencedoras de menor preço no ato do
fechamento do Pregão
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 As empresas vencedoras dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 que necessitam de equipamentos com
interfaceamento deverão fornecer e respeitar, sem ônus nenhum à Prefeitura, todos os itens abaixo
descritos:
a) Sistema de interfaceamento de seus equipamentos, que contemple todas as
características indicadas, tais como: Fluxo de comunicação bidirecional nos equipamentos que
o suportem, com identificação positiva de amostras por códigos de barras e operação em query
mode. Agrupamento de parâmetros, dosados ou calculados, sob a máscara de um único exame,
de forma a viabilizar a conversão necessária entre os exames solicitados ao pedido daqueles
realizados nos equipamentos de automação. Programação de amostras simultânea nos
equipamentos funcionalmente equivalentes, e desprogramação dos excedentes após
reconhecimento da presença da amostra em determinado equipamento. Funcionalidade para
programação de equipamentos por download na ausência de suporte a query mode, pela leitura
dos códigos de barras das amostras, permitindo a associação seqüencial às posições da rack
indicada. Controle das condições de liberação de resultados com base em expressões lógicas
derivadas dos próprios resultados e dos dados do paciente e da amostra (idade, sexo, origem,
pedido etc.). Cálculo e exibição do delta-check por ocasião da liberação dos resultados. Controle
e análise de indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade (flags), emitidos pelos
equipamentos ou criados no sistema com base em expressões lógicas derivadas dos
próprios resultados e dos dados do paciente e da amostra (idade, sexo, origem, pedido etc.).
Todos os cálculos. Possibilidade de liberação automática ou manual dos resultados, por exame
ou por amostra. Contador hematológico integrado, para apoio à realização do diferencial ao
microscópio, que permita: a contagem de células diretamente no SISTEMA, dispensando o uso
de contadores eletromecânicos e a conseqüente transcrição/digitação dos resultados; o
lançamento das características morfológicas e populacionais através de tabelas de seleção
integradas; possibilidade de configuração das teclas que serão usadas para a contagem de cada
parâmetro, e de arquivamento dessa configuração por usuário; possibilidade de definição
padrão e de alteração dinâmica da quantidade de células a observar; possibilidade de contagem
de células com apresentação exclusivamente absoluta, dissociada do limite de células a contar.
Funcionalidades de apoio à introdução de resultados de técnicas manuais e de observações:
dicionários configuráveis (microrganismos, antibióticos, observações padronizadas etc), com
possibilidade de digitação múltipla de códigos, com tradução automática; possibilidade de
seleção a partir de listas, em tempo de digitação. Recurso para associação de observações de
produção relacionadas às amostras e exames, com possibilidade de exportação ao LIS para
participação do laudo. Possibilidade de criação, pelo administrador, de atributos especiais,
manipuláveis em cálculos e condições de liberação, com possibilidade de recepção de seus
valores a partir do LIS. Controle de repetição de exames, manutenção de inúmeras repetições,
delta-check de repetições, seleção da repetição a liberar. Relatório estatístico de repetições por
equipamento, por data e por exame, indicando as taxas de repetições por exame e por
determinações. Relatórios estatísticos de produção (por período do dia, por equipamento, por
técnico etc). Funcionalidade de pesquisa e de visualização das amostras que permita: pesquisa
por instrumento, faixa de datas, status do processamento da amostra, material biológico,
identificação (parcial ou total) da amostra, identificação (parcial ou total) do paciente, origem
(parcial ou total) do paciente, agrupamento (parcial ou total) da amostra, presença de flags de
anormalidade, prioridade (rotina/urgência); exibição sintética e analítica dos dados de amostra,
paciente, atributos; exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em
lote). Definição de níveis de status do processamento das amostras, capaz de diferenciar as
amostras não processadas, as em processamento, as processadas, as concluídas, as liberadas e
as descartadas. Possibilidade de criação de grupos de exames com restrição de realização em
determinado(s) equipamento(s). Funcionalidade independente para o cadastramento de
amostras, para situações em que o LIS esteja inoperante. Configurador e gerador de etiquetas
com impressão de etiquetas condicional à ocorrência de flags; suporte a códigos de barras;
funcionalidade para o desenvolvimento do layout das etiquetas; impressão por lote de amostras.
