SISTEMA PRODUTOR SÃO LOURENÇO Premissas e Restrições para Implantação do S. P. São Lourenço. I- Premissas: 1 – Sabesp deve aprovar todos os projetos executivos/especificações técnicas, os fornecedores, e os desenhos de fabricação propostos pela SPE. 2 – Sabesp deve aprovar todos os processos (captação, recalques; tratamento de água, tratamento e disposição final de lodo, etc.), bem todos os respectivos equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e de instrumentação/controle. 3 – Sabesp deve aprovar todos os materiais - mecânicos hidráulicos e elétricos – que serão fornecidos e instalados, inclusive os fabricantes. 3.1 – A SPE deve obrigatoriamente realizar ensaio de modelo reduzido do conjunto motobomba da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB, com intuito de determinar o melhor rendimento do equipamento e de adequar a forma e as dimensões da EEAB. Este ensaio será acompanhado pela Sabesp. 4 – Sabesp vai diligenciar e acompanhar todos os testes de todos os equipamentos: mecânicos, elétricos, hidráulicos e de instrumentação e controle. 5 – Os equipamentos citados no item quatro (4) deverão ser aprovados pela Sabesp antes do embarque pelo fabricante. 6 – Tubos de Aço Carbono para as Adutoras/Subadutoras serão inspecionados pela Sabesp em sua totalidade. Todos os ensaios – hidrostáticos,; de solda e de revestimento - serão acompanhados pela Sabesp. 7 - A SPE deve submeter os planos de qualidade; de gestão de tráfego, de comunicação, de gestão ambiental e de segurança, higiene e medicina do trabalho, para aprovação da Sabesp. Todos os planos deverão ser definidos e aprovados antes do inicio das obras. A Sabesp vai auditar aplicação dos planos. 8 – Sabesp vai fiscalizar a execução das obras e suas orientações devem ser acatadas de imediato, sendo que o risco de retrabalho, e suas consequências 1 quanto ao cumprimento da data de eficácia são de responsabilidade única da SPE. 9 – As áreas para implantação da Captação/EEAB/SEP, da ETA/RAT/EEAT, das chaminés de equilíbrio e do RAT são aquelas em aquisição pela Sabesp. Na hipótese de a SPE escolher outra(s) área(s), deverá ressarcir a Sabesp dos valores desembolsados e transferir o titulo de propriedade desta(s) nova(s) área(s) para a Sabesp. 10 - É de responsabilidade da SPE o obtenção de nova licença prévia – LP – no caso de seu projeto executivo alterar as condições constantes no EIA/RIMA protocolado pela Sabesp na CETESB, e que instruiu a LP original. Também é de responsabilidade da SPE a obtenção da necessária Licença de Instalação – LI para o início das obras e da futura Licença de Operação - LO, que autorizará o início da operação do SPSL. 11 – A SPE deverá implementar todos os Programas Ambientais e Medidas Preventivas, Mitigatórias e Compensatórias e demais restrições, considerações e proposituras constantes da LP e LI e dos estudos que lhe deram suporte (EIA/RIMA, PBA, Manual de Caracterização do Empreendimento, entre outros), naquilo que estiver associado à execução das obras e operação do empreendimento. 12 – A SPE deve obedecer além, das Normas Técnicas Sabesp (NTS), o manual de Proteção contra Descargas Atmosféricas, a Diretriz de Automação, o Orientador NR-10, Procedimento de Medicina Higiene e Segurança no Trabalho, a Política Ambiental e os Desenhos Padrão Sabesp no desenvolvimento dos projetos executivos e na execução das obras. 13 – Todas as Licenças/Autorizações/Outorgas de travessias, de caráter municipal, estadual ou federal necessária para execução das obras devem ser obtidas pela SPE. 14 – A SPE deve instalar Placas de Obras, conforme padrão Sabesp, nas obras localizadas e ao longo das Adutoras/ Subadutoras. 15 – Os ensaios para Controle Tecnológico do Concreto (incluindo os materiais componentes da elaboração dos diferentes traços de concreto); para Controle Tecnológico dos diferentes tipos de Solo e para Controle Tecnológico de Solda 2 devem ser executados pela SPE, na quantidade e qualidade definidas pelas respectivas normas, especificações, métodos brasileiros e normas Sabesp. Estes ensaios devem constar do plano de qualidade a ser aprovado pela Sabesp. 16 – Somente serão permitidos Soldadores Raios X portadores de certificado com período de validade vigente. Os custos dos ensaios de certificação são de responsabilidade da SPE. 17 – O trecho da Adutora de Água Tratada com diâmetro de 1200 mm deve estar concluído e em condição de operação em até um ano após o inicio das obras autorizado pela Sabesp. Este trecho da Adutora de Água Tratada será implantado paralelo à Linha de Transmissão de Energia Elétrica de 138 Kv. , portanto deve ser implantado Sistema de Proteção Catódica compatível e que exija manutenção preventiva e menor custo de operação. 18 – O conjunto Motobomba da EEA Bruta deve ter eficiência mínima de 90%, sendo que o consumo de energia elétrica adicional por rendimento inferior de cada conjunto Motobomba será cobrado do parceiro privado. 19 – O Traçado das estradas municipais da Mineração, Ouro Branco e das Lages, deve ser adequado e posteriormente pavimentado, incluindo drenagem, guias e sarjetas. (0890-DS-23-X-0001-00). 