POLÍTICAS SOCIAIS NO MEIO RURAL: A CONQUISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL Andréa Fão Carloto1 Carima Atiyel RESUMO: O trabalho tem como objetivo apresentar, a partir de uma perspectiva histórica, alguns elementos norteadores que permitem discutir o papel das políticas sociais, trabalhando especialmente a demanda por moradia digna, no meio rural, em um contexto de mudanças, onde estruturam-se as relações entre o Estado e a sociedade. Três pontos serão salientados na discussão: a compreensão de direitos humanos, enquanto construção histórica e social; o segundo refere-se à necessidade de desenvolvimento social no campo, propulsor para a produção de mudanças capazes de responder as necessidades da população rural; e em um terceiro momento serão apresentadas as experiências de implantação do Programa Nacional de Habitação Rural. PALAVRAS-CHAVE: Direito Humano à moradia; Movimento dos Pequenos Agricultores; Programa Nacional de Habitação Rural. INTRODUÇÃO O presente estudo aborda o eixo temático intitulado “Direitos Humanos, lutas e políticas sociais” tendo como intuito trabalhar o direito humano à moradia no meio rural, tecendo reflexões a cerca do papel dos movimentos sociais, mais especificamente tendo por base a experiência do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) no Rio Grande do Sul, frente a luta pela conquista e desenvolvimento de ações voltadas a essa demanda. Dessa forma, pretende-se trazer aqui alguns elementos para o debate abordando reflexões a cerca de três aspectos centrais. O primeiro diz respeito a concepção de direitos humanos aqui utilizada, bem como faz-se necessário compreendermos as políticas públicas como elementos fundamentais para a materialização dos direitos então positivados. Tendo por base essas reflexões pode-se discorrer, em um segundo momento, a cerca da necessidade de desenvolvimento social do campo, fato que apresenta-se como uma demanda latente historicamente construída, alicerçando diversas lutas sociais neste espaço, impulsionando também o surgimento do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esse Programa e as experiências de sua implementação apresentam-se como a terceira etapa do presente trabalho. 1 Universidade Federal de Santa Maria. [email protected] 1 OBJETIVO Discorrer sobre a contribuição dos movimentos sociais, em especial do Movimento dos Pequenos Agricultores para a conquista do direito à moradia no meio rural e a sua materialização pelo Programa Nacional de Habitação Rural. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A escolha do método para a realização deste trabalho decorre de “[...] determinada posição (perspectiva) do sujeito que pesquisa: aquela em que se põe o pesquisador para, na sua relação com o objeto, extrair dele as suas múltiplas determinações” (NETTO, 2011, p.53). O método do materialismo histórico e dialético, aqui utilizado, foi elaborado por Marx, quando ele “[...] empreendeu a análise da sociedade burguesa, com o objetivo de descobrir a sua estrutura e a sua dinâmica” (NETO, 2011, P.18). A partir dessa análise, Marx foi determinando e construindo um método de conhecimento, para dar conta da realidade social estudada. Seu método unifica a dialética de Hegel (invertida-parte do concreto e não do ideal do que seria este concreto) e o materialismo de Feuerbach (re - trabalhando também sua relação entre real e ideal), rompendo com o idealismo e com a naturalização acerca da realidade social. Assim, este estudo, pautado pelo método do materialismo histórico e dialético “[...] de investigação considera um conjunto, um todo concreto e procura descrevê-lo” (PRATES, 2000, p. 140), exprimindo o caminho metodológico através de aproximações sucessivas da realidade. Na proposta evidenciada iremos realizar estudos e interpretações baseados na pesquisa qualitativa, pois: [...] ela trabalha com o universo dos significados, dos motivos, das adaptações, das crenças, dos valores e das atitudes. (MINAYO, SOUZA, 2011, p.21). Iremos desenvolver uma pesquisa qualitativa, com delimitações e definições coesas ao longo do estudo, objetivando a singularidade das intervenções realizadas, caracterizando-se através da descrição da realidade observada em todo contexto envolvido. 