Integração de equipamentos pré-analíticos (ex.: pipetadoras) a equipamentos analíticos (ex.:
leitoras), de forma a viabilizar a definição dinâmica do fluxo das amostras. Gerenciamento de
Reagentes, com monitoramento do vencimento dos lotes; possibilidade de bloqueio da liberação
de resultados produzidos com reagentes vencidos e de comunicação dessa ocorrência aos
responsáveis; rastreabilidade da fabricação, recebimento, abertura, início e encerramento de uso
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
de cada lote; suporte a múltiplos lotes por analito; rastreabilidade do lote de reagente usado em
cada determinação, inclusive de repetições. Suporte a re-identificação de amostras cujos
resultados tenham sido recebidos pelo sistema por suas seqüências de processamento, de
forma a viabilizar o interfaceamento de equipamentos que não suportem identificação positiva
de amostras. Mecanismo de registro contínuo das transações ocorridas entre equipamentos e o
sistema, para diagnóstico de situações anômalas, exportável. Rastreabilidade de amostras e de
todos os eventos por elas sofridos durante o fluxo de produção. Possibilidade de notificação,
por mensagem em rede ou e-mail, da ocorrência de qualquer evento, para destinatários
diversos simultaneamente, condicionado aos resultados dos exames, à presença de flags ou
à ocorrência de eventos críticos. Possibilidade de restrição de visibilidade e operação de
equipamentos por usuário. Funcionalidade que permita a geração de relatórios personalizados
sobre os dados mantidos pelo sistema. Capacidade de captura automática de resultados de
controle de qualidade dos equipamentos interfaceados. Capacidade de receber a digitação de
resultados de controle para rotinas não interfaceadas. Algoritmo de reconhecimento de
controles mesmo quando processados como amostras nos equipamentos. Capacidade de
manutenção de cinco grupos de indicadores estatísticos (média e desvio padrão): de bula;
internos do laboratório; calculados com base nos valores de controle dos n primeiros pontos da
série, sendo n informado pelo laboratório; calculados com base em todos os pontos do lote; e
calculados com base em todos os pontos de um determinado período de interesse. Estatísticas
que permitam a visualização e a comparação dos resultados dos diferentes padrões de média e
desvio padrão, a visualização do tamanho da população considerada e de outros indicadores
estatísticos. Regras de Westgard: possibilidade de seleção e configuração das regras, com
suporte a todas as sintaxes possíveis; possibilidade de configuração para que sejam
considerados, na avaliação de uma regra, apenas os pontos de uma corrida, os pontos de um
mesmo nível de controle, ou os pontos de todos os níveis do controle; bloqueio configurável da
continuidade de processamento do analito ou de todo o sistema analítico quando da violação
das regras definidas; bloqueio configurável da liberação de resultados de amostras quando da
violação das regras definidas em determinado controle; estatísticas de regras violadas por
sistema analítico e por lote de controle; seleção de regras a adotar por analito. Bloqueio do
sistema analítico caso o intervalo de tempo entre duas corridas de controle supere o limite
configurado pelo laboratório para cada analito, de forma a impedir que se inicie uma corrida
analítica sem o processamento e a validação dos controles. Funcionalidade de apoio à análise
da evolução do coeficiente de variação entre dois períodos subseqüentes, e entre um período e a
série histórica como um todo (desde o início do lote). Verificação do erro total, configurado para
cada analito na forma de um percentual em relação à média, de forma a viabilizar o bloqueio da
adoção de critérios muito abertos para a aceitação dos controles. Possibilidade de visualização
de todos os pontos da série histórica e de seleção por período, sistema analítico, controle, lote
etc. Possibilidade de aceitação ou de cancelamento de um ponto de controle de qualidade.