20 – Deve ser implantado um Parque Ecológico dentro da área da ETA São Lourenço, em área de preservação de vegetação nativa, compreendendo: trilha para passeio com largura de 3,00 m e extensão de 4 km; iluminação; edifício sustentável (uso de energia solar; aproveitamento de agua de chuva; uso racional de climatação) com área construída de 200 m², com no mínimo os seguintes espaços: • Auditório para 30 pessoas com data show, tela para projeção e mobiliário; • Três salas para uso administrativo e educacional; • Hall de entrada; • Sanitários; • Enfermaria; • Depósito; • Sistema de tratamento de efluentes. Os projetos devem ser elaborados pela SPE e aprovados pela Sabesp. 3 II- RESTRIÇÕES 1– Não está permitido o uso de bomba de eixo vertical nas estações elevatórias de água bruta e de água tratada. 1.1 – Não será admitida a alternativa de execução de duas Estações Elevatórias de Agua Bruta. 2– Sistemas de Automação e Controle a ser desenvolvido pela SPE para o Sistema de Água Bruta, Sistema de Tratamento de Água, e para o Sistema de Água Tratada (inclusive Boosters) devem seguir o padrão utilizado pela Sabesp (Software; telas, ícones, cores, etc.) e devem se comunicar com o SCOA. 3– Deve ser implementada a comunicação de dados e voz entre EEAB/ETA através de meio físico e/ou radio (rede de acompanhamento) com velocidade adequada. O diâmetro dos dutos deve ser tal que permita futura ampliação das redes de campo. 4– Os Aços para as Adutoras são; obrigatoriamente; os descritos na Tabela I 4 TABELA I TIPO AÇO ESPESSURA/ CHAPA DIÂMETRO (mm) ASTM A1018 Gr 60 5/8” 2100 Água Bruta Gravidade ASTM A 283 Gr D 5/8” 2100 Água Tratada Recalque ASTM A 283 Gr D 5/8” 2100 Água Tratada Gravidade ASTM A 283 Gr D 5/8”; 9/16” 1800 Água Tratada Gravidade ASTM A 283 Gr D 1/2" 1500 Água Tratada Gravidade ASTM A 283 Gr D 1/2" 1200 Derivação Mirante ASTM A 283 Gr D 5/16” 800 Derivação Atalaia ASTM A 283 Gr D 1/4" 800 Derivação Jd. Tupâ ASTM A 283 Gr D 1/4" 800 ADUTORA Água Bruta Recalque 5– Alimentação elétrica de chaminé de equilíbrio de Água Bruta deve ser por meio de energia solar. 6– A execução da estrutura de captação não deve implicar em alteração da Regra Operacional do Reservatório Cachoeira do França. 7– Deve ser executada estrada de acesso desde a Estrada Vicinal até área da EEAB. A largura deve ser de 8,00m, o pavimento flexível e dimensionado para alto tráfego, tendo em vista que além do tráfego dos veículos que serão utilizados para implementação da Obra e para os serviços de manutenção operacional do SPSL, essa estrada será utilizada também por pelos veículos de transporte de madeira resultante de corte dos plantios de silvicultura que existem no trecho. A espessura mínima da capa asfáltica acabada deve ser 60 mm. Deve ser implantada sinalização vertical e horizontal conforme norma nacional de sinalização para rodovia/ vias publica. 8– No traçado esquemático das Adutoras/Subadutora estão indicados os trechos com pavimento, que devem ser refeitos em sua totalidade (extensão e largura), conforme as especificações do DER-SP e Prefeitura Municipal, de acordo com o aplicável em cada trecho. 9– O Sistema de Recalque esta concebido para não operar entre as 17:00hs e 21:00hs diariamente. Esta condição é obrigatória e todo sistema operacional de partida e desligamento deve obedecer este rito. 5 Nota: O Sistema de Tratamento de Água e o de Adução de Água Tratada devem operar por vinte quatro diárias. 10 – Estação de Tratamento de Água As dimensões constantes do projeto esquemático não podem ser reduzidas, pois está prevista a implantação de tratamento avançado caso venha a ocorrer a degradação da qualidade da água no manancial. 11 – A Água de Lavagem dos Filtros e Decantadores deve ser captada, pré-tratada e retornar para o inicio do processo de tratamento. O lodo resultante do processo de tratamento será obrigatoriamente tratado na área da ETA e depois encaminhado para uma destinação final adequada. 12 – As áreas indicadas para expansão deverão ser respeitadas e só podem ter cobertura com gramíneas. É vedado o plantio de espécie arborizada nestes locais. 13 – Oficina:- As áreas indicadas no projeto indicativo não poderão ser diminuídas e a disposição das salas deve ser igual àquela ali prevista. É obrigatório obedecer ao descrito no memorial descritivo do edifício. 14 – Edifícios de Casa de Química – Deve obrigatoriamente obedecer ao descrito no memorial descritivo, em particular no que exige a questão de sustentabilidade e o uso de energia solar para sua alimentação elétrica. Cloro?? As dimensões constantes do projeto orientativo não poderão ser reduzidas. 15 – O Booster Caucaia do Alto / Vargem Grande Paulista e o Booster Atalaia devem ter seus sistemas de supervisão e controle integrados ao SCOA e àquele da ETA. 16 - Na área da Captação / EEA Bruta deverão ser construídas duas portarias, padrão Sabesp, sendo uma na área das instalações da Sabesp e outra junto à divisa da propriedade da Editora TRÊS com a estrada vicinal. 6