2 Neste estudo, utilizaram-se diversas fontes: livros, revistas, artigos, teses, monografias, para uma melhor compreensão do objeto em estudo. DIREITOS HUMANOS: UMA CONSTRUÇÃO SÓCIO HISTÓRICA Tendo em vista que evidenciam-se hoje muitas leituras e várias concepções em disputa na sociedade a cerca da temática Direitos Humanos, considera-se de fundamental importância esclarecer o entendimento que embasa o presente estudo. Assim, aqui, entende-se que os: [...] direitos são construção histórica, produtos da vida em sociedade, da luta existente entre classes e/ou segmentos sociais pela conquista de seus interesses. São resultados de processos concretos de disputa, não dádiva divina ou premissa estabelecida previamente para a vida dos indivíduos sociais (RUIZ, 2013, p.78) Tendo clareza dessa perspectiva de entendimento a cerca da temática, deve-se atentar para a compreensão de que este processo histórico não se apresenta de forma evolutiva linear e/ou isento de conflitos. Pelo contrário, faz-se necessário compreender que é um processo repleto de tencionamentos e resistências apresentando, por vezes, avanços e conquistas, e que por vezes também está sujeito a recuos e retrocessos (BRITES, 2013). A trajetória dos Direitos Humanos data dos séculos XVII e XVIII, com a emergência da burguesia revolucionária. Podemos dizer que: “O capitalismo e sua classe dirigente cumpriram um papel histórico revolucionário: foram, há dois séculos, alavancas que impulsionaram a humanidade para além do feudalismo e do absolutismo” (p.28). A burguesia, nesse período, bebeu nas fontes do direito natural, positivando os direitos civis e políticos, também conhecidos como direitos individuais, considerados inerentes à pessoa humana. Isso demonstra o empenho desta classe em transformar a sociedade visando atender aos seus interesses. Com o passar do tempo, no decorrer dos próximos séculos – XIX e XX – fica evidente que “[...] passaram – o capitalismo e a burguesia – a cumprir a função de entraves à busca humana por liberdade e igualdade reais (não apenas jurídico-formais) e pela sobrevivência com dignidade para todos” (TRINDADE, 2013, p. 28). Baseado nisso, que nesses séculos, começam a emergir os direitos sociais e econômicos embalados pela efervescência das lutas 3 operárias. As primeiras conquistas populares desse período manifestaram-se na área trabalhista. Pode-se dizer que os direitos sociais e econômicos, por sua vez não tiveram a mesma efetividade prática garantida, sua implementação foi subalternizada, tendo em vista que estes não atendem os interesses da classe dominante como os citados anteriormente. Já no final do século XX, acompanhando os direitos já estabelecidos surgem os “[...] chamados direitos dos povos ou da solidariedade (meio ambiente, biodiversidade etc.) e os direitos ligados à comunicação e à democratização das informações” (FORTI, 2013, p. 33). Todos esses direitos por sua vez foram e ainda hoje são implementados de distintas maneiras, com intensidade diferenciada de acordo com as mais diversas realidades locais. Mesmo que eles tenham sido positivados ao longo dos tempos, através de instrumentos como as declarações, tratados e constituições, tendo como principal marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, faz-se de grande relevância salientar a relação de complementariedade existente entre estes direitos, o que “[...] faz com que possam ser compreendidos como direitos humanos e assim sejam chamados, independente das diferenças de períodos históricos e das condições de origem de cada um deles” (FORTI, 2013, p. 33). Tendo por base essa exposição de caráter temporal pode-se observar que os Direitos Humanos são uma construção social histórica, porém salienta-se aqui que estes direitos não devem se sobrepor, não devendo ser encarados como “gerações” de direitos, como muitos autores defendem, e sim como “dimensões” “[...] todas sendo consideradas de igual importância para a dignidade da pessoa humana” (TRINDADE, 2013, p.23). Apesar de defender-se essa percepção aqui, e também em diversos espaços da academia, ela ainda não se apresenta como uma prática concreta expressa majoritariamente no cotidiano da sociedade. As lutas históricas inscritas na produção e reprodução das relações sociais impulsionam a positivação dos Direitos Humanos que apresenta-se diretamente atrelada a necessidade de implementação de mecanismos/ações práticas para dar conta das necessidades incitadoras do conflito. Assim, chega-se ao foco deste estudo, as políticas sociais: “[...] as políticas sociais podem ser entendidas como um instrumento útil, como uma mediação para transformar as lutas de classe, ou, melhor dizendo, os elementos conflitivos e manifestos delas, convertendo-as num elemento de pacto entre classe opostas” (PASTORINI, 1997, p. 91). 