Registro das ações tomadas e de outras informações importantes sobre cada ponto.
Diferenciação dos pontos pela adoção de padrões distintos de cores de acordo com sua
distância em relação à média adotada para o analito. Histograma de dois níveis de controle para
análise comparativa. Gráfico de Youden para dois níveis quaisquer de determinado controle.
Relatórios dos pontos, ações tomadas, regras violadas, gráficos etc. Gráfico de Levey-Jennings:
diferenciação dos pontos pela adoção de padrões distintos de cores e formas de acordo com
sua distância em relação à média adotada para o analito; exibição de cada nível do controle em
um gráfico individual ou de todos os níveis em um gráfico conjugado; exibição configurável das
regras violadas, dos valores dos pontos, das medidas adotadas, dentre outros. Suporte à
operação em paralelo de múltiplos lotes de um mesmo analito, de forma a viabilizar o início de
nova série histórica antes do encerramento da atual. Gerenciamento da validade dos lotes de
controle de qualidade, com alerta da iminência de vencimento com antecedência em dias
configurável. Corrida analítica configurável de acordo com o intervalo de tempo definido pelo
laboratório, e variável entre os diversos controles. Suporte a número ilimitado de níveis em cada
controle. Administração de quantidade ilimitada de depósitos (geladeiras, câmaras frias etc) de
amostras. Divisão configurável dos depósitos em estantes, sem limite de quantidade.
Identificação dos depósitos e de suas divisões segundo padrões do próprio laboratório.
Layout (linhas x colunas) configurável das grades de arquivamento de amostras. Configuração
de diferentes tipos de grades para operação simultânea. Montagem das grades pela leitura dos
códigos de barras das amostras e inserção seqüencial nas grades; ou pela transposição das
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
informações das racks de transporte de amostras dos equipamentos de automação para as
grades de arquivamento. Suporte a múltiplas amostras com mesmo identificador (“mesmo
número de amostra”) para o arquivamento. Relatório das amostras arquivadas, suas
localizações e exames processados. Alerta sonoro e visual quando da tentativa de
armazenamento de amostra da qual ainda constem exames não processados, com opção de
aceitação da mesma. Alerta sonoro e visual quando da tentativa de armazenamento de amostra
desconhecida pelo sistema, com opção de aceitação da mesma. Indicação do próximo
equipamento a receber a amostra pela leitura de seu código de barras. Bloqueio configurável da
abertura de nova grade antes do arquivamento da anterior de mesmo tipo. Recuperação do local
de armazenamento (depósito, estante, grade e posição) pela informação do identificador da
amostra ou do identificador do paciente. Quando da existência de múltiplas amostras com
mesmo identificador, indicação da posição de cada instância quando da pesquisa da localização.
Recuperação da localização de todas as amostras que satisfaçam determinado padrão de
resultado de seus exames (ex.: amostras com HIV positivo). Monitoramento do descarte de
amostras, com tempo de retenção no depósito configurável; bloqueio do descarte de amostras
cujos prazos ainda não expiraram; alerta de amostras a descartar. Suporte nativo a SQL.
Capacidade de instalação das bases de dados em servidor central, inclusive as que contêm os
dados de interfaceamento. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 2000 Server e
com o Windows 2003 Server. Capacidade de comunicação nativa do sistema com port servers
(via TCP/IP), dispensando a necessidade de contratação de drivers específicos. Capacidade de
conexão física de inúmeros equipamentos de automação laboratorial diretamente a uma estação
de trabalho (computador não servidor), dispensando o uso de equipamentos do tipo port
servers. Suporte a equipamentos com interface serial e de rede. Conversão TCP/IP-serial no
próprio software, dispensando o uso de port servers. O sistema e toda sua documentação
deverão estar adaptados ao idioma Português falado no Brasil
b) Serviço de implantação do sistema de interfaceamento, incluindo todas as
características indicadas, ou seja: instalação do sistema de interfaceamento e dos softwares
necessários à sua operação, nos computadores e servidores indicados pela contratante;
implantação e homologação da integração do sistema de interfaceamento ao módulo
laboratorial, em uso na contratante; configuração do sistema de interfaceamento e dos
equipamentos de automação de acordo com as intenções de uso (regras de negócio) indicadas
pela contratante; homologação da comunicação com os equipamentos de automação
laboratorial e com o módulo laboratorial, em uso pelo contratante; treinamento de todos os
usuários do sistema, incluindo plantonistas, que deverão ser treinados durante seus respectivos
turnos de trabalho; acompanhamento dos primeiros dias de operação do sistema de
interfaceamento, até a estabilização da operação do mesmo; orientação da contratante quanto
aos procedimentos de administração do sistema de interfaceamento (backup, segurança etc).
c) Serviços de suporte técnico e científico, manutenção e atualização do sistema de
interfaceamento, conforme características indicadas, ou seja, manter a operação do
interfaceamento sem solução de continuidade durante toda a vigência do contrato, que
compreendem: consultoria contínua sobre os processos de automação e de interfaceamento;
suporte técnico (esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências etc) via
telefone, e-mail ou acesso eletrônico remoto, durante horário comercial (horário de Brasília,
das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sextas-feiras, excluídos feriados); suporte técnico
(esclarecimento de dúvidas, análise e correção de intercorrências; fornecimento das melhorias e
novas funcionalidades desenvolvidas pela detentora dos direitos autorais do sistema de
interfaceamento durante a vigência do contrato; correção de falhas do sistema de
interfaceamento, assim entendidos os comportamentos do sistema não consoantes ao descrito
em seus manuais; configuração do sistema de interfaceamento e dos equipamentos de
automação quando do surgimento de novas necessidades de uso (regras de negócio), indicadas
pela contratante; prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades, atinentes
ao objeto do sistema e que não comprometam o desempenho da tecnologia já implantada, até o
limite de 300 (trezentas) horas anuais.
d) Sistema de Gerenciamento da Circulação e Arquivamento das Amostras
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Disponível para quaisquer equipamentos interfaceados pelo SOFTWARE, bem como para rotinas não
automatizadas.
Administração de quantidade ilimitada de depósitos (geladeiras, câmaras frias etc).
Divisão e identificação individualizada dos depósitos.
Identificação personalizada das sub-divisões de cada depósito (estantes).
Administração do período de retenção das bandejas de armazenamento (grades em que são inseridas as
amostras):
impede o descarte de material biológico antes do encerramento do período de carência;
avisa o administrador das bandejas a descartar.
Matriz de cada tipo de bandeja configurável em quantidade de linhas e de colunas.
Associação das amostras processadas às posições nas bandejas por:
aproveitamento das informações de localização da amostra recebidas do equipamento, permitindo a
associação de todo um lote através de um único comando; ou
leitura do código de barras das amostras, quando o SOFTWARE a associa à próxima posição livre da bandeja.
Recuperação do local de armazenamento (depósito, estante, bandeja e posição) pela identificação da amostra
ou do paciente.
Suporte a múltiplas amostras com mesma identificação.
Recuperação do local de armazenamento com base em resultados dos exames (ex.: recuperação da
localização de todas as amostras que tenham resultado POSITIVO para o HIV).
Relatório administrativo das amostras armazenadas, suas localizações e outros dados das mesmas.
Alerta quando da tentativa de armazenamento de amostra ainda não totalmente processada.
Alerta quando da tentativa de armazenamento de amostra inexistente no banco de amostras do SOFTWARE –
programação da amostra não recebida do LIS e, provavelmente, não processada pelo interfaceamento.
Bloqueio configurável da abertura de nova bandeja antes do arquivamento da anterior de mesmo tipo.
Gerador de etiquetas de códigos de barras para identificação de bandejas, estantes e depósitos.
Hot backup. Possibilidade de realização de cópias de segurança sem necessidade de paralisação do sistema.
Suporte (opcional) a espelhamento de base de dados.
Gestão de senhas pelo próprio usuário.