4 Observa-se que as políticas sociais diferem de acordo com o tempo e o espaço. Com o surgimento dos Direitos Sociais, trilha-se o caminho, mesmo que longo e moroso, para o surgimento de práticas diferenciadas das anteriores no âmbito social, que mostravam-se exclusivamente punitivas e repressivas. Pode-se dizer que a partir daí as políticas sociais propõem uma nova forma de enfrentamento, constituída em meio a um processo conflituoso, fruto de uma relação múltipla “[...] que envolve ao menos três sujeitos protagônicos: as classes hegemônicas. O Estado intermediador e hegemonizado pelas classes dominantes e as classes trabalhadoras e subalternas como beneficiários das políticas sociais” (PASTORINI, 1997, p. 86). Tendo por base essa perspectiva que envolve diretamente a luta de classes como alicerce das políticas sociais buscar-se-á entender os camponeses como sujeitos agentes do processo de construção da política social, e materialização do direito a moradia digna, implementada por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). MOVIMENTOS SOCIAIS E O DIREITO À MORADIA No intuíto de facilitar o entendimento a cerca da insersão do MPA, que identifica-se como um movimento camponês, no cenário da luta de classes, trabalhar-se- á de forma sintética o conceito de campesinato. O surgimento do campesinato como grupo social acompanha a história da humanidade, participando, coexistindo e resistindo em todos os tipos de sociedade. No Brasil o campesinato demonstrou sua resistência ao modelo concentrador aqui implantado que mais tarde beneficiou em larga escala o sistema capitalista. Dessa forma: A agricultura brasileira traz a marca, a presença e a resistência de outros sujeitos, abrigados no conceito de “camponês”, que não tem uma característica comum e natural, mas recolhe a peculiaridade de cada época histórica, revelando, em suas ações ou passividades, as relações sociais, políticas e culturais estabelecidas através das lutas pela criação e recriação de sua vida (CADONÁ, 2004, p. 23). Assim, compreende-se camponeses como: “[...] trabalhadores e trabalhadoras da terra, não se confundem com latifundiários, fazendeiros, senhores e outros setores que mantém a terra, muitas vezes, apenas em vista da especulação” (CADONÁ, 2004, p. 25). 5 Trazer esse conceito de campesinato torna-se oportuno para facilitar a compreensão a cerca do papel e da posição que esses sujeitos ocupam no cenário histórico do meio rural brasileiro, o que é explanado a seguir. No decorrer do tempo, devido ao avanço do capitalismo, as cidades assumiram grande destaque na produção econômica e passaram a concentrar a maioria da população brasileira, instigando a população do campo a migrar para as cidades em busca de inserção no mercado de trabalho. Essa é a expressão do projeto de afirmação e expansão capitalista, a partir da mudança do modelo agrário-exportador para urbano- industrial, como foco da produção econômica (KRAEMER, 2006). Diante disso, a população camponesa sofreu ainda mais, visto que quando o meio rural não representava mais centralidade para a produção, caiu no “esquecimento” das políticas públicas que vinham sendo desenvolvidas para dar conta, ainda que minimamente, das necessidades da grande maioria da população. Esse processo de “esquecimento” construiu-se com a expansão do capitalismo no Brasil. O que ocorre, é que o capitalismo, no decorrer de seu desenvolvimento, apropria-se do processo de urbanização, utilizando-o a seu favor. A partir daí, a centralidade urbana mostrase como essencial para o capitalismo, destacando-se como centro da produção no país, devido à expansão da indústria. O urbano, então, começa a sua caminhada em busca da sobreposição ao modelo agrário de produção e sustentação econômica que predominava no Brasil até o início do século XX. Esse “esquecimento” atingiu a área social, tendo em vista que “Os investimentos em políticas sociais e de infra-estrutura de lazer, saúde, educação e outras, foram e continuam sendo direcionados ao urbano, mesmo em municípios onde a metade ou até mais da metade das pessoas vivem no campo [...](ARL, 2008, p. 161). Consequentemente políticas que vinham sendo desenvolvidas neste meio foram reduzidas ou quase extintas. A demanda por moradia também é reflexo do processo de “esquecimento” social do campo – construído historicamente – e que se materializa diretamente na realidade socioeconômica atual. Dessa forma, pretende-se abordar a política de habitação, tendo em vista que moradia