Controle de acesso a menus e funções por usuário, com possibilidade de restrição de visibilidade e operação
de equipamentos por usuário.
Rastreabilidade de todas as operações realizadas (pelo equipamento, pelo LIS ou pelo operador).
Gerador de relatórios. Introdução dos relatórios personalizados como opção estável do menu do sistema.
Suporte ao idioma Português.
Sistema adequado aos Programas de Acreditação de Laboratórios Clínicos.
Ambiente gráfico (Microsoft Windows).
ANEXO II
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
(modelo)
DECLARAÇÃO
(Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação)
A empresa ..........................................., CNPJ nº................................, aqui
devidamente representada pelo Sr(a) ......................................., infra-assinado, DECLARA,
por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO
PRESENCIAL Nº ........../14, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara
ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo
pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba,
quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de
recursos.
Declara para os devidos fins, não possuir em seu quadro societário ou empresa individual,
responsável ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer
impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer,
no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura
Municipal de Indaiatuba.
............., ...... de ............... de 2014
Atenciosamente.
Nome e assinatura do representante legal
RG nº ...................................................
ANEXO III
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
(modelo)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ________________________________________________________, com
sede na _____________________________________________________, C.N.P.J. nº
_______________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ (CARGO), portador(a) do
R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la
perante A Prefeitura Municipal de Indaiatuba em licitação na modalidade Pregão
Presencial nº ........... para aquisição materiais de laboratório, conforme descrito no
anexo I deste edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os
atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as
fases licitatórias.
______________________________________
NOME
______________________________________
R.G
______________________________________
CARGO
DEVERÁ SER DECLARADO SE
ENQUADRADA COMO ME OU EPP
A
EMPRESA
ESTÁ
ANEXO IV
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
MINUTA 45
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º __/14
PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/14 - EDITAL N.º ___/14
Aos __ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quatorze, na Cidade de Indaiatuba, Estado de
São Paulo, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito na Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé,
n.º 2.800, Jardim Esplanada II, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito
Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 44.733.608/0001-09, representada pelo Secretário
Municipal de Administração NUNCIO LOBO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
18.299.628 e do CPF nº 094.584.708-46 e pelo Secretário Municipal de Saúde JOSÉ ROBERTO
STEFANI, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9.387.559 e do CPF nº 045.417.818-24, e
a empresa _____, estabelecida na Cidade de _________, na Rua _________, n.º __, Bairro ____,
devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º _________, por seu representante legal infra-assinado,
acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 6793, de 12 de abril de 2.000 e do Edital nº
___/14, ao Registro de Preços para aquisição de materiais para laboratório incluindo equipamentos
em comodato, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo,
com seus respectivos preços unitários.
Item Quantidade Unidade
Descrição
Valor
Unitário R$
1. Os materiais deverão ser entregues conforme detalhamento constante no edital e anexo I do
Pregão Presencial nº ___/14, de acordo com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor, que,
independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento, e de
acordo com os quantitativos solicitados pela secretaria requisitante, através de sua gestora, sendo
que as entregas deverão ser feitas no Almoxarifado Central da Saúde – Rua Crisólita, nº 463,
Recreio Campestre Jóia, Distrito Industrial, Indaiatuba / SP.
2. O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, após recebimento da Nota de
Empenho, aprovada pela secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda,
das quais constarão à data de expedição, especificação dos materiais, quantitativos, prazo, local de
entrega, preço unitário e total.
2.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva Nota
Fiscal/Fatura e entrega dos materiais, devidamente discriminada e atestada pela gestora. Quando da
emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE
EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
2.2. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação
do INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de
2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
2.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
qualquer natureza.
3. A gestora da Ata de Registro de Preços será a servidora Ana Claudia Cauzzo Cavalli, da
Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas das
quantidades dos materiais entregues, e, se constatadas irregularidades, serão devolvidas à empresa,
que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os materiais rejeitados, sob pena de
incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da
pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de
aditamento unilateral.
3.1. O preposto da empresa será o Sr. ________, _________, _______, portador do RG nº.
________, CPF nº. _________, o qual deverá fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº
____/14, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
4. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações
constantes na proposta da empresa, podendo o(a) gestor(a) recusar-se a recebê-los caso não estejam
de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata.
4.1. Quando da entrega, a empresa deverá solicitar da gestora da presente ata, a assinatura por
escrito, no comprovante de entrega, para posterior comprovação das quantidades entregues junto a
Secretaria Municipal de Administração.
4.2. No ato da entrega dos materiais, os mesmos deverão estar acompanhados do respectivo
documento fiscal, como também a empresa deverá apresentar prova de regularidade para
com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos.
5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver seu preço
registrado fica obrigada a fornecer os materiais solicitados, nas quantidades indicadas em cada
“Nota de Empenho”.
5.1. Os preços registrados serão controlados pela Secretaria Municipal de Administração, podendo
ser revistos, a qualquer tempo, exclusivamente nos seguintes casos:
5.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa
detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do
fornecimento, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico – financeiro inicial da Ata;
5.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso;
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
5.1.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o
pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que
comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais
de aquisição dos produtos e/ou matérias-primas, etc.;
5.1.4. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d da
Lei n.º 8.666/93;
5.1.5. Para adequá-los aos novos parâmetros oficialmente estabelecidos, em caso de preços
tabelados por órgão do governo;
5.1.6. Em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, caso em que será negociado
com a empresa um novo valor.
6. O Município de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos lotes, bem
como todos os itens pertencentes ao lote, em um mesmo pedido, ficando a seu exclusivo critério a
definição da quantidade do item/lote e do momento da aquisição, dependendo da necessidade da
Secretaria requisitante, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Indaiatuba a firmar as contratações
que dele possam advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo
assegurado ao detentor da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
8. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 6.793 de 12 de abril de
2.000.
9. A recusa injustificada da empresa constante do Registro de Preços em aceitar a negociação dos
preços registrados na hipótese do item 5.1.6. desta ata, ou em atender à solicitação expressa na
“Nota de Empenho”, além do cancelamento do registro de preços, implicará na suspensão do direito
de participar de licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de 03 (três)
meses a 02 (dois) anos.
10. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações decorrentes do registro de preços objeto
desta Ata, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega
do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
b) Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
item empenhado.
c) No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à
empresa.
d) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o
Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze)
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou
descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
10.1. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco)
dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente
descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado
judicialmente.
10.3. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
10.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação
escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado
(excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da
punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota
de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da
legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços.
11. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelas partes.
NUNCIO LOBO COSTA
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ ROBERTO STEFANI
Secretário Municipal de Saúde
_________________________
p/ empresa
Gestora:
Ana Claudia Cauzzo Cavalli
LR.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
ATA DE
REGISTRO
PREGÃO
PRESENCIAL
OBJETO
: Nº ___/14
: Nº ___/14
: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais para laboratório
incluindo equipamentos em comodato, com entregas parceladas pelo
prazo de 12 (doze) meses.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
EMPRESA
:
ADVOGADO (S) :
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Indaiatuba, __ de _____ de 2014.
NUNCIO LOBO COSTA
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ ROBERTO STEFANI
Secretário Municipal de Saúde
_________________________
p/ empresa
ANEXO V
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO
DEVERÁ SER ANEXADO NO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
(sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a empresa vencedora
deverá elaborar e apresentar na sessão do presente pregão)
A (nome da empresa) _____________________________________,ME (.......) EPP (......)
CNPJ
n.º
______________________,
com
sede
na
______________________________________________, neste ato representada pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, função)
pelo presente instrumento designa e constitui:
PREPOSTO:
o
Senhor(es)
nome__________________________________
RG_______________________
CPF_____________________
nacionalidade/função__________________________,
fone/e-
mail_____________________________, o qual, perante a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba deverá acompanhar o presente Pregão, fiscalizar, prestar toda assistência e
orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
Local, data e assinatura
...................................
Assinatura do Responsável legal da empresa
75
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