é um Direito Humano, e também assegurado, dentre os direitos sociais pela 6 Constituição Federal de 1988, que expressou as reivindicações e as necessidades do povo brasileiro, que vinham sendo pautadas pelos movimentos sociais e pela sociedade civil, organizados em torno da conquista e ampliação de direitos civis, políticos e sociais, no contexto da redemocratização do Estado. Mesmo com a Constituição Federal de 1988 o direito a moradia só foi incorporado diretamente no texto constitucional como direito social, no ano 2000, doze anos após a promulgação da Constituição, através da Emenda Constitucional n° 26, o que ocasionou uma relevante mudança de foco, assim a moradia “[...] deixa de ser apenas fruto da capacidade econômica ou produtiva das pessoas. [...] o acesso à moradia passa a depender também do Estado, que se apresenta como o principal responsável pela salvaguarda dos direitos sociais” (PAGANI, 2009, p. 124). A moradia digna “[...] não se resume ao simples acesso à unidade habitacional que o indivíduo reside, vista essa unidade de forma isolada do contexto social que o cerca” (PAGANI, 2009, p. 119). Assim, o direito à moradia pressupõe condições de habitabilidade relacionadas basicamente a três fatores: infraestrutura; estrutura social; e mobilidade. Proporcionando aos sujeitos condições de desenvolvimento. Mesmo a moradia sendo assegurada constitucionalmente e trabalhada como política pública, na área urbana desde a década de 1930, a demanda habitacional no Brasil ainda é grande. Além disso, evidencia-se ainda que o meio rural ficou por muito tempo esquecido, pois somente no final da década 1990, começaram a ser desenvolvidas ações nesta área. A estratégia governamental de desenvolvimento e modernização agrícola aplicada no Brasil ampliou políticas públicas de ordem econômica e com o passar do tempo, constatou-se que estas não eram suficientes para a permanência das famílias nesse meio, sendo que muitas vezes essas políticas inclusive favoreciam o êxodo rural. A partir daí entende-se que a permanência das famílias no campo depende também do seu desenvolvimento, inclusão social e mínimas condições de vida, dentre as quais a moradia digna (BOLTER, 2013). Esse cenário acirrou-se durante a década de 1990, quando o referencial neoliberal passou a ser disseminado no Brasil, estabelecendo-se na contramão do proposto pela Constituição Federal de 1988, visto que nessa concepção os investimentos do Estado voltamse para o mercado em detrimento dos gastos com a área social (MONTAÑO, 2009). 7 O MPA, constituiu-se neste contexto, “[...] nascido no campo da resistência contra a expropriação e a exploração” (FERNANDES, 2003, p. 4). No final da década de 1990 ocorreram as mobilizações que impulsionaram o seu surgimento, em decorrência da necessidade de mais políticas públicas governamentais voltadas aos pequenos produtores rurais. Essas mobilizações, neste momento em especifico, decorreram de dois fatores, quais sejam, a demanda de acesso ao crédito para os pequenos agricultores que enfrentavam o arrojo das políticas neoliberais, além de, encontrarem-se assolados pela seca que atingia o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em 1996. A partir dessas reivindicações aconteceu em 1996 o denominado “acampamento da seca” (MPA, 2013). Esse acampamento tomou proporções maiores que as esperadas, tendo duração de três semanas, reunindo em seu ápice cerca de trinta mil pequenos agricultores. Devido a proporção do ato, o governo não pôde ignorar a reivindicação. Assim, os agricultores obtiveram como conquista, naquele momento, o “cheque seca”, um auxílio de quatrocentos reais aos pequenos agricultores, o que na época equivalia a 3,5 salários mínimos (CADONÁ, 2004). Esse momento foi o grande impulsionador para o nascimento do Movimento dos Pequenos Agricultores, daí surgiram as primeiras articulações dos pequenos produtores rurais, consolidando-se como movimento social (CADONÁ, 2004). Ao longo dos anos evidenciam-se várias conquistas do movimento como: [...] a construção do próprio movimento, a recuperação e a afirmação do conceito de campesinato e da identidade camponesa, a elaboração do plano camponês, a conquista do crédito com subsídio em pleno desenvolvimento do neoliberalismo no Brasil, a conquista do crédito de habitação para o campo, entre outras (MPA, 2013). No ano 2000, acontece em Ronda Alta/RS, o primeiro Encontro Nacional do MPA. Esse espaço apresenta-se como um divisor de águas visto que o movimento discute e organiza suas bases. Atualmente o movimento está organizado em dezessete estados brasileiros e tem como principais pautas as condições para produzir e para viver bem no campo (MPA, 2013). Dessa forma, a partir do “[...] grande esforço de elaboração teórica a respeito do campesinato: suas formas de ser, de viver e de produzir, o seu papel na sociedade, as suas possibilidades e os meios necessários para tal” (MPA, 2012), resultou a elaboração de um projeto estratégico. Esse projeto começou a ser debatido no Segundo Encontro Nacional do 8 MPA, em 2003, sendo esse debate estendido por quase toda a primeira década do século XXI, e ainda hoje sendo aprimorado. Esse projeto estratégico foi denominado Plano Camponês, que: Além de afirmar o campesinato como sujeito político, apresenta um conjunto de ações econômicas, políticas e culturais que traduzem concretamente os objetivos do movimento: produção de comida saudável e qualidade de vida no campo (MPA, 2013). O Plano Camponês assenta suas bases em dois pilares: condições para produzir e condições para viver bem no campo. A partir desses pilares centrais apresentam-se como eixos do Plano Camponês: Produção; Educação/Formação; Qualidade de Vida; Comunidade Camponesa; e Soberania Alimentar/Energética/Genética/Hídrica (MPA, 2012). A moradia camponesa2, integrante do eixo Qualidade de Vida apresentou-se como a primeira pauta nacional do MPA, ainda em 1998, dada a importância estratégica desta para conter o êxodo rural (MPA, 2013). A moradia ganha destaque, nas reivindicações tendo em vista que: As ações, políticas e programas públicos de habitação até então existentes não conseguiam ser acessados pelos pequenos e médios agricultores, visto que os mesmos não dispunham das condições exigidas pelos programas habitacionais urbanos. Sendo a habitação um fator central no processo de desenvolvimento e inclusão social das famílias, necessitavase encontrar alternativas viáveis para o problema (BOLTER, 2013, p. 97). A primeira conquista do MPA, referente à habitação surge em 2002, com a construção de 2.032 casas, espalhadas em mais de cem municípios do estado do Rio Grande do Sul (MPA, 2013). Essas habitações foram construídas a partir de um projeto piloto no meio rural, constituía uma parceria do governo estadual com as organizações sociais. Vale ressaltar que essa foi uma conquista inédita para o campesinato, visto que: “Foi a primeira vez na história do país que se construíram casas com recurso público nas comunidades camponesas brasileiras” (MPA, 2013). Em 2003, com base nessa experiência do Rio Grande do Sul, foi criado o Programa de Habitação Rural (PHR), uma linha de crédito específica para a habitação rural, sendo este 2 A moradia camponesa é compreendida como algo muito mais amplo que a unidade habitacional, tendo em vista que somente essa unidade não garante a permanência das famílias no campo. Assim, trabalha-se a questão da moradia na perspectiva de um conjunto de fatores que envolvem o cotidiano das famílias camponesas, contemplando assim necessidades econômicas, ambientais e de qualidade de vida. 9 vinculado ao Programa Nacional de Habitação. Durante a sua execução, as organizações sociais apresentaram a necessidade de algumas alterações, principalmente no que tange ao enquadramento dos beneficiários do Programa (BOLTER, 2013). De acordo com o Relatório da Fundação João Pinheiro (2007), o déficit habitacional no Brasil está em torno de 6.272.645 unidades habitacionais, sendo que destas 1.092.882 situam-se na área rural, dessa forma demonstra-se a necessidade de continuar expandindo o processo de desenvolvimento rural que valorize a inclusão social e melhores condições de vida para as famílias camponesas visando a permanência no campo. Dadas às proporções do déficit habitacional no campo e as experiências ocorridas em torno das reivindicações camponesas, canalizadas através das organizações sociais, a habitação camponesa consolidou-se em 2009, como Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR): [...] que passou a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, junto à CAIXA e ao Ministério das Cidades. Instituído pela Portaria Interministerial nº 326, de 31 de agosto de 2009, com diversas alterações das proposições iniciais, o mesmo tem hoje como objetivo principal financiar a construção, reforma ou ampliação da moradia dos agricultores familiares (BOLTER, 2013, p. 100). O Programa de abrangência em todo território brasileiro, visa atender “[...] a população que vive no campo como os agricultores familiares e trabalhadores rurais, ou pertence a comunidades tradicionais” (PMCMV, 2009). Tendo como público alvo as famílias com renda bruta anual de até sessenta mil reais. Para acessar ao Programa a população deve ser organizada por Entidades Organizadoras – EOs. Essas são divididas em: [...] de caráter público (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e respectivas companhias de habitação, quando houver), e de caráter privado como entidades representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações, condomínios e cooperativas) (PMCMV, 2009). Essas entidades organizadoras trabalham na seleção dos beneficiários e no desenvolvimento dos projetos habitacionais, prestando contas aos agentes financeiros do Programa (Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil). Até o final de 2011, o MPA como Entidade Organizadora, através da formação da Cooper Hab já havia concluído a construção 10 de 10.218 casas, distribuídas em nove estados, sendo que o Rio Grande do Sul destaca-se com mais de 5.500 unidades habitacionais concluídas (MPA, 2013). CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir dos apontamentos deste trabalho que inicialmente procurou traçar reflexões a cerca dos Direitos Humanos, compreendendo estes como construção histórica, advinda das lutas sociais. Salienta-se que os Direitos Humanos já existem positivados como normas jurídicas, o que demonstra um avanço da sociedade, porém é importante dizer que ainda é necessária muita luta para que esses direitos de fato sejam implementados no cotidiano popular, tendo em vista, que a ordem vigente atualmente apresenta-se como um grande obstáculo para que isso de fato aconteça, violando de diversas formas estes direitos e impedindo a sua materialização e consequentemente a plena realização das potencialidades humanas. Evidencia-se também que o Capitalismo além de ser um entrave para a real efetivação dos Direitos Humanos também contribuiu para o “esquecimento” social do campo, pois ao apropriar-se da constituição das cidades, direcionando a centralidade econômica para o meio urbano, que é tido como o centro da produção, consequentemente as políticas públicas foram direcionadas para esse espaço atendendo as necessidades do capital. Compactuando com isso, evidencia-se, ao longo da trajetória da política de habitação no Brasil, que ela cumpre funções importantes para o desenvolvimento e sustentação do sistema capitalista. Com isso, atende mais as necessidades da iniciativa privada (para quem destina recursos) e das classes dominantes, capazes de pagar pelo acesso à moradia digna. Enquanto isso, as necessidades da classe subalterna mostram-se cada vez maiores, demonstrando a ampliação das desigualdades sociais, que se acirram devido à política habitacional desenvolvida ao longo dos anos. Constata-se que, ainda hoje, cerca de 70 anos depois dos primeiros indícios de intervenção do Estado brasileiro na questão habitacional, o problema está longe de ser solucionado. Pode-se analisar mais a fundo esta questão, com a tentativa de responder a seguinte pergunta: Em que contribuiria para a acumulação capitalista a resolução da questão 11 habitacional? Realmente parece não ser de interesse da classe hegemônica solucionar esta questão, visto que esta necessidade rima de forma ampla com lucro, dado que a terra e o direito de morar encaixam-se perfeitamente no mercado. Mesmo assim podem-se apontar alguns avanços nesta área principalmente na esfera institucional, com legislações e órgãos públicos criados para trabalhar com essa demanda. Com isso, não se pode pensar que os movimentos sociais perderam ou esgotaram seu papel de participação e tencionamento, nessa perspectiva, coloca-se como tarefa para a população, continuar lutando por novos marcos jurídicos e também pela concretização real do que já foi conquistado, visto que, muitas legislações não se materializam na prática, mesmo após anos de sua regulamentação. A conquista da PNHR representa um avanço significativo para população camponesa, diante do seu histórico “esquecimento” social, porém, diante do déficit habitacional brasileiro, evidencia-se que ainda há muito a ser feito para acabar com a demanda por moradia tanto na cidade, quanto no campo. Devendo ser levado em consideração que o sistema capitalista apropria-se das necessidades sociais, inclusive de moradia, acarretando a substituição desta enquanto direito dos cidadãos, pela concepção de mercadoria. Assim, ocorre a sobreposição da primazia da desigualdade social sobre a igualdade social. Visto que na sociedade capitalista o direito à moradia digna é majoritariamente comprado pelo preço estabelecido no mercado imobiliário. REFERÊNCIAS ARL, Valdemar. Agroecologia: desafios para uma condição de interação positiva e co- evolução humana na natureza. In: ALVES, Adilson Francelino; CARRIJO, Beatriz Rodrigues; CANDIOTTO, Luciano Zanetti Pessôa (Org.). Desenvolvimento Territorial e agroecologia. 1. Ed. São Paulo: Expressão Popular, 2008. BOLTER, Jairo Alfredo Genz. Interfaces e cogestão nas políticas para agricultura familiar: uma análise do Programa Nacional de Habitação Rural. Tese submetida ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, como requisito parcial para obtenção do título de Doutor em Desenvolvimento Rural. Porto Alegre, 2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988. 12 BRASIL. Ministério das Cidades/Fundação João Pinheiro. Déficit Habitacional no Brasil 2007. Belo Horizonte: 2007. BRASIL. Portaria Interministerial n° 326, de 31 de agosto de 2009. Dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. BRASIL. Cartilha: Programa Nacional De Habitação Rural PNHR. MCMV, 2009. BRITES, Cristina Mª Costa. Valores, ética, direitos humanos e lutas coletivas: um debate necessário. In: FORTI, Valéria; BRITES, Cristina Mª Costa. In: Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, Debates e Embates. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. CADONÁ, Celio Valdemar. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA: O Novo Nasce das Estradas. Dissertação elaborada ao Curso de Mestrado em Educação nas Ciências da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Educação. Ijuí, 2004. FERNANDES, Bernardo Mançano. O Futuro do MPA. Brasília: 2003. FORTI, Valéria; MARCONSIN, Cleier; FORTI, Lorena. Direitos Humanos e Serviço Social: debater é preciso. In: Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, Debates e Embates. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. KRAEMER, Luciane. A assistência social e a população rural na região da produção do RS: a (in)visibilidade como condicionante da garantia de acesso. Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de Mestre, pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2006. LEAL, Vitor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 4. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. MARICATO, Ermínia. Habitação e Cidade. In: Espaço & Debate. Coordenação: Wanderley Loconte. São Paulo: Atual, 1997. MONTAÑO, Carlos. A natureza do Serviço Social: um ensaio sobre a sua gênese, a “especificidade” e a sua reprodução. 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2009. MPA. Plano Camponês: Da Agricultura Camponesa para toda a sociedade. Cartilha produzida pelo Coletivo de Formação do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) do Espírito Santo. 2012. MPA. Origem e Organização do Movimento dos Pequenos Agricultores. Porto Alegre: KEOPS, junho/2001/2002. MPA. Moradia Camponesa. Disponível em: <http://www.mpabrasil.org.br/conquistas/moradiacamponesa>. Acesso em: 22 de out. de 2013. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. NETTO, José Paulo. Introdução ao estudo do método de Marx. São Paulo: Expressão Popular, 2011. 13 PAGANI, Elaine Adelina. O direito de propriedade e o direito à moradia: um diálogo comparativo entre o direito de propriedade urbana imóvel e o direito à moradia. Porto Alegre: EDUPUCRS, 2009. PASTORINI, Alejandra. Quem mexe os fios das políticas sociais? Avanços e limites da categoria “concessão-conquista”. In: Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XVIII, nº 53, março de 1997. São Paulo: Cortez. p. 80-101. PRATES, Jane Cruz. Possibilidade de mediação entre a teoria marxiana e o trabalho do assistente social. Tese apresentada no curso de Pós Graduação em Serviço Social, da Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, para a obtenção do grau de Doutora em Serviço Social. Porto Alegre, 2003. RUIZ, Jefferson lee de Souza. Direitos Humanos: argumentos para o debate no Serviço Social. In: FORTI, Valéria; BRITES, Cristina Mª Costa. In: Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, Debates e Embates. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. TRINDADE, José Damião de Lima. Prefácio - Os Direitos Humanos para Além do Capital. In: FORTI, Valéria; BRITES, Cristina Mª Costa. Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, Debates e Embates